Prefeitura dQ Município de Jaauariúna
Prefeitura dQ Município de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000-- Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx-XX -- CEP 13910-027 Fome:(00)0000 0000/ 9780/ 9757/ 9707/ 9786/ 9792/ 9825
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INSTRUMENTOCONTRATUALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARlüNA E A EMPRESA VÊNUS ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO HIDRÁULICA, INCLUINDO MAO DE OBRA E MIATERIAIS DO RESERVATÓRIO SEMl-ENTERRADO DE 1.200M3NO NIUNICIPIO DE JAGUARlüNA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO N' 0529.795-19- OPERAÇÃO DE CREDITO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL N' 2.646/19- FINISA
Concorrência n' 002/2022 Procedimento Licitatório n" 015/2022 Contrato n' 053/2022
O MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA, pessoajurídica de direito público interno,com sedena Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.' 0000, na cidade de Jaguariúna, Estadode São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sobo n. 46.410.866/0001-71, neste ato representado pela Secretária Municipal de Gabinete, Xxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx,brasileira, casada,portadora da Cédula de Identidade RG n' 22.552.439-9
SSP/SP,e inscrita ]lo CPF/MF sob n' 000.000.000-00,residentee domiciliada na Xxx Xxxxxxxx. x' 000. Jardim Zcni, neste município de Jaguariúna, Estado de SãoPaulo, nos moldes do Decreto Municipal n'
3.534/2017, doravante denominado simplesmenteCONTRATANTE e a Empresa VENUS
ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sobn' l0.359.258/0001-32c, om sedena Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x' 0000 Xxxx Superior- Bairro: Centro, CEP: 13.170-011, no Município de Sumaré, Estado de São Paulo, representadalegalmente neste ato por seu sócio Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da
Cédu[ade [dentidadeRG n' 34.835.228-1einscrito no CPF/MF sob n' 3]3.155.078-38, residentee
domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x' 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx,Xxxxxxxx Xxx Xxx[o, CEP: ]3.172-797, que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo c contratado o seguinte:
1.0 0BJETO:
1.1 Execução de obras de construção e instalação hidráulica, incluindo mão de obra e materiais do Reservatório semi-enterrado de 1.200m: no município de Jaguariúna/SP, conforme Termo de Referência. Cronograma Físico Financeiro, Planilha Orçamentária e demais Anexos e disposições contidas no Edital.
1.2 Todos os serviçosexecutadosb, em como todo material mão de obra e equipamentos necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA
2.0DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1 Para todos os efeitos legais e para melhor caracterizaçãoda execução do objeto, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos os seguintes documentos:
a) Concorrência n' 002/2022;
b) Procedimento Licitatório n' 0 15/2022;
c) Proposta da CONTRATADA.
2.2 0s documentosreferidos no item anterior sãoconsideradossuülcientespara, em complel lento a este
Contrato, definir a sua extensãoe, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
3.1 0 objeto deverá ser executado em até 120 (cellto c vinte) dias contados da data de à$sinaturddeste
Coiniatrato, confonllc Cronograma Físico-Financeiro e demais docutnentos constantes nos(Anexos do
3.1 .1 Este Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) las contados da data de sua assinatura
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3.1.2 Serão nomeados pela Prefeitura profissionais devidamente habilitados para exercerem a
fiscalização da execução do objeto.
3.2 A execução dos serviços obedecerá rigorosamente ao Temia de Referência, constante em Anexo l do Edital, Cronograma Físico Financeiro e demais disposições deste instrumento, ficando a critério da Prefeitura impugnar ou solicitar que sejarefeito qualquer serviço que não obedeçaàs especiülcaçõesaqui
delineadas.
3.2.1 0s serviços mencionados no subitem anterior deverão obedecer,rigorosamente, ao cronograma contido no ANEXO l do Edital, sendo a obra executada sem qualquer atraso, somente sendo aceitas atrasos causados por motivo de força maior, a critério da Prefeitura.
3.2.2 A situação enseladora do retarda deve ser comprovada caso ocorra eventual pedido de prorrogação
de prazo para finalização da execução.
3.3 0 objeto seráexecutadonos Reservatóriosdo Bairro Capotuna,localizada na Rua Mana Pinto Cotão
Bonini, s/n Bairro: Capotuna Jaguariúna/SP
3.4 A localização excitada construção do reservatório semi-enterrado de ] .200m' está descrito no Projeto Executivo c Localização, constante do ANEXO l do Edital
3.5 Todo material, equipamento,maquinaria, etc, necessáriospara a execuçãoda construçãoda canaleta de alimentação de água bruta, deverão ser entregues no endereço citado acima, de segundaà sexta feira, das 08:00 às 16:00 horas, mediante contato prévio pelo telefone 19-3867-4228ou e-mail:
3.6 A responsabilidadecivil, administrativa e penal por danos à saúde, à segurançapública e ao meio ambiente, resultante de qualquer tipo de acidente ocorrido em virtude da realização dos serviços objeto deste Contrato, bem como da sua manutenção, será atribuível, exclusivamente, à CONTRATADA, que ficará obrigada ao pagamento de todos os prejuízos havidos pela Prefeitura do Município de Jaguariúna,
bem como de quaisquerindenizaçõesm, ultas, obrigaçõesde fazer ou não fazer, que venhamser
pleiteadas ou impostas em virtude do eventual acidente que venha ocorrer.
3.7 Concluídas as obras, procederá a Prefeitura seu exame minucioso e sua medição final a fim de
recebê-la provisoriamente, observado o prazo previsto na cláusula 3.1.
3.7.1Após o recebimentoprovisório da obra, a CONTRATADA ficará obrigadaa realizar,às suas
expensas e durante um período de observação de 30 (trinta) dias, os reparos e substituições indicados
pela Prefeitura em consequência de vícios de execução. Findo este prazo procederá a Prefeitura ao exame para recebimento definitivo, do qual se lavrará respectivo termo.
3.8.DA GARANTIA
3.8. 1 0 CONTRATADO deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura desteinstrumento,excito para os casosejn que a prestaçãosc dê atravésda modalidadecauçãoem
dinheiro ou títulos da dívida pública, admitidos tão somente no ato da assinatura do instrumento contratual.
3.8.2. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes , ter sido emitidos :lob a forma'
escriturar, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizadojpelQ
Central do Brasil e avaliadospelos seusvalores econâlHicos,conforme definido pelo b'jinist&io da
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b) Seguro garantia,na forma da legislaçãoaplicável;
c) Fiançabancária.
3.8.3. A f\ança bancáriadeveráconter
a) Prazo de validade que deverá corresponder ao período de vigência deste contratos
b) Expressaaflimaçãodo fiador de que,como devedorsolidário,fará o pagamentoque for devido,
independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constarressalvaquanto à coberturadc multa administrativa, em consonânciacom o incisa 111do artigo 80 da Lei Federaln' 8.666/93.
3.8.4. Sc efetuadapor meio de cauçãoem dinheiro, esta deveráser recolhidajunto às exigênciasdos bancosautorizados a receberreceitasmunicipais, com fornecimento de comprovante de pagamentocom autenticação digital.
3.8.5. A não prestaçãode garantia estipulada nos itens anterioresequivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatárioà multa no importe de 1% (um por cento) do valor estimadodestacontratação.
3.8.6. A garantia prestada pelo CONTRATADO será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
d n PDFrí).
4.1 0 preçoglobal para a execuçãodo objeto é de R$ 977.832,04(novecentose setentae setemil oitocentos e trinta e dois reais e quatro centavos), apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamenteaprovadopelaCONTRATANTE.
4.2 0 preço acima referido é final e irreajustável,não se admitindo quaisquer acréscimos,estando incluídosno mesmotodasas despesaes custos,diremoes indiretosc, omotambémos lucrosda CONTRATADA.
4.3 As despesasdesta Concorrência correrão por conta da dotação orçamentária
N' 02.11.03.17.512.0010.1013.4.4.90.51.00 Operaçõesde Crédito - FINITA.
5.0CONDIÇOESE FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 A cada período de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA apresentaráa medição dos serviços realizados até então ao seguinte endereçoeletrõnico: çl4ç:çlê(@iêguariuna.sp.gov.b, rsendo então analisadospelos fiscais previamente designadosatravés de Portaria para acompanhamentodo objeto e, somente após aprovada a medição, poderá ser enviada a Nota Fiscal Eletrânica, conforme serviços realizados e
aprovados neste período, a qual será rubricada e atestada pela Secretária de Meio Ambiente e pelo(s) fiscal(ais) designado(s) para acompanhamento deste Contrato
5.2 Ocorrendo a aprovação e rubrica da medição, conforme mencionado na Cláusula anterior, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal Eletrânica (NF-e), a qual deverá ser enviadapara o e-mail indicado para conferênciae visto dos fiscais destecontrato e enviadaao responsávelpela Secretariade Meio Ambienteparaconhecimentoa, tentoe rubrica. ,,,--'\
5.3 Deverão estar indicados nas Notas Fiscais Eletrânicas o número da Concorrência ngf002/202i>o número deste Contrato, o número do Contrato de Financiamento n' 0529.795-19j,operaçãodex crédito autorizadapela Lei Municipal n' 2.646/19,bem comodemaisdados necessárioso, squais
serão informados pelos fiscais.
5.4 Deverá estar obrigatoriamente indicado na Nota Fiscal Eletrânica (NF-e)
número da conta bancária, na qual seráefetivado o pagamento
número da A.gência e o
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5.4. 1 A conta bancária
CONTRATADA.
onde será efetivadoo pagamentodeverá estar no mesmoCNPJ da
5.5 0s pagamentos serão cfetuados após as devidas aprovações das medições pelo fiscal do contrato e autorização do gestor da pasta.
5.5.1. O pagamentoda Nota Fiscal ocorreráem até 30 (trinta) dias após seu recebimentopela
Administração.
5.6 Nenhum pagamentoseráautorizado sema efetiva constataçãodc sua execuçãona forma estabelecida
no Edital, seus anexos e neste Contrato.
5.7. Para o efetivo pagamento da nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar a relação dos nomes de seus funcionários envolvidos na execução do objeto e os comprovantes de recolhimento do INSS (Seguridade Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
5.8 Em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado ou sem as aferições realizadas pela
CONTRATANTE.
5.9 A CONTRATADA bica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da naturaemitida
através de rede bancária ou com terceiros, pej'rnitindo-se tão somente cobrança em carteira simples, ou
seja, diretamente na Prefeitura
5.10 No caso de estar envolvida a utilização/empregode produtos e subprodutos florestais, deverá estar obrigatoriamenteanexadaà Fatura/Nota Fiscal da CONTRATADA, cópia da Nota Fiscal da comprado produto ou subproduto dc origem florestal, com documentosde origem florestal -- DOF, expedido pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturais Renováveis-- IBAMA, ou pela Secretaria
de Estado do Meio Ambiente SMA.
5.11 Em caso de atraso de pagamentoque não decorra culpa da CONTRATADA, incidirá, a título de
correção monetária, o IPCA-E, bem como juros na fomaa do artigo I'-F da Lei 9.494/97
6.0TRANSFERENCIA DOCONTRATO:
6.1 A CONTRATADA não poderátransferir o presentecontrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao objcto, scm o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por cscrito, sob pena de rescisão do ajuste e aplicação das penalidades previstas no artigo 87 da Lei
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7.0jtESPONSABILIDADE:
7.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e consequentemente,responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele: venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para CONTRATANTE ou para terceiros.
7.2 Não existirá qualquervínculo contratualentre eventuaissubcontratadaes a CONTRATANTE
perante as quais a única responsável pelo cumprimento deste Contrato será sempre a CONTRATADA.
7.3 A CONTRATADA é responsávelpela análise e estudo de todos os documentos fomecídos pela CONTRATANTE, para a execuçãodos serviços,não seadmitindo, em nenhumahipótese-J'ãlêÉaçÕode tgnorancia.
7.4 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda b execução deste Contrato, enljcompatibilidade coib as obrigações assumidas,todas as condições de habil#ação e qualificação exigidas n\ licitação.
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7.5 A execuçãodos serviços deverá atender estritamente o descrito no Edital da Concorrência n' 002/2022
8.0ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
8.1 A CONTRATANTE indicará funcionário(s) que será(ão) o(s) interlocutor(es) de todos os contatos com a CONTRATADA, bem como o agentefiscalizador do desenvolvimentodos trabalhos.
8.2 0 acompanhamento da execução ou a sua fiscalização pela CONTRATANTE, não exclui ou reduz a
responsabilidade da CONTRATADA em obedecer às especificações e demais normas técnicas para a perfeita realização do objeto contratual.
documentos contábeis.
9.0 DAS OBRIGAÇÕES E REPARAÇÕES:
Q$ servidores dos órgãos ou entidades
ÇQmodos órgãos de controle interno e externo. a seus
! e serviços executados/fornecidos é da
Sempre que detectadas imDroDriedades
9.2 Se a CONTRATADA não executaros reparose/ou substituiçõesn,os prazosque forem determinados pela CONTRATANTE, esta, se assim Ihe convier, poderá mandar executa-los por conta e risco daquela,por outras empresas,cobrando-lhesos respectivosencargos
9.3 A CONTRATADA bicaresponsávepl ela qualidadee segurançada obra pelo períodode 5 (cinco)
anos contados dc seu recebimento deÊnitivo.
] O.ORECEBIMENTO DO OBJETO:
10.1 Concluídas as obras, procederá a Prefeitura scu exame minucioso e sua medição final, a fím de recebê-la provisoriamente, observado o prazo previsto na cláusula 3.1., mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório, conforme ANEXO XI do Edital, o qual seráassinadopelaspartes.
l0.2 Após o rcccbinlento provisório da obra, a CONTRATADA ficará obrigada a realizar, às suas expensase durante um período de observaçãode 30 (trinta) dias, os reparos e substituições indicados pela CONTRATANTE em consequênciade vícios de execução.Findo o prazo de observaçãode 30 (trinta) dias procederá a CONTRATANTE ao exame para recebimento deHjnitivo, do qual se livrará
respectivo Termo de Recebimento Definitivo, conforme ANEXO Xll do Edital, o qual será assinado pelas partes
]l.OPENALIDADES:
11.1 Por descumprimentode cláusulas editalícias ou pela inexecução total ou parcial desteContrato, a CONTRATADA poderá, garantida a defesa prévia no respectivo processo, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta, nos termos dos ans. 86 e 87 da Lei Federal n' 8.666/93 e art. 7' da Lei Federal n' 10.520/02:
11.1.1. - advertência, sempreque forem constatadasirregularidades de pouca gravidade, para as quais tenhaa CONTRATADA concorrido diretamente;
111.2 multa, nas seguintes situações
11.1.2.1. - Moratória de 1% (um por cento) do valor da parcela inadimplida,\por dia de ,atraso injustificado na execução do objeto, até o limite de lO (Mez) dias, hipótese em quk será conMacrada totalmente inadimplida a obrigação, autorizando-sea apliq+çãoda cláusula penal remültfl:atér6aprevista
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na cláusula seguinte, cm conjunto com esta,bem como a contratação do objeto com terceiros às expensas
daCONTRATADA;
11.1.2.2. - RemLmcratória de até 30% (trinta por cento) do valor deste Contrato, em caso de inexecução
total do serviço ou de descumprinlento de qualquer cláusula editalícia, hipótese em que será efetivada a rescisão unilateral do instnunento.
11.2. - Suspensãodc participação cm licitação c impedimento de contratar com o Município de
Jaguariúna, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.3. - As multas serão, após o regular processo administrativo,
judicialmente, ou descontadas dos créditos da CONTRATADA.
cobradas administrativa ou
11.4. - As penalidadesprevistas de advertênciae de suspensãopoderão ser aplicadasjuntamente com as mu[tas previstasno subitem 1].1.2.
] 1.5. - A penalidade prevista na cláusula 1 1. 1.2.2. tem carátcr de piso compensatório c não impede que o Município pleiteie indenização suplementar
11.6. - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes,das obrigações que lhes correspondam, não seráconsideradoinadimplemento contratual setiver ocorrido por motivo de casofortuito ou de força maior, devidamentejustificados e comprovados.O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato
necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do
Código Civil.
12.0RESCISÃO:
12.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormenteenunciadas, ensejarátambém a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumeradosno artigo 78 da Lei 8.666/93.
12.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art 79 da Lei
8.666/93.
12.3 Serãoasseguradoso contraditório e a ampla defesaem procedimentopróprio
13.0DISPOSIÇOES GERAIS:
13.1 ro\idenciar em até 05 (cinco) rijas contados da assinatura deste esponsabilidade Técnica (A!!TLou Registro de Responsabilidade
Técnica (RRT), onde deverá constar o nome ç Q número da carteira junto ao CREA/CAU do
responsável técnico pela execução dos serviços.
] 3.2 A ART deve vir assinalada como execução
13.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único c exclusivo daqueles já executados.
13.4 A CONTRATANTE reserva-se,ainda, o direito de recusartodo e qualquer servil
especificações, ou que seja considerado inadequado pela fiscalização.
que não'fender às
13.5 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidadepelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si, por seus sucessorese representantesha execução dos serviços contratados,jsdntando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesi<Íos.
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13.6 A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregadose auxiliares, no que conceme ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no que diz respeito às nonnas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n.' 3.2 14 de 08/07/1978, do Ministério do Trabalho),
sendo que o seu descumprimentopoderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE
ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis
13.7 A CONTRATADA ficará obrigada a garantir quc os integrantes dc seu corpo técnico realizem
pessoal e diretamente o objeto ora contratado
13.8 Fica expressamente vedada
CONTRATANTE.
a subcontratação sem prévia: expressa c escrita autorização da
13.9 A CONTRATADA é responsáveldireta e exclusivamentepela execuçãodo objeto desteContrato, bem como pelo fornecimento dos EPI (equipamentos de proteção individual) e EPC (equipamento de proteção coletivo) que se fizerem necessários para a execução do mesmo e, consequentemente,responde civil e criminalmente por todos os danos e prquízos que, na entrega, venha direta ou indirctamente a
provocar ou causar para CONTRATANTE ou para terceiros.
13.10 A CONTRATADA, no caso de empregode produtos e subprodutosflorestais, obriga-sc a adquiri los de pessoasjurídicas cadastradasno CADMADEIRA
13.11 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei n.' 8.666/93 e alterações,que regulamenta as licitações e contrataçõespromovidaspela Administração Pública.
14.0.TOLERÂNCIA:
14.1 Se qualquer das partes contratantes,em benefício da outra, permitir, mesmopor omissões,a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderáliberar, desonerarou de qualquerforma afetarou prqudicar essesmesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se ncnhunla tolerância houvesse ocorrido.
]5 0 DA ANTlí'nRni IPT'Ãn
15. 1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a
quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta
própria quanto por intermédio dc outrem, qualquer pagamento, doação, compensação vantagens Hlnanccirasou benefíciosde qualquer espécie,sda de forma direta ou indircta quanto ao objcto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos gestores, fiscais, se
as penas da Lei Fedreal n' 12.846/2013, regulamentada no Município de Jaguariúna pelo Decreto n'
3.655//20]7
16.0VIGENCIA:
16.1 0 prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contadosda data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93, oportunidaçle-eQ que o evento ensejador deverá estar devidamente comprovado.
] 6.2 0 pleito de extensão do prazo deve ser realizado antes de seutermo, sob pena de não jconhecimentJ
117.0-VALORDO CONTRATO:
17.1 As partes contratantesdão ao presenteContrato o valor global de R$ 977.832,04 knovecentos e. setenta e sete mil oitocentos e trinta e dois reais e quatro c(jbtavos).
18.0 TEitMO DE ciÊNciA E NOnFiCAçÃo
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Xxx Xxx'xxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx-XX -- CEP ]3910-027 Fnnc:(19) 38(l7 9801/ 9780/ 9757/ 9707/ 9786/ 9792/ 9825
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17.1Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA assinarãoTcmaode Ciência e Notificação,
conforme Xxxxx XX, relativo, se for o caso, à transmissão deste Processo perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
18.0 -- FORO :
18.1 - Elegemas partes contratanteso Foro da Comarcade Jaguariúna, Estadode São Paulo, onde serão propostas as ações oritmdas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamentea qualquer outro, por mais privilegiado que sda.
E, por assim estaremjustas e contratadas,as partes, por seus representanteslegais, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, peranteas testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Jaguariúna, 09 de maio dc 2022
Secretária Municipal de Gabinete
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX
SALVA:3 13 1 5507838 D=:IU; OA~T"SgL"":3.3.5 .O ":
MENUSENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
Xxxxxx Xxxxxxxx XxxxxxXxxxx RG n' 34.835.228-1
CPF n' 000.000.000-00
Prefeiturado Mullicípio de Jaauaríúna
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Fone:(00) 0000 0000/ 9780/ 9757/ 9707/ 978íi/ 9792/ 9825
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURADO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA
CONTRATADA: VÉNUS ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA CONTRATO N' (DE ORIGEM): 053/2022
OBJETO: Execução de obras de construção e instalação hidráulica, incluindo mão de obra e materiais do
Reservatório gemi-enterrado dc 1.200m; no município de Jaguariúna/SP
ADVOGADO(S)/ N' OAB/email:(*).
Pelo presenteTERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos,bem como o acompanhamentodc sua execução
contratual, estarãosujeitos a análisee julgamento pelo Tribunal de Contas do Estadode SãoPaulo, cqo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrânico;
b) poderemoster acessoao processo,tendo vista e extraindo cópias das manifestaçõesde interesse, Despachose Decisões, mediante regular cadastramentono Sistema de Processo Eletrânico, em consonância com o estabelecido na Resolução n' 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrânico, todos os Despachos c Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Cademo do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em confomlidade com o artigo 90 da Lei Complementar n' 709, de 14 dejaneiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de ProcessoCivil;
d) as informações pessoaisdos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrânico do
:CadastroCorporativo TCESP -- CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2' das Instruções
n'0 1/2020, confomle "Declaração(ões)de Atualização Cadastial" anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seusdados sempre atualizados.
2. Damo-nospor NOTTFICIADOSpara:
a) O acompanhamentodos ates do processoaté seujulgamento final e consequentepublicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jaguariúna, 09 dc maio de 2022
AUTORID.4DE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
BEspoNsÁ.VELPELA noN'loi.OGACÃO D(}eERTAMX
Nome: Mana Emília
Cargo:SecretáriaMunicipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura
Prefeiturado Município de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx-XX -- XXX ]391 0-027
Fode;(19) 38(l79801/ 9780/ 9757/ 9707/ 9786/ 9792/ 9825
!!ES!:(}NSAVKis QUE ASSINARAM O AJUSTE
Pelo Contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Gabinete
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Cargo: Sócio/Engenheiro Civil
CPF: 3 13. 155.078-38
E-mail : çgQl31g@B:çDygçg!!$00xxxxx.xxx./bmr arcos(xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: 00-0000-0000
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinatura: SELVA:13315507838
Assinadode formadigital por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
SILVO:313 15507838
Dados: 2022.05.10 08:20:50 -03'00'
ORDENADORDE DESPESASDA CONTRATANTE
Nome: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Cargo:SecretáriaMunicipal deMeio Ambiente CPF: 000.000.000-00
Assinatma:
('k). Facultativo. Indicar quandojá constituído, informando, inclusive, o ende$ço eletrõnicol
\''
Prefeitura do Município de Jaauaríúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000--Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx-XX -- CEP 13910-027 Fome;(19)38fi7 9801/ 9780/ 9757/ 9707/ 9786/ 9792/ 9825
ANEXOX
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO CONCORRÊNCIA N'002/2022
Procedimento Licitatório n' 015/2022 Contrato n' /
Objeto: Execução de obras de construção e instalação hidráulica, incluindo mão de obra e materiais do Reservatório semi-enterrado de 1.200m; no município de Jaguariúna/SP
DECLARAÇÃO:
Declaramos ter recebido os serviços executados, en] caráter provisório, pelo prazo de (
dias, para efeito de posterior verificação de conformidade com o especificado, não importando este em aceitaçãodo que foi executado, ficando claro que a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados, caso se observe que os mesmos nào se encontram de acordo com o objeto.
Outrossim, aplicam-se ao presente as disposições relativas à execução, consignadas na Lei n' 8.666/93
Jaguariúna, de de
ASSnqATURAETDE NTRATADA
ASSINATURA DOFISCAL
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTORMUNICIPAL CARGO:
Prefeiturado Município de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx -- Xxxxxxxxxx-XX -- CEP ]3910-027 Fine:(19) 38(l7 9801/ 9780/ 9757/ 9707/ 9786/ 9792/ 9825
ANEXOXll
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
CONCORRÊNCIAN'002/2022
Procedimento Licitatório n' 015/2022 Contrato n' /
Objeto: Execução de obras dc construção c instalação hidráulica, incluindo mão de obra e materiais do Reservatório gemi-enterrado de 1.200m' no município de Jaguariúna/SP
DECK.ARAÇÃO:
Em razão de que os serviços executados,recebidos através do TERMO DE RECEBIMENTO
PROVISORIO, datado cm / / , cuja descrição segue acima, acha-seem conformidade com o especificado na licitação supra, bem assim encontram-se dentro dos padrões de qualidade exigíveis,
declaramos que o mesmo é considerado aceito DEFINITIVAMENTE.
Jaguariúna, de de
ASSnqATURAEiDE A
ASSINATURADOFTSCAL ASSnqATURAETDE
CARGO: