TERMO DE PARCERIA Nº 004/2021
TERMO DE PARCERIA Nº 004/2021
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MARCELANDIA- MT, O MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT e O MUNICIPIO DE CLAUDIA- MT
Aos 12 (doze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (2021), o MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.987/0001-75, com sede a Xxx xxx Xxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX, no exercício de seu mandato, o MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.214.704.0001-18, com sede a Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, no exercício de seu mandato e o MUNICIPIO DE CLAUDIA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.310.499/0001-04, com sede a Av. Xxxxxx Xxxxx,s/ nº, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXX, no exercício de seu mandato, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto parcerias entre o Município de Marcelândia- MT, o Município de Nova Santa Helena – MT e o Munícipio de Claudia-MT, tem por finalidade a execução do Seguinte Objeto:
Levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, ensaio geotécnico do Sub Leito, ensaios para jazida, para subsidiar projeto da SINFRA-MT, de pavimentação da Rodovia MT-429, que interliga os Municípios de Claudia-MT, Nova Santa Helena – MT e Marcelândia - MT.
Justifica-se o presente objeto, encontrar-se em fase de elaboração o referido estudo pelo município de Claudia-MT que realizará a execução em 15km dentro deste município, porém, conforme informação da SINFRA – MT na pessoas de seu Secretario Administrativo, para que o Governo Estado possa estender a execução pelos 18 km remanescentes dentro do município de Claudia – MT e os 15 (quinze) km faltantes que fazem parte do território dos demais parceiros, este requer que seja realizado o mesmo estudo pelos demais municípios atendidos, neste caso Nova Santa Helena-MT e Marcelândia – MT, neste sentido acordam as partes que o município de Claudia – MT, fica responsável pela realização de aproximadamente 33 (trinta e três) km pertencentes ao seu território sendo que 15 (quinze) km já em fase de execução do levantamento, e o
remanescentes de 15 (quinze) km, divididos a cargo dos demais parceiros, nestes termos serão realizados 7.500 (sete mil e quinhentos) metros lineares pelo munícipio de Nova Santa Helena-MT e 7.500 (sete mil e quinhentos) metros lineares pelo município de Marcelândia-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
I – Da Prefeitura Municipal Claudia - MT.
A prefeitura municipal de Claudia – MT, fica responsável pela contratação de empresa para execução dos serviços acordados num trecho de aproximadamente 33.000 (trinta e três mil) metros lineares, compreendidos entre o trevo da rodovia MT-423 e a ponte do rio Azul. Fornecendo a documentação referente ao estudo para que a SINFRA – MT possa fomentar a elaboração do projeto para asfaltamento do trecho.
II – Da Prefeitura Municipal Nova Santa Helena - MT.
A prefeitura municipal de Nova Santa Helena – MT, fica responsável pela contratação de empresa para execução dos serviços acordados num trecho de aproximadamente 7.500 (sete mil e quinhentos) metros lineares, que é parte do trecho compreendidos entre a ponte do rio Azul e o trevo da rodovia MT-320. Fornecendo a documentação referente ao estudo para que a SINFRA – MT possa fomentar a elaboração do projeto para asfaltamento do trecho.
III – Da Prefeitura Municipal Marcelândia - MT.
A prefeitura municipal de Nova Santa Helena – MT fica responsável pela contratação de empresa para execução dos serviços acordados num trecho de aproximadamente 7.500 (sete mil e quinhentos) metros lineares, que é parte do trecho compreendidos entre a ponte do rio Azul e o trevo da rodovia MT-320. Fornecendo a documentação referente ao estudo para que a SINFRA – MT possa fomentar a elaboração do projeto para asfaltamento do trecho.
CLÁUSULA TERCEIRA– DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para elaboração dos serviços serão custeados por cada município de acordo com o percentual por ele executado, contratado através de processo licitatório nos moldes legais e a critério da contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE PARCERIA terá vigência até 31/12/2022, e eficácia a partir da publicação nos meios Oficiais e site oficial do Munícipio.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou administrativamente, independente das demais medidas cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODIFICAÇÃO
Este termo de parceria poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou Termo Aditivo, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por uma das partes, por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Marcelândia/MT, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer das testemunhas abaixo qualificadas.
Marcelândia/MT, 13 de julho de 2021.
MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA - MT XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE CLAUDIA - MT XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE NOVA SANTA HELENA - MT XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal