DESCONTO ASSISTENCIAL CCT - 2012/2013
DESCONTO ASSISTENCIAL CCT - 2012/2013
Condições estabelecidas pelas assembleias dos Sindicatos Profissionais para efeito de desconto e repasse das verbas deduzidas dos salários dos bancários a título de DESCONTO ASSISTENCIAL/TAXA NEGOCIAL/TAXA DE CONTRATAÇÃO.
CLÁUSULA DESCONTO ASSISTENCIAL ...................
De conformidade com o aprovado nas respectivas assembleias gerais dos Sindicatos Profissionais, os bancos procederão a desconto, nos salários de todos os seus empregados, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O bancário poderá exercer o direito de oposição, por escrito e individualmente, junto ao Sindicato Profissional, por escrito, no período de (redação específica para cada entidade).
PARÁGRAFO SEGUNDO
Serão de inteira responsabilidade do Sindicato Profissional eventuais devoluções, em face da discordância manifestada pelo bancário, quando o exercício do direito de oposição pelo empregado ou o recebimento da relação referida no parágrafo anterior ocorrerem após a realização dos descontos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As entidades profissionais convenentes assumem a responsabilidade por qualquer pendência, judicial ou não, decorrente desta disposição, inclusive por multas e outros ônus decorrentes de execução judicial ou impostas pelo Poder Público aos bancos, desde que esgotadas as medidas judiciais e administrativas cabíveis. Do fato dar-se-á ciência ao sindicato, imediatamente.
PARÁGRAFO QUARTO
Os descontos a favor da entidade sindical, não repassados no prazo estipulado nesta Cláusula, serão acrescidos de:
a) atualização monetária, com base nos critérios de correção dos débitos trabalhistas, a partir do 1º dia de atraso;
b) Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trigésimo dia de atraso.
PARÁGRAFO QUINTO
No conceito de salário bruto/remuneração não se incluem eventuais adiantamentos ou abono de férias, bem como parcelas atinentes à gratificação semestral não mensalizada, ao 13º salário, à PLR, salvo disposição específica para cada entidade.
DESCONTO ASSISTENCIAL/ TAXA NEGOCIAL
A SER EFETUADO NOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS, CONFORME CRITÉRIOS ESPECIFICOS PARA CADA ENTIDADE
ESTADO DO ACRE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO ACRE: De conformidade com o
aprovado na respectiva assembleia geral do sindicato profissional convenente, os bancos procederão desconto, na folha de pagamento do mês de novembro/2012, de todos os bancários, com repasse em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto, acompanhado de relação nominal de todos os empregados com os valores respectivos, conforme condições a seguir estabelecidas: a importância de 1,5% (um e meio por cento) sobre a remuneração bruta, com teto estipulado de R$ 47,36 (quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), recolhendo diretamente na Caixa Econômica Federal, agência 0534, c/c 558-2.
OPOSIÇÃO : Os bancários sindicalizados e não sindicalizados, poderão exercer o direito de oposição, no período de 15/10/2012 a 26/10/2012, no horário das 8h00 às 17h00, na sede do Sindicato, com endereço à Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, por escrito, individual e pessoalmente, mediante requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar nome, matrícula, qualificação, número da CTPS e nome do banco em que trabalha.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: ESTADO DO ACRE
ESTADO DE ALAGOAS
SINDICATO DOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE ALAGOAS : De conformidade com o aprovado na assembleia geral do sindicato profissional convenente, os bancos descontarão na folha de pagamento do mês de novembro de 2012, de todos os seus empregados, a importância de 1% (um por cento) sobre a remuneração bruta. As importâncias descontadas serão repassadas em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto. O recolhimento será efetuado diretamente na conta do sindicato junto à Caixa Econômica Federal, ag. 0055, código de operação 003, c/c 557-0.
OPOSIÇÃO: Os bancários sindicalizados e não sindicalizados poderão exercer o direito de oposição, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura da CCT 2012/2013, no horário das 8h00 às 18h00, na sede do Sindicato na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Maceió, por escrito, individual e pessoalmente, mediante requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar nome, qualificação, número da CTPS e nome do banco em que trabalha, admitindo-se procuração, relatando a oposição aos descontos.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DO AMAZONAS
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO AMAZONAS:
De conformidade com o aprovado na respectiva assembleia geral do Sindicato Profissional convenente, os bancos descontarão de uma só vez, de todos os empregados, o valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), na folha de pagamento do mês de novembro/2012, em favor do sindicato profissional, através de crédito no Banco do Brasil S/A, Manaus – Ag. 1862-7 – c/c 3215-8, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula.
OPOSIÇÃO: O bancário poderá exercer o direito de oposição, por escrito e individualmente, junto ao Sindicato Profissional, no período de 10 (dez) dias contados da data da Assinatura deste Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, na sede do sindicato, à Rua Leonardo Malcher, 762 – Centro – Fones – (0xx92) 3215.2420 – Fax: 3215.2424.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: ESTADO DO AMAZONAS
SEEB DE CAMPO GRANDE (MS)
De conformidade com o aprovado na assembleia geral do sindicato profissional convenente, os bancos descontarão na folha de pagamento do mês de novembro de 2012, de todos os seus empregados, na base territorial do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande e Região, a importância de 1% (um por cento) do salário, sendo no mínimo R$ 22,00 (vinte e dois reais) e no máximo R$ 76,00 (setenta e seis reais). As importâncias
descontadas serão repassadas em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto. O recolhimento será efetuado diretamente na Secretaria Geral do Sindicato, na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0.000, Xx. xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, ou na conta do sindicato junto à Caixa Econômica Federal, ag. 2228, c/c 54- 0.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição pode ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar do mesmo, nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, ser entregue individual e pessoalmente, no período de 01/10/2012 a 16/10/2012, na sede do sindicato, com endereço na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, na Secretaria Geral.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
SEEB de Campo Grande e Região (base territorial: Anastácio, Anaurilândia, Aquidauana, Bandeirantes, Bataguassu, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Chapadão do Sul, Costa Rica, Coxim, Guia Lopes da Laguna, Miranda, Nioaque, Xxxxx Xxxxx, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sidrolândia, Sonora e Terenos.)
I - ESTADO DA BAHIA (EXCETO SEEB DO EXTREMO SUL DA BAHIA)
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DA BAHIA E DE SERGIPE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS (SEEB) DE FEIRA DE SANTANA, DE ILHÉUS, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE ITABUNA E REGIÃO, SEEB DE IRECÊ E REGIÃO, DE JACOBINA E REGIÃO, DE JEQUIÉ E REGIÃO, DE VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÃO, e, também, o SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA:
De conformidade com o aprovado nas respectivas assembleias gerais dos sindicatos profissionais convenentes, os bancos procederão desconto, nos salários dos seus empregados, na folha de pagamento de novembro de 2012, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto.
O desconto a que se refere o caput desta cláusula observará os valores e os prazos de oposição para a base territorial de cada sindicato convenente, como segue:
a) Na base do Sindicato dos Bancários da Bahia: NÃO HAVERÁ DESCONTO
b) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana: Desconto de R$ 30,00 (trinta reais), a ser efetuado no mês de novembro de 2012, em uma única vez, de todos os bancários. Recolhimento no Banco do Nordeste do Brasil S/A - na c/c nº 11622-2, Ag. 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx/XX.
OPOSIÇÃO: Os bancários sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao desconto, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos após a assinatura da CCT 2012/2013, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, na sede do Sindicato, à X. Xxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, XX, mediante entrega de requerimento, individual e pessoalmente, com nome, matrícula e banco.
c) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ilhéus: Desconto de 1,5% (um e meio por cento) sem teto, sobre todas as verbas salariais do mês de novembro de 2012, de todos os bancários, de uma única vez, creditado no Banco do Brasil, ag. 0019-1, c/c nº 50.197-2, Ilhéus, BA. OPOSIÇÃO: Os sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao desconto no prazo de 15/10/2012 a 24/10/2012, mediante entrega de requerimento individual e pessoalmente, na sede do sindicato, na Xxx Xxx Xxxx, 000, no horário das 8h00 às 16h00, com nome, matrícula, agência e banco.
d) Na base do Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região: Desconto de 3% (três por cento) sem limite de valor, sobre as verbas fixas de natureza salarial, do mês de novembro de 2012, de todos os bancários, de uma única vez, sem limite de valor, a ser creditado na CEF - Caixa Econômica Federal, ag. 0070, X/X xx 000- 00-0, Xxxxxxx/XX.
OPOSIÇÃO: Os sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao desconto no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura da CCT 2012/2013, mediante envio de correspondência para sede do sindicato, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Itabuna – BA, constando da mesma a solicitação do não desconto, bem como matrícula, agência e banco.
e) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Irecê e Região: Desconto de 1% (um por cento) sobre todas as verbas salariais, inclusive comissões, do mês de novembro de 2012 de todos os bancários, de uma única vez, sem limite de valor, a ser creditado no Banco do Brasil S.A., ag. 0548-7, c/c nº 4599-3 - Irecê/BA.
OPOSIÇÃO: Os sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao desconto no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura da CCT 2012/2013, mediante entrega de requerimento individual e pessoalmente, na sede do sindicato, na Rua da AABB, 850, no horário das 8h00 às 18h00, tendo constado nome, matrícula, agência e banco.
f) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jacobina: Desconto 2% (dois por cento) sobre o vencimento padrão ou salário base, a ser descontado no mês de janeiro de 2013, de todos os bancários, de uma única vez, sem limite de valor, a ser creditado na conta do sindicato junto ao Banco do Brasil S.A., Ag. 0135-X, c/c nº 8.751-3, Jacobina/BA.
OPOSIÇÃO: Os sindicalizados e não sindicalizados, poderão opor se ao desconto, no período de 03 a 14 de dezembro de 2012, mediante entrega de requerimento individual e pessoalmente, na sede do sindicato, na
X. xx Xxxxxxx, 00, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, tendo constado do mesmo constando nome, matrícula, agência e banco.
g) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jequié e Micro Região: Desconto de 2% (dois por cento) sobre todas as verbas salariais, a ser descontado no mês de novembro de 2012, de todos os bancários, de uma única vez, a ser creditado no Banco do Brasil S.A., Ag. 0060-4 - C/C nº 12.419-2, Jequié/BA.
OPOSIÇÃO: Os sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao desconto no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura da CCT 2012/2013, mediante entrega de requerimento individual e pessoalmente, na sede do sindicato, na Tr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 155, no horário das 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, tendo constado do mesmo nome, matrícula, agência e banco.
h) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vitória da Conquista: Desconto de 1% (um por cento) sobre o piso de escriturário após 90 (noventa) dias, do mês de novembro de 2012 de todos os bancários, de uma única vez, sem limite de valor, a ser creditado no Banco do Brasil S.A., ag. 0188- 0, c/c nº 0000-0, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
OPOSIÇÃO: Os sindicalizados e não sindicalizados puderam opor-se ao desconto no prazo de 10 (dez) úteis a contar do 1º dia subsequente à assinatura da CCT 2012/2013, mediante entrega de requerimento individual e pessoalmente, na sede do sindicato na Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, constando, nome, matrícula e banco.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
a) Na base do Sindicato dos Bancários da Bahia: todo o Estado da Bahia, a exceção dos municípios que compõem a base territorial dos Sindicatos dos Bancários de: Extremo Sul da Bahia, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Itabuna, Jacobina, Jequié e Vitória da Conquista.
b) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana: base territorial de Feira de Santana.
c) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ilhéus: base territorial de Aurelino Leal, Camamu, Canavieiras, Itacaré, Maraú, Mascote, Ubaitaba, Una e Uruçuca.
d) Na base do Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região: base territorial de Almadina, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Itabuna (sede), Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Itororó, Pau Brasil e Santa Cruz da Vitória.
e) Na base Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Irecê e Região: (base territorial América Dourada, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Cafarnaum, Central, Canarana, Gentil do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê (sede), Xxxx Xxxxxxx, Jussara, Lapão, Morro do Chapéu, Presidente Dutra, São Gabriel, Uibaí e Xique-Xiquerecê (CONFORME CARTA SINDICAL).
f) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jacobina: base territorial de Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Mairi, Xxxxxx Xxxxxx, Mirangaba, Mundo Novo, Pindobaçu, Piritiba, Saúde, Serrolândia, Várzea do Poço e Várzea Nova.
g) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jequié e Micro Região: base territorial Aiquara, Barra do Rocha, Boa Nova, Brejões, Cravolândia, Dário Meira, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Itagi, Itagibá, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié (sede), Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Xxxxxx Xxxxxxxx, Maracás, Planaltino e Santa Inês.
h) Na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vitória da Conquista: base territorial Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx (xxxx).
XX - XXXXXXX XXX XX XXXXX (Xxxxxx xx Xxxxx)
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E TRABALHADORES NO SISTEMA FINANCEIRO DO EXTREMO SUL DA BAHIA: De
conformidade com o aprovado na respectiva assembleia geral do sindicato profissional convenente, os bancos procederão a desconto no mês de novembro de 2012, nos salários de todos os empregados, de 2% (dois por cento) sobre a remuneração bruta. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do
desconto, com depósito na conta do sindicato, mantida junto ao Banco do Brasil, agência 2159-8, c/c 78.176-2, Itamaraju/BA.
OPOSIÇÃO : Os bancários sindicalizados e não sindicalizados, puderam exercer o direito de oposição, no prazo de
10 (dez) dias a partir do 1º dia subsequente à assinatura da CCT 2012/2013, mediante requerimento inidividual e pessoal, contendo nome, matrícula, agência e banco, entregue na sede do sindicato no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, na Praça da Independência, 308 – Centro – Itamaraju/BA.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: SINDICATO DOS BANCÁRIOS E TRABALHADORES NO SISTEMA FINANCEIRO DO EXTREMO
SUL DA BAHIA com base territorial em Alcobaça, Belmonte, Caravelas, Guaratinga, Ibirapuã, Itagimirim, Itamaraju, Itanhém, Itapebi, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Porto Seguro, Prado, Santa Cruz Cabrália e Teixeira de Freitas.
BRASÍLIA (DF)
Convenção Coletiva Trabalho Aditiva não firmada até está data (31/10/2012)
ESTADO DO CEARÁ
I - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ (Fortaleza) e
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO CARIRI: De conformidade com o aprovado nas respectivas assembleias gerais dos sindicatos profissionais convenentes, os bancos procederão desconto, de novembro de 2012, nos salários de todos os seus empregados, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto:
a) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará (Fortaleza): Desconto 1% (um por cento) sobre a remuneração bruta de todos os bancários sindicalizados e não sindicalizados, de uma única vez, exceto sobre o 13º salário, na folha do mês de novembro de 2012, mediante depósito na c/c do sindicato, Banco do Brasil S/A, ag. 3253-0, c/c nº 61.070-4.
OPOSIÇÃO – Os sindicalizados e não sindicalizados, inclusive os financiários, poderão opor-se ao desconto no no período de 08 a 19/10/2012, mediante entrega de requerimento individual e pessoalmente, na sede do sindicato, na Rua 24 de Maio, 1289, no horário das 8h00 às 18h00, em formulário próprio disponibilizado pelo SEEB/CE.
b) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Cariri: O desconto será de 1% (um por cento) sobre a remuneração bruta do mês dezembro de 2012, com exceção do 13º salário, para sindicalizados e não sindicalizados, limitado a R$ 40,00 (quarenta reais). O recolhimento deverá ser feito na conta do sindicato, mantida junto ao Banco do Brasil, ag. 0094-9, c/c 4224-2.
OPOSIÇÃO: Os sindicalizados e não sindicalizados poderão opor-se ao desconto no período de 01 a 11/10/2012, mediante entrega de requerimento individual e pessoalmente, na sede do sindicato, na R. Glicério Benício Pinheiro, 141 – Bairro Pimenta – Crato/CE, no horário das 9h00 às 17h00, devendo constar do mesmo, nome, matrícula, agência e banco.
ABRAGÊNCIA TERRITORIAL:
a) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ com base territorial em Abaiara, Acarape, Acaraú, Acopiara, Aiuaba, Alcântaras, Altaneira, Alto Santo, Amontada, Antonina do Norte, Apuiarés, Aquiraz, Aracati, Aracoiaba, Ararendá, Araripe, Aratuba, Arneiroz, Assaré, Aurora, Baixio, Banabuiú, Barreira, Barro, Barroquinha, Baturité, Beberibe, Bela Cruz, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Campos Sales, Canindé, Capistrano, Caridade, Cariré, Caririaçu, Cariús, Carnaubal, Cascavel, Catarina, Catunda, Caucaia, Cedro, Chaval, Choró, Chorozinho, Coreaú, Crateús, Croatá, Cruz, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Eusébio, Farias Brito, Forquilha, Fortaleza, Fortim, Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Granja, Granjeiro, Groaíras, Guaiúba, Guaraciaba do Norte, Guaramiranga, Hidrolândia, Horizonte, Ibaretama, Ibiapina, Ibicuitinga, Icapuí, Icó, Independência, Ipaporanga, Ipaumirim, Ipu, Ipueiras, Iracema, Irauçuba, Itaiçaba, Itaitinga, Itapagé, Itapipoca, Itapiúna, Itarema, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Jardim, Jati, Jijoca de Jericoacoara, Jucás, Lavras da Mangabeira, Limoeiro do Norte, Madalena, Maracanaú, Maranguape, Marco, Martinópole, Massapê, Mauriti, Meruoca, Milagres, Milhã, Miraíma, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Xxxxxxx, Morrinhos, Mucambo, Mulungu, Nova Olinda, Nova Russas, Novo Oriente, Ocara, Orós, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Pacujá, Palhano, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte, Pentecoste, Pereiro, Pindoretama, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Poranga, Porteiras, Potengi, Potiretama, Quiterianópolis, Quixadá, Quixelô, Quixeramobim, Quixeré, Redenção, Reriutaba, Russas, Saboeiro, Salitre, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, São João do Jaguaribe, São Luís do Curu, Senador Xxxxxx, Senador Sá, Sobral, Solonópole, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Tarrafas, Tauá, Tejuçuoca, Tianguá, Trairi, Tururu, Ubajara, Umari, Umirim, Uruburetama, Uruoca, Varjota, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará.
b) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO CARIRI com base territorial em Barbalha, Crato e Juazeiro do Norte.
II - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE IGUATU e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SOBRAL
De conformidade com a deliberação das assembleias gerais das entidades sindicais convenentes, os bancos descontarão de uma só vez, no mês de novembro/2012, em favor dos sindicatos profissionais, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula.
Para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Iguatu e para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sobral: Desconto de R$ 77,00 (setenta e sete reais) de todos os bancários (sindicalizados e não sindicalizados). Do valor arrecadado será destinado 15% (quinze por cento) para a Federação e 5% (cinco por cento) para a Confederação.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam opor-se ao desconto, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, individual e pessoalmente, na sede do sindicato, no período de 19 a 30 de outubro de 2012, no horário das 8h00 às 17h00, constando do mesmo, nome, RG, CTPS, matrícula, banco e agência.
Sobral – Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 21 – Centro
Iguatu – Galeria Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 22/24 – Centro
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: DE IGUATU e DE SOBRAL.
ESTADO DE GOIÁS
1) SEEBs de Catalão e de Rio Verde
I – Para os Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de CATALÃO e de RIO VERDE: De conformidade com o aprovado nas respectivas assembleias gerais extraordinárias dos sindicatos profissionais convenentes, os bancos deduzirão, a título de Desconto Assistencial, a importância de R$ 60,00 (sessenta reais), de cada um dos seus empregados, associados dos sindicatos, de uma só vez, na folha do mês de novembro de 2012, lotados em todas as agências bancárias localizadas nos municípios citados:
a) Na base territorial do SEEB de CATALÃO: o valor total arrecadado será recolhido diretamente na conta do Sindicato, no Banco do Brasil, agência 0311-5, conta corrente 3.175-5. Sede da Entidade Sindical, Xx. 00 xx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxxx Xxxxx x/000 - XXXXXXX (XX). Fone/fax (00) 0000.0000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx;
b) Na base territorial do SEEB de RIO VERDE – o valor total arrecadado será recolhido diretamente na conta do Sindicato, na Caixa Econômica Federal, Agência: 0566, c/c 03.000021-6 ou no Banco do Brasil S/A, Agência 0221-6, c/c 12.137-1. Sede da Entidade Sindical à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 75.908-790, RIO VERDE (GO), Fone: (00) 0000.0000, FAX: (00) 0000.0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
OPOSIÇÃO: Os bancos não efetuarão os descontos de que trata a presente cláusula, relativamente aos empregados oponentes (sócios e não sócios), quando, previamente, for recebida do Sindicato Profissional a relação dos empregados que tenham manifestado sua discordância ao desconto.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
a) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Catalão (GO) (Base Territorial: Catalão).
b) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Verde (GO) (Base Territorial: Rio Verde).
2) (SEEB’S) DE GOIÁS, DE ANÁPOLIS, DE ITUMBIARA, DE JATAI:
Para os Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Goiás, de Anápolis, Itumbiara e de Jataí: De conformidade com o aprovado nas respectivas assembleias gerais extraordinárias dos sindicatos profissionais convenentes, os bancos deduzirão, a título de Desconto Assistencial, a importância de R$ 60,00 (sessenta reais), de cada um dos seus empregados, de uma só vez, na folha do mês de novembro de 2012, lotados em todas as agências bancárias localizadas no Estado de Goiás,:
a) Na base territorial do SEEB DE GOIÁS: o valor total arrecadado será recolhido diretamente na conta do Sindicato, no Banco Bradesco S/A, agência 0140-6, conta corrente 127.940-8, ou Banco Itaú Unibanco,
agência 4394, conta corrente 16.459-6. Sede do Sindicato na Xxx 00, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 - XXXXXXX (XX). Fone: (00) 0000.0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Na base territorial do SEEB de ANÁPOLIS: o valor total arrecadado será recolhido diretamente na conta do Sindicato, no Banco Bradesco S/A - Agência 2314 – conta corrente 0023555-5. Sede do Sindicato à Rua Coronel Salvino Pires, nº 115, Vila Jussara, CEP. 75.020-030 - ANÁPOLIS (GO). Fone: (00) 0000.0000 – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx / xxxxx@xxxxx.xxx;
b) Na base territorial do SEEB de ITUMBIARA: o valor total arrecadado será recolhido diretamente na conta do Sindicato, no Banco Bradesco S/A, Agência 3288-3, Conta Corrente nº 21802-2. Sede do Sindicato, Av. Trindade, 585 – centro – xxxxx 00 x 00 – 0x andar – Ed. ACII – ITUMBIARA (GO) – Fone/Fax: (00) 0000.0000 / 3431.3058 – e-mail: xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx;
c) Na base territorial do SEEB de JATAÍ – o valor total arrecadado será recolhido diretamente na conta do Sindicato, na Caixa Econômica Federal, ag. 0565, Op. 003 c/c 00016-4 ou, no Banco do Brasil S/A, ag 0313-1, c/c 6397/5, ou ainda na tesouraria do Sindicato à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000. XXXXX (XX). Fone (00) 0000.0000/4090 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx;
OPOSIÇÃO: Os bancos não efetuarão os descontos de que trata a presente cláusula, relativamente aos empregados oponentes (sócios e não sócios), quando, previamente, for recebida do Sindicato Profissional a relação dos empregados que tenham manifestado sua discordância ao desconto.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
c) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Goiás – (Base Territorial – Estado de Goiás, exceto os municípios pertencentes às bases dos Sindicatos de Anápolis, Catalão, Itumbiara, Jataí e Rio Verde): Base Territorial - Abadia de Goiás, Abadiânia, Acreúna, Adelândia, Água Fria de Goiás, Água Limpa, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Aloândia, Alto Horizonte, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Amaralina, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anhanguera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Aparecida do Rio Doce, Araçu, Aragarças, Aragoiânia, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Bonfinópolis, Bonópolis, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Buriti de Goiás, Buritinópolis, Cabeceiras, Cachoeira de Goiás, Cachoeira Dourada, Caldas Novas, Caldazinha, Campestre de Goiás, Campinaçu, Campinorte, Campo Alegre de Goiás, Campo Limpo de Goiás, Campos Belos, Campos Verdes, Carmo do Rio Verde, Castelândia, Caturaí, Cavalcante, Ceres, Cezarina, Chapadão do Céu, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul, Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis, Crixás, Cromínia, Cumari, Damianópolis, Damolândia, Davinópolis, Diorama, Divinópolis de Goiás, Doverlândia, Edealina, Edéia, Estrela do Norte, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Flores de Goiás, Formosa, Formoso, Gameleira de Goiás, Goianápolis, Goiandira, Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Gouvelândia, Guapó, Guaraíta, Guarani de Goiás, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina, Iaciara, Inaciolândia, Indiara, Inhumas, Ipameri, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itauçu, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jaupaci, Jesúpolis, Joviânia, Jussara, Lagoa Santa, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Mambaí, Mara Rosa, Marzagão, Matrinchã, Maurilândia, Mimoso de Goiás, Minaçu, Moiporá, Monte Alegre de Goiás, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Montividiu do Norte, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Mozarlândia, Mundo Novo, Mutunópolis, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova Aurora, Nova Crixás, Nova Glória, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Roma, Nova Veneza, Novo Brasil, Novo Gama, Novo Planalto, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Xxxxxxxx, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis, Panamá, Paraúna, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Pontalina, Porangatu, Porteirão, Posse, Professor Jamil, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis, Rio Quente, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Santo Antônio da Barra, Santo Antônio de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Domingos, São Francisco de Goiás, São João da Paraúna, São João d'Aliança, São Luís de Montes Belos, São Luíz do Norte, São Miguel do Araguaia, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, Senador Canedo, Silvânia, Simolândia, Sítio d'Abadia, Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás, Terezópolis de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Trombas, Turvânia, Turvelândia, Uirapuru, Uruaçu, Uruana, Urutaí, Valparaíso de Goiás, Varjão, Vianópolis, Vicentinópolis, Vila Boa e Vila Propício.
d) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Anápolis (GO) (Base Territorial: Anápolis).
e) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itumbiara (GO) (Base Territorial: Itumbiara).
f) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jataí (GO) (Base Territorial: Jataí, Aporé, Cachoeira Alta, Caçu, Caiapônia, Itajá, Itarumã, Mineiros, Paranaiguara, Piranhas, Portelândia, Santa Rita do Araguaia, São Simão e Serranópolis).
ESTADO DO MARANHÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO: De conformidade
com o aprovado na respectiva assembleia geral do sindicato profissional convenente, os bancos procederão desconto
no salário de todos os seus empregados, de 1% (um por cento), sobre todas as verbas salariais, a ser descontado no mês de novembro/2012. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto. O recolhimento será efetuado diretamente na Caixa Econômica Federal – Ag.1521 – c/c 878-1 – op. 03 – São Luiz (MA).
OPOSIÇÃO: Os bancários sindicalizados e não sindicalizados puderam exercer o direito de oposição, por escrito, individualmente, no período de 10 (dez) dias a contar da assinatura da CCT 2012/2013, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, mediante requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar nome, qualificação, número da CTPS, nome do banco e agência em que trabalha, devendo ser entregue na sede do Sindicato à Rua do Sol, 413/417 – Centro, São Luiz/MA.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: ESTADO DO MARANHÃO
ESTADO DO MATO GROSSO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO E O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RONDONÓPOLIS (MT): De
conformidade com o aprovado nas respectivas assembleias gerais dos sindicatos profissionais convenentes, os bancos procederão desconto, nos salários de todos os seus empregados, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto.
a) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Mato Grosso: Desconto de 1% (um por cento) sobre a remuneração bruta do mês de novembro/2012, de todos os bancários, sindicalizado ou não, cujo crédito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, ag. 0016-7, operação 003, conta 1079-2, Cuiabá/MT.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados ou não sindicalizados, poderão opor-se ao desconto, no período de 10 (dez) dias úteis após a assembleia (01/10/2012), mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho que deverá ser entregue, individualmente e pessoalmente no sindicato, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, das 10h00 às 18h00, devendo constar no requerimento nome, matrícula funcional, agência e banco em que o bancário está lotado.
b) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis (MT): Desconto de 2% (dois por cento) sobre todas as verbas salariais no mês de novembro de 2012, de todos os bancários. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto. O recolhimento será efetuado na Caixa Econômica Federal, agência 3119, Conta nº 003/00.000258-5 - Rondonópolis.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados ou não sindicalizados, poderão exercer o direito de oposição ao desconto no prazo de 01 a 20/11/2012, mediante requerimento manuscrito de próprio punho, individual e pessoalmente, que deverá ser entregue na sede do sindicato, à R. 13 de maio, 1123 – Centro, Rondonópolis.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
a) ESTADO DO MATO GROSSO
b) RONDONÓPOLIS E REGIÃO com Base Territorial Em Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Campo Verde, Xxx Xxxxxx, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Pedra Preta, Ponte Branca, Poxoréo, Primavera Do Leste, Rondonópolis, São José Do Povo e Tesouro.
II – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BARRA DO GARÇAS E REGIÃO:
De conformidade com o aprovado na respectiva assembleia geral do Sindicato Profissional convenente, os bancos descontarão de uma só vez, de todos os empregados, o valor de 1% (um por cento) sobre salário e demais verbas fixas de natureza salarial, com teto de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), na folha de pagamento do mês de novembro/2012. Crédito na Caixa Econômica Federal, c/c 00383-4 ag. 1308.
OPOSIÇÃO:Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam exercer o direito de oposição, no período de 10 (dez) úteis após assinatura da CCT 2012/2013, na sede do Sindicato, Rua Xxxxxx Xxxxxx, 980
– sala 4, Barra do Garças (MT), por escrito, individual e pessoalmente, mediante requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar nome, matrícula, qualificação, número da CTPS e nome do banco em que trabalha.
ABRAGÊNCIA TERRITORIAL: Água Boa, Alto Boa Vista, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, General Carneiro, Luciara, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Torixoréu e Vila Rica.
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SEEB’s, Corumbá, Naviraí, Ponta Porá e Três Lagoas (Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul): De conformidade com o aprovado nas respectivas assembleias gerais dos Sindicatos Profissionais convenentes, os bancos procederão a desconto, na folha de pagamento do mês de novembro/2012, nos salários de todos os seus empregados, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula.
a) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Corumbá: Desconto de 1% (um por cento) a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, no período de 02/10/2012 a 17/10/2012, na sede do Sindicato, com endereço à Xxx Xxxxxxxx, 000 – Corumbá/MS, conforme aprovado em assembleia realizada em 30/07/2012.
b) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Naviraí: Desconto de 1/30 (um trinta avos),
sobre todas as verbas salariais, a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, no período 10/08/2012 a 24/08/2012, na sede do Sindicato, com endereço na Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 38 – Centro – Naviraí/MS, conforme aprovado em assembleia realizada em 30/07/2012.
c) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponta: Desconto de 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimos por cento) sobre o valor bruto do salário reajustado, a ser descontado no mês de novembro de 2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, no período de 31/07/2012 a 09/08/2012, na sede do Sindicato, com endereço à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 120 – Bairro da Mooca – Ponta Porã/MS, conforme aprovado em assembleia realizada em 27/07/2012.
d) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Três Lagoas: Desconto de 2% (dois por cento) sobre as verbas salariais reajustadas, a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, no período de 03/10/2012 a 18/10/2012, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 as 16h30, na sede do Sindicato, com endereço à Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 484 – Três Lagoas/MS, conforme aprovado em assembleia realizada em 26/07/2012.
As importâncias descontadas de cada empregado, conforme estabelecido nesta cláusula, serão recolhidas pelos bancos, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de cheque nominal acompanhado de relação dos empregados, à Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com endereço na Xxx Xxx Xxxxx, 00 - 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, das 9h00 às 17h00.
A Federação repassará aos sindicatos convenentes importância equivalente a 80% (oitenta por cento) do total recolhido dos empregados na respectiva base territorial.
ABRAGÊNCIA TERRITORIAL:
a) SEEB de Corumbá (base territorial: Corumbá, Ladário):
c) SEEB de Naviraí (base territorial: Angélica, Bataiporã, Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Sete Quedas, Tacuru)
d) SEEB de Ponta Porã (base territorial: Amambaí, Xxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxx, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Laguna Caarapá, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho):
e) SEEB de Três Lagoas (base territorial: Água Clara, Anaurilândia, Aparecida do Tabuado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas)
SEEB DE DOURADOS
II – Para o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE DOURADOS - - Base territorial :
Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Juti, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante e Vicentina: NÃO HAVERÁ DESCONTO
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS (SEEB) DE ARAGUARI, ARAXÁ E REGIÃO, BARBACENA, CARATINGA, CURVELO, SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE GOVERNADOR VALADARES E REGIÃO, SEEB DE ITAJUBÁ E REGIÃO, ITUIUTABA, MANHUAÇU, MONTES CLAROS, MURIAÉ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE POÇOS DE CALDAS E REGIÃO, SEEB DE PONTE NOVA E REGIÃO, SANTOS DUMONT, UBERLÂNDIA E VARGINHA E REGIÃO.
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS, GOIÁS,
TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL (bases não organizadas)
De conformidade com o aprovado nas assembleias dos Sindicatos Profissionais e da Federação convenentes, os bancos deduzirão, a título de Desconto Assistencial, as importâncias abaixo discriminadas, de cada um dos seus empregados lotados em todas as agências bancárias referidas nesta Convenção Coletiva, de uma só vez, no mês de novembro de 2012, respeitado o direito de oposição, manifestado no prazo de 10 (dez) dias contados da data do desconto, no horário das 9h00 às 17h00, na sede da entidade profissional.
a) Área inorganizada em Sindicatos, pertencente, pois, à FEDERAÇÃO, e Sindicatos dos Bancários de BARBACENA, CARATINGA, MANHUAÇU, MONTES CLAROS e MURIAÉ: R$ 50,00 (cinquenta reais);
b) Sindicato de ARAGUARI: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais);
c) Sindicato de ARAXÁ: R$ 72,00 (setenta e dois reais);
d) Sindicato de CURVELO: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);
e) Sindicato de ITAJUBÁ: R$ 60,00 (sessenta reais)
f) Sindicato de ITUIUTABA: R$ 70,00 (setenta reais);
g) Sindicato de PONTE NOVA: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)
h) Sindicato de XXXXXX XXXXXX: R$ 40,00 (quarenta reais)
i) Sindicato de VARGINHA: R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
j) NÃO HAVERÁ DESCONTO para os Sindicatos de GOVERNADOR VALADARES E REGIÃO, POÇOS DE CALDAS e UBERLÂNDIA.
Parágrafo Primeiro
As importâncias descontadas de cada empregado, conforme estabelece o caput desta Cláusula, serão recolhidas pelos bancos, através de cheques nominais e acompanhados de relações de empregados, à Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Distrito Federal, com endereço na Xxx Xxxxxxx, 00, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
Parágrafo Segundo
A Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Distrito Federal fará o repasse da cota de cada Sindicato de base territorial.
Parágrafo Terceiro
Os bancos não efetuarão os descontos de que trata a presente cláusula, relativamente aos empregados oponentes (sócios e não sócios), quando, previamente, for recebida do Sindicato Profissional a relação dos empregados que tenham manifestado sua discordância ao desconto.
ABRAGÊNCIA TERRITORIAL:
a) FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS, GOIÁS, TOCANTINS E DISTRITO FEDERAL: Abrangência: Interestadual. Base Territorial: *Distrito Federal*,
*Goiás* e *Minas Gerais*. Cidades inorganizadas em Minas Gerais: Aguanil, Albertina, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Alto Caparaó, Alvorada de Minas, Amparo da Serra, Angelândia, Xxxxxxx Xxxxx de Minas, Arantina, Aricanduva, Argirita, Baldim, Bandeira do Sul, Barra Longa, Belmiro Braga, Xxxxxx, Berizal, Bias Fortes, Biquinhas, Bocaina de Minas, Bom Jesus da Penha, Bonito de Minas, Bugre, Cabeceira Grande, Caetanópolis, Cajuri, Campo Azul, Cantagalo, Capim Branco, Capitão Enéas, Caputira, Caranaíba, Carmésia, Catas Altas da Noruega, Catuji, Catuti, Chácara, Chapada Gaúcha, Chiador, Claro dos Poções, Conceição da Barra de Minas, Conceição de Ipanema, Cônego Marinho, Consolação, Coronel Xxxxxx Xxxxxx, Córrego Danta, Córrego Fundo, Córrego Novo, Crisólita, Cuparaque, Curral de Dentro, Delta, Dionísio, Divinésia, Divisa Alegre, Xxx Xxxxx, Dom Joaquim, Xxx Xxxxxx, Dona Eusébia, Dores de Guanhães, Dores do Turvo, Durandé, Espinosa, Espírito Santo do Dourado, Ewbank da Câmara, Felício dos Santos, Fervedouro, Fortuna de Minas, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Franciscópolis, Xxxx Xxxxxx, Frei Lagonegro, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goiana, Xxxxxxxxx, Guaraciama, Guarani, Guidoval, Guiricema, Ibertioga, Ibitiura de Minas, Icaraí de Minas, Imbé de Minas, Inconfidentes, Indaiabira, Ingaí, Ipaba, Itacambira, Itacarambi, Itamarati de Minas, Xxxxxx xx Xxxx
Dentro, Itutinga, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequitibá, Jordânia, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, José Raydan, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Lagoa dos Patos, Lamim, Lassance, Leme do Prado, Liberdade, Lontra, Luisburgo, Luislândia, Xxxxxxx, Mário Campos, Maripá de Minas, Martins Soares, Matias Cardoso, Mato Verde, Minduri, Mirabela, Miravânia, Xxxxx, Monte Formoso, Montezuma, Morada Nova de Minas, Morro do Pilar, Natalândia, Ninheira, Nova Belém, Nova Porteirinha, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olhos D'Água, Xxxxxxx Xxxxxxx, Oratórios, Orizânia, Padre Carvalho, Pai Pedro, Xxxxx, Passa Vinte, Passabem, Patis, Paulistas, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pedras de Xxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Pescador, Piau, Piedade de Caratinga, Piedade dos Gerais, Pingo D'Água, Pintópolis, Piracema, Piranguçu, Pirapetinga, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Prados, Presidente Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Raposos, Reduto, Riachinho, Riacho dos Machados, Rio Doce, Rio Espera, Rio Manso, Rio Pardo de Minas, Rio Preto, Ritápolis, Rochedo de Minas, Rodeiro, Rosário da Limeira, Salinas, Santa Barbara do Leste, Santa Barbara do Monte Verde, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Ibitipoca, Santana de Cataguases, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Santana do Riacho, Santo Antonio do Aventureiro, Santo Antonio do Retiro, Santo Antonio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, São Domingos das Dores, São Félix de Minas, São Francisco de Sales, São Geraldo do Baiio, São João Batista do Glória, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Manhuaçu, São João do Pacuí, São Joaquim de Bicas, São José do Alegre, São José do Mantimento, São Pedro da União, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Rio Preto, São Sebastião do Rio Verde, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Sapucai- Mirim, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Amaral, Senhora do Porto, Sericita, Serra da Saudade, Serranópolis de Minas, Serranos, Setubinha, Taiobeiras, Taparuba, Tapiraí, Tiradentes, Tocantins, Tocos do Mogi, Toledo, Umburatiba, União de Minas, Uruana de Minas, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do Rio Pardo, Varzelândia, Verdelândia, Veredinha, Vermelho Novo, Virgolândia e Wenceslau Braz.
b) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ARAGUARI - Abadia dos Dourados, Araguari, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cascalho Rico, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Formoso, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Irai de Minas, João Pinheiro, Lagoa Grande, Pedrinópolis, Perdizes, Santa Juliana, Serra do Salitre, Unaí, Varjão de Minas e Vazante.
c) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ARAXÁ E REGIÃO - Abaeté, Araxá, Bom Despacho, Campos Altos, Cedro do Abaeté, Dores do Indaiá, Estrela do Indaiá, Xxxxxxxx Xxxxxx, Paineiras, Pratinha, Quartel Geral e Tapira.
d) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BARBACENA - Barbacena, Barroso, Belo Vale, Bonfim, Carandaí, Casa Grande, Cristiano Otoni, Crucilândia, Desterro de Entre Rios, Dores de Campos, Entre Rios de Minas, Ibituruna, Ijaci, Itumirim, Jeceaba, Lagoa Dourada, Nazareno, Queluzita, Resende Costa, Ressaquinha, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí, São João Del Rei e São Tiago.
e) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CARATINGA - Alvarenga, Bom Jesus do Galho, Caratinga, Conselheiro Pena, Xxx Xxxxxx, Entre Folhas, Fernandes Tourinho, Inhapim, Ipanema, Itueta, Jampruca, Nova Módica, Ouro Verde de Minas, Resplendor, Santa Rita do Itueto, Santana do Paraíso, São José do Divino, Tarumirim e Ubaporanga.
f) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CURVELO - Água Boa, Araçaí, Bom Jesus do Amparo, Cachoeira da Prata, Coluna, Conceição do Mato Dentro, Confins, Congonhas do Norte, Cordisburgo, Corinto, Couto de Magalhães de Minas, Curvelo, Datas, Diamantina, Felixlândia, Ferros, Florestal, Funilândia, Gonzaga, Gouvêa, Inhaúma, Inimutaba, Itabira, Jaboticatubas, Juatuba, Maravilhas, Materlândia, Monjolos, Morro da Garça, Nacip Raydan, Nova União, Onça de Pitangui, Papagaios, Paraopeba, Pequi, Pitangui, Pompéu, Presidente Juscelino, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Suaçuí, Santana de Pirapama, Santo Antonio do Itambé, São Geraldo da Piedade, São Gonçalo do Rio Preto, São José da Lapa, São José da Safira, São José da Varginha, São Sebastião do Maranhão, Senador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Serra Azul de Minas, Serro, Taquaraçu de Minas e Três Marias.
g) SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE GOVERNADOR VALADARES E REGIÃO - Alpercata, Xxxxxxx Xxxxxxx, Central de Minas, Coroaci, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Engenheiro Caldas, Xxxx Xxxxxxxxx, Galiléia, Governador Valadares, Guanhães, Itabirinha de Mantena, Itanhomi, Mantena, Marilac, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Naque, Peçanha, Periquito, Santa Efigênia de Minas, São João do Manteninha, São João Evangelista, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, Sardoá, Sobrália, Tumiritinga e Virginópolis.
h) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ITAJUBÁ E REGIÃO - Alagoa, Baependi, Bom Repouso, Brasópolis de Minas, Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição dos Ouros, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Xxxxxx Xxxxxxx, Estiva, Extrema, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Jacutinga, Maria da Fe, Marmelópolis, Monte Sião, Munhoz, Ouro Fino, Paraisópolis, Passa Quatro, Pedralva, Piranguinho, Pouso Alto, Santa Rita do Sapucaí, São Lourenço, São Sebastião da Bela Vista e Virginia.
i) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ITUIUTABA - Água Comprida, Araporã, Cachoeira Dourada, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Comendador Xxxxx, Fronteira, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba, Pirajuba, Planura, Santa Vitoria e Veríssimo.
j) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE MANHUAÇU - Manhuaçu.
k) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE MONTES CLAROS - Águas Vermelhas, Almenara, Xxxxxxx xx Xxxx, Bandeira, Bertópolis, Bocaiúva, Botumirim, Brasília de Minas, Buenópolis, Buritizeiro, Cachoeira de Pajeú, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Coração de Jesus, Coronel Murta, Cristália, Divisópolis, Engenheiro Navarro, Felisburgo, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xx, Fronteira dos Vales, Grão Mogol, Ibiaí, Ibiracatu, Itaipé, Itamarandiba, Itaobim, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, Janaúba, Januária, Jequitai, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Joaquim Felício, Manga, Mata Verde, Medina, Minas Novas, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Nanuque, Palmópolis, Pedra Azul, Pirapora, Porteirinha, Rio do Prado, Rubelita, Rubim, Salto da Divisa, Santo Antonio do Jacinto, São Francisco, São João do Paraíso, São Romão, Serra dos Aimorés, Turmalina, Ubaí, Urucuia, Várzea da Palma e Virgem da Lapa.
l) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE MURIAÉ - Aimorés, Alto Jequitibá, Barão de Monte Alto, Caiana, Caparaó, Carangola, Chalé, Divino, Ervália, Espera Feliz, Eugenópolis, Xxxxx Xxxxx, Lajinha, Laranjal, Manhumirim, Miradouro, Muriaé, Mutum, Palma, Patrocinio do Muriaé, Pocrane, Santana do Manhuaçu, São Francisco do Glória, Simonésia, Tombos e Xxxxxxx.
m) SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE POÇOS DE CALDAS E REGIÃO - Andradas, Arceburgo, Borda da Mata, Botelhos, Caldas, Campestre, Capetinga, Cássia, Claraval, Divisa Nova, Fortaleza de Minas, Guaranésia, Ibiraci, Ipuiúna, Itamogi, Itaú de Minas, Jacuí, Juruaia, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Nova Resende, Poços de Caldas, Pratápolis, Santa Rita de Caldas, São Sebastião do Paraíso e Senador Xxxx Xxxxx.
n) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PONTE NOVA E REGIÃO - Abre Campo, Acaiaca, Alvinópolis, Araponga, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Brás Pires, Canaã, Catas Altas, Cipotânea, Coimbra, Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Guaraciaba, Itaverava, Jequeri, Xxxx Xxxxxxxxx, Mariana, Matipó, Nova Era, Ouro Branco, Ouro Preto, Xxxxx Xxxxxxx, Piedade de Ponte Nova, Piranga, Ponte Nova, Porto Firme, Presidente Xxxxxxxxx, Raul Soares, Rio Casca, Rio Piracicaba, Santa Barbara, Santa Cruz do Escalvado, Santa Margarida, Santo Antonio do Grama, São Domingos do Prata, São Geraldo, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José do Goiabal, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Xxxxxxxxx, Urucânia, Viçosa e Visconde do Rio Branco.
o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE XXXXXX XXXXXX - Alto Rio Doce, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Capela Nova, Coronel Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxx, Estrela Dalva, Guarará, Madre de Deus de Minas, Oliveira Fortes, Pequeri, Piedade do Rio Grande, Santa Barbara do Tugúrio, Xxxxxx Xxxxxx, Senhora dos Remédios e Silveirânia.
p) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UBERLÂNDIA - Campina Verde, Centralina, Coromandel, Estrela do Sul, Frutal, Ibiá, Indianópolis, Itapagipe, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Paracatu, Patrocínio, Prata, Romaria, Tupaciguara e Uberlândia.
q) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VARGINHA E REGIÃO - Alfenas, Alpinópolis, Alterosa, Areado, Boa Esperança, Bom Sucesso, Camacho, Cambuquira, Campanha, Campo Belo, Campo do Meio, Campos Gerais, Cana Verde, Candeias, Capitólio, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Carrancas, Carvalhopólis, Conceição da Aparecida, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Cristais, Delfinópolis, Xxxx Xxxxxx, Fama, Guapé, Heliodora, Ilicínea, Itaguara, Itatiaiuçu, Jesuânia, Lambari, Lavras, Luminárias, Machado, Monsenhor Paulo, Natércia, Nepomuceno, Oliveira, Paraguaçu, Passa Tempo, Passos, Perdões, Pimenta, Piumhi, Poço Fundo, Pouso Alegre, Ribeirão Vermelho, Santana da Vargem, Santana do Jacaré, Santo Antonio do Amparo, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, São José da Barra, São Roque de Minas, São Tomé das Letras, Serrania, Silvianópolis, Soledade de Minas, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia e Varginha.
II – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CATAGUASES E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE DIVINÓPOLIS E REGIÃO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE IPATINGA E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DA ZONA DA MATA E SUL DE MINAS – SRRF - (JUIZ FORA); SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PATOS DE MINAS E REGIÃO; SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE TEÓFILO OTONI E REGIÃO e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UBERABA.
Convenção Coletiva Trabalho Aditiva não firmada até está data (31/10/2012)
ESTADOS DO PARÁ / AMAPÁ
De conformidade com o aprovado na respectiva assembleia geral do sindicato profissional convenente, os bancos procederão desconto de 1% (um por cento) sobre o salário reajustado e demais verbas fixas de natureza salarial, de todos os bancários (com exceção do 13º salário, adicional de férias, verbas recebidas em caráter de substituição e horas extraordinárias), na folha de pagamento do mês de novembro de 2012. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto. O recolhimento será efetuado na Caixa Econômica Federal, ag. 0885-7, op. 001 - c/c 3001063-1, em nome do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados do Pará e Amapá.
OPOSIÇÃO: Os empregados sindicalizados e não sindicalizados puderam exercer o direito de oposição, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura de CCT 2012/2013, por escrito, individual e pessoalmente, mediante entrega de solicitação individual na sede do sindicato, em Belém, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: ESTADOS DO PARÁ E DO AMAPÁ.
ESTADO DA PARAÍBA
Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de (Seeb’s) Cajazeiras, de Catolé do Rocha, de Conceição, de Mamanguape, de Patos e de Sousa (Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba: De conformidade com o aprovado nas respectivas assembleias gerais dos sindicatos profissionais convenentes, os bancos procederão a desconto de R$ 86,00 (oitenta e seis reais) os salários de todos os seus empregados, na folha de pagamento do mês de novembro/2012, na forma e condições estabelecidas nesta Cláusula:
A) A crédito de cada Sindicato Profissional a importância de R$ 56,98 (cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos):
a) Sindicato dos Bancários de Catolé do Rocha/PB (Base territorial Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx x Xxx Xxxxx), Xxxxx xx Xxxxxx S/A, Ag. 0585-1, c/c 8255-1
b) Sindicato dos Bancários de Cajazeiras/PB (Base Territorial: Cajazeiras), Banco do Brasil S/A, Ag. 0099-X c/c 11.659-9
c) Sindicato dos Bancários de Conceição/PB NÃO HAVERÁ DESCONTO
d) Sindicato dos Bancários de Mamanguape/PB (Base Territorial Araçagi, Baía da Traição, Cuité de Mamanguape, Itapororoca, Jacaraú, Lagoa de Dentro, Lucena, Mamanguape, Mari, Mataraca, Rio Tinto e Sapé), Banco do Brasil S/A, Ag. 0944-X c/c 16.754-1
e) Sindicato dos Bancários de Patos/PB (Base Territorial - Patos, Piancó, Santa Luzia, São Mamede e Teixeira) Banco do Brasil S/A,Ag. 151-1 c/c 12.388-9
f) Sindicato dos Bancários de Sousa/PB ( Base Territorial: Sousa), Banco do Brasil S/A, ag.0759-5 c/c 6996-5
B) A crédito da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraiba (base inorganizada) a importância de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos): Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba/PB. Caixa Econômica Federal, Ag. 036 c/c 03.001.537-8, Cabo Branco, João Pessoa-PB.
C) A crédito da CONTEC a importância de R$ 7,52 (sete reais e cinquenta e dois centavos), na Caixa Econômica Federal, ag. 006.003, c/c 050030-2, Brasília/DF.
OPOSIÇÃO: Os empregados poderão exercer o direito de oposição, por escrito, individualmente, junto ao sindicato profissional, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do desconto, mediante requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar nome, qualificação, número da CTPS e nome do banco em que trabalha, devendo ser entregue individual e pessoalmente, na sede do Sindicato.
ABRAGÊNCIA TERRITORIAL:
a) Sindicato dos Bancários de Catolé do Rocha/PB (Base territorial Brejo do Cruz, Catolé do Rocha e São Bento)
b) Sindicato dos Bancários de Cajazeiras/PB (Base Territorial: Cajazeiras)
c) Sindicato dos Bancários de Conceição/PB
d) Sindicato dos Bancários de Mamanguape/PB (Base Territorial : Araçagi, Baía da Traição, Cuité de Mamanguape, Itapororoca, Jacaraú, Lagoa de Dentro, Lucena, Mamanguape, Mari, Mataraca, Rio Tinto e Sapé)
e) Sindicato dos Bancários de Patos/PB (Base Territorial: Patos, Piancó, Santa Luzia, São Mamede e Teixeira)
f) Sindicato dos Bancários de Sousa/PB (Base Territorial: Sousa)
II – SEEB de Campina Grande e Região e SEEB da Paraíba
De conformidade com o aprovado nas respectivas assembleias gerais dos sindicatos profissionais convenentes, os bancos procederão desconto, no mês de novembro de 2012, nos salários de todos os seus empregados, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto:
a) Sindicato dos Empregados em Estabecimentos Bancários de Campina Grande e Região: Desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais) no mês de novembro de 2012, de todos os bancários, com depósito em c/c do sindicato, na Caixa Econômica Federal, ag. 0041, c/c 000-0000-0.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, mediante entrega de requerimento preenchido de próprio punho, contendo RG, CPF, banco e agência em que trabalha, número da CTPS, a ser entregue individual e pessoalmente, na sede do sindicato, 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura da CCT 2012/2013.
b) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba: Desconto de R$ 40,00 (quarenta reais) no mês de novembro de 2012, de todos os bancários, com depósito na Caixa Econômica Federal, ag. 0036, c/c 003-45-1, em nome do Sindicato dos Bancários da Paraíba.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, mediante entrega de requerimento preenchido de próprio punho, contendo nome, RG, CPF, banco e agência em que trabalha, número CTPS, a ser entregue individual e pessoalmente, na sede do sindicato, na Av. Min. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 3100, Tambauzinho, 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, no prazo de 10 (dez) úteis a contar da data de assinatura da CCT 2012/2013.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
a) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA com base territorial em: Água Branca, Aguiar, Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alagoinha, Alcantil, Algodão de Jandaíra, Alhandra, Amparo, Aparecida, Araruna, Areia de Baraúnas, Areial, Assunção, Bananeiras, Baraúna, Barra de Santa Rosa, Barra de Santana, Barra de São Miguel, Bayeux, Belém, Belém do Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Xxx Xxxxxxx, Boa Vista, Bom Jesus, Bom Sucesso, Bonito de Santa Fé, Borborema, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Caaporã, Cabedelo, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Cacimbas, Caiçara, Cajazeirinhas, Caldas Brandão, Camalaú, Campo de Santana, Capim, Caraúbas, Carrapateira, Casserengue, Catingueira, Caturité, Conceição, Condado, Conde, Congo, Coremas, Coxixola, Cruz do Espírito Santo, Cubati, Cuitegi, Curral de Cima, Curral Velho, Xxxxxx, Desterro, Diamante, Dona Inês, Duas Estradas, Emas, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Guarabira, Gurjão, Ibiara, Igaracy, Imaculada, Itaporanga, Jericó, João Pessoa, Junco do Seridó, Juru, Lagoa, Lastro, Livramento, Logradouro, Mãe d'Água, Malta, Manaíra, Marcação, Marizópolis, Massaranduba, Matinhas, Mato Grosso, Maturéia, Montadas, Monte Horebe, Monteiro, Mulungu, Natuba, Nazarezinho, Nova Floresta, Nova Olinda, Nova Palmeira, Olho d'Água, Olivedos, Ouro Velho, Parari, Passagem, Paulista, Pedra Branca, Pedra Lavrada, Pedro Régis, Picuí, Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Xxxxxxx, Poço Dantas, Poço de Xxxx xx Xxxxx, Pombal, Prata, Princesa Xxxxxx, Puxinanã, Quixabá, Riachão, Riachão do Bacamarte, Riachão do Poço, Riacho de Santo Antônio, Riacho dos Cavalos, Salgadinho, Santa Cecília, Santa Cruz, Santa Helena, Santa Inês, Santa Rita, Santa Teresinha, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, Santarém, Santo André, São Bentinho, São Bento, São Domingos, São Domingos do Cariri, São Francisco, São João do Cariri, São João do Rio do Peixe, São João do Tigre, São José da Lagoa Tapada, São José de Caiana, São José de Espinharas, São José de Piranhas, São José de Princesa, São José do Bonfim, São José do Brejo do Cruz, São José do Sabugi, São José dos Cordeiros, São José dos Ramos, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, Seridó, Serra Branca, Serra da Raiz, Serra Grande, Serraria, Sertãozinho, Sobrado, Solânea, Sossêgo, Sumé, Tavares, Xxxxxxx, Triunfo, Uiraúna, Várzea, Vieirópolis, Vista Serrana e Zabelê.
b) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIÃO com base territorial em: Arara, Areia, Aroeiras, Boqueirão, Cabaceiras, Campina Grande, Cuité, Esperança, Fagundes, Ingá, Juazeirinho, Lagoa Seca, Pocinhos, Queimadas, Remígio, Soledade, Taperoá e Umbuzeiro.
ESTADO DO PARANÁ
I - Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cascavel, Cianorte, Foz do Iguaçu, Goioerê, Maringá, Paranaguá, Pato Branco, Ponta Grossa, Telêmaco Borba e União da Vitória (Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Paraná):
De conformidade com o aprovado nas respectivas assembleias gerais dos Sindicatos Profissionais convenentes, os bancos procederão a desconto, nos salários de seus empregados, na forma e condições estabelecidas nesta Cláusula.
O desconto a que se refere o caput desta cláusula observará os valores e os prazos para oposição para a base territorial de cada Sindicato convenente, como segue:
a) Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado Paraná: Desconto de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) de todos os empregados no mês de novembro/2012. Crédito em c/c nº 4185-8 – ag. 1622-5, Banco do Brasil S/A, Curitiba/PR.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Paraná.
b) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cascavel: Desconto de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), de todos os empregados, no mês de novembro/2012. Crédito em c/c nº 235-0 – ag. 0568-1, Caixa Econômica Federal, Cascavel.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
c) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de de Cianorte: Desconto de 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimos por cento) sobre as verbas fixas, de todos os empregados, no mês de novembro/2012. Crédito em c/c nº 398-0, ag. 0569-0, Caixa Econômica Federal, Cianorte.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
d) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Foz do Iguaçu: Desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais), de todos os empregados, no mês de novembro/2012. Crédito em c/c nº 00-000000-0, ag. 1270, Caixa Econômica Federal, Foz do Iguaçu.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
e) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Goierê: Desconto de R$ 75,25 (setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), de todos os empregados, no mês de novembro/2012. Crédito em c/c nº 7.387-3 – ag. 0847-8, Banco do Brasil S.A. Goioerê.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
f) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Maringá: Desconto de R$ 70,00 (setenta reais), de todos os empregados, no mês de novembro/2012. Crédito em c/c nº 18747-9 – ag. 3837, Banco do Itaú S.A. Maringá.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
g) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Paranaguá: Desconto de 2,5% (dois e meio por cento), de todos os empregados, sobre o salário bruto no mês de novembro/2012. Crédito em c/c nº 00048-5 – ag. 0398-8, Caixa Econômica Federal, Paranaguá.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
h) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pato Branco: Desconto de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), de todos os empregados, no mês de novembro/2012. Crédito em c/c nº 05538-7 – ag. 0737 – BANCO SICREDI. Pato Branco.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
i) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponta Grossa: Desconto de R$ 40,00 (quarenta reais), de todos os empregados, no mês de novembro/2012. Crédito na c/c nº 03000013-1 – ag. 0400 da Caixa Econômica Federal, Ponta Grossa.
POSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
j) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Telêmaco Borba: Desconto de 2% (dois por cento), de todos os empregados , sobre a remuneração do mês de novembro/2012. Crédito na c/c nº 00724- 9, ag. nº 0725, Caixa Econômica Federal, Telêmaco Borba.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
k) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de União Vitória: Desconto de R$ 77,00 (setenta e sete reais), de todos os empregados no mês de novembro/2012. Crédito na c/c nº 525-5 - Operação 003 – ag. 0407 - Caixa Econômica Federal.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
a) FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ (área inorganizada): com crédito em conta corrente 4185-8 – ag. 0000-0 xx Xxxxx Xxxxxx X/X, Xxxxxxxx/XX, os Municípios de Altamira do Paraná, Cafeara, Ivaí, Nova Prata do Iguaçu, São João do Triunfo, São Jorge do Patrocínio e mais os municípios abaixo de 01 até 09:
a.1) Anahy, Campo Bonito, Santa Lúcia e distritos de Juvinópolis, Rio do Salto, São Salvador, São João, Sede Alvorada e Espigão Azul, Diamante do Oeste, Ibema, Iguatu, Lindoeste, Nova Santa Rosa, Ramilândia e Santa Tereza do Oeste pertencentes à Base Territorial do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CASCAVEL E REGIÃO e que se-encontram em processo de regularização de base junto ao Ministério do Trabalho e do Emprego:
Desconto de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), de todos os empregados, no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
a.2) Malu, São Lourenço e São Manoel do Paraná pertencentes à Base Territorial do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS CIANORTE E REGIÃO e que se encontra em processo de regularização de base junto ao Ministério do Trabalho e do Emprego:
Desconto de 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimos por cento) sobre as verbas fixas, de todos os empregados, no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
a.3) Itaipulândia pertencente à Base Territorial do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FOZ DO IGUAÇU E REGIÃO e que se encontra em processo de regularização de base junto ao Ministério do Trabalho e do Emprego:
Desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais), de todos os empregados, no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
a.4) IV Centenário e Rancho Alegre do Oeste pertencentes à Base Territorial do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GOIOERÊ E REGIÃO e que se encontram em
processo de regularização de base junto ao Ministério do Trabalho e do Emprego:
Desconto de R$ 75,25 (setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), de todos os empregados, no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
a.5) Ângulo, Astorga, Atalaia, Dr. Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itambé, Ivatuba, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Xxxxxx xx Xxxxx, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé, São Jorge do Ivaí e Sarandi pertencentes à Base Territorial do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE MARINGÁ E REGIÃO e que se encontram em processo de regularização de base junto ao Ministério do Trabalho e do Emprego:
Desconto de R$ 70,00 (sessenta reais), de todos os empregados, no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
a.6) Pontal do Paraná pertencente à Base Territorial do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PARANAGUÁ E REGIÃO e que se encontra em processo de regularização de base junto ao Ministério do Trabalho e do Emprego:
Desconto de 2,5% (dois e meio por cento), de todos os empregados, sobre o salário bruto no mês de
novembro/2012.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
a.7) Bela Vista da Caroba, Bom Jesus do Sol, Bom Sucesso do Sul, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Flor da Serra, Honório Serpa, Manfrinópolis, Nova Prata do Iguaçu, Pinhal de São Bento, Realeza, Santa Isabel D'Oeste, Saudades do Iguaçu e Sulina pertencentes à Base Territorial do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PATO BRANCO E REGIÃO e
que se encontram em processo de regularização de base junto ao Ministério do Trabalho e do Emprego;
Desconto de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), de todos os empregados, no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
a.8) Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx pertencentes à Base Territorial do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PONTA GROSSA E REGIÃO e que se encontram em processo de regularização de base junto ao Ministério do Trabalho e do Emprego:
Desconto de R$ 40,00 (quarenta reais), de todos os empregados, no mês de novembro/2012. OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa
a.9) Imbaú pertencente à Base Territorial do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TELÊMACO BORBA E REGIÃO e que se encontra em processo de regularização de base junto ao Ministério do Trabalho e do Emprego:
Desconto de 2% (dois por cento), de todos os empregados , sobre a remuneração do mês de
novembro/2012.
OPOSIÇÃO: Período de 10 dias após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, conforme edital divulgado pela imprensa.
b) SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CASCAVEL: Municípios de Assis Chateubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campina da Lagoa, Capitão Xxxxxxxx Xxxxxxx, Cascavel (sede), Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Guaraniaçu, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Matelândia, Nova Cantu, Palotina, Três Barras do Paraná, Tupassi, Ubiratã e Vera Cruz do Oeste.
c) SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CIANORTE: Municípios de Cianorte (sede), Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Tomé, Tapejara, Tapira, Terra Boa e Tuneiras D'Oeste.
d) SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FOZ DO IGUAÇU: Municípios Foz do Iguaçu (sede) Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu e São José das Palmeiras.
e) SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GOIOERÊ: Municípios de Goioerê (sede).
f) SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE MARINGÁ: Maringá (sede).
g) SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PARANAGUÁ: Municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Paranaguá (sede).
h) SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PATO BRANCO: Municípios de Ampére, Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Xxxxx Xxxxxxx, Francisco Beltrão, Itapejara D'Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Pato Branco, Pérola D'Oeste, Planalto, Pranchita, Renascença, Realeza, Xxxxxxx Xxxxx, Salto do Lontra, Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge D'Oeste, Verê e Vitorino.
i) SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PONTA GROSSA: Municípios Ponta Grossa (sede), Carambeí, Castro, Imbituva, Ipiranga, Irati, Palmeira, Piraí do Sul, Rebouças e Xxxxxxxx Xxxxxx.
j) SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TELÊMACO BORBA: Municípios de Cândido de Abreu, Ortigueira, Reserva, Sapopema, Telêmaco Borba (sede), Tibagi e Ventania;
k) SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UNIÃO DA VITÓRIA (Municípios de Bituruna, Xxxx Xxxxxxx, General Carneiro, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Porto Vitória, Rio Azul e São Mateus do Sul, União da Vitória (sede).
II – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE APUCARANA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ARAPOTI E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ASSIS CHATEUBRIAND, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPO MOURÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS EM CORNÉLIO PROCÓPIO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE CURITIBA E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GUARAPUAVA, SINDICATO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E SIMILARES OU CONEXOS DE LONDRINA E REGIÃO, SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PARANAVAÍ e SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UMUARAMA (FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO ESTADO DO PARANÁ):
De conformidade com o aprovado nas respectivas assembleias gerais dos sindicatos profissionais convenentes, os bancos procederão desconto, nos salários de todos os seus empregados, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula na folha de pagamento do mês de novembro de 2012. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto.
O desconto que se refere o caput desta cláusula observará os valores e os prazos para oposição na base territorial de cada entidade convenente, como segue:
a) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana: Desconto de 1% (um por cento) sobre o salário bruto de novembro de 2012, de todos os bancários. O crédito deverá ser feito no Banco do Brasil S/A, ag. 0355-7, c/c 3.250-6.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, poderão opor-se ao desconto, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da assinatura da CCT 2012/2013, no horário das 8h30 às 17h30, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio punho na sede do sindicato, tendo constado o nome, qualificação, CTPS, RG, matrícula e banco e entregue, individual e pessoalmente.
b) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Arapoti e Região: Desconto de 1% (um por cento) sobre o salário base do mês de novembro de 2012, de todos os bancários. O crédito deverá ser feito na Caixa Econômica Federal, Ag. 0392, c/c 313-9.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam opor-se ao desconto, no prazo de 01 a 11/10/2012, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio punho na sede do sindicato, tendo constado o nome, qualificação, CTPS, RG, matrícula e banco, e entregue, individual e pessoalmente.
c) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis Chateubriand: Desconto de 1% (um por cento) sobre o salário base do mês de novembro de 2012, de todos os bancários. O crédito deverá ser feito na Caixa Econômica Federal, Ag. 0570, c/c 106-0.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam opor-se ao desconto, no prazo de 02 a 11/10/2012, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio punho na sede do sindicato, tendo constado o nome, qualificação, CTPS, RG, matrícula e banco, e entregue, individual e pessoalmente.
d) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Mourão: Desconto de 1% (um por cento) sobre o salário bruto e demais verbas de natureza salarial fixas, no mês de novembro de 2012, de todos os bancários. O recolhimento deverá ser feito em nome do Sindicato, junto à Caixa Econômica Federal - Ag. 0386, op. 003, c/c 504-0.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam opor-se ao desconto, no prazo de 10 (dez) dias após assinatura da CCT 2012/2013, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio punho na sede do sindicato, à Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx, tendo constado o nome, qualificação, CTPS, RG, matrícula e banco, entregue, individual e pessoalmente.
e) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Desconto de 1,5% (um e meio por cento), sobre o salário bruto, de todos os bancários, no mês novembro de 2012. Os valores serão recolhidos na Caixa Econômica Federal - Ag. 0388 - c/c 119-3 ou na tesouraria do Sindicato, 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, na Av. XV de Novembro, 315 – Cornélio Procópio.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam opor-se ao desconto, no prazo de 10 (dez) dias úteis após assinatura da CCT 2012/2013, mediante a entrega na sede do sindicato, de requerimento de próprio punho, individual e pessoalmente, constando nome, qualificação, número de RG, CPF e CTPS e nome do banco em que trabalha, devendo o mesmo ser entregue individual e pessoalmente na sede do sindicato.
f) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região: Desconto de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) a ser efetivado no mês de novembro/2012, de todos os bancários. O recolhimento será efetuado diretamente na Caixa Econômica Federal, ag. 0368, c/c 003.2358-9.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam opor-se ao desconto, no prazo de 15 a 25/10/2012, das 9h00 às 17h00, na Xxx Xxxxxxx, 000, Rebouças – Curitiba/PR – Espaço de Cultura e Lazer do Sindicato dos Bancários de Curitiba, através de preenchimento de formulário específico fornecido pela entidade no próprio local. O sindicato enviará aos bancos a relação dos oponentes ao desconto assistencial.
g) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guarapuava e Região: Desconto de 2% (dois por cento) sobre todas as verbas, de todos os bancários, no mês de novembro de 2012. O desconto deverá ser recolhido em favor do sindicato, na Caixa Econômica Federal, ag. 0389 , c/c 266-7.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderem opor-se ao desconto, no período de 03 a 17 de outubro de 2012, mediante entrega de requerimento, individual e pessoalmente, devendo constar do mesmo, nome, matrícula e banco na sede do sindicato.
h) Sindicato dos Trabalhadores e Empregados em Estabelecimentos Bancários e Similares ou Conexos de Londrina e Região: NÃO HAVERÁ DESCONTO
i) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Paranavaí: Desconto de 1% (um por cento) sobre o salário bruto do mês de novembro/2012, de todos os bancários. O desconto deverá ser creditado na Caixa Econômica Federal, ag. 0399 – op. 003, c/c 124-0.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam opor-se ao desconto, no prazo de 10 (dez) após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede administrativa do sindicato, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx – Centro, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, constando do mesmo, qualificação, CTPS, RG e matrícula do banco devendo ser entregue, individual e pessoalmente.
j) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Toledo: Desconto de 1,5% (um e meio por cento) sobre as verbas fixa (salário+anuênio+gratificação de função) sem teto no mês de novembro de 2012, de todos os bancários. O desconto deverá ser creditado em nome do Sindicato no Banco do Brasil, Ag. 0587-8, c/c 12599-7. OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam opor-se ao desconto, no prazo de 10 dias contados da assinatura da CCT 2012/2013, das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00 na sede administrativa do sindicato, à Rua Sete de Setembro, 749 – Centro, Toledo/PR, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, constando do mesmo, qualificação, CTPS, RG e matrícula do banco devendo ser entregue, individual e pessoalmente.
k) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE UMUARAMA: Desconto de 1% (um por cento) de todos os bancários, sobre o salário e verbas fixas de natureza salarial, do mês de novembro de 2012. O recolhimento deverá ser feito em nome do sindicato à Caixa Econômica, ag. 0570, c/c 106-0. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados ou não sindicalizados, puderam opor-se ao desconto, no período de 02 a 11/10/2012, na sede do sindicato, à Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx/XX, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio punho na sede do sindicato, tendo constado o nome, qualificação, CTPS, RG, matrícula e banco e entregue, individual e pessoalmente.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
a) SEEB de APUCARANA: (Base Territorial - Apucarana, Arapongas, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Faxinal, Grandes Rios, Ivaiporã, Jandaia do Sul, Jardim Alegre, Kaloré, Lunardelli, Marilândia do Sul, Rio Bom, Sabáudia, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí)
b) SEEB de ARAPOTI: (Base Territorial - Arapoti, Carlópolis, Conselheiro Mairinck, Curiúva, Figueira, Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Jaguariaíva, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Jundiaí do Sul, Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Sengés, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz)
c) SEEB ASSIS CHATEUBRIAND: (Base Territorial: Formosa do Oeste, Iracema do Oeste, Jesuitas, Nova Aurora e Tupãssi)
d) SEEB de CURITIBA: (Base Territorial - Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Xxxxxxx Xxxxxx, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná)
e) SEEB de CAMPO MOURÃO: (Base Territorial - Araruna, Xxxxxxx Xxxxxx, Boa Esperança, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Fênix, Iretama, Janiópolis, Juranda, Luiziana, Mamborê, Peabiru, Quinta do Sol e Roncador)
f) SEEB DE XXXXXXXX XXXXXXXX (Base Territorial - Abatiá, Andirá, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Cambará, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso e Sertaneja)
g) SEEB de GUARAPUAVA: (Base Territorial - Guarapuava)
h) SEEB de LONDRINA: (Base Territorial - Alvorada do Sul, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Jaguapitã, Jataizinho, Londrina, Lupionópolis, Miraselva, Nossa Senhora das Graças, Porecatu, Primeiro de Maio, Rancho Alegre, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sertanópolis e Uraí)
i) SEEB DE PARANAVAÍ E REGIÃO (Base Territorial - Alto Paraná, Amaporã, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Guairaçá, Guaporema, Inajá, Indianópolis, Itaúna do Sul, Loanda, Marilena, Mirador, Nova Esperança, Nova Londrina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranavaí, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Rondon, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Pedro do Paraná, Tamboara, Terra Boa, Terra Rica e Uniflor)
j) SEEB de TOLEDO: (Base Territorial: Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Nova Santa Rosa, Palotina, São José das Palmeiras e Toledo)
k) SEEB DE UMUARAMA: (Base Territorial: Formosa do Oeste, Iracema do Oeste, Jesuitas, Nova Aurora e Tupãssi)
ESTADO DE PERNAMBUCO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS CARUARU, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GARANHUNS e REGIÃO, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GOIANA e REGIÃO, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PALMARES E REGIÃO, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PETROLINA e o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO BENTO DO UNA E REGIÃO, assistidos pela FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE ALAGOAS, PERNAMBUCO E
RIO GRANDE DO NORTE: De conformidade com o aprovado nas respectivas assembleias gerais dos sindicatos profissionais convenentes, os bancos procederão a desconto nos salários de todos os seus empregados, no mês de novembro/2012, valores abaixo relacionados:
I- Para o SEEBs de Caruaru, Garanhuns e Região, Petrolina e São Bento do Una e Região: Desconto no valor
R$ 50,00 (cinquenta reais);
II- Para o SEEB de Goiana e Região: Desconto no valor de R$ 77,00 (setenta e sete reais);
III- -Para o SEEB de Palmares e Região: Desconto de R$ 70,81 (setenta reais e oitenta e um centavos).
O valores deverão ser creditados em favor dos sindicatos profissionais, abaixo devidamente relacionados:
a) SEEB de Caruaru (Base Territorial - Caruaru), crédito na Caixa Econômica Federal, ag. 0051, c/c 8601-3 operação 03;
b) SEEB de Garanhuns e Região: (Base Territorial: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jupi, Jurema, Lajedo, Lagoa do Ouro, Palmerina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São João, e Terezinha), crédito no Banco do Brasil S/A, ag. 0067-1, c/c 3124-0;
c) SEEB de Goiana e Região (Base Territorial – Aliança, Condado, Goiana, Itambé, Itaquitinga e Timbaúba), crédito na Caixa Econômica Federal, ag. 0774, c/c 638-0;
d) SEEB de Palmares e Região (Base Territorial: Água Preta, Catende, Gameleira, Xxxxxxx Xxxxxx, Palmares e Ribeirão): crédito no Banco Santander, ag. 1013 - c/c 1.300.0031-4;
e) SEEB Petrolina (Base Territorial – Petrolina), crédito na Caixa Econômica Federal, ag. 0812-5, op. 003, c/c 1018-8;
f) SEEB de São Bento do Una e Região (Base Territorial - Alagoinha, Belo Jardim, Cachoeirinha, Lajedo, Pedra, Pesqueira, Sanharó, São Bento do Una, São Caitano e Venturosa), crédito no Banco Santander, ag. 0041, c/c 13000052-6 ou na Tesouraria à Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Paiva, 98 –1º andar – Centro, São Bento do Una;
g) Para a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte: a importância de 20% (vinte por cento), por cada empregado da base territorial de todos os sindicatos convenentes, que deve ser creditado na Caixa Econômica Federal da Guararapes, Recife/PE, ag. nº 045, c/c 265071-1, operação 003, Recife/PE. Após efetuado o crédito, enviar relação dos empregados para Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte, à Xxx xx Xxxxxx, 000 xxxx 000- Xxxxxx xx Xxx Xxxxx- Xxxxxx- XX. CEP: 50060-010;
h) Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito- CONTEC: a importância correspondente a 10% (dez por cento), por cada empregado na Base Territorial de todos os sindicatos profissionais convenentes, que deve ser creditada na Caixa Econômica Federal- c/c 050030-2, ag.006, código operacional 003, Brasília, DF.
OPOSIÇÃO
O bancário poderá exercer o direito de oposição, por escrito e individualmente, junto ao Sindicato Profissional, por escrito, no período de 10 dias a contar da data do desconto, no horário de expediente do Sindicato.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
a) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caruaru (base territorial – Caruaru)
b) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Garanhuns e Região (base territorial – Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jupi, Jurema, Lajedo, Lagoa do Ouro, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São João e Terezinha).
c) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Goiana e Região – (Base Territorial – Aliança, Condado, Goiana, Itambé, Itaquitinga e Timbaúba)
d) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Palmares e Região (base territorial - Água Preta, Catende, Gameleira, Xxxxxxx Xxxxxx, Palmares e Ribeirão).
e) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Petrolina (base territorial – Petrolina)
f) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Bento Una e Região (base territorial – Alagoinha, Belo Jardim, Cachoeirinha, Pesqueira, Pedra, Sanharó, São Caitano, São Bento do Una e Venturosa)
II - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NO ESTADO DE PERNAMBUCO: De
conformidade com o aprovado na respectiva assembleia geral do sindicato profissional convenente, os bancos procederão desconto no valor de R$ 17,00 (dezessete reais), na folha de pagamento do mês de novembro de 2012, de todos os bancários, com repasse em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto, acompanhado de relação nominal de todos os empregados com os valores respectivos. Os valores deverão ser recolhidos em nome do sindicato junto ao Banco do Brasil S/A, ag. 1850-3, c/c 3609-9.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, poderão opor-se ao desconto, prazo de 10 (dez), a contar da data da assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, mediante a entrega de requerimento de próprio punho, constando do mesmo, qualificação, individual e pessoalmente.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Afrânio, Agrestina, Água Preta, Águas Belas, Alagoinha, Aliança, Altinho, Amaraji, Angelim, Araçoiaba, Araripina, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria, Belém de São Francisco, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bodocó, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buenos Aires, Buíque, Cabo de Santo Agostinho, Cabrobó, Cachoeirinha,
Caetés, Calçado, Calumbi, Camaragibe, Camocim de São Félix, Camutanga, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Carpina, Caruaru, Casinhas, Catende, Cedro, Chã de Alegria, Chã Grande, Condado, Correntes, Cortês, Cumaru, Cupira, Custódia, Dormentes, Escada, Exu, Feira Nova, Fernando de Noronha, Ferreiros, Flores, Xxxxxxxx, Frei Miguelinho, Gameleira, Glória do Goitá, Goiana, Granito, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Igarassu, Iguaraci, Ilha de Itamaracá, Inajá, Ingazeira, Ipojuca, Ipubi, Itacuruba, Itaíba, Itambé, Itapetim, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, Jataúba, Jatobá, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lagoa Grande, Lajedo, Limoeiro, Macaparana, Machados, Manari, Maraial, Mirandiba, Moreilândia, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Orocó, Ouricuri, Palmares, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Parnamirim, Passira, Paudalho, Paulista, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Petrolina, Poção, Pombos, Primavera, Quipapá, Quixaba, Recife, Riacho das Almas, Ribeirão, Rio Formoso, Sairé, Salgadinho, Salgueiro, Saloá, Sanharó, Santa Cruz, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Benedito do Sul, São Bento do Una, São Caitano, São João, São Joaquim do Monte, São José da Coroa Grande, São José do Belmonte, São José do Egito, São Lourenço da Mata, São Vicente Ferrer, Serra Talhada, Serrita, Sertânia, Sirinhaém, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Tacaratu, Tamandaré, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Terra Nova, Timbaúba, Toritama, Tracunhaém, Trindade, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Verdejante, Vertente do Lério, Vertentes, Vicência, Vitória de Santo Antão e Xexéu.
ESTADO DO PIAUÍ
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS NO ESTADO DO PIAUÍ : De
conformidade com o aprovado na respectiva assembleia geral do sindicato profissional convenente, os bancos procederão a desconto, na folha de pagamento do mês de novembro de 2012, de todos os bancários, com repasse em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto, acompanhado de relação nominal de todos os empregados com os valores respectivos, conforme condições a seguir estabelecidas: a importância de 1% (um por cento) sobre as verbas fixas, limitado ao teto de R$ 40,00 (quarenta reais), depositando diretamente na conta do Banco do Brasil S/A
– Ag. 3285-9 - c/c 3.641-2, em nome do Sindicato - Teresina/PI.
Parágrafo Primeiro
Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, poderão opor-se ao desconto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura da CCT 2012/2013, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, individual e pessoalmente, na sede do sindicato, devendo constar do mesmo, nome, matrícula, agência e banco.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: ESTADO DO PIAUÍ
ESTADO DE RONDÔNIA
De conformidade com o aprovado na respectiva assembleia geral do sindicato profissional convenente, os bancos procederão desconto de 1,5% (um e meio por cento) de uma remuneração bruta total, sem teto, no mês de novembro de 2012, de todos os bancários. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto. O recolhimento será efetuado no Banco do Brasil S.A., Ag. 0102-3 - c/c 32078-1.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam opor-se ao desconto no período de 01 a 15/10/2012, das 8h00 às 17h00, de segunda e sexta-feira, mediante requerimento manuscrito de próprio punho, individual e pessoalmente, na sede do Sindicato Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxx/XX, tendo constado do mesmo, nome, matrícula, agência e banco.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: ESTADO DE RONDÔNIA
ESTADO DE RORAIMA
De conformidade com o aprovado na respectiva assembleia geral do sindicato profissional convenente, os bancos procederão na folha de pagamento do mês de novembro de 2012, de todos os empregados, desconto de 1% (um por cento), do salário base. O Crédito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, ag. 2617, c/c 20890-6.
OPOSIÇÃO: Os bancários, empregados sindicalizados e não sindicalizados, puderam exercer o direito de oposição, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de assinatura de CCT 2012/2013, por escrito, individual e pessoalmente, mediante entrega de solicitação na sede do sindicato.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: ESTADO DE RORAIMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DO ESPÍRITO SANTO, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS (ITAGUAI, SEROPEDICA, MANGARATIBA E PARATY), SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BAIXADA FLUMINENSE¸ SINDICATO DOS BANCÁRIOS E DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ITAPERUNA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS MACAÉ E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NITERÓI, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NOVA FRIBURGO, SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E NO RAMO FINANCEIRO DOS MUNICÍPIOS DE PETRÓPOLIS E SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO SUL FLUMINENSE, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TERESÓPOLIS, SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TRÊS RIOS, e também, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e o SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: De conformidade com o aprovado nas respectivas assembleias gerais dos sindicatos profissionais convenentes, os bancos procederão a desconto, nos salários dos seus empregados, no mês de novembro de 2012. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula.
O desconto a que se refere o caput desta Cláusula observará os valores e as condições para oposição/autorização na base territorial de cada entidade convenente, como segue:
a) Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Angra dos Reis (Itaguai, Seropedica, Mangaratiba e Paraty): Desconto de 3% (três por cento) sobre a remuneração bruta do mês de novembro de 2012, de todos os bancários. O recolhimento será efetuado em nome do sindicato junto ao Itaú Unibanco, ag. 6194, c/c 01210-7.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizado, prazo de 10 (dez), a contar da data da assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, com endereço a Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx/XX, no horário das 8h30 às 18h00, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar o nome, qualificação, CTPS, RG, matrícula e banco, devendo ser entregue, individual e pessoalmente.
b) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Baixada Fluminense: Desconto de 1% (um por cento) sobre o salário e demais verbas fixas de natureza salarial reajustados no mês de novembro de 2012, de todos os bancários, com recolhimento no Itaú Unibanco, ag. 8830, c/c 17191-7 - Duque de Caxias/RJ.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, no período de 15/10 a 26/10/2012, na sede do sindicato, com endereço à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, até 18h00, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar o nome, qualificação, CTPS, RG, matrícula e banco, devendo ser entregue, individual e pessoalmente.
c) Sindicato dos Bancários e dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Campos dos Goytacazes e Região: Desconto de 2% (dois por cento) sobre o salário bruto, do mês de novembro de 2012, com teto de R$ 70,00 (setenta reais) de todos os bancários, associados e não associados, devendo o recolhimento ser efetuado na Caixa Econômica Federal, ag. 180, c/c 40-4 – Campos dos Goytacazes/RJ.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, no período de até 15 (quinze) dias a contar da assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000/000, Xxxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, no horário das 8h00 às 17h00, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar o nome, qualificação, CTPS, RG, matrícula e banco, devendo ser entregue, individual e pessoalmente.
d) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itaperuna: Desconto de R$ 47,04 (quarenta e sete reais e quatro centavos) valor único, de todos os bancários, no mês de novembro de 2012. O recolhimento será efetuado em nome do sindicato junto ao Banco Itaú Unibanco, ag. 6149 - Major Xxxxxxxx Xxxxxxxx, c/c 1276-4, Itaperuna/RJ.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, após a efetivação do desconto em folha de pagamento, na sede do sindicato Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, nos dias úteis, das 9h00 às 17h00, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar o nome, qualificação, CTPS, RG, matrícula e banco, devendo ser entregue, individual e pessoalmente.
e) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários Macaé e Região: Desconto de 3% (três por cento) sobre a remuneração bruta do mês de novembro de 2012, com teto de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), de todos os bancários. O recolhimento será efetuado no Banco Itaú Unibanco, ag. 9298, c/c 22282-0 ou na tesouraria do Sindicato das 9h00 às 17h00, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX. OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, no período 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura da CCT 2012/2013, das 8h00 às 17h00, na sede do sindicato Rua Manoel Guilherme Tavoada, 35 –
Centro – Macaé/RJ, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar o nome, qualificação, CTPS, RG, matrícula e banco, devendo ser entregue, individual e pessoalmente.
f) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói: Desconto de 1,9% (um inteiro e nove centésimos por cento) sobre remuneração bruta do mês de novembro de 2012, sendo o piso de R$ 43,00 (quarenta e três reais) e o teto de R$ 98,00 (noventa e oito reais) de todos os bancários. O recolhimento será efetuado diretamente na tesouraria do sindicato à X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx. 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX das 9h00 às 17h00.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, no período de 10 (dez) dias, com início em 27/09/2012 e término em 08/10/2012, das 9h00 às 18h00, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio punho na sede do sindicato à X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – sala 217, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar o nome, qualificação, CTPS, RG, matrícula e banco, devendo ser entregue, individual e pessoalmente.
g) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Friburgo: Desconto de 2% (dois por cento) sobre a remuneração bruta de todas as verbas do mês de novembro de 2012, sem valor maximo de teto de todos os bancários. Recolhimento em nome do sindicato no Itaú Unibanco, ag. 0222, c/c 50556-2. OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura da CCT 2012/2013, no horário das 9h30 às 17h30, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, na sede do sindicato, na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 28 – sala 202, Centro, devendo constar o nome, qualificação, CTPS, RG, matrícula e banco, devendo ser entregue, individual e pessoalmente.
h) Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e no Ramo Financeiro dos Municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto: Desconto de 0,5% (meio por cento), sobre todas as verbas de natureza de salarial já reajustadas do mês de novembro de 2012, de todos os bancários. O recolhimento deverá ser efetivado em nome do sindicato junto à Caixa Econômica Federal – ag. 0188 – c/03010017-8. OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de assinatura da CCT 2012/2013, no horário das 9h00 às 18h00, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio punho na sede do sindicato, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – xxxxx 000 x 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, devendo constar o nome, qualificação, CTPS, RG, matrícula e banco, devendo ser entregue, individual e pessoalmente.
i) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro: Desconto de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), no mês de novembro de 2012, de todos os bancários. O recolhimento deverá ser efetuado na tesouraria do Sindicato na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 22º andar, das 10h00 à 16h00 (intervalo das 13h00 às 14h00), exceto para os bancos que já creditam mensalidades na conta bancária da entidade, que deverão fazê-lo como de hábito.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, mediante entrega de requerimento, em 3 (três) vias, a este Sindicato, nos dias 09, 10 e 11/10/2012, no horário de 09h00 às 17h00, devendo constar o nome completo do requerente, sua matrícula funcional, seu Banco e sua Agência/Departamento, devendo ser entregue, individual e pessoalmente, nos seguintes endereços: FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS RJ na Xx. Xxxxx Xxxxxx, 00-XXXX 000-XXXXXX; SINDICATO DOS QUÍMICOS na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000- XXXXXXXXX; XXXXXX-Xxx Xxxxx, 000-XXXXX GRANDE e AABB-LAGOA na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000-XXXXX,
nesta cidade. Os Bancos só deverão deixar de processar o desconto mencionado, mediante a posse da cópia da carta do requerente, devidamente protocolada por este sindicato, ou com base na transmissão eletrônica a ser feita por esta entidade relacionando os empregados que se opuseram ao desconto.
j) Sindicato Empregados Estabelecimentos Bancários do Sul Fluminense: Desconto de 1,5% (um e meio por cento) sobre a remuneração bruta do mês novembro de 2012, de todos os bancários sindicalizados ou não. O recolhimento será efetuado diretamente na tesouraria do sindicato à Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - xxxx 000, Xxxxxx - Xxxxx Xxxxx/XX.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, o direito de oposição ao referido desconto, no prazo de 10 dias úteis após assinatura da CCT 2012/2013, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, onde deverá constar: nome, qualificação, nº da CTPS e nome da empresa em que trabalha, devendo o mesmo ser entregue pessoalmente na sede do Sindicato à Rua Rio Branco, nº 107 – sala 201 – Centro; Barra Mansa, e nas Subsedes, nos seguintes endereços: Volta Redonda/RJ: Xxx 00 X, xx 00, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx; Barra do Piraí: Avenida Paulo de Frontin, nº 139 – sala 908 – Centro; Resende: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 – xxxx 000 - Xxxxxx.
k) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Teresópolis: Desconto de 2,5% (dois e meio por cento) de todos os bancários, sobre o salário base e demais verbas salariais do mês de novembro de 2012, exceto sobre as verbas relativas ao 13º salário, de sindicalizados e não sindicalizados. O recolhimento será efetuado em nome do sindicato junto ao Itaú Unibanco, ag. 6370, c/c 12379-3 – Teresópolis.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, no período de 01/10 a 10/10/2012, na sede do sindicato, com endereço à Travessa Ranulfo Féo, nº 36, cob. 05 e 06, Várzea, Teresópolis/RJ, no
horário das 9h00 às 17h00, mediante a entrega de requerimento, individual e pessoalmente, constando do mesmo, nome, qualificação, número da CTPS, nome do Banco em que trabalha.
l) Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de Três Rios: Desconto de 1,5% (um e meio por cento) sobre a remuneração bruta do mês de novembro de 2012, de todos os empregados. O recolhimento será efetuado no Banco do Brasil S.A. - ag. 0315-8, c/c 3226-3, Três Rios/RJ.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, no prazo de 10 (dias) a contar da data da assinatura da CCT 2012/2013, no horário das 9h00 às 18h00, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar o nome, qualificação, CTPS, RG, matrícula e banco, devendo ser entregue, individual e pessoalmente, na sede do sindicato à Rua Dr. Walmir Peçanha, 64, sala 301, Três Rios (RJ).
m) Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Espírito Santo: Desconto de 1% (um por cento) de todos os bancários, sobre a remuneração bruta do mês de novembro de 2012, devendo o depósito dos valores ser feito em nome do sindicato, junto ao BANESTES, agência 0104, c/c 1831619. OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, no período de 28/09 a 11/10/2012, das 8h00 às 18h00, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar do mesmo, nome, qualificação, número da CTPS, agências e banco em que trabalha, devendo ser entregue individual e pessoalmente nos seguintes locais: na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, na subsede de Colatina, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, sls. 405/408, Centro, Colatina/ES, na subsede de Cachoeiro de Itapemirim, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, na subsede de Linhares, na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxx, 0000, Xx. Xxxxxxxx, s/ 20, Linhares/ES. Os bancários dos municípios nos quais não existe sede ou subsede dos do sindicato poderão enviar seus requerimentos pelos correios, através de cartas registradas postadas no período acima citado, para a sede do sindicato.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
a) Angra dos Reis (base territorial: Itaguaí, Mangaratiba e Paraty).
b) Baixada Fluminense (base territorial: Duque de Caxias, Juperi, Mesquita, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Nilópolis, Magé, Belford Roxo, Queimados e Guapimirim).
c) Campos dos Goytacazes (base territorial: Itaocara, São Fidélis e São João da Barra).
d) Itaperuna (base territorial: Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai).
e) Macaé e Região (base territorial : Conceição de Macabu, Macaé e Quissamã).
f) Niterói (base territorial: Araruama, Cabo Frio, Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim).
g) Nova Friburgo (base territorial: Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Sumidouro e Xxxxxxx xx Xxxxxx.)
h) Petrópolis (base territorial: Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto).
i) Município do Rio de Janeiro (base territorial: Rio de Janeiro).
j) Sul Fluminense (base territorial: Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Xxxxx xx Xxxxxxx, Itatiaia, Xxxxxx, Paracambi, Piraí, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença, Vassouras e Volta Redonda.).
k) Teresópolis (base territorial: Teresópolis).
l) Três Rios (base territorial: Areal, Comendador Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia e Três Rios).
m) Espírito Santo (base territorial todo Estado do Espírito Santo).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
I – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Rio Grande do Norte: NÃO HAVERÁ DESCONTO
II - e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de Mossoró e Região (Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte): De conformidade com o aprovado na respectiva assembleia geral do sindicato profissional convenente, os bancos procederão a desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais), no salário de todos os seus empregados, no mês de novembro/2012, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula. O crédito do Sindicato far-se-á por depósito, no Banco do Brasil S/A, ag. 0036-1, c/c 15.323-0.
a) Para a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte: a importância de 20% (vinte por cento), por cada empregado da base territorial do sindicato convenente, que deve ser creditado na Caixa Econômica Federal de Guararapes-Recife/PE, Ag. nº 045, c/c nº 265071-1, op. 003, Recife/PE. Após efetuado o crédito, enviar relação dos empregados para Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte, à Rua Aurora, 127 – sala 602 – Bairro da Boa Vista – Recife – PE – XXX 00000-000.
b) Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito – CONTEC: a importância correspondente a 10% (dez por cento) por cada empregado na base territorial do sindicato profissional convenente, que deve ser creditada na Caixa Econômica Federal – c/c 050030-2, ag. 006, op. 003 – Brasília, DF.
OPOSIÇão
O bancário poderá exercer o direito de oposição, por escrito e individualmente, junto ao Sindicato Profissional, por escrito, no período de 10 (dez) dias a contar da data do desconto, no horário de expediente do Sindicato.
ABRAGÊNCIA TERRITORIAL - Açu, Alexandria, Apodi, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Mossoró, Patu, Pau dos Ferros, São Miguel e Umarizal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I - BANCÁRIOS DE BAGÉ E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTO BANCÁRIOS DE CAMAQUÃ, SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CARAZINHO, SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAXIAS DO SUL, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CRUZ ALTA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ERECHIM, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FREDERICO WESTPHALEN, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GUAPORÉ, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE HORIZONTINA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE IJUÍ, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO LITORAL NORTE, SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE NOVO HAMBURGO E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PASSO FUNDO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PELOTAS, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO GRANDE, SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ROSÁRIO DO SUL, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTA MARIA E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTA ROSA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTO ÂNGELO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO BORJA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO XXXX XXXXXXX, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANT' ANA DO LIVRAMENTO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTIAGO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS SÃO GABRIEL, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO LEOPOLDO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO VALE DO CAI, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VALE PARANHANA E SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VACARIA (FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL): De conformidade com o aprovado nas respectivas assembleias gerais dos sindicatos profissionais convenentes, os bancos procederão o desconto, sobre o salário do mês de novembro de 2012 de todos os bancários, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto.
O desconto a que se refere o caput desta Cláusula observará os valores e as condições para oposição/autorização na base territorial de cada entidade convenente, como segue:
I - SINDICATOS EM QUE HAVERÁ CONTRIBUIÇÃO AO SISTEMA SINDICAL
a) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ALEGRETE E REGIÃO Desconto: 3% (três por cento)
Incidência: ordenado, salário base ou salário padrão para todos os bancários
Local do Crédito: Banco do Brasil, Ag. 0144-9, c/c 4146-7
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato
b) SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE BAGÉ E REGIÃO Desconto: 3% (três por cento)
Incidência: ordenado
Local do Crédito: Banco do Brasil, Ag. 0034-5, c/c 2293-4
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato
c) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMAQUÃ Desconto: 3% (três por cento)
Incidência: Todas as verbas salariais
Local do Crédito: Banco do Brasil, Ag. 0192-9, c/ 3.700-1
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato
d) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAXIAS DO SUL Desconto: 1% (um por cento)
Incidência: sobre todas verbas salariais
Local do Crédito: Banco do Brasil, Ag. 0089-2, c/c 5.533-6
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato
e) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CRUZ ALTA Desconto: 1% (um por cento)
Incidência: salário básico de todos os bancários
Local do Crédito: Banco do Brasil S/A, Ag.193.7, c/ 2624.7
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato
f) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ERECHIM Desconto: 2% (dois por cento)
Incidência: todas as verbas salariais
Local do Crédito: Banco do Brasil, Ag. 0132-5, c/c 3610 -2
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato
g) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE HORIZONTINA Desconto: 1% (um por cento)
Incidência: valor total do ordenado
Local do Crédito: Banco do Brasil, Ag. 0795-1, c/c 2412-0
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato
h) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE IJUÍ Desconto: 1% (um por cento)
Incidência: todas as verbas salariais
Local do Crédito: Banco do Brasil, Ag. 0371-9, c/c 2344-2
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e pessoalmente entregue na sede do sindicato
i) SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO LITORAL NORTE Desconto: 0,5% (meio por cento)
Incidência: Todas as verbas de natureza salarial
Local do Crédito: Banco do Brasil, Ag. 0694.7, C/C 3925-x
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e pessoalmente entregue na sede do sindicato
J) SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE NOVO HAMBURGO E REGIÃO Desconto: 5% (cinco por cento)
Incidência: Todas as verbas de natureza salarial
Local do Crédito: Caixa Econômica Federal, Ag. 0490, c/c 7-8, op. 003
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e pessoalmente entregue na sede do sindicato
k) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PELOTAS Desconto: 1,5% (um e meio por cento)
Incidência: salário base e demais verbas fixas salariais
Local do Crédito: Caixa Econômica Federal, Ag. 0495, c/c 031-8
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e pessoalmente entregue na sede do sindicato
l) SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE
Desconto: 1% (um por cento)
Incidência: sobre todo o salário, exceto férias, auxilios, PLR, 13º salário, renda variável e gratificação semestral
Local do Crédito: BANRISUL, Ag: 0835, C/C 06087204.0-0
Oposição e Forma: De 22/10 a 05/11/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato- Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000.
m) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE RIO GRANDE Desconto: 2% (dois por cento)
Incidência: todas as verbas salariais
Local do Crédito: Banco do Brasil, Ag. 0084-1, c/c 3402-9
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato
n) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO Desconto: 3% (três por cento)
Incidência: salário base
Local do Crédito: Caixa Econômica Federal, Ag. 0505, c/c 03000034-5
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato
o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE XXXXXXXX Xxxxxxxx: 2% (dois por cento)
Incidência: verbas salariais
Local do Crédito: Caixa Econômica Federal, Ag. 0503, C/C 411-0
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato
p) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO GABRIEL Desconto: 1% (um por cento)
Incidência: salário base, todas as verbas salariais ou remuneração bruta
Local do Crédito: Caixa Econômica Federal, Ag. 0508, C/C 03000195-0
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato
q) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO LEOPOLDO Desconto: 2% (dois por cento)
Incidência: salário base, anuênio, gratificação de função e gratificação de caixa
Local do Crédito: Caixa Econômica Federal, Ag. 0185-6, C/C: 3622-6
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato
r) SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO VALE DO CAÍ Desconto: 1% (um por cento)
Incidência: verbas fixas (ordenado, anuênio e gratificação de função)
Local do Crédito: Banco do Brasil, Ag. 0318-2, c/c 1487-7
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato
s) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO VALE DO PARANHANA Desconto: 2% (dois por cento)
Incidência: ordenado, gratificação e anuênio
Local do Crédito: Banco do Brasil, Ag. 0416-2, c/c 5152-7
Oposição e Forma: De 03 a 15/10/2012, mediante requerimento individual e diretamente na sede do Sindicato
II - NÃO HAVERÁ DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO AO SISTEMA SINDICAL PARA AS SEGUINTES ENTIDADES:
a) FETRAF/RS
b) SEEB CARAZINHO
c) SEEB DE FREDERICO WESTPHALEN
d) SEEB DE GUAPORÉ
e) SEEB DE PASSO FUNDO
f) SEEB ROSÁRIO DO SUL
g) SEEB DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIAO
h) SEEB SANTA MARIA E REGIÃO
i) SEEB SANTA ROSA
j) SEEB SANTO ÂNGELO
k) SEEB SÃO BORJA
l) SEEB SÃO XXXX XXXXXXX
m) SEEB VACARIA
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL (bases não organizadas).
1. FETRAF/RS (bases não organizadas).
2. SEEB ALEGRETE (Alegrete)
3. SEEB BAGÉ (Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Lavras do Sul e Xxxxxxxx Xxxxxxx)
4. SEEB CAMAQUÃ (Camaquã, Xxx Xxxxxxxxx, São Lourenço do Sul e Tapes)
5. SEEB CARAZINHO (Xxxxxxxxx, Almirante Tamandaré do Sul, Barra Funda, Chapada, Colorado, Constantina, Coqueiros do Sul, Espumoso, Faxinalzinho, Gramado dos Loureiros, Lagoa dos Três Cantos, Não-Me-Toque, Nonoai, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Palmeira das Missões, Pontão, Rio dos Índios, Ronda Alta, Rondinha, Santo Antônio do Planalto, Sarandi, Selbach, Tapera, Xxx Xxxx, Três Palmeiras, Trindade do Sul e Xxxxxx Xxxxxx).
6. SEEB CAXIAS DO SUL (Caxias do Sul, Xxxxxxx Xxxxx, Canela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Ipê, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Roma do Sul, Picada Café, São Marcos e Veranópolis)
7. SEEB DE CRUZ ALTA (Cruz Alta)
8. SEEB DE ERECHIM (Erechim, Xxxxxxx, Áurea, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Barra do Rio Azul, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Sul, Cacique Doble, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gaurama, Xxxxxxx Xxxxxx, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São João da Urtiga, São José do Ouro, São Valentim, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Três Arroios e Viadutos).
9. SEEB DE FREDERICO WESTPHALEN (Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Alpestre, Ametista do Sul, Barra do Guarita, Boa Vista das Missões, Caiçara, Cerro Grande, Derrubadas, Dois Irmãos das Missões, Engenho Velho, Erval Seco, Iraí, Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Miraguaí, Novo Tiradentes, Palmitinho, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Redentora, Rodeio Bonito, Sagrada Família, São José das Missões, Seberi, Taquaruçu do Sul, Tenente Portela, Vicente Dutra, Vista Alegre e Vista Gaúcha)
10. SEEB DE GUAPORÉ (Guaporé, Dois Lajeados e Xxxxxxxx Xxxxxx)
11. SEEB DE HORIZONTINA (Horizontina, Boa Vista do Buricá, Campo Novo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Doutor Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, São Martinho, Três de Maio e Três Passos)
12. SEEB DE IJUÍ (Ijuí, Ajuricaba, Xxxxxxx Xxxxxxx, Catuípe, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Coronel Xxxxxx, Xxxxxxxx, Jóia, Panambi e Santo Augusto.)
13. SEEB DE NOVO HAMBURGO (Novo Hamburgo, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti e Sapiranga).
14. SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO LITORAL NORTE/RS (Litoral Norte, Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Glorinha, Imbé, Maquiné, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-lá).
15. SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE E REGIÃO (Porto Alegre, Alvorada, Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Canoas, Charqueadas, Eldorado do Sul, Esteio, Gravataí, Guaíba, Nova Santa Rita, São Jerônimo, Sapucaia do Sul, Xxxxxx Xxxxxxx e Viamão).
16. SEEB DE PASSO FUNDO (Passo Fundo).
17. SEEB DE PELOTAS (Pelotas, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedro Osório, Pelotas, Piratini e Santana da Boa Vista).
18. SEEB RIO GRANDE (Rio Grande, Chuí, Santa Vitória do Palmar e São José do Norte).
19. SEEB ROSÁRIO DO SUL (Rosário do Sul).
20. SEEB DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIAO (Santa Cruz do Sul, Arroio do Tigre, Candelária, Encruzilhada do Sul, Gramado Xavier, Mato Leitão, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Sobradinho, Taquari, Vale do Sol, Venâncio Aires e Xxxx Xxxx).
21. SEEB SANTA MARIA (Santa Maria, Cacequi, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Jaguari, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Nova Palma, Restinga Seca, Santiago, São Sepé, São Vicente do Sul e Tupanciretã.).
22. SEEB SANTA ROSA (Santa Rosa, Alecrim, Campina das Missões, Xxxxxxx Xxxxx, Porto Lucena, Santo Cristo, Tucunduva e Tuparendi.).
23. SEEB SANTO ÂNGELO (Santo Angelo, Cerro Largo, Giruá e Guarani das Missões).
24. SEEB SÃO BORJA (Itaqui, Maçambará e São Borja)
25. SEEB SÃO XXXX XXXXXXX (Xxx Xxxx Xxxxxxx, Bossoroca, Caibaté, Dezesseis de Novembro, Garruchos, Mato Queimado, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Xxxxx Xxxxxxxx, Santo Antônio das Missões, São Nicolau e São Paulo das Missões.).
26. SEEB SANT’ANA DO LIVRAMENTO (Santana do Livramento).
27. SEEB SANTIAGO (Santiago).
28. SEEB XXX XXXXXXX (Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx x Xxxx Xxxx xx Xxx).
29. SEEB XXX XXXXXXXX (Xxx Xxxxxxxx).
00. SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO VALE DO CAÍ (Bom Princípio, Xxxxxxxx, Capela de Xxxxxxx, Carlos Barbosa, Xxxxx, Harmonia, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Pontão, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Triunfo e Tupandi.).
31. SEEB VALE DO PARANHANA (Taquara, Igrejinha, Nova Hartz, Parobé, Xxxxxxxx, Rolante, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, e Três Coroas).
32. SEEB VACARIA (Vacaria).
II - SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BENTO GONÇALVES, DE CACHOEIRA DO SUL, DE LAJEADO, DE NOVA PRATA E REGIÃO, DE RIO PARDO, DE SOLEDADE e DE URUGUAIANA : De conformidade
com o aprovado nas respectivas assembleias gerais dos Sindicatos Profissionais convenentes, os bancos procederão a desconto nos salários de todos os seus empregados, na folha de pagamento do mês de novembro de 2012, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto.
O desconto a que se refere o caput desta cláusula observará os valores e os prazos para oposição na base territorial de cada sindicato convenente (conforme § 1º), como segue:
a) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bento Gonçalves: NÃO HAVERÁ DESCONTO
b) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cachoeira do Sul: Será descontada de todos os bancários da base territorial deste sindicato, a importância de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser creditada no Banco do Brasil, ag. 0042 – x/x xx 0000/0, Xxxxxxxxx xx Xxx.
OPOSIÇÃO: O bancário pôde opor-se ao desconto perante ao sindicato no prazo de 10 (dez) dias, conforme edital publicado em 11/08/2012 e assembleia realizada em 17/08/2012.
c) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Lajeado e Região: NÃO HAVERÁ DESCONTO
d) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Prata e Região: Será descontada a importância de R$ 27,00 (vinte e sete reais), de cada bancário na base territorial deste sindicato, a ser creditado na Caixa Econômica Federal, Agência 0593 c/c nº 3930, Nova Prata.
OPOSIÇÃO:.O bancário pôde opor-se ao desconto perante ao sindicato, no prazo de 10 (dez) dias, conforme edital de 16/08/2012, e assembleia realizada em 23/08/2012.
e) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Pardo: Será descontada a importância de R$ 60,00 (sessenta reais) de cada bancário da base territorial deste sindicato, a ser creditada no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), na Agência 0338.47, c/c nº 06.024.644.0-2, Rio Pardo.
OPOSIÇÃO: O bancário pôde opor-se ao desconto perante ao sindicato, no prazo de 10 (dez) dias, conforme edital de 03/08/2012 e assembleia realizada em 08/08/2012.
f) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Soledade: Será descontado o percentual de 1,5% (um e meio por cento) do Ordenado Base de cada bancário, a ser creditado no Banco Bradesco, na ag.1900-3, c/c nº 4110-6, Soledade.
OPOSIÇÃO: O bancário pôde opor-se ao desconto perante ao sindicato, no prazo de 10 (dez) dias, conforme edital de 10/08/2012 e assembleia realizada em 17/08/2012.
g) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uruguaiana: Será descontado o percentual de 4% (quatro por cento), sobre a remuneração de cada bancário da base territorial deste sindicato, a ser creditada na Caixa Econômica Federal, Ag. 0526 – c/c 03000084-6, Uruguaiana/RS.
OPOSIÇÃO: O bancário pôde opor-se ao desconto perante ao sindicato, no prazo de 10 (dez ) dias, conforme edital de 31/07/2012 e assembleia realizada em 08/08/2012.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
a) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bento Gonçalves (base territorial: Bento Gonçalves).
b) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cachoeira do Sul (base territorial: Cachoeira do Sul, Cerro Branco, Novo Cabrais e Paraíso do Sul).
c) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Lajeado e Região (base territorial: Arroio do Meio, Cruzeiro do Sul e Lajeado).
d) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Prata e Região (base territorial: Xxxxx xx Xxxxx, Cotiporã, Xxxxxxxx Xxxxxx, Guabiju, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Xxxxxxxx Xxxxx, São Jorge, Vila Flores e Vista Alegre do Prata).
e) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Pardo (base territorial: Rio Pardo).
f) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Soledade (base territorial: Alto Alegre, Xxxx Xxxxx, Arvorezinha, Xxxxxx Xxxxxx, Boqueirão do Leão, Camargo, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Ibirapuitã, Ilópolis, Itapuca, Jacuizinho, Lagoão, Mormaço, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Nova Alvorada, Pouso Novo, Putinga, Salto do Jacuí, São José do Herval, Soledade, Xxx Xxxx e Tunas).
g) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uruguaiana (base territorial: Uruguaiana).
ESTADO DE SANTA CATARINA
I – SINDICATOS DE EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ e REGIÃO, BRUSQUE, CAÇADOR, CANOINHAS e REGIÃO, ITAJAÍ, JOINVILLE, LAGES, LAGUNA, MAFRA, PORTO UNIÃO, RIO DO SUL, TUBARÃO e REGIÃO (FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE
SANTA CATARINA): De conformidade com o aprovado nas respectivas assembleias gerais dos Sindicatos Profissionais convenentes, os bancos procederão a desconto das importâncias abaixo discriminadas a título de desconto assistencial, na folha de pagamento do mês de novembro/2012, respeitados os procedimentos estabelecidos nesta Cláusula.
OPOSIÇÃO: As importâncias descontadas de cada empregado, conforme estabelecido nesta cláusula, deverão ser repassadas diretamente para a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Santa Catarina, através de cheque nominal e individualizado por base territorial de cada sindicato, devendo acompanhar lista dos nomes dos empregados por agência, dentro do prazo de 10 (dez) dias após o desconto, através de crédito na Caixa Econômica Federal – ag. 0408 – C/C nº 228-6 – Florianópolis-SC.
O desconto a que se refere o caput desta cláusula observará os valores e as condições para oposição na base territorial de cada entidade convenente, como segue:
a) Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Santa: Será descontado a importância correspondente a 3% (três por cento), sobre todas as verbas salariais já reajustadas, de todos os bancários sindicalizados ou não.
b) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Balneário Camboriú e Região: Será descontado o valor de R$ 49,35 (quarenta e nove reais e trinta cinco centavos), de todos os bancários, sindicalizados ou não.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam exercer o direito de oposição ao desconto no período de 13 a 23/08/2012, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar do mesmo, nome, qualificação, número da CPTS e nome da empresa em que trabalha,
entregue individual e pessoalmente, na sede do sindicato na R. Israel, 777 – Bairro das Nações, no horário das 8h00 às 16h00.
c) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brusque: Será descontado o valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre as verbas salariais já reajustadas, todos os bancários, sindicalizados ou não.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam exercer o direito de oposição ao desconto no período de 03 a 09/10/2012, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar do mesmo, nome, qualificação, número da CPTS e nome da empresa em que trabalha, entregue individual e pessoalmente, na sede do sindicato na Pça. Barão de Schnnemburg, 12, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
d) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caçador: Será descontado o valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o salário já corrigido de todos os bancários, sindicalizados ou não. OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam exercer o direito de oposição ao desconto no período de 03 a 10/09/2012, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar do mesmo, nome, qualificação, número da CPTS e nome da empresa em que trabalha, entregue individual e pessoalmente, na sede do sindicato na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 00 – sala 23, 4º andar, das 13h30 às 17h00.
e) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Canoinhas e Região: Será descontado o equivalente a 2% (dois por cento), sobre todas as verbas já reajustadas de todos os bancários sindicalizados ou não.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam exercer o direito de oposição ao desconto no período de 09 a 18/08/2012, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar do mesmo, nome, qualificação, número da CPTS e nome da empresa em que trabalha, entregue individual e pessoalmente, na sede do sindicato na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, das 10h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h30.
f) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itajaí: NÃO HAVERÁ DESCONTO
g) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joinville: Será descontado o valor equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total da remuneração já reajustada, de todos os bancários, sindicalizados ou não.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam exercer o direito de oposição ao desconto no período de 01 a 10/10/2012, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar do mesmo, nome, qualificação, número da CPTS e nome da empresa em que trabalha, entregue individual e pessoalmente, na sede do sindicato na sede do sindicato, Xxx Xxxxxx, 000, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
h) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Lages: NÃO HAVERÁ DESCONTO
i) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Laguna: Será descontado o valor equivalente a 1 (um) dia de trabalho, limitado do teto de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), de todos os bancários sindicalizados ou não.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam exercer o direito de oposição ao desconto no período de 09 a 18/10/2012, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar do mesmo, nome, qualificação, número da CPTS e nome da empresa em que trabalha, entregue individual e pessoalmente, na sede do sindicato na sede do sindicato, Av. Calixtro Muller Salles, 125, das 09h00 às 17h00.
j) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mafra: Será descontado o valor de R$ 77,00 (setenta e sete reais), de todos os bancários sindicalizados ou não.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam exercer o direito de oposição ao desconto no período de 08 a 17/10/2012, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar do mesmo, nome, qualificação, número da CPTS e nome da empresa em que trabalha, entregue individual e pessoalmente, na sede do sindicato na sede do sindicato, Pça. Xxxxxxxx Xxx, 170 sala 5, das 9h00 às 16h30.
k) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Porto União: Será descontado o valor de R$ 77,00 (setenta e sete reais), de todos os bancários, sindicalizados ou não.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam exercer o direito de oposição ao desconto no período de 09 a 18/08/2012, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar do mesmo, nome, qualificação, número da CPTS e nome da empresa em que trabalha, entregue individual e pessoalmente, na sede do sindicato na sede do sindicato,Rua Matos Costa, 30 – 2º andar, as 9h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
l) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio do Sul: Será descontado o valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o total dos vencimentos já reajustados, de todos os bancários, sindicalizados ou não.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam exercer o direito de oposição ao desconto no período de 02 a 15/10/2012, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar do mesmo, nome, qualificação, número da CPTS e nome da empresa em que trabalha, entregue individual e pessoalmente, na sede do sindicato na sede do sindicato, na Rua XV de Abril, 100, das 9h00 às 17h00.
m) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tubarão e Região: Será descontado o valor equivalente a 3% (três por cento) da remuneração já reajustada de todos os bancários sindicalizados ou não. OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam exercer o direito de oposição ao desconto no período de 08 a 17/10/2012, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar do mesmo, nome, qualificação, número da CPTS e nome da empresa em que trabalha, entregue individual e pessoalmente, na sede do sindicato na sede do sindicato, na Xxx Xxx Xxxx, 00 xxxx 000, das 8h00 às 18h00.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
a) Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Santa Catarina (base inorganizada).
b) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Balneário Camboriú e Região – (Base territorial - Balneário Camboriú, Camboriú e Itapema.).
c) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brusque (Base territorial - Botuverá, Brusque, Canelinha, Guabiruba, Xxxxxxxx Xxxx, Major Xxxxxxx, Nova Trento, São João Batista e Tijucas).
d) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caçador (Base territorial – Caçador).
e) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Canoinhas e Região (Base territorial - Canoinhas, Major Vieira e Três Barras).
f) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itajaí (Base territorial – Itajaí).
g) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joinville (Base territorial - Araquari, Balneario da Barra do Sul, Barra Velha, Campo Alegre, Corupá, Garuva, Guaramirim, Itapoa, Jaraguá do Sul, Joinville, Massaranduba, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul e Schoroede).
h) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Lages (Base territorial – Xxxxx Xxxxxxxxx, Bom Jardim da Serra, Campo Belo do Sul, Curitibanos, Lages, Santa Cecília e São Joaquim).
i) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Laguna (Base territorial – Imaruí, Imbituba e Laguna).
j) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mafra (Base territorial – Mafra).
k) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Porto União (Base territorial - Porto União).
l) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio do Sul (Base territorial – Agrolândia, Agronômica, Atalanta, Aurora, Braço do Trombudo, Xxxxx Xxxx, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, Xxxx Xxxxxxx, Laurentino, Lontras, Xxxxx Xxxx, Petrolândia, Xxxxx Xxxxxxx, Presidente Getulio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Taió, Trombudo Central, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxx).
m) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tubarão e Região (Base territorial – Armazém, Braço do Norte, Grão Pará, Gravatal, Jaguaruna, Lauro Muller, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão).
II - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ARARANGUÁ E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BLUMENAU E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CONCÓRDIA E REGIÃO, SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE CRICIÚMA E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS CHAPECO, XANXERÊ E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JOAÇABA E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO DE SÃO MIGUEL DO OESTE E REGIÃO E SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VIDEIRA: De conformidade com o
aprovado nas respectivas assembleias gerais dos sindicatos profissionais convenentes, os bancos procederão a desconto, na folha de pagamento do mês de novembro/2012, nos salários de todos os seus empregados, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto.
O desconto que se refere o caput desta cláusula observará os valores e os prazos para oposição na base territorial de cada entidade convenente, como segue:
a) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ARARANGUÁ E REGIÃO: Desconto de
R$ 50,00 (cinquenta reais) valor fixo do salário de todos os bancários, na folha de pagamento do mês de
novembro/2012. Os valores descontados deverão ser creditados no Banco do Brasil S/A, ag. 0540-1, c/c nº 12.688-8 ou Caixa Econômica Federal, ag. 0427-8, c/c 377-47
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, prazo de 01/10 a 01/11/2012, por escrito, individualmente, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 na sede do sindicato à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 456, 3º andar, sl. 305, Araranguá, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, constando o nome, qualificação, CTPS, nome, RG, matrícula e banco, devendo ser entregue, individual e pessoalmente.
b) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BLUMENAU E REGIÃO: NÃO HAVERÁ DESCONTO
c) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CONCÓRDIA E REGIÃO: Desconto de 2% (dois por cento) sobre o salário base e verbas fixas de natureza salarial de novembro de 2012. O recolhimento deverá ser feito em nome do sindicato junto ao Banco do Brasil S.A. – ag. 0410-3 – c/c 4.139-4 e na Caixa Econômica Federal, ag. 0627, c/c 582-0.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, no prazo de 01 a 10/08/2012, na sede do sindicato, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio punho na sede do sindicato, devendo constar o nome, qualificação, CTPS, nome, RG, matrícula e banco, devendo ser entregue, individual e pessoalmente.
d) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CRICIÚMA E REGIÃO: NÃO HAVERÁ DESCONTO.
e) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CHAPECÓ, XANXERÊ E REGIÃO: NÃO HAVERÁ DESCONTO
f) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO: NÃO HAVERÁ DESCONTO.
g) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE JOAÇABA E REGIAO: Desconto de 1% (um por cento) sobre toda a remuneração de novembro de 2012. O recolhimento deverá ser feito em nome do sindicato junto ao Banco do Brasil S.A. – ag. 0137-6 – c/c 6.715/6.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, R. Xxxxxx Xxxxxxx, 644 – Joaçaba/SC, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio punho na sede do sindicato, devendo constar o nome, qualificação, CTPS, nome, RG, matrícula e banco, devendo ser entregue, individual e pessoalmente.
h) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E COOPERATIVAS DE CREDITO DE SAO MIGUEL D’ OESTE E REGIAO: Desconto de 1% (um por cento) sobre todas as verbas salariais ou remuneração bruta do mês de novembro de 2012. O recolhimento deverá ser feito em nome do sindicato junto ao Banco do Brasil S.A. – ag. 0599-1 – c/c 11.500-2.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, mediante a entrega de requerimento manuscrito de próprio punho na sede do sindicato, devendo constar o nome, qualificação, CTPS, nome, RG, matrícula e banco, devendo ser entregue, individual e pessoalmente.
i) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VIDEIRA: NÃO HAVERÁ DESCONTO
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
A presente Convenção Coletiva de Trabalho Aditiva aplica-se para:
a) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ARARANGUÁ E REGIÃO: (Base territorial - Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Xxxxxxx Xxxxxxx, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo)
b) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BLUMENAU E REGIÃO: (Base territorial - Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Doutor Xxxxxxxx, Xxxxxx, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó)
c) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CONCÓRDIA E REGIÃO: (Base territorial - Alto Bela Vista, Arabutã, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Lindóia do Sul, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Seara, Vargeão e Xavantina)
d) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CRICIÚMA E REGIÃO: (Base territorial - Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Siderópolis, Treviso e Urussanga)
e) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CHAPECÓ, XANXERÊ E REGIÃO: (Base territorial - Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Formosa do Sul, Galvão, Guatambú, Ipuaçu, Irati, Jardinópolis, Lajeado Grande, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Xanxerê e Xaxim)
f) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO: (Base territorial - Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Anitápolis, Xxxxxxx Xxxxxx, Biguaçu, Bom Retiro, Florianópolis, Garopaba, Governador Xxxxx Xxxxx, Palhoça, Xxxxx Xxxxx, Porto Belo, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, Xxx Xxxxxxxxx, São José e Urubici)
g) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE JOACABA: (Base terriorial - Água Doce, Água Doce, Arroio Trinta, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Fraiburgo, Herval d'Oeste, Ibicaré, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lebon Régis, Luzerna, Monte Carlo, Ouro, Pinheiro Preto, Rio das Antas, Salto Veloso, Tangará, Treze Tílias, Vargem, Vargem Bonita e Zortéa)
h) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E COOPERATIVAS DE CREDITO DE SAO MIGUEL DO OESTE E REGIAO: (Base territorial - Anchieta, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Caibi, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Flor do Sertão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Iporã do Oeste, Iraceminha, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palma Sola, Paraíso, Princesa, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Santa Helena, Santa Terezinha do Progresso, São Bernardino, São João do Oeste, São José do Cedro, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, Tigrinhos e Tunápolis)
i) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VIDEIRA: (Base territorial - Videira)
ESTADO DE SÃO PAULO
I – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ANDRADINA E REGIÃO (SEEB), ARAÇATUBA E REGIÃO, DE CAMPINAS E REGIÃO, DE FRANCA, DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO, DE JAÚ E REGIÃO, DE LINS E REGIÃO, DE MARÍLIA E REGIÃO, DE PIRACICABA E REGIÃO, DE PRESIDENTE VENCESLAU E REGIÃO, DE RIBEIRÃO PRETO, DE RIO CLARO E REGIÃO, DE SANTOS, DE SÃO CARLOS E REGIÃO, DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO, DE SOROCABA, DE TUPÃ E REGIÃO E VOTUPORANGA (FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL): De conformidade com o
aprovado nas respectivas assembleias gerais dos Sindicatos Profissionais convenentes, os bancos procederão a desconto, na folha de pagamento do mês de novembro/2012, nos salários de todos os seus empregados, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula.
As importâncias descontadas de cada empregado, base territorial inorganizada e organizada, conforme estabelecido nesta cláusula, serão recolhidas pelos bancos, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de cheque nominal acompanhado de relação dos empregados, à Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, com endereço na Xxx Xxx Xxxxx, 00 - 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, das 9h00 às 17h00, com depósito na Caixa Econômica Federal, ag.235, c/c nº 03000840-3 – São Paulo/SP. O desconto dos empregados, sócios e não sócios, quando da base inorganizada muncípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, será de 1,5% (um e meio por cento), sobre os salários reajustados, a ser descontado na folha de pagamento do mês de novembro/2012.
O desconto a que se refere o caput esta cláusula observará os valores e os prazos para oposição para a base territorial de cada Sindicato convenente, como segue:
I – Para os SEEBs com sede no Estado de São Paulo:
a) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Andradina: Desconto de 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimos por cento) sobre o salário bruto reajustado, a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição será exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, nos dias 01, 02, 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11 e 15 de outubro/2012, das 8h00 às 17h00, na sede do Sindicato, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX 00, Xxxxxxxxx/XX, conforme aprovado em assembleia realizada em 30/07/2012.
b) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araçatuba: Desconto de 2,5% (dois e meio por cento) do total do salário recebido no mês reajustado, com teto máximo de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), a ser descontado no mês de novembro/ 2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição pode ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, no período de 03/09/2012 a 12/09/2012, das 9h00 às 17h00, na sede do Sindicato, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, conforme aprovado em assembleia realizada em 14/08/2012.
c) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas: Desconto de 2,5% (dois e meio por cento) das verbas salariais, com teto máximo de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar do mesmo, nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, ser entregue individual e pessoalmente, no período de 28/09/2012 a 08/10/2012, na sede do sindicato, com endereço à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, e nas suas respectivas subsedes, das 9h00 às 17h00, conforme aprovado em assembleia realizada em 26/09/2012.
d) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Franca: Desconto de 1/30 (um trinta avos) do salário reajustado, teto máximo de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, no período de 10/09/2012 a 15/09/2012, na sede do Sindicato, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0.000 – Franca/SP, conforme aprovado em assembleia realizada em 27/07/2012.
e) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaratinguetá: Desconto de 1,5% (um e meio por cento), sobre o salário bruto, com teto de R$ 100,00 (cem reais), a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, no período de 17/09/2012 a 28/09/2012, das 9h00 às 17h00, na sede do Sindicato, com endereço na Rua Sete de Setembro, 36 – Centro – Guaratinguetá/SP, conforme aprovado em assembleia realizada em 30/07/2012.
f) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jaú: Desconto de 2% (dois por cento) sobre as verbas salariais reajustadas, com teto máximo de R$ 130,00 (cento e trinta reais), a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, no período de 27/09/2012 a 10/10/2012, das 9h00 às 17h00, na sede do Sindicato, com endereço à Rua Xxxxxxxx Xxxxx, 374 – 2º andar – Jaú/SP, conforme aprovado em assembleia realizada em 30/07/2012.
g) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Lins: Desconto de 1/30 (um trinta avos) do salário bruto, com teto máximo de R$ 100,00 (cem reais), a ser descontado no mês de novembro/2012. OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, na sede do Sindicato, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxx, 000 – Lins/SP, no período de 05/10/2012 a 11/10/2012, das 8h30 às 16h30, conformo aprovado em assembleia realizada em 31/08/2012.
h) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Marília: Desconto de 2% (dois por cento), limitado a R$ 200,00 (duzentos reais) a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, no período de 28/09/2012 a 11/10/2012, das 9h00 às 17h00 na sede do sindicato, com endereço na Rua São Luiz, 1571/81– Centro – Marília/SP e na sub-sede na Rua dos Bancários, 300 – Bairro das Crianças – Ourinhos-SP, conforme aprovado em assembleia realizada em 30/07/2012.
i) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Piracicaba e Região: Desconto de 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimo por cento) da remuneração (ordenado + adicional por tempo de serviço + gratificação de função) com teto máximo de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), a ser descontado no mês de novembro/ 2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, na sede do Sindicato, no período de 30/07/2012 a 10/08/2012, das 9h00 às 17h00, na sede do Sindicato à Rua XV de Novembro, 549 – Piracicaba/SP, conforme aprovado em assembleia realizada em 26/09/2012.
j) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Xxxxxxxxx: Desconto de 1/30 (um trinta avos) sobre os salários reajustados, a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, na sede do Sindicato, no período de 03/09/2012 a 17/09/2012, das 9h00 às 17h00, na sede do Sindicato, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0.000 – Jd. Morada do Sol – Presidente Xxxxxxxxx/SP, conforme aprovado em assembleia realizada em 31/07/2012.
k) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto: Desconto de 1/30 (um trinta avos) sobre as verbas salariais reajustadas, com teto máximo de R$. 200,00 (duzentos reais) a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, no período de 01/10/2012 a 10/10/2012, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 ás 17h00s, na sede do Sindicato, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxxxx/XX, conforme aprovado em assembleia realizada em 31/07/2012.
l) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Claro: Desconto de 1/30 avos (um trinta avos) sobre todas as verbas salariais reajustadas, a ser descontado no mês de novembro/2012.
O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, no período de 01/10/2012 a 15/10/2012, das 9h00 às 17h00, na sede do Sindicato na Xxx 00, xx 0000 – Xxx Xxxxx/XX, conforme aprovado em assembleia realizada em 30/07/2012.
m) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santos: Desconto de 1,5% (um e meio por cento), sobre os salários reajustados, a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, na sede do Sindicato, com endereço na Rua Washington Luiz, 140 – Xxxxxx/SP, nos dias 15/10/2012 a 24/10/2012 de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, e sábado das 8h00 às 12h00, conforme aprovado em assembleia realizada em 26/09/2012.
n) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Carlos: Desconto de 1/30 (um trinta avos) do salário do mês reajustado, a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, no período 12/09/2012 a 21/09/2012, na Sede do Sindicato, com endereço na Xxx 00 xx xxxx, 0000 xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx, conforme aprovado em assembleia realizada em 30/07/2012.
o) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José dos Campos: Desconto de 1/30 (um trinta avos) sobre o salário bruto já reajustado, com teto máximo de R$ 98,00 (noventa e oito reais), a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, no período de 10/09/2012 a 19/09/2012, na sede do Sindicato, com endereço na Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxx, x. 000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX, conforme aprovado em assembleia realizada em 30/07/2012.
p) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José do Rio Preto: Desconto de 1/30 (um trinta avos) sobre os salários reajustados, a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, no período de 01/10/2012 a 27/10/2012, na sede do Sindicato, com endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, conforme aprovado em assembleia realizada em 30/07/2012.
q) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sorocaba: Desconto de 1/30 (hum trinta avos) sobre a remuneração base, com teto máximo de R$ 112,00 (centro e doze reais) a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, no período de 05 e 06/09/2012 e 10 a 14/09/2012, na sede do Sindicato, com endereço à Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx – Sorocaba/SP, conforme aprovado em assembleia realizada em 26/07/2012.
r) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tupã: Desconto de 01 (um) dia de trabalho, sobre o salário reajustado, com teto de R$ 100,00 (cem reais), a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio xxxxx, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, no período de 01/10/2012 a 10/10/2012, na sede do Sindicato, com endereço à Rua Tibor Krauss, 140 – Tupã/SP, conforme aprovado em assembleia realizada em 27/09/2012.
s) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Votuporanga: Desconto de 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimos por cento) sobre o salário reajustado, a ser descontado no mês de novembro/2012.
OPOSIÇÃO: O direito de oposição poderá ser exercido mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar o nome, qualificação, número da CTPS e nome da empresa em que trabalha, e ser entregue individual e pessoalmente, no período de 02/10/2012 a 11/10/2012, na sede do Sindicato, com endereço na Xxx Xxxxxx, 0000- xxxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, conforme aprovado em assembleia realizada em 30/07/2012.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
a) SEEB de Andradina (base territorial: Andradina, Aparecida D’Oeste, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapura, Lavínia, Marinópolis, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova Independência, Palmeira D’Oeste, Pereira Barreto, São Francisco, Sud e Menuci e Suzanópolis)
b) SEEB de Araçatuba (base territorial: Auriflama, Alto Alegre, Araçatuba, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Brauna, Buritama, Clementina, Coroados, Floreal, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, General Salgado, Glicério, Guararapes, Guzolândia, Magda, Monçoes, Nova Luzitânia, Piacatu, Planalto, Rubiacea, Santópolis do Aguapeí, Turiuba, Valparaíso)
c) SEEB de Campinas (base territorial: Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Americana, Amparo, Xxxxx Xxxxxxxx, Cabreúva, Campinas, Cosmópolis, Elias Fausto, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Espírito Santo do Pinhal, Estive Gerbi, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Lindóia, Louveira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alegre do Sul, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vinhedo)
d) SEEB de Franca (base territorial: Aramina, Buritizal, Cristais Paulistas, Franca, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista)
e) SEEB de Guaratinguetá (base territorial: Aparecida, Areias, Bananal, Canas, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas, Lorena, Piquete, Potim, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras):
f) SEEB de Jaú (base territorial: Arapeí, Arealva, Bariri, Barra Bonita, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Boracéia, Botucatu, Brotas, Dois Córregos, Canas, Dourado, Igaraçu do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Nova Europa, Pederneiras, Potim, Ribeirão Bonito, São Manoel e Torrinha)
g) SEEB de Lins (base territorial: Avanhandava, Balbinos, Barbosa, Cafelândia, Guarantã, Guaiçara, Getulina, Guaimbé, Lins, Penápolis, Pirajuí, Pongaí, Promissão, Reginópolis, Sabino, Uru)
h) SEEB de Marília (base territorial: Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Alvilândia, Campos Novos Paulista, Chavantes, Echaporã, Garça, Ipauçu, Xxxxx Xxxxxxxx, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos, Salto Grande, São Pedro do Turvo, Xxxx Xxxx)
i) SEEB de Piracicaba e Região (base territorial: Águas de São Pedro, Anhembi, Bofete, Capivari, Cerquilho, Charqueada, Conchas, Jumirim, Laranjal Paulista, Maristela, Mombuca, Pardinho, Pereiras, Piracicaba, Porangaba, Rafard, Rio das Pedras, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Maria da Serra, São Pedro, Tietê)
j) SEEB de Presidente Xxxxxxxxx (base territorial: Caiuá, Cuiabá Paulista, Xxxxxxxx xx Xxxxx, Marabá Paulista, Piquerobi, Primavera, Presidente Xxxxxxxx, Presidente Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Santo Anastácio, Xxxxxxx Xxxxxxx)
k) SEEB de Ribeirão Preto (base territorial: Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bento Quirino, Brodosqui, Buenópolis, Caconde, Cajuru, Cândia, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Cruz das Posses, Divinolândia, Dumont, Guariba, Guatapará, Itobi, Jaboticabal, Jardinópolis, Jurucê, Jurupema, Xxxx Xxxxxxx, Matão, Mocóca, Xxxxxx Sales, Nuporanga, Orlândia, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São Benedito das Areias, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Tapiratiba, Taquaritinga, Vargem Grande do Sul)
l) SEEB de Rio Claro (base territorial: Analândia, Araras, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeuna, Itirapina, Leme, Rio Claro, Santa Gertrudes, Santa Cruz da Conceição)
m) SEEB de Santos (base territorial Cananéia, Eldorado, Iguape, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Xxxxx xx Xxxxxx, Peruíbe, Registro, Santos e Sete Barras)
n) SEEB de São Carlos (base territorial: Américo Brasiliense, Descalvado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Rincão, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Lúcia, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú)
o) SEEB de São José dos Campos (base territorial: Campos do Jordão, Caraguatatuba, Guararema, Igaratá, Ilha Bela, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Jambeiro, Santa Branca, Santa Isabel, São José dos Campos, São Sebastião)
p) SEEB de São José do Rio Preto (base territorial: Adolfo, Altair, Bady Bassit, Bálsamo, Engenheiro Schmidt, Guapiaçu, Guaraci, Icem, Ipiguá, Jací, Macaubal, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Granada, Olímpia, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Paulo de Farias, Poloni, Pontes Gestal, Riolândia, São José do Rio Preto, Sebastinópolis do Sul, Tanabi e União Paulista)
q) SEEB de Sorocaba (base territorial: Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Boituva, Burí, Capão Bonito, Capela do Alto, Cesário Lange, Guapiara, Guarei, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu, Mairinque, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Ribeira, Ribeirão Branco, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí, Votorantim)
r) SEEB de Tupã (base territorial: Adamantina, Arco-Irís, Bastos, Dracena, Flora Rica, Flórida Paulista, Herculândia, Iacrí, Itapuru, Inubia Paulista, Junqueirópolis, Lucélia, Luiziânia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Pompéia, Queiroz, Quintana, Rinópolis, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho, Tupã e Tupi Paulista)
s) SEEB de Votuporanga (base territorial: Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Dolcinópolis, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Jales, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Paranapuã, Pedranópolis, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, S.J. das Duas Pontes, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia, Valentim Gentil, Votuporanga)
II - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ARARAQUARA, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ASSIS, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIROS DE BARRETOS E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE BAURU E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRAGANÇA PAULISTA, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE CATANDUVA E REGIÃO, SINDICATO EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE GUARULHOS E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUNDIAÍ E REGIÃO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS DE LIMEIRA, SINDICATO DO TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE MOGI DAS CRUZES, SUZANO, POÁ, BIRITIBA MIRIM E SALESÓPOLIS, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE PRESIDENTE PRUDENTE, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO GRANDE ABC, SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE TAUBATÉ E REGIÃO E SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO VALE DO RIBEIRA (FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO (FETEC) DO ESTADO DE SÃO PAULO).
De conformidade com o aprovado nas respectivas assembleias gerais dos sindicatos profissionais convenentes, os bancos procederão a desconto, nos salários dos seus empregados, no mês de novembro 2012, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula. Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto.
O desconto a que se refere o caput desta cláusula observará os valores e os prazos para oposição para a base territorial de cada Sindicato convenente, como segue:
a) Para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araraquara: Desconto de 2,5% (dois e meio por cento) sobre todas as verbas de natureza salarial, não incidindo no 13º salário, a ser descontado no mês de novembro de 2012, de todos os bancários, com crédito na tesouraria do sindicato, à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, através de cheque administrativo.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam exercer no 5º dia útil após a assinatura da CCT 2012/2013, na sede do sindicato, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, das 9h00 às 17h00, mediante requerimento, individual e pessoalmente, manuscrito de próprio punho, solicitando o não desconto da contribuição assistencial.
b) Para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis: Desconto de 2% (dois por cento) sobre a remuneração bruta do mês de novembro de 2012, de todos os bancários, com teto de R$
80,00 (oitenta reais), devendo ser recolhido na tesouraria do sindicato, na R. 24 de maio de 238 – Vila Xavier, Assis/SP.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam exercer o direito de oposição ao desconto prazo de 10 (dez) dias subsequentes à assinatura da CCT 2012/2013, mediante entrega de requerimento manuscrito de próprio punho, devendo constar do mesmo, nome, qualificação, número da CPTS e nome da empresa em que trabalha, entregue individual e pessoalmente, na sede do sindicato à X. 00 xx Xxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, no horário das 8h30 às 17h30.
c) Para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiros de Barretos e Região: Desconto de 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimos por cento) sobre o salário bruto, de todos os bancários, a ser descontada no mês de novembro de 2012, com teto de R$ 200,00 (duzentos reais). O repasse deverá ser feito em c/c do sindicato junto ao Banco do Brasil, ag. 0031-0, c/c 3215-8.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, poderão opor-se ao desconto mediante requerimento manuscrito do próprio punho, constando o nome, qualificação, número da CTPS, nome do banco, entregue individual e pessoalmente, no período de 05/10 a 15/10/2012, no horário das 9h00 às 17h00, na sede do sindicato, à R. 18, nº 1010, Barretos, e na subsede de Bebedouro, situada Cel. Xxxx Xxxxxx, 419.
d) Para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Bauru: Desconto de 1% (um por cento) sobre todas as verbas, de todos os empregados, no mês novembro de 2012. Crédito no Banco do Brasil, ag. 37-X, c/c 4899-2.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, poderão opor-se ao desconto no período de 05 a 11/10/2012. Para os bancários lotados em unidades bancárias da base territorial do sindicato localizadas fora da cidade de Bauru, o direito de oposição poderá também ser encaminhado através de carta (individual) à entidade, desde que a data da postagem respeite os mesmos prazos.
e) Para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bragança Paulista e Região: Desconto de 1% (um por cento) sobre a remuneração bruta, de todos os bancários, no mês de novembro de 2012, com teto de R$ 70,00 (setenta reais). O repasse deverá ser efetuado mediante depósito em c/c no Banco do Brasil, ag. 0167-8, c/c 4536-5.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam opor-se ao desconto no período 01 a 09/10/2012, no horário das 9h00 às 17h00, mediante entrega individual e pessoalmente, na sede do sindicato, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx Paulista, de requerimento manuscrito de próprio punho, com identificação e indicação do local de trabalho, solicitando o não desconto da respectiva taxa negocial.
f) Para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Catanduva e Região: Desconto de 2% (dois por cento) sobre o salário bruto do mês de novembro de 2012, com teto de R$ 98,00 (noventa e oito reais) de todos os bancários. O deposito deverá ser efetuado diretamente na conta do Sindicato, Banco Santander S/A, ag. 0003, c/c 13.1829-3.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam opor-se ao desconto, no período de 02 a 11/10/2012, na sede do sindicato, com endereço à Rua Pernambuco, 156 – Centro – Catanduva/SP, mediante entrega individual e pessoalmente, de requerimento manuscrito de próprio punho, com identificação e indicação do local de trabalho, solicitando o não desconto da respectiva taxa negocial.
g) Para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guarulhos e Região: Desconto de 2% (dois por cento) sobre a remuneração bruta do mês de novembro 2012, de todos os bancários. O crédito deverá ser efetuado Caixa Econômica Federal, ag. 4079 (Praça Central) c/c 001.00014-0, ou no Banco Itaú Unibanco, ag. 3150, c/c 06928-8.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, poderão opor-se ao desconto, no período de 02/10 a 11/10/2012, das 09h00 às 18h00, na sede do sindicato, Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xx. Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX. A oposição deverá ser feita através de carta de próprio punho, em 2 vias com dados do bancário (banco, agência, cargo, CPF, RG, nome completo, número de matrícula funcional, assinatura), data e motivo que o leva a se opor a contribuição
h) Para o Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários de Jundiaí e Região: Desconto de 1% (um por cento) sobre o salário bruto do mês de novembro de 2012, de todos os bancários, com crédito na Caixa Econômica Federal, ag. 316 – c/c 03026.931-2, Jundiaí/SP.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, poderá opor-se ao desconto, no período de 25/10 a 08/11/2012, das 9h00 às 18h00, na sede do sindicato, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, deverá entregar requerimento manuscrito de próprio punho, individual e pessoalmente, devendo constar o nome, qualificação, número e série da CTPS e nome da empresa e agência em que trabalha, solicitando o não desconto da respectiva taxa negocial, explicitando e fundamentando as razões de contrariedade a efetivação do desconto.
i) Para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Limeira: Desconto de 1% (um por cento), sobre todas as verbas de natureza salarial, exceto férias e 13º salário, de todos os bancários, do mês de novembro de 2012, a ser creditado na Caixa Econômica Federal, Ag. 0317 - Limeira, c/c 10910-8, operação 003.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, poderão opor-se ao desconto, no período de 05/11 a 16/11/2012, no horário das 9h00 às 17h00, na sede do sindicato, à Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxx, mediante requerimento manuscrito do próprio punho, devendo constar, nome, qualificação, número da CTPS, nome do banco, entregue individual e pessoalmente.
j) Para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mogi das Cruzes: Desconto de 2% (dois por cento) sobre as verbas fixas de natureza salarial, do mês de novembro de 2012, de todos os bancários, com crédito na conta do sindicato junto à Caixa Econômica Federal, ag. 0350, c/c 00-000000-0. OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, poderão opor-se ao desconto, mediante requerimento manuscrito do próprio punho, constando nome, qualificação, número da CTPS, nome do banco, entregue individual e pessoalmente, no período de 09/10 a 11/10/2012.
k) Para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Prudente e Região: Desconto de 1,5% (um e meio por cento) sobre a remuneração total de todos os bancários, no mês de novembro/2012, com crédito no Banco Bradesco S/A, agência 0036-1, c/c nº 78.560-1
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, mediante requerimento manuscrito do próprio punho, constando nome, qualificação, número da CTPS, nome do banco, entregue individual e pessoalmente, no período 10 (dez) dias subsequentes à assinatura da CCT 2012/2013.
l) Para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC: Desconto de 3% (três por cento) de todos os bancários, sobre salário e verbas fixas de natureza salarial, no mês de novembro/2012. O crédito deverá ser feito em nome do sindicato, junto à Caixa Econômica Federal, ag. 0344, c/c 03-00404647-7.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, poderão opor-se ao desconto, mediante requerido manuscrito de próprio punho e entregue individual e pessoalmente na sede do sindicato, constando o nome, qualificação, número da funcional, nome da empresa e unidade em que trabalha, entregue individual e pessoalmente com apresentação da cédula de identidade no período de 28/09 a 11/10/2012, das 8h00 às 18h00, na Xxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx.
m) Para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo: Desconto de 2,5% (dois e meio por cento), de todos os bancários, sobre o salário bruto de novembro de 2012, acrescido de R$ 10,00 (dez reais), com teto máximo de R$ 200,00 (duzentos reais), em uma única rubrica. O repasse dos valores descontados será efetivado em 10 (dez) dias após o desconto por intermédio de depósito identificado através de crédito em c/c 259.171-5, Banco Bradesco – Ag. 0099-0, e o envio do comprovante de depósito/crédito, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do do fax 0000-0000, bem como o arquivo em “excel”, “access” ou “txt”, através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, contendo os seguintes dados: nome do bancário, número da matrícula funcional do bancário, número e nome da lotação (agência ou departamento) e valor descontado.
OPOSIÇÃO: Os bancários sindicalizados e não sindicalizados, puderam exercer o direito de oposição de 2ª a 6ª feira, no período de 10 a 24/10/2012, das 9h00 às 18h00, em confirmidade com o termo de compromisso de ajustamento de conduta nº 237 do PP 6583/2003, firmado perante o MPT 2ª Região, para tanto o bancário deverá apresentar requerimento, individual e pessoalmente, ao sindicato, à Rua Tabatinguera, 192 – Centro, solicitando o não desconto da contribuição assistencial.
Os bancários que possuírem cadastro e número de matrícula sindical, também puderam, a partir da 08h00 do dia 15 de outubro até às 18h00 do dia 24 de outubro de 2012, exercer seu direito de oposição pela internet, mediante acesso ao site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx, informando o número de sua matrícula sindical.
m.1) As empresas que incentivarem ou contribuirem de qualquer forma, independentemente de exercerem coação ao empregado, responderão pela multa de 100% (cem por cento) do valor total da contribuição a que estiverem obrigadas a repassar, além de indenização por perdas e danos ao sindicato prejudicado.
n) Para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Taubaté e Região: Desconto de 2,5% (dois meio por cento) dos bancários não sócios, e, 1,5% (um meio por cento) para bancários sócios, com teto de R$ 200,00 (duzentos reais) sobre o salário bruto do mês de novembro de 2012. Crédito a ser efetuado na conta corrente do sindicato junto ao Banco Santander, Ag. 0056 – Taubaté/SP, c/c nº 13.004002- 9.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, puderam opor-se ao desconto, no período de 10 (dez) dias após assinatura da CCT 2012/2013, mediante entrega de requerimento de próprio punho, protocolado na sede do sindicato situada na X. Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 – Centro – Taubaté/SP, ou na subsede do sindicato situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro – Ubatuba/SP.
o) Para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Vale do Ribeira: Desconto de 2% (dois por cento) sobre todas as verbas salariais, de todos os bancários, sobre o pagamento do mês de novembro de 2012, devendo o referido desconto ser creditado em nome do sindicato, junto ao Banco Santander S/A, ag. 0042, c/c 13-00002727-6.
OPOSIÇÃO: Para os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, a ser exercido no período de 08/10 a 12/10/2012, mediante requerimento escrito a ser entregue na sede do sindicato, Rua D. Xxxxx XX, 40 – Centro/Registro.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
a) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araraquara: (base territorial - Araraquara).
b) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis: (base territorial - Assis, Borá, Cândido Mota, Cruzália, Florínia, Ibirarema, Xxxx Xxxxxxx, Lutécia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Quatá, Ribeirão do Sul e Tarumã.).
c) Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiros de Barretos e Região: (base territorial Altair, Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Icém, Jaborandi, Miguelópolis, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nova Granada, Olímpia, Orindiúva, Paulo de Faria, Pitangueiras, Pontes Gestal, Riolândia, Severínia, Taquaral e Viradouro.).
d) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Bauru: (base territorial - Agudos, Arandu, Areiópolis, Avaré, Bauru, Bernardino de Campos, Xxxxxxxxx Xxxxx, Duartina, Fartura, Gália, Iacanga, Itaí, Itaporanga, Itatinga, Lençóis Paulista, Manduri, Piraju, Piratininga, Presidente Xxxxx, Santa Cruz do Rio Pardo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá, Timburi e Ubirajara.).
e) Sindicato dos Empregados Estabelecimentos Bancários de Bragança Paulista: (base territorial - Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Xxxxxxxxxxx e Piracaia.).
f) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Catanduva e Região: (base territorial - Ariranha, Borborema, Cândido Rodrigues, Catanduva, Catiguá, Cedral, Dobrada, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Ibirá, Irapuã, Itajobi, Itápolis, Xxxx Xxxxxxxxx, Monte Alto, Nova Aliança, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Pirangi, Sales, Santa Adélia, Santa Ernestina, Tabapuã, Tabatinga, Taiaçu, Taiúva e Vista Alegre do Alto.).
g) Sindicato Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guarulhos e Região: (base territorial - Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos e Itaquaquecetuba).
h) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jundiaí: (base territorial - Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itupeva, Jarinu, Jundiaí e Várzea Paulista.).
i) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Limeira: (base territorial Iracemápolis e Limeira.).
j) Sindicato do Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de Mogi das Cruzes: (base territorial: Biritiba-Mirim, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano).
k) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Prudente e Região; (base territorial Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Caiabu, Echaporã, Estrela do Norte, Flora Rica, Iepê, Marabá Paulista, Mariápolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Ouro Verde, Presidente Prudente, Xxxxxx, Xxxxxx, Sandovalina, Taciba, Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx.).
l) Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC: (base territorial - Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.).
m) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo: (base territorial - São Paulo, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Paulo, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.).
n) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Taubaté e Região: (base territorial - Aparecida, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Roseira, São Bento do Sapucaí, São Luís do Paraitinga, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.)
o) Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Vale do Ribeira (base territorial Registro, Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Iporanga, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Xxxxx xx Xxxxxx, Registro e Sete Barras)
ESTADO DE SERGIPE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE SERGIPE FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE: De conformidade com o
aprovado na assembleia geral do Sindicato convenente, os bancos procederão a desconto correspondente 1% (um por cento) sobre o salário base reajustado do mês de novembro de 2012, de todos os bancários, com exceção dos
funcionários da Caixa Econômica Federal, cujo percentual de 1% (um por cento) será aplicado sobre o salário padrão. Em todos os casos esse percentual será descontado de uma só vez, limitado a R$ 30,00 (trinta reais), a ser creditado na Caixa Econômica Federal, agência 2186-7, c/c 0003.00132-8.
OPOSIÇÃO: Os bancários, sindicalizados e não sindicalizados, poderão opor-se ao desconto, no período de 01 a 10/11/2012, na sede do sindicato Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 794 – Centro, Aracaju – SE, no horário das 8h00 às 18h00, mediante a entrega de requerimento de próprio punho, constando do mesmo, qualificação, indivudal e pessoalmente.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL: ESTADO DE SERGIPE
ESTADO DE TOCANTINS
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE TOCANTINS: De conformidade com o
aprovado na assembleia do Sindicato Profissional convenente, os bancos deduzirão, a título de Desconto Assistencial, a importância de R$ 60,00 (sessenta reais), de cada um dos seus empregados lotados em todas as agências bancárias referidas nesta Convenção Coletiva, a ser descontada na folha de pagamento do mês de novembro de 2012, na forma e condições estabelecidas nesta cláusula.
I - As importâncias descontadas de cada empregado, conforme estabelece o caput desta cláusula, serão recolhidas pelos bancos, até 10 (dez) dias após efetivado o desconto, através de cheques nominais e acompanhados de relações de empregados, diretamente à conta do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins, no Banco do Brasil S/A, agência 1867-8, c/c 84.140-4, que destinará a parcela devida a cada entidade.
II - O Sindicato dos Trabalhadores em Empregados em Empresas de Credito do Estado de Tocantins fará o repasse, por empregado, da quota de 15% (quinze por cento) para credito da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Distrito Federal e, ainda, 5% (cinco por cento) para crédito da CONTEC – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito, para o SINTEC – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado de Tocantins, 80% (oitenta por cento).
OPOSIÇÃO: O bancário poderá exercer o direito de oposição, por escrito e individualmente, das 9h às 12h e das 14h às 17h, junto ao sindicato profissional, no período de 15 a 25/10/2012, na sede do sindicato a Quadra 104 Norte, Rua NE 11, Lote 40 - Plano Diretor Norte – Palmas, Tocantins. Os bancos não efetuarão os descontos de que trata a presente cláusula, relativamente aos empregados oponentes (sindicalizados e não sindicalizados), quando, previamente, for recebida do Sindicato Profissional a relação dos empregados que tenham manifestado sua discordância ao desconto.
Descontos Assistenciais dos Bancários – 2012.doc
MMBF/epab – 05/11/2012