COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
Processo Nº 15.492/2019 CONCORRÊNCIA Nº 027/2019
Data limite para entrega dos envelopes: Dia 02/DEZEMBRO/2019 às 17:00 horas
Data sessão pública de abertura dos envelopes: Dia 03/ DEZEMBRO /2019 às 08:30 horas
Local de entrega e da sessão de abertura dos envelopes: 2º andar do Paço Municipal – Diretoria de Compras e Contratos (Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx)
O Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, Comissão Municipal de Licitações, designada pelo Decreto Municipal nº 18.204, de 10 de janeiro de 2019, torna público que se acha aberta licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 027/2019, Processo nº 15.492/2019, do tipo Maior Oferta pela Outorga, objetivando a outorga onerosa de concessão do serviço público adiante especificado, para, inicialmente, 04 (quatro) empresas, conforme estabelecido neste Edital e seus anexos. que será regida pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto, Lei Municipal n. 13.286 de 14 de agosto de 2019, bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as cláusulas e condições deste edital.
1.01 - O critério de julgamento das propostas será o de Maior Oferta pela Outorga, observadas as especificações do edital.
1.01.1 - O valor da outorga a ser pago por empresa, sob pena de desclassificação da proposta, será de no mínimo R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
1.01.1.1 – O valor da outorga poderá ser pago à vista (no ato da assinatura do contrato) ou então, a critério do licitante, em duas parcelas sendo a primeira no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a ser paga no ato da assinatura do contrato e a segunda parcela (reajustada pela variação do IPCA-IBGE) vencendo 6 (seis) meses após o pagamento da 1º parcela.
1.02 - O regime de execução é o de concessão, mediante exploração dos serviços que integram o objeto do certame licitatório.
1.03 - O prazo da concessão, conforme determinação da Lei Municipal n. 13.286 de 14 de agosto de 2019 é de 15 (quinze) anos, facultado ao Poder Concedente, antes desse prazo, extinguir a concessão, para realização dos serviços por Empresa Pública ou Fundação, criada para o fim especifico de prestação de serviços funerários no município.
1.05 - Os envelopes contendo a documentação para “Habilitação” e a “Proposta” deverão ser entregues na Diretoria de Compras e Contratos, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 3030, 2º Andar, Centro, até às 17:00 horas do dia 02/DEZEMBRO/2019, sendo que a abertura do envelope
“Habilitação” ocorrerá, na Sala de Audiências da Comissão Municipal de Licitações, situada no mesmo endereço e andar, no dia 03/ DEZEMBRO/2019 às 08:30 horas.
1.06 - A pasta contendo todos os documentos da presente licitação, inclusive o edital e seus anexos, poderá ser consultada pelos interessados na Diretoria de Compras e Contratos, situada no 2º andar do Paço Municipal, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, no horário das 9:00 às 16:00h.
1.07 - O edital, e seus respectivos anexos poderá ser adquirido mediante o pagamento de uma taxa não reembolsável no valor de R$10,00 (dez reais).
1.08 – Dotação orçamentária: a presente licitação não acarretará ônus para os cofres públicos.
2. – DO OBJETO.
2.01 – A presente licitação tem por objeto a concessão para 04 (quatro) empresas, da exploração do Serviço Funerário no município de São José do Rio Preto, pelo prazo de 15 (quinze) anos, em conformidade com o disposto na Lei Municipal n. 13.286 de 14 de agosto de 2019, nos limites do município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
2.02 – Consideram-se serviços funerários, para efeitos deste edital, aqueles que compreendem o fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, ‘essa’ e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres; preparação de urnas mortuárias; preparação de corpos; a organização de velórios; locação de altares e demais acessórios e paramentos necessários à realização dos funerais, além de outros correlatos que sirvam de meio à consecução do serviço.
3. – PRAZO DA CONCESSÃO
3.01 – O prazo da concessão será de 15 (quinze) anos simultaneamente para cada empresa, contado a partir da data da assinatura do Termo de concessão, sem caráter de exclusividade, facultado ao Poder Concedente, antes desse prazo, extinguir a concessão, para realização dos serviços por Empresa Pública ou Fundação, criada para o fim especifico de prestação de serviços funerários no município.
04 – DA REMUNERAÇÃO, DOS ENCARGOS, DO ÔNUS VARIÁVEL, E DA REVERSÃO
4.01. A remuneração pelos serviços prestados, objeto da concessão, será feita, exclusivamente, pelo pagamento, pelos usuários, de tarifas.
4.01.1. Ficam estabelecidos os padrões obrigatórios constantes do Anexo I do edital, que deverão ser fornecidos pelas Concessionárias, aos usuários, considerando-se como preços máximos os valores ali constantes, tabelados pelo Poder Concedente, tendo as concessionárias a liberdade para praticá-los em valores menores, atendidas as regras da livre concorrência.
4.01.1.1. Serão de livre negociação entre as concessionárias e usuários, os demais serviços não considerados básicos e que não constem do Anexo I.
4.01.2. Os dados populacionais e a taxa de mortalidade na cidade encontram-se detalhados no Anexo II do edital.
4.02. Como encargo das Concessionárias, deverão ser fornecidas, gratuitamente, para o Município, Funeral Padrão 1, constante do Anexo I do edital, bem como os serviços inerentes a esta categoria, para o sepultamento de pessoas carentes e indigentes falecidas no Município de São José do Rio Preto, assim consideradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e dos Direitos da Cidadania, incluindo locomoções e liberação de cadáveres, na forma estabelecida neste edital.
4.03 Como ônus variável, as concessionárias ficarão obrigadas ao pagamento mensal correspondente 15% (quinze por cento) sobre o faturamento bruto mensal, que será revertido para manutenção dos velórios e cemitérios públicos municipais e recolhido aos cofres da Fazenda Pública Municipal até o 20º (vigésimo) dia após o fechamento do faturamento, sendo apurado mensalmente pela Secretaria Municipal da Fazenda através de levantamento fiscal.
4.04 As Concessionárias ficam dispensadas, ao final do prazo de concessão, de transferir ao Município os bens (veículos, mobiliário, equipamentos para execução dos serviços e atendimento ao público) que são exigidos para a prestação do serviço no presente edital.
5. – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.01. A participação na licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes deste Edital e a apresentação da proposta vincula e obriga os licitantes aos termos do presente edital.
5.02. O Objeto da Licitação será contratado com os licitantes que estejam classificados do 1º ao 4º lugar. Não sendo celebrado com estes, poderá a Prefeitura Municipal nos termos do §2º do artigo 64 da Lei 8.666/93, convocar os demais licitantes.
5.03. Não poderão participar da licitação, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.03.1. Sob Processo de Falência ou Recuperação judicial; exceto empresa em recuperação judicial que apresente Certidão emitida pela instância judicial competente acompanhada do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os demais requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital (Súmula 50 – TCE/SP);
5.03.2. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
5.03.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
5.03.4. Tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
5.03.5. Que se enquadrarem nos casos elencados no art. 9º da Lei Federal nº 8666/93;
5.04. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação, representando mais de 1(um) licitante.
5.05. Será admitida a participação de empresas em consórcios, conforme consta do “ANEXO A”
deste Edital e, desde que seja:
5.05.1 Devidamente comprovado por meio de compromisso público ou particular a constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados.
5.05.2 Indicado qual será a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança.
5.05.3 Apresentado TODOS os documentos exigidos no CAPÍTULO 7 (DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO) deste edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação econômico-financeiro, o somatório dos valores de cada consorciado.
5.05.3.1 A inabilitação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do Consórcio.
5.05.4 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 5.05.1.
5.05.5 A proposta comercial deverá discriminar o valor correspondente a cada empresa participante do consórcio.
5.06. Fica vedada a participação no processo licitatório, de licitante sob o controle acionário de sócios ou seus parentes, até o terceiro grau, participantes de outra empresa licitante, bem como, de empresa em consórcio, nos termos do § 5º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 13.286 de 14 de agosto de 2019.
6. DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA:
6.1 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos (dois envelopes) fechados e rubricados nos fechos, a saber: “Documentos de Habilitação”, e “Proposta Financeira”.
6.2 - Os conjuntos de documentos (envelopes), relativos à habilitação e à proposta de preço, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados, indevassáveis, rubricados pelo representante legal do licitante e assim identificados:
ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: CONCORRÊNCIA Nº /2019 PROCESSO Nº /2019 | ENVELOPE 02 – PROPOSTA FINANCEIRA NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: CONCORRÊNCIA Nº /2019 PROCESSO Nº /2019 |
6.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial (art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93).
7 – DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
Para participar na presente licitação, os interessados deverão se habilitar apresentando, no envelope
n. 01, os documentos a seguir relacionados.
7.01. Habilitação Jurídica:
7.01.1. Cópia da cédula de identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.01.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e com suas respectivas alterações, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por ações, acompanhados de documentos comprovando a eleição de seus administradores;
7.01.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.01.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.02. Regularidade Fiscal:
7.02.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ /MF);
7.02.2. Prova de Inscrição no cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do presente certame;
7.02.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
7.02.4. Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, relativa a Fazenda Municipal (ISS), do domicílio ou sede da licitante, ou outra prova equivalente, na forma da lei;
7.02.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, ou outra prova equivalente, na forma da lei.
7.02.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
7.02.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data limite para apresentação das propostas.
7.02.8. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
7.02.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital DENTRO do Envelope nº. 1 (Habilitação).
7.02.8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.02.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.02.8.3.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “7.02.8.3” (acima) implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato.
7.03. Qualificação econômico-financeira:
7.03.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. A licitante deverá apresentar os termos de abertura e encerramento do balanço.
7.03.2. Será considerada em boa situação financeira a licitante que demonstrar possuir ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) e ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) iguais ou superiores a 1,0 e GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG) menor ou igual a 0,50 índices estes aceitos como válidos pela ampla jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, calculados pelas fórmulas abaixo:
a) ILC = Ativo Circulante/Passivo Circulante
b) ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo/Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c) GEG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo/Ativo Total
7.03.3. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 06 (seis) meses da data estabelecida para apresentação dos envelopes.
7.03.3.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor (Súmula 50 TCE/SP).
7.04. Qualificação técnica:
7.04.1. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove sua aptidão técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação (artigo 30, inciso II, da lei 8.666/93), sendo considerado atendida a exigência com a comprovação, pela licitante, de estar executando (ou ter executado) os serviços abaixo descritos:
I - Prestação de serviços funerários.
7.04.2. Declaração da licitante, sob as penas da lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de compromisso de disponibilização, para execução dos serviços, de instalações, equipamentos, veículos, materiais e pessoal técnico, necessários à perfeita execução dos trabalhos, conforme detalhados na Minuta do Termo de Concessão, anexo IV do edital.
7.04.3. Declaração da licitante, sob as penas da lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de responsabilidade pela veracidade de todas as informações constantes dos documentos apresentados no processo licitatório.
7.04.4. Declaração da licitante, sob as penas da lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de submissão aos termos do presente edital e seus anexos.
7.05. Outras exigências:
7.05.1. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz a partir de 14 anos.
7.05.2. Para o caso de empresas em recuperação judicial: Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante asseverando que está ciente de que no momento da assinatura do Termo de Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
7.05.3. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante asseverando que está ciente de que no momento da assinatura do Termo de Contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
7.05.4. Os documentos apresentados pelas concorrentes deverão, preferencialmente, estar:
a) dispostos separados e colecionados na ordem estabelecida por este Edital;
b) apresentados em um único volume, com todas as folhas numeradas, contendo uma primeira folha (índice) com todas as observações pertinentes que indiquem o conteúdo das demais folhas do volume.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO (Envelope Nº 02):
8.01. O proponente deverá apresentar no envelope Nº 02, relativo a “PROPOSTA DE PREÇO” em uma única via digitada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada pelo representante legal da proponente, declaração mencionando o valor da importância ofertada para outorga da exploração do serviço objeto da presente licitação, pelo prazo de 15 (quinze) anos.
8.01.1) Importância da outorga para a exploração do serviço pelo prazo de 15 anos, será informado da seguinte forma:
a) Valor total da outorga de R$ ( ).
Deverá ser informado neste ato a forma de pagamento da outorga, ou seja, se à vista ou em duas parcelas conforme regra que consta subitem 1.01.1.1 deste edital, constando ainda a declaração expressa, assinada pelo representante legal da proponente, do compromisso de pagamento da 2ª parcela, sob pena de sujeição às penas da lei.
b) Declaração, assinada pelo representante legal da proponente, sob as penas da lei, de compromisso de pagamento do ônus variável correspondente a 15% (quinze por cento) do faturamento bruto mensal, a ser pago mensalmente ao Poder Concedente, na forma estabelecida no item 3.2 do Anexo IV do edital.
b.1) O percentual a que se refere a alínea ’b’ acima não se aplica ao faturamento de serviços funerários padrão 1, 2 e 4, estabelecidos no anexo I do edital.
8.01.2) A validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de entrega dos envelopes.
9 . DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
9.01. A abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação e propostas , se processará em sessão pública, como segue:
9.02. No dia e hora determinados no caput deste edital se dará a abertura dos trabalhos, pelo Presidente da Comissão Municipal de Licitação, na presença dos representantes dos licitantes que comparecerem.
9.03. A Comissão Municipal de Licitação procederá à abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”, passando-se à rubrica dos elementos ali contidos, e dos envelopes de proposta, pelos Membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
9.04. A Comissão Municipal de Licitação divulgará o resultado das suas decisões acerca da habilitação dos licitantes na audiência pública, ou por publicação na imprensa oficial.
9.05. Na oportunidade prevista pelo sub-item anterior, poderão os licitantes renunciar ao direito de recorrer, fato que deverá ser formalizado na mesma ocasião.
9.06. Havendo renúncia ao direito de recurso administrativo por todos os licitantes, a presente licitação terá seu curso normal, ocasião em que serão devolvidos os envelopes propostas dos licitantes inabilitados, se constatada a economia processual e a total ausência de prejuízo a qualquer licitante.
9.07. Não havendo a renúncia ao direito de recurso administrativo pelos licitantes, haverá a suspensão da sessão, até o final do julgamento de recursos eventualmente interpostos. Findo o prazo recursal sem interposição de recursos, ou, julgados e publicados os resultados dos julgamentos dos eventuais recursos interpostos, serão devolvidos os envelopes propostas aos licitantes inabilitados, prosseguindo-se a licitação.
9.08. Exaurida a fase de habilitação, passar-se-á ao exame das propostas dos licitantes habilitados, sendo que a abertura dos envelopes contendo as propostas se realizará em audiência pública em data a ser marcada pela Comissão Municipal de Licitações, comunicando-se aos licitantes através de publicação oficial, o local, a data e o horário para abertura das propostas.
9.09. Todos os documentos apresentados pelos licitantes em suas propostas deverão ser rubricados pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes.
9.10. Será registrado Ata, de todos os acontecimentos relativos a essa fase;
9.11. Encerramento da sessão, após a leitura da ata e do recolhimento das assinaturas de todos os participantes .
9.12 Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, que após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos membros da comissão, permanecendo seu conteúdo à disposição de todos os interessados.
9.13 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada;
9.14 Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, podendo falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes “Documentação e Proposta”.
9.15 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
9.16 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela autoridade competente.
9.17 Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes de “Proposta de Preços”, não caberá desclassificação por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes só conhecidos após o julgamento.
10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
10.01. DA HABILITAÇÃO
10.01.01. Examinados os documentos dos envelopes “HABILITAÇÃO”, a Comissão Permanente de Licitação, decidirá pela HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO dos licitantes.
10.01.02. Será declarada INABILITADA, a licitante que oferecer documentação incompleta ou em desacordo com o exigido no item 07 e seus subitens, ou que deixe de atender qualquer exigência deste Edital.
11.02. DA PROPOSTA
11.01 As propostas serão minuciosamente apreciadas pela Comissão, cujos membros poderão se assessorar tecnicamente.
11.02 O critério de julgamento será o de Maior Oferta pela Outorga.
11.03 Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, tanto quanto propostas que contenham redução de preços sobre a proposta de menor preço, ou indicarem como referência preços de outras licitantes.
11.04 Caso haja empate entre duas ou mais proponentes, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
11.05. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem propostas iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores as propostas classificadas entre o 1º e o 4º lugar;
11.05.1. Dentre aquelas que satisfaçam as condições previstas no subitem 11.05 (acima), a microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquelas consideradas vencedoras do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
11.06. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação do resultado do julgamento das propostas;
11.07. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.05, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
11.07.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
11.8. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.9. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.5, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
11.9.1. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 11.04, será declarada “melhor oferta” aquelas propostas originalmente vencedoras do certame.
11.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
11.11. O Concedente adjudicará pela ordem de classificação, o objeto da licitação, nos termos previstos no item 11.9 deste edital às 04 (quatro) primeiras propostas vencedoras.
11.12. Fica estabelecido também em relação aos funerais que as empresas deverão disponibilizar para o sepultamento de carentes ou indigentes, que esses serviços deverão ser oferecidos alternadamente entre as empresas, conforme estabelecido no item 8.1.2 do Anexo IV do edital.
11.13. Caso todas as proponentes sejam inabilitadas ou todas as propostas sejam desclassificadas a Comissão Permanente de Licitações poderá conceder prazo para que as licitantes apresentem nova documentação ou novas propostas, conforme disposto no § 3º, do Artigo 48 da Lei Federal das Licitações Nº 8.666/93 e suas alterações.
11.14. Depois de conhecida a classificação final dos licitantes, e vencida a fase recursal, após homologado o certame, o Poder Concedente convocará, pela ordem, as 04 (quatro) primeiras classificadas e adjudicatárias, para lhes outorgar o termo de concessão, nas condições deste edital e na legislação supra citada.
11.15. Se não ocorrerem no mínimo 04 (quatro) adjudicações e respectivas contratações, para o presente objeto, o Município de São José do Rio Preto poderá abrir novas licitações, reservando-se o direito de assim proceder até alcançar o número mínimo de concessionárias, visando ampliar a competitividade do mercado, em benefício dos usuários.
12. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS RECURSOS E DE SEUS PRAZOS
12.01 Dos atos da administração, praticados nas fases de habilitação e de julgamento das Propostas da presente Concorrência, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
12.01.1 Interposto recurso, este será comunicado aos demais licitantes que poderão impugna-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.02 As impugnações e os recursos apresentados serão julgados no ato pela Comissão, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 8.666/93.
13. DAS MULTAS E SANÇÕES
13.01. Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste Edital, ou contrato, pela inexecução total ou parcial dos mesmos, considerando-se a natureza especial e relevante dos serviços a serem prestados, o Poder Concedente aplicará multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, sendo observado o contraditório e a ampla defesa.
13.02. Sem prejuízo das sanções estabelecidas na minuta do futuro contrato, e no presente edital, poderão, ainda, ser aplicadas à inadimplente, outras sanções e penalidades contidas na legislação de regência desta licitação.
13.03. As sanções e penalidades previstas neste Edital, na minuta do futuro contrato e na legislação de regência desta Licitação, não exonera a inadimplente de eventual ação judicial por perdas e danos que seu ato ensejar.
13.04. As multas serão sempre independentes umas das outras e, a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
13.05. O concessionário poderá recorrer da aplicação de eventual penalidade, diretamente à Autoridade Administrativa, com efeito suspensivo até final pronunciamento da Autoridade.
14. DA REVOGAÇÃO
14.01. Estará sempre ressalvado ao Município, antes da assinatura do Contrato de Concessão relativo ao objeto da presente licitação, o direito de, por despacho motivado, de que dará ciência aos licitantes, revogar ou anular esta licitação, sem que caiba o direito a reclamação ou pedido de indenização por parte dos participantes.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO
15.1. A Comissão publicará a classificação final, com indicação das empresas vencedoras desta licitação para os fins da Lei. Depois de exaurido o prazo para recursos, encaminhará para o Secretário Municipal de Administração, para Homologação e Adjudicação.
15.2. As empresas vencedoras deverão comparecer para assinar o respectivo termo de concessão no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da convocação, sob pena de decair do direito à contratação.
15.3. A recusa injustificada das adjudicatárias em assinar o respectivo Termo de Concessão, dentro do prazo estabelecido pelo Poder Concedente, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a adjudicação aos demais classificados, pela ordem, conforme artigo 64 da lei 8.666/93, aplicando-se àquele no que couber, as penalidades previstas nos artigos 86 à 88 da Lei 8.666/93, com redação dada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, além de multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta vencedora, sem prejuízo das demais cominações previstas na legislação de regência desta Licitação.
16. DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DAS TARIFAS
16.01. Os serviços tabelados (Anexo I) serão fixos e somente serão reajustáveis após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta.
16.01.1 Por força que dispõe a Lei Federal n.º 10.192 de 14/02/2001 as tarifas somente poderão ser reajustadas após 12 (doze) meses, mediante análise das planilhas de preços, com base no índice de preços ao consumidor amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA – IBGE, limitado aos valores da Tabela Referencial do Sindicato das Empresas Funerárias do Estado de São Paulo.
16.01.2 O contrato poderá ser alterado por acordo das partes, no caso de ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, para restabelecer a relação que ambas fizerem inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
16.01.3 Havendo alteração unilateral do contrato, por parte do Poder Concedente, que venha a afetar o equilíbrio econômico-financeiro das tarifas, a Administração Pública deverá restabelecer o equilíbrio contratual, conforme determina o § 4º do artigo 9º da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
17. DA REGULAMENTAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
17.01. A regulamentação dos serviços públicos a serem prestados pela concessionária está disciplinada no presente edital e seus anexos, Leis Municipais, bem como por toda legislação aplicável à espécie, e regulamentos que venham a ser estabelecidos pelo Poder Concedente.
17.02 A fiscalização dos serviços públicos prestados pela concessionária envolverá o acompanhamento permanente e regular dos serviços pelo Poder Concedente, através do Órgão Gestor e, por servidores devidamente Credenciados junto à Contratada, pela Comissão de Fiscalização, nos termos da lei 8.987/95 e pelos usuários. A existência de qualquer ação fiscalizadora não inclui e nem diminui a responsabilidade da Concessionária no que lhe compete.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.01 As dúvidas, casos omissos ou de natureza extraordinária que surgirem durante as reuniões, serão resolvidos pela Concedente, atendendo o disposto da Lei de Licitações Nº 8.666/93 e Lei das Concessões Nº 8987/95 e demais alterações posteriores e demais normas aplicáveis e cabíveis conforme o caso e de acordo com a Constituição Federal.
18.02 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.03 - Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal desta Prefeitura.
18.04 A autoridade contratante poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei nº.8.666/93.
18.05 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital, deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Municipal de Licitações, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, até dois dias úteis anteriores à data de protocolo dos envelopes da licitação, as quais serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de E-mail encaminhado a todos os interessados.
18.06 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
18.07 As licitantes responderão, sob as penas da Lei pela veracidade dos dados, documentos e informações prestadas neste certame.
18.08 Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de São José do Rio Preto - SP.
18.09 Xxxxx parte integrante deste Edital:
ANEXO “A” - Especificações Quanto ao Consórcio de Empresas;
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E TABELA DE PREÇOS DO CONCEDENTE ANEXO II - TABELA ESTIMATIVA DE FATURAMENTO E IMPACTO DO VALOR
DA OUTORGA E DO ÔNUS VARIÁVEL
ANEXO III - INDICADORES ECONÔMICOS, DEMOGRÁFICOS E SOCIAIS DO MUNICÍPIO
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO ANEXO V - DECLARAÇÃO ME/EPP
ANEXO VI - JUSTIFICATIVA DA CONCESSÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO
18.10 As leis Municipais mencionadas neste Edital e seus anexos podem ser consultadas no site oficial da Câmara Municipal de São José do Rio Preto: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/?xxxxxxxxxx
18.11 E para conhecimento do Público, expede-se o presente edital que é afixado no local de costume do Paço Municipal.
São José do Rio Preto, 29 de outubro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor de Compras e Contratos Presidente da Comissão Municipal de Licitações
ANEXO A
ESPECIFICAÇÕES QUANTO AO CONSORCIO DE EMPRESAS
OBJETO: Concessão para 05 (cinco) empresas, da exploração do Serviço Funerário no município de São José do Rio Preto, pelo prazo de 15 (quinze) anos, em conformidade com o disposto na Lei Municipal n. 13.286 de 14 de agosto de 2019, nos limites do município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.– SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO.
Do Consórcio de Empresas:
1- As empresas que optarem pela participação reunidas em consórcio deverão observar o quanto segue:
a) Não serão permitidos consórcios posteriores à apresentação das propostas.
b) Será admitida a participação de consórcios compostos por QUALQUER NÚMERO DE EMPRESAS.
c) Deverá indicar a participação e definir as atribuições de cada consorciado pelos atos praticados em consórcio;
d) Deverá indicar a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato;
e) Conferir à empresa-líder amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório, no contrato e pagamentos.
f) Será permitido o consórcio de empresas brasileiras com empresas estrangeiras, legalmente instaladas no país e constituídas segundo a legislação brasileira, desde que liderado pelas primeiras, conforme o art. 33, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
2 As empresas que integrarem algum consórcio participante não poderão participar da presente licitação em outro consórcio ou isoladamente.
3. O prazo de duração do consórcio deverá ser, no mínimo, de 15 (quinze) anos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor de Xxxxxxx e Contratos
Presidente da Comissão Municipal de Licitações
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente termo tem por finalidade estabelecer as condições para a execução do objeto da licitação, qual seja, a EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO pelo prazo de 15 (quinze) anos, facultado ao Poder Concedente, antes desse prazo, extinguir a concessão, para realização dos serviços por Empresa Pública ou Fundação, criada para o fim especifico de prestação de serviços funerários no município.
Serão selecionadas 4 (quatro) empresas (Concessionárias) as quais poderão executar outras atividades, desde que vinculadas com a principal finalidade da concessão qual seja a prestação de Serviços Funerários neste Município compreendendo:
⮚ Fornecimento de caixão, urna ou esquifes;
⮚ aluguel de capela;
⮚ transporte do corpo cadavérico;
⮚ fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;
⮚ desembaraço de certidão de óbito;
⮚ fornecimento de véu, “essa” e outros adornos;
⮚ embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres;
⮚ preparação de urnas mortuárias;
⮚ preparação de corpos;
⮚ organização de velórios;
⮚ locação de altares e demais acessórios e paramentos necessários à realização dos funerais;
⮚ Outros correlatos que sirvam de meio à consecução dos serviços referidos nos itens anteriores.
2. DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS
Quanto ao atendimento aos usuários as futuras Concessionárias deverão observar o seguinte quanto aos óbitos ocorridos na área territorial do Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:
1. São privativos das Concessionárias a comercialização dos serviços relacionados na cláusula primeira, quando os óbitos ocorrerem na área territorial do Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, exceção ao caso em que o velório e sepultamento ocorrer em outro município, ocasião em que poderá ser contratado serviços de terceiros não concessionários locais, ainda que o óbito tenha ocorrido no município concedente.
2. O recolhimento dos corpos nas vias públicas serão executados pelas empresas concessionárias, obedecendo escala em ordem sequencial, mediante expedição de escala através de ato da administração pública concedente.
3 Inobstante a escala acima mencionada, fica assegurado à família, o direito de livre escolha para a
contratação dos serviços funerários pela livre concorrência, desobrigando-a de proceder o velório com a empresa escalada para o dia em que houve o óbito e recolhimento do corpo.
4 O descumprimento da escala, sem prévia autorização, poderá ocasionar a aplicação de penalidades previstas no presente instrumento.
3. VALOR DA OUTORGA E ÔNUS FIXO E VARIÁVEL
O valor mínimo da outorga, por empresa, é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). O valor da outorga poderá ser pago à vista (no ato da assinatura do contrato) ou então, em duas parcelas sendo a primeira no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a ser paga no ato da assinatura do contrato e a segunda parcela (reajustada pela variação do IPCA-IBGE) vencendo 6 (seis) meses após o pagamento da 1º parcela.
A título de ônus variável, cada uma das licitantes vencedoras irão se obrigar ao pagamento de 15% (quinze por cento) sobre o faturamento bruto mensal, que deverá ser recolhido aos cofres da Fazenda Pública Municipal até o 20º (vigésimo) dia após o fechamento do faturamento, que será apurado mensalmente pela Secretaria Municipal da Fazenda através de levantamento fiscal. Esse percentual não se aplica ao faturamento de serviços funerários padrão 1, 2 e 4 que estão estabelecidos no anexo I do edital.
4. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
A remuneração pelos serviços prestados, objeto da concessão, será feita, exclusivamente, pelo pagamento pelos usuários, de tarifas pela prestação dos serviços.
As concessionárias ficam obrigadas a ofertar e praticar aos usuários dos serviços públicos os preços definidos nos padrões constantes no Anexo I do presente edital, podendo praticar valores menores, em querendo.
Serão de livre negociação entre as concessionárias e usuários os demais serviços que não constem do Anexo I, sejam eles excedentes ou personalizados em padrões diferenciados, mediante o pagamento do valor acordado entre as partes, de acordo com a livre concorrência e condições do presente contrato.
Por força que dispõe a Lei Federal n.º 10.192 de 14/02/2001 as tarifas constantes do Anexo I somente poderão ser reajustadas após 12 (doze) meses, mediante análise das planilhas de preços, com base no índice de preços ao consumidor amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA – IBGE, e
Por acordo das partes, no caso de ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, para restabelecer a relação que ambas fizerem inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato;
5. SERVIÇO ADEQUADO
A Concessionária deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8987/95 e alterações, nas normas pertinentes e neste contrato de concessão.
O Serviço adequado é o que satisfaz as condições de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços públicos.
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio expresso aviso à Concedente, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade
6. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
São direitos e obrigações dos usuários, afora outros que por lei couber:
⮚ receber serviço adequado, com pontualidade, segurança e higiene;
⮚ receber da Concedente e das Concessionárias informações para defesa de seus interesses individuais e coletivos;
⮚ ter plena liberdade de escolha para contratar os serviços da Concessionária de sua preferência, não podendo ser cerceado em seu livre arbítrio por nenhum artifício ou pacto alheio à sua vontade;
⮚ levar ao conhecimento da Concedente as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado;
⮚ ser atendido com urbanidade pelos prepostos das Concessionárias e pelos agentes da Concedente;
⮚ receber da Concessionária informações a respeito das características dos serviços, tais como horários, tempo de percurso, localidades atendidas, preço da tarifa e outras relacionadas com os serviços;
⮚ comunicar às autoridades competentes as irregularidades e os atos ilícitos praticados pelas Concessionárias na prestação dos serviços;
⮚ demais direitos definidos nas normas de defesa do consumidor;
⮚ direitos constantes na legislação federal sobre concessões de serviços públicos;
⮚ Demais direitos decorrentes deste contrato firmado entre o Concedente e as Concessionárias.
7 - DOS ENCARGOS DO CONCEDENTE
São encargos do Concedente, afora outros:
⮚ baixar normas complementares, no que for necessário ao fiel cumprimento do objeto deste contrato;
⮚ aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
⮚ intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos neste contrato;
⮚ extinguir a concessão, nos casos previstos na Lei 8987/95, no edital e neste contrato;
⮚ homologar reajuste e proceder à revisão da tarifa na forma prevista no edital, das normas pertinentes e neste contrato;
⮚ cumprir e fazer cumprir as disposições legais e Serviço Funerário Municipal e as cláusulas contratuais da concessão;
⮚ zelar pela boa qualidade do Serviço Funerário Municipal receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
⮚ estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação e conservação do meio ambiente;
⮚ coordenar e fiscalizar a operação, a administração e expansão do Serviço Funerário Municipal;
⮚ coordenar, supervisionar e fiscalizar as operações das Concessionárias do Serviço Funerário Municipal.
⮚ No exercício da fiscalização, o Concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da Concessionária, afora outros que por lei couber:
⮚ Recolher aos cofres municipais os valores da outorga, bem como, os tributos incidentes sobre suas atividades;
⮚ Fornecer, gratuitamente, para o usuário, após autorização da Secretária de Assistência Social, Funeral Padrão 1, constante do Anexo I do edital, bem como os serviços inerentes a esta categoria, para o sepultamento de pessoas indigentes e carentes, assim consideradas aquelas que, avaliadas pela Secretaria de Assistência Social, falecidas no Município de São José do Rio Preto, preencherem os requisitos expostos na Lei Federal nº 10.836 de 9 de janeiro de 2004 e Decreto nº 5.209 de 17 de janeiro de 2004 – para o recebimento do programa Bolsa Família;
⮚ A Secretaria Municipal de Assistência Social e dos Direitos da Cidadania, será responsável pelo encaminhamento dos atendimentos de pessoas carentes e de indigentes às Concessionárias, observando uma escala de alternância igualitária, de forma que não ocorra ônus maior à uma concessionária em detrimento de outra.
⮚ Para os efeitos deste item, consideram-se:
a) Indigente - os falecidos no Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, cujos corpos não forem reclamados;
b) Pessoa pobre ou carente - aquela cuja família se encontre em situação financeira precária, que a impossibilite de arcar com as despesas do funeral tipo popular, sem prejuízo da própria subsistência familiar, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e dos Direitos da Cidadania, ou autoridade competente.
⮚ Responsabilizar-se pelo transporte, dentro do perímetro urbano do Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e às respectivas necrópoles, dos corpos de todos os indigentes ou pessoa pobre e carente, definidas neste termo de referência e na minuta de contrato no subitem 8.1.2.2, num raio de 100 (cem) km;
⮚ Manter veículos para transporte funerário, de sua propriedade, com no máximo 5 (cinco) anos de uso, em número suficiente para atendimento dos serviços de forma adequada.
⮚ Os veículos deverão estar sempre em excelentes condições de uso, nas partes mecânicas, elétrica e estéticas, adaptados para a prestação do serviço de maneira adequado, com lanternas giratórias e mesa interna, se preciso for.
⮚ Será de livre negociação entre as concessionárias e os usuários o que exceder o limite de 100 Km (item 8.1.5 acima), respeitando os valores máximos estipulados no Anexo I.
⮚ Manter no Serviço Funerário Municipal, livros de reclamações, devidamente formalizados, à disposição do público e dos Poderes Públicos;
⮚ manter na parede do balcão de atendimento ao usuário, tabela de preços, em quadro medindo no mínimo 1 m de largura por 1 m de altura, com a inserção dos serviços e preços dos padrões 1, 2 e 3, do anexo I do edital, que será anualmente reajustados com base no IPCA-IBGE, em local visível do estabelecimento;
⮚ apresentar aos requerentes o catálogo das umas, por ocasião da solicitação dos serviços;
⮚ atender a todas as demais exigências que forem estabelecidas pelo Concedente, objetivando a perfeição do serviço e o melhor atendimento da população.
⮚ Manter serviços essenciais ininterruptos, funcionando 24 horas por dia, de maneira adequada e investindo na melhoria o montante designado na planilha de viabilidade econômica, durante o período de concessão.
⮚ Possuir, mesmo que alugadas, instalações adequadas para o bom atendimento do usuário, com pintura adequada, equipadas com mobiliário e equipamentos suficientes a prestação dos serviços e atendimentos aos usuários, devendo manter os bens vinculados em perfeitas condições de conservação, limpeza, higiene e uso imediato, devendo em caso de sinistro de qualquer natureza que inviabilize a utilização do local, providenciar em 5 dias úteis outro local para atendimento;
⮚ Manter em conjunto no mínimo 1 (um) carrinho manual nos Cemitérios Municipais e 1 (um) carrinho elétrico no Cemitério São João Batista e no Cemitério da Ressurreição, que será utilizado para sepultamentos realizados pelas empresas concessionárias do serviço funerário municipal, sendo que a manutenção e utilização do veículo nas dependências do cemitério, ficará sob a inteira responsabilidade das Concessionárias, ficando responsáveis pela custos manutenção do referido serviço, rateado entre as concessionárias em cotas iguais, sendo vedada propagandas das Concessionárias ou mutuárias;
⮚ Fornecer, em dias chuvosos, tenda sobre o local do sepultamento com tamanho adequado para abrigar os familiares em linha reta e colateral até, no mínimo, o segundo grau.
⮚ Fornecer café na realização dos sepultamentos nos velórios municipais.
⮚ De acordo com a Lei Municipal n.º 7.487 de 23 de junho de 1999, utilizar toldos para enterro nos Cemitérios Municipais, podendo ser rateado o custo de manutenção do referido serviço em comum acordo entre as empresas vencedoras do certame, Concessionárias do Serviço Funerário;
⮚ De acordo com a Lei Municipal n.º 7.930 de 22 de maio de 2000, manter serviço de paramédico, exclusivamente no período da realização de velórios, para atender familiares e amigos, nos velórios municipais, podendo ser rateado o referido serviço em comum acordo entre as empresas vencedoras do certame, Concessionárias do Serviço Funerário;
⮚ De acordo com a Lei Municipal n.º 9.295 de 07 de julho de 2004, manter afixado, em local visível, orientações sobre o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), criado pela Lei 6.194 de 1974, que tem como objetivo amparar vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional;
⮚ De acordo com a Lei Municipal n.º 9.040 de 10 de setembro de 2003, comunicar a Organização de Procura de Órgão (OPO) e à Organização de Procura de Córneas (OPC) todos os óbitos ocorridos, imediatamente após sua constatação e em tempo hábil para possibilitar o aproveitamento de órgãos para transplante;
⮚ empregar pessoal habilitado e material adequado na prestação dos serviços;
⮚ manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
⮚ prestar contas da gestão do Serviço Funerário à Concedente e aos usuários, nos termos definidos neste contrato;
⮚ permitir aos encarregados da fiscalização, livre acesso em qualquer época, aos equipamentos, contabilidade e às instalações das concessionárias integrantes do Serviço Funerário Municipal;
⮚ A Concessionária deverá apresentar mensalmente ao Município, para fins de fiscalização a ser efetuada pela Secretaria Municipal da Fazenda, as Notas Fiscais emitidas no mês imediatamente anterior, contendo o preço total do serviço realizado, acompanhado de Relatório Gerencial, no qual discriminará os materiais e serviços relativos a cada Nota Fiscal e os seus respectivos valores unitários;
⮚ Concessionária deverá apresentar mensalmente quadros estatísticos com o número de óbitos atendidos e Balancete Semestral assinado pelo contador da empresa;
⮚ A Concessionária deverá apresentar ao Concedente, anualmente, até 31 de janeiro, relatório de suas atividades no ano anterior, de modo que possam ser avaliados seus serviços, sua eficiência e o atendimento público.
⮚ A Concessionária obriga-se, nos termos do inciso XIV, art. 23 da lei 8987/95, a publicar, anualmente, as demonstrações financeiras do exercício anterior.
⮚ prestar serviço funerário adequado, na forma prevista na lei, nas normas técnicas aplicáveis e neste contrato, de forma ininterrupta;
⮚ cumprir e fazer cumprir as normas do Serviço Funerário Municipal e as cláusulas contratuais das concessões;
A Concessionária deverá ainda instalar-se neste Município, em prédio apropriado para a atividade, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato, sob pena de caducidade.
9 - DIREITOS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
De acordo com a Lei Municipal n.º 8.594 de 05 de abril de 2000, as concessionárias deverão manter cadeira de rodas nos cemitérios e velórios municipais. A manutenção do referido serviço será rateado em comum acordo entre as empresas Concessionárias do Serviço Funerário;
Serão mantidos avisos da disponibilidade das cadeiras para deficientes físicos, em local visível dos velórios.
As Concessionárias deverão observar, em suas dependências, as normas de acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais.
10. COMPORTAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
A Concessionária deverá escolher e contratar pessoal para a prestação dos serviços, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, observando e cumprindo, rigorosamente, todas as suas obrigações relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, contribuições junto ao INSS, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora e ainda:
Exercer rigoroso controle sobre seus funcionários, com respeito ao comportamento cívico, moral, social e funcional de cada um.
Somente contratar pessoal idôneo, devidamente habilitado e capacitado físico, mental e psicologicamente para sua função, sendo essas contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, não havendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela Concessionária e a Concedente.
Adotar processos adequados para a seleção e treinamento de pessoal, em especial aos funcionários que desempenham atividades relacionadas com o público e com a prestação direta dos serviços.
Fazer seu pessoal, à suas expensas, se apresentar nos locais de serviço com uniforme apresentável, identificação e equipamentos de segurança previstos na legislação.
Afastar e substitutir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação, que por escrito lhe fizer o Poder Concedente, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços, após ampla defesa, tenha sido julgada inconveniente pela municipalidade, correndo por conta única e exclusiva da Concessionária, quaisquer ônus legais trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer.
Fazer cumprir, pelo seu pessoal, as normas disciplinares e de segurança que emanarem do Poder Concedente, através de recomendações ou de instruções escritas, bem como, observar e cumprir rigorosamente o Decreto de Regulamentação da presente concessão.
Observar rigorosamente as normas de higiene, segurança e medicina do trabalho.
11. VEÍCULOS DA CONCESSIONÁRIA A SEREM UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os veículos deverão, obrigatoriamente, ser adequados para a prestação dos serviços concedidos, devendo ser substituídos quando constatada qualquer ocorrência que dependa de reparo e atender o que segue:
⮚ ter no máximo 05 (cinco) anos de fabricação;
⮚ estar em excelentes condições de uso e tráfego, nas partes mecânica, elétrica e de estética;
⮚ Ter pintura uniforme em todo o veículo sem sinais exteriores de deterioração ou avaria, sendo permitida apenas e tão somente a propaganda da concessionária, vedada qualquer outra inserção;
⮚ estar sempre limpos e conservados, dentro da mais perfeita higiene e segurança;
⮚ Os veículos fúnebres não poderão executar atividades estranhas àquelas para as quais foram designadas.
12. INSTRUÇÕES PARA BOA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Caberá ao Concedente expedir as instruções normativas que se fizerem necessárias à Concessionária.
A falta de cumprimento das instruções normativas no prazo determinado pelo Concedente constituirá infração e sujeitará a Concessionária às penalidades estabelecidas na legislação em vigor, bem como no presente contrato.
13. VEDAÇÕES À CONCESSIONÁRIA
Além de outras restrições, é vedado à Concessionária do Serviço Funerário Municipal:
⮚ a transferência da concessão, a qualquer título;
⮚ transferirem, por endosso, venda ou qualquer modalidade prevista no Código Civil e Comercial, as quotas do capital, sem autorização do Município, exceto aquelas decorrentes de sucessão por falecimento;
⮚ O exercício de qualquer atividade estranha Serviço Funerário Municipal previsto neste edital;
⮚ a exibição de mostruários voltados diretamente para a via pública;
⮚ a transferência do direito à execução dos serviços funerários a outro concessionário do mesmo serviço;
⮚ efetuar, acobertar ou remunerar o agenciamento de funerais e de cadáveres, bem como manter plantão e oferecer serviços em hospitais, casas de saúde, asilos, delegacias de polícia e Instituto Médico Legal, por si ou por pessoas interpostas, ou através de funcionários de quaisquer instituições públicas ou privadas, incluindo-se, nesta proibição, os atos de contratação, quaisquer que sejam suas extensões, devendo, tais procedimentos, ocorrer nas empresas, diretamente e por livre escolha dos interessados em sua contratação.
⮚ As empresas vencedoras do certame, Concessionárias do Serviço Funerário, estão impedidas de utilizarem de faixas, out-doors ou sistemas similares de propaganda e publicidade, para a divulgação de seus serviços;
14. FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO
A fiscalização do Serviço Funerário caberá, no que couber, às Secretarias Municipais de Fazenda, de Administração, e a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
A fiscalização dos serviços concedidos será exercida pelo Poder Concedente, através do Órgão Gestor, ficando a Secretaria de Administração responsável pela abertura, condução e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento das obrigações contratuais, após regular processo administrativo, nos termos da lei 8.987/95 e legislações correlatas em vigor.
O poder Concedente, adotará, a seu critério, formulários padronizados e outras formas de controle, documentais e não documentais, as quais serão previamente notificadas à Concessionária, que servirão
como fontes de informações para a comprovação da correta prestação dos serviços objeto deste Termo de Concessão.
A Concessionária se obriga desde já a preencher, conforme as instruções a serem determinadas, os formulários padronizados, cujo teor será objeto de aferição e confirmação, respondendo a Concessionária pelas informações neles contidas.
Mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente a Concessionária deverá apresentar boletim de informação ao Concedente, conforme formulário próprio, expedido por este.
A concessionária se obriga a comunicar, imediatamente, ao Poder Concedente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços objetivados nesta concessão.
No exercício da fiscalização, o Poder Concedente terá acesso dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros das Concessionárias do Serviço Funerário;
A Concessionária se obriga a fornecer ao Poder Concedente os resultados contábeis, dados estatísticos e quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e fiscalização, atendendo aos prazos e formas de apresentação fixado pelo órgão gestor, respeitados, quando houver, os prazos legais.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, EXTINÇÃO DA CONCESSÃO, INTERVENÇÃO
A inobservância das obrigações e deveres estabelecidos em Lei, no edital, neste Termo de Referência, no contrato e/ou demais normas aplicáveis, sujeitará a Concessionária infratora as sanções que constam da Minuta do Contrato que segue anexa ao edital.
16. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO E A INTERVENÇÃO
As regras atinentes a extinção da concessão e a intervenção na concessão pelo concedente estão devidamente descritas na minuta do Contrato.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS E TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
A Concessionária fica sujeita ao recolhimento das taxas e multas previstas no Código Tributário do Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e de outras que vierem a ser adotadas nos termos da lei.
A Concessionária que exercer, à revelia, atividades do Serviço Funerário Municipal, será penalizada na forma desta lei, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legais cabíveis.
O Município, por si e por seus órgãos, exercerá a mais completa fiscalização dos serviços e preços praticados pelas Concessionárias, o que no entanto, não eximirá as Concessionárias de responsabilidade por danos que, eventualmente, vierem causar ao Poder Concedente, aos usuários ou a terceiros, seja por ato próprio ou de seus funcionários. Para tanto, deverão as Concessionárias adotarem medidas acauteladoras para evitar danos materiais e pessoais a terceiros, ou, ainda, aos seus próprios funcionários, devendo observar todos os regulamentos pertinentes à higiene, segurança, trânsito e
outros, a fim de garantir uma prestação de serviços integrada de todas as normas exigidas para o ato, não desobrigando de outras exigências legais determinadas por outros órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal.
O Poder Concedente não assumirá qualquer responsabilidade tributária das Concessionárias, as quais serão responsáveis pelos pagamentos devidos de todos os impostos municipais, estaduais e federais, assim como os encargos sociais e trabalhistas e outros encargos devidos por lei. As Concessionárias não gozarão de qualquer privilégio tributário.
Tanto durante quanto após o término deste Contrato, a CONCESSIONÁRIA se obriga a prestar ao CONCEDENTE, sem ônus para esta, esclarecimentos técnicos, interpretações e informações sobre assuntos relacionados com serviços executados por força deste Contrato;
O Poder Concedente se reserva o direito de abrir nova licitação no caso de extinção da presente concessão, observados os limites da Lei Municipal autorizativa.
São José do Rio Preto/SP, 29 de outubro de 2019.
TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS * (elaborado após pesquisa de preços realizada no mercado local e regional) | |
DESCRIÇÃO | |
URNAS FUNERÁRIAS PARA ADULTOS | Preço Base (R$) |
Padrão 1 - Urna de Madeira Envernizada, com 6 alças metálica, parreira, incluindo demais artefatos, atendimento e cerimonial. | R$ 700,00 |
Padrão 2 - Urna de Madeira Envernizada, com 6 alças parreira, verniz alto brilho e serigrafia, sem visor, incluindo demais artefatos, atendimento e cerimonial | R$ 820,00 |
Padrão 3 - Urna de Madeira Envernizada, com 6 alças parreira, verniz alto brilho e serigrafia, com visor, incluindo demais artefatos, atendimento e cerimonial. | R$ 910,00 |
URNA FUNERÁRIA INFANTIL | Preço Base (R$) |
Padrão 4 - Urna Branca de Madeira, Infantil, incluindo demais artefatos, atendimento e cerimonial. | R$ 415,00 |
Valor do Km rodado (no que ultrapassar o limite de 100 km (subitens 8.1.3 e 8.1.5 da minuta de contrato) = R$ 2,50 * As concessionárias têm a liberdade para praticar valores menores, atendidas as regras da livre concorrência. | |
DEFINIÇÕES de: “artefatos”, “atendimento” e “cerimonial” | |
ARTEFATOS: | |
Soma de todos os artigos funerários utilizados, urna, véu, velas, material de proteção individual, material de ornamentação do interior da urna (flores, edredon), produtos de assepsia do corpo, maquiagem. | |
ATENDIMENTO: | |
Equipe de remoção e de contratação, suporte operacional, veículo funerário para translado urbano, expedição de documentos, expedientes administrativo. | |
CERIMONIAL: | |
Montagem e desmontagem da câmara ardente, ornamentação da sala, assistência a família, cortejo fúnebre em perímetro urbano, organização do funeral. |
ANEXO II
TABELA ESTIMATIVA DE FATURAMENTO E IMPACTO DO VALOR DA OUTORGA E DO ÔNUS VARIÁVEL
(Documento apartado elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda)
ANEXO III
INDICADORES ECONÔMICOS, DEMOGRÁFICOS E SOCIAIS DO MUNICÍPIO
(DOCUMENTO APARTADO - “CONJUNTURA ECONOMICA 2019” - EDITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA)
“A Conjuntura Econômica é uma publicação técnica institucional atualizada anualmente. Editada pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, Ciência, Tecnologia e Inovação desde 1986, tem como objetivo principal disponibilizar para a população e para o mercado em geral dados econômicos, demográficos e sociais do município, abrangendo as diversas áreas. É uma importante fonte de pesquisa e de fácil manuseio, destinada a investidores, pesquisadores, administradores públicos e todos os segmentos interessados.”
ANEXO IV
“Minuta de Contrato”
TERMO DE CONCESSÃO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E A
................................................, TENDO POR OBJETO A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
Pelo presente Termo de concessão, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
......................., com sede nesta cidade, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração, Sr , conforme delegação contida no art. 1º do Decreto nº 17.703/17 e de outro lado
a .................................................. , entidade jurídica de direito privado, com sede à Rua
...................................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ................., neste ato representada por
...............,portador da Cédula de Identidade RG. Nº ......... - e do CPF n.º .............. , adiante denominado simplesmente CONCESSIONÁRIA, selecionada por processo licitatório regulamente instaurado, conforme processo n.º /20 – Concorrência n. _ /2019, lavrado nos termos da Lei Municipal n.º 13.826, de 14 de agosto de 2019, e Leis Federais nº 8.987/95 e n.º 8.666/93 e suas alterações, têm entre si ajustado, e celebram o presente Termo de Concessão, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Xxxxx parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela Concessionária, o instrumento convocatório e todos os anexos que compõem o edital da Concorrência Pública nº 027/2019, independente de transcrição.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA CONCESSÃO
1.1 Obriga-se a CONCESSIONÁRIA, na forma do edital, da proposta vencedora, partes integrantes do presente instrumento, bem como pelas cláusulas e condições a seguir, à prestação de Serviços Funerários no Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, o qual compreenderá:
a) Fornecimento de caixão, urna ou esquifes;
b) aluguel de capela;
c) transporte do corpo cadavérico;
d) fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;
e) desembaraço de certidão de óbito;
f) fornecimento de véu, “essa” e outros adornos;
g) embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres;
h) preparação de urnas mortuárias;
i) preparação de corpos;
j) organização de velórios;
k) locação de altares e demais acessórios e paramentos necessários à realização dos funerais;
l) Outros correlatos que sirvam de meio à consecução dos serviços referidos nos itens anteriores.
1.1.1 Além dos serviços obrigatórios acima referidos, a Concessionária poderá executar outras atividades, desde que vinculadas com a principal finalidade da concessão.
1.2 SÃO PRIVATIVOS DAS CONCESSIONÁRIAS A COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS NA CLÁUSULA PRIMEIRA, QUANDO OS ÓBITOS OCORREREM NA ÁREA TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, EXCEÇÃO AO CASO EM QUE O VELÓRIO E SEPULTAMENTO OCORRER EM OUTRO MUNICÍPIO, OCASIÃO EM QUE PODERÁ SER CONTRATADO SERVIÇOS DE TERCEIROS NÃO CONCESSIONÁRIOS LOCAIS, AINDA QUE O ÓBITO TENHA OCORRIDO NO MUNICÍPIO CONCEDENTE.
1.3. O RECOLHIMENTO DOS CORPOS NAS VIAS PÚBLICAS SERÃO EXECUTADOS PELAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS, OBEDECENDO ESCALA EM ORDEM SEQUENCIAL, MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE ESCALA ATRAVÉS DE ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONCEDENTE.
1.3.1 INOBSTANTE A ESCALA ACIMA MENCIONADA, FICA ASSEGURADO À FAMÍLIA, O DIREITO DE LIVRE ESCOLHA PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS PELA LIVRE CONCORRÊNCIA, DESOBRIGANDO-A DE PROCEDER O VELÓRIO COM A EMPRESA ESCALADA PARA O DIA EM QUE HOUVE O ÓBITO E RECOLHIMENTO DO CORPO.
1.3.1.1 O DESCUMPRIMENTO DA ESCALA, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, PODERÁ OCASIONAR A APLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS NO PRESENTE INSTRUMENTO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO E DA REVERSÃO
2.1 O prazo de vigência da concessão, contado a partir da data de assinatura deste Termo, será de 15 (quinze) anos, facultado ao Poder Concedente, antes desse prazo, extinguir a concessão, para prestação dos serviços diretamente ou de outro modo, ressalvado eventuais indenizações por lucros cessantes, caso não caracterizada culpa da concessionária.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA OUTORGA E DO ÔNUS VARIÁVEL
3.1 Pela outorga da presente concessão a Concessionária pagará ao Poder Concedente o seguinte valor:
3.1.1 - R$.................. (........................), à vista (ou em duas parcelas conforme regra estabelecida nos subitens 1.01.1.1 e na alínea “a” do subitem 8.01.1 do edital licitatório).
3.2 – A título de ônus variável a concessionária obriga-se, ainda, ao pagamento de 15% (quinze por cento) sobre o faturamento bruto mensal, que será recolhido aos cofres da Fazenda Pública Municipal até o 20º (vigésimo) dia após o fechamento do faturamento, que será apurado mensalmente pela Secretaria Municipal da Fazenda através de levantamento fiscal.
3.2.1 - O percentual a que se refere o item 3.2 (acima) não se aplica ao faturamento de serviços funerários padrão 1, 2 e 4, estabelecidos no anexo I do edital.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS À CONCESSIONÁRIA
4.1. A remuneração pelos serviços prestados, objeto da concessão, será feita, exclusivamente, pelo pagamento pelos usuários, de tarifas pela prestação dos serviços.
4.1.1. As concessionárias ficam obrigadas a ofertar e praticar aos usuários dos serviços públicos os preços definidos nos padrões constantes no Anexo I do presente edital, podendo praticar valores menores, em querendo.
4.1.1.1. Serão de livre negociação entre as concessionárias e usuários os demais serviços que não constem do Anexo I, sejam eles excedentes ou personalizados em padrões diferenciados, mediante o pagamento do valor acordado entre as partes, de acordo com a livre concorrência e condições do presente contrato.
4.2. Por força que dispõe a Lei Federal n.º 10.192 de 14/02/2001 as tarifas constantes do Anexo I somente poderão ser reajustadas após 12 (doze) meses, mediante análise das planilhas de preços, com base no índice de preços ao consumidor amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA
– IBGE, e
4.2.1. Por acordo das partes, no caso de ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, para restabelecer a relação que ambas fizerem inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato;
5. CLÁUSULA QUINTA - DO SERVIÇO ADEQUADO
5.1. A Concessionária deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8987/95 e alterações, nas normas pertinentes e neste contrato de concessão.
5.2. O Serviço adequado é o que satisfaz as condições de pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços públicos.
5.3. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio expresso aviso à Concedente, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
6.1 São direitos e obrigações dos usuários, afora outros que por lei couber:
6.1.1 receber serviço adequado, com pontualidade, segurança e higiene;
6.1.2 receber da Concedente e das Concessionárias informações para defesa de seus interesses individuais e coletivos;
6.1.3. ter plena liberdade de escolha para contratar os serviços da Concessionária de sua preferência, não podendo ser cerceado em seu livre arbítrio por nenhum artifício ou pacto alheio à sua vontade;
6.1.4 levar ao conhecimento da Concedente as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado;
6.1.5 ser atendido com urbanidade pelos prepostos das Concessionárias e pelos agentes da Concedente;
6.1.6 receber da Concessionária informações a respeito das características dos serviços, tais como horários, tempo de percurso, localidades atendidas, preço da tarifa e outras relacionadas com os serviços;
6.1.7 comunicar às autoridades competentes as irregularidades e os atos ilícitos praticados pelas Concessionárias na prestação dos serviços;
6.1.8 demais direitos definidos nas normas de defesa do consumidor;
6.1.9 direitos constantes na legislação federal sobre concessões de serviços públicos;
6.1.10. Demais direitos decorrentes deste contrato firmado entre o Concedente e as Concessionárias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONCEDENTE
7.1 São encargos do Concedente, afora outros:
7.1.1 baixar normas complementares, no que for necessário ao fiel cumprimento do objeto deste contrato;
7.1.2 aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
7.1.3 intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos neste contrato;
7.1.4 extinguir a concessão, nos casos previstos na Lei 8987/95, no edital e neste contrato;
7.1.5 homologar reajuste e proceder à revisão da tarifa na forma prevista no edital, das normas pertinentes e neste contrato;
7.1.6 cumprir e fazer cumprir as disposições legais e Serviço Funerário Municipal e as cláusulas contratuais da concessão;
7.1.7 zelar pela boa qualidade do Serviço Funerário Municipal receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários;
7.1.8 estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação e conservação do meio ambiente;
7.1.9 coordenar e fiscalizar a operação, a administração e expansão do Serviço Funerário Municipal;
7.1.10 coordenar, supervisionar e fiscalizar as operações das Concessionárias do Serviço Funerário Municipal.
7.2 No exercício da fiscalização, o Concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.1 Constituem obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da Concessionária, afora outros que por lei, ou regulamentação do poder público, couber:
8.1.1 recolher aos cofres municipais os valores da outorga, bem como, os tributos incidentes sobre suas atividades;
8.1.2. Fornecer, gratuitamente, para o usuário, após autorização da Secretária de Assistência Social, Funeral Padrão 1, constante do Anexo I do edital, bem como os serviços inerentes a esta categoria, para o sepultamento de pessoas indigentes e carentes, assim consideradas aquelas que, avaliadas pela Secretaria de Assistência Social, falecidas no Município de São José do Rio Preto, preencherem os requisitos expostos na Lei Federal nº 10.836 de 9 de janeiro de 2004 e Decreto nº 5.209 de 17 de janeiro de 2004 – para o recebimento do programa Bolsa Família;
8.1.2.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social e dos Direitos da Cidadania, será responsável pelo encaminhamento dos atendimentos de pessoas carentes e de indigentes às Concessionárias, observando uma escala de alternância igualitária, de forma que não ocorra ônus maior à uma concessionária em detrimento de outra.
8.1.2.2. Para os efeitos deste item, consideram-se:
a) Indigente - os falecidos no Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, cujos corpos não forem reclamados;
b) Pessoa pobre ou carente - aquela cuja família se encontre em situação financeira precária, que a impossibilite de arcar com as despesas do funeral tipo popular, sem prejuízo da própria subsistência familiar, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e dos Direitos da Cidadania, ou autoridade competente.
8.1.3. Responsabilizar-se pelo transporte, dentro do perímetro urbano do Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e às respectivas necrópoles, dos corpos de todos os indigentes ou pessoa pobre e carente, definidas no presente contrato no subitem 8.1.2.2, num raio de 100 (cem) km;
8.1.4. Manter veículos para transporte funerário, de sua propriedade, com no máximo 5 (cinco) anos de uso, em número suficiente para atendimento dos serviços de forma adequada.
8.1.4.1. Os veículos deverão estar sempre em excelentes condições de uso, nas partes mecânicas, elétrica e estéticas, adaptados para a prestação do serviço de maneira adequado, com lanternas giratórias e mesa interna, se preciso for.
8.1.5. Será de livre negociação entre as concessionárias e os usuários o que exceder o limite de 100 Km (item 8.1.5 acima), respeitando os valores máximos estipulados no Anexo I.
8.1.6. Manter no Serviço Funerário Municipal, livros de reclamações, devidamente formalizados, à disposição do público e dos Poderes Públicos;
8.1.7 manter na parede do balcão de atendimento ao usuário, tabela de preços, em quadro medindo no mínimo 1 m de largura por 1 m de altura, com a inserção dos serviços e preços dos padrões 1, 2 e 3, do anexo I do edital, que será anualmente reajustados com base no IPCA-IBGE, em local visível do estabelecimento;
8.1.8 apresentar aos requerentes o catálogo das umas, por ocasião da solicitação dos serviços;
8.1.9 atender a todas as demais exigências que forem estabelecidas pelo Concedente, objetivando a perfeição do serviço e o melhor atendimento da população.
8.1.10 Manter serviços essenciais ininterruptos, funcionando 24 horas por dia, de maneira adequada e investindo na melhoria o montante designado na planilha de viabilidade econômica, durante o período de concessão.
8.1.11 Possuir, mesmo que alugadas, instalações adequadas para o bom atendimento do usuário, com pintura adequada, equipadas com mobiliário e equipamentos suficientes a prestação dos serviços e atendimentos aos usuários, devendo manter os bens vinculados em perfeitas condições de conservação, limpeza, higiene e uso imediato, devendo em caso de sinistro de qualquer natureza que inviabilize a utilização do local, providenciar em 5 dias úteis outro local para atendimento;
8.1.12 Manter em conjunto no mínimo 1 (um) carrinho manual nos Cemitérios Municipais e 1 (um) carrinho elétrico no Cemitério São João Batista e no Cemitério da Ressurreição, que será utilizado para sepultamentos realizados pelas empresas concessionárias do serviço funerário municipal, sendo que a manutenção e utilização do veículo nas dependências do cemitério, ficará sob a inteira responsabilidade das Concessionárias, ficando responsáveis pela custos manutenção do referido serviço, rateado entre as concessionárias em cotas iguais, sendo vedada propagandas das Concessionárias ou mutuárias;
8.1.13 Xxxxxxxx, em dias chuvosos, tenda sobre o local do sepultamento com tamanho adequado para abrigar os familiares em linha reta e colateral até, no mínimo, o segundo grau.
8.1.14 Fornecer café na realização dos sepultamentos nos velórios municipais.
8.1.15 De acordo com a Lei Municipal n.º 7.487 de 23 de junho de 1999, utilizar toldos para enterro nos Cemitérios Municipais, podendo ser rateado o custo de manutenção do referido serviço em comum acordo entre as empresas vencedoras do certame, Concessionárias do Serviço Funerário;
8.1.16 De acordo com a Lei Municipal n.º 7.930 de 22 de maio de 2000, manter serviço de paramédico, exclusivamente no período da realização de velórios, para atender familiares e amigos, nos velórios municipais, podendo ser rateado o referido serviço em comum acordo entre as empresas vencedoras do certame, Concessionárias do Serviço Funerário;
8.1.17 De acordo com a Lei Municipal n.º 9.295 de 07 de julho de 2004, manter afixado, em local visível, orientações sobre o Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), criado pela Lei 6.194 de 1974, que tem como objetivo amparar vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional;
8.1.18 De acordo com a Lei Municipal n.º 9.040 de 10 de setembro de 2003, comunicar a Organização de Procura de Órgão (OPO) e à Organização de Procura de Córneas (OPC) todos os óbitos ocorridos, imediatamente após sua constatação e em tempo hábil para possibilitar o aproveitamento de órgãos para transplante;
8.1.19 empregar pessoal habilitado e material adequado na prestação dos serviços;
8.1.20 manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
8.1.21 prestar contas da gestão do Serviço Funerário à Concedente e aos usuários, nos termos definidos neste contrato;
8.1.22 permitir aos encarregados da fiscalização, livre acesso em qualquer época, aos equipamentos, contabilidade e às instalações das concessionárias integrantes do Serviço Funerário Municipal;
8.1.23 A Concessionária deverá apresentar mensalmente ao Município, para fins de fiscalização a ser efetuada pela Secretaria Municipal da Fazenda, as Notas Fiscais emitidas no mês imediatamente anterior, contendo o preço total do serviço realizado, acompanhado de Relatório Gerencial, no qual discriminará os materiais e serviços relativos a cada Nota Fiscal e os seus respectivos valores unitários;
8.1.24 A Concessionária deverá apresentar mensalmente quadros estatísticos com o número de óbitos atendidos e Balancete Semestral assinado pelo contador da empresa;
8.1.25. A Concessionária deverá apresentar ao Concedente, anualmente, até 31 de janeiro, relatório de suas atividades no ano anterior, de modo que possam ser avaliados seus serviços, sua eficiência e o atendimento público.
8.1.26. A Concessionária obriga-se, nos termos do inciso XIV, art. 23 da lei 8987/95, a publicar, anualmente, as demonstrações financeiras do exercício anterior.
8.1.27 prestar serviço funerário adequado, na forma prevista na lei, nas normas técnicas aplicáveis e neste contrato, de forma ininterrupta;
8.1.28 cumprir e fazer cumprir as normas do Serviço Funerário Municipal e as cláusulas contratuais das concessões;
8.2. A Concessionária deverá ainda instalar-se neste Município, em prédio apropriado para a atividade, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato, sob pena de caducidade.
9 - CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
9.1 De acordo com a Lei Municipal n.º 8.594 de 05 de abril de 2000, as concessionárias deverão manter cadeira de rodas nos cemitérios e velórios municipais, podendo a manutenção do referido serviço ser rateado em comum acordo entre as empresas Concessionárias do Serviço Funerário;
9.1.1 Serão mantidos avisos da disponibilidade das cadeiras para deficientes físicos, em local visível dos velórios.
9.2 As Concessionárias deverão observar, em suas dependências, as normas de acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO COMPORTAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
10.1. A Concessionária deverá escolher e contratar pessoal para a prestação dos serviços, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, observando e cumprindo, rigorosamente, todas as suas obrigações relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, contribuições junto ao INSS, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora e ainda:
10.1.1 Exercer rigoroso controle sobre seus funcionários, com respeito ao comportamento cívico, moral, social e funcional de cada um.
10.1.2. Somente contratar pessoal idôneo, devidamente habilitado e capacitado físico, mental e psicologicamente para sua função, sendo essas contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, não havendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela Concessionária e a Concedente.
10.1.3. Adotar processos adequados para a seleção e treinamento de pessoal, em especial aos funcionários que desempenham atividades relacionadas com o público e com a prestação direta dos serviços.
10.1.4. Fazer seu pessoal, à suas expensas, se apresentar nos locais de serviço com uniforme apresentável, identificação e equipamentos de segurança previstos na legislação.
10.1.5. Afastar e substitutir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação, que por escrito lhe fizer o Poder Concedente, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços, após ampla defesa,
tenha sido julgada inconveniente pela municipalidade, correndo por conta única e exclusiva da Concessionária, quaisquer ônus legais trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer.
10.1.6. Fazer cumprir, pelo seu pessoal, as normas disciplinares e de segurança que emanarem do Poder Concedente, através de recomendações ou de instruções escritas, bem como, observar e cumprir rigorosamente o Decreto de Regulamentação da presente concessão.
10.1.7. Observar rigorosamente as normas de higiene, segurança e medicina do trabalho.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS VEÍCULOS DA CONCESSIONÁRIA
11.1 Os veículos deverão, obrigatoriamente, ser adequados para a prestação dos serviços concedidos, devendo ser substituídos quando constatada qualquer ocorrência que dependa de reparo.
11.1.1 ter no máximo 05 (cinco) anos de fabricação;
11.1.2 estar em excelentes condições de uso e tráfego, nas partes mecânica, elétrica e de estética;
11.1.3 Ter pintura uniforme em todo o veículo sem sinais exteriores de deterioração ou avaria, sendo permitida apenas e tão somente a propaganda da concessionária, vedada qualquer outra inserção;
11.1.4 estar sempre limpos e conservados, dentro da mais perfeita higiene e segurança;
11.1.5 Os veículos fúnebres não poderão executar atividades estranhas àquelas para as quais foram designadas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INSTRUÇÕES PARA BOA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Caberá ao Concedente expedir as instruções normativas que se fizerem necessárias à Concessionária.
12.2 A falta de cumprimento das instruções normativas no prazo determinado pelo Concedente constituirá infração e sujeitará a Concessionária às penalidades estabelecidas na legislação em vigor, bem como no presente contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES À CONCESSIONÁRIA
13.1 Além de outras restrições, é vedado à Concessionária do Serviço Funerário Municipal:
13.1.1 a transferência da concessão, a qualquer título;
13.1.2 transferirem, por endosso, venda ou qualquer modalidade prevista no Código Civil e Comercial, as quotas do capital, sem autorização do Município, exceto aquelas decorrentes de sucessão por falecimento;
13.1.3 O exercício de qualquer atividade estranha Serviço Funerário Municipal previsto neste edital;
13.1.4 a exibição de mostruários voltados diretamente para a via pública;
13.1.5 a transferência do direito à execução dos serviços funerários a outro concessionário do mesmo serviço;
13.1.6 efetuar, acobertar ou remunerar o agenciamento de funerais e de cadáveres, bem como manter plantão e oferecer serviços em hospitais, casas de saúde, asilos, delegacias de polícia e Instituto Médico Legal, por si ou por pessoas interpostas, ou através de funcionários de quaisquer instituições públicas ou privadas, incluindo-se, nesta proibição, os atos de contratação, quaisquer que sejam suas extensões, devendo, tais procedimentos, ocorrer nas empresas, diretamente e por livre escolha dos interessados em sua contratação.
13.1.7 As empresas vencedoras do certame, Concessionárias do Serviço Funerário, estão impedidas de utilizarem de faixas, out-doors ou sistemas similares de propaganda e publicidade, para a divulgação de seus serviços;
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO FUNERÁRIO
14.1 A fiscalização do Serviço Funerário caberá, no que couber, às Secretarias Municipais de Fazenda, de Administração, e a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
14.2. A fiscalização dos serviços concedidos será exercida pelo Poder Concedente, através do Órgão Gestor, ficando a Secretaria de Administração responsável pela abertura, condução e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento das obrigações contratuais, após regular processo administrativo, nos termos da lei 8.987/95 e legislações correlatas em vigor.
14.3. O poder Concedente, adotará, a seu critério, formulários padronizados e outras formas de controle, documentais e não documentais, as quais serão previamente notificadas à Concessionária, que servirão como fontes de informações para a comprovação da correta prestação dos serviços objeto deste Termo de Concessão.
14.3.1. A Concessionária se obriga desde já a preencher, conforme as instruções a serem determinadas, os formulários padronizados, cujo teor será objeto de aferição e confirmação, respondendo a Concessionária pelas informações neles contidas.
14.3.2 Mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente a Concessionária deverá apresentar boletim de informação ao Concedente, conforme formulário próprio, expedido por este.
14.3.3. A concessionária se obriga a comunicar, imediatamente, ao Poder Concedente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços objetivados nesta concessão.
14.3.4 No exercício da fiscalização, o Poder Concedente terá acesso dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros das Concessionárias do Serviço Funerário;
14.3.5. A Concessionária se obriga a fornecer ao Poder Concedente os resultados contábeis, dados estatísticos e quaisquer elementos que forem solicitados para fins de controle e fiscalização, atendendo aos prazos e formas de apresentação fixado pelo órgão gestor, respeitados, quando houver, os prazos legais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A inobservância das obrigações e deveres estabelecidos nesta lei e demais normas aplicáveis, sujeitará a Concessionária infratora às seguintes sanções, aplicadas separadamente ou cumulativamente:
15.1.1 advertência escrita;
15.1.2 multa;
15.1.3 suspensão provisória da concessão;
15.1.4 Extinção da concessão,
15.1.5 suspensão de licitar e contratar com o poder público
15.1.6 declaração de inidoneidade
15.2 Constatado, pelos órgãos competentes do Poder concedente, o descumprimento, ou cumprimento irregular de cláusula contratual, normas legais e/ou regulamentares, a Concessionária infratora sofrerá imposição da penalidade de advertência, mediante notificação, que especificará o dispositivo desobedecido e fixará o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização.
15.3 Verificada pelos órgãos municipais mencionados no subitem anterior, a continuidade da inobservância das disposições contratuais, legais e/ou regulamentares, aplicar-se-á Concessionária infratora, a multa, por infração, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da outorga;
15.4 Por impedir ou obstar a fiscalização pelo PERMITENTE, multa, por infração, de 15% (quinze por cento) do valor da outorga;
15.5 Por descumprimento dos demais encargos da PERMISSIONÁRIA, não abrangidos nas alíneas anteriores multa, por infração, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da outorga.
15.6 Não sendo regularizada a situação que ocasionou a aplicação das multas, poderão ser suspensas as atividades da concessionária pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
15.7 Perdurando a infração, a concessionária dará ensejo à extinção da concessão.
15.8 As penalidades a que se referem os subitens anteriores não impedem que o Concedente declare a extinção da concessão, e aplique outras sanções previstas na legislação vigente.
15.9. As multas são independentes umas das outras e, a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras, se mais de uma obrigação ocorrer.
15.10 As multas deverão ser pagas pela Concessionária infratora no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da notificação ou do trânsito em julgado do procedimento administrativo que observará o direito ao contraditório e à ampla defesa.
15.11. O concessionário poderá recorrer da aplicação de eventual penalidade, diretamente à Autoridade Administrativa, com efeito suspensivo até final pronunciamento da Autoridade.
16. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
16.1 Extingue-se a concessão:
16.1.1 advento do termo final previsto no contrato;
16.1.2 encampação;
16.1.3 caducidade;
16.1.4 rescisão;
16.1.5 anulação;
16.1.6 falência ou extinção da empresa Concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
16.2 Extinta a concessão, retoma o Concedente todos os bens reversíveis, direitos transferidos à Concessionária, conforme previsto no Edital e neste contrato.
16.3 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo Poder Concedente, procedendo- se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias, podendo conceder o serviço novamente através de regular processo licitatório.
16.4 A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo Concedente, de todos os bens reversíveis.
16.5 Nos casos previstos nos subitens 16.1.1 e 16.1.2, a Concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à Concessionária, na forma dos subitens 16.6 e 16.7 deste contrato.
16.6 A reversão decorrente do advento do termo final previsto nos contratos, far-se-á com a indenização das parcelas de investimentos vinculados a bens, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados, estritamente, com o objetivo de garantir a implantação, continuidade e atualidade do serviço concedido.
16.7 Considera-se encampação a retomada do serviço pelo Concedente durante o prazo de concessão, por motivos de interesse público, cabendo o pagamento de indenização por eventuais prejuízos e lucros cessantes.
16.8 A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar, mediante a avaliação da gravidade da conduta, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo e as normas convencionais entre as partes.
16.8.1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo Concedente quando:
16.8.1.1 o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidos da qualidade do serviço;
16.8.1.2 a Concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à concessão de maneira reiterada, ou, uma única vez, guando grave a conduta, apurada em processo administrativo disciplinar que garanta a ampla defesa;
16.8.1.3 a Concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou de força maior;
16.8.1.4 a Concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais, para manter a adequada prestação do serviço concedido;
16.8.1.5 a Concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
16.8.1.6 a Concessionária não atender à intimação da Concedente, no sentido de regularizar a prestação do serviço;
16.8.1.7 a Concessionária transferir a concessão ou o controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente.
16.9 A declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida de verificação da inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
16.10 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicado à Concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no subitem 16.8.1, dando- lhes um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
16.11 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decisão administrativa tomada pela Secretaria de Administração.
16.12 Declarada a caducidade, não resultará para o Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da Concessionária.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INTERVENÇÃO
17.1 O Concedente poderá intervir na concessão com a finalidade de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais regulamentares e legais pertinentes.
17.1.1 A intervenção far-se-á por Decreto da Concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
17.1.2 Declarada a intervenção, o Concedente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinadas da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
17.1.3 Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à Concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
17.1.4 O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
17.1.5 Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à Concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - AS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
18.1 . A Concessionária fica sujeita ao recolhimento das taxas e multas previstas no Código Tributário do Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO e de outras que vierem a ser adotadas nos termos da lei.
18.2 A Concessionária que exercer, à revelia, atividades do Serviço Funerário Municipal, será penalizada na forma desta lei, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legais cabíveis.
18.3 O Município, por si e por seus órgãos, exercerá a mais completa fiscalização dos serviços e preços praticados pelas Concessionárias, o que no entanto, não eximirá as Concessionárias de responsabilidade por danos que, eventualmente, vierem causar ao Poder Concedente, aos usuários ou a terceiros, seja por ato próprio ou de seus funcionários. Para tanto, deverão as Concessionárias adotarem medidas acauteladoras para evitar danos materiais e pessoais a terceiros, ou, ainda, aos seus próprios funcionários, devendo observar todos os regulamentos pertinentes à higiene, segurança, trânsito e outros, a fim de garantir uma prestação de serviços integrada de todas as normas exigidas para o ato, não desobrigando de outras exigências legais determinadas por outros órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal.
18.4 O Poder Concedente não assumirá qualquer responsabilidade tributária das Concessionárias, as quais serão responsáveis pelos pagamentos devidos de todos os impostos municipais, estaduais e federais, assim como os encargos sociais e trabalhistas e outros encargos devidos por lei. As Concessionárias não gozarão de qualquer privilégio tributário.
18.5. Tanto durante quanto após o término deste Contrato, a CONCESSIONÁRIA se obriga a prestar ao CONCEDENTE, sem ônus para esta, esclarecimentos técnicos, interpretações e informações sobre assuntos relacionados com serviços executados por força deste Contrato;
18.6. O Poder Concedente se reserva o direito de abrir nova licitação no caso de extinção da presente concessão, observados os limites da Lei Municipal autorizativa.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro da Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, para o deslinde de todas as questões oriundas do presente Contrato;
Para firmeza, e como prova de assim haverem justo e avençado, é lavrado o presente Xxxxx, o qual depois de lido e achado conforme, é devidamente assinado pelas partes contratantes e publicado na imprensa oficial para produção do efeitos legais.
São José do Rio Preto/SP, Partes:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S)/NºOAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: _/ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: _/ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: _/ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Concorrência Pública nº ....../2019, realizado pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.
São José do Rio Preto, em de de 2019.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:_ RG do representante: