OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
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OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL
OBJETO Contratação de Empresa de Engenharia para Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no
Setor Vilage/Procon/Solar, no Município de Rio Branco – Acre, atendendo às necessidades do
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos.
ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:
I - Projeto Básico;
II - Projeto Executivo;
III – Modelo de Declaração que cumpre os requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos; IV - Modelo de Carta proposta de Preços;
V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; VI - Modelo de Carta de apresentação de documentos de habilitação; VII - Modelo de Carta de Fiança Bancária;
VIII – Modelo de Termo de Indicação de Pessoal Técnico Qualificado; IX – Minuta do Contrato;
X – Modelo de Planilha de Composição das Taxas de Bonificações e Despesas Indiretas - BDI XI – Modelo de Planilha de Composições de Preços Unitários – CPU;
XII – Planilha de Quantidades e Preços; XIII – Cronograma Físico-Financeiro;
XIV – Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária;
XV – Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; XVI - Declaração de Disponibilidade dos Equipamentos;
XVII – Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica Mínima;
..XVIII - Termo de Encerramento.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA FONTE DE RECURSOS - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7 DA PROPOSTA DE PREÇOS E SUA ORGANIZAÇÃO
8 DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E SUA ORGANIZAÇÃO
10 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
11 DOS RECURSOS
12 DO ENCERRAMENTO
13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15 DOS PAGAMENTOS
16 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Processo Nº | 0019056-3/2015 |
FUNDAMENTO LEGAL | INCISO III, ART. 1º, DA LEI 12.462 DE 2011 e INCISO I, ART. DECRETO ESTADUAL Nº 7.428/14. |
FORMA DA LICITAÇÃO | PRESENCIAL |
MODO DE DISPUTA | ABERTO - conforme Art. 18, do Decreto Estadual nº 7.428/2014. |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO |
REGIME DE CONTRATAÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
DATA DA ABERTURA | 16 de outubro de 2015 |
HORÁRIO | 10h:30min – Horário de Rio Branco/AC |
LOCAL | Secretaria Adjunta de Compras e Licitações no endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 |
PERÍDO DE DISPONIBILIDADE DO EDITAL | 22/09 /2015 à 13/10/2015. |
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O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 01, designada pelo Decreto nº. 059 de 07/01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLVIII nº 11.473 de 08/01/2015 torna público aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação do REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC na forma PRESENCIAL,
para contratação do objeto especificado no item 2.
DO FUNDAMENTO LEGAL - O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 12.462 de 04/08/2011, Lei Complementar 123/06, Decreto Federal nº 7.581 de 11/10/2011, Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014, e alterações supervenientes e demais exigências deste Edital.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa de Engenharia para Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Setor Vilage/Procon/Solar, no Município de Rio Branco – Acre, atendendo às necessidades do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, solicitado por meio do OF/Nº 1347/GAB/PRES/DEPASA/2015, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos;
2.2. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações, xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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2.3. A Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, órgão promotor desta licitação, não se responsabilizará pelos editais, possíveis planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto do preâmbulo deste Edital.
3. DA FONTE DE RECURSOS – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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3.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 754.203.17.512.1112.1774.0000 – Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto em Rio Branco e Municípios do Interior – PAC; Natureza de Despesa: 44.90.51.00; Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 100 – Recursos Próprios; 200 – Convênio (CEF Contrato de Repasse Nº 227.675-59/2007) e 700 – Recursos Próprios das Indiretas.
4. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas que satisfaçam plenamente todas as cláusulas deste Edital.
4.2. A participação no presente certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos,
cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, em vigor, e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
4.4. Da Participação sob forma de Consórcio:
4.4.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 3 (três)
empresas, devendo ser
apresentada a comprovação do compromisso
público ou particular de
constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo a líder, necessariamente empresa de Construção Civil, atendidas as condições previstas no Art. 51 Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014 e aquelas estabelecidas neste Edital;
4.4.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
4.4.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
4.4.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio, deverá apresentar além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;
4.4.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
4.4.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo mediante aprovação pelo órgão indicado no subitem 1.1 deste Edital;
4.4.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
4.4.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital;
4.4.9. A Líder no consórcio será a representante junto à CPL, para os efeitos de comunicações, diligências ou avisos, seja ao consórcio ou a consorciada, com poderes específicos para receber as instruções em nome de todos os demais membros;
5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
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5.1. Estará impedida de participar direta ou indiretamente desta licitação a:
5.1.1. Empresa declarada inidônea ou suspensa por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.1.2. Empresa suspensa de licitar e contratar constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF no portal do xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.1.3. Empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
5.1.4. Empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
5.1.5. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
5.1.5.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 109 do Decreto Estadual nº 7.428/2014.;
5.1.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
5.1.7. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou executivo correspondente;
5.1.8. A pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado ou,
5.1.9. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do órgão indicado no subitem 1.1 ou responsável pela licitação.
5.1.9.1. Para fins do disposto nos subitens 5.1.7, 5.1.8 e 5.1.9 deste item, consideram-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários;
5.1.9.2. Para o regime de contratação integrada, não se aplicam as vedações previstas nos subitens
5.1.7 e 5.1.8, e é vedada a participação direta ou indireta nas licitações da pessoa física ou jurídica que elaborar o anteprojeto de engenharia.
5.1.10. O disposto no subitem 5.1.9.1. aplica-se aos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
6. DO CREDENCIAMENTO REPRESENTAÇÃO
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6.1. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela
credenciada;
6.2. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste RDC Presencial, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
6.3. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição. Neste caso, o licitante fica dispensado da apresentação destes documentos na Habilitação Jurídica.
6.4. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular
de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar
expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
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6.5. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
6.6. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento e representação, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
6.6.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da rodada de lances verbais, mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
6.7. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 6.8.
6.8. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório – Modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
6.8.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração conforme Modelo no Anexo III, poderão elaborá-la e firmá-la e apresentá-la, neste momento do credenciamento.
6.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
6.10. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo XV, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº.
103 de 30 de
abril de 2007, do Diretor do Departamento
Nacional de Registro do
Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento.
6.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de
participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.11.1. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
6.12. Verificação para impedir a participação no certame de pessoas que tenham registros impeditivos por ato do poder público de licitar, ou contratar com a administração pública, ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx;
7. DA PROPOSTA DE PREÇ S E SUA ORGANIZAÇÃO
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7.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser
apresentados, preferencialmente, em uma via, em ENVELOPE opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 01 PROPOSTA DE PREÇOS
RDC PRESENCIAL Nº _ /2015 – CPL 01
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
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7.2. Todas as folhas, deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
7.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, na sessão de abertura do respectivo envelope, nos termos do presente Edital.
7.3. O ENVELOPE deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
a) carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, com preços globais em Real, para os serviços e prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.1 deste edital (Modelo - Anexo IV);
b) declaração de Elaboração Independente de Proposta (Modelo – Anexo V);
c) Planilhas de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII) preenchidas e assinadas, em papel e em CD ROM, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS;
d) composições das Taxas de
analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de
Serviços e Preços, discriminando todas as parcelas que
Modelo Anexo X deste Edital.
o compõem, conforme
7.4. Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, especialmente no PROJETO EXECUTIVO (Anexo II) a licitante deverá considerar no seu preço proposto que a fiscalização do Contrato estará sediada na Unidade Local do DEPASA no Estado do Acre;
7.5. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços;
7.6. A licitante deverá utilizar,
sempre que possível, nos valores propostos,
mão de obra, materiais,
tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação;
7.7. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta
licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação incidência tributária, ou outras correlatas;
de desconhecimento de
7.8. Na composição dos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar
correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS;
7.9. No valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e de Encargos Sociais:
a) BDI – 22,16 % (vinte e dois vírgula dezesseis por cento) para Serviços Engenharia;
b) BDI – 13,24 % (treze virgula vinte e quatro por cento), para m a t e r i a i s e e q u i p a m e n t o s ;
NOTA1: Todos os percentuais apresentados são valores de referência admitido pelo órgão indicado no subitem 1.1. Além disso, o FGTS máximo admitido é de
8% (oito por cento) e não será admitida no BDI, a inclusão do IRPJ –
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
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7.10. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pelo órgão indicado no subitem 1.1 e controlado pela FISCALIZAÇÃO, restrita, contudo, ao percentual de 30% (trinta por cento) do escopo dos serviços, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos neste Edital;
7.10.1. É vedada a subcontratação total dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional;
7.10.2. A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a responsabilidade do contratado perante o órgão indicado no subitem 1.1 quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
7.11. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
8. DA ABERTURA, DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO
8.1. O julgamento das propostas observará sinteticamente a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação das propostas em ordem decrescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/06, se for o caso;
g) negociação com a Comissão de Licitação;
h) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
i) declaração da proposta classificada em 1º lugar, com comunicação direta aos
interessados, lavratura em ata e divulgação no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e se for o caso, divulgação no Diário Oficial do Estado;
j) concessão do prazo de 2 dias úteis para apresentação da proposta readequada ao lance vencedor, exame de exequibilidade e aceitação da proposta;
k) concessão de 2 dois dias úteis, apenas para licitante classificado em primeiro lugar para apresentar os documentos de habilitação, contados a partir da divulgação da Ata no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
l) julgamento da habilitação e declaração vencedor com a sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
m) prazo para interposição de recurso;
n) juízo de admissibilidade e recebimento do recurso;
o) julgamento do recurso pela Comissão de Licitação;
p) divulgação da Ata de Julgamento do Recurso;
divulgação da Ata no
q) encaminhamento para autoridade superior para julgamento do recurso instruído pela Comissão de Licitação;
r) Julgamento do recurso pela autoridade superior;
s) Divulgação do julgamento do recurso pela autoridade superior no sítio
xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
t) remessa dos contratação.
autos à autoridade superior para adjudicação, homologação e
8.2. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS acompanhada dos documentos de seu credenciamento e das declarações, conforme previsto nos subitens 6.1 a 6.11 procederá ao que se segue:
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a) Conferência do
credenciamento dos representantes legais
mediante confronto do
instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
b) Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;
c) Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS;
d) Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a corrigindo-as da seguinte forma:
d.1) entre o preço global das planilhas de serviços e
eventuais discrepâncias,
preços, para a carta de
apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;
d.2) entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
e) Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantajosidade, iniciando-se pela proposta de preços de maior valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.
f) Serão classificados para a etapa subsequente todos os licitantes que apresentarem propostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos Arts. 18 e 19 do Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014.
g) FASE DE LANCES - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO convidará individual e
sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa seguido dos demais;
h) A desistência do licitante em apresentar lances verbais, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
i) Não haverá intervalo entre os lances conforme Parágrafo
Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014;
único do Art. 18, do
j) Não Será admitida a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta até que se encontre a proposta vencedora. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento.
8.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital;
8.4. EMPATE FICTO - Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar,
será assegurado nos termos do art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para
contratações de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
8.5. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
b) Não ocorrendo a apresentação da nova proposta da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) Havendo empate, em primeiro lugar, será realizada disputa final entre os licitantes
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empatados, que deverão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação.
d) Caso o disposto no subitem anterior não solucione o empate, será dada preferência aos serviços:
d.1 Produzidos no País;
d.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
d.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
e) Caso a regra prevista no subitem anterior não solucione o empate, será realizado sorteio.
f) O disposto neste subitem 8.4 como critério de desempate somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8.6. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à
aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, caso
positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar, ou melhor, proposta.
8.7. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção
da proposta classificada em 1º lugar, para determinar o 2º e demais colocados, que
iniciarão a rodada de lances em ordem decrescente do valor da proposta já estabelecida. Nesta rodada de lances será permitida a apresentação de lances intermediários, quando o
licitante poderá ofertar
lances iguais ou superiores ao menor já
ofertado, mas sempre
inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.8. Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO ordenará
as propostas por ordem
crescente de vantajosidade e convocará a licitante que apresentou a proposta mais vantajosa para
reelaborar e apresentar sua nova proposta, por meio formal e eletrônico, com os documentos
elencados a seguir, e com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, nos prazos de 2 (dois) dias úteis para os documentos referenciados nas alíneas “a”, “d” e “e” do presente subitem:
a) Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo Anexo IV);
b) Planilhas de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII);
b.1) para efeito de preenchimento das planilhas de licitante não poderá:
serviços e preços a
b.1.1) cotar preço unitário e global superior ao orçamento previamente
estimado pelo órgão indicado no su bitem 1 . 1 , nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 8° da Lei n° 12.462/2011, ou inexequível, ressalvado o disposto no subitem 8.10 deste Edital;
b.1.2) deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços, ou
contrariar as disposições do subitem 8 . 10 deste Edital.
c) Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Quantidades e Preços (Modelo Anexo X);
d) Cronograma Físico-Financeiro preliminar (Modelo – Anexo XIII), com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecido neste Edital e seus Anexos;
d.1) as medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias corridos.
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A periodicidade poderá ser inferior a um mês- calendário na primeira e
última medição, quando o início ou término das etapas das obras/serviços ocorrer no curso do mês; neste caso o cronograma será ajustado à situação;
d.2) o cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em
função de motivos de interesse do órgão indicado no subitem 1.1, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência (Art. 57 da Lei 8.666/93).
e) Planilhas de composição analítica de preços unitários (CPU’S) de todos os itens da Planilha de Quantidades e Preços (Modelo – Anexo XII);
8.8.1. Os prazos constantes acima poderão ser prorrogados uma única vez, salvo justificativas aceitas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
8.9. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos elencados no subitem 8.8 a
COMISSÃO DE LICITAÇÃO procederá as correções da seguinte forma:
a) Entre o preço da planilha de serviços e quantidades - PSQ, para a Planilha de
Composição Analítica de Preços Unitários (CPU’s), prevalecerá o de menor preço;
b) Entre o preço global das planilhas de serviços e preços, para a carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS prevalecerá o primeiro;
c) Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
d) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
e) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
f) O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO DE
LICITAÇÃO,
em conformidade com os procedimentos
enumerados nas alíneas
precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.
8.10. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO reservadamente verificará a conformidade preço global da
proposta mais vantajosa em
relação ao orçamento, previamente estimado
para a contratação, sua
conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:
a) Contenha vícios insanáveis;
b) Não obedeça às especificações técnicas especificadas no instrumento convocatório;
c) Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses prevista no caput do art. 9º do Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014;
d) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo órgão indicado no subitem 1.1;
e) Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências insanáveis;
deste Edital, desde que
f) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiado ou a fundo perdido;
g) As propostas não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.
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8.10.1. Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pelo órgão indicado no subitem 1.1;
b) Valor do orçamento previamente estimado pelo órgão indicado no subitem 1.1.
8.10.2. Serão consideradas potencialmente inexequíveis as propostas com preços unitários inferiores à
70% (setenta por cento) do preço unitário previsto no orçamento previamente estimado pelo órgão
indicado no subitem 1.1, para os quais serão feitas diligências a exequibilidade.
fim e comprovar sua
8.10.2.1. As composições de custos unitários serão verificadas quanto à adequação ao projeto podendo a Comissão de Licitação solicitar a compatibilização da Composição de Custo Unitário ao projeto desenvolvido.
8.10.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO promoverá diligência de forma a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
conferir ao licitante a
8.10.3.1. Na hipótese de que trata o subitem 8.10.3, o licitante deverá demonstrar que o valor da
proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários;
8.10.3.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
8.10.4. Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que o órgão indicado no subitem 1.1, admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global previamente estimado a ser divulgado nos termos do subitem 12.6, devidamente corrigido de acordo com o seguinte critério;
8.10.4.1. Para fins de atualização dos valores do orçamento de referência para a data da apresentação das propostas, desde que transcorridos 12 meses da data-base, serão observados os critérios estabelecidos no item “Reajuste de Preços” constante da minuta do Contrato Anexo IX deste Edital;
8.10.4.2. O percentual de atualização do orçamento de referência será calculado até a 4ª (quarta) casa
decimal, sem arredondamento. Esse valor resultante será o valor referência atualizado.
global do orçamento de
8.10.5. Os preços unitários máximos que o órgão indicado no subitem 1.1, admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência devidamente corrigidos na forma presente no subitem 8.10.4;
8.10.5.1. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado, desde que aprovado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, os valores das
etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite estimado em relação aos itens materialmente relevantes;
8.10.5.2. Os relatórios técnicos circunstanciados deverão ser feitos em
constantes do orçamento
duas partes, de modo a
contemplar tanto o
desbordamento dos custos unitários (diretos)
quanto o das taxas de
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) em relação aos respectivos valores estabelecidos no orçamento-base;
8.10.5.3. As alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,
orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou estudos técnicos preliminares do projeto básico não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato.
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8.10.6. Caso o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro permaneçam acima do orçamento base elaborados pelo órgão indicado no subitem 1.1, e o
relatório técnico circunstanciado não seja acatado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, haverá
negociação com o licitante para adequar seus preços unitário aos preços correspondentes no orçamento base elaborado pelo órgão indicado no subitem 1.1, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena de desclassificação.
8.10.6.1. Serão convocadas as licitantes subsequentes na ordem de classificação, quanto ao preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
8.11. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;
8.12. Sendo aceitável a proposta habilitatórias pelo licitante
mais bem classificada será verificado o atendimento das condições que a tiver formulado, mediante apresentação dos documentos de
habilitação de acordo com as exigências estabelecidas no item 9. deste Edital.
8.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do certame.
8.14. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.15. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática
ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo
para seu saneamento de dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento
para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010, e convocação na ordem de classificação do próximo licitante.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E SUA ORGANIZAÇÃO
9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser
apresentados, em até 2 dias úteis após a divulgação da classificação no Diário Oficial do Estado e no sítio: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. pela licitante mais bem classificada, após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 01 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RDC PRESENCIAL Nº _ /2015 – CPL01
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
9.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, legíveis;
desde que perfeitamente
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9.2.1. Quando os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais, no horário requerido pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO que os autenticará, se for o caso;
9.2.2. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta
poderá ser igualmente
suprida pelo Representante Legal presente
à sessão de abertura e
julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
9.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
9.3.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida
pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
9.4. O ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
9.4.1.Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as seguintes informações (Modelo - Anexo VI):
a) Relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
9.4.2. Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de
Habilitação”, a documentação elencada a seguir, dentro de seus respectivos prazos de
validade, salvo aquele que apresente o Certificado de Registro Cadastral do Departamento de Licitações da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, que será dispensado da apresentação dos documentos relacionados nos subitens: 9.4.2.1, 9.4.2.2 e 9.4.2.3, alínea “a” desde que os prazos de validade dos documentos estejam vigentes. Para fazer jus a este benefício o licitante terá que apresentar no Envelope 2, o Certificado de Registro Cadastral - CRC, original ou cópia autenticada.
9.4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa/entidade;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
e) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.4.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva
com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) A prova
de regularidade com a Fazenda Federal
engloba os seguintes
documentos:
d.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito
Negativa de Tributos
Federais
administrados pela Secretaria da Receita
Federal, expedida pelo
Ministério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal.
d.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
e) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativa
do Estado, emitida pela Procuradoria da Fazenda Estadual da Secretaria da
Fazenda, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual.
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
h) Prova de inscrição de Contribuinte Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.4.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial
ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de
falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Os licitantes cujo a sede esteja situado fora da capital de Rio Branco, deverá apresentar relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expede a certidão, emitida pelo órgão competente.
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do
Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande Licitante;
circulação da sede do
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b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade
b.3) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial,
devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente
habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações
Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações relativos ao período de sua existência.
e patrimônio líquido
c) O licitante
xxxxxx comprovar através seu balanço,
que possui Patrimônio
Líquido igual ou superior a 10% do valor estimado para contratação, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
9.4.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável (is) técnico(s): Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho ou técnicos equivalentes, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante, caso não seja do Acre, por ocasião da assinatura do contrato será exigido o visto do CREA/AC.
b) Compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado no subitem 4.4.1
deste Edital, se for o caso;
c) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais
indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme modelo Xxxxx XXXX;
c.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo- se, excepcionalmente, a substituição por
profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
d) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro técnico, na data prevista
para abertura do certame, de profissional(is) de nível superior, ou outro(s),
reconhecido(s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica,
devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram
executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo
Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que profissional(is) executado para órgão ou entidade da
comprove(m) ter o(s) administração pública
direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda,
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para empresa privada, obras/serviços de características técnicas iguais ou similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância e de valor significativo são as adiante relacionadas, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da execução de obras/serviços:
Discriminação |
Assentamento de Tubo de PVC DN 100mm ou Superior |
Escavação Mecanizada de velas |
Escoramento de Valas |
Recuperação de Pavimento em CBUQ ou Similar |
Poço de Visita |
e) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem) devidamente registrado(s) no
CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s)
respectiva(s)
Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT,
expedida(s) por esses
Conselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas iguais ou similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância e de valor significativo são as adiante relacionadas, não se admitindo atestado(s) de fiscalização da execução de obras/serviços:
Discriminação | Un. | QUANT. |
Assentamento de Tubo de PVC DN 100mm ou Superior | M | 997 |
Escavação Mecanizada de velas | M³ | 2.514 |
Escoramento de Valas | M² | 3.134 |
Recuperação de Pavimento em CBUQ ou Similar | M² | 1.487 |
Poço de Visita | Un | 24 |
f) Atestado de visita emitido pelo órgão indicado no subitem 1.1, em nome da
licitante, ou
da líder no caso de xxxxxxxxx, de que ela,
preferencialmente, por
intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de abertura do certame;
f.1) A empresa interessada em participar do processo licitatório deverá comparecer na sede da DEPASA até o dia 13/10/2015, onde
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agendará a data para a visita técnica, que deverá ser realizada em
qualquer data até o segundo dia anterior a processo licitatório.
data da abertura do
f.2) A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo,
neste caso, necessário apresentar declaração responsável técnico, sob as penalidades da conhecimento das condições e peculiaridades
formal assinada pelo lei, que tem pleno inerentes à natureza
dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
9.4.3. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
9.4.4. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas através do somatório de seus respectivos atestados;
9.4.5. Cada um dos serviços, e respectivas quantidades, relacionados na alínea "e" do subitem
9.5 deste Edital, terá sua comprovação de atendimento efetuada através do somatório das quantidades executadas nos atestados, acompanhados das respectivas CAT’s;
9.4.5.1. No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT’s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem
especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas
quantidades executadas por cada empresa consorciada.
9.4.6. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) Sócio;
b) Diretor;
c) Empregado;
d) Responsável técnico.
e) Profissional contratado.
9.4.7. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
e Previdência Social –
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d) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da
licitante onde consta o registro do profissional como RT, um dos seguintes documentos:
ou a apresentação de
d.1) ficha de registro do empregado-RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou
d.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou
d.3) Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
d.4) Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
e) Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Qualquer pedido de esclarecimento a eventuais dúvidas na interpretação dos termos do presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como os pedidos de Impugnação, deverão ser encaminhados, por escrito,
até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, ao Presidente da
COMISSÃO DE LICITAÇÃO, v i a e - m a i l p a r a o do endereço eletrônico c o n t i d o n o r o d a p é d o e d i t a l o u pelo fax (000) 0000-0000 ou ainda protocolado no endereço abaixo descrito:
Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01
Esxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000
10.2. Os esclarecimentos só serão aceitos, de 2ª a 6ª feira, no horário de 7 (sete) horas às 12 (doze) horas e das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, inclusive para recebimento por meio eletrônico.
10.3. Os esclarecimentos serão respondidos diretamente às licitantes e por meio do Caderno de Perguntas e Respostas. E as impugnações serão respondidas pelo julgamento em Ata de Julgamento de Impugnação. Ambos os instrumentos serão divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.4. Toda e quaisquer informação adicional divulgada pela Comissão Permanente de Licitações será parte integrante deste Edital.
11. DOS RECURSOS
11.1. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação. E os licitantes que desejarem
recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverão manifestar, imediatamente, após o término de cada sessão – proposta e habilitação, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão (arts. 52 e 53 do Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014).
11.2. As razões dos recursos deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da data da intimação ou da lavratura da ata.
11.3. O prazo pra apresentação de contrarrazões será de cinco dias úteis e começará imediatamente após o encerramento indicado no subitem anterior - 11.2.
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11.4. Os recursos administrativos e contrarrazões deverão ser obrigatoriamente encaminhados para o Endereço: Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 - Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rix Xxxxxx/XX - XXX 00000-000.
11.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e iniciará imediatamente após o encerramento do prazo a que ser refere o item anterior.
11.6. É assegurado aos licitantes obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses (§ 2º do art. 54 do Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014).
11.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do Presidente da Comissão de
Licitações, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade.
11.8. Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios.
11.9. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10.Os recursos terão efeito suspensivo.
11.11.Decididos os recursos e
constatada a regularidade dos atos praticados,
a autoridade competente
adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12. DO ENCERRAMENTO
12.1. Finalizada a fase recursal, o órgão indicado no subitem 1.1 poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
12.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e os autos encaminhados à
Autoridade Superior, que poderá:
a) determinar o supríveis;
retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento, por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar o licitante vencedor para a assinatura do contrato, em ato único.
12.3. A licitante vencedora terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o contrato;
12.3.1. O prazo do subitem 12.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que a justificativa apresentada seja aceita pelo o órgão indicado no subitem 1.1.
12.4. Convocado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, o
interessado deverá observar os prazos e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
12.5. Fica facultado ao órgão indicado no subitem 1.1, quando o convocado não assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos:
a) revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital;
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b) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
12.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos da alínea b, o órgão indicado no subitem 1.1 poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual
ou inferior ao orçamento estimado para contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste edital.
12.6. Encerrada a licitação, Oficial do Estado
o órgão indicado no subitem 1 . 1 d ivulgará no Diário os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem
T
como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação.
13. DAS CONDIÇÕES CON RATUAIS
13.1. Das Obrigações da Contratada
13.1.1. Deverão ser observadas as exigências contidas no Projeto Básico,
bem como na Cláusula
Décima do Anexo IX – Minuta de Contrato.
13.2. Das Obrigações do Contratante
13.2.1. Deverão ser observadas as exigências contidas no Projeto Básico, bem como Cláusula Décima Primeira do Anexo IX – Minuta de Contrato.
14. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses consecutivos, contados a partir da
expedição de ordem de serviço inicial, sendo:
a) 06 (seis) meses para execução das obras/serviços/manutenção, incluídas a mobilização e desmobilização; (conforme Cronograma Financeiro)
14.2. A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do
contrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia”.
14.3. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas
condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93.
14.4. O local onde os serviços serão executados será em conformidade com este Instrumento e seus anexos:
15. DOS PAGAMENTOS
15.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação ao órgão indicado no subitem 1.1 dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato que representa o Anexo IX deste Edital.
16. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
16.1. O preço contratual poderá ser reajustado mediante expressa e fundamentada manifestação da parte interessada nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o Anexo IX deste Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
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17.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
deste Instrumento e seus
17.1.1. Providenciar após a homologação do objeto deste certame, e entregar no órgão indicado no subitem 1.1 antes da assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, numa das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro:
a.1) a
Caução em dinheiro deverá ser efetuada
em conta de caução,
obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art. 1º, inciso IV), vinculada ao órgão indicado no subitem 1.1.
b) títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do
Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do
SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem,
ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores
mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada;
c) fiança bancária (Modelo – Xxxxx XXX): carta de fiança fornecida por estabelecimento
bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
c.1) cópia autenticada do estatuto social do banco;
c.2) cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
c.3) cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
c.4) reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
d) seguro garantia – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em
funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo o órgão indicado no subitem
1.1 o único beneficiário do seguro:
d.1) via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações
Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderá
ser emitida apólice com certificação digital;
d.2) o seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender aos anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003;
d.3) o seguro-garantia deverá ser livre de franquia.
17.1.1.1. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;
b) Objeto a ser contratado especificado neste Edital;
c) Nome e número do CNPJ do SEGURADO (órgão indicado no subitem 1.1.);
d) Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
e) Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
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17.1.1.2. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e
aditamentos, devem expressar o órgão indicado no subitem 1.1 como SEGURADA e
especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
17.1.1.3. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na minuta do
Contrato que representa o Anexo IX deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimento ao órgão indicado no subitem 1.1;
17.1.1.4. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
17.1.1.5. A garantia somente será liberada após o perfeito e integral cumprimento do contrato, que
somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;
17.1.1.5.1. A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no contrato;
17.1.1.5.2. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas e previdências decorrentes da contratação não sejam comprovados até o fim do segundo mês após o encerramento da
vigência do contrato, a garantia será utilizada para o diretamente pelo órgão indicado no subitem 1.1;
pagamento dessas verbas
17.1.1.5.3. A perda da garantia em favor do órgão indicado no subitem 1.1, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato;
17.1.1.6. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
17.1.1.7. A garantia prestada por fiança bancária ou seguro- garantia, deverá ser renovada anualmente, no mesmo percentual estipulado no subitem 15.1.1, devidamente atualizada;
17.1.1.7.1. É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ou seguro-garantia;
17.1.1.8. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela
forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto;
15.1.2. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária (modelo Anexo XIV).
17.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo Anexo IX deste Edital;
17.2.1. O prazo de que trata o subitem anterior - 17.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo órgão indicado no subitem 1.1.
17.3. Se a adjudicatária não precedente, estará sujeita
assinar o instrumento contratual no prazo às penalidades previstas neste Edital;
estabelecido no subitem
17.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal -
CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
17.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da
Licitante Adjudicatária,
tal fato não poderá liberar, desonerar ou de
qualquer modo afetar ou
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prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
17.6. É facultado ao órgão indicado no subitem 1.1, quando a licitante adjudicatária não cumprir as
condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do contrato, não
assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
17.6.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
17.6.2. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
17.6.2.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitarem a contratação nos termos do subitem 17.8.2, a Comissão de Licitação poderá por solicitação do órgão indicado no subitem 1.1, convocar os licitantes remanescentes, abrindo fase de habilitação e negociação, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,
inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 62 do Decreto Estadual nº 7.428/2014;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto justificado;
da licitação sem motivo
d) não mantiver a justificado;
proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente
e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou g) total ou parcial do contrato;
g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
der causa à inexecução
18.1.1. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº
8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao contrato decorrente.
18.1.2. Deverão ser observadas também as penalidades previstas no Art. 109 do Decreto Estadual nº 7.428/2014 e as contidas na Cláusula Décima Quarta do Anexo IX – Minuta de Contrato.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Lavrar-se-ão atas das sessões realizadas que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das licitantes presentes;
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19.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de interposição de recurso(s), se for o caso;
19.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
19.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
19.2.1. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus disposições do primeiro.
Anexos, prevalecerão as
19.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
19.4. O órgão indicado no subitem 1. 1 reserva a si o direito de revogar a presente licitação por
razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como
adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
19.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas por FAX nº
(0**68) 0000-0000 ou no sítio da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações: http://
xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.6. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo
de validade da proposta,
deverá a licitante, independente de comunicação formal do órgão indicado no subitem 1.1, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
19.7. O CONTRATADO deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis,
referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade
contratante e dos órgãos de controle interno e externo;
19.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Comarca de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
Rio Branco-AC, 02 de setembro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01 ANEXO I – PROJETO BÁSICO | Processo Nº.0019056-3/2015 Folha Nº. Rubrica |
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01 ANEXO II – PROJETO EXECUTIVO | Processo Nº.0019056-3/2015 Folha Nº. Rubrica |
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ANEXO II
PROJETO EXECUTIVO
Os documentos que integram o Anexo II serão disponibilizados somente em mídia digital a serem retirados site de licitações da SELIC, no endereço, xxxx://xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone:
licitações, xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Divisão Técnica de
Processos da SELIC, no endereço indicado no rodapé de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 7:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01 ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS HABILITAÇÃO | Processo Nº. 0019056-3/2015 Folha Nº. Rubrica |
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RRuubbririccaa ________________________
ANEXO III
(MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01
Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitação - SELIC
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx CEP: 69900-830
Ref.: RDC Nº _ / / .
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
_ Razão Social da licitante CNPJ Nº), sediada no (a)
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que
cumpre, plenamente, os referenciado.
requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei
12.462/2011, que nossos
diretores, responsáveis legais ou técnicos,
membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado no órgão indicado no subitem 1.1 do Edital, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 5. do edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
Local e Data
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01 ANEXO IV – CARTA PROPOSTA DE PREÇOS | Processo Nº. 00190056-3/2015 Folha Nº. Rubrica |
PPrroocceessssoo NNºº.. 0000119900005566--33//22001155 FFoollhhaa NNºº.. ________________________
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ANEXO IV (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01
Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitação - SELIC
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx CEP: 69900-830
Ref.: RDC Nº _ / / .
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços de...................................., pelo
preço global de R$ _( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao órgão indicado no subitem 1.1 do Edital.
Na execução dos serviços,
observaremos rigorosamente as especificações
das normas técnicas
brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as
recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do órgão indicado no subitem 1.1 do Edital, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa Proposta de
Preços é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Foram utilizados em nosso orçamento a Taxa de BDI de
...,..%, Encargos Sociais de ...xx,xx%, e TRDE de ...xx,xx%,. O Regime Tributário a que estamos sujeitos é o de (Xxxxx Xxxx) ou (Xxxxx Xxxxxxxxx).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato
no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. , Órgão Emissor , CPF nº
, como representante da empresa.
Finalizando, declaramos que temos conhecimento de todos os aspectos relativos a licitação em causa e a nossa plena concordância com as condições estabelecidas no edital e seus anexos.
Local e Data
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO
REPRESENTANTE LEGAL
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Se retaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01 ANEXO V – ECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº. 0019056-3/2015 Folha Nº. Rubrica |
c
R D
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ANEXO V
(MODELO)
PAPEL TIMPBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01
Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitação - SELIC
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx CEP: 69900-830
Prezados Senhores,
Ref.: RDC Nº _ / / .
(identificação completa do representante da Xxxxxxxxx), como Representante devidamente
constituída da empresa (identificação completa da licitante) (doravante denominado Licitante), para fins do disposto na alínea “b” do subitem 6.3 do Edital do RDC em referência, declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo
da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a,
discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou
RDC em referência,
em parte, direta ou
indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do órgão indicado no
subitem 1.1 do Edital antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente,
e que detém plenos
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
c
D
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ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Se retaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 R C PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01 ANEXO VI – CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | Processo Nº. 0019056-3/2015 Folha Nº. Rubrica |
PAPEL TIMPBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01
Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitação - SELIC
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx CEP: 69900-830
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº / / /
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.Xxx. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação,
indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº.
expedida em / /_ , Órgão Expedidor , e CPF nº ,
Fone ( ) , Fax ( ) , E-mail
como representante desta Empresa.
Atenciosamente,
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01 ANEXO VII – CARTA DE FINAÇA BANCÁRIA | Processo Nº. 0019056-3/2015 Folha Nº. Rubrica |
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01
Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitação - SELIC
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx CEP: 69900-830
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede ,
CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a ,
com sede em R i o B r a n c o / A C , CNPJ/MF nº xx.xxx.xxx/xxxxx-xx, em caráter
irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ,
com sede ............................, CNPJ/MF nº ............................., da importância de R$ ,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº _.../.../.../....
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa
Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a .
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de .... (..........) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de
escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este
.
Instrumento perante a
Obriga-se este Banco, igualmente, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que
satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de ....................de ............
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
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ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01 ANEXO VIII – TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO | Processo Nº. 0019056-3/2015 Folha Nº. Rubrica |
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO
TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
REFERÊNCIA: RDC PRESENCIAL _/ / / | INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO A SER UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS | |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | ||
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Conforme consta da alínea “d” do subitem 8.4 do Edital, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
Cientes:
Assinatura Nome:
Assinatura Nome:
Assinatura Nome: Cargo: Cargo:
Assinatura Nome: Cargo: Cargo:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
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MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ..............
/2015
CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA
, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE O .........................................E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A FIRMA
. NA FORMA ABAIXO:
Aos , do mês de , de dois mil e quinze, o Governo do Estado do Acre,
Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ/MF
sob , através do
inscrita no CNPJ/MF sob o N°
, com sede na , N.º , Bairro , neste Município, neste ato representada por seu Diretor, o Senhor , brasileiro(a), casado(a), _ , portadora da cédula de identidade RG N.º
SSP/ e inscrito (a) no CPF/MF sob o N.º , domiciliado e residente neste Município, doravante denominada simplesmente ou CONTRATANTE, e do outro lado a firma , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob o N.º / - e Inscrição Municipal N.º , com sede na Rua
, N.º, Bairro , doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
neste ato representado por seu , brasileiro(a), casado(a), , portador
(a) da cédula de identidade RG N.º domiciliado(a) e residente na Rua , N.º
, Xxxxxx , tendo como Responsável(is) técnico(s) , portador(es)
da(s) carteira(s) profissional expedida pelo CREA – Região _ , perante as testemunhas
abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, doravante denominado processo. O presente contrato será regido de conformidade pela Lei Federal N.º 12.462 de 04/08/2011, Decreto Federal nº 7.581 de 11/10/2011, Decreto Estadual nº 7.428 de 11/04/2014, e alterações supervenientes e demais exigências do Edital na forma e condições a seguir estabelecidas. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, todos os documentos autuados no Processo nº ...............................
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto da Contratação: ..................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 A presente contratação decorre do RDC nº ...../....., nos termos das Leis Federais nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 e alterações, Decreto Estadual nº 7.428/2014, e supletivamente, a Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, no que couber, pelas normas regulamentares pertinentes, pelo edital de
licitação e seus anexos, cujo resultado foi homologado em ..../.../............
2.2 Conforme preconiza o art. 63 do Decreto Estadual nº 7.428/2014, os contratos administrativos celebrados serão regidos pela Lei n° 8.666, de 1993, com a exceção das regras específicas previstas na Lei n° 12.462, de 2011, e neste Decreto.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS CONTRATUAIS
3.1 Fazem parte integrante do presente CONTRATO os seguintes documentos, independente de suas transcrições:
a) Edital RDC Nº e seus Anexos;
b) Proposta da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA ORDEM DE SERVIÇO
4.1 Os serviços objeto do presente CONTRATO serão executados, em estrita conformidade com as normas e especificações da CONTRANTENTE, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, por meio de Ordens de Serviço emitidas pela CONTRATANTE.
4.2 Todo e qualquer serviço somente será iniciado após a emissão da respectiva Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo para execução das obras a serem executados é de _______ e encontra-se detalhado no cronograma físico que consta do Projeto Básico, e o prazo de validade do contrato será de
_________, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 57 da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993.
5.1.1Considerando esse prazo, deverá ser elaborado e submetido à aprovação da CONTRATANTE pela Contratada o planejamento das obras e serviços, inclusive seus cronogramas de execução.
5.1.2 A Contratada deverá, ainda, apresentar cronograma detalhado à CONTRATANTE relativo aos projetos necessários à execução das Obras e Serviços, considerando a ocorrência de períodos chuvosos que possam interferir no andamento das referidas obras e serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1 O valor total do presente é de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1 A CONTRATANTE pagará à Contratada, pelos serviços contratados e executados, a preços
integrantes da Proposta de Preços, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de
imprevistos. Fica estabelecido que nos preços propostos estarão inclusos todos os custos diretos e
indiretos para a execução das obras e serviços, de acordo com as condições previstas no Projeto
Básico, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
7.2 O pagamento será efetuado mensalmente, através de medição apresentação da seguinte documentação:
a. Solicitação de medição encaminhada pela empresa;
b. ART'S - Execução;
c. Boletim de medição (espelho da medição);
d. Memória de cálculo da medição;
e. Cronograma executivo;
f. Resumo Financeiro;
g. Relatório fotográfico;
h. Cópia do Diário de Obras;
i. Cópia do Seguro Garantia; (1ª Medição);
dos serviços executados e
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j. Cópia de renovação do seguro garantia; (após vencimento);
k. PCMAT - Ministério do Trabalho e Emprego (com 20 trabalhadores ou mais, contemplando as
exigências contidas na
NR 9 - Programa de Prevenção
e Riscos Ambientais);
PPRA - para as empresas com menos de 20 funcionários; (1ª Medição);
l. Matricula da CEI - Cadastro do INSS; (1ª Medição);
m. Baixa da Matricula da CEI - Cadastro do INSS; (última medição);
n. Certidões de regularidade fiscal; (federal, estadual e municipal);
o. Nota Fiscal/Fatura original, com período de emissão dentro da validade;
p. Cópia de ordem de paralisação e reinicio (quando for o caso);
q. As Built (última medição);
7.3 A CONTRATANTE efetuará o pagamento até 30 (trinta) dias contados a partir da data em que os serviços forem atestados com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Termo, bem como comprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual, certidão de regularidade perante a Seguridade Social e de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
7.4 O licitante deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o serviço, além de mencionar o número da Licitação e Contrato.
7.5 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedência para os
procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 As parcelas de preços contratuais sofrerão reajustes anuais, com isso, decorrido 01 (um) ano da data base a que o orçamento se referir, o contrato poderá ser reajustado de acordo com o INCC, obedecendo-se os preceitos do § 1º do artigo 3º da Lei n. 10.192/01.
8.2 Serão reajustáveis somente aqueles itens que estiverem dentro do cronograma de execução
estabelecido. Caso o atraso do contrato for decorrente de inexecução por parte da CONTRATADA, não haverá reajuste.
8.3 Tal reajuste dispensa
a celebração de termo aditivo, podendo
ser registrado por simples
apostilamento, conforme preceitua o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste processo
licitatório correrão por
conta da Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho:
..........................................................; Natureza de Despesa: ...............................................; Fonte de Recursos: .........................................
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações contidas no Termo de referência, a contratada está obrigada ainda a:
10.1 Executar as obras e serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo
planejamento, normas e CONTRATANTE;
especificações técnicas e, ainda com
as instruções emitidas pela
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10.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de acordo com o Artigo 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
10.3 A responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
10.4 Atender, prontamente, quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato e
respectivo Edital, sem ônus para a CONTRATANTE;
10.5 Manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na
execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93);
10.6 Providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados;
10.7 Prover a produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte;
10.8 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que
necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua exclusiva conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
10.9 Cumprir rigorosamente as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, emanadas da legislação pertinente;
10.10 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
10.11 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Executivo, nos termos do artigo 111 da Lei 8.666, de1993.
10.12 Facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização da CONTRATANTE;
10.13 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição serviços pela fiscalização da
CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições do contrato;
10.14 Responsabilizar-se, durante a execução dos serviços contratados, por qualquer dano que, direta
ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua terceiros;
responsabilidade ou ainda de
10.15 Substituir, quando rejeitados, os serviços, dentro do prazo estabelecido pela fiscalização da CONTRATANTE;
10.16 Sendo necessário refazer o serviço, a Contratada fica obrigada a realizá-lo nas condições
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contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a Contratada de refazê-lo, a CONTRATANTE poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a Contratada sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que tenha direito a reembolso ou prévia ciência dessa contratação;
10.17 Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
10.18 Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por
profissionais de experiência ratificada pelo seu superior;
equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e
10.18.1 Conforme previsto no art. 10, § 2° do Decreto Federal n° 7.581/2011, “O contratado deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado”
10.19 Executar os serviços em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no contrato;
10.20. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o profissional
indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva
capacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do Contrato e ratificação pelo seu superior;
10.21 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.22 Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à fiscalização da CONTRATANTE;
10.23 Manter no Canteiro de Obras a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
10.24 A contratada responderá durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
10.25 Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a Contratada será responsável, ainda:
a) Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
b) Perante a CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto do contrato;
c) Xxxx eventual acréscimo dos custos do contrato quando, por determinação da autoridade
competente e motivada pela Contratada, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações contidas no Termo de referência, a contratante está obrigada ainda a:
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11.1 Rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
11.2 Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
11.3 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à Contratada o direito de solicitar da fiscalização, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
11.4 Solicitar que a Contratada, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o contrato;
11.5 Notificar, por escrito, a Contratada, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;
11.6 Notificar, por escrito, a Contratada, da aplicação de multas, débitos e da suspensão da prestação de serviços;
11.7 Efetuar à Contratada os pagamentos dos serviços executados e efetivamente medidos e faturados, nas condições estabelecidas no contrato.
11.8 Realizar a medição dos serviços executados;
11.9 Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados.
11.10 No exercício de suas atribuições ficam assegurados à fiscalização da CONTRATANTE, sem
restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pelos mesmos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Os serviços objeto do Projeto Básico serão fiscalizados pela CONTRATANTE ou por prepostos credenciados junto à Xxxxxxxxxx.
12.2. A fiscalização não
exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.
12.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 Antes da assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com
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prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, de acordo com o disposto no art. 56 da Lei nº. 8.666/93, conforme previsto no do edital.
13.2 A CONTRATADA deverá repor a garantia sempre que a mesma for reduzida ou perdida em consequência do desconto de débitos ou de multas em que a CONTRATADA incidir e não recolher no devido tempo.
13.3 A CONTRATADA deverá complementar a garantia sempre que a mesma corresponder a valor menor que 5% (cinco por cento) do saldo contratual corrigido monetariamente, conforme legislação que regula a matéria.
13.4 O pagamento de todo e qualquer documento de cobrança da CONTRATADA somente será
efetuado pela CONTRATANTE se a condição de garantia de que trata esta Cláusula estiver satisfeita.
13.5 A garantia somente será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias corridos após o perfeito e integral cumprimento do contrato, que somente será assim considerado quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Além das sanções abaixo descritas, deverão ser observadas também as sanções previstas no Decreto Estadual n° 5.965/2010 que será aplicado subsidiariamente á legislação prevista no RDC.
14.1 Serão aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão; e
d) Declaração de inidoneidade.
14.2 Havendo garantia, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
14.2.1 O atraso na entrega da obra para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a
partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição
interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
14.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
14.2.5 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Órgão CONTRATANTE, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
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14.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.3.1 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.3.2 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,
submetido à aprovação da autoridade competente – pela comissão e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à
aprovação pela autoridade contrato.
do órgão solicitante indicado no subitem
1.1.durante a execução do
14.3.3 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
14.3.4 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores,
poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
14.4 - Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a desistir, e os seus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE, estará sujeita a instauração de processo administrativo com oportunidade para contraditório e ampla defesa, podendo a mesma ficar suspensa por um período de 06 (seis) meses para contratar ou participar de licitações com a administração direta ou indireta do Estado, independentemente da multa estipulada no item anterior.
14.4.1 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
ser aplicadas isoladas ou
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Concluídos os SERVIÇOS, e após a medição final da obra, a FISCALIZAÇÃO promoverá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação por escrito da CONTRATADA, a emissão do Termo de Recebimento Provisório que será acompanhado de relatório apontando os defeitos de construção, caso existam, que deverão ser corrigidos pela mesma.
15.2 A CONTRATADA será responsável pela conservação das obras pelo prazo de até 60
(sessenta) dias corridos a partir da data de emissão do Termo citado em 15.1, prazo esse prorrogável até que sejam corrigidos todos os defeitos.
15.2.2 Decorrido este período, inclusive eventuais prorrogações, e constatado pela FISCALIZAÇÃO, que os defeitos de construção foram corrigidos e sanados, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos SERVIÇOS.
15.2.3 No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar encontradas durante o período citado, a CONTRATANTE poderá
em corrigir as deficiências proceder à correção dessas
deficiências e deduzirá
as respectivas despesas de qualquer
pagamento ainda devido à
CONTRATADA ou das garantias previstas na Cláusula Décima Terceira, sem prejuízo de efetivar
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cobrança judicial, se assim lhe aprouver.
15.3 A emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos SERVIÇOS dará à CONTRATADA o
direito de proceder à sua desmobilização.
15.4 Decorridos 30 (trinta) dias da data de emissão do Termo referido no item 15.2.2 e desde que cumpridas todas as obrigações contratualmente assumidas pelas Partes, proceder-se-á ao encerramento formal do Contrato.
15.4.1 A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato e, em especial quando da formalização do encerramento desta relação contratual, a
documentação que julgar necessária à comprovação do cumprimento de todos os encargos fiscais,
trabalhistas e previdenciários relativos aos SERVIÇOS objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE QUALIDADE TÉCNICA
E RESPONSABILIDADE
16.1 A CONTRATADA responderá de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos SERVIÇOS,
pela qualidade dos materiais empregados e pelos processos utilizados inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos SERVIÇOS efetuados.
na sua aplicação, assumindo
16.2 Se, por circunstâncias imputáveis à CONTRATADA, os SERVIÇOS realizados apresentarem
omissões ou defeitos decorrentes de sua execução, a CONTRATANTE notificará, por escrito, à
CONTRATADA, que deverá corrigir essas omissões ou defeitos CONTRATANTE e nos prazos por esta última estipulados.
sem quaisquer ônus para a
16.3 No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir os defeitos, erros, omissões
ou falhas nos SERVIÇOS,
a CONTRATANTE, procederá à correção
dos mesmos, respondendo a
CONTRATADA pelo ônus relativo a tal inadimplemento contratual e sanções correspondentes.
16.4 Caso a CONTRATANTE venha a pagar diretamente os SERVIÇOS executados, de acordo com o
estabelecido no item 15.2.3, será ressarcida dos valores respectivos, e de imediato, pelo desconto
respectivo nos créditos de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, ou, em não os
havendo, nas garantias contratuais sem prejuízo da cobrança judicial respectiva se assim desejar proceder a CONTRATANTE.
16.5 A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos sofridos, ou que a CONTRATANTE venha a sofrer, em decorrência de atrasos na entrega parcial ou final dos SERVIÇOS, exceto nos casos de força maior.
16.6 A CONTRATADA será responsável pela segurança e solidez das obras contratadas, nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, sem prejuízos das demais responsabilidades contratuais e legais previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PESSOAL DA CONTRATADA
17.1 A CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade decorrente da legislação trabalhista e
previdenciária, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, não apenas de seus empregados,
prepostos ou representantes, como também de toda mão-de-obra, de qualquer natureza, que porventura contratar e/ou utilizar, sendo assim a única responsável pela administração desse pessoal na execução
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dos SERVIÇOS, devendo, em conseqüência, observar as disposições legais vigentes.
17.2 A CONTRATADA credenciará um representante tecnicamente habilitado, no local dos
SERVIÇOS, ambos com poderes para representá-la, tecnicamente e legalmente. Todos e quaisquer documentos, avisos, notificações e/ou solicitações a qualquer um deles entregue, será sempre tida como se entregue à CONTRATADA, ficando esta obrigada para todos os efeitos legais e contratuais decorrentes daquela entrega.
17.3 Com o objetivo de garantir o padrão de quantidade dos SERVIÇOS, a CONTRATADA se obriga a apresentar previamente à CONTRATANTE a relação dos empregados que integrarão em nível de chefia e coordenação, o corpo técnico a ser utilizado na execução dos SERVIÇOS, reservando-se a CONTRATANTE o direito de rejeitar, a seu critério exclusivo, aqueles que, com base nas suas qualificações técnicas, não atenderem às necessidades dos SERVIÇOS. Por outro lado, e com o mesmo objetivo, nenhum técnico da CONTRATADA já alocado aos SERVIÇOS poderá ser afastado sem a prévia aprovação do respectivo substituto pela CONTRATANTE.
17.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir, a seu critério, a retirada ou a substituição dentro de 48 (quarenta e oito) horas e sem ônus, de qualquer empregado da CONTRATADA que prejudicar o andamento normal dos SERVIÇOS ou, ainda, que, por qualquer motivo, se tornar inconveniente ou indesejável no local dos SERVIÇOS.
17.5 A CONTRATADA deverá planejar, conduzir e executar seus SERVIÇOS observando
rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação em vigor e as
instruções e medidas de segurança internas que forem determinadas pela CONTRATANTE, por
escrito, bem como obriga-se a prover seu pessoal de campo com material e equipamento de proteção e de segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
18.1 Todos os tributos, direitos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive para-fiscais, de competência da União, dos estados e dos municípios, que incidam sobre a prestação dos SERVIÇOS objeto deste contrato, tenham ou não sido considerados em sua PROPOSTA, serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto aos pagamentos e recolhimentos respectivos, exceto:
a) Os Impostos e Contribuições Federais (CONSIRF), que serão recolhidos pela CONTRATANTE, em atendimento a IN SRF 480/2004 e suas alterações;
b) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, que nos termos do inciso II do § 2º do artigo 6º da Lei Complementar 116/2003, será integralmente retido e recolhido pela CONTRATANTE;
18.2 Todas as Notas Fiscais e/ou documentos afins emitidos pela CONTRATADA deverão especificar:
I - Qual a prefeitura ao qual se referem os serviços faturados;
II - Qual o percentual de alíquota adotado na legislação tributária do município no qual se realizaram os serviços;
III – Qual a base de cálculo referente ao ISSQN sobre os serviços faturados.
18.3 Os dados constantes do subitem 18.2, bem como os demais, inclusive os quantitativos e os valores indicados como desconto da base de cálculo do ISSQN, quando permitido na legislação tributária
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municipal, deverão ser conferidos e ratificados pelo gestor contratual, mediante carimbo no documento, com indicação da data em que se realizou a conferência.
18.3 Quaisquer alterações
nas obrigações fiscais existentes ou criação
de novas obrigações fiscais,
incidentes sobre a prestação dos SERVIÇOS, desde que em obediência à legislação em vigor, que venham a se refletir nos preços contratuais, implicarão na revisão destes, obrigando-se a CONTRATADA a delas dar conhecimento expresso e imediato à CONTRATANTE.
18.4 Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA quaisquer indenizações por danos ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seu preposto à CONTRATANTE ou terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições previstas em leis, regulamentos ou posturas vigentes em decorrência de execução dos SERVIÇOS previstos neste Contrato.
18.5 Até a data de apresentação do primeiro faturamento, a CONTRATADA obriga-se a fazer prova junto à CONTRATANTE de sua regularização perante o município onde será realizada a obras.
18.6 As partes acordam que os pagamentos aos serviços prestados, serão liquidados caso a
CONTRATADA não apresente débito junto a CONTRATANTE, regularidades que tratam o subitem 18.1 deste termo.
não excluindo as obrigações
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – REGISTRO DO CONTRATO E AUDITORIA
19.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA registrar este CONTRATO, seus Aditivos, nos órgãos aos quais devam ser submetidos, de acordo com a legislação e nos prazos legais e providenciar todas as licenças, documentos ou certidões exigidas por lei, fornecendo à CONTRATANTE, cópias
dos mesmos, devidamente CONTRATO.
autenticados, dentro de 20 (vinte) dias após a data de assinatura deste
19.1.1 Dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, após a assinatura do CONTRATO deverá a
CONTRATADA fornecer
à CONTRATANTE o comprovante
de registro do instrumento
contratual, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou outro
que se faça necessário ao SERVIÇOS.
cumprimento deste termo, com jurisdição no local da execução dos
19.2 Para fins de inspeção e exame, todos os registros da CONTRATADA, relativos à suas obrigações legais e fiscais, deverão ser colocados à disposição da CONTRATANTE e/ou de quem ela designar,
durante o horário normal de trabalho, nos locais onde forem habitualmente guardados ou nos
escritórios da CONTRATADA.
19.2.1 Toda e qualquer documentação, inclusive àquela referente aos levantamentos e cálculos de
quantidades de SERVIÇOS, deverá ser colocada à disposição da CONTRATANTE, a qualquer tempo e quando por esta solicitada, para verificação e auditoria que poderá ser exercida, diretamente, ou por terceiros.
XXXXXXXX XXXXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 São motivos para a rescisão do presente Contrato:
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
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A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
O atraso injustificado no início do serviço;
A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; A dissolução da sociedade, ou falecimento da Contratada;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que
prejudique a execução do Contrato;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
A supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações,
mobilizações e outras previstas, assegurada à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de
serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
A não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
A ocorrência de caso execução do Contrato;
fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da
Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
20.2 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.3 - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial nos termos da legislação.
20.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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20.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da Contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
20.6 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o prorrogado automaticamente por igual tempo.
cronograma de execução será
20.7 A rescisão de que trata o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas na Lei:
a) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na
execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, da Lei n.º 8.666/93;
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
e) A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” desta Subcláusula fica a critério da
Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta;
f) Na hipótese da letra “b” desta Subcláusula, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA SUB-ROGAÇÃO
21.1 Não será permitida a sub-rogação de todo ou parte do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E CONSÓRCIO
22.1 Para as obras ou serviços licitados será permitida a cessão e subcontratação, mediante previa e expressa autorização da CONTRATANTE, no limite de 30% (trinta por cento) do valor total das obras ou serviços.
22.2 A Contratada assumirá a responsabilidade por eventual cessão ou subcontratação das obras ou serviços acima relacionados perante a CONTRATANTE e deverá ter dessa última prévia e expressa anuência.
22.3 A cessão ou subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.
22.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados por meio da cessão ou subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e
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nas normas e especificações.
22.5 O Contratado deverá apresentar documentação do cedido ou subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado.
o
22.6 A participação de empresas consorciadas será regida pelo Decreto Estadual n° 7.428/2014 e subsidiariamente pelo Decreto Federal n° 7.581/2011, ambas descritas n art. 51.
22.7 As empresas consorciadas responderão subsidiariamente pelos atos praticados na execução do contrato.
22.8 A substituição de consorciado se dará mediante expressa autorização do CONTRATANTE, e desde que o novo consorciado atenda aos requisitos de participação em consórcio estipulados no art. 51 do Decreto Estadual n° 7.428/2014.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
23.1 Poderá ser celebrado Termo Aditivo, em caso de necessidade de alteração do projeto ou das
especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte da Contratada, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO MEIO AMBIENTE
24.1 Fica expressamente vedado à CONTRATADA o desmatamento além das estrias necessárias dos SERVIÇOS, bem como a prática, por seus empregados, da caça predatória de acordo com a legislação pertinente e instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO.
24.2 A CONTRATADA se obriga a seguir e adotar as orientações que vierem a ser indicadas pela equipe designada pela CONTRATANTE, responsável pela preservação do meio ambiente.
24.3 A CONTRATADA se obriga, ainda, a executar as atividades de monitoramento e controle
ambiental, conforme exigido pelos órgãos de meio-ambiente e pelo IBAMA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA FINANCEIRO
QUINTA – DA EXECUÇÃO E DO
CRONOGRAMA FÍSICO-
25.1 Os cronogramas físicos e financeiros elaborados pela contratada deverão ser ajustados, pela Contratada, ao efetivo início dos serviços, quando da emissão da ordem de serviço. Estes cronogramas, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do contrato, deverão, obrigatoriamente:
25.2 Identificar o Plano de Gerenciamento de Tempo necessário à execução do objeto contratado no prazo pactuado;
25.3 Apresentar informações suficientes e necessárias para o monitoramento e controle das etapas da obra, sobretudo do caminho crítico, permitindo o fiel acompanhamento dos prazos avençados;
25.4 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
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RRuubbririccaa ______________________
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
26.1 O presente contrato somente produzirá seus efeitos, a partir da publicação pela
CONTRATANTE, por meio de extrato, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do Parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
27.1 O foro competente, Branco/AC, com expressa
eleito pelas partes, é o da Justiça Estadual da Comarca de Rio renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
Rio Branco/AC, de _ de 2015.
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
1- CPF:
2- CPF:
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01 ANEXO X – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS | Processo Nº. 0019056-3/2015 Folha Nº Rubrica |
ProcProcesesssoo NNºº.. 00190019056056--33//22010155
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RRuubbririccaa ______________________
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO X - MODELO
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº / / /
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS
Bonificação e Despesas Indiretas | |
GRUPO A | |
Administração Central ……………………………………………………… | % |
Risco ……………………………………………………………………… | % |
Total | % |
GRUPO B | |
Garantia …………………………………….……………………………….. | % |
Xxxxx Xxxxx …………………………………….…………………………… | % |
Despesas financeiras …………………………………….………………….. | % |
Total | % |
GRUPO C | |
ISS (Observar Percentual da Localidade) …………………………………. | % |
PIS …………………………………….…………………………………… | % |
COFINS …………………………………….……………………………… | % |
Total | % |
BDI % | % |
Fórmula para o cálculo do BDI:
BDI = { [ ( (1 + A) x (1 + B) ) / (1 – C) ] – 1 } x 100
NOTAS:
1. Alíquota do ISS é determinada pela “Relação de Serviços” do município onde se prestará o
serviço conforme art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003. Ressalta-se, que conforme o
art. 8º desta Lei Complementar a alíquota máxima admitida é de 5%. Além disso, registra-se, ainda, que deve-se verificar a legislação municipal, se esta possibilita a redução da base de cálculo deste tributo, pois conforme o §2º, inciso I, art. 7º desta mesma lei complementar, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, excluindo-se o valor dos materiais;
2. Alíquota máxima do
10.833/03.
PIS é de 0,65%, conforme inciso V do art.
15 da Lei nº
3. Alíquota máxima do COFINS é de 3%, conforme inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833/03.
4. Os percentuais dos itens que compõe analiticamente o BDI são os limites referenciais
máximos admitidos 8.666/93.
pela Administração, consoante o art. 40,
inciso X da Lei nº
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01 ANEXO XI – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS - CPU | Processo Nº 0019056-3/2015 Folha Nº Rubrica |
ProcProcesesssoo NNºº 00001199005566--33//22001155 FFoollhhaa NNºº ______________________
RRuubbririccaa ______________________
ANEXO XI
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS – CPU (MODELO)
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº / / /
Estrada do Aviário, nº 927 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000 Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxx@xx.xxx.xx
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ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01 ANEXO XII – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS | Processo Nº 0019056-3/2015 Folha Nº Rubrica |
ProcProcesesssoo NNºº 00100190569056--3/3/20152015
FFoollhhaa NNºº ______________________
RRuubbririccaa ______________________
ANEXO XII
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS (MODELO)
(disponível somente no site http:// xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Estrada do Aviário, nº 927 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000 Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxx@xx.xxx.xx
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ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01 ANEXO XIII – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | Processo Nº 0019056-3/2015 Folha Nº Rubrica _ |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||||||||||||
PROPONENTE: | ||||||||||||||||
FERROVIA: | TRECHO: | SUBTRECHO: | ||||||||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | TOTAL (R$) | MÊS | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |||||
TOTAL | Mensal | |||||||||||||||
Acumulado | ||||||||||||||||
OBSERVAÇÕES: |
e
C
Processo Nº 0019056-3/20
Folha Nº _________
Rubrica _________
TRECHO:
SUBTRECHO:
15
__
__
NOTAS:
1 - Desenhar em formato A3.
Estrada do Aviário, nº 927 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX 00000-000 Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxx@xx.xxx.xx
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ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015– CPL 01 ANEXO XIV – TERMO COMPROMISSO RELATIVO À GARANTIA | Processo Nº 0019056-3/2015 Folha Nº Rubrica |
ProcProcesesssoo NNºº 00100190569056--33//20120155
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RRuubbririccaa ______________________
ANEXO XIV
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
TERMO DE COMPROMISSO RELATIVO À GARANTIA CAUCIONÁRIA
(MODELO)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 – CPL 01
Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitação - SELIC
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx CEP: 69900-830
Ref.: RDC PRESENCIAL Nº / -
Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº ...................., declaramos ter ciência que a
garantia caucionária de nº
relativa ao Termo de Contrato nº será
analisada pelo órgão
indicado no subitem 1.1 do Edital, após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas
partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados
verificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de notificação.
Rio Branco-AC, de de 2015.
_ FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01 ANEXO XV – DECLARAÇÃO MICROEMPRESA OU EMPRESA PEQUENO PORTE | Processo Nº 0019056-3/2015 Folha Nº Rubrica |
ProcProcesesssoo NNºº 00001199005566--33//22001155 FFoollhhaa NNºº ______________________
RRuubbririccaa ______________________
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei
Complementar nº. 123, de
14/12/2006 e suas alterações, que não se
enquadra em qualquer das
hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e Data
R$ 360.000,00 e igual ou
Nome e Assinatura do Representante Legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01 ANEXO XVI – DECLARAÇÃO DISPONIBILIDADE EQUIPAMENTOS | Processo Nº 0019056-3/2015 Folha Nº Rubrica |
ProcProcesesssoo NNºº 00001199005566--33//22001155 FFoollhhaa NNºº ______________________
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RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
Ordem | Discriminação | Un. | Quant. |
01 | RETRO ESCAVADEIRA | Un. | 01 |
02 | CAMINHÃO tipo BASCULANTE | Un. | 05 |
03 | ROLO COMPACTADOR | Un. | 01 |
04 | COMPACTADOR tipo “Sapo” | Un. | 02 |
Deverá apresentar no envelope de documentação.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01 ANEXO XVII – DECLARAÇÃO DISPONIBILIDADE EQUIPE TÉCNICA | Processo Nº 0019056-3/2015 Folha Nº Rubrica |
ProcProcesesssoo NNºº 00001199005566--33//22001155 FFoollhhaa NNºº ______________________
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DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA | |
Quant. | Discriminação |
01 | Engenheiro Civil. |
02 | Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico equivalente |
OBS.: Obs. O item acima será atendido, também, pela empresa participante que apresentar
engenheiro civil com habilitação em segurança do trabalho.
ESTADO DO ACRE | Sec etaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 RDC PRESENCIAL Nº. 014/2015 – CPL 01 ANEXO XVIII – TERMO DE ENCERRAMENTO | Processo Nº 0019056-3/2015 Folha Nº Rubrica |
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