Prefeeitura do Município de Jaguariúna
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Departamento de Licitações e Contratos
Xxx X[xxxxx Xxxxx, ]000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000 Fone:(00) 00000000/ 9780/ 9707/ 9757/ 9792/ 9786
xx-x.xxxxxxxxxx.XX.xxx.xx
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARlüNA E A EMPRESA ESTRE AMBIENTAL S/A, P\RA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃOAMBIENTALMENTE ADEQUADA DE
300 TONELADAS DE LODO DE ESGOTO DA ETE CANIANDUCATA
Procedimento Licitatório n' 214/2019 Dispensa n' 025/2019
Contrato n' 170/2019
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA. com sedena RuaAlfredo Bueno.n' 1235 -- Bairro: Centro, inscrita no CNPJ/MF n'. 46.410.866/0001-71, ato representadapela Ilustríssima Secretária de Gabinete Senhora Mana Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx,
brasileira, casada,portadorada Cédulade IdentidadeRG n' 22.552.439-9 e inscrita no CPF/MF
sob n' 120.339.598-13r,esidentee doiniciliada na Xxx Xxxxxxxx,x' 000,Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000,xxxxx município de Jaguariúna,Estado de São Paulo, doravantedenominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa ESTRE AMBIENTAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob n' 03.147.393/0002-30,com endereçocomercial na XxxxxxxXxxxxxxx]
XXX 000 (Paulínia/Novaveneza),s/n', Xxxx Xxxxxx,Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000,xx
município de Paulínia, Estado de São Paulo, representadaneste ato pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro,casado,diretor, portador da Cédula de IdentidadeRG n' 778.096 SSP/MS e inscrito no CPF sob n' 000.000.000-00, e pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro de produção mecânico, portador da Cédula de identidade n' 9.154.452-X e inscrito no CPF sob n' 000.000.000-00, ambos com endereço comercial na Avenida PresidenteJuscelino Kubitschek, n' 1830, Torre 1, 2' Andar, ltaim Bibi, XXX 00000- 000,xx xxxxxxxxxxx SãoPaulo,Estadode SãoPaulo,doravantedenominadaCONTRATADA, têm entresi justo e contratadoo que segue:
1.0DO OBJETO
1.1 Prestaçãode serviços de destinação e disposição ambientalmente adequadade até 300 (trezentas)toneladasde lodo de esgotoda ETE Camanducaia,conforme Anexo l.
2.0DOCUMENTOSINTEGRANTES
2.1 Paratodos os efeitos legais, para melhor caracterizaçãoda prestaçãode serviços,bem como para definir procedimentos e nonnas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes
documentos:
a-) Dispensa n' 025/20 19;
b-) Procedimento Licitatório n' 2 14/2019; c-) Proposta Comercial.
2.2 0s documentosreferidos no item anterior são consideradossuHlcientespara, em complemento a este Contrato, definir a sua extensãoe, desta fomta, reger o 6omecimentodo objeto contratado.
3.0. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
3.1. O objeto deverá ser executadoem até 03 (três) meses,contadosa partir da Ordem de Serviços. . \
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3.3.1. O contrato poderáse prorrogado,a critério da CONTRATANTE
3.4. O objeto deverá scr executado conforme Anexo l
3.5 A CONTRATADA fica inteiramenteresponsávepl elo fornecimentodos EPT'se EPC's (equipamentosde proteção individual e coletiva) que sedizeremnecessáriospara a execuçãodo objeto, bem como a sua obrigatoriedade de uso.
d O no PnFro
4.1. O valor por toneladado objeto constanteem Cláusula 1.1 é de RS 90,00 (noventa reais) totalizando o valor de RS 27.000,00(vinte e setemil reais), apresentadopela CONTRATADA devidamenteaprovadospelaCONTRATANTE.
4.2 0 valor retro referido é final e irreajustável, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas.asdespesase custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 As despesasdecorrentes do presente Contrato, correrão por conta da dotação orçamentária
02 ll 06 17.512.0068.20739.3.90.39.001 110.0000-- Ficha 248-- Recurso Próprio
5.0 CONDIÇOES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 . No primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços, a CONTRATADA deverá apresentaro relatório de quantidade de resíduos dispostos no ateno, para a verificação da execução do contrato.
5.2. Em até dois dias corridos do envio do relatório mencionado,os Hscaisdo contrato deverão
dar parecer, bem como a autorização para a emissão de nota fiscal eletrõnica, se for o caso.
5.3. Após a autorizaçãoprevista na Cláusula anterior, a CONTRATADA encaminharáa Nota Fiscal Eletrânica (NF-e) para o e-mail dae.ete(jjjj491141jtl1]4:$11c:goQmlçcjjól!:p,ia para xxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx0(4}xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx,juntamente caiu o certificado
de destinação final dos resíduos em aterro sanitário, as quais serão conferidos e vistados pelo(s)
fiscal(is) do contratoe encaminhadosà Secretáriade Meio Ambiente, para atestoe rubrica.
5.4. Deverá estar indicado na Nota Fiscal Eletrõnica (NF-e) o número do Pregão,bem como o
número do Contrato.
5.5. Tambémdeverá estar indicado na Nota Fiscal Eletrânica (NF-e) o número da agênciae da
conta bancária do Banco do Brasil S/A, na qual serão efetivados os pagamentos.
5.6. O pagamento será efetuado até o 30' (trigésimo) dia posterior à data de apresentação da Nota
Fiscal Eletrânica (NF-e).
5.6.1. Na ausênciado número da agência e conta bancáriado Banco do Brasil S/A não será
efetivado o pagamento.
5.7. Havendo atraso nos pagamentosnão decorrentede falhas contratuaisprincipais au acessóriaspor parte da licitante vence
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com base no IPCA-E, bem como juros calculados "pró-rata temporis:
Lei 9.494/97.
na forma do artigo I'-F da
6.0PENALll)ADES:
6.1. Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial da Contrato, a Contratadapoderá,garantida a defesaprévia da interessadano respectivo processo, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta, nos termos dos ans. 86 e 87
da Lei Federal n' 8.666/93 e art. 7' da Lei Federal n' 10.520/02:
6.1.1. advertência,sempreque forem constatadasirregularidades de pouca gravidade, para as
quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
6.1.2. multa, nas seguintes situações
6.1.2.1. de 1% do valor Do Contrato, por dia de atraso na sua retirada, até o 10' (décimo) dia corrido do atraso,apóso que seráaplicada a multa por inexecuçãototal e rescisãounilateral do Contrato ;
6.1.2.2. de 1% do valor do Contrato, por dia de atrasoinjustificado na entregado bem, até o 10' (décimo) dia corrido do atraso,apóso que seráaplicada a multa por inexecuçãototal, a critério da Administração, e promovida a rescisãounilateral do contrato;
6.1.2.3d. e 30% (trintapor cento)do valor do contratoe, m casode inexecuçãtootal do
fomecimento ou de descumprimento de qualquer cláusula contratual, hipótese em que será
efetivadaa rescisãounilateraldo contrato
6.2. suspensãtoemporáriade participaçãoem licitaçãoe impedimentode contratarcom o
Município de Jaguariúna, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
6.3. declaraçãode inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na hipótese de praticar ates â'audulentosna execuçãodo Contrato, comportar-sede modo inidâneo ou cometer Ê'audefiscal ou apresentardocumento falso
6.4. Nos casosde declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desdeque cessadosos motivos determinantes da punição.
6.5. As multas serão, após o regular processoadministrativo, cobradasadministrativa ou
judicialmente, ou descontadas dos créditos da CONTRATADA.
6.6. As penalidadesprevistas de advertência,suspensãotemporária e declaraçãode inidoneidade
poderão ser aplicadasjuntamente com as multas previstas no subitem 6.1 .2.
6.7. As penalidades previstas nesta cláusula têm caiáter de sançãoadministratjWão eximindo
a CONTRATADA de repararos prquízos queseuato venhaa acarretarao(}ONTRANANTE.
6.8 O descumprimentoparcial ou total: por uma das partes, das ottigações ql lhes
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correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamentejustificados e comprovados. O caso Fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário,cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
7.0 RESCISÃO:
7.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 77 e 78, da Lei n' 8.666/93.
7.2 A rescisãodo Contratopoderá sedar sob qualquerdas formas delineadasno art. 79, da Lei n'
8.666/93.
7.3 Se a rescisãoda avençase der por qualquer das causasprevistas nos inca. l a XI, do art. 78, da Lei n' 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato
8.0 DISPOSIÇOES GERAIS:
8.1 A CONTRATADA deverá se atentar ao disposto no Anexo 1,parte integrante deste
8.1.1 seráa única responsávelpara com os seus empregadose auxiliares, no que conceme ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Feder-al(Portaria n' 3214, de 08-07-1978, do Ministério do Trabalho), sendoque o seu descumprimentopoderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
8.2 A CONTRATADA assumeintegral responsabilidadpeelos danos que causarà
CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes no fornecimento do objeto contratado, isentando a CONTRATADA de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
8.3 A CONTRATADA obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4 Aplica-se a este Contrato as disposições da Lei n' 8.666/93, que regulamenta as Licitações e contrataçõespromovidas pela Administração Pública.
9.0TOLERANCIA:
9.1 Se qualquer das partescontratantes,em beneficio da outra, permitir, mesmopor omissões,a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerarou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais pennanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
IO.O.DAANTICORRUPÇAO
10.1. Para a execuçãodeste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar àu se
comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou secomprometer a aceitar de quenllquer
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cone: (00) 00000000/ 9780/ 9707/ 9757/ 9792/ 9786
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que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensaçãovantagensfinanceiras ou benefícios de qualquer espécie,seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada,o que deve ser
observado, ainda, pelos gestores, ãscais, se as penas da Lei Fedreal n' 12.846/2013,
regulamentada no Município de Jaguariúna pelo Decreto n' 3.655/20 17
ll.OVALORDO CONTRATO:
11.1 Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), para todos os
efeitos legais.
12.0TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO:
12.1Na qualidadede CONTRATANTE e CONTRATADA, assinarãoTermo de Ciênciae
Notificação, relativo a tramitação deste processoperante o Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo
13.0VIGENCIA:
13.1 Este contrato vigorará por 03 (três) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviços
podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE
14.0FORO
14.1 Elegem as partescontratantes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamentea qualquer outro, por mais privilegiado que sda.
E, pof assim estaremjustas e contratadas,as partes, por seus representanteslegais, assinam o presenteContrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhasabaixo-assinadasa, tudo presentes.
Jaguariúna, 02 de setembro de 20 19
CPF n' P84.999.921-S3
# 9
/ ESTRE AMBIENT.4L S/A
Brejo Caleiro Palma
Preleituía do fdunicipio de laRüariüna
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Dispensa n' 025/2019
Procedimento Licitatório n" 214/2019
Contrato Ho170/2019
Objeto: Prestação de serviços de destinação e disposição ambientalmente adequada de até
300 (trezentas) toneladas de lodo de esgoto da ETE Camanducaia
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGIJARIÜNA
Contratada: ESTltE AMBIENTAL S/A
Pelo presenteTERMO, nós, abaixo identificados
1. EstamosCIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estarásujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrõnico;
b) poderemoster acessoao processo,tendo vista e extraindo cópias das manifestaçõesde
interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrânico, conforme dadosabaixo indicados,em consonânciacom o estabelecidona Resolução
n' 01/2011 do TCESP:
c) além de disponíveis no processo eletrânico, todos os Despachose Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
conformidadecom o artigo 90 da Lei Complementarn' 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-
se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo
Civil
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrânico - ou telefones de cantata
deverá sercomunicada pelo interessado,peticionando no processo
2. Damo-nospor NOTTFTCADOSpara:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas fonnas legais e reghnentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
GESTORDOORGAO/ENTIDADE:
Nome: Ratade Cássia Siste Bergamasco Cargo: Secretária Municipal de Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00
RG: 11.938.039 SSP/SP
Data de Nascimento: 02/12/1958
Jaguariúna, 02 de setembro de 2019
Endereço residencial: Rua Vereador José Pinto Carão, n' 20 1, Jardim Botânico
E-mail institucional : xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxX@xxxxxxxxxx.xxx.xx.xx E-mail pessoal: ritaberg2010(ahotmai x.xxx
Telefone(s): (00) 0000-0000 Assinatura:
Jagi lriúna, SP
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Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000- Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
Fone:(00)00000000/ 9780/9707/ 9757/9792/ 9786
!içsponsáveis que assin818m 0 ajuste
PelaCONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária de Gabinete RG n' 22.552.439-9 SSP/SP CPF n' 000.000.000-00
Data de Nascimento: 14/05/1 966
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, x' 000, Xxxxxx Xxxx, XXX
00.000-000,Xxxxxxxxxx XX
E-mail institucional: secretariamariaemilianene(@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PelaCONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxxx xxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretor
1.830, Torre 1. 3' Andar, CEP
CPF/MF n' 000.000.000-00
RG n' 9 .154.452-X
Data de Nascimento: / /
Endereço comercial: Avenida Presidente Juscelino Kubtschek, n 04.543-900, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo
E-mail institucional: bago.camarão(xxxxxx.xxx.xx
/«é/
E-mail pessoal: ç1lrj$!janj:yjl4$bQ4$(xxxxxxx.xxx br . , /:
Telefone(s): (00) 0000-0000 / 00000-000 0 .//;#5fÇ/
Assinatura: /e' / t--7 / /?
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Fine: (00)00000000/ 9780/9707/ 9757/9792/ 9786
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ANEXOI
1. 0B:! !] ! {l;
Disposição final ambientalmente adequada do resíduo de serviços públicos de saneamento - !QÉlg çlç..El11Eem Aterro Sanitário, denominado Resíduo Sólido Classe ll A (não perigoso), conforme classificação da NBR 10004/2004 gerados nas estações de tratamento de esgoto do município de
Jaguariúna,SP.
2. QUANTIDADE:
Até 300Ton (Trezentastoneladas)p, arao períodode 03 (Três)meses
3. PRAZODEVIGÊNCIAEEXECUCÃO
O prazo de vigência do contrato será de 03 (Três) meses,a contar da ordem de
serviços, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.
A vigência do contrato se dará a partir da emissão da ordem de serviço pela Contratante.
4. ESPECIFICACÕESTÉCNTCAS
O lodo das estaçõesde tratamentode tratamentode esgotodo municípiode Jaguariúnaé,
caracterizado como resíduo sólido dos serviços públicos de saneamento, conforme a Lei Municipal
n' 2335 de 18 de dezembrode 2015.
Todo o lodo oriundoda descargae limpezados decantadoreesfloculadoresda Estaçãode Tratamento de Agua ETA Central, é encaminhadopara uma lagoa, onde o mesmo decanta no fundo, e o líquido sobrenadante,retoma para o início da ETA. Em dias alternados,através de um caminhão limpa fossa, o lodo da ETA é retirado da lagoa, e encaminhado para a Estação de
Tratalbento de Esgoto Camanducaia. Porém está previsto para 2020 a ampliação da capacidade de tratamento com a implantação do sistema de tratamento de lodo da ETA Central //z /oco
/
Atualmente,o lodo da ETA Centralé descarregadono início da ETE Camanducaiao, ndesejunta com o esgoto bruto sanitário, passando por sistema de gradeamento, desarenação, e medição de vazão. Após o tratamento preliminar, através das bombas da Estação Elevatória Central, o esgoto
sanitário com lodo da ETA, é recalcadopara a caixa de distribuição do sistemade/}6ãÓ®ado por
aeração prolongada, composto por quatro lagoas aeradas, quatro decantadores, $nque de +ontato
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www.jaguariuna,xx.xxx.xx
onde realiza- se a desinfecção com hipoclorito de sódio, e aplicação de antiespumante, passando por
um medidor de vazão tipo calha Parshall antes do lançamento do efluente tratado no rio
Canlanducaia.
Realiza-se diariamente descargas nos decantadoressecundários, direto para o tanque de lodo, onde através de uma bomba submersa, é recalcado para a decanter centrífuga modelo ALDEC G2-40, marca Alfa Laval, recebendo no início da decanter, aplicação de polímero catiânico em emulsão,
sendo desaguado.A torta de lodo cai em uma caçamba de 5m3, e o líquido clarificado, retorna para a caixa de distribuição das lagoas, misturando-se com o esgoto sanitário.
As características físico-químicas desteresíduo sólido são:
Resíduo: A021 Lodo gerado na estaçãode tratamento de esgoto ETE Camanducaia
. Classe: ITA Resíduo não inerte, ou seja, não apresentamcaracterísticasde periculosidade,nem são inertes. De acordo com a norma NBR 10006/04, o lixiviado não excede os padrões estabelecidos na norma técnica NBR 10004/04
Resíduos sólidos: classificação
EstadoFísico: sólido
Quantidade: 3000 ton/ano
Sendo retirados da ETE diariamente duas caçambas de 5m3, equivalentes a 3,7
ton/caçamba
Densidade aparente: 0,74 Umidade:70,8%(p/p) Líquidos livres: ausentes
Porcentagem de sólidos: 29,2% (p/p)
pH: 5,87
Sulfeto:< 3 mg/kg Cianeto:0,2mg/kg
Composição aproximada: lodo desaguadoda ETE Canlanducaia, com containinantes (areia, plásticos, metais e lodo biológico).
Cor: marram escura
/
Cheiro: odor característico
Aspecto: característico de lodo desaguadoem sistema de tratamento de esgot(
Acondicionamento: E03 caçamba de 5m3
Destinação: Aterro Sanitário
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No que diz respeito à patogenicidade, o sub item 4.1.5.1 da Norma Técnica NBR ] 0004/04, afirma que: "Um resíduo é caracterizado como patogênico se uma amostra representativa dele, obtida segundo a NBR 10007, contiver microrganismos causadores de doenças ou outras toxinas que possam causar doenças". No item 4.1.5.2, a Norma deülne que "Não se incluem neste item os
resíduos sólidos domiciliares e aqueles gerados nasestações de tratamento de esgotos domésticos Portanto a lodo de esgoto gerado pelo tratamento de esgotossanitários é um resíduo Classe ll
Considerando que a produção de lodos de esgoto é uma característica intrínseca dos processos de tratamento de esgotos e tende a um crescimento no mínimo proporcional ao crescimento da populaçãohumanae a soluçãopara sua disposiçãoé medidaque se impõe com urgêllcia; e correspondema uma fonte potencial de riscos à saúde pública e ao ambiente e potencializain a proliferação de vetores de moléstias e organismos nocivos; e que devido a fatores naturais e
acidentais os lodos de esgotos são resíduos que podem conter substâncias inorgânicas, compostos orgânicos persistentes e patógenos em concentrações nocivas à saúde e ao meio ambiente; considera-se, portanto, a necessidade de dispor os lodos de esgoto provenientes das estações de
tratamento de esgoto sanitário de forma adequada à proteção do meio ambiente e da saúde da população.
Dentre as diversas técnicas de disposição ambientalmenteadequada de lodo de esgoto, a de a menor
custo benefício, que atualmente atenda às necessidadesimediatas da Prefeitura do Município de
Jaguariúna é a técnica de disposição em aterro sanitário.
b) TRANSPORTEDO LODO DE ETE ATÉ O ATERRO SANITÁRIO
O transportedo lodo dasestaçõesde tratamentode esgotoaté o aterrosanitárioé realizadopela própria Prefeitura do Município de Jaguariúna,com um caminhão próprio modelo poli guindaste, marca IVECO, Placa F015986
c) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS no ATERRO s:4N]T4B]Q
Segundo a CETESB, o aterro sanitário é deHlnido como um processo utilizado para a disposição de
resíduossólidos no solo, que fundamentadoem critérios de engenhariae normas operacionais
específicas,permite a confinação segura,em termos de controle de poluição ambiental e proteção aomeio ambiente.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8419/12), define aterro sanitário como técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à
sua segurança,minimizando os impactos ambientais, método este que util
engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área Possível e reduzi-los
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Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
Fone:(00) 00000000/ 9780/ 9707/ 9757/ 9792/ 9786
permissível, cobrindo- os com unia cansadade terra na conclusão de cadajornada de trabalho, ou a
intervalos menores, se necessário
O aterro sanitário deve atender rigorosamente a todos os requisitos da norma da ABNT N3R
8419/92
Define-se como operação e manutenção do aterro sanitário: espalhamento, compactação e cobertura dos resíduossólidos, em células, com material inerte (solo) existente no próprio local da disposição final; execução de drenagem superficial para desvio das águas pluviais; execução de drenagem profunda para a captação do chorume, o qual deverá receber tratamento in loco ou externo; execução de drenagem de gases; execução de cometae análise de águas subterrâneas dos poços de monitoramento existentes no terreno; bem como serviços correlatos para este fim, tais como manutenção dc acessos.
Após o descarregamentodo lodo de ETE, o mesmo deve ser imediatamente incorporado com o resíduo sólido, sendo co-disposto com o resíduo sólido urbano, obedccentlo a todos os cuidados das técnicas de operação e manutenção do aterro sanitário.
5. OBRIGACOESDACONTRATADA
São obrigações da contratada, durante a vigência do contrato:
Prestar o serviço de forma ajustada;
Manter durante toda execuçãodo contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
&
assumidas,todas as condições de habilitação exigidas na !imitação,conforme determina o inciso
Xlll, do artigo 55, da Lei n' 8.666/93
Indicar responsável e substituto informando e mantendo atualizados seus telefones fixo, móvel c e- mails de contato para representar a CONTRATADA, tendo eles amplos poderes para resolução de questõesreferentes à execução do CONTRATO.
Fomecer os profissionais que irão realizar o trabalho desci'ito neste termo de referência, os
materiais, equipamentos e ferramentas que serão necessários para o desempenho do serviço
contratado.
Seu pessoal deverá estar corretamente uniformizado e identificado com crachá da referida empresa, o qual deverá constar: nome da empresa, nome do funcionário e função.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços conformidade com as normas e determinações em vigor;
/,.
Prefeitura do Município de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
Fone:(00) 00000000/ 9780/ 9707/ 9757/ 9792/ 9786
Os trabalhadores da CONTRATADA diretamente envolvidos no gerenciamento dos resíduos e do aterro sanitário devem receber treinamento quanto aos métodos de trabalho que deverão utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. bem como fazer uso dos equipamentos de proteção individual e coletivo, impondo penalidade àqueles que se negarem a usá-los.
Xxxxxxx as Normas de Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo a Portaria n' 3.2 14 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas Normas Regulamentadoras,bem como as demais legislações aplicáveis.
Atender a qualquer tempo a solicitação da FISCALIZAÇÃO para a substituiçãode qualquer
membro da equipe da CONTRATADA, desdeque a FISCALIZAÇÃO entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos e especificamente, qtundo o funcionário não tenha qualiHlcação exigida para a prestação dos serviços.
Não divulgar ou fomecer dados ou informações obtidas em razão deste contrato, c não utilizar a nome da Prefeitura do Município de Jaguariúnapara fins comerciais ou em campanhase material de publicidade, salvo com autorização prévia, emitida oHlcialmente pela Prefeitura.
Responsabilizar-sepela qualidade dos materiais empregadose pela perfeição técnica dos serviços prestados.
Obter todas as licenças e autorizações exigidas por disposições legais dos órgãos governamentais,
assim como os rótulos, etiquetas e placas de identificação no veículo de transporte, conforme
legislação e normatização vigentes, para execução de serviços desta natureza.
Fornecer à FISCALIZAÇÃO certiHlcado original conlprobatório do tratamento e/ou disposição final de todos os resíduos sólidos de serviços públicos de saneamento, especificando a quantidade, tipo de resíduo e o tratamento ou destinação final aplicado.
Apresentar, quando solicitado, os documentos, boletins analíticos e certificados do tratamento e/ou disposição final dc todos os resíduos gçl-adosno aterro sanitário, incluindo o monitoramento das águassubterrâneas,comprovando estar cumprindo as legislações em vigor.
Possuir todas as licenças ou autorizaçõesexigidas por disposiçõeslegais e/ou pelos órgãos
governamentais em todos os níveis (federal, estadual e municipal).
Permitir visitas individuais e não programadas de fiscalização por parte da Prefeitura do Município e Jaguariúna à Unidade de Tratamento e Disposição Final.
Comunicar à Prefeitura do Município e Jaguariúna sempre que constatar
resíduos ou o seu armazenamento não estiver adequado, ou ainda qualquer #
interfira na execução dos serviços.