SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0161/2021
2 Adt 0161 Social
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0161/2021
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx,
455 inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE XANXERÊ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.431.387/0001-57 neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, residente e domiciliada na cidade de Xanxerê – SC, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, e portadora da Cédula de Identidade 2.424.887, doravante denominado LOCATÁRIO, e:
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileira, neste ato representada conforme Autorização de Locação de Imóvel em anexo, pela ABRIGO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 75.819.425/0001-26, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Centro, nesta cidade de Xanxerê-SC, representada pelo Sócio Administrador Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 4.108.996, residente e domiciliado na Cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado de LOCADOR, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98 em especial, pelo art. 51 da Lei n. 8245/91 (Lei do Inquilinato) firmam o presente Termo Aditivo que tem por objeto a retificação da data do início da locação, bem como a inclusão de outras disposições, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem embasamento legal dado pelo Processo de Licitação n° 0170/2021 – Dispensa de Licitação nº 0031/2021, pela Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, e, em especial, pelo art. 51 da Lei n. 8245/91 (Lei do Inquilinato).
CLÁUSULA SEGUNDA
Este contrato tem por objeto a locação de uma casa de alvenaria localizada na Av. Brasil nº884, centro de Xanxerê/SC, com aproximadamente 376m2 em um terreno todo murado e cercado, destinado a acomodar a Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Originário por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 28 de setembro de 2022, e vigorando até o dia 27 de setembro de 2023, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal Assistência Social, manifestação do locador e Parecer Jurídico, anexos ao Processo.
CLÁUSULA QUARTA
Fica reajustado o valor mensal do aluguel pelo IGP-M acumulado no percentual de 8,59% passando a ser de R$ 6.841,00 (seis mil, oitocentos e quarenta e um reais) mensais, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Parecer Jurídico, anexos ao Processo.
CLÁUSULA SEXTA
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato original e aditivos firmado entre as partes. E por estarem justos e contratados assinam o presente Termo Aditivo de contrato de prestação de serviços em duas vias, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxx-SC, 22 de setembro de 2022.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ LOCATÁRIO | LIANE XXXX XXXXXXX XXXXX (ABRIGO ASSESSORIA IMOBILIÁRIALTDA) LOCADOR |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |