CONTRATO PREFE N. 10 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
CONTRATO PREFE N. 10 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESENTE CONTRATO, VISA A LOCAÇÃO UMA RESIDÊNCIA MOBILIADA COM CAMAS, GUARDA ROUPAS, TV, BALCÃO DE COZINHA, FOGÃO, SOFÁ, MESA COM 06 CADEIRAS, MÁQUINA DE LAVAR ROUPA. SENDO QUE O VALOR ESTEJA DENTRO DO PADRÃO DE VALORES DE ALUGUEIS DA REGIÃO, INCLUINDO O VALOR DE DESPESAS COM INTERNET E ÁGUA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ n. 83.009.894/0001-08, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, servidor público, residente e domiciliado nesta cidade de São Domingos/SC, denominado para este instrumento simplesmente de LOCATÁRIO.
CONTRATADO: XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador do CPF n.
residentes na Avenida Coronel Passos Maia ,Centro no município São Domingos/SC, CEP: 89.835-000, doravante denominado LOCATÁRIO, celebram o presente Contrato para a Locação de Imóvel, conforme cláusulas e condições estabelecidas:
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 14.133/2021; e demais normas legais aplicáveis, normas técnicas de proteção e segurança do respectivo ramo de atividade e Processo Licitatório nº 10/2024, Modalidade Inexigibilidade nº03/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Locação de uma residência mobiliada com camas, guarda roupas, tv, balcão de cozinha, fogão, sofá, mesa com 06 cadeiras, máquina de lavar roupa. Sendo que o valor esteja dentro do padrão de valores de alugueis da região, incluindo o valor de despesas com internet e água.
1.2 - É de responsabilidade dos LOCADORES a disponibilização de acesso ao local.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1 - O prazo de vigência da locação será de 06 (seis) meses, ou seja, de 08 de fevereiro de 2024 até 08/08/2024. Ainda, nesta oportunidade o imóvel será restituído, nas mesmas condições recebidas, exceto o desgaste normal de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
3.1 - O valor do aluguel será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para o período de vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento à LOCADORA, será efetuado em moeda corrente nacional (Real), até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de documento para a liquidação da despesa, contendo, sem rasuras, a descrição sucinta do objeto, o valor total a ser pago, e acompanhada de visto da Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Juventude.
4.2 – O pagamento dos valores que trata a cláusula 4.1, serão efetuados junto ao Banco Sicoob agência 3076, conta corrente 18897-2.
4.3 – O LOCATÁRIO poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
4.3.1 - Existência de qualquer débito para com este órgão; e
4.3.2 - Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
6.1 – DO LOCATÁRIO:
6.1.1 – Conservar o imóvel locado em perfeitas condições de higiene e limpeza;
6.1.2 – Findo o contrato, restituir o imóvel locado completamente desocupado, sem direito a retenção ou indenização nas condições verificadas no ato de locação, desconsiderado o valor amortizável;
6.1.3 – Não sublocar, nem emprestar o imóvel no todo ou em parte, como também, não poderá desviar a finalidade pelo que foi locado, sem prévio consentimento por escrito;
6.1.4 – Efetuar o pagamento conforme ajustado, mediante apresentação de documento para a liquidação da despesa.
6.2 – DOS LOCADORES:
6.2.1 - Fornecer ao LOCATÁRIO em tempo hábil, documentos comprobatórios do uso do objeto locado para a comprovação da despesa e sua consequente liquidação.
6.2.2 – Fornecer informações atinentes ao imóvel, quando solicitado pelo LOCATÁRIO.
6.2.3 - Durante a vigência do contrato, é de inteira responsabilidade dos LOCADORES, o pagamento referente a todo e qualquer tributo que incidir sobre o imóvel locado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, bem como, de acordo com a lei 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 - As partes, no caso de inadimplência total ou parcial dos termos do presente contrato estarão sujeitas as seguintes penalidades:
8.1.1 - Advertência;
8.1.2 - As demais penalidades previstas no Art. 06, linea c da Lei nº 14.133/21.
8.1.3 - Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
8.1.4 - Em caso de repetição de faltas, ou de falta mais grave, a pena será de:
8.1.5 - Rescisão contratual; e
8.1.6 - Suspensão do direito de contratar com o LOCATÁRIO e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para com a Administração Municipal.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
10.1 - A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
11.1 - Incumbirá ao LOCATÁRIO providenciar a publicação deste contrato por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 - Para as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado ou especial que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
São Domingos (SC), 08 de fevereiro 2024.