CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2022
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DESTINADOS A DIVERSAS SECRETARIAS.
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, pessoa pública de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob número 51.816.247/0001-11, com sede administrativa na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 1.390, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 51.816.247/0001-11, neste ato representado pela Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº
26.851.994, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa
“SEATTLE TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA”,
inscrita no CNPJ/MF nº 23.556.435/0001-12, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, CEP 00000-000, telefone (00) 0000 0000, e-mail xxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pela senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 50.206.491-2 SSP/SP, daqui por diante, denominada simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo nº SA/DL nº 216/2021, compromete-se a fornecer, integralmente, os equipamentos com as seguintes especificações:
Item | Descrição* | Unid. | Quant. | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Subtotal R$ |
2 | Ar Condicionado modelo Hi Wall, Split com tecnologia inverter com capacidade mínima de refrigeração de 18.000 Btus, frio, 220 V, controle com display digital e placa de proteção anti- corrosão. | unid | 1 | AGRATTO ICS18F R4 02 | 2.790,00 | 2.790,00 |
VALOR TOTAL | 2.790,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA GARANTIA
2.1 - Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Municipal, localizado na Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da homologação do certame, correndo por conta da contratada todas as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2 - Os responsáveis, especialmente designados pela Unidade requisitante do CONTRATANTE promoverão a verificação da conformidade do objeto, expedindo no ato, o competente Termo de Recebimento, caso não seja apurado defeito ou incompatibilidade com as características mímimas do Anexo I, do edital precedente.
2.2.1 - No ato da entrega dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar a respectiva Nota Fiscal Xxxxxx, bem como o Certificado de Garantia e outros documentos pertinentes, como manuais e relação de assistência técnica.
2.3 - Só serão emitidos atestados de recebimento se os equipamentos entregues estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes deste contrato.
2.4 - Os equipamentos deverão ter a garantia mínima de um ano, e neste período a empresa contrata deverá fornecer assistência técnica permanente e gratuita.
2.4.1 - A garantia do fabricante deverá obrigatoriamente incluir todas as despesas com a manutenção preventiva e corretiva, incluindo peças e mão-de-obra, de acordo com a especificação do fabricante.
2.5 - As obrigações do presente ajuste não poderão ser subcontratadas ou transferidas a terceiros, sem a aprovação prévia do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 - Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais), sem qualquer reajuste ou correção monetária.
3.2 - No valor total deste ajuste está incluído, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pelo fornecimento do objeto deste contrato será efetuado em única parcela, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da efetiva entrega da máquina, atestada pelo recibo de que trata o item 2.1 anterior, condicionado à aprovação do Secretário Municipal de Finanças.
4.2 - O pagamento será processado através de ordem ou depósito bancário em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.3 - O pagamento efetuado em desacordo com o estabelecido no antecedente item 3.1, será compensado por juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró rata tempore” em relação ao atraso verificado.
4.4 - A liberação do pagamento estará condicionada, sempre, à aprovação do Secretário de Finanças do CONTRATANTE e ao atendimento rigoroso do disposto na retro cláusula 4.1 anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do presente termo é de 12 (doze) meses, e inicia-se na data de sua assinatura e extingue-se no dia 27 de fevereiro de 2023.
5.2 - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga- se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 - Somente com expressa concordância do CONTRATANTE, os prazos deverão ser alterados, desde que haja plena justificativa por escrito da CONTRATADA, o que deverá ser reduzido a Termo de Aditamento ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 - Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas com a execução das obrigações derivadas deste contrato serão suportadas com dotação própria, consignada no orçamento-programa vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
02.05.01.00.04.122.0010.2.024.4.4.90.52.00
02.07.02.00.10.301.0021.2.040.4.4.90.52.00
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
8.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
8.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
8.2 - Incorrendo culpa da CONTRATADA em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Caso a CONTRATADA incorra nas responsabilidades prescritas nos artigos 81 “caput”, 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada posteriormente, ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
9.2 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Monte Alto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c o artigo 9º, do Decreto nº 2.041, de 11 de março de 2.005.
9.3 - A sanção de que trata o item anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas moratórias previstas no Decreto nº. 1.624, de 26 de junho de 2.001, garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do PREGÃO nº 140/2021, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Monte Alto, 28 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG: 13.724.376 RG: 21.336.470-0
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO
CONTRATADO: SEATTLE TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DESTINADOS A DIVERSAS SECRETARIAS.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: MONTE ALTO, 28 de fevereiro de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Representante Legal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.