TERMO DE REFERÊNCIA – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 81/2019
TERMO DE REFERÊNCIA – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 81/2019
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO (LOCAÇÃO) DE ESPAÇO ADEQUADO PARA A REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO ADMINISTRATIVO 2019 DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ, mediante as condições estabelecidas neste documento.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A implementação de atividades relacionadas ao processo de Melhoria Contínua no âmbito das instituições, quer sejam públicas ou privadas, tem como base o desenvolvimento dos colaboradores, delimitando as demandas voltadas a aprimorar seu desempenho profissional por meio do envolvimento e a participação de todos como agentes de mudança, motivadores e multiplicadores das ações de implantação do processo de Qualidade. Capacitações são uma forma de atingir esta melhoria contínua, em busca de um processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais com base no desenvolvimento de competências individuais.
2.2 Hoje o Coren-PR conta, no total, com 74 empregados, sendo 62 empregados efetivos (concursados) e 12 empregados comissionados, lotados e distribuídos entre a Sede Regional em Curitiba (55) e as 3 (três) Subseções localizadas em cidades polos do Paraná
– Londrina (6), Cascavel (7) e Maringá (6) – e com trabalho em campo (Fiscalização) – tornando difícil a visualização dos fatores internos que possam contribuir para o baixo grau de satisfação no trabalho, de modo que é necessário conhecê-los, quantificá-los e buscar a melhor forma de transformá-los em ações que possam propiciar um ambiente harmonioso. Para tanto, propõe-se a instituição de política sólida de Gestão de Pessoas com a realização, dentre outras ações, do Seminário Administrativo, com visão voltada para a busca da motivação, do incentivo e da proatividade dos empregados, visando sua valorização e engajamento, além das capacitações técnicas, também fundamentais para melhor efetividade e eficácia dos serviços prestados.
2.3 Conforme planejamento das ações de Gestão do Regional, desde março/2019, por meio das atividades da Comissão de Reavaliação de Processos (Portaria n° 34/2019), estão sendo executadas revisões de todos os processos internos do Conselho. Os objetivos desta Comissão são: analisar, apontar, aprimorar e implementar ferramentas e técnicas relacionadas a Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ). Essa revisão busca identificar as principais dificuldades geradas nos processos internos, analisando problemas por meio de informações, dados estatísticos com uso de métodos e ferramentas próprios desses sistemas. O propósito é formatar e estabelecer as condições necessárias para implantação de Processo de Melhoria Contínua no Coren-PR, pretendendo melhor cumprir
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o seu papel perante a sociedade, sendo eficiente no desempenho de suas funções, atendendo com qualidade os profissionais que buscam o Coren-PR.
2.4 Esse modelo de Gestão, baseada em sistemas de Qualidade, é uma estratégia que foca nesta melhoria como forma de otimização das atividades relacionadas aos serviços oferecidos, com ênfase na satisfação dos inscritos.
2.5 Administrar conflitos inerentes à Gestão de Pessoas é um desafio e tem sido primordial na atualidade, pois a cobrança de direitos por parte dos empregados, seu grau de instrução e
o aumento no nível de acesso à informação tem favorecido a geração de grandes contenciosos dentro das organizações. Na busca de conciliação entre os interesses corporativos e os individuais, a verificação do clima organizacional é fundamental para medir a satisfação das pessoas no ambiente de trabalho, com a finalidade de avaliar o que tem maior influência para o alcance dos resultados pretendidos pela organização, a sua força de trabalho. Assim, o Coren-PR tem buscado um diagnóstico situacional e a promoção de ações norteadoras para melhorar o clima organizacional dentro de seus ambientes de trabalho.
2.6 O Coren-PR, assim como o Cofen, adota a atividade em formato de Seminário Administrativo como forma de trabalhar a propagação do conhecimento, divulgando e alinhando os objetivos e ações que estão sendo adotadas pela Gestão, conforme o Planejamento elaborado e apresentado no PPA 2019/2021.
2.7 Considerando-se os estudos preliminares constantes no Projeto Básico “Seminário Administrativo 2019” e os elementos supracitados sob os quais o mesmo está sendo projetado, e sob a égide dos princípios básicos que regem as contratações públicas, apontamos a necessidade de se realizar tal evento em espaço adequado, isto é, com estrutura necessária para comportar tal evento, previsto para aproximadamente 100 pessoas (entre empregados, conselheiros, colaboradores convidados, terceirizados e estagiários da Sede Regional (Curitiba)), conforme descrito no item 3 deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Locação de espaço para a realização do Seminário Administrativo Coren-PR 2019, conforme especificações descritas neste Termo de Referência.
3.2 Participantes: aproximadamente 100 pessoas.
3.3 Programação – data prevista / horário: 03 e 04 de outubro de 2019, das 8h às 18h (obs.: no dia 04/10, cuja programação está prevista para até às 21h).
3.4 INFRAESTRUTURA MÍNIMA: Espaço com localização em ou próxima a Curitiba (num raio de no máximo 40km da Sede Regional do Coren/PR) com estrutura para comportar todo o
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evento, previsto para aproximadamente 100 pessoas, visando o sistema de “Imersão Parcial” (sem hospedagem), área verde de no mínimo 50m², preferencialmente em caráter exclusivo para o Coren/PR, considerando as seguintes necessidades:
3.4.1 A preferência pelo caráter exclusivo do espaço a ser locado visa propiciar e favorecer a imersão pretendida, mesmo que seja uma imersão parcial pois não haverá hospedagem – mas que, nos intervalos, seja possível a manutenção deste clima de profunda imersão, evitando a dispersão dos participantes do Seminário Administrativo.
3.4.2 Um (01) Auditório climatizado, com palco, com capacidade para 100 pessoas sentadas, equipado com recursos audiovisuais essenciais à realização do Seminário.
3.4.3 Um (01) Espaço amplo ou “tenda”, preferencialmente ao ar livre, para realização de atividade integrativa, com capacidade para 100 pessoas.
3.4.4 Um (01) Espaço amplo, com capacidade para 100 pessoas, montado em formato de refeitório – mesas para realização das refeições – Almoços – durante os 2 dias de evento.
3.4.5 Um (01) Espaço amplo, com capacidade para 100 pessoas, para realização de coffee-breaks e atividade integrativa.
3.4.6 Um (01) Espaço reservado para a Cozinha, disponibilizada para a empresa fornecedora das refeições/coffee-breaks armazenar e se organizar para a montagem dos pratos.
3.4.7 Todos os espaços deverão estar equipados com os seguintes recursos (com exceção da cozinha):
a) Cadeiras e Mesas, conforme as necessidades das salas descritas nos itens acima;
b) Projetor Multimídia, mínimo de 3000 ansi lumens;
c) Sistema de Iluminação e Equipamentos de Som compatíveis com o tamanho de cada espaço;
d) Mesa de som de 8 canais ou superior;
e) Telão ou TV compatível com o tamanho de cada espaço;
f) Notebook ou Computador com leitor de DVD, mínimo 01 porta HDMI e 03 USB;
g) Rede Wi-fi / Internet em todos os ambientes;
h) Flipchart com 50 folhas de papel
i) Microfones sem fio (bastão): mínimo de 03 (três) para o Auditório com palco e 01 (um) para as demais salas;
j) Púlpito (apenas para o Auditório com palco);
k) Um (01) Técnico de Som disponível para todo evento.
3.4.8 Espaço para estacionamento para, no mínimo 10 carros, sem necessidade de
serviços de manobrista.
QUINTA-FEIRA | DIA 3/10 | SEXTA-FEIRA | DIA 4/10 | ||
HORÁRIO | ATIVIDADE | HORÁRIO | ATIVIDADE |
9h às 10h (1h) | AUDITÓRIO COM PALCO 100 PESSOAS APRESENTAÇÕES DE ABERTURA | 9h às 10h30 (1h30) | AUDITÓRIO COM PALCO 100 PESSOAS GERENCIAMENTO DE PROJETOS |
10h às 12h30 (2h30) | AUDITÓRIO COM PALCO 100 PESSOAS PROPÓSITO E SENTIDO DO TRABALHO | ||
10h30 às 12h30 (2h) | AUDITÓRIO COM PALCO 100 PESSOAS ALINHAMENTO ESTRATÉGICO (com projetos dos setores) | ||
12h30 às 14h (1h30) | ESPAÇO REFEITÓRIO 100 PESSOAS ALMOÇO | 12h30 às 14h (1h30) | ESPAÇO REFEITÓRIO 100 PESSOAS ALMOÇO |
14h às 17h30 (3h30) | AUDITÓRIO COM PALCO 100 PESSOAS COMUNICAÇÃO E EMPATIA (qualidade no atendimento) | 14h às 17h30 (3h30) | AUDITÓRIO COM PALCO 100 PESSOAS NOVAS MENTALIDADES |
17h às 18h (1h) | ESPAÇO AMPLO TIPO “TENDA” 100 PESSOAS EXPERIÊNCIA: YOGA E MINDFULNESS | 17h30 às 18h30 (1h) | ESPAÇO AMPLO 100 PESSOAS ATIVIDADE INTEGRATIVA – ENTROSAMENTO) |
4. DA PROPOSTA
4.1 Será considerada vencedora a empresa que apresentar a proposta que representar o
MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pelo Coren/PR em até 15 (quinze) dias após à execução dos serviços, contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal e do boleto de cobrança.
5.2 A Nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número do contrato e o n° do empenho.
5.3 Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
5.4 O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Coren/PR de efetuar o pagamento da Nota Fiscal que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato.
5.5 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal e/ou boleto de cobrança devidamente corrigidos.
5.6 No caso de eventual atraso de pagamento por culpa do Coren/PR, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6 / 100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O Contrato terá vigência de 02 (dois) dias, coincidentes com a data do evento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93, as demais normas pertinentes, e de outras obrigações que estejam relacionadas à perfeita execução do objeto licitado, são obrigações da Contratada:
7.1.1 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto licitado e executá-lo de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Edital e seus Anexos;
7.1.2 Sanear qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços;
7.1.3 Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados;
7.1.4 Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Coren/PR, fornecendo todos os esclarecimentos solicitados de forma tempestiva, suficiente, clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas;
7.1.5 Possuir infraestrutura adequada, suficiente e compatível ao planejamento, programação, gestão, controle, administração, organização e apoio operacional para a execução dos serviços do objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de pessoal especializado e capacitado;
7.1.6 Providenciar a imediata troca de todo equipamento, bem ou material que apresentar defeito durante a realização do evento, sem custos adicionais para o Coren/PR;
7.1.7 Comunicar formal e previamente ao Fiscal do Contrato, toda e qualquer anormalidade ou impropriedade que possa impactar na execução regular e rotineira do evento programado, prestando os esclarecimentos necessários para deliberação do Coren/PR, durante a fase de planejamento e organização do evento;
7.1.8 Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, auxílio- refeição, auxílio-transporte demais despesas que se fizerem necessárias;
7.1.9 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, relatório de situação do contrato;
7.1.10 Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do Contratante ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados;
7.1.11 Indicar um funcionário responsável por todo o processo de comunicação com o Coren/PR, na realização dos serviços solicitados e outros assuntos correlatos ao objeto da presente licitação;
7.1.12 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, desde que relacionadas à prestação dos serviços contratados;
7.1.13 Prestar esclarecimentos e dirimir eventuais dúvidas que surjam durante a execução do contrato.
7.1.14 Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
7.1.15 Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidos;
7.1.16 Acatar a fiscalização do Contratante levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
7.1.17 Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato;
7.1.18 Responsabilizar-se pela formalização adequada da regular realização do evento, inclusive pela obtenção de todas as autorizações, liberações, licenças e/ou alvarás necessários ao evento, junto ao Corpo de Bombeiros, à Defesa Civil, à Prefeitura do Município, ao Juizado da Infância e da Juventude e outros órgãos que se façam necessários;
7.1.19 Manter a limpeza e conservação dos ambientes e banheiros abastecidos (papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, etc.) em todas as áreas a serem utilizadas durante todo o evento;
7.1.20 Manter preposto, aceito pelo Contratante, durante toda a vigência contratual, devendo este estar disponível para acionamentos em todos os dias úteis, respeitado o horário comercial.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Além das obrigações resultantes da da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
8.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes aos eventos, que venham a ser solicitado pela Contratada.
8.1.2 Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato a ser firmado.
8.1.3 Solicitar a substituição ou correção dos serviços que não sejam considerados adequados.
8.1.4 Promover o acompanhamento e fiscalização da Contratada, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por
parte da Contratada.
8.1.5 Designar fiscal/gestor para acompanhamento e fiscalização do Contrato.
8.1.6 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços licitados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências convencionadas no contrato a ser firmado.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 Nos termos do artigo 67 da Lei 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e propostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666 de 1993.
9.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS PENALIDADES
11.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Coren/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.1.3 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2 No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do contrato.
11.3 A aplicação de multas ou qualquer outra sanção administrativa não reduz a obrigação da CONTRATADA de ressarcir integralmente eventuais danos causados à Administração.
11.4 A CONTRATADA será também considerada em atraso se executar os serviços fora das especificações técnicas exigidas, bem como não os refizer dentro dos prazos fixados no Edital e em seus anexos.
11.5 O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
11.5.1 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.6 O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
14 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
Curitiba, 04 de setembro de 2019.
Elaborado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Coordenadora de Gestão de Pessoas
Termo de Referência Aprovado e Autorizado:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente
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MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Conselho Regional de Enfermagem do Paraná – Coren/PR
Proposta que faz a empresa ........................................................, inscrita no CNPJ sob nº
....................... e inscrição estadual nº .............................., estabelecida na (endereço)
........................................................................, cidade de .............................................., para o
objeto desta PESQUISA MERCADOLÓGICA, afirmando ainda que os itens descritos abaixo se fazem presentes nesta proposta, quantificada conforme abaixo:
CONTRATAÇÃO (LOCAÇÃO) DE ESPAÇO ADEQUADO PARA A REALIZAÇÃO DO SEMINÁRIO ADMINISTRATIVO 2019 DO COREN/PR
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Locação de espaço para a realização do Seminário Administrativo Coren-PR 2019, conforme especificações descritas neste Termo de Referência.
Participantes: aproximadamente 100 pessoas.
Programação – data prevista / horário: 03 e 04 de outubro de 2019, das 8h às 18h (obs.: no dia 04/10, cuja programação está prevista para até às 21h).
1. INFRAESTRUTURA MÍNIMA: Espaço com localização próxima a Curitiba (num raio de no máximo 40km da Sede Regional do Coren/PR) com estrutura para comportar todo o evento, previsto para aproximadamente 100 pessoas, visando o sistema de “Imersão Parcial” (sem hospedagem), área verde de no mínimo 50m², preferencialmente em caráter exclusivo para o Coren/PR, considerando as seguintes necessidades:
Obs.: A preferência pelo caráter exclusivo do espaço a ser locado visa propiciar e favorecer a imersão pretendida, mesmo que seja uma imersão parcial pois não haverá hospedagem – mas que, nos intervalos, seja possível a manutenção deste clima de profunda imersão, evitando a dispersão dos participantes do Seminário Administrativo.
1.1 Um (01) Auditório climatizado, com palco, com capacidade para 100 pessoas sentadas, equipado com recursos audiovisuais essenciais à realização do Seminário.
1.2 Um (01) Espaço amplo ou “tenda”, preferencialmente ao ar livre, para realização de atividade integrativa, com capacidade para 100 pessoas.
1.3 Um (01) Espaço amplo, com capacidade para 100 pessoas, montado em formato de refeitório – mesas para realização das refeições – Almoços – durante os 2 dias de evento. 1.4 Um (01) Espaço amplo, com capacidade para 100 pessoas, para realização de coffee- breaks e atividade integrativa. 1.5 Um (01) Espaço reservado para a Cozinha, disponibilizada para a empresa fornecedora das refeições/coffee-breaks armazenar e se organizar para a montagem dos pratos. 1.6 Todos os espaços deverão estar equipados com os seguintes recursos (com exceção da cozinha): a) Cadeiras e Mesas, conforme as necessidades das salas descritas nos itens acima; b) Projetor Multimídia, mínimo de 3000 ansi lumens; c) Sistema de Iluminação e Equipamentos de Som compatíveis com o tamanho de cada espaço; d) Mesa de som de 8 canais ou superior; e) Telão ou TV compatível com o tamanho de cada espaço; f) Notebook ou Computador com leitor de DVD, mínimo 01 porta HDMI e 03 USB; g) Rede Wi-fi / Internet em todos os ambientes; h) Flipchart com 50 folhas de papel i) Microfones sem fio (bastão): mínimo de 03 (três) para o Auditório com palco e 01 (um) para as demais salas; j) Púlpito (apenas para o Auditório com palco); k) Um (01) Técnico de Som disponível para todo evento. Espaço para estacionamento para, no mínimo 10 carros, sem necessidade de serviços de manobrista. | ||
VALOR UNITÁRIO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANT. |
R$ X,XX | DIÁRIA | 02 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
Emitir em papel timbrado da empresa. Validade da proposta: 60 dias.
Curitiba, de de 2019.
Nome do Representante Legal/RG Assinatura do Representante Legal ou procurador