CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATADO: Isis Pires Paiva, DESPACHANTE PREVIDENCIARA CPF
000.000.000-00, divorciada, com endereço profissional rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx n 429- Centro- Itajai-SC, telefones (00) 0000-0000 (00) 00000-0000 (00) 00000-0000.
1. Pelo presente instrumento particular, o (a) contratante firma contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com a DESPACHANTE contratada face ao mandato que lhe foi outorgado, se obrigando a contratada a prestar os seus serviços profissionais na defesa dos direitos do (a) contratante no pedido de Concessão de Salário Maternidade, perante a seguridade social, que pretende mover para defender seus direitos e pleitear o que o(a) contratante entende devido, perante os órgãos e juízos do Estado, devendo desincumbir-se com zelo as atividades encarregadas, podendo a mesma: solicitar senha de acesso, excluir ou incluir documentos, solicitar extratos, verificar andamento de processo junto a autarquia do INSS.
2. O (A) contratante pagará a CONTRATADA a título de remuneração de seus serviços de assessoria contratados, os valores equivalentes a 30%, (trinta) do proveito econômico bruto.
§1º. O pagamento deverá ser efetuado em mãos para uma pessoa designada pelo contratado ou depósito em conta bancaria da contratada, sendo essa AGENCIA 0606 CONTA CORRENTE 29741-0 BANCO BRADESCO, XXXX XXXXX PAIVA DE LIMA, ou ainda
através de boleto bancário, no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, após o recebimento do benefício pleiteado.
§ 2º. Em caso de inadimplemento dos valores acordados após o recebimento do benefício, será imediatamente realizada a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, cartório de protesto e tomadas às medidas judiciais cabíveis
3. Às partes estabelecem que havendo atraso nos pagamentos de honorários ensejará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total devido, mais a incidência de juros de 1% ao mês, devidamente atualizado.
4. Ficará a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades pela entrega dos documentos e cumprimento das exigências, quando feitas fora do prazo estabelecido por lei, quando essas forem previamente avisadas em tempo hábil, para seu cumprimento.
5. O total dos valores acordados poderá ser exigido imediatamente, se houver composição amigável ou desistência, por qualquer das partes litigantes, realizadas dentro ou fora do processo, por quaisquer circunstâncias não determinadas pelos contratados, por falta de cumprimento de exigência do INSS, inclusive caso fortuito ou força maior, ou, ainda, se lhes for cassado o mandato sem culpa da CONTRATADA.
6. O Contratante deverá cumprir com todas as obrigações aqui assumidas, sob pena de quebra de contrato e de multa no valor total dos serviços contratados.
§1 Em caso de desistência por parte da contratante, antes do protocolo do requerimento, será devido a contratada o valor de R$300,00 (trezentos reais), a título de multa pela rescisão do presente contrato e pela consultoria prestada.
7. A Empresa não fica com qualquer documento original do cliente somente cópia, declarando o cliente que lhe foram devolvidos todos seus os documentos.
8. Caso o processo administrativo seja indeferido pelo INSS, o contratante fica desobrigado de qualquer pagamento a Contratada.
09. Caso seja de comum acordo, a CONTRATADA poderá encaminhar o processo indeferido para um advogado parceiro.
10. A contratante está ciente que esse contrato tem validade, declarando que leu e aceitou todos os termos do mesmo, o que é confirmado pelo endereço de IP.
10. O presente instrumento encontra-se regido de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil e sobre os assuntos referentes à interpretação, cumprimento ou questionamento referente a esse instrumento, as partes concordam em se submeter ao Foro da Comarca de Itajaí - SC.
DECLARO QUE LI E ACEITO TODOS OS TERMOS DO CONTRATO
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