CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220490
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220490
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 20220490, QUE FAZEM ENTRE SI O PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ E A EMPRESA FS GAVA PRODUCOAO ASTISTICA EIRELI.
O PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, inscrito
no CNPJ sob o nº 83.211.433/0001-13, neste ato representado(a) pelo (a) Srª.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, portador
do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, e do outro lado FS GAVA PRODUCAO ARTISTICA EIRELI,
CNPJ 32.523.135/0001-28, com sede na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, Cep: 74.810-100, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, residente na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇▇, ▇▇ ▇-▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇
- ▇▇, portador do(a) CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇. As Partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
a) O presente contrato tem por objeto a Contratação direta para realização de show artístico do cantor Gabriel ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ aniversário da Cidade de Goianésia do Pará, no dia 17 de dezembro de 2022, conforme procedimento licitatório na modalidade Inexigibilidade nº 6/2022-007 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO 31º ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
046128 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍS SERVIÇO 1,00 78.000,000 78.000,00 TICO MUSICAL::
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL PARA O DIA 17/12/2022 PARA APRESENTAÇÃO DO EVENTO DE COMEMORALÇÃO AO 31ø ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
VALOR GLOBAL R$ 78.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
a) Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A contratada é responsável:
a) ▇▇▇▇▇ encargos sociais, trabalhistas, previdenciários dos empregados que tenham prestados serviços no objeto do presente contrato;
b) O ISSQN será recolhido na fonte pela CONTRATANTE;
c) Pelo pagamento e remuneração dos demais empregados que tenham participado da execução do objeto, não se responsabilizando o município contratante por qualquer remuneração direta aos músicos integrantes do grupo musical contratado e aos artistas e técnicos participantes do show, ficando o município de Goianésia do Pará, isento de qualquer responsabilidade no que diz respeito a terceiros que participem da prestação de serviços contratados;
d) A acatar as ordens emanadas do contratante que visem o bom andamento dos serviços contratados;
e) A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, ou subcontratar o objeto do presente contrato no todo ou em partes.
f) Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL GOIANÉSIA DO
PARÁ as respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
g) ▇▇▇▇▇▇, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
h) Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
i) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
j) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
k) O CONTRATADO deverá comparecer ao local com (uma) 1 horas de antecedência para a execução das atividades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
A contratante é responsável:
a) Por proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Pelas despesas relativas à: palco, som, luz, conforme rider técnico do artista, hospedagem, transporte à disposição do artista e equipe para traslados locais desde a chegada até a saída definitiva da cidade, abastecimento e estrutura de camarim com banheiros individuais.
c) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
d) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
e) Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
f) É responsabilidade do CONTRATANTE providenciar os alvarás e licenças necessárias junto aos órgãos competentes para a execução da apresentação artística.
g) Facilitar o acesso da contratada ao local do evento;
h) Fornecer os pontos de energia elétrica no local do evento;
i) A CONTRATADA somente poderá responsabilizar-se pela qualidade e/ou realização do show se as exigências do Rider Técnico forem rigorosamente atendidos pela CONTRATANTE.
j) “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado”.
k) É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE efetuar o pagamento do ECAD referente à apresentação artística cultural oriunda deste contrato.
l) Se responsabilizar por 06 (seis) colaboradores na mão de obra de carregamento/descarregamento de equipamento(s);
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
a) A vigência deste instrumento contratual iniciará a partir de sua assinatura, extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
b) Data do evento: 17 de dezembro, local a ser definido pela contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXONERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
a) As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais tais como inundações e outros, ou decorrentes de atos governamentais, tais como embargos estados de sítio e outras ou quaisquer circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
b) A parte cuja prestação for impedida ou retardada por quaisquer dos fatos
ou atos acima mencionados deverá imediatamente comunicar e provar a ocorrência à outra parte, por escrito, expondo-lhes as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
a) Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77,
78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (Dez) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
b) A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
c) O presente contrato será rescindido caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento.
d) Caso ocorra algum impedimento à realização do evento, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data, ou proceder à devolução dos valores. Ressalvados causas impeditivas geradas por decisões judiciais que determine a não realização do evento.
e) São considerados motivos de rescisão contratual sem culpa das partes, resolvendo-se o contrato com a simples devolução pela CONTRATADA de eventual valor pago pelo CONTRATANTE:
i. Envolvimento do Músico “▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇””, da equipe ou dos seus equipamentos em acidente que venha a impedir a apresentação;
ii. caso fortuito ou força maior que venha impedir a locomoção do Músico
“▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇”, e/ou da sua equipe (por exemplo, tempestades, furacões, inundações, etc., ou quaisquer outros fatos que inviabilizem a chegada ao local da apresentação);
iii. o falecimento de qualquer pessoa da família da equipe do Músico
“▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇”;
f) Caso ocorra algum impedimento à realização do evento, ligado a caso fortuito ou a força maior, a parte que primeiro tomar ciência da situação, deverá comunicar e justificar a outra parte formalmente por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
a) Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se- á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
b) A multa prevista acima será a seguinte:
• Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
c) As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
d) O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
e) O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
f) O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
g) As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E REAJUSTE
a) O valor total da presente avença é de R$ 78.000,00 (Setenta e Oito mil reais). O CONTRATANTE pagará o valor acima exposto pela apresentação do artista contratado, efetuando o pagamento em duas parcelas, sendo que a primeira, no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e Nove mil reais) , será quitada no momento da assinatura deste contrato. A segunda parcela terá vencimento na data do evento, devendo ser quitada antes do artista subir ao palco, segundo as autorizações expedidas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-
se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA DECIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ORGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.
Projeto/Atividade:
13.392.0007.2.035 - Manutenção e Incentivo as atividades Culturais.
3.3.90.39 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
a) O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
a) Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
a) Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
a) Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
b) Fica eleito o Foro da cidade de GOIANÉSIA DO PARÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas
amigavelmente.
c) Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
a) A contratada, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, não poderá opor à contratante qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão de obra, materiais ou peças empregados no objeto, ocorrendo a sua conta exclusiva os pagamentos que sob esses títulos houver sido feito, e de processos que contra si houver sido instaurado, não sendo aceita qualquer
Goianésia do Pará - PA, 17 de Novembro de 2022
Assinado de forma digital por
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇:28149319204
▇▇▇▇▇:28149319204
Dados: 2022.11.17 20:51:22 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ CNPJ(MF) 83.211.433/0001-13
CONTRATANTE
FS GAVA PRODUCAO ARTISTICA EIRELI:32523135000128
Assinado de forma digital por FS GAVA PRODUCAO ARTISTICA EIRELI:32523135000128
Dados: 2022.11.25 14:30:28 -03'00'
FS GAVA PRODUCAO ARTISTICA EIRELI CNPJ 32.523.135/0001-28 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.
