CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220490
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220490
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 20220490, QUE FAZEM ENTRE SI O PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ E A EMPRESA FS GAVA PRODUCOAO ASTISTICA EIRELI.
O PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, inscrito
no CNPJ sob o nº 83.211.433/0001-13, neste ato representado(a) pelo (a) Srª.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, portador
do CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado FS GAVA PRODUCAO ARTISTICA EIRELI,
CNPJ 32.523.135/0001-28, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, XX Xxxxx, Xxxxxxx - XX, Cep: 74.810-100, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, residente na Xx. Xxxxxx, Xx. 000, Xx 0-0, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx
- XX, portador do(a) CPF 000.000.000-00. As Partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
a) O presente contrato tem por objeto a Contratação direta para realização de show artístico do cantor Gabriel Xxxx xx 00x aniversário da Cidade de Goianésia do Pará, no dia 17 de dezembro de 2022, conforme procedimento licitatório na modalidade Inexigibilidade nº 6/2022-007 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO 31º ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
046128 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍS SERVIÇO 1,00 78.000,000 78.000,00 TICO MUSICAL::
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL PARA O DIA 17/12/2022 PARA APRESENTAÇÃO DO EVENTO DE COMEMORALÇÃO AO 31ø ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
VALOR GLOBAL R$ 78.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
a) Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A contratada é responsável:
a) Xxxxx encargos sociais, trabalhistas, previdenciários dos empregados que tenham prestados serviços no objeto do presente contrato;
b) O ISSQN será recolhido na fonte pela CONTRATANTE;
c) Pelo pagamento e remuneração dos demais empregados que tenham participado da execução do objeto, não se responsabilizando o município contratante por qualquer remuneração direta aos músicos integrantes do grupo musical contratado e aos artistas e técnicos participantes do show, ficando o município de Goianésia do Pará, isento de qualquer responsabilidade no que diz respeito a terceiros que participem da prestação de serviços contratados;
d) A acatar as ordens emanadas do contratante que visem o bom andamento dos serviços contratados;
e) A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, ou subcontratar o objeto do presente contrato no todo ou em partes.
f) Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL GOIANÉSIA DO
PARÁ as respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
h) Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
i) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
j) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
k) O CONTRATADO deverá comparecer ao local com (uma) 1 horas de antecedência para a execução das atividades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
A contratante é responsável:
a) Por proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Pelas despesas relativas à: palco, som, luz, conforme rider técnico do artista, hospedagem, transporte à disposição do artista e equipe para traslados locais desde a chegada até a saída definitiva da cidade, abastecimento e estrutura de camarim com banheiros individuais.
c) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
d) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
e) Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
f) É responsabilidade do CONTRATANTE providenciar os alvarás e licenças necessárias junto aos órgãos competentes para a execução da apresentação artística.
g) Facilitar o acesso da contratada ao local do evento;
h) Fornecer os pontos de energia elétrica no local do evento;
i) A CONTRATADA somente poderá responsabilizar-se pela qualidade e/ou realização do show se as exigências do Rider Técnico forem rigorosamente atendidos pela CONTRATANTE.
j) “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado”.
k) É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE efetuar o pagamento do ECAD referente à apresentação artística cultural oriunda deste contrato.
l) Se responsabilizar por 06 (seis) colaboradores na mão de obra de carregamento/descarregamento de equipamento(s);
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
a) A vigência deste instrumento contratual iniciará a partir de sua assinatura, extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
b) Data do evento: 17 de dezembro, local a ser definido pela contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXONERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
a) As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais tais como inundações e outros, ou decorrentes de atos governamentais, tais como embargos estados de sítio e outras ou quaisquer circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
b) A parte cuja prestação for impedida ou retardada por quaisquer dos fatos
ou atos acima mencionados deverá imediatamente comunicar e provar a ocorrência à outra parte, por escrito, expondo-lhes as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
a) Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77,
78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (Dez) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
b) A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
c) O presente contrato será rescindido caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento.
d) Caso ocorra algum impedimento à realização do evento, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data, ou proceder à devolução dos valores. Ressalvados causas impeditivas geradas por decisões judiciais que determine a não realização do evento.
e) São considerados motivos de rescisão contratual sem culpa das partes, resolvendo-se o contrato com a simples devolução pela CONTRATADA de eventual valor pago pelo CONTRATANTE:
i. Envolvimento do Músico “XXXXXXX XXXX””, da equipe ou dos seus equipamentos em acidente que venha a impedir a apresentação;
ii. caso fortuito ou força maior que venha impedir a locomoção do Músico
“XXXXXXX XXXX”, e/ou da sua equipe (por exemplo, tempestades, furacões, inundações, etc., ou quaisquer outros fatos que inviabilizem a chegada ao local da apresentação);
iii. o falecimento de qualquer pessoa da família da equipe do Músico
“XXXXXXX XXXX”;
f) Caso ocorra algum impedimento à realização do evento, ligado a caso fortuito ou a força maior, a parte que primeiro tomar ciência da situação, deverá comunicar e justificar a outra parte formalmente por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
a) Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se- á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
• Advertência;
• Multa;
• Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
b) A multa prevista acima será a seguinte:
• Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
c) As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
d) O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
e) O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
f) O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
g) As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR E REAJUSTE
a) O valor total da presente avença é de R$ 78.000,00 (Setenta e Oito mil reais). O CONTRATANTE pagará o valor acima exposto pela apresentação do artista contratado, efetuando o pagamento em duas parcelas, sendo que a primeira, no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e Nove mil reais) , será quitada no momento da assinatura deste contrato. A segunda parcela terá vencimento na data do evento, devendo ser quitada antes do artista subir ao palco, segundo as autorizações expedidas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-
se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA DECIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ORGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.
Projeto/Atividade:
13.392.0007.2.035 - Manutenção e Incentivo as atividades Culturais.
3.3.90.39 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
a) O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
a) Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
a) Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial, conforme dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
a) Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
b) Fica eleito o Foro da cidade de GOIANÉSIA DO PARÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas
amigavelmente.
c) Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
a) A contratada, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, não poderá opor à contratante qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão de obra, materiais ou peças empregados no objeto, ocorrendo a sua conta exclusiva os pagamentos que sob esses títulos houver sido feito, e de processos que contra si houver sido instaurado, não sendo aceita qualquer
Goianésia do Pará - PA, 17 de Novembro de 2022
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
XXXXX:28149319204
XXXXX:28149319204
Dados: 2022.11.17 20:51:22 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ CNPJ(MF) 83.211.433/0001-13
CONTRATANTE
FS GAVA PRODUCAO ARTISTICA EIRELI:32523135000128
Assinado de forma digital por FS GAVA PRODUCAO ARTISTICA EIRELI:32523135000128
Dados: 2022.11.25 14:30:28 -03'00'
FS GAVA PRODUCAO ARTISTICA EIRELI CNPJ 32.523.135/0001-28 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.