CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO N° 088/2019
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO N° 088/2019
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO que entre si celebram, de um lado, o Município de Pinhal Grande/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Integração, nº 2691, inscrito no CNPJ/MF sob nº 94.444.346/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente COMPRADOR e, de outro lado, PAMPEIRO CAMINHOES E PECAS LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.361.161/0001-29, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 9009708646 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente VENDEDORA, tendo em vista a homologação de licitação do Processo nº 203/2019, Edital n° 041/2019, Pregão Presencial nº 026/2019, nos termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal n° 1.309 de 04 de maio de 2007, com a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO:
01 (um) Caminhão Volkswagem modelo 6.160 Delivery, cabine avançada em chapas de aço, para transporte de carga, novo, zero quilômetro, ano de fabricação 2019, modelo 2020 de fabricação nacional, com capacidade para três pessoas, motor diesel turbo com potência de 156 cvs, entre eixos de 4.000mm, com rodado duplo traseiro, Peso bruto total homologado (PBT) de 5.800 kg, direção hidráulica, ar condicionado de fábrica, sistema de som AM/FM, cor branca, com todos os itens e equipamentos exigidos no CBT. Equipado com carroceria carga seca de madeira de lei, com guardas basculantes, pintura primer e esmalte em toda superfície, adequada a legislação de transito.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA DO OBJETO:
2.1. O objeto deste contrato deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Pinhal Grande, sem despesas de frete ao COMPRADOR, em até 30 (trinta) dias após a ordem para fornecimento;
2.2. O objeto deste contrato sera recebidos conforme estipula o Art. 73, II, da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
2.3. O equipamento deverá ser comprovadamente de fabricação nacional;
2.4. Verificada a desconformidade de algum equipamento, a VENDEDORA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se as penalidades previstas neste edital.
CLAUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO OFERTADO:
A Garantia do equipamento ofertado é de 12 meses (conforme item e proposta do
licitante).
CLÁUSULA QUARTA: PREÇO E PAGAMENTO:
O preço total ora contratado é de R$ 181.500,00 (Cento e oitenta e um mil e quinhentos reais), a ser pago na sede do COMPRADOR, Município de Pinhal Grande/RS, nas seguintes condições:
a) O pagamento será efetuado diretamente pelo BADESUL, para o licitante vencedor, em até 30 dias do protocolo no BADESUL da seguinte documentação: Cópia do Processo Licitatório, Homologação/Adjudicação, Notas Fiscais, fotos dos equipamentos, empenhos, comprovante de contrapartida, Negativas da Prefeitura Municipal e Cadin/RS. O prazo de pagamento não excederá a 120 (cento e vinte) dias da entrega do equipamento.
b) No pagamento realizado após a data do vencimento, incidirão juros de 0,5% (meio por cento), ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção
monetária pelo índice IGPM/FGV do mês anterior, pro rata die, desde que o atraso seja superior a 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta aquisição serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Despesa: 47470.
06.01.26.782.0009.1007 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente 3.4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Recurso: 1084 – Recurso Operação de Crédito – BADESUL
Despesa: 47420.
06.01.26.782.0009.1007 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente 3.4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Recurso: 1001 – Recursos Livre
CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO CONTRATUAL:
Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único - O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLAUSULA SÉTIMA: DA LICITAÇÃO:
Pregão Presencial nº 026/2019.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES:
01. - Dos direitos:
Constituem direitos do COMPRADOR, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da VEDEDORA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
02. - Das obrigações:
Constituem obrigações do COMPRADOR:
a) Efetuar o pagamento ajustado e da forma prevista; Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o equipamento dentro das condições avençadas, obedecendo todas as normas e legislações referentes ao bem ofertado;
b) Promover a entrega técnica e fornecer treinamento ao operador em horas suficientes para o bom desempenho de suas funções;
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, quando ocorrerem pequenas irregularidades.
adjudicado;
b) Multa sobre o valor total do contrato de:
- 10% (dez por cento) pela recusa pelo fornecedor em entregar o objeto
- 0,50 (meio) % por dia de atraso, limitado ao máximo de 10 % (dez por cento);
- 10 % (dez por cento) pelo não cumprimento de obrigações acessórias;
Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, a licitante, sem prejuízo das
demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciada do Cadastro do Município, nos casos de :
- Fraudar a execução do contrato;
- Falhar na execução do contrato.
Na aplicação das penalidades previstas, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplica-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA:
O prazo de entrega do equipamento é de 30 (trinta) dias após a ordem de
fornecimento;
O presente Contrato vigorará até 27 de junho de 2020, período o qual durar a
garantia do bem adquirido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: FORO:
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Júlio de Castilhos/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste Contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Pinhal Grande, 28 de Junho de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx PAMPEIRO CAMINHOES E PECAS LTDA
Prefeito Municipal CNPJ/MF sob nº 92.361.161/0001-29
TESTEMUNHAS