CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº.: 017/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 018/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO: 012/2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº.: 017/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 018/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO: 012/2022
OS SIGNATÁRIOS, QUE CONTRATAM NAS QUALIDADES INDICADAS NESTE CONTRATO, TEM ENTRE SI, AJUSTADA A PRESENTE LOCAÇÃO, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
I – X Xxx. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xxxxxxx-Xx, portadora do RG 070407912019-0 SSP/MA e CPF 000.000.000-00, doravante denominadoLOCADOR e o MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ - ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta localidade, inscrito no CNPJ sob nº. 13.701.966/0001-06, denominado simplesmente de LOCATÁRIO, aqui legalmente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dudu Correio, Centro, Itagiba–Bahia, nos termos do Processo Administrativo e Dispensa de Licitação, acima mencionados, acordam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, nas condições seguintes:
II – “OBJETO” – O presente instrumento tem como objeto a locação do imóvel residencial localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, xxxxxxx-Xx (térreo), destinado ao funcionamento do setor de Gestão de Contratos, Gestão de convenio e prestação de contas, deste Município de Itagibá-BA.
III – “PRAZO DE VIGÊNCIA” – O presente Contrato é celebrado pelo prazo de 012 (doze) meses, iniciando-se em 03 de janeiro de 2022 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2022.
IV – “VALOR CONTRATUAL” – O preço ajustado da locação é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), sendo mensalmente a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais).
V - "DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS" - Obriga-se o LOCATÁRIO, além do pagamento de aluguel a satisfazer:
a) ao pagamento, por sua conta exclusivo do consumo de água, luz e esgoto, ficando sob responsabilidade do
LOCADOR demais tributos que recairem sobre o imóvel locado, tal como imposto predial, etc.
VI - "DAS OBRIGAÇÕES GERAIS" - O LOCATÁRIO declara ter procedido a vistoria do imóvel locado recebendo-o èm perfeito estado e obrigando-se a:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem á conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrinas e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais ás existentes:
b) não fazer instalação, adaptação, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placas, letreiros, e cartazes sem prévia obtenção de autorização, por escrito do LOCADOR;
c) não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do LOCADOR reprimir a infração, assentimento á mesma;
d) encaminhar ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes de atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
e) no caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo por ocasião da entrega efetiva das chaves doimóvel locado, seu estado exigir qualquer indenização;
f) facultar ao LOCADOR ou ao seu representante legal examinar ou para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, o visitem;
g) na entrega do prédio, verificando-se infração peto LOCATÁRIO de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo LOCATÁRIO, pagando o aluguel, até a entrega das chaves.
h) findo o prazo deste contrato, par ocasião da entrega das chaves, ao LOCADOR mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que foi recebida pelo LOCATÁRIO.
i) Fiscalizar a execução do contrato por meio da servidora Srª. Adriele Merces de Xxxxx, matricula 4502, como fiscal do contrato e o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula 2736 para exercer a função de gestor de contratos, tudo conforme portaria de nº 217/2021 de 01 de outubro de 2021.
j) Ao LOCADOR cabe manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Dispensa.
VII - "DA RESCISÃO CONTRATUAL" - A infração das Obrigações consignadas na cláusula terceira, sem prejuízo de qualquer outra prevista em Lei, por parte do LOCATÁRIO, é considerada de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o consequente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais.
VIII - "DA RENOVAÇÃO" - Obriga-se o LOCATÁRIO a renovar expressamente novo contrato, caso vier a permanecer no imóvel. O novo aluguel, após o vencimento será calculado mediante índice cie reajustamento que seja considerado oficial, de acordo a legislação em vigor, deternrnado pelo Governo Federal vigente na ocasião.
IX - "DA INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO" - Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, sem prejuízo do disposto na letra “e” da cláusula terceira deste instrumento, não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas.
X - "DAS VANTAGENS LEGAIS SUPERVENIENTES" - A locação estará sempre sujeita ao Regime ao Código Civil Brasileiro e a Lei n°. 8.245 de 18/10/1991, ficando assegurado ao LOCADOR os direitos e vantagem conferida pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação.
XI - "DOS PRAZOS PARA OS PAGAMENTOS" - Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá fazer o pagamento mediante apresentação do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), emitido pelo Setor de Tributos da Prefeitura, que será pago em parcelas mensais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), que será pago impreterivelmente até dia 10 do mês subsequente, em conta corrente do Banco do Brasil na agencia 2152-0 conta corrente nº 5878-5.
Parágrafo Único - Fica pactuado que caso o imóvel não seja utilizado em todo o período do arrendamento, o Locador obrigar-se-á a devolver aos cofres públicos o valor correspondente aos meses pagos antecipadamente eventualmente não utilizados.
XII - DA CLÁUSULA PENAL" - O LOCADOR e o LOCATÁRIO obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legai na multa igual a 10% (dez por cento) do valor contratual;
a) As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itagibá (BA), para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato.
XIII - "DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS" - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes deste instrumento, virão da:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 03.02.02 - Secretaria Municipal de Administração;
ATIVIDADE: 2010 - Gestão das Ações da Secretaria de Administração,
ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.9.0.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Locação de Imóvel;
FONTE: 00
E, por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunnas igualmente abaixo asseadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Itagibá (BA), 03 de Janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ (LOCATÁRIO) |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (LOCADOR) |
Testemunhas:
RG:
RG:
PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Itagibá - BA, 03 de Janeiro de 2022. Setor Jurídico | PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ - BA publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - BA, 03 de Janeiro de 2022. Setor de Publicações |