CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-ATJ
CONTRATO
Campinas, 26 de maio de 2021.
CONTRATO Nº 010/2021
REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 00097/2021 PEDIDO DE COMPRA Nº 6135 PROCESSO SEI IMA Nº 2021.00000518-21
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.197.859/0001-69 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa ALIGERA EQUIPAMENTOS DIGITAIS LTDA., sociedade empresarial inscrita no CNPJ sob n.º 05.749.731/0001-58, registrada na Junta Comercial sob o NIRE n.º 43205106957, com sede na na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, x.x 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, no Município de Porto Alegre – CEP 90.230-181, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº. 13.303/16 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamento media gateway de tronco para interfaces digitais E1, para utilização da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Fornecer os produtos/serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas neste termo e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, os produtos/serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA;
2.3. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.4. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016;
2.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens;
2.6. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente;
2.7. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
2.8. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
2.9. Xxxxxx em sigilo sob todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a garantir esta questão;
2.10. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
2.11. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e
indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
2.12. A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores – Anexo I-A, no momento da formalização da contratação;
2.13. A CONTRATADA se obrigada a cumprir os termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-A) e em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
2.14. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que os produtos ofertados são licenciados por seus fabricantes e não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets;
2.15. Caso os produtos e/ou serviços ofertados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade- secrets, a CONTRATADA garante à CONTRATANTE que assumirá a direção da defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo;
2.16. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos;
3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
3.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
3.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
3.6. Rejeitar os produtos e/ou a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência;
3.7. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
3.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção;
3.9. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-A), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
3.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA E SUPORTE
4.1. O equipamento deverá ter garantia de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento do equipamento pela CONTRATANTE.
4.2. Firmware e/ ou atualização de softwares devem ser fornecidos sem custo adicional.
4.3. O equipamento deverá estar atualizado com a última versão do firmware disponível pelo fabricante.
4.4. Em caso de falha no equipamento adquirido, o mesmo será enviado para assistência técnica designada pela CONTRATADA sem nenhum ônus à CONTRATANTE.
4.5. Caso seja necessária a retenção do equipamento na Assistência Técnica por tempo superior a 15 (quinze) dias corridos, fica a CONTRATADA responsável por notificar estimativa de prazo de conserto à CONTRATANTE, enviando também equipamento reserva, com as mesmas especificações do media gateway adquirido (mesma marca e modelo), em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da notificação. O equipamento reserva ficará à disposição da CONTRATANTE até o retorno do media gateway da assistência técnica.
4.6. O equipamento reserva deverá ser novo ou com estado de uso e conservação compatível com o equipamento a ser substituído. Caberá à CONTRATANTE
avaliar o estado do equipamento substituto no momento de seu recebimento e notificar a CONTRATADA caso seja necessária sua troca ou substituição.
4.7. O equipamento reserva ficará em operação na CONTRATANTE até que a CONTRATADA possa substituí-lo pelo equipamento original.
4.8. Caso o equipamento apresente falha irreversível, dentro da vigência da garantia, a CONTRATADA deve providenciar laudo técnico em até 2 (dois) dias úteis a contar da entrega do equipamento pela CONTRATANTE e deve providenciar a substituição do equipamento por um novo (sem nenhum uso anterior) em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de emissão do laudo técnico.
4.9. Durante o período de garantia, todas as trocas, substituições e reposições do equipamento e das peças que o compõe serão realizadas sem nenhum ônus à CONTRATANTE.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA
DO FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE
5.1. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s).
5.1.1. A nota fiscal deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
5.1.2. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 00000- 000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
5.1.3. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
5.2. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções.
5.2.1. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
5.3. PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O valor faturado será correspondente aos produtos efetivamente entregues no local especificado pela CONTRATANTE.
5.3.1. O pagamento do pedido de compra será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, após a entrega dos produtos, apresentação das correspondentes notas fiscais e aprovação e aceite do Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante, preferencialmente, de acordo com os prazos estipulados abaixo:
a) Pagamento em 30 (trinta) dias corridos para Pedidos de Compra até R$3.000,00.
b) Pagamentos parcelados em 02 (duas) vezes, em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias corridos para Pedidos de Compra com valores de R$3.001,00 à R$6.000,00.
c) Pagamentos parcelados em 03 (três) vezes, em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias corridos para Pedidos de Compra acima de R$6.001,00.
5.3.2. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
5.4. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora a base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal.
5.5. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
5.6. As notas fiscais não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos em remessa única, após o recebimento do Pedido de Compra.
6.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, devendo ser substituídos no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. Em caso de atraso na entrega, será emitida penalidade em forma de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra. O valor será cobrado por dia de atraso, admitindo-se, no máximo, 10 (dez) dias de atraso, sendo que, após esse prazo, ficará caracterizada a inexecução total do objeto.
6.4. A penalidade será emitida em forma de multa equivalente a até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compras quando ficar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto.
6.5. O valor da multa ou indenização deve ser ressarcido à CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da notificação à CONTRATADA, através de depósito em conta corrente.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO LOCAL DE ENTREGA
7.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou em outro endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro do município de Campinas/ SP.
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA
8.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA NONA
DO VALOR CONTRATUAL
9.1. O valor global deste contrato é de R$ 8.985,29 (Oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte nove centavos).
Lote | Item | Descrição do Produto / Serviço | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
I | 1 | Media Gateway de tronco para interfaces digitais E1 | 04 | Unidades | R$ 2.246,32 | R$ 8.985,29 |
9.2. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
9.3. Estão inclusos no preço todas as despesas administrativas, mão-de-obra, tributos, taxas, impostos, outras despesas e demais encargos e tudo que possa contribuir para formação do custo da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
10.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
10.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
10.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
10.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Fiscal do Contrato;
10.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
10.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
10.1.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no
§ 1o do art. 81 da Lei nº 13.303/2016;
10.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que
seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei nº 13.303/2016;
10.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2. A rescisão do contrato poderá ser:
10.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei n° 13.303/2016, bem como, do constante no Acordo de Nível de Serviços, havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da CONTRATANTE;
11.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 12.1.2., a critério da Contratante;
11.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
11.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
11.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
11.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei n° 13.303/2016;
11.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
11.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.1.1 e 11.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com as do item 11.1.3, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 13.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
14.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço e possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I-A.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
16.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Termo de Referência e Proposta Comercial, e pela Lei nº 13.303/2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S A – IMA
ALIGERA EQUIPAMENTOS DIGITAIS LTDA
EDISON MANFROI
Sócio administrador
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
RG: 3067336721 RG: 41.515.382-7
ANEXO X-X - XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX (XXX – Service Level
Agreement)
1.Caso seja necessário o acionamento da assistência técnica da CONTRATADA, é imprescindível que a mesma respeite os prazos estabelecidos na tabela abaixo:
ATIVIDADE
TEMPO MÁXIMO
Notificação com problema detectado e prazo para solução | 2 (dois) dias úteis da entrega do equipamento |
Entrega de equipamento reserva (quando o prazo de devolução do equipamento original for superior a 15 dias corridos) | 2 (dois) dias úteis a partir da notificação da Assistência Técnica |
Entrega de equipamento substituto (quando o defeito detectado for irreversível) | 15 (quinze) dias corridos a contar da emissão de laudo técnico |
2.O descumprimento do Acordo de Nível de Serviço definido neste Termo de Referência implicará em penalidades impostas pela CONTRATANTE, considerando o impacto no funcionamento das operações de atendimento.
3. A penalidade será emitida em forma de Advertência quando o problema ocorrer pela primeira vez, sem impactos graves, com o caráter informativo.
4. A penalidade será emitida em forma de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, quando houver atraso na entrega e/ ou na execução de serviços previstos na garantia do produto. O valor será cobrado por dia de atraso, admitindo-se, no máximo, 10 (dez) dias de atraso, sendo que, após esse prazo, ficará caracterizada a inexecução total do objeto.
5. A penalidade será emitida em forma de multa equivalente a até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compras quando ficar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto.
6. O valor da multa ou indenização deve ser ressarcido à CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da notificação à CONTRATADA, através de depósito em conta corrente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXX, Usuário Externo, em 26/05/2021, às 15:33, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 26/05/2021, às 17:08, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX, Gerente de Suprimentos, em 27/05/2021, às 10:51, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Gerente de Atendimento e Serv de Apoio, em 27/05/2021, às 11:04, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Assistente I - Atendimento e Informações, em 27/05/2021, às 13:40, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 27/05/2021, às 17:01, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Técnico, em 27/05/2021, às 17:20, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 3882923 e o código CRC FE1106E5.
IMA.2021.00000518-21 3882923v2