OBJETO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2018 - CONVITE Nº 006/2018 EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS do Município de São Domingos do Prata
MENOR PREÇO GLOBAL
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
Até as 14:00 horas do dia 04 de outubro de 2018
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 04 de outubro de 2018 às 14:00 horas
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Domingos do Prata, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX
CONSULTAS AO EDITAL: Na sala da Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima.
ESCLARECIMENTOS: Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Este processo destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a selecionar a Proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata-MG, julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este Edital, do Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos. Este Edital é Lei entre as partes. Obriga a Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, bem como os licitantes, a observarem as normas estabelecidas no Ato Convocatório.
1. XXXXXXXXX
X XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXX - XX, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.018/0001-60, estabelecido na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx - 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, nos termos do artigo 23 inciso II, letra “a” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público o presente Edital de Licitação, na modalidade de Convite nº 006/2018, do tipo menor preço, sob o critério de julgamento de menor preço global, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS.
1.2. O recebimento dos envelopes 01 e 02 dos interessados se dará até as 14 (quatorze) horas do dia 04 de outubro de 2018, na sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx - 000
- Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx do Prata.
2. - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II)
3 - DAS CONDIÇÕES RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderá participar da presente licitação:
3.1.1. Pessoa Física ou Jurídica declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e que não tenha restabelecida sua inidoneidade;
3.1.2. Com falência ou insolvência decretada, conforme o caso;
3.1.3. Que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de São Domingos do Prata.
3.1.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.1.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4 - DAS CONDIÇÕES
4.1. Poderão participar da presente Licitação somente as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, cadastradas em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até 24 horas antes do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
4.1.1. Nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 2006, com redação determinada pela Lei Complementar n° 147, de 2014, em razão dos itens desta licitação estimados com o valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a presente licitação é destinada a empresas que se enquadrem no conceito legal de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
4.3. HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA (documentos a serem apresentados no envelope 1)
4.3.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.3.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.5 - Certificado de Microempreendedor Individual, em se tratando de microempreendedor individual;
4.2.6 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
4.2.7 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante,
4.2.9 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
4.2.10 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
4.2.11 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
4.2.12 - Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de interesse público ou particular, comprovando a execução de atividades compatíveis com o objeto deste termo.
4.2.12.1 - A licitante deverá comprovar experiência por meio de atestado ou declaração em pelo menos 1 (um) trabalho relacionado a estudos, planos ou projetos na área de resíduos, saneamento ou meio ambiente emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
4.2.12.2 - A comprovação de que o Responsável Técnico pertence ao quadro permanente ao qual se refere o item anterior, deverá ser efetuada através da apresentação da CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços, juntamente com o registro da empresa junto ao Conselho competente, indicando o Responsável Técnico da empresa;
4.2.12.3 - No caso do Responsável Técnico ser sócio da empresa, a comprovação dar-se-á através da apresentação do Contrato Social da empresa, juntamente com registro no Conselho competente, indicando ser o sócio o Responsável Técnico da Licitante
4.2.13 - Registro da empresa Licitante no Conselho Regional Competente, atualizado de acordo com a última alteração contratual; indicando objeto social compatível com a presente licitação, contendo o(s) registro(s) do(s) responsável(is) técnico(s);
4.3 - A microempresa, empresa de pequeno porte e equiparada, que possuir restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame.
4.4 - A licitante que pretender utilizar os benefícios previstos no item 4.4 deste edital, deverão apresentar junto com a documentação (ENVELOPE 1), declaração, que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no edital.
4.5 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.4. implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 2009, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação
4.6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Os envelopes deverão ser preenchidos preferencialmente, conforme abaixo constando:
PROCESSO LICITATORIO Nº 052/2018 | PROCESSO LICITATORIO Nº 052/2018 |
CONVITE Nº 006/2018 | CONVITE Nº 006/2018 |
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO | ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO |
RAZÃO SOCIAL: | RAZÃO SOCIAL |
CNPJ | CNPJ |
5.2. O primeiro envelope nº 01, gravada a palavra “DOCUMENTAÇÃO”, deverá conter copias autênticas ou acompanhadas dos originais, dos documentos exigidos no item 4.2.
5.3. O segundo envelope nº 02 contendo a PROPOSTA DE XXXXX, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas.
5.4. Preço em moeda corrente nacional, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária;
5.5. No preço proposto deverão estar incluídos todos os encargos, tributos e demais despesas decorrentes da contratação dos serviços;
5.6. Data, assinatura e identificação signatário.
6. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. A presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666/93.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
7.1. Abertura do ENVELOPE nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
7.1.1- No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes legais que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a comissão de licitação, iniciará os trabalhos, credenciando os representantes legais e examinado os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes, procedendo-se a seguir à abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO.
7.1.1.1- Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante credenciado legalmente que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se ou apresentar sua credencial, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
7.2 - O exame da documentação do envelope n° 01 será realizado pela Comissão designada, resultando dela a habilitação ou inabilitação da proponente;
7.2.2 - Somente os concorrentes habilitados passarão para a fase de abertura das propostas - envelope n°
02. A proponente definitivamente inabilitada receberá de volta seu envelope da proposta, intacto, mediante recibo.
7.2.3 - Em caso de renúncia expressa ao direito de recurso quanto às decisões de habilitação e inabilitação, a abertura das propostas comerciais poderá se proceder na mesma sessão, que será contínua.
7.2.4 - Aberta as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.
7.2.5 - Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias;
7.2.6 - Após a análise das propostas apresentadas a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as exigências do edital, apresentar o menor preço global;
7.2.7 - Se houver empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio, no ato da sessão.
7.2.8. Os documentos contidos nos envelopes 01 serão examinados e rubricados pelos membros da comissão de licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes legais.
7.3. Abertura do ENVELOPE nº 02 - PROPOSTA
7.3.1. O envelope contendo a PROPOSTA COMERICAL dos licitantes será aberto, a seguir no mesmo local, pela comissão de licitação, desde que as licitantes sejam habilitadas.
7.3.2. Uma vez abertas as propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
7.3.3. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da comissão de licitação, bem como pelos licitantes presentes, sendo procedida a leitura dos preços e condições oferecidas.
7.4. Critérios de julgamento das propostas:
7.4.1. Desclassificação:
7.4.1.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências estabelecidas no edital;
b) forem manifestamente inexeqüíveis ou com preços superiores aos praticados no mercado.
c) Propostas apresentadas com o valor acima do estimado no termo de referencia.
7.4.2. Classificação:
7.4.2.1. Após exames das propostas, a comissão fará a classificação, levando em conta exclusivamente o menor preço GLOBAL.
a) a classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis;
b) em caso de igualdade de preços, como critério de desempate será realizado sorteio.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária: 0000000 00000.0000000000.000.00000000000.000xx orçamento vigente.
9. DO PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta bancária, na conta do contratado, conforme abaixo, acompanhados da nota fiscal e ordem de compra.
9.2 - Serão efetuados 03 (três) pagamentos sendo:
9.2.1 - 30% (trinta por cento) no ato de entrega e aprovação do Produto 1;
9.2.2 - 30% (trinta por cento) no ato de entrega e aprovação do Produto 2;
9.2.3 - 40% (quarenta por cento) no ato de entrega e aprovação do Produto 3;
9.3 - Os pagamentos somente serão realizados mediante o efetivo cumprimento ao contratado, que será devidamente atestado pelo gestor do contrato responsável.
9.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho, à Fazenda Federal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, a nota fiscal deverá vir estar acompanhada das certidões de regularidade.
10 - DO FUNDAMENTO LEGAL
10.1 - A presente licitação, na modalidade legalmente denominada CONVITE, será regida pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelas condições do presente instrumento.
10.2. O prazo da prestação dos serviços corresponderá ao período de 06 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser alterado e prorrogado de acordo com a Lei Federal 8.666/93
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Decai do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Administração, o licitante ou qualquer cidadão que tendo-o aceito sem objeção, venha apontes falhas ou irregularidades posteriores, hipóteses que tal impugnação não gerará qualquer efeitos se ultrapassado o prazo constante do artigo 41, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93.
11.2. No caso de inadimplemento, sujeita-se o licitantes às seguintes sanções: Advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade ( Lei 8.666/93 artigo 87).
11.3. Em caso de recurso o prazo para interposição e de impugnação será de dois dias, nos termos do artigo 6º do artigo 109 da Lei 8.666/93.
11.4. Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Edital serão obtidos no Setor de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal, à Rua Xxxxxxx Xxxxxx - 224 - centro - São Domingos do Prata, no horário de 07:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas, nos dias úteis, e pelo telefone 0XX-31-38561385.
11.5. Aplicam-se à presente licitação no que couber os demais dispositivos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12. DOS ANEXOS
12.1. ANEXO I - PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
12.2. ANEXO II - Termo de Referencia
12.3. ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
12.4. ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
12.5. ANEXO V - Termo de Renuncia (facultado a entrega)
12.6 - ANEXO VI - Declaração que não emprega menor.
12.7 - ANEXO VII - Modelo de Carta de Credenciamento São Domingos do Prata, 20 de setembro de 2018
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I - PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO CARTA CONVITE Nº 006/2018
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone/Fax:
Endereço para Correspondência:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Representante Legal: _ CPF: _ _ RG: _
Conta para Pagamento: Agência: _ Banco: _
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR PROPOSTO |
01 | Elaboração de Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGIRS Caracterização Gravimétrica Levantamento e Diagnóstico dos processos de gestão de resíduos Prognóstico Atendimento art. 19 da Lei Federal nº 12.305/2010. | |
VALOR GLOBAL |
Nos valores acima deverão estar compreendidos, além do lucro, encargos sociais/previdenciários, taxas, seguros, alimentação, hospedagem, transporte e quaisquer despesas de responsabilidade que direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas no Edital e seus anexos.
Validade da Proposta: 60 dias.
, de _ _ de 2018.
_ Assinatura do Representante Legal
ANEXO II - TERMO DE REFERENCIA 1- ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objetivo subsidiar o processo licitatório, com o escopo de promover a contratação de empresa para prestação de serviços de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS do Município de São Domingos do Prata, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
1.2 - O Plano de Gerenciamento Integrada de Resíduos Sólidos deverá ser elaborado em duas fases distintas: o diagnóstico da situação atual do município e dos serviços de limpeza urbana; e as proposições com uma indicação das alternativas pré-selecionadas.
2- OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1- A contratação em pauta tem como objetivo principal o atendimento ao que dispõe a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
2.2- O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS deverá apontar e descrever as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, contemplando os aspectos referentes a não geração, redução, reutilização, reciclagem e disposição ambientalmente adequada do rejeito.
2.3- O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS deverá conter ainda a estratégica geral dos responsáveis pela geração dos resíduos para proteger a saúde humana e o meio ambiente, conforme dispõem a legislação ambiental.
3- JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1- Justifica-se a realização da licitação, a necessidade fornecer subsídios para o gerenciamento de resíduos sólidos urbanos do Município, sobretudo em atendimento a Lei 12.305 de 2 de Agosto de 2010 e o Decreto Federal 7.404 de 23 de Dezembro de 2010 que a regulamenta.
4- CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 - As especificações dos serviços, quantidade e valores de referência estão relacionados no Adendo A deste Termo de Referência. Apenas serão aceitos os serviços que estiverem de acordo com as especificações deste instrumento.
4.2 - Deverá ser exigido das empresas participantes, como critério de habilitação, atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de interesse público ou particular, acompanhado CAT emitido pelo CREA, comprovando a execução de atividades compatíveis com o objeto deste termo.
4.2.1 - A licitante deverá comprovar experiência por meio de atestado ou declaração em pelo menos 1 (um) trabalho relacionado a estudos, planos ou projetos na área de resíduos, saneamento ou meio ambiente emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
4.2.1.1 - A comprovação de que o Responsável Técnico pertence ao quadro permanente ao qual se refere o item anterior, deverá ser efetuada através da apresentação da CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços, juntamente com o registro da empresa junto ao Conselho competente, indicando o Responsável Técnico da empresa;
4.2.1.2 - No caso do Responsável Técnico ser sócio da empresa, a comprovação dar-se-á através da apresentação do Contrato Social da empresa, juntamente com registro no Conselho competente, indicando ser o sócio o Responsável Técnico da Licitante
4.3 - Para habilitação, deverá ser exigido ainda o Registro da empresa Licitante no Conselho Regional Competente, atualizado de acordo com a última alteração contratual; indicando objeto social compatível com a presente licitação, contendo o(s) registro(s) do(s) responsável(is) técnico(s);
5- LOCAL E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços serão executados na sede da Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, de acordo com a necessidade do setor solicitante.
5.2 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, despacho, fretes, deslocamento, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto.
5.3 - Prazo de elaboração do plano: 180 (cento e oitenta) dias a partir da emissão da ordem de serviço.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - O Plano de Gerenciamento Integrada de Resíduos Sólidos deverá ser elaborado em duas fases distintas: o diagnóstico da situação atual do município e dos serviços de limpeza urbana; e as proposições com uma indicação das alternativas pré-selecionadas.
6.2 - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL
6.2.1 DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO
6.2.1.1 - Nesta fase deverá ser realizado um trabalho de pesquisa e levantamento de dados que analisados subsidiarão o diagnóstico da situação atual do Município e dos serviços de limpeza urbana. Deverão ser abordados os aspectos legais e físicos, estrutura administrativa, estrutura operacional e urbana, aspectos sócio-econômicos, educação ambiental e estrutura financeira. Considerado ainda, a legislação em vigor no Município no que se refere a saneamento ambiental e os principais aspectos nela contida correlacionados com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS.
6.2.2.2No caso de soluções consorciadas, a caracterização deverá também ser regional.
6.2.2 CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS
Estimativas de Quantidade de Lixo Gerado:
Geração “per capita” de lixo (kg/habitante/dia);
Taxa de crescimento populacional (% / ano);
Taxa de incremento do serviço de limpeza pública (%), a partir dos percentuais de atendimento atuais, tendo como objetivo a universalização dos serviços;
Taxa de incremento da geração “per capita” de lixo (% / ano).
Composição física percentual (média) dos tipos de resíduos sólidos urbanos:
Recicláveis
Orgânicos (úmidos e secos)
Rejeitos
Distribuição dos resíduos sólidos urbanos por categoria (% do total):
Domiciliar
Comercial
Público
Serviços de Saúde e Hospitalar
Terminais Rodoviários e Ferroviários
Industrial
Agrícola
Construção Civil
Radioativo
Entulho
Especiais (pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, pneus, etc.).
Outros.
6.2.3 ASPECTOS LEGAIS
Deve ser efetuado o levantamento e a análise das disposições legais existentes sobre resíduos sólidos e limpeza pública (normas, regulamentações), incluindo contratos de execução de serviços por terceiros sobre a limpeza urbana municipal.
6.2.4 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Identificar a estrutura organizacional atual, inclusive a avaliação de contratos firmados entre a Prefeitura Municipal e as empresas terceirizadas (responsáveis pela coleta de resíduos do município, dos serviços de poda, limpeza urbana e respectivos recursos humanos).
6.2.5 ESTRUTURA OPERACIONAL
Identificar e analisar a atual estrutura operacional do sistema, compreendendo as seguintes atividades:
Levantamento dos serviços prestados pela coleta regular (lixo domiciliar, comercial, de saúde, etc.), informando a frequência, regularidade, turnos, veículos e equipamentos utilizados, mapeamento das áreas atendidas por setores de limpeza e os roteiros de coleta, qualidade dos serviços prestados, dificuldades e pontos de estrangulamento existentes;
Levantamento dos serviços de varrição, capina, roçagem e entre outros;
Levantamento dos serviços de coleta especial;
Levantamento dos estabelecimentos que se caracterizam como grandes produtores individuais de resíduos sólidos urbanos, informando a produção, frequência, veículos e equipamentos utilizados;
Considerações acerca da operação da Usina de Triagem e Compostagem - UTC.
Levantamento dos atuais locais de distribuição final de resíduos sólidos oriundos de grandes produtores e vazadouros de lixo domiciliar existentes no território municipal;
Levantamento da infraestrutura física instalada para prestação de serviço de limpeza urbana, informando a relação e localização de prédios administrativos, oficinas de manutenção, edificações de apoio, próprios ou alugados, com indicação da área construída, estrutura funcional interna, estado de conservação e características construtivas principais;
Levantamento quantitativos incluindo ano de fabricação e estado de conservação dentre outras informações, da frota própria e contratada utilizada para prestação de cada tipo de serviço executado, inclusive veículos e máquinas auxiliares (automóveis e utilitários, pás carregadeiras, etc.), com frota efetivamente em uso, caso a caso;
Considerações acerca do Aterro Sanitário do Consórcio Público de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos CPGRS, do qual o Município é consorciado.
6.2.6 ASPECTOS SOCIAIS
Analisar as informações referentes aos catadores, associações e carrinheiros nas ruas. Deve ser também levantado à existência e a situação de programas educativos (parcerias com entidades e sociedade civil) e ações de educação ambiental em desenvolvimento no município, relacionados com os resíduos sólidos.
6.2.7 ESTRUTURA FINANCEIRA
Levantamento e análise da atual estrutura financeira relativa aos serviços de limpeza urbana do município, abordando as questões de tarifas, custeio do sistema de limpeza pública, dos investimentos feitos nos últimos anos e controle de custos.
6.3 PROPOSIÇÕES
Elaborar e/ou indicar os estudos necessários e formulação do sistema de gerenciamento Integrada de resíduos sólidos, contemplando as políticas gerais que orientarão a atuação municipal (definição do órgão gestor, seu formato institucional, sua estrutura orgânica, a estratégia de implantação do sistema e dos serviços a serem prestados; a classificação e tratamento a ser dado a cada tipo de resíduo).
Deverão ser propostas soluções para o equacionamento dos problemas levantados pelo diagnóstico, de acordo com as seguintes diretrizes:
As propostas deverão ser articuladas intersetorialmente;
Sistema de limpeza urbana deverá privilegiar soluções voltadas para a minimização da geração, a segregação e a redução do volume (prensagem, trituração) dos resíduos sólidos gerados, visando ampliar a vida útil do aterro sanitário;
Os resíduos sólidos domiciliares/comerciais e os especiais deverão ser, obrigatoriamente, coletados em separado e ter destinação final diferenciada, uma vez que a Coleta Seletiva deve ser planejada de forma para ser implantada e ampliada para todo território municipal;
As propostas elaboradas deverão definir a origem dos recursos necessários para a manutenção e operação do tratamento e da disposição final.
Contemplar a Coleta Seletiva de resíduos orgânicos em grandes fontes geradores para otimizar o processo de compostagem e conferir melhor qualidade ao composto orgânico gerado, tendo em vista que o Município possui uma Usina de Triagem e Compostagem.
6.3.1 Forma de Execução dos Serviços
Elaborar uma avaliação das vantagens e desvantagens, sob o aspectos operacionais e financeiros, da forma de execução dos serviços (direta, indireta, terceirizada ou concedida, total ou parcial), para: coleta de lixo domiciliar e comercial; coleta de resíduos sólidos dos serviços de saúde; coleta de resíduos especiais, coleta do lixo com uso de caçambas estacionárias; varrição e limpeza (capina, roçada, raspagem, etc.) de vias e logradouros públicos; destino final dos resíduos e das demais unidades destinadas à recepção, triagem, e tratamento de resíduos passíveis de reaproveitamento (reciclagem ou compostagem) que vierem a ser objeto de propostas.
Uma vez definida a forma mais vantajosa de execução dos serviços, deverão ser apresentadas proposições relativas à administração dos mesmos, indicando, se for o caso, a necessidade de realização de estudos complementares para introduzir modificações organizacionais e legais para efetivar as soluções propostas.
6.3.1.1 - Fases de execução dos serviços: PRODUTO 1
I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados e limpeza pública no respectivo território,
contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;
II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 0x xx xxx. 000 xx Xxxxxxxxxxxx Federal e o zoneamento ambiental, se houver;
III - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais;
IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
PRODUTO 2
V - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei nº 11.445, de 2007;
VI - indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
VII - regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual;
VIII - definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público;
IX - programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização;
X - programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
XI - programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;
XII - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos;
XIII - sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
XV - descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XVI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de logística reversa previstos no art. 33;
XVII - ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento;
XVIII - identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;
XIX - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.
PRODUTO 3
Entrega do documento final e aprovação do município.
6.3.2 Estrutura Operacional
Apresentar propostas relativas ao acondicionamento,a coleta de lixo domiciliar/comercial e de resíduos especiais; à limpeza urbana; ao tratamento e destinação final do lixo e aos equipamentos de apoio operacional, abordando os aspectos relacionados a seguir:
Acondicionamento: proposição de sistema diferenciado desde a fonte até o ponto de coleta para cada categoria (domiciliar/comercial, saúde, entulho e outros);
Coleta: proposição de sistema compreendendo o dimensionamento do quadro de pessoal, a adequação da frota e de equipamentos, planos de coleta (freqüência, horários, itinerários e setores), fardamento, equipamento de proteção individual e dos sistemas de fiscalização e controle, quantificar (dimensionar) as linhas (rotas) de coletas;
Limpeza Pública: proposição de sistema de limpeza pública, compreendendo: varrição de vias e logradouros públicos, adequação da frota e de outros equipamentos, sistemas de fiscalização e controle, dimensionamento das equipes, limpeza de dispositivo de drenagem de águas pluviais (bueiros e bocas de lobo), além de outros serviços como capina, raspagem e roçada.
Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos: proposição de alternativas viáveis para a destinação final de lixo urbano (avaliar as possibilidades de implantação de outro aterro sanitário no município ou ação consorciada); como também para a minimização da geração, visando redução no custo mensal dos resíduos encaminhados ao aterro sanitário; por meio dos procedimentos de reciclagem e até compostagem;
Instalações de Apoio Operacional: localização e pré-dimensionamento das edificações e/ou instalações de apoio operacional, tais como oficinas, garagens, sede distritais (se for o caso) e pontos de apoio para serviços de varrição(se for o caso).
Outros:
- Incluir sistema de monitoramento;
- Logística Reversa.
6.3.3 Aspectos Organizacionais
Apresentar proposta de estrutura organizacional para a forma selecionada de execução dos serviços, contemplando organograma funcional, competência dos diversos órgãos e dimensionamento de pessoal. Deverão ser definidos os instrumentos que viabilizem a participação social/controle social dentro da estrutura organizacional do sistema.
6.3.4 Aspectos Legais
Elaborar uma avaliação do instrumental jurídico existente e indicação de modificações, adaptações ou complementações que se fizerem necessárias, de forma a oferecer o suporte legal adequado ao bom funcionamento do serviço de limpeza pública, com proposição, se for o caso, de contratação de outros estudos. Deverá ser dada especial atenção à Lei Nº. 12.305 de 02/08/2010 que instituiu a Política Nacional Resíduos Sólidos.
6.3.5 Programa de Implantação do Plano
Definida a capacidade de investimento do município e fontes de financiamento será elaborado um programa de implantação do sistema acompanhado de cronograma físico-financeiro. Este programa deverá indicar, ainda, mecanismos que permitam a sua atualização e acompanhamento. Deverá ser inserido Plano de Execução dos serviços, detalhando o que dever ser executado, construído e/ou adquirido mediante prazos, custos e fontes de financiamento.
6.3.6 Plano Social
O Plano Social deve envolver os grupos sociais afetados e a comunidade interessada em apoiá-los, identificando sua participação no processo de solução do problema.
Implantação de um plano e programa de higiene e segurança dos trabalhadores
6.3.7 Programa de Educação Ambiental
Planejar atividades de Educação Ambiental em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99).
6.3.8 Identificação dos aspectos e Impactos Ambientais:
Para implantação de um sistema de gestão ambiental em todo o processo.
7- FORMATO DE APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Na apresentação do PGIRS, o empreendedor deve respeitar instruções mínimas, estabelecidas pelo Município de São Domingos do Prata, sob pena de não aceitação do trabalho apresentado.
Complementações: a insuficiência de informações técnicas, baseadas em diagnósticos e prognósticos incompletos e que dificultem a perfeita compreensão de impactos potenciais ou efetivos do empreendimento / atividade, implicará em rejeição do PGIRS inviabilizando eventual emissão de licenciamento / autorização ambiental.
Formato: o PGIRS deve ser apresentado conforme segue:
Papel – branco, de tamanho A4 (210 X 297mm), utilizando somente um lado do papel;
Parágrafo
Espaço entrelinhas: 1,5 ou 24 pontos – para textos, títulos e subtítulos;
Espaço entrelinhas: simples ou 14 pontos – para notas de rodapé, citações diretas, resumo, título de tabelas indicações de fontes de tabelas, referencias bibliográficas;
Recuo: 2cm.
▪ Fonte:
▪ Tipo: Arial – Tamanho 12 (textos e subtítulos);
▪ Arial 10 para digitação de citações longas, notas de rodapé, tabelas, quadros e ilustrações;
▪ Títulos de capítulos são escritos em CAIXA ALTA;
▪ Subtítulos de subseções levam maiúscula apenas nas letras iniciais das principais palavras e são escritos em negrito.
▪ Margens:
▪ Esquerda: 3,0 cm
▪ Direita: 2,0 cm
▪ Superior: 3,0 cm
▪ Inferior: 2,5 cm
▪ Numeração de páginas: as páginas devem ser contadas sequencialmente a partir da folha de rosto, sendo que a numeração impressa em algarismos arábicos (1, 2, 3) deve ser colocada no canto superior direito e somente aparecerá a partir da introdução, indo até a última página do trabalho. Os elementos pré-textuais (sumário, resumo e listas) levam numeração romana minúscula (iii, iv, v) no centro inferior da página. As páginas de folha de rosto, dedicatória, agradecimentos e epígrafe não levam numeração na folha apesar de serem contadas.
▪ Fotografias: devem ser apresentadas em original, com suas respectivas legendas.
▪ Mapas, tabelas e figuras: cópias devem ser legíveis, com escalas adequadas, informando as fontes, datas e outros detalhes que sejam necessários.
▪ Material cartográficos / bases topográficas: deve conter as seguintes informações: Hidrografia; Rede viária; Área urbana; Edificações; Curvas de nível e/ou Cotas topográficas; e Coordenadas geográficas (UTM).
▪ Número de cópias:
▪ PGIRS - cópias impressas: deverão ser entregues 02 (duas) cópias impressas, em meio físico (papel), sendo uma delas não encadernada para possibilitar eventuais cópias fotostáticas;
▪ PGIRS - cópias em meio digital: fornecer ao Município 2 (duas) cópias em meio digital (CD), com os arquivos textos em formato DOC ou PDF e os mapas e fotografias em formato PDF ou JPG ou JPEG, todos compatíveis com a plataforma Windows.
8- LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
Para elaboração do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos deverão ser levadas em consideração as seguintes leis, resoluções e normas técnicas, dentre outras:
Lei Federal Nº. 12.305, de 02 de agosto de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
Lei Federal Nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007: Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº. 6.766,de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº. 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Brasília, 2007;
Lei Municipal Nº 568, de 07 de Julho de 2015: Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico destinado a execução dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, controle de resíduos sólidos e drenagem do Município de São Domingos do Prata, Minas Gerais;
Lei Municipal Nº 585, de 18 de Dezembro de 2015: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de São Domingos do Prata e dá outras providências;
Lei Federal nº. 9.795, de 27 de abril de 1999: Dispõe sobre a Educação Ambiental, Institui a Política Nacional de Educação Ambiental.
Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
Lei nº. 6938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente.
Lei nº. 11.107/2005 – Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos.
Resolução CONAMA 05 de 05 de agosto de 1993: Dispõe sobre os resíduos sólidos gerados em Portos, Aeroportos, Terminais Ferroviários e Rodoviários e estabelecimento prestadores de Serviços de Saúde;
Resolução CONAMA 09 de 31 de agosto de 1993: Recolhimento e destinação adequada de óleos lubrificantes;
Resolução CONAMA 257 de 30 de junho de 1999: Pilhas e baterias – Dispõe sobre a destinação final de pilhas e baterias;
Resolução CONAMA 258 de 26 de agosto de 1999: Coleta e destinação final adequada aos pneus inservíveis;
Resolução CONAMA 263 de 12 de novembro de 1999: Pilhas e baterias – Inclui o inciso IV no Artigo 6º da Resolução CONAMA 257 de 30 de junho de 1999;
Resolução CONAMA 275 de 25 de abril de 2001: Estabelece o código de cores para diferentes tipos de resíduos;
Resolução CONAMA 358 de 29 de abril de 2005: Dispõe s sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde;
Resolução CONAMA 307 de 05 de julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil;
Resolução CONAMA 313 de 29 de outubro de 2002: Inventário nacional de Resíduos Sólidos Industriais;
Resolução CONAMA 316 de 29 de outubro de 2002: Procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico dos resíduos;
Portaria ANVISA 802 de 08 de outubro de 1998: Institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos;
Resolução ANVISA RDC 306 de 07 de dezembro de 2005: Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
Norma da ABNT – NBR 1.183 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
Norma da ABNT – NBR 7.500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais;
Norma da ABNT – NBR 9.190 – Classificação de sacos plásticos para o acondicionamento de lixo;
Norma da ABNT – NBR 9.191 – Especificação de sacos plásticos para acondicionamento de lixo;
Norma da ABNT – NBR 9.800 – Critérios para lançamento de efluentes líquidos industriais no sistema coletor público de esgoto sanitário;
Norma da ABNT – NBR 10.004 – Resíduos sólidos – Classificação;
Norma da ABNT – NBR 10.005 – Lixiviação de Resíduos – Procedimento;
Norma da ABNT – NBR 10.006 – Solubilização de Resíduos – Procedimento;
Norma da ABNT – NBR 10.007 – Amostragem de Resíduos – Procedimento
Norma da ABNT – NBR 10.703 – Degradação do Solo – Terminologia;
Norma da ABNT – NBR 11.174 – Armazenamento de resíduos classes II – não inertes e III – inertes;
Norma da ABNT – NBR 12.235 – Procedimentos para o Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos;
Norma da ABNT – NBR 12.807 – Resíduos de serviços de saúde – Terminologia;
Norma da ABNT – NBR 12.808 – Resíduos de serviços de saúde – Classificação;
Norma da ABNT – NBR 12.809 – Manuseio de resíduos de serviços de saúde – Procedimento;
Norma da ABNT – NBR 12.810 – Coleta de resíduos de serviços de saúde – Procedimento;
Norma da ABNT – NBR 13.221 – Transporte de resíduos
9- MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
9.1 - A contratação será realizada mediante licitação na modalidade de Convite do tipo menor preço global.
9.2 - Em decorrência da necessidade de execução dos serviços e em decorrência do curto prazo de tempo para formalização dos procedimentos de licitação, sugerimos a modalidade convite, por se tratar de uma modalidade que o valor balizado enquadra em seu limite de até R$ 330.000,00.
9.3 - Os licitantes serão convidados, pela unidade administrativa, no mínimo três (03) participantes. O convite também será estendido aos demais cadastrados que se manifestaram com antecedência mínima de
24 horas da apresentação das propostas, conforme regras definidas nos atos (cópia do instrumento convocatório) a serem afixados no quadro de avisos deste órgão.
9.3.1 - Conforme deliberação do Tribunal de Contas da União - TCU, não se deve adjudicar licitação na modalidade convite com menos de três propostas válidas para o objeto licitado, devendo repetir o processo
- Súmula 248.
9.3.2 - Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no § 7° do art. 22, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
9.4 - Considerando a natureza particular do serviço, o tempo escasso e em respeito ao código de ética dos profissionais técnicos que provavelmente participarão como convidados, que veda a disputa de preços entre colegas, optamos pelo Convite, que possui as seguintes particularidades:
a) permite agilizar o processo de escolha da melhor proposta com prazos mais curtos;
b) pode ser processada e homologada com menor tempo, incluindo o prazo de publicação e para o julgamento das propostas dos licitantes interessados;
c) visa a economicidade para a administração, pois trata de uma modalidade que exige a publicação do Edital somente no quadro de aviso da Prefeitura, ficando, portanto, dispensado a publicação em Jornais, trazendo economicidade financeiramente ao Município;
d) modalidade de licitação objetiva, simples, prática e econômica.
10- INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1- As despesas decorrentes da execução do objeto do futuro Contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº 0000078 02002.0412200082.015.33903900000.100.
11 - CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta bancária, na conta do contratado, conforme clausula 11.4 abaixo citada, acompanhados da nota fiscal.
11.2 - Os pagamentos somente serão realizados mediante o efetivo cumprimento ao contratado, que será devidamente atestado pelo gestor do contrato responsável.
11.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho, à Fazenda Federal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, a nota fiscal deverá vir estar acompanhada das certidões de regularidade.
11.4 - Serão efetuados 03 (três) pagamentos sendo:
30% (trinta por cento) no ato de entrega e aprovação do Produto 1;
30% (trinta por cento) no ato de entrega e aprovação do Produto 2;
40% (quarenta por cento) no ato de entrega e aprovação do Produto 3;
12- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 - O contrato a ser firmado entre o Município de São Domingos do Prata e o vencedor do certame terá validade de 12 (meses) meses, a partir da data de assinatura.
13.- INDICAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO
13.1 - O fiscal do contrato terá como atribuições anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. O Departamento Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente indica a Divisão Municipal de Meio Ambiente atuarão na fiscalização do futuro contrato.
14- CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Prefeitura Municipal e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas
as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
14.2 - A simples participação neste certame implica que:
a) Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) O licitante vencedor compromete-se a prestar os serviços que consta como objeto desta licitação em total conformidade com as especificações deste termo;
14.3 - É vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto do presente certame, salvo em casos autorizados expressamente pela Administração, a seu critério.
São Domingos do Prata, 10 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Departamento Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA - ADENDO A
VALORES ESTIMADOS
Os valores estimados apresentados neste instrumento foram obtidos através do cálculo da média de preços apurados pelo Departamento Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente por meio de pesquisa de preço de mercado.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO |
01 | Elaboração de Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGIRS Caracterização Gravimétrica Levantamento e Diagnóstico dos processos de gestão de resíduos Prognóstico Atendimento art. 19 da Lei Federal nº 12.305/2010. | R$ 51.000,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 51.000,00 |
São Domingos do Prata, 10 de setembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Departamento Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento, o município de São Domingos do Prata, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 224, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.018/0001-60, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ,
situada na Rua .........................................., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições, em conformidade com a Lei 8.666/93 e sua alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS do Município de São Domingos do Prata, em conformidade com o Processo Licitatório nº 052/2018, Convite nº 006/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZOS
2.1 - O prazo de vigência contratual corresponderá ao período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente contrato, podendo ser alterado de acordo com a Lei Federal 8.666/93.
2.2 - Prazo de elaboração do plano: 180 (cento e oitenta) dias a partir da emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES
3.1. - DO CONTRATADO
3.1.1. Executar os serviços objetos deste Contrato, em conformidade com o Termo de Referência, mantendo estrita observância das técnicas em vigor;
3.1.2. Prestar informações que lhe forem solicitadas pela contratante, relativamente aos serviços contratados;
3.1.3. Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições exigidas para habilitação.
3.1.4. O Contratado se responsabilizará por quaisquer danos causados a terceiros ou ao Contratante, em virtude de negligência, imprudência ou imperícia, durante a execução do presente contrato.
3.1.5. Arcar com os encargos sociais/previdenciários, taxas, seguros, alimentação, hospedagem, transporte e quaisquer despesas de responsabilidade que direta ou indiretamente, decorram da execução do contrato.
3.1.6. Permitir a realização de análises periódicas da qualidade dos SERVIÇOS pela contratante ou por quem esta determinar sem o aviso prévio de tal diligência.
3.1.7. Indenizar o Contratante pelos danos causados pela má qualidade dos SERVIÇOS PRESTADOS.
3.1.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.9. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, não gerando nenhuma responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE, todos os encargos sociais, fiscais, tributários, trabalhistas, acidentes, danos a terceiros, indenizações e multas decorrentes do presente independentemente da época em que os mesmos forem cobrados pelos órgãos competentes; e ainda, todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução, pela CONTRATADA, do presente contrato.
3.2 -SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
3.2.1 - Efetuar os pagamentos na forma deste contrato;
3.2.2- Modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
3.2.3 - Rescindir unilateralmente o presente contrato nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93.
3.2.4 - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
3.2.5 - Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR CONTRATUAL E REAJUSTE
4.1 - O Contratante pagará a Contratada pela prestação dos serviços o valor total R$ .......( ).
4.2 - Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência do contrato.
CLAUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. - Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta bancária, na conta do contratado, conforme abaixo citado, acompanhados da nota fiscal.
5.1.1 - Serão efetuados 03 (três) pagamentos sendo:
1º- 30% (trinta por cento) no ato de entrega e aprovação do Produto 1; 2º- 30% (trinta por cento) no ato de entrega e aprovação do Produto 2;
3º- 40% (quarenta por cento) no ato de entrega e aprovação do Produto 3;
5.2 - Os pagamentos somente serão realizados mediante o efetivo cumprimento ao contratado, que será devidamente atestado pelo gestor do contrato responsável.
5.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho, à Fazenda Federal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, a nota fiscal deverá vir estar acompanhada das certidões de regularidade.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão por conta da dotação orçamentária nº 0000078 02002.0412200082.015.33903900000.100 do orçamento vigente.
CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por razões de interesse público, conveniência e oportunidade pelo Contratante, bem como por inadimplemento de quaisquer das suas cláusulas ou condições, ou resilido pela superveniência de fatos que o tornem materialmente inexeqüível, tanto pelo Contratante quanto pelo Contratado(a).
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1 - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas, caracterizará inadimplência, sujeitando a CONTRATADA às sanções enumeradas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e às multas previstas neste instrumento
8.2 - Multas:
8.2.1 - No caso de negligência, a multa será, no máximo, de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato.
8.2.2 - No caso do Contrato se conduzir dolosamente durante o fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato.
8.2.3 - No caso de abandono dos serviços, além de outras combinações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
8.3 - As multas serão automaticamente descontáveis de quaisquer créditos, devendo ser aplicadas por representação da administração e aprovação do Prefeito.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O fiscal do contrato terá como atribuições anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A Divisão Municipal de Meio Ambiente para atuará na fiscalização do contrato.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de São Domingos do Prata para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente contrato.
9.2. E, por estarem justos e contratados, e pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas, assinam este contrato, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas para fins de direito.
São Domingos do Prata,.....de de 2018.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal - CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2. _
ANEXO V - TERMO DE RENÚNCIA (FACULTADO A ENTREGA)
(Lei Federal n° 8.666/93, art. 43, III).
A Empresa .................................................................... abaixo assinada, inscrita no CNPJ sob o n0..........................................., participante da Licitação na Modalidade Convite n° 006/2018, promovida pela Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, por intermédio de seu representante legal, na forma e sob as penas da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, vêm, RENUNCIAR, expressamente, ao direito de interpor recurso e ao prazo respectivo relativos a fase de HABILITAÇÃO, concordando com o prosseguimento do certame licitatório.
........................, ........... de de 2018.
Representante Legal:
XXXXX XX (MODELO DE DECLARAÇÃO)
Declaramos para os fins de prova junto ao Convite nº 003/2018 e para fins do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF, Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que a empresa
, neste ato representada por não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalvamos que os menores a partir de 14 anos se encontram na condição de aprendiz. Por ser verdade, firmo a presente.
, de de 2018.
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO VII - (MODELO) CARTA DE CREDENCIAMENTO.
, de de 2018.
À
Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata A/C Comissão Permanente de Licitação.
Prezados Senhores;
A empresa -------------------------------, inscrita no CNPJ sob o Nº ------------------, neste ato representada por ----------
---------------, ----------, , (qualificação), portadora de carteira de identidade nº , expedida pelo
, cargo ., em atendimento ao disposto no CONVITE nº 006/2018 vem perante Vossas Senhorias credenciar , CI. , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Nº 8666/93.
Atenciosamente;
Representante Legal da Licitante.
PROTOCOLO (recibo de entrega do edital)
Declaro que recebi da Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, através da Comissão Permanente de Licitação, o edital e anexos referente ao Processo Licitatório nº 052/2018 na modalidade de Convite nº 002/2018 para Contratação e empresa para prestação de serviços de elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS do Município de São Domingos do Prata
DATA, de de 2018. NOME:
ENDEREÇO: TELEFONE:
Assinatura
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