CONTRATO DE DOAÇÃO
CONTRATO DE DOAÇÃO
Contrato de Doação celebrado entre SITAWI Finanças do Bem e ASSOCIACAO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA, no âmbito do Projeto Social “Salvando Vidas”, realizado com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) e da Bionexo do Brasil Soluções Digitais Eireli.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de Direito, as Partes adiante relacionadas e devidamente qualificadas, a saber:
de um lado, na qualidade de Doador:
SITAWI FINANÇAS DO BEM, pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n. 09.607.915/0001-34, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xx. 000, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, doravante designada simplesmente “SITAWI”, neste ato representada conforme previsto em seu estatuto;
e, de outro lado, na qualidade de Donatária:
ASSOCIACAO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob n 13.025.507/0001-41, com sede na SIMEAO SOBRAL, 1312, , DEZOITO DO FORTE,
CEP 49072720 , ARACAJU, SE, doravante designado(a) simplesmente “Donatária”, neste ato representado(a) conforme previsto em seu estatuto;
considerando que:
I - o Brasil enfrenta emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto do novo coronavírus (causador da Covid-19), que afeta drasticamente as ações e serviços de saúde pública;
II - nesse contexto, a SITAWI celebrou Contrato de Aplicação de Recursos Não Reembolsáveis com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), com a interveniência da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) e da Bionexo do Brasil Soluções Digitais Eireli (Bionexo), tendo por objeto a realização do Projeto Social “Salvando Vidas”, que envolve (i) a aquisição de bens e serviços, como material médico-hospitalar, equipamentos e outros, necessários ao enfrentamento da doença Covid-19 no país e suas consequências e disponibilização destes itens às instituições de saúde que atendem o SUS; (ii) a estruturação e operacionalização de fundo para captação de recursos adicionais de terceiros, advinda de doações diretas e de campanha de arrecadação em plataforma de crowdfunding; e (iii) campanhas e ações para o fortalecimento e engajamento da sociedade para enfrentar desafios de saúde pública e problemas sociais semelhantes;
III - a Donatária é uma instituição de saúde, sem fins lucrativos, e foi selecionada pela CMB, de acordo com critérios aprovados pelo BNDES, para receber bens e/ou serviços no âmbito do Projeto Social “Salvando Vidas”;
resolvem celebrar o presente Contrato de Doação (o “Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
1. OBJETO
1.1. Doação. Constitui objeto do presente Contrato a doação, pela SITAWI à Donatária, dos bens e/ou serviços detalhados na Relação de Bens e/ou Serviços Doados constante do Anexo 1 (a “Doação”), no âmbito do Projeto Social “Salvando Vidas”, realizado com apoio do BNDES e parceria da CMB e Bionexo (o “Projeto”).
1.1.1. Origem dos bens e/ou serviços. Os bens e/ou serviços ora doados foram/serão adquiridos pela SITAWI especialmente para o Projeto, a partir de definição e especificações fornecidas pela CMB com base em dimensionamento realizado junto à Donatária e/ou outras instituições de saúde, nos termos do Contrato de Aplicação de Recursos Não Reembolsáveis celebrado com o BNDES.
1.1.2. Limitação de responsabilidade. A SITAWI fica eximida de qualquer responsabilidade quanto à definição dos bens e serviços objeto desta Doação, suas especificações técnicas e quantidades, bem como eventuais vícios, defeitos e problemas de qualquer ordem que os mesmos venham a apresentar, os quais deverão ser endereçados diretamente pela Donatária perante o(s) respectivo(s) fornecedor(es).
1.1.3. Instalação, operação e/ou manutenção. A instalação, operação e/ou manutenção dos bens e/ou serviços ora doados, bem como quaisquer despesas relativas a essas atividades ou quaisquer outras que se façam necessárias após a entrega dos bens e/ou serviços e que não sejam cobertas pelos respectivos fornecedores são de integral e exclusiva responsabilidade da Donatária.
1.1.4. Documentação. A SITAWI compromete-se a encaminhar à Donatária cópia digital de todos os contratos, documentos fiscais, manuais e quaisquer outros documentos relacionados aos bens e/ou serviços objeto desta Doação que vier a receber, a fim de que a Donatária possa sub-rogar-se e exercer seus direitos perante os respectivos fornecedores.
1.1.5. Estimativa de valor. Os bens e/ou serviços ora doados possuem valor estimado total de R$391462,20 (trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), conforme detalhado no Anexo 1.
1.2. Entrega da Doação. A SITAWI compromete-se a providenciar a entrega dos bens e/ou serviços ora doados no(s) estabelecimento(s) da Donatária indicado(s) na Relação de Locais de Entrega constantes do Anexo 1.
1.2.1. Responsabilidade pelo recebimento da Doação. No ato da entrega, a Donatária deverá conferir os bens e/ou serviços doados e, fazer a conferência dos itens através do link enviado pela Bionexo, e estando em perfeito estado geral e de funcionamento, o usuário deverá aprovar o recebimento; esta aprovação automaticamente ficará registrada no sistema onde a SITAWI, terá acesso, validando a entrega do pedido.
1.2.2. Registro de ocorrências na entrega. Qualquer incidente no momento da entrega deverá ser documentado pela Donatária e informado, em até 48h (quarenta e oito horas), à SITAWI.
1.2.3. Bens e/ou serviços discrepantes. A Donatária deverá recursar o recebimento de bens e/ou serviços que não estejam em conformidade com as especificações previstas neste Contrato e/ou que não estejam em perfeito estado geral e de funcionamento, observando o disposto na cláusula 1.2.2.
1.2.4. Prazo de entrega. Os bens e/ou serviços serão entregues à Donatária no menor prazo possível, considerando as disponibilidades do(s) fornecedor(es) e terceiro(s)
responsável(is) pelo transporte e entrega.
2. COMPROMISSOS DAS PARTES
2.1. Compromissos da SITAWI. Sem prejuízo de outros compromissos assumidos neste Contrato, a SITAWI se compromete a:
2.1.1. Doação. providenciar a entrega, à Donatária, dos bens e/ou serviços detalhados no Anexo 1, em perfeito estado geral e de funcionamento;
2.1.2. Dúvidas e ocorrências anteriores ao recebimento. responder as dúvidas e endereçar as ocorrências que lhe sejam comunicadas pela Donatária, até o momento em que os bens e/ou serviços sejam efetivamente recebidos pela Donatária.
2.2. Compromissos da Donatária. Sem prejuízos de outros compromissos assumidos neste Contrato, a Donatária se compromete a:
2.2.1. Utilização da Doação. receber e utilizar os bens e/ou serviços detalhados no Anexo 1 no desenvolvimento de suas atividades, destinando-os exclusivamente ao atendimento público, conforme diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
2.2.2. Responsabilidade pela utilização e manutenção. responsabilizar-se pela adequada utilização e manutenção dos bens e/ou serviços ora doados, eximindo a SITAWI, o BNDES, a CMB e a Bionexo de qualquer responsabilidade a este respeito;
2.2.3. Informações. fornecer com agilidade as informações, fotos e/ou vídeos que eventualmente lhe sejam solicitadas pela SITAWI em relação ao objeto deste Contrato;
2.2.4. Destinação ulterior dos bens em condição de uso ou recuperáveis. doar todos ou parte dos bens indicados no Anexo 1 a outra instituição de saúde, sem fins lucrativos, caso (i) a Donatária não tenha mais necessidade ou interesse de permanecer com os bens; (ii) os bens encontrem-se em condições de uso ou de recuperação; e (iii) tenham se transcorrido, pelo menos, seis meses desde a data de assinatura deste Contrato;
2.2.5. Destinação ulterior dos bens irrecuperáveis ou de recuperação injustificada. dar aos bens a destinação que parecer mais conveniente à Donatária, caso os bens (i) não mais estejam em condições de utilização; e (ii) sejam irrecuperáveis ou a recuperação represente mais de 50% de seu valor de mercado ou a análise de custo vs. benefício demonstre ser injustificável sua recuperação;
2.2.6. Apoio ao Projeto. sempre que possível, prestigiar o Projeto e reconhecer a contribuição da SITAWI, do BNDES, da CMB e da Bionexo para a sua realização, estimulando que outros apoiadores se somem à iniciativa;
2.2.7. Indenização. indenizar e manter indenes a SITAWI, o BNDES, a CMB, a Bionexo e todas as partes a ele relacionadas (para os fins deste item, em conjunto designados as “Partes Indenizadas”) caso qualquer das Partes Indenizadas venha a ser demandada por terceiros, incluindo empregados, prepostos, colaboradores ou contratados a qualquer título da Donatária ou qualquer autoridade governamental, incluindo autoridades tributárias, por força do descumprimento, pela Donatária, de quaisquer obrigações referidas neste Contrato, devendo a Donatária, nessa hipótese, (i) na maior extensão em que permitido em lei, tomar todas as medidas disponíveis para excluir as Partes Indenizadas do pólo passivo da demanda, (ii) caso ou enquanto essa exclusão não seja deferida, reembolsar as Partes Indenizadas por todos os custos e despesas por qualquer delas incorridos para apresentação de defesa na demanda em questão, incluindo honorários dos advogados e demais assessores (inclusive assistentes técnicos)
escolhidos e contratados a exclusivo critério das Partes Indenizadas, honorários periciais, despesas e custas processuais, despesas, custas e depósitos recursais e quaisquer outros valores, (iii) reembolsar as Partes Indenizadas todos os valores a cujo pagamento qualquer delas vier a ser condenada na demanda em questão ou todos os valores a cujo pagamento qualquer delas vier a se obrigar em transação celebrada com o titular da pretensão veiculada na demanda em questão.
3. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO ANTECIPADA
3.1. Prazo. O presente Contrato vigorará pelo prazo de nove meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2. Resolução. Qualquer uma das Partes poderá resolver o presente Contrato, mediante envio de notificação por escrito à outra Parte, nas seguintes hipóteses:
3.2.1. Inadimplemento. em caso de inadimplemento de qualquer disposição contratual, por qualquer das Partes, caracterizado, (i) no caso das obrigações sujeitas a prazo, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias em seu respectivo cumprimento e, (ii) no caso das demais obrigações, pelo seu descumprimento, desde que esse descumprimento não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de notificação endereçada pela Parte inocente nesse sentido;
3.2.2. Resolução do Contrato com BNDES. caso o BNDES venha a resolver o Contrato de Aplicação de Recursos Não Reembolsáveis celebrado com a SITAWI, nos termos de sua cláusula décima quarta;
3.2.3. Falência e outros. caso seja decretada a falência ou insolvência de qualquer das Partes ou caso qualquer das Partes venha a requerer recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, em caso de dissolução ou liquidação de qualquer das Partes;
3.2.4. Força maior ou caso fortuito. em caso de evento de força maior ou caso fortuito que impossibilite a execução do Contrato ou o torne economicamente inviável.
3.3. Restituição. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na cláusula 3.2, a Donatária compromete-se a devolver à SITAWI os bens ora doados, a critério exclusivo da SITAWI.
3.3.1. Alcance da obrigação de restituição. A obrigação estabelecida na cláusula 3.3 não se aplica às hipótese de resolução por inadimplemento da SITAWI.
4. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS DE INTEGRIDADE
4.1. Integridade. As Partes declaram e comprometem-se a:
4.1.1. não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pecuniária ou de qualquer natureza, relacionada de qualquer forma com a finalidade deste Contrato, assim como não praticar atos lesivos, infrações ou crimes contra as ordens econômica ou tributária, o sistema financeiro, o mercado de capitais ou a administração pública, nacional ou estrangeira, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, terrorismo ou financiamento ao terrorismo, previstos na legislação nacional e/ou estrangeira aplicável;
4.1.2. não praticar atos que importem em discriminação de raça ou gênero, trabalho infantil, trabalho escravo, que caracterizem assédio moral ou sexual, ou que importem em crime contra o meio ambiente;
4.1.3. adotar políticas de prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, conforme
previsto na legislação brasileira, em especial a lei n. 12.846/2013, bem como desenvolver suas atividades em estrita observância a estas políticas, não adotando práticas contrárias à lei;
4.1.4. garantir a conformidade por parte de seus diretores, conselheiros, sócios, administradores e colaboradores e/ou terceiros por elas contratados às políticas internas e às leis de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro;
4.1.5. adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus diretores, conselheiros, sócios, administradores e colaboradores e/ou terceiros por ela contratados;
4.1.6. estabelecer, difundir e estimular a adoção de valores e princípios éticos, bem como combater a corrupção em todas as suas formas;
4.1.7. abster-se de subscrever ou realizar práticas anticoncorrenciais ou abusivas;
4.1.8. observar as regras e obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como desenvolver ações preventivas referentes à saúde e a segurança dos trabalhadores, em especial as regras expressas na legislação que proíbe o trabalho de menores de 18 (dezoito) anos em atividades perigosas ou insalubres, e em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;
4.1.9. não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos, nos termos da lei n. 10.097/2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a não se utilizar de condições degradantes de trabalho associadas a práticas que caracterizem o trabalho escravo;
4.1.10. proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área de meio ambiente e correlatas, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da lei
n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da lei n. 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).
4.2. Descumprimento dos compromissos. As Partes declaram estar cientes de que o descumprimento de quaisquer dos compromissos estabelecidas na cláusula 4.1 facultará a outra Parte a rescindir o presente Contrato de pleno direito.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Tributos. A Donatária declara, sob as penas da lei, que é instituição de assistência social, sem fins lucrativos, na forma do art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal e cumpre com todos os requisitos para a imunidade a impostos, incluindo o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
5.2. Irretratabilidade. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título.
5.3. Comunicações. Todas as comunicações ou notificações relativas ao presente Contrato deverão ser feitas por escrito, em língua portuguesa, por carta com aviso de recebimento, notificação judicial ou extrajudicial, ou e-mail, e dirigidas às Partes nos endereços abaixo indicados:
Se para a SITAWI:
SITAWI
Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000/000, Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000
At.: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx
Se para a Donatária:
ASSOCIACAO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA
SIMEAO SOBRAL, 1312, , DEZOITO DO FORTE, CEP 49072720 ARACAJU, SE
At.: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
E -mail: xxxxxxx_xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
5.4. Único acordo. O presente instrumento constitui o acordo integral entre as Partes com relação às matérias que constituem seu objeto, superando e substituindo qualquer outro acordo, verbal ou escrito.
5.5. Independência das disposições. Se qualquer cláusula deste Contrato for considerada inválida ou ineficaz, a validade de suas demais cláusulas e do Contrato como um todo não será afetada. As Partes substituirão as cláusulas sem efeito por cláusulas eficazes, que correspondam, da forma mais próxima possível, ao sentido das cláusulas inquinadas e ao propósito deste Contrato.
5.6. Novação e outros. A omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento de qualquer de seus direitos sob este Contrato não constituirá novação ou renúncia a tal direito.
5.7. Vínculos. O presente Contrato não estabelece nenhum vínculo empregatício ou associativo entre as Partes ou entre qualquer das Partes e qualquer dos empregados, colaboradores, prepostos ou contratados da outra Parte.
5.8. Alterações. Qualquer alteração ao presente Contrato somente será válida mediante celebração de termo aditivo firmado por ambas as Partes.
5.9. Assinatura eletrônica. As Partes aceitam e admitem como válida a utilização de mecanismos de assinatura eletrônica no presente documento, nos termos da medida provisória nº 2.200- 2/2001.
5.10. Foro. As Partes elegem o foro da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E assim, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, trinta e um de julho de dois mil e vinte
SITAWI
p. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
ASSOCIACAO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA
p. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx RG:
Nome:
RG:
ANEXO 1
PRODUTOS | QUANTIDADES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Alcool Gel 500mL | 900 | 4,38 | 3942 |
Avental Impermeável | 520 | 4,9 | 2548 |
Avental nao impermeavel | 42840 | 3,89 | 166647,6 |
Mascara cirurgica | 5400 | 0,77 | 4158 |
Luva Procedimento Nitrilica | 127500 | 0,469 | 59797,5 |
Luva Procedimento Xxxxxxxxx X | 000000 | 0,469 | 99474,9 |
Luva Procedimento Nitrilica P | 84900 | 0,45 | 38205 |
Luva Cirurgica Estéril 6,5 Und | 800 | 1,25 | 1000 |
Luva Cirurgica Estéril 7,0 Und | 1600 | 1,25 | 2000 |
Luva Cirurgica Estéril 7,5 Und | 2000 | 1,25 | 2500 |
Luva Cirurgica Estéril 8,0 Und | 1600 | 1,25 | 2000 |
Luva Cirurgica Estéril 8,5 Und | 1800 | 1,67 | 3006 |
Mascara X00 | 0000 | 4,08 | 5671,2 |
Touca | 4000 | 0,128 | 512 |
391462,20 |
10 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 17 de agosto de 2020, 12:14:36
20203107 53. TERMO DOACAO ASSOCIACAO ARACAJUANA DE BENEFICENCIA.pdf
Código do documento 523b9d6e-b3a4-4558-8d83-a1027f409d94
Assinaturas
Xxxxxxx xxxxxxx dos santos xxxxxxx_xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como parte
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinou como testemunha
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinou como parte
Eventos do documento
03 Aug 2020, 18:15:00
Documento número 523b9d6e-b3a4-4558-8d83-a1027f409d94 criado por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (Conta 256890df-42fc-419b-a24a-1eddfb6c9d0e). Email :xxxxxxxx@xxxxxx.xxx. - DATE_ATOM: 2020-08-03T18:15:00-03:00
03 Aug 2020, 18:17:21
Lista de assinatura iniciada por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (Conta 256890df-42fc-419b-a24a-1eddfb6c9d0e). Email: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx. - DATE_ATOM: 2020-08-03T18:17:21-03:00
03 Aug 2020, 22:31:01
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como parte (Conta cfd568c9-f793-41b7-957c-2849a78638ff) - Email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx - IP: 177.59.30.123 (000-00-00-000.0x.xxxxx.xxx.xx porta: 31194) - Geolocalização:
-22.9098755 -43.2094971 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-08-03T22:31:01-03:00
03 Aug 2020, 23:20:55
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Assinou como testemunha (Conta 256890df-42fc-419b-a24a-1eddfb6c9d0e) - Email: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx - IP: 179.35.218.40 (00.000.00.000.xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 18472) - Geolocalização:
-22.7345027 -43.319345899999995 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-08-03T23:20:55-03:00
10 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 17 de agosto de 2020, 12:14:36
12 Aug 2020, 08:11:36
XXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 189.22.126.146 (189.22.126.146 porta: 47504) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-08-12T08:11:36-03:00
12 Aug 2020, 12:16:46
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx_xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 189.22.126.146 (189.22.126.146 porta: 42694) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2020-08-12T12:16:46-03:00
Hash do documento original
(SHA256):96386cda5086b4d45a13c1907d9c8eb789272054352fd684abef2fe4c2373345
(SHA512):d2d16f127ff0f5ac95f5c081714425d7009052d158bd4d71a1a696e95e0cae4109205a0c0ae6c7ee12df71b6c5ef577bc1ba00c7c79fdc3c12f449a3463ecdad
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima