EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2024
O MUNICÍPIO DE CARIACICA - PMC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER, neste ato denominada SEMESP, torna pública a realização do presente
CHAMAMENTO PÚBLICO, visando à seleção de ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL -
OSC interessadas em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO nos termos e critérios do presente edital.
1. PROPÓSITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO, SUA BASE LEGAL E ACESSO AO EDITAL
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Cariacica, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco relacionado a atividades de iniciação esportiva e de lazer, que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal nº 007 de 19 de janeiro de 2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração.
1.4. Os interessados em participar do presente chamamento poderão obter informações no endereço: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Estação Cidadania-Esporte de Cariacica/ECEC, Parque O Cravo e A Rosa, Alameda da Frincasa, s/n, Bairro Nova Brasília, Cariacica/ES, telefones (27) 0000- 0000 e por e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4.1. As informações a serem transmitidas visando sanar eventuais dúvidas serão restritamente relacionadas ao edital (possíveis esclarecimentos), sendo vedado qualquer auxílio em elaboração de documentações e ou análise prévia/conferência de os mesmos que são exigências do edital.
1.5. O Edital completo e seus anexos também poderão ser adquiridos pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx na página da SEMESP.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. Constitui-se objeto do presente Edital a seleção de propostas para a contratação de recursos necessários visando a Implementação e desenvolvimento da Realização do Evento “Gincana Interativa”, com as crianças, adolescentes, adultos e idosos com atividade recreativas, físicas, esportivas e de lazer orientados garantido assim as diretrizes aprovadas através do Convênio Ministério do Esporte nº. 55/2024 – Xxxxxxxxxxxx.xx nº. 959212/2024.
2.2. O objeto tem como objetivo geral propiciar aos beneficiados uma iniciação esportiva visando promover integração, socialização, companheirismo entre os participantes e o congraçamento com novos núcleos esportivos, com a realização de atividades sistemáticas e eventos esportivos – festivais como ações realizadas motivando inclusão social entre os praticantes.
O projeto objetiva resgatar o espírito esportivo, social entre seus participantes promovendo a prática esportiva regular, juntamente com ações e eventos durante as atividades sistemáticas, assim como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos participantes, promovendo exercício da cidadania e o desenvolvimento social além de ampliar e qualificar o acesso ao esporte educacional.
A Gincana Interativa tem como característica promover o esporte e a saúde no cotidiano dos adolescentes e jovens em idade escolar, em sinergia com atitudes saudáveis, e sua relevância na vida de todos os envolvidos, direta e indiretamente, além da melhoria da qualidade de vida dos participantes. Os itens de metas, metodologia e justificativa, além do público beneficiado, explicam com clareza o detalhamento do benefício da execução deste projeto, cujos detalhes são essenciais para o correto fluxo de trabalho. Apesar de todo o detalhamento explanado, os focos são a integração entre saúde e esporte, através da participação dos envolvidos em atividades recreativas e de lazer, com intercâmbios sociais.
Fomentar a prática de esporte por parte das criação, adolecentes, adultos e idosos atráves do evento, em sinergia com diferentes modalidades esportivas município de Cariacica/ES.
2.3. Os objetivos específicos da parceria:
• Integrar o público participante de maneira recreativa e interativa, por meio das atividades físicas propostas.
• Promover a busca por atitudes saudáveis, através da sinergia entre vetores de saúde e atividades esportivas como um todo (serão detalhadas na metodologia);
• Motivar pessoas de todas as idades a realizarem atividades físicas, nas diferentes modalidades abordadas, com orientações sobre os benefícios do esporte e seus resultados práticos na saúde de seus participantes;
• Proporcionar infraestrutura adequada, segura e confortável a todos os participantes diretos e indiretos;
• Integrar o evento em atividades lúdicas, juntamente com os beneficiários, com a participação direta dos envolvidos;
2.4. A execução do objeto se dará por meio de apoio financeiro através do Convênio Ministério do Esporte nº. 55/2024 – Xxxxxxxxxxxx.xx nº. 959212/2024 para Implementação e desenvolvimento para Realização do Evento “Gincana Interativa”, visando a oferta de atividades físicas e de lazer para os munícipes da rede municipal de ensino de Cariacica.
3. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO OBJETO
3.1. A Gincana Interativa será um evento composto por atividades esportivas que envolvem o público infanto juvenil, com a prática de modalidades variadas, tais como: corrida, queimada, cabo de guerra, corrida de saco, dança da cadeira, futebol de sabão, arremesso de bambolê, passa ou repassa com provas, salto em distância, corrida de obstáculos, estoura bexiga, vôlei improvisado, travinha, desafio de danças, fute mesa, além de atividades lúdicas e área kids. Destacamos que as atividades desenvolvidas serão ofertadas todos os dias de evento, vale ressaltar que o evento contará com premiações de participação; com estimativa de público de até 600 beneficiários, durante toda a execução do evento.
3.2. Propomos a execução deste evento em parceria com as escolas municipais e os bairros do município de Cariacica/ES, cujo critério de seleção, se dará em parceria da Secretaria Municipal de Esportes com a Secretaria Municipal de Educação com o intuito de garantir a participação dos alunos, objetivando promover a prática esportivas aos estudantes do ensino fundamental da cidade de Cariacica.
3.3. A recreação esportiva também terá participação de outros parceiros que promoverão sorteios de brindes, além de outras atividades. A previsão de início é às 8 da manhã, com término até às 17 horas, durante 03 (três) dias (sexta-feira, sábado e domingo) a ser definido.
3.4. Teremos ainda uma divulgação especial do evento por meio de caminhões de som, além de palestras específicas a serem realizadas na sexta feira anterior à realização do evento, trazendo assim, uma forma de conscientização dos beneficiários.
3.5. O local da execução do evento, será determinado de acordo com as necessidades e demandas das Secretarias Municipais de Esporte e Lazer.
3.6. Destacamos que todos os detalhamentos do projeto se encontram no Termo de Referência no Anexo XIV do edital de Chamamento Público.
4. JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS
4.1. A SEMESP tem suas ações pautadas no art. 54 da Lei Municipal nº 5.283/2014, como propor políticas para integração social, desenvolver programas de esporte, fomentar o esporte amador e eventos esportivos de caráter popular, incentivar a prática esportiva e recreativa no município, podendo estas ações serem realizadas através de convênio com Organizações Sociais (OS) à luz da Lei Federal nº 13.019/2014.
4.1.2. A seleção de uma OS para execução do objeto tem por finalidade ofertar serviços que possam gerar uma melhor qualidade de vida para os munícipes por meio de atividades esportivas, de lazer e educacionais.
4.1.3. O referido Projeto vai propiciar aos beneficiados uma iniciação esportiva visando promover integração, socialização, companheirismo entre os participantes e o congraçamento com novos núcleos esportivos, com a realização de atividades sistemáticas e eventos esportivos
– festivais como ações realizadas motivando inclusão social entre os praticantes.
4.1.4. A cidade da Cariacica, uma das mais importantes da região metropolitana da Grande Vitória, com suas particularidades únicas e seus mais de 350 mil habitantes, sempre foi protagonista na questão de políticas públicas para seus cidadãos.
4.1.5. O projeto proposto, expõe a flagrante necessidade dos cuidados com a saúde aos munícipes através da prática esportiva. Atualmente a falta de prática de exercícios físicos ocasiona diversos problemas de saúde, e o sedentarismo no país vem crescendo cada vez mais por conta das facilidades tecnológicas, da produção em massa de produtos industrializados, devido à falta de informação e motivação da própria população em não realizar exercícios físicos cotidianamente. Desta forma uma grande parte da população que não investe em prevenção, exercícios físicos, boa alimentação, vem superlotando hospitais e postos de saúde com casos simples de serem resolvidos se houvesse a preocupação para com estes cuidados rotineiros. Lembrando que, prevenção e exames de rotina auxiliam na detecção de doenças em seu estágio inicial, onde podemos afirmar que se consegue um índice de cura que supera aos 90% (HOSPITAL CAMARGO, 2013).
4.1.6. Desta forma, o projeto irá expor a necessidade de as pessoas terem preocupação com a saúde e com as rotinas de exames preventivos, exercícios físicos e conhecimento em várias áreas através dos atendimentos propostos no item 4.1 deste plano de trabalho, com objetivo de proporcionar hábitos necessários para que se envelheça com saúde; desta forma, o projeto busca proporcionar, em forma de entretenimento, tal necessidade.
4.1.7. Estende-se ainda, os cuidados de saúde com o munícipe, por meio de palestras na área de saúde, no qual são abordados a prevenção de doenças como DST´S, câncer, relacionadas à
postura, obesidade, bem como incentivar a alimentação saudável, além da orientação de como o esporte proporciona a atenuação de doenças como autismo e diabetes mellitus.
4.1.8. Hoje, já se é comprovado que 16,4 % da população não pratica exercícios físicos regulamente (PORTAL R7, 2014). Este índice era de 13,2% em 2006, ou seja, houve um aumento de 24%. Com relação à alimentação, houve um aumento, 30,4% dos jovens com mais de 18 anos que optaram por comer frutas e hortaliças. Ao mesmo tempo, a pesquisa mostra que houve um aumento no consumo de produtos gordurosos, refrigerantes e sucos artificiais (PORTAL UOL, 2014).
4.1.9. Esta realidade nos chama atenção para que existam movimentos a favor do esporte, lazer, saúde, e do bem-estar da população, contribuindo desta forma para o levantamento da questão, e da importância das atividades físicas e saudáveis no dia a dia da população, agregando ainda a parte recreativa no contexto.
4.1.10. Realização deste projeto que visa investir em lazer, saúde, esporte, orientações, ações sociais, promoção aos valores humanos e atitudes saudáveis durante o período de execução, que tem por objetivo, a interação da população em busca de saúde, lazer, entretenimento e atitudes saudáveis através de ações conjuntas, motivando os participantes de modo geral a inserirem no seu contexto de vida, atividades físicas, exames médicos, orientações com profissionais de saúde e esporte, além de bons hábitos alimentares para seu próprio bem-estar. Oferecendo entretenimento através de atividades recreativas e palestras com variados tipos de profissionais que são de suma importância durante esse período.
4.1.11. Espera-se que na execução do objeto seja realizada a promoção de momentos de lazer, integração, realizações além da melhora da auto estima.
4.2. Resultados esperados com a realização deste projeto que visa investir em lazer, saúde, esporte, orientações, ações sociais, promoção aos valores humanos e atitudes saudáveis durante o período de execução, que tem por objetivo, a interação da população em busca de saúde, lazer, entretenimento e atitudes saudáveis através de ações conjuntas, motivando os participantes de modo geral a inserirem no seu contexto de vida, atividades físicas, exames médicos, orientações com profissionais de saúde e esporte, além de bons hábitos alimentares para seu próprio bem-estar. Oferecendo entretenimento através de atividades recreativas e palestras com variados tipos de profissionais que são de suma importância durante esse período.
5. DOS RECURSOS E DO PÚBLICO ALVO
5.1. O programa visa atender crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, pessoas com deficiência, estudantes da rede municipal de ensino de Cariacica.
5.2. A previsão é de atendimento a 600 (seiscentos) beneficiários entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos na faixa etária de idade entre 06 e 70 anos.
5.3. Os recursos materiais para execução do objeto serão adquiridos por meio deste Termo de Colaboração.
5.4. As atividades deverão ser realizadas por profissionais qualificados para a referida atividade, como profissionais de Educação Física, gestão e profissionais com habilidade / formação específica na modalidade ou formação áreas correlatas.
5.5. Os recursos financeiros serão alocados conforme demanda e necessidade de acordo com os valores dos itens que compõem para realização do evento, respeitando os limites programados.
6. DAS CONDIÇÕES PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas na Lei nº 13.019, de 2014, nos seguintes termos:
a) Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
b) Sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
d) Ter experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante.
e) Possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.
6.2. As OSCs participantes d e v e m t e r s u a s a t i v i d a d e s e p r o j e t o s d e d i c a d a s n a á r e a d e e s p o r t e e l a z e r de interesse público e que apresentem toda a documentação do presente edital. Assim consideradas aquelas definidas na Lei nº 13.019, de 2014.
a) Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, estabelecida no Território Nacional há, no mínimo, 01 (um) ano e que comprove o caráter, definido nos atos constitutivos, estritamente esportivos.
b) Não distribuam, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, colaboradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto esportivo-social.
6.3. Para responder a este chamamento, a OSC deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância das Condições Editalícias, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
6.4. Para execução do objeto da parceria que trata este chamamento poderá ser permitida a atuação em rede.
7. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS
7.1. No prazo de 10 (dez) dias corridos após sua prévia notificação, a entidade selecionada deverá apresentar, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os documentos listados nos subitens a seguir:
a) Plano de Trabalho contendo todos os requisitos apresentados no Decreto nº. 07/2017.
b) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
d) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Organização da Sociedade Civil e do Município de Cariacica, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão de regularidade fiscal, tributária e previdenciária da união, inclusive quanto a Dívida Ativa.
f) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Certidão de regularidade inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
h) Prova de Regularidade do Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário, quando assim couber.
i) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações.
j) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual.
k) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles.
l) Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado.
m) Apresentar Registro da Organização da Sociedade Civil em Conselho Municipal, estadual ou Federal, quando a legislação assim condicionar sua capacidade para atuar ou firmar parcerias com a administração pública.
n) Documento de autorização, em se tratando de Organização da Sociedade Civil estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
o) Declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades.
p) Declaração que não emprega menor, conforme disposto no Art. 7, inciso XXIII, da Constituição Federal 1988.
q) Declaração do representante legal da OSC informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas neste decreto.
8. COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado, instituída através de Portaria pelo secretário da pasta, previamente a etapa de avaliação das propostas, destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público.
8.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
8.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
8.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
8.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
9. DA FASE DE SELEÇÃO
9.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 13/09/2024 |
2 | Entrega das propostas pelas OSC’s. | 13/09 a 14/10/2024 |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | 15/10 a 25/10/2024 |
4 | Divulgação do resultado preliminar. | 28/10/2024 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | 29/10 e 04/11/2024 |
6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | 04/11 a 08/11/2024 |
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | 10/11/2024 |
9.1.1. Os prazos iniciam às 8h do primeiro dia e finaliza às 18h do último dia e poderão ser revistos pela Comissão de Seleção.
9.1.2. Considerando a implantação do sistema eletrônico, após homologação do resultado final, as entidades poderão retirar seus documentos originais em até 7 (sete) dias, sendo destruídos após este prazo.
9.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e a não ocorrência de impedimento para a celebração desta é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da OSC selecionada (mais bem classificada).
9.3. A Etapa 1 consiste na publicação do Edital de Chamamento Público.
9.3.1. O presente Edital será integralmente disponibilizado no sitio Oficial do Poder Executivo Municipal no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/00 depois clicar em Editais de Chamamento, na página da SEMESP com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.
9.4. A Etapa 2 consiste na Entrega das propostas pelas OSCs.
9.4.1. O prazo para entrega das propostas para o presente edital será por período de 30 dias corridos a contar da data da publicação do Edital onde iniciam às 8h do primeiro dia e finalizando às 18h do último dia.
9.4.2. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 018/2024 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP”, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente sento protocolado no Protocolo Geral do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Cariacica – ES no enderenço Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 109 - Xxxx Xxxx, Cariacica - ES, 29146-785, atendendo obrigatoriamente as orientações deste edital e cumprindo a legislação vigente no horário de 08:00h às 18:00h, exceto finais de semana, feriados e ponto facultativo.
9.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
9.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal, ou por meio da comissão de seleção.
9.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
9.4.6. Observado o disposto no item 9.4.2. deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo informações em relação ao objeto.
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto.
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas.
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.
d) o valor global.
e) Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
9.5. A Etapa 3, etapa competitiva, consiste na avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
9.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas Federações ou OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
9.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo
tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
9.5.3. As propostas não devem ultrapassar o valor total de repasse para o desenvolvimento do serviço, disposto no item 11.4 deste edital, sob a pena de desclassificação.
9.5.4. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, observadas as exigências deste Edital e especificação do objeto.
9.5.5. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios definidos neste item:
Tabela 2
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação máxima |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e, os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos). - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos). - Não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). | 4,0 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. | - Grau pleno de adequação (2,0). - Grau satisfatório de adequação (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). | 2,0 |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. | - Grau pleno da descrição (1,0). - Grau satisfatório da descrição (0,5). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). | 1,0 |
(D) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. | - Grau pleno de capacidade técnico- operacional (3,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico- operacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). | 3,0 |
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
9.5.6. A Comissão de Seleção poderá, na análise dos critérios de julgamento, atribuir uma pontuação intermediária, com a devida justificativa para tal ato.
9.5.7. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação aos critérios de julgamento, em especial ao critério (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ocasionar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e
comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
9.5.8. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ocasionará as providências indicadas no subitem anterior.
9.5.9. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos.
b) que recebam nota “zero” em um dos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D).
c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas; as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto.
c) que estejam em desacordo com o Edital.
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta.
9.5.10. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
9.5.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (D) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
9.5.12. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
9.6. A Etapa 4 consiste na divulgação do resultado preliminar, no sítio oficial da Prefeitura
Municipal de Cariacica na internet, iniciando-se o prazo para recurso.
9.7. A Etapa 5 é destinada a interposição de recursos contra o resultado preliminar, após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, conforme prazo estabelecido na Tabela 1 do item 9.5.
9.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão.
9.7.2. Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Cariacica – ES no enderenço Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 109 - Xxxx Xxxx, Cariacica - ES, 29146-785, atendendo obrigatoriamente as orientações deste edital e cumprindo a legislação vigente no horário de 08:00h às 18:00h, exceto finais de semana, feriados e ponto facultativo.
9.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
9.7.4. Interposto recurso, será dado ciência dele, preferencialmente por meio eletrônico, para os demais interessados para que, no prazo de 2 (dois) dias, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
9.8. Na Etapa 6, havendo recursos, estes serão analisados pela Comissão de Seleção.
9.8.1. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 1 (um) dia corrido, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer, com as informações necessárias à decisão final.
9.8.2. A decisão final do recurso, devidamente motivada, será explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo novo recurso contra esta decisão.
9.8.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
9.8.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9. Na Etapa 7 será realizada a homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública municipal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
9.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria.
9.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
10.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. |
5 | Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município. |
10.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais.
10.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação. O modelo do Plano de Trabalho será disponibilizado à OSC vencedora.
10.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas.
b) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas.
c) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
d) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto.
e) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso.
f) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
10.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata as alíneas “d; e; f” do item 10.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
10.2.4. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC por via original ou cópia autenticada entregue à Comissão de Seleção. Tais documentos deverão ser entregues via e-mail informado no item 1.4 deste Edital.
10.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
10.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública municipal deverá consultar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Municipal – CADIN, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
10.3.2. A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
10.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações
já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
10.3.4. Na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
10.3.5. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
10.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
10.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
10.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a entidade deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
10.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
10.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação e, de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
10.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
10.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
10.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
10.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
11. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
11.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes de recurso próprio da SEMESP – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer com programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração de parcerias é a seguinte: Dotação orçamentária: 906. Classificação: 27.812.0014.1.0096 Fomento ao esporte e lazer - Natureza de Despesa 3.3.50.39.00 – Vínculo 1.500.0000.2137 Recursos Ordinários/ 1.700.2137.0000 CP - Convênio Ministério do Esporte nº. 55/2024 – Xxxxxxxxxxxx.xx nº. 959212/2024 / Exercício corrente. Valor R$ 353.832,33 (Trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos).
11.2. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento do Município de Cariacica.
11.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública municipal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
11.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública municipal nos exercícios subsequentes serão realizados mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
11.4. O valor total de referência para a realização do objeto do termo de colaboração é de R$ 353.832,33 (Trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos), conforme detalhamento das atividades. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
11.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria.
11.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 52 a 54 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
11.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija.
c) custos indiretos necessários à execução do objeto sejam quais forem à proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros).
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
11.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.
11.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
11.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
12. CONTRAPARTIDA
12.1 Será exigida contrapartida, na forma de bens ou serviços economicamente mensuráveis, no percentual de 5% sobre o valor global da parceria. Não será exigido o depósito do valor correspondente.
12.1.1 Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de parceria, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens e/ou serviços, preferencialmente mediante pesquisa de
preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração de contrapartida, na forma do Anexo X – Declaração de Contrapartida.
12.1. A OSC deverá preferencialmente ofertar sua contrapartida na forma de palestras que agreguem valor ao trabalho realizado no acolhimento, incentivando e orientando os assistidos acerca da necessidade da sua participação em eventos desta natureza e com a arrecadação de fundos/alimentos/doações para potencializar os trabalhos e serviços sociais que poderão ser realizados.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cariacica, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
13.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo endereço xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 9.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer juntamente com a Procuradoria Geral do município.
13.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
13.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐ se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
13.3. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
13.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
13.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
13.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
13.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
13.8. O Termo de Colaboração originário do Edital de Chamamento Público em comento poder ser renovado por igual período, tendo vendo em vista que é um projeto que transcende o período financeiro, além de ser um projeto que é de extrema importância para população do município de Cariacica.
13.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante e, são obrigatórios na fase de análise da proposta (fase 1):
Anexo I – Declaração De Ciência e Concordância Das Condições Editalícias.
Anexo II – Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos.
Anexo III – Declaração Da Não Ocorrência De Impedimentos. Anexo IV – Declaração Com A Relação Dos Dirigentes Da Entidade. Anexo V – Declaração De Endereço E Condições De Instalação.
Anexo VI – Declaração De Não Distribui Lucros Entre Dirigentes.
Anexo VII – Declaração De Que Não Possui Débitos Com A Fazenda.
Anexo VIII – Declaração De Que A Entidade Não Deve Prestações De Contas A Quaisquer Órgãos Ou Entidades.
Anexo IX – Declaração Que Não Emprega Menor.
Anexo X – Declaração de Contrapartida
Anexo XI – Proposta Da Entidade.
Anexo XII – Minuta do Termo de Colaboração
Anexo XIII – Plano De Trabalho
Anexo XIV – Termo de Referência
13.10. Os demais anexos deverão ser entregues em até quinze (15) dias após a aprovação da proposta, pois compõem a fase de celebração da parceria (fase 2) e, serão disponibilizados após a fase de seleção.
Cariacica-ES, 11 de setembro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Esporte e Lazer - Interino
(MODELO) ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DAS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS
Declaro que a [IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº ........... / 20. e em seus anexos, bem como que se
responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Cariacica/ES, / / .
Assinatura do Representante Legal da Entidade
(MODELO) ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS
Declaro que a [IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE] é Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, estabelecida no Território Nacional / Brasil há, no mínimo, 01 (um) ano.
Cariacica/ES, / / .
Assinatura do Representante Legal da Entidade
(MODELO) ANEXO III
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins que a [IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
• Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
• Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
• Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Acordo de Cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela ENTIDADE), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público;
• Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
• Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
• Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
• Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Cariacica/ES, / / .
Assinatura do Representante Legal da Entidade
(MODELO) ANEXO IV
DECLARAÇÃO COM A RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da (IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE), que:
• Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador;
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
• Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
• Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder
ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Cariacica/ES, / / .
Assinatura do Representante Legal da Entidade
(MODELO) ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO
Declaro, que a [IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE] está localizada no Endereço conforme comprovação enviada e, [INFORMAR UMA DAS SITUAÇÕES ABAIXO]
( ) Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
( ) Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
( ) Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A ENTIDADE adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Cariacica/ES, / / .
Assinatura do Representante Legal da Entidade
(MODELO) ANEXO VI
DECLARAÇÃO QUE NÃO DISTRIBUI LUCROS ENTRE DIRIGENTES
Declaro que a [IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE], não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, colaboradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto esportivo-social.
Cariacica/ES, / / .
Assinatura do Representante Legal da Entidade
(MODELO) ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI DÉBITOS COM A FAZENDA
Declaro que [IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE] não possui débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal;
Cariacica/ES, / / .
Assinatura do Representante Legal da Entidade
(MODELO) ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE A ENTIDADE NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS OU ENTIDADES
Declaro para os devidos fins que a [IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE], realizou corretamente todas as prestações de contas até a presente data, referente a parcerias com órgãos ou entidades e, não deve qualquer prestação de contas a outros órgãos.
Cariacica/ES, / / .
Assinatura do Representante Legal da Entidade
(MODELO) ANEXO IX
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Declaro para os devidos fins que a [IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE], não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
Cariacica/ES, / / .
Assinatura do Representante Legal da Entidade
(MODELO) ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº XXX / 2024, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] dispõe de contrapartida, na forma de [bens e/ou serviços] economicamente mensuráveis, no valor total de R$ ......................
(. ), conforme identificados abaixo:
Identificação do bem ou serviço | Valor econômico | Outras informações relevantes |
Local-UF, de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OS)
(MODELO) ANEXO XI
PROPOSTA DA OSC.
PROPOSTA DE PROJETO TÉCNICO | ||||||
PROPONENTE: | CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | CEP: | |||||
CIDADE: | TELEFONE: | |||||
NOME DO(A) RESPONSÁVEL: | CPF: | |||||
CARGO: | FUNÇÃO: | TELEFONE: | MATRÍCULA: | |||
DESCRIÇÃO DO PROJETO | ||||||
TÍTULO DO PROJETO: | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |||||
INÍCIO | TÉRMINO | |||||
OBJETO: | / / | / / | ||||
JUSTIFICATIVA: | ||||||
OBJETIVO GERAL: | OBJETIVOS ESPECÍFICOS: | |||||
PÚBLICO ALVO: | ||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | ||||||
META | ETAPA / FASE | ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO: | ||
UNIDADE | QTD | INÍCIO | TÉRMINO | |||
METODOLOGIAS / ESTRATÉGIAS: | ||||||
PLANO DE APLICAÇÃO | ||||||
NATUREZA DA DESPESA | TOTAL | CONCEDENTE | PROPONENTE | |||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | |||||
TOTAL GERAL: | ||||||
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | ||||||
CONCEDENTE | ||||||
META: | MÊS / ANO | MÊS / ANO | MÊS / ANO | MÊS / ANO | MÊS / ANO | MÊS / ANO |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
PROPONENTE | ||||||
META: | MÊS / ANO | MÊS / ANO | MÊS / ANO | MÊS / ANO | MÊS / ANO | MÊS / ANO |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
EQUIPE RESPONSÁVEL | ||||||
NOME COMPLETO | QUALIFICAÇÃO | OBSERVAÇÕES | ||||
DECLARAÇÃO | ||||||
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Cariacica - PMC, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da |
Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Município de Cariacica, na forma deste Plano de Trabalho
Cariacica/ES, / / .
Assinatura do Representante Legal da OSC
ANEXO XII
Minuta
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. /2024
PROCESSO Nº. xxx/2024
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARIACICA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E (...).
O MUNICÍPIO DE CARIACICA, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000 - 000, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.150.549/0001-19, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, com sede na Alameda da Frincasa, s/n, bairro Itacibá, Cariacica/ES, inscrita no CNPJ sob nº 27.150.549/0016-03, representada por seu titular, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, nomeado através da PORTARIA/GP/Nº 343, DE 28 DE JULHO DE 2023, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado, a (....),estabelecida na Rua (...),CEP (...), Bairro (...), Cidade-Estado, inscrita no CNPJ sob o nº. (...), neste ato representada pelo Sr. (...), qualificação e endereço (...), dor avante denominada ENTIDADE, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelo Decreto Municipal nº 007/2017 de 19 de janeiro de 2017, consoante o que consta do processo administrativo nº. XXXXX/2024 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Colaboração tem por objeto a implementação, desenvolvimento e execução do Evento “Gincana Interativa” no município de Cariacica - ES, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO, que faz parte do presente instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Sem prejuízo de outros previstos na legislação, na consecução do objeto são obrigações dos partícipes:
2.1 DO MUNICÍPIO:
2.1.1. Liberar os recursos pactuados por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso;
2.1.1.1 As informações sobre a liberação de recursos constarão em campo próprio do sítio eletrônico oficial do Município;
2.1.2 indicar expressamente o fiscal e o gestor da parceria;
2.1.3 promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria emitindo os competentes relatórios técnicos e notificando a ENTIDADE na hipótese da verificação de irregularidade;
2.1.3.1 instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria
2.1.4 informar com antecedência mínima de três dias a ENTIDADE, a ocorrência de vistorias
“in loco” em suas dependências.
2.2 - DA ENTIDADE:
2.1.1 dar cumprimento ao objeto desta parceria conforme plano de trabalho apresentado;
2.1.2divulgar em sitio próprio na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações a presente parceria, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
2.1.2.1 data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do Município;
2.1.2.2 seu nome social e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
2.1.2.3 descrição do objeto da parceria;
2.1.2.4 valor total da parceria e valores liberados;
2.1.2.5 situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.
2.1.2.6 O valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
2.2.3 manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica;
2.1.4 manter escrituração contábil regular;
2.1.5responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
2.1.6responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da ENTIDADE em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
2.1.7 prestar contas dos recursos recebidos;
2.1.8. somente realizar compras ou a contratação de serviços em valores compatíveis com aqueles praticados pelo mercado local, sempre precedido de cotações decorrentes de três fontes de preços distintas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Para execução do presente termo de colaboração o MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE, conforme cronograma pactuado, recursos financeiros que totalizam R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
.
3.2 O MUNICÍPIO transferirá os recursos em favor da ENTIDADE mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
3.3 Se a previsão de início do uso dos recursos financeiros desta parceria for igual ou superior a um mês é obrigatória a sua aplicação em caderneta de poupança de instituição oficial, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou ainda operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
3.4. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de colaboração/termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
3.5 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
3.5.1quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da ENTIDADE em relação a obrigações aqui estabelecidas;
3.5.2 quando a ENTIDADE deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos de controle.
3.6 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos a serem utilizados para consecução do objeto são provenientes da dotação
orçamentária 27.812.0014.1.0096 Fomento ao Esporte e Lazer, Natureza de Despesa 3.3.50.39.00, Dotação 906, Vínculo 1.500.0000.2137 – Recursos Ordinários/1.700.2137.0000 – CP – Conv. Federal Ministério do Esporte nº. 55/2024 Xxxxxxxxxxxx.xx nº. 959212/2024 – Exercício corrente - Valor R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
centavos).
CLÁUSULA QUINTA –DAS VEDAÇÕES
Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos para:
5.1 finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em caráter de emergência;
5.2 realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência da parceria;
5.3 pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
5.4 pagamento de juros, multas ou correção monetária, inclusive referentes a obrigações cumpridas fora do prazo, com recursos da parceria, salvo se decorrentes de atrasos do MUNICÍPIO na liberação de recursos financeiros.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
A presente parceria vigerá entre ..../..../.... à ..../..../.....
6.1O prazo de vigência desta parceria é de 12 meses a contar da data de autorização de início, podendo ser prorrogado mediante proposta da ENTIDADE devidamente justificada e formulada no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.
6.1.1 O requerimento de prorrogação de vigência do termo de parceria que envolva a transferência de recursos deverá ser acompanhado de um plano de trabalho que contemple o período a ser prorrogado e os documentos que atestem a manutenção da regularidade jurídica e fiscal da proponente
6.1.2 A prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
6.2 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros o MUNICÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência da parceria por certidão de apostilamento, independentemente de proposta da ENTIDADE, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
7.1 Após formalmente designado o FISCAL da parceria deverá a ENTIDADE atender suas requisições de documentos e visitas in loco as dependências do local onde se realizam suas ações sempre que solicitado na forma da lei.
7.1.1 O FISCAL poderá no desempenho de sua função requerer ao GESTOR que, a critério deste, sejam convidados a lhe acompanhar em suas tarefas membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, membros de Conselhos Sociais ligados a atividade fim da parceria bem como requisitar a assessoria técnica que entender necessária.
7.2 Sem prejuízo da publicidade de documentos e atos na consecução do objeto da parceria, ficam facultados o acesso aos mesmos e a visita in loco de que trata o subitem 7.1 a integrantes dos órgãos de controle interno e externo do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA - DA INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA
Na hipótese de inexecução do objeto por culpa exclusiva da ENTIDADE, o MUNICÍPIO poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
8.1 retomar os bens públicos em poder da ENTIDADE parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
8.2 assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela ENTIDADE até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante solicitação fundamentada da ENTIDADE ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma:
9.1 Por termo aditivo para:
9.1.1Ampliação de até 30% (trinta por cento) do valor global;
9.1.2 Redução do valor global, sem limitação de montante;
9.1.3 Prorrogação da vigência, observada a cláusula sétima deste termo.
9.1.4 Alteração da destinação dos bens remanescentes.
9.2 Por certidão de apostilamento nas demais hipóteses de alteração, tais como:
9.2.1 Utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria;
9.2.2 Ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho, ou
9.2.3 Remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.
9.2.4Para indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros independentemente de anuência da ENTIDADE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 A ENTIDADE prestará contas da regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria.
10.1.1 O Gestor da parceria poderá determinar à ENTIDADE que faça a prestação de contas parcial relativa a repasses realizados, observado o prazo suficiente para o cumprimento de metas a que estes se referem.
10.1.1.1 Na hipótese da prestação de contas parcial deverão ser apresentadas as informações e documentos a que se refere a subcláusula 10.2, conforme o caso.
10.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE deverá conter elementos que permitam concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
10.2.1 extrato da conta bancária específica;
10.2.2 relatório de execução do objeto, elaborado pela ENTIDADE, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
10.2.3 relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
10.2.4notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da ENTIDADE e número do instrumento da parceria;
10.2.5comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; 10.2.6material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; 10.2.7relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
10.2.8lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
10.3Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
10.4O MUNICÍPIO considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
10.4.1 relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
10.4.2 relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
10.5 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas será concedido prazo de 10 (dez) a 45 (quarenta e cinco) dias corridos por notificação para a ENTIDADE sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação conforme a complexidade do objeto.
10.6 Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão e o vício não sendo corrigido o Gestor da parceria informará o ocorrido no prazo máximo de 3 (três) dias a autoridade administrativa competente, adotará as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
10.7 As prestações de contas serão avaliadas:
10.7.1 regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
10.7.2 regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
10.7.3 irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
10.7.3.1 omissão no dever de prestar contas;
10.7.3.2descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
10.7.3.3dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; 10.7.3.4desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
10.8 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a ENTIDADE poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público.
10.8.1 Para as ações compensatórias deverá ser apresentado um novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
10.9 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a ENTIDADE deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
11.1Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ENTIDADE as seguintes sanções:
11.1.1 advertência;
11.1.2 suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo do MUNICÍPIO sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
11.1.3declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1 A reabilitação será concedida sempre que a ENTIDADE ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcláusula10.1.2.
11.2As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência exclusiva de Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
11.3A aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução desta parceria prescreve em cinco anos contados a partir da data da apresentação da prestação de contas.
11.4A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS BENS REMANESCENTES
12.1Para os fins deste ajuste consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
12.1.2Equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
12.2 Os bens remanescentes derivados desta parceria serão de propriedade da ENTIDADE e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a ENTIDADE restando aqui formalizada a promessa de transferência da propriedade ao MUNICÍPIO, na hipótese de sua extinção.
12.3 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra ENTIDADE que se proponha a fim igual ou semelhante ao da ENTIDADE donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
12.3.1 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente termo de colaboração/termo de fomento poderá ser:
13.1 denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
13.2 rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
13.2.1 utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
13.2.2 inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
13.2.3 constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
13.2.4 verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente termo de colaboração/termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pelo MUNICÍPIO estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
15.1 As comunicações relativas a este termo de colaboração/termo de fomento serão remetidas por correspondência física ou eletrônica.
15.1.1 As partes indicarão no ato da assinatura deste termo os seus endereços eletrônicos pelos quais receberão as comunicações.
15.1.1.1 Na hipótese dos mesmos serem alterados, tal modificação deverá ser comunicado no prazo de 24 horas de forma oficial, devidamente autuado neste processo.
15.1.2 As comunicações serão consideradas regularmente recebidas quando enviadas ao e-mail expressamente indicado pelas partes.
15.2 Documentos de quaisquer naturezas resultantes de transmissão eletrônica não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias;
15.3 As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de colaboração/termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA CONDUTA ÉTICA
As Partes declaram que conhecem e comprometem-se a observar e cumprir, onde quer que seja e perante a qualquer empresa, órgão, entidade ou terceiros, em que se apresentem em nome ou no interesse de qualquer uma das partes, as normas de conduta profissional abaixo definidas, que visam a garantir a condução das suas atividades com ética e dentro da integridade.
16.1.1. Todas as regras e condições norteadoras da relação estabelecida entre as Partes deverão estar reduzidas por escrito, devendo ser objeto de aditivo contratual quaisquer alterações que se façam necessárias.
16.1.2. As partes, por seus integrantes, diretores administrativos, executivos, seniores, funcionários, representantes legais, terceiros que possam agir em seu nome, bem como quaisquer parentes próximos dessas pessoas, com quaisquer capacidades pessoais, comerciais ou de qualquer outra natureza, não poderão manter relações com nenhum funcionário público ou de empresa privada ou qualquer autoridade pública, pessoa agindo em capacidade oficial, partido político, funcionário de partido ou candidato a cargo político do Brasil, caso tal ato possa representar perigo de influência ilegal sobre os processos oficiais de tomada de decisões.
16.1.3. As partes comprometem-se, ainda, a:
16.1.3.1. Prestar obediência às leis, ao sistema legal, às diretrizes e regulamentos aplicáveis, evitando violações puníveis, bem como aplicação de multas e outras penalidades;
16.1.3.2. preservar a imagem das Partes, comportando-se de maneira adequada e com urbanidade;
16.1.3.3. respeitar a dignidade pessoal, privacidade e os direitos pessoais de todos os indivíduos, com os quais mantenham relações;
16.1.3.4. não oferecer e nem receber vantagem monetárias ou de qualquer outro tipo a terceiros, de maneira ilícita e que não se justifique pela natureza da atividade desenvolvida;
16.1.3.5. agir com honestidade, lealdade, integridade, respeitando os princípios da boa-fé, evitando conflitos de interesse reais e aparentes, nos âmbitos pessoal e profissional;
16.1.3.6. elaborar relatórios e registros precisos e verdadeiros e de acordo com os princípios de contabilidade apropriados;
16.1.3.7. não utilizar mão-de-obra infantil ou submeter seus empregados a condições de trabalho subumanas;
16.1.3.8. agir de forma responsável e de boa-fé, com o devido cuidado, competência, prudência e diligência, sem deturpar fatos ou permitir que seus próprios julgamentos e decisões sejam subordinados ou guiados por considerações diversas daquelas determinadas pelo presente termo;
16.1.3.9. promover o comportamento ético de forma proativa, como parceiro responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -DA CONCILIAÇÃO E FORO
17.1 Ocorrendo controvérsias na execução desta parceria as partes buscarão o apoio da PROCURADORIA GERAL do Município para a mediação do conflito e a sua solução administrativa.
17.2 Não sendo alcançada a conciliação administrativa as partes elegem o foro a Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir os conflitos decorrentes da execução desta parceria.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Cariacica/ ES, de de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER MUNICÍPIO
(...) ENTIDADE
TESTEMUNHAS:
1: NOME:
CPF
2: NOME:
CPF
1. DADOS CADASTRAIS
ANEXO XIII MODELO
PLANO DE TRABALHO
Órgão/Entidade Proponente: | C.N.P.J: | ||||
Endereço: | |||||
Cidade: | U.F. | C.E.P: | DDD/Telefone | FAX - | E.A - |
Conta Corrente | Banco | Agência | Praça de Pagamento | ||
Nome do Responsável: | C.P.F: | ||||
C.I./Órgão Expedidor: | Cargo: | ||||
Endereço: | CEP | ||||
E-mail do Proponente: | E-mail do responsável |
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | Período de Execução | |
Inicio | Término | |
Identificação do Objeto: |
JUSTIFICATIVA:
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta | Etapa / Fase | Especificação Contratação de R. Humanos | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Qtde. meses | Início | Término | |||
01 | 01 | |||||
4. PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa | Total | Concedente | Proponente | |
Código | Especificação | |||
Total Geral R$ |
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
5.1 CONCEDENTE
Meta | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
Meta 01 | ||||||
Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
Meta 02 | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 |
Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
6. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMESP, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexistem débitos de qualquer natureza junto a quaisquer órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual, que impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignados no Orçamento do Estado do Espírito Santo, na forma deste Plano de Trabalho.
Em, de de 2024.
Presidente da OSC
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE.
Aprovo o presente Plano de Trabalho. Cariacica/ES, / / .
CARIMBO/ASSINATURA - CONCEDENTE
ANEXO XIV
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de entidade/OSC para implementação e Desenvolvimento do Projeto “Gincana Interativa” no município de Cariacica - ES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QT.ª | UNIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
1 | Tenda médio porte com fechamento (100m²), confeccionada em estrutura metálica, lona autoextinguível com flamabilidade regulamentada, calandrada, reforçada em suas extremidades, com regulagem do pé direito e lona com blackout na cor branca. | 3 | Diária | 7.036,67 | 21.110,01 |
2 | Tenda pequeno porte com fechamento (50m²), confeccionada em estrutura metálica, lona autoextinguível com flamabilidade regulamentada, calandrada, reforçada em suas extremidades, com regulagem do pé direito e lona com blackout na cor branca. | 3 | Diária | 4.036,67 | 12.110,01 |
3 | Mesa plástica na cor branca de polipropileno reforçada, com proteção anti-UV (ultravioleta), com toalhas impermeáveis. | 400 | Unidade | 12,37 | 4.948,00 |
4 | Cadeiras plásticas bistrô de polipropileno, sem braço, na cor branca, resistente até 140kg, montadas paralelas, fixadas com presilhas de amarração. | 1600 | Unidade | 5,37 | 8.592,00 |
5 | Disciplinador de fluxo, (gradil) confeccionado em estrutura metálica de metalon 50 x 50, galvanizado, com solda eletrônica, calandrado nas extremidades, com espaçamento de 10cm entre os vãos. (Em metros lineares) | 290 | Metro Linear | 40,87 | 11.852,30 |
6 | Backdrop para FOTOS, apoiado em sapatas, medindo 6x3 metros de área útil em Q30 de alumínio reforçado e fixado através de catracas de cinta para os quatro lados e sinalizado. | 3 | Diária | 3.050,00 | 9.150,00 |
7 | Backdrop para INFORMAÇÕES e DIRECIONAMENTO do evento, apoiado em sapatas, medindo 6x3 metros de área útil em Q30 de | 3 | Diária | 3.050,00 | 9.150,00 |
alumínio reforçado e fixado através de catracas de cinta para os quatro lados e sinalizado. | |||||
8 | Serviços de Staff técnico operacional uniformizado especializado para atuar durante a montagem, execução e desmontagem do evento composto por: montadores de estrutura, carregadores, seguranças, coordenador, supervisor, operador de som, fotógrafo, profissionais de limpeza e locutor | 1 | Serviço | 30.086,67 | 30.086,67 |
9 | Assessoria de desenvolvimento de marketing e design gráfico com serviço de criação e edição de layouts, vídeos, imagens, áudio, divulgação em redes sociais e veículos sonorizados. | 1 | Serviço | 15.086,67 | 15.086,67 |
10 | Serviço de coordenação, supervisão, assessoria e supervisão do evento. | 1 | Serviço | 10.086,67 | 10.086,67 |
11 | Portal de entrada do evento, apoiado em sapatas,medindo 4x1 metros de área útil em estrutura Q30 de alumínio reforçado e fixado através de catracas de cinta para os quatro lados e sinalizado. | 3 | Diária | 3.050,00 | 9.150,00 |
12 | Portal de saída do evento, apoiado em sapatas,medindo 4x1 metros de área útil em estrutura Q30 de alumínio reforçado e fixado através de catracas de cinta para os quatro lados e sinalizado. | 3 | Diária | 3.050,00 | 9.150,00 |
13 | Gerador de energia elétrica com produção de 10.000 watts, incluindo transporte, instalação e operação, silenciado, abastecido, com caixa de barramento e cabos para conexão. (Durante 12 horas) | 3 | Diária | 4.536,67 | 13.610,01 |
14 | Distribuição de Comunicação visual confeccionada em lona 440g, trama mínima de 300x300, super titanium, em impressão colorida 4x0, com acabamento em solda; reforço em ilhós em toda a sua extremidade para fixação em toda área publicitária do evento em m². | 290 | Metro Quadrado | 60,50 | 17.545,00 |
15 | Sonorização digital, com sistema line frontal, com subgrave, graves, médio graves, periférico de controle de som, com mesa digital, sonorização EchoFull, 02 microfones sem fio UHF sem corte de frequência; equalizador com divisão de faixa musical, para equilíbrio do volume das músicas mantendo 10db e potência total de 10000 watts; interligado a notebook com configuração mínima (Processador Core i5 e 12GB de memória) cabos, plugs, conectores e instalação elétrica blindada, antichoque, com aterramento. | 3 | Diária | 9.050,00 | 27.150,00 |
16 | Palco em estrutura metálica, piso em alumínio reforçado antiimpacto a 0,50 cm do chão, totalizando 40 m², com rampa de 3m de comprimento e 1m de largura e corrimão com tubo | 3 | Diária | 3.036,67 | 9.110,01 |
galvanizado, com proteção antiqueda e aterramento. | |||||
17 | Balcão em TS, medindo 10 metros quadrados para apoio de troféus, medalhas e outros equipamentos de apoio, frutas e alimentação, dos atletas, utilizados no evento. | 3 | Diária | 820,00 | 2.460,00 |
18 | Caixa Térmica com 40kg de gelo, 600 águas sem gás (garrafa 500ml) para hidratação de profissionais e staffs técnicos. | 3 | Diária | 1.613,33 | 4.839,99 |
19 | Iluminação cênica suspensa em grid de Q30, através de moving beam, par Led's, ribalta RGBW, fumaça, totalizando 10.000 watts, com instalação por cabo digital 4 vias, mesa de controle digital para realização de cênica e criação de cenas personalizadas de acordo com o projeto individual de cada apresentação musical que ocorrerão durante o evento. | 3 | Diária | 7.050,00 | 21.150,00 |
20 | Coletores com capacidade para até 200L para recolhimento e transporte de resíduos e lixo em geral, higienizadas, equipadas com alça e reposição de sacos plásticos. | 150 | Unidade | 50,50 | 7.575,00 |
21 | Wind Banner confeccionado em estrutura de metalon 30 x 30, com 4m de altura e 1m de largura, sapata para sustentação ao solo de 15kg com armação em vergalhão 2mm em toda a sua extremidade, para inserção de comunicação visual em dupla face. | 60 | Unidade | 200,50 | 12.030,00 |
22 | Bandeira em tecido Oxford, impressa em UV, medindo 3,00 x 1,50, fixada em tubo de 2 polegadas com 6,00 de altura, ao redor do evento. | 60 | Unidade | 200,50 | 12.030,00 |
23 | Blimp inflável 2,5m de diâmetro, impresso em lona 440g, trama mínima de 300x300, super titanium, em impressão colorida 4x0, com acabamento em solda; reforço em ilhós em toda a sua extremidade. | 6 | Unidade | 5.050,00 | 30.300,00 |
24 | Logística de materiais para carga e descarga em veículo truck com baú. (montagem e desmontagem) | 2 | Unidade | 3.050,00 | 6.100,00 |
25 | Divulgação volante: automóvel com palco, comprimento entre 5 a 6m. Caminhonete 2/2 (02 eixos), a partir de 2006. 01 gerador de 10kva; Som para Frente/fundo/laterais.; Xxxxxx; M. Graves;Drives/Birradiais; Amplificação do sistema; Potência mínima: 5.000 watts; 01 processador: 01 Monitor; 02 Microfones sem fio UHF. 08 (oito) horas. | 6 | Serviço | 1.543,33 | 9.259,98 |
26 | Trio Elétrico Pequeno Porte: Veículo sonorizado, comprimento entre 10,00m e 8,00m. Caminhão (02 eixos), ano a partir de 2006, regular no inmetro, cor fantasia. 01 Gerador de 25kva, Som para frente/fundo/laterais, controle na parte interna. | 3 | Diária | 10.066,67 | 30.200,01 |
Graves; M.graves; Drives/Birradiais; Amplificação do sistema; Potencia Mínima 25.000 Whats, 01 Processador; 02 Microfones sem fio UHF; Equipe: 01 motorista/Técnico/. (12 horas) | |||||
TOTAL GERAL | 353.832,33 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O referido Projeto vai propiciar aos beneficiados uma iniciação esportiva visando promover integração, socialização, companheirismo entre os participantes e o congraçamento com novos núcleos esportivos, com a realização de atividades sistemáticas e eventos esportivos – festivais como ações realizadas motivando inclusão social entre os praticantes.
O projeto objetiva resgatar o espírito esportivo, social entre seus participantes promovendo a prática esportiva regular, juntamente com ações e eventos durante as atividades sistemáticas, assim como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos participantes, promovendo exercício da cidadania e o desenvolvimento social além de ampliar e qualificar o acesso ao esporte educacional.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A cidade da Cariacica, uma das mais importantes da região metropolitana da Grande Vitória, com suas particularidades únicas e seus mais de 350 mil habitantes, sempre foi protagonista na questão de políticas públicas para seus cidadãos.
O projeto proposto, expõe a flagrante necessidade dos cuidados com a saúde aos munícipes através da prática esportiva. Atualmente a falta de prática de exercícios físicos ocasiona diversos problemas de saúde, e o sedentarismo no país vem crescendo cada vez mais por conta das facilidades tecnológicas, da produção em massa de produtos industrializados, devido à falta de informação e motivação da própria população em não realizar exercícios físicos cotidianamente. Desta forma uma grande parte da população que não investe em prevenção, exercícios físicos, boa alimentação, vem superlotando hospitais e postos de saúde com casos simples de serem resolvidos se houvesse a preocupação para com estes cuidados rotineiros. Lembrando que, prevenção e exames de rotina auxiliam na detecção de doenças em seu estágio inicial, onde podemos afirmar que se consegue um índice de cura que supera aos 90% (HOSPITAL CAMARGO, 2013).
Desta forma, o projeto irá expor a necessidade de as pessoas terem preocupação com a saúde e com as rotinas de exames preventivos, exercícios físicos e conhecimento em várias áreas através dos atendimentos propostos no item 4.1 deste plano de trabalho, com objetivo de proporcionar hábitos necessários para que
se envelheça com saúde; desta forma, o projeto busca proporcionar, em forma de entretenimento, tal necessidade.
Estende-se ainda, os cuidados de saúde com o munícipe, por meio de palestras na área de saúde, no qual são abordados a prevenção de doenças como DST´S, câncer, relacionadas à postura, obesidade, bem como incentivar a alimentação saudável, além da orientação de como o esporte proporciona a atenuação de doenças como autismo e diabetes mellitus.
Hoje, já se é comprovado que 16,4 % da população não pratica exercícios físicos regulamente (PORTAL R7, 2014). Este índice era de 13,2% em 2006, ou seja, houve um aumento de 24%. Com relação à alimentação, houve um aumento, 30,4% dos jovens com mais de 18 anos que optaram por comer frutas e hortaliças. Ao mesmo tempo, a pesquisa mostra que houve um aumento no consumo de produtos gordurosos, refrigerantes e sucos artificiais (PORTAL UOL, 2014).
Esta realidade nos chama atenção para que existam movimentos a favor do esporte, lazer, saúde, e do bem- estar da população, contribuindo desta forma para o levantamento da questão, e da importância das atividades físicas e saudáveis no dia a dia da população, agregando ainda a parte recreativa no contexto.
Desse modo com Implementação e Desenvolvimento do Projeto “Gincana Interativa”, no município de Cariacica-ES visa investir em lazer, saúde, esporte, orientações, ações sociais, promoção aos valores humanos e atitudes saudáveis durante o período de execução, que tem por objetivo, a interação da população em busca de saúde, lazer, entretenimento e atitudes saudáveis através de ações conjuntas, motivando os participantes de modo geral a inserirem no seu contexto de vida, atividades físicas, exames médicos, orientações com profissionais de saúde e esporte, além de bons hábitos alimentares para seu próprio bem- estar. Oferecendo entretenimento através de atividades recreativas e palestras com variados tipos de profissionais que são de suma importância durante esse período.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Trata-se de contratação de entidade/OSC para implementação e desenvolvimento do Projeto, a ser contratada mediante Chamamento Público.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. O prazo da implementação e desenvolvimento do projeto será estipulado conforme cronograma elaborado pela SEMESP de 07 dias, contados do(a) autorização para início das atividades para execução do
evento, em remessa única realização do evento, no seguinte endereço Estação Cidadania – Esporte de Cariacica (ECEC), no Parque o Cravo e a Rosa, no Bairro Nova Brasília, município Cariacica/ES.
5.2. O Termo de Colaboração terá vigência de 4(quatro) meses a contar da data de autorização de início, podendo ser prorrogado mediante proposta da ENTIDADE devidamente justificada e formulada no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término
5.2.1. O requerimento de prorrogação de vigência do termo de parceria que envolva a transferência de recursos deverá ser acompanhado de um plano de trabalho que contemple o período a ser prorrogado e os documentos que atestem a manutenção da regularidade jurídica e fiscal da proponente
5.2.2. A prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
5.3. Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros o MUNICÍPIO promoverá a prorrogação do prazo de vigência da parceria por certidão de apostilamento, independentemente de proposta da ENTIDADE, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Liberar os recursos pactuados por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso;
6.1.1.1. As informações sobre a liberação de recursos constarão em campo próprio do sítio eletrônico oficial do Município;
6.1.2. Indicar expressamente o fiscal e o gestor da parceria;
6.1.3. Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria emitindo os competentes relatórios técnicos e notificando a ENTIDADE na hipótese da verificação de irregularidade;
6.1.3.1. Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria
6.1.4. informar com antecedência mínima de três dias a ENTIDADE;
6.1.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital de Chamamento Público, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Divulgar em sitio próprio na internet e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações a presente parceria, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
7.1.1.1. data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do Município;
7.1.1.2. seu nome social e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
7.1.1.3. descrição do objeto da parceria;
7.1.1.4. valor total da parceria e valores liberados;
7.1.1.5. situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.
7.1.1.6. O valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício
7.1.2. manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica;
7.1.3. manter escrituração contábil regular;
7.1.4. responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
7.1.5. responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da ENTIDADE em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
7.1.6. prestar contas dos recursos recebidos;
7.1.7. somente realizar compras ou a contratação de serviços em valores compatíveis com aqueles praticados pelo mercado local, sempre precedido de cotações decorrentes de três fontes de preços distintas.
7.1.8. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da realização do serviço, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.9. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.10. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da realização do evento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.11. manter, durante toda a execução do termo de colaboração, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.12. indicar preposto para representá-la durante a execução do termo de colaboração.
7.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a entidade contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a realização do evento, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1. O FISCAL poderá no desempenho de sua função requerer ao GESTOR que, a critério deste, sejam convidados a lhe acompanhar em suas tarefas membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, membros de Conselhos Sociais ligados a atividade fim da parceria bem como requisitar a assessoria técnica que entender necessária;
8.2. Sem prejuízo da publicidade de documentos e atos na consecução do objeto da parceria, ficam facultados o acesso aos mesmos e a visita in loco de que trata o subitem 7.1 a integrantes dos órgãos de controle interno e externo do MUNICÍPIO;
8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do evento do termo de colaboração.
9.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da entidade contratada, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. A ENTIDADE prestará contas da regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria.
10.1.1. O Gestor da parceria poderá determinar à ENTIDADE que faça a prestação de contas parcial relativa a repasses realizados, observado o prazo suficiente para o cumprimento de metas a que estes se referem.
10.1.1.1. Na hipótese da prestação de contas parcial deverão ser apresentadas as informações e documentos a que se refere a subcláusula 10.2, conforme o caso.
10.2. A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE deverá conter elementos que permitam concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
10.2.1. Extrato da conta bancária específica;
10.2.2. relatório de execução do objeto, elaborado pela ENTIDADE, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
10.2.3. relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
10.2.4. notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da ENTIDADE e número do instrumento da parceria;
10.2.5. comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
10.2.6. material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
10.2.7. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
10.2.8. lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
10.3. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
10.4. MUNICÍPIO considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
10.4.1. relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
10.4.2. relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
10.5. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas será concedido prazo de 10 (dez) a 45 (quarenta e cinco) dias corridos por notificação para a ENTIDADE sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação conforme a complexidade do objeto.
10.6. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão e o vício não sendo corrigido o Gestor da parceria informará o ocorrido no prazo máximo de 3 (três) dias a autoridade administrativa competente, adotará as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
10.7. As prestações de contas serão avaliadas:
10.7.1. regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
10.7.2. regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
10.7.3. irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
10.7.3.1. Omissão no dever de prestar contas;
10.7.3.2. Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
10.7.3.3. Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
10.7.3.4. Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
10.8. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a ENTIDADE poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público.
10.8.1. Para as ações compensatórias deverá ser apresentado um novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
10.9. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a ENTIDADE deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ENTIDADE as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo do MUNICÍPIO sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
11.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A reabilitação será concedida sempre que a ENTIDADE ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcláusula10.1.1.
11.2. As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade são de competência exclusiva de Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
11.3. A aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução desta parceria prescreve em cinco anos contados a partir da data da apresentação da prestação de contas.
11.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA ENTIDADE.
12.1. Participação no Chamamento Público:
12.1.1. Poderão participar deste Edital as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs), assim consideradas aquelas definidas na Lei nº 13.019, de 2014 nos seguintes termos:
12.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, estabelecida no Território Nacional há, no mínimo, 01 (um) ano; e que comprove o caráter, definido nos atos constitutivos, estritamente esportivos;
12.1.3. Não distribuam, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, colaboradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto esportivo-social;
12.1.4. Não possuam débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal;
12.1.5. Não estejam impedidas de celebrar parcerias com a Administração Pública.
12.1.6. Para responder a este chamamento, a OSC deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo I
– Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
12.1.7. Para execução do objeto da parceria que trata este chamamento poderá ter atuação em rede.
12.2. Requisitos e impedimentos para a celebração do termo de colaboração:
12.2.1. No prazo de 15 (quinze) dias após sua prévia notificação, a entidade selecionada deverá apresentar, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:
a) Plano de Trabalho contendo todos os requisitos apresentados no decreto 07/2017;
b) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
d) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Organização da Sociedade Civil e do Município de Cariacica, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certidão de regularidade fiscal, tributária e previdenciária da união, inclusive quanto a Dívida Ativa;
f) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão de regularidade inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
h) Prova de Regularidade do Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário, quando assim couber.
i) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações;
j) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
k) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físico - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
l) Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado;
m) Apresentar Registro da Organização da Sociedade Civil em Conselho Municipal, Estadual ou Federal, quando a legislação assim condicionar sua capacidade para atuar ou firmar parcerias com a administração pública;
n) Documento de autorização, em se tratando de Organização da Sociedade Civil estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
o) Declaração de que a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades;
p) Declaração que não emprega menor, conforme disposto no Art. 7, inciso XXIII, da Constituição Federal 1988;
q) Declaração do representante legal da OSC informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas em lei;
12.3. Comissão de seleção
12.3.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de portaria a ser editada previamente à etapa de avaliação das propostas.
12.3.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
12.3.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
12.3.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
12.3.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
12.4. Da Fase de Seleção
12.4.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | Em até três (03) dias após aprovação dos órgãos competentes da PMC. |
2 | Entrega das propostas pelas OSC’s. | Período de Trinta (30) dias a contar da data da publicação do Edital. |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. | Em até dez (10) dias após o encerramento do prazo de entrega das propostas, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Comissão. |
4 | Divulgação do resultado preliminar. | Em até cinco dias úteis após a avaliação da comissão. |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar. | Em até cinco (05) dias contados da divulgação do resultado preliminar |
6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. | Em até cinco (05) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos |
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | Em até cinco (05) dias após o fim do prazo de recurso e julgamento dos eventuais recursos. |
12.4.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e a não ocorrência de impedimento para a celebração desta é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da OSC selecionada (mais bem classificada).
12.4.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
12.4.3.1. O presente Edital será integralmente disponibilizado no sitio Oficial do Poder Executivo Municipal no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página da SEMESP com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município
12.4.4. Etapa 2: Entrega das propostas pelas OSCs.
12.4.4.1. O prazo para entrega das propostas para o presente edital será por período de 30 dias corridos a contar da data da publicação do Edital.
12.4.4.2. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 002/2021”, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente no Protocolo da Prefeitura Municipal de Cariacica situada na Rodovia BR 262, km 3,0 nº 3700 – 1º piso, de segunda a sexta feira das 12h às 18h.
12.4.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
12.4.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal, ou por meio da comissão de seleção.
12.4.4.5. A OSC poderá apresentar somente uma proposta contemplando os projetos que lhe for possível executar.
12.4.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
d) o valor global.
12.4.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
12.4.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
12.4.5.2. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
12.4.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observadas as exigências deste Edital.
12.4.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e, seus respectivos prazos. | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). | 4,0 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. | - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). | 2,0 |
(C) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. | - O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0); - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). | 1,0 |
(D) Capacidade técnico- operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. | - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). | 3,0 |
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
12.4.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ocasionar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
12.4.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ocasionará as providências indicadas no subitem anterior.
12.4.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital; ou.
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta;
12.4.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
12.4.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (D), (B) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
12.4.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto
12.4.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Cariacica na internet, iniciando-se o prazo para recurso.
12.4.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
12.4.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão.
12.4.7.2. Os recursos deverão ser protocolados junto ao Protocolo Geral do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Cariacica – ES no enderenço Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 109 - Xxxx Xxxx, Cariacica - ES, 29146- 785, atendendo obrigatoriamente as orientações deste edital e cumprindo a legislação vigente no horário de 08:00h às 18:00h.
12.4.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
12.4.7.4. Interposto recurso, será dado ciência dele, preferencialmente por meio eletrônico, para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
12.4.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
12.4.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
12.4.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Secretária Municipal de Esporte e Lazer, com as informações necessárias à decisão final.
12.4.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
12.4.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
12.4.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública municipal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
12.4.9.1. A homologação não gera direito para aOSC à celebração da parceria.
12.4.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
12.5. Da fase de Celebração:
12.5.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: Tabela 3
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. |
5 | Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município. |
12.5.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará aOSC selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais.
12.5.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação. O modelo do Plano de Trabalho será disponibilizado à OSC vencedora.
12.5.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
c) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
d) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
e) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e,
f) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
12.5.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata o item 13 deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.
12.5.2.4. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC por via original ou cópia autenticada entregue à Comissão de Seleção. Tais documentos deverão ser entregues via e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx deste Edital.
12.5.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
12.5.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública municipal deverá consultar o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Municipal – CADIN, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
12.5.3.2. A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
12.5.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
12.5.3.4. Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
12.5.3.5. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
12.5.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
12.5.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
12.5.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a entidade deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
12.5.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
12.5.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
12.5.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
12.5.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
12.5.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
12.5.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial do Município. O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
13.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
13.1. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento do Município de Cariacica e União.
13.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública municipal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes conforme previsto no edital.
13.2.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública municipal nos exercícios subsequentes serão realizados mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
13.3. O valor global de recursos financeiros que serão repassados será R$ 353.832,33 (Trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos).
13.4. O valor total de referência para a realização do objeto do termo de colaboração é aquele disposto na proposta apresentada pela OSC selecionada, obedecido o limite do preço médio realizado na pesquisa de preço.
13.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria.
13.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e os artigos 59 a 61 do decreto Municipal nº 007 de 2017.
13.6.1. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
13.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para realização de seu objeto.
13.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.
13.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
13.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
14.1. O custo estimado da contratação é de R$ 353.832,33 (Trezentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos) valor máximo aceitável para realização do evento.
Cariacica-ES, 27 de Maio de 2024.
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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer