PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE GOVERNO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE GOVERNO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATO
EDITAL
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 006/2017 PROCESSO Nº 00094.001284/2016-25
A União, por intermédio da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 232, de 18 de novembro de 2016, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2016; e Portaria nº 75, de 13 de março de 2017, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 14 de março de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005 e 8.538, de 6 de outubro de 2015, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, e a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente edital.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização, gravação, degravação, sob demanda, produzidas em reuniões de estudo, palestras, encontros de estudos, seminários e outros eventos, conforme as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo – I deste edital.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
DATA: 25 de abril de 2017
HORÁRIO: 09h30 (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 110001
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
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3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
a) em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com a Presidência da República, durante o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo de sanção aplicada;
e) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
f) estrangeiras que não funcionem no País.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma eletrônica.
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Presidência da República, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a abertura da sessão, às 09h30 do dia 25 de abril de 2017, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
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b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
e) que cumprem, no caso de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
f) que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e V do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de e-mail ou outra forma.
5.3 A licitação será por grupo, conforme item 13 do Termo de Referência-Anexo I do edital, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6. RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir das 09h30 do dia 25 de abril de 2017, data e horário previstos no subitem 2.1 deste edital e, em conformidade com o subitem 5.1, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, nº 006/2017, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Iniciada a fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
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7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor preço registrado no sistema.
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.9 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances, salvo, excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.9.1 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 7.9 a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
7.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, ficando a cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
8.1 A Proposta de Preços digital da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá ser formulada e enviada, devidamente assinada, contendo as especificações detalhadas do objeto, atualizada em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado, num prazo máximo de 02 (duas) horas, após o encerramento da etapa de lances, por meio de convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (Convocação de anexo).
8.1.1. A Proposta de Preços digital assinada também poderá ser remetida para o e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, nos casos de solicitação do Pregoeiro, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema Eletrônico (subitem 9.1), ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à disposição das demais licitantes.
8.1.1.1 Conforme art. 2º do Decreto nº 8.539/2015, entende-se como documento digital, aquele nato-digital ou digitalizado. Dessa forma, recomenda-se que a documentação digital seja enviada em formato PDF e preferencialmente em arquivo único, devendo-se evitar o envio de arquivos de imagem.
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8.1.2 Os originais dos documentos remetidos via e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, quando convocado pelo pregoeiro, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Xxxx 000, em Brasília-DF, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
8.1.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
8.1.4 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
8.2 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO DO GRUPO ÚNICO, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem, e levará em consideração para a aceitabilidade da proposta o(s) preço(s) máximo(s) de referência constante da Planilha de Custos Estimados – item 03 do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
8.3 A proposta de preços será apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, contendo todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, devendo ser preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste edital (Proposta Comercial), e deverá, ainda, conter:
8.3.1 Descrição clara e completa do objeto, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Anexo I e seus Apêndices, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
8.3.2 Preços unitários, total e global de todos os itens, expressos em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais, não sendo admitida proposta contemplando parcialmente os itens, sob pena de desclassificação se houver algum item sem cotação.
8.3.3 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.3.4 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
8.3.5 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
8.3.6 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico.
8.3.7 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja, nome completo, CPF, carteira de identidade e nacionalidade.
8.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.5 A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o
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previsto incialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos inciso do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
8.6 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado.
8.6.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de unidades da Presidência da República ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
8.7 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.10 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios ou ilegalidades;
b) não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentem preços finais superiores aos preços máximos (unitário, mensal, global) estabelecidos neste edital;
d) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, não comprovada sua exequibilidade em relação ao preço apresentado.
e) não comprovarem as exigências promovidas por eventuais diligências.
8.10.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
8.10.2 A inexequibilidade dos valores referente a itens isolados da planilha de custos estimados, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
8.10.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, entre outros, os procedimentos previstos na legislação vigente, no que couber.
8.10.4 Erros no formato do envio e preenchimento da Proposta de Preços não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
8.10.5 Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta.
8.11.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
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8.12 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão.
8.15 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Presidência da República não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
8.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
8.17 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
8.18 Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.18.1 Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.19 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
9. HABILITAÇÃO
9.1 Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
9.2 A habilitação da licitante será verificada por meio da Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e do SICAF, nos documentos por ele abrangidos: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão conjunta/FGTS e INSS) Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal), e Qualificação Econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), além da documentação complementar especificada neste edital.
9.2.1 Para fins de habilitação, poderão ser consultados sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
9.2.2 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011-Plenário, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – (Ceis) do Portal da Transparência e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – (CNJ).
9.3 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas pela licitante no sistema Comprasnet - subitem 5.2 deste edital.
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9.4 Encerrada a fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar documentação complementar digital exigida para habilitação que não esteja contemplada no SICAF e no sistema Comprasnet, por meio eletrônico – opção “Enviar Anexo” ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com a proposta de preços indicada no subitem 8.1, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da convocação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.4.1 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação econômico-financeira:
9.4.1.1 Quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1(um):
9.4.1.1.1 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na formal da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013 e Retificada redação publicada no DOU nº 252, de 30 de dezembro de 2013, pag. 840)
9.4.1.2 Quando a qualificação econômico-financeira estiver com a validade vencida no SICAF deverá apresentar, além da documentação citada no item 10.4.1.1.1:
9.4.1.2.1 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedido pelo distribuidor da sede da licitante. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
9.5 Os originais dos documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo”, ou via e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Sala 207, em Brasília- XX, XXX 00.000-000, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da empresa.
9.6 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, na forma e prazo definidos no subitem
9.4 deste edital.
9.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para comprovação da regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação.
9.7.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item 10.7.1 poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.7.1.2 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame, ocorrerá após os prazos de que trata o item 10.7.1.
9.7.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou, ainda, revogar a licitação.
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9.8 A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.9 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
9.9.1 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai executar os serviços objeto da presente licitação.
9.10 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
9.11 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.12 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.13 Será declarado vencedor a licitante que apresentar o MENOR PREÇO DO GRUPO ÚNICO e que cumpra todos os requisitos de habilitação.
10. ESCLARECIMENTOS
10.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos, deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, em horário comercial, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
10.2 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo estabelecido no subitem 10.1.
10.3 As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico -
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, aos interessados.
11. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada preferencialmente para o endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou protocolada na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III do Palácio do Planalto, Ala “A”, Xxxx 000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
11.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas, podendo ser auxiliado pelo setor técnico competente da Presidência da República.
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11.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formação das propostas.
11.1.3 As impugnações protocoladas na Presidência da República deverão também ser disponibilizadas em meio magnético (CD/DVD) ou por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, face à disponibilização, no COMPRASNET, do pedido de impugnação, que será juntamente com as resposta disponibilizado no sistema eletrônico para os interessados.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
12.3 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
12.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema Comprasnet.
12.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Licitação, Anexo III, Ala “A” do Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxx 000, em Brasília
– DF, nos dias úteis no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas.
13. PREÇO ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 O preço da contratação está estimado em R$ 39.780,00 (trinta e nove mil, setecentos e oitenta reais).
13.2 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão na conta do seguinte PTRES: 085454 e ND: 33.90.39
14. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 Findo o processo licitatório, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, a licitante vencedora e a Presidência da República celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo IV deste edital.
14.1.1 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora, devidamente justificado, desde que aceito pela Presidência da República.
Fls.:
Ass.:
14.1.2 Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo previsto para assinar o contrato, será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
14.2 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
14.2.1 o(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração);
14.2.2 Declaração de que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão contratante, até o segundo grau civil. A constatação da inveracidade da declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.2.3 Declaração, de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– SIMPLES.
14.2.3.1 A declaração poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
14.3 A Presidência da República realizará consulta prévia quanto ao SICAF, CADIN e Regularidade Trabalhista a fim de identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a situação da empresa quanto às condições de habilitação exigidas no edital.
14.4 Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Presidência da República tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
14.5 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a Presidência da República poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 14.1.2 deste edital.
14.6 O contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
14.7 Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste edital e no contrato a ser firmado entre as partes.
14.8 A associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser comunicadas à Presidência da República e só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e não afetem a boa execução do Contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no edital.
14.9 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1° e 2°, inciso II, da lei nº 8.666/93.
14.10 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste edital.
Fls.:
Ass.:
15. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Para a execução dos serviços, a Presidência da República, comunicará o início dos serviços, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
15.2 Todos os equipamentos deverão ser instalados e testados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do evento, e deverão estar em pleno funcionamento 01 (uma) hora antes do início do evento, sendo recolhidos ao final, sem qualquer ônus adicional a Presidência da República.
15.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contratado.
15.4 Demais condições deverão ser observadas nas disposições constantes dos Itens 5 e 6 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O contrato decorrente desta licitação terá vigência a contar da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2017.
17. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 A Presidência da República designará um ou mais representantes para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
17.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
17.3 O representante da Presidência da República deverá comunicar à licitante vencedora por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
17.4 A existência e a atuação da fiscalização pela Presidência da República em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
18.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado desde que a licitante vencedora efetue cobrança de forma a permitir o
Fls.:
Ass.:
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.1.2 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá fazer constar no corpo do documento fiscal, ou no campo destinado às informações complementares, a expressão:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”.
18.4 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao gestor do contrato, que somente atestará a prestação dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
18.5 Havendo erro na Nota Fiscal/Xxxxxx ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Presidência da República.
18.6 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = | (TX) | I = (6/100) | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18.7 A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
18.8 Para o pagamento a Presidência de República realizará consulta prévia quanto à Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a
Fls.:
Ass.:
manutenção das condições de habilitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
18.8.1 Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a licitante será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
18.8.2 O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Administração.
18.9 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à Presidência da República, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da Contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
18.10 O pagamento efetuado pela Presidência da República não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
18.11 A Presidência da República poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
19. SANÇÕES
19.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, não aceita pelo pregoeiro, após o encerramento da fase de lances, conforme previsto nos subitens 7.9 e 7.9.1 deste edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a União;
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado;
19.2 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto n.º 5.450, de 2005, a LICITANTE que:
a) não assinar o termo de Contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar na execução do contrato;
h) fizer declaração falsa;
i) comportar-se de modo inidôneo;
j) cometer fraude fiscal.
Fls.:
Ass.:
19.3 Considera-se não manter a proposta comportamento que implique em desistência desmotivada da proposta, não atendimento à convocação para entrega da proposta e de documentos de habilitação, não envio de documentos de habilitação originais ou não atendimento à diligência do Pregoeiro para análise dos documentos de habilitação, dentre outros.
19.4 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.5 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
19.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.5.1 Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.5.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.6 Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.7 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.8 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Presidência da República.
19.9 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Presidência da República, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
19.9.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a licitante vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
19.9.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela licitante vencedora à Presidência da República, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
19.10 As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
19.12 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A Presidência da República poderá rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser assinado em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional; e
Fls.:
Ass.:
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República.
20.2 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
20.2.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
20.3 A Presidência da República providenciará a publicação resumida do contrato a ser firmado, em decorrência desta licitação, no Diário Oficial da União, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
20.4 Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Presidência da República comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos documentos enviados para fins de classificação e habilitação.
20.6 Fica assegurado à Presidência da República o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente Presidência da República.
20.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.
20.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.10 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.11 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.12 Este edital será fornecido pela Presidência da República a qualquer interessado, na Coordenação de Licitação, situada no Anexo III, Ala “A”, Sala 207, do Palácio do Planalto, nesta Capital, devendo para isso ser recolhido junto ao Banco do Brasil, o valor de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Secretaria de Administração/PR, a ser emitida por meio do sítio xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, Unidade Favorecida: 110001 – Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18837-9 e gratuito na internet nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Fls.:
Ass.:
e xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- administracao/licitacoes .
20.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
20.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005, e 8.538, de 6 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
20.15 Integram este edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência.
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
c) Anexo III – Declaração que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão.
d) Anexo IV – Declaração de optante pelo Simples Nacional
e) Anexo V – Minuta de Contrato.
Brasília, 10 de abril de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx X. Cardelino Pregoeira – Presidência da República
Fls.:
Ass.:
ANEXO I
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 006/2017 PROCESSO Nº 00094.001284/2016-25
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sonorização, gravação, degravação, sob demanda, produzidas em reuniões de estudo, palestras, encontros de estudos, seminários e outros eventos promovidos pela Presidência da República e Órgãos vinculados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação se justifica pela crescente e sistemática demanda de diversos órgãos da Presidência da República – PR pelos serviços ora especificados, que são utilizados como ferramenta de suporte às suas atividades finalísticas e, portanto, demonstra seu caráter de essencialidade.
2.1.1 Com a incorporação de novas unidades organizacionais à Presidência da República há uma expectativa de aumento de utilização por esse serviço e assim sua estimativa de uso para o ano de 2017 foi ampliada em relação aos anos anteriores.
2.1.2 A PR manteve em 2016 contrato com empresa de mercado, com este mesmo objeto. A administração continuará com o contrato sob demanda, de forma a melhor adequar as suas necessidades, observando o princípio da economicidade.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Serviço de gravações, em CDs e Pen Drive de reuniões e outros eventos, organizados pela PR, com fornecimento e montagem em um ou mais ambientes, de equipamentos de gravação e sonorização com até 05 microfones(diária de 8 horas). | 20 | 200,00 | 4.000,00 |
2 | Serviço de gravações, em CDs e Pen Drive de reuniões e outros eventos, organizados pela PR, com fornecimento e montagem em um ou mais ambientes, de equipamentos de gravação e sonorização com 06 a 10 microfones (diária de 8 horas). | 10 | 250,00 | 2.500,00 |
3 | Serviço de gravações, em CDs e Pen Drive de reuniões e outros eventos, organizados pela PR, com fornecimento e montagem em um ou mais ambientes, de equipamentos de gravação e sonorização com 11 a 20 microfones (diária de 8 horas) | 05 | 300,00 | 1.500,00 |
4 | Serviço de gravações, em CDs e Pen Drive de reuniões e outros eventos, organizados pela PR, com fornecimento e montagem em um ou mais ambientes, de equipamentos de gravação e sonorização com 21 a 30 microfones (diária de 8 horas). | 05 | 356,00 | 1.780,00 |
5 | Serviço de degravação de CDs e Pen Drive, produzidas nas reuniões e outros eventos, organizados pela PR. Hora de áudio gravada, equivalente à hora degravada. | 200 | 150,00 | 30.000,00 |
TOTAL | 39.780,00 |
Fls.:
Ass.:
3.1 A natureza do objeto se enquadra na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
4. DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
4.1 A presente contratação encontra-se alinhada com o Objetivo Estratégico OE02-Prover soluções de TI, bem como a necessidade X00 - Xxxxxxxx excelência na prestação de serviços da DITEC, descritos no PDTIC 2015-2018 da Diretoria de Tecnologia.
5. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
5.1.1 Gravar em CDs e Pen Drive, as reuniões, palestras, encontros, seminários e outros eventos, fazendo-a integralmente e fielmente da fala de cada palestrante/participante inclusive as intervenções da platéia, e registrando na sequência da gravação o nome de cada orador e ou interventor.
5.1.2 Degravação de CDs e Pen Drive, transcrevendo de forma integral e fielmente para o papel a fala de cada palestrante/participante, inclusive as intervenções da platéia, e registrando na sequência da gravação o nome de cada orador e ou interventor
5.2 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.2.1 Quando da solicitação dos serviços para gravação será explicitada a quantidade de ambientes a serem preparados, que será no máximo três, localizados nos órgãos da PR em Brasília.
5.2.2 Receber do prestador de serviço, ao término dos eventos, “backup” dos CDs e Pen Drive.
Fls.:
Ass.:
seguir
5.3 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a estabelecidos:
5.3.1 O material degravado deverá ser entregue, no formato de relatório estruturado, revisado ortograficamente, em 2 (duas) vias encadernadas, e também por meio magnético ou cd-rom para futura reprodução em editor de texto.
5.3.2 Para a degravação dos CDs e Pen Drive, o prazo máximo de entrega é de 15 (quinze) dias úteis para até 6 (seis) horas de gravação e 20 (vinte) dias úteis para até 10 (dez) horas de gravação, a contar da data do recebimento dos mesmos.
5.4 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.4.1 Equipamentos que possibilitem a perfeita execução dos serviços, tanto em ambientes pequenos como para ambientes de maior porte, incluindo equipamentos de som/amplificador, microfones sem fio, microfones para púlpito, microfones de mesa, caixas acústicas, gravadores, míxer de áudio e os CDs e Pen Drive.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
6.1 A execução dos serviços será iniciada:
6.1.1 Para a gravação dos eventos, a Presidência da República, comunicará o início dos serviços, com antecedência mínima de 72 horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, sendo que todos os equipamentos deverão ser instalados e testados com antecedência mínima de 24 horas do início do evento, e deverão estar em pleno funcionamento 01 (uma) hora antes do início do evento, sendo recolhidos ao final, sem qualquer ônus adicional a Presidência da República.
6.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente por responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.2.1 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.2.2 A Presidência da República designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização do contrato resultante deste Termo de Referência que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
6.2.3 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
Fls.:
Ass.:
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 São obrigações da Contratante:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.1.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada nas condições, preços e prazos pactuados.
7.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
7.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
8.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.6 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
Fls.:
Ass.:
8.7 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
8.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
8.9 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
8.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
8.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.12 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.16 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.17 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Contratante.
8.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.19 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
8.19.1 quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza;
Fls.:
Ass.:
8.20 Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
8.20.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
8.20.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução da contratação consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
9.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
Fls.:
Ass.:
10.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
11. SANÇÕES
11.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 3% (três por cento) ao dia, sobre a parcela que der causa em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência de 2 (dois) dias;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “b” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste termo de referência,
ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
12. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 O valor total da contratação está estimado em R$ 39.780,00 (trinta e nove mil setecentos e oitenta reais),
12.2 Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão por conta da Unidade Gestora 110001, Programa de Trabalho 04.122.2101.2000.0001 – PTRES 085454 – Fonte 0100, Natureza da despesa 33.90.39.
13. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
13.1 O objeto deste termo de referência deve ser executado por uma única empresa, por se tratar de assunto técnico e dependente, onde a empresa vencedora do certame se responsabilizará pelos demais trabalhos, não deixando dúvidas na sua execução.
Fls.:
Ass.:
13.2 Será vencedora do certame a empresa que ofertar o menor valor global do grupo, por se tratarem de assuntos técnicos correlatos, onde a empresa vencedora do certame se responsabilizará por todos os trabalhos, alcançando maior eficiência na execução dos serviços.
13.3 A contratação será efetivada mediante contrato, que terá vigência até 31 de dezembro de 2017, a contar da sua assinatura.
Brasília, 7 de março de 2017 .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Gestor do Contrato Aprovo:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor de Tecnologia - Substituto
Fls.:
Ass.:
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 006/2017 PROCESSO Nº 00094.001284/2016-25
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta Comercial)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, Nº /2017 Data de Abertura: / / 2017
GRUPO ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Serviço de gravações, em CDs e Pen Drive de reuniões e outros eventos, organizados pela PR, com fornecimento e montagem em um ou mais ambientes, de equipamentos de gravação e sonorização com até 05 microfones(diária de 8 horas). | 20 | (*) | |
2 | Serviço de gravações, em CDs e Pen Drive de reuniões e outros eventos, organizados pela PR, com fornecimento e montagem em um ou mais ambientes, de equipamentos de gravação e sonorização com 06 a 10 microfones (diária de 8 horas). | 10 | (*) | |
3 | Serviço de gravações, em CDs e Pen Drive de reuniões e outros eventos, organizados pela PR, com fornecimento e montagem em um ou mais ambientes, de equipamentos de gravação e sonorização com 11 a 20 microfones (diária de 8 horas) | 05 | (*) | |
4 | Serviço de gravações, em CDs e Pen Drive de reuniões e outros eventos, organizados pela PR, com fornecimento e montagem em um ou mais ambientes, de equipamentos de gravação e sonorização com 21 a 30 microfones (diária de 8 horas). | 05 | (*) | |
5 | Serviço de degravação de CDs e Pen Drive, produzidas nas reuniões e outros eventos, organizados pela PR. Hora de áudio gravada, equivalente à hora degravada. | 200 | (*) | |
PREÇO GLOBAL |
(*) O PREÇO TOTAL é o que deve ser cadastrado no sistema Comprasnet.
Observações:
a) Prazo de validade da proposta de ..... (................) dias, a contar da data de sua apresentação. (No mínimo 60 (sessenta) dias).
2 Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão.
Fls.:
Ass.:
3 Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
Cep:
CNPJ:
Telefone: Fax:
Banco: Agência: Conta-Corrente: E-mail:
4 Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo:
CPF:
RG:
Nacionalidade:
, de de 2017.
(Nome completo do declarante (Responsável legal) – ID – CPF
Fls.:
Ass.:
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 006/2017 PROCESSO Nº 0094.001284/2016-25
DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM PARENTESCO ENTRE SÓCIOS DA EMPRESA COM SERVIDORES DO ÓRGÃO
DECLARAÇÃO
Eu, ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº............. e do CPF nº. , na qualidade de Representante Legal da empresa
........................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede
na .............................................., Declaro para todos os fins de direito que os sócios da referida empresa não mantém parentesco com servidores do órgão contratante até o segundo grau civil, nos termos do subitem 14.2.2 do item 14 do Edital do Pregão, na forma Eletrônica, nº /2017. Por ser verdade firmo a presente declaração para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, de de 2017.
REPRESENTANTE LEGAL
Fls.:
Ass.:
ANEXO IV
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 006/2017 PROCESSO Nº 00094.001284/2016-25
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....
DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
Fls.:
Ass.:
ANEXO VI
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 006/2017 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, GRAVAÇÃO, DEGRAVAÇÃO, SOB DEMANDA, QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A EMPRESA ..........................
.....................................................
PROCESSO N° 00094.001284/2016-25 CONTRATO Nº /2017
A UNIÃO, por intermédio da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração, Senhor ..........................., brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº ........., de acordo com a competência prevista no ..............., publicada no Diário Oficial da União de
............., doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
..............................................., CNPJ nº ................................, com sede na
.................................., CEP: ...................., telefone nº (....) ............... / fax nº (. )
......................., neste ato representada pelo Senhor ........................................, CPF nº
..............................., daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA têm, entre si, acordado os termos deste Contrato, objeto do Pregão, na forma eletrônica, nº 006/2017 consoante consta do Processo nº 00094.001284/2016-25, sujeitando-se as partes integralmente à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os Decretos nºs. 5.450, de 31 de maio de 2005 e 8.538, de 6 de outubro de 2015, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, e a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de sonorização, gravação, degravação, sob demanda, produzidas em reuniões de estudo, palestras, encontros de estudos, seminários e outros eventos, conforme especificações constantes neste instrumento.
Subcláusula Única – Vinculam-se ao presente contrato o Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 006/2017, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
Fls.:
Ass.:
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato:
1) Atender a todas as exigências constantes no Edital do Pregão nº 006/2017 e seus anexos.
2) Indicar formalmente um preposto para representa-la na execução do contrato.
3) Executar os serviços conforme especificações deste contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste contrato e em sua proposta.
4) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5) Manter o empregado nos horários predeterminados pela CONTRATANTE.
6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8) Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
9) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
10) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
11) Xxxxxxx as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo responsável pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste contrato.
12) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
CONTRATANTE.
13) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
14) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
Fls.:
Ass.:
15) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
16) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
17) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18) Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a CONTRATANTE possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência – Anexo I do Edital, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993:
a) quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza;
19) Assegurar à CONTRATANTE, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008:
a) O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
20) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx.
21) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
22) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
23) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
24) Acatar orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
Fls.:
Ass.:
25) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 006/2017.
Subcláusula Única – A associação da CONTRATADA com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser comunicadas à CONTRATANTE e só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e não afetem a boa execução do Contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no edital.
II - São obrigações da CONTRATANTE, além de outras assumidas neste Contrato:
1) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço.
2) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
3) Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
4) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designará um ou mais representantes para exercer a fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
Subcláusula Segunda– O representante da CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Secretaria de Administração e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
Subcláusula Terceira – A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto contratado.
Fls.:
Ass.:
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Para a execução dos serviços, a CONTRATANTE, comunicará o início dos serviços, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
Subcláusula Primeira - Todos os equipamentos deverão ser instalados e testados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do evento, e deverão estar em pleno funcionamento 01 (uma) hora antes do início do evento, sendo recolhidos ao final, sem qualquer ônus adicional a Presidência da República.
Subcláusula Segunda – Demais condições deverão ser observadas nas disposições constantes dos Itens 5 e 6 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Subcláusula Terceira – A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Serviço de gravações, em CDs e Pen Drive de reuniões e outros eventos, organizados pela PR, com fornecimento e montagem em um ou mais ambientes, de equipamentos de gravação e sonorização com até 05 microfones(diária de 8 horas). | 20 | (*) | |
2 | Serviço de gravações, em CDs e Pen Drive de reuniões e outros eventos, organizados pela PR, com fornecimento e montagem em um ou mais ambientes, de equipamentos de gravação e sonorização com 06 a 10 microfones (diária de 8 horas). | 10 | (*) | |
3 | Serviço de gravações, em CDs e Pen Drive de reuniões e outros eventos, organizados pela PR, com fornecimento e montagem em um ou mais ambientes, de equipamentos de gravação e sonorização com 11 a 20 microfones (diária de 8 horas) | 05 | (*) | |
4 | Serviço de gravações, em CDs e Pen Drive de reuniões e outros eventos, organizados pela PR, com fornecimento e montagem em um ou mais ambientes, de equipamentos de gravação e sonorização com 21 a 30 microfones (diária de 8 horas). | 05 | (*) | |
5 | Serviço de degravação de CDs e Pen Drive, produzidas nas reuniões e outros eventos, organizados pela PR. Hora de áudio gravada, equivalente à hora degravada. | 200 | (*) | |
PREÇO TOTAL |
Fls.:
Ass.:
Subcláusula Primeira – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Subcláusula Segunda - Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível, em nome da Secretaria de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número da sua conta bancária e da respectiva agência.
Subcláusula Terceira – Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Subcláusula Quarta – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá fazer constar no corpo do documento fiscal, ou no campo destinado às informações complementares, a expressão:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”.
Subcláusula Quinta – A nota fiscal/fatura correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao gestor deste Contrato, que somente atestará e liberará para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
Subcláusula Sexta – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Subcláusula Sétima – No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da CONTRATADA, desde que ela não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido será atualizado financeiramente, ficando convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: |
I | = | (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 |
365 365 | ||
TX | = | Percentual da taxa anual = 6% |
Subcláusula Oitava – A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
Fls.:
Ass.:
Subcláusula Nona – Para o pagamento a CONTRATANTE realizará consulta prévia quanto à Regularidade Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa) e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e INSS), Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção das condições de habilitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
Subcláusula Décima – Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
Subcláusula Décima Primeira – O prazo estipulado poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.
Subcláusula Décima Segunda – Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à CONTRATANTE, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
Subcláusula Décima Terceira – O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
Subcláusula Décima Quarta – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas estimadas para a contratação, no valor de R$ .......................... (....................................................................), correrão à conta do PTRES: xxx e Nota de Empenho: ................................
CLÁUSULA OITAVA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
No interesse da CONTRATANTE o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
Se no decorrer da execução do objeto do presente contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente,
Fls.:
Ass.:
resguardados os procedimentos legais pertinentes, nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/1993, poderá sofrer as seguintes penalidades:
1) advertência;
2) multa de 3% (três por cento) ao dia, sobre a parcela que der causa em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência de 2 (dois) dias;
3) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
4) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
5) multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato e termo de referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
6) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante por prazo de até 02 (dois) anos.
7) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Subcláusula Primeira - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto n.º 5.450, de 2005, a CONTRATADA que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) fizer declaração falsa;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) cometer fraude fiscal.
Subcláusula Segunda – Considera-se não manter a proposta comportamento que implique em desistência desmotivada da proposta, não atendimento à convocação para entrega da proposta e de documentos de habilitação, não envio de documentos de habilitação originais ou não atendimento à diligência do Pregoeiro para análise dos documentos de habilitação, dentre outros.
Subcláusula Terceira - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
Fls.:
Ass.:
Subcláusula Quarta - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas na Subcláusula Primeira ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
Subcláusula Quinta - Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
Subcláusula Sexta – O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
Subcláusula Sétima - A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a contratada regulariza suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
Subcláusula Oitava - Quando da rescisão contratual, o representante da CONTRATANTE deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Subcláusula Nona – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
Subcláusula Décima – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
Subcláusula Décima Primeira – O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Subcláusula Décima Segunda – Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
Subcláusula Décima Terceira – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Subcláusula Décima Quarta – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Subcláusula Décima Quinta – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
Subcláusula Décima Sexta – As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Fls.:
Ass.:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula Única – A constatação da inveracidade da declaração de que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão contratante, até o segundo grau civil, poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é pactuado, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para que produzam os efeitos dele decorrente.
Brasília/DF, de de 2017.