TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 177/2021
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 177/2021
REFERENTE A0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001-2021, VISANDO O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIATUBA- GO E NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR:
Pelo presente instrumento o XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX/XX, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 01.814.099.0001-28, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, XXXXXXXX XXXXX DE LIMA, portadora do CPF sob n.º 000.000.000-00 e RG 4804795 – DGPC/GO, GOIATUBA/GO, nomeado
Secretária Municipal de Saúde doravante denominado simplesmente de CREDENCIANTE, e XX XXXXXXX XXXXXX ME, inscrita no CNPJ n° 23.845.943/0001-10, representada por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro (a), Médico, CRM/GO n° 20378 do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, inscrito (a) no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, em doravante denominado (a) simplesmente CREDENCIADO (A), acordam e celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO: O presente contrato decorre do Edital de Credenciamento nº 001-2021, Processo Administrativo n°2021001014, em conformidade com o disposto do artigo 25 caput, da Lei n. 8666 de 21/06/1993 e Instrução Normativa n° 01/2017 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O CREDENCIADO compromete-se a prestar os serviços profissionais de saúde de MÉDICO DE URGÊNCIA, estimando-se mensalmente a realização de 06 (seis) plantões de 12 horas de segunda a sexta no valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) e 02 (dois) plantões de 12 horas de sexta a segunda no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e mais viagens de emergência, tendo como remuneração mensal estimado o de valor R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), perfazendo um valor total estimado de R$ 125.400,00 (cento vinte e cinco mil e quatrocentos reais).
1.2 - O CREDENCIADO deverá prestar os serviços nas condições e preços preestabelecidos no edital e neste Termo, estimando-se mensalmente a realização de 08 (oito) plantões de 12 horas e mais viagens de emergência no Hospital Municipal de Goiatuba.
a. O (A) CREDENCIADO (A) deverá prestar os serviços conforme previsão constante do Edital 001-2021, no Município de GOIATUBA/GO em local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
b. Fica O (A) CREDENCIADO (A) obrigado (a) além de prestar serviços profissionais de sua área de atuação e contratação, deverá ainda: colaborar, esclarecer duvidas, orientar, auxiliar e ensinar os alunos universitários dos cursos da área da saúde quando eles estiverem no recinto da unidade de saúde da Secretaria Municipal de Saúde/Município de GOIATUBA utilizado como campo de ensino-prática, sem qualquer ônus/remuneração por parte dos cofres público.
c. Fica O (A) CREDENCIADO (A) terminantemente proibido de exercer atividades simultâneas, ou concorrer em horários com atividades distintas.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES
2.1 O (A) CREDENCIADO (A) atenderá nos Estabelecimento da Rede de Saúde Pública Municipal, obedecendo às necessidades e determinações da Secretaria Municipal de Saúde e os princípios e diretrizes do SUS.
2.2 O (A) CREDENCIADO (A), na execução de suas atividades utilizará equipamentos, materiais e insumos existentes no Estabelecimento de Saúde no qual estiver lotado, sendo de responsabilidade do CREDECIANTE a manutenção, substituição e fornecimento dos mesmos.
2.3 O (A) CREDENCIADO (A) não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros, sem a anuência do CREDECIANTE.
2.4 O (A) CREDENCIADO (A) não poderá efetuar qualquer tipo de cobrança de taxa ou diferenças aos pacientes atendidos, sob qualquer pretexto. Não poderá haver captação e/ou encaminhamento de usuários para serviços particulares.
2.5 O (A) CREDENCIADO (A), responderá pela solidez, segurança, qualidade e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
2.6 O (A) CREDENCIADO (A) durante a vigência do presente Termo de Credenciamento obriga-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamamento Público 001-2021.
2.7 - O CREDENCIADO deverá orientar, colaborar, esclarecer, tirar dúvidas, auxiliar e ensinar os alunos universitários dos cursos da área da saúde (inclusive de medicina) quando eles estiverem no recinto da unidade de saúde da secretaria municipal de saúde/município de GOIATUBA/GO utilizando como campo de ensino-prática, sem qualquer ônus/remuneração por parte dos cofres públicos.
2.8 – O CREDENCIADO deverá seguir as orientações, normas, protocolos de conforme critérios estabelecidos pela direção da unidade de saúde, assim como pelo SUS.
2.9 – O CREDENCIADO que prestar serviço em unidade de saúde do SUS- GOIATUBA deverá fazer o controle de sua frequência via registro em ponto eletrônico.
2.10 – O CREDENCIADO deverá ter ciência da listagem de medicação prevista na RENAME, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, bem como protocolos de sua especialidade na área de sua atuação.
2.11 – Deverá o Credenciado no ato da prescrição de medicamento, material médico-hospitalar, produto, órtese, prótese ou procedimento observar os protocolos e as listas do Sistema Único de Saúde, inclui-se observar a RENAME, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Em caso de não cumprimento o Credenciado deverá esclarecer por escrito a pertinência e necessidade da prescrição, e firmar declaração de eventual conflito de interesse (Enunciado nº 58, Jornada da Saúde do CNJ).
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo de Credenciamento terá a vigência da data de sua assinatura até 31/12/2021, podendo ser realizado termo aditivo de prazo e/ ou valor de acordo com as normas vigentes e na conveniência da Administração Púbica.
3.1.1 Não haverá qualquer alteração de valores a serem pagos, na vigência do presente instrumento, salvo interesse público do CREDENCIANTE, que submeterá à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde (CMS).
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Os valores serão postos à disposição do (a) CREDENCIADO (A), através de transferência em conta bancária previamente aberta pelo (a) CREDENCIADO (A), mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente àquele em que os serviços forem prestados, em cumprimento ao Decreto 7.507 de 27 de junho de 2011 da Presidência da República e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06/2017.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGRACÕES DO CREDENCIANTE
5.1 A CREDENCIANTE compromete-se, durante a vigência do presente contrato, a fornecer ao (à) CREDENCIADO (A) todas as condições necessárias ao perfeito cumprimento do objeto deste.
5.2 A CREDENCIANTE fiscalizará a execução dos serviços prestados pelo (a) CREDENCIADO (A), podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito, sem ônus ao CREDENCIANTE.
5.3 A CREDENCIANTE fiscalizará o cumprimento das CLÁUSULAS deste contrato, emitindo relatório, por intermédio da Direção da Unidade onde o (a) CREDENCIADO (A) executa os serviços que constituem seu objeto, o qual deverá conter informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços executados e sua conformidade com os termos deste contrato.
5.3.1 A fiscalização não transfere ao CREDENCIANTE qualquer poder de hierarquia sobre o (a) CREDENCIADO (A).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGRAÇÕES DO (A) CREDENCIADO (A)
6.1 O (A) CREDENCIADO (A) se compromete a disponibilizar ao CREDENCIANTE, de acordo com as necessidades deste, a quantidade integral de horas de serviço a serem executadas, conforme montante definido na cláusula primeira deste.
6.2 Na execução dos serviços objeto deste, o (a) CREDENCIADO (A) deverá observar a legislação vigente, em especial as relativas ao Sistema Único de Saúde e ao exercício profissional, conforme normas do respectivo Conselho de Classe.
6.3 Em caso de pedido de rescisão formulado por interesse do (a) CREDENCIADO (A), este se obriga a comunicar o fato, por escrito, ao CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.4 Na execução do objeto deste contrato, o CREDENCIADO deverá:
a) Executar com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
b) Observar as normas legais e regulamentares;
c) Atender com presteza ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo profissional;
d) Levar ao conhecimento do CREDENCIANTE as irregularidades de que tiver ciência em razão da execução deste;
e) Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado à sua disposição para execução do objeto deste;
f) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
g) Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste;
h) Não delegar a terceiros as atribuições que sejam de sua competência e responsabilidade em
decorrência da execução deste;
i) Não promover manifestação de apreço ou desapreço ao CREDENCIADO ou a seus subalternos no recinto do local de execução do contrato;
j) Não compelir ou aliciar pessoas com que se relacione em razão deste termo, no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
k) Não retirar, sem prévia autorização, por escrito, do CREDENCIANTE, qualquer documento ou objeto, que não seja de sua propriedade, do local onde executa o objeto deste;
l) Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste termo;
m) Não praticar comércio de compra e venda de bens e/ou serviços no recinto do local onde executa o objeto deste;
n) Não valer-se do presente termo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da Administração Pública;
o) Não utilizar pessoal ou recursos materiais do local onde executa os serviços objeto deste termo, colocados à sua disposição, em serviços ou atividades particulares;
p) Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente termo;
q) Não aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagens de qualquer espécie, em razão da execução do presente termo;
r) Não proceder de forma desidiosa, assim entendida a falta ao dever de diligência na execução do presente termo;
s) Não praticar durante a execução deste termo, ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
t) Não revelar segredos de que teve conhecimento em função deste termo.
u) Os prestadores de serviços pela natureza contratual do vínculo, não farão jus ao recebimento de nenhuma verba indenizatória, bem como férias ou adicionais de insalubridade e outros, abonos de faltas, conforme determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO AC-CON N.º 00016/2015 – TCMGO – PLENO).
v) Os credenciados serão remunerados por produção, e no caso de falta, mesmo com atestado médico, a produção no dia não será computada para pagamento.
w) Os credenciados terão que se adequar aos medicamentos, insumos, materiais hospitalares, exames e procedimentos licitados pelo Município;
y) Sempre que a gestão municipal necessitar dos credenciados em feriados e finais de semanas, no limite máximo 3 (três) vezes por mês, os mesmos serão convocados para trabalhar e serão recompensados em forma de banco de horas, acordado os dias e horários de acordo com o servidor superior imediato.
z) Os credenciados são obrigados a registrar a frequência digitalmente nas unidades de saúde, locais da prestação de serviços.
z) Os locais da prestação de serviços poderão ser alterados pela Administração diante da necessidade de atendimento da demanda de serviços, pela ausência de servidores ou de outros prestadores de serviços, mediante comunicação formal do superior imediato.
6.5 O CREDENCIADO disponibilizará horários em que esteja à disposição para prestar os serviços objeto deste termo, não podendo se ausentar do local de prestação dos serviços, antes da chegada, ao local, de outro profissional a mando da CREDENCIANTE para os serviços de urgência e emergência, indicado para dar continuidade aos serviços, desde que o referido prazo não ultrapasse 30 (trinta) minutos, sendo que, se o tempo de espera do CREDENCIADO superar o acordado na Cláusula Primeira, será ele compensado proporcionalmente.
6.6 O CREDENCIADO fica obrigado a manter, durante a vigência deste Termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade fiscal e qualificações exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS TRIBUTOS
7.1 Dos pagamentos devidos ao CREDENCIADO de pessoa física e jurídica serão descontados todos os encargos tributários e sociais previstos em Lei, decorrentes do presente acordo.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará, ao CREDENCIADO, as penalidades previstas no Artigo 87, da Lei 8666/93 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa.
CLAUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 A CREDECIANTE, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do artigo 58 e artigo 87, inciso II, da Lei focada, aplicará multa:
a) ao CREDENCIADO que se recusar injustificadamente, executar os serviços em conformidade com o estabelecido, será aplicada multa na razão de 2% (dois por cento) sobre o valor total do pagamento recebido no mês em questão, e deverá sanar a irregularidade num prazo de 05 (cinco) dias, após este prazo poderá ser rescindido o “Termos de Credenciamento” e aplicada às penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.
b) Pela execução em desacordo com as especificações do “Termo de Credenciamento”, será aplicada, multa na razão de 2 % (dois por cento), por dia, calculado sobre o valor total do pagamento recebido no mês em questão, até a efetiva regularização da situação, sendo que o prazo para regularização é de até 10 (dez) dias. Após esse prazo, poderá ser rescindido o “Termo de Credenciamento” e ser aplicada uma ou todas as penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93.
9.2 Dos atos praticados neste Termo, caberão os recursos previstos no Artigo 109 da Lei nº. 8.666/93 e alterações, os quais, dentro dos prazos legais, deverão ser protocolados no Protocolo da Secretaria Municipal da Saúde.
CLAUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1 No caso de incidência de uma das situações previstas neste Termo, a CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
10.1.1. Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:
a) acidentes, imprevistos sem culpa do CREDENCIADO;
b) falta ou culpa do CREDENCIANTE;
c) caso fortuito ou força maior, conforme previstas no Código civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 O presente termo poderá ser rescindido independente de procedimento judicial, pelos motivos inscritos no artigo 78 da Lei 8666/93 e posteriores alterações acrescidas dos seguintes:
I) mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado;
II) unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Credenciamento, ou deleguem a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do CREDENCIANTE;
b) venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços;
c) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficarem evidenciada a incapacidade para dar execução satisfatória ao Termo de Credenciamento;
d) venha a falir, entrar em concordata, liquidação ou dissolução;
e) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações.
11.2 Havendo rescisão do Termo de Credenciamento, o CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pela fiscalização, no valor avençado.
11.3 Em caso de pedido de rescisão formulado por interesse do CREDENCIADO, este se obriga a comunicar o fato, por escrito, ao CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da execução dos serviços ora contratadas serão atendidas pelas rubricas:
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL/SUS
04.0401.10.302.0052.2502.319034
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS
13.1 Qualquer pendenga judicial oriunda da aplicação do presente termo será dirimida com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001-2021 e a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 As partes elegem o Foro da comarca de GOIATUBA - GO para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiatuba-GO, 01 de Fevereiro de 2021
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
CREDENCIANTE
XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
CNPJ Nº. 23.845.943/0001-10
Testemunhas:
1 CPF:
2 CPF:
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: XX XXXXXXX XXXXXX
OBJETO: O CREDENCIADO deverá prestar os serviços profissionais de saúde de MÉDICO preços preestabelecidos no edital e neste Termo, estimando-se mensalmente a realização de plantões, exames ambulatoriais, no Hospital Municipal de Goiatuba Goiás.
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VALOR/VENCIMENTO: R$ 125.400,00 (cento vinte e cinco mil e quatrocentos reais).
Início: 01/02/2021
Término: 31/12/2021
PRAZO/PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal.
Goiatuba, Estado de Goiás, 01 de fevereiro de 2021
FUNDO MUNICIPAL DE GOIATUBA
CNPJ: 01.814.099/0001-28
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO firmado entre: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA e a firma: XX XXXXXXX XXXXXX
, foi publicada no local de costume.
Goiatuba, Estado de Goiás, 01 de fevereiro de 2021
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 01.814.099/0001-28