TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDA PADRÃO ELEKTA
TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDA PADRÃO ELEKTA
1. ESCOPO. Estes Termos, incluindo todo e qualquer documento anexo, regulam a venda e licenciamento de hardware e Software e a prestação dos Serviços por parte do Fornecedor. Quaisquer outros termos adicionais, diferentes ou contrários incluídos no pedido de proposta, especificações, pedido de compra ou em qualquer outra comunicação escrita ou verbal do Cliente não serão de modo algum obrigatórios ao Fornecedor. O fato de o Fornecedor não se opor a qualquer um desses termos adicionais, diferentes ou contrários não constitui renúncia aos presentes Termos.
2. DEFINIÇÕES. Os seguintes termos utilizados neste Contrato terão o significado definido a seguir:
A "Aceitação" significa a aceitação dos Produtos pelo Cliente, em conformidade com os termos na Seção 8 do presente Contrato.
O "Teste de Aceitação" significa o protocolo padrão do Fornecedor e o procedimento de teste e/ou de aceitação da entrega do Hardware e/ou Software, revisado de tempos em tempos pelo Fornecedor, que é incorporado aqui por referência.
A(s) "Afiliada(s)" significa(m), em relação a uma pessoa ou entidade especificada, qualquer pessoa/entidade que controle ou seja controlada direta ou indiretamente, ou esteja sob controle comum, pela pessoa/entidade especificada. O termo "controle" significa a propriedade direta ou indireta da maioria dos títulos com voto ordinário de uma entidade corporativa.
O "Contrato" significa o contrato entre o Fornecedor e o Cliente relativo à venda/licenciamento dos Produtos, composto pela Folha de Rosto, estes Termos e Condições e todos os documentos anexados ou incorporados por referência.
A "Data de Entrega Contratual" significa a data estabelecida como tal na Folha de Rosto.
A "Folha de Rosto" significa o documento emitido pelo Fornecedor contendo a proposta do Fornecedor ao Cliente, à qual estes Termos e todos os outros documentos aplicáveis estão anexados.
O(s) "Produtos" significa(m) os Serviços, Hardware e/ou Software listados na Folha de Rosto e descritos mais detalhadamente no Escopo de Fornecimento.
A "Entrega" significa o momento em que o Fornecedor cumpre a sua obrigação de fornecimento conforme a abrangência do termo internacional do comercial (Incoterm) aplicável em relação ao Hardware.
O "Equipamento Designado" significa os terminais designados de rede e estações de trabalho autorizados operados pelo Cliente e/ou conforme identificado no Escopo de Fornecimento.
A "Data de Vigência" significa a última data de assinatura indicada na Folha de Rosto.
O "Usuário Final" significa a entidade que utiliza o Hardware e/ou o Software no Local (conforme definido na Folha de Rosto).
"Estudo de viabilidade" significa o estudo de viabilidade do Fornecedor, uma Pesquisa de Local e de Preparação do Local, de acordo com os Requisitos do Local e com as Inspeções do Local, realizadas pelo Fornecedor, aplicável quando o equipamento Unity estiver contemplado no Escopo de Fornecimento.
O "Hardware" significa qualquer propriedade tangível listada no Escopo de Fornecimento, incluindo o respectivo firmware e sistemas operacionais, conforme definidos na Seção 17.
A "Instalação" significa todos e quaisquer procedimentos e tarefas especificados pelo Fornecedor para serem executados pelo próprio depois da chegada do Hardware e/ou Software ao Local.
A "Taxa de Licenciamento" significa o preço da licença de Software conforme especificado na Página Inicial.
Os "Xxxxxx Xxxxxxxxx" significam o Preço menos qualquer valor já pago pelo Cliente ao Fornecedor, menos os custos totais que teriam sido incorridos pelo Fornecedor e suas Afiliadas relativos à fabricação, entrega e instalação dos Produtos no Local ou à prestação de Serviços que o Fornecedor e suas Afiliadas possam evitar de modo razoável.
As "Condições de Pagamento" significam os termos de pagamento dos Produtos conforme estabelecido na Folha de Rosto.
O "Preço" significa o preço do Hardware, Serviços e/ou Software conforme especificado na Folha de Rosto.
O "Escopo de Fornecimento" significa o escopo do fornecimento anexado a Folha de Rosto como documento, especificando os Produtos a serem adquiridos/licenciados.
A "Taxa de Serviço" significa o valor dos Serviços prestados pelo Fornecedor, conforme especificado na Folha de Rosto e conforme ajustado anualmente em conformidade com a Seção 3 destes Termos.
Os "Serviços" significam os Serviços de manutenção e suporte descritos no Escopo de Fornecimento.
O "Local" significa a localização definida na Folha de Rosto.
Os "Requisitos do Local" significam os requisitos técnicos especificados pelo Fornecedor informados ao Cliente, que o Local deve cumprir para a Instalação e utilização do Hardware, e que aqui são incorporados por referência.
O "Software" significa qualquer software listado na Folha de Rosto e mais detalhado no Escopo de Fornecimento.
As "Especificações" significam as especificações à Data de Vigência adotadas pelo Fornecedor informadas ao Cliente, que aqui são incorporadas por referência.
Os "Termos" significam estes termos padrão e condições de venda.
Os "Produtos de Terceiros" significam Hardware e/ou Software que não foram fabricados nem criados pelo Fornecedor ou qualquer uma das suas Afiliadas ou em seu nome.
O "Fornecedor Terceirizado" significa o fornecedor de Produtos de Terceiros.
3. TERMOS DE PAGAMENTO E PREÇOS. O Preço será devido e pagável conforme definido nas Condições de Pagamento. Qualquer preço definido é líquido e exclui quaisquer custos, impostos e obrigações do Cliente. O Cliente será o único responsável por quaisquer custos, impostos e obrigações a pagar relativos à compra ou licenciamento do Cliente. O Cliente não terá o direito a deduzir, reter ou compensar quaisquer valores devidos ao Fornecedor. Sobre os pagamentos atrasados incorrerão juros de 1,5 %
ao mês, sem que possa ser ultrapassado o valor máximo permitido pela legislação aplicável.
No caso em que a Data de Entrega Contratual de qualquer Produto ou a prestação de Serviços for posterior a doze meses a Contar da Data de Vigência do presente Contrato, o Fornecedor reserva-se o direito de reajustar o Preço anualmente pelo menor valor entre (a) cinco por cento, e
(b) a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) se Produto ou a varialção percentual do IGPM se Servico, conforme divulgado pelo IBGE para o período entre a Data de Vigência e a Data de Entrega Contratual referente ao Produto ou entre a Data de Vigência e o primeiro aniversário desta (e em cada aniversário subsequente da data efetiva) relativamente à prestação de Serviços.
4. RESERVA DE PROPRIEDADE. O Fornecedor mantém a propriedade (legal e equitativa) do Hardware até ao pagamento integral do Preço. Enquanto a propriedade do Hardware for retida pelo Fornecedor, o Cliente deverá tomar cuidados e medidas razoáveis para manter o bom funcionamento do Hardware, bem como obter e manter um seguro contra incêndio e outros riscos pelo seu justo valor, junto a uma seguradora aceitável pelo Fornecedor, com perdas pagas ao Fornecedor à medida que forem surgindo. A pedido do Xxxxxxxxxx, o Cliente deverá comprovar a existência desse seguro. O Cliente está proibido de transferir a propriedade do Hardware através de venda, titularidade, penhora, ou de onerar ou alienar de outra forma o Hardware de um modo que impeça o Fornecedor de exercer os direitos aqui previstos.
5. DESCUMPRIMENTO PELO CLIENTE. Se o Cliente deixar de efetuar qualquer um dos pagamentos na data de vencimento, o Fornecedor avisará ao Cliente por escrito sobre essa falta de pagamento e poderá suspender todos os Serviços da Elekta, Licenças e Entregas. Se o Cliente deixar de efetuar qualquer pagamento dentro de trinta dias de calendário depois da data do aviso de atraso de pagamento enviado pelo Fornecedor, o Fornecedor pode optar por encerrar este Contrato avisando por escrito o Cliente sobre a rescisão. Este encerramento entrará em vigor na data do aviso de rescisão. Caso algum Produto tenha sido entregue ao Cliente, o Fornecedor terá o direito, sem prejuízo dos seus outros direitos e correções, de entrar no Local e remover e retomar a posse e/ou desativar os Produtos. Caso o Fornecedor encerre o presente Contrato por descumprimento do Cliente, o Fornecedor terá o direito, sem prejuízo dos seus outros direitos e correções, de recuperar junto ao Cliente os Xxxxxx Xxxxxxxxx e todos os custos razoáveis incorridos na recuperação destes. O Fornecedor pode, igualmente, exercer quaisquer direitos e privilégios ao seu alcance na qualidade de credor do Cliente nos termos da legislação aplicável.
6. ENTREGA E RISCO. Salvo disposição em contrário na Folha de Rosto, as condições de entrega serão CIP até o Porto definido pelo Cliente (termos de entrega CIP conforme definidos nos Incoterms de 2020) e o risco de perda do Hardware será transferido para o Cliente quando o Hardware for entregue ao primeiro transportador pelo Fornecedor). O Fornecedor pode proceder a envios parciais. Não obstante os esforços comercialmente razoáveis do Fornecedor para cumprir a Data de Entrega Contratual, todas as datas de entrega são aproximadas e o Fornecedor não será responsável por eventuais perdas ou despesas (consequentes ou outras) incorridas ao Cliente caso o Fornecedor não cumpra a Data de Entrega Contratual especificada. Caso a Data de Entrega Contratual for adiada a pedido do Cliente ou pelo Fornecedor devido ao descumprimento do Cliente na disponibilização de todos os dados e informações técnicas requeridos, incluindo a aprovação de planos, e de toda a documentação comercial requerida ou ao descumprimento do Cliente na conclusão de todos os preparativos no Local, o Fornecedor terá o direito de entregar os Produtos em armazém por conta e risco do Cliente, incluindo, sem limitação, os custos de transporte, armazenamento e seguros. Nesse caso: (i) qualquer montante
não pago do Preço dos Produtos em armazém torna-se imediatamente devido e a pagar, (ii) os Produtos serão considerados aceitos pelo Cliente, e
(iii) o período de garantia tem início a partir data de entrada no armazém. Se a Instalação não estiver completa no período de seis meses após a chegada do Hardware ao Local por motivos não imputáveis ao Fornecedor, este último deixa de ser obrigado a fornecer a Instalação.
7. FORÇA MAIOR. Se alguma das partes sofrer um atraso no desempenho devido a alguma causa além do seu controle razoável, incluindo, sem limitações, atos da natureza (por exemplo, furacões, tsunamis, terremotos, etc.), greves, escassez ou perturbações da mão de obra, incêndios, acidentes, guerra ou distúrbios civis, atrasos nos transportadores, falha nas fontes de fornecimento normais ou medidas governamentais (incluindo alterações na legislação), a parte afetada deverá avisar a tempo à outra parte e o período de desempenho (exceto no que diz respeito ao pagamento de quantias) será prolongado por um período de tempo igual ao período do atraso. Caso alguma das partes sofra tal atraso no desempenho durante um período contínuo superior a 6 (seis) meses, o Fornecedor pode, através de aviso por escrito, encerrar o presente Contrato, na totalidade ou parcialmente, e neste caso o Fornecedor não será responsabilizado, a menos que os direitos e responsabilidades apurados antes da cessação persistam.
8. ACEITAÇÃO. Em relação ao Hardware com Instalação incluída no Preço, a Aceitação do Cliente é determinada de acordo com o que ocorrer primeiro entre: (1) a bem-sucedida conclusão do teste de Aceitação; (2) a execução do formulário de Aceitação do Fornecedor por parte do Cliente ou Usuário Final; (3) a utilização do Hardware pelo Cliente, Usuário Final ou respectivos agentes, empregados ou licenciados; (4) seis meses depois da chegada do Hardware ao Local; (5) no trigésimo primeiro dia após a chegada do Hardware ao Local se a Instalação não tiver sido concluída no período de trinta dias após a chegada do Hardware ao Local por questões alheias ao Fornecedor. No que diz respeito ao Hardware sem Instalação incluída no Preço, a Aceitação do Cliente é determinada de acordo com a data de chegada do Hardware ao Local. No que diz respeito ao Software, a Aceitação do Cliente é determinada de acordo com o que ocorrer primeiro entre: (1) o dia no qual o Software foi disponibilizado ao Cliente ou Usuário Final, quer seja: (i) no Equipamento designado, (ii) remotamente ou como uma solução baseada em nuvem ou (2) no dia de chegada do Software ao Local. Após a Aceitação, as únicas correções imputadas ao Cliente serão as definidas na garantia. Em um período de três dias após a chegada de um Produto ao Local, o Cliente deverá examinar o Produto na íntegra e apresentar todas as queixas e reclamações relevantes ao Fornecedor. Na medida do permitido pela legislação aplicável, as correções do Cliente relativas a queixas e reclamações relevantes que poderiam ter sido apresentadas no curso normal dos negócios, mas que não tenham sido apresentadas no período de (a) três dias úteis após a chegada do Produto ao Local relativas a vícios aparentes ou (b) três dias úteis após a data de detecção relativa a outros vícios, serão excluídas.
9. CANCELAMENTOS. Nenhum pedido aceito pelo Fornecedor poderá ser encerrado, cancelado ou modificado pelo Cliente. Se o Cliente encerrar injustificadamente este Contrato, o Cliente deverá pagar os Xxxxxx Xxxxxxxxx ao Fornecedor, incluindo custos pertinentes a sua recuperação.
10. AVISOS DE PROPRIEDADE. O Fornecedor ou seus licenciantes possuem todos os direitos, títulos e participações (incluindo, sem limitações, todos os direitos de propriedade intelectual) sobre os Produtos e todos os desenhos, designs, especificações, manuais, e códigos fornecidos pelo Fornecedor ao Cliente. O Cliente não deve remover, alterar ou ocultar qualquer direito de autoria, marca comercial, segredo comercial, direito limitado do governo ou outros avisos ou legendas de propriedade ou de confidencialidade de qualquer cópia desses materiais que são (i) colocados ou incorporados pelo Fornecedor ou por seus licenciantes nos Produtos, (ii) exibidos quando os Produtos estão em funcionamento, ou (iii) aplicados nos Produtos, nas suas embalagens, rótulos ou quaisquer outros materiais previstos nos termos deste Contrato. Todos esses materiais e informações
relacionadas, bem como este Contrato, são fornecidos confidencialmente ao Cliente e devem ser tratados em conformidade com a Seção 11 abaixo.
11. CONFIDENCIALIDADE. Exceto conforme exigido por lei ou com a expressa autorização por escrito do Xxxxxxxxxx, o Cliente concorda em receber e manter todas as informações recebidas do Fornecedor em sigilo, usando o mesmo grau de cuidado que o Cliente aplica em suas próprias informações confidenciais, desde que este não seja menor do que um nível razoável de cuidado. O Cliente não divulgará a ninguém e tampouco tornará público ou autorizará a divulgação destas informações e não usará estas informações para qualquer finalidade, exceto conforme expressamente acordado pelo Fornecedor por escrito ou em outro contrato aplicável entre o Fornecedor e o Cliente. O Cliente reconhece que a sua falha em cumprir com as disposições desta seção pode causar prejuízos irreparáveis ao Fornecedor que não podem ser adequadamente compensados e, consequentemente, reconhece que o Fornecedor terá direito a reivindicar, além de quaisquer outras soluções disponíveis, medidas cautelares provisórias e permanentes para reprimir qualquer violação antecipada, presente ou contínua desta seção. O Cliente deverá defender, indenizar e proteger o Fornecedor de todas e quaisquer reclamações decorrentes da violação da obrigação de confidencialidade que consta no presente Contrato.
12. GARANTIA DE HARDWARE. O Fornecedor garante que todo o Hardware (exceto Produtos de Terceiros na medida permitida pela legislação aplicável), incluindo qualquer firmware e/ou sistema operacional carregado no Hardware, estará livre de defeitos de material e mão de obra e funcionará em conformidade substancial com as Especificações. Esta garantia tem início após a Aceitação e se estende pelo período de um ano a partir dessa data. A única e exclusiva solução do Cliente por qualquer falha de funcionamento do Hardware em conformidade substancial com as Especificações será a reparação ou, por opção do Fornecedor, a substituição do Hardware, em sua totalidade ou parcialmente. O Fornecedor pode usar peças e componentes recondicionados para substituir ou reparar o Hardware, e as peças substituídas devem, a critério do Fornecedor, passar a ser propriedade do Fornecedor. O Hardware reparado ou substituído é garantido apenas para a parte não expirada do período de garantia original. Qualquer garantia ou responsabilidade fica excluída quando a reclamação sob garantia seja oriunda de (1) acidente ou negligência ou ato intencional ou omissão; (2) uso ou armazenamento do Hardware de forma não autorizado pelo Fornecedor; (3) desgaste natural; (4) falta de cuidados de rotina ou manutenção conforme indicado pelo Fornecedor; (5) falha em usar ou tomar quaisquer precauções adequadas conforme as circunstâncias, ou
(6) modificação de qualquer Hardware por parte do Cliente ou Usuário Final. ESTA GARANTIA LIMITADA É EXPRESSAMENTE DADA EM SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, FICANDO TODAS ESTAS EXCLUÍDAS PELO PRESENTE DENTRO DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI. Qualquer falha por parte do Cliente na implementação de qualquer melhoria ou atualização do Hardware suprido pelo Fornecedor ou pelo seu representante anulará toda e qualquer obrigação do Fornecedor em relação ao Hardware.
As garantias para o Software e Serviços, se houver, serão definidas adiante nos Documentos de Software e Serviço.
13. PATENTES E OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. O Fornecedor defenderá, indenizará e protegerá o Cliente de qualquer reclamação de terceiros relacionada com patentes, segredos comerciais ou violação de direitos de autoria decorrentes da utilização dos Produtos por parte do Cliente, exceto para Produtos de Terceiros. Caso essa reclamação interfira materialmente na utilização dos Produtos por parte do Cliente, o Fornecedor irá, a seu critério: (i) substituir Produtos não infratores funcionalmente equivalentes; (ii) modificar os Produtos infratores de modo a que não cometam mais infrações mas que permaneçam funcionalmente equivalentes; (iii) obter para o Cliente, às custas do Fornecedor, o direito de continuar a utilizar os Produtos infratores; ou (iv) caso o acima exposto não
seja comercialmente razoável, reembolsar ao Cliente o Preço dos Produtos infratores, conforme depreciados (com base na depreciação linear de cinco anos), caso no qual o Cliente deverá devolver os Produtos infratores ao Fornecedor. Qualquer reclamação decorrente da utilização por parte do Cliente de Produtos infratores após aviso do Fornecedor para descontinuar o uso e oferta de uma das soluções estabelecidas acima é de inteira responsabilidade do Cliente. A obrigação de indenização acima exposta está condicionada ao fornecimento pelo Cliente de aviso imediato por escrito ao Fornecedor sobre a reclamação de violação após receber a notificação desta reclamação, permitindo que o Fornecedor controle a defesa desta reclamação, e à cooperação razoável do Cliente com o Fornecedor na defesa de tal reclamação. Não obstante qualquer outra disposição do presente Contrato, o Fornecedor não tem qualquer obrigação perante o Cliente em virtude do presente relativo a reclamações de violação com base em ou resultantes de: (a) uso destes Produtos infratores juntamente com qualquer software, ferramentas, hardware, equipamentos, materiais ou serviços, não fornecidos ou autorizados por escrito para serem utilizados pelo Fornecedor; (b) o uso desses Produtos infratores de forma ou em ambiente ou para qualquer finalidade não concebida nem licenciada pelo Fornecedor ou em violação das instruções de uso do Fornecedor; ou (c) qualquer modificação destes Produtos infratores pelo Cliente ou por terceiros. O Xxxxxxxxxx não será responsável por qualquer compromisso, acordo ou reclamação feita pelo Cliente sem o consentimento por escrito do Fornecedor.
14. PRODUTOS DE TERCEIROS. No que diz respeito a Produtos de Terceiros, o Cliente concorda e reconhece que: (a) Entre as opções de mercado, o Cliente participou da opção pelo itens de terceiro descritos no Escopo de Fornecimento; (b) os Produtos de Terceiros são adquiridos pelo Fornecedor exclusivamente a pedido e para o benefício do Cliente, a fim de eliminar a necessidade de o Cliente emitir um pedido de compra separado para o fabricante dos Produtos de Terceiros; (c) o Fornecedor tem o direito de cobrar do Cliente uma taxa especial de manuseio de 15% do Preço para os Produtos de Terceiros; (d) nenhuma representação, garantia ou segurança foi feita pelo Fornecedor relativa aos Produtos de Terceiros além do ofertado pelo próprio fabricante; (e) a obrigação do Cliente em pagar o Fornecedor pelos Produtos de Terceiros é absoluta e incondicional; (f) o Fornecedor não tem qualquer responsabilidade de serviço quanto a estes Produtos de Terceiros; (g) o Cliente não apresentará nenhuma reclamação de qualquer tipo contra o Fornecedor relativa aos Produtos de Terceiros e deverá procurar apenas o fabricante em relação a qualquer uma dessas reclamações; (h) o Cliente indenizará e protegerá o Fornecedor de e contra toda e qualquer reclamação, independentemente da forma de ação, relacionada com, resultante de ou causada pelos Produtos de Terceiros ou qualquer trabalho ou serviço prestado pelo fabricante dos Produtos de Terceiros ou qualquer outra parte e (i) a pedido do Fornecedor, o Cliente pode atribuir ao Fornecedor quaisquer direitos e soluções que o Cliente possa ter contra terceiros e tomará outras medidas que o Fornecedor possa razoavelmente solicitar, conforme necessário para realizar a intenção desta Seção 14. TODAS AS GARANTIAS SOBRE PRODUTOS DE TERCEIROS SÃO EXCLUÍDAS PELO PRESENTE, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, DENTRO DOS LIMITES PERMITIDOS POR LEI.
15. CONFORMIDADE E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO USUÁRIO FINAL. O presente Contrato está sujeito à determinação em curso do Fornecedor de que o Cliente e este Contrato cumprem com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo os relativos à saúde e segurança do trabalho, questões de regulamentação sobre dispositivos médicos ou farmacêuticos, antissuborno, controle de exportação/importação, incluindo requisitos de sanções, e prevenção de lavagem de dinheiro. O Cliente declara e garante que está comprando os Produtos para uso próprio, de acordo com os termos deste Contrato, e que não os revenderá a qualquer outra parte e tampouco exportará ou reexportará os Produtos para fora do país em que o Fornecedor entrega os Produtos, exceto para suprimento dos Produtos ao Usuário Final. O Cliente deverá adquirir, a seu cargo e custo, todas as licenças e documentos necessários para a importação dos
Produtos, que também podem ser necessários para a sua utilização. A recusa da permissão de importação não concede ao Cliente o direito de retirar-se do Contrato ou de reclamar sobre danos. O Fornecedor não será responsabilizado por qualquer descumprimento ou atraso no cumprimento do presente Contrato caso haja (i) uma alteração nas leis e regulamentos aplicáveis ou (ii) uma recusa ou um atraso por qualquer autoridade competente aplicável na emissão de uma licença ou (iii) uma recusa por parte de um Fornecedor Terceirizado ou prestador de serviços financeiros em se envolver em transações com qualquer país específico. Além disso, o Fornecedor não será responsabilizado por qualquer descumprimento ou qualquer atraso no cumprimento deste Contrato quando o Fornecedor, agindo sensatamente, determinar que não é seguro enviar um técnico/engenheiro ou outro profissional para o país em questão. O Fornecedor não será obrigado a fornecer qualquer Produto ou Serviço a locais, pessoas e/ou entidades proibidas por leis e regulamentos aplicáveis de exportação. O CLIENTE CONCORDA EM INDENIZAR E MANTER INDENE O FORNECEDOR CONTRA TODO E QUALQUER CUSTO, PASSIVO, PENALIDADE, SANÇÃO E MULTA RELACIONADO AO DESCUMPRIMENTO DESTA SEÇÃO POR PARTE DO CLIENTE.
16. UTILIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE. O Cliente não deve decompilar, desmontar ou proceder à engenharia reversa de qualquer um dos Produtos. O Cliente será o exclusivo responsável por estabelecer e manter a segurança, proteção contra vírus, cópias de segurança e planos de recuperação de desastres para quaisquer dados, imagens, software ou equipamento. O Fornecedor não terá nenhuma obrigação ou responsabilidade relativa à recuperação de dados ou imagens perdidos. O Fornecedor não pode oferecer qualquer garantia de que o desempenho do Produto não será afetado pelo uso de peças não supridas pelo Fornecedor. Todos os tratamentos clínicos e médicos e decisões de diagnóstico são de responsabilidade do Cliente, ou do Usuário Final e dos seus prestadores de assistência médica profissional, e os Produtos só devem ser colocados em funcionamento, operados ou de outra forma utilizados por funcionários ou médicos qualificados que sejam devidamente competentes e experientes na utilização dos Produtos e em conformidade com as instruções do Fornecedor. Devido a grande variedade de potenciais aplicações, os Produtos poderão não ter sido testados em todas as situações, e o Cliente é também responsável por estabelecer a adequação de procedimentos independentes para testes, confiabilidade e precisão dos Produtos. Os Produtos só devem ser utilizados no Local determinado e não removidos deste Local. O Cliente deverá indenizar o Fornecedor e suas Afiliadas por e contra todos os danos e responsabilidades, juntamente com os custos de defesa de reclamações que surjam relacionadas com a falha do Cliente em cumprir com esta seção.
17. FIRMWARE E SISTEMAS OPERACIONAIS. O Hardware pode conter um código de sistema interno que é executado abaixo da interface de usuário externo e que é essencial para o funcionamento do Hardware ("Firmware"), bem como software de sistema operacional ("Sistemas Operacionais"). O Fornecedor, ou seus fornecedores, detêm a posse de todo o firmware e sistemas operacionais. Exceto quando este firmware ou sistema operacional é propriedade de um terceiro que o licencia diretamente ao Cliente, o Fornecedor pelo presente concede ao Cliente, desde que o Cliente seja o proprietário do Hardware, uma licença limitada, pessoal, intransferível e não exclusiva para usar o firmware e o sistema operacional aplicáveis como parte da operação e manutenção normais do Hardware. O Cliente não deverá, de outro modo, copiar, imprimir, alterar, decompilar, desmontar, realizar engenharia reversa, descodificar ou traduzir o firmware ou sistema operacional, exceto na medida em que essa proibição seja inválida nos termos da legislação aplicável.
18. PREPARAÇÃO DO LOCAL E LICENÇAS. O Cliente concorda em preparar o Local, por sua conta e risco, em conformidade com os Requisitos do Local. A preparação do Local deverá cumprir todas as normativas e dispositivos de segurança elétrica e de edificação relevantes aos Produtos. O Cliente será responsável por obter todas as licenças e cumprir todos os requisitos relacionados às leis e normativas aplicáveis ou ordens de
autoridades reguladoras que afetem os Produtos, incluindo o seu transporte, instalação, posse, uso, design de arquitetura, paredes e barreiras de proteção contra radiação, dispositivos de visualização do paciente, conformidade com a disponibilização de dispositivos de segurança pessoal e inspeções associadas, concessão dos serviços de fornecimento público e localização e outros detalhes referentes ao Local.
19. INSTALAÇÃO. Em situações em que o Fornecedor seja responsável pela Instalação conforme especificado no Escopo de Fornecimento, o Fornecedor deverá organizar a Instalação dos Produtos no Local. O Cliente deverá fornecer acesso razoável e adequado ao Local, conforme requerido pelo Fornecedor para realizar a Instalação e deverá cumprir os requisitos razoáveis do Fornecedor ou de seu representante autorizado. Os custos de montagem de equipamentos (rigging) para tal serão de responsabilidade do Cliente.
20. RELATÓRIOS. Até o limite exigido razoavelmente pelo Fornecedor, o Cliente deverá colher e prover ao Fornecedor relatórios de casos e informações relativas a tratamentos de pacientes. O Cliente também deverá prover ao Fornecedor uma cópia de qualquer informação em relação a um evento reportável que tenha de ser reportado de acordo com as leis aplicáveis, normativas ou recomendações relativas aos Produtos. Todos os relatórios enviados ao Fornecedor serão editados para omitir informações individualmente identificáveis.
21. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, A TOTAL RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR (E DAS SUAS AFILIADAS) A COBERTURA DESTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE AÇÃO, NÃO PODE EXCEDER O MONTANTE QUE O CLIENTE PAGOU EFETIVAMENTE AO FORNECEDOR PELO PRODUTO QUE É A BASE PARA REIVINDICAÇÃO. EXCETO CONFORME PREVISTO NAS SEÇÕES 5 E 9, NEM O CLIENTE NEM O FORNECEDOR (NEM AS SUAS RESPECTIVAS AFILIADAS) SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, PUNITIVOS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENTES, OU POR LUCROS CESSANTES, RECEITAS, TEMPO, OPORTUNIDADE OU DADOS, SEJA NUMA AÇÃO EM CONTRATO, ATO ILÍCITO, VIOLAÇÃO DE GARANTIA, RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO, ESTATUTO, CAPITAL PRÓPRIO OU DE QUALQUER OUTRO MODO. A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E A EXCLUSÃO DE DANOS SÃO APLICÁVEIS MESMO QUE OS RECURSOS LIMITADOS FALHEM NO SEU PROPÓSITO ESSENCIAL.
22. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO. O Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis do Brasil, sem levar em conta o seu conflito de princípios legais. A aplicabilidade da Convenção de Vendas da ONU (CISG) fica explicitamente excluída. Todos os conflitos oriundos de, em relação a e/ou em conexão com este Contrato, incluindo quaisquer questões relacionadas a sua legitimidade, validade, eficácia ou desempenho deverão obrigatória e definitivamente ser solucionadas no foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, onde será aplicada a sentença arbitral em conformidade com a Lei Federal nº 9.307/96 e sob os Regulamentos de Sentença do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM.CCBC). Os procedimentos da arbitragem serão administrados pela CAM.CCBC). O idioma oficial da arbitragem deve ser o português (brasileiro). A legislação da República Federativa do Brasil é aplicada neste caso e a arbitragem não terá poder de demanda e tampouco decidirá ex aequo et xxxx. Os procedimentos da arbitragem serão estritamente confidenciais. Não obstante o disposto no item acima, o Fornecedor sempre poderá — a seu critério — exigir judicialmente o pagamento do Preço no Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil.
23.ATRIBUIÇÃO / OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO FINAL. Salvo indicação
em contrário neste Contrato, nenhuma das partes pode atribuir os
respectivos direitos ou obrigações a cobertura deste Contrato, na totalidade ou parcialmente, a qualquer pessoa sem obter a autorização prévia por escrito da outra parte. Não obstante o acima exposto, o Fornecedor poderá
(i) atribuir este Contrato, em sua totalidade ou parcialmente, a uma Afiliada e, nesse caso, o Fornecedor assumirá plena responsabilidade pelo cumprimento deste Contrato por parte da Afiliada, (ii) o Fornecedor terá o direito de atribuir contas a receber nos termos deste Contrato para fins de financiamento às Afiliadas do Fornecedor ou a terceiros. Se o Cliente realizar uma atribuição (a qual requer o consentimento do Fornecedor) ou se o Cliente não for o Usuário Final, o Cliente garante pelo presente que os termos e condições neste Contrato são incluídos no contrato com o Usuário Final/administrador, e (b) o Cliente assume toda a responsabilidade pela conformidade do Usuário Final/administrador com este Contrato. O Cliente também assistirá o Fornecedor com todas as medidas razoáveis que o Fornecedor possa considerar necessárias para preservar os direitos do Fornecedor na abrangência deste Contrato.