QUADRO RESUMO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
QUADRO RESUMO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
1 - PROMITENTE VENDEDORA:
E assim denominada, VMC – SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.202.752/0001-14, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx X-X, Chácara 356, Jardim Limoeiro, Cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, neste ato representada na forma do seu contrato social por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s);
2 - PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES):
E assim doravante denominado(s): NOME: RG:
CPF/MF: NACION.: _ DATA NASCIMENTO:
/ / ESTADO CIVIL: PROF.: DATA
CASAMENTO:
/ /
REGIME: CÔNJUGE:
RG:
CPF/MF:
NACION.:
DATA NASCIMENTO:
/ /
PROFISSÃO:
TEL.RES.: ( ) - TEL.CEL.: ( ) - TEL.
COML.: TEL.RES.: ( ) - E-MAIL: END. RESID.:
Nº BAIRRO: CIDADE: ESTADO: CEP: - END. COML.: Nº
BAIRRO: CIDADE: CEP: -
ESTADO:
3 - IMÓVEL:
Quadra nº - Lote nº do loteamento denominado Colina do Campo situado no Município de Serra, Espírito Santo, conforme matrícula sob número de ordem do Cartório da 1ª Zona de Registro Geral de Imóveis da Serra/ES.
4 - PREÇO:
R$ ( )
4.1 - CONDIÇÃO/OPÇÃO A - À VISTA: Pagamento do preço expresso no item 04 retro, nas condições discriminadas abaixo:
• Cheque nº Banco Agência Valor R$ Emitente , cuja quitação se dará automaticamente com a compensação do mesmo.
4.2 - CONDIÇÃO/OPÇÃO B - COM PRAZO DE PAGAMENTO ACIMA DE 36 MESES: Pagamento do preço expresso no item 04 retro, nas condições discriminadas abaixo:
4.2.1 - ENTRADA:
R$ (
) em 01 (uma) parcela fixa de
R$ ( ), vencendo em ;
4.2.2 - PARCELAS ATÉ A ENTREGA DO LOTEAMENTO:
R$ ( ), dividido em ( ) parcelas mensais e sucessivas no valor base de R$ ( ) cada uma delas, vencendo a primeira delas em .........de.................de , e, as demais em igual
data dos meses subsequentes;
4.2.3 - PARCELA NA ENTREGA DO LOTEAMENTO
R$ ( ) em 01(uma) parcela de R$ ( ), vencendo em .
4.2.4 - SALDO DO PREÇO A FINANCIAR:
R$ ( ).
O saldo do preço a financiar será pago em _( ) parcelas mensais e sucessivas no valor base de R$ ( ) cada uma delas, vencendo a primeira delas em de _de , e, as demais em igual data dos meses subsequentes;
a) As prestações acima descritas no item 4.2.2 – PARCELAS ATÉ A ENTREGA, inclusive a primeira delas, estão sujeitas a atualização monetária e sofrerão o reajuste mensal de seus valores em conformidade com a variação do IPCA, publicado pelo IBGE, cuja aplicação do índice referencial dar-se-á mês a mês, conforme legislação vigente;
b) A prestação acima descrita no item 4.2.3 – PARCELA NA ENTREGA DO LOTEAMENTO, está sujeita a atualização monetária e sofrerá o reajuste mensal de seu valor em conformidade com a variação do IPCA, publicado pelo IBGE, cuja aplicação do índice referencial dar-se-á mês a mês, conforme legislação vigente;
c) O saldo do preço a financiar acima descrito no item 4.2.4 – SALDO DO PREÇO A FINANCIAR, está sujeito a atualização monetária e sofrerá o reajuste mensal de seu valor em conformidade com a variação do IPCA, publicado pelo IBGE, cuja aplicação do índice referencial dar-se-á mês a mês, conforme legislação vigente, até a conclusão do loteamento.
d) As prestações acima descritas no item 4.2.4 – SALDO DO PREÇO A FINANCIAR, inclusive a primeira delas, estão sujeitas a atualização monetária e sofrerão o reajuste mensal de seus valores em conformidade com a variação do IPCA, publicado pelo IBGE, cuja aplicação do índice referencial dar-se-á mês a mês, conforme legislação vigente e já estão acrescidas de juros de 0,8% (zero vírgula oito por cento) ao mês, calculado de acordo com o sistema da Tabela PRICE;
e) Em razão da defasagem entre a data de referência e a divulgação do índice referencial, o cálculo dos valores das prestações será efetuado com base na variação do índice referencial ocorrida entre o 2º (segundo) mês anterior ao mês de assinatura deste contrato e o 2º (segundo) mês anterior ao vencimento de cada prestação.
f) Em decorrência da atualização do saldo devedor como indicado na alínea "a, b, c, d, e", retro, fica condicionada a quitação total do preço do lote à apuração de eventual diferença verificada após a liquidação da última parcela do preço, ainda que tal ressalva não conste expressamente dos avisos de pagamento;
g) Resguardadas as disposições legais, no caso de extinção do IPCA ou se por qualquer motivo houver impedimento para a sua aplicação, ajustam os contratantes que a partir da data
desse evento, as atualizações monetárias e respectivos reajustes mensais previstos neste contrato para as prestações do saldo do preço e demais obrigações, se darão automaticamente, de acordo com a variação do IGP-M, publicado pelo IBGE, ou na ausência deste, pela ordem, IPC - FIPE ou ICV - DIEESE, índices estes, livremente e de comum acordo, pactuados neste ato pelas partes;
h) O pagamento do preço com juros, em conformidade com a CONDIÇÃO/OPÇÃO B, exceto as atualizações monetárias, resulta no preço total de R$ .
4.3 - CONDIÇÃO/OPÇÃO ADOTADA PELO(S) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES): “ ".
5 - LOCAL DE RETIRADA DE AVISOS DE PAGAMENTO
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, no. 000, Xxxxx X-X Chácara 356, Jardim Limoeiro,
Serra, Estado do Espírito Santo 29.164-153
Tel/fax. (000) 0000 0000
6 - CONFRONTAÇÕES E CARACTERISTICAS:
Frente: , mede: ; Fundos: , mede: ; Direita: , mede: ; Esquerda: , mede: ; Área do lote: m2
7 - PRAZO DE ENTREGA DO LOTEAMENTO
7.1 - As obras de infraestrutura do loteamento serão realizadas pela PROMITENTE VENDEDORA em conformidade com o cronograma físico aprovado pela Prefeitura Municipal, com prazo previsto de conclusão para a data de 30 de junho de 2014.
7.2 – As etapas de execução poderão sofrer alterações de prazo de acordo com a Lei Federal 6766/79.