TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
O presente Termo de Compromisso é firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAMADO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE GRAMADO, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx - XX e, com a empresa
, com sede
inscrita no CNPJ nº
, que participará da 24ª Feira do Livro de Gramado na condição de Expositor e/ou Vendedor de artigo literário e títulos afins, indicado neste instrumento de EXPOSITOR nos seguintes termos, condições, obrigações e responsabilidades.
1) PERÍODO DE REALIZAÇÃO E LOCAL: A 24ª Feira do Livro de Gramado realizar-se a de 02 a 12 de juLho de 2020 na Rua Coberta de Gramado.
2) FUNCIONAMENTO: O horário de funcionamento da 24ª Feira do Livro de Gramado será Segunda a Sexta das 08h15min às 19h30min e Sábados, Domingos e feriados das 10h às 21h;
2.1) A Comissão Organizadora da Feira do Livro poderá alterar o horário sempre que julgar de interesse para o êxito do evento.
2.2) O EXPOSITOR deverá manter seu estande em perfeitas condições de funcionamento desde a inauguração até o encerramento do evento.
2.3) O estande deverá permanecer aberto durante todo o horário de funcionamento do evento, com a presença do titular ou de um funcionário permanente da empresa.
3) INSCRIÇÃO: Os expositores e/ou vendedores terão sua inscrição efetivada somente após a assinatura deste instrumento, aqui chamado de Termo de Compromisso e do pagamento da taxa de aquisição do estande, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) em obras literárias e/ou atrações culturais previamente estipuladas pela Comissão Organizadora.
3.1) Os estandes adquiridos serão intransferíveis e em caso de desistência o valor pago não será restituído.
4) DISTRIBUIÇÃO DOS ESTANDES E LOCALIZAÇÃO DOS EXPOSITORES: A distribuição do estande e a localização de cada expositor serão feitas através de sorteio pela COMISSÃO ORGANIZADORA, respeitando-se a confirmação da empresa através do pagamento da taxa de aquisição do estande e da assinatura do Termo de Compromisso.
4.1) No dia 1 de julho de 2020 as 14h COMISSÃO ORGANIZADORA realizará um sorteio para a definição da localização de cada EXPOSITOR o seu estande.
4.2) Não será permitida a troca de localização de estande entre os expositores sem a prévia autorização da Comissão Organizadora.
4.3) A Comissão Organizadora poderá, excepcionalmente, alterar a localização do estande, em comum acordo com o expositor, e efetuar alteração na planta do evento quando julgar que existem motivos relevantes para tal.
5) DO ESTANDE:
5.1) A arrumação do estande é de responsabilidade, exclusiva do EXPOSITOR.
5.2) A colocação dos livros e outros materiais poderá ser feita somente a partir da liberação do estande pela Comissão Organizadora.
5.3) Nenhum tipo de material poderá ser enviado ao local da Feira antes da chegada do responsável pelos estandes.
5.4) Os estandes deverão estar totalmente prontos e liberados pela vistoria, com produtos e materiais expostos e as embalagens e outros resíduos retirados da área geral da Feira, até as 8h do dia 02 de julho de 2020.
5.5) A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo recebimento de qualquer material
destinado aos expositores.
5.6) É terminantemente proibida a passagem de carrinhos ou caixas de mercadorias pelos corredores durante o horário de funcionamento da Feira
5.7) Quaisquer danos causados por expositores ou seus prepostos ao patrimônio público ou particular, ou, ainda, às estruturas contratadas pela Comissão Organizadora serão de responsabilidade exclusiva do expositor que os tiver causado, que arcará com as despesas eventualmente decorrentes de seu conserto.
5.8) Os EXPOSITORES deverão levar, para o local do evento, material apto a cobrir e proteger seu material, em especial no pernoite.
6) LIMPEZA: A limpeza diária das áreas comuns de circulação é de responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA do evento, ficando a limpeza de cada estande sob a responsabilidade do respectivo EXPOSITOR.
6.1)Todo o lixo recolhido do estande deverá ser removido. Em circunstância alguma os detritos poderão ser colocados nas vias de circulação.
7) IDENTIFICAÇÃO DOS ESTANDE: Os estandes serão identificados por testeiras padronizadas fornecidas pela COMISSÃO ORGANIZADORA e na área interna do seu estande os EXPOSITORES poderão afixar banners com pedestal e/ou presos nas paredes do estande sendo proibida a colocação de materiais de divulgação além desse espaço.
8) Não será permitido o uso de equipamentos sonoros nos estandes e toda e qualquer comunicação será feita através da central de sonorização da Feira do Livro.
9) CREDENCIAMENTO: Todos os funcionários que estiverem trabalhando nos estandes da Feira do Livro deverão portar crachás fornecidos pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
10) SEGURANÇA DO LOCAL E SEGURANÇA DOS MATERIAIS E DOS LIVROS NO CURSO DO EVENTO:
10.1) A COMISSÃO ORGANIZADORA fornecerá serviços de vigilância para a área geral do evento durante a noite ou quando a Feira estiver fechada ao público.
10.2) A COMISSÃO ORGANIZADORA fica isenta de responsabilidade no caso de furto, roubo ou prejuízo de qualquer espécie ao seu acervo, causados por terceiros, ou intempéries como chuvas, garoa ou névoa, devendo o expositor tomar as medidas cabíveis de precaução que julgar necessárias.
10.3) A segurança dos livros e de quaisquer outros materiais, equipamentos, instrumentos e outros objetos e pertences dos EXPOSITORES, de seus funcionários e eventuais colaboradores são de exclusiva responsabilidade dos mesmos, não tendo direito a pedir qualquer tipo de ressarcimento por eventuais danos ou falta dos materiais deixados no local do evento.
11) SEGURO: A COMISSÃO ORGANIZADORA não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados a pessoas ou produtos expostos antes, durante ou após a realização da Feira do Livro, incluindo roubo, sabotagem, ou sinistros de quaisquer espécies. Os estandes, bens, produtos e pessoal a serviço dos EXPOSITORES não estão cobertos por seguro, pelo que se recomenda que os EXPOSITORES façam seus próprios seguros contra quaisquer riscos.
12) TEMATIZAÇÃO: As bancas serão tematizadas em no mínimo 50% de acordo com os gêneros definidos pela Comissão Organizadora, os outros 50% serão de livre escolha de cada expositor de acordo com a regulamentação geral da 24ª Feira do Livro de Gramado. Os temas serão divididos da seguinte forma:
a) Infantil, Pedagógicos e Paradidáticos;
b) Infantil e Infantojuvenil;
c) Pocket e Biografias;
d) Psicologia, Autoajuda e Religião;
e) História, Geografia, Turismo e Idiomas;
f) Arte, Ciências Médicas, Saúde e Gastronomia;
g) Literatura Gaúcha;
h) Literatura Espírita;
i) Sebo;
j) Edições Especiais;
l) Filosofia, Sociologia, Política e Economia;
m) Literatura Brasileira, Moda e Design;
13) DA VENDA: A comercialização na, Feira do Livro, é restrita, única e exclusivamente de Livros, Periódicos, DVDs, CDs, ou materiais afins que possuam caráter literário, artístico e/ou cultural. É proibida a venda de quaisquer outros materiais que não sejam estes itens mencionados.
13.1) É de inteira responsabilidade dos EXPOSITORES a procedência e o cumprimento de assuntos concernentes à Lei dos Direitos Autorais dos títulos a serem vendidos durante a 24ª Feira do Livro, não cabendo à COMISSÃO ORGANIZADORA quaisquer ônus relacionados a essas questões.
13.2) Materiais impróprios para menores de idade deverão estar inacessíveis aos mesmos.
13.3) Publicações ou materiais cuja importação, venda ou distribuição foram proibidas pelas leis da República Federativa do Brasil, não podem ser expostos ou vendidos na Feira.
13.4) Promoções especiais e sessões de autógrafos com programações especiais devem, previamente, ser comunicadas à Comissão Organizadora e estarão sujeitas à aprovação.
14) PREÇOS: Cada EXPOSITOR deverá respeitar os valores de mercado para preço de capa, sendo que é permitido no máximo 25% de desconto sobre esse.
15) Não é permitida a distribuição, no recinto do evento, de brindes, folhetos promocionais ou outros produtos, bem como a inserção de logomarcas ou promoção de qualquer espécie sem autorização da COMISSÃO ORGANIZADORA, exceto na área interna dos estandes.
15.1) Autorizações para entrega de material fora do estande, circulação de mascotes ou outras promoções deverão ser solicitadas por escrito para a Comissão Organizadora.
16) DESMONTAGEM: A retirada dos materiais do expositor da Rua Xxxxxxx deverá ser dia 12 de julho de 2020 após as 21h ou no dia 13 de julho de 2020 até as 10h.
16.1) Todos os materiais, caixas, livros, plásticos e lixos devem ser retirados dos estandes e os mesmos devem ser entregues limpos e organizados da mesma forma como foram recebidos no dia 1 de julho de 2020.
16.2) A Comissão Organizadora do evento não se responsabilizará por materiais, de qualquer espécie, deixados no espaço de realização da Feira do Livro.
E, por estarem justos e acordados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só fim, em presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam, a partir de sua assinatura, todos os efeitos legais.
Gramado, de de 20 .
XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário da Cultura Expositor
TESTEMUNHAS:
1.
2.