FOSECO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.- CONDIÇÕES DE VENDA
FOSECO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.- CONDIÇÕES DE VENDA
1. DEFINIÇÕES
As seguintes expressões têm, para os fins deste instrumento, os significados a seguir:
"Afiliadas" significa, conforme o contexto, a empresa principal ou empresa associada ou subsidiária da Empresa ou do Comprador;
"Comprador" significa a pessoa jurídica ou o indivíduo identificado na cotação da Empresa e/ou na confirmação do pedido, que adquire os Produtos e/ou Serviços da Empresa;
"Condições" significa as presentes cláusulas e condições, bem como as cláusulas e condições especiais, eventualmente acordadas por escrito entre a Empresa e o Comprador;
"Contrato" significa um termo de contrato celebrado entre a Empresa e o Comprador para a venda de Produtos e/ou prestação de Serviços, adotando as presentes Condições;
"Empresa" significa Foseco Industrial e Comercial Ltda. (CNPJ Nº. 51.557.106/0001/21) domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxx;
"Equipe" significa os empregados, servidores, diretores, agentes, consultores ou outros profissionais da Empresa, das Afiliadas ou dos subcontratados; e
"Produtos" significa as mercadorias, produtos, artigos ou outros itens (incluindo qualquer parte ou partes destes) a serem fornecidos sob ou em relação ao Contrato, incluindo situações em que o fornecimento for gratuito;
"Serviços" significa os serviços a serem prestados em virtude ou em relação com o Contrato, incluindo os casos em que a prestação for gratuita.
2. DO CONTRATO
2.1 Os vendedores da Empresa não possuem poderes para aceitar, confirmar ou modificar pedidos em nome da Empresa, além de não estarem autorizados a fazerem declarações ou assumirem compromissos em nome da Empresa.
2.2 As cotações que contêm estimativas não serão vinculativas para a Empresa. Serão válidas por um período de 60 (sessenta) dias a partir de sua preparação (ou pelo período especificado na cotação, se diferente) e podem vir a ser retiradas pela Empresa antes de tal prazo.
2.3 Os pedidos emitidos pelo Comprador estão sujeitos à aceitação pela Empresa, de modo que o Contrato só ficará formalizado quando a Empresa aceitar, por escrito, a proposta de compra feita pelo Comprador. Se a Empresa não comunicar por escrito a aceitação da proposta do Comprador, estas cláusulas e condições ainda serão aplicáveis ao Contrato, desde que o Comprador seja previamente informado.
2.4 Os pedidos emitidos verbalmente pelo Comprador devem ser confirmados por escrito.
2.5 Os pedidos serão regidos unicamente por estas cláusulas e condições.
2.6 Estas cláusulas e condições deixam sem efeito quaisquer outras cláusulas e condições incompatíveis, eventualmente incluídas por um Comprador em sua proposta, aceitação ou contraoferta.
2.7 Não serão válidas quaisquer alterações a estes termos e condições, a menos que sejam expressamente aceitas, por escrito, por um representante da Empresa devidamente autorizado.
3. CANCELAMENTO
O Comprador não pode cancelar um Pedido, a menos que um representante devidamente autorizado da Empresa expresse seu consentimento por escrito. Nesses casos, o cancelamento será regido pelas condições estipuladas por escrito pela Empresa.
4. PREÇO
4.1 Os preços especificados são os que vigorem na data da cotação.
4.2 Salvo indicação em contrário, todos os preços são indicados em Real, não incluindo o valor do VAT e cotados considerando a entrega Ex-Works (Incoterms 2010) dos Produtos (em local determinado pela Empresa). Além de ser responsável pelo pagamento do VAT, e salvo indicação em contrário, o Comprador será responsável por todas as tarifas e impostos sobre vendas, bem como pelos valores cobrados pela Empresa pelo transporte, carregamento, embalagem e seguro.
4.3 A Empresa se reserva o direito de ajustar o preço a qualquer momento, notificando ao Comprador por escrito (sendo válida a comunicação por e-mail), em virtude do aumento no custo de matérias-primas ou mão-de-obra, de flutuações cambiais que venham a afetar o custo de materiais importados ou por qualquer outro motivo, incluindo a correção de erros ou omissões.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Todo o trabalho preliminar (incluindo os custos de aquisição ou preparação de ferramentas adequadas, quando necessário) realizado pela Empresa a pedido do Comprador com relação ao Contrato, bem como os Produtos, Serviços e materiais utilizados nele, devem ser pagos pelo Comprador quando solicitado pela Empresa.
5.2 Não obstante as disposições da Condição 5.1, salvo indicação em contrário, todas as cobranças deverão ser pagas até a data de vencimento, que operará no último dia do mês seguinte àquele em que os Produtos foram despachados ou disponibilizados para retirada e/ou os Serviços foram fornecidos (ou teriam sido fornecidos, mas não foram devido a um descumprimento do Comprador de suas obrigações decorrentes do Contrato).
5.3 O pagamento dentro do prazo é uma obrigação essencial do Contrato.
5.4 Independentemente de qualquer outra disposição, todos os valores devidos à Empresa nos termos do Contrato serão imediatamente exigidos a partir do encerramento do Contrato ou de sua rescisão por qualquer motivo.
5.5 A Empresa se reserva o direito de cobrar, sobre qualquer quantia em atraso, juros de 4% (quatro por cento) ao ano por sobre a taxa de juros básicos para cheque especial do HSBC PLC. Os juros serão calculados diariamente, com base no vencimento definido pelas Condições 5.1, 5.2 e 5.4.
5.6 O Comprador não terá direito a compensação de dívidas. A Empresa, por outro lado, poderá compensar cobranças de qualquer espécie que o Comprador (ou suas Afiliadas) possa exigir da Empresa (ou suas Afiliadas) nos termos deste Contrato ou de qualquer outro, podendo ser imputada qualquer outra quantia devida pelo Comprador (ou por suas Afiliadas) à Empresa (ou suas Afiliadas) nos termos deste Contrato ou de qualquer outro.
5.7 Se, na opinião da Empresa, surgirem dúvidas sobre a estabilidade da situação financeira do Comprador, ou se o Comprador não realizar o pagamento de qualquer trabalho preliminar, Produto e/ou Serviço, assim como qualquer entrega ou prestação conforme definido acima, ou mesmo em uma situação de recusa do Comprador em aceitar a entrega de Produtos ou a prestação de Serviços, a Empresa terá o direito, sem que isso implique qualquer consequência, de suspender ou cancelar a entrega ou a execução de qualquer
pedido ou parte de um pedido, até que seja realizado o pagamento ou formalizado garantia deste, em forma considerada satisfatória pela Empresa.
5.8 Todos os pagamentos deverão ser efetuados em Real, salvo indicação em contrário no Contrato.
6. RESCISÃO
6.1. Mesmo que haja prévio acordo ou disposição em contrário, a Empresa poderá suspender de imediato a execução do Contrato, cancelar qualquer entrega de Produtos e/ou prestação de Serviços pendente ou interromper o andamento da entrega de quaisquer Produtos em trânsito, bem como rescindir o Contrato mediante notificação por escrito ao Comprador, sem estar por isso sujeita qualquer penalidade, se:
6.1.1 o Comprador deixar de pagar qualquer quantia devida sob o Contrato ou outro acordo entre o Comprador e a Empresa ou uma Filial da Empresa, mantendo-se inadimplente 7 dias após a data de vencimento; ou
6.1.2 o Comprador cometer uma violação grave de alguma de suas obrigações derivadas do Contrato e for incapaz de corrigi-la; ou
6.1.3 o Comprador cometer uma violação grave de alguma de suas obrigações derivadas do Contrato e, sendo capaz de corrigi-la, não o faz, ou se persistir na violação 30 dias após ter sido exigida, por escrito, a correção ou cessação desta; ou
6.1.4 o Comprador suspender ou ameaçasse suspender o pagamento de seus débitos (encargos principais ou juros) ou passe a ser considerado insolvente; ou
6.1.5 o Comprador convocar assembleia de credores ou notificasse, distribuísse uma resolução, protocolasse uma petição ou fosse emitida sentencia sobre sua de liquidação (exceto nos casos cujo único fim for promover uma fusão ou reestruturação voluntária); ou
6.1.6 tiver sido apresentado um pedido de nomeação de um administrador para o Comprador, tiver sido protocolada notificação de intenção de nomear um administrador, ou tiver sido efetivamente nomeado um administrador sobre todos os ativos do Comprador ou parte deles; ou
6.1.7 um depositário ou depositário administrativo tiver sido nomeado, ou tiver sido concedido a alguém o direito de nomear um depositário ou depositário administrativo para todos os ativos do Comprador ou parte deles; ou
6.1.8 o Comprador tomar qualquer iniciativa com o objetivo de propor uma reorganização voluntária de empresa, tenha formalizado uma proposta de reorganização voluntária de empresa ou iniciado negociações com todos ou com alguns de seus credores, a fim de reorganizar suas dívidas;
6.1.9 um credor do Comprador tomar alguma ação para tomar posse de um bem oferecido como garantia ou para dar executar uma garantia por qualquer outro meio; ou
6.1.10 o Comprador sofrer apreensão, execução, sequestro ou qualquer outra intervenção semelhante em qualquer um de seus ativos; ou
6.1.11 a situação financeira do Comprador, na opinião da Empresa, tiver se deteriorado; ou
6.1.12 o Comprador estiver sendo processado em alguma jurisdição à qual pertença, ou se nessa jurisdição ocorrer algo que tiver efeito igual ou semelhante a alguma das situações abrangidas por esta Condição 6.1.
7. ENTREGA E ALOCAÇÃO DE RISCOS
7.1 Salvo indicação em contrário no Contrato, os Produtos serão entregues Ex-Works (em
local determinado pela Empresa) (Incoterms 2010), devendo ser retirados pelo Comprador do local determinado pelo Vendedor, dentro dos 14 dias posteriores à notificação informando estarem tais produtos disponíveis.
7.2 Se o Contrato estabelecer que a entrega seja regida por uma disposição específica da Incoterms, a Incoterms 2010 será aplicada; em caso de conflito ou ambiguidade entre estas Condições e aquela disposição sobre entregas, as disposições da Incoterms prevalecerão.
7.3 O risco será transferido para o Comprador no momento da entrega (mesmo que a entrega dos Produtos seja anterior ao início ou término dos Serviços).
7.4 A Empresa não é obrigada a notificar ao Comprador.
7.5 As datas de entrega dos Produtos informadas pela Empresa devem ser consideradas estimativas, não sendo o prazo de entrega um componente essencial do Contrato.
7.6 A Empresa não se responsabilizará por quaisquer perdas e danos de qualquer espécie, que tenham sido resultados de não entregar a Empresa os Produtos, ou não os ter prontos para ser retirados na data de entrega.
7.7 A Empresa se reserva o direito de fazer entregas divididas em lotes e a emitir faturas para cada lote entregue separadamente.
7.8 O fato de ser a entrega realizada em lotes ou de exercer a Empresa seu direito de dividir a entrega em lotes, conforme a Condição 7.7 deste Contrato, assim como o atraso na entrega de um ou mais lotes, por qualquer motivo, não conferem ao Comprador o direito à rescisão por quebra de Contrato ou a reivindicar compensação por danos ocorridos por esses motivos.
7.9 Desvios entre as quantidades de Produtos declarados e as quantidades estabelecidas no Contrato não geram direito para o Comprador de recusar os Produtos ou reivindicar indenização por danos, estando o Comprador obrigado a aceitar e pagar as quantidades de Produtos entregues, aos valores estabelecidos no Contrato.
7.10 Se por qualquer motivo o Comprador não aceita a entrega de algum Produto quando estiver pronto para entrega, ou se a Empresa não puder entregar os Produtos a tempo, porque o Comprador não forneceu instruções, documentos, licenças ou autorizações adequadas, os Produtos serão considerados entregues e o risco (incluindo o relacionado a danos causados por negligência da Empresa) será transferido para o Comprador. Em tais circunstâncias, a Empresa poderá:
(a) armazenar os Produtos até a entrega efetiva, arcando o Comprador com todos os custos de tal operação (incluindo, sem limitação, custos de armazenagem e seguro); ou
(b) vender os Produtos pelo melhor preço disponível, e cobrar do Comprador a diferença (se houver) entre o preço estabelecido no Contrato e aquele obtido de tal venda, depois de descontadas todas as despesas razoáveis de armazenamento e comercialização.
8. RETENÇÃO DA PROPRIEDADE
8.1 A Empresa manterá a propriedade irrestrita dos Produtos até que o pagamento seja recebido pelo total correspondente a:
8.1.1 os Produtos em questão;
8.1.2 todos os outros Produtos fornecidos pela Empresa;
8.1.3 toda outra quantia devida pelo Comprador à Empresa por qualquer motivo;
8.1.4 todo outro valor devido pelo Comprador a uma Afiliada da Empresa, por qualquer motivo;
8.2 Até que seja completamente realizada a transferência da propriedade e da posse legal
e patrimonial dos Produtos pelo o Comprador, as disposições encontradas na Condição 8.1 determinam que:
8.2.1 o Comprador deverá reter os produtos em caráter fiduciário, como fiel depositário da Empresa;
8.2.2 o Comprador deverá armazenar os Produtos adequadamente em suas instalações, sob condições que garantam a proteção e conservação deles;
8.2.3 o Comprador deverá assegurar a mercadoria sem nenhum custo para a Empresa;
8.2.4 o Comprador não poderá interferir em nenhum elemento de identificação existente nos Produtos ou em suas embalagens;
8.2.5 o Comprador deverá manter os produtos separados e facilmente identificáveis como propriedade da Empresa; e
8.2.6 a Empresa terá o direito de inspecionar os Produtos em seu local de depósito, a qualquer momento durante o horário comercial, notificando ao Comprador sua intenção de fazer uma visita com antecedência razoável.
8.3
8.3.1 Independentemente do disposto nas Condições 8.1 e 8.2, como parte da atividade habitual dos negócios de sua atividade comercial, o Comprador poderá vender os Produtos em uma transação de boa-fé (exclusivamente entre ele e seu comprador), ao preço de mercado, ou utilizá-los na sua atividade habitual de negócios, a menos que a Empresa se manifeste em sentido contrário mediante notificação por escrito ao Comprador;
8.3.2 Os Produtos serão considerados vendidos ou utilizados no pedido entregue ao Comprador;
8.3.3 A revenda de Produtos cuja propriedade não tinha sido ainda transferida para o Comprador será realizada pelo Comprador atuando como agente da Empresa. Ao receber o pagamento pela venda, o Comprador deverá transferir o valor total da compra para a Empresa, após deduzir o valor porventura já pago. Até que o valor da compra seja pago, o Comprador manterá os fundos em caráter de fiel depositário e agente comercial da Empresa.
8.4 Até que a propriedade dos Produtos seja transferida para o Comprador, e sem prejuízo de outros direitos que o auxiliem, a Empresa poderá, a qualquer momento e independentemente do Comprador estar ou não inadimplente com pagamentos ou em uma situação de inadimplência de outra obrigação com a Empresa:
8.4.1 retomar a posse dos Produtos, ou parte deles; neste sentido o Comprador concede à Empresa, desde agora, uma permissão irrevogável para entrar a qualquer instalação com esse fim, e para autorizar terceiros a fazê-lo em seu nome;
8.4.2 exigir que os Produtos, ou parte deles, lhe sejam enviados imediatamente;
8.4.3 revogar a autorização do Comprador para revender os Produtos, mediante notificação por escrito ao Comprador com efeito imediato. Tal autorização também expirará automaticamente (sem aviso prévio), por causa de insolvência do Comprador, por ter-lhe sido designado um depositário, depositário administrativo ou liquidante, sobre todo o seu ativo ou parte dele, em caso de convocação de assembleia de credores ou em caso de embargo ou execução dos Produtos ou de qualquer outro ativo em sua posse.
8.5 A Empresa estará livre para alocar os valores recebidos do Comprador a seu critério, independentemente da alocação pretendida pelo Comprador.
8.6 Cada parágrafo e subseção desta Condição 8 são independentes, separáveis e autônomos; consequentemente, se algum deles for considerado inválido ou ineficaz por qualquer motivo, os outros parágrafos e subseções permanecerão em pleno vigor e efeito.
8.7 Todos os esboços, projetos, amostras, ferramentas, matrizes e outros equipamentos
fabricados, preparados ou adquiridos pela Empresa, bem como todos os direitos de propriedade intelectual que envolvem os Produtos ou os Serviços, são e permanecerão propriedade exclusiva da Empresa, independente de sido cobrado algum encargo do Comprador em virtude de tais direitos.
8.8 O Comprador deverá manter seguro adequado para os Produtos, a partir da data em que o risco dos Produtos lhe for transferido conforme definido acima. No caso de qualquer perda ou dano sofrido pelos Produtos durante o período em que permanecem sob propriedade da Empresa, o Comprador deverá transferir imediatamente para a Empresa, ao receber a indemnização do seguro, o valor total da compra dos Produtos perdidos ou danificados. Até que o valor da compra seja pago, o Comprador manterá os fundos em caráter de fiel depositário e agente comercial da Empresa.
9. DOS SERVIÇOS
9.1 A Empresa deverá fornecer os Serviços ao Comprador de acordo com o Contrato.
9.2 A Empresa envidará esforços para cumprir todos os prazos inerentes à prestação dos Serviços; entretanto, em todos os casos, os prazos são apenas estimados e não são componentes essenciais da prestação dos Serviços. A Empresa não será responsável por quaisquer danos decorrentes do não cumprimento dos prazos estabelecidos para a prestação dos Serviços.
9.3 Caso a Empresa execute os Serviços nas instalações do Comprador, este deverá:
(i) garantir que toda a Equipe tenha acesso livre e seguro às instalações onde deve realizar seu trabalho, em qualquer horário pertinente;
(ii) garantir que todas as autorizações, permissões ou licenças necessárias para o desenvolvimento dos Serviços estejam disponíveis e em ordem;
(iii) garantir o fornecimento adequado de eletricidade, iluminação, aquecimento, água, compressão de ar e vaporização, dentre outros similares itens de infraestrutura ou suprimentos necessários para a execução dos Serviços;
(iv) fornecer um depósito, em local adjacente àquele onde os Serviços serão realizados, para armazenar os materiais necessários para os Serviços e para o equipamento relacionado. A instalação destinada ao armazenamento deve ser aceitável para a Empresa, devendo ser coberta e protegida contra o efeito de geadas, umidade e outras inclemências físicas ou naturais;
(v) fornecer, em local adjacente àquele onde os Serviços serão executados, uma área de trabalho ampla e adjacente ao local da instalação;
(vi) fornecer serviços de guindaste e/ou empilhadeira para descarregar os Produtos e equipamentos relacionados, organizando-os em uma área que possua condições aceitáveis para a Empresa e que esteja localizada a uma distância de até 15 metros do local da instalação;
(vii) possuir adequada proteção física contra roubo, perda ou dano dos materiais e equipamentos necessários para os Serviços;
(viii) garantir que o local onde os Serviços devam ser executados seja adequado para esse fim, verificando, também, que esteja livre de obstruções e riscos à saúde e segurança, e ofereça aos funcionários as condições exigidas por lei, além daquelas que a Empresa eventualmente venha a exigir;
(ix) assumir a responsabilidade por casos de ferimentos ou morte de funcionários da Equipe, exceto quando resultarem de negligência da Empresa, de suas Afiliadas ou subcontratadas, bem como por danos ou perda de elementos de propriedade da Empresa (de suas Afiliadas, subcontratadas ou Equipe) que se encontrem nas instalações do Comprador;
(x) assumir de maneira exclusiva o risco envolvido na ação de remover uma seção de uma instalação, quando os Serviços incluírem tal tarefa. Sem prejuízo do acima exposto, a Empresa empenhará esforços para evitar o colapso ou dano de parte(s) da seção removida e a parte restante da instalação, mas não assumirá nenhuma responsabilidade por danos e perdas direta ou indiretamente derivados da referida tarefa, cuja execução será feita a risco do Comprador.
9.4 A Empresa se exime de toda responsabilidade no caso de ter que prestar os Serviços com instalações ou máquinas usadas para fins que não tenham sido informados por escrito e com antecedência adequada, ou que não tenham sido expressamente aceitos, também por escrito, pela Empresa.
9.5 Os serviços serão considerados concluídos e o preço previsto no Contrato será devido imediatamente dadas as seguintes circunstâncias:
(a) quando a Empresa notificar ao Comprador, por escrito, informando que o Serviço foi concluído; ou
(b) na situação em que a Empresa estava pronta para prestar os Serviços e foi impedida de fazê-lo devido:
(i) à falta de assistência adequada do Comprador (por exemplo, o comprador não possuía componentes ou peças de teste)
(ii) ao estado das instalações do Comprador no local onde os serviços deveriam ser realizados e/ou o estado da infraestrutura ou dos serviços disponíveis naquele local no momento acordado para a prestação dos Serviços; ou
(iii) a uma quebra de contrato pelo Comprador.
10. MATERIAL DA EMPRESA
10.1 Quando a Empresa enviar materiais ao Comprador para serem utilizados na execução do objeto deste Contrato, seja a entrega feita de forma onerosa ou gratuita e incluindo nestes materiais, sem nenhuma limitação, equipamentos necessários para a preparação, armazenamento, entrega, instalação ou uso dos Produtos e/ou para a prestação dos Serviços ("Material da Empresa"), tais materiais serão e permanecerão propriedade da Empresa.
10.2 O Comprador será responsável por manter o Material da Empresa em boas condições de uso e conservação, ressalvado o desgaste natural. Deverá também utilizá-lo exclusivamente para atividades relacionadas ao Contrato, seguindo as recomendações e instruções da Empresa e como expressamente autorizado.
10.3 O Comprador deverá indenizar à Empresa e suas Afiliadas por qualquer perda, custo, dano, desembolso e reclamação relacionada ao Material da Empresa, enquanto o Comprador mantiver a posse do Material da Empresa, exceto nos casos relacionados à morte ou ferimentos causados por negligência da Empresa, de suas Afiliadas ou subcontratadas.
10.4 A qualquer momento que Empresa vir a solicitar, o Comprador deverá suspender imediatamente o uso do Material da Empresa e enviar todo o Material da Empresa para a Empresa. Para evitar dúvidas, não terá o Comprador nenhum direito de retenção sobre o Material da Empresa. A Empresa, por sua vez, pode retomar a posse do Material da Empresa a qualquer momento e sem aviso prévio; para tal, o Comprador aqui concede permissão irrevogável à Empresa para acessar qualquer instalação para esse fim e para autorizar terceiros a fazê-lo em seu nome.
10.5 Após a extinção do Contrato, ou se ele for rescindido total ou parcialmente por qualquer motivo, o Comprador deverá devolver todo o Material da Empresa. Caso contrário, a Empresa, sem prejuízo do exercício de seus outros direitos e recursos, terá direito a entrar
nas instalações do Comprador para retomar o Material da Empresa. Até que o Material da Empresa seja devolvido ou entregue, o Comprador manterá a responsabilidade exclusiva por sua custódia, sendo especificamente proibida a sua utilização para qualquer finalidade não relacionada ao Contrato.
11. FISCALIZAÇÃO/FALTAS
11.1 Considera-se que o Comprador aceitou os Produtos, considerando-os em conformidade com o Contrato, exceto quando:
(a) o Comprador informar à Empresa, por escrito e dentro dos sete dias posteriores à data em que o Comprador recebera ou retirara os Produtos (e necessariamente antes que o Comprador faça uso ou modificações nos Produtos), da existência de defeitos nos Produtos ou sua inconsistência com as especificações do Contrato (falhas facilmente detectáveis em sete dias, mediante inspeção e teste); ou
(b) o Comprador informar à Empresa, por escrito e dentro de um prazo plausível, a existência de defeitos nos Produtos ou sua inconsistência com as especificações do Contrato, quando tais defeitos ou inconsistências não resultassem tão evidentes nos primeiros sete dias após a data em que os produtos foram recebidos ou retirados. Caso não siga este procedimento, o Comprador perderá todo o direito de recusar os Produtos e a Empresa não poderá ser responsabilizada por tais defeitos ou inconsistências, sendo o Comprador obrigado a pagar os valores correspondentes normalmente, como se os Produtos tivessem sido entregues na íntegra de acordo com o Contrato.
11.2 A Empresa não se responsabilizará por reinvindicações de defeitos nos Produtos, ou faltas nas quantidades deles (incluindo aqueles devolvidos à Empresa ao custo do Comprador) se não lhe for outorgada a oportunidade de inspecionar os Produtos antes que o Comprador faça uso deles ou os altere.
11.3 A Empresa somente responderá por uma eventual falta de entrega dos Produtos (mesmo que tenha sido causada por negligência da Empresa) quando o Comprador a notifique por escrito dentro dos sete dias posteriores à data em que os Produtos deveriam, em condições normais, ter sido entregues.
11.4 Uma vez notificada a Empresa, pelo Comprador, sobre a situação referida na Condição 11.3, sua responsabilidade pela falta de entrega dos Produtos ficará limitada à substituição dos Produtos dentro de um prazo razoável ou à emissão de uma nota de crédito por um valor proporcional ao preço estipulado no Contrato, a ser descontada do faturamento dos referidos Produtos.
12. DA GARANTIA
12.1 A Empresa se compromete a substituir ou reparar os Produtos ou parte deles, assim como refazer os Serviços ou parte deles, ou reembolsar determinada proporção dos valores atribuíveis aos Produtos, Serviços ou parte deles, na medida em que a Empresa estabelecer, a seu próprio critério, em qual deles a existência de defeitos e inconsistências com as especificações do Contrato foi efetivamente verificada, se tais defeitos ou inconsistências foram devidos a defeitos de fabricação ou materiais, ou devidos ao fato da Empresa não ter executado os serviços com suficiente competência e cuidado. Esta medida será adotada dentro dos seis meses posteriores à prestação dos Serviços ou a entrega dos Produtos, ou antes do final da vida útil dos Produtos, informada pela Empresa na ficha técnica ou documento similar. A Empresa notificará ao Comprador, por e-mail ou correio convencional, se esse período vier a ser inferior a seis meses.
12.2 Nos casos previstos nesta Condição 12, a responsabilidade da Empresa não pode, em caso algum, exceder o valor de compra de Produtos ou Serviços defeituosos. As medidas
previstas em qualquer uma das opções da Condição 12.1, representam uma reparação integral, deixando à Empresa livre de qualquer responsabilidade relacionada a essa circunstância.
12.3 A Empresa não assumirá nenhuma responsabilidade prevista na Condição 12.1, salvo caso em que o Comprador:
12.3.1 notifique à Empresa, por escrito, sobre o suposto defeito, dentro dos sete dias seguintes ao momento em que o Comprador descobriu, ou deveria ter descoberto, o defeito; e
12.3.2 ofereça à Empresa uma oportunidade razoável para inspecionar os Produtos em questão ou as instalações em que os Serviços foram fornecidos e, se assim solicitado pela Empresa e for o procedimento razoável, entregue o Comprador à Empresa, ou a terceiros indicados por ela, uma amostra dos Produtos ou dos materiais relacionados aos Serviços, em prazo de até 14 (quatorze) dias, sendo o Comprador responsável pelo transporte, para inspeção, avaliação e teste, além de permitir o acesso da Empresa, com a mesma finalidade, aos Produtos ou aos materiais acima mencionados nas instalações do Comprador ou em outras instalações em que esses Produtos estiverem localizados ou nas quais os Serviços foram fornecidos.
12.4 Se a Empresa optar por substituir os Produtos ou refazer os Serviços de acordo com a condição 12.1, deverá ela entregar os Produtos substitutivos ou fornecer os Serviços novamente, no local onde os Produtos defeituosos foram enviados ou onde os Serviços foram prestados, ao seu próprio custo. A propriedade irrestrita dos Produtos defeituosos substituídos retornará à Empresa, se já tiver sido transferida para o Comprador. O Comprador deverá tomar todas as medidas necessárias para entregar à Empresa os Produtos defeituosos ou os materiais derivados dos Serviços prestados.
12.5 A Empresa não assumirá a responsabilidade prevista na Condição 12.1:
12.5.1 por defeitos causados por desgaste normal, dano intencional, negligência, armazenamento ou condições de trabalho inadequadas, descumprimento das instruções dadas pela Empresa (verbalmente ou por escrito), uso indevido, alteração ou reparo dos Produtos feito sem a aprovação da Empresa;
12.5.2 se o valor total correspondente aos Produtos ou Serviços não houver sido pago;
12.5.3 por peças, materiais ou equipamentos não fabricados pela Empresa, sobre os quais o Comprador pode vir a contar com a cobertura eventualmente concedida pela garantia dada à Empresa pelo fabricante, desde que a Empresa esteja em posição de esgrimir argumentos válidos para acioná-la;
12.5.4 por Produtos ou Serviços fornecidos de acordo com esboços, projetos, especificações, instruções, informações ou recomendações fornecidas pelo Comprador, ou quando um destes tiver sido a causa do defeito; ou
12.5.5 por Produtos ou Serviços cujos defeitos ocorreram devido à falta de informações que, se tivessem sido fornecidas pelo Comprador, teriam permitido à Empresa evitá-los.
12.6 Sujeito ao especificamente estabelecido nestas Condições, todas as garantias, condições e demais coberturas derivadas por regulação específica ou legislação geral ficam excluídas na medida do permitido por lei.
12.7 A Empresa se reserva o direito de fazer alterações nos Produtos ou Serviços, desde que tais alterações não afetem essencialmente a natureza ou a qualidade dos Produtos ou Serviços, ou quando forem necessárias para cumprir a legislação ou os requisitos de segurança aplicáveis.
13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
13.1 A Empresa não exclui ou limita, de forma alguma, sua responsabilidade em caso de morte ou danos pessoais ocasionados por negligência, fraude ou falsidade ideológica, ou qualquer outra falha que venha a ser-lhe atribuída e que não possa ser legalmente dispensada ou limitada.
13.2 O Comprador entende e aceita que as Condições 11, 12 e 13 representam a responsabilidade total que a Empresa assume em relação ao Comprador e que definem os únicos recursos de que o Comprador dispõe para acionar à Empresa em relação ao Contrato. Portanto, sem prejuízo dos casos detalhados abaixo, a Empresa não deverá sofrer nenhuma penalidade em razão de, entre outras coisas, o eventual descumprimento de suas obrigações no Contrato, declarações (exceto no caso de serem fraudulentas) e ações ou omissões de caráter ilícito, incluindo a negligência e violação de alguma obrigação legal relacionada ao Contrato ou relacionada a outro assunto que, por sua vez, esteja de alguma forma relacionado ao Contrato.
13.3 A Empresa não assumirá nenhuma responsabilidade por perdas econômicas de qualquer natureza (diretas ou indiretas), incluindo, sem limitação, a perda de lucros esperados, perda de lucros realizados (diretos ou indiretos), perda de economias esperadas e perda de oportunidades de negócios.
13.4 A Empresa não assumirá responsabilidade por quaisquer danos indiretos, especiais ou consequenciais.
13.5 Se a Empresa deixar de entregar os Produtos (ou qualquer um dos lotes de entrega parcelada) de acordo com suas obrigações nos termos deste Contrato, por motivos que não se enquadram nas disposições da Condição 14 e nem em falta de pagamento do Comprador, ficando assim a Empresa sujeita a compensar ao Comprador, a responsabilidade da Empresa estará limitada ao excesso de custo (se houver) pago pelo Comprador por encima do preço dos Produtos não entregues, para adquirir (ao menor preço disponível no mercado) produtos similares para substituir àqueles.
13.6 Sujeita às condições 13.1 a 13.5 (inclusive), a penalidade máxima pela qual a Empresa poderá responder como resultado de ou em relação com a execução ou previsão de execução do Contrato, em nenhum caso poderá exceder 120% do valor pago ou a pagar pelo Comprador, seja tal penalidade motivada por negligência, descumprimento do Contrato ou qualquer outro motivo.
14. FORÇA MAIOR
14.1 A Empresa não incorrerá em quebra do Contrato, ou poderá com outra figura ser penalizada, se deixar de entregar os Produtos e/ou prestar os Serviços, ou o fizer fora do prazo, devido a circunstâncias que fujam do seu razoável controle. Essas circunstâncias incluem, sem limitação, casos fortuitos, guerra, motins, terrorismo, explosão, fatores climáticos extremos, incêndios, inundações, tempestades, greves, bloqueios, regulações ou atos de governo, atraso causado por fornecedores, acidentes e fornecimento insuficiente de materiais, mão-de-obra ou instalações industriais.
14.2 Quando estiver impossibilitada de cumprir suas obrigações pelos motivos acima mencionados, a Empresa deverá informar ao Comprador sobre tal circunstância, por escrito, o mais breve possível após tomar conhecimento dela.
14.3 Se após três meses da notificação da Empresa ter sido recebida pelo Comprador, persistisse a circunstância prejudicial à entrega, as partes poderão rescindir unilateralmente, o Contrato, mediante notificação por escrito à outra parte.
14.4 Se o Contrato for assim rescindido, a Empresa deverá reembolsar ao Comprador os valores já pagos, deduzindo qualquer quantia que a Empresa tenha por direito receber do Comprador (incluindo o caso previsto na Condição 5.1) e que não possa ser aplicada a outro
pedido equivalente. Em nenhum caso a Empresa será obrigada a compensar ao Comprador pelos danos causados pela falta de entrega.
15. DAS INDENIZAÇÕES
O Comprador compromete-se a indenizar à Empresa e suas Afiliadas pelas ações, danos, prejuízos, lesões, custos (incluindo custos legais), reclamações e despesas de qualquer natureza suportadas pela Empresa e suas Afiliadas como resultado de ou em relação com:
15.1 uma violação ou suposta violação de patentes, projetos registrados, direitos autorais, marcas registradas ou outros direitos de propriedade industrial ou intelectual, na qual a Empresa teve envolvimento ao seguir as instruções fornecidas pelo Comprador, tenham sido estas implícitas ou explícitas;
15.2 esboços, rascunhos ou especificações fornecidas pelo Comprador à Empresa com relação aos Produtos fornecidos pela Empresa ao Comprador; ou
15.3 materiais ou produtos defeituosos, fornecidos pelo Comprador à Empresa e incorporados pela Empresa nos Produtos a serem entregues ao Comprador; ou
15.4 a integração, montagem, uso, processamento, armazenamento ou manuseio inadequados de Produtos pelo Comprador; ou
15.5 um descumprimento do Comprador de alguma de suas obrigações sob o Contrato, una declaração, afirmação, ação ou omissão de caráter ilícito do Comprador, incluindo negligência e descumprimento de obrigação legal, decorrente do Contrato; ou
15.6 a contratação ou demissão de funcionários do Comprador ou de suas Afiliadas, ou de pessoas que prestam serviços similares aos Serviços, cujo vínculo empregatício possa ser transferido para a Empresa ou uma de suas Afiliadas no início ou no término do Contrato ou que reclamem a transferência de tal vínculo; ou
15.7 a demissão de funcionários da Empresa ou de suas Afiliadas devido à rescisão do Contrato.
16. INFORMAÇÕES PROMOCIONAIS
Embora a Empresa tome todas as precauções ao preparar seus catálogos, circulares técnicas, listas de preços e outras informações divulgadas por qualquer meio, essas publicações e informações destinam-se apenas a fornecer uma orientação geral ao Comprador. Fica estabelecido, portanto, que seu conteúdo não constitui uma declaração ou garantia da Empresa, e que a Empresa não está obrigada por esse conteúdo.
17. DAS NOTIFICAÇÕES
17.1 Qualquer comunicação a ser cursada em virtude deste Contrato deverá ser feita por escrito e entregue pessoalmente ou enviada por correio pré-pago, por carta registrada, para o endereço do destinatário informado no verso ou alterado periodicamente por notificação por escrito. As notificações enviadas pelo correio serão consideradas devidamente recebidas 48 (quarenta e oito) horas após o envio.
18. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
O Comprador não pode ceder ou transferir, ou tentar ceder ou transferir o Contrato ou os benefícios do Contrato, sem o consentimento prévio u por escrito da Empresa. A Empresa, por sua vez, pode ceder livremente os benefícios do Contrato e, em caso de fazê-lo, as referências à Empresa no Contrato serão consideradas como incluindo seus cessionários. A
Empresa também pode subcontratar, transferir, preceder, comprometer ou negociar de qualquer forma, a qualquer momento, todos ou alguns de seus direitos e obrigações sob o Contrato.
19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O Contrato, bem como qualquer controvérsia, disputa ou reclamação decorrente ou relacionada a ele, seja de natureza contratual ou extracontratual, tal como reclamações por queixas, crimes ou violação de leis ou regulamentos, serão regulados e interpretados de acordo com a legislação brasileira.
20. JURISDIÇÃO
Todas as disputas ou reclamações decorrentes do Contrato ou em relação ao mesmo estarão sujeitas à jurisdição dos tribunais brasileiros aos quais as partes se submetem, renunciando a qualquer outra jurisdição ou foro. Não obstante o acima exposto, qualquer disputa ou reclamação decorrente ou relacionada ao Contrato entre uma ou mais partes contratantes de origem internacional será resolvida de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, por um ou mais árbitros escolhidos de acordo com esse regulamento. A arbitragem será realizada no idioma português, na cidade de São Paulo, Brasil. Se uma ação judicial já tivesse sido iniciada pelo Comprador no momento em que a Empresa decida submeter o caso à arbitragem, fica acordado que a ação judicial será retirada, a menos que o árbitro considere que a Empresa renunciou a esse direito por ter participado substancialmente da ação judicial sem reivindicar o direito que lhe é outorgado por esta Condição.
21. TÍTULOS
Os títulos deste instrumento são meramente indicativos e não influenciam a interpretação das Condições.
22. SAÚDE E SEGURANÇA
O Comprador se compromete a prestar a devida atenção às informações fornecidas pela Empresa, e também às suas atualizações, sobre o uso para o qual os Produtos foram projetados ou testados, e àquelas sobre as condições necessárias para garantir que os Produtos sejam seguros e não representem risco à saúde em nenhum momento durante sua preparação, uso, limpeza ou manutenção realizada no local por qualquer pessoa, ou mesmo no momento da desmontagem e descarte. Considera-se que adequadas informações a esse respeito foram entregues ao Comprador, que as leu, as entendeu e se compromete a seguir os procedimentos nelas apresentados, para maximizar as chances de alcançar o referido objetivo: que os Produtos sejam seguros e não representem risco à saúde em nenhum momento. O Comprador também se compromete a garantir que suas Afiliadas e todo subsequente usuário dos Produtos, estejam cientes dessas informações e sigam os procedimentos definidos nesta Condição. Em tal sentido, considera-se que foi oferecida ao Comprador a oportunidade para testar e examinar os Produtos antes da entrega.
23. CONDIÇÕES GERAIS
23.1 As Afiliadas da Empresa podem exigir o cumprimento do Contrato. Ressalvada essa faculdade data às Afiliadas da Empresa, não cabe a outras pessoas que não são parte do Contrato, exigir o cumprimento de qualquer disposição do Contrato. Esta Condição não representa nenhum obstáculo para que qualquer pessoa exerça qualquer direito ou recurso
que lhe corresponda além do dispositivo legal. O direito das partes do Contrato de suspender ou rescindir o Contrato ou concordar com alterações, renúncias ou acordos dentro de suas disposições não está sujeito ao consentimento de quem não faz parte do Contrato.
23.2 O Contrato representa integralmente o acordo e entendimento entre o Comprador e a Empresa em relação à venda dos Produtos e à prestação dos Serviços, substituindo e invalidando qualquer documento previamente preparado pela Empresa para apresentar suas condições de venda de Produtos e Serviços. O Comprador entende e aceita que o Contrato não foi celebrado na expectativa de que alguma garantia, declaração ou promessa seria oferecida pela Empresa, ou em nome dela, fora daquilo que está explicitamente refletido no Contrato. O Comprador também concorda em que os únicos direitos e recursos que estão à sua disposição e os únicos que emanam ou que estão relacionados com garantias, declarações, promessas ou apresentações são os referentes a quebra de contrato. Sendo esse o entendimento, o Comprador renuncia incondicional e irrevogavelmente a qualquer outro direito.