Poder Executivo
Criado pela Lei ComplementarNº 15 de 02/07/2004 Edição 4412 Ponta Porã-MS 13 Maio de 2024
Poder Executivo
Aviso
AVISO DE RESULTADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.957/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024
Objeto: Contratação de empresa visando a aquisição de borracha granulada para aplicação em campos de grama sintética, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo desta Prefeitura Municipal, de acordo com o ato convocatório.
O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que na dispensa de licitação, acima mencionada sagrou- se vencedora do certame a empresa: GTC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, conforme Adjudicação.
Ponta Porã-MS, 10 de Maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Agente de Contratação
COMISSÃO ELEITORAL REGIMENTO INTERNO
ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO TRIÊNIO 2024/2027
CAPÍTULO I TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º – As eleições para o Conselho Municipal de Educação de Ponta Porã (CME) serão organizadas e conduzidas por uma Comissão Eleitoral, composta por representantes do Conselho Municipal de Educação e representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, assim organizados:
a)
rês membros escolhidos pelo Presidente do CME e; b)
ois membros indicados pela Secretária Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.
§ 1º– Os conselheiros serão eleitos por votação dos componentes do Quadro Permanente do Grupo Magistério para representar os seguintes segmentos para mandato de três anos:
a)
ducação Infantil; b)
ducação Fundamental; c)
ducação Especial; d)
ducação do Campo e Indígena; e)
scolas Privadas;
§ 2º Para os membros escolhidos por indicação:
1
a)
o Poder Executivo; b)
o Poder Legislativo.
§ 3º – Cada escola privada indicará um representante, o qual será automaticamente considerado candidato, com seu nome inserido em cédula própria.
§ 4º– Os representantes do Poder Executivo será indicação do Gestor e os do Poder Legislativo serão eleitos entre seus pares, com resultado lavrado em ata própria, a qual será encaminhada à Comissão Eleitoral até o dia 07 de junho de 2024, mediante ofício.
§ 5º– Para todos os segmentos serão eleitos um titular e dois suplentes, computando-se como escolhidos os mais votados. Art. 2º– A Comissão Eleitoral, presidida por um dos seus membros, escolhido entre seus pares, terá as seguintes atribuições: I – organizar as mesas receptoras e apuradoras de votos;
II– determinar os locais das urnas de votação;
III– encaminhar as urnas de votação conforme estabelecido no presente regimento;
IV – Até 20 de Maio de 2024, autenticar e fixar em lugar visível a relação dos candidatos aptos a serem votados; V – Lavrar as respectivas atas relativas ao processo eleitoral;
VI– Decidir, com base no presente Regimento e no Regimento Interno do CME, sobre as dúvidas que possam ocorrer, observadas a precedência deste;
VII– credenciar outros participantes do processo eleitoral, inscritos junto às mesas receptoras e apuradoras de votos.
Art. 3º – Compete à Comissão Eleitoral confeccionar e distribuir todo material eleitoral, com disponibilidade de material para impressão de cédulas, editais e avisos a serem liberados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 4º – A Comissão Eleitoral terá acesso a toda documentação e informação necessárias ao fiel cumprimento deste Regimento.
Art. 5º – A Comissão Eleitoral reunir-se-á na diretoria do CME, lavrando atas de suas reuniões.
Art. 6º – As decisões da Comissão Eleitoral serão aprovadas pela maioria simples de votos de seus membros presentes.
Art. 7º – A Comissão Eleitoral garantirá aos candidatos o uso das dependências do CME, dentro do horário normal de expediente, no período matutino, mediante prévia solicitação por escrito e indicação de sua finalidade.
Art. 8º – As atribuições da Comissão Eleitoral extinguir-se-ão depois da lavratura da ata de encerramento do processo eleitoral e posterior posse dos conselheiros.
Parágrafo Único – Todo o material utilizado na eleição deverá ser entregue ao Presidente do CME, mediante recibo pormenorizado, na primeira reunião a ser realizada.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 9º – As inscrições dos candidatos serão realizadas nos dias 09,10, 13 e 14 de maio de 2024, a partir das sete horas e encerrando-se às onze horas, das treze horas até as 17 horas, na diretoria do CME (Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000- Xxxxxx – XXX 00000-000), ou via e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, desde que considerados o que está previsto no Edital de Chamamento para Eleições de Conselheiros Municipais de Educação nº 001/2024.
Art. 10 – No ato das inscrições será fornecida uma via do protocolo de inscrição, constando data e horário da entrega.
Art. 11 – No requerimento de inscrição de candidatos deverá constar o nome completo, o segmento que pretende representar, lotação escolar que se encontra em atividade, curso superior concluído, bem como seu número de inscrição, observando-se que:
I – Os candidatos deverão comprovar seu objeto de concurso e que já pertenciam ao Quadro Permanente do Magistério na data de 31 de dezembro de 2023;
II – Deverão ser obedecidos os prazos estabelecidos no edital.
Parágrafo Único – O Diretor e o Coordenador de escolas que oferecem as duas etapas de ensino deverão optar por uma delas, conforme seu objeto de concurso.
Art. 12 – Os candidatos inscritos receberão numeração sequencial, com início no número ‘zero um’, obedecendo-se a ordem de recebimento da inscrição pela Comissão Eleitoral, independente do segmento que pretenda representar.
Art. 13 – Sob pena de exclusão do nome do candidato, o qual não poderá mais concorrer, é vedada a candidatura a mais de um segmento. Art. 14 – Havendo desistência do candidato após a inscrição, o processo eleitoral prosseguirá, mesmo que o segmento não tenha representação.
§ 1º - Durante o período de inscrições, o candidato poderá, uma única vez, alterar sua inscrição em relação ao segmento que pretender representar, desde que atuando e habilitado para o novo segmento.
§ 2º - Depois de eleito, o requerimento de alteração em relação ao segmento implicará na perda do mandato.
Art. 15 – Encerrados os prazos para os requerimentos de inscrição de candidatos, a Comissão Eleitoral, no prazo de até quarenta e oito horas, providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, consignando em ordem numérica sequencial, todos os nomes dos candidatos efetivamente inscritos.
§ 1º - A partir do prazo mencionado no caput, a ata estará à disposição dos interessados na diretoria do CME e será a lista publicada em forma de Edital, em Diário Oficial.
§ 2º - A cada escola será fornecida cópia da relação final dos candidatos inscritos.
CAPÍTULO III
DAS IMPUGNAÇÕES DE CANDIDATURAS
Art. 16 – Das decisões da Comissão Eleitoral, quanto à inscrição de candidatos, cabe recurso por qualquer eleitor no prazo de dois dias, a contar do prazo do artigo 9º.
Art. 17 – A impugnação das eleições, devidamente justificada, será dirigida à Comissão Eleitoral e entregue mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas, após cada etapa do pleito.
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Art. 18 – Ao candidato que for apresentado pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral emitirá notificação, via ofício, para que, no prazo de vinte e quatro horas, contado do recebimento pelo impugnado, este apresente sua defesa, se assim desejar.
Parágrafo Único – Instruído o processo de impugnação, a Comissão Eleitoral terá vinte e quatro horas para decidir, lavrando ata circunstanciada, comunicando o resultado ao impugnado e afixando-o na diretoria do CME.
CAPÍTULO IV
DA RELAÇÃO DE ELEITORES
Art. 19 – Considera-se eleitor apto a votar, aquele considerado do Quadro Permanente do Magistério Municipal sob vínculo efetivo, os lotados na Educação Infantil das Escolas Privadas e das Instituições de Educação Especial vinculadas ao CME.
§ 1º - Os eleitores, exceto os convocados, que se enquadrarem na situação do caput poderão ser, mesários e outros participantes do processo eleitoral.
§ 2º - Cada eleitor votará na Instituição de Ensino em que estiver lotado no período.
§ 3º - Se o eleitor estiver lotado em mais de uma escola no mesmo período, deverá optar por uma delas.
§ 4º - Se o eleitor estiver lotado em segmentos diferentes, em período diferente, poderá votar em representantes do segmento a que pertence em cada período.
Art. 20 – A relação de eleitores aptos a votar será disponibilizada na diretoria do CME até o dia 11 de junho de 2024, anotando-se aqueles que estiverem lotados em mais de uma unidade escolar, no mesmo período, para evitar duplicidade de voto.
Parágrafo Único – Para cada urna coletora de votos será fornecida uma relação dos eleitores inscritos na mesma.
Art. 21 – Na cédula de votação, constarão os nomes e números dos candidatos inscritos por segmento.
§ 1º - Como forma de organizar a eleição por segmento, a cédula será confeccionada em papel colorido, de acordo com cada segmento, nas cores a seguir: papel azul para a Etapa do Ensino Fundamental; papel verde para a Etapa da Educação Infantil; papel amarelo para a Modalidade da Educação Especial; papel rosa para a Educação do Campo e Indígena e papel branco para as Escolas Privadas.
§ 2º - Ao lado do nome de cada candidato haverá um retângulo, no qual o eleitor marcará aquele de sua preferência.
§ 3º - Na cédula de votação, os candidatos serão registrados por ordem alfabética.
§ 4º - Os candidatos das Escolas Privadas terão seus nomes consignados em cédulas próprias, separadas dos demais candidatos.
Art. 22 – A cédula de votação deverá ser confeccionada de maneira tal que, sem a aplicação de cola, possa ser dobrada, assim resguardando- se o sigilo de voto.
Art. 23 – No município e distritos de Ponta Porã e na zona rural as urnas serão itinerantes, com horários e itinerários definidos pela Comissão Eleitoral, ampla e previamente divulgados na diretoria do CME.
CAPÍTULO V
DA MESA COLETORA DE VOTOS
Art. 24 – As mesas coletoras de votos serão formadas por um Presidente e um mesário, todos escolhidos pelo Presidente da Comissão Eleitoral, o qual designará quem ocupará a Presidência.
Parágrafo Único – A nomeação dos membros das mesas coletoras deverá ser registrada em Ata própria lavrada pelo responsável pela Instituição de Ensino e entregue à Comissão Eleitoral, com os demais materiais ao término da Eleição.
Art. 25 – Observando-se as disposições legais e estatutárias, caberá à Comissão Eleitoral determinar os locais e a quantidade de mesas coletoras de votos itinerantes.
Parágrafo Único – Em decorrência de sua especificidade, não serão aceitos recursos referentes ao horário de funcionamento das urnas itinerantes.
Art. 26 – Não poderão integrar as mesas coletoras de votos:
I – O candidato, o seu cônjuge, o companheiro (a) estável e parentes, ainda que por afinidade até o segundo grau, inclusive; II – Pessoas que não pertencem ao quadro da Educação.
Art. 27 – Não comparecendo o Presidente da mesa coletora de votos até a hora determinada para o início da votação, assumirá a presidência outro membro designado para a Comissão Eleitoral.
Art. 28 – As urnas itinerantes receberão lacres assinados pelos membros das mesas coletoras de votos tão logo seja encerrada a votação naquela localidade.
CAPÍTULO VI DA VOTAÇÃO
Art. 29 – O processo de votação é facultativo ao servidor e será iniciado às sete horas e trinta minutos do dia 11 de junho de 2024, com a abertura das urnas às 8 horas e encerrando-se às quinze horas do mesmo dia, com o fechamento das urnas.
§ 1º – As urnas itinerantes estarão assim distribuídas, caso necessário:
a)
rea Rural Norte; b)
rea Rural Sul; c)
rea Urbana Norte; d)
rea Urbana Sul; e)
rea Urbana Central; f)
scolas Privadas; g)
nstituições vinculadas ao CME.
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§2º - As urnas distribuídas nas Instituições de Xxxxxx, serão enumeradas de acordo com a organização prévia da Comissão Eleitoral e de acordo com as áreas estipuladas no parágrafo 1º, deste artigo.
Art. 30 – Sendo o recinto de cada escola considerado apto, o Presidente da mesa declarará iniciados os trabalhos.
Parágrafo Único – Para que o recinto seja considerado apto, antes do início da votação os membros das mesas coletoras de votos verificarão o material eleitoral, devendo ser sanadas eventuais falhas ou deficiências.
Art. 31 – A mesa resolverá dúvidas e controvérsias surgidas durante a votação, registrando-as em ata; no caso de não haver consenso dos membros da mesa ou possível empate, a decisão caberá à Comissão Eleitoral.
Art. 32 – O sigilo do voto será assegurado mediante:
I – Isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar.
II- Verificação da autenticidade da cédula única, através da rubrica dos membros da mesa coletora.
Art. 33 – Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, será identificado, assinará a folha de presença, dirigir-se-á à cabine para votar, dobrará a cédula recebida e a depositará na urna localizada diante da mesa coletora de votos.
§ 1º - Antes de depositar a cédula na urna, o eleitor deverá exibir a parte rubricada à mesa, para que verifiquem, sem a tocar, se é a mesma que lhe foi entregue.
§ 2º - Caso a cédula não seja a mesma, o eleitor deverá retornar à cabine e trazer seu voto na cédula original, sob pena de não mais votar, anotando-se a ocorrência em ata.
Art. 34 – Os eleitores cujos nomes não constem na lista de votantes poderão votar em separado, desde que comprovem sua lotação na escola, com a inserção de seu nome no final da lista, devendo constar em ata a ocorrência.
Art. 35 – Somente poderão permanecer no recinto da mesa coletora de votos os seus membros, outros participantes do processo eleitoral designados e credenciados pela Comissão Eleitoral e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
Parágrafo Único – Em decorrência de alterações climáticas, caso necessário, serão distribuídas senhas para que os eleitores aptos a votar aguardem no recinto, em ordem e silêncio, a sua vez para votar.
Art. 36 – No ato de votar a mesa solicitará ao eleitor um documento oficial de identificação que contenha sua fotografia.
Art. 37 – Na hora determinada para encerramento da votação e havendo no recinto eleitores que ainda não votaram, serão convidados em voz alta a fazer entrega do documento de identificação ao Presidente da mesa coletora, recebendo senhas e prosseguindo-se os trabalhos até que todos votem.
§ 1º – Caso o eleitor não esteja na Instituição de Ensino no momento em que a urna itinerante lá estiver, poderá dirigir-se à diretoria do CME e aguardar a chegada da urna respectiva, quando então poderá votar, devendo constar o ocorrido na lista de presença.
§ 2º – Se o eleitor se recusar a votar durante o período em que as urnas estiverem na Instituição, perderão o direito a voto após a entrega no CME.
CAPÍTULO VII DA APURAÇÃO
Art. 38 – A única mesa apuradora de votos será constituída de um Presidente e dois mesários designados pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único – A única mesa apuradora de votos será instalada na diretoria do CME, com início previsto para a apuração após as 15 horas com a chegada das urnas itinerantes.
Art. 39 – Conferida a autenticidade do lacre das urnas de lona, o Presidente da mesa escrutinadora procederá a abertura da mesma e conferência das assinaturas da Comissão Eleitoral nas cédulas.
§ 1º - A lista de presença dos eleitores será verificada especialmente em relação à duplicidade dos mesmos, caso estejam lotados em mais de uma unidade escolar.
§ 2º - Havendo votado em uma das unidades, o nome do eleitor na outra relação de votantes será cancelado pela mesa apuradora, anotando-se haver votado em outra Instituição de Xxxxxx.
Art. 40 – Contadas as cédulas das urnas, o Presidente verificará se o número de cédulas presentes coincide com o número de eleitores que se apresentaram para votar.
§ 1º - Caso o número de cédulas seja igual ao de eleitores que assinaram a respectiva lista, a urna será considerada válida.
§ 2º - Se o número de cédulas for inferior ao de eleitores que se apresentaram para votar e não tenha havido registro na ata da mesa coletora de irregularidade cometida por eleitor, a urna poderá ser considerada inválida e os votos nela contidos anulados.
§ 3º - Sendo o número de cédulas superior ao de eleitores presentes, o Presidente tomará, respectivamente, as seguintes providências, registrando em ata a ocorrência:
a)
xaminará as cédulas para identificar, se possível as que não foram entregues pela Comissão Eleitoral e/ou mesas coletoras de votos; b)
endo identificáveis, as cédulas que não foram entregues pela Comissão Eleitora serão separadas das demais, não computadas para efeito do número de eleitores presentes, sendo consideradas válidas as demais cédulas;
c)
ão sendo possível a identificação das cédulas excedentes, a urna será considerada inválida.
§ 4º - Se a cédula apresentar qualquer sinal, rasura ou palavra suscetível de identificar o eleitor, ou tendo este assinalado dois ou mais candidatos, o voto será anulado.
§ 5º - Na apuração far-se-á a reunião de todas as cédulas das urnas válidas para que seja iniciada a contagem dos votos.
Art. 41 – É concedido aos eleitores o direito de formular por escrito, perante a mesa apuradora, qualquer protesto referente à apuração, os quais deverão ser anexados ao mapa de apuração.
Art. 42 – Sempre que houver protesto fundamentado em contagem errônea de votos ou de cédulas, estas deverão ser conservadas em invólucro lacrado, que acompanhará o processo eleitoral até a decisão final.
Parágrafo Único – Havendo ou não protesto, conservar-se-ão as cédulas apuradas sob guarda do Presidente da mesa apuradora até a proclamação final do resultado, a fim de assegurar-se eventual recontagem de votos.
Art. 43 – Concluída a apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral anunciará, pública e oficialmente, o resultado final das eleições no município, lavrando a ata de apuração, da qual constará obrigatoriamente:
I – Dia, hora e local de abertura e encerramento dos trabalhos;
II – Locais em que funcionaram mesas coletoras com os nomes dos respectivos componentes;
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III – Resultado de cada urna apurada especificando-se número de presentes, cédulas apuradas, votos atribuídos a cada candidato registrado, votos em branco e votos nulos;
IV – Número total de eleitores aptos a votar; V – Resultado geral de apuração;
VI – Apresentação ou não de protesto, fazendo-se, em caso afirmativo, resumo de cada protesto formulado perante a mesa.
Parágrafo Único – A ata será assinada pela Comissão Eleitoral e membros da mesa apuradora, esclarecendo-se o motivo da eventual falta de qualquer assinatura.
Art. 44 – Após a conferência, contagem geral dos votos e anúncio do resultado final das eleições, será proclamado eleito o candidato que obtiver maioria simples dentre os concorrentes.
Parágrafo Único – Serão designados suplentes os candidatos mais votados logo após aqueles escolhidos como titulares para cada segmento. Art. 45 – Em caso de empate, considerar-se-á eleito o candidato mais antigo da REME, sem interrupções; persistindo o empate, o candidato mais idoso.
CAPÍTULO VIII
DAS ANULAÇÕES E NULIDADES DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 46 – Será nula a eleição quando realizada em dia, hora e local adverso dos designados pela Comissão Eleitoral.
Art. 47 – Será anulável a eleição quando ocorrerem atos que comprometam sua legitimidade, importando prejuízos a qualquer candidato. Parágrafo Único – A anulação de voto não implicará na anulação da urna em que a ocorrência se verificar, nem a anulação da urna importará na anulação da eleição.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS ELEITORAIS
Art. 48 – Qualquer eleitor no gozo de seus direitos estatutários poderá interpor recurso contra resultado do processo eleitoral, em duas vias, o qual será dirigido sempre à Comissão Eleitoral, no prazo de quarenta e oito horas, a contar da proclamação do resultado final.
Art. 49 – Protocolizado o recurso, a Comissão Eleitoral, no prazo de vinte e quatro horas a contar do recebimento, entregará uma via ao recorrido, contra recibo, para que, no prazo de quarenta e oito horas a contar do recebimento, se pronuncie por escrito sobre a matéria, juntando documentos e outras provas que se façam necessárias, permitindo-lhe ampla defesa.
Parágrafo Único – Havendo mais recorridos, para cada um será adotado o procedimento aqui descrito.
Art. 50 – A Comissão Eleitoral terá setenta e duas horas para julgar procedente ou não o pedido de nulidade, afixando sua decisão final na diretoria do CME.
Parágrafo Único – Desta decisão final da Comissão Eleitoral não caberá recurso.
TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51 – Depois de decorridos os prazos mencionados neste Regimento Interno, até o dia 11 de junho de 2024, a Comissão Eleitoral comunicará oficialmente ao Poder Executivo a relação dos eleitos, para posse em data e local a ser designado.
Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no artigo 51, tal relação será publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 52 – Em decorrência de feriados, os prazos determinados neste Regimento Interno poderão ser prorrogados, a critério da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único - Será encaminhada às Instituições de Ensino, para conhecimento da comunidade, lista dos votados em cada segmento;
Art. 53 – Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral.
Art. 54 – Poderá ser indicado pela Comissão Eleitoral um advogado para acompanhá-la e auxiliá-la no dia da eleição e, a seu critério, poderão ser convocadas pessoas não pertencentes à categoria, desde que possuam conhecimento técnico-jurídico para auxiliar nos procedimentos eleitorais, excluindo-se suas participações como candidatos e/ou mesários, sem direito a voto em quaisquer questões, podendo expor em reuniões suas opiniões, desde que fundamentadas e com capitulação legal.
Art. 55 – Este Regimento Interno das Eleições para Conselheiros Municipais de Educação de Ponta Porã - nº 001/2024, entrará em vigor na data de sua publicação.
Ponta Porã – MS, 09 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Eleitoral
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária da Comissão Eleitoral
Extrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2023 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E COMÉRCIO DE MADEIRAS SANTOS LTDA EPP, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.089/2023.
Representantes das Partes: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
5
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a alteração quantitativa do contrato, diante da ampliação da demanda estimada, com acréscimo em percentual de 24,528%, no valor de R$ 74.903,65 (setenta e quatro mil, novecentos e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme especificações constantes na CI nº 0285/2024/PMPP/SMOU/CONV e no Parecer PGM nº 0662/2024, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Justificativa: Conforme consignado na CI nº 0285/2024/PMPP/SMOU/CONV e analisado no Parecer PGM nº 0662/2024, a situação concreta está devidamente justificada, nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/1993.
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função programática | Projeto | Natureza da despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
05.01 | 04.122.0001 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 037 |
07.01 | 15.451.0049 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 053 |
10.01 | 10.301.0003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 560 |
20.01 | 12.361.0002 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 813 |
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e Parecer PGM nº 0662/2024.
Data da Assinatura: 18.04.2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2023 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E COMÉRCIO DE MADEIRAS SANTOS LTDA EPP, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.045/2022.
Representantes das Partes: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a alteração quantitativa do contrato, diante da ampliação da demanda estimada, com acréscimo em percentual de aproximadamente 24,768%, no valor de R$ 202.394,10 (duzentos e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e dez centavos), conforme especificações constantes na CI nº 0284/2024/PMPP/SMOU/CONV e no Parecer PGM nº 0436/2024, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Justificativa: Conforme consignado na CI nº 0284/2024/PMPP/SMOU/CONV e analisado no Parecer PGM nº 0436/2024, a situação concreta está devidamente justificada, nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º da Lei nº 8.666/1993.
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função programática | Projeto | Natureza da despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
05.01 | 04.122.0001 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 037 |
07.01 | 15.451.0049 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 053 |
10.01 | 10.301.0003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 560 |
20.01 | 12.361.0002 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 813 |
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e Parecer PGM nº 0436/2024.
Data da Assinatura: 18.04.2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2022 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E MARACAJU ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
– PROCESSO Nº 3.430/2022.
Representantes das Partes: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a alteração qualitativa do instrumento, com a inclusão da planilha apresentada, para reprogramação da planilha orçamentária, decorrente de eventos supervenientes, sem reflexos financeiros, visando a conclusão e o bom andamento dos serviços, conforme especificações constantes na CI n° 0283/2024/PMPP/SMOU/CONV e no Parecer PGM nº 0375/2024, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Justificativa: Conforme consignado na CI n° 0283/2024/PMPP/SMOU/CONV e no Parecer PGM nº 0375/2024, a situação concreta está devidamente justificada, nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993.
Dotação Orçamentária:
Órgão/UO | Função programática | Projeto | Natureza da despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
07.01 | 15.452.0049 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 093 |
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer PGM nº 0375/2024.
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Data da Assinatura: 12.04.2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2021 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E BTG EMPREENDIMENTOS, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2021 – PROCESSO Nº 5.657/2021.
Representantes das Partes: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes promovem o reajuste do valor inicialmente pactuado, calculado pelo Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias - DNIT, no importe de R$ 334.485,36 (trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme especificações constantes na CI n° 0273/2024/PMPP/SMOU/CONV e no Parecer PGM n° 0374/2024, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Justificativa: Conforme consignado na CI n° 0273/2024/PMPP/SMOU/CONV e analisado no Parecer PGM nº 0374/2024, a situação concreta está devidamente justificada, nos termos do art. 65, § 8° da Lei 8.666/1993.
Dotação Orçamentária:
Órgão/UO | Função programática | Projeto | Natureza da despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
07.01 | 15.451.0049 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 064 |
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer PGM nº 0374/2024.
Data da Assinatura: 17.04.2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2022 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E BTG EMPREENDIMENTOS, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA TOMADA DE PREÇO Nº 025/2021 – PROCESSO Nº 14.574/2021.
Representantes das Partes: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes promovem o reajuste do valor inicialmente pactuado, calculado pelo Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias - DNIT, no importe de R$ 92.329,12 (noventa e dois mil, trezentos e vinte e nove reais e doze centavos), conforme especificações constantes na CI n° 0270/2024/PMPP/SMOU/CONV e no Parecer PGM n° 0370/2024, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Justificativa: Conforme consignado na CI n° 0270/2024/ PMPP/SMOU/CONV e analisado no Parecer PGM nº 0370/2024, a situação concreta está devidamente justificada, nos termos do art. 65, § 8° da Lei 8.666/1993.
Dotação Orçamentária:
Órgão/UO | Função programática | Projeto | Natureza da despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
07.01 | 15.451.0049 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 064 |
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer PGM nº 0370/2024.
Data da Assinatura: 17.04.2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2022 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E BTG EMPREENDIMENTOS, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2022 – PROCESSO Nº 13.741/2022.
Representantes das Partes: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes promovem o reajuste do valor inicialmente pactuado, calculado pelo Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias - DNIT, no importe de R$ 1.184.982,94 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), conforme especificações constantes na CI n° 0274/2024/PMPP/SMOU/CONV e no Parecer PGM n° 0371/2024, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
7
Justificativa: Conforme consignado na CI n° 0274/2024/PMPP/SMOU/CONV e analisado no Parecer PGM nº 0371/2024, a situação concreta está devidamente justificada, nos termos do art. 65, § 8° da Lei 8.666/1993.
Dotação Orçamentária:
Órgão/UO | Função programática | Projeto | Natureza da despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
07.01 | 15.451.0049 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 064 |
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer PGM nº 0371/2024.
Data da Assinatura: 17.04.2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2022 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E BTG EMPREENDIMENTOS, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA TOMADA DE PREÇO Nº 024/2021 – PROCESSO Nº 14.577/2021.
Representantes das Partes: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes promovem o reajuste do valor inicialmente pactuado, calculado pelo Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias - DNIT, no importe de R$ 54.393,36 (cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos), conforme especificações constantes na CI n° 0271/2024/PMPP/SMOU/CONV e no Parecer PGM n° 0373/2024, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Justificativa: Conforme consignado na CI n° 0271/2024/PMPP/SMOU/CONV e analisado no Parecer PGM nº 0373/2024, a situação concreta está devidamente justificada, nos termos do art. 65, § 8° da Lei 8.666/1993.
Dotação Orçamentária:
Órgão/UO | Função programática | Projeto | Natureza da despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
07.01 | 15.451.0049 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 064 |
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer PGM nº 0373/2024.
Data da Assinatura: 17.04.2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2022 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E BTG EMPREENDIMENTOS, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DA TOMADA DE PREÇO Nº 023/2021 – PROCESSO Nº 14.873/2021.
Representantes das Partes: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes promovem o reajuste do valor inicialmente pactuado, calculado pelo Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias - DNIT, no importe de R$ 271.215,39 (duzentos e setenta e um mil, duzentos e quinze reais e trinta e nove centavos), conforme especificações constantes na CI n° 0272/2024/PMPP/SMOU/CONV e no Parecer PGM n° 0372/2024, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Justificativa: Conforme consignado na CI n° 0272/2024/PMPP/SMOU/CONV e analisado no Parecer PGM nº 0372/2024, a situação concreta está devidamente justificada, nos termos do art. 65, § 8° da Lei 8.666/1993.
Dotação Orçamentária:
Órgão/UO | Função programática | Projeto | Natureza da despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
07.01 | 15.451.0049 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 064 |
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer PGM nº 0372/2024.
Data da Assinatura: 17.04.2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 75/2023 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E SERVIÇOS MÉDICOS KARDIA LTDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO CREDENCIAMENTO MÉDICO Nº 001/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.762/2023 – 4ª ATA DE CREDENCIAMENTO/2023.
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Representantes das Partes: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 26/04/2024, conforme especificações constantes da CI n° 18/2024/SMS e do Parecer PGM n° 0442/2024, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Justificativa: Conforme consignado na CI/PMPP/SMS nº 18/2024 e analisado pelo Parecer PGM nº 0442/2024, a situação está devidamente justificada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função programática | Projeto | Natureza da despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 569 |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 570 |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 571 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 618 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 619 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 620 |
Data da Assinatura: 05.04.2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 88/2023 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E XXXX XXXXXXX SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO CREDENCIAMENTO MÉDICO Nº 001/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.067/2023 – 16ª ATA DE CREDENCIAMENTO/2023.
Representantes das Partes: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 26/04/2024, conforme especificações constantes da CI n° 32/2024/SMS e do Parecer PGM n° 0443/2024, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Justificativa: Conforme consignado na CI/PMPP/SMS nº 32/2024 e analisado pelo Parecer PGM nº 0443/2024, a situação está devidamente justificada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função programática | Projeto | Natureza da despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 569 |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 570 |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 571 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 618 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 619 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 620 |
Data da Assinatura: 05.04.2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 74/2023 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E CONSULTÓRIO MÉDICO E PSICOLÓGICO DA FAMÍLIA LTDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO CREDENCIAMENTO MÉDICO Nº 001/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.614/2023 – 1ª ATA DE CREDENCIAMENTO/2023.
Representantes das Partes: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 26/04/2024, conforme especificações constantes da CI n° 17/2024/SMS e do Parecer PGM n° 0450/2024, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Justificativa: Conforme consignado na CI/PMPP/SMS nº 17/2024 e analisado pelo Parecer PGM nº 0450/2024, a situação está devidamente justificada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
9
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função programática | Projeto | Natureza da despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 569 |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 570 |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 571 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 618 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 619 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 620 |
Data da Assinatura: 10.04.2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 83/2023 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E MARTINUSSI E UENO CLÍNICA MÉDICA EIRELI ME, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO CREDENCIAMENTO MÉDICO Nº 001/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.866/2023 – 10ª ATA DE CREDENCIAMENTO/2023.
Representantes das Partes: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 26/04/2024, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme especificações constantes da CI n° 26/2024/SMS e do Parecer PGM n° 0447/2024, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Justificativa: Conforme consignado na CI/PMPP/SMS nº 26/2024 e analisado pelo Parecer PGM nº 0447/2024, a situação está devidamente justificada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função programática | Projeto | Natureza da despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 569 |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 570 |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 571 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 618 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 619 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 620 |
Data da Assinatura: 10.04.2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 86/2023 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E CLÍNICA MÉDICA MENDOZA EIRELI ME, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO CREDENCIAMENTO MÉDICO Nº 001/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.064/2023 – 13ª ATA DE CREDENCIAMENTO/2023.
Representantes das Partes: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 26/04/2024, conforme especificações constantes da CI n° 31/2024/SMS e do Parecer PGM n° 0445/2024, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Justificativa: Conforme consignado na CI/PMPP/SMS nº 31/2024 e analisado pelo Parecer PGM nº 0445/2024, a situação está devidamente justificada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função programática | Projeto | Natureza da despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 569 |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 570 |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 571 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 618 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 619 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 620 |
Data da Assinatura: 05.04.2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
10
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 79/2023 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ E CAROLINA BARBEIRO FALEIROS COLLA ME, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO CREDENCIAMENTO MÉDICO Nº 001/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.767/2023 – 7ª ATA DE CREDENCIAMENTO/2023.
Representantes das Partes: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Faleiros Colla.
Objeto do Aditamento: Por meio do presente termo aditivo, as partes ajustam a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 26/04/2024, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme especificações constantes da CI n° 22/2024/SMS e do Parecer PGM n° 0446/2024, que integram o presente instrumento independentemente de transcrição.
Justificativa: Conforme consignado na CI/PMPP/SMS nº 22/2024 e analisado pelo Parecer PGM nº 0446/2024, a situação está devidamente justificada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
Dotações Orçamentárias:
Órgão/UO | Função programática | Projeto | Natureza da despesa | Fonte do Recurso | Ficha |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 569 |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 570 |
10.01 | 10.301.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 571 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 618 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 619 |
10.01 | 10.302.003 | 0000 | 00.00.00 | 0.000.0000 | 620 |
Data da Assinatura: 10.04.2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
11
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE PONTA PORÃ - MS / SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 627/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 01/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 01/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 694/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de CUIDADOR SOCIAL a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Vigência: | de 01/04/2024 a 31/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 01/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 695/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de CUIDADOR SOCIAL a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Vigência: | de 03/04/2024 a 31/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 03/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 696/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de COZINHEIRO(A) a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Vigência: | de 01/04/2024 a 31/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.569,30 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 01/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTR | ATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 783/2024 |
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Objeto: Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Vigência: de 04/04/2024 a 20/12/2024
Salário Base: R$ 1.883,16
Fundamento Legal: LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020
Data da Assinatura: 04/04/2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 784/2024
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: ALINE JAMILIA VILAUVA ALFONZO
Objeto: Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Vigência: de 01/04/2024 a 20/12/2024
Salário Base: R$ 1.883,16
Fundamento Legal: LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020
Data da Assinatura: 01/04/2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 785/2024
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Objeto: Prestação de serviços na função de COZINHEIRO(A) a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Vigência: de 04/04/2024 a 20/12/2024
Salário Base: R$ 1.569,30
Fundamento Legal: LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020
Data da Assinatura: 04/04/2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 786/2024
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
12
Objeto: Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER | |
Vigência: | de 01/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 01/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 787/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 04/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 04/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 788/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 02/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 02/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 789/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 01/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 01/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 790/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | TAIS XXXXXX XXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 01/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 01/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal |
13
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 791/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de COZINHEIRO(A) a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 01/04/2024 a 13/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.569,30 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 01/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 801/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratado: | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de CIRURGIÃO DENTISTA 4H a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Vigência: | de 01/04/2024 a 31/12/2024 |
Salário Base: | R$ 2.092,40 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 01/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 808/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Vigência: | de 03/04/2024 a 31/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.569,30 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 03/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 809/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de ASSISTENTE SOCIAL a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Vigência: | de 03/04/2024 a 31/12/2024 |
Salário Base: | R$ 3.138,60 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 03/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTR | ATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 810/2024 |
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: ELDA XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Objeto: Prestação de serviços na função de CUIDADOR SOCIAL a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Vigência: de 03/04/2024 a 31/12/2024
Salário Base: R$ 1.883,16
Fundamento Legal: LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020
14
Data da Assinatura: 03/04/2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 811/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de CUIDADOR SOCIAL a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Vigência: | de 04/04/2024 a 31/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 04/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 812/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratado: | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de CUIDADOR SOCIAL a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Vigência: | de 15/04/2024 a 31/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 15/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 813/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXX XXXXXXXXX ESPINDOLA AJALA |
Objeto: | Prestação de serviços na função de ORIENTADOR SOCIAL a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Vigência: | de 15/04/2024 a 31/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 15/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTR | ATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 814/2024 |
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: XXXXXX XXXXXXX DOS REIS MERIDA
Objeto: Prestação de serviços na função de CIRURGIÃO DENTISTA 4H a ser desempenhada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Vigência: de 08/04/2024 a 31/12/2024
Salário Base: R$ 2.092,40
Fundamento Legal: LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020
Data da Assinatura: 08/04/2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 817/2024
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Objeto: Prestação de serviços na função de CIRURGIÃO DENTISTA 4H a ser desempenhada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Vigência: de 09/04/2024 a 31/12/2024
15
Salário Base: R$ 2.092,40
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 09/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 822/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 01/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 01/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 823/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 02/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 02/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTR | ATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 824/2024 |
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Objeto: Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Vigência: de 10/04/2024 a 20/12/2024
Salário Base: R$ 1.883,16
Fundamento Legal: LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020
Data da Assinatura: 10/04/2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 825/2024
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Objeto: Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Vigência: de 01/04/2024 a 20/12/2024
Salário Base: R$ 1.883,16
Fundamento Legal: LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020
Data da Assinatura: 01/04/2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 826/2024
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: KATIUCIA ROSELY MENDEZ CACERES
16
Objeto: Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER | |
Vigência: | de 03/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 03/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 827/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | KEDMA DE LIMA XIMENEZ |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 03/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 03/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTR | ATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 828/2024 |
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: XXXXXX XXXXXX MARCONDES
Objeto: Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Vigência: de 05/04/2024 a 20/12/2024
Salário Base: R$ 1.883,16
Fundamento Legal: LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020
Data da Assinatura: 05/04/2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 829/2024
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: EDUVIRGE XXXXXXXXX XX XXXXX
Objeto: Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Vigência: de 05/04/2024 a 20/12/2024
Salário Base: R$ 1.883,16
Fundamento Legal: LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020
Data da Assinatura: 05/04/2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 830/2024
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: XXXXXX XXXXXXX
Objeto: Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Vigência: de 09/04/2024 a 20/12/2024
Salário Base: R$ 1.883,16
Fundamento Legal: LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020
Data da Assinatura: 09/04/2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
17
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 832/2024
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 08/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 08/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 833/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | REGINA CUEVAS RECALDE |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 15/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 15/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 834/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 15/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 15/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 835/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | GERONIMA XXXXXX XXXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de COZINHEIRO(A) a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 03/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.569,30 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 03/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 836/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXXXXX XXXXXX XXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 08/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 08/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal |
18
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 837/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | NERIENE VERA |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 08/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 08/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 838/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de COZINHEIRO(A) a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 05/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.569,30 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 05/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 839/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXXXX XXXXXXXX AVELINO |
Objeto: | Prestação de serviços na função de COZINHEIRO(A) a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 15/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.569,30 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 15/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 840/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | LUZ MARINA XXXXXXX XX XXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 15/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 15/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTR | ATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 841/2024 |
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratado: XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Objeto: Prestação de serviços na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO a ser desempenhada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Vigência: de 15/04/2024 a 20/12/2024
Salário Base: R$ 1.883,16
Fundamento Legal: LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020
19
Data da Assinatura: 15/04/2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 843/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 15/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 15/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 844/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 15/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 15/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 845/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | CAREN XXXXXX XXXXX XXXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 15/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 15/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTR | ATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 846/2024 |
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Objeto: Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Vigência: de 15/04/2024 a 20/12/2024
Salário Base: R$ 1.883,16
Fundamento Legal: LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020
Data da Assinatura: 15/04/2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 847/2024
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: NEURA CAMARGO MULINA
Objeto: Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
20
Vigência: de 15/04/2024 a 20/12/2024
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 15/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 848/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | CAMILA COINETE XXXXXXX XX XXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 15/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 15/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 849/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 15/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 15/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTR | ATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 850/2024 |
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Objeto: Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Vigência: de 15/04/2024 a 20/12/2024
Salário Base: R$ 1.883,16
Fundamento Legal: LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020
Data da Assinatura: 15/04/2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 851/2024
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratado: XXXXXX XXXXX XXXXXX
Objeto: Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Vigência: de 15/04/2024 a 20/12/2024
Salário Base: R$ 1.883,16
Fundamento Legal: LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020
Data da Assinatura: 15/04/2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 855/2024
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
21
Contratada: LAIS TERRA ARAUJO HELD
Objeto: | Prestação de serviços na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Vigência: | de 15/04/2024 a 31/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 15/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 856/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Vigência: | de 15/04/2024 a 31/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 15/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTR | ATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 857/2024 |
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Objeto: Prestação de serviços na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO a ser desempenhada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Vigência: de 15/04/2024 a 31/12/2024
Salário Base: R$ 1.883,16
Fundamento Legal: LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020
Data da Assinatura: 15/04/2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 870/2024
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Objeto: Prestação de serviços na função de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Vigência: de 16/04/2024 a 31/12/2024
Salário Base: R$ 2.824,00
Fundamento Legal: LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020
Data da Assinatura: 16/04/2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 871/2024
Contratante: MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS
Contratada: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Objeto: Prestação de serviços na função de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Vigência: de 16/04/2024 a 31/12/2024
Salário Base: R$ 1.550,00
Fundamento Legal: LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020
Data da Assinatura: 16/04/2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
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EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 872/2024
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXX XXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Vigência: | de 16/04/2024 a 31/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 16/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 873/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
Objeto: | Prestação de serviços na função de AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Vigência: | de 16/04/2024 a 31/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.569,30 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 16/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 885/2024 | |
Contratante: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS |
Contratada: | CAMILA FERRAZ DE ABREU |
Objeto: | Prestação de serviços na função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR a ser desempenhada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Vigência: | de 08/04/2024 a 20/12/2024 |
Salário Base: | R$ 1.883,16 |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010, LC 0182/2018 e Parecer PGM Nº 0062/2020 |
Data da Assinatura: | 08/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal |
PREFEITURA DE PONTA PORÃ - MS / SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 013/2023 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e ATAINILI DA COSTA MANN |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de ORIENTADOR SOCIAL desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 01/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 041/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de CUIDADOR SOCIAL desempenhada pelo contratado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 03/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal |
23
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 046/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de CUIDADOR SOCIAL desempenhada pelo contratado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 01/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 075/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de ORIENTADOR SOCIAL desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 08/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 090/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de ORIENTADOR SOCIAL desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 01/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 148/2023 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e IZADORA SCHMOELER ZACARIAS |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 03/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 196/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXXXX XXXXXXX DE MATOS |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de GARI desempenhada pelo contratado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 02/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 276/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXXXX XXXXX XXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de AGENTE DE |
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COMBATE A ENDEMIAS desempenhada pelo contratado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
25
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 318/2024
Fundamento Legal: | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 29/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 300/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e MATEUS CANO GUIMARAES |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de GARI desempenhada pelo contratado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 10/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 314/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXX XXXXX XXXXX XXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de GARI desempenhada pelo contratado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 01/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de GARI desempenhada pelo contratado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
Fundamento | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da | 01/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 329/2023 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Fundamento | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da | 13/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 397/2023 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXXX XXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Fundamento | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da | 01/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 436/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXXX XXXXXX XXXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Fundamento | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da | 12/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 445/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e ESTELA DOS SANTOS |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Fundamento | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da | 03/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal |
26
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 524/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e SIMONE CRISTINA PESSOA |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de COZINHEIRO(A) desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Fundamento | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da | 08/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 531/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e ADRIELY APARECIDA DOS SANTOS |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Fundamento | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da | 15/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 654/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Fundamento | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da | 16/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 693/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de COZINHEIRO(A) desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Fundamento | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da | 16/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 695/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e NATALIA GLENZEL DOS SANTOS |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de CUIDADOR SOCIAL desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Fundamento | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da | 18/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal |
27
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 706/2024
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e LARISSA BITHENCOURT DA ROCHA |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 08/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 763/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 18/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 772/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 03/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 814/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXXX XXXXXXX DOS REIS MERIDA |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de CIRURGIÃO DENTISTA 4H desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 15/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 816/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de GARI desempenhada pelo contratado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
Fundamento Legal: | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 19/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal |
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 835/2024
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de COZINHEIRO(A) desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Fundamento | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 19/04/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 733/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de COZINHEIRA desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Fundamento | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 11/03/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 715/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Fundamento | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 20/03/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal | |
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 610/2024 | |
Partes: | MUNICIPIO DE PONTA PORA - MS e NATHALIA XXXXXXXX XX XXXXX |
Objeto: | Rescisão do contrato de trabalho celebrado entre as partes, referente à função de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR desempenhada pela contratada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
Fundamento | LC 0062/2010 e LC 0182/2018 |
Data da Rescisão: | 20/03/2024 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |
Prefeito Municipal |
Decreto
DECRETO N. 9.811, DE 09 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação e membros da Equipe de Apoio, conforme previsão do art. 8º, §1º da Lei Federal n. 14.133/2021.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados como Agente de Contratação e membros da Equipe de Apoio, pelo período de 02 anos, a contar da publicação deste Decreto, os servidores abaixo relacionados:
I - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Agente de Contratação;
II - Xxxxxx Xxxxxx Insaurraldes – Agente de Contratação Substituta; III - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Equipe de Apoio;
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IV - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Equipe de Apoio; X - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx – Equipe de Apoio;
VI - Neyde Aparecida Ciliax Tavares - Equipe de Apoio; VII - Joice do Carmo Matoso - Equipe de Apoio;
VIII - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Equipe de Apoio.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ponta Porã, MS, 09 de maio de 2.024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.808, DE 09 DE MAIO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx no cargo de Chefe de Gabinete, símbolo PEDA-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de maio de 2024.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ponta Porã, MS, 09 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.807, DE 09 DE MAIO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx no cargo de Gerente de Supervisão Escolar, símbolo PEDA-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, a partir de 20 de maio de 2024.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ponta Porã, MS, 09 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Portaria
PORTARIA Nº 008/2024/SMS/PP
“Dispõe da composição de membros do Comitê de Avaliação e Monitoramento do Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas – NURREVI, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Ponta Porã e outras providências.”
A Secretária Municipal de Saúde de Ponta Porã, no uso de suas atribuições legais e regulamentares que lhe conferem a Lei Complementar Municipal nº 121/2014;
Considerando a celebração de Termo de Colaboração nº 09/2021, entabulado com a Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas – NURREVI;
Resolve:
Artigo 1º - Nomear os servidores lotados na Secretaria de Saúde Municipal de Ponta Porã, para compor a Comissão de Avaliação e Monitoramento, concomitante a parceria celebrada mediante o Termo de Colaboração com a entidade a Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas, qual será integrado pelos seguintes membros:
I. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Auditora de Gestão de Serviços de Saúde;
II. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - Auditor de Gestão de Serviços de Saúde;
III. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Coordenadora de Planejamento em Gestão em Saúde;
IV. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Cirurgiã Dentista;
V. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Enfermeira.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir de 29 de abril de 2024 e terá vigência até o vencimento do Termo de Colaboração nº 09/2021.
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Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Ponta Porã/MS de 10 de maio de 2024.
Diário Oficial de Edição 4412,Ponta Porã-MS 11.05.2024 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde PORTARIA nº 172 DE 02 DE MAIO DE 2024 O Prefeito Municipal de Ponta Porã, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir de 02 de maio de 2024, o servidor público municipal Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 652183-1, do cargo de Engenheiro Civil, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Cientifique-se, Registre-se e Publique-se. Ponta Porã-MS, 02 de maio 2024. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Manosso Secretária Municipal de Administração Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Ponta Porã PORTARIA Nº 174 DE 03 DE MAIO DE 2024 O Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Prefeito de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art 1º - Revogar as convocações dos professores abaixo elencados: | ||||||
Art. Ponta | Matrícula | Nome | Dt. Admissão | Dt. Término | Local de Trabalho | |
1618-35 | XXXXXXXX XXXXX | 23 02 2024 | 11 04 2024 | E.M. PREF ADE MARQUES | ||
7099-2 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX | 22 02 2024 | 01 04 2024 | E.M. PREF ADE MARQUES | ||
161-1 | XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 21 02 2024 | 01 04 2024 | CEINF PROF XXXXXXX XXXXXXXX | ||
11428-4 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 16 03 2023 | 01 04 2024 | E.M. PREF XXXXXXX XXXXXX | ||
6736-7 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 21 02 2024 | 08 03 2024 | CEINF PROF XXXXX X XXXXXX | ||
9095-13 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 10 04 2023 | 01 04 2024 | E.M. PREF XXXXXXX XXXXXX | ||
9022-7 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 04 03 2024 | 17 04 2024 | CEINF ELPIDIO PELUFFO | ||
5521-36 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 16 03 2023 | 05 03 2024 | E.M. PROF XXXXX XXXXXXX | ||
2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cientifique-se, Registre-se e Publique-se. Porã-MS, de 03 de maio de 2024 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal | ||||||
Poder Legislativo | ||||||
Portaria |
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PORTARIA Nº 156/2024
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 46, INCISO III, DO REGIMENTO INTERNO.
Resolve, Nomear Interinamente a servidora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx para assumir o Cargo de Diretor de Patrimônio e Compras pelo prazo de 15(quinze) dias no período de 29 de abril à 13 de maio de 2024 em decorrência das férias de 15 dias da titular do cargo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativo a 29 de abril de 2024. Ponta Porã-MS, 07 de maio de 2024.
REGISTRA-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
1.º Secretário Presidente
PORTARIA N.º 157/2024
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS.
Resolve, Exonerar a partir de 09 de maio de 2024, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx do cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação DGA – 5 do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais e financeiros a partir de 09 de maio de 2024. Ponta Porã, 09 de maio de 2024.
REGISTRE - SE COMUNIQUE - SE PUBLIQUE – SE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
1.º Secretário Presidente
PORTARIA N.º 158/2024
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS.
Resolve, Exonerar a partir de 09 de maio de 2024, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx do Cargo de Assessor Parlamentar da Presidência DGA – 7 do Quadro em Comissão da Câmara de Ponta Porã/MS.
E Nomear a partir de 10 de maio de 2024, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx para ocupar o Cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação DGA
- 5 do Quadro em Comissão da Câmara de Ponta Porã/MS, com todas as vantagens, deveres e obrigações próprias do cargo. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 09 de maio de 2024.
Ponta Porã-MS, 09 de maio de 2024.
REGISTRA-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
1.º Secretário Presidente
PORTARIA N.º 159/2024
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS.
Considerando a alteração e com base na Lei nº. 4.548 de 17 de fevereiro de 2023 (Novo PCCR – Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Ponta Porã), e alterando Parcialmente a Portaria nº122/2023 de 13 de abril de 2023. Resolve:
CONCEDER, FUNÇÃO GRATIFICADA ao servidor:
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - percentual de 50% (cinquenta por cento), calculado sobre o vencimento base do cargo de origem do servidor efetivo, para exercício de atribuições não correlatas ou que sejam mais complexas em relação aquelas cometidas ao cargo de origem, sempre que a
continuidade da prestação do serviço público o justificar ou para suprir necessidade eventual e transitória de contingência de serviço. (Art.49, inciso VII).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais e financeiros, retroativo 01 de maio de 2024. Ponta Porã, 09 de maio de 2024.
REGISTRE – SE COMUNIQUE-SE PUBLIQUE-SE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
1.º Secretário Presidente
PORTARIA N.º 160/2024
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS.
Resolve, Nomear a partir de 10 de maio de 2024, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência DGA - 7 do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS com todas as vantagens, deveres e obrigações próprias do cargo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais e financeiros a partir de 10 de maio de 2024. Ponta Porã, 09 de maio de 2024.
REGISTRE - SE COMUNIQUE - SE PUBLIQUE – SE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
1.º Secretário Presidente
PORTARIA N.º 161/2024
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS.
Resolve, Nomear a partir de 09 de maio de 2024, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx para ocupar o cargo de Assistente Parlamentar da Presidência DGA – 11 do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS com todas as vantagens, deveres e obrigações próprias do cargo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais e financeiros a partir de 09 de maio de 2024. Ponta Porã, 09 de maio de 2024.
REGISTRE - SE COMUNIQUE - SE PUBLIQUE – SE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
1.º Secretário Presidente
Diário Oficial
Órgão de Divulgação Oficial do Município de Ponta Porã – MS
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02 / 07 / 2004
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã - MS PODER EXECUTIVO
Prefeito: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX PODER LEGISLATIVO
Presidente: XXXXXXX XXXXXXXX
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ede: Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxx – XX XXX: 00000-000 – Tel.: 0000-0000