Contract
O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de convidados participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is), prenhez(es), aspirações (F.I.V), óvulos, sêmem, barrigas ou produto(s) do agrobusiness, ou que compareçam ao leilão como mero espectador.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 24 Parcelas (2+2+2+18) - O valor do lance será por animal, que multiplicado por 24 parcelas resultará no valor do total do lote arrematado, sendo: 2 parcelas À VISTA + 2 parcelas em 30 dias + 2 parcelas em 60 dias + 18 parcelas subseqüentes vencendo a cada 30 dias.
O COMPRADOR pagará À VISTA, Sinal + Comissão de Compra de 8% (oito por cento) sobre o total de suas compras, através de e-mail que será enviado no dia seguinte ao leilão com dados bancários.
Não haverá desconto na comissão de compra.
Frete por conta do comprador. O comprador poderá solicitar os contatos dos motoristas que transportam animais. O Vendedor e a Leilonorte não fazem frete.
ATENÇÃO PARA AS NOVAS VANTAGENS DO PRÉ-LANCE
O desconto de 5% de concedido para o arrematante do lote que participar com lance no pré-lance continua valendo, porém se o interessado venha a dar novos lances no lote de interesse, o mesmo poderá gozar de até 10% de desconto, de acordo com as regras abaixo:
1) Os descontos do pré-lance serão progressivos e limitados à 8% em conformidade com a quantidade de lances ofertados: 01 lance - direito à 05% de desconto
02 lances - direito à +1% totalizando 06% de desconto
03 lances - direito à +1% totalizando 07% de desconto 04 lances - direito à +1% totalizando 08% de desconto
2) No caso em que o lote venha a ser arrematado durante a realização do virtual e o arrematante tenha ofertado PELO MENOS 4 LANCES NO PRÉ- LANCE, o mesmo gozará de um DESCONTO EXTRA NO VALOR DE 2%, TOTALIZANDO O DIREITO A 10% DE DESCONTO SOBRE O VALOR TOTAL DO LOTE ARREMATADO.
3) Caso o lote não venha receber lances durante a realização do pré-lance, nenhum desconto será concedido.
4) Caso o lote de interesse não venha a receber lances durante a realização do virtual, o pré-lance de maior valor será considerado o lance de arremate.
5) O comprador para ter direito ao desconto EXTRA (2%), obrigatoriamente deverá arrematá-lo durante a realização do virtual.
6) O comprador que obtiver o desconto total de 8% no pré-lance, não pagará a coleta de embriões no caso do lote embriões. Pagará apenas as receptoras no valor unitário de R$300,00 (trezentos reais).
7) Nenhum dos descontos adquiridos são aplicáveis à comissão de compra.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro rural.
1.2. Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão.
1.3. Considera-se LEILOEIRO RURAL a pessoa física inscrita na Federação de Agricultura do Estado, detentor de fé-pública, e que será responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes de semoventes comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio, não guardando qualquer vínculo com a empresa leiloeira.
1.4. Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão. Ao promotor também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5. Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal (is) ou produto(s) que será(ão) comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5.1. Ao convidado poderá ser cobrada pelo promotor do leilão, taxa de inscrição e comissão de venda para a comercialização de seu(s) animal(is) ou produto(s)no leilão.
1.6 Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou que comparecer como mero espectador.
1.7. Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is) produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, que o valor será anunciado pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado independentemente de defesa.
1.8. Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s) animal(is)/produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA.
1.9. Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, aspiração, óvulos, tratores, implementos agrícolas etc.
1.10. Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto ao leilão. Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo pagamento das comissões integrais, de compra e venda acima previstas.
1.11. Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identificado no catálogo.
1.12. Considera-se EMBRIÃO, o feto, assim tido com resultado útil da união do sêmen com o óvulo.
1.13. Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com o SÊMEN, é capaz de gerar um embrião.
1.14. Considera-se PRENHES a condição de uma receptora embrionária com a gestação da fêmea doadora.
1.15. Considera-se LIVRE ACASALAMENTO, quando o VENDEDOR oferece um embrião ou a barriga da fêmea doadora para ser fertilizada com o sêmem do reprodutor da escolha do COMPRADOR.
1.16. Considera-se DOAÇÃO à oferta gratuita de produto ou animal, ou ainda, de direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são) posto(s) à venda(s), mas a ele(s) se agregando, feita por vendedor ou terceiro, com fim de aumentar o interesse no bem ofertado.
1.17. Considera-se FRETE LIVRE, o pagamento, custeado pelo VENDEDOR, de frete rodoviário, em rodovia asfaltada, referente à carga fechada de produtos (16 a 20 animais), ou qualquer outra norma previamente estabelecida e anunciada pelo Leiloeiro Rural no início do EVENTO, desde que os produtos sejam adquiridos por um mesmo COMPRADOR e sejam entregues em um único endereço, a ser indicado pelo COMPRADOR, dentro do Território Nacional.
1.18. Considera-se FRETE SOLIDÁRIO, o pagamento por parte dos COMPRADORES, de frete rodoviário, referente a pontos de entrega pré- estabelecidos em rotas específicas dentro do Território Nacional, sendo a entrega feita por transportadoras terceirizadas, eximindo a responsabilidade do vendedor e da empresa leiloeira.
1.19. Considera-se SEXAGEM a verificação do sexo do embrião, produto no ventre ou sêmen.
2. CADASTRO:
2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à EMPRESA LEILOEIRA, podendo encaminhar tal solicitação a esta com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a EMPRESA LEILOEIRA disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a liberação, posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. A EMPRESA LEILOEIRA poderá exigir do solicitante as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, só terão valor se devidamente acompanhados dos documentos exigidos por ela, e deverão vir acompanhados de cópias reprográficas a serem arquivadas pela EMPRESA LEILOEIRA.
2.5. As informações contidas no item 2.3, têm caráter imediato e valor por prazo indeterminado, valendo, assim, para todos os leilões posteriormente realizados sob a custódia da mesma EMPRESA LEILOEIRA ou empresas a ela coligadas.
2.6. Caberá ao solicitante informar à EMPRESA LEILOEIRA sobre alterações de qualquer dos dados do seu cadastro.
2.7. A qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos sob pena de ser vedada a participação do solicitante nos leilões até que a solicitação seja atendida.
2.8. A presença dos convidados ou participantes no leilão presencial ou virtual (transmitido por TV) em imediata autorização à EMPRESA LEILOEIRA em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.9. O VENDEDOR poderá exigir que o COMPRADOR apresente avalista de seu conhecimento, a seu exclusivo critério e aprovação.
2.10. Os empregados, e prestadores de serviços da EMPRESA LEILOEIRA não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.11. Será permitida a compra de animal(is)Iproduto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à EMPRESA LEILOEIRA, que permanecerá com referida procuração.
2.12. A EMPRESA LEILOEIRA atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de compra. Portanto, cabe à VENDEDORA manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda.
3. DO LEILOEIRO E EMPRESA LEILOEIRA:
3.1 O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito na Federação de Agricultura, sendo que a venda será efetuada na batida do martelo, momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.
3.2. O valor das comissões, tanto de compra como de venda, terá seu percentual anunciado pelo LEILOEIRO RURAL no inicio dos trabalhos.
3.3. Com a concordância expressa do VENDEDOR, poderá o LEILOEIRO RURAL, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes.
3.4. Qualquer alteração havida pelas partes, após a batida do martelo, sobretudo no tocante ao valor da transação, não interferirá no valor final das comissões (venda e compra) que terá, sempre, como base de cálculo, o valor da transação anunciada pelo LEILOEIRO pela batida do martelo. Ou seja, em sendo dado qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo em lotes sequenciais ou desconto de qualquer natureza concedida pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, referida liberalidade não atingirá os honorários do leiloeiro e/ou EMPRESA LEILOEIRA.
3.5. O valor das comissões (compra e venda) é considerado devido logo após a concretização do negócio e seu pagamento será sempre à vista.
3.6. Os casos de lance de defesa são regidos pelo item 6.14.
3.7. O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela, bem como da comissão, acarretará a mora do devedor, com acréscimo de juros de 1% ao mês, atualização monetária, cláusula penal de 20% e honorários advocatícios.
4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O LEILÃO DE PRENHESES:
4.1. PRENHESES RECEPTORAS:
4.1.1. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR a receptora devidamente fertilizada com o embrião objeto do lance, responsabilizando-se por entregá-la em perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, para bem criar o embrião.
4.1.2. A receptora é considerada como bem acessório ao embrião. Nesse compasso, a receptora é parte integrante do contrato de compromisso de compra e venda do embrião.
4.1.3. O VENDEDOR será responsável pela prenhes até a sua entrega ao COMPRADOR ou a pessoa por este indicado. O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s)
sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do embrião.
4.1.4. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente ao VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou do embrião da “cria”, bem como de qualquer intercorrência que venha a surgir durante o período gestacional. Os prejuízos de eventual acontecimento serão apurados na proporção da responsabilidade de cada contratante.
4.1.5. O VENDEDOR não tem qualquer compromisso ou responsabilidade por eventual prenhes futura das fêmeas vendidas, já que a prenhes dependerá, dentre outros fatores, das condições de manejo e nutricionais às quais as fêmeas serão submetidas.
4.1.6. Todas as comprovações deverão ser feitas através de laudos de técnicos isentos elaborados por profissionais registrados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária.
4.2. EMBRIÕES A SEREM COLETADOS
4.2.1. É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua transferência para a receptora, devendo obter sua prenhes no prazo máximo de 90 dias, a contar da data da assinatura do Contrato de Compra e Venda.
4.2.2 Findo o prazo referido no item anterior e não obtida a prenhes, o COMPRADOR poderá escolher embrião, de igual importância e valor, resultante de outro acasalamento para ser implantado na receptora.
4.3. LIVRES ACASALAMENTOS
4.3.1. Nesta modalidade, o VENDEDOR oferece a fêmea doadora para ser fertilizada com sêmen do macho (reprodutor) da escolha do COMPRADOR. A fêmea permanece com o VENDEDOR durante o período gestacional.
4.3.2. O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do reprodutor escolhido, ou autorizar o VENDEDOR a utilizar sêmen de outro reprodutor escolhido pelo próprio VENDEDOR, sob as expensas do COMPRADOR.
4.3.3. Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.
4.3.4. O COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhes e não poderá escolher o sexo da cria, salvo disposição em contrário ou acordo firmado entre as partes.
4.3.5. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhes adquiridas venha a nascer com saúde, com garantia de receber RGN (registro geral de nascimento) e RGD (registro geral definitivo).
4.3.6. Caso a cria não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o VENDEDOR substituí-la. Xxxx não possua outra cria proveniente do mesmo acasalamento, poderá substituí-a por outra já nascida de igual categoria e valor, de comum acordo com o COMPRADOR.
4.4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÂO
4.4.1. A coleta do ovócito será feita pela técnica de aspiração folicular via ultra-som, até que outra mais moderna venha a ser desenvolvida pela medicina veterinária.
4.4.2. A venda compreenderá todos os ovócitos presentes no útero da doadora no momento da aspiração, independentemente do numero que venha a ser aspirado.
4.4.3. A aspiração ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão, salvo disposição contratual em contrário.
4.4.4. Os processos de aspiração e fecundação, serão realizados por profissionais eleitos pelo VENDEDOR. O COMPRADOR, contudo, por si ou via representação, poderá acompanhar os processos, contanto que apresente manifestação expressa neste sentido.
4.4.5. Salvo disposição contratual em contrário, o sêmen de fecundação será escolhido pelo COMPRADOR, às suas expensas, e sairá do seu banco de sêmen ou de qualquer outro disponível no mercado pecuário, devendo ser entregue ao VENDEDOR em até 15(quinze) dias após a realização do leilão.
4.4.6. O preço da compra e venda abrange o custo de implantação do embrião fecundado e a fêmea receptora do embrião. Contudo, poderá o COMPRADOR escolher laboratório de sua preferência para fazer a implantação, bem como apresentar sua própria fêmea receptora, desde que comunique sua intenção ao VENDEDOR, em até 10 dias após realização do leilão. Nesta hipótese, o COMPRADOR deverá arcar com a diferença do preço cobrado pelo laboratório escolhido pelo VENDEDOR e com aqueles decorrentes do transporte da fêmea receptora de sua preferência.
4.4.7. A entrega da fêmea prenhe ocorrerá logo após a realização da sexagem dos animais.
4.4.8. Na hipótese do lance do leilão prever garantia de um número mínimo de crias com determinada característica (por exemplo, o sexo do animal), os processos de aspiração e fecundação serão repetidos quantas vezes for necessário para que se atinja aquele número.
4.3.6.1. Em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, todas as despesas geradas serão suportadas pelo VENDEDOR, desde que devidamente comprovadas pelo COMPRADOR.
4.3.7. A cria será entregue por malha viária, podendo, ainda, o COMPRADOR retirá-la da propriedade do VENDEDOR. Em ambos os casos, o transporte será feito a expensas do COMPRADOR e sob sua responsabilidade.
5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SEMEM
5.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen posto à venda
5.2. Todo lote de sêmen estará à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local previamente estipulado e informado no leilão.
5.2.1.1. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco do COMPRADOR, salvo estipulação contrária por escrito, anunciada no leilão.
5.2.1.2. Quando o sêmen comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá providenciar botijão para o transporte, correndo por conta do COMPRADOR todo e qualquer risco.
5.2.1.3. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do sêmen adquirido, desde que o teste seja realizado por profissionais credenciados por uma das centrais de coleta do país.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES
6.1 O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente a cada lote.
6.2. Outrossim, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados no recinto ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às margens inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas pelos vendedores que assumem toda a responsabilidade pelas informações prestadas, eximindo desta forma a empresa leiloeira e leiloeiro.
6.2.1. Caso seja apregoado lote que possua dois ou mais animais, o valor do lance será por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo número de animais do lote e de parcelas, salvo estipulação em contrário por escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão.
6.3. A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e proprietária(s) do(s) animal(is) e/ou do(s) produto(s), sendo de sua exclusiva responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s),
6.4. Os leilões referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá, inclusive, as “crias” advindas destes.
6.5. Excetuando o disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores,
6.6. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no leilão não serão alterados.
6.7. As transações dentro do estado estão isentas de ICMS. Qualquer incidência de impostos e taxas sobre transações fora do estado ou país, correrá por conta do COMPRADOR.
6.8. A participação de qualquer pessoa no leilão, seja COMPRADOR ou VENDEDOR, implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste Regulamento uma vez que lhe é dada a devida publicidade por: a) estar no átrio do local da realização do evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente distribuído em todas as mesas; c) ter sido anunciado pelo Sr. Leiloeiro antes do início dos trabalhos.
6.9. Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda que, neste caso, somente se operará com o pagamento à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio.
6.10. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o COMPRADOR será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.11. Salvo se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o VENDEDOR será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.12. As taxas do leilão, assim como as comissões de compra e venda são irrevogáveis e irretratáveis. Eventuais alterações e/ou desfazimento do negócio pelas partes após o arremate não desobrigará COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS.
6.13. Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em favor da EMPRESA LEILOEIRA/ OUTROS.
6.14. No lance de defesa, conforme definição do item 1.10 deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS, que serão calculadas sobre o valor do LANCE DE DEFESA.
6.15. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros.
6.16. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados com a respectiva compensação.
6.17. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a EMPRESA LEILOEIRA responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais poderão ser retificados pelo leiloeiro.
6.18. Quando da batida do martelo, se os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em questão, para o desempate.
6.19. Serão de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, o(s) animal(ais) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem como a sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando então tais responsabilidades a serem exclusivas do COMPRADOR, não restando à EMPRESA LEILOEIRA nenhum ônus sobre os itens retro mencionados, bem como em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer com o(s) animal(is).
6.20. Será de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR o pagamento do frete para transporte do(s) animal(is) arrematado(s), salvo estipulação em contrário.
6.21. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão, o VENDEDOR somente liberará o(s) animal(is) quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo COMPRADOR, eximindo a EMPRESA LEILOEIRA de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida.
7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO
7.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.
8. DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO
8.1. Ao final da venda de cada lote a EMPRESA LEILOEIRA promoverá a emissão do contrato de compromisso de compra e venda, bem como das NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS referentes a cada lote do LEILÃO, as quais serão assinadas imediatamente pelo VENDEDOR e COMPRADOR. O VENDEDOR e a EMPRESA LEILOEIRA/LEILOEIROS/OUTROS deverão emitir em até 5(cinco) dias contados da realização do leilão as notas fiscais referentes às vendas e a nota fiscal da comissão de compra, respectivamente.
8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato Compromisso de compra e venda apresentado pelo VENDEDOR: (i) todas as regras constantes neste regulamento, e (ii) outras regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o leilão.
9. DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL
9.1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta com o anúncio do COMPRADOR pelo leiloeiro.
9.2. Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem como por Contrato de Compromisso de Compra e Venda. Integram o contrato Compromisso de compra e venda: (i) todas as regras constantes neste regulamento, e (ii) outras regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o leilão.
9.3. Fica a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo máximo de 05 dias da realização do leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Animal/Produto, acompanhada das NOTAS PROMISSORIAS RURAIS, ao endereço cadastral do COMPRADOR.
9.4. O contrato de compromisso de compra e venda será considerado formalizado após entrega no endereço cadastral do COMPRADOR, devidamente comprovada por AR, independente do recebimento da correspondência, já que o COMPRADOR é responsável por manter seu cadastro atualizado junto a EMPRESA LEILOEIRA.
9.5. Recebida a correspondência enviada com Aviso de recebimento, contendo as 03 vias do contrato e as Notas Promissórias Rurais, o Comprador deverá reter sua via do Contrato, postar sua assinatura nas demais vias (EMPRESA LEILOEIRA e VENDEDOR), bem como no corpo das Notas Promissórias, devendo reconhecer firma das assinaturas e fazer a remessa das vias branca e verde, além das Notas Promissórias, ao endereço da EMPRESA LEILOEIRA, em até 10 dias contados do recebimento da correspondência.
9.5.1 Decorrido o prazo previsto no item anterior, correrão por conta do COMPRADOR todos os custos de manutenção dos animais / produto objetos do Compromisso de Compra e Venda.
9.6. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o COMPRADOR será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que Ihe é encaminhado bem como sobre suas informações cadastrais.
10. DO CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO
10.1. Fica facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s) fazer(em) doação(ões), sendo esta(s) doação(ões)instrumentalizada(s) da(s) seguinte(s) forma(s):
10.1.1. Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s) VENDEDOR, a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda de animal/produto. Nesse caso, aplicar-se-ão à(s) doação(ões), as cláusulas aplicáveis ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s), exceto no que tange ao frete, cujas condições serão informadas pelo leiloeiro.
10.1.2 Caso o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda, tenha se dado por oferta de produtor(es) ou VENDEDOR distinto(s) da venda principal, será(ão) firmado(s) entre as partes um contrato de doação acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e a(s) descrição(ões) da(s) doação(ões), ficando a cargo do(s) doador(es) a responsabilidade pela entrega, bem como pela qualidade do(s) animal(is) e/ou produto(s) doado(s).
11. FORO DE ELEIÇÃO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir qualquer dúvida oriunda deste regulamento com relação à Empresa Organizadora e Promotora do Evento.
São Paulo-SP, 12 de Março de 2017. Leilonorte Leilões.
DORPER PLATINA
LOTE 01
MOV FLOPPY TE 156
DORPER
COLETA
28/06/2010
O041816
XXXXXXX 1441 1519
DORPER CAMPO VERDE 035 - GATAO
1441 1232
Lotaço!!!! Grande oportunidade em adquirir a coleta desta bela fêmea. Traz no seu pedigree na v eia materna o DCV 035, gatão, que tem produção diferenciada e na v eia materna traz a grande linhagem Tien Jordan.
DORPER CAMPO VERDE 635 - ZULU
ALARM 011619
DORPER XXXXX XXXXX 000
Garantia mínima de duas fêmeas. Sua produção é mais que comprovada. No v ídeo seguem imagens de três produtos desta bela doadora. O Hulk, a Alabama e a Bonsai, confirmando toda sua capacidade como matriz.
00.131
Oportunidade ímpar!!!!!
337 TIEN JORDD 9337
SHAKA 01-0969
Mãe de: MOV Hulk TE 379: E o Hulk é um carneiraço, filho do XxXx Xx.
Muito profundo, longilíneo, com excelente ex pressão racial e
TIEN JORDAN 9043
CAPRICÓRNIO 110
XXXXXX XXXXXXX 000000
SILVER SPRINGS 01-1092
masculinidade. Ele foi v endido no 3º. Leilão Opportunity de 2015 por mais de 15 mil reais para a Xxxxxxx Xxxxx, de Cuiabá. - Dorper Platina Alabama TE 197: A Alabama é filha do Five Stars Xxxx, e é uma tora de fêmea. Muito comprida, com excepcional posterior e muito raçuda. -
EAUS999551
Dorper Platina Bonsai TE 198: A Xxxxxx também é filha do Xxxx. Muita estrutura óssea, profundidade, musculatura bem distribuída. Xxxxx!!! Essa mostra de sua produção, com dois reprodutores diferentes e produzindo bem tanto macho quanto fêmea só a credencia ainda mais como uma
super-doadora.
Investidor:
Valor: R$
DORPER PLATINA
LOTE 02
DORPER CAMPO VERDE IA 2175
W. DORPER
COLETA
15/07/2010
O038087
AFRICA DO SUL
PRETORIA 1728/318
Pedigree do que tem de melhor na criação DCV com o singular reprodutor DCV421 em ov elha filha de Mr Xxxx.
AFRICA DO SUL
DORPER XXXXX XXXXX 000 - XXX
XXXXXX XX XXX
828/1336 AFRICA DO SUL
AFRICA DO SUL
AFRICA DO SUL
2144 - 43/03 (2144-049) MR. BOND
Mãe de: Dorper Platina Bad Boy 135: Dorper Platina Bad Boy 135 que foi reserv ado campeão nacional e v endido à época por mais de 22 mil reais para a Cabanha Lenda, de Cuiabá. Na veia paterna traz sangue Egoli e na v eia materna sangue Kasteel e Roscoe. - DORPER PLATINA LINDA 194, excelente ov elha que a Cabanha Dorper Platina coloca agora no time de jovens doadoras. Comprida, com longo pescoço, ótimos aprumos e
cabaça bem feminina. Pai: Terraw eenaLoftus.
AFRICA DO SUL
DORPER XXXXX XXXXX 000
XXXXXX XX XXX
0000-00 (3948 SAD) AFRICA DO SUL
No v ídeo dela e dos dois filhos, os criadores perceberão que a DCV 2175
AFRICA DO SUL
produz muito bem com diferentes reprodutores e sua filha é ex tremamente feminina como ela e o macho é muito bem caracterizado racialmente e másculo. Estes filhos nascidos da DCV 2175 demonstram que ela transmite grandes qualidades, e hoje ela é nossa melhor reprodutora White Dorper, que colocamos à disposição dos amigos criadores esta importante
DORPER PLATINA
LOTE 03
DORPER PLATINA JAMAICA TE 119
DORPER
FEMEA
14/08/2012
O066475
WEKKER 9618
ALARM 011619 (SAD 21473)
10685 XXXXXX XXX
DORPER XXXXX XXXXX 000 - XXXXXX
XX 00.000 XXXXXX XX XXX
00.0000 (7404) AFRICA DO SUL
6570 AFRICA DO SUL
Bela Fêmea, com ótimo racial e muita feminilidade e aliado a isso muita produtividade, comprimento, arqueamento de costelas e ótima amplitude de anterior e posterior. Sul Africana, e vai aos ícones da raça Alarm, Xxxxxx e Xxxxxxx. Sua mãe,
AFRICA DO SUL
XXXXXXX 1441 1519 (20030322)
AFRICA DO SUL
DCV097, por diversos anos foi nossa doadora e foi adquirida pela Xxxxxx Xxxxxxx por 34 mil reais em leilão e vendemos diversas filhas e filhos por expressivos valores.
DORPER CAMPO VERDE 097
AFRICA DO SUL
1441 1296 (20000163) AFRICA DO SUL
Irmã inteira do Dorper Platina Padron 01. Linha materna que enaltece qualquer plantel.
AFRICA DO SUL
Segue coberta por Dorper Platina Tron 204.
Investidor:
Valor: R$
DORPER PLATINA
LOTE 04
DORPER PLATINA GAZINKA 000
X. XXXXXX
FEMEA
08/09/2014
O046315
DORPER CAMPO VERDE TE 1721
DORPER CAMPO VERDE IA 2831 - XXXXXXX XX
Belíssima!!! Show de xxxxxx!!!
DORPER CAMPO VERDE 626
DORPER PLATINA BAD BOY IA 135
DORPER CAMPO VERDE 421
DORPER CAMPO VERDE IA 2175
DORPER CAMPO VERDE 313
Extremamente equilibrada e harmônic a, além de muito forte e feminina. Tudo que buscamos num animal. Equilíbrio, racial e funcionalidade. Filha do Dorper Platina Bad Boy 135, que foi reservado campeão nacional e vendido à época por mais de 22 mil reais.
XXXXXXXX 0000/000
XXXXXX XXXXX XXXXX 000
0000/000 XXXXXX XX XXX
Seu pedigree vai à linhagem Egoli. Na veia materna vai ao Interlagos Thor e Interlagos Barbie.
MONTE OLIMPO 282
INTERLAGOS THOS 009 WD
INTERLAGOS JOANA TE 444
INTERLAGOS BARBIE 014 WD
DORPER PLATINA
LOTE 05
DORPER PLATINA TRON IA 204
DORPER
MACHO
20/06/2013
O076130
ALARM 011619 (SAD 21473)
DORPER XXXXX XXXXX 000
Xxxxxx!!!
Macho diferenciado! Atual Chefe da
99.1067 (7404)
cabanhaDorper Platina. Um animal muito
DORPER CAMPO VERDE TE 1513 - RIKUS
BURGERSDORP 03.996 (SAD 21972)
DORPER XXXXX XXXXX 000
02.58 (59-7966)
HOTDOG
1156-1352 7308 JOJO
completo, longilíneo, profundo, masc ulino, ótimos aprumos e ótima circunferência escrotal, além de um excepcional racial. Linhagem sul africana, na linha alta vai ao Wekker e Alarm e na linha baixa vai ao Hot dog.
1156/1211
DORPER CAMPO VERDE TE 3413
1441 1749 1441 2007 0289
Vejam uma das filhas dele, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 285.
Peso: 118 KG
CE: 37 CM
Investidor:
Valor: R$
DORPER PLATINA
LOTE 06
DORPER PLATINA TATÁ 285
DORPER
FEMEA
10/11/2015
O116944
DORPER CAMPO VERDE 167
DORPER CAMPO VERDE TE 1513 - RIKUS
DORPER XXXXX XXXXX 000
DORPER PLATINA TRON IA 204
1156-1352 7308 JOJO
DORPER CAMPO VERDE TE 3413
Borrega da geração 2015, muito comprida, musc ulatura enxuta, ótimos aprumos e musc ulatura bem distribuída, além de ótimo racial.
1441 1749 1441 2007 0289
Sangue sul africano. Na veia paterna vai ao Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 204, excelente chefe de
AFS002698 - OUBIE 07-501-2698-888
cabanha que traz ícones da raça à exemplo do Alarm, Hot Dog. Na veia materna vai à DCV TE 3126 que é produto de embriões importados e doadora de embriões da Dorper Platina.
DORPER CAMPO VERDE TE 3126
AFS002668 - 07-200-2668-888
Segue coberta por Dorper Platina Kodok 084.
DORPER PLATINA
LOTE 07
DORPER PLATINA GOOD BOY 000
X. XXXXXX
MACHO
16/09/2014
O046324
DORPER PLATINA LAURA TE 133
DORPER CAMPO VERDE 626
DORPER XXXXX XXXXX 000
KASTEEL WHITE DORPERS 602/3664
DORPER CAMPO VERDE 224 HERCULES
Macho diferenciado!!! BR> Extremamente masc ulatura, muito forte, profundo, muito longilíneo e ótimos aprumos. É chefe da
DORPER CAMPO VERDE TE 1721
DORPER CAMPO VERDE IA 2831 - XXXXXXX XX
DORPER PLATINA BAD BOY IA 135
DORPER CAMPO VERDE 421
DORPER CAMPO VERDE IA 2175
cabanha Dorper Platina e hoje substitui seu pai, Xxxxxx Xxxxxxx Bad Boy 135 que foi reservado campeão nacional e vendido à época por mais de 22 mil reais.
KASTEEL WHITE DORPERS 602/5249
DORPER CAMPO VERDE TE 2195 - EVEREST
Show de reprodutor! Na veia paterna traz sangue Egoli e na veia materna sangue Kasteel e Xxxxxx.
Peso: 120 KG
CE: 00 XX
XXXXXX XXXXX XXXXX XX 0000
XXXXXX CAMPO VERDE 105
Investidor:
Valor: R$
DORPER PLATINA
LOTE 08
DORPER PLATINA SENNA 000
X. XXXXXX
FEMEA
10/11/2015
O049767
JR
T
DORPER CAMPO VERDE IA 2831 - FREDDIELindíssima jovem ovelha e grande exemplar
DORPER PLATINA BAD BOY IA 135
DORPER PLATINA GOOD BOY 273
desta maravilhosa raça.
DORPER CAMPO VERDE IA 2175
Muito profunda e equilibrada, muito feminina e com ótimo racial. Além de ter ótima ossatura e
DORPER CAMPO VERDE TE 2195 - EVERES aprumos muito corretos. Na veia paterna vai
DORPER CAMPO VERDE TE 1412
DORPER PLATINA LAURA TE 133
ao Dorper Platina Good Boy 273, este lindo reprodutor chefe da Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e é linhagem Kasteel. Na veia materna vai ao grande Interlagos Xxxxxx.
SAN FRANCESCO ASMA 150W
SAXON DOWNS 03-127
INTERLAGOS TE GASPAR 291
BONS VENTOS 007
KAIOWAS LOTUS WD IA 08
DORPER XXXXX XXXXX 000 ZION FIVE STARS MEDUSA TE 096
DORPER PLATINA
LOTE 09
KAIOWAS WALESKA TE 499
DORPER
FEMEA
02/07/2012
O069564
KAIOWAS QUEST TE 169
AMARULA ´TOM 02-0333 XXX XXXXXX XX 0X 000
Xxxxxxxx!!!!!
XXX 00000 00/00
XXXXX 783
714-2002 0109 714/3894
V.P.J. DORPER TEI 075-BD
B.V.N. 221 T.E.
S.A. FAMA 205
Uma excepcional matriz, muito longilínea, extremamente profunda e com muito balanço. Na sua veia paterna vai a lenda Buria 783 e na veia materna é uma Capricórnio que vai ao Carrapicho do Abolengo, Carneiro premiadíssimo, dentre outros títulos foi Grande Campeão Nordestino.
S.A. FAMA 78
Segue coberta por Dorper Platina Kodok 084.
CAPRICÓRNIO 468
B.V.N. 221 T.E.
S.A. FAMA 308
S.A. FAMA PE 160
Investidor:
Valor: R$
DORPER PLATINA
LOTE 10
KAIOWAS LOTUS WD IA 08
W. DORPER
FEMEA
17/02/2012
O042067
SAXON DOWNS 00-000
XXXXXXXXXX TE GASPAR 291
KAYA 02-0406 X5354
SAN FRANCESCO ASMA 150W
Fêmea muito profunda e com ótimo arqueamento de costelas. Muito feminina e longilínea.
KAYA 03-6177
2144 - 43/03 (2144-049) MR XXXX
DORPER XXXXX XXXXX 000 XXXX
0000 - 00/00 (2144-042)
FIVE STARS MEDUSA TE 096
KNOPGAT 1336 - 02.007
BONS VENTOS 007
Top!!! Filha do Interlagos Xxxxxx, um dos renomados raçadores da seleção Interlagos. Na veia materna é Five Star Medusa 096, que vai à DCV 015 e à Bons Ventos 007, ambos são embriões sul- africanos.
Recém parida de um casal lindo!!! Segue coberta do Dorper Platina Good Boy 273.
1336 - 02.091
DORPER PLATINA
LOTE 11
CABANHA BV IA 012
DORPER
FEMEA
14/04/2013
O073175
ALARM 10619
000-0000 0000
Ovelhaça!!!
5072 1156-1101
Um tanque de fêmea. Extremamente profunda, feminina e com excelente distribuição
DORPER CAMPO VERDE TE 2115
XXXXXXX
1156-1072 410543
musc ular. Além de um ótimo racial.
990407
Filha de outra doadora de embriões da Dorper Platina, a DCV2557. Linhagem Sul Africana. Vai ao Alarm na veia paterna.
WORTEL
WIT WORTEL 05-116-5891-557
557 256.01
Segue coberta por Dorper Platina Tron 204.
DORPER CAMPO VERDE TE 2557
04-265-2677-888
Investidor:
Valor: R$
DORPER PLATINA
LOTE 12
DORPER PLATINA GINKANA IA 000
X. XXXXXX
FEMEA
20/02/2013
O044841
PRETORIA 1728/318
828/1219 EGOLI
Muita caracterização racial, profunda e com ótimo posterior, além de ótimos aprumos.
1728/281
DORPER CAMPO VERDE TE 1721 - FREDDIE
EGOLI
828/1377
828/549
828/1336 AFRICA DO SUL
Pedigree fechado Campo Verde, sendo filha do Xxxxxx em filha do DCV421, sendo aa veia paterna Xxxxx e na veia materna Xxxxxxxxxx. Segue coberta por Dorper Platina Good Boy 273.
PRETORIA 1728/318
DORPER CAMPO VERDE 421 - RON
DORPER CAMPO VERDE IA 1762
6842-5089 (2141)
DORPER XXXXX XXXXX 000
0000/000 - 0000
XXXXXX XXXXXXX
XXXX 00
DORPER PLATINA ORIGAMI TE 095
DORPER
FEMEA
07/05/2012
O062480
HOT DOG
1156-1352 7308 - JOJO
DORPER XXXXX XXXXX XX 0000 - XX JR
LOTTO 0000 000 0000 0000 0256
1441 1467 (20020319) AFRICA DO SUL
1441-1278 99.342 XXXXXX XXXXXXXXX
AFRICA DO SUL
XXXXXXX 1441 1519 (20030322)
DORPER XXXXX XXXXX 000
XXXXXX XX XXX
0000 1296 (20000163) AFRICA DO SUL
Fêmea de muita raça e feminilidade, cabeça belíssima. Muito equilibrada e funcional.
1156-1211 XXXXXX XXXX
Excelente linha de dorso e muita amplitude de posterior.
AFRICA DO SUL
Sul Africana, e vai aos ícones da raça Alarm, Xxxxxx e Xxxxxxx. Sua mãe, DCV097, por diversos anos foi nossa doadora e foi adquirida pela Xxxxxx Xxxxxxx por 34 mil reais em leilão e vendemos diversas filhas e filhos por expressivos valores. Além de trazer em seu pedigree o Hot Dog na veia paterna e o Xxxxxxx na veia materna.
AFRICA DO SUL
Segue coberta por Dorper Platina Kodok 084.
Investidor:
Valor: R$
DORPER PLATINA
LOTE 14
DORPER PLATINA FOFA 291
DORPER
FEMEA
28/07/2016
O116947
DORPER PLATINA JOKER TE 188
99.1067 (7404) AFRICA DO SUL
2070/266 070070
Borregaça da geração 2016. Cabeça muito bela, maxilar muito forte, racial diferenciado e muito feminina. Além de tudo isso ela é muito longilínea, com ótimo arqueamento e
ALARM 011619 (SAD 21473)
DORPER CAMPO VERDE 167 - KOSTER
musc ulatura muito bem distribuída e enxuta.
MOV HARIEL 471
DORPER CAMPO VERDE TE 1556
2070/255 060434
DORPER XXXXX XXXXX 000 MOV FARAÓ TE 124
DORPER CAMPO VERDE 263
DORPER CAMPO VERDE 167 - KOSTER FIVE STARS YASMIM 049
DORPER CAMPO VERDE 287
Pedigree diferenciado! Traz o sangue do grandioso Alarm por 3 vezes. E vai a linhagem Bells.
DORPER PLATINA
LOTE 15
DORPER PLATINA ATHENAS 311
DORPER
FEMEA
05/08/2016
O117149
ALARM 011619 (SAD 21473)
DORPER CAMPO VERDE 167 - KOSTER
99.1067 (7404) AFRICA DO SUL
DORPER PLATINA JOKER TE 188
2070/266 070070
DORPER CAMPO VERDE TE 1556
Borregaça da geração 2016. Muita expressão racial, excelente linha dorso- lombar e muita harmonia, muito feminina, Harmônica e delicada.
2070/255 060434
DORPER CAMPO VERDE 167
DORPER CAMPO VERDE TE 1513 - RIKUS
Linhagem sul Africana, reúne Xxxxx e Xxxxxxx em seu pedigree uma combinação mais que perfeita.
DORPER XXXXX XXXXX 000
XXXXX XXXXXX TE 488
XXXXXXX 1441 1519 (20030322)
MONTE OLIMPO 022
1124 - 00.244 (D1135)
Investidor:
Valor: R$
DORPER PLATINA
LOTE 16
DORPER PLATINA GALIA 000
X. XXXXXX
FEMEA
05/04/2014
O046313
DORPER PLATINA BAD BOY IA 135
DORPER CAMPO VERDE 626 DORPER CAMPO VERDE 421
Belíssima fêmea da raça White Dorper.
DORPER CAMPO VERDE TE 1721
DORPER CAMPO VERDE IA 2831 - XXXXXXX XX
Fechada no sangue da Campo Verde, linhagem Sul Africana. Filha do Dorper Platina Bad Boy 135 que foi reservado campeão nacional e vendido à época por mais de 22 mil reais, queé
DORPER CAMPO VERDE IA 2175
DORPER XXXXX XXXXX 000
0000 - 00/00 (2144-049) MR. BOND DORPER XXXXX XXXXX 000
0000 - 000/00 (2144-041)
DORPER PLATINA MORGANA TE 028
1336/1628 XXXXX
DORPER CAMPO VERDE 726
1336 1942 (02-355-1336) AFRICA DO SUL
linhagem Egoli.
Estrutura diferenciada. Muito comprida e profunda, com ótima distribuição musc ular e excelentes aprumos.
Show!!!
Segue coberta do Dorper Platina Good Boy 273.
DORPER PLATINA
LOTE 17
DORPER PLATINA MINA 294
DORPER
FEMEA
13/07/2016
O117320
ALARM 011619 (SAD 21473)
DORPER CAMPO VERDE 167 - KOSTER
DORPER PLATINA JOKER TE 188
2070/266 070070
DORPER CAMPO VERDE TE 1556
2070/255 060434
1156-1352 7308 - JOJO
DORPER CAMPO VERDE TE 2346 - JO JR
1441 1467 (20020319) AFRICA DO SUL
DORPER PLATINA ANALICE TE 02000
XXXXXXX 1441 1519 (20030322)
DORPER CAMPO VERDE 097
1441 1296 (20000163) AFRICA DO SUL
Borrega maravilhosa dá geração 2016. Muito elegante, harmônic a, delicada, feminina e com ótima estrutura produtiva. Arqueada, profunda, com boa musc ulatura e ótimos aprumos. Ela descende de animais Campo verde e na veia paterna vai ao Alarm e Xxxxxx e veia materna Xxxxxxx e Hot Dog. Sua mãe é filha da DCV097, por diversos anos foi nossa doadora e foi adquirida pela Xxxxxx Xxxxxxx por 34 mil reais em leilão e vendemos diversas filhas e filhos por expressivos valores.
99.1067 (7404) AFRICA DO SUL
Irmã inteira do Dorper Platina Padron 01. Linha materna que enaltece qualquer plantel.
Investidor:
Valor: R$
DORPER PLATINA
LOTE 18
DORPER PLATINA RIMEL 280
DORPER
FEMEA
02/07/2015
O116941
DORPER CAMPO VERDE 167 - KOSTER DORPER PLATINA PADRON TE 01
DORPER CAMPO VERDE 097
DORPER PLATINA BENNET TE 112
AB 1710-874 AFRICA DO SUL MONTE OLIMPO TE 045
1710-797 AFRICA DO SUL
1156-1352 7308 - JOJO DORPER CAMPO VERDE TE 2346 - XX XX
1441 1467 (20020319) AFRICA DO SUL
Fêmea Jovem da geração 2015. Lindo conjunto de cabeça e pescoço o que confere à mesma muita raça e feminilidade. Comprida, arqueada e profunda. Na veia paterna vai à Xxxxx e Xxxxxxx e na veia materna é Hot Dog e Xxxx.
Segue coberta por Dorper Platina Tron 204.
DORPER PLATINA COQUELUCHE TE 200
BONFIM IA 176
DORPER CAMPO VERDE 207
FIVE STARS LATOYA IA 069
DORPER PLATINA
LOTE 19
DORPER PLATINA PENELOPE TE 253
DORPER
FEMEA
15/06/2014
O117074
BURIA 783
FIVE STARS TAM 044
Show de fêmea!!!
V.P.J. DORPER TEI BD 459
FIVE STARS DORPER TE 359
CAPRICÓRNIO 206
FIVE STARS MADONA 024
Muita expressão racial, ótimo balanço e musc ulatura enxuta. Filha do Five Stars TE 359 que é a união Five star TAM que vai à Xxxxx Xxxxx 783 na Madona, uma das mais
DORPER CAMPO VERDE 022
HOTDOG
1156-1352 7308 JOJO
importantes doadoras da seleção Five Stars e que tem sangue de ícones como o Capricórnio 206, Xxxxx e Xxxxxxx. Na veia materna vai à Hot Dog.
1156/1211
Segue coberta por Dorper Platina Tron 204.
DORPER CAMPO VERDE TE 3413
1441 1749 1441 2007 0289
Investidor:
Valor: R$
DORPER PLATINA
LOTE 20
DORPER PLATINA GAL 000
X. XXXXXX
FEMEA
17/03/2014
O046323
DORPER PLATINA BAD BOY IA 135
DORPER CAMPO VERDE TE 1721
DORPER CAMPO VERDE IA 2831 - XXXXXXX XX
DORPER CAMPO VERDE 626 DORPER CAMPO VERDE 421
Um tanque de ovelha, mas com feminilidade! Muito arqueamento de suas costelas e profundidade, musc ulatura muito desenvolvida e enxuta com ótima convexidade de pernil, além de ótimos aprumos.
DORPER CAMPO VERDE IA 2175
DORPER CAMPO VERDE 313 PRETORIA 1728/318
DORPER CAMPO VERDE 421 - RON
000/0000 XXXXXX DO SUL
DORPER PLATINA MARISSA IA 063
1336/1628 XXXXX
DORPER CAMPO VERDE 726
1336 1942 (02-355-1336) AFRICA DO SUL
Filha do Dorper Platina Bad Boy 135, que foi reservado campeão nacional e vendido à época por mais de 22 mil reaispara a Cabanha Lenda, de Cuiabá.
Seu pedigree vai à linhagem Egoli. Sua mãe a Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx é embrião importado da Africa do Sul.
Segue coberta doDorper Platina Good Boy 273.
DORPER PLATINA
LOTE 21
DORPER PLATINA JERSEY 279
DORPER
FEMEA
18/04/2015
O117319
DORPER CAMPO VERDE 097
DORPER CAMPO VERDE 167 - KOSTER DORPER PLATINA PADRON TE 01
DORPER PLATINA BENNET TE 112
AB 1710-874 AFRICA DO SUL
MONTE OLIMPO TE 045
1710-797 AFRICA DO SUL
1156-1352 7308 - JOJO
DORPER CAMPO VERDE TE 2346 - JO JR
1441 1467 (20020319) AFRICA DO SUL
Excelente borrega dá geração 2015. Traz em seu fenótipo tudo que buscamos em um animal. Muita raça, feminilidade, excepcional tronco e musc ulatura enxuta e bem distribuída, tudo isso aliado à ótima ossatura e ótimos aprumos. Como se não bastasse tudo isso ela é inbreeding em Xxxxxxx com duas vezes a grande DCV097 e traz Xxxxx na veia paterna, além de Hot Dog na veia materna.
Segue coberta por Dorper Platina Kodok 084.
DORPER PLATINA ANALICE TE 02000
XXXXXXX 1441 1519 (20030322)
DORPER CAMPO VERDE 097
1441 1296 (20000163) AFRICA DO SUL
Investidor:
Valor: R$
DORPER PLATINA
LOTE 22
DORPER PLATINA SISSA TE 230
DORPER
FEMEA
27/06/2014
O117020
99.1067 (7404)
DORPER CAMPO VERDE TE 1513 - RIKUS
BURGERSDORP 03.996 (SAD 21972) DORPER XXXXX XXXXX 000
02.58 (59-7966) HOTDOG
1156-1352 7308 JOJO
1156/1211
Ovelha produto de transferência de embriões. Muito profunda e equilibrada, apresenta muita feminilidade e racial forte. Ela é Campo verde fechada através de embrião sul africano e na veia paterna é Alarm e Burgersdorp e na veia materna é Hotdog.
ALARM 011619 (SAD 21473)
DORPER XXXXX XXXXX 000
Segue coberta por Dorper Platina Kodok 084.
DORPER CAMPO VERDE TE 3413
1441 1749 1441 2007 0289
DORPER PLATINA
LOTE 23
DORPER PLATINA GAZELA 000
X. XXXXXX
FEMEA
05/09/2014
O046316
DORPER CAMPO VERDE TE 1721
DORPER CAMPO VERDE IA 2831 - XXXXXXX XX
Lindíssima!!!
Extremamente feminina, pescoço muito
DORPER CAMPO VERDE 626
DORPER PLATINA BAD BOY IA 135
DORPER CAMPO VERDE 421
DORPER CAMPO VERDE IA 2175
DORPER CAMPO VERDE 313
PRETORIA 1728/318
DORPER CAMPO VERDE 421 - RON
lançado, profunda, harmônic a, sem perder a força de musc ulatura e as características de animal de produção de carne. Filha do reservado campeão nacional, Dorper Platina Bad Boy135, que é sangue Egoli e na veia materna é Xxxxxx, vendido à época por mais de 22 mil reais.
000/0000 XXXXXX DO SUL
DORPER PLATINA SYNPHONY IA 065
DORPER CAMPO VERDE 224
DORPER CAMPO VERDE IA 2203
Segue coberta do Dorper Platina Good Boy 273.
DORPER CAMPO VERDE 726
Investidor:
Valor: R$
DORPER PLATINA
LOTE 24
DORPER PLATINA CORUJA 276
DORPER
FEMEA
25/01/2015
O116948
DORPER CAMPO VERDE 097
DORPER CAMPO VERDE 167 - KOSTER DORPER PLATINA PADRON TE 01
DORPER PLATINA BENNET TE 112
AB 1710-874 AFRICA DO SUL
MONTE OLIMPO TE 045
1710-797 AFRICA DO SUL
1156-1352 7308 - JOJO
DORPER CAMPO VERDE TE 2346 - JO JR
1441 1467 (20020319) AFRICA DO SUL
DORPER CAMPO VERDE TE 3805
ALARM 011619 (SAD 21473)
Fêmea da geração 2015 que tem ótima
caracterização racial e feminilidade. Além disso tem muita harmonia e boa distribuição
musc ular, com cabeça lindíssima. Ela é In Breedingno Alarm e Xxxxxx, além de trazer o Xxxxxxx na veia paterna e o Hot Dog na veia materna. Sua mãe, a DCV3805 é doadora de embriões e já vendemos uma coleta dela no nosso último leilão Opportunity para a
cabanhaNovo Prado.
Segue coberta por Dorper Platina Kodok 084.
DORPER PLATINA
LOTE 25
DORPER PLATINA PINK AND BLUE TE 259
DORPER
FEMEA
15/06/2014
O117077
BURIA 783
FIVE STARS TAM 044
Um tanque de ovelha. Produto de
V.P.J. DORPER TEI BD 459
Transferência de embriões, muito estruturada, profunda,longilínea e feminina. Tem uma
FIVE STARS DORPER TE 359
CAPRICÓRNIO 206
FIVE STARS MADONA 024
DORPER CAMPO VERDE 022
HOTDOG
1156-1352 7308 JOJO
1156/1211
DORPER CAMPO VERDE TE 3413
1441 1749 1441 2007 0289
musc ulatura muito bem distribuída e enxuta. Filha do Five Star Dorper TE 359 que é a união Five star TAM que vai à Lenda Buriá 783, na Five Stars Madona, uma das mais importantes doadoras da seleção Five Star e que tem sangue de ícones como o Capricórnio 206, Xxxxxx e Xxxxxxx. Na veia materna vai à Hot Dog.
Segue coberta por Dorper Platina Kodok 084.
Investidor:
Valor: R$
DORPER PLATINA
LOTE 26
DORPER PLATINA BLUSH 278
DORPER
FEMEA
13/04/2015
O116942
DORPER CAMPO VERDE 167 - KOSTER DORPER PLATINA PADRON TE 01
DORPER CAMPO VERDE 097
DORPER PLATINA BENNET TE 112
AB 1710-874 AFRICA DO SUL MONTE OLIMPO TE 045
1710-797 AFRICA DO SUL CAPRICORNIO 206
FIVE STARS STING 023
DORPER CAMPO VERDE 022
Belíssima borrega da geração 2015. Muito longilínea, arqueada, profunda. Possui ótima pigmentaç ão e excelentes aprumos. Além de uma parte produtiva muito eficiente,
musc ulatura enxuta e bem distribuída. É neta do Dorper Platina Padron 01 e inbreeding em dois ícones da raça, Xxxxx e Xxxxxxx, além de trazer o Capricórnio 206.
Segue coberta por Dorper Platina Kodok 084.
DORPER PLATINA MAGNOLIA TE 04
XXXXXXX 1441 1519 (20030322)
DORPER CAMPO VERDE 097
1441 1296 (20000163) AFRICA DO SUL
DORPER PLATINA
LOTE 27
DORPER PLATINA MUSICA 290
DORPER
FEMEA
28/06/2016
O116946
ALARM 011619 (SAD 21473)
DORPER CAMPO VERDE 167 - KOSTER
99.1067 (7404) AFRICA DO SUL
DORPER PLATINA JOKER TE 188
2070/266 070070
DORPER CAMPO VERDE TE 1556
Ótima borrega da geração 2016. Fechada na linhagem Campo Verde, é um inbreeding no Alarm e traz Xxxxxxx na veia materna. Muito equilibrada e produtiva. Tem uma ótima amplitude peitoral e de posterior.
2070/255 060434
99.1067 (7404) AFRICA DO SUL
Muito enxuta em sua composiç ão musc ular. Xxxxx!!!
ALARM 011619 (SAD 21473)
DORPER CAMPO VERDE 167 - KOSTER
DORPER PLATINA JAMAICA TE 119
XXXXXXX 1441 1519 (20030322)
DORPER CAMPO VERDE 097
1441 1296 (20000163) AFRICA DO SUL
Investidor:
Valor: R$
DORPER PLATINA
LOTE 28
DORPER PLATINA OLIMPICA 310
DORPER
FEMEA
05/08/2016
O117148
ALARM 011619 (SAD 21473)
DORPER XXXXX XXXXX 000 - KOSTER
Show de borrega!
99.1067 (7404) AFRICA DO SUL
DORPER PLATINA JOKER TE 188
2070/266 070070
DORPER CAMPO VERDE TE 1556
2070/255 060434
Ótimo Racial, linda cabeça e um pescoço muito belo e lançado o que confere a ela muita elegância é feminilidade. Anda muito bem devido aos seus ótimos aprumos. Fechada na linhagem Sul Africana, é um inbreeding no Alarm e traz Xxxxxxx na veia materna.
DORPER CAMPO VERDE 167
DORPER CAMPO VERDE TE 1513 - RIKUS
DORPER XXXXX XXXXX 000
XXXXX XXXXXX TE 448
XXXXXXX 1441 1519 (20030322)
MONTE OLIMPO 022
1124 - 00.244 (D1135)
DORPER PLATINA
LOTE 29
DORPER PLATINA GAZILIA 000
X. XXXXXX
FEMEA
20/09/2016
O049763
DORPER XXXXX XXXXX 000
XXXXXXXXX COYOTE IA 271
Show de borrega!!!
V.P.J. WDORPER TE WD 1015
MONTE OLIMPO MO 509
CAPRICÓRNIO 039
CAPRICORNIO 633
CAPRICORNIO 177
Ela é muito equilibrada em suas partes, apresenta uma excepcional feminilidade que é destacada pelo seu belo e lançado pescoço além de uma cabeça muito bela. Tem muito arqueamento de costelas o que irá lhe conferir uma ótima capacidade cardio- respiratória e
JR
DORPER CAMPO VERDE IA 2831 - FREDDIEdigestiva, ou seja, funcionalidade. E tudo isso
DORPER CAMPO VERDE IA 2175
DORPER PLATINA GAZINKA 275
DORPER XXXXX XXXXX 000
XXXXX XXXXXX 282
INTERLAGOS JOANA TE 444
DORPER PLATINA BAD BOY IA 135
aliado à uma ótima distribuição musc ular e excelentes aprumos. Ela é fechada na linhagem Sul Africana e traz o excelente sangue Capricórnio, além dá Campo verde e na linha baixa vai ao Interlagos Thor.
Investidor:
Valor: R$
DORPER PLATINA
LOTE 30
DORPER PLATINA SNOW DOLL IA 000
X. XXXXXX
FEMEA
18/11/2013
O044842
DORPER CAMPO VERDE IA 3420
000/0000 XXXXX
XXXXXX CAMPO VERDE TE 1721
828/1377
DORPER CAMPO VERDE 224 HERCULES
Borregaça extremamente feminina, lançada, harmônic a, elegante é bem pigmentada.
Fechada na linhagem sul africana. Belíssima e funcional.
Segue coberta do Dorper Platina Good Boy
PECORE BIANCHE IA 163
DORPER CAMPO VERDE TE 1518
DORPER CAMPO VERDE 105
2144 - 43/03 (2144-049) MR XXXX DORPER XXXXX XXXXX 000
0000 - 00/00 (0000-000) XXXXXX XX XXX XXX XXXXXXX 0X 00
XXX XXXXXXX TE 3H 91
CAPRICORNIO 021
273.
DORPER PLATINA
LOTE 31
DORPER PLATINA LARA 000
X. XXXXXX
FEMEA
26/07/2016
O049761
DORPER XXXXX XXXXX 000
XXXXXXXXX COYOTE IA 271
V.P.J. WDORPER TE WD 1015
MONTE OLIMPO MO 509
CAPRICÓRNIO 039
CAPRICORNIO 633
CAPRICORNIO 177
KASTEEL WHITE DORPERS 602/3664
Borregaça White dorper. Alia muito comprimento de corpo o que vai lhe conferir muito rendimento a uma excepcional feminilidade e muita caracterização racial. Linhagem Sul Africana e vai ao sangue Kasteel.
KASTEEL WHITE DORPERS 602/5249
DORPER CAMPO VERDE TE 2195 - EVEREST
DORPER PLATINA LAURA TE 133
DORPER CAMPO VERDE 224 HERCULES
DORPER CAMPO VERDE TE 1412
DORPER CAMPO VERDE 105
Investidor:
Valor: R$