MINISTÉRIO DO ESPORTE
MINISTÉRIO DO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE FINANCIAMENTO AO ESPORTE EXECUÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE FINANCIAMENTO AO ESPORTE
Termo de Compromisso nº 11/2023/SEESP/SENIFE/CGDPE-EXC
Processo nº 71000.060151/2019-83
Interessado: Associação Aquática Jundiaí
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO AQUÁTICA JUNDIAÍ E O MINISTÉRIO DO ESPORTE.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESP, CNPJ/MF 02.961.362/0001-74, situado no SMAS Trecho: 03 Conjunto: 03 – Edifício The Union - Setor Industrial Guará - Brasília/DF CEP: 70297-400, doravante denominada simplesmente MESP, representado neste ato pela Diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, a Senhora XXXXXXXX XXXXXX MELUL VINECKY, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000- SSP-DF e CPF: 000.000.000-00, nomeada na portaria nº 1.256, de 25 de janeiro de 2023, de outro lado, ASSOCIAÇÃO AQUÁTICA JUNDIAÍ, doravante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 10.557.670/0001-67, com sede na XXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 000 XXXXXXX XXXXXX, XXX 00000-
500 JUNDIAÍ - SP, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu Presidente, XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 00000000, SSP-SP, inscrito no CPF. n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 00 XXXXXX, XXX 00000-000 XXXXXXX - XX, com fundamento no que dispõem a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007, a Portaria nº 424 de 22 de junho de 2020, resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando à execução do projeto desportivo aprovado pela Comissão Técnica indicada no artigo 4º da Lei nº 11.438/06, constante nos autos do processo em epígrafe, referente ao projeto "PROJETO BRAÇADAS PARA O FUTURO 2020/2021", cujo objetivo é iniciar a prática de desenvolvimento da modalidade de natação e polo aquático que atenderá basicamente jovens entre 07 e 16 anos, que possuem alto grau de vulnerabilidade social na cidade de Jundiaí/SP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações assumidas neste TERMO DE COMPROMISSO:
I – Do Proponente
a) promover a execução do objeto do projeto na forma e prazos estabelecidos neste Termo e na legislação de regência da matéria;
b) observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade na execução do projeto;
c) aplicar os recursos captados exclusivamente na consecução do objeto, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas no artigo 35 do Decreto nº 6.180/2007 e demais sanções penais e administrativas cabíveis;
d) permitir e facilitar ao MESP, ou a quem este indicar, e ainda aos órgãos de controle interno e externo aos quais esteja subordinado ao MESP, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto, bem como atender às solicitações de informações, reparos, alterações, substituições ou regularizações de situações apontadas, no prazo estabelecido;
e) submeter os pedidos de alteração do projeto ao MESP;
f) informar imediatamente os eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do projeto na forma aprovada;
g) elaborar as prestações de contas observando as disposições contidas na Lei nº 11.438/2006, Decreto nº 6.180/2007, a Portaria nº 424/2020 e demais atos normativos do MESP que versarem sobre a Lei de Incentivo ao Esporte;
h) devolver, após findada a vigência do presente Termo de Compromisso, o saldo dos recursos captados e não aplicados no projeto, mediante depósito à conta única da União, monetariamente atualizado, nos termos dos art. 59 da Portaria nº 424/2020;
i) comunicar previamente a Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte quando da intenção de transferir recursos remanescentes da execução do projeto, observando o os termos do no art. 59 da Portaria nº 424/2020;
j) proceder, na divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes do projeto, às disposições contidas no Capítulo VII, artigos 94 a 98 da Portaria nº 424/2020;
K) manter os recursos captados, a partir da sua disponibilização, aplicados no mercado financeiro em fundo de investimento lastreado por títulos públicos federais;
k.1) os recursos oriundos da aplicação somente serão utilizados nas ações já previstas no projeto aprovado, devendo o proponente justificar na prestação de contas a ação escolhida, tendo como critério a obtenção do melhor resultado para a execução do projeto;
k.2) os recursos da aplicação poderão ser empregados em ações de despesas administrativas, despesas de elaboração e captação de recursos, desde que aprovados previamente pela DPPIE;
l) garantir o cumprimento do artigo 16 do Decreto nº 6.180/2007, com vistas a proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas e portadoras de deficiência;
m) não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente Termo de Compromisso;
n) autorizar a instituição financeira, em caráter irrevogável e irretratável, a cumprir as determinações do MESP relativas às movimentações financeiras das contas correntes a que se refere o artigo nº 22 da Portaria nº 424/2020;
o) observar a Portaria nº 424/2020 para a aquisição e contratação de serviços pelo proponente.
II – Do Ministério do Esporte
a) se estiver enquadrado no artigo 4º, da Portaria nº 424/2020, disponibilizar login e senha de consulta ao MESP.
b) acompanhar e monitorar a execução do projeto aprovado;
c) abrir as contas correntes bancárias específicas, nos termos da Portaria nº 424/2020;
d) desbloquear os recursos financeiros da conta captação, de acordo com a execução do projeto aprovado;
e) sugerir a inscrição do Proponente como inadimplente - no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, quando houver atraso injustificado na entrega da prestação de contas final, e também na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada e exaurida todas as providências cabíveis;
f) sugerir a competente Tomada de Contas Especial, nos casos previstos na Portaria nº 424/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência deste TERMO DE COMPROMISSO iniciará a partir da data de sua assinatura e findará em 14/03/2024, podendo ser prorrogada, por até duas vezes mediante Termo Aditivo, conforme previsto no artigo nº 58 da Portaria nº 424/2020.
Subcláusula Única – para cumprimento da execução do projeto, o PROPONENTE poderá solicitar ao MESP a prorrogação da vigência, no prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para implementação do projeto, a Comissão Técnica da LIE aprovou o pleito no valor de R$ 122.616,23 (cento e vinte e dois mil seiscentos e dezesseis reais e vinte e três centavos), a utilização de aplicação financeira no valor de R$ 19.644,36 (dezenove mil seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos), totalizando R$ 142.260,59 (cento e quarenta e dois mil duzentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) já depositados na conta específica, que será desbloqueada de acordo com a autorização do MESP.
As despesas não poderão ser realizadas anteriores à celebração deste Instrumento ou posteriores ao prazo de execução do projeto desportivo ou paradesportivo aprovado, sob pena de ressarcimento e demais penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
O Proponente deverá apresentar as prestações de contas ao MESP, de acordo com os prazos estipulados, acompanhadas dos documentos exigidos pelo art. 71 da Portaria nº 424/2020;
Subcláusula Primeira – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas deverão ser arquivados na sede do Proponente por, no mínimo, dez anos, após a aprovação da prestação de contas, permanecendo à disposição do MESP e demais órgãos de controle interno e externo, quando necessário.
Subcláusula Segunda – O MESP poderá designar funcionários para efetuar inspeção ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem da Lei de Incentivo ao Esporte, devendo o Proponente atender as solicitações necessárias ao cumprimento da diligência, sob pena de suspensão da execução do projeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Termo de Compromisso:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e
c) a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS BENS REMANESCENTES
No tocante aos bens remanescentes, a transferência será automática para que o Proponente possa dar continuidade ao objeto do presente Termo de Compromisso. Em caso contrário, o Proponente deverá manifestar-se, expressamente, quanto a sua destinação à entidade congênere, submetendo-a a DPPIE para análise, nos seguintes termos:
a) proponente pessoa jurídica de direito público – aplicam-se as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
b) proponente pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos – aplicam-se as normas relativas ao novo regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil fixadas pela Lei nº 13.019, de 2014, e o seu decreto regulamentador.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília-DF, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, observando-se, entretanto, a legislação de regência para os casos específicos.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE COMPROMISSO, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte Ministério do Esporte
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Presidente Associação Aquática Jundiaí
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx NOME: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
ENDEREÇO: MESP ENDEREÇO: MESP
CPF Nº: 000.000.000-00 CPF Nº: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 13/03/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Lima de Oliva, Coordenador(a)-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte, em 14/03/2023, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte, em 14/03/2023, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, em 14/03/2023, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 13463964 e o código CRC E474F70A.