CONTRATO Nº 54/2018– PMAB
CONTRATO Nº 54/2018– PMAB
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA SC E A EMPRESAARISTIDES ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - EVENTOS, OBJETIVANDO A presente licitação tem por objeto a Exploração de espaços para comercialização de alimentação ao público em geral, nos dias 20, 21 e 22 de abril, na área denominada praça de alimentação, durante a realização dos mesmos, nas dependências do Parque Municipal de Eventos de Abdon Batista durante a realização do aniversário do municipio
O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇- ▇▇, inscrito no CNPJ nº 78.511.052/0001-10, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - EVENTOS, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 97396014000108, com sede na ▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇,▇▇▇ - , ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ neste ato, pelo senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 62/2018, instaurado pelo edital PP nº 51/2018, homologado no dia 16/04/2018, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1. 1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Exploração de espaços para comercialização de alimentação ao público em geral, nos dias 20, 21 e 22 de abril, na área denominada praça de alimentação, durante a realização dos mesmos, nas dependências do Parque Municipal de eventos de Abdon Batista
A execução dos serviços licitados será imediatamente após assinatura do contrato nos seguintes termos:
Os A disposição dos pontos de venda, será de acordo com Croqui, anexo a este edital.
Os preços de comercialização dos itens a serem vendidos serão definidos pela Comissão Organizadora, de acordo com a política de preços praticados pelo mercado. Os licitantes obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer da festa, sob pena de sanções.
A Comissão Organizadora poderá solicitar amostra dos itens em até 02 dias após a data de abertura do pregão. As amostras deverão ser compostas pelos mesmos produtos que serão comercializados na Festa.
A comissão organizadora realizará a análise sensorial do prato em questão para evocar, medir, analisar e interpretar reações das características dos alimentos, como são percebidas pelos sentidos da visão, olfato, gosto, tato e audição. Será avaliado a seleção da matéria prima a ser utilizada, o efeito de processamento, a qualidade da textura, o sabor, a estabilidade de armazenamento, a reação do consumidor, entre outros. E decidirá se o produto está apto ou não para comercialização.
É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou merchandising de marcas que não sejam patrocinadoras/ apoiadoras / fornecedoras oficiais do evento, sob qualquer forma. A não observância deste quesito ensejará o imediato fechamento do ponto de venda.
Os pontos de vendas somente serão liberados para funcionamento após aprovação da Vigilância Sanitária.
Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação dos alimentos, utilizados pela empresa, inclusive ferramentas e mão de obra.
Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado do Parque de Eventos no máximo três dias após seu encerramento.
Será responsável igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual. Todos precisarão trabalhar uniformizados e identificados com crachá, acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os atendentes.
A proponente vencedora somente poderá utilizar o espaço previsto no anexo | para armazenar seus equipamentos e estoques, sendo proibido manter qualquer equipamento ou veículo nas dependências do Parque.
Cada proponente vencedora deverá manter durante todo o período da festa estoques suficientes para atender o público.
Os locais permitidos para a comercialização dos alimentos ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na decoração da festa, previamente aprovados pela comissão organizadora.
Cada proponente vencedora deverá disponibilizar um número adequado de funcionários com o propósito de agilizar o atendimento e evitar filas.
A proponente vencedora terá até 5 (cinco) dias corridos antes do início da festa para a montagem dos equipamentos, devendo dar como concluída a instalação pronta para operação e vistoria técnica da Comissão Organizadora e outras autoridades, em até 03 (três) dias corridos anteriores ao início do evento. A empresa também poderá manter os equipamentos constantemente durante a realização da festa.
Os licitantes interessados poderão cotar apenas um item por CNPJ, salvo que, ao final, os restantes itens/espaços não comercializados, poderão ser negociados com os participantes presentes.
Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, quando devidamente comprovada a sua imputação, as consequências de: imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos; falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução ou após a sua entrega; acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, durante o serviço ou em decorrência dele.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado pela empresa vencedora até o dia 19/04/2018, mediante depósito em conta corrente a ser definida pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
A empresa vencedora deverá apresentar comprovante de pagamento junto ao departamento de compras até o dia 19/04/2018, não apresentando até essa data a empresa será desclassificada, e o departamento de compras irá convocar a empresa com a segunda melhor proposta.
No valor ora contratado já estão incluídos os impostos, taxas, seguros e fretes, todas as despesas que se fizerem necessárias durante o período de execução dos serviços, despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, bem como os de indenização devida a terceiros por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ dos serviços contratados da qual a contratada der causa, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato.
O presente contrato terá início imediato a partir da data de sua assinatura e término previsto para 24/04/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
A receita proveniente desta permissão integrará o orçamento da Administração Municipal .
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Tomar todas as providências necessárias à execução do presente edital;
Fiscalizar a execução do contrato oriundo do presente processo;
Emitir, através do setor competente, a Autorização de Fornecimento para o início da execução do objeto e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
Facilitar o acesso dos técnicos da proponente vencedora às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da proponente vencedora a que tenha acesso;
Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da proponente vencedora caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo solicitar sua revisão.
Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente contrato;
Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante.
Responsabilizar-se pela tomada de providências em relação às sugestões e orientações emitidas pelos consultores da contratada.
Responsabilizar-se pelos atos praticados pela gestão de forma isolada e/ou de caráter omissivo que contrariem as orientações dadas pelos consultores da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Executar o objeto de acordo com o estipulado no subitem 1.2 – da forma de execução;
Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato;
Suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados conforme permissivos legais elencados na Lei 8.666/93.
Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução dos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente das atividades objeto deste contrato quando na sede da contratada;
Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
Eximir-se da responsabilidade pelos atos omissos e aqueles praticados pelo gestor em dissonância com as orientações passadas pelos consultores em cumprimento ao objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
As penalidades contratuais aplicáveis às partes, conforme os casos são:
Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
O atraso na execução dos serviços, observado o prazo estipulado, sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por dia de atraso.
A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo previsto implicará na multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato.
Quando comprovados que os serviços não correspondem ao especificado na proposta, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição sem qualquer ônus, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.
O não cumprimento do disposto no tópico acima, implica na aplicação, a partir do 6º (sexto) dia, de multa de 0,06%, por dia, calculada sobre o preço proposto, limitado a 30 dias após o pedido de substituição, quando então o Município deverá adotar as providências legais pertinentes.
As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê o contraditório e a ampla defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela COMISSÃO ORGANIZADORA DA festa do municipio
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral, por escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
Amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de trinta (30) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
A rescisão do contrato, com base no item anterior, sujeita à CONTRATADA a aplicação das penalidades relacionadas na cláusula sexta deste contrato.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ SC, 16 de Abril de 2018
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
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CONTRATADA
Testemunhas:
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