CONTRATO Nº 54/2018– PMAB
CONTRATO Nº 54/2018– PMAB
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA SC E A EMPRESAARISTIDES XXXXXXX XXXXX - EVENTOS, OBJETIVANDO A presente licitação tem por objeto a Exploração de espaços para comercialização de alimentação ao público em geral, nos dias 20, 21 e 22 de abril, na área denominada praça de alimentação, durante a realização dos mesmos, nas dependências do Parque Municipal de Eventos de Abdon Batista durante a realização do aniversário do municipio
O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XXXXX XXXXXXX- XX, inscrito no CNPJ nº 78.511.052/0001-10, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - EVENTOS, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 97396014000108, com sede na X XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,000 - , xxxxxxxxxxxx neste ato, pelo senhor XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 62/2018, instaurado pelo edital PP nº 51/2018, homologado no dia 16/04/2018, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
1. 1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Exploração de espaços para comercialização de alimentação ao público em geral, nos dias 20, 21 e 22 de abril, na área denominada praça de alimentação, durante a realização dos mesmos, nas dependências do Parque Municipal de eventos de Abdon Batista
A execução dos serviços licitados será imediatamente após assinatura do contrato nos seguintes termos:
Os A disposição dos pontos de venda, será de acordo com Croqui, anexo a este edital.
Os preços de comercialização dos itens a serem vendidos serão definidos pela Comissão Organizadora, de acordo com a política de preços praticados pelo mercado. Os licitantes obrigam-se a manter os preços de venda praticados inicialmente inalterados no decorrer da festa, sob pena de sanções.
A Comissão Organizadora poderá solicitar amostra dos itens em até 02 dias após a data de abertura do pregão. As amostras deverão ser compostas pelos mesmos produtos que serão comercializados na Festa.
A comissão organizadora realizará a análise sensorial do prato em questão para evocar, medir, analisar e interpretar reações das características dos alimentos, como são percebidas pelos sentidos da visão, olfato, gosto, tato e audição. Será avaliado a seleção da matéria prima a ser utilizada, o efeito de processamento, a qualidade da textura, o sabor, a estabilidade de armazenamento, a reação do consumidor, entre outros. E decidirá se o produto está apto ou não para comercialização.
É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou merchandising de marcas que não sejam patrocinadoras/ apoiadoras / fornecedoras oficiais do evento, sob qualquer forma. A não observância deste quesito ensejará o imediato fechamento do ponto de venda.
Os pontos de vendas somente serão liberados para funcionamento após aprovação da Vigilância Sanitária.
Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação dos alimentos, utilizados pela empresa, inclusive ferramentas e mão de obra.
Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado do Parque de Eventos no máximo três dias após seu encerramento.
Será responsável igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual. Todos precisarão trabalhar uniformizados e identificados com crachá, acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os atendentes.
A proponente vencedora somente poderá utilizar o espaço previsto no anexo | para armazenar seus equipamentos e estoques, sendo proibido manter qualquer equipamento ou veículo nas dependências do Parque.
Cada proponente vencedora deverá manter durante todo o período da festa estoques suficientes para atender o público.
Os locais permitidos para a comercialização dos alimentos ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na decoração da festa, previamente aprovados pela comissão organizadora.
Cada proponente vencedora deverá disponibilizar um número adequado de funcionários com o propósito de agilizar o atendimento e evitar filas.
A proponente vencedora terá até 5 (cinco) dias corridos antes do início da festa para a montagem dos equipamentos, devendo dar como concluída a instalação pronta para operação e vistoria técnica da Comissão Organizadora e outras autoridades, em até 03 (três) dias corridos anteriores ao início do evento. A empresa também poderá manter os equipamentos constantemente durante a realização da festa.
Os licitantes interessados poderão cotar apenas um item por CNPJ, salvo que, ao final, os restantes itens/espaços não comercializados, poderão ser negociados com os participantes presentes.
Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, quando devidamente comprovada a sua imputação, as consequências de: imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos; falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução ou após a sua entrega; acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, durante o serviço ou em decorrência dele.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado pela empresa vencedora até o dia 19/04/2018, mediante depósito em conta corrente a ser definida pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
A empresa vencedora deverá apresentar comprovante de pagamento junto ao departamento de compras até o dia 19/04/2018, não apresentando até essa data a empresa será desclassificada, e o departamento de compras irá convocar a empresa com a segunda melhor proposta.
No valor ora contratado já estão incluídos os impostos, taxas, seguros e fretes, todas as despesas que se fizerem necessárias durante o período de execução dos serviços, despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, bem como os de indenização devida a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados da qual a contratada der causa, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato.
O presente contrato terá início imediato a partir da data de sua assinatura e término previsto para 24/04/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
A receita proveniente desta permissão integrará o orçamento da Administração Municipal .
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Tomar todas as providências necessárias à execução do presente edital;
Fiscalizar a execução do contrato oriundo do presente processo;
Emitir, através do setor competente, a Autorização de Fornecimento para o início da execução do objeto e disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos necessários à perfeita execução dos serviços;
Facilitar o acesso dos técnicos da proponente vencedora às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
Manter o sigilo sobre a tecnologia e as técnicas da proponente vencedora a que tenha acesso;
Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da proponente vencedora caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo solicitar sua revisão.
Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente contrato;
Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante.
Responsabilizar-se pela tomada de providências em relação às sugestões e orientações emitidas pelos consultores da contratada.
Responsabilizar-se pelos atos praticados pela gestão de forma isolada e/ou de caráter omissivo que contrariem as orientações dadas pelos consultores da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Executar o objeto de acordo com o estipulado no subitem 1.2 – da forma de execução;
Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato;
Suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados conforme permissivos legais elencados na Lei 8.666/93.
Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução dos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente das atividades objeto deste contrato quando na sede da contratada;
Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
Eximir-se da responsabilidade pelos atos omissos e aqueles praticados pelo gestor em dissonância com as orientações passadas pelos consultores em cumprimento ao objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
As penalidades contratuais aplicáveis às partes, conforme os casos são:
Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
O atraso na execução dos serviços, observado o prazo estipulado, sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por dia de atraso.
A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo previsto implicará na multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato.
Quando comprovados que os serviços não correspondem ao especificado na proposta, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de exigir a substituição sem qualquer ônus, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, bem como o ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.
O não cumprimento do disposto no tópico acima, implica na aplicação, a partir do 6º (sexto) dia, de multa de 0,06%, por dia, calculada sobre o preço proposto, limitado a 30 dias após o pedido de substituição, quando então o Município deverá adotar as providências legais pertinentes.
As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê o contraditório e a ampla defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Os serviços serão acompanhados e fiscalizados pela COMISSÃO ORGANIZADORA DA festa do municipio
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral, por escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
Amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de trinta (30) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
A rescisão do contrato, com base no item anterior, sujeita à CONTRATADA a aplicação das penalidades relacionadas na cláusula sexta deste contrato.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxxx SC, 16 de Abril de 2018
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - EVENTOS:
CONTRATADA
Testemunhas:
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