EDITAL DE CREDENCIAMENTO N º004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1991/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N º004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1991/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024
O MUNICÍPIO DE BARREIRAS - BA, pessoa jurídica de direito público, com sede Xxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx /XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 13.654.405/0001-95, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Brasileiro, Casado, Engenheiro Civil, CPF/MF nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 2.091.375/SSP-BA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito sob o CNPJ nº 08.595.187/0001-25, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Gestor a do Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxx das Neves , brasileiro , Casado , residente e domiciliado nesta cidade, portador (a) do RG nº 1611.634-SSP-GO e CPF 000.000.000-00, tornam público que farão realizar o presente Credenciamento que observará as regras gerais do Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024 que regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 198 de 23 de agosto de 2023 e Decreto Municipal nº 45 de 29 de fevereiro de 2024, dispõe sobre:
1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Chamamento Público para Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços especializados de assistência à saúde ambulatorial, hospitalar e de apoio diagnóstico e terapêutico, interessados em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Barreiras-BA, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
2 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os exames/procedimentos objeto deste instrumento estão constantes no Anexo I e II da Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de
Barreiras-BA, publicado em Diário Oficial do Município de Barreiras na Edição Nº 3724 de 27 de julho de 2022, conforme Termo de Referência;
2.2. Os interessados poderão se credenciar para prestação de serviços em nível ambulatorial e/ou hospitalar, sinalizando os exames/procedimentos que estão interessados em executar com os respetivos quantitativos por mês e ano, conforme distribuição nos Quadros constantes no Termo de Referência, em anexo.
3. - REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
3.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, desde que previsto no edital, poderá ser substituída por registro no SICAF.
3.1.1. PESSOAS JURÍDICAS
3.1.1.1. Para a habilitação dos Estabelecimentos deverão obrigatoriamente ser apresentados os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
d) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa.
e) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente.
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
3.1.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação.
c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos:
d) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
e) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
f) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
g) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF– FGTS.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
j) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
k) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho.
l) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
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3.1.3. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor na sede da Pessoa Jurídica, com data no máximo 90 (noventa) dias da abertura do certame.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (caso o Contrato Social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da licitante, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados).
Obs.: Os documentos mencionados no subitem acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação.
c) Inscrição do Ato Constitutivo em Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil, e demais entidades sem fins lucrativos, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.1.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Cópia do RG e CPF ou outra equivalente, na forma da Lei, do Responsável Técnico (RT);
b) Cópia do diploma do curso superior do Responsável Técnico;
c) Cópia da carteira do registro profissional expedida pelo Conselho Regional de Classe do Responsável Técnico;
d) Cópia do Título de Especialista ou Residência Médica reconhecida pelo MEC, do Responsável Técnico (para procedimentos médicos credenciados);
e) Cópia do Certificado de Responsabilidade Técnica expedido pelo respectivo Conselho de Classe, dentro do prazo de validade.
f) Documentos do Corpo Clínico:
g) Cópia do diploma do curso superior na área indicada;
h) Cópia do Título de Especialista ou Residência Médica reconhecida pelo MEC do corpo clínico;
i) Cópia da carteira do registro profissional expedida pelo Conselho Regional de classe;
j) Cópia do Alvará Sanitário Municipal ou Estadual (de acordo com a legislação).
k) Serão aceitos os protocolos dos pedidos de renovação dos alvarás caso sua emissão dependa, exclusivamente, de ato da Administração, ficando os interessados advertidos que se a unidade não atender a todos os requisitos que autorizem a concessão dos alvarás, a prestação dos serviços poderá ser condicionada à regularização da situação pela unidade, bem como poderá gerar o seu descredenciamento (exclusivo para empresas que prestarão serviços em estabelecimentos de saúde próprios);
l) Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) atualizado, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxx0.xxxxxxx.xxx.xx (exclusivo para empresas que prestarão serviços em estabelecimentos de saúde próprios).
3.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1.5.1 Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da chamada pública, através da apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
3.1.5.2 Apresentar proposta de trabalho, conforme modelo anexo, indicando o horário de funcionamento dos serviços (exclusivo para empresas que prestarão serviços em estabelecimentos de saúde próprios), capacidade instalada/mês, proposta de oferta para o
Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal e demais informações contidas no respectivo modelo de proposta de trabalho;
3.1.5.3 Ficha de credenciamento para pessoa jurídica (documento original, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável legal), conforme modelo em anexo;
3.1.5.4 Lista com descrição dos equipamentos existentes da Credenciada (documento impresso, com assinatura e carimbo do responsável legal/técnico), conforme modelo em anexo;
3.1.5.5 Descrição da capacidade instalada, a fim de demonstrar que a empresa possui os recursos necessários para a realização dos procedimentos credenciados.
3.1.5.6 Relação da equipe técnica de profissionais, constantes no setor de RH, do respectivo prestador - (documento impresso, com assinatura e carimbo do responsável legal/técnico);
3.1.5.7 Para os estabelecimentos de saúde, apresentar relação atualizada da equipe técnica de profissionais (documento impresso do site do SCNES - xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, com assinatura e carimbo do responsável legal/técnico);
3.1.5.8 Comprovação de vínculo permanente da empresa participante com o profissional RT responsável técnico (RT) indicado, através de documentação que demonstre o vínculo, por intermédio de uma das seguintes opções: contrato social, se sócio; ou registro na carteira de trabalho; ou contrato de prestação de serviços; ou ficha de registro de empregado.
3.1.5.9 Declaração de concordância com os preços da Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica, Tabela SUS e de comprometimento com a prestação dos serviços constantes no rol do Termo de Referência, conforme modelo em anexo (documento original, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável legal);
3.1.5.10 Os documentos exigidos neste Termo serão analisados pela Comissão.
3.1.6. DA VISTORIA TÉCNICA (PARA OS INTERESSADOS QUE PRESTARÃO O ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRÓPRIO)
a) A critério do Município, serão realizadas vistorias técnicas por equipe designada pela Coordenação Especial de Credenciamento nas instalações dos credenciados, para emissão de parecer sobre as condições da área física do serviço, higiene, biossegurança, corpo clínico, identificação do funcionamento dos equipamentos técnicos declarados e necessários à realização da atividade pretendida;
b) Durante a vistoria técnica, identificada divergência entre as informações prestadas pelo credenciado e o observado através da vistoria técnica ou ainda fatos relevantes impeditivos à prestação de serviços poderão acarretar na inabilitação do interessado;
c) Após a realização das vistorias técnicas será emitido parecer conclusivo referente a habilitação dos interessados pela Comissão Especial de Credenciamento;
d) A existência da fiscalização mencionada nessa cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
4 - PRAZO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
4.1. Este credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital e será realizado por meio do Xxxxxxx.xxx.xx, observadas as seguintes fases:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de credenciamento; III - de registro do requerimento de participação; IV - de habilitação;
V - recursal; e
VI - de divulgação da lista de credenciados;
4.2. O presente edital de credenciamento será divulgado e mantido à disposição no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e Transparência Municipal de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados.
4.3. As modificações no edital serão publicadas no PNCP, DOM e Transparência Municipal , observarão os prazos inicialmente previstos no edital, respeitado o tratamento isonômico dos interessados.
4.4. CRONOGRAMA:
EVENTO | DATA |
Publicação do Edital | 20 de junho de 2024 |
Período de solicitação de credenciamento (Inicial). | 21 de junho de 2024 até 15 de julho de 2024 |
Prazo para solicitação de impugnação ao Edital | 03 (três) dias úteis |
Prazo para Julgamento e homologação do credenciamento | 15 (quinze) dias úteis após conclusão da petição |
Prazo para Recurso após inabilitação ou descredenciamento | 03 (três) dias úteis após ciência da decisão |
Prazo para Julgamento do recurso do Recurso | 03 (três) dias úteis após conclusão da petição |
Prazo p/ celebrar Termo de Credenciamento/Contratual. | 05 (cinco) dias úteis após homologação |
4.5. Os Documentos bastantes e necessários ao credenciamento encontram-se descritos no item
3 deste edital. Deverão ser entregues a partir do PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Barreiras, situada à Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx-Xxxxx XXX 00.000.000, no período de 21 de junho de 2024 a 21 de junho de 2025 das 08:00 às 12:00 horas, aos cuidados da Comissão Especial de Credenciamento de Serviços de Saúde.
4.6. Este Edital estará vigente por 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação. Podendo ser prorrogado por igual período, podendo ainda ser revogado, conforme força da lei ou surgimento de disposição em contrário, comprometendo-se a CONTRATANTE a comunicar ao CREDENCIADO em um prazo não inferior a 30 dias da revogação.
4.7. Os documentos extraídos pela internet estão sujeitos à verificação de autenticidade pela Comissão.
4.8. As informações prestadas pelos interessados são de inteira responsabilidade dos mesmos.
4.9. A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação, utilizando se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
4.10. Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas.
4.11. Enquanto estiver vigente este Edital, os interessados deverão entregar a documentação, em um envelope opaco, indevassável, rubricado, sendo um para cada serviço ao qual pretende se credenciar, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
• ENVELOPE – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/BA CREDENCIAMENTO Nº 004/2024/ DATA / /2024
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE (exp. Razão Social, CNPJ, End., Fone, etc.)
5 - DOS CRITÉRIOS DE RATEIO DO TETO FÍSICO E FINANCEIRO;
5.1. Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação será realizada de acordo com as regras do edital, respeitado o critério objetivo estabelecido para distribuição da demanda, o qual deverá garantir a igualdade de oportunidade entre os interessados.
Parágrafo único. A administração permitirá o cadastramento permanente de novos interessados, enquanto o edital de chamamento permanecer vigente.
5.2. O rateio do teto físico entre os prestadores credenciados obedecerá a seguinte ordem:
5.3. Os interessados encaminharão as propostas de acordo com o tipo de procedimento e quantitativo que desejam ofertar conforme Quadro 01 e Tabela 01 do Termo de Referência;
5.4. Caso o quantitativo das propostas de todos os prestadores não atinja o teto do credenciamento, cada credenciado ficará com o teto sinalizado na proposta, desde que seja compatível com sua capacidade técnica, avaliada por equipe designada pela Secretaria de Saúde;
5.5. Caso o valor das propostas de todos os prestadores ultrapasse o teto físico dos procedimentos conforme sinalizado no Quadro 2, o teto físico mensal será dividido entre os prestadores credenciados, de acordo com a especialidade de cada um;
5.6. Se o rateio estabelecido ultrapassar a capacidade instalada do credenciado (conforme processo do credenciamento), o excedente será dividido igualitariamente entre os demais prestadores credenciados e assim sucessivamente até a distribuição total do teto físico;
5.7. O teto financeiro será estipulado de acordo com os procedimentos sinalizados na proposta do credenciado, haja vista possuírem valores diferenciados.
5.8. Para as empresas que não ofertarem todos os exames/procedimentos do subgrupo ou forma de organização (F.O.) pleiteado poderá, a critério da Comissão Especial de Credenciamento, ter o teto físico diminuído proporcionalmente considerando a média de produção ambulatorial dos respectivos procedimentos.
5.9. Durante a vigência do credenciamento, será gerado um banco de prestadores, com todos os credenciados pela presente Chamada Pública. O credenciamento permanecerá aberto durante este período, a fim de viabilizar o ingresso de novos interessados até atingir a necessidade do Município, considerando as metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária para este credenciamento.
5.10. Na ocasião do teto ser atingido, caso haja empresas contratadas descredenciadas, o teto físico do respectivo contrato será distribuído para as empresas que estiverem no banco de prestadores.
6 - FORMA E PRAZOS DE INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS;
6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
§ 1º A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
§ 2º Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no PNCP , Diário Oficial do Município e Transparência municipal .
§ 3º A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos.
§ 4º As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no DOM e Transparência Municipal no prazo estabelecido no § 1º.
6.2. Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
§ 1º O interessado poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis, contado da data de publicação da decisão.
§ 2º O recurso será dirigido à comissão de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior.
§ 3º A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data de recebimento dos autos.
7 - PRAZO PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL APÓS A CONVOCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO;
7.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento.
§ 2º O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será estabelecido em edital.
§ 3º O prazo de que trata o § 2º poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração.
§ 4º Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível impedimento de licitar e contratar.
8 - VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
8.1. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será estabelecida no edital, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 O Edital de Credenciamento terá vigência desde a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município e Transparência Municipal, perdurando seus efeitos enquanto houver interesse da Administração;
8.3 Os Contratos de Credenciamento terão vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do Art. 105 da Lei Nº 14.133, de 2021;
8.4 Os contratos de credenciamento poderão ser prorrogados sucessivamente, na forma do Art. 107 da Lei N° 14.133, de 2021;
8.5 A vigência dos Contratos de Credenciamento em exercícios subsequentes ao primeiro ano de vigência, ficará condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas deles decorrentes.
9 - CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS:
9.1. Os valores estipulados dos procedimentos serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou pela Administração Municipal.
10 - HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO;
10.1. O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver: I - pedido formalizado pelo credenciado;
II - perda das condições de habilitação do credenciado;
III - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e
IV - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
§ 1º O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do caput não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.
§ 3º Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
§ 4º Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
10.2. A CREDENCIADA poderá solicitar o descredenciamento, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nos termos dos Arts. 137 e 138 da Lei Nº 14.133, de 2021;
10.3. Em situações onde houver apenas 01 (um) prestador credenciado e contratado executando o serviço, este deverá comunicar a desistência com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
10.4. Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:
10.5. Cobrar qualquer sobretaxa em relação à tabela de preços do SUS;
10.6. Cobrar quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário;
10.7. Solicitar qualquer tipo de doação;
10.8. Descumprir ou não atender à solicitação de esclarecimento encaminhada pela Regulação, Controle e Avaliação, Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, sobre atendimento do usuário;
10.9. Realizar qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do prestador, podendo ensejar em rescisão do contrato;
10.10. Atrasar injustificadamente na execução da prestação do serviço, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Barreiras;
10.11. Atrasar a entrega dos relatórios de faturamento, para o setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Unidades 24 horas, em até 05 (cinco) remessas ao longo do ano ou 03 (três) remessas consecutivas;
10.12. Desempenhar os serviços contratados de forma insatisfatória;
10.13. Descumprir regras e condições fixadas para o atendimento, podendo gerar a sua exclusão do rol de credenciados de forma imediata;
10.14. Nos termos do subitem 10.8, caso haja empresas contratadas descredenciadas, independente da motivação, o teto físico do respectivo contrato será distribuído para as empresas que estiverem no banco de prestadores.
11 - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto deste Credenciamento.
12 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l. praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme cita o Art. 156, §2º, da Lei Nº 14.133, de 2021;
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima do Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei Nº 14.133, de 2021.
iv. Multa:
1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor do contrato;
2. Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16° (décimo sexto) dia, até o 30° dia de atraso;
3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
4. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Nº 14.133, de 2021.
12.3. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante;
12.4. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme Art. 156, §7º, da Lei Nº 14.133, de 2021;
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme citado no Art. 156, §8º, da Lei Nº 14.133, de 2021;
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Art. 158 da Lei Nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme citado no Art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei Nº 14.133, de 2021, conforme Art. 159;
12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme Art. 161, da Lei Nº 14.133, de 2021;
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163 da Lei Nº 14.133/21;
12.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes do contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 26, de 13 de abril de 2022;
12.15. Na aplicação das infrações e sanções administrativas, serão aplicadas concomitantemente a legislação e regulamentação do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS).
13. VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
13.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no SICAF e apresentar requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços.
§ 1º É vedada a participação no processo de credenciamento de pessoa jurídica que: I - esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal; ou
II - mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
§ 2º O interessado declarará, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas na legislação, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de seu requerimento de participação com as exigências do edital.
§ 3º A falsidade da declaração de que trata o § 2º sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo da responsabilidade penal.
14 - DAS OBRIGAÇÕES
14.1. O CREDENCIANTE compromete-se a:
14.1.1. Credenciar, perante o prestador, mediante documento hábil, o servidor autorizado a solicitar, acompanhar, supervisionar, fiscalizar e auditar os procedimentos e a execução dos serviços de saúde de acordo com os princípios, diretrizes e legislação da auditoria no âmbito do SUS;
14.1.2. Vistoriar periodicamente as instalações da entidade prestadora de serviços para verificar se as condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do Contrato continuam as mesmas;
14.1.3. Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados;
14.1.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pelo prestador, correspondente aos serviços efetivamente prestados e registrados no sistema usado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
14.1.5. Disponibilizar todas as informações necessárias ao prestador para a execução dos serviços.
14.1.6. Esclarecer aos pacientes do SUS/Barreiras e Municípios pactuados sobre seus direitos e disponibilizar todas as informações necessárias e pertinentes aos serviços ofertados pela Contratada.
14.1.7. Monitorar o funcionamento do estabelecimento de saúde do CONTRATADO, notificando-o e fixando prazos para corrigir defeitos e/ou irregularidades encontradas.
14.1.8. Providenciar a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Município (DOM) e no PNCP, no prazo estabelecido pela Lei Federal Nº 14.133/2021.
14.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
14.2.1. A CREDENCIADA compromete-se a:
14.2.1.1. Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste Credenciamento consideram-se profissionais próprios do prestador:
14.2.1.1.1. O membro do corpo clínico;
14.2.1.1.2. O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador;
14.2.1.1.3. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO;
14.2.1.2. O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Credenciamento, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;
14.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados;
14.2.1.4. Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
14.2.1.5. Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
14.2.1.6. No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas:
14.2.1.6.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames.
14.2.1.6.2. O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 14.2.1.6.3. Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Credenciamento, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento;
14.2.1.6.4. Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução e qualidade da assistência;
14.2.1.6.5. O CONTRATADO deverá estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados aos usuários do SUS;
14.2.1.6.6. Assegurar o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e CIR, com a proposta de solução visando a NÃO interrupção da assistência;
14.2.1.6.7. Atender obrigatoriamente todo procedimento encaminhado pela CIR que esteja em conformidade com o estabelecido neste Credenciamento;
14.2.1.6.8. Manter arquivado os laudos/prontuários pelo prazo de 20 (vinte) anos, observando- se as exceções previstas em lei e liberação da segunda via em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou do paciente;
14.2.1.6.9. Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços.
14.2.1.6.10. Afixar aviso, constando a gratuidade dos serviços prestados aos usuários do SUS, nas entradas de público externo ou salas de espera de atendimento.
14.2.1.6.11. Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes.
14.2.1.7. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar à prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
14.2.1.8. Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários.
14.2.1.9. Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário;
14.2.1.10. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde;
14.2.1.11. De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria;
14.2.1.12. São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras:
14.2.1.13. Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/Barreiras e ao CNES, resguardado o previsto no item 10 deste Credenciamento.
14.2.1.14. Executar os serviços prestados, dentro das normas técnicas, ao SUS/Barreiras e Municípios pactuados.
14.2.1.15. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termo, sob pena de aplicação das sanções.
14.2.1.16. Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, para supervisionar, acompanhar e auditar a execução dos serviços prestados.
14.2.1.17. Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando à Coordenação de Regulação e à Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de exames.
14.2.1.18. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
14.2.1.19. O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, havendo dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados.
14.2.1.20. Manter, durante toda a vigência do Contrato, os procedimentos e quantitativos de serviços apresentados na proposta, estando o contratado sujeito às sanções/penalidades caso se recuse a prestar o serviço contratado;
14.2.1.21. O contratado deverá fornecer, mensalmente, a listagem dos procedimentos juntamente com relatório com o valor total destes pedidos. Este procedimento deverá ser realizado em dia e horário fixo definidos pelo Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras. No caso de feriado o contratado deverá entregar a documentação no dia útil anterior;
14.2.1.22. Encaminhar o faturamento do mês à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação e controle da auditoria.
15 - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) pagará mensalmente ao prestador pelos serviços efetivamente prestados, conforme valores constantes da Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA.
15.1.1. De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria;
15.1.2. Independentemente do local de execução dos serviços, os valores dos procedimentos não haverá diferenciação:
15.1.2.1. Os profissionais que se credenciarem para os procedimentos do Grupo 02 - SUBGRUPO 09 - Diagnóstico por endoscopia e SUBGRUPO 11 - Métodos diagnósticos em especialidades deverão dispor de equipamentos próprios para a realização dos exames, os valores já estão inclusos nos preços da tabela;
15.1.2.2. Nos valores dos procedimentos cirúrgicos em Oftalmologia, Ortopedia e Urologia estão inclusos a previsão de OPME, conforme necessidade do paciente;
15.1.2.3. Para os procedimentos do Grupo 02 - SUBGRUPO 06 – Diagnóstico por Tomografia e SUBGRUPO 07 – Diagnóstico por Ressonância Magnética serão acrescidos ao Contrato o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo ofertado pelo prestador interessado para os procedimentos que exigirem a utilização de contraste, conforme solicitação médica e 10% (dez por cento) deste mesmo quantitativo para os procedimentos que exigirem sedação do paciente;
15.1.2.3.1. Os valores a serem pagos pela utilização de contraste e sedação serão respectivamente R$ 100,00 (cem reais) e R$ 200,00 (duzentos reais) por procedimento, conforme Resolução Nº 06 de 2019, do Conselho Municipal de Saúde de Barreiras-BA, publicado em Diário Oficial do Município (DOM), Edição Nº 3053 de 11 de outubro de 2019;
15.1.2.4. As propostas de ofertas de serviços aprovadas provenientes deste Chamamento Público, não implicarão em nenhuma previsão de crédito em favor do prestador, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, e efetivamente prestados;
15.1.2.5. Os valores estipulados dos procedimentos serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou pela Administração Municipal, através de Termo Aditivo.
16 – DO VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
16.1. Fica estimado em R$ 16.507.000,00 (dezesseis milhões quinhentos e sete mil reais) o valor total da contratação.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes deste credenciamento poderão correr pelas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 03.09.50 - Fundo Municipal de Saúde de Barreiras – FMSB Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 - Manutenção das Ações de Assistência Ambulatorial e Hospitalar.
Elemento da Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fontes de Recurso: 1600 0000 - Transferência Fundo a Fundo Rec. SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção.
1500 0000 - Rec. Não Vinculados de Imp. Desp. Com ações e serviços públicos em
saúde.
18 - DA FISCALIZAÇÃO
18.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal Nº 45, de 29 de fevereiro de 2024, que estabelece regras e diretrizes para gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Município de Barreiras-BA.
18.2 GESTOR DO CONTRATO
18.2.1 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
18.2.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
18.2.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
18.2.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o Art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal.
19 - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. A apresentação das contas e as condições de pagamento serão feitas conforme o disposto abaixo:
I - O (A) CONTRATADO (A) apresentará mensalmente, até o último dia útil do mês de prestação dos serviços, obedecendo o cronograma definido pelo CONTRATANTE, as faturas nos moldes preconizados pelo DATASUS: Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), e outros que vierem a sucedê-los, ou, que a estes forem acrescidos. Após a validação dos documentos, em até 10 (dez) dias úteis, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, o (a) PRESTADOR (A), quando solicitado emitirá a Nota fiscal referente aos serviços autorizados e receberá o pagamento.
II - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue ao (a) CONTRATADO (A) recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional;
III - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá ao (a) CONTRATADO (A) o pagamento no prazo avençado no contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte; IV - As contas ambulatoriais rejeitadas pelo CONTRATANTE, dentro das suas normas e rotinas, serão notificadas mensalmente, e o pagamento bloqueado até a efetiva regularização da situação junto a Auditoria;
V - As contas ambulatoriais rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelo Sistema Municipal de Auditoria do CONTRATANTE, ficando à disposição do (a) CONTRATADO
(A), que terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que também será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias;
VI - Caso os pagamentos ambulatoriais rejeitados já tenham sido efetuados, fica o CONTRATANTE autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, através do processamento da Tabela Ambulatorial do Ministério da Saúde ou revisada pelo Fundo Municipal de Saúde de Barreiras.
19.2 DO PRAZO DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
19.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do Art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77/2022;
19.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
19.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68 da Lei Nº 14.133, de 2021.
19.2.5. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da liquidação, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77, de 2022;
19.2.6. A CONTRATADA apresentará a respectiva Nota Fiscal devidamente discriminada em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE sob o CNPJ de Nº 08.595.187/0001-25.
19.2.7. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal, quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
19.2.8. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68 da Lei Nº 14.133, de 2021;
19.2.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
19.2.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
19.2.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Credenciamento;
19.2.12. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da Contratante;
19.2.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
19.2.14. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
19.2.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação de habilitação;
19.2.16. Será rescindido o Contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
19.2.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20 - CONDIÇÕES GERAIS:
20.1. O serviço fornecido pela Credenciada estará sujeito a não aceitação pela Credenciante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
20.2. A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da Credenciada contratada e a CONTRATANTE.
20.3. Quaisquer acidentes e/ou danos que por acaso vierem a sofrer os prepostos da Credenciada contratada na execução dos serviços, sua respectiva reparação, seja que título for, será de responsabilidade da mesma, não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade e/ou subsidiariedade.
20.4. As despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, que estará descrita de forma definitiva no contrato de Credenciamento.
20.5. Os interessados que desejarem outros esclarecimentos poderão obtê-los na Secretaria Municipal de Saúde de BARREIRAS- BA, situada à Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx
– Barreiras-Bahia CEP 47.806.111, das 08h00 às 12h00h, ou pelo telefone (00) 0000-0000, local onde qualquer interessado poderá adquirir o presente Edital e todos os seus anexos.
20.6. As Pessoas Jurídicas que solicitarem credenciamento, bem como as credenciadas contratadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
20.7. As Pessoas Jurídicas que solicitarem credenciamento em momento posterior ao preenchimento das atuais vagas comporão cadastro, a fim de aproveitamentos sucessivos, por ordem de classificação no credenciamento.
20.8. A execução do contrato será avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, a qual observará o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas nos contratos e outros documentos necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
20.9. Poderá a Secretaria Municipal de Saúde revogar o edital de credenciamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
20.10. A Credenciada contratada se compromete a cumprir as determinações contidas neste Edital, assim como nos anexos, que são partes integrantes deste.
20.11. O presente Edital e os casos omissos serão regidos pela Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
20.12. Todas as Pessoas Jurídicas que comparecerem à Chamada Pública e comprovarem as aptidões necessárias serão credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde.
20.13. As Pessoas Jurídicas credenciadas terão o prazo de até 5 (cinco) dias corridos para assinatura do instrumento contratual que trata este edital, contados a partir da comunicação oficial da Secretaria Municipal de Saúde, no Diário Oficial do Município, PNCP e na Transparência Municipal.
20.14. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência deste credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aceite expresso das partes, por igual período.
20.15. As Pessoas Jurídicas que vierem a serem credenciadas por força da presente Chamada Público deverão iniciar suas atividades mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
20.16. As Notas Fiscais deverão ser extraídas de acordo com os dados abaixo: Fundo Municipal de Saúde do Município de BARREIRAS– BA, Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000 – Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx-Xxxxx XXX 00.000-111.
20.17. O Foro competente para fins de discussão do presente Edital e documentos que o integram corresponde ao da Comarca de Barreiras-Ba.
20.18. Este Edital entra em vigor na data de sua divulgação, através do Diário Oficial do Município de BARREIRAS e no site da Prefeitura Municipal de BARREIRAS www.barreiras.ba.gov.br.transparencia/licitacoes.
DOS ANEXOS
I -Termo De Referência
II -Declaração de Aceito as Condições do Edital III – Ficha de Credenciamento para Pessoa Jurídica IV– Relação de Equipamentos
V – Proposta de Trabalho
VI – Declaração de Atendimento ao Art. 9 º da Lei 14.133/2021
VII - Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do Art. 7 º da Constituição Federal VIII- Minuta de Termo de Credenciamento
Barreiras /BA, 20 de junho de 2024 .
Xxxxxxxxxxx Xxxxx das Neves SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Chamamento Público para Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços especializados de assistência à saúde ambulatorial, hospitalar e de apoio diagnóstico e terapêutico, interessados em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Barreiras-BA, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento;
1.1.1 Poderá participar do Processo de Chamada Pública para fins de Credenciamento qualquer interessado que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos procedimentos objeto deste termo de referência e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação;
1.1.1.1 Todos os interessados em prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) do município, deverão participar do Chamamento, inclusive as unidades credenciadas/contratadas nos Chamamentos anteriores, igualmente obrigadas a encaminhar a documentação exigida e demonstrar o cumprimento dos requisitos exigidos no Termo de Referência;
1.1.2 Os serviços do presente credenciamento deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do município de Barreiras-BA, à população própria e a referenciada de sua Região de Saúde através das pactuações, de acordo com as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde do município, conforme definido neste instrumento;
1.1.3 A Administração não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/Barreiras e Municípios pactuados;
1.1.4 O Edital de Credenciamento terá vigência desde a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município e DOU, perdurando seus efeitos enquanto houver interesse da Administração.
1.2 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.2.1 Os exames/procedimentos objeto deste instrumento são os abaixo relacionados, constantes no Anexo I e II da Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA, publicado em Diário Oficial do Município de Barreiras;
1.2.2 Os interessados poderão se credenciar para prestação de serviços em nível ambulatorial e/ou hospitalar, sinalizando os exames/procedimentos que estão interessados em executar com os respetivos quantitativos por mês e ano, conforme distribuição nos Quadros abaixo.
QUADRO 01 - RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS A SEREM CREDENCIADOS | |
Item | Médicos |
1 | Alergologia e imunologia |
2 | Angiologia / Cirurgia Vascular |
3 | Cardiologia |
4 | Cirurgia pediátrica |
5 | Cirurgia plástica |
6 | Cirurgia geral |
7 | Coloproctologia |
8 | Dermatologia |
9 | Endocrinologia |
10 | Gastroenterologia |
11 | Geriatria |
12 | Ginecologia / obstetrícia |
13 | Hematologia |
14 | Infectologia |
15 | Mastologia |
16 | Nefrologia |
17 | Neurologia |
18 | Oftalmologia |
19 | Ortopedia e traumatologia |
20 | Otorrinolaringologia |
21 | Pneumologia |
22 | Psiquiatria |
23 | Reumatologia |
24 | Ultrassonografia |
25 | Urologia |
Item | Outros profissionais |
26 | Fisioterapia |
Quadro 02 - TETOS FÍSICO E FINANCEIRO DO CREDENCIAMENTO | ||
GRUPOS DE EXAMES E PROCEDIMENTOS A SEREM CREDENCIADOS | TETO FÍSICO | |
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | MENSAL | ANUAL |
SUBGRUPO 01 - COLETA DE MATERIAL (ESPECIALIDADES DIVERSAS) | 60 | 720 |
F.O.: 01 -Coleta de material por meio de punção/biopsia | ||
SUBGRUPO 04 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA | 500 | 6.000 |
SUBGRUPO 05 - DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA | 1.500 | 18.000 |
F.O.: 01 - Ultrassonografias do sistema circulatório (qualquer região anatômica) | ||
F.O.: 02 - Ultrassonografias dos demais sistemas | ||
SUBGRUPO 06 - DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA | 210 | 2.520 |
SUBGRUPO 07 - DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 250 | 3.000 |
SUBGRUPO 09 - DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA | 170 | 2.040 |
F.O.: 01 - Aparelho digestivo | ||
F.O.: 02 - Aparelho urinário | ||
F.O.: 04 - Aparelho respiratório | ||
SUBGRUPO 11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES (EXAMES) | 2.250 | 27.000 |
F.O.: 02 - Diagnóstico em cardiologia | ||
F.O.: 05 - Diagnóstico em neurologia | ||
F.O.: 06 - Diagnóstico em oftalmologia | ||
F.O.: 07 - Diagnóstico em otorrinolaringologia/ fonoaudiologia | ||
F.O.: 08 - Diagnóstico em pneumologia | ||
F.O.: 09 - Diagnóstico em urologia | ||
GRUPO 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | MENSAL | ANUAL |
SUBGRUPO 01 - CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS | 5.000 | 60.000 |
F.O.: 01 - Consultas médicas/outros profissionais de nível superior | ||
SUBGRUPO 02 – FISIOTERAPIA | 5.420 | 65.040 |
SUBGRUPO 03 - TRATAMENTOS CLÍNICOS (OUTRAS ESPECIALIDADES) | 120 | 1.440 |
F.O.: 08 - Tratatamento de doenças de pele e do tecido subcutaneo | ||
F.O.: 09 - Tratatamento de doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo | ||
SUBGRUPO 09 - TERAPIAS ESPECIALIZADAS | 334 | 4.008 |
F.O.: 03 - Terapias do aparelho geniturinário | ||
Praticas integrativas complementares | ||
GRUPO 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | MENSAL | ANUAL |
SUBGRUPO 01 - PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA | - | - |
F.O.01: Pequenas cirurgias | 80 | 960 |
F.O.02: Cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa | ||
SUBGRUPO 02 - CIRURGIA DE GLÂNDULAS ENDÓCRINAS | 4 | 48 |
SUBGRUPO 03 - CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO | 2 | 24 |
SUBGRUPO 04 - CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA CABEÇA E DO PESCOÇO (OTORRINOLARINGOLOGIA) | 30 | 360 |
SUBGRUPO 05 - CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO (OFTALMOLOGIA) | 30 | 360 |
SUBGRUPO 06 - CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO | 8 | 96 |
SUBGRUPO 07 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL | 50 | 600 |
SUBGRUPO 08 - CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR (ORTOPEDIA) | 50 | 600 |
SUBGRUPO 09 - CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO (UROLOGIA E GINECOLOGIA) | - | - |
F.O.: 01 a 05 - Rim, ureter e bexiga/Uretra/Próstata e vesícula seminal/Bolsa escrotal, testículos e cordão espermático/pênis | 25 | 300 |
F.O.: 06 e 07 - Útero e anexos/Vagina, vulva e períneo | 40 | 480 |
SUBGRUPO 10 - CIRURGIA DE MAMA (MASTOLOGIA) | 5 | 60 |
SUBGRUPO 13 - CIRURGIA REPARADORA (CIRURGIA PLÁSTICA) | 7 | 84 |
SUBGRUPO 15 - OUTRAS CIRURGIAS | 3 | 36 |
TETO FINANCEIRO DO CREDENCIAMENTO | MENSAL | ANUAL |
R$ 1.375.583,33 | R$ 16.507.000,00 |
TABELA 01 – RELAÇÃO DE EXAMES/PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS CONFORME TABELA MUNICIPAL DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, CLÍNICOS E COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA DO MUNICÍPIO |
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA |
SUBGRUPO 01 - COLETA DE MATERIAL (ESPECIALIDADES DIVERSAS) |
F.O.: 01 - COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIOPSIA | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | CIRURGIÃO |
BIÓPSIA / PUNÇÃO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE | 020101002-0 | 14,10 | 635,90 | 300,00 | 350,00 |
BIÓPSIA CIRÚRGICA DE TIREOIDE | 020101003-8 | 200,56 | 2.370,79 | 800,00 | 1.771,35 |
BIÓPSIA DE ÂNUS E CANAL ANAL | 020101004-6 | 18,46 | 759,08 | 300,00 | 477,54 |
BIÓPSIA DE FÍGADO EM CUNHA / FRAGMENTO | 020101020-8 | 197,59 | 1.133,67 | 400,00 | 931,26 |
BIÓPSIA DE FÍGADO POR PUNÇÃO | 020101021-6 | 71,15 | 699,36 | 300,00 | 470,51 |
BIÓPSIA DE GÂNGLIO LINFÁTICO | 020101022-4 | 46,19 | 727,65 | 300,00 | 473,84 |
BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR | 020101023-2 | 31,27 | 744,56 | 300,00 | 475,83 |
BIÓPSIA DE LESÃO DE PARTES MOLES (POR AGULHA / CÉU ABERTO) | 020101026-7 | 114,36 | 650,39 | 300,00 | 464,75 |
BIÓPSIA DE MÚSCULO (A CÉU ABERTO) | 020101028-3 | 18,33 | 759,23 | 300,00 | 477,56 |
BIÓPSIA DE PELE E PARTES MOLES | 020101037-2 | 25,83 | 750,73 | 300,00 | 476,56 |
BIÓPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE - PAAF | 020101047-0 | 23,73 | 367,52 | 0,00 | 391,25 |
BIÓPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE - PAAF (a partir da 2ª biópsia) | 020101047-0 | 23,73 | 271,52 | 0,00 | 295,25 |
BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA | 020101052-6 | 21,56 | 855,57 | 400,00 | 477,13 |
BIÓPSIA PERCUTÂNEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA / ULTRASSONOGRAFIA / RESSONÂNCIA MAGNÉTICA / RAIO X | 020101054-2 | 97,00 | 553,00 | 300,00 | 350,00 |
BIÓPSIA/EXÉRESE DE NÓDULO DE MAMA (COLETA HOSPITALAR, MAIOR OU IGUAL 3CM) | 020101056-9 | 70,00 | 1.329,82 | 450,00 | 949,82 |
BIÓPSIA DE ENDOMÉTRIO | 020101015-1 | 18,33 | 879,05 | 300,00 | 597,38 |
BIÓPSIA DE ENDOMÉTRIO POR ASPIRAÇÃO MANUAL INTRA-UTERINA | 020101016-0 | 85,69 | 921,46 | 300,00 | 707,15 |
BIÓPSIA/EXÉRESE DE NÓDULO DE MAMA | 020101056-9 | 70,00 | 916,00 | 400,00 | 586,00 |
PUNÇÃO DE MAMA POR AGULHA GROSSA | 020101060-7 | 140,00 | 132,00 | 0,00 | 272,00 |
BIÓPSIA DE CONJUNTIVA | 020101009-7 | 31,10 | 864,46 | 300,00 | 595,56 |
BIÓPSIA DE PÁLPEBRA | 020101035-6 | 18,33 | 758,00 | 300,00 | 476,33 |
BIÓPSIA DE FARINGE/LARINGE | 020101019-4 | 19,06 | 1.338,17 | 400,00 | 957,23 |
BIÓPSIA DE PAVILHÃO AURICULAR | 020101036-4 | 14,66 | 763,39 | 300,00 | 478,05 |
BIÓPSIA DE PULMÃO POR ASPIRAÇÃO | 020101042-9 | 0,00 | 1.120,00 | 400,00 | 720,00 |
BIOPSIA DE BEXIGA (ENDOSCÓPICA) | 020101006-2 | 41,68 | 1.158,32 | 400,00 | 800,00 |
BIÓPSIA DE BOLSA ESCROTAL | 020101007-0 | 18,33 | 681,67 | 300,00 | 400,00 |
BIÓPSIA DE EPIDÍDIMO | 020101017-8 | 46,19 | 853,81 | 300,00 | 600,00 |
BIÓPSIA DE PÊNIS | 020101038-0 | 18,33 | 681,67 | 300,00 | 400,00 |
BIÓPSIA DE PRÓSTATA VIA TRANSRETAL | 020101041-0 | 92,38 | 557,62 | 300,00 | 350,00 |
BIÓPSIA DE RIM POR PUNÇÃO | 020101043-7 | 46,19 | 753,81 | 300,00 | 500,00 |
BIÓPSIA DE TESTÍCULO | 020101046-1 | 46,19 | 753,81 | 300,00 | 500,00 |
SUBGRUPO 04 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA | |||||
CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL | ||
DACRIOCISTOGRAFIA | 020401001-2 | 48,85 | 0,00 | 48,85 | |
PLANIGRAFIA DE LARINGE | 020401002-0 | 27,32 | 0,00 | 27,32 | |
RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA + OBLIQUAS + HIRTZ) | 020401003-9 | 8,38 | 11,54 | 19,92 |
RADIOGRAFIA DE ARCADA ZIGOMATICO-MALAR (AP+ OBLIQUAS) | 020401004-7 | 6,96 | 13,25 | 20,21 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL | 020401005-5 | 8,38 | 11,54 | 19,92 |
RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) | 020401006-3 | 6,88 | 13,34 | 20,22 |
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLÍQUA / BRETTON + HIRTZ) | 020401007-1 | 9,15 | 10,62 | 19,77 |
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL) | 020401008-0 | 7,52 | 12,58 | 20,10 |
RADIOGRAFIA DE LARINGE | 020401009-8 | 5,74 | 14,71 | 20,45 |
RADIOGRAFIA DE MASTOIDE / ROCHEDOS (BILATERAL) | 020401010-1 | 9,03 | 10,76 | 19,79 |
RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA + OBLIQUA) | 020401011-0 | 7,20 | 12,96 | 20,16 |
RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) | 020401012-8 | 8,38 | 11,54 | 19,92 |
RADIOGRAFIA DE REGIAO ORBITARIA (LOCALIZACAO DE CORPO ESTRANHO) | 020401013-6 | 7,98 | 12,02 | 20,00 |
RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) | 020401014-4 | 7,32 | 12,82 | 20,14 |
RADIOGRAFIA DE XXXX XXXXXXX (PA + LATERAL + BRETTON) | 020401015-2 | 7,20 | 12,96 | 20,16 |
RADIOGRAFIA OCLUSAL | 020401016-0 | 3,51 | 17,39 | 20,90 |
RADIOGRAFIA PANORAMICA | 020401017-9 | 9,03 | 10,76 | 19,79 |
SIALOGRAFIA (POR GLANDULA) | 020401019-5 | 48,85 | 0,00 | 48,85 |
TELERADIOGRAFIA COM TRAÇADOS E SEM TRAÇADOS | 020401020-9 | 6,44 | 13,87 | 20,31 |
MIELOGRAFIA | 020402001-8 | 121,63 | 0,00 | 121,63 |
PLANIGRAFIA DE COLUNA VERTEBRAL | 020402002-6 | 19,60 | 0,00 | 19,60 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS) | 020402003-4 | 8,33 | 11,60 | 19,93 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL + TO / FLEXAO) | 020402004-2 | 8,19 | 11,77 | 19,96 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX FUNCIONAL / DINAMICA | 020402005-0 | 8,19 | 11,77 | 19,96 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA | 020402006-9 | 10,96 | 8,45 | 19,41 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA (C/ OBLIQUAS) | 020402007-7 | 14,90 | 3,72 | 18,62 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA FUNCIONAL / DINAMICA | 020402008-5 | 16,88 | 1,34 | 18,22 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL) | 020402009-3 | 9,16 | 10,61 | 19,77 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX-LOMBAR | 020402010-7 | 9,73 | 9,92 | 19,65 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX-LOMBAR DINAMICA | 020402011-5 | 15,58 | 2,90 | 18,48 |
RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA | 020402012-3 | 7,80 | 12,24 | 20,04 |
BRONCOGRAFIA UNILATERAL | 020403001-3 | 110,41 | 0,00 | 110,41 |
DUCTOGRAFIA (POR MAMA) | 020403002-1 | 57,16 | 0,00 | 57,16 |
MAMOGRAFIA UNILATERAL | 020403003-0 | 22,50 | 6,76 | 29,26 |
MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO | 020403018-8 | 45,00 | 13,50 | 58,50 |
MARCACAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A MAMOGRAFIA | 020403004-8 | 62,50 | 0,00 | 62,50 |
RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL + OBLIQUA) | 020403005-6 | 14,32 | 4,42 | 18,74 |
RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL) | 020403006-4 | 9,05 | 10,74 | 19,79 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXXXX (POR HEMITORAX) | 020403007-2 | 8,37 | 11,56 | 19,93 |
RADIOGRAFIA DE ESOFAGO COM CONTRASTE | 020403008-0 | 19,24 | 576,91 | 596,15 |
RADIOGRAFIA DE ESTERNO | 020403009-9 | 7,98 | 12,02 | 20,00 |
RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA E PERFIL) | 020403010-2 | 8,73 | 11,12 | 19,85 |
RADIOGRAFIA DE PNEUMOMEDIASTINO | 020403011-0 | 27,27 | 0,00 | 27,27 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (APICO-LORDORTICA) | 020403012-9 | 5,56 | 14,93 | 20,49 |
RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA + INSPIRAÇÃO + EXPIRAÇÃO + LATERAL) | 020403013-7 | 14,32 | 4,42 | 18,74 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) | 020403014-5 | 12,02 | 7,18 | 19,20 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) | 020403015-3 | 9,50 | 10,20 | 19,70 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRAO OIT) | 020403016-1 | 6,55 | 13,74 | 20,29 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) | 020403017-0 | 6,88 | 13,34 | 20,22 |
RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO | 020404001-9 | 6,42 | 13,90 | 20,32 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR | 020404002-7 | 7,40 | 12,72 | 20,12 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL | 020404003-5 | 7,40 | 12,72 | 20,12 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESTERNO-CLAVICULAR | 020404004-3 | 7,40 | 12,72 | 20,12 |
RADIOGRAFIA DE BRACO | 020404005-1 | 7,77 | 12,28 | 20,05 |
RADIOGRAFIA DE CLAVICULA | 020404006-0 | 7,40 | 12,72 | 20,12 |
RADIOGRAFIA DE COTOVELO | 020404007-8 | 5,90 | 14,52 | 20,42 |
RADIOGRAFIA DE MAO | 020404009-4 | 6,30 | 14,04 | 20,34 |
RADIOGRAFIA DE MAO E PUNHO (P/ DETERMINACAO DE IDADE OSSEA) | 020404010-8 | 6,00 | 14,40 | 20,40 |
RADIOGRAFIA DE ESCAPULA/OMBRO (TRES POSICOES) | 020404011-6 | 7,98 | 12,02 | 20,00 |
RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) | 020404012-4 | 6,91 | 13,31 | 20,22 |
CLISTER OPACO C/ DUPLO CONTRASTE | 020405001-4 | 47,76 | 482,69 | 530,45 |
COLANGIOGRAFIA PRE-OPERATORIA | 020405002-2 | 32,61 | 0,00 | 32,61 |
COLANGIOGRAFIA POS-OPERATORIA | 020405003-0 | 32,61 | 0,00 | 32,61 |
DUODENOGRAFIA HIPOTONICA | 020405004-9 | 34,52 | 0,00 | 34,52 |
FISTULOGRAFIA | 020405005-7 | 45,34 | 0,00 | 45,34 |
HISTEROSSALPINGOGRAFIA | 020405006-5 | 45,34 | 0,00 | 45,34 |
PIELOGRAFIA ANTEROGRADA PERCUTANEA | 020405007-3 | 73,15 | 0,00 | 73,15 |
PIELOGRAFIA ASCENDENTE | 020405008-1 | 52,11 | 0,00 | 52,11 |
PLANIGRAFIA DE RIM S/ CONTRASTE | 020405010-3 | 14,48 | 4,22 | 18,70 |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA) | 020405011-1 | 10,73 | 8,72 | 19,45 |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS) | 020405012-0 | 15,30 | 3,24 | 18,54 |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) | 020405013-8 | 7,17 | 13,00 | 20,17 |
RADIOGRAFIA DE ESTOMAGO E DUODENO COM CONTRASTE | 020405014-6 | 35,22 | 557,74 | 592,96 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXXXXX XXXXXXX (TRANSITO) | 020405015-4 | 47,59 | 542,89 | 590,48 |
RADIOGRAFIA P/ ESTUDO DO DELGADO C/ DUPLO CONTRASTE (ENTEROCLISE) | 020405016-2 | 48,09 | 0,00 | 48,09 |
URETROCISTOGRAFIA | 020405017-0 | 52,11 | 597,47 | 649,58 |
UROGRAFIA VENOSA | 020405018-9 | 57,40 | 0,00 | 57,40 |
ARTROGRAFIA | 020406001-0 | 45,34 | 0,00 | 45,34 |
DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU FEMUR) | 020406002-8 | 55,10 | 17,88 | 72,98 |
ESCANOMETRIA | 020406003-6 | 7,77 | 12,28 | 20,05 |
PLANIGRAFIA DE OSSO - SUBSIDIARIA A OUTROS EXAMES (POR PLANO) | 020406004-4 | 18,68 | 0,00 | 18,68 |
PLANIGRAFIA DE OSSO EM 2 PLANOS | 020406005-2 | 18,68 | 0,00 | 18,68 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL | 020406006-0 | 7,77 | 12,28 | 20,05 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO SACRO-ILIACA | 020406007-9 | 7,77 | 12,28 | 20,05 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA | 020406008-7 | 6,50 | 13,80 | 20,30 |
RADIOGRAFIA DE BACIA | 020406009-5 | 7,77 | 12,28 | 20,05 |
RADIOGRAFIA DE CALCANEO | 020406010-9 | 6,50 | 13,80 | 20,30 |
RADIOGRAFIA DE COXA | 020406011-7 | 8,94 | 10,87 | 19,81 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX (AP + LATERAL) | 020406012-5 | 6,78 | 13,46 | 20,24 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XX XXXXXX (AP + LATERAL + AXIAL) | 020406013-3 | 7,16 | 13,01 | 20,17 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XX XXXXXX (AP + LATERAL + OBLIQUA + 3 AXIAIS) | 020406014-1 | 9,29 | 10,45 | 19,74 |
RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE | 020406015-0 | 6,78 | 13,46 | 20,24 |
RADIOGRAFIA DE PERNA | 020406016-8 | 8,94 | 10,87 | 19,81 |
RADIOGRAFIA PANORAMICA DE MEMBROS INFERIORES | 020406017-6 | 9,29 | 10,45 | 19,74 |
SUBGRUPO 05 - DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA | ||||
F.O.: 01 - ULTRASSONOGRAFIAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO (QUALQUER REGIÃO ANATÔMICA) | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL |
ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA | 020501003-2 | 39,94 | 110,06 | 150,00 |
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS | 020501004-0 | 39,60 | 96,48 | 136,08 |
ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO | 020501005-9 | 42,90 | 44,52 | 87,42 |
F.O.: 02 - ULTRASSONOGRAFIAS DOS DEMAIS SISTEMAS | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL |
PAQUIMETRIA ULTRASSÔNICA | 020502002-0 | 14,81 | 17,77 | 32,58 |
ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN SUPERIOR | 020502003-8 | 24,20 | 30,96 | 55,16 |
ULTRASSONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL | 020502004-6 | 37,95 | 14,46 | 52,41 |
ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO | 020502005-4 | 24,20 | 54,96 | 79,16 |
ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULACAO | 020502006-2 | 24,20 | 66,96 | 91,16 |
ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL) | 020502011-9 | 24,20 | 78,96 | 103,16 |
ULTRASSONOGRAFIA DE PROSTATA POR VIA ABDOMINAL | 020502010-0 | 24,20 | 54,96 | 79,16 |
ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL | 020502009-7 | 24,20 | 54,96 | 79,16 |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA | 020502014-3 | 24,20 | 30,96 | 55,16 |
ULTRASSONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PULSADO | 020502015-1 | 39,60 | 48,48 | 88,08 |
ULTRASSONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA) | 020502016-0 | 24,20 | 30,96 | 55,16 |
ULTRASSONOGRAFIA TRANSFONTANELA | 020502017-8 | 24,20 | 66,96 | 91,16 |
ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL | 020502018-6 | 24,20 | 30,96 | 55,16 |
ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE | 020502012-7 | 24,20 | 54,96 | 79,16 |
ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL | 020502007-0 | 24,20 | 30,96 | 55,16 |
ULTRASSONOGRAFIA DE XXXXX (EXTRACARDIACA) | 020502013-5 | 24,20 | 54,96 | 79,16 |
ULTRASSONOGRAFIA DE ESTRUTURAS SUPERFICIAIS OU PARTES MOLES ( AXILA, MÚSCULOS, TENDÕES, CRÂNIO, TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO, LIPOMAS, CISTOS, PAREDE ABDOMINAL, VIRILHA). | CAMB00002-7 | 0,00 | 84,00 | 84,00 |
ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE COM DOPPLER | CAMB00002-8 | 0,00 | 96,00 | 96,00 |
ULTRASSONAGRAFIA COM DOPPLER (OUTRAS) | CAMB00002-9 | 0,00 | 96,00 | 96,00 |
ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA | CAMB00003-0 | 0,00 | 180,00 | 180,00 |
SUBGRUPO 06 - DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA | ||||
CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL | |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX C/ OU S/ CONTRASTE | 020601001-0 | 86,76 | 145,75 | 232,51 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXX- SACRA C/ OU S/ CONTRASTE | 020601002-8 | 101,10 | 169,85 | 270,95 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORÁCICA C/ OU S/ CONTRASTE | 020601003-6 | 86,76 | 145,75 | 232,51 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE/SEIOS DA FACE/ARTICULAÇÕES TÊMPORO-MANDIBULARES | 020601004-4 | 86,75 | 145,74 | 232,49 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO PESCOÇO | 020601005-2 | 86,75 | 145,74 | 232,49 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SELA TÚRCICA | 020601006-0 | 97,44 | 163,70 | 261,14 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRÂNIO | 020601007-9 | 97,44 | 163,70 | 261,14 |
TOMOMIELOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 020601008-7 | 138,63 | 232,90 | 371,53 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO SUPERIOR | 020602001-5 | 86,75 | 145,74 | 232,49 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SEGMENTOS APENDICULARES - (BRAÇO, ANTEBRAÇO, MÃO, COXA, PERNA, PÉ) | 020602002-3 | 86,75 | 145,74 | 232,49 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TÓRAX | 020602003-1 | 136,41 | 229,16 | 365,57 |
TOMOGRAFIA DE HEMITÓRAX, PULMÃO OU DO MEDIASTINO | 020602004-0 | 136,41 | 229,16 | 365,57 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDÔMEN SUPERIOR | 020603001-0 | 138,63 | 232,90 | 371,53 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÕES DE MEMBRO INFERIOR | 020603002-9 | 86,75 | 145,74 | 232,49 |
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA / ABDÔMEN INFERIOR | 020603003-7 | 138,63 | 232,90 | 371,53 |
SUBGRUPO 07 - DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | ||||
CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL | |
ANGIORESSONÂNCIA CEREBRAL | 020701001-3 | 268,75 | 387,00 | 655,75 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ARTICULAÇÃO TÊMPORO- MANDIBULAR (BILATERAL) | 020701002-1 | 268,75 | 387,00 | 655,75 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOÇO | 020701003-0 | 268,75 | 387,00 | 655,75 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA LOMBO-SACRA | 020701004-8 | 268,75 | 387,00 | 655,75 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE COLUNA TORÁCICA | 020701005-6 | 268,75 | 387,00 | 655,75 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CRÂNIO | 020701006-4 | 268,75 | 387,00 | 655,75 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE SELA TÚRCICA | 020701007-2 | 268,75 | 387,00 | 655,75 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) | 020702002-7 | 268,75 | 387,00 | 655,75 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE TÓRAX | 020702003-5 | 268,75 | 387,00 | 655,75 | ||||||
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ABDÔMEN SUPERIOR | 020703001-4 | 268,75 | 387,00 | 655,75 | ||||||
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA / PELVE / ABDÔMEN INFERIOR | 020703002-2 | 268,75 | 387,00 | 655,75 | ||||||
RESSONÂNCIA (UNILATERAL) | MAGNÉTICA | DE | MEMBRO | INFERIOR | 020703003-0 | 268,75 | 387,00 | 655,75 | ||
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA BILIARES/COLANGIORRESSONÂNCIA | DE | VIAS | 020703004-9 | 268,75 | 387,00 | 655,75 | ||||
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE MAMA (BILATERAL) | CAMB00002-3 | 0,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | ||||||
SUBGRUPO 09 - DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA | ||||||||||
F.O.: 01 - Aparelho digestivo | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | ESPECIALISTA | |||||
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA | 020901003-7 | 48,16 | 170,21 | 0,00 | 218,37 | |||||
RETOSSIGMOIDOSCOPIA | 020901005-3 | 23,13 | 272,24 | 0,00 | 295,37 | |||||
COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) | 020901002-9 | 112,66 | 824,81 | 0,00 | 937,47 | |||||
F.O.: 02 - Aparelho urinário | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | ESPECIALISTA | |||||
CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA | 020902001-6 | 18,00 | 632,00 | 300,00 | 350,00 | |||||
F.O.: 04 - Aparelho respiratório | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | ESPECIALISTA | |||||
BRONCOSCOPIA (BRONCOFIBROSCOPIA) | 020904001-7 | 36,02 | 1.079,18 | 400,00 | 715,20 | |||||
LARINGOSCOPIA | 020904002-5 | 47,14 | 56,57 | 0,00 | 103,71 | |||||
TRAQUEOSCOPIA | 020904003-3 | 348,59 | 301,69 | 216,76 | 433,52 | |||||
VIDEOLARINGOSCOPIA | 020904004-1 | 45,50 | 54,60 | 0,00 | 100,10 | |||||
VIDEOTORACOSCOPIA | 020904005-0 | 747,49 | 372,84 | 500,00 | 620,33 | |||||
SUBGRUPO 11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES (EXAMES) | ||||||||||
F.O.: 02 - Diagnóstico em cardiologia | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL | ||||||
ELETROCARDIOGRAMA | 021102003-6 | 5,15 | 20,82 | 25,97 | ||||||
MONITORAMENTO PELO SISTEMA CANAIS) | HOLTER | 24 | HS | (3 | 021102004-4 | 30,00 | 84,00 | 114,00 | ||
MONITORIZACAO AMBULATORIAL DE PRESSAO ARTERIAL (MAPA) | 021102005-2 | 10,07 | 107,92 | 117,99 | ||||||
TESTE DE ESFORCO / TESTE ERGOMETRICO | 021102006-0 | 30,00 | 60,00 | 90,00 | ||||||
F.O.: 05 - Diagnóstico em neurologia | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL | ||||||
ELETROENCEFALOGRAMA EM SONO INDUZIDO C/ OU S/ MEDICAMENTO (EEG) | 021105003-2 | 25,00 | 114,00 | 139,00 | ||||||
ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/ OU S/ FOTOESTIMULO (EEG) | 021105004-0 | 25,00 | 114,00 | 139,00 | ||||||
ELETRONEUROMIOGRAMA (ENMG) - POR MEMBRO | 021105008-3 | 27,00 | 327,60 | 354,60 | ||||||
POLISSONOGRAFIA | 021105010-5 | 125,00 | 150,00 | 275,00 | ||||||
F.O.: 06 - Diagnóstico em oftalmologia | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL | ||||||
BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR) | 021106001-1 | 24,24 | 29,09 | 53,33 | ||||||
BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO | 021106002-0 | 12,34 | 0,00 | 12,34 | ||||||
CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRÁFICO | 021106003-8 | 40,00 | 0,00 | 40,00 | ||||||
CERATOMETRIA | 021106005-4 | 3,37 | 0,00 | 3,37 |
CURVA DIÁRIA DE PRESSAO OCULAR CDPO (MINIMO 3 MEDIDAS) | 021106006-2 | 10,11 | 0,00 | 10,11 |
FUNDOSCOPIA | 021106010-0 | 3,37 | 0,00 | 3,37 |
GONIOSCOPIA | 021106011-9 | 6,74 | 0,00 | 6,74 |
MAPEAMENTO DE RETINA | 021106012-7 | 24,24 | 0,00 | 24,24 |
MEDIDA DE OFUSCAMENTO E CONTRASTE | 021106013-5 | 3,37 | 0,00 | 3,37 |
POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL | 021106015-1 | 3,37 | 0,00 | 3,37 |
RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR | 021106017-8 | 24,68 | 6,38 | 31,06 |
TESTE DE PROVOCACAO DE GLAUCOMA | 021106020-8 | 6,74 | 9,91 | 16,65 |
TESTE DE SCHIRMER | 021106021-6 | 3,37 | 0,00 | 3,37 |
TESTE DE VISÃO DE CORES | 021106022-4 | 3,37 | 0,00 | 3,37 |
TESTE ORTÓPTICO | 021106023-2 | 12,34 | 0,00 | 12,34 |
TONOMETRIA | 021106025-9 | 3,37 | 0,00 | 3,37 |
F.O.: 07 - Diagnóstico em otorrinolaringologia/ fonoaudiologia | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL |
TESTES VESTIBULARES / OTONEUROLOGICOS (VECTROELETRONISTAGMOGRAFIA) | 021107035-1 | 12,12 | 165,46 | 177,58 |
POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE CURTA MEDIA E LONGA LATENCIA (BERA) | 021107026-2 | 46,88 | 123,74 | 170,62 |
EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS PARA TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) | 021107014-9 | 13,51 | 0,00 | 13,51 |
ESTUDO DE EMISSOES OTOACUSTICAS EVOCADAS TRANSITORIAS E PRODUTOS DE DISTORCAO (EOA) | 021107015-7 | 46,88 | 0,00 | 46,88 |
AUDIOMETRIA DE REFORÇO VISUAL (VIA AÉREA / ÓSSEA) | 021107002-5 | 21,00 | 0,00 | 21,00 |
AUDIOMETRIA CAMPO LIVRE | 021107003-3 | 20,13 | 0,00 | 20,13 |
AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AÉREA / ÓSSEA) | 021107004-1 | 21,00 | 0,00 | 21,00 |
AVALIAÇÃO AUDITIVA COMPORTAMENTAL | 021107005-0 | 18,00 | 0,00 | 18,00 |
IMITANCIOMETRIA | 021107020-3 | 23,00 | 0,00 | 23,00 |
LOGOAUDIOMETRIA (LDV-IRF-LRF) | 021107021-1 | 26,25 | 0,00 | 26,25 |
TESTES ACUMÉTRICOS (DIAPASÃO) | 021107032-7 | 1,37 | 0,00 | 1,37 |
F.O.: 08 - Diagnóstico em pneumologia | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL |
ESPIROMETRIA OU PROVA DE FUNÇÃO PULMONAR COMPLETA COM BRONCODILATADOR | 021108005-5 | 6,36 | 83,64 | 90,00 |
F.O.: 09 - Diagnóstico em urologia | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL |
AVALIAÇÃO URODINÂMICA COMPLETA | 021109001-8 | 7,62 | 350,86 | 358,48 |
UROFLUXOMETRIA | 021109007-7 | 8,82 | 109,42 | 118,24 |
GRUPO 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | ||||
SUBGRUPO: 01 - CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS | ||||
F.O.: 01 - Consultas médicas/outros profissionais de nível superior | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL |
CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO NEUROLOGIA) | 030101007-2 | 10,00 | 48,00 | 58,00 |
CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM NEUROLOGIA | 030101007-2 | 10,00 | 78,00 | 88,00 |
CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM PACIENTES INTERNADOS | 030101017-0 | 10,00 | 78,00 | 88,00 |
SUBGRUPO: 02 - FISIOTERAPIA | ||||
CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL | |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS | 030201001-7 | 6,35 | 6,78 | 13,13 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES C/ DISFUNÇÕES UROGINECOLÓGICAS | 030201002-5 | 4,67 | 7,60 | 12,27 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE ONCOLÓGICO CLÍNICO | 030202002-0 | 4,67 | 7,60 | 12,27 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA | 030202003-9 | 6,35 | 6,78 | 13,13 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | 030204001-3 | 6,35 | 6,78 | 13,13 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | 030204002-1 | 4,67 | 7,60 | 12,27 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR | 030204003-0 | 4,67 | 7,60 | 12,27 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR | 030204004-8 | 6,35 | 6,78 | 13,13 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS | 030204005-6 | 4,67 | 7,60 | 12,27 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS | 030205002-7 | 4,67 | 7,60 | 12,27 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | 030206001-4 | 4,67 | 8,80 | 13,47 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS | 030206002-2 | 6,35 | 6,78 | 13,13 |
ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR | 030206003-0 | 4,67 | 8,80 | 13,47 |
SUBGRUPO: 03 - TRATAMENTOS CLÍNICOS (OUTRAS ESPECIALIDADES) | ||||
F.O.: 08 - Tratatamento de doenças de pele e do tecido subcutaneo | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL |
CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA DE PEQUENAS LESÕES | 030308001-9 | 1,48 | 125,42 | 126,90 |
F.O.: 09 - Tratatamento de doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL |
REVISÃO COM TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO INFERIOR | 030309007-3 | 25,31 | 13,36 | 38,67 |
REVISÃO COM TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO SUPERIOR | 030309009-0 | 22,21 | 20,54 | 42,75 |
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE PUNHO COM LUVA GESSADA | 030309015-4 | 40,68 | 21,48 | 62,16 |
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE OSSO METACÁRPICO | 030309016-2 | 17,85 | 9,42 | 27,27 |
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR COM IMOBILIZAÇÃO | 030309020-0 | 41,93 | 22,14 | 64,07 |
TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESÃO DA COLUNA CERVICAL COM IMOBILIZAÇÃO | 030309021-9 | 47,58 | 25,13 | 72,71 |
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR COM IMOBILIZAÇÃO | 030309022-7 | 41,63 | 21,98 | 63,61 |
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA NA CINTURA ESCAPULAR (COM IMOBILIZAÇÃO) | 030309012-0 | 36,59 | 19,32 | 55,91 |
TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DA COLUNA TORACO-LOMBO-SACRA C/ ORTESE | 030309023-5 | 39,09 | 20,64 | 59,73 | |
SUBGRUPO: 09 - TERAPIAS ESPECIALIZADAS | |||||
F.O.: 03 - Terapias do aparelho geniturinário | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | ESPECIALISTA |
CATETERISMO DE CANAIS EJACULADORES | 030903002-1 | 3,40 | 235,92 | 0,00 | 239,32 |
CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA DE BEXIGA | 030903003-0 | 3,40 | 115,92 | 0,00 | 119,32 |
INSTILAÇÃO DE BEXIGA | 030903008-0 | 1,52 | 125,38 | 0,00 | 126,90 |
DILATAÇÃO URETRAL (POR SESSÃO) | 030903005-6 | 1,52 | 698,48 | 300,00 | 400,00 |
Praticas integrativas complementares | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL | |
SESSÃO DE MEDITAÇÃO | 010105007-0 | 0,00 | 1,20 | 1,20 | |
SESSÃO DE IMPOSIÇÃO DE MÃOS | 030905016-2 | 0,00 | 12,00 | 12,00 | |
GRUPO 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | |||||
SUBGRUPO 01 - PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA | |||||
F.O.01: Pequenas cirurgias | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | CIRURGIÃO |
CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO | 040101001-5 | 32,40 | 623,71 | 300,00 | 356,11 |
ELETROCOAGULAÇÃO DE LESÃO CUTÂNEA | 040101004-0 | 11,84 | 645,79 | 300,00 | 357,63 |
EXCISÃO DE LESÃO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA | 040101005-8 | 23,16 | 634,06 | 300,00 | 357,22 |
EXÉRESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBÁCEO / LIPOMA | 040101007-4 | 12,46 | 765,88 | 300,00 | 478,34 |
FRENECTOMIA/FRENOTOMIA | 040101008-2 | 0,00 | 780,00 | 300,00 | 480,00 |
FULGURAÇÃO / CAUTERIZAÇÃO QUÍMICA DE LESÕES CUTÂNEAS | 040101009-0 | 11,84 | 45,79 | 0,00 | 57,63 |
F.O.02: Cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | CIRURGIÃO |
ENXERTO LIVRE DE PELE TOTAL | 040102003-7 | 604,58 | 600,57 | 500,00 | 705,15 |
EXCISÃO E SUTURA DE LESÃO NA PELE C/ PLÁSTICA EM Z OU ROTAÇÃO DE RETALHO | 040102005-3 | 356,81 | 815,62 | 500,00 | 672,43 |
EXÉRESE DE CISTO BRANQUIAL | 040102006-1 | 347,77 | 961,65 | 400,00 | 909,42 |
EXÉRESE DE CISTO DERMOIDE | 040102007-0 | 143,72 | 1.255,03 | 400,00 | 998,75 |
EXÉRESE DE CISTO TIREOGLOSSO | 040102009-6 | 480,06 | 2.543,13 | 700,00 | 2.323,19 |
EXTIRPAÇÃO E SUPRESSÃO DE LESÃO DE PELE E DE TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO | 040102010-0 | 158,11 | 482,92 | 300,00 | 341,03 |
TRATAMENTO EM ESTÁGIOS SUBSEQUENTES DE ENXERTIA | 040102016-9 | 624,14 | 1.577,31 | 500,00 | 1.701,45 |
EXÉRESE DE CISTO SACRO-COCCÍGEO | 040102008-8 | 143,72 | 906,28 | 400,00 | 650,00 |
SUBGRUPO 02 - CIRURGIA DE GLÂNDULAS ENDÓCRINAS | |||||
CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | CIRURGIÃO | |
TIREOIDECTOMIA PARCIAL | 040201003-5 | 425,63 | 3.209,24 | 703,52 | 2.931,35 |
TIREOIDECTOMIA TOTAL | 040201004-3 | 451,37 | 3.898,35 | 822,92 | 3.526,80 |
SUPRARRENALECTOMIA BILATERAL | 040202001-4 | 804,78 | 2.171,41 | 700,00 | 2.276,19 |
SUPRARRENALECTOMIA UNILATERAL | 040202002-2 | 719,47 | 1.827,92 | 500,00 | 2.047,39 |
SUBGRUPO 03 - CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO |
CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | CIRURGIÃO | |
TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEO-FIBROSO AO NIVEL DO CARPO | 040302012-3 | 347,62 | 1.252,38 | 400,00 | 1.200,00 |
SUBGRUPO 04 - CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA CABEÇA E DO PESCOÇO (OTORRINOLARINGOLOGIA) | |||||
CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | CIRURGIÃO | |
ADENOIDECTOMIA | 040401001-6 | 348,18 | 950,18 | 569,46 | 728,90 |
AMIGDALECTOMIA | 040401002-4 | 306,57 | 1.132,12 | 575,47 | 863,22 |
AMIGDALECTOMIA COM ADENOIDECTOMIA | 040401003-2 | 337,22 | 1.155,34 | 574,06 | 918,50 |
ANTROSTOMIA DE MAXILA INTRANASAL | 040401044-0 | 44,34 | 53,21 | 0,00 | 97,55 |
DUCHA DE POLITZER (UNI / BILATERAL) | 040401009-1 | 11,28 | 13,54 | 0,00 | 24,82 |
EXÉRESE DE TUMOR DE VIAS AÉREAS SUPERIORES, FACE E PESCOÇO | 040401012-1 | 358,58 | 2.190,19 | 800,00 | 1.748,77 |
INFILTRAÇÃO MEDICAMENTOSA EM CORNETO INFERIOR | 040401015-6 | 11,28 | 13,54 | 0,00 | 24,82 |
LABIOPLASTIA PARA REDUÇÃO OU CORREÇÃO DA HIPERTROFIA DO LÁBIO | 040402020-8 | 317,87 | 1.439,75 | 600,00 | 1.157,62 |
SEPTOPLASTIA REPARADORA NÃO ESTETICA | 040401052-0 | 213,75 | 1.303,50 | 583,56 | 933,69 |
SINUSOTOMIA BILATERAL | 040401032-6 | 349,24 | 2.492,55 | 500,00 | 2.341,79 |
SINUSOTOMIA ESFENOIDAL | 040401033-4 | 378,98 | 2.425,22 | 467,37 | 2.336,83 |
TAMPONAMENTO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR | 040401034-2 | 17,00 | 20,40 | 0,00 | 37,40 |
TIMPANOPLASTIA (UNI / BILATERAL) | 040401035-0 | 618,15 | 1.707,66 | 500,00 | 1.825,81 |
TURBINECTOMIA | 040401041-5 | 315,65 | 1.661,22 | 814,01 | 1.162,86 |
REMOÇÃO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI / BILATERAL | 040401027-0 | 5,63 | 6,76 | 0,00 | 12,39 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO/FARINGE/LARINGE/NARIZ | 040401031-8 | 26,42 | 31,70 | 0,00 | 58,12 |
SINUSECTOMIA PELO SISTEMA DE VIDEOENDOSCOPIA (BILATERAL) | HOSP00001-0 | 0,00 | 3.164,71 | 822,92 | 2.341,79 |
SUBGRUPO 05 - CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO (OFTALMOLOGIA) | |||||
CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | CIRURGIÃO | |
EPILAÇÃO DE CÍLIOS | 040501006-0 | 22,93 | 0,00 | 0,00 | 22,93 |
CAUTERIZAÇÃO DE CÓRNEA | 040505003-8 | 19,14 | 0,00 | 0,00 | 19,14 |
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ENTRÓPIO E ECTRÓPIO | 040501001-0 | 203,74 | 431,81 | 300,00 | 335,55 |
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MÚSCULOS) | 040502001-5 | 1.661,76 | 88,24 | 550,00 | 1.200,00 |
CORREÇÃO CIRÚRGICA DO ESTRABISMO (ATÉ 2 MÚSCULOS) | 040502002-3 | 1.667,82 | 532,18 | 500,00 | 1.200,00 |
EXÉRESE DE CALÁZIO E OUTRAS PEQUENAS LESÕES DA PÁLPEBRA E SUPERCÍLIOS | 040501007-9 | 78,75 | 505,50 | 233,70 | 350,55 |
EXÉRESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA | 040505008-9 | 82,28 | 567,85 | 650,13 | 350,13 |
FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA- OCULAR DOBRAVEL (COM A LENTE) | 040505037-2 | 771,60 | 828,40 | 300,00 | 1.300,00 |
RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL | 040505021-6 | 172,27 | 0,00 | 172,27 | 172,27 |
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CÓRNEA | 040505025-9 | 25,00 | 0,00 | 25,00 | 25,00 |
SUTURA DE ESCLERA | 040503009-6 | 161,19 | 0,00 | 161,19 | 161,19 |
SUTURA DE CORNEA | 040505030-5 | 164,08 | 0,00 | 164,08 | 164,08 |
SUTURA DE CONJUNTIVA | 040505029-1 | 82,28 | 0,00 | 82,28 | 82,28 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE BLEFAROCALASE (BLEFAROPLASTIA REPARADORA - UNILATERAL) | 040501018-4 | 95,42 | 553,13 | 300,00 | 348,55 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERÍGIO | 040505036-4 | 209,55 | 180,15 | 0,00 | 389,70 |
SUBGRUPO 06 - CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO | |||||
CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | CIRURGIÃO | |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARIZES (BILATERAL) | 040602056-6 | 833,48 | 1.806,52 | 600,00 | 2.040,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARIZES (UNILATERAL) | 040602057-4 | 692,19 | 1.607,81 | 500,00 | 1.800,00 |
TRATAMENTO DE EPISTAXE POR EMBOLIZAÇÃO (INCLUI ESTUDO ANGIOGRÁFICO E/OU ENDOSCÓPICO) | 040604029-0 | 1.065,36 | 44,73 | 400,00 | 710,09 |
DRENAGEM DE GÂNGLIO LINFÁTICO | 040602011-6 | 96,85 | 670,24 | 300,00 | 467,09 |
SUBGRUPO 07 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL | |||||
CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | CIRURGIÃO | |
GASTROSTOMIA | 040701021-1 | 687,76 | 312,24 | 250,00 | 750,00 |
GASTROSTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA | 040701022-0 | 520,56 | 579,44 | 300,00 | 800,00 |
CERCLAGEM DE ÂNUS | 040702005-5 | 13,06 | 1.064,94 | 300,00 | 778,00 |
JEJUNOSTOMIA / ILEOSTOMIA | 040702030-6 | 942,57 | 257,43 | 300,00 | 900,00 |
COLECISTECTOMIA | 040703002-6 | 996,34 | 513,66 | 550,00 | 960,00 |
COLECTOMIA TOTAL | 040702007-1 | 1.403,91 | 358,90 | 750,00 | 1.012,81 |
COLOSTOMIA | 040702010-1 | 1.173,77 | 141,77 | 500,00 | 815,54 |
CRIPTECTOMIA ÚNICA / MÚLTIPLA | 040702011-0 | 125,47 | 1.037,36 | 400,00 | 762,83 |
DRENAGEM DE ABSCESSO ISQUIORRETAL | 040702014-4 | 170,47 | 926,80 | 400,00 | 697,27 |
ENTERECTOMIA | 040702017-9 | 1.217,20 | 663,47 | 600,00 | 1.280,67 |
ENTEROANASTOMOSE (QUALQUER SEGMENTO) | 040702018-7 | 1.174,36 | 660,50 | 600,00 | 1.234,86 |
ENTEROTOMIA E/OU ENTERORRAFIA C/ SUTURA / RESSECÇÃO (QUALQUER SEGMENTO) | 040702020-9 | 788,04 | 634,19 | 600,00 | 822,23 |
ESFINCTEROTOMIA INTERNA E TRATAMENTO DE FISSURA ANAL | 040702021-7 | 246,81 | 899,42 | 400,00 | 746,23 |
EXCISÃO DE LESÃO/TUMOR ANU-RETAL | 040702022-5 | 335,35 | 798,76 | 400,00 | 734,11 |
FISTULECTOMIA/ FISTULOTOMIA ANAL | 040702027-6 | 363,90 | 816,10 | 400,00 | 780,00 |
HEMORROIDECTOMIA | 040702028-4 | 315,94 | 820,83 | 400,00 | 736,77 |
HERNIOPLASTIA DIAFRAGMÁTICA (VIA ABDOMINAL) | 040704004-8 | 808,13 | 755,50 | 600,00 | 963,63 |
HERNIOPLASTIA DIAFRAGMÁTICA (VIA TORÁCICA) | 040704005-6 | 830,90 | 887,66 | 700,00 | 1.018,56 |
HERNIOPLASTIA EPIGÁSTRICA | 040704006-4 | 610,06 | 529,94 | 300,00 | 840,00 |
HERNIOPLASTIA EPIGÁSTRICA VIDEOLAPAROSCÓPICA | 040704007-2 | 361,54 | 1.386,81 | 600,00 | 1.148,35 |
HERNIOPLASTIA INCISIONAL | 040704008-0 | 539,92 | 682,95 | 400,00 | 822,87 |
HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) | 040704009-9 | 426,02 | 754,34 | 400,00 | 780,36 |
HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) | 040704010-2 | 637,97 | 542,03 | 400,00 | 780,00 |
HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE | 040704011-0 | 596,33 | 643,67 | 400,00 | 840,00 |
HERNIOPLASTIA UMBILICAL | 040704012-9 | 434,99 | 578,48 | 300,00 | 713,47 |
LAPAROTOMIA EXPLORADORA | 040704016-1 | 637,19 | 730,13 | 500,00 | 867,32 |
LIBERAÇÃO DE ADERÊNCIAS INTESTINAIS | 040704018-8 | 829,06 | 739,51 | 700,00 | 868,57 |
REPARAÇÃO DE OUTRAS HÉRNIAS | 040704022-6 | 382,19 | 1.026,85 | 500,00 | 909,04 |
RESSECÇÃO DO EPIPLOM | 040704023-4 | 499,37 | 787,99 | 400,00 | 887,36 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PROLAPSO ANAL | 040702047-0 | 183,64 | 1.149,65 | 400,00 | 933,29 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MEGAESÔFAGO SEM RESSECÇÃO / CONSERVADOR | 040701033-5 | 1.846,37 | 1.647,74 | 900,00 | 2.594,11 |
PLÁSTICA ANAL EXTERNA/ ESFINCTEROPLASTIA ANAL | 040702032-2 | 178,24 | 871,76 | 400,00 | 650,00 |
SUBGRUPO 08 - CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR (ORTOPEDIA) | |||||
CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | CIRURGIÃO | |
AMPUTAÇÃO / DESARTICULAÇÃO DE DEDO | 040806004-2 | 338,03 | 711,97 | 500,00 | 550,00 |
AMPUTAÇAO/ DESARTICULAÇAO DE MÃO E PUNHO | 040802001-6 | 193,30 | 1.706,70 | 500,00 | 1.400,00 |
AMPUTAÇÃO/DESARTICULAÇAO DE MEMBROS INFERIORES | 040805001-2 | 892,74 | 1.407,26 | 500,00 | 1.800,00 |
AMPUTAÇÃO/DESARTICULAÇAO DE MEMBROS SUPERIORES | 040802002-4 | 359,46 | 1.540,54 | 500,00 | 1.400,00 |
AMPUTAÇÃO/DESARTICULAÇAO DE PÉ E TARSO | 040805002-0 | 274,01 | 1.625,99 | 500,00 | 1.400,00 |
ARTRODESE DE MEDIAS / GRANDES ARTICULACOES DE MEMBRO INFERIOR | 040805003-9 | 371,12 | 1.928,88 | 500,00 | 1.800,00 |
FASCIOTOMIA DE MEMBROS SUPERIORES | 040802010-5 | 200,51 | 699,49 | 400,00 | 500,00 |
OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MÃO E DO PÉ | 040806019-0 | 645,68 | 1.454,32 | 500,00 | 1.600,00 |
RECONSTRUCAO LIGAMENTAR LIGAMENTO EXTRA- ARTICULAR DO JOELHO | 040805015-2 | 578,89 | 4.021,11 | 600,00 | 4.000,00 |
RECONSTRUÇÃO LIGAMENTAR INTRA-ARTICULAR DO JOELHO CRUZADO ANTERIOR | 040805016-0 | 2.294,32 | 3.105,68 | 600,00 | 4.800,00 |
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO / FRATURA- LUXACAO DO TORNOZELO (HOSPITALAR) | 040805021-7 | 141,04 | 400,00 | 400,00 | 141,04 |
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA E FRATURA-LUXACAO AO NIVEL DA CINTURA ESCAPULAR | 040801012-6 | 44,28 | 23,39 | 0,00 | 67,67 |
REDUÇAO INCRUENTA DE FRATURA / LESÃO FISARIA DO EXTREMO PROXIMAL DO ÚMERO | 040802016-4 | 41,10 | 21,70 | 0,00 | 62,80 |
REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DA DIÁFISE DO ÚMERO | 040802019-9 | 37,88 | 20,00 | 0,00 | 57,88 |
REDUÇÃO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO | 040802020-2 | 37,88 | 20,00 | 0,00 | 57,88 |
REDUÇÃO INCRUENTA DE LUXAÇÃO / FRATURA-LUXAÇÃO DO COTOVELO | 040802022-9 | 37,50 | 19,80 | 0,00 | 57,30 |
REDUCAO INCRUENTA DA LUXACAO / FRATURA-LUXACAO METATARSO-FALANGIANA / INTERFALANGIANA DO PE | 040805019-5 | 35,20 | 18,59 | 0,00 | 53,79 |
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS METATARSIANOS | 040805020-9 | 35,20 | 18,59 | 0,00 | 53,79 |
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO TORNOZELO | 040805021-7 | 35,20 | 18,59 | 0,00 | 53,79 |
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA / LESAO FISARIA DISTAL DA TIBIA C/ OU S/ FRATURA DA FIBULA | 040805022-5 | 44,69 | 23,59 | 0,00 | 68,28 |
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DOS OSSOS DO TARSO | 040805024-1 | 35,20 | 18,59 | 0,00 | 53,79 |
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA OU LESAO FISARIA DO JOELHO | 040805025-0 | 44,69 | 23,59 | 0,00 | 68,28 |
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO JOELHO | 040805026-8 | 42,59 | 22,49 | 0,00 | 65,08 |
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO FEMURO-PATELAR | 040805027-6 | 41,84 | 22,09 | 0,00 | 63,93 |
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO TARSO-METATARSICA | 040805029-2 | 35,20 | 18,59 | 0,00 | 53,79 |
REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS DESCOMPRESSIVOS) | 040801014-2 | 423,51 | 2.836,49 | 500,00 | 2.760,00 |
RESSECÇÃO CISTO SINOVIAL | 040806021-2 | 91,49 | 708,51 | 300,00 | 500,00 |
RESSECÇÃO SIMPLES DE TUMOR OSSEO/ DE PARTES MOLES | 040806031-0 | 368,03 | 831,97 | 400,00 | 800,00 |
RETIRADA DE ENXERTO AUTOGENO DE ILIACO | 040804021-1 | 57,61 | 1.142,39 | 400,00 | 800,00 |
RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSÉO | 040806035-2 | 151,66 | 748,34 | 400,00 | 500,00 |
RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO | 040806036-0 | 151,67 | 548,33 | 300,00 | 400,00 |
RETIRADA DE PLACAS E/OU PARAFUSOS | 040806037-9 | 225,16 | 574,84 | 300,00 | 500,00 |
REVISÃO CIRÚRGICA DE COTO DE AMPUTAÇÃO DOS DEDOS (INFECÇÃO OU DEISCENCIA) | 040806042-5 | 207,02 | 592,98 | 300,00 | 500,00 |
TENODESE | 040806043-3 | 204,09 | 695,91 | 400,00 | 500,00 |
TENOLISE | 040806044-1 | 229,40 | 970,60 | 400,00 | 800,00 |
TENOMIORRAFIA | 040806045-0 | 205,91 | 794,09 | 500,00 | 500,00 |
TENOPLASTIA OU ENXERTO DE TENDÃO ÚNICO | 040806047-6 | 680,20 | 1.619,80 | 500,00 | 1.800,00 |
TENOSINOVECTOMIA DO MEMBRO SUPERIOR | 040802030-0 | 194,89 | 905,11 | 400,00 | 700,00 |
TRATAMENTO CIRÚGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO ÚMERO | 040802039-3 | 364,95 | 1.535,05 | 500,00 | 1.400,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA DE FRATURA/LESÃO FISARIA DOS METACARPIANOS | 040802037-7 | 258,26 | 941,74 | 400,00 | 800,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DAS FALANGES DA MÃO (COM FIXAÇÃO) | 040802034-2 | 192,60 | 707,40 | 400,00 | 500,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DE EPICÔNDILO / EPITROCLEA DO ÚMERO | 040802035-0 | 311,42 | 1.588,58 | 500,00 | 1.400,00 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DE OSSOS DO MEDIO-PE | 040805045-4 | 268,41 | 1.031,59 | 500,00 | 800,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA DO CÔNDILO / TRÓCLEA/APOFISE CORONÓIDE DO ULNA / CABEÇA DO RÁDIO | 040802036-9 | 368,64 | 1.831,36 | 400,00 | 1.800,00 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS METATARSIANOS | 040805046-2 | 268,43 | 931,57 | 400,00 | 800,00 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS PODODACTILOS | 040805047-0 | 336,60 | 863,40 | 400,00 | 800,00 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA PROXIMAL (COLO) DO FEMUR (SINTESE) | 040805048-9 | 961,85 | 1.838,15 | 500,00 | 2.300,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA / LESÃO FISARIA SUPRACONDILIANA DO ÚMERO | 040802038-5 | 499,74 | 1.800,26 | 500,00 | 1.800,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALEOLAR / DA FRATURA-LUXAÇÃO DO TORNOZELO | 040805049-7 | 432,14 | 1.767,86 | 400,00 | 1.800,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA | 040805050-0 | 846,36 | 853,64 | 400,00 | 1.300,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA DIÁFISE DO FÊMUR | 040805051-9 | 972,97 | 927,03 | 500,00 | 1.400,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / METÁFISE DISTAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO | 040802040-7 | 253,80 | 1.446,20 | 400,00 | 1.300,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DA PATELA POR FIXAÇÃO INTERNA | 040805052-7 | 503,67 | 1.196,33 | 400,00 | 1.300,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DE CLAVICULA | 040801015-0 | 378,70 | 2.021,30 | 500,00 | 1.900,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DE EXTREMIDADES / METÁFISE PROXIMAL DOS OSSOS DO ANTEBRAÇO | 040802041-5 | 366,37 | 1.333,63 | 400,00 | 1.300,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DIAFISARIA DE AMBOS OS OSSOS DO ANTEBRAÇO (C/ SINTESE | 040802042-3 | 547,30 | 1.152,70 | 400,00 | 1.300,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO CALCÂNEO | 040805053-5 | 268,42 | 1.431,58 | 400,00 | 1.300,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PILÃO TIBIAL | 040805054-3 | 465,96 | 1.234,04 | 400,00 | 1.300,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO PLANALTO TIBIAL | 040805055-1 | 397,15 | 1.302,85 | 400,00 | 1.300,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALEOLAR | 040805057-8 | 481,49 | 1.418,51 | 400,00 | 1.500,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA INTERCONDILEANA / DOS CÔNDILOS DO FÊMUR | 040805058-6 | 397,15 | 1.302,85 | 500,00 | 1.200,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA SUPRACONDILEANA DO FÊMUR (METÁFISE DISTAL) | 040805062-4 | 972,97 | 627,03 | 400,00 | 1.200,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURA/LESÃO FISARIA DA EXTREMIDADE PROXIMO DO UMERO | 040802033-4 | 498,98 | 1.401,02 | 500,00 | 1.400,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FRATURAS DOS OSSOS DO CARPO | 040802046-6 | 250,56 | 1.449,44 | 400,00 | 1.300,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO / FRATURA- LUXAÇÃO TARSO-METATARSICA | 040805071-3 | 268,42 | 1.431,58 | 400,00 | 1.300,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE LUXAÇÃO OU FRATURA- LUXAÇÃO DO COTOVELO | 040802054-7 | 311,42 | 1.388,58 | 400,00 | 1.300,00 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO RECIDIVANTE / HABITUAL DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL | 040801021-5 | 379,15 | 1.520,85 | 500,00 | 1.400,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PÉ TORTO CONGÊNITO | 040805076-4 | 284,06 | 1.315,94 | 400,00 | 1.200,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE POLIDACTILIA ARTICULADA | 040806066-2 | 232,28 | 567,72 | 300,00 | 500,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DA DIÁFISE DO FÊMUR | 040805079-9 | 759,42 | 890,58 | 550,00 | 1.100,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA DO COLO DO FÊMUR | 040805081-0 | 1.010,77 | 739,23 | 550,00 | 1.200,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CONSOLIDAÇÃO / PERDA ÓSSEA METÁFISE DISTAL DO FÊMUR | 040805083-7 | 759,42 | 890,58 | 550,00 | 1.100,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO COM MENISCECTOMIA PARCIAL / TOTAL | 040805089-6 | 475,80 | 1.584,20 | 500,00 | 1.560,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE SINDACTILIA DA MÃO (POR ESPACO INTERDIGITAL) | 040802062-8 | 192,60 | 1.107,40 | 500,00 | 800,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DEDO EM GATILHO | 040802032-6 | 241,15 | 858,85 | 400,00 | 700,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DEDO EM MARTELO/EM GARRA (MÃO E PÉ) | 040806057-3 | 268,41 | 831,59 | 400,00 | 700,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO HALUX RIGIDUS | 040805090-0 | 268,42 | 831,58 | 400,00 | 700,00 |
TRATAMENTO CIRURGICO LUXAÇÃO/ FRATURA ACROMIO- CLAVICULAR (CIRURGIA) | 040801018-5 | 377,59 | 1.522,41 | 500,00 | 1.400,00 |
VIDEOARTROSCOPIA | 040806071-9 | 300,00 | 1.500,00 | 500,00 | 1.300,00 |
SUBGRUPO 09 - CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO (UROLOGIA E GINECOLOGIA) | |||||
F.O.: 01 a 05 - Rim, ureter e bexiga/Uretra/Próstata e vesícula seminal/Bolsa escrotal, testículos e cordão espermático/pênis | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | CIRURGIÃO |
CISTOSTOMIA | 040901009-0 | 604,29 | 295,71 | 400,00 | 500,00 |
INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO J ( C/ OPME) | 040901017-0 | 218,68 | 1.281,32 | 600,00 | 900,00 |
LITOTRIPSIA | 040901018-9 | 554,00 | 726,00 | 500,00 | 780,00 |
NEFROLITOTOMIA | 040901022-7 | 1.171,72 | 1.828,28 | 600,00 | 2.400,00 |
NEFROLITOTOMIA PERCUTÂNEA | 040901023-5 | 1.147,75 | 1.612,25 | 600,00 | 2.160,00 |
NEFROSTOMIA | 040901028-6 | 931,19 | 1.608,81 | 500,00 | 2.040,00 |
PIELOPLASTIA | 040901032-4 | 652,16 | 1.647,84 | 500,00 | 1.800,00 |
RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE LESÃO VESICAL | 040901038-3 | 516,61 | 2.083,39 | 600,00 | 2.000,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE CISTO DE RIM POR PUNÇÃO | 040901042-1 | 87,78 | 1.312,22 | 300,00 | 1.100,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA VESICO-CUTÂNEA | 040901044-8 | 34,10 | 1.165,90 | 400,00 | 800,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA VIA ABDOMINAL | 040901049-9 | 386,20 | 1.813,80 | 400,00 | 1.800,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE URETEROCELE | 040901051-0 | 618,34 | 1.681,66 | 500,00 | 1.800,00 |
URETEROCISTONEOSTOMIA | 040901053-7 | 629,54 | 1.770,46 | 600,00 | 1.800,00 |
URETEROENTEROPLASTIA | 040901054-5 | 674,95 | 2.025,05 | 600,00 | 2.100,00 |
URETEROENTEROSTOMIA | 040901055-3 | 784,87 | 1.615,13 | 600,00 | 1.800,00 |
URETEROLITOTOMIA | 040901056-1 | 1.097,07 | 1.542,93 | 600,00 | 2.040,00 |
URETEROLITOTRIPSIA TRANSURETEROSCÓPICA | 040901059-6 | 756,15 | 2.143,85 | 500,00 | 2.400,00 |
URETEROPLASTIA | 040901057-0 | 628,96 | 1.671,04 | 500,00 | 1.800,00 |
URETEROSTOMIA CUTÂNEA | 040901058-8 | 628,96 | 1.671,04 | 500,00 | 1.800,00 |
RESSECÇÃO CARÚNCULA URETRAL | 040902008-7 | 208,21 | 891,79 | 400,00 | 700,00 |
URETROTOMIA INTERNA | 040902017-6 | 319,92 | 1.480,08 | 500,00 | 1.300,00 |
PROSTATECTOMIA SUPRAPÚBICA | 040903002-3 | 1.001,71 | 1.248,29 | 550,00 | 1.700,00 |
PROSTATOVESICULECTOMIA RADICAL (C/ LINFADENECTOMIA) | 040903003-1 | 1.088,40 | 2.894,89 | 1.183,29 | 2.800,00 |
RESSECÇÃO ENDOSCÓPICA DE PRÓSTATA | 040903004-0 | 851,58 | 2.148,42 | 600,00 | 2.400,00 |
EXÉRESE DE CISTO DE EPIDÍDIMO | 040904007-0 | 212,09 | 661,40 | 300,00 | 573,49 |
EXÉRESE DE CISTO DE BOLSA ESCROTAL | 040904006-1 | 12,97 | 987,03 | 300,00 | 700,00 |
EXÉRESE DE LESÃO DO CORDÃO ESPERMÁTICO | 040904008-8 | 210,05 | 589,95 | 300,00 | 500,00 |
ORQUIDOPEXIA BILATERAL | 040904012-6 | 385,32 | 714,68 | 400,00 | 700,00 |
ORQUIDOPEXIA UNILATERAL | 040904013-4 | 360,07 | 739,93 | 400,00 | 700,00 |
ORQUIECTOMIA SUBCAPSULAR BILATERAL | 040904014-2 | 433,62 | 666,38 | 400,00 | 700,00 |
ORQUIECTOMIA UNI OU BILATERAL C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR | 040904015-0 | 254,07 | 1.345,93 | 400,00 | 1.200,00 |
ORQUIECTOMIA UNILATERAL | 040904016-9 | 350,13 | 649,87 | 300,00 | 700,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HIDROCELE | 040904021-5 | 256,97 | 743,03 | 300,00 | 700,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE VARICOCELE | 040904023-1 | 257,56 | 742,44 | 300,00 | 700,00 |
VASECTOMIA | 040904024-0 | 438,87 | 41,13 | 0,00 | 480,00 |
PLÁSTICA DE FREIO BALANO-PREPUCIAL | 040905006-7 | 34,10 | 665,90 | 300,00 | 400,00 |
AMPUTAÇÃO DE PÊNIS | 040905001-6 | 505,01 | 1.694,99 | 500,00 | 1.700,00 |
CORREÇÃO DE HIPOSPADIA (1º TEMPO) | 040905003-2 | 372,96 | 1.127,04 | 500,00 | 1.000,00 |
CORREÇÃO DE HIPOSPADIA (2º TEMPO) | 040905004-0 | 372,96 | 1.127,04 | 500,00 | 1.000,00 |
PLÁSTICA TOTAL DO PÊNIS (CORREÇAO DE CURVATURA PENIANA) | 040905007-5 | 505,02 | 694,98 | 500,00 | 700,00 |
POSTECTOMIA | 040905008-3 | 219,12 | 480,88 | 300,00 | 400,00 |
REIMPLANTE URETRAL | HOSP00000-4 | 0,00 | 2.000,00 | 500,00 | 1.500,00 |
RETIRADA DE DUPLO J | HOSP00000-9 | 0,00 | 650,00 | 300,00 | 350,00 |
TUNELIZAÇÃO ORQUIDECTOMIA | HOSP00000-5 | 0,00 | 1.600,00 | 600,00 | 1.000,00 |
URETEROLITOTRIPSIA (COM MATERIAL, INSERÇÃO E RETIRADA DE DUPLO J) | HOSP00000-2 | 0,00 | 6.000,00 | 600,00 | 5.400,00 |
URETERORRENOLITOTRIPSIA (COM MATERIAL, INSERÇÃO E RETIRADA DE DUPLO J) | HOSP00000-1 | 0,00 | 4.800,00 | 600,00 | 4.200,00 |
F.O.: 06 e 07 - Útero e anexos/Vagina, vulva e períneo | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | CIRURGIÃO |
CURETAGEM SEMIOTICA C/ OU S/ DILATACAO DO COLO DO UTERO | 040906004-6 | 167,42 | 930,26 | 400,00 | 697,68 |
EXCISÃO TIPO 3 DO COLO UTERINO (CONIZAÇÃO ) | 040906003-8 | 443,66 | 163,10 | 300,00 | 306,76 |
HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) | 040906010-0 | 658,83 | 851,17 | 550,00 | 960,00 |
HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) | 040906011-9 | 1.103,64 | 896,36 | 800,00 | 1.200,00 |
HISTERECTOMIA SUBTOTAL | 040906012-7 | 781,93 | 728,07 | 550,00 | 960,00 |
HISTERECTOMIA TOTAL | 040906013-5 | 907,93 | 642,08 | 550,00 | 1.000,01 |
HISTERECTOMIA TOTAL AMPLIADA (WERTHEIN-MEIGS) | 040906014-3 | 717,90 | 1.379,54 | 1.000,00 | 1.097,44 |
HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA | 040906015-1 | 665,32 | 1.334,68 | 800,00 | 1.200,00 |
LAQUEADURA TUBÁRIA | 040906018-6 | 485,48 | 414,52 | 300,00 | 600,00 |
MIOMECTOMIA | 040906019-4 | 528,94 | 910,53 | 550,00 | 889,47 |
MIOMECTOMIA VIDEOLAPAROSCÓPICA | 040906020-8 | 437,76 | 1.283,87 | 700,00 | 1.021,63 |
OOFORECTOMIA/OOFOROPLASTIA (UNI OU BILATERAL, PARCIAL OU TOTAL) | 040906021-6 | 509,86 | 348,17 | 321,76 | 536,27 |
SALPINGECTOMIA (EXCETO PARA FINS DE ESTERILIZACAO) | 040906023-2 | 465,59 | 367,90 | 300,00 | 533,49 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE COAPTAÇÃO DE NINFAS (SINÉQUIA CONGÊNITA OU ADQUIRIDA) | 040907022-0 | 119,35 | 882,75 | 300,00 | 702,10 |
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR | 040907005-0 | 472,43 | 576,71 | 400,00 | 649,14 |
EXÉRESE DE CISTO VAGINAL | 040907014-9 | 372,54 | 242,76 | 300,00 | 315,30 |
VULVECTOMIA AMPLIADA C/ LINFADENECTOMIA | 040907029-7 | 893,54 | 936,49 | 1.000,00 | 830,03 |
VULVECTOMIA SIMPLES | 040907030-0 | 128,44 | 1.074,43 | 500,00 | 702,87 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA RETO-VAGINAL | 040907023-8 | 339,52 | 910,48 | 400,00 | 850,00 |
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE FÍSTULA URETRO-VAGINAL | 040907024-6 | 391,30 | 2.508,70 | 500,00 | 2.400,00 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE HIPERTROFIA DOS PEQUENOS LABIOS (NINFOPLASTIA) | 040907026-2 | 119,35 | 680,65 | 300,00 | 500,00 |
TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA POR VIA VAGINAL (COM SLING) | 040907027-0 | 372,89 | 1.627,11 | 500,00 | 1.500,00 |
RETIRADA COM SEDAÇÃO DE DISPOSITIVO INTRA- UTERINO (DIU) COM FIO INVISÍVEL EM CENTRO CIRURGICO | HOSP00001-1 | 0,00 | 650,00 | 300,00 | 350,00 |
SUBGRUPO 10 - CIRURGIA DE MAMA (MASTOLOGIA) | |||||
CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | CIRURGIÃO | |
EXÉRESE DE MAMA SUPRANUMERÁRIA (UMA OU MAIS) | 041001003-0 | 20,74 | 1.196,15 | 500,00 | 716,89 |
PLÁSTICA MAMARIA MASCULINA | 041001008-1 | 450,64 | 4.619,23 | 943,23 | 4.126,64 |
PLÁSTICA MAMARIA FEMININA NÃO ESTÉTICA | 041001007-3 | 514,17 | 4.602,13 | 1.000,00 | 4.116,30 |
MASTECTOMIA SIMPLES | 041001006-5 | 462,80 | 706,71 | 500,00 | 669,51 |
SETORECTOMIA/QUADRANTECTOMIA C/ ESVAZIAMENTO GANGLIONAR | 041001012-0 | 358,20 | 818,82 | 500,00 | 677,02 |
SETORECTOMIA/QUADRANTECTOMIA | 041001011-1 | 313,44 | 751,73 | 500,00 | 565,17 |
DRENAGEM DE ABSCESSO DE MAMA | 041001001-4 | 171,51 | 822,76 | 300,00 | 694,27 |
SUBGRUPO 13 - CIRURGIA REPARADORA (CIRURGIA PLÁSTICA) | |||||
CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | CIRURGIÃO | |
DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL NAO ESTÉTICA (PLÁSTICA ABDOMINAL) | 041304004-6 | 621,84 | 1.889,33 | 800,00 | 1.711,17 |
OTOPLASTIA REPADORA | HOSP00000-6 | 0,00 | 3.000,00 | 600,00 | 2.400,00 |
SUBGRUPO 15 - OUTRAS CIRURGIAS | |||||
CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | CIRURGIÃO | |
DEBRIDAMENTO DE ÚLCERA / DE TECIDOS DESVITALIZADOS | 041504003-5 | 543,08 | 126,92 | 300,00 | 370,00 |
EXÉRESE DE LINFONODO | HOSP00000-8 | 0,00 | 1.240,00 | 400,00 | 840,00 |
EXÉRESE DE TUMOR CERVICAL | HOSP00000-7 | 0,00 | 2.500,00 | 700,00 | 1.800,00 |
1.2.3 Os quantitativos e respectivos códigos dos procedimentos estão discriminados nas tabelas acima.
1.2.4. A critério da Administração e atendendo ao interesse público, fatos que acarretem em aumento de demanda dos procedimentos objeto do chamamento público a exemplo da abertura de novos serviços ou outro fato relevante, o teto financeiro deste credenciamento poderá ser ampliado em até 20% (vinte por cento), desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
1.3 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
1.3.1 No levantamento da estimativa física foi levada em consideração a produção ambulatorial e hospitalar de todos os procedimentos realizados pelos serviços contratados de pessoa jurídica oriundos dos chamamentos públicos e cooperados de serviços de saúde realizados no ano de 2022 em Barreiras- BA, com os quantitativos e tipo de procedimentos, de acordo com a forma de organização da tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, fornecido em relatório pelo Setor de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, totalizando aproximadamente de
195.000 (cento e noventa e cinco mil e quinhentos e quarenta e seis) procedimentos realizados no referido ano;
1.3.2 Já no levantamento da estimativa financeira foi utilizado como referência as faturas dos respectivos procedimentos realizados em 2022, emitidas pelos contratados e aprovados pela Auditoria da SMS, com o histórico de faturamento do período de janeiro a dezembro de 2022, obtendo-se, então, o valor médio mensal faturado no referido período de R$ 1.375.583,33 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) e valor anual de R$ 16.507.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos e sete mil reais);
1.3.3 Importante salientar que do relatório fornecido pela auditoria não consideramos os procedimentos de anestesiologia, diárias de UTI e alguns exames específicos de audiologia, a exemplo da FM (Frequência Modulada) por se tratarem de procedimentos já contratados através de processo de Inexigibilidade;
1.3.4 Ademais, foi levantado pelo Setor de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde todos os contratos de prestadores credenciados através de chamamentos públicos, com os respectivos dados de vigência, valor global, teto mensal, saldo atual, percentual de saldo utilizado e percentual de saldo restante. Posteriormente foi feita a análise dos resultados e pôde-se concluir quais os contratos tiveram maior utilização dentro de sua vigência, bem como os contratos com saldo insuficiente para a demanda. Desta forma, foi possível realizar uma estimativa de quantitativo por procedimento a ser disponibilizado para o novo chamamento;
1.3.5 Haja vista que a maioria dos contratos possui teto suficiente para a demanda de procedimentos, o valor dos custos de 2022 será considerado para estimativa financeira neste novo chamamento público. Com relação à estimativa física, será redistribuída de forma que os procedimentos cujo os contratos estão com saldo insuficiente para a demanda terão sua estimativa aumentada e os procedimentos cujo os contratos estão com saldo maior e não tem grande demanda ou que há previsão de diminuição, em virtude da disponibilidade da oferta do serviço na rede própria ou ainda por conta de mudanças no Protocolo de Autorização da CIR, terão seu teto físico diminuído;
1.3.6 É notório que os contratos que contemplam os procedimentos do Grupo 04 – Procedimentos Cirúrgicos estão com saldos insuficientes para a demanda, gerando muitas vezes demanda reprimida e atrasos no agendamento, portanto, este grupo terá seu teto físico aumentado.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 Fundamentação e Descrição da Necessidade da Contratação
2.1.1 A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem tanto à redução do risco de doença e de outros agravos, quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços obedecem aos princípios de:
(I) Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
(II) Integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema e
(III) Igualdade da assistência à saúde, através da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos do Estado e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde a população.
2.1.2 Tão logo, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população, oferecendo atendimento público a qualquer cidadão, seja por meio dos serviços estatais prestados pelos três entes federativos, ou através dos serviços privados conveniados ou contratados com o poder público.
2.1.3 Com o advento do SUS, a saúde passou a ser um direito fundamental do ser humano, de forma que toda a população brasileira passou a ter direito à saúde universal e gratuita, com acesso igualitário, dependente das políticas sociais e econômicas.
2.1.4 Neste sentido, é dever do Estado assegurar aos cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os meios necessários para tanto, conforme disciplinado pela Lei N° 8.080/1990;
2.1.5 As regulamentações do Sistema, em especial a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde trouxeram avanços significativos à regulação da participação privada no SUS; Essa participação deve ocorrer quando esgotada a capacidade da rede pública de saúde, e a Carta Magna determinou ainda que a participação de instituições privadas no Sistema deve seguir diretrizes deste, a ser mediada por contratos de direito público;
2.1.6 A Constituição Federal de 1988, em seu art. 197, ressalta que as ações de saúde são de relevância pública e, pela sua natureza, exigindo do administrador público soluções imediatas, no sentido de prevenir agravos ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS);
2.1.7 Em virtude do município não dispor de serviço especializado de assistência à saúde ambulatorial, hospitalar e de apoio diagnóstico e terapêutico suficiente dentro da sua rede de atenção à saúde, lançamos mão para contratualizar o serviço na sua iniciativa privada, com fulcro no Art. 24, “caput” e seu parágrafo único, da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), onde admite-se a contratação de serviços ofertados pela iniciativa privada em caráter complementar quando forem insuficientes a população, visando resguardar o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular, “in verbis”:
“Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada; Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. ”
2.1.8 Com efeito, a contratação destes profissionais trata-se de inexigibilidade de licitação, conforme Art. 74, Inciso IV da Lei Federal Nº 14.133, de 2021, uma vez que é inviável a competição, sendo de interesse da Administração a contratação irrestrita de todos os prestadores desses serviços de saúde que preencham as condições exigidas neste instrumento.
2.1.9 O Credenciamento encontra-se no rol dos Procedimentos Auxiliares das licitações, constante no Art. 78, Inciso I da mesma Lei. Por pressuposto, neste credenciamento é utilizada a hipótese trazida no Inciso I do Art. 79, regulado pelo Decreto Nº 11.878, de 2024, Art. 3º:
“I - paralela e não excludente - caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
[...]”
2.1.10 Em síntese, em 2018 e 2019 foi realizado Credenciamento para contratação de estabelecimentos de saúde, com a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de saúde nas mais diversas especialidades. Entretanto, os contratos de prestação de serviços executados de forma contínua, tiveram duração prorrogada pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o estabelecido no Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 1993, lei esta que foi revogada.
2.1.11 Ademais, apesar de ter ocorrido o aumento de unidades prestadoras de serviços de saúde disponibilizados pela rede própria municipal, esse não foi suficiente para suprir a totalidade das necessidades de saúde da população barreirense e referenciada de outros municípios à Barreiras, através das pactuações. É sabido que não há profissionais efetivos suficientes para atendimento de toda a demanda regional;
2.1.12 A Central Integrada de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Barreiras/BA, vem identificando a existência de demanda reprimida relacionada a procedimentos cirúrgicos e exames de diagnóstico por imagem, ambulatoriais e hospitalares, com a participação de profissionais especializados. Desta forma precisamos assegurar os serviços de atenção especializada, aos usuários do SUS, em caráter complementar, com diferentes graus de complexidades.
2.2 PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO
2.2.1 O objeto da contratação está em conformidade com o Plano Municipal de Saúde 2022-2025 conforme consta das informações básicas no Documento de Formalização de Demanda (DFD).
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar utilizado para elaboração deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
4.1.1 Qualquer interessado, pessoa jurídica, pode se credenciar a qualquer momento, desde que cumpra com os requisitos elencados no Termo de Referência, até atingir a necessidade do Município, considerando as metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária para este credenciamento.
4.1.2 As contratadas deverão observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho;
4.1.3 A contratada deverá orientar e capacitar os funcionários sobre o cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança bem como práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos.
4.1.4 A contratada deverá administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
4.1.5 Os serviços serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA com observação estrita da Constituição Federal Brasileira, dos Códigos de Ética e Regulamentação do Processo Disciplinar, das Leis Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90, Portaria MS-SAS Nº 134, de 04 de Abril de 2011, Nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde, Portaria MS-SAS Nº 1.034/10 e demais normas aplicáveis à espécie, sem prejuízo das disposições seguintes;
4.1.6 Para os estabelecimentos de Saúde é de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto do CONTRATO, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Contratante;
4.1.7 Executar os serviços objeto deste Termo de Referência, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações fiscais decorrentes dos serviços executados;
4.1.8 Os estabelecimentos de saúde contratados serão responsáveis não só pelo procedimento, mas também por tudo que o procedimento exige para sua execução, sendo de sua responsabilidade qualquer imposto ou taxa dos mesmos;
4.1.9 Caberá ao Contratado a obediência às normas de qualidade na prestação dos serviços, atender a todas as disposições legais vigentes a prestação do referido serviço;
4.1.10 O contratado deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual;
4.1.11 Realizar os serviços na forma preceituada pelo Contrato, nos locais determinados e de acordo com as especificações e prazos estabelecidos neste Termo;
4.1.12 Como cláusulas primordiais à contratação da empresa que prestarão os serviços, seguem-se:
a. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
b. Responsabilizar-se pela execução dos serviços, objeto deste Termo de referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros;
c. Executar o objeto do contrato de acordo com as melhores técnicas, sempre responsável por seus atos, e com observância da legislação aplicável à matéria, em especial as legislações do Sistema Único de Saúde e Código de Ética Profissional.
d. Tratar o paciente visando o bem-estar e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua melhora em seu quadro clínico;
e. Registrar informações, na forma de prontuário, sobre os pacientes;
f. Garantir o direito da Contratante de averiguar, in loco, com Equipe Técnica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, as condições apresentadas pelo credenciado, durante o processo de credenciamento e de forma periódica, após a assinatura do contrato, ficando a Contratante com autoridade para suspender o fornecimento do serviço prestado em desacordo com as exigências deste Termo de Referência, estando sujeitos à aplicação das sanções previstas;
g. O Contratado responderá por todos os serviços prestados de sua competência, isentando integralmente a Secretaria Municipal de Saúde de todo e qualquer ato falho contra terceiros, conforme Art. 120 da Lei Federal Nº 14.133, de 2021;
h. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento. A participação se dá mediante apresentação do requerimento pertinente e implica ciência e concordância do interessado com todos os termos do Edital, inclusive as condições traçadas para a futura contratação.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A execução do serviço seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 A prestação dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato e solicitação da agenda a ser comunicada pela Central Integrada de Regulação (CIR).
5.1.1.1 Os serviços poderão ser prestados de duas formas:
a. Nas dependências da instituição credenciada, previamente vistoriada pela Comissão Especial de Credenciamento a ser indicada pela CREDENCIANTE ou;
b. Nas dependências das Unidades de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, dependendo de rigoroso controle de ponto e fiscalização, informação esta que deverá ser inserida na Solicitação de Credenciamento e Proposta de Trabalho conforme modelos em anexo.
5.1.2 Os estabelecimentos de saúde da instituição credenciada deverão atender a legislação no que diz respeito à acessibilidade das pessoas com deficiência.
5.1.3 A prestação do (s) serviço (s) dar-se-á após encaminhamento e autorização do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria de Saúde, através da Central Integrada de Regulação (CIR). A CONTRATADA, após receber os encaminhamentos pela CIR deverá:
5.1.3.1 Realizar consultas, exames e procedimentos em geral na área de especialidade contratada, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos clínicos, prescrevendo medicamentos e tratamentos necessários, para promover ou recuperar a saúde;
5.1.3.2 Atuar na atenção à saúde das pessoas sob sua responsabilidade, o que inclui no atendimento a elaboração de planos de cuidados para as pessoas portadoras de condições crônicas, em suas intercorrências, procedimentos e/ou exames;
5.1.3.3 Atuar com espírito participativo e de liderança colaborativa, sendo capaz de trabalhar em equipes multiprofissionais e público em situação de vulnerabilidade social, além de colaborar com ações de educação em saúde e capacitação profissional;
5.1.3.4 Tratar pacientes com implementações de ações para promoção da saúde;
5.1.4 Registrar os pacientes atendidos, conforme procedimentos solicitados, através de prontuários, subscrever médico responsável pelo atendimento/procedimento, devendo o mesmo ser arquivados em consonância com as determinações legais, especialmente quanto ao prazo;
5.1.5 Preencher a guia por completo com os procedimentos realizados;
5.1.6 A CREDENCIADA prestará os serviços previstos neste Termo de Referência e seus anexos, no âmbito do município de Barreiras-Ba, nas especialidades médicas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e nas outras especialidades de saúde, reconhecidas pelos respectivos Conselhos de Classe, desde que previamente aprovadas pelo CREDENCIANTE;
5.1.7 Os serviços prestados pela CREDENCIADA deverão atender às seguintes disposições:
5.1.8 Serão cobertas as despesas referentes aos serviços médicos, hospitalares, ambulatoriais, cirúrgicos, todos os procedimentos e exames constantes da Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA que forem comprovadamente prestados;
5.1.9 Na execução dos serviços a CREDENCIADA deverá atender as necessidades, condições e normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir acesso universal ao sistema
público de saúde a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Os serviços fornecidos pelo Sistema Único de Saúde do município constituir-se-á, exclusivamente, da tabela praticada (Tabela 01), sem qualquer interferência do CREDENCIANTE;
5.2 Os Estabelecimentos de Saúde e Profissionais contratados deverão:
a. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha
(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
b. Disponibilizar toda a infraestrutura e tecnologias necessárias à execução dos procedimentos solicitados, quando couber:
I. Recursos humanos especializados: pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver a todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador;
II. Material e insumos necessários à prestação dos serviços, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização dos procedimentos.
III. As prescrições médicas/receitas médicas deverão respeitar a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e a padronização da Secretaria Municipal de Saúde, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
IV. Os laudos de exames e procedimentos emitidos pela Credenciada deverão conter na descrição do Convênio “Secretaria Municipal de Saúde de Barreiras-BA – SUS.”
V. Materiais de expediente necessários à prestação dos serviços;
VI. Instrumentais necessários à prestação dos serviços;
VII. Insumos e utensílios para higienização (saneantes domissanitários) do ambiente e deposição de resíduos gerados no serviço, conforme legislação vigente da Vigilância Sanitária;
VIII. Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s);
IX. Equipamentos de tecnologia, informação e comunicação necessários à prestação dos serviços;
X. Equipamentos e ferramentas de tecnologia, informação e comunicação (TIC) inclusive serviço de telefonia fixa e móvel;
XI. Estrutura física adequada em conformidade com a legislação vigente, em perfeitas condições para atender toda a demanda da região, bem como disponíveis no local onde serão prestados os serviços, dispondo de assentos suficientes aos usuários e ambientes de climatização.
5.3. Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de Recursos Humanos da CREDENCIADA, de sua inteira responsabilidade, ou seja, prestar os serviços diretamente com seus profissionais, devidamente capacitados e habilitados, com inscrição no referido conselho de classe, com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais de sua responsabilidade, considerando-se profissionais da CREDENCIADA:
I. O membro de seu corpo técnico;
II. O profissional que com ela tenha vínculo de emprego;
III. O profissional autônomo que a ela presta serviço: a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área da saúde, em seu estabelecimento.
5.3.1 Dispor de médico com título de especialista ou residência na área pleiteada, quando for o caso;
5.3.2 Dispor de em seu quadro de pessoal profissionais capacitados e habilitados;
5.3.3 Disponibilizar número de profissionais capacitados e habilitados suficientes para uma escala de trabalho que atenda as características e especificidades do serviço e da demanda apresentada;
5.3.4 Manter os registros de formação e qualificação de sua equipe técnica, compatíveis com as funções desempenhadas, sempre que solicitado;
5.3.5 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás (com foto recente e identificação da função);
5.3.6 Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus funcionários, sem repasse de qualquer ônus à Credenciante, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
5.3.7 Substituir toda e qualquer ausência de seus funcionários por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos neste Termo de Referência;
5.3.8 Manter disciplina entre os seus funcionários no local do serviço e notificar qualquer funcionário considerado com conduta inconveniente (ausência de respeito, cortesia e educação, tanto no relacionamento entre colegas, quanto no atendimento ao usuário, assim como ausência de normas de moral e bons costumes) - assegurando o bom funcionamento do serviço;
5.3.9 Providenciar a imediata reposição de funcionários para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos de pessoal da área técnica, operacional e administrativa, mantendo o quadro de funcionários completo, necessários à execução do presente objeto.
5.4 Condições de fornecimento relativas a equipamentos, instrumentais, insumos e utensílios dos serviços de exames
5.4.1 Nos estabelecimento de saúde dos Credenciados:
a. Fornecer todos os bens móveis necessários para o bom funcionamento dos serviços;
b. Manter todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços, identificados e em perfeitas condições de uso apresentando documentos que comprovem a manutenção preventiva e corretiva, devendo os danificados/extraviados serem substituídos dentro do tempo que não prejudique o andamento dos serviços e garantindo equipamento de reserva e/ou suporte de retaguarda em caso de pane em algum aparelho, assegurando a continuidade do serviço nos prazos e condições estabelecidas e na falta de acessórios para a execução dos serviços os mesmos deverão ser providenciados pela Credenciada sem ônus pela Credenciante;
c. Fornecer todos os equipamentos, instrumentais, insumos e utensílios em qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, manuais, normas e legislação, inclusive os equipamentos de uso administrativo da Credenciada, instalando-os, e em quantidades compatíveis à boa execução dos serviços sem ônus para a Credenciante;
d. Assegurar que as instalações físicas e dependências para realização dos exames estejam em conformidade com as condições higiênico-sanitárias conforme a legislação vigente;
e. Executar a manutenção corretiva, de todas as instalações físicas e equipamentos danificados no prazo razoável, a fim de que seja garantido o bom andamento do serviço e a segurança dos funcionários da Credenciada, usuários e do estabelecimento assistencial de saúde;
f. Garantir conduta adequada na utilização dos equipamentos, instrumentais, insumos e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, procedendo à limpeza e desinfecção dos equipamentos e utensílios de acordo com as recomendações dos fabricantes da maquinaria, além de seguir normas de procedimentos que visem a conservar o equipamento em bom estado e limpo;
g. Providenciar a substituição de qualquer utensílio ou material ou equipamento que não se apresentar dentro dos padrões de qualidade do Credenciante.
5.5 O não cumprimento das atividades ligadas aos itens anteriores poderão gerar o descredenciamento da Contratada.
6. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) pagará mensalmente ao prestador pelos serviços efetivamente prestados, conforme valores constantes da Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA.
6.1.1 De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria;
6.1.2 Independente do local de execução dos serviços, os valores dos procedimentos não haverá diferenciação:
6.1.2.1 Os profissionais que se credenciarem para os procedimentos do Grupo 02 - SUBGRUPO 09 - Diagnóstico por endoscopia e SUBGRUPO 11 - Métodos diagnósticos em especialidades deverão dispor de equipamentos próprios para a realização dos exames, os valores já estão inclusos nos preços da tabela;
6.1.2.2 Nos valores dos procedimentos cirúrgicos em Oftalmologia, Ortopedia e Urologia estão inclusos a previsão de OPME, conforme necessidade do paciente;
6.1.2.3 Para os procedimentos do Grupo 02 - SUBGRUPO 06 – Diagnóstico por Tomografia e SUBGRUPO 07 – Diagnóstico por Ressonância Magnética serão acrescidos ao Contrato o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo ofertado pelo prestador interessado
para os procedimentos que exigirem a utilização de contraste, conforme solicitação médica e 10% (dez por cento) deste mesmo quantitativo para os procedimentos que exigirem sedação do paciente;
6.1.2.3.1 Os valores a serem pagos pela utilização de contraste e sedação serão respectivamente R$ 100,00 (cem reais) e R$ 200,00 (duzentos reais) por procedimento, conforme Resolução Nº 06 de 2019, do Conselho Municipal de Saúde de Barreiras-BA, publicado em Diário Oficial do Município (DOM), Edição Nº 3056 de 11 de outubro de 2019;
6.1.2.4 As propostas de ofertas de serviços aprovadas provenientes deste Chamamento Público, não implicarão em nenhuma previsão de crédito em favor do prestador, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, e efetivamente prestados;
6.1.2.5 Os valores estipulados dos procedimentos serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou pela Administração Municipal, através de Termo Aditivo.
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes deste credenciamento poderão correr pelas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 03.09.50 - Fundo Municipal de Saúde de Barreiras – FMSB Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 - Manutenção das Ações de Assistência Ambulatorial e Hospitalar.
Elemento da Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fontes de Recurso: 1600 0000 - Transferência Fundo a Fundo Rec. SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção. 1500 0000 - Rec. Não Vinculados de Imp. Desp. Com ações e serviços públicos em saúde.
8. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
8.1 Para se habilitar ao Credenciamento, a interessada deverá preencher ficha de credenciamento de pessoa jurídica e proposta de trabalho, atendendo às exigências abaixo:
I- A ficha de credenciamento de pessoa jurídica deverá ser apresentada em envelope lacrado, em uma via, impressa em papel timbrado. Todas as páginas deverão estar numeradas na sequência da documentação exigida;
II - ser datada e assinada pelo representante legal;
III - conter indicação de corpo clínico, com informação do registro no conselho regional de classe, formação e indicação da especialidade proposta, além dos dados do responsável técnico;
IV - indicar o nome do Banco, número da agência e conta corrente para crédito dos pagamentos;
V - declarar concordância com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos;
8.2 A proposta de trabalho apresentada deverá conter:
8.2.1 A capacidade técnica instalada (quantidade mensal) de acordo com o tipo de procedimento ofertado;
8.2.2 Os procedimentos por grupo e subgrupo ofertados de acordo com a Tabela 01 - Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA, com os respectivos quantitativos mensais;
8.2.2.1 O quantitativo de cada procedimento é baseado no levantamento de produção anual tratando-se, portanto, de uma estimativa, onde será considerado para efeito de acompanhamento da execução do contrato o valor financeiro total de cada grupo. Assim, poderá ocorrer, a critério da SMS o remanejamento nos quantitativos dos procedimentos elencados no grupo;
8.3 O prestador deverá apresentar sua oferta em consonância com sua capacidade técnica operacional, devidamente cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
8.4 A Comissão poderá solicitar à Vigilância Sanitária Municipal parecer conclusivo quanto à viabilidade da proposta ofertada pelo prestador no tocante à capacidade técnica operacional;
8.5 O prestador somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, quando autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde e efetivamente prestados;
8.6 A proposta de trabalho apresentada de forma incompleta ou em desacordo com as informações requeridas será considerada inapta, podendo ser apresentada nova proposta de trabalho, livre das causas que ensejaram sua inépcia.
9. DO CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS
9.1 O credenciamento dos interessados ocorrerá nas seguintes condições:
9.2 Todo prestador que atender às condições estabelecidas nesse Termo de Referência serão credenciados;
9.3 A solicitação de credenciamento deverá estar de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência;
9.4 Os interessados encaminharão as propostas de acordo com os procedimentos e quantitativos que desejam ofertar;
9.5 Os interessados poderão se credenciar em quantos procedimentos desejarem desde que atendam as qualificações técnicas exigidas;
9.6 Serão selecionados para contratação somente pessoa jurídica que efetivamente encontram-se em atividade e com capacidade técnica para prestar serviços segundo o fluxo de autorização e encaminhamentos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde deste município.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Nº 14.133 de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
10.2 A comunicação entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
10.3 A Secretaria Municipal de Saúde poderá convocar representante da Contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
10.4 Após a assinatura do Contrato, a Secretaria Municipal de Saúde poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por Servidor a ser indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme preceitos do Art. 117, caput da Lei Nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal Nº 045, de 2024, que estabelece regras e diretrizes para gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Município de Barreiras-BA.
11.2 GESTOR DO CONTRATO
11.2.1 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme Art. 21, inciso IV do Decreto Nº 11.246, de 2022 e Art. 10 do Decreto Municipal Nº 045, de 2024, que estabelece regras e diretrizes para gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Município de Barreiras-BA;
11.2.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, conforme Art. 21, II, do Decreto Nº 11.246, de 2022;
11.2.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, conforme Art. 21, III, do Decreto Nº 11.246, de 2022;
11.2.4 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme art. 21, VIII, do Decreto Nº 11.246, de 2022;
11.2.5 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o Art. 158 da Lei Nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso - Art. 21, inciso X, do Decreto Nº 11.246, de 2022;
11.2.6 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, conforme Art. 21, VI, do Decreto Nº 11.246, de 2022;
11.2.7 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
12. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 A apresentação das contas e as condições de pagamento serão feitas conforme o disposto abaixo:
I - O (A) CONTRATADO (A) apresentará mensalmente, até o último dia útil do mês de prestação dos serviços, obedecendo o cronograma definido pelo CONTRATANTE, as faturas nos moldes preconizados pelo DATASUS: Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), e outros que vierem a sucedê- los, ou, que a estes forem acrescidos. Após a validação dos documentos, em até 10 (dez) dias úteis, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, o (a) PRESTADOR (A), quando solicitado emitirá a Nota fiscal referente aos serviços autorizados e receberá o pagamento.
II - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue ao (a) CONTRATADO (A) recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional;
III - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá ao (a) CONTRATADO (A) o pagamento no prazo avençado no contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte;
IV - As contas ambulatoriais rejeitadas pelo CONTRATANTE, dentro das suas normas e rotinas, serão notificadas mensalmente, e o pagamento bloqueado até a efetiva regularização da situação junto a Auditoria;
V - As contas ambulatoriais rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelo Sistema Municipal de Auditoria do CONTRATANTE, ficando à disposição do (a) CONTRATADO (A), que terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que também será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias;
VI - Caso os pagamentos ambulatoriais rejeitados já tenham sido efetuados, fica o CONTRATANTE autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, através do processamento da Tabela Ambulatorial do Ministério da Saúde ou revisada pelo Fundo Municipal de Saúde de Barreiras.
12.2 DO PRAZO DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
12.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do Art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77/2022;
12.2.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.2.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
12.2.4 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68 da Lei Nº 14.133, de 2021;
12.2.5 O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da liquidação, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77, de 2022;
12.2.5.1 A CONTRATADA apresentará a respectiva Nota Fiscal devidamente discriminada em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE sob o CNPJ de Nº 08.595.187/0001-25;
12.2.6 Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal, quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
12.2.7 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68 da Lei Nº 14.133, de 2021;
12.2.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.2.9 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
12.2.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência;
12.2.11 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da Contratante;
12.2.12 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
12.2.13 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
12.2.14 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação de habilitação;
12.2.15 Será rescindido o Contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
12.2.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13. DOS CRITÉRIOS DE RATEIO DO TETO FÍSICO E FINANCEIRO
13.1 O rateio do teto físico entre os prestadores credenciados obedecerá a seguinte ordem:
13.2 Os interessados encaminharão as propostas de acordo com o tipo de procedimento e quantitativo que desejam ofertar conforme Quadro 01 e Tabela 01 deste Termo;
13.3 Caso o quantitativo das propostas de todos os prestadores não atinja o teto do credenciamento, cada credenciado ficará com o teto sinalizado na proposta, desde que seja compatível com sua capacidade técnica, avaliada por equipe designada pela Secretaria de Saúde;
13.4 Caso o valor das propostas de todos os prestadores ultrapasse o teto físico dos procedimentos conforme sinalizado no Quadro 2, o teto físico mensal será dividido entre os prestadores credenciados, de acordo com a especialidade de cada um;
13.5 Se o rateio estabelecido ultrapassar a capacidade instalada do credenciado (conforme processo do credenciamento), o excedente será dividido igualitariamente entre os demais prestadores credenciados e assim sucessivamente até a distribuição total do teto físico;
13.6 O teto financeiro será estipulado de acordo com os procedimentos sinalizados na proposta do credenciado, haja vista possuírem valores diferenciados.
Exemplo: Grupo 2, Subgrupo 07 - Diagnóstico por ressonância magnética Teto físico mensal: 250 exames
Grupo 2, Subgrupo 07 - Diagnóstico por ressonância magnética | |||||
Credenciantes | Capacidade instalada/Mês | Distribuição igualitária | Excedente | Redistribuição | Rateio final |
Prestador A | 50 | 50 | - | 50 | |
Prestador B | 300 | 50 | 25 | 75 | |
Prestador C | 25 | 50 | 25 | - | 25 |
Prestador D | 100 | 50 | 25 | 75 | |
Prestador E | 25 | 50 | 25 | - | 25 |
Total | 250 |
13.7 Para as empresas que não ofertarem todos os exames/procedimentos do subgrupo ou forma de organização (F.O.) pleiteado poderá, a critério da Comissão Especial de Credenciamento, ter o teto físico diminuído proporcionalmente considerando a média de produção ambulatorial dos respectivos procedimentos.
13.8 Durante a vigência do credenciamento, será gerado um banco de prestadores, com todos os credenciados pela presente Chamada Pública. O credenciamento permanecerá aberto durante este período, a fim de viabilizar o ingresso de novos interessados até atingir a necessidade do Município, considerando as metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária para este credenciamento.
13.8.1 Na ocasião do teto ser atingido, caso haja empresas contratadas descredenciadas, o teto físico do respectivo contrato será distribuído para as empresas que estiverem no banco de prestadores.
14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 Será adotada a Lei Federal Nº 14.133, de 2021, notadamente os Arts. 74, caput, IV, 78, I, combinados com o Art. 79, I, regulado pelo Decreto Nº 11.878, de 2024;
14.2 Conforme Lei Federal Nº 14.133, de 2021, fundamentados pelos artigos abaixo, é qualificada a presente contratação em modelo de inexigibilidade de licitação, sendo o credenciamento o procedimento de escolha:
“Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
IV- Objetos que devem ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - Credenciamento; [...];
Art. 79 O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente - caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros - caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos - caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.”
14.3 O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois se enquadra nos termos do parágrafo XIII, do Art. 6°, da Lei Nº 14.133, de 2021:
"Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”.
15. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
15.1 Poderão participar deste credenciamento as empresas interessadas:
a. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
b. Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste Termo de Referência e seus anexos.
15.2 Não será permitida a participação direta ou indiretamente no presente credenciamento das empresas interessadas:
a. Que não atendam às condições deste Termo de Referência e seu(s) anexo(s);
b. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14, da Lei Nº 14.133, de 2021;
d. Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
e. Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição;
f. Possuam incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo, considerando-se inseridos no conceito de incompatibilidade o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo público.
15.2.1 São condições para credenciamento dos profissionais:
a. Estar inscrito perante o respectivo Conselho de classe;
b. Não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
15.3 A medida que os interessados apresentem sua documentação, e por conseguinte sua proposta de adesão ao credenciamento, a Comissão Especial do Credenciamento se reunirá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da Protocolização do(s) envelope(s) pelos interessados, para análise dos documentos e das propostas, e após decidirá, fundamentadamente, lavrando-se a respectiva ata, pelo deferimento ou pelo indeferimento da proposta de credenciamento.
15.4 Caso sejam CREDENCIADOS mais de um interessado para cada subgrupo de procedimentos e suas respectivas quantidades serão divididas/rateadas entre todos os CREDENCIADOS em partes iguais;
15.5 Porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, nos casos de contratações paralelas e não excludentes, isto é, quando a solução da necessidade pública demanda a contratação concomitante ou sucessiva de todos os particulares que preencherem os requisitos previamente fixados;
15.6 Os serviços serão solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, e a contratação dos CREDENCIADOS será realizada mediante assinatura de contrato, nos termos do Art. 95, da Lei 14.133, de 2021.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1 PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE TÉCNICA
16.1.1 Cópia do RG e CPF ou outra equivalente, na forma da Lei, do Responsável Técnico (RT);
16.1.2 Cópia do diploma do curso superior do Responsável Técnico;
16.1.3 Cópia da carteira do registro profissional expedida pelo Conselho Regional de Classe do Responsável Técnico;
16.1.4 Cópia do Título de Especialista ou Residência Médica reconhecida pelo MEC, do Responsável Técnico (para procedimentos médicos credenciados);
16.1.5 Cópia do Certificado de Responsabilidade Técnica expedido pelo respectivo Conselho de Classe, dentro do prazo de validade.
16.1.6 Documentos do Corpo Clínico:
16.1.6.1 Cópia do diploma do curso superior na área indicada;
16.1.6.2 Cópia do Título de Especialista ou Residência Médica reconhecida pelo MEC do corpo clínico;
16.1.6.3 Cópia da carteira do registro profissional expedida pelo Conselho Regional de classe;
16.1.7 Cópia do Alvará Sanitário Municipal ou Estadual (de acordo com a legislação).
16.1.7.1 Serão aceitos os protocolos dos pedidos de renovação dos alvarás caso sua emissão dependa, exclusivamente, de ato da Administração, ficando os interessados advertidos que se a unidade não atender a todos os requisitos que autorizem a concessão dos alvarás, a prestação dos serviços poderá ser condicionada à regularização da situação pela unidade, bem como poderá gerar o seu descredenciamento (exclusivo para empresas que prestarão serviços em estabelecimentos de saúde próprios);
16.1.8 Cópia do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) atualizado, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxx0.xxxxxxx.xxx.xx (exclusivo para empresas que prestarão serviços em estabelecimentos de saúde próprios).
16.2 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.2.1 Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da chamada pública, através da apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
16.2.2 Apresentar proposta de trabalho, conforme modelo anexo, indicando o horário de funcionamento dos serviços (exclusivo para empresas que prestarão serviços em estabelecimentos de saúde próprios), capacidade instalada/mês, proposta de oferta para o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal e demais informações contidas no respectivo modelo de proposta de trabalho;
16.2.3 Ficha de credenciamento para pessoa jurídica (documento original, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável legal), conforme modelo em anexo;
16.2.4 Lista com descrição dos equipamentos existentes da Credenciada (documento impresso, com assinatura e carimbo do responsável legal/técnico), conforme modelo em anexo;
16.2.5 Descrição da capacidade instalada, a fim de demonstrar que a empresa possui os recursos necessários para a realização dos procedimentos credenciados.
16.2.6 Relação da equipe técnica de profissionais, constantes no setor de RH, do respectivo prestador
- (documento impresso, com assinatura e carimbo do responsável legal/técnico);
16.2.7 Para os estabelecimentos de saúde, apresentar relação atualizada da equipe técnica de profissionais (documento impresso do site do SCNES - xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, com assinatura e carimbo do responsável legal/técnico);
16.2.8 Comprovação de vínculo permanente da empresa participante com o profissional RT responsável técnico (RT) indicado, através de documentação que demonstre o vínculo, por intermédio de uma das seguintes opções: contrato social, se sócio; ou registro na carteira de trabalho; ou contrato de prestação de serviços; ou ficha de registro de empregado.
16.2.9 Declaração de concordância com os preços da Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica, Tabela SUS e de comprometimento com a prestação dos serviços constantes no rol deste Termo de Referência, conforme modelo em anexo (documento original, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável legal);
16.2.10 Os documentos exigidos neste Termo serão analisados pela Comissão.
16.3 DA VISTORIA TÉCNICA (PARA OS INTERESSADOS QUE PRESTARÃO O ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRÓPRIO)
16.3.1 A critério do Município, serão realizadas vistorias técnicas por equipe designada pela Coordenação Especial de Credenciamento nas instalações dos credenciados, para emissão de parecer sobre as condições da área física do serviço, higiene, biossegurança, corpo clínico, identificação do funcionamento dos equipamentos técnicos declarados e necessários à realização da atividade pretendida;
16.3.2 Durante a vistoria técnica, identificada divergência entre as informações prestadas pelo credenciado e o observado através da vistoria técnica ou ainda fatos relevantes impeditivos à prestação de serviços poderão acarretar na inabilitação do interessado;
16.3.3 Após a realização das vistorias técnicas será emitido parecer conclusivo referente a habilitação dos interessados pela Comissão Especial de Credenciamento;
16.3.4 A existência da fiscalização mencionada nessa cláusula não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE E DA CREDENCIADA
17.1 O CREDENCIANTE compromete-se a:
17.1.1 Credenciar, perante o prestador, mediante documento hábil, o servidor autorizado a solicitar, acompanhar, supervisionar, fiscalizar e auditar os procedimentos e a execução dos serviços de saúde de acordo com os princípios, diretrizes e legislação da auditoria no âmbito do SUS;
17.1.2 Vistoriar periodicamente as instalações da entidade prestadora de serviços para verificar se as condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do Contrato continuam as mesmas;
17.1.3 Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados;
17.1.4 Pagar no vencimento as faturas apresentadas pelo prestador, correspondente aos serviços efetivamente prestados e registrados no sistema usado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
17.1.5 Disponibilizar todas as informações necessárias ao prestador para a execução dos serviços.
17.1.6 Esclarecer aos pacientes do SUS/Barreiras e Municípios pactuados sobre seus direitos e disponibilizar todas as informações necessárias e pertinentes aos serviços ofertados pela Contratada.
17.1.7 Monitorar o funcionamento do estabelecimento de saúde do CONTRATADO, notificando-o e fixando prazos para corrigir defeitos e/ou irregularidades encontradas.
17.1.8 Providenciar a publicação do extrato do Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo estabelecido pela Lei Federal Nº 14.133/2021.
17.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
17.2.1 A CREDENCIADA compromete-se a:
17.2.1.1 Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste Termo de Referência consideram-se profissionais próprios do prestador:
17.2.1.1.1 O membro do corpo clínico;
17.2.1.1.2 O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador;
17.2.1.1.3 O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO;
17.2.1.2 O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo de Referência, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;
17.2.1.3 É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados;
17.2.1.4 Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
17.2.1.5 Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
17.2.1.6 No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas:
17.2.1.6.1 É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames.
17.2.1.6.2 O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários;
17.2.1.6.3 Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento;
17.2.1.6.4 Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução e qualidade da assistência;
17.2.1.6.5 O CONTRATADO deverá estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados aos usuários do SUS;
17.2.1.6.6 Assegurar o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e CIR, com a proposta de solução visando a NÃO interrupção da assistência;
17.2.1.6.7 Atender obrigatoriamente todo procedimento encaminhado pela CIR que esteja em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência;
17.2.1.6.8 Manter arquivado os laudos/prontuários pelo prazo de 20 (vinte) anos, observando-se as exceções previstas em lei e liberação da segunda via em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou do paciente;
17.2.1.6.9 Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços.
17.2.1.6.10 Afixar aviso, constando a gratuidade dos serviços prestados aos usuários do SUS, nas entradas de público externo ou salas de espera de atendimento.
17.2.1.6.11 Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes.
17.2.1.7 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar à prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
17.2.1.8 Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários.
17.2.1.9 Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário;
17.2.1.10 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde;
17.2.1.11 De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria;
17.2.1.12 São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras:
17.2.1.13 Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/ Barreiras e ao CNES, resguardado o previsto no item 10 deste Termo de Referência.
17.2.1.14 Executar os serviços prestados, dentro das normas técnicas, ao SUS/Barreiras e Municípios pactuados.
17.2.1.15 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termo, sob pena de aplicação das sanções.
17.2.1.16 Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, para supervisionar, acompanhar e auditar a execução dos serviços prestados.
17.2.1.17 Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando à Coordenação de Regulação e à Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de exames.
17.2.1.18 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
17.2.1.19 O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, havendo dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados.
17.2.1.20 Manter, durante toda a vigência do Contrato, os procedimentos e quantitativos de serviços apresentados na proposta, estando o contratado sujeito às sanções/penalidades caso se recuse a prestar o serviço contratado;
17.2.1.21 O contratado deverá fornecer, mensalmente, a listagem dos procedimentos juntamente com relatório com o valor total destes pedidos. Este procedimento deverá ser realizado em dia e horário fixo definidos pelo Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras. No caso de feriado o contratado deverá entregar a documentação no dia útil anterior;
17.2.1.22 Encaminhar o faturamento do mês à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação e controle da auditoria.
18. DO DESCREDENCIAMENTO
18.1 A CREDENCIADA poderá solicitar o descredenciamento, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nos termos dos Arts. 137 e 138 da Lei Nº 14.133, de 2021;
18.1.1 Em situações onde houver apenas 01 (um) prestador credenciado e contratado executando o serviço, este deverá comunicar a desistência com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
18.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:
18.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa em relação à tabela de preços do SUS;
18.2.2 Cobrar quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário;
18.2.3 Solicitar qualquer tipo de doação;
18.2.4 Descumprir ou não atender à solicitação de esclarecimento encaminhada pela Regulação, Controle e Avaliação, Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, sobre atendimento do usuário;
18.2.5 Realizar qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do prestador, podendo ensejar em rescisão do contrato;
18.2.6 Atrasar injustificadamente na execução da prestação do serviço, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Barreiras;
18.2.7 Atrasar a entrega dos relatórios de faturamento, para o setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Unidades 24 horas, em até 05 (cinco) remessas ao longo do ano ou 03 (três) remessas consecutivas;
18.2.8 Desempenhar os serviços contratados de forma insatisfatória;
18.2.9 Descumprir regras e condições fixadas para o atendimento, podendo gerar a sua exclusão do rol de credenciados de forma imediata;
18.2.10 Nos termos do subitem 13.8.1, caso haja empresas contratadas descredenciadas, independente da motivação, o teto físico do respectivo contrato será distribuído para as empresas que estiverem no banco de prestadores.
19. DA VIGÊNCIA
19.1 O Edital de Credenciamento terá vigência desde a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município e DOU, perdurando seus efeitos enquanto houver interesse da Administração;
19.2 Os Contratos de Credenciamento terão vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do Art. 105 da Lei Nº 14.133, de 2021;
19.3 Os contratos de credenciamento poderão ser prorrogados sucessivamente, na forma do Art. 107 da Lei N° 14.133, de 2021;
19.4 A vigência dos Contratos de Credenciamento em exercícios subsequentes ao primeiro ano de vigência, ficará condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas deles decorrentes.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto deste Credenciamento.
21. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l. praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
21.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
§2º, da Lei Nº 14.133, de 2021;
§5º, da Lei Nº 14.133, de 2021.
viii. Multa:
1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor do contrato;
2. Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16° (décimo sexto) dia, até o 30° dia de atraso;
3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
4. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Nº 14.133, de 2021.
21.3 A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante;
21.4 Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme Art. 156, §7º, da Lei Nº 14.133, de 2021;
21.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
21.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Art. 158 da Lei Nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
21.9 Na aplicação das sanções serão considerados, conforme citado no Art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021:
f) a natureza e a gravidade da infração cometida;
g) as peculiaridades do caso concreto;
h) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
i) os danos que dela provierem para o Contratante;
j) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei Nº 14.133, de 2021, conforme Art. 159;
21.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163 da Lei Nº 14.133/21;
21.15 Na aplicação das infrações e sanções administrativas, serão aplicadas concomitantemente a legislação e regulamentação do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS).
22. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
22.1 Para os procedimentos objeto deste credenciamento, serão pagos os valores constantes na Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica e quando o procedimento não constar nesta tabela do município, serão pagos os valores constantes no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais - SIGTAP/SUS da Tabela SIGTAP;
22.2 O valor total estimado para o período de 12 (doze) meses será de R$ 16.507.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sete mil), seguindo valores previstos na Tabela do Quadro 2 do Subitem 1.2, tendo como base de referência a média mensal, calculada sobre os meses de janeiro a dezembro ano de 2022.
23. DISPOSIÇÃO FINAL
23.1 Os Credenciados deverão assinar o contrato no prazo 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação feita pelo CREDENCIANTE;
23.2 Os contratos de credenciamento regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do Art. 89 da Lei Nº 14.133, de 2021;
23.3 O Edital de Credenciamento e seus anexos poderão ser suspensos ou revogados, a qualquer tempo pelo CREDENCIANTE, por ato justificado da autoridade competente, sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito à ressarcimento ou indenização;
23.4 A CREDENCIADA não poderá pronunciar-se em nome do CREDENCIANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relacionados às atividades deste; sujeita, nessa hipótese, à imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
23.5 Os casos omissos serão resolvidos na forma do Art. 89 da Lei Nº 14.133, de 2021;
23.6 Este Termo de Referência e seus Anexos serão rubricados em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir.
24. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Barreiras-BA, 04 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Coordenadora da Central Integrada de Regulação Matricula Nº 59786
1. De acordo.
2. Aprovo o Termo de Referência conforme seus próprios fundamentos.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde Portaria Nº 278/2023
ANEXO II DECLARAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ref.: Edital de Credenciamento nº /2024.
, de acordo com o edital de Credenciamento nº /2024, DECLARA que:
a) Aceita as condições estabelecidas neste Edital;
b) Tem pleno conhecimento da Tabela de valores do Conselho Municipal de Saúde de Barreiras;
c) Xxxxxxxxx a documentação complementar que lhe for solicitada;
d) Assume inteira responsabilidade pela prestação dos serviços e se sujeita a todas as condições do presente Edital;
e) Responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar;
BARREIRAS/BA, de de 2024.
Nome da Empresa e CNPJ
Assinatura do responsável legal/RT
Observação: Em papel timbrado da Instituição interessada.
FICHA DE CREDENCIAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA
I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO | |||
Nome da Empresa: | CNPJ | ||
Nome de Fantasia: | |||
Endereço: | |||
Número: | Bairro: | ||
Município: | CEP: | Estado: | |
Fone 1: | Fone 2: | Endereço Eletrônico: | |
Banco: | Conta: | Agência: | |
II – LOCAL DE ATENDIMENTO | |||
( ) Estabelecimento de saúde próprio | ( ) Estabelecimentos da Secretaria de Saúde de Barreiras | ||
Em caso de Estabelecimento próprio, horário de funcionamento do Estabelecimento: | |||
III – PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
Nome do profissional | Formação | Especialidade | Nº de Registro no Conselho profissional |
Responsável Técnico da Empresa | Formação | Especialidade | Nº de Registro no Conselho profissional |
IV – RESPONSABILIZO-ME PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS: | |||
Nome do Responsável Legal | RG | CPF | |
Data e Local: | Assinatura do RT ou responsável legal: |
Observação: Em papel timbrado da Instituição interessada.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Nome da Empresa: | ||
CNES (para atendimento em Estabelecimento de Saúde Próprio): | ||
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | ||
Item | Equipamento | Quantidade |
Barreiras-BA de de .
Nome da Empresa e CNPJ
Assinatura do responsável legal/RT
Observação: Em papel timbrado da Instituição interessada.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXXX/2024 ANEXO V - PROPOSTA DE TRABALHO
Nome da Empresa: | CNPJ: |
Nome de Fantasia: | Horário de Funcionamento: |
CAPACIDADE TÉCNICA (QUANTIDADE MENSAL) | ||
Item | Procedimentos | Quantidade/mês |
01 | Consultas/Atendimentos | |
02 | Exames Especializados | |
03 | Cirurgias |
PROCEDIMENTOS A SEREM PRESTADOS | |||||
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | |||||
SUBGRUPO: | |||||
PROCEDIMENTO | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL OU VALOR DO ESPECIALISTA /CIRURGIÃO | QUANTIDADE MENSAL |
GRUPO 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | |||||
SUBGRUPO: | |||||
PROCEDIMENTO | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL OU VALOR DO ESPECIALISTA /CIRURGIÃO | QUANTIDADE MENSAL |
GRUPO 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | |||||
SUBGRUPO: | |||||
PROCEDIMENTO | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL OU VALOR DO ESPECIALISTA /CIRURGIÃO | QUANTIDADE MENSAL |
Os interessados no Credenciamento deverão apresentar sua proposta de trabalho APENAS E TÃO SOMENTE para o(s) subgrupo(s) ao qual deseja se credenciar, devendo excluir as linhas da tabela acima referentes a todos os demais subgrupos para os quais NÃO deseja o credenciamento.
Barreiras-BA de de .
Nome da Empresa e CNPJ
Assinatura do responsável legal/RT
Observação: Em papel timbrado da Instituição interessada.
ANEXO VI – PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART 9º, §1º DA LEI 14.133/2021.
Declaramos para os devidos fins de direito, que a empresa
, Na qualidade de CREDENCIADA da licitação instaurada pelo Município de BARREIRAS na Modalidade Credenciamento nº /2024, que objetiva a fixação de normas e regras prévias para cadastramento e Posterior credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços especializados de assistência à saúde ambulatorial, hospitalar e de apoio diagnóstico e terapêutico, interessados em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Barreiras-BA , com data de apresentação de documentos de habilitação e proposta a partir de de de 2024 na sala da Secretaria Municipal de Saúde na sala da Comissão Especial de Credenciamento, que não possuímos servidor público municipal em nosso quadro técnico, conforme determina o art. 9°, §1º da lei 14.133/2021.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de .
Observação: Em papel timbrado da Instituição interessada.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Nome da Empresa e CNPJ
Assinatura do responsável legal/RT
Observação: Em papel timbrado da Instituição interessada
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1991/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024
O MUNICÍPIO DE BARREIRAS ESTADO DA BAHIA, através do FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede à , neste ato representado pelo(a)
, brasileiro(a), portador(a) do CPF/MF nº , Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde e pelo(a) , brasileiro, maior, portado do CPF/MF nº , Prefeito Municipal, doravante denominada de CREDENCIANTE, de outro lado a empresa , pessoa jurídica, com sede na ,
, , inscrito no CNPJ n° , neste ato representada pelo Sr(a) , a seguir denominado de CREDENCIADO, pactuam o presente Contrato derivado do Edital de Credenciamento n° XXX/2024, Processo Administrativo nº 1991/2024, Chamamento Público Nº 004/2024, o qual rege-se pela Lei Federal n° 14.133/2021; Decreto Municipal Nº 198/2023, e Decreto Municipal nº 45/2024 e documentos que fazem parte integrante do presente processo, têm entre si como justo e Contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Contratação de prestadoras de serviços especializados de assistência à saúde ambulatorial, hospitalar e de apoio diagnóstico e terapêutico, interessados em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Barreiras-BA, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 Os exames/procedimentos objeto deste instrumento são os abaixo relacionados, constantes no Anexo I e II da Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA, publicado em Diário Oficial do Município de Barreiras do dia
Edição Nº 3724 de 27 de julho de 2022; Sob o regime de CONTRATO, em estrita observância ao contido e especificado no ANEXO I (Termo de Referência) do Edital de Credenciamento, na documentação levada a efeito pelo edital publicado no dia de de 2024, devidamente homologada pelo CREDENCIANTE, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 198/2023, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 Os Contratos terão vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do Art. 105 da Lei Nº 14.133, de 2021;
2.2 Os contratos poderão ser prorrogados sucessivamente, na forma do Art. 107 da Lei N° 14.133, de 2021;
2.3 A vigência dos Contratos em exercícios subsequentes ao primeiro ano de vigência, ficará condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas deles decorrentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
3.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
3.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
3.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A apresentação das contas e as condições de pagamento serão feitas conforme o disposto abaixo:
I - O (A) CONTRATADO (A) apresentará mensalmente, até o último dia útil do mês de prestação dos serviços, obedecendo o cronograma definido pelo CONTRATANTE, as faturas nos moldes preconizados pelo DATASUS: Boletim de Produção Ambulatorial (BPA), e outros que vierem a sucedê-los, ou, que a estes forem acrescidos. Após a validação dos documentos, em até 10 (dez) dias úteis, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, o (a) PRESTADOR (A), quando solicitado emitirá a Nota fiscal referente aos serviços autorizados e receberá o pagamento.
II - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue ao (a) CONTRATADO (A) recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional;
III - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá ao (a) CONTRATADO (A) o pagamento no prazo avençado no contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte; IV - As contas ambulatoriais rejeitadas pelo CONTRATANTE, dentro das suas normas e rotinas, serão notificadas mensalmente, e o pagamento bloqueado até a efetiva regularização da situação junto a Auditoria;
V - As contas ambulatoriais rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelo Sistema Municipal de Auditoria do CONTRATANTE, ficando à disposição do (a) CONTRATADO (A), que terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que também será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias;
VI - Caso os pagamentos ambulatoriais rejeitados já tenham sido efetuados, fica o CONTRATANTE autorizado a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, através do processamento da Tabela Ambulatorial do Ministério da Saúde ou revisada pelo Fundo Municipal de Saúde de Barreiras.
4.2 DO PRAZO DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
4.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do Art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77/2022;
4.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
4.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68 da Lei Nº 14.133, de 2021.
4.2.5. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da liquidação, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77, de 2022;
4.2.6. A CONTRATADA apresentará a respectiva Nota Fiscal devidamente discriminada em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE sob o CNPJ de Nº 08.595.187/0001-25.
4.2.7. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal, quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
4.2.8. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 68 da Lei Nº 14.133, de 2021;
4.2.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
4.2.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
4.2.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste CONTRATO;
4.2.12. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da Contratante;
4.2.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
4.2.14. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
4.2.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação de habilitação;
4.2.16. Será rescindido o Contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
4.2.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) pagará mensalmente ao prestador pelos serviços efetivamente prestados, conforme valores constantes da Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA.
5.1.1. De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal
de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria;
5.1.2. Independentemente do local de execução dos serviços, os valores dos procedimentos não haverá diferenciação:
5.1.2.1. Os profissionais que se credenciarem para os procedimentos do Grupo 02 - SUBGRUPO 09 - Diagnóstico por endoscopia e SUBGRUPO 11 - Métodos diagnósticos em especialidades deverão dispor de equipamentos próprios para a realização dos exames, os valores já estão inclusos nos preços da tabela;
5.1.2.2. Nos valores dos procedimentos cirúrgicos em Oftalmologia, Ortopedia e Urologia estão inclusos a previsão de OPME, conforme necessidade do paciente;
5.1.2.3. Para os procedimentos do Grupo 02 - SUBGRUPO 06 – Diagnóstico por Tomografia e SUBGRUPO 07 – Diagnóstico por Ressonância Magnética serão acrescidos ao Contrato o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo ofertado pelo prestador interessado para os procedimentos que exigirem a utilização de contraste, conforme solicitação médica e 10% (dez por cento) deste mesmo quantitativo para os procedimentos que exigirem sedação do paciente;
5.1.2.3.1. Os valores a serem pagos pela utilização de contraste e sedação serão respectivamente R$ 100,00 (cem reais) e R$ 200,00 (duzentos reais) por procedimento, conforme Resolução Nº 06 de 2019, do Conselho Municipal de Saúde de Barreiras-BA, publicado em Diário Oficial do Município (DOM), Edição Nº 3056 de 11 de outubro de 2019;
5.1.2.4. As propostas de ofertas de serviços aprovadas provenientes deste Chamamento Público, não implicarão em nenhuma previsão de crédito em favor do prestador, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, e efetivamente prestados;
5.1.2.5. Os valores estipulados dos procedimentos serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou pela Administração Municipal, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Fica estimando em R$ .......................... ( ) o valor total da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 As despesas referentes aos serviços contratados como decorrência deste certame terão amparo legal e financeiro no orçamento do ano corrente da Secretaria Municipal de Saúde, nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 03.09.50 - Fundo Municipal de Saúde de Barreiras – FMSB
Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 - Manutenção das Ações de Assistência Ambulatorial e Hospitalar.
Elemento da Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fontes de Recurso: 1600 0000 - Transferência Fundo a Fundo Rec. SUS - Governo Federal - Bloco Manutenção.
1500 0000 - Rec. Não Vinculados de Imp. Desp. Com ações e serviços
públicos em saúde;
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO:
8.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal Nº 45, de 29 de fevereiro de 2024, que estabelece regras e diretrizes para gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Município de Barreiras-BA.
8.2 GESTOR DO CONTRATO
8.2.1 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
8.2.2 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
8.2.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
8.2.4 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o Art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. O CONTRATANTE compromete-se a:
9.1.1. Credenciar, perante o prestador, mediante documento hábil, o servidor autorizado a solicitar, acompanhar, supervisionar, fiscalizar e auditar os procedimentos e a execução dos serviços de saúde de acordo com os princípios, diretrizes e legislação da auditoria no âmbito do SUS;
9.1.2. Vistoriar periodicamente as instalações da entidade prestadora de serviços para verificar se as condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do Contrato continuam as mesmas;
9.1.3. Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados;
9.1.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pelo prestador, correspondente aos serviços efetivamente prestados e registrados no sistema usado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
9.1.5. Disponibilizar todas as informações necessárias ao prestador para a execução dos serviços.
9.1.6. Esclarecer aos pacientes do SUS/Barreiras e Municípios pactuados sobre seus direitos e disponibilizar todas as informações necessárias e pertinentes aos serviços ofertados pela Contratada.
9.1.7. Monitorar o funcionamento do estabelecimento de saúde do CONTRATADO, notificando-o e fixando prazos para corrigir defeitos e/ou irregularidades encontradas.
9.1.8. Providenciar a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Município (DOM) e no PNCP), no prazo estabelecido pela Lei Federal Nº 14.133/2021.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.2.1. O CONTRATADO compromete-se a:
9.2.1.1. Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste CONTRATO consideram-se profissionais próprios do prestador:
9.2.1.1.1. O membro do corpo clínico;
9.2.1.1.2. O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador;
9.2.1.1.3. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO;
9.2.1.2. O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste CONTRATO, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;
9.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados;
9.2.1.4. Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS);
9.2.1.5. Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
9.2.1.6. No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas:
9.2.1.6.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames.
9.2.1.6.2. O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários;
9.2.1.6.3. Manter durante a execução do Contrato proveniente deste CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no CONTRATO;
9.2.1.6.4. Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução e qualidade da assistência;
9.2.1.6.5. O CONTRATADO deverá estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados aos usuários do SUS;
9.2.1.6.6. Assegurar o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e CIR, com a proposta de solução visando a NÃO interrupção da assistência;
9.2.1.6.7. Xxxxxxx obrigatoriamente todo procedimento encaminhado pela CIR que esteja em conformidade com o estabelecido neste CONTRATO;
9.2.1.6.8. Manter arquivado os laudos/prontuários pelo prazo de 20 (vinte) anos, observando- se as exceções previstas em lei e liberação da segunda via em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou do paciente;
9.2.1.6.9. Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços.
9.2.1.6.10. Afixar aviso, constando a gratuidade dos serviços prestados aos usuários do SUS, nas entradas de público externo ou salas de espera de atendimento.
9.2.1.6.11. Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes.
9.2.1.7. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar à prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
9.2.1.8. Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários.
9.2.1.9. Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário;
9.2.1.10. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde;
9.2.1.11. De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser
realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria;
9.2.1.12. São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras:
9.2.1.13. Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/Barreiras e ao CNES, resguardado o previsto no item 10 deste CONTRATO.
9.2.1.14. Executar os serviços prestados, dentro das normas técnicas, ao SUS/Barreiras e Municípios pactuados.
9.2.1.15. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termo, sob pena de aplicação das sanções.
9.2.1.16. Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, para supervisionar, acompanhar e auditar a execução dos serviços prestados.
9.2.1.17. Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando à Coordenação de Regulação e à Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de exames.
9.2.1.18. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
9.2.1.19. O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, havendo dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados.
9.2.1.20. Manter, durante toda a vigência do Contrato, os procedimentos e quantitativos de serviços apresentados na proposta, estando o contratado sujeito às sanções/penalidades caso se recuse a prestar o serviço contratado;
9.2.1.21. O contratado deverá fornecer, mensalmente, a listagem dos procedimentos juntamente com relatório com o valor total destes pedidos. Este procedimento deverá ser realizado em dia e horário fixo definidos pelo Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras. No caso de feriado o contratado deverá entregar a documentação no dia útil anterior;
9.2.1.22. Encaminhar o faturamento do mês à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação e controle da auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
i. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l. praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
ix. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme cita o Art. 156, §2º, da Lei Nº 14.133, de 2021;
xi. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima do Contrato, bem como
nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei Nº 14.133, de 2021.
xii. Multa:
1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor do contrato;
2. Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16° (décimo sexto) dia, até o 30° dia de atraso;
3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
4. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Nº 14.133, de 2021.
10.3. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante;
10.4. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme Art. 156, §7º, da Lei Nº 14.133, de 2021;
10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme citado no Art. 156, §8º, da Lei Nº 14.133, de 2021;
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Art. 158 da Lei Nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.9. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme citado no Art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021:
k) A natureza e a gravidade da infração cometida;
l) As peculiaridades do caso concreto;
m) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
n) Os danos que dela provierem para o Contratante;
o) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei Nº 14.133, de 2021, conforme Art. 159;
10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163 da Lei Nº 14.133/21;
10.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes do contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 26, de 13 de abril de 2022;
10.15. Na aplicação das infrações e sanções administrativas, serão aplicadas concomitantemente a legislação e regulamentação do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
11.1 Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES OU ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS:
12.1. Os valores estipulados dos procedimentos serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde ou pela Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.2.1.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.1.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.1.3 Indenizações e multas.
13.3 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DESCREDENCIAMENTO
14.1 A CREDENCIADA poderá solicitar o descredenciamento, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, nos termos dos Arts. 137 e 138 da Lei Nº 14.133, de 2021;
14.1.1 Em situações onde houver apenas 01 (um) prestador credenciado e contratado executando o serviço, este deverá comunicar a desistência com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
14.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:
14.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa em relação à tabela de preços do SUS;
14.2.2 Cobrar quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário;
14.2.3 Solicitar qualquer tipo de doação;
14.2.4 Descumprir ou não atender à solicitação de esclarecimento encaminhada pela Regulação, Controle e Avaliação, Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, sobre atendimento do usuário;
14.2.5 Realizar qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do prestador, podendo ensejar em rescisão do contrato;
14.2.6 Atrasar injustificadamente na execução da prestação do serviço, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Barreiras;
14.2.7 Atrasar a entrega dos relatórios de faturamento, para o setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Unidades 24 horas, em até 05 (cinco) remessas ao longo do ano ou 03 (três) remessas consecutivas;
14.2.8 Desempenhar os serviços contratados de forma insatisfatória;
14.2.9 Descumprir regras e condições fixadas para o atendimento, podendo gerar a sua exclusão do rol de credenciados de forma imediata;
14.2.10 Nos termos do subitem 13.8.1, conforme Termo de Referência, caso haja empresas contratadas descredenciadas, independente da motivação, o teto físico do respectivo contrato será distribuído para as empresas que estiverem no banco de prestadores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 A execução do serviço seguirá a seguinte dinâmica:
15.1.1 A prestação dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato e solicitação da agenda a ser comunicada pela Central Integrada de Regulação (CIR).
15.1.1.1 Os serviços poderão ser prestados de duas formas:
a. Nas dependências da instituição credenciada, previamente vistoriada pela Comissão Especial de Credenciamento a ser indicada pela CREDENCIANTE ou;
b. Nas dependências das Unidades de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, dependendo de rigoroso controle de ponto e fiscalização, informação esta que deverá ser inserida na Solicitação de Credenciamento e Proposta de Trabalho conforme modelos em anexo.
15.1.2 Os estabelecimentos de saúde da instituição credenciada deverão atender a legislação no que diz respeito à acessibilidade das pessoas com deficiência.
15.1.3 A prestação do (s) serviço (s) dar-se-á após encaminhamento e autorização do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria de Saúde, através da Central Integrada de Regulação (CIR). A CONTRATADA, após receber os encaminhamentos pela CIR deverá:
15.1.3.1 Realizar consultas, exames e procedimentos em geral na área de especialidade contratada, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos clínicos, prescrevendo medicamentos e tratamentos necessários, para promover ou recuperar a saúde;
15.1.3.2 Atuar na atenção à saúde das pessoas sob sua responsabilidade, o que inclui no atendimento a elaboração de planos de cuidados para as pessoas portadoras de condições crônicas, em suas intercorrências, procedimentos e/ou exames;
15.1.3.3 Atuar com espírito participativo e de liderança colaborativa, sendo capaz de trabalhar em equipes multiprofissionais e público em situação de vulnerabilidade social, além de colaborar com ações de educação em saúde e capacitação profissional;
15.1.3.4 Tratar pacientes com implementações de ações para promoção da saúde;
15.1.4 Registrar os pacientes atendidos, conforme procedimentos solicitados, através de prontuários, subscrever médico responsável pelo atendimento/procedimento, devendo o mesmo ser arquivados em consonância com as determinações legais, especialmente quanto ao prazo;
15.1.5 Preencher a guia por completo com os procedimentos realizados;
15.1.6 A CREDENCIADA prestará os serviços previstos neste Termo de Referência e seus anexos, no âmbito do município de Barreiras-Ba, nas especialidades médicas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e nas outras especialidades de saúde, reconhecidas
pelos respectivos Conselhos de Classe, desde que previamente aprovadas pelo CREDENCIANTE;
15.1.7 Os serviços prestados pela CREDENCIADA deverão atender às seguintes disposições:
15.1.8 Serão cobertas as despesas referentes aos serviços médicos, hospitalares, ambulatoriais, cirúrgicos, todos os procedimentos e exames constantes da Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA que forem comprovadamente prestados;
15.1.9 Na execução dos serviços a CREDENCIADA deverá atender as necessidades, condições e normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir acesso universal ao sistema público de saúde a todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Os serviços fornecidos pelo Sistema Único de Saúde do município constituir-se-á, exclusivamente, da tabela praticada (Tabela 01), sem qualquer interferência do CREDENCIANTE;
15.2 Os Estabelecimentos de Saúde e Profissionais contratados deverão:
a. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto (s) que tenha (m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
b. Disponibilizar toda a infraestrutura e tecnologias necessárias à execução dos procedimentos solicitados, quando couber:
I. Recursos humanos especializados: pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver a todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador;
II. Material e insumos necessários à prestação dos serviços, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização dos procedimentos.
III. As prescrições médicas/receitas médicas deverão respeitar a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e a padronização da Secretaria Municipal de Saúde, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
IV. Os laudos de exames e procedimentos emitidos pela Credenciada deverão conter na descrição do Convênio “Secretaria Municipal de Saúde de Barreiras-BA – SUS.”
V. Materiais de expediente necessários à prestação dos serviços;
VI. Instrumentais necessários à prestação dos serviços;
VII. Insumos e utensílios para higienização (saneantes domissanitários) do ambiente e deposição de resíduos gerados no serviço, conforme legislação vigente da Vigilância Sanitária;
VIII. Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s);
IX. Equipamentos de tecnologia, informação e comunicação necessários à prestação dos serviços;
X. Equipamentos e ferramentas de tecnologia, informação e comunicação (TIC) inclusive serviço de telefonia fixa e móvel;
XI. Estrutura física adequada em conformidade com a legislação vigente, em perfeitas condições para atender toda a demanda da região, bem como disponíveis no local onde serão prestados os serviços, dispondo de assentos suficientes aos usuários e ambientes de climatização.
15.3. Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de Recursos Humanos da CREDENCIADA, de sua inteira responsabilidade, ou seja, prestar os serviços diretamente com seus profissionais, devidamente capacitados e habilitados, com inscrição no referido conselho de classe, com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais de sua responsabilidade, considerando-se profissionais da CREDENCIADA:
I. O membro de seu corpo técnico;
II. O profissional que com ela tenha vínculo de emprego;
III. O profissional autônomo que a ela presta serviço: a empresa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área da saúde, em seu estabelecimento.
15.3.1 Dispor de médico com título de especialista ou residência na área pleiteada, quando for o caso;
15.3.2 Dispor de em seu quadro de pessoal profissionais capacitados e habilitados;
15.3.3 Disponibilizar número de profissionais capacitados e habilitados suficientes para uma escala de trabalho que atenda as características e especificidades do serviço e da demanda apresentada;
15.3.4 Manter os registros de formação e qualificação de sua equipe técnica, compatíveis com as funções desempenhadas, sempre que solicitado;
15.3.5 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás (com foto recente e identificação da função);
15.3.6 Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus funcionários, sem repasse de qualquer ônus à Credenciante, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
15.3.7 Substituir toda e qualquer ausência de seus funcionários por outro profissional que atenda aos requisitos exigidos neste Termo de Referência;
15.3.8 Manter disciplina entre os seus funcionários no local do serviço e notificar qualquer funcionário considerado com conduta inconveniente (ausência de respeito, cortesia e educação, tanto no relacionamento entre colegas, quanto no atendimento ao usuário, assim como ausência de normas de moral e bons costumes) - assegurando o bom funcionamento do serviço;
15.3.9 Providenciar a imediata reposição de funcionários para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças (saúde, maternidade), afastamentos de pessoal da área técnica, operacional e administrativa, mantendo o quadro de funcionários completo, necessários à execução do presente objeto.
15.4 Condições de fornecimento relativas a equipamentos, instrumentais, insumos e utensílios dos serviços de exames
15.4.1 Nos estabelecimento de saúde dos Credenciados:
a. Fornecer todos os bens móveis necessários para o bom funcionamento dos serviços;
b. Manter todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços, identificados e em perfeitas condições de uso apresentando documentos que comprovem a manutenção preventiva e corretiva, devendo os danificados/extraviados serem substituídos dentro do tempo que não prejudique o andamento dos serviços e garantindo equipamento de reserva e/ou suporte de retaguarda em caso de pane em algum aparelho, assegurando a continuidade do serviço nos prazos e condições estabelecidas e na falta de acessórios para a execução dos serviços os mesmos deverão ser providenciados pela Credenciada sem ônus pela Credenciante;
c. Fornecer todos os equipamentos, instrumentais, insumos e utensílios em qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, manuais, normas e legislação, inclusive os equipamentos de uso administrativo da Credenciada,
instalando-os, e em quantidades compatíveis à boa execução dos serviços sem ônus para a Credenciante;
d. Assegurar que as instalações físicas e dependências para realização dos exames estejam em conformidade com as condições higiênico-sanitárias conforme a legislação vigente;
e. Executar a manutenção corretiva, de todas as instalações físicas e equipamentos danificados no prazo razoável, a fim de que seja garantido o bom andamento do serviço e a segurança dos funcionários da Credenciada, usuários e do estabelecimento assistencial de saúde;
f. Garantir conduta adequada na utilização dos equipamentos, instrumentais, insumos e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, procedendo à limpeza e desinfecção dos equipamentos e utensílios de acordo com as recomendações dos fabricantes da maquinaria, além de seguir normas de procedimentos que visem a conservar o equipamento em bom estado e limpo;
g. Providenciar a substituição de qualquer utensílio ou material ou equipamento que não se apresentar dentro dos padrões de qualidade do Credenciante.
15.5 O não cumprimento das atividades ligadas aos itens anteriores poderão gerar o descredenciamento da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 Fica eleito a Comarca de Barreiras-BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Barreiras – BA, de de 2024 CONTRATANTE
Representante Legal CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1-
2-
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. OBJETO
1.1 Chamamento Público para Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços especializados de assistência à saúde ambulatorial, hospitalar e de apoio diagnóstico e terapêutico, interessados em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Barreiras-BA, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento;
1.1.1 Poderá participar do Processo de Chamada Pública para fins de Credenciamento qualquer interessado que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos procedimentos objeto deste estudo técnico preliminar e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação;
1.1.1.1 Todos os interessados em prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) do município, deverão participar do Chamamento, inclusive as unidades credenciadas/contratadas nos Chamamentos anteriores, igualmente obrigadas a encaminhar a documentação exigida e demonstrar o cumprimento dos requisitos exigidos no Edital;
1.1.2 Os serviços do presente credenciamento deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do município de Barreiras-BA, à população própria e a referenciada de sua Região de Saúde através das pactuações, de acordo com as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde do município, conforme definido neste instrumento;
1.1.3 A Administração não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/Barreiras e Municípios pactuados;
1.1.4 O Edital de Credenciamento terá vigência desde a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município e DOU, perdurando seus efeitos enquanto houver interesse da Administração.
1.2 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.2.1 Os exames/procedimentos objeto deste instrumento são os abaixo relacionados, constantes no Anexo I e II da Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA, publicado em Diário Oficial do Município de Barreiras;
1.2.2 Os interessados poderão se credenciar para prestação de serviços em nível ambulatorial e/ou hospitalar, sinalizando os exames/procedimentos que estão interessados em executar com os respetivos quantitativos por mês e ano, conforme distribuição nos Quadros abaixo:
QUADRO 01 - RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS A SEREM CREDENCIADOS | |
Item | Médicos |
1 | Alergologia e imunologia |
2 | Angiologia / Cirurgia Vascular |
3 | Cardiologia |
4 | Cirurgia pediátrica |
5 | Cirurgia plástica |
6 | Cirurgia geral |
7 | Coloproctologia |
8 | Dermatologia |
9 | Endocrinologia |
10 | Gastroenterologia |
11 | Geriatria |
12 | Ginecologia / obstetrícia |
13 | Hematologia |
14 | Infectologia |
15 | Mastologia |
16 | Nefrologia |
17 | Neurologia |
18 | Oftalmologia |
19 | Ortopedia e traumatologia |
20 | Otorrinolaringologia |
21 | Pneumologia |
22 | Psiquiatria |
23 | Reumatologia |
24 | Ultrassonografia |
25 | Urologia |
Item | Outros profissionais |
26 | Fisioterapia |
Quadro 02 - TETOS FÍSICO E FINANCEIRO DO CREDENCIAMENTO | ||
GRUPOS DE EXAMES E PROCEDIMENTOS A SEREM CREDENCIADOS | TETO FÍSICO | |
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA | MENSAL | ANUAL |
SUBGRUPO 01 - COLETA DE MATERIAL (ESPECIALIDADES DIVERSAS) | 60 | 720 |
F.O.: 01 -Coleta de material por meio de punção/biopsia | ||
SUBGRUPO 04 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA | 500 | 6.000 |
SUBGRUPO 05 - DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA | 1.500 | 18.000 |
F.O.: 01 - Ultrassonografias do sistema circulatório (qualquer região anatômica) | ||
F.O.: 02 - Ultrassonografias dos demais sistemas | ||
SUBGRUPO 06 - DIAGNÓSTICO POR TOMOGRAFIA | 210 | 2.520 |
SUBGRUPO 07 - DIAGNÓSTICO POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 250 | 3.000 |
SUBGRUPO 09 - DIAGNÓSTICO POR ENDOSCOPIA | 170 | 2.040 |
F.O.: 01 - Aparelho digestivo | ||
F.O.: 02 - Aparelho urinário | ||
F.O.: 04 - Aparelho respiratório | ||
SUBGRUPO 11 - MÉTODOS DIAGNÓSTICOS EM ESPECIALIDADES (EXAMES) | 2.250 | 27.000 |
F.O.: 02 - Diagnóstico em cardiologia | ||
F.O.: 05 - Diagnóstico em neurologia | ||
F.O.: 06 - Diagnóstico em oftalmologia | ||
F.O.: 07 - Diagnóstico em otorrinolaringologia/ fonoaudiologia | ||
F.O.: 08 - Diagnóstico em pneumologia | ||
F.O.: 09 - Diagnóstico em urologia | ||
GRUPO 03 - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS | MENSAL | ANUAL |
SUBGRUPO 01 - CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS | 5.000 | 60.000 |
F.O.: 01 - Consultas médicas/outros profissionais de nível superior | ||
SUBGRUPO 02 – FISIOTERAPIA | 5.420 | 65.040 |
SUBGRUPO 03 - TRATAMENTOS CLÍNICOS (OUTRAS ESPECIALIDADES) | 120 | 1.440 |
F.O.: 08 - Tratatamento de doenças de pele e do tecido subcutaneo | ||
F.O.: 09 - Tratamento de doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo | ||
SUBGRUPO 09 - TERAPIAS ESPECIALIZADAS | 334 | 4.008 |
F.O.: 03 - Terapias do aparelho geniturinário | ||
Praticas integrativas complementares | ||
GRUPO 04 - PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS | MENSAL | ANUAL |
SUBGRUPO 01 - PEQUENAS CIRURGIAS E CIRURGIAS DE PELE, TECIDO SUBCUTÂNEO E MUCOSA | - | - |
F.O.01: Pequenas cirurgias | 80 | 960 |
F.O.02: Cirurgias de pele, tecido subcutâneo e mucosa | ||
SUBGRUPO 02 - CIRURGIA DE GLÂNDULAS ENDÓCRINAS | 4 | 48 |
SUBGRUPO 03 - CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO | 2 | 24 |
SUBGRUPO 04 - CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA CABEÇA E DO PESCOÇO (OTORRINOLARINGOLOGIA) | 30 | 360 |
SUBGRUPO 05 - CIRURGIA DO APARELHO DA VISÃO (OFTALMOLOGIA) | 30 | 360 |
SUBGRUPO 06 - CIRURGIA DO APARELHO CIRCULATÓRIO | 8 | 96 |
SUBGRUPO 07 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL | 50 | 600 |
SUBGRUPO 08 - CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR (ORTOPEDIA) | 50 | 600 |
SUBGRUPO 09 - CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO (UROLOGIA E GINECOLOGIA) | - | - |
F.O.: 01 a 05 - Rim, ureter e bexiga/Uretra/Próstata e vesícula seminal/Bolsa escrotal, testículos e cordão espermático/pênis | 25 | 300 |
F.O.: 06 e 07 - Útero e anexos/Vagina, vulva e períneo | 40 | 480 |
SUBGRUPO 10 - CIRURGIA DE MAMA (MASTOLOGIA) | 5 | 60 |
SUBGRUPO 13 - CIRURGIA REPARADORA (CIRURGIA PLÁSTICA) | 7 | 84 |
SUBGRUPO 15 - OUTRAS CIRURGIAS | 3 | 36 |
TETO FINANCEIRO DO CREDENCIAMENTO | MENSAL | ANUAL |
R$ 1.375.583,33 | R$ 16.507.000,00 |
TABELA 01 – RELAÇÃO DE EXAMES/PROCEDIMENTOS DISPONÍVEIS CONFORME TABELA MUNICIPAL DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, CLÍNICOS E COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA DO MUNICÍPIO |
GRUPO 02 - PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA |
SUBGRUPO 01 - COLETA DE MATERIAL (ESPECIALIDADES DIVERSAS) | |||||
F.O.: 01 - COLETA DE MATERIAL POR MEIO DE PUNÇÃO/BIOPSIA | CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | ANESTESISTA | CIRURGIÃO |
BIÓPSIA / PUNÇÃO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE | 020101002-0 | 14,10 | 635,90 | 300,00 | 350,00 |
BIÓPSIA CIRÚRGICA DE TIREOIDE | 020101003-8 | 200,56 | 2.370,79 | 800,00 | 1.771,35 |
BIÓPSIA DE ÂNUS E CANAL ANAL | 020101004-6 | 18,46 | 759,08 | 300,00 | 477,54 |
BIÓPSIA DE FÍGADO EM CUNHA / FRAGMENTO | 020101020-8 | 197,59 | 1.133,67 | 400,00 | 931,26 |
BIÓPSIA DE FÍGADO POR PUNÇÃO | 020101021-6 | 71,15 | 699,36 | 300,00 | 470,51 |
BIÓPSIA DE GÂNGLIO LINFÁTICO | 020101022-4 | 46,19 | 727,65 | 300,00 | 473,84 |
BIÓPSIA DE GLÂNDULA SALIVAR | 020101023-2 | 31,27 | 744,56 | 300,00 | 475,83 |
BIÓPSIA DE LESÃO DE PARTES MOLES (POR AGULHA / CÉU ABERTO) | 020101026-7 | 114,36 | 650,39 | 300,00 | 464,75 |
BIÓPSIA DE MÚSCULO (A CÉU ABERTO) | 020101028-3 | 18,33 | 759,23 | 300,00 | 477,56 |
BIÓPSIA DE PELE E PARTES MOLES | 020101037-2 | 25,83 | 750,73 | 300,00 | 476,56 |
BIÓPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE - PAAF | 020101047-0 | 23,73 | 367,52 | 0,00 | 391,25 |
BIÓPSIA DE TIREOIDE OU PARATIREOIDE - PAAF (a partir da 2ª biópsia) | 020101047-0 | 23,73 | 271,52 | 0,00 | 295,25 |
BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA | 020101052-6 | 21,56 | 855,57 | 400,00 | 477,13 |
BIÓPSIA PERCUTÂNEA ORIENTADA POR TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA / ULTRASSONOGRAFIA / RESSONÂNCIA MAGNÉTICA / RAIO X | 020101054-2 | 97,00 | 553,00 | 300,00 | 350,00 |
BIÓPSIA/EXÉRESE DE NÓDULO DE MAMA (COLETA HOSPITALAR, MAIOR OU IGUAL 3CM) | 020101056-9 | 70,00 | 1.329,82 | 450,00 | 949,82 |
BIÓPSIA DE ENDOMÉTRIO | 020101015-1 | 18,33 | 879,05 | 300,00 | 597,38 |
BIÓPSIA DE ENDOMÉTRIO POR ASPIRAÇÃO MANUAL INTRA-UTERINA | 020101016-0 | 85,69 | 921,46 | 300,00 | 707,15 |
BIÓPSIA/EXÉRESE DE NÓDULO DE MAMA | 020101056-9 | 70,00 | 916,00 | 400,00 | 586,00 |
PUNÇÃO DE MAMA POR AGULHA GROSSA | 020101060-7 | 140,00 | 132,00 | 0,00 | 272,00 |
BIÓPSIA DE CONJUNTIVA | 020101009-7 | 31,10 | 864,46 | 300,00 | 595,56 |
BIÓPSIA DE PÁLPEBRA | 020101035-6 | 18,33 | 758,00 | 300,00 | 476,33 |
BIÓPSIA DE FARINGE/LARINGE | 020101019-4 | 19,06 | 1.338,17 | 400,00 | 957,23 |
BIÓPSIA DE PAVILHÃO AURICULAR | 020101036-4 | 14,66 | 763,39 | 300,00 | 478,05 |
BIÓPSIA DE PULMÃO POR ASPIRAÇÃO | 020101042-9 | 0,00 | 1.120,00 | 400,00 | 720,00 |
BIOPSIA DE BEXIGA (ENDOSCÓPICA) | 020101006-2 | 41,68 | 1.158,32 | 400,00 | 800,00 |
BIÓPSIA DE BOLSA ESCROTAL | 020101007-0 | 18,33 | 681,67 | 300,00 | 400,00 |
BIÓPSIA DE EPIDÍDIMO | 020101017-8 | 46,19 | 853,81 | 300,00 | 600,00 |
BIÓPSIA DE PÊNIS | 020101038-0 | 18,33 | 681,67 | 300,00 | 400,00 |
BIÓPSIA DE PRÓSTATA VIA TRANSRETAL | 020101041-0 | 92,38 | 557,62 | 300,00 | 350,00 |
BIÓPSIA DE RIM POR PUNÇÃO | 020101043-7 | 46,19 | 753,81 | 300,00 | 500,00 |
BIÓPSIA DE TESTÍCULO | 020101046-1 | 46,19 | 753,81 | 300,00 | 500,00 |
SUBGRUPO 04 - DIAGNÓSTICO POR RADIOLOGIA | |||||
CÓDIGO SIGTAP/SMS | VALOR SUS | COMPLEMENTO | VALOR TOTAL | ||
DACRIOCISTOGRAFIA | 020401001-2 | 48,85 | 0,00 | 48,85 | |
PLANIGRAFIA DE LARINGE | 020401002-0 | 27,32 | 0,00 | 27,32 |
RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA + OBLIQUAS + HIRTZ) | 020401003-9 | 8,38 | 11,54 | 19,92 |
RADIOGRAFIA DE ARCADA ZIGOMATICO-MALAR (AP+ OBLIQUAS) | 020401004-7 | 6,96 | 13,25 | 20,21 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL | 020401005-5 | 8,38 | 11,54 | 19,92 |
RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ) | 020401006-3 | 6,88 | 13,34 | 20,22 |
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLÍQUA / BRETTON + HIRTZ) | 020401007-1 | 9,15 | 10,62 | 19,77 |
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL) | 020401008-0 | 7,52 | 12,58 | 20,10 |
RADIOGRAFIA DE LARINGE | 020401009-8 | 5,74 | 14,71 | 20,45 |
RADIOGRAFIA DE MASTOIDE / ROCHEDOS (BILATERAL) | 020401010-1 | 9,03 | 10,76 | 19,79 |
RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA + OBLIQUA) | 020401011-0 | 7,20 | 12,96 | 20,16 |
RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) | 020401012-8 | 8,38 | 11,54 | 19,92 |
RADIOGRAFIA DE REGIAO ORBITARIA (LOCALIZACAO DE CORPO ESTRANHO) | 020401013-6 | 7,98 | 12,02 | 20,00 |
RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) | 020401014-4 | 7,32 | 12,82 | 20,14 |
RADIOGRAFIA DE XXXX XXXXXXX (PA + LATERAL + BRETTON) | 020401015-2 | 7,20 | 12,96 | 20,16 |
RADIOGRAFIA OCLUSAL | 020401016-0 | 3,51 | 17,39 | 20,90 |
RADIOGRAFIA PANORAMICA | 020401017-9 | 9,03 | 10,76 | 19,79 |
SIALOGRAFIA (POR GLANDULA) | 020401019-5 | 48,85 | 0,00 | 48,85 |
TELERADIOGRAFIA COM TRAÇADOS E SEM TRAÇADOS | 020401020-9 | 6,44 | 13,87 | 20,31 |
MIELOGRAFIA | 020402001-8 | 121,63 | 0,00 | 121,63 |
PLANIGRAFIA DE COLUNA VERTEBRAL | 020402002-6 | 19,60 | 0,00 | 19,60 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS) | 020402003-4 | 8,33 | 11,60 | 19,93 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL + TO / FLEXAO) | 020402004-2 | 8,19 | 11,77 | 19,96 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX FUNCIONAL / DINAMICA | 020402005-0 | 8,19 | 11,77 | 19,96 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA | 020402006-9 | 10,96 | 8,45 | 19,41 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA (C/ OBLIQUAS) | 020402007-7 | 14,90 | 3,72 | 18,62 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXX-SACRA FUNCIONAL / DINAMICA | 020402008-5 | 16,88 | 1,34 | 18,22 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXXXX (AP + LATERAL) | 020402009-3 | 9,16 | 10,61 | 19,77 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX-LOMBAR | 020402010-7 | 9,73 | 9,92 | 19,65 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXX XXXXXX-LOMBAR DINAMICA | 020402011-5 | 15,58 | 2,90 | 18,48 |
RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA | 020402012-3 | 7,80 | 12,24 | 20,04 |
BRONCOGRAFIA UNILATERAL | 020403001-3 | 110,41 | 0,00 | 110,41 |
DUCTOGRAFIA (POR MAMA) | 020403002-1 | 57,16 | 0,00 | 57,16 |
MAMOGRAFIA UNILATERAL | 020403003-0 | 22,50 | 6,76 | 29,26 |
MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO | 020403018-8 | 45,00 | 13,50 | 58,50 |
MARCACAO PRE-CIRURGICA DE LESAO NAO PALPAVEL DE MAMA ASSOCIADA A MAMOGRAFIA | 020403004-8 | 62,50 | 0,00 | 62,50 |
RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL + OBLIQUA) | 020403005-6 | 14,32 | 4,42 | 18,74 |
RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL) | 020403006-4 | 9,05 | 10,74 | 19,79 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXXXX (POR HEMITORAX) | 020403007-2 | 8,37 | 11,56 | 19,93 |
RADIOGRAFIA DE ESOFAGO COM CONTRASTE | 020403008-0 | 19,24 | 576,91 | 596,15 |
RADIOGRAFIA DE ESTERNO | 020403009-9 | 7,98 | 12,02 | 20,00 |
RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA E PERFIL) | 020403010-2 | 8,73 | 11,12 | 19,85 |
RADIOGRAFIA DE PNEUMOMEDIASTINO | 020403011-0 | 27,27 | 0,00 | 27,27 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (APICO-LORDORTICA) | 020403012-9 | 5,56 | 14,93 | 20,49 |
RADIOGRAFIA DE TÓRAX (PA + INSPIRAÇÃO + EXPIRAÇÃO + LATERAL) | 020403013-7 | 14,32 | 4,42 | 18,74 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA) | 020403014-5 | 12,02 | 7,18 | 19,20 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) | 020403015-3 | 9,50 | 10,20 | 19,70 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRAO OIT) | 020403016-1 | 6,55 | 13,74 | 20,29 |
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) | 020403017-0 | 6,88 | 13,34 | 20,22 |
RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO | 020404001-9 | 6,42 | 13,90 | 20,32 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR | 020404002-7 | 7,40 | 12,72 | 20,12 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL | 020404003-5 | 7,40 | 12,72 | 20,12 |
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESTERNO-CLAVICULAR | 020404004-3 | 7,40 | 12,72 | 20,12 |
RADIOGRAFIA DE BRACO | 020404005-1 | 7,77 | 12,28 | 20,05 |
RADIOGRAFIA DE CLAVICULA | 020404006-0 | 7,40 | 12,72 | 20,12 |
RADIOGRAFIA DE COTOVELO | 020404007-8 | 5,90 | 14,52 | 20,42 |
RADIOGRAFIA DE MAO | 020404009-4 | 6,30 | 14,04 | 20,34 |
RADIOGRAFIA DE MAO E PUNHO (P/ DETERMINACAO DE IDADE OSSEA) | 020404010-8 | 6,00 | 14,40 | 20,40 |
RADIOGRAFIA DE ESCAPULA/OMBRO (TRES POSICOES) | 020404011-6 | 7,98 | 12,02 | 20,00 |
RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) | 020404012-4 | 6,91 | 13,31 | 20,22 |
CLISTER OPACO C/ DUPLO CONTRASTE | 020405001-4 | 47,76 | 482,69 | 530,45 |
COLANGIOGRAFIA PRE-OPERATORIA | 020405002-2 | 32,61 | 0,00 | 32,61 |
COLANGIOGRAFIA POS-OPERATORIA | 020405003-0 | 32,61 | 0,00 | 32,61 |
DUODENOGRAFIA HIPOTONICA | 020405004-9 | 34,52 | 0,00 | 34,52 |
FISTULOGRAFIA | 020405005-7 | 45,34 | 0,00 | 45,34 |
HISTEROSSALPINGOGRAFIA | 020405006-5 | 45,34 | 0,00 | 45,34 |
PIELOGRAFIA ANTEROGRADA PERCUTANEA | 020405007-3 | 73,15 | 0,00 | 73,15 |
PIELOGRAFIA ASCENDENTE | 020405008-1 | 52,11 | 0,00 | 52,11 |
PLANIGRAFIA DE RIM S/ CONTRASTE | 020405010-3 | 14,48 | 4,22 | 18,70 |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA) | 020405011-1 | 10,73 | 8,72 | 19,45 |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS) | 020405012-0 | 15,30 | 3,24 | 18,54 |
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) | 020405013-8 | 7,17 | 13,00 | 20,17 |
RADIOGRAFIA DE ESTOMAGO E DUODENO COM CONTRASTE | 020405014-6 | 35,22 | 557,74 | 592,96 |
RADIOGRAFIA DE XXXXXXXXX XXXXXXX (TRANSITO) | 020405015-4 | 47,59 | 542,89 | 590,48 |
RADIOGRAFIA P/ ESTUDO DO DELGADO C/ DUPLO CONTRASTE (ENTEROCLISE) | 020405016-2 | 48,09 | 0,00 | 48,09 |
URETROCISTOGRAFIA | 020405017-0 | 52,11 | 597,47 | 649,58 |