ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 8414710 - DP-DA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Pç. Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - xxx.xxxx.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 8414710 - DP-DA
SEI!TJPR Nº 0066014-55.2021.8.16.6000
SEI!DOC Nº 8414710
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 035 /2022 DP-DA
Termo de Cooperação que entre si celebram o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por intermédio da Escola Judicial do Paraná - EJUD-PR, e o Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação - CONSINTER, com o objetivo de facilitar o acesso dos magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores, colaboradoras aos cursos e eventos oferecidos, mediante desconto.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, doravante
denominado TJPR, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx x/xx. Centro Cívico, Curitiba/PR, CEP 80.530-912, inscrito no CNPJ sob o nº 77.821.841/0001-94, neste ato representado pela Secretária do Tribunal de Justiça - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, por força do inciso X, do artigo 1º do Decreto Judiciário nº 53/2021 - P-GP, por intermédio da ESCOLA JUDICIAL DO PARANÁ (EJUD-PR), com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada EJUD-PR, representada por seu Diretor-Geral Desembargador Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 3.856.***-4, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 907.***.***-68, residente e domiciliado em Curitiba/PR e o CONSELHO INTERNACIONAL DE ESTUDOS CONTEMPORÂNEOS EM PÓSGRADUAÇÃO -
CONSINTER, doravante denominado CONSINTER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 23.880.456/0001-99, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxxx, CEP 82210-310, neste ato representado por seu Presidente, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 4758***-0, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 698.***.***-53, residente e domiciliado em Curitiba/PR, resolvem celebrar este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, mediante as cláusulas e condições enumeradas, que mutuamente aceitam, tendo como justas e acordadas, como seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente ACORDO tem por objeto estabelecer a concessão de desconto nas inscrições dos Editais e Xxxxxxxxx, e outros eventos, realizados pelo CONSINTER, em benefício dos magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores e colaboradoras do TJPR.
DO DESCONTO
CLÁUSULA SEGUNDA – O desconto objeto do presente Termo de Cooperação será concedido na seguinte forma:
TJPR.
I – Para inscrição em Edital e Simpósio:
a) 10% para magistrado, magistrada, servidor, servidora, colaborador e colaboradora do
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O percentual de desconto será estendido ao TJPR, em
caso de contratação direta, reservada à instituição, a Instituição poderá adquirir um lote com 10 inscrições com desconto especial de 10%, receber uma inscrição gratuita, além de poder indicar um representante para participar como Moderador de um Grupo de Trabalho devidamente qualificado, sujeito à aprovação do coordenador científico do Simpósio.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os descontos em benefício dos magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores e colaboradoras do TJPR permanecerão durante a vigência deste termo, e conforme o cronograma de inscrições do CONSINTER.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Os beneficiários poderão inscrever-se no site do CONSINTER xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx0000/ com o desconto acima indicado, utilizando o código: Alunos e Professores EJUD/TJPR.
PARÁGRAFO QUARTO. O percentual de desconto concedido aos beneficiários para inscrição/participação nos Simpósios do CONSINTER é de 10% (dez por cento).
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem atribuições do CONSINTER:
a. Conceder o desconto de 10% aos beneficiários na inscrição do Edital e Simpósio no site do CONSINTER;
b. Possibilitar nos termos do Edital do evento a apresentação oral de artigo científico, desde que aprovado previamente, em Simpósios organizados pelo CONSINTER;
c. Fornecer a Certificação internacional emitida pela Universidade organizadora do evento do ano corrente, ao participante que atuar com a apresentação de seu artigo científico ou como ouvinte, desde que preenchidos os requisitos mínimos de frequência, conforme normas do Edital;
d. Receber os artigos científicos dos participantes devidamente inscritos para avaliação, com a possibilidade de publicação, desde que aprovados e observando os requisitos técnicos e comerciais, nas obras oficiais do CONSINTER na Europa e no Brasil, sendo elas:
a) Revista Internacional CONSINTER de Direito; com ISSN europeu e número DOI publicado pela Editorial Juruá Europa, com sede em Portugal;
b) Livro Direito e Justiça: com ISBN europeu, brasileiro e e-book publicado pela Editorial Juruá Europa e Juruá Editora Brasil.
CLÁUSULA QUARTA – Constituem atribuições do TJPR, através da EJUD-PR:
a. prestar informação, caso solicitada pelo CONSINTER, referente ao objeto do presente Termo de Cooperação, como comprovação de vínculo institucional do interessado junto ao TJPR;
b. autorizar, a utilização de seu logotipo EJUD - PR e do nome Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o logo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na rede de comunicação do site da CONSINTER, através de folders, envio de e-mail ou outra forma de publicação usada pela instituição;
c. divulgar banner virtual produzido pelo CONSINTER, com o logotipo da EJUD-PR, figurando como entidade apoiadora, junto aos seus magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores e colaboradoras da EJUD-PR, através de rede interna intranet de comunicação, envio de e- mail institucional e/ou publicações impressas dos próximos Editais e Simpósios organizados pelo CONSINTER, vigentes ao termo.
CLÁUSULA QUINTA – Constituem atribuições comuns ao CONSINTER e ao TJPR, através da EJUD-PR:
a. A publicidade relativa ao objeto deste convênio deverá ter caráter educativo, informativo ou orientação social, dela não podendo constar conteúdo que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
DOS REPRESENTANTES
CLÁUSULA SEXTA – Os partícipes indicarão representantes que serão responsáveis pela coordenação institucional das atividades, bem como pela manutenção do intercâmbio de informações necessárias à implantação das atividades referentes a este ACORDO.
DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente ACORDO não gera obrigação pecuniária, sendo celebrado a título gratuito entre os partícipes.
DOS DIREITOS AUTORAIS
CLÁUSULA OITAVA – Os partícipes responsabilizam-se pela observância da propriedade intelectual e dos direitos autorais dos conteúdos disponibilizados em eventos, como Edital ou Simpósio, ou qualquer material de divulgação técnica ou institucional utilizados nas ações previstas neste ACORDO, devendo ser informado o crédito da autoria.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
CLÁUSULA NONA – A cooperação e o intercâmbio de informações consistirão nas atividades de interesse comum, pertinentes ao objeto deste ACORDO, exceto os dados com sigilo imposto por lei e também as consideradas pelas partes de caráter confidencial, respeitada em todos os casos, a política de segurança da informação vigente no âmbito de cada partícipe.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – O TJPR providenciará a publicação de extrato do presente ACORDO no Diário Oficial de seu respectivo Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93 e art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/07.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O prazo de vigência do presente ACORDO será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial.
DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNICA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente ACORDO poderá ser alterado em comum acordo entre o TJPR e o CONSINTER, mediante celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração da natureza do objeto, bem como poderá ser denunciado, unilateralmente ou de comum acordo entre os partícipes, mediante comunicação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias e notificação por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso o presente ACORDO venha a ser denunciado, não haverá prejuízo às ações educacionais em andamento na data da ciência da denúncia. Será celebrado um termo de encerramento onde os partícipes irão dispor sobre a condução das ações em andamento, negociando especificamente sobre a forma de conclusão de todo e qualquer programa e projeto a ele vinculado.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplicam-se à execução deste ACORDO, no que couberem, as disposições da Lei nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 15.608/2007.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os casos omissos ou quaisquer dúvidas relativas a este ACORDO serão solucionados de comum acordo entre os partícipes, ouvidos os representantes de que trata a CLÁUSULA SEXTA deste instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As questões decorrentes da execução deste instrumento que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, excluindo-se de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica, eletronicamente, para que surtam os devidos efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura eletrônica
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Geral da Escola Judicial do Paraná - EJUD-PR
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente do CONSINTER
Testemunhas:
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
CPF.028.***.*** - 42
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF.775.***.***-15
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 28/11/2022, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor Geral da EJUD-PR, em 05/12/2022, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 06/12/2022, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Departamento, em 06/12/2022, às 20:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe de Divisão, em 06/12/2022, às 20:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 8414710 e o código CRC D0E7FDDB.
0066014-55.2021.8.16.6000 8414710v3