CONTRATO Nº 4/2024
CONTRATO Nº 4/2024
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES
CONTRATADA: UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA E DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
VALOR: R$ 42.850,00 (quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: 15/04/2024 a 14/04/2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 002002.091221852.410.33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
AMPARO LEGAL: Lei n. 8.666/93.
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim, ES, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 05.129.529/0001-23, neste ato, representado pelo seu Diretor Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXX, nomeado na forma da Lei pelo Decreto nº 20.032, de 28 de novembro de 2023, em conformidade com as atribuições que lhes foram delegadas, doravante, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.175.059/0001-
74, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-180, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 118/2023 e o resultado final do Pregão Presencial Nº 002/2023, com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA E GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, ENGLOBANDO CESSÃO DO DIREITO DE USO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO, MIGRAÇÃO, ADEQUAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA E GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, conforme as definições contidas na Cláusula Segunda deste instrumento, sendo:
a) Sistema (software) Integrado de Gestão Previdenciária, com concessão de licença de uso por prazo determinado e instalação, implantação, conversão de banco de dados, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência Técnica do sistema, podendo ser presencial ou por conexão (acesso remoto) via internet.
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Sistema Integrado de Gestão Previdenciária |
2 | Instalação e implantação |
1.2. A presente contratação não confere ao CONTRATANTE direito de propriedade e/ou exclusividade na utilização dos sistemas, assim como seus módulos e partes, que continuam sob a propriedade da CONTRATADA, podendo esta, livremente, de qualquer forma ou modo, no Brasil ou no exterior, cedê- los, licenciá-los ou aliená-los a terceiros, bem assim, seus módulos, versões e as customizações
Página 1 de 22.
efetuadas, sem que para tanto seja necessário qualquer autorização e/ou ciência do CONTRATANTE.
1.3. A licença de uso ora concedida dá ao CONTRATANTE o direito, não exclusivo e intransferível, de usar o(s) sistema(s), unicamente para processamento de seus dados, em computadores de sua propriedade e dentro de suas dependências, conforme especificado neste Contrato.
2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
O Sistema Integrado de Gestão Previdenciária deverá conter os seguintes requisitos técnicos e ser dotado das seguintes funcionalidades e recursos:
a) o Sistema deverá ser executado totalmente em plataforma WEB, utilizando três camadas, sendo uma para a aplicação, outra para banco de dados e a última de apresentação, sendo que a camada de apresentação deverá funcionar em pelo menos três navegadores web daqueles utilizados no Brasil;
b) a solução deverá permitir sua integração com outros sistemas existentes; isoladas ou sincronizadas, ou via webservice. O sistema deverá possuir módulo integrado de Portal da Transparência ou estar preparado para integrar com o Portal da Transparência do IPREVITA, quando solicitado pelo setor requisitante, para a publicação de informações, documentos e relatórios no site oficial do IPREVITA, bem como a disponibilização de serviços à população, sem custos adicionais para o Contratante;
c) possibilitar o acesso via dispositivos móveis, tais como tablets, smartphones, notebooks devidamente conectados à internet (rede, 3G ou Wi-fi) por meio de navegadores, com provimento de datacenter (com certificação TIER III Design, TIER III Facility, TIER III Operations, SAS 70 – ISAE 3402, ISO 27001, ISO 27000, LEED Gold – construção totalmente sustentável, possibilitando a desoneração do orçamento com os constantes investimentos em Hardware e infraestrutura necessários, imprescindíveis e dispendiosos requeridos pelos sistemas locais tradicionais;
d) ser constituído dos módulos de Cadastro e Recadastramento, Simulação e Concessão de Benefícios Previdenciários, Controle de Arrecadação de Contribuições Previdenciárias, Simulação e Concessão de Benefícios Previdenciários, Controle de Perícias Médicas, Aplicação para Smartphones e Tablets para Autoatendimento – APP, Autoatendimento (VIA WEB), SITE, Sistema de Gestão de Resultados Previdenciários (BUSINESS INTELIGENCE – BI) do IPREVITA, todos na plataforma WEB, de forma a possibilitar a operação remota e descentralizada do IPREVITA e demais órgãos do Município de Itapemirim, ES, de acordo com a necessidade específica de cada órgão da Administração Municipal;
e) funcionalidades de PORTAL DO SEGURADO, via WEB, que permitam o acesso para consultas e atualizações de informações pelos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal, através de rígido controle de segurança e senhas;
f) integração nativa com o SIPREV/Gestão RPPS do Ministério da Previdência Social, permitindo utilização da mesma base de dados para atendimento às necessidades do sistema ministerial;
g) funcionalidade de atendimento aos processos de Recadastramento de Servidores e Dependentes, que deverão estar disponíveis através da WEB;
h) recurso de biometria, para controle do acesso tanto de usuários do sistema, quanto de servidores ativos e inativos, pensionistas e dependentes. A exigência se mostra cada vez mais importante, sendo imprescindível para processos de recadastramento e provas de vida;
i) possuir recurso de digitalização de imagens, para armazenamento de fotos e documentos de servidores e dependentes, de forma a agilizar os processos internos dos órgãos da Administração Pública Municipal;
j) possuir Módulo WEB específico para registro formal de demandas, de qualquer natureza, criadas pelo IPREVITA, que possibilite ao usuário: efetuar login com segurança, incluir novas
Página 2 de 22.
demandas, acompanhar aquelas abertas por ele e pela equipe do IPREVITA, incluir notificações para troca de informações e anexar arquivos com o objetivo de atender às necessidades de suporte do IPREVITA;
k) ser construído sob base tecnológica de banco de dados relacional de 1ª linha, com integridade referencial ativa, de modo a atender requisitos de compatibilização com bases de dados já instaladas no IPREVITA e na Administração Pública do Município de Itapemirim, ES;
l) os sistemas aplicativos e banco de dados deverão ser executados totalmente em ambiente CLOUD, sem prejuízo de suas funcionalidades;
m) aplicativo desenvolvido em plataforma ANDROID e IOS com informações para o servidor, disponíveis nas lojas Play Store e Apple Store;
n) usar de certificado digital padrão ICP-Brasil, certificado A1, como assinatura eletrônica em documentos em formato PDF;
o) Os Serviços de Implantação do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária deverá ocorrer no prazo planejado com o IPREVITA e serão constituídos por: migração de toda a base de dados existente no IPREVITA necessários para a continuidade da operação dos Serviços de Gestão; parametrização de informações e fórmulas, de modo a inserir na nova plataforma as regras de negócio a serem executadas pelo Sistema, para atendimento aos Serviços de Gestão Previdenciária; treinamento a ser ministrado a um grupo de até 30 (trinta) colaboradores do Instituto e demais autarquias, de acordo com a necessidade específica de cada órgão da Administração Municipal de Itapemirim, ES, que tenha relação com o Instituto de Previdência, dentro do contexto dos Serviços Integrados de Gestão Previdenciária;
p) Suporte permanente aos servidores do RPPS, através de atendimento de primeiro nível na modalidade online, com utilização de ferramenta de chat, de forma a promover agilidade no esclarecimento de dúvidas por parte dos usuários do sistema, assim como na solução de eventuais problemas de operação do sistema. Esse serviço deverá ser disponibilizado em horário comercial, de segunda a sexta-feira, e em forma de plantão, aos sábados, domingos e feriados, de acordo com necessidades específicas das áreas usuárias;
q) além do treinamento e suporte técnico especializado para manutenções preventivas, corretivas e evolutivas para os sistemas institucionais fornecidos, a empresa vencedora, para a perfeita execução dos objetos, deverá realizar serviços de conversão de base de dados de sistemas legados, e os custos inerentes a esses serviços deverão fazer parte do valor informado nos itens do objeto.
2.1.1. Requisitos Técnicos e Funcionais do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária
2.1.1.1. Funções obrigatórias:
Item | Especificação |
1 | Permitir a troca de senha de acesso pelo próprio usuário do sistema, sem necessidade de envolvimento de terceiros ou de outro aplicativo. |
2 | Permitir a atualização e consulta de parâmetros internos do sistema, de forma a reconhecer de forma clara as regras de negócio vigentes. |
3 | Permitir a atualização e consulta de textos genéricos no sistema, para emissão de documentos com características peculiares do Instituto. |
4 | Permitir a parametrização de modelos variáveis de cheques a serem emitidos pelo sistema. |
5 | Permitir a parametrização de modelos variáveis de contracheques a serem emitidos pelo sistema. |
6 | Permitir a parametrização de modelos variáveis de documentos a serem emitidos pelo sistema. |
7 | Funcionalidade para cálculo e visualização de tempo decorrido entre datas. |
Página 3 de 22.
8 | Funcionalidade para atualização e consulta de parâmetros utilizados para cálculo do IRRF. |
9 | Funcionalidade para atualização e consulta de faixas, percentuais, teto de contribuição e descontos referentes ao INSS. |
10 | Funcionalidade para atualização e consulta de cotações de unidades monetárias. |
11 | Funcionalidade para parametrização de arquivos a serem importados da Prefeitura e demais autarquias, com informações relativas a servidores ativos, inativos e pensionistas. |
12 | Permitir a atualização e consulta de funções internas de cálculo do sistema, Store Procedures, de forma a reconhecer de forma clara as regras de negócio vigentes implementadas sob essa forma de construção. |
13 | Funcionalidade para permitir a geração de arquivos em extensão XML, para integração com o SIPREV/Gestão do Ministério da Previdência Social. |
14 | Disponibilizar um gerador de relatórios web que permita o acesso à base de dados de produção para elaboração de relatórios sintéticos e analíticos, com a possibilidade de exibição de gráficos. |
15 | Permitir que os relatórios gerados no item anterior sejam incorporados ao menu do sistema pelo próprio usuário, sem a necessidade de geração de novas versões do produto. |
16 | Permitir a assinatura através de certificado digital padrão ICP-Brasil, certificado A1. |
17 | Todos os módulos devem ser disponibilizados em plataforma WEB, em data center de responsabilidade da contratada. |
18 | Possibilitar o upload de documentos digitalizados e armazenamento no banco de dados, para segurança da informação. |
19 | Possibilitar o controle de acesso aos módulos, itens de menu, formulários e informações, administrando permissões para inclusão, alteração, exclusão e visualização das informações. |
20 | Permitir a parametrização de senhas fortes, contendo OBRIGATORIAMENTE caracteres especiais, maiúsculos, minúsculos e numéricos. |
21 | Registrar o histórico de todas as intervenções de usuários no sistema (inclusão, alteração, exclusão, tentativas de acesso) e disponibilizar consultas de auditoria via sistema. |
2.1.1.2. Cadastros e Recadastramento:
Item | Especificação |
1 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web (obrigatório). |
2 | Utilizar o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. |
3 | Permitir o cadastro de regras de custeio de planos, mantendo histórico de alterações efetuadas, das contribuições do servidor e patronais. |
4 | Permitir o cadastro de etapas do fluxo de concessão de benefícios, mantendo histórico de alterações efetuadas, para todos os benefícios em cada plano oferecido. |
5 | Permitir o cadastro de regras para cada etapa do fluxo de concessão de benefícios, mantendo histórico de alterações efetuadas, para todos os benefícios em cada plano oferecido. |
6 | Permitir o cadastro de requisitos para validação de cada regra para todas as etapas do fluxo de concessão de benefícios, mantendo histórico de alterações efetuadas, para todos os benefícios em cada plano oferecido. |
7 | Permitir o cadastro de regras para concessão de benefícios, de acordo com o enquadramento legal, mantendo histórico de alterações efetuadas, para todos os benefícios em cada plano oferecido. |
Página 4 de 22.
8 | Funcionalidade para permitir importação de arquivos do SISOBI – Sistema Informatizado de Óbitos do Ministério da Previdência Social. |
9 | Realizar auditoria da base de dados em relação aos registros importados do SISOBI, identificando pessoas falecidas através do CPF, nome da pessoa, data de nascimento e nome da mãe. |
10 | Realizar auditoria da base de dados em relação aos registros importados do SISOBI, identificando possíveis óbitos através de parte do nome da pessoa, parte do nome da mãe e fonética do nome da pessoa e da mãe. Ex.: Mateus = Xxxxxxx; Xxxxxxx = Estefani = Xxxxxxxx. |
11 | Permitir o agendamento para Recadastro de Servidores Ativos, Inativos e Dependentes de acordo com o Ente, Plano, Tipo e/ou Situação de Participação, Matrícula, Sexo, Data de Nascimento, Lotação e DIB. |
12 | Permitir a emissão de Lista de Convocados para Recadastro. |
13 | Permitir emitir Carta de Convocação para Recadastro e gerar mala direta para que os participantes sejam notificados. |
14 | Permitir a emissão do Comprovante de Recadastramento. |
15 | Permitir a emissão de Relatórios de Recadastrados por Período. |
16 | Permitir a emissão de Relatórios de Não Comparecimento ao Recadastramento. |
17 | Permitir a emissão de Relatórios de Acompanhamento de Recadastramento. |
18 | Permitir, em funcionalidade única do sistema, o registro de informações pessoais, documentos pessoais, informações profissionais (vida laboral), dados bancários, informações de dependentes, vínculos com RPPS e assentamentos do servidor, de forma a permitir análise contextualizada das informações do servidor. |
19 | Permitir a troca da matrícula funcional do servidor em um determinado ente, através de funcionalidade do sistema, com propagação da alteração em todas as tabelas do modelo de dados, sem necessidade de acesso direto ao banco de dados e utilização de ferramentas de manipulação de dados. |
20 | Permitir o cadastro de autoridades competentes e respectivas assinaturas. |
21 | Permitir cadastro específico de profissionais de saúde. |
22 | Permitir o cadastro de grupo, subgrupo, classe e nível salariais, que possam ser utilizados nas funcionalidades de Reajuste Salarial. |
23 | Permitir o cadastro de informações de Reajuste Salarial, por ente, informando o Ato Legal de Sustentação. |
24 | Permitir o cadastro de Referência Salarial, a partir da combinação das informações referentes ao Grupo, Subgrupo, Classe e Nível Salarial. |
25 | Permitir a execução de Avaliação de Desempenho do Servidor, com possibilidade de livre parametrização dos itens a serem avaliados, de acordo com a necessidade específica do Instituto. |
26 | Permitir a execução de funcionalidade para eliminação de duplicidade indevida de informações de servidores ativos e inativos e de dependentes, respeitando as regras de integridade referencial do banco de dados, como medida de saneamento da base de dados. |
27 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que confronte datas de nascimento e de admissão do servidor, de forma a identificar incompatibilidades (ex.: data de admissão anterior à data de nascimento). |
28 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que confronte datas de admissão e de adesão ao plano, de forma a identificar incompatibilidades (ex.: data adesão anterior à data de admissão). |
Página 5 de 22.
29 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique CPF inválido. |
30 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique CPF em indevida duplicidade. |
31 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique servidor ou dependente sem cadastro de sexo. |
32 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique servidor sem adesão a plano. |
33 | Permitir a execução de funcionalidade de saneamento de base de dados, que identifique data de encerramento de benefício incompatível. |
34 | Permitir a parametrização das situações funcionais indicando quais requisitos de concessão serão impactados, descontando tempo, na validação de elegibilidade. |
35 | Permitir anexar documentos comprovatórios de tempo exposto a agentes insalubres (laudo médico e PPP). |
36 | Permitir a indicação no cargo do segurado de tempo de magistério, saúde e comprovado. |
37 | Validação automática de tempos concomitantes, de acordo a legislação vigente, emitindo alerta ao usuário caso o acúmulo seja indevido. |
38 | Gerar automaticamente o quadro de frequência, a partir das informações lançadas do cargo. |
39 | Funcionalidade que permita a inclusão rápida vários períodos anteriores do segurado. |
40 | Permitir vincular um período de uma matrícula em outra, quando o mesmo segurado possuir dois ou mais concursos. |
41 | Permitir o cadastro de endereços e telefones vinculados ao segurado. |
42 | Permitir a digitalização de documentos pessoais e controle de validade. |
43 | Permitir o cadastro do grupo familiar do segurado, com indicação de grau de parentesco, direito à cota de pensão por morte e percentual de rateio. |
44 | Permitir o controle de dependentes para fins de Imposto de Xxxxx e Salário Família. |
45 | Permitir a inclusão de procurador responsável pelo segurado incapaz, inclusive para efeito de recebimento de benefício. |
46 | Permitir o controle de períodos comprovados de moléstia grave por laudos independentes. |
2.1.1.3. Controle de Arrecadação de Contribuições Previdenciárias:
Item | Especificação |
1 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web (Obrigatório). |
2 | Utilizar o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. |
3 | Permitir o controle do recolhimento das contribuições do servidor e patronais. |
4 | Permitir o cadastro de fundos para armazenamento de contribuições do servidor e patronais. |
5 | Permitir o cadastro de parâmetros gerais por plano, permitindo associação por ente e mantendo histórico de informações alteradas. |
6 | Permitir a importação de informações de contribuições previdenciárias, oferecendo opções |
Página 6 de 22.
quanto ao grupo de servidores a serem contemplados na importação – por ente, por plano e por ente/plano. | |
7 | Permitir o tratamento das contribuições previdenciárias importadas, oferecendo as opções de exclusão da contribuição incorreta ou de correção de informações, tornando a contribuição válida. |
8 | Permitir processar a contribuição avulsa para a previdência própria municipal dos servidores cedidos sem ônus para outras instituições ou afastado pela licença para Trato de Interesse Particular (TIP). |
9 | Permitir a geração de boletos de contribuição para os servidores cujo tipo de participação permitir essa modalidade de arrecadação. |
10 | Permitir a emissão de relatórios de conferência das contribuições importadas para a base de dados do sistema. |
11 | Permitir a emissão de relatórios das contribuições previstas e não recolhidas. |
12 | Permitir a manutenção de informações para geração em lote de boletos de contribuição. |
13 | Permitir a emissão de segunda via de boleto de contribuição por servidor. |
14 | Permitir a emissão de segunda via de boleto de contribuição em lote. |
15 | Permitir o envio de segunda via de boleto de contribuição por e-mail. |
16 | Permitir a emissão de extrato de contribuição por servidor, matrícula ou tipo de participação, com visualização em vários formatos (tela, PDF, HTML, Imagem, Excel, RTF e texto). |
17 | Permitir a emissão de extrato de contribuição em lote. |
18 | Permitir a emissão de relatório para conferência de contribuição por ente ou por ente e plano, com opção de escolha do período e do formato. |
19 | Permitir a emissão de relatório para conferência de boletos em atraso por ente, com opção de escolha do período e do formato. |
20 | Permitir a emissão de relatório para conferência de contribuição por ente e situação, em determinado período. |
21 | Permitir a execução da baixa de guias de pagamentos, com possibilidade de atualização online dos pagamentos a serem baixados. |
22 | Permitir a visualização de guias de pagamentos, com possibilidade de atualização online e de geração de relatório em vários formatos. |
23 | Permitir a visualização e impressão de boleto através da informação do ‘Nosso Número de Boleto’. |
24 | Permitir a geração de relatório de extrato de pagamento de boleto, para determinado período e/ou pessoa e/ou situação de boleto. |
2.1.1.4. Simulação e Concessão de Benefícios Previdenciários:
Item | Especificação |
1 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web (Obrigatório). |
2 | Utilizar o mesmo banco de dados dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. |
3 | Possui simulador de benefícios parametrizável com todas as regras vigentes. |
4 | Possui controle da concessão e cálculos de benefícios de acordo com as regras e critérios de elegibilidade. |
5 | Permitir a emissão de relatórios com cenários de concessão de benefícios. |
6 | Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos órgãos empregadores. |
7 | Permitir administrar e registrar a vida funcional do servidor ativo. |
8 | Permitir o cadastro do histórico de trabalho dos servidores, destacando o tempo em RGPS e |
Página 7 de 22.
outros RPPS. | |
9 | Permitir o registro de períodos sem contribuição. |
10 | Módulo integrado automaticamente com o Módulo de Folha de Pagamento, sem necessidade de outras intervenções no sistema. |
11 | Permite a exportação dos dados para o Cálculo Atuarial. |
12 | Permite apurar de Tempo de Contribuição, de acordo com a legislação vigente. |
13 | Possuir simulador de Abono de Permanência. |
14 | Possuir simulador de aposentadorias especiais por exposição a agentes nocivos. |
15 | Permitir a parametrização de limite mínimo de percentual para concessão de benefícios por invalidez. |
16 | Possuir simulador exclusivo para validação de elegibilidade nas regras de aposentadoria. |
17 | Possuir simulador exclusivo para exibição dos valores de pagamento do benefício, tanto pelo último salário quanto pela média salarial. |
18 | Possuir parâmetro indicando se a verificação do salário em relação ao mínimo utilizará o mínimo da época ou o mínimo atual. |
19 | Permite a prorrogação em dias para processos de concessão de Auxílio-Doença. |
20 | Permite a edição de documentos a partir de modelos parametrizados com campos vinculados aos dados do processo. |
21 | Permite a emissão de documentos a partir de modelos parametrizados para cada situação de concessão de benefício. |
22 | Permite o registro do histórico de alteração dos documentos emitidos a partir de modelos parametrizados. |
23 | Permite a emissão dos documentos (anexos) exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado. * |
24 | Permitir o registro dos assentamentos e afastamentos relativos à vida laboral do servidor. |
25 | Permitir a alteração de informações de um benefício já concedido, utilizando janela própria do sistema, sem a necessidade de acesso direto ao banco de dados e utilização de ferramentas de manipulação de dados. |
26 | Permitir a emissão da certidão comprobatória de Tempo de Contribuição – CTC. |
27 | Permitir integração com Módulo de Protocolo, de modo a associar o Número do Processo de Protocolo ao Processo de Concessão. |
28 | Permitir a impressão de segunda via da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC. |
29 | Imprimir na CTC um hash de validação do documento e consequentemente um link no portal onde o cidadão poderá informar o hash e o sistema fará a verificação da autenticidade do documento. |
30 | Permitir a emissão de e-mail de Comunicação de Tramitação de Processo de Concessão de Benefício para o usuário. |
31 | Emitir recibo de entrega da CTC |
32 | Permitir a distribuição de um tempo de contribuição do RPPS, na CTC, para mais de um órgão de destino. |
33 | Permitir o cancelamento de uma CTC emitida. |
34 | Na simulação de benefício a memória de cálculo deve trazer o valor do benefício de aposentadoria e pensão de acordo com cada regra. |
35 | Na simulação de benefício a prévia de benefício não deve trazer o valor do benefício de aposentadoria e pensão |
36 | Permitir realizar simulação somente do tempo de contribuição, sem cenários e sem valores. |
37 | Permitir lançamentos de situações funcionais por período e por quantidade de dias. |
38 | Permitir a incorporação de períodos com vinculo de outras matrículas na simulação do benefício. |
39 | Permitir a inclusão de tempo líquido a ser considerado na simulação para um determinado |
Página 8 de 22.
cargo, sem alterar a data de início e fim do mesmo. | |
40 | Realizar automaticamente a verificação de acúmulo indevido de cargos públicos, apresentando mensagem de alterar no sistema quando se trata de acumulo indevido de cargos. |
41 | Permitir enviar e-mail contendo a simulação de benefício para o beneficiário. |
42 | Permitir enviar e-mail informando a concessão do benefício para o beneficiário. |
43 | Permitir a parametrização dos processos de aposentadoria e pensão com prazos para sua finalização a ser acompanhado por um painel gerencial no sistema. |
44 | Permitir a conversão de tempo especial (insalubre) em tempo comum de acordo com a legislação vigente. |
45 | Emissão de formulário constando os dados exigidos nas legislações pertinentes ao COMPREV, com relação às aposentadorias e pensões concedidas no Instituto. |
46 | Permitir a geração de relatório dos benefícios passíveis de compensação previdenciária, contendo tempo utilizado. |
47 | Possibilitar a emissão de relatório contendo os tempos averbados de RGPS ou de outros RPPS, contando a data de vinculação e desvinculação, bem como o tempo aproveitado em dias. |
48 | Permitir a geração de relatórios padronizáveis, a fim de possibilitar melhorias nos levantamentos de dados, bem como na conferência das informações relativas ao COMPREV. |
49 | Emitir alertas sobre encerramento de cotas de pensão por morte conforme parâmetros previamente cadastrados. |
2.1.1.5. Controle de Perícias Médicas:
Item | Especificação |
1 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web. |
2 | O sistema utiliza o mesmo banco de dados (integração forte) dos demais módulos do Sistema de Gestão Previdenciária. |
3 | O sistema possui controle de agendamento de perícias médicas. |
4 | O sistema possui controle de atestados com digitalização destes documentos. |
5 | O sistema possui controle da emissão de laudos periciais (BIM ─ Boletim de Inspeção Médica). |
6 | O sistema efetua a emissão de avisos de ocorrências de consulta (agendamento, cancelamento e remarcação) por envio de SMS ao celular do servidor. |
7 | O sistema efetua a emissão de avisos de ocorrências de consulta (agendamento, cancelamento, remarcação) por envio de E-mail ao servidor. |
8 | O sistema permite a digitalização de exames, laudos e outros documentos. |
9 | O sistema controla a Perícia Médica de dependente inválido de Pensão por Morte, assegurando-lhe direito à cota enquanto a invalidez existir. |
10 | O sistema permite a individualização de condições contratuais por profissional da saúde, de acordo com o ente. |
11 | O sistema bloqueia o agendamento de perícias concomitantes para mesmo Médico ou Junta Médica. |
12 | Permite a informação do motivo da perícia, bem como a parametrização dos mesmos. |
13 | Permite a revisão de perícias já concluídas, respeitados requisitos de segurança para a execução da funcionalidade. |
14 | Registra o tipo de doença conforme tabela “CID”, para emissão de laudo médico. |
15 | Possibilita a consulta do histórico do segurado, garantindo o sigilo de informações que são |
Página 9 de 22.
pertinentes apenas aos médicos peritos. | |
16 | Permitir a emissão de relatório de relação de guias de encaminhamento médico. * |
17 | Permitir que o próprio profissional da saúde encerre o benefício temporário. * |
18 | Permitir apontamento de exames ao prontuário do servidor ou dependente. |
19 | Permitir registrar os integrantes da Junta Médica em caso de perícias efetuadas nessa modalidade. |
20 | Permitir a segregação dos tempos de enfermidade e de incapacidade. |
21 | Permitir a emissão de relatório de atendimentos realizados pelos peritos, para permitir gerar os valores a serem pagos aos peritos. |
22 | Permitir realizações de perícias de reavaliação de aposentadorias por invalidez, com emissão de relatório, para o prazo de nova avaliação, de acordo com a legislação vigente. |
23 | Permitir a realização de perícia médica para fins de verificação de atividades com exposição a condições insalubres, para fins de emissão de laudo de concessão para aposentadoria especial. |
2.1.1.6. Aplicação para Smartphones e Tablets para Autoatendimento - APP:
Item | Especificação |
1 | Disponibilização de informações de interesse dos servidores vinculado ao RPPS através de aplicativo compatível com smartphones e tablets. |
2 | Disponibilidade de obtenção nas lojas PlayStore e Apple Store, sem custo para o servidor. |
3 | Login através de usuário e senha cadastrados para o servidor, em ANDROID E IOS. |
4 | Permitir o envio de Notificações Push individualizadas ou para um grupo de servidores, para ANDROID E IOS. |
5 | Permitir a visualização e geração de pdf do contracheque, em ANDROID E IOS. |
6 | Permitir enviar o contracheque gerado para e-mail do servidor. |
7 | Permitir a visualização e geração de pdf do Informe de Rendimentos, em ANDROID E IOS. |
8 | Permitir enviar o informe de rendimentos gerado para e-mail do servidor, em ANDROID E IOS. |
9 | Enviar Notificação de Push alertando perícias médicas agendadas para o servidor, em ANDROID E IOS. * |
10 | Permitir que sejam cadastrados banners informativos e de publicidade de forma parametrizada, em ANDROID E IOS. |
11 | Permitir a criação e publicação de eventos que ocorrerão no Instituto, para que o servidor possa fazer sua inscrição pelo aplicativo, em ANDROID E IOS. |
12 | Disponibilizar canal de comunicação do servidor com o Instituto através do aplicativo, em ANDROID E IOS. |
13 | Permitir realização do Recadastramento e a prova de vida com reconhecimento facial. |
14 | Permitir a visualização e geração de pdf de Extrato de Contribuição, em ANDROID E IOS. |
15 | Permitir a visualização e geração de pdf do Ficha Financeira, em ANDROID E IOS. |
16 | Permitir a Simulação de Aposentadoria. |
2.1.1.7. Autoatendimento (via Web):
Item | Especificação |
1 | O sistema executa as funcionalidades do módulo nativamente em plataforma Web. |
2 | O sistema utiliza o mesmo banco de dados dos demais módulos do Sistema de Gestão |
Página 10 de 22.
Previdenciária. | |
3 | O sistema permite a geração de senha padrão para todos os servidores. |
4 | O sistema permite estabelecer regras de acesso configuradas pelos usuários do Instituto. |
5 | O sistema permite emitir o Informe de Rendimentos. |
6 | O sistema permite emitir o contracheque. |
7 | O sistema permite o preenchimento de dados do recadastramento de servidores. |
8 | Permitir que o servidor solicite a efetivação das alterações registradas no recadastramento. Efetivação das informações |
9 | O sistema permite a consulta aos agendamentos de Perícia Médica. |
10 | O sistema permite a consulta aos protocolos registrados para o servidor. |
11 | O sistema permite ao servidor a consulta aos dados cadastrais próprios. |
12 | O sistema permite ao servidor a consulta aos dados cadastrais dos seus dependentes. |
13 | O sistema permite a troca de senha pelo próprio servidor. |
14 | O sistema permite a execução de Simulação de Benefícios., inclusive com registro de tempos de serviço anterior, permitindo que os tempos cadastrados por ele sejam utilizados somente no autoatendimento |
15 | O sistema permite a emissão de Extratos de Contribuição. |
16 | O sistema permite a emissão de Boletos de Contribuição. |
17 | Abertura de serviços através de protocolo de atendimento online. |
18 | Permitir que o usuário possa votar e acompanhar o resultado de uma eleição. |
19 | Permitir também que o sistema habilite a possibilidade de o usuário candidatar-se a uma vaga. |
20 | Permitir executar a prova de vida. |
21 | Permitir executar as eleições pelo autoatendimento. |
22 | O sistema permite emitir a ficha financeira. |
2.1.1.8. Sistema de Gestão de Resultados Previdenciários (Business Inteligence - BI):
Ítem | ESPECIFICAÇÃO |
1 | O sistema permite a análise e consulta das informações integradas dos dados do RPPS |
2 | Permitir sintetizar informações institucionais por meio de painéis de controle |
3 | Permitir a visualização das informações gerenciais através de matrizes e gráficos, permitindo a sua implementação conforme as competências e responsabilidades específicas. A base de dados deverá ser multidimensional para obtenção das informações gerenciais |
4 | A solução deverá permitir que os próprios usuários façam a execução de processos de extração e carga de dados do sistema na base de informações gerenciais e que esta execução seja feita com qualquer periodicidade, inclusive para efeito de auditoria. |
5 | Permitir a emissão de relatórios gerenciais e operacionais (sintéticos e analíticos) com demonstração gráfica e estatística. |
6 | Emitir relatórios com demonstração gráfica e estatística. |
2.1.2. Implantação
A CONTRATADA deverá implantar o Sistema Integrado de Gestão Previdenciária, visando o pleno funcionamento dos módulos envolvidos, nos seguintes termos:
Página 11 de 22.
a) CONTRATADA deverá adequar junto com ao responsável de TI do IPREVITA as políticas de segurança da Informação e acesso aos Sistemas, bem como, formular rotinas de backup e restauração visando a integridade dos dados dos sistemas fornecidos;
b) a CONTRATADA, através do seu analista de domínio, deverá planejar e executar a customização/parametrização das regras de negócio envolvidas no domínio de RPPS visando o perfeito funcionamento dos sistemas de acordo com as regras e leis vigentes;
c) os procedimentos de planejamento, customização, parametrização e implantação serão acompanhados pela equipe do IPREVITA, e homologados para utilização.
2.1.3. Conversão das Bases de Dados
2.1.3.1. Para a utilização dos sistemas, deverá ser feita a conversão de bases de dados dos sistemas legados para a base de dados utilizada pelos sistemas objeto desse Projeto.
2.1.3.2. Na fase de conversão a CONTRATADA deverá analisar os bancos de dados dos sistemas legados e emitir um laudo informando quais bancos de dados ou tabelas possuem integridade suficiente para migração e quais deverão ser descartados, devendo assim ser realizados procedimentos manuais para inclusão dos referidos dados nos sistemas.
2.1.3.3. Após conclusão da etapa de conversão das bases de dados, serão realizados testes de consistência dos dados convertidos para a nova base de dados para que os softwares implantados possam entrar em produção.
2.1.3.4. O procedimento de conversão será acompanhado e validado pela equipe do IPREVITA, e homologado para produção.
2.1.3.5. Os bancos de dados legados serão fornecidos pelo Instituto de Previdência.
2.1.4. Treinamento
2.1.4.1. Entende-se por treinamento a transferência de conhecimentos relativos à utilização dos diversos módulos do sistema de Informação institucional instalado, para o número de usuários indicados pelo CONTRATANTE.
2.1.4.2. Se, durante o treinamento, a critério do CONTRATANTE, verificar-se o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos servidores da CONTRATADA, tal fato deverá ser comunicado à CONTRATADA, que deverá providenciar a substituição do servidor, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após a notificação emitida.
2.1.4.3. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições:
a) o treinamento do software será realizado em turmas de no mínimo 01 (um) participante e no máximo 10 (dez) participantes;
b) Caberá ao CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos;
c) as despesas relativas à participação dos instrutores e de equipe de apoio pessoal próprio, tais como, hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) o treinamento para capacitação técnica deverá ser nos seguintes períodos: matutino (09h as 11h) e vespertino (13h as 17h);
e) os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada participante, fornecidos pelo CONTRATANTE;
f) as instalações, fornecidas pelo CONTRATANTE, terão iluminação compatível e refrigeração;
g) a CONTRATADA deverá fornecer Certificado de Conclusão aos participantes que estiverem presentes em mais de 70% da carga horária de cada curso;
Página 12 de 22.
h) o CONTRATANTE resguardar-se-á do direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA ministrar o devido reforço, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE;
i) quando solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo etc.
2.1.5. Suporte Técnico Especializado com Manutenções Preventivas, Corretivas e Evolutivas
2.1.5.1. Entende-se por atendimento de suporte técnico os serviços prestados para identificação e solução de problemas ligados diretamente ao uso do software fornecido, identificados como:
a) Atendimento técnico presencial. Esse atendimento será feito por técnico da CONTRATADA, nas dependências do CONTRATANTE por no mínimo 2 horas semanais;
b) Atendimento técnico remoto. Esse atendimento será feito por técnico da CONTRATADA, por meio de ferramenta específica, e se dará através da conexão de equipamento da CONTRATADA com equipamento do CONTRATANTE sempre que a CONTRATANTE solicitar e sem limite de tempo;
c) Atendimento técnico através de meios de comunicação, telefone (fixo ou móvel), ferramentas de mensagens instantâneas e e-mail;
2.1.5.2. Os serviços de suporte dos sistemas têm como finalidade a orientação, assessoria e parametrização, quando necessário, para que os mesmos atinjam os objetivos desejados quanto ao funcionamento, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
2.1.5.3. Deverão fazer parte do contrato de manutenção e suporte ferramentas que possibilitem a monitoração e correção, se necessário, do desempenho do sistema, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários.
2.1.5.4. O CONTRATANTE deverá registrar as solicitações de atendimento em sistema eletrônico fornecido pela CONTRATADA, informando data e hora da solicitação, a descrição do problema e uma numeração de controle. Para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada.
2.1.5.5. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia, ou enquanto a falha persistir.
2.1.5.6. As solicitações de qualquer atendimento, que não tenham sido solucionadas através de suporte remoto, deverão ser tratadas no máximo em dois dias úteis após a formalização da notificação. Caso não seja possível a resolução do problema dentro do prazo de atendimento, deverá ser apresentado, dentro desse mesmo prazo, um cronograma de trabalho que deverá ser aprovado pelo solicitante do atendimento e/ou pelo responsável do setor de Tecnologia da Informação do Instituto. Dúvidas de utilização de sistemas, do tipo, como inserir determinada Informação, ou como obter determinado relatório, deverão ser respondidas de imediato, seja via telefone, acesso remoto ou por ferramentas de mensagens instantâneas.
2.1.5.7. O atendimento à solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
2.1.5.8. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema.
Página 13 de 22.
2.1.5.9. Deverá ser garantido ao Instituto o tempo de início dos trabalhos necessários para a correção das falhas do software de acordo com as prioridades estabelecidas quando da abertura do chamado técnico, sendo que, no caso da prioridade mais severa, este tempo deverá ser inferior a 30 (trinta) minutos. (Exemplo: paralisação de SGBD).
2.1.5.10. A prestação dos serviços de manutenção dos softwares se dará nas seguintes modalidades:
a) CORRETIVA, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo a critério da empresa, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida;
b) ADAPTATIVA, visando adaptações legais para adequar o Software a alterações da Legislação;
c) EVOLUTIVA, que visa garantir a atualização do Software, mediante aperfeiçoamento das funções existentes, adequação às novas tecnologias ou o desenvolvimento de novas funções, páginas ou rotinas, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE. O acréscimo de novas funcionalidades deve ser aprovado pelo setor de TI do Instituto.
2.1.5.11. Os serviços de manutenção deverão prever as condições para a atualização de versões dos softwares, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.
3.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses com início em 15/04/2024 e término em 14/04/2025, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitando-se à duração de até 48 (quarenta e oito) meses nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não cabendo à CONTRATADA o direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.2. A prorrogação do Contrato será, obrigatoriamente, precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
3.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
3.3.1. A CONTRATADA for declarada inidônea, suspensa ou impedida de licitar e/ou contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;
3.3.2. A CONTRATADA não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.3.3. A CONTRATADA não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
3.5. O reajuste do preço contratado levará em consideração o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice que vier a substituí-lo.
Página 14 de 22.
4. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
4.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir o cronograma de instalação, implantação e treinamento da Gestão dos Softwares, conforme as etapas relacionadas no objeto especificado, no prazo estabelecido de acordo com o cronograma apresentado no processo licitatório;
b) acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante;
c) executar a migração das informações e o aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados da Contratante, até a implantação da Gestão dos Softwares, disponibilizados pela contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico;
d) solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante;
e) garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas as funções e especificações previstas no termo de referência;
f) manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos;
g) promover o treinamento e a capacitação dos servidores e ou servidores da contratante, em local a ser definidos pela mesma;
h) atender às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da contratante;
i) prestar todo e qualquer suporte à contratante, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do software de Gestão, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário;
j) permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE;
k) manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação;
l) manter sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratante,emrazãodaexecuçãodoobjetodopresentecontrato,protegendo-ascontraa divulgação a terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas;
m) cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta e, em especial, cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes do Contrato;
n) substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o software de Gestão não aceito(s) pelo Contratante, por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas;
o) atender prontamente a quaisquer reclamações;
p) esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do software de Gestão, feitas em dias úteis e no horário comercial;
q) Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente
Página 15 de 22.
especializados, responsabilizando-se pela atuação;
r) a contratada não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual;
s) a CONTRATADA responsabilizar-se-á, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto do Contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus;
t) a CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante;
u) a CONTRATADA arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
v) a CONTRATADA deverá comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
w) fornecer aos servidores e prepostos, previamente designados pela CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com carga horária mínima de 8 (oito) horas de duração;
x) se durante o treinamento, for verificado o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos servidores ou prepostos da CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado a CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do funcionário/preposto, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sendo um novo treinamento executado por parte da contratada para esse novo funcionário sem ônus a contratante;
y) constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos servidores ou prepostos da CONTRATANTE decorre de inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), reiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE;
z) a CONTRATANTE deverá entregar acesso ao banco de dados sempre que for solicitada. Seja esse acesso a views do SGBD para alimentação de outros sistemas, seja para integração. Qualquer alteração no SGBD que impacte tais integrações a CONTRATADA deverá ser comunicada imediatamente.
4.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido;
b) supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações;
c) efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato;
d) notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades
Página 16 de 22.
na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
e) designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato;
f) a CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo;
g) não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma;
h) a CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas;
i) Disponibilizar um meio de acesso à rede mundial de computadores "INTERNET" (acesso discado, Link discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanentes condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ATUALIZAÇÃO);
j) a CONTRATANTE será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou o acesso indevido, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças;
k) não utilizar o sistema informatizado de Gestão Pública em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem o conhecimento e autorização prévia e por escrito da contratada;
l) pôr à disposição da CONTRATADA, na forma acordada com esta, em meio eletrônico, os dados históricos e cadastrais informatizados do Contratante, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, para conversão e aproveitamento pelos módulos aplicativos ora contratados;
m) estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus servidores e ou servidores ou pessoas as quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema informatizado de gestão pública sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança de todo o sistema. No caso de alguma violação se consumar contra a sua vontade e sem seu conhecimento prévio, a contratante dará conhecimento dos fatos à contratada, além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou anular a situação de violação;
n) formar as equipes para atuarem com os consultores da contratada no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral;
o) informar e manter atualizado junto à contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu
Página 17 de 22.
substituto;
p) a CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do software adequada à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
4.3. As partes por si, seus servidores, funcionários e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados e de informações relativos ao presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
5. DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, "a" da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
5.2. O valor global do presente contrato é de R$ 42.850,00 (quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta reais) correspondente aos serviços de concessão de licença de uso, manutenção, atualização, suporte técnico e parametrização, a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) acrescido de parcela única de R$ 9.850,00 (nove mil oitocentos e cinquenta reais) referente aos serviços de instalação e implantação, conforme detalhado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALORES (em R$) | |
Mensal | Anual | ||
1 | Sistema Integrado de Gestão de Protocolo e Controle de Processos | 2.750,00 | 33.000,00 |
2 | Instalação e implantação. | - | 9.850,00 |
TOTAL | 2.750,00 | 42.850,00 |
5.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, desde que o material/serviço tenha sido entregue/executado em sua totalidade, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado.
5.3.1. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título sob pena de
Página 18 de 22.
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
5.3.2. O pagamento será precedido de consulta para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste instrumento.
5.3.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
5.3.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº1.234/2012.
5.3.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.3.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
5.3.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
5.3.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
5.3.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6. DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa para o corrente exercício, no montante de R$ 33.225,00 (trinta e três mil duzentos e vinte e cinco reais), correrá à conta da dotação orçamentária 002002.091221852.410.33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA consignada no orçamento vigente do IPREVITA.
Página 19 de 22.
6.2.A despesa para o exercício subsequente será alocada em dotação orçamentária específica, prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
7. DA GARANTIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE assistência, em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
7.2. As garantias estabelecidas nesta cláusula não abrangem:
a) problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões administrativas tomadas com base em informações, quaisquer que sejam, fornecidas pelo(s) programa(s);
b) defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos, na utilização do SOFTWARE licenciado;
c) erros de resultados, prejuízos financeiros, lucros ou arrecadações insuficientes ou em desacordo com planejamentos ou previsões orçamentárias;
d) erros decorrentes de problemas relacionados com programas de terceiros que trabalhem separadamente ou em conjunto com o SOFTWARE licenciado.
8. DA RESCISÃO
8.1. Considerar-se-á rescindido este contrato, de pleno direito, por qualquer das partes e a qualquer tempo, independente de formalidade judicial ou extrajudicial, se ocorridas quaisquer das hipóteses previstas nos arts. 78 a 80 da Lei 8.666/93, bem como:
a) inadimplemento das obrigações por qualquer das partes;
b) comunicação escrita, de qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, desde que sejam quitadas as dívidas e obrigações vencidas e vincendas;
c) o não cumprimento das cláusulas, especificações ou prazos deste instrumento;
d) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço;
e) O atraso ou paralisação sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) O cometimento reiterado de faltas na execução contratual, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
g) a decretação de falência ou insolvência civil dos sócios da CONTRATADA;
h) razões de interesse público, devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade superior;
i) atrasos no pagamento superiores a 90 (noventa) dias por parte do CONTRATANTE, a exceção dos casos previstos em lei;
j) a não liberação, por parte do CONTRATANTE, dos equipamentos e informações necessários para a execução dos serviços;
k) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.2. No término do contrato, por qualquer modalidade, fica a CONTRATADA, desde já, autorizada a promover a desinstalação imediata dos sistemas contratados. Todavia, desinstalados os sistemas a CONTRATADA deverá manter disponível à CONTRATANTE o banco de dados gerados pelo sistema
Página 20 de 22.
durante a contratação.
9. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/2005, a licitante/adjudicatária que, no decorrer da licitação:
a) não retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal;
g) fizer declaração falsa;
h) ensejar o retardamento da execução do certame.
9.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
9.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.4. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
a) inexecutar total ou parcialmente o contrato;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
9.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa moratória de 0,07% (sete centésimas por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 180 (cento e oitenta) dias.
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) multa de até 10% (dez por cento) por atraso na entrega total do objeto contratado;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de
Página 21 de 22.
Itapemirim-ES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
f) emissão de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Itapemirim, ES, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 5 (cinco) anos.
10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O controle e fiscalização sobre a execução dos serviços objeto deste contrato ficará a cargo do CONTRATANTE, por meio do seu Diretor Previdenciário ou por outro servidor designado para tal finalidade.
10.2. A omissão da fiscalização, em qualquer circunstância, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela boa execução dos serviços.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itapemirim, ES, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. O CONTRATADO declara neste ato, ter conhecimento expresso da Resolução nº 29, de 28/10/2022, que institui e disciplina o CÓDIGO DE ÉTICA do IPREVITA, e da Resolução nº 30, de 28/10/2022, que institui e disciplina a Política de Segurança da Informação do IPREVITA, ambas, disponíveis no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Itapemirim, ES, 10 de abril de 2024.
Pelo IPREVITA: Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXX
PAZ:99187019787
PAZ:99187019787
XXXXXX:476941 SANTOS:47694106620
Data: 2024.04.10
16:53:10 -0300
06620
Dados: 2024.04.10
11:26:10 -03'00'