ORIGEM DA LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 001/2020 PROCESSO P037626/2020 OBJETO A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE...
ORIGEM DA LICITAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME |
MODALIDADE | CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 001/2020 |
PROCESSO | P037626/2020 |
OBJETO | A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA OPERAÇÃO, ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, NÃO PEDAGÓGICOS, E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, INCLUINDO CONSTRUÇÃO, REFORMA, REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS DESTE EDITAL. |
TIPO DE LICITAÇÃO | MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. |
DATA DE ABERTURA | DIA 24 DE MARÇO DE 2020. |
HORA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES | DE 10h às 10h15min. |
HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES | ÀS 10h15min. |
O Município de Fortaleza, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME, com sede na Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx - XX, por meio da Comissão Permanente de Licitações do Município de Fortaleza, regulamentada por meio de Decreto nº 13.512 de 30 de dezembro de 2014, torna pública a instauração da presente Licitação, a ser realizada na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL, com julgamento pelo critério Menor Valor Mensal da Contraprestação Pública, nos termos do artigo 12, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para a contratação de Parceria Público-Privada - PPP, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL PARA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OPERAÇÃO, ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, NÃO PEDAGÓGICOS, E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, INCLUINDO CONSTRUÇÃO, REFORMA, REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, nos
termos do presente Edital e seus Anexos.
O Município de Fortaleza, em atendimento ao disposto no artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/1993, realizou Audiência Pública em 30/09/2019, no Auditório do Paço Municipal para apresentação do projeto à população e aos demais interessados, com acesso a todas as informações e esclarecimentos pertinentes, garantido o direito de manifestação e participação de todos os interessados. A Audiência Pública foi amplamente divulgada na Imprensa Oficial do Município, de 12/09/2019; assim como na internet, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Foi realizada também Consulta Pública referente às minutas do Edital e do Contrato, em observância ao estabelecido pelo art. 10, inciso VI, da Lei Federal n° 11.079/2004. Tal Consulta Pública, foi concedido a oportunidade para que qualquer cidadão e interessados fornecessem sugestões à PPP, sugestões essas que foram consolidadas
neste Edital. A Consulta Pública foi amplamente divulgada na Imprensa Oficial do Município, edição de 12/09/2019, assim como na internet, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
As minutas do Edital e Contrato estão disponíveis para download dos interessados no site xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio de acesso ao seguinte link: xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados poderão também adquirir o Edital e todos os seus Anexos, por meio do fornecimento de mídia eletrônica, na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, localizada na Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-CE, CEP. 60.055-090, por meio do preenchimento de guia própria, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos a seguir indicados, sempre que grafados com as iniciais em letras maiúsculas, no singular ou no plural, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso:
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas. |
ADJUDICATÁRIA | LICITANTE a qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Entes políticos, entidades e órgãos integrantes da Administração Pública. |
AFILIADA | Com relação à LICITANTE, qualquer pessoa jurídica, controladora, controlada sob controle comum ou compartilhado, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 |
ANEXOS | Documentos que integram o presente EDITAL. |
APORTE DE RECURSOS CONTRAPARTIDA PELO INVESTIMENTO NA OBRA | Parcela de remuneração paga pelo PODER CONCEDENTE a favor da CONCESSIONÁRIA nos termos do disposto no artigo 6º, parágrafo 2º da Lei nº 11.079/04, a ser desembolsado de acordo com o cronograma estabelecido no Anexo VI - Cronograma de Desembolso das Parcelas do Aporte de Recursos |
BENS REVERSÍVEIS | Bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, conforme previsto neste EDITAL. |
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR | Eventos imprevisíveis e inevitáveis que tenham um impacto sobre a execução do OBJETO da CONCESSÃO. CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos. FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza. |
CONSELHO GESTOR ou CGPPM | Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público- Privadas, instituído pela Lei Municipal nº 9.783, de 13 de junho de 2011. |
COLIGADA | Sociedades submetidas à influência significativa de outra sociedade. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES | É a Comissão Permanente de Licitações designada para promoção e execução da LICITAÇÃO, incluindo a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados pelas LICITANTES. |
COMISSÃO TÉCNICA | É a Comissão Técnica designada pelo titular do órgão para análise e julgamento das propostas de valores apresentadas pelas LICITANTES e ao final deverá emitir Parecer Técnico assinado por todos os membros e ratificado pelo titular do órgão. |
COMITÊ TÉCNICO | Comitê responsável pela condução dos procedimentos destinados à resolução de divergências técnicas na execução do CONTRATO. |
CONCESSÃO | Concessão administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos neste EDITAL e anexos. |
CONCESSIONÁRIA | Sociedade de Propósito Específico - SPE, constituída de acordo com este EDITAL e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO. |
CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | Condições mínimas a serem atendidas pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo de vigência do CONTRATO abrangendo as atividades descritas no Anexo I - Termo de Referência e seus apêndices, do PLANO DE NEGÓCIOS da ADUDICATÁRIA, respeitando-se os critérios de desempenho observados no Anexo VIII - Indicadores de Desempenho, nos termos do EDITAL e seus Anexos; |
CONSÓRCIO | Associação de sociedades, fundos ou entidades com o objetivo de participar da LICITAÇÃO, que, sagrando-se vencedora do certame, deverá se constituir em SPE, segundo as leis brasileiras. |
CONTA GARANTIA | Conta corrente de movimentação restrita de titularidade das PARTES e aberta junto ao AGENTE DE PAGAMENTO E GARANTIA para fins de trânsito, recepção, guarda, gestão e repasse de recursos à Concessionária em pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nos termos do Contrato e do Contrato de GARANTIA. |
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL | Valor efetivo que será pago mensalmente à CONCESSIONÁRIA, considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência dos INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO na forma deste EDITAL e de seus ANEXOS e conforme a PROPOSTA DE VALOR da ADJUDICATÁRIA. |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA | Valor máximo devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA, não considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência dos indicadores de qualidade e desempenho sobre a REMUNERAÇÃO dos serviços por ela prestados, na forma deste EDITAL e de seus ANEXOS e conforme a PROPOSTA DE VALOR da ADJUDICATÁRIA. |
CONTRATO | Instrumento jurídico firmado entre as PARTES que regula os termos da CONCESSÃO. |
CONTRATO DE CONTA GARANTIA | Contrato celebrado entre as PARTES e o AGENTE DE PAGAMENTO E GARANTIA para a criação e manutenção de Conta Garantia. |
CONTROLADA | Qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa física ou jurídica, ou fundo de investimento. |
CONTROLADORA | Qualquer pessoa natural ou jurídica, ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento. |
CONTROLADORES DA SPE | Cotistas ou acionistas que têm CONTROLE da SPE. |
CONTROLE | O poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar. |
DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS | Data correspondente ao dia 24 de MARÇO de 2020, quando foram entregues os documentos necessários à participação da CONCESSIONÁRIA na LICITAÇÃO. |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | São os documentos destinados a comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira das LICITANTES, de acordo com este EDITAL. |
EDITAL | O Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL nº 001/2020, e todos os seus ANEXOS. |
ENVELOPES | Trata-se do conjunto de envelopes que deverão ser apresentados pelas LICITANTES com vistas à participação na presente LICITAÇÃO a saber: ENVELOPE nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE nº 02 - PROPOSTA DE VALOR. |
FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituído pela Lei Federal nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. |
FINANCIADOR | Toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO do CONTRATO. |
FINANCIAMENTO | Todo e qualquer financiamento, eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO | A garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, a ser mantida em favor do PODER CONCEDENTE nos termos deste EDITAL e anexos. |
GARANTIA PÚBLICA | Garantias fornecidas pelo PODER CONCEDENTE para assegurar o pagamento de todas as obrigações financeiras, bem como eventuais indenizações do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA e ao APORTE DE RECURSOS |
GESTÃO DA UNIDADE DE ENSINO | Todos e quaisquer serviços e atividades de gerenciamento, operação e direção das UNIDADES DE ENSINO, prestados direta e exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE nas UNIDADES DE ENSINO para cumprimento do dever constitucional de promoção da educação gratuita na rede pública de ensino |
IGP-M | Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV. |
INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO | Conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Concessionária, conforme disposto no Anexo V do Contrato - Indicadores de Desempenho, e do CONTRATO. |
INMETRO | Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, criado pela Lei Federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973. |
INSS | Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. |
IPCA | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. |
LICITAÇÃO | Concorrência Pública Internacional nº 001/2020. |
MUNICÍPIO | É o Município de Fortaleza |
OBJETO | Operação, através de prestação de serviços de apoio, não pedagógicos, e manutenção de mobiliário e equipamentos das unidades de ensino da rede pública do município de Fortaleza/CE, incluindo construção, reforma, requalificação e manutenção da infraestrutura. |
OBRAS | Atividades de engenharia, referentes à construção das Unidades de Ensino, conforme disposto no Anexo X. |
ORDEM DE INÍCIO | Documento emitido pelo Poder Concedente posteriormente à assinatura do Contrato de Concessão, que fixa a data para o início dos serviços OBJETO do CONTRATO. |
PARTE (S) | É o MUNICÍPIO, por meio da SME, e a CONCESSIONÁRIA. |
Formato do arquivo de computador, compatível com programa Adobe Reader ou similar, a ser enviado ao PODER CONCEDENTE. |
PLANO DE NEGÓCIOS | Plano a ser elaborado nos termos do EDITAL, contendo todos os elementos econômicos e financeiros, incluindo detalhamento descritivo dos elementos que subsidiaram e as premissas adotadas em sua elaboração, pertinentes à execução do CONTRATO, a ser entregue no Envelope 2 – PROPOSTA DE VALOR. |
PODER CONCEDENTE | Município de Fortaleza, por intermédio da SME. |
PRAZO DA CONCESSÃO | Prazo pelo qual permanecerá vigente o CONTRATO, contado a partir da emissão de ORDEM DE INÍCIO do CONTRATO. |
PROPOSTA DE VALOR | É a proposta ofertada pelas LICITANTES, de acordo com o EDITAL e seus ANEXOS, contemplando o valor ofertado da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, constante do ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE VALOR. |
RECEITAS ACESSÓRIAS | São receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como provenientes de projetos associados, percebidas pela Concessionária e que não compõe a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nos termos do CONTRATO. |
REPRESENTANTE CREDENCIADO | Cada um dos representantes credenciados nesta LICITAÇÃO para representação de LICITANTES, a quem caberá praticar todos os atos da LICITANTE perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ou o PODER CONCEDENTE, observadas as disposições deste EDITAL. |
SME | Secretaria Municipal da Educação |
SERVIÇOS PEDAGÓGICOS | Todos e quaisquer serviços e atividades de natureza educacional, prestados direta e exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE nas UNIDADES DE ENSINO para cumprimento do dever constitucional de promoção da educação gratuita na rede pública de ensino. |
SESSÃO PÚBLICA | Sessão pública para recebimento dos Envelopes e realização dos demais atos pertinentes à Licitação. |
SPE | Sociedade de Propósito Específico constituída pela ADJUDICATÁRIA nos termos deste EDITAL e anexos, para a execução do OBJETO da CONCESSÃO. |
SUSEP | Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. |
UNIDADE DE ENSINO | Cada escola ou conjunto de escolas da rede pública municipal e centros de educação infantil do Município de Fortaleza atendida(s) pela CONCESSIONÁRIA para execução do OBJETO DA CONCESSÃO, nos termos do Anexo I - Termo de Referência |
USUÁRIOS | Conjunto de pessoas formado por todos os servidores públicos e demais funcionários prestadores de SERVIÇOS PEDAGÓGICOS das UNIDADES DE ENSINO, não integrantes dos quadros da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos alunos, seus pais e responsáveis e demais frequentadores habituais das UNIDADES DE ENSINO, considerados aqueles não alunos frequentadores de atividades extracurriculares ofertas na UNIDADE DE ENSINO. |
VALOR DO CONTRATO | Valor correspondente a R$ 609.515.564,00 (seiscentos e nove milhões, quinhentos e quinze mil quinhentos e sessenta e quatro reais) resultante do somatório dos valores das CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS MENSAIS e dos APORTES DE RECURSOS previstas ao longo da CONCESSÃO. |
VERIFICADOR INDEPENDENTE | Xxxxxx jurídica a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE, para prestar apoio ao processo de aferição do desempenho da Concessionária segundo os Indicadores de Qualidade e Desempenho, nos termos do EDITAL, do CONTRATO e de seus Anexos. |
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E ANEXOS
2.1. A LICITAÇÃO e seu objeto serão regidos pela:
(i) pela Constituição Federal de 1988;
(ii) pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
(iii) pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
(iv) pela Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995;
(v) pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
(vi) pela Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;
(vii) pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
(viii) pela Lei Federal nº 8.609, de 13 de julho de 1990;
(ix) pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014;
(x) pela Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
(xi) pela Lei Orgânica do Município de Fortaleza/CE;
(xii) pela Lei Municipal nº 5.530, de 17 de dezembro de 1981;
(xiii) pela Lei Municipal nº 9.783, de 13 de junho de 2011;
(xiv) pela Lei Municipal nº 10.334, de 01 de abril de 2015;
(xv) pela Lei Municipal nº 10.593, de 03 de julho de 2017;
(xvi) pela Lei Complementar nº 62, de 02 de fevereiro de 2009;
(xvii) pela Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017;
(xviii) pelo Decreto Municipal nº 13.090, de 08 de março de 2013;
(xix) pelo Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016;
(xx) por outras normas legais, técnicas e instruções normativas pertinentes; e
(xxi) pelo EDITAL e seus anexos.
2.2. São ANEXOS ao presente EDITAL os seguintes documentos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelos de Cartas e Documentos da Licitação |
Anexo III | Diretrizes para a Elaboração da Proposta de Valor |
Anexo IV | Minuta de Contrato |
Anexo V | Minuta de Contrato de Conta Garantia |
Anexo VI | Cronograma de Desembolso do Aporte de Recursos |
Anexo VII | Remuneração e Mecanismo de Pagamento |
Anexo VIII | Indicadores de Desempenho |
Anexo IX | Especificações Mínimas dos Serviços |
Anexo X | Caderno de Encargos de Obras de Implantação, Modernização e Requalificação das Unidades de Ensino |
Anexo XI | Especificações de Mobiliários e Equipamentos |
3. OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1. Constitui OBJETO da presente LICITAÇÃO a seleção da melhor proposta para contratação de concessão administrativa para operação, através de prestação de serviços de apoio, não pedagógicos, e manutenção de mobiliário e equipamentos das unidades de ensino da rede pública do município de Fortaleza/CE, incluindo construção, reforma, requalificação e manutenção da infraestrutura, sendo:
(i) Construção de 05 (cinco) Unidades de Ensino, sendo 04 (quatro) Escolas Municipais e 01 (um) Centro de Educação Infantil, cujas edificações seguirão especificações previamente definidas e fornecidas;
(ii) Prestação de Serviços de apoio, não pedagógicos e manutenção de mobiliário e equipamentos, incluindo reforma e manutenção da infraestrutura de 15 (quinze) Unidades de Ensino, sendo 09 (nove) Escolas Municipais, 01 (um) Centro de Educação Infantil e as 05 (cinco) Unidades de Ensino a serem construídas.
3.2. A execução do OBJETO DA CONCESSÃO deverá obedecer ao disposto na legislação vigente, nas normas técnica complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no presente EDITAL e em seus Anexos, em especial, mas não se limitando às características e especificações técnicas indicadas no Anexo I – Termo de Referência, CONTRATO e no PLANO DE NEGÓCIOS apresentado pela ADJUDICATÁRIA.
3.3. A presente CONCESSÃO pressupõe a adequada prestação dos serviços que integram o OBJETO, assim considerados aqueles que satisfizerem às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade e continuidade.
3.4. Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, as investigações, os levantamentos, e desenvolver os estudos necessários para atender ao OBJETO DA CONCESSÃO, de acordo com os requisitos deste EDITAL e seus Anexos.
4. MODALIDADE E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
4.1. A presente LICITAÇÃO será realizada na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL, tendo como critério de julgamento o Menor Valor Mensal da Contraprestação Pública a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, conforme disposto no artigo 12, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 11.079/04.
5. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO de CONCESSÃO é de R$ 609.515.564,00 (seiscentos e nove milhões, quinhentos e quinze mil quinhentos e sessenta e quatro reais), que corresponde ao somatório da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA cumulado com o montante total previsto de APORTE DE RECURSOS à CONCESSIONÁRIA ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO.
6. PRAZO DA CONCESSÃO
6.1. O prazo de vigência da CONCESSÃO é de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da data eficácia do contrato, sendo admitida a sua prorrogação nos casos previstos no CONTRATO.
7. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO
7.1. O presente EDITAL estabelece os procedimentos administrativos da LICITAÇÃO, bem como estipula as condições e o regime jurídico da contratação OBJETO do CONTRATO, definindo as normas que vigorarão durante todo o trâmite da LICITAÇÃO e vigência do CONTRATO.
7.1.1. As minutas do EDITAL, anexos e CONTRATO estarão disponíveis para download dos interessados no site xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados poderão adquirir o EDITAL e todos os seus ANEXOS, em CD, na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, situada na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza-CE, por meio do preenchimento de guia própria, das 8h às 12h e de 13h às 17h.
7.1.2. As modelagens referentes aos estudos do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, que culminou com o direito ao ressarcimento das modelagens que foram utilizadas nesse procedimento licitatório, estarão disponíveis para download dos interessados no site xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados poderão adquirir as modelagens completas, em CD ou pendrive, na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, situada na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza-CE, por meio do preenchimento de guia própria, das 8h às 12h e de 13h às 17h.
7.2. Ao retirar este EDITAL e seus ANEXOS, o LICITANTE se certificará de que recebeu toda a documentação referente a esta CONCORRÊNCIA, sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de documentos.
7.3. O MUNICÍPIO não se responsabilizará pelo EDITAL, suas planilhas e formulários e demais informações, estudos e projetos disponíveis sobre a CONCESSÃO, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do especificado neste EDITAL.
8. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
8.1. As LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre o EDITAL a Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, mediante comunicação escrita, a ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis antes da SESSÃO PÚBLICA, de entrega dos ENVELOPES.
8.1.1. Por e-mail, com o documento em formato “.doc”, para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.1.2. Pessoalmente, mediante protocolo, no endereço sito à Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-CE, CEP. 60.055- 090.
8.2. Os esclarecimentos deverão ser elaborados utilizando-se o formulário constante do Anexo II - Modelos de Cartas e Documentos da Licitação, do EDITAL, não sendo admitidos esclarecimentos apresentados de forma diversa ao descrito neste item 8.
8.3. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES divulgará aviso sobre a disponibilização das respostas aos esclarecimentos no DOM e no site xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4. Em se tratando de aditamentos, serão estes divulgados da mesma forma que se dará a divulgação do texto original do EDITAL.
8.5. Os esclarecimentos e aditamentos passarão a fazer parte integrante do processo licitatório.
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a impugnação na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, localizada na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para SESSÃO PÚBLICA de entrega dos ENVELOPES, conforme dispõe o artigo 41, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, devendo a Secretaria Municipal da Educação – SME julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
9.2. Decairá do direito de impugnar o EDITAL a LICITANTE que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data da SESSÃO PÚBLICA de entrega dos
ENVELOPES, conforme dispõe o artigo 41, § 2°, da Lei Federal n° 8.666/93.
9.3. As impugnações deverão ser dirigidas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES e apresentar de forma clara as razões e os fundamentos do inconformismo.
9.4. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO decidirá de forma motivada sobre todas as impugnações tempestivamente apresentadas.
9.5. No caso de decisões favoráveis à impugnação, estas somente implicarão na alteração de prazo para entrega dos ENVELOPES quando houver alteração do conteúdo do presente EDITAL que afetarem as condições exigidas para a elaboração das propostas de valores ou a composição dos documentos necessários à participação na LICITAÇÃO.
9.6. Na hipótese descrita no item acima, o EDITAL deverá ser republicado, incluindo as alterações necessárias.
10. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Poderão participar da Licitação empresas brasileiras isoladas ou reunidas em CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente a todas as exigências e condições deste Edital e da legislação pertinente.
10.1.1. A participação em regime de CONSÓRCIO é limitada a no máximo 3 (três) integrantes e deverá atender às disposições do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93 e àquelas estabelecidas neste EDITAL;
10.2. É vedada a participação, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
10.2.1. De pessoas físicas;
10.2.2. De pessoas jurídicas que assumam a forma de cooperativas, fundações e associações de qualquer tipo.
10.2.3. De pessoas jurídicas que tenham como sócios ou responsáveis técnicos servidores ou dirigentes dos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do MUNICÍPIO, ou membros integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.
10.2.4. De pessoas jurídicas declaradas inidôneas ou que estejam impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública relativo à União, dos Estados e dos Municípios;
10.2.5. Com suspensão do direito de participar em licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do MUNICÍPIO;
10.2.6. Em processo de falência;
10.2.7. Isoladamente ou em Consórcio, quando integrantes de outro CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO.
10.3. A participação nesta LICITAÇÃO por meio de CONSÓRCIO dependerá da observância às seguintes disposições:
10.3.1. Nenhuma LICITANTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas afiliadas, coligadas, controladas, controladoras, ou empresa sob controle comum, ou, ainda, com porcentagens distintas, sob pena de desclassificação do certame, não importando a fase em que este fato vier a ser revelado.
10.3.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira.
10.3.3. O patrimônio líquido do CONSÓRCIO corresponderá à soma do montante dos patrimônios resultantes de cada empresa, alcançado após a divisão do patrimônio líquido da participante individual pelo seu respectivo percentual de participação no CONSÓRCIO.
10.3.4. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, que poderá ser comprovada por qualquer uma de suas empresas
integrantes, sendo que a experiência exigida também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos, com relação à LICITANTE, em nome de empresas AFILIADAS, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76.
10.3.5. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado nesta LICITAÇÃO implicará na imediata desclassificação do CONSÓRCIO.
10.3.6. Não será admitida a inclusão, substituição, retirada ou exclusão de qualquer consorciado até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual dever-se-á observar as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE.
10.3.7. Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO.
10.3.8. O CONSÓRCIO que se sagrar vencedor da LICITAÇÃO deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SPE, conforme as regras previstas neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e mantendo, para todos os efeitos, participações idênticas àquelas constantes do termo de compromisso de constituição do CONSÓRCIO apresentado na LICITAÇÃO.
10.4. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e exigências do EDITAL e seus ANEXOS, sendo vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas condições, bem como das normas regulamentares pertinentes.
11. VISITA TÉCNICA
11.1. É facultado as LICITANTES a realização de visita técnica às áreas e demais instalações que sejam relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, com o devido acompanhamento de profissional técnico do Poder Concedente, obtendo para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação das propostas.
11.2. Para todos os efeitos, considera-se que a LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, serviços, fornecimentos que possam afetar sua execução do OBJETO do CONTRATO, dos materiais e equipamentos necessários, bem como dos acessos aos locais onde será executado o OBJETO do CONTRATO.
11.3. A visita técnica deverá ser previamente agendada pela LICITANTE, até 5 (cinco) dias úteis antes da SESSÃO PÚBLICA, por meio do e-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4. Ao término da visita técnica, será entregue pelo representante do MUNICÍPIO à LICITANTE o respectivo Atestado de Visita Técnica, que deverá ser incluído no envelope referente aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.5. No caso de a visita técnica ser feita por empresa interessada que venha a integrar um CONSÓRCIO, não será necessário que as demais empresas consorciadas também apresentem o atestado de visita técnica referido no item 11.1, bastando que esse documento seja apresentado em nome de apenas uma das consorciadas.
11.6 A LICITANTE poderá, a seu critério, declinar da visita, sendo neste caso necessário apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de executar o OBJETO do CONTRATO em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta Licitação.
11.6.1 No caso de CONSÓRCIO, não será necessário que todas as empresas apresentem a declaração mencionada no item anterior, bastando que esse documento seja apresentado em nome de apenas uma das consorciadas.
12. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
ENVELOPE n° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL n°001/2020
Razão Social ou denominação da Licitante
12.1. Os ENVELOPES contendo documentos de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE VALOR serão apresentados em envelopes distintos, opacos, fechados e rubricados sobre o fecho, contendo cada envelope, em sua parte externa
ENVELOPE n° 02 - PROPOSTA DE VALOR CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL n° 001/2020
Razão Social ou denominação da Licitante
fronteira, os seguintes dizeres:
12.2. Somente serão aceitos ENVELOPES apresentados de acordo com as especificações deste EDITAL e entregues pessoalmente por um representante da LICITANTE, não sendo admitido o seu recebimento por correio eletrônico ou via postal.
12.3. Toda a documentação constante dos ENVELOPES deverá ser encaminhada em 01 (uma) via original impressa, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente - inclusive catálogos, desenhos ou similares - da primeira à última folha, não sendo necessária a numeração do verso das folhas, independentemente da apresentação dos documentos em mais de um volume, de modo que a numeração reflita a quantidade de folhas de cada volume, exceto com relação ao termo de abertura e termo de encerramento, que não serão numerados.
12.4. A documentação constante dos ENVELOPES deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades.
12.5. Todos os documentos a serem apresentados deverão ser fornecidos em suas vias originais ou em cópias autenticadas, na forma da lei, não sendo permitida a apresentação de documentos para autenticação pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, pelo PODER CONCEDENTE ou qualquer outra entidade ou órgão do MUNICÍPIO.
12.6. Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, ressalvadas as disposições da presente cláusula acerca dos documentos emitidos em língua estrangeira.
12.7. Não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento das propostas de valores os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas sem (i) a autenticação junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior; e (ii) a tradução juramentada para a língua portuguesa.
12.7.1. No caso de divergência entre documento ou proposta no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido por tradutor juramentado.
12.7.2. Os documentos de origem estrangeira provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no subitem 12.7.1 acima, pelo apostilamento que trata os artigos 3º e 4º da referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público.
12.8. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo Edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos.
12.9. Deverão ser adotados, para apresentação de documentos e das propostas, os modelos e formatos indicados neste Edital constantes do Anexo II - Modelos de Cartas e Documentos da Licitação.
12.10. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste EDITAL, incluindo a PROPOSTA DE VALOR e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser sanados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, por ato motivado, ou pelas próprias LICITANTES, quando pertinente.
12.10.1. Para fins desta LICITAÇÃO, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentado e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado.
12.10.2. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal.
12.10.3. As falhas passíveis de saneamento na documentação são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação dos documentos da LICITAÇÃO.
12.11. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento, o estabelecido por lei ou o fixado neste Edital.
12.11.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, devendo a LICITANTE arcar com as consequências da ausência da documentação.
12.11.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste EDITAL, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos ENVELOPES.
12.12. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste EDITAL deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase do procedimento licitatório, conforme o caso. Os atos não exercidos ou exercidos fora do prazo previsto neste EDITAL não serão considerados para os fins desta LICITAÇÃO, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa que o suscitou.
13. CREDENCIAMENTO
13.1. Cada LICITANTE deverá credenciar um REPRESENTANTE para fins de representação da LICITANTE perante o PODER CONCEDENTE e a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação, inclusive para receber informações, ser notificado e desistir de recursos, firmar todas as declarações e documentos referidos neste EDITAL.
13.1.1. O credenciamento será formalizado por meio da apresentação de CARTA DE CREDENCIAMENTO, nos moldes do Anexo II - Modelos de Cartas e Documentos da Licitação.
13.1.2. Na hipótese de participação em CONSÓRCIO, o REPRESENTANTE CREDENCIADO deverá ser indicado pela empresa líder do CONSÓRCIO, por meio da
CARTA DE CREDENCIAMENTO.
13.2. Na abertura de qualquer SESSÃO PÚBLICA instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão as Licitantes credenciar REPRESENTANTE, bem como substituir o credenciamento já realizado em outra sessão.
13.2.1. Tanto o credenciamento de novo REPRESENTANTE CREDENCIADO, como a substituição de representante será registrado na respectiva ata da SESSÃO PÚBLICA em que ocorrido.
13.3. A não apresentação ou a incorreção do(s) documento(s) para credenciamento não inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE, nas respectivas SESSÕES PÚBLICAS, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme dispõe o artigo 4° da Lei Federal n° 8.666/93.
13.4. Cada pessoa credenciada como REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE.
13.5. O credenciamento de REPRESENTANTE CREDENCIADO está condicionado à apresentação de documento de identidade e à comprovação de poderes para exercício da representação, nas seguintes formas, conforme o caso:
(i) Contrato social ou estatuto social em vigor, que comprove os poderes de representação da LICITANTE, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como a ata de eleição da atual diretoria;
(ii) Procuração com poderes específicos para representação legal da LICITANTE nesta LICITAÇÃO, outorgada por pessoa devidamente munida de poderes para tanto. Neste caso, a procuração deverá estar acompanhada de documentação comprobatória dos poderes do outorgante; e
(iii) No caso de CONSÓRCIO, será necessária também a apresentação do Termo de Compromisso de Constituição de SPE, com a indicação da empresa líder do CONSÓRCIO.
14. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Habilitação Jurídica
14.1. As LICITANTES deverão apresentar:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores, caso não tenham sido acompanhadas da consolidação do documento;
(ii) Prova de eleição dos administradores da LICITANTE, devidamente registrada no órgão competente.
14.2. No caso de participação via CONSÓRCIO, junto aos documentos referidos no item 14.1 deste EDITAL, também deverá ser apresentado o Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico - SPE.
14.2.1. O Termo de Compromisso de Constituição de SPE deverá ser assinado por todas as componentes do CONSÓRCIO e dispor, no mínimo, sobre o seguinte:
(i) Compromisso de participação em CONSÓRCIO;
(ii) Denominação e objetivos do CONSÓRCIO (participação das empresas consorciadas na presente LICITAÇÃO);
(iii) Denominação, organização e objeto da futura SPE;
(iv) Qualificação das empresas compromissárias e distribuição das respectivas participações na futura SPE;
(v) Compromisso expresso de constituição, caso vencedores da LICITAÇÃO, de Sociedade por Ações, de acordo com as leis brasileiras, com sede e
administração no MUNICÍPIO;
(vi) Compromisso de constituição da SPE de acordo com as regras estabelecidas neste edital e anexos;
(vii) Compromisso de que a SPE obedecerá a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, incluindo as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC;
(viii) Indicação da empresa líder, com expressa concessão de poderes para que a empresa líder seja a responsável pela realização de todos os atos que cumpram ao CONSÓRCIO durante a LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO, inclusive com poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis, para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto desta LICITAÇÃO;
(ix) Previsão de responsabilidade solidária entre as consorciadas por todos os atos praticados em CONSÓRCIO relacionados à LICITAÇÃO, assumindo integralmente todas as obrigações contidas na PROPOSTA DE VALOR apresentada pelo consórcio desde a fase de licitação até a constituição da SPE.
Regularidade Fiscal e Trabalhista
14.3. As LICITANTES deverão apresentar:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nos moldes da Instrução Normativa nº 568/05 da Receita Federal do Brasil (RFB);
(ii) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(iii) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, por meio da apresentação de Certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN. Em substituição às certidões especificadas neste item, a Licitante poderá apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) da RFB, da dívida ativa da União, porventura válidas na data para recebimento dos Envelopes;
(iv) Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede da LICITANTE, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data inicial de recebimento dos ENVELOPES;
(v) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos previdenciários e sociais instituídos por lei; e
(vi) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
14.3.1. Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões.
14.3.2. Quando da participação de CONSÓRCIO, é obrigatória a apresentação dos documentos e informações exigidos nos subitens acima por cada um de seus integrantes.
14.3.3. Serão aceitas, para os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
14.3.4. Caso alguma certidão apresentada relativa à regularidade fiscal e trabalhista
seja positiva, ou nela não esteja consignada a situação atualizada do(s) débito(s), deverá ser apresentada prova de quitação e/ou certidões que apontem a situação atualizada das ações judiciais e/ou dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data inicial de recebimento dos envelopes.
14.3.5. Caso a LICITANTE não seja a matriz, deverão ser apresentados os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da matriz e também da filial responsável, quando o documento não expressar que o mesmo é válido para matriz e filial.
Qualificação Econômico-Financeira
14.4. As LICITANTES deverão apresentar:
(i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IPCA, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Caso os valores sejam atualizados, a memória de cálculo deverá acompanhar a documentação exigida neste item;
(ii) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde a Licitante for sediada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento dos ENVELOPES
(iii) Comprovação, por meio das demonstrações financeiras, de patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para CONCORRENTE individual, e R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para CONCORRENTES reunidas em CONSÓRCIO, nos exatos termos do artigo 33, III da Lei Federal n.º 8.666/1993.
14.5. O balanço patrimonial referido no subitem 14.4. (i) deste EDITAL deverá ter sido registrado na Junta Comercial ou em outro órgão competente, estar acompanhado do relatório dos auditores independentes, quando legalmente exigido, e assinado pelo representante legal da LICITANTE e por contador devidamente habilitado.
14.5.1. No caso de participação em CONSÓRCIO, para efeito de qualificação econômico-financeira, admite-se o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no CONSÓRCIO.
Qualificação Técnica
14.6. A LICITANTE deverá comprovar sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da LICITAÇÃO, comprovando que as LICITANTES possuem em seu nome, atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado do registro no conselho profissional competente, sempre que exigido pela legislação, tendo exercido atividades de:
a) Operação ou gerenciamento simultâneo de no mínimo 06 (seis) empreendimentos voltados à prestação de serviços públicos ou privados, englobando controle de acesso e fluxos de pessoas em local com circulação de pessoas, com circulação mínima diária de 400 (quatrocentas) pessoas em cada empreendimento (registrado no CRA — Conselho Regional de Administração);
b) Manutenção simultânea de no mínimo 06 (seis) empreendimentos voltados à prestação de serviços públicos ou privados, englobando a manutenção nas áreas predial, sistema elétrico e hidráulico de local com circulação de pessoas, com área construída de no mínimo 1.000 m² (mil metros quadrados) em cada empreendimento
(CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);
c) Comprovação da execução de empreendimento(s) prediais e/ou de infraestrutura em qualquer setor em que a PROPONENTE tenha realizado investimentos de RS
16.000.000 (dezesseis milhões de reais) ou mais, com recursos próprios ou de terceiros.
(i) Para o atendimento de comprovação no item acima, será permitia a somatória de atestados, desde que seja comprovado em um único atestado o valor mínimo de RS 8.000.000 (oito milhões de reais).
14.6.1. Será considerado como valor de investimento o montante de recursos aplicado pela PROPONENTE na construção e/ou recuperação e/ou conservação e/ou manutenção e/ou implantação relacionada ao empreendimento referido na alínea c do item 14.6.
14.7. No caso de CONSÓRCIO, a qualificação técnica deverá ser atendida pela soma de uma ou mais qualificações de cada empresa integrante do CONSÓRCIO.
14.8. Serão considerados como documentos de comprovação para fins de atendimento deste item:
(i) Declaração e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento;
(ii) Declaração e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras que tenham concedido os financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos.
14.8.1. Os valores descritos nos documentos de comprovação da alínea “d” do item 14.6, serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, até a data de publicação deste EDITAL, pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
14.9. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência prevista na alínea “d” do item 14.6:
(i) No caso de a PROPONENTE apresentar documento(s) de comprovação no qual conste sua responsabilidade individual pelos investimentos, será considerado o valor total dos investimentos constantes nos documentos de comprovação;
(ii) Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documentos de comprovação de investimentos nos quais tenha atuado como consorciada, acionista de sociedade de propósito específico ou concessionária, caso a PROPONENTE tenha tido participação de 50% (cinquenta por cento) ou mais no empreendimento, será computado o valor total dos investimentos constante dos documentos de comprovação;
(iii) No caso de a PROPONENTE apresentar documentos comprobatórios que se refiram a investimentos feitos por consórcio de empresas, participação em sociedade de propósito específico ou em concessionária, com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), em qualquer das hipóteses, será observada a proporção da participação da PROPONENTE no respectivo consórcio, sociedade de propósito específico ou concessionária, aplicando-se essa proporção ao valor total dos investimentos constante dos documentos de comprovação.
14.10. Será permitida a soma de até 3 (três) atestados distintos ou de empreendimentos separados para cada item da qualificação técnica acima, desde que atenda as quantidades mínimas e os serviços exigidos, e tenha períodos concomitantes ao estabelecido no item 14.6.
14.11. Os atestados apresentados somente serão válidos para efeito da LICITAÇÃO na proporção em que participou a empresa LICITANTE no CONSÓRCIO ou
sociedade de propósito específico que tiver executado (conforme o caso, implantado, construído, expandido, mantido ou operado) o empreendimento objeto do atestado.
Declarações
14.12. As LICITANTES deverão apresentar, juntamente com a documentação de habilitação no Envelope nº 1 e em conformidade com os modelos do Anexo II - Modelos de Cartas e Documentos da Licitação:
(i) Declaração de cumprimento ao disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
(ii) Declaração de inexistência de impedimento e limitação à participação no certame;
(iii) Declaração de ciência quanto a todas as exigências previstas no EDITAL e seus Anexos; e
(iv) Declaração de disponibilidade de recursos financeiros.
14.13. Todas as declarações constantes do item 14.12 deste EDITAL deverão ser apresentadas individualmente, por cada LICITANTE ou membro de CONSÓRCIO.
14.14. As declarações apresentadas pelas LICITANTES deverão estar com a firma reconhecida apenas quando houver expressa indicação nesse sentido no EDITAL e seus ANEXOS.
15. DA PROPOSTA DE VALOR
15.1. A PROPOSTA DE VALOR deverá ser apresentada contendo os documentos e/ou informações referentes a valor, expresso em Reais (R$), da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, conforme modelo constante do Anexo III - Diretrizes para a Elaboração da Proposta de Valor.
15.2. O valor máximo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA a ser proposto pela LICITANTE, deverá ser igual ou inferior a R$ 1.740.454,58 (um milhão, setecentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
15.2.1. Será desclassificada a PROPOSTA DE VALOR, que apresentar valores superiores ao valor previsto acima.
15.3. Na elaboração de sua PROPOSTA DE VALOR, as LICITANTES deverão observar as seguintes diretrizes:
15.3.1. Não considerar qualquer benefício fiscal que não esteja vigente na data agendada para entrega dos ENVELOPES, mesmo que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado ou do Município, durante o prazo da CONCESSÃO;
15.3.2. Considerar todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA CONCESSÃO, na forma da legislação vigente;
15.3.3. Considerar a incidência do PIS - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, sobre a CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, conforme a legislação vigente.
15.4. A COMISSÃO TÉCNICA designada para este fim analisará o Plano de Negócios da Licitante, que verificará a exequibilidade da Proposta de Valor e ao final deverá emitir Parecer Técnico assinado por todos os membros e ratificado pelo titular do órgão.
16. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
16.1. Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES e COMISSÃO TÉCNICA, obedecidas as regras estabelecidas nos subitens seguintes.
16.2. A LICITAÇÃO será conduzida em 02 (duas) fases sucessivas: (i) com abertura e análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Envelope nº 01; e (ii) análise da PROPOSTA DE VALOR, com abertura do Envelope nº 02.
16.3. Todos os documentos constantes dos ENVELOPES terão suas folhas rubricadas pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES e pelos representantes credenciados das LICITANTES presentes à sessão de sua abertura.
16.4. A sessão de abertura dos ENVELOPES poderá ser acompanhada por qualquer pessoa, mas só poderão se manifestar os representantes das LICITANTES devidamente credenciados conforme disposto no Item 13 deste EDITAL, sendo vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas.
16.5. Em qualquer fase da LICITAÇÃO, será possível, a critério da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, o saneamento de falhas, de complementação de insuficiências e de correções de caráter formal na documentação entregue, desde que a(s) LICITANTE(S) possa(m) satisfazer as exigências dentro de 03 (três) dias úteis a contar da notificação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.
16.6. Os documentos que poderão ser juntados no prazo referido no item acima são aqueles cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente e demonstrada na data de apresentação da documentação.
16.7. Será facultado às LICITANTES a possibilidade de examinar a documentação apresentada pelos demais LICITANTES após a respectiva abertura dos envelopes correspondentes.
17. ABERTURA E JULGAMENTO
17.1. No dia e hora estabelecidos, será solicitado aos LICITANTES a apresentação das credenciais, além da entrega do ENVELOPE Nº 01, referente aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE Nº 02, referente à PROPOSTA DE VALOR.
17.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES analisará os documentos de CREDENCIAMENTO, convocando os representantes CREDENCIADOS das LICITANTES para que, se presentes, rubriquem os documentos do ENVELOPE n° 01.
17.3. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES analisará a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em sessão pública, sendo facultada à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, caso em que a divulgação do correspondente resultado será feita às LICITANTES posteriormente, diretamente no sítio eletrônico, bem como por meio de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Fortaleza.
17.4. Será inabilitada na fase de análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a LICITANTE:
17.4.1. Que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE nº 01, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL;
17.4.2. Cujos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não atendam aos requisitos do EDITAL ou não estejam redigidos em português;
17.4.3. Que fizer qualquer referência a preços e valores;
17.4.4. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada; e,
17.4.5. Não satisfizer a todos os requisitos legais exigidos para demonstração de sua regularidade.
17.5. As LICITANTES que atenderem aos requisitos de habilitação, nos termos deste EDITAL, serão habilitadas à fase de julgamento das PROPOSTAS DE
VALORES.
17.6. Do julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO caberá recurso, conforme previsto no item 18 deste EDITAL.
17.7. Julgados os recursos referentes à fase de análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou decorrido o prazo para a sua interposição, sem qualquer manifestação das LICITANTES, serão designados, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, a data, a hora e o local da sessão para a abertura e julgamento do ENVELOPE nº 02 - PROPOSTA DE VALOR, diretamente no site xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como por meio de publicação no DOM.
17.8. Serão devolvidos às LICITANTES inabilitadas na fase anterior os ENVELOPES, inviolados, contendo a PROPOSTA DE VALOR, contra recibo que deverão firmar.
17.9. Nos termos do artigo 48, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93, caso todas as LICITANTES sejam inabilitadas, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação, pelas LICITANTES inabilitadas, de novos documentos escoimados das causas que determinaram a desqualificação.
17.10. Na sessão designada na data prevista para abertura do ENVELOPE nº 02 - PROPOSTA DE VALOR, todos os documentos serão rubricados pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES e pelos representantes credenciados das LICITANTES presentes.
17.11. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES examinará as PROPOSTAS DE VALORES apresentadas pelas LICITANTES devidamente habilitadas, divulgando o resultado dessa etapa aos presentes, com indicação da respectiva ordem de classificação das propostas recebidas.
17.11.1. A COMISSÃO TÉCNICA designada para este fim analisará o Plano de Negócios da Licitante, que verificará a exequibilidade da Proposta de Valor e ao final deverá emitir Parecer Técnico assinado por todos os membros e ratificado pelo titular do órgão.
17.12. A classificação das PROPOSTAS DE VALORES obedecerá à ordem crescente dos valores da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA propostos pelas LICITANTES.
17.13. Havendo empate entre duas ou mais PROPOSTAS DE VALORES com idênticas condições, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público realizado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, para o qual todas as LICITANTES serão convocados.
17.14. Será desclassificada a PROPOSTA DE VALOR da LICITANTE:
17.14.1. Que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE nº 02, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL;
17.14.2. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
17.14.3. Que não estiver totalmente expressa em Reais (R$), ou não atender ao disposto no Anexo III - Diretrizes para a Elaboração da Proposta de Valor;
17.14.4. Que seja inexequível nos termos do inciso II do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93;
17.14.5. Que não estiver redigida em português; e
17.14.6. Cujo valor for superior ao limite estabelecido no item 15 deste EDITAL.
17.15. Será considerada classificada em primeiro lugar a PROPOSTA DE VALOR que apresentar a MENOR CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA conforme critério de julgamento previsto neste EDITAL, desde que atendidos os requisitos acima.
17.16. Do julgamento das PROPOSTAS DE VALORES caberá recurso, conforme previsto no item 18 deste EDITAL.
17.17. A LICITANTE detentora da melhor PROPOSTA DE VALOR, cujos documentos estiverem de acordo com todas as exigências do EDITAL será considerada a vencedora do certame, e, portanto, será ADJUDICADO o objeto e convocada para
assinar o CONTRATO, nos termos deste EDITAL.
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Dos atos praticados em função da LICITAÇÃO regida por este EDITAL cabe recurso, nos casos de:
18.1.1. Habilitação ou inabilitação de LICITANTE;
18.1.2. Julgamento das propostas de valores; e
18.1.3. Imposição de pena de advertência ou multa.
18.2. O prazo para interposição de recurso é de 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente ao da intimação, entendido por dia útil o dia de expediente normal na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR.
18.3. A intimação será feita, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza e no site xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, exceto nos casos de julgamento das PROPOSTAS DE VALORES, assegurada vista imediata do processo a qualquer interessado.
18.4. O recurso interposto com fundamento no Item 18.1 do EDITAL terá efeito suspensivo.
18.5. Da interposição de recurso serão intimadas as demais LICITANTES, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados pela forma já estabelecida neste EDITAL.
18.6. O recurso será encaminhado à Autoridade Superior por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
18.7. Do ato da Secretaria Municipal da Educação que determinar a anulação ou revogação da Licitação cabe representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.8. A representação poderá ter efeito suspensivo, desde que presentes as razões de interesse público.
18.9. Aplicam-se ao procedimento previsto no Item 18.8 do EDITAL todas as disposições deste item.
19. PENALIDADES
19.1. Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista neste EDITAL e notadamente o a seguir disposto.
19.1.1. Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem.
19.1.2. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.
19.1.3. Afastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
19.1.4. Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida.
19.1.5. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; ou;
19.1.6. Utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente LICITAÇÃO.
19.2. À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
19.2.1. Advertência;
19.2.2. Multa, proporcional à gravidade da falta;
19.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não excedente a 02 (dois) anos; e
19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.
19.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e a ampla defesa.
20. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.2. A SME convocará, mediante correspondência com aviso de recebimento, a ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento da referida correspondência.
20.3. O prazo estabelecido acima poderá ser prorrogado pelo período de 60 (sessenta) dias, a pedido da ADJUDICATÁRIA, desde que ocorra motivo justificado para tanto, a critério da SME.
20.4. Para fins do disposto no Item 20.1., a ADJUDICATÁRIA compromete-se a manter os termos originais de sua proposta até a data da efetiva assinatura do CONTRATO.
20.4.1. Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para assinatura do CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO e o PODER CONCEDENTE deverão cumprir as seguintes condições precedentes:
ADJUDICATÁRIO:
(i) Comprovar que prestou GARANTIA DE EXECUÇÃO, nos termos, forma e valores da minuta do CONTRATO;
(ii) Apresentar seu Plano de Seguros. As condições a serem observadas estão no item
31.1 e seguintes do Contrato;
(iii) Demonstrar que constituiu a SPE, nos exatos termos da minuta apresentada pela LICITANTE na fase de análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, com a correspondente certidão da Junta Comercial, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(iv) Comprovar que integralizou no capital social da SPE, em moeda corrente nacional, conforme previsto no CONTRATO no item 12;
(v) Comprovação de pagamento da quantia de R$ 2.801.308,05 (dois milhões, oitocentos e um mil, trezentos e oito reais e cinco centavos), às empresas OK EMPREENDIMENTOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.642.026/0001-45 e SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.396.296/0001-69, a título de ressarcimento pela elaboração dos estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica relativos ao Chamamento Público nº 021/2018/CPL, em conformidade com o artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/95. O valor a ser ressarcido será reajustado, entre o mês da data da apresentação dos Estudos, qual seja, maio de 2019, até a data do efetivo pagamento, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
PODER CONCEDENTE:
(i) Assinatura do contrato de nomeação de agente de garantia para a administração da CONTA GARANTIA;
(ii) Transferência de recursos para a CONTA GARANTIA nos termos do ANEXO VI do CONTRATO; e
(iii) Demonstração pelo PODER CONCEDENTE de que todas as UNIDADES DE
ENSINO estão livres e desimpedidas para o início dos trabalhos pela CONCESSIONÁRIA.
20.5. Em até 60 (sessenta) dias da assinatura do CONTRATO, sob pena de extinção do CONTRATO e aplicação das penalidades contratuais e legais previstas, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar que:
a) Contratou as coberturas de seguro previstas no CONTRATO; e Prestou as garantias previstas no CONTRATO, inclusive a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
21. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
21.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SPE, na forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de executar e cumprir o OBJETO da CONCESSÃO.
21.1.1. Caberá à SPE a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo CONTRATO, às quais estará também vinculada, podendo contratar terceiros para a prestação de parcela dos serviços inerentes ao OBJETO da CONCESSÃO, conforme o regramento do CONTRATO, respeitadas as disposições legais.
21.1.2. A SPE deverá ter sede e foro no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
21.2. No instrumento de constituição da SPE deverá constar expressa previsão de delegação do poder decisório da SPE ao interventor indicado pelo PODER CONCEDENTE, no caso de intervenção.
21.2.1. Para fins de atendimento do item 21.1, a LICITANTE individual deverá constituir subsidiária integral.
21.2.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA ter se apresentado na forma de CONSÓRCIO, a SPE deverá ser constituída com as mesmas participações acionárias descritas no Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, nos termos deste EDITAL.
21.3. O capital subscrito da CONCESSIONÁRIA deverá ser de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
21.3.1. O capital inicial integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá ser igual ou superior ao equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito na data da assinatura do CONTRATO, devendo o referido valor ser totalmente integralizado em 180 (cento e oitenta) dias contados da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
21.3.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital social, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar diligências e auditorias para a verificação da regularidade da situação.
21.3.3. A CONCESSIONÁRIA poderá reduzir em até 50% (cinquenta por cento), o seu capital social após o recebimento pelo PODER CONCEDENTE de todas as OBRAS DE MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO.
21.4. O exercício social da CONCESSIONÁRIA e o exercício financeiro do CONTRATO coincidirão com o ano civil.
21.5. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos termos da minuta do CONTRATO, os direitos emergentes da CONCESSÃO, para obtenção de financiamentos relacionados a investimentos de interesse dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO, desde que não seja comprometida a continuidade e a adequada prestação dos serviços, o que deverá ser devidamente informados e comprovado perante o Poder Concedente.
21.6. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente, seja por meio de modificação da composição acionária e/ou por meio de implementação de acordo de acionistas, salvo nas hipóteses de transferência aos
financiadores do projeto, nos moldes do disposto na minuta do CONTRATO.
21.7. A CONCESSIONÁRIA, na relação com seus empregados, deverá respeitar os acordos e convenções coletivas de trabalho vigentes no âmbito do MUNICÍPIO, inclusive com observância e aplicação do piso salarial e das demais cláusulas financeiras e sociais, sem prejuízo das demais normas vigentes.
21.8. A CONCESSIONÁRIA se vincula pelos atos praticados na operação da CONCESSÃO, pelo prazo da CONCESSÃO; ao disposto no CONTRATO; neste EDITAL; à documentação por ela apresentada; aos respectivos documentos contratuais; bem como à legislação e regulamentação setorial que a ela se aplique.
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
22.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo descriminadas, do orçamento da Secretaria Municipal da Educação -SME.
• Projeto/Atividade 24901.12.122.0105.1068.0002, Elemento de Despesa 33.67.83, Fonte de Recurso 0.1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação- SME;
• Projeto/Atividade 24901.12.122.0105.1068.0002, Elemento de Despesa 33.67.83, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação- SME;
• Projeto/Atividade 24901.12.122.0105.1068.0002, Elemento de Despesa 45.67.82, Fonte de Recurso 0.1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação- SME;
• Projeto/Atividade 24901.12.122.0105.1068.0002, Elemento de Despesa 45.67.82, Fonte de Recurso 0.1.920.0000.00.02 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação- SME;
23. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
23.1 A SME, em despacho fundamentado e motivado, poderá revogar a LICITAÇÃO por razões de interesse público e deverá anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, verificada a ocorrência de qualquer ilegalidade.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES poderá proceder com inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se do assessoramento técnico de terceiros contratados para este fim, para se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
24.2. As LICITANTES, sempre que solicitado, deverão disponibilizar para a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES seus livros e registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira das LICITANTES, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste EDITAL.
24.3. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES dará ciência das decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO por meio de publicações na Imprensa Oficial do Município e no site xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, fazendo inclusive constar destas publicações eventuais desistências do direito de recorrer, resultantes do exercício, pelas LICITANTES, do previsto no do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
24.4. Os estudos e levantamentos prévios disponibilizados pelo PODER
CONCEDENTE são meramente indicativos, sendo lícito às LICITANTES a realização de estudos próprios para a elaboração de suas PROPOSTAS DE VALORES.
24.5. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
24.6. Qualquer modificação neste EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto na hipótese de a retificação não alterar a formulação das propostas.
24.7. A apresentação da proposta de valor implica a aceitação plena e total das condições deste EDITAL.
24.8. A qualquer momento, poderá o PODER CONCEDENTE ou a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, por despacho motivado, excluir do processo licitatório qualquer LICITANTE, caso tenha ciência de fato ou circunstância que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para participar desta LICITAÇÃO.
24.9. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer disputas relativas à LICITAÇÃO.
Fortaleza de de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária Municipal da Educação
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora Jurídica/SME OAB-CE nº 14.070
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
O Município de Fortaleza tem uma área de 314.930 km² de superfície. O mais recente censo populacional (2010) registrou 2,5 milhões de habitantes, somada a esse número a população dos demais municípios componentes da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), o total de habitantes alcança os 3,8 milhões de habitantes. É a 5ª cidade mais populosa do país.
O Município gera, atualmente, um PIB na ordem de R$ 37,1 bilhões, o maior entre as capitais do Nordeste e o 8º entre as do Brasil, o que corresponde a quase metade do PIB do Ceará (48%), superando estados como Xxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx e Sergipe.
No cenário da Educação, o Município de Fortaleza se destaca como a maior rede municipal de ensino do Nordeste e a quarta maior do Brasil, conta com aproximadamente 214 mil alunos, matriculados em 456 unidades escolares nas modalidades de ensino Infantil, Fundamental e Médio.
O Município deve contar com mais 25 Centros de Educação Infantil (CEIs) e 19 Escolas de Tempo Integral (ETIs), com 8 mil novas vagas até fim de 2020 e a partir do segundo semestre de 2019 serão construídas 05 Escolas de Tempo Integral (ETIs).
De acordo com o resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) em 2017, o Município de Fortaleza superou os resultados projetados pelo Ministério da Educação (MEC) para o Brasil e o Nordeste. O índice em Fortaleza no 5º ano do Ensino Fundamental passou de 5,4 em 2015, para 6,0 em 2017, superando a meta projetada para 2021 de 5,5, atingindo o melhor resultado entre as capitas do Nordeste, e o sétimo entre as capitais brasileiras. Tendo como metas na Rede Pública Municipal: alfabetizar 100% das crianças até o 2º ano (7 anos) do Ensino Fundamental; elevar o IDEB para 7.0 nos anos iniciais do Ensino Fundamental até 2025 e elevar o IDEB para
6.0 nos anos finais do Ensino Fundamental até 2025. Cabe ressaltar, que o Município de Fortaleza, visa:
▪ Expandir a oferta de vagas nas Unidades de Ensino;
▪ Aperfeiçoar as condições de acesso à rede municipal de ensino;
▪ Atender adequadamente à demanda crescente nas regiões abrangidas e/ou que apresentam forte expansão econômica/populacional;
▪ Buscar alternativas mais eficientes para a implantação e manutenção da infraestrutura física da rede municipal de ensino.
Diante do exposto, o Município de Fortaleza, inovando por meio da parceria público- privada para a infraestrutura física e operação de serviços auxiliares ao ensino, ampliará a oferta do serviço público de educação à população com mais agilidade e qualidade do que se optasse por outros modelos de contratação, impulsionando sobremaneira o processo de desenvolvimento local e expansão econômica/populacional.
2. JUSTIFICATIVAS
A Secretaria Municipal da Educação - SME realiza, de forma consolidada há alguns anos, atividades relacionadas à construção e manutenção de Unidades de Ensino por meio da terceirização de serviços, quer sejam de infraestrutura, limpeza, vigilância, tecnologia da informação ou alimentação escolar. Contudo, para que tais serviços sejam mantidos de forma adequada, são necessários vários contratos com diversos prestadores de serviços distintos, o que por vezes requer uma extensa e complexa rede de fiscalização e gestão desses contratos.
Desta feita, há de se registrar os diferenciais centrais do projeto de parceria público-
privada:
▪ Com relação ao investimento: tem-se estabelecido o cronograma para as Obras de Implantação, Modernização e Requalificação das Unidades de Ensino, em que o parceiro privado obriga-se a cumprir, dado que sua remuneração está ligada à conclusão e entrega dessa unidades;
▪ Quanto à operação de serviços não pedagógicos: traz uma possibilidade de ganho de eficiência na gestão, além de uma solução mais eficaz para a continuidade da prestação de serviços, uma vez que restringe os serviços terceirizados nas 15 (quinze) Unidades de Ensino selecionadas a um único contrato para um período de vigência de 25 (vinte e cinco) anos.
▪ Quanto à qualidade do serviço prestado: o projeto traz um ganho qualitativo para todo os agentes envolvidos, a saber, os professores que irão dispor de uma moderna e nova infraestrtura e terão capacidade de desenvolver e aprimorar os planos pedagógicos – os alunos que terão maior capacidade de aprendizado e infraestrutura física adequada aos melhores padrões – e aos demais funcionários que também contarão com um ambiente novo e adequado às melhores práticas da educação.
Ressalta-se também, que todos os serviços serão fiscalizados e monitorado por meio de indicadores de qualidade, listados no ANEXO VIII – Indicadores de Desempenho.
Atualmente, o Parque Escolar da Prefeitura de Fortaleza é composto por 565 (quinhentos e sessenta e cinco) edificações, das quais 420 (quatrocentos e vinte) funcionam em prédios próprios ou construído ao longo das últimas décadas, entretanto, muitas delas não atendem mais a demanda atual e as necessidades de educação, com condições precárias na infraestrutura e, em muitos caso, incompatíveis com o pleno funcionamento das atividades pedagógicas implementadas e interferindo diretamente no desenvolvimento de aprendizagem dos estudantes e na satisfação dos usuários.
Um dos principais projetos da Prefeitura de Fortaleza na Rede de Ensino, foi a implantação do método de ampliação da jornada escolar, que visa não somente o aumento da permanência dos alunos no ambiente educacional, mas também potencializa o ensino das crianças e jovens matriculados , com a implantação de Escolas Municipais de Tempo Integral (ETI’s), que atendem alunos do 1º ao 5º ano, e cerca de aproximadamente 10 mil alunos.
Nas Escolas Municipais de Tempo Integral (ETI’s) os alunos permanecem nas unidades de segunda a sexta-feira das 7h30 às 17h, contam com três refeições diárias e acompanhamento pessoal com o apoio de equipes pedagógicas de formação especializada e comprometimento na proposta da Educação Integral.
No ensino exclusivo voltado para à educação de crianças, o município de Fortaleza conta com 220 unidades de ensino, sendo 138 Centros de Educação Infantil (CEIs) e 82 Creches Conveniadas, que atendem crianças com idade de creche e pré-escola (1 a 5 anos).
Assim, atuando pela necessidade de agilizar as respostas às demandas sociais pela expansão da rede física escolar e, pela urgência na busca de novas alternativas para o seu financiamento, a proposta de realização de uma parceria público-privada na área da educação é capaz de oferecer uma solução arrojada para as necessidades do Município de Fortaleza, caracterizada pela integração eficiente da implantação da infraestrutura física com a prestação dos serviços essenciais para seu funcionamento, combinada, ainda, com uma estrutura econômico-financeira inteligente.
A população do Município de Fortaleza será beneficiada direta e indiretamente, a saber:
▪ Benefício direto: alunos que estudarão nas novas Unidades de Ensino, bem como a seus familiares, tanto para atividades letivas quanto para atividades
integrativas da família com a comunidade escolar;
▪ Benefício indireto: população do bairro de localização da Unidade de Ensino e de seu entorno, a partir da utilização/revitalização de um espaço público, até então inutilizado, para o desempenho de uma atividade pública essencial e de indiscutível nobreza.
Neste sentido, a operação de serviços não pedagógicos nas 15 (quinze) Unidades de Ensino, com a Modernização e Requalificação das Unidades de Ensino e a Implantação de novas Unidades, objetivam colaborar com a perseguição do interesse público por meio da expansão da oferta de vagas e da melhoria das condições de acesso, atendendo adequadamente à demanda nas regiões abrangidas e, assim, garantindo o direito à educação a todos os brasileiros, que compreende um direito fundamental das crianças, adolescentes e jovens, amparado pela legislação nacional e pela normativa internacional sobre direitos humanos.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
A Concessionária, nos termos dos ANEXOS II e III do CONTRATO, será responsável pelas OBRAS de Modernização e Requalificação de 09 Escolas Municipais e 01 Centro de Educação Infantil existentes, além de OBRAS de implantação de 04 Escolas Municipais e 01 Centro de Educação Infantil, portanto, totalizando 15 Unidades de Ensino.
3.1. Relação das Unidades de Ensino
3.1.1. Relação das Unidades de Ensino que deverão ser reformadas pela Concessionária:
REFORMA DAS ESCOLAS | ||||
Item | Escola | Atendimento | Nº de Matrículas | Endereço |
1 | Escola de Tempo Integral Nossa Senhora de Xxxxxx | Xxxxxx Fundamental II | 435 | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 370, Floresta |
2 | Escola de Tempo Integral Professor Xxxxxx Xxxxx | Ensino Fundamental II | 332 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxx |
3 | Escola de Tempo Integral Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Ensino Fundamental II | 319 | Rua 37, s/n, Jangurussu |
4 | Escola de Tempo Integral Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Ensino Fundamental II | 385 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 13, Presidente Xxxxxxx |
5 | Escola de Tempo Integral Carolino Sucupira | Ensino Fundamental I | 367 | Rua Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Itaoca |
6 | Escola de Tempo Integral Professor Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Ensino Fundamental II (6º ao 8º ano) | 000 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxx |
7 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx-escola e Ensino Fundamental I | 704 | Rua Xxxx Xxxxxxxx, s/n, Genibaú |
8 | Escola Municipal Manoel Malveira Maia | Pré-escola e Ensino Fundamental I | 660 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx |
9 | Escola Municipal Maria Bezerra Quevedo | Pré-escola (Infantil V), Ensino Fundamental I e EJA | 754 | Xxx 000, 00, Xxxx Xxxxxxxx |
REFORMA DAS CRECHES | ||||
Item | Escola | Atendimento | Nº de Matrículas | Endereço |
10 | Creche Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | - | 194 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Floresta |
3.2. Relação das Unidades de Ensino que deverão ser construídas pela Concessionária:
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES | ||||
Item | Escola | Atendimento | Nº de Matrículas (por turno) | Endereço |
11 | Escola de Tempo Parcial 1 Nova | - | Capacidade para 450 alunos | A definir. |
12 | Escola de Tempo Parcial 2 Nova | - | Capacidade para 450 alunos | A definir. |
13 | Escola de Tempo Parcial 3 Nova | - | Capacidade para 450 alunos | A definir. |
14 | Escola de Tempo Parcial 4 Nova | - | Capacidade para 450 alunos | A definir. |
15 | Centro de Educação Infantil 1 Novo | - | Pode ser 188 em tempo integral ou 376 em dois turnos | A definir. |
4. RELEVÂNCIA E BENEFÍCIOS ECONÔMICOS E SOCIAIS
Dentre os direitos fundamentais das crianças, adolescentes e jovens, está o direito à educação, amparado pela legislação nacional e pela normativa internacional sobre direitos humanos. É um direito fundamental porque compreende um processo de desenvolvimento pessoal que é inexorável à condição humana.
O direito à educação foi tratado na Constituição Federal de 1988 como um direito social (artigo 6º). Com isso, o Estado assume formalmente a obrigação de oferecer e garantir educação de qualidade a todos os brasileiros, consagrada nos termos do artigo 205 da Constituição Federal: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Além do aspecto social, representado pela implantação da infraestrutura física das novas Unidades de Ensino em regiões que apresentam dificuldades para oferecer o atendimento educacional adequado, deve-se considerar a importância desta Proposta com uma alternativa de financiamento para acelerar a expansão da rede física municipal de modo a propiciar o reequilíbrio entre oferta e demanda.
Atualmente, a Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza tem capacidade para atender mais alunos do que atende atualmente. No entanto, analisando a situação do Município, observamos que as Unidades de Ensino (unidades indicadas na PPP) estão no limite da capacidade, sendo necessária uma rápida intervenção.
As explicações para essa situação são variadas, mas algumas delas merecem destaque:
▪ Em 2010, o Conselho Nacional de Educação implantou uma resolução, em que é obrigatório o ingresso de alunos no ensino fundamental aos 6 (seis) anos de idade, o que fez com o Município tivesse de ofertar vagas para essa faixa
etária;
▪ Forte expansão populacional motivada por migrações com origem em investimentos privados geradores de empregos e/ou construções habitacionais;
▪ Capacidade de investimento do Município comprometida com intervenções de obras em escolas já existentes.
Com relação à prestação de serviços não pedagógicos, entende-se que alternativa pela PPP significa maior agilidade no atendimento das demandas diárias que surgem no funcionamento das unidades, o que não tem sido possível satisfazer de acordo com o modelo atual de contratações individualizadas serviço a serviço, no prazo desejável e adequado para uma escola.
Diante do exposto, os interesses públicos tutelados podem ser resumidos em:
▪ Garantir o direito à educação básica;
▪ Estabelecer um novo paradigma no serviço público no que diz respeito ao padrão de atendimento ao cidadão;
▪ Oferecer serviços públicos com eficiência, qualidade e rapidez.
5. FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO
Abaixo tem-se a relação das Unidades de Ensino, objeto desta licitação:
5.1 Escola de Tempo Integral Nossa Senhora de Fátima
A Escola de Tempo Integral Nossa Senhora de Fátima, se localiza na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000. A escola em questão é uma escola ampla, localizada no bairro Floresta, atendendo o ensino fundamental II. É uma unidade de ensino que se destaca no cenário das escolas por possui uma infraestrutura abrangente e ter uma estrutura diferente das demais, sendo única por que ela se localiza em um terreno que possui um convento e a área que atualmente é a escola, fazia parte do convento citado.
A ETI Nossa Senhora de Fátima possui grandes áreas livres com carência em manutenção, como também na sua estrutura e pelo seu tamanho e a forma de
adaptação, ficaram diversas salas/quartos vazios. A escola sofrerá algumas intervenções para trocar alguns materiais que não são adequados para o ambiente escolar e por possuir instalações elétrica e hidráulicas antigas, serão renovadas juntamente com a reforma.
A ETI em questão, possui 435 matrículas, cerca de 22 professores e 13 salas de aula.
5.2 Escola de Tempo Integral Professor Xxxxxx Xxxxx
A Escola de Tempo Integral Professor Xxxxxx Xxxxx, se localiza no bairro Cais do Porto, na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 6074. A escola em questão é uma escola que se destaca no cenário das escolas, pois é uma escola ampla com uma área construída de 3.454,47m², com seus espaços bem distribuídos. As dificuldades desta escola residem no fato de sua localização ser tão próxima à orla marítima, o que desgasta os materiais de forma mais rápida que o comum, e a falta de manutenção agrava a deterioração existente.
A ETI Professor Xxxxxx Xxxxx, era uma escola de tempo parcial, se transformando em uma escola de tempo integral, onde sua estrutura não foi totalmente transformada para abranger as exigências solicitadas no programa de ETI Padrão, então as intervenções irão atender a esta demanda, como também incorporar materiais mais duráveis no projeto.
A ETI em questão, possui 332 matrículas, com cerca de 19 professores, 11 salas de aula e 1 laboratório.
5.3 Escola de Tempo Integral Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
A Escola de Tempo Integral Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, se localiza na Xxx 00, x/x. A escola em questão é uma escola de dimensão pequena e compacta, localizada no bairro Jangurussu, atendendo o ensino fundamental II. A escola possui problemas de manutenção, e tem uma estrutura antiga.
A ETI Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, era uma escola de tempo parcial, se transformando em uma escola de tempo integral, a escola não possui ambientes o suficiente para atender ao programa de necessidades solicitado pelo programa padrão de tempo integral estabelecida pelo município.
As intervenções irão atender a esta demanda, como também incorporar os ambientes que faltam para completar o programa da ETI Padrão, como o auditório e laboratórios. A ETI em questão, possui 319 matrículas e cerca de 16 professores.
5.4 Escola de Tempo Integral Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
A Escola de Tempo Integral Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, se localiza na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00. A escola em questão é uma escola ampla, localizada no bairro Presidente Xxxxxxx, atendendo o ensino fundamental II. É uma escola localizada em um terreno de 3.766,55m², com seus espaços bem distribuídos em dois pavimentos e uma estrutura nova.
A ETI Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx sofrerá algumas intervenções para que a escola siga às normas de acessibilidade, como também incorporar os ambientes que faltam para completar o programa da ETI Padrão, como o auditório e laboratórios. A ETI em questão, possui 385 matrículas, cerca de 23 professores e 11 salas de aula.
5.5 Escola de Tempo Integral Carolino Sucupira
A Escola de Tempo Integral Carolino Sucupira, se localiza na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000-000. A escola em questão é uma escola que abrange o ensino fundamental I, e ocupa um quarteirão inteiro.
É uma escola ampla com uma área construída de 3.285,08m², localizada em um terreno de 8.235,55m², com seus espaços bem distribuídos. É uma escola que possui problemas de falta de manutenção predial, tanto corretiva, quanto preventiva, como também uma grande área livre sem tratamento ou infraestrutura de drenagem, que se torna uma área ociosa em períodos chuvosos.
A ETI em questão, possui 367 matrículas e cerca de 25 professores.
5.6 Escola de Tempo Integral Professor Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
A Escola de Tempo Integral Professor Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, se localiza na Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n. A escola em questão é uma escola ampla, localizada no bairro Bela Vista, atendendo o ensino fundamental II. É uma escola localizada em um terreno de 6.000,00m², com seus espaços bem distribuídos, salas de aula com climatização, auditório e laboratórios.
A ETI Professor Xxxx Xxxxx xx Xxxxx possui grandes áreas livres com carência em manutenção, porém sua estrutura está bem mantida. A escola sofrerá algumas intervenções para trocar materiais que não são adequados para o ambiente escolar, como também incorporar os ambientes que faltam para completar o programa da ETI Padrão.
A ETI em questão, possui 231 matrículas, cerca de 23 professores e 8 salas de aula.
5.7 Escola Municipal João Frederico Ferreira Gomes
A escola João Frederico Ferreira Gomes, se localiza na Rua Xxxx Xxxxxxxx, s/n. A escola em questão é uma do tipo pré-moldada, com dois pavimentos, localizada no bairro Genibaú, atendendo o ensino fundamental I e pré-escola. Sua estrutura é bem conservada por ter sido construída com materiais duráveis, porém por causa de tais materiais, como o telhado de fibrocimento, ela possui diversos problemas de acústica e temperatura.
A escola João Frederico Ferreira Gomes, funciona em tempo parcial e não possui grandes áreas livres, faltando uma área de recreação para os alunos. A escola sofrerá algumas intervenções para trocar alguns materiais que não são adequados para o ambiente escolar, como também para melhorar as questões de acústica e temperatura.
A escola em questão, possui 704 matrículas e cerca de 22 professores.
5.8 Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
A escola Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, se localiza na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/n. A escola em questão é uma do tipo pré-moldada, com dois pavimentos, localizada no bairro Granja Lisboa, atendendo o ensino fundamental I e pré-escola. Sua estrutura é bem conservada por ter sido construída com materiais duráveis, porém por causa de tais materiais, como o telhado de fibrocimento, ela possui diversos problemas de acústica e temperatura e segundo os administradores possui banheiros a mais, que acabam ficando fechados.
A escola Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, funciona em tempo parcial e não possui grandes áreas livres, faltando uma área de recreação para os alunos. A escola sofrerá algumas intervenções para trocar alguns materiais que não são adequados para o ambiente escolar, como também para melhorar as questões de acústica e temperatura.
A escola em questão, possui 660 matrículas e cerca de 30 professores.
5.9 Escola Municipal Maria Bezerra Quevedo
A escola Maria Bezerra Quevedo, se localiza na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, s/n. A escola em questão é uma do tipo pré-moldada, com dois pavimentos, localizada no bairro Novo Mundubim, atendendo o ensino fundamental I e II, pré-escola e alunos do sistema de educação de jovens e adultos - EJA. Sua estrutura é bem conservada por ter sido construída com materiais duráveis, porém por causa de tais materiais, como o telhado de fibrocimento, ela possui diversos problemas de acústica e temperatura.
A escola Maria Bezerra Quevedo funciona em tempo parcial, em 3 turnos, funcionando a noite para receber os alunos EJA. Possui carência de um espaço de recreação para os alunos e a área livre que possui, não é mantida e, portanto, não é utilizada. A escola sofrerá algumas intervenções para trocar alguns materiais que não são adequados para o ambiente escolar, como também para melhorar as questões de acústica e temperatura.
A escola em questão, possui 754 matrículas e cerca de 37 professores.
5.10 Creche João Marçal Mesquita
O centro de educação infantil - CEI João Marçal Mesquita, se localiza na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, xx xxxxxx Xxxxxxxx. X XXX em questão é uma creche que iniciou sua operação em 2017, portanto possui uma estrutura nova e bem conservada, com pequenos problemas de manutenção.
A CEI que funciona com turmas em tempo integral, recebendo crianças entre 2 a 5 anos, sofrerá intervenção para requalificação na estrutura, mas sem influenciar na disposição dos ambientes.
A escola em questão, possui 200 matrículas, 10 salas de aula e 25 professoras.
5.11 Unidades de Ensino a construir
Além das Unidades de Ensino elencadas acima que serão objeto de obras de modernização e requalificação, a CONESSIONÁRIA deverá implementar as seguintes UNIDADES DE ENSINO:
• 4 (quatro) Escolas de Tempo Parcial - ETPs
• 1 (um) Centro de Educação Infantil
O projeto das escolas, tanto a de tempo integral e a de tempo parcial deverão atender ao ensino fundamental II, e possuem o mesmo projeto arquitetônico, nos termos do ANEXO II do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE
ENSINO, no qual deverá contemplar laboratórios e 12 salas de aulas. As salas de aula devem comportar de 30 a 35 alunos.
O projeto arquitetônico do Centro de Educação Infantil – CEI é um projeto do Fundo Nacional Desenvolvimento de Educação, baseado no programa Pró-infância Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil, criado pelo governo federal, do Ministério da Educação e Cultura, e faz parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), visando aprimorar a infraestrutura escolar referente ao ensino infantil.
Esta CEI possui uma área construída de 1.317,99 m² e Possui capacidade de atendimento de até 376 crianças, em dois turnos (matutino e vespertino), ou 188 crianças em período integral.
As escolas de educação infantil são destinadas a crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses, distribuídos da seguinte forma:
Creche - para crianças de 0 até 3 anos e 11 meses de idade, sendo:
• Creche I – 0 até 11 meses
• Creche II – 1 ano até 1 ano e 11 meses
• Crxxxx XXX – 2 anos até 3 anos e 11 meses
• Pré-escola – para crianças de 4 até 5 anos e 11 meses
ANXXX XX – MODELOS DE CARTAS E DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO
MODELO 01 - CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL PARA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OPERAÇÃO, ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, NÃO PEDAGÓGICOS, E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, INCLUINDO CONSTRUÇÃO, REFORMA, REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA.
Prezados Senhores,
<Licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, em atendimento ao disposto no Edital de LICITAÇÃO referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL em epígrafe, solicita o credenciamento dos seguintes REPRESENTANTES DA LICITANTE perante esta COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES:
Sr(a).<nome>, <qualificação> E
Sr(a).<nome>, <qualificação>
Com o Credenciamento a <Licitante> tem ciência de que seus REPRESENTANTES DA LICITANTE, serão os responsáveis pela integral representação da LICITANTE na CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL em epígrafe, detendo os poderes necessários e suficientes para representação durante todo o processo licitatório.
Local e data
Assinatura com firma reconhecida
LICITANTE
Por seu representante legal RG nº
CPF/MF sob o nº
MODELO 02 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL PARA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OPERAÇÃO, ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, NÃO PEDAGÓGICOS, E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, INCLUINDO CONSTRUÇÃO, REFORMA, REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA.
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sob as penas da legislação aplicável, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo aqueles em contrato de aprendiz, maiores de quatorze anos.
Local e data
LICITANTE
Por seu representante legal RG nº
CPF/MF sob o nº
MODELO 03 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL PARA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OPERAÇÃO, ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, NÃO PEDAGÓGICOS, E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, INCLUINDO CONSTRUÇÃO, REFORMA, REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA.
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que não se encontra em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente.
Local e data
LICITANTE
Por seu representante legal RG nº
CPF/MF sob o nº
MODELO 04 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL PARA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OPERAÇÃO, ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, NÃO PEDAGÓGICOS, E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, INCLUINDO CONSTRUÇÃO, REFORMA, REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA.
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL em epígrafe; que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com a Administração Pública Municipal; que não está em cumprimento de pena de suspensão temporária de contratar com a Administração Pública Municipal; e que se compromete a comunicar ocorrência de quaisquer fatos supervenientes relacionados com o objeto dessa Declaração.
Local e data
LICITANTE
Por seu representante legal RG nº
CPF/MF sob o nº
MODELO 05 - TERMO DE ACEITAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL PARA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OPERAÇÃO, ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, NÃO PEDAGÓGICOS, E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, INCLUINDO CONSTRUÇÃO, REFORMA, REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA.
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que se sujeita a todas as condições do Edital, tendo pleno conhecimento do objeto da CONCESSÃO.
Declara, ainda, que responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e da proposta apresentadas e declara que recebeu todos os elementos componentes do presente Edital e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da LICITAÇÃO, tendo considerado suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta.
Local e data
LICITANTE
Por seu representante legal RG nº
CPF/MF sob o nº
MODELO 06 - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL PARA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OPERAÇÃO, ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, NÃO PEDAGÓGICOS, E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, INCLUINDO CONSTRUÇÃO, REFORMA, REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA.
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe de capacidade para obter recursos financeiros suficientes ao devido cumprimento das obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros, necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO, nos termos do detalhamento constante de seu PLANO DE NEGÓCIOS. Declara, além disso, que (i) contratou ou tem capacidade de contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização do capital social mínimo da SPE.
Local e data
LICITANTE
Por seu representante legal RG nº
CPF/MF sob o nº
MODELO 07 - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL PARA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OPERAÇÃO, ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, NÃO PEDAGÓGICOS, E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, INCLUINDO CONSTRUÇÃO, REFORMA, REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA.
Prezados Senhores,
A <Licitante>, <qualificação>, por meio de seu representante legal, apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao Edital:
Número da questão | Item do Edital | Esclarecimento solicitado |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 |
Local e data
LICITANTE
Nome do representante legal RG nº
CPF/MF sob o nº
MODELO 08 - CARTA DE ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL PARA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OPERAÇÃO, ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, NÃO PEDAGÓGICOS, E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, INCLUINDO CONSTRUÇÃO, REFORMA, REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA.
Prezados Senhores,
A <Licitante>, <qualificação>, por meio de seu representante legal, encaminha a documentação de habilitação contendo todos os documentos exigidos no Edital e atesta, sob as penas de lei, que possui os poderes legais para assinar os documentos apresentados e que os documentos de habilitação apresentados estão em conformidade com as regras do Edital.
Fica a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES autorizada a conduzir diligências para verificar as declarações, documentos e informações apresentadas, e a buscar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários para elucidar informações contidas nos documentos apresentados, bem como, autoriza quaisquer empresas, entidades e/ou instituições mencionadas em qualquer documento, a fornecer toda e qualquer informação e/ou declaração solicitada pelo PODER CONCEDENTE.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES será imediatamente informada a respeito de qualquer ocorrência ou fato que possa comprometer ou impedir a habilitação até a homologação da LICITAÇÃO.
Local e data
LICITANTE
Por seu representante legal RG nº
CPF/MF sob o nº
ANXXX XXX – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE VALOR
1. INTRODUÇÃO
1.1. O Licitante deverá apresentar sua PROPOSTA DE VALOR para protocolo à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES em um envelope lacrado, rubricado e identificado como ENVELOPE Nº 02, não sendo aceitos documentos enviados por via postal, internet ou fax. Cada Licitante deverá apresentar apenas uma PROPOSTA DE VALOR.
1.2. Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente, e conter, ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas do volume.
1.3. A PROPOSTA DE VALOR deverá ser apresentada em papel com identificação clara do Licitante, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas.
1.4. A PROPOSTA DE VALOR deverá indicar claramente o nome do Licitante, endereço, CEP, telefone, correio eletrônico e fax, e deverá ser rubricada em todas as suas páginas.
1.5. Será de 120 (cento e vinte) dias o prazo de validade da PROPOSTA DE VALOR, a contar de sua apresentação.
2. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA DE VALOR
2.1. A PROPOSTA DE VALOR deverá conter a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA oferecida pelo Licitante, que será considerada para o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL da CONCESSIONÁRIA, nos termos do Anexo I do CONTRATO – Remuneração e Mecanismo de Pagamento.
2.2. Deverá ser apresentado no ENVELOPE Nº 02, juntamente com a PROPOSTA DE VALOR, o PLANO DE NEGÓCIOS da Licitante indicando pontualmente os fatores econômicos que conduziram a definição da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
2.3. Para a elaboração da PROPOSTA DE VALOR, o Licitante poderá utilizar projeções próprias relativas a estudos próprios de viabilidade e demais levantamentos que julgar necessários.
2.4. Para a elaboração da PROPOSTA DE VALOR, os Licitantes deverão considerar como premissa, a título de Aporte de Recursos, as parcelas do Aporte de Recursos que serão transferidas à Concessionária de acordo com o ANEXO VI – Cronograma do desembolso do aporte de recursos.
2.5. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens ou receitas distintas ou não previstas neste EDITAL, nem com valores ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
2.6. Todas as informações apresentadas no modelo deverão considerar a moeda corrente do Brasil e, quando se referirem a valores reais ou preços constantes, deverá utilizar como data-base a data de janeiro de 2020. Para efeito de projeções, o início da CONCESSÃO deverá ser considerado como sendo o mês da DATA DE EFICÁCIA.
2.7. As Propostas de Valores deverão considerar a exata quantidade de Unidades Escolares definidos no Edital e no Anexo I, observado seus requisitos e estritamente a proporção das categorias ali dispostas.
3. PROPOSIÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA
3.1. O Licitante deverá propor a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA que será utilizada para fins do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL, que será utilizada na avaliação de sua PROPOSTA DE VALOR.
3.1.1.A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL estimada para a Concessionária a ser paga.
3.2. O Licitante que se sagrar vencedor do certame terá o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA apresentado na Proposta de Valor utilizado no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL, conforme definido no Anexo I do CONTRATO – Remuneração e Mecanismos de Pagamento.
3.3. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA proposta não poderá exceder o valor máximo admitido nesta Licitação sob pena de desclassificação da Proposta de Valor.
3.3.1.A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA que poderá ser proposta é de R$ 1.740.454,58 (um milhão, setecentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) para fins dessa licitação.
3.4. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA proposta pelo Licitante deverá considerar todos os desembolsos programados ao longo da Concessão, incluindo todos os custos, inclusive de natureza tributária, investimentos e a remuneração pretendida para a perfeita execução do Objeto da Concessão.
3.4.1.A Licitante não poderá considerar benefício ou isenção inexistente, indevida ou não prevista no EDITAL, sob pena de desclassificação de sua Proposta de Valor.
4. PROJEÇÕES OPERACIONAIS PARA O PERÍODO DA CONCESSÃO
4.1. A Proposta de Valor deverá ser apresentada acompanhada da Carta de Apresentação da Proposta de Valor, conforme modelo apresentado neste Anexo.
4.2. Para comprovar a viabilidade da Proposta de Valor apresentada pela Licitante, esta deverá preencher os quadros previstos neste Anexo, bem como deverão ser apresentadas informações essenciais e complementares que possam facilitar a compreensão das informações.
ANXXX XXX - APÊNDICE A – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE VALOR
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL PARA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OPERAÇÃO, ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, NÃO PEDAGÓGICOS, E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, INCLUINDO CONSTRUÇÃO, REFORMA, REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA.
Prezados Senhores,
O (Licitante), (qualificação), por meio de seu representante legal, vem, pela presente, submeter à apreciação de V. Sas. sua PROPOSTA DE VALOR, elaborada conforme o Anexo III do EDITAL, em que são apresentados os seguintes valores:
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA: R$ ,
( )
Por fim, declaramos, expressamente, que:
1. Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação;
2. Manteremos válida esta proposta pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua entrega;
3. Temos pleno conhecimento do local e das condições e exigências de execução dos trabalhos.
DADOS DA LICITANTE:
Razão Social/Denominação do Consórcio: .....
CNPJ/MF (em caso de Coxxxxxxx, utilizar CNPJ/MF da empresa líder): ....
Composição Acionária/Participação no Consórcio: ....
Empresa líder (quando aplicável): ......
Endereço: .......
Telefones de contato:.......
Fax: ..........
E-mail: .........
Local e data
LICITANTE
Por seu representante legal RG nº
CPF/MF sob o nº
ANEXO III - APÊNDICE B – PLANILHAS DO PLANO DE NEGÓCIOS
O presente ANEXO tem como objetivo definir as diretrizes e requerimentos mínimos necessários para orientar a LICITANTE na elaboração do seu Plano de Negócios de Referência.
A LICITANTE deverá fazer as adequações e complementações que se fizerem necessárias para que a estrutura mínima aqui apresentada seja fiel à proposta de valor apresentada pela LICITANTE indicando os resultados econômico-financeiros, bem como os racionais de cálculo, premissas e dados considerados.
Disposições Gerais
▪ O Plano de Negócios de Referência deverá, obrigatoriamente, ser apresentado em doisformatos:
‐ Em planilha eletrônica, compatível com Microsoft Excel, com a apresentação dos dados e cálculos realizados, e
‐ Em processador de texto, com a apresentação do plano de negócios, o descritivo da modelagem realizada, premissas adotadas, racionais, entre outros.
▪ Os valores deverão ser apresentados sempre em moeda local.
▪ A planilha deverá considerar todo o período de CONCESSÃO, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos.
▪ As demonstrações financeiras deverão ser apresentadas em periodicidade mínima anual.
Estrutura Mínima do Plano de Negócios Referencial
▪ Demonstrações Financeiras mínimas
• Demonstrações dos Resultados dos Exercícios anuais;
• Fluxo de Caixa ano a ano.
▪ Indicadores Econômico-Financeiros
• Taxa Interna de Retorno (TIR);
• Valor Presente Líquido (VPL);
• Payback
▪ Premissas e racionais de cálculo mínimos
• Cronograma físico-financeiro
• Planejamento de obras
• Planejamento de início da operação das unidades
• Despesas de Capital (CAPEX) ou investimentos iniciais
• Inicialização da SPE ou Setup
• Projetos e estudos
• Obra Civil
• Por natureza de custo
• Por unidade de ensino
• Mobiliários
• Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs)
• Outros
• Reinvestimentos
• Obra civil
• Mobiliário
• Outros
• Financiamento
• Fontes de financiamento
• Taxas de juros
• Carência
• Períodos de amortização
• Depreciação dos ativos
• Despesas Operacionais(OPEX)
• Suprimentos e insumos da operação
• Help Desk
• Limpeza
• Portaria
• Vigilância
• Manutenção predial
• Manutenção do mobiliário
• Manutenção de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs)
• Seguros
• Administrativos/SPE
• Jardinagem
• Controle de Pragas
• Outros
• Pagamentos
• CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL
• Aportes ((Na forma estabelecida no ANEXO VI – Cronograma do desembolso do aporte de recursos)
• Tributos
• Tributos sobre receita
• Tributos sobre o lucro
• Outros tributos
Os Quadros Financeiros e as rubricas contábeis indicadas nas planilhas são apenas uma referência para subsidiar a elaboração do Plano de Negócios da LICITANTE. A LICITANTE poderá adaptá-los às suas necessidades, desde que neles estejam refletidas fielmente a PROPOSTA DE VALOR ofertada, bem como não se excluam as rubricas contábeis originais, e sejam obedecidos os princípios gerais de contabilidade e as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
As planilhas que deverão ser preparadas pela LICITANTE:
Tabela 1: PROJEÇÃO DAS RECEITAS (valores em R$ mil)
Projeções de Receitas (R$ 1.000) | Total | |||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 1 0 | 1 1 | 1 2 | 1 3 | 1 4 | 1 5 | 1 6 | 1 7 | 1 8 | 1 9 | 2 0 | 2 1 | 2 2 | 2 3 | 2 4 | 2 5 | ||
Contraprestação Pecuniária | ||||||||||||||||||||||||||
Contabilização do Aporte | ||||||||||||||||||||||||||
Receita Operacional Bruta |
Tabela 2: PROJEÇÃO DOS INVESTIMENTOS (valores em R$ mil)
Cronograma | de | ||||||||||||||||||||||||||
Investimentos (R$ 1.000) | Total | ||||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 1 0 | 1 1 | 1 2 | 1 3 | 1 4 | 1 5 | 1 6 | 1 7 | 1 8 | 1 9 | 2 0 | 2 1 | 2 2 | 2 3 | 2 4 | 2 5 | |||
Investimentos em OBRAS | Totais | ||||||||||||||||||||||||||
Investimentos Equipamentos Tecnologia | de | ||||||||||||||||||||||||||
Investimentos Equipamentos Manutenção | de |
Projeções de Custos e Despesas (R$ 1.000) | Total | |||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | ||
Custos Totais com Mão de Obra | ||||||||||||||||||||||||||
Salários Encargos e Benefícios | ||||||||||||||||||||||||||
Outros Custos | ||||||||||||||||||||||||||
Custos Materiais p/ Manutenção | ||||||||||||||||||||||||||
Seguros | ||||||||||||||||||||||||||
Outros Custos Operacionais | ||||||||||||||||||||||||||
Outras Despesas Operacionais | ||||||||||||||||||||||||||
Amortização e Depreciação | ||||||||||||||||||||||||||
Custos e Despesas Administrativas | ||||||||||||||||||||||||||
Custos com Mão de Obra | ||||||||||||||||||||||||||
Custos Operacionais com SPE | ||||||||||||||||||||||||||
Outras Despesas Operacionais da SPE | ||||||||||||||||||||||||||
Custos e Despesas Totais |
Tabela 3: PROJEÇÃO DO OPEX (valores em R$ mil)
Tabela 4: PROJEÇÃO DOS RESULTADOS (DRE) (valores em R$ mil)
Demonstrativo de Resultado (R$ 1.000) | To tal | |||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 1 0 | 1 1 | 1 2 | 1 3 | 1 4 | 1 5 | 1 6 | 1 7 | 1 8 | 1 9 | 2 0 | 2 1 | 2 2 | 2 3 | 2 4 | 2 5 | ||
Receita Operacional Bruta | ||||||||||||||||||||||||||
Contraprestação Pecuniária | ||||||||||||||||||||||||||
Receitas Acessórias | ||||||||||||||||||||||||||
Contabilização do Aporte | ||||||||||||||||||||||||||
PIS | ||||||||||||||||||||||||||
COFINS | ||||||||||||||||||||||||||
ISS | ||||||||||||||||||||||||||
Receita Operacional Líquida | ||||||||||||||||||||||||||
Custos e Despesas Totais | ||||||||||||||||||||||||||
Custos Totais com Mão de Obra | ||||||||||||||||||||||||||
Custos Materiais p/ Manutenção | ||||||||||||||||||||||||||
Seguros | ||||||||||||||||||||||||||
Outros Custos Operacionais | ||||||||||||||||||||||||||
Outras Despesas Operacionais | ||||||||||||||||||||||||||
Amortização e Depreciação | ||||||||||||||||||||||||||
Resultado Operacional Bruto | ||||||||||||||||||||||||||
Custos e Despesas Administrativas | ||||||||||||||||||||||||||
Resultado Antes do IR e CSLL | ||||||||||||||||||||||||||
Total IR e CSLL | ||||||||||||||||||||||||||
IR | ||||||||||||||||||||||||||
CSLL | ||||||||||||||||||||||||||
Resultado Líquido | ||||||||||||||||||||||||||
EBITDA |
Tabela 5: PROJEÇÃO DO FLUXO DE CAIXA (valores em R$ mil)
Fluxo de Caixa (R$ 1.000) | T ot al | Anos | ||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 1 0 | 1 1 | 1 2 | 1 3 | 1 4 | 1 5 | 1 6 | 1 7 | 1 8 | 1 9 | 2 0 | 2 1 | 2 2 | 2 3 | 2 4 | 2 5 | ||
(+) Resultado Antes do IR e CSLL | ||||||||||||||||||||||||||
(-) Contabilização do Aporte | ||||||||||||||||||||||||||
(=) Resultado Antes do IR e CSLL Ajustado | ||||||||||||||||||||||||||
(+) Depreciação e Amortização | ||||||||||||||||||||||||||
(-) IR/CSLL | ||||||||||||||||||||||||||
(+/-) Variação de Capital de Giro | ||||||||||||||||||||||||||
(=) Geração de Caixa Operacional | ||||||||||||||||||||||||||
(+) Aporte Governamental | ||||||||||||||||||||||||||
(-) Investimentos - Reformas | ||||||||||||||||||||||||||
(-) Investimentos - Sistemas | ||||||||||||||||||||||||||
(-) Investimentos - Equip. Tecnologia | ||||||||||||||||||||||||||
(-) Investimentos - Equip. Manutenção | ||||||||||||||||||||||||||
(=) Fluxo Livre de Caixa do Projeto | ||||||||||||||||||||||||||
(=) Fluxo Livre de Caixa do Projeto Acumulado | ||||||||||||||||||||||||||
TIR | ||||||||||||||||||||||||||
VPL | ||||||||||||||||||||||||||
PAYBACK |
Tabela 6: VALORES PROPOSTOS, POR UNIDADE, PARA PROJETOS, REFORMA E O TOTAL A SER INVESTIDO NA REFORMA (valores em R$ mil)
Nº | Escolas Municipais | Projetos | Obras | Custo Total |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
6 | ||||
7 | ||||
8 | ||||
9 | ||||
10 | ||||
11 | ||||
12 | ||||
13 | ||||
14 | ||||
15 |
Tabela 7: CRONOGRAMA DE LEVANTAMENTO CADASTRAL, PROJETOS E OBRAS
Ano | Mês | Levantamento | Projetos | Execução |
1 | 1 | |||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
6 | ||||
7 | ||||
8 | ||||
9 | ||||
10 | ||||
11 | ||||
12 | ||||
2 | 13 | |||
14 | ||||
15 | ||||
16 | ||||
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19 | ||||
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21 | ||||
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24 |
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento:
(a) O Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.919.081/0001-89, representada pelo Sr.
, Secretário Municipal de Educação, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o n° , residente em Fortaleza-CE, neste ato denominado Poder Concedente; e
(b) A empresa , com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , representada por seu presidente [nome e qualificação], portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº
, residente em , neste ato denominada Concessionária; Poder Concedente e Concessionária, doravante denominados em conjunto como “Partes” e, individualmente, como “Parte”, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA OPERAÇÃO, ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, NÃO PEDAGÓGICOS, E MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, INCLUINDO CONSTRUÇÃO, REFORMA, REQUALIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA, após a
aprovação do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas
- CGPM, instituído pela Lei nº 9.873, de 13 de junho de 2011, em conformidade com o disposto no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL nº /2020, na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei Federal de Parcerias Público-Privadas), na Lei Municipal nº 9.783, de 13 de junho de 2011 (Lei Municipal de Parcerias Público-Privadas), e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), na Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas que regem a matéria, disciplinando-se pelas cláusulas e condições fixadas neste instrumento, a seguir transcritas.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste Contrato e de seus Anexos ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido no âmbito deste Contrato, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes desta subcláusula, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso:
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas. |
ADJUDICATÁRIA | LICITANTE a qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Entes políticos, entidades e órgãos integrantes da Administração Pública. |
AFILIADA | Qualquer pessoa jurídica, controladora, controlada sob controle comum ou compartilhado, nos termo da Lei nº 6.404. de 15 de dezembro de 1976. |
AGENTE DE PAGAMENTO E GARANTIA | Instituição financeira contratada pelas Partes com a responsabilidade de recepção, guarda, gestão e repasse de recursos à Concessionária em pagamento da |
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL, nos termos desse Contrato e do Contrato DE GARANTIA. | |
ANEXOS | Documentos que integram o presente CONTRATO. |
APORTE DE RECURSOS ou CONTRAPARTIDA PELO INVESTIMENTO NA OBRA | Parcela de remuneração paga pelo Poder Concedente a favor da Concessionária nos termos do disposto no artigo 6º, parágrafo 2º da Lei nº 11.079/04, a ser desembolsado de acordo com os marcos estabelecidos no Anexo VI – Cronograma de Desembolso das Parcelas do Aporte de Recursos. |
ÁREA OPERACIONAL | As vias internas, os respectivos espaços livres das UNIDADES DE ENSINO, incluindo as atividades auxiliares, os acessos de veículos e de pedestres. |
BENS REVERSÍVEIS | Bens integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, mas indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, conforme previsto neste CONTRATO. |
CATEGORIA DE REFORMA | Classificação da UNIDADE DE ENSINO de acordo com as características e custos necessários à sua requalificação, demarcando os serviços de engenharia que deverão ser realizados pela CONCESSIONÁRIA em cada UNIDADE DE ENSINO, nos termos do Anexo I do EDITAL |
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR | Eventos imprevisíveis e inevitáveis que tenham um impacto sobre a execução do OBJETO da CONCESSÃO. CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos. FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza. |
CONSELHO GESTOR ou CGPM | Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, instituído pela Lei Municipal nº 9.783, de 13 de junho de 2011. |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES | É a Comissão Permanente de Licitações designada para promoção e execução da LICITAÇÃO, incluindo a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados pelas LICITANTES. |
COMISSÃO TÉCNICA | É a Comissão Técnica designada pelo titular do órgão para análise e julgamento das propostas de valores apresentadas pelas LICITANTES e ao final deverá emitir Parecer Técnico assinado por todos os membros e ratificado pelo titular do órgão. |
COMITÊ TÉCNICO | Comitê responsável pela condução dos procedimentos destinados à resolução de divergências técnicas na execução do CONTRATO. |
CONCESSÃO | Concessão administrativa para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos neste CONTRATO. |
CONCESSIONÁRIA | Sociedade de Propósito Específico - SPE, constituída de acordo com este CONTRATO e sob as leis brasileiras, com |
o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO. | |
CONTA GARANTIA | Conta corrente de movimentação restrita de titularidade das PARTES e aberta junto ao AGENTE DE PAGAMENTO E GARANTIA para fins de trânsito, recepção, guarda, gestão e repasse de recursos à Concessionária em pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL, nos termos do Contrato e do Contrato de GARANTIA. |
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL | Valor efetivo que será pago mensalmente à CONCESSIONÁRIA, considerados os eventuais descontos decorrentes da incidência dos indicadores de qualidade e desempenho, na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e conforme a PROPOSTA DE VALOR da ADJUDICATÁRIA. |
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA | Valor máximo devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA, base de cálculo para incidência de eventuais descontos decorrentes da aplicação dos indicadores de qualidade e desempenho sobre a REMUNERAÇÃO dos serviços por ela prestados, na forma deste CONTRATO e de seus ANEXOS e conforme a PROPOSTA DE VALOR da ADJUDICATÁRIA. |
CONTRATO | Instrumento jurídico firmado entre as PARTES que regula os termos da CONCESSÃO. |
CONTRATO DE CONTA GARANTIA | Instrumento jurídico celebrado entre as PARTES e o AGENTE DE PAGAMENTO E GARANTIA para a criação e manutenção de Conta Garantia. |
CONTROLADA | Qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa, física ou jurídica, ou fundo de investimento. |
CONTROLADORA | Qualquer pessoa, natural ou jurídica, ou fundo de investimento que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica ou fundo de investimento. |
CONTROLADORES DA SPE | Cotistas ou acionistas que têm CONTROLE da SPE. |
CRONOGRAMA-FÍSICO | Cronograma físico para acompanhamento das obras e desembolso das parcelas do aporte de recursos entregue pela CONCESSIONÁRIA como condição prévia a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO. |
CONTROLE | O poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar. |
DATA DE EFICÁCIA | Data a partir da qual a CONCESSIONÁRIA assumirá as |
Unidades de Ensino e serão iniciados os serviços OBJETO do CONTRATO, conforme ordem a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o CONTRATO no Diário Oficial da Cidade de Fortaleza. | |
DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS | Data correspondente ao dia 24 DE MARÇO DE 2020, quando foram entregues os documentos necessários à participação da CONCESSIONÁRIA na LICITAÇÃO. |
EDITAL | O instrumento convocatório da CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL nº 001/2020, e todos os seus anexos. |
FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, instituído pela Lei Federal nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. |
FINANCIADOR | Toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO deste CONTRATO. |
FINANCIAMENTO | Todo e qualquer financiamento, eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO. |
GARANTIA DE EXECUÇÃO | A garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, a ser mantida em favor do PODER CONCEDENTE nos termos deste CONTRATO. |
IGP-M | Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV. |
INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO | Conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Concessionária, conforme disposto no respectivo anexo. |
INSS | Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. |
IPCA | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. |
INMETRO | Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, criado pela Lei Federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973. |
LICITAÇÃO | CONCORRÊNCIA PUBLICA INTERNACIONAL nº 001/2020. |
OBJETO | Operação, através de prestação de serviços de apoio, não pedagógicos, e manutenção de mobiliário e equipamentos das unidades de ensino da rede pública do município de Fortaleza/CE, incluindo construção, reforma, requalificação e manutenção da infraestrutura. |
OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO | Conjunto de projeto, obras civis e sistemas necessários à construção, reforma e revitalização do conjunto de Escolas Municipais nos termos do conteúdo estabelecido no Anexo I do Edital – Termo de Referência. |
ORDEM DE INÍCIO | Documento emitido pelo Poder Concedente posteriormente |
à assinatura do Contrato de Concessão, que fixa a data para o início dos serviços objeto do Contrato de Concessão. | |
PARTES | PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA. |
Formato do arquivo de computador, compatível com programa Adobe Reader ou similar, a ser enviado ao Poder Concedente. | |
PLANO DE MOBILIZAÇÃO | Plano a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, como condição prévia à data de eficácia do contrato. Contendo todos os procedimentos e planos de mitigação para a alocação dos alunos durante o período de obras. |
PODER CONCEDENTE | Município de Fortaleza, por intermédio da SME. |
PRAZO DA CONCESSÃO | Prazo pelo qual permanecerá vigente o Contrato de Concessão, contado a partir da emissão de ordem de início do Contrato de Concessão. |
PROPOSTA DE VALOR | Proposta apresentada pela ADJUDICATÁRIA nos termos e condições do ANEXO II - PROPOSTA DE VALOR DA LICITANTE VENCEDORA, que contém a proposta de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA ofertada na LICITAÇÃO. |
RECEITAS ACESSÓRIAS | São receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como provenientes de projetos associados, percebidas pela Concessionária e que não compõe a Contraprestação Mensal Efetiva, nos termos do Contrato de Concessão. |
SME | Secretaria Municipal de Educação. |
SERVIÇOS | Conjunto de atividades voltadas exclusivamente à manutenção e conservação das Unidade de Ensino, nos termos do Anexo I do Edital – Termo de Referência; |
SPE | Sociedade de Propósito Específico constituída pela ADJUDICATÁRIA nos termos deste CONTRATO, para a execução do OBJETO da CONCESSÃO. |
SUSEP | Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. |
UNIDADE DE ENSINO | Cada escola ou conjunto de escolas da rede pública municipal de ensino do Município de Fortaleza atendida(s) pela CONCESSIONÁRIA para execução do OBJETO da CONCESSÃO, nos termos do Anexo I do Edital - Termo de Referência. |
USUÁRIOS | Conjunto de pessoas formado por todos os servidores públicos e demais funcionários prestadores de SERVIÇOS PEDAGÓGICOS das UNIDADES DE ENSINO, não integrantes dos quadros da CONCESSIONÁRIA, bem como pelos alunos, seus pais e responsáveis e demais frequentadores habituais das UNIDADES DE ENSINO, considerados aqueles não alunos frequentadores de atividades extracurriculares ofertas na UNIDADE DE ENSINO. |
VALOR DO CONTRATO | Valor correspondente a R$ 609.515.564,00 (seiscentos e nove milhões, quinhentos e quinze mil quinhentos e |
sessenta e quatro reais) resultante do somatório dos valores das CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS MENSAIS e dos APORTES DE RECURSOS previstas ao longo da CONCESSÃO. | |
VERIFICADOR INDEPENDENTE | Xxxxxx jurídica a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE, para prestar apoio ao processo de aferição do desempenho da Concessionária segundo os Indicadores de Qualidade e Desempenho, nos termos do EDITAL, do CONTRATO e de seus Anexos. |
CLÁUSULA 2ª - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Integram o presente CONTRATO, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
❒ Anexo I – Remuneração e Mecanismo de Pagamento;
❒ Anexo II – Caderno de Encargos das Obras de Implantação, Modernização e Requalificação das Unidades de Ensino;
❒ Anexo III – Caderno de Encargos Operacionais;
❒ Anexo IV – Diretrizes do Cronograma-Físico para acompanhamento das obras e Desembolso das Parcelas do Aporte Público;
❒ Anexo V – Indicadores de Desempenho;
❒ Anexo VI – Contrato da Conta Garantia;
❒ Anexo VII - Edital e seus Anexos;
❒ Anexo VIII - Proposta de Valor;
CLÁUSULA 3ª - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
3.1. A CONCESSÃO está sujeita às disposições do presente CONTRATO e de seus ANEXOS, às leis vigentes no Brasil - com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra, e aos preceitos de direito público, sendo-lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
3.2. A Concessão será regida:
(i) pela Constituição Federal de 1988;
(ii) pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
(iii) pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
(iv) pela Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995;
(v) pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
(vi) pela Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;
(vii) pela Lei Municipal nº 9.783, de 13 de junho de 2011;
(viii) pela Lei Municipal nº 10.334, de 01 de abril de 2015;
(ix) pela Lei Municipal nº 10.593, de 03 de julho de 2017;
(x) pela Lei Complementar nº 62, de 02 de fevereiro de 2009;
(xi) pela Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014;
(xii) pela Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017;
(xiii) pelo Decreto Municipal nº 13.090, de 08 de março de 2013;
(xiv) pelo Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016;
(xv) por outras normas legais, técnicas e instruções normativas pertinentes; e (xvi12) pelo EDITAL e seus anexos.
3.3. As referências às normas aplicáveis à Concessão deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua ou modifique.
3.4. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo relação de qualquer natureza entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA 4ª - DA INTERPRETAÇÃO
4.1. Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição deste CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que nele se consideram integrados, conforme indicado na cláusula 2ª.
4.1.1. Nos casos de divergências entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS que o integram, inclusive do Edital, prevalecerão as disposições do CONTRATO. Nos casos de divergência entre ANEXOS posteriormente agregados ao CONTRATO, prevalecerá aquele de data mais recente.
4.1.2. As referências a este CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES.
CAPÍTULO II - DO OBJETO, PRAZO E TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO CLÁUSULA 5ª - OBJETO DO CONTRATO
5.1. O objeto do presente CONTRATO é a delegação, por meio de concessão administrativa para operação, através da Prestação de Serviços não-pedagógicos no âmbito das UNIDADES DE ENSINO, precedida da execução de obras, sendo:
(iii) Construção de 05 (cinco) Unidades de Ensino, sendo 04 (quatro) Escolas Municipais e 01 (um) Centro de Educação Infantil, cujas edificações seguirão especificações previamente definidas e fornecidas;
(iv) Prestação de serviços de apoio, não pedagógicos, e manutenção de mobiliário e equipamentos das unidades de ensino da rede pública do município de Fortaleza/CE, incluindo construção, reforma, requalificação e manutenção da infraestrutura.
5.2. As características e especificações técnicas referentes à execução do OBJETO estão indicadas neste CONTRATO e respectivos ANEXOS, em que estão previstos os prazos e condições de execução do OBJETO.
5.2.1. Não constitui OBJETO DA CONCESSÃO qualquer atividade relacionada com aspectos pedagógicos, com a gestão das atividades escolares do Município, incluindo o gerenciamento, as obrigações e responsabilidades relativas à operação das UNIDADES DE ENSINO, que se mantêm a cargo do PODER CONCEDENTE e seus representantes.
5.3. A prestação do OBJETO DA CONCESSÃO deverá obedecer ao disposto na legislação vigente, nas normas técnica complementares, nos padrões e nos procedimentos dispostos no CONTRATO, em todos os ANEXOS e no PLANO DE NEGÓCIOS apresentado pela ADJUDICATÁRIA.
5.4. A CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço adequado, considerando-se como tal aquele que satisfizer às condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade e continuidade, nos termos da legislação.
5.5. A qualidade dos SERVIÇOS e demais atividades executadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento ao OBJETO DA CONCESSÃO, será avaliada por VERIFICADOR INDEPENDENTE, de acordo com o atendimento dos indicadores de desempenho constantes do Anexo VIII – Indicadores de Desempenho.
5.6. A eficiência, segurança, qualidade e atualidade dos SERVIÇOS e dos bens afetos à CONCESSÃO serão caracterizados pela consecução e preservação dos parâmetros constantes no Anexo VIII – Indicadores de Desempenho.
CLÁUSULA 6ª – VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor estimado deste CONTRATO é de R$ 609.515.564,00 (seiscentos e nove
milhões, quinhentos e quinze mil quinhentos e sessenta e quatro reais) resultante do somatório dos valores das CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS MENSAIS e dos APORTES DE RECURSOS previstas ao longo da CONCESSÃO, na data base de janeiro de 2020, correspondente ao valor calculado com base na soma dos valores de APORTE DE RECURSOS e CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA estimadas para todo o prazo da CONCESSÃO, nos termos do Anexo I – Remuneração e Mecanismo de Pagamento.
CLÁUSULA 7ª - PRAZO DA CONCESSÃO
7.1. O prazo de vigência do CONTRATO é de 25 (vinte e cinco) anos, contado da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
7.2. A DATA DE EFICÁCIA determina o início das obrigações da CONCESSIONÁRIA, ressalvadas as obrigações expressamente previstas no EDITAL e neste CONTRATO que se iniciem previamente a esta data.
7.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias o PLANO DE MOBILIZAÇÃO dos alunos para execução do OBJETO DA CONCESSÃO, como condição prévia à DATA DE EFICÁCIA sua aprovação pelo PODER CONCEDENTE.
7.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias CRONOGRAMA FÍSICO para acompanhamento das obras pelo PODER CONCEDENTE e desembolso das parcelas do aporte de recursos, nos termos do Anexo IV.
7.3. A DATA DE EFICÁCIA é marcada pela ocorrência dos eventos abaixo descritos:
a) Termo de aprovação do PLANO DE MOBILIZAÇÃO apresentado pela CONCESSIONÁRIA;
b) Termo de aprovação do CRONOGRAMA FÍSICO para acompanhamento das obras e desembolso das parcelas do aporte de recursos;
c) Demonstração firme da existência da GARANTIA PÚBLICA, considerada a contratação do AGENTE DE GARANTIA, bem como demonstração da transferência de recursos prevista nos termos previstos neste CONTRATO e no Anexo V – Contrato de Conta Garantia;
d) Publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Município;
7.4. Este CONTRATO poderá ser resolvido, a critério da CONCESSIONÁRIA, caso o PODER CONCEDENTE não cumpra as condições previstas na subclausula anterior, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura, não fazendo a CONCESSIONÁRIA jus à indenização quanto aos custos incorridos em razão do cumprimento das obrigações expressamente previstas no EDITAL e no CONTRATO, desde que devidamente comprovados.
7.5. Ocorrida a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, o CONTRATO poderá ser resolvido, caso o PODER CONCEDENTE, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da DATA DE EFICÁCIA não comprove a existência de recursos correspondentes ao saldo mínimo para o período descrito no Anexo V, na CONTA GARANTIA, fazendo a CONCESSIONÁRIA jus à indenização quanto aos custos incorridos em razão do cumprimento das obrigações expressamente previstas no EDITAL e no CONTRATO, desde que devidamente comprovados.
7.6. Em casos excepcionais e devidamente justificados, poderá ser admitida a prorrogação do prazo da CONCESSÃO, nas hipóteses previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável.
CLÁUSULA 8ª - DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA CONCESSÃO
8.1. A execução do OBJETO DA CONCESSÃO será realizada de acordo com a descrição abaixo.
8.1.1.Após a DATA DE EFICÁCIA, o PODER CONCEDENTE deverá emitir uma ordem de início à CONCESSIONÁRIA, autorizando-a ao início da execução do OBJETO DA CONCESSÃO, a ser realizado seguindo o descrito no cronograma físico constante do Apêndice A do Anexo II deste Contrato.
8.1.1.1. Após o Recebimento do primeiro lote das Obras e, consequente termo de Aceite por parte do PODER CONCEDENTE, as ordens de serviços subsequentes, deverão ser emitidas, respeitando o limite do saldo mínimo, nos termos do Anexo V – Contrato da Conta Garantia, referente ao APORTE DE RECUSOS PÚBLICO.
8.1.2.Em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de início, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar plano detalhado de execução das atividades descritas do cronograma físico no Apêndice Ao Anexo II deste CONTRATO, com a proposição de roteiro para a realização das OBRAS, bem como da execução dos SERVIÇOS.
8.1.3.Em até 10 (dez) dias após a apresentação do plano detalhado o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão se reunir para aprovação definitiva do cronograma físico a ser obedecido pela CONCESSIONÁRIA na realização das OBRAS, bem como da execução dos SERVIÇOS.
8.1.4.Estabelecido o plano detalhado com o PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA dará início à prestação dos SERVIÇOS, de acordo com as características estabelecidas no Anexo I do Edital, bem como do Anexo II deste CONTRATO, em atenção ao roteiro e à periodicidade definida.
8.1.4.1. Excepcionalmente, o PODER CONCEDENTE poderá solicitar à CONCESSIONÁRIA a realização de SERVIÇOS em período distinto do previsto no plano detalhado, desde que demonstrada a sua efetiva necessidade.
8.1.4.2. Fica vedado ao corpo diretivo ou qualquer integrante das UNIDADES DE ENSINO solicitarem a realização de SERVIÇOS em período, volume ou metodologia diversa do estabelecido no plano detalhado, ou ainda, atividades diversas dos SERVIÇOS. Na hipótese de ocorrência de situações como esta, a CONCESSIONÁRIA deverá negar a sua execução e comunicar ao PODER CONCEDENTE a solicitação formulada. A negativa da CONCESSIONÁRIA não gerará qualquer tipo de penalidade, responsabilização ou desconto em sua CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
8.1.5.A partir da emissão da ordem de início, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, para apresentar os projetos básicos relativos à execução das OBRAS, sendo possível a apresentação fracionada dos projetos, seguindo o cronograma físico constante do Apêndice A, do Anexo II deste Contrato.
8.1.5.1. Os projetos elaborados pela CONCESSIONÁRIA deverão observar as normas, padrões e especificações básicas atualmente vigentes, e adotadas pelo PODER CONCEDENTE, e, na falta destes, as normas editadas por órgãos e entidades nacionais e internacionais de referência.
8.1.5.2. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca das irregularidades ou incorreções constatadas nos projetos encaminhados à sua análise, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar de seu recebimento, formalizando por escrito sua objeção ou não.
8.1.5.3. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias e reapresentar o projeto no prazo de 15 (quinze) dias. Será autorizada a prorrogação desse prazo por um único período, desde que justificado.
8.2. O PODER CONCEDENTE terá 15 (quinze) dias para se pronunciar sobre as correções apresentadas pela CONCESSIONÁRIA.
0.0.0.Xx ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado acima, os projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção.
8.3. Caso o PODER CONCEDENTE se pronuncie acerca de irregularidades ou incorreções na segunda versão do projeto apresentado pela CONCESSIONÁRIA, poderá ser convocado o COMITÊ TÉCNICO para que retifique ou finalize o referido projeto.
8.3.1.Os custos de finalização do projeto pelo COMITÊ TÉCNICO serão pagos pela CONCESSIONÁRIA, sem que esse fato implique em reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
8.3.2.O orçamento para a retificação/finalização do projeto pelo COMITÊ TÉCNICO deverá estar de acordo com os preços constantes de tabelas públicas, preferencialmente a tabela de preços praticados pela [Secretaria de Educação].
8.4. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a qualidade dos projetos apresentados, podendo firmar contrato específico com terceiros para a realização dos projetos executivos, para o cumprimento da obrigação assumida nesta cláusula.
8.4.1.A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, alegando fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros.
8.5. O PODER CONCEDENTE poderá realizar, sempre que oportuno, diligências e auditorias sobre os projetos executivos elaborados pela CONCESSIONÁRIA, bem como sobre a sua execução, devendo sempre comunicar a CONCESSIONÁRIA com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
8.6. A CONCESSIONÁRIA arcará com todos os custos referentes à execução e/ou correção dos projetos referidos nesta cláusula.
8.7. A CONCESSIONÁRIA fornecerá, ao final da execução das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO, o respectivo projeto “as built”.
8.8. As OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO serão realizadas em estrita observância à especificações e cronograma apresentados no do Apêndice A do Anexo I deste CONTRATO, sendo realizadas preferencialmente nos períodos de férias escolares, salvo excepcionalidades devidamente justificadas, cujo descumprimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no CONTRATO
8.9. Para o recebimento provisório de cada UNIDADE DE ENSINO e para aferir o cumprimento das condições para início da prestação dos SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE deverá realizar vistoria completa das instalações, equipamentos, da relação de funcionários designados pela CONCESSIONÁRIA, bem como exigir a comprovação da prévia realização da vistoria dos órgãos competentes, se for o caso.
8.9.1. Na hipótese de a vistoria indicar que não há condições de recebimento da respectiva UNIDADE DE ENSINO, tendo em vista as diretrizes e especificações constantes do ANEXO II – CADERNO DE ENCARGOS DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO, o PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA, indicando as exigências a serem cumpridas e determinando o prazo para a realização das correções.
8.10. O recebimento provisório de cada UNIDADE DE ENSINO será atestado mediante a emissão de Termo de Recebimento Provisório (TRP), que é condição para o início dos SERVIÇOS nesta unidade, cabendo ao PODER CONCEDENTE emitir a respectiva autorização para início da prestação dos SERVIÇOS.
8.11. O termo de recebimento definitivo de cada UNIDADE DE ENSINO será emitido pelo PODER CONCEDENTE após verificação das condições indicadas no ANEXO II – CADERNO DE ENCARGOS DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO.
8.12. O PODER CONCEDENTE poderá excepcionalmente solicitar alterações nas
OBRAS relacionadas às UNIDADES DE ENSINO para atender a eventual exigência do FNDE, cabendo, nesse caso, o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
8.13. As PARTES poderão acordar o início da execução dos SERVIÇOS antes do término integral de cada UNIDADE DE ENSINO prevista no Apêndice A, do ANEXO II, desde que sejam asseguradas as condições de salubridade das UNIDADES DE ENSINO e de segurança dos USUÁRIOS.
8.13.1. O acordo referido nesta subcláusula disciplinará a forma adequada para início da operação dos SERVIÇOS de modo a assegurar as condicionantes estabelecidas.
8.13.2. Na hipótese prevista nesta subcláusula, a CONCESSIONÁRIA receberá o valor equivalente à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA e ao APORTE DE RECURSOS relativo às UNIDADES DE ENSINO correspondentes, na forma do ANEXO IV do CONTRATO.
8.14. Será facultado à CONCESSIONÁRIA requerer a antecipação da entrega das UNIDADES DE ENSINO em relação ao cronograma previsto no Apêndice A, do ANEXO II ou, ainda, em relação ao cronograma sugerido pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, desde que a antecipação seja requerida com a antecedência mínima de 2 (dois) meses e seja autorizada previamente pelo PODER CONCEDENTE.
8.14.1. Se não autorizada previamente, a conclusão antecipada das UNIDADES DE ENSINO não acarretará o seu recebimento pelo PODER CONCEDENTE e não ensejará o início da prestação dos SERVIÇOS e dos pagamentos correspondentes.
8.14.2. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável por garantir a integridade e a conservação pela totalidade da UNIDADE DE ENSINO até a data de seu efetivo recebimento, em conformidade com o cronograma previsto Apêndice A, do ANEXO II, sem prejuízo de sua responsabilidade sobre as UNIDADES DE ENSINO ao longo da CONCESSÃO, na forma deste CONTRATO.
8.15. Após o recebimento do Termo de Recebimento Definitivo, por parte do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar as operações em concordância ao termos dispostos no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS OPERACIONAIS.
CLÁUSULA 9ª - BENS DA CONCESSÃO
9.1. Integram a CONCESSÃO:
9.1.1.Os BENS REVERSÍVEIS que pertençam ao PODER CONCEDENTE e sejam cedidos para uso da CONCESSIONÁRIA;
9.1.2. Os BENS REVERSÍVEIS, considerados todos os equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios, peças de reposição, estoques, edificações e, de modo geral, todos os demais bens vinculados à prestação dos SERVIÇOS;
9.1.3.Os bens adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam utilizados diretamente na exploração do OBJETO DA CONCESSÃO.
9.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, e às suas expensas, os bens que integram a CONCESSÃO, sejam BENS REVERSÍVEIS ou não, durante a vigência do CONTRATO, efetuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho do serviço nos termos previstos neste CONTRATO.
9.2.1. Os BENS REVERSÍVEIS nos termos da subcláusula 9.1.1. que não serão usufruídos, deverão ser entregues nas condições em que se encontram ao PODER CONCEDENTE.
9.3. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar os BENS REVERSÍVEIS mediante comunicação ao PODER CONCEDENTE, devendo, desde logo, proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade e funcionamento superiores aos substituídos.
9.4. A alienação dos bens que integram a CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA, no período dos últimos 5 (cinco) anos do prazo final da CONCESSÃO, deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.
9.5. Os BENS REVERSÍVEIS não poderão ser, a nenhum título, cedidos, alienados, onerados, arrendados, alugados, dados em comodato, ocupados, arrestados, penhorados ou sofrer qualquer tipo de gravame.
9.5.1.Não se aplica ao previsto no item acima: (i) o oferecimento em garantia do próprio bem móvel e/ou equipamento em financiamento necessário a sua aquisição; ou (ii) quando disposto em contrário neste CONTRATO.
9.6. Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA elaborar, ao final de cada ano da CONCESSÃO, uma relação de bens incorporados ao ativo imobilizado da CONCESSIONÁRIA, que deverá incluir a totalidade dos bens adquiridos e a indicação se foram depreciados ou não.
9.7. Extinta a CONCESSÃO, serão revertidos ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos.
CLÁUSULA 10ª - DA CONCESSIONÁRIA
10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá indicar como objeto social a exploração do OBJETO DA CONCESSÃO e atividades correlatas previstas neste CONTRATO, com a proibição expressa de praticar atos estranhos a tais finalidades.
10.2. A composição societária da CONCESSIONÁRIA deverá ser a mesma composição apresentada na LICITAÇÃO, no TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DA SPE.
10.3. A CONCESSIONÁRIA deverá ter sua sede no município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
10.4. O prazo de duração da CONCESSIONÁRIA deve corresponder, no mínimo, ao prazo para cumprimento de todas as obrigações previstas neste CONTRATO.
10.5. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, observadas as demais disposições deste CONTRATO, em especial as condições para fornecimento de garantias por meio das ações da SPE.
10.6. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do § 3º do artigo 9º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
10.7. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO e no EDITAL, bem como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo o que concerne à exploração da CONCESSÃO.
CLÁUSULA 11ª - TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE
11.1. Fica vedada a transferência total ou parcial da CONCESSÃO ou a transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA, ao longo do período de execução das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO, implicando na imediata caducidade da CONCESSÃO.
11.2. Ultrapassado o período previsto na subcláusula acima, a transferência total ou parcial da CONCESSÃO ou a transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA, dependerá da prévia anuência do PODER CONCEDENTE, sob pena da imediata caducidade da CONCESSÃO.
11.2.1. Para fins desta cláusula, entende-se por controle societário o quanto disposto no artigo 116 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
11.2.2. O pedido para a autorização da transferência do controle societário deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, por escrito, pela CONCESSIONÁRIA, contendo a justificativa para tanto, a comprovação dos requisitos de capacidade
técnica, idoneidade financeira e habilitação jurídica e fiscal para a assunção da CONCESSÃO, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido.
11.2.2.1. Alterações na composição societária da CONCESSIONÁRIA que não impliquem na alteração do controle societário poderão ser realizadas mediante a simples comunicação prévia ao PODER CONCEDENTE, sendo dispensada a obtenção de anuência prévia.
11.2.3. O PODER CONCEDENTE examinará o pedido no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e/ou à(s) instituição(ões) financiadora(s), convocar os sócios ou acionistas controladores da CONCESSIONÁRIA e tomar outras providências consideradas adequadas.
11.3. A autorização para a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA, caso seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando as condições e os requisitos para sua realização, dentre as quais, o compromisso de cumprimento de todas as cláusulas do CONTRATO.
CLÁUSULA 12ª - CAPITAL SOCIAL
12.1. O CAPITAL SUBSCRITO da CONCESSIONÁRIA deverá ser de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
12.2. O capital inicial integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá ser igual ou superior ao equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital subscrito na data da assinatura do CONTRATO, devendo o referido valor ser totalmente integralizado em 180 (cento e oitenta) dias contados da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
12.3. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital social, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar diligências e auditorias para a verificação da regularidade da situação.
12.4. A CONCESSIONÁRIA poderá reduzir em até 50% (cinquenta por cento), o seu capital social após o recebimento pelo PODER CONCEDENTE de todas as OBRAS DE MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO.
CLÁUSULA 13ª - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
13.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
13.1.1. Dar conhecimento de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO ou, ainda, rescisão do CONTRATO;
13.1.2. Dar conhecimento de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação do serviço, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas externas à CONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos;
13.1.3. Dar conhecimento acerca dos contratos de financiamento celebrados e respectivos termos aditivos;
13.1.4. Dar conhecimento acerca de todos os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros que gerem RECEITAS ACESSÓRIAS;
13.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a apresentar semestralmente relatório com informações detalhadas sobre o desempenho de suas atividades, especificando, dentre outros, a forma de prestação dos SERVIÇOS, os resultados da exploração do
OBJETO DA CONCESSÃO, bem como a programação e execução financeira da CONCESSÃO.
13.3. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a apresentar, até 31 de outubro de cada ano, um relatório com revisão de auditoria de sua situação contábil incluindo, entre outros itens, o balancete e a demonstração de resultado correspondente ao semestre encerrado em 30 de junho do mesmo ano.
13.4. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a apresentar, até 31 de maio de cada ano, as demonstrações financeiras relativas ao exercício que será encerrado em 31 de dezembro do ano anterior incluindo, entre outros, o Relatório da Administração, o Balanço Anual, a Demonstração de Resultados, as Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido e as Notas Explicativas, com destaque para as Transações com Partes Relacionadas, o Parecer dos Auditores Externos e do Conselho Fiscal, caso tenha atuado.
13.5. Apresentar, no prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE, outras informações adicionais ou complementares que este, razoavelmente e sem que implique ônus adicional para a CONCESSIONÁRIA, venha formalmente solicitar.
CLÁUSULA 14ª - FINANCIAMENTO
14.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela obtenção dos financiamentos necessários ao normal desenvolvimento do OBJETO DA CONCESSÃO, de modo que se cumpram, total e tempestivamente, todas as obrigações assumidas neste CONTRATO.
14.2. A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE acerca dos contratos de financiamento celebrados e encaminhar à mesma cópia dos respectivos instrumentos assim que assinados.
14.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos reputar-se-ão de pleno conhecimento da(s) instituição(ões) financiadora(s).
14.4. Não havendo comprometimento da operacionalização e da continuidade do serviço, a CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO.
14.5. A CONCESSIONÁRIA poderá ceder à(s) instituição(ões) financiadora(s) seus direitos creditórios relativos ao APORTE DE RECURSOS e à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, hipótese em que, havendo pagamentos efetuados diretamente pelo PODER CONCEDENTE à(s) instituição(ões) financiadora(s), este observará os mesmos prazos e condições previstos neste CONTRATO.
14.6. As indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA no caso de extinção antecipada do CONTRATO e os pagamentos a serem efetuados pelo PODER CONCEDENTE poderão ser pagos ou efetivados diretamente à(s) instituição(ões) financiadora(s), desde que previsto o pagamento diretamente à(s) referida(s) instuição(ões) financeira(s) no correspondente contrato de financiamento.
14.7. As ações da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contra garantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO.
CLÁUSULA 15ª - DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
15.1. A remuneração da CONCESSIONÁRIA é composta do APORTE DE RECURSOS e da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL.
15.2. A composição de pagamento do CONTRATO visa remunerar a CONCESSIONÁRIA pelos serviços prestados no âmbito deste CONTRATO e é
suficiente para a adequada remuneração integral do OBJETO DA CONCESSÃO, na conformidade e atendimento ao apresentado na PROPOSTA DE VALOR da CONCESSIONÁRIA.
15.3. O PODER CONCEDENTE pagará à CONCESSIONÁRIA com base na soma dos valores da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL e do APORTE DE RECURSOS estimadas para todo o prazo da CONCESSÃO, nos termos do Anexo I – Remuneração e Mecanismo de Pagamento.
CLÁUSULA 16ª - LICENÇAS
16.1. Na hipótese de ser necessária a obtenção de licenças, certidões, alvarás de construção ou qualquer outra natureza, ficará o PODER CONCEDENTE obrigado a realizar o procedimento necessário à sua obtenção, devendo a CONCESSIONÁRIA envidar esforços para auxiliá-lo sempre que possível.
16.2. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento das atividades alternativas, complementares e de projetos associados.
16.3. Os prejuízos efetivos decorrentes do atraso na liberação das escolas no prazo estipulado no cronograma do Apêndice A, do Anexo II do CONTRATO serão suportados pelo PODER CONCEDENTE, quando a CONCESSIONÁRIA não tenha concorrido para o atraso.
CLÁUSULA 17ª - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1. As PARTES assumem os riscos previstos neste CONTRATO, de modo que enquanto atendidas as condições do CONTRATO e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
17.2. O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO será preservado por meio de mecanismos de recomposição expressos neste CONTRATO.
CLÁUSULA 18ª - PROCEDIMENTO PARA O REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
18.1. Os procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro objetivam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, a fim de compensar as perdas ou ganhos das PARTES, devidamente comprovados, em virtude da ocorrência dos eventos elencados na repartição de riscos do CONTRATO.
18.2. A CONCESSIONÁRIA poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE, ou outras esferas da administração pública, para demandar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no equilíbrio econômico-financeiro.
18.3. A forma pela qual será implementado o reequilíbrio econômico-financeiro será definida pelo PODER CONCEDENTE, dentre as medidas abaixo elencadas, individual ou conjuntamente:
18.3.1. Revisão geral dos valores ou da fórmula de cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL ou do APORTE DE RECURSOS;
18.3.2. Alteração do prazo da CONCESSÃO, observado o prazo máximo da legislação vigente;
18.3.3. Revisão do cronograma de investimentos da CONCESSIONÁRIA;
18.3.4. Alteração das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA;
18.3.5. Pagamentos diretos à CONCESSIONÁRIA;
18.3.6. Pagamentos diretos pelo PODER CONCEDENTE das despesas que deram causa ao desequilíbrio; ou
18.3.7. Outra forma definida de comum acordo entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA que altere o fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA.
18.4. O procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO deverá ser concluído em prazo não superior a 90 (noventa dias), ressalvada as hipóteses, devidamente justificadas, em que seja necessária a prorrogação do prazo.
18.5. Para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverão ser adotados os seguintes métodos:
18.5.1. No caso de alteração do cronograma de investimentos previstos neste CONTRATO, será calculado o impacto no PLANO DE NEGÓCIOS apresentado pela CONCESSIONÁRIA;
18.5.2. No caso de investimentos novos e adicionais aos previstos neste CONTRATO, deverá ser calculado o fluxo de caixa marginal anual de cada evento gerador do desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, a fim de calcular a compensação financeira que anule os impactos financeiros positivos ou negativos do evento que ensejou o desequilíbrio, conforme previsto na Cláusula 20ª deste CONTRATO.
18.6. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro formulado pela CONCESSIONÁRIA deverá ser instruído com:
18.6.1. Relatório técnico que demonstre o impacto financeiro, verificado ou projetado, em decorrência do evento;
18.6.2. Fluxo de caixa da CONCESSIONÁRIA conforme a Cláusula 19ª deste CONTRATO referente ao cálculo do fluxo de caixa marginal anual; e
18.6.3. Demais documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito.
18.7. O PODER CONCEDENTE poderá requisitar outros documentos, assim como laudos econômicos específicos.
18.8. Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão por conta da CONCESSIONÁRIA, porém se forem decorrentes de determinações do PODER CONCEDENTE, farão parte do reequilíbrio econômico- financeiro.
18.8.1. O procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro iniciado pelo PODER CONCEDENTE deverá ser objeto de comunicação à CONCESSIONÁRIA.
18.9. A ausência de manifestação da CONCESSIONÁRIA no prazo consignado na comunicação, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, será considerada como concordância em relação ao mérito da proposta de reequilíbrio econômico-financeiro do PODER CONCEDENTE.
18.10. Recebido o requerimento ou a defesa da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE decidirá, motivadamente, sobre o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, decisão esta que terá autoexecutoriedade.
CLÁUSULA 19ª - DO CÁLCULO DO FLUXO MARGINAL
19.1. O processo de reequilíbrio econômico-financeiro será realizado de forma que seja nulo o valor presente líquido do fluxo de caixa marginal anual projetado em razão do evento que ensejou a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, considerando:
19.1.1. Os fluxos dos dispêndios e receitas marginais anuais, conforme for o caso, resultantes do evento que deu origem à recomposição deflacionados anualmente, terá seu valor corrigido anualmente na mesma data e na mesma proporção do índice de correção do CONTRATO.
19.1.2. Os fluxos das receitas marginais anuais resultantes do reequilíbrio econômico-financeiro, deflacionados, anualmente, para o ano de ocorrência do evento.
19.1.2.1. Uma vez calculados os valores de receita requeridos para a recomposição do equilíbrio, tais valores serão atualizados para o ano em que se efetiva a recomposição pela taxa conhecida de reajuste do CONTRATO, considerando a mesma data-base.
19.1.3. Os valores de receita requeridos para o reequilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, serão reajustados, a partir da data de efetivação da recomposição do reequilíbrio, pelo mesmo índice e na mesma data base do reajuste do CONTRATO.
19.2. Os fluxos dos dispêndios e das receitas marginais referidos na subcláusula 19.1 acima serão descontados segundo a seguinte lógica:
Em que:
VPL: valor presente líquido do fluxo de caixa elaborado para demonstrar os efeitos dos eventos que deram causa ao pedido de recomposição o equilíbrio econômico- financeiro do CONTRATO.
t: período de referência (ano) para a instituição dos efeitos dos eventos.
C: valor monetário constante do impacto dos eventos no fluxo de caixa marginal livre em cada período t.
r: taxa de desconto calculada a partir das regras da subcláusula 19.3.
19.3. A taxa de desconto a que se refere a subcláusula 19.2 será calculada a partir do seguinte cálculo:
Em que:
r : Taxa de desconto para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
TIR: Taxa interna de retorno real do projeto, calculada a partir de fluxo livre de caixa do projeto em valores constantes, sem considerar o efeito de inflação, ou qualquer variação de preços relativos no tempo, para os custos dos insumos ou da receita da CONCESSIONÁRIA. Este valor será obtido a partir do PLANO DE NEGÓCIOS apresentado pela CONCESIONÁRIA durante a LICITAÇÃO e desconsiderará todos os efeitos de eventual financiamento sobre o fluxo de caixa.
TJLP: Taxa de Juros de Longo Prazo, vigente na data de assinatura do CONTRATO. IGP-DI: é o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IBRE/FGV, relativo ao mês e ano de apresentação da proposta de valor.
TJLP´: Taxa de Juros de Longo Prazo, vigente na data de recebimento da solicitação de recomposição do equilíbrio econômico financeiro por qualquer das partes.
IGP-DI’: Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IBRE/FGV, calculado no primeiro período de 12 (doze) meses completos no mês imediatamente anterior ao da data de assinatura do CONTRATO.
19.4. Para fins de determinação dos fluxos dos dispêndios marginais, serão utilizados valores construídos, preferencialmente, a partir dos seguintes critérios:
a. Dados oriundos dos sistemas oficiais de custos, preferencialmente a tabela de preços do SINAP-CEF;
b. Dados oriundos do PLANO DE NEGÓCIOS apresentado pela ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO;
c. Relatório de perícia técnica ou avaliação análoga;
d. Outros critérios de mercado.
19.5. Ao final do prazo da CONCESSÃO, caso a última revisão do fluxo de caixa
marginal anual revele resultado favorável à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá:
19.5.1. Determinar encargos adicionais à CONCESSIONÁRIA de forma que os respectivos dispêndios anulem o valor presente líquido do fluxo de caixa marginal anual; ou
19.5.2. Reter valores pagos pela CONCESSIONÁRIA, a exemplo da Garantia de Execução, já em poder do PODER CONCEDENTE, até que esses valores anulem o valor presente líquido do fluxo de caixa marginal anual.
19.6. Ao final do prazo da CONCESSÃO, caso a última revisão do fluxo de caixa marginal anual revele resultado desfavorável à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE deverá proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO para proporcionar receitas adicionais à CONCESSIONÁRIA, de forma a anular o valor presente líquido do fluxo de caixa marginal anual.
CLÁUSULA 20ª - NOVOS INVESTIMENTOS
20.1. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE e não previstos no CONTRATO, aquele poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de reequilíbrio econômico-financeiro, a elaboração do projeto básico das obras e projeto de implantação dos novos serviços, considerando que:
20.1.1. Os referidos projetos deverão conter todos os elementos necessários à precificação do investimento e às estimativas do impacto da obra sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, segundo as melhores práticas e critérios de mercado.
20.2. A realização dos novos investimentos fica condicionada à realização do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
CLÁUSULA 21ª - REAJUSTE DO CONTRATO
21.1. A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será reajustada anualmente, a contar da data de assinatura do CONTRATO, por meio da aplicação da fórmula paramétrica abaixo:
Em que:
R = Valor do Reajustamento;
P0 = Valor da Contraprestação calculada com os preços contratuais, referidos à data da apresentação da proposta de valor;
MOn= Variação salarial divulgada pelo Sindicato ou acordo coletivo divulgado da categoria que representa os funcionários da CONCESSIONÁRIA.
IGP-DI0 = Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IBRE/FGV, relativo ao mês e ano de apresentação da proposta de valor.
IGP-DIn = Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IBRE/FGV, relativo ao mês e ano do respectivo reajuste da contraprestação.
CLÁUSULA 22ª - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
22.1. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, são direitos e obrigações dos USUÁRIOS da CONCESSÃO:
22.1.1. Dispor dos BENS REVERSÍVEIS sob as melhores práticas do serviço prestado;
22.1.2. Receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
22.1.3. Dar conhecimento ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA de irregularidades de que tenham tomado conhecimento, referentes à execução dos serviços da CONCESSÃO;
22.1.4. Contribuir para a permanência das boas condições dos BENS REVERSÍVEIS;
CLÁUSULA 23ª – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
23.1. As PARTES comprometem-se a, reciprocamente, cooperar e prestar o auxílio que razoavelmente lhes possa ser exigido para o bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO. As decisões, autorizações, aprovações, pedidos ou demais atos do PODER CONCEDENTE praticados ao abrigo do presente CONTRATO deverão ser devidamente fundamentados, bem como deverão os atos de execução do presente CONTRATO, a cargo de qualquer das PARTES, assentar-se em critérios de razoabilidade.
CLÁUSULA 24ª - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
24.1. O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, para o cumprimento das atividades decorrentes da CONCESSÃO, obriga-se a:
24.1.1. Indicar os terrenos a serem construídos as UNIDADES DE ENSINO;
24.1.2. Obter meio de transporte adequado aos USUÁRIOS para deslocamento entre as UNIDADES DE ENSINO em OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO e a infraestrutura provisória.
24.1.3. Obter as autorizações necessárias à celebração deste CONTRATO;
24.1.4. Manifestar-se quanto à objeção ou não aos projetos encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, relativos às OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO;
24.1.5. Apreciar, e quando for o caso, aprovar e ressarcir a CONCESSIONÁRIA pelos custos adicionais de OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO, devidamente demonstrados e fundamentados.
24.1.6. Manifestar-se em relação aos pareceres e relatórios emitidos por empresas independentes;
24.1.7. Fiscalizar a execução dos SERVIÇOS, zelando pela sua boa qualidade;
24.1.8. Apreciar e autorizar, nos termos deste CONTRATO, os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro propostos pela CONCESSIONÁRIA;
24.1.9. Constituir as GARANTIAS PÚBLICAS, com higidez e segurança, nos termos do CONTRATO;
24.1.10. Promover reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL e do APORTE DE RECURSOS.
24.1.11. Apreciar e, quando for o caso, aprovar o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO na hipótese de reenquadramento de determinada UNIDADE DE ENSINO em categoria distinta da informada inicialmente nos documentos da LICITAÇÃO, em razão de características e necessidades reveladas apenas posteriormente.
24.1.12. Orientar, regulamentar e definir procedimento a ser adotado pelos USUÁRIOS para eventuais solicitações envolvendo a prestação dos SERVIÇOS e a execução das OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO, a serem encaminhadas pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.
24.1.13. Agir de forma preventiva e repressiva visando coibir a prática de atos de vandalismo e demais ações que possam deteriorar as condições das instalações
físicas das UNIDADES DE ENSINO.
24.1.14. Responsabilizar-se pelo passivo ambiental existente até a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
24.2. O PODER CONCEDENTE, quando citado ou intimado em qualquer ação judicial ou processo administrativo que possa resultar em responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, deverá imediatamente comunicá-la, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como comprometer-se a envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado à CONCESSIONÁRIA valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros.
24.3. O PODER CONCEDENTE deverá, ainda, ressarcir a CONCESSIONÁRIA de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais ou administrativas, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis ao PODER CONCEDENTE, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados ao PODER CONCEDENTE.
24.4. O PODER CONCEDENTE comunicará à(s) instituição(ões) financeira(s) ou seguradora(s) responsável(is) pela prestação da GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, bem como à(s) entidade(s) financiador(as) da CONCESSIONÁRIA, sempre que iniciar procedimento administrativo que possa culminar na decretação de intervenção, na encampação ou que possa culminar na decretação de caducidade da CONCESSÃO.
24.5. As autorizações ou aprovações a serem emitidas pelo PODER CONCEDENTE ou as suas eventuais recusas não implicam na assunção, por ele, de quaisquer responsabilidades, nem exoneram a CONCESSIONÁRIA do cumprimento pontual das obrigações assumidas neste CONTRATO.
CLÁUSULA 25ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
25.1. A CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, para o cumprimento das atividades decorrentes da CONCESSÃO, obriga-se a:
25.1.1. Realocar os USUÁRIOS durante o período de OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO das UNIDADES DE ENSINO, incluindo a obtenção de infraestrutura provisória para a não interrupção do ano letivo, tudo conforme PLANO DE MOBILIZAÇÃO devidamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
25.1.2. Dar conhecimento ao PODER CONCEDENTE das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem os investimentos previstos no CONTRATO;
25.1.3. Dar conhecimento ao PODER CONCEDENTE das alterações das condições dos financiamentos referidos no item anterior, assim como da contratação de qualquer novo financiamento ou dívida que possa ser considerado para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção da CONCESSÃO;
25.1.4. Cumprir e fazer cumprir integralmente o CONTRATO, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações do PODER CONCEDENTE;
25.1.5. Executar todos os serviços, controles e atividades relativas ao CONTRATO, inclusive a perfeita execução das obras de construção civil e as adaptações para a instalação da infraestrutura, equipamentos, e serviços necessários à implantação das UNIDADES DE ENSINO, com zelo e diligência, observado o disposto no EDITAL e CONTRATO;
25.1.6. Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6º da Lei Federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua
disposição;
25.1.7. Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à prestação dos SERVIÇOS;
25.1.8. Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros, por todos os atos e eventos de sua responsabilidade, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes da CONCESSÃO;
25.1.9. Ressarcir o PODER CONCEDENTE de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais ou administrativas, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA;
25.1.10. Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados, com vistas à melhoria dos SERVIÇOS e à comodidade dos USUÁRIOS;
25.1.11. Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada do OBJETO DA CONCESSÃO;
25.1.12. Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência que envolvam os USUÁRIOS, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais;
25.1.13. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas;
25.1.14. Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados;
25.1.15. Fornecer ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, sempre que solicitado, os documentos e informações pertinentes à CONCESSÃO, facultando a fiscalização e a realização de auditorias, nos prazos e periodicidade por estes determinados;
25.1.16. Permitir o acesso da fiscalização nas suas dependências;
25.1.17. Manter em dia o inventário e o registro dos BENS REVERSÍVEIS;
25.1.18. Submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE propostas de implantação de melhorias dos serviços e de novas tecnologias;
25.1.19. Atender, de forma adequada, o público em geral e os USUÁRIOS, em particular;
25.1.20. Obter a prévia aprovação do PODER CONCEDENTE para os projetos, planos e programas relativos à implantação OBJETO DA CONCESSÃO;
25.1.21. Implantar, em sua estrutura organizacional, serviço de ouvidoria diretamente vinculado à Diretoria da CONCESSIONÁRIA;
25.1.22. Encaminhar, sempre que solicitado pelo PODER CONCEDENTE, cópia dos instrumentos contratuais relacionados às receitas e SERVIÇOS inerentes ao OBJETO DA CONCESSÃO;
25.1.23. Manter para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia, a regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA, exigindo o mesmo para os terceiros contratados;
25.1.24. Prestar contas ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado;
25.1.25. Observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas;
25.1.26. Publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidadee com as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
25.1.27. Apresentar semestralmente, conforme estipulado nas subcláusulas 13.3 e 13.4, as demonstrações contábeis de acordo com os preceitos mencionados no item anterior;
25.1.28. Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas às áreas vinculadas à CONCESSÃO, em consonância e de acordo com as diretrizes do PODER CONCEDENTE, cedendo-lhe, sem ônus, nas condições que lhe for solicitado;
25.1.29. Assegurar o livre acesso, em qualquer época, pelos encarregados do PODER CONCEDENTE e do VERIFICADOR INDEPENDENTE, às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas com o objeto da CONCESSÃO;
25.1.30. Obter as licenças de instalação e operação e tomar todas as providências relacionadas às diretrizes ambientais, ressalvadas as obrigações do PODER CONCEDENTE;
25.1.31. Zelar pela integridade dos bens que integram a CONCESSÃO;
25.1.32. Dar apoio ao regular funcionamento do COMITÊ TÉCNICO;
25.1.33. Comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades objeto da CONCESSÃO;
25.1.34. Executar os SERVIÇOS para atendimento aos indicadores de desempenho.
25.2. A CONCESSIONÁRIA quando citada ou intimada em qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade do PODER CONCEDENTE deverá imediatamente informar ao PODER CONCEDENTE, inclusive nos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado ao PODER CONCEDENTE valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros.
25.3. Constitui especial obrigação da CONCESSIONÁRIA promover e exigir, de todos os contratados para o desenvolvimento de atividades integradas à CONCESSÃO, que sejam observadas as regras de boa condução das obras ou trabalhos e especiais medidas de salvaguarda da integridade física dos USUÁRIOS e de todo o pessoal afeto a estes.
25.4. A CONCESSIONÁRIA se responsabiliza ainda perante o PODER CONCEDENTE de que somente serão contratados, para desenvolver atividades integradas à CONCESSÃO, terceiros que se encontrem licenciados e autorizados na forma da Lei e que detenham capacidade técnica e profissional adequadas para o feito.
25.4.1. Os contratos com terceiros firmados pela CONCESSIONÁRIA não poderão ultrapassar o prazo de vigência da CONCESSÃO.
25.5. A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, nos termos e nas condições da legislação aplicável, ao regime fiscal e previdenciário que vigorar no prazo da CONCESSÃO, obrigando-se ao pontual recolhimento de todos os tributos incidentes sobre as receitas auferidas no âmbito deste CONTRATO, bem como das contribuições sociais e outros encargos a que estiver sujeita.
25.6. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela segurança do pessoal empregado nas atividades ligadas à exploração da CONCESSÃO, obrigando-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e higiene no trabalho, não cabendo ao PODER CONCEDENTE quaisquer obrigações de riscos de responsabilidade civil e/ou de riscos diversos, respondendo a CONCESSIONÁRIA por todas as ações ou reclamações que venham a ser propostas por referido pessoal, e mantendo o PODER CONCEDENTE indene e a salvo de quaisquer responsabilidades
ou obrigações derivadas de tais ações ou reclamações.
25.6.1. Após a extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE não assumirá os contratos de trabalho dos empregados da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 26ª - DOS RISCOS ASSUMIDOS PELAS PARTES
26.1. As PARTES assumem os riscos descritos neste contrato.
26.2. Constituem, dentre outros riscos de engenharia a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
26.2.1. Atraso no cumprimento do cronograma constante do Anexo I do Edital para entrega das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO, equipamentos e sistemas de sua responsabilidade, desde que resultante de ato culposo ou desídia da CONCESSIONÁRIA;
26.2.2. Erros ou omissões de projetos de engenharia elaborados pela CONCESSIONÁRIA, independentemente do aceite do PODER CONCEDENTE;
26.2.3. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO, no que se incluem danos decorrentes de falha na segurança no local de sua realização;
26.2.4. Riscos inerentes à prestação dos SERVIÇOS, incluindo, entre outros, investimentos, custos ou despesas necessárias para o atendimento aos Indicadores de Desempenho em função de sua performance, bem como das normas técnicas e regras contratuais;
26.2.5. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na implantação e na prestação do SERVIÇO decorrente da CONCESSÃO;
26.2.6. Custos com roubo, furto, destruição, ainda que parcial, oriundos de qualquer evento, ou perda de BENS REVERSÍVEIS alocados à CONCESSÃO, ressalvadas as hipóteses em que fique comprovado que a CONCESSIONÁRIA adotou todas as precauções e tomou todas as providências à sua disposição para evitar a ocorrência da infração.
26.3. Constituem, dentre outros riscos econômico-financeiros a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
26.3.1. Aumento ordinário do custo de empréstimos e financiamentos a serem obtidos pela CONCESSIONÁRIA para realização de investimentos ou custeio das operações objeto da CONCESSÃO;
26.3.2. Variação ordinária dos custos de insumos, operacionais, de manutenção, de compra, de investimentos, dentre outros dessa natureza;
26.3.3. Alteração ordinária do cenário macroeconômico ou aumento de custo de capital e variação das taxas de câmbio;
26.3.4. Estimativa incorreta do valor dos investimentos a serem realizados;
26.3.5. Constatação superveniente de erros, ou omissões na Proposta de Valor e Plano de Negócios apresentados pela CONCESSIONÁRIA.
26.4. Constituem, dentre outros riscos jurídicos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
26.4.1. Evento de força maior ou caso fortuito se, ao tempo de sua ocorrência, corresponder a um risco segurável no Brasil há pelo menos 3 (três) anos, até o limite da média dos valores de apólices normalmente praticados no mercado, por pelo menos duas empresas do ramo;
26.4.2. Greve e dissídio coletivo de funcionários da CONCESSIONÁRIA e/ou de fornecedores, subcontratados de materiais e serviços da CONCESSIONÁRIA;
26.4.3. Responsabilidade civil, administrativa, ambiental e penal por danos que possam ocorrer a terceiros, ou causados por terceiros, sejam estas pessoas que trabalhem para a CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prepostos, terceirizados ou
empresas subcontratadas, durante a implantação do objeto da CONCESSÃO e no curso de toda vigência da CONCESSÃO;
26.4.4. Responsabilidade civil, administrativa, penal e ambiental decorrente das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO e que apresentem nexo causal entre as atividades e o dano;
26.4.5. Negligência, imperícia ou imprudência de pessoas que trabalhem para a CONCESSIONÁRIA, sejam empregados, terceirizados, ou de empresas subcontratadas.
26.5. A ocorrência de qualquer fato definido como risco exclusivo do PODER CONCEDENTE eximirá a CONCESSIONÁRIA de qualquer penalidade, bem como, se for o caso, será fato motivador de revisão contratual destinada ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. Serão considerados riscos exclusivos do PODER CONCEDENTE os riscos a seguir elencados:
26.5.1. Todos os custos relativos a questões ambientais e geotecnológicas identificadas ao longo da execução do CONTRATO que não tenham decorrido da ação direta da CONCESSIONÁRIA, especialmente passivos ambientais e relativos ao cumprimento de condicionantes ambientais;
26.5.2. Responsabilidade pela qualidade, segurança e solidez das UNIDADES DE ENSINO, liberadas para a realização das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO;
26.5.3. Todos os custos gerados à CONCESSIONÁRIA em razão de atrasos ou impossibilidade de liberação das UNIDADES DE ENSINO para a realização das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO dentro do prazo previsto no cronograma, inclusive a não obtenção de licenças, autorizações, alvarás, de qualquer natureza;
26.5.4. Todos os custos incorridos com a liberação/disponibilização dos imóveis sob domínio público, bem como o tempo transcorrido para execução dessas atividades que afetarem o cronograma constante do no Apêndice A do Anexo II - Caderno de Encargos de Obras de Implantação, Modernização e Requalificação das Unidades de Ensino;
26.5.5. Todos os acréscimos relativos aos custos socioambientais não previstos no contrato, seus anexos, e desde que não sejam decorrentes da ação da CONCESSIONÁRIA, bem como o tempo transcorrido para execução dessas atividades que afetarem o cronograma constante do no Apêndice A do Anexo II - Caderno de Encargos de Obras de Implantação, Modernização e Requalificação das Unidades de Ensino;
26.5.6. Se forem consumidos prazos para reversão de fatos descritos nas subcláusulas acima, afetando o cronograma constante do no Apêndice A do Anexo II - Caderno de Encargos de Obras de Implantação, Modernização e Requalificação das Unidades de Ensino, o mesmo período será devolvido à CONCESSIONÁRIA, devendo ser computado a partir da efetiva mobilização e liberação do local para execução das atividades a cargo da CONCESSIONÁRIA, restabelecendo-se o cronograma constante do Anexo I do Edital;
26.5.7. Custos adicionais incorridos em razão de enquadramento inadequado de quaisquer UNIDADES DE ENSINO nas categorias inicialmente definidas, de forma a gerar OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO distintas das inicialmente previstas;
26.5.8. Ocorrência de atos de vandalismo que possam deteriorar as UNIDADES DE ENSINO e refletir em um aumento dos custos incorridos na prestação dos SERVIÇOS.
CLÁUSULA 27ª - DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA
27.1. O desempenho mensal da CONCESSIONÁRIA será aferido nos termos deste CONTRATO e segundo os critérios descritos no Anexo V – Indicadores de Desempenho.
27.2. A apuração do desempenho da CONCESSIONÁRIA revelará ao PODER CONCEDENTE a qualidade dos SERVIÇOS prestados, assim como permitirá a definição do valor CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA devida mensalmente à CONCESSIONÁRIA.
27.3. A CONCESSIONÁRIA tem obrigação de atendimento dos parâmetros mínimos de desempenho previstos no Anexo V – Indicadores de Desempenho, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas neste CONTRATO.
27.4. As PARTES em comum acordo promoverão, a partir do 5º ano de operação e a cada 05 (cinco) anos, a revisão do Anexo V – Indicadores de Desempenho, podendo ser efetuadas alterações nos respectivos indicadores para fins de atendimento da realidade da execução do CONTRATO e o melhor atendimento dos USUÁRIOS.
27.4.1. O conteúdo do Anexo V – Indicadores de Desempenho poderá ser revisto pelas PARTES, a pedido de qualquer delas, se demonstrado que os índices de desempenho são inaplicáveis ou inatingíveis pela CONCESSIONÁRIA, mesmo com a execução com excelência dos SERVIÇOS, ou ineficazes para proporcionar aos SERVIÇOS a qualidade mínima exigível.
27.5. Caso a revisão dos indicadores de desempenho resulte na alteração dos custos ou das receitas da CONCESSIONÁRIA, será obrigatória a recomposição do equilíbrio econômico financeiro, nos termos deste CONTRATO, para mais ou para menos.
CLÁUSULA 28ª - VERIFICADOR INDEPENDENTE
28.1. A análise do desempenho da CONCESSIONÁRIA será realizada por meio de VERIFICADOR INDEPENDENTE a ser contratado nos termos desta cláusula.
28.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE será realizada pelo PODER CONCEDENTE através de empresas de renome nacional e ilibada reputação.
28.3. Os custos envolvendo a sua contratação serão todos arcados pelo Poder Concedente, que também deverá assegurar a adoção de mecanismos que viabilizem a autonomia do VERIFICADOR INDEPENDENTE durante a vigência de seu contrato, devendo ser contratado um novo VERIFICADOR INDEPENDENTE após este prazo, sempre com contrato máximo de 5 (cinco) anos.
28.3.1. Se, por qualquer razão fundamentada, o PODER CONCEDENTE decidir pela substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE, devem ser adotadas as mesmas regras previstas na subcláusula 28.2.
28.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá realizar a medição dos Indicadores de Qualidade e Desempenho e elaborar o Relatório de Avaliação de Desempenho que será entregue ao Poder Concedente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês avaliado.
28.5. O PODER CONCEDENTE deverá validar o Relatório de Avaliação de Desempenho e encaminhá-lo à CONCESSIONÁRIA, conforme Cláusula 27ª.
28.6. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser realizada em até 2 (dois) meses antes do pagamento da primeira CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA à CONCESSIONÁRIA.
28.7. Caso o Verificador Independente não seja contratado em tempo hábil, nos prazos previstos nessa cláusula, o Relatório de Desempenho será validado pelo PODER CONCEDENTE e encaminhado à CONCESSIONÁRIA.
28.8. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar as Partes durante o processo de revisão dos Indicadores de Qualidade e Desempenho, elaborando relatório sobre a atualização destes.
28.8.1. O relatório da Cláusula acima deverá ser apresentado às partes em até 30 (trinta) dias antes da data da revisão dos Indicadores de Qualidade e Desempenho e terá força consultiva.
CLÁUSULA 29ª - FISCALIZAÇÃO
29.1. O PODER CONCEDENTE exercerá fiscalização sobre os serviços concedidos, podendo suspender qualquer atividade em execução que, comprovadamente, esteja sendo realizada em desconformidade com o previsto no CONTRATO e em seus ANEXOS.
29.2. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou por meio de seus representantes credenciados, poderá realizar, na presença de representantes da CONCESSIONÁRIA, ou solicitar que esta execute às suas expensas, dentro de um programa que será estabelecido de comum acordo pelas PARTES, testes, ensaios ou análises que permitam avaliar adequadamente as condições de prestação dos SERVIÇOS.
29.3. Para efeito de fiscalização a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a:
29.3.1. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela PODER CONCEDENTE, garantindo-lhe o acesso a todas as dependências do OBJETO DA CONCESSÃO;
29.3.2. Atender às reclamações, exigências ou observações feitas pelo PODER CONCEDENTE, que deverão ser devidamente justificadas;
29.3.3. Reportar por escrito ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer acidente que se verifique no OBJETO DA CONCESSÃO, independente de comunicação verbal, que deve ser imediata.
29.4. O PODER CONCEDENTE instaurará processo administrativo informando as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando formalmente à CONCESSIONÁRIA notificação, estabelecendo prazo razoável para o cumprimento das determinações, que deverão ser cumpridas pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do seu direito de apresentar o recurso cabível contra a determinação, nos termos deste CONTRATO.
29.5. O recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA não suspenderá o prazo estabelecido pelo PODER CONCEDENTE para o cumprimento das obrigações constantes da notificação de que trata a cláusula anterior, salvo o requerimento de efeito suspensivo a que alude a subcláusula 36.6.3 deste CONTRATO.
29.6. A não regularização das faltas ou defeitos indicados na notificação configura infração contratual e ensejará a instauração de processo administrativo para fins de aplicação de sanções e penalidades, nos termos da subcláusula 36.7.
29.7. Recebidas as notificações expedidas pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA poderá exercer o direito de defesa na forma da legislação vigente.
29.8. Se após realizado o procedimento do item anterior, não estiverem sanadas as causas que deram razão à notificação à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE terá o direito de tomar, diretamente ou por meio de terceiros, as providências necessárias para corrigir a situação, correndo por conta da CONCESSIONÁRIA os custos incorridos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no CONTRATO.
29.9. Para exercer a fiscalização sobre a CONCESSIONÁRIA, a PODER CONCEDENTE poderá:
29.9.1. Exigir da CONCESSIONÁRIA a estrita obediência às especificações e normas contratuais; e
29.9.2. Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução, que ponha em risco a segurança pública ou bens de terceiros.
29.10. Eventuais desvios entre o andamento dos SERVIÇOS, conforme o PLANO
DE NEGÓCIOS e o QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO deverão ser
objeto de explicações detalhadas pela CONCESSIONÁRIA.
29.11. Na hipótese de ocorrência, efetiva ou potencial, de atrasos pela CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá informar as medidas que pretende adotar para minimizar os efeitos da ocorrência, restando ao PODER CONCEDENTE aquiescer ou requerer ajustes para satisfação do pretendido.
29.12. Na hipótese de os atrasos aludidos na Cláusula supra sejam decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA, e desde que não cumprido o plano para sanar suas consequências, o PODER CONCEDENTE estará autorizado a aplicar as sanções previstas neste CONTRATO.
29.13. O PODER CONCEDENTE poderá utilizar-se das GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL para cobertura dos custos incorridos por força da aplicação do disposto nos itens precedentes, desde que a CONCESSIONÁRIA não ressarça tais custos em até 5 (cinco) dias de sua cobrança, sem prejuízo do direito de a CONCESSIONÁRIA apresentar o recurso cabível nos termos da legislação.
CLÁUSULA 30ª – DAS GARANTIAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
30.1. A CONCESSIONÁRIA prestará e manterá, ao longo de todo o período da CONCESSÃO, as GARANTIAS DE EXECUÇÃO, nos valores e períodos especificados a seguir:
Ano | 1 a 2 | 3 e 4 | a partir do 5 |
Garantia (R$) | 3,0% | 2,0% | 1,0% |
30.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO será liberada em atenção aos valores e prazos descritos na subcláusula 30.1 supra, sempre em até 15 (quinze) dias contados da verificação da data definida, desde que não haja penalização aplicada no período anterior cujo montante supere o valor resultante da GARANTIA DE EXECUÇÃO para o período subsequente.
30.2.1. AS GARANTIAS DE EXECUÇÃO do CONTRATO arcarão com o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, desde que esta multas já exigíveis não tenham sido adimplidas em até 15 (quinze) dias de sua cobrança; e com o ressarcimento de eventuais custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE para adequar o OBJETO DA CONCESSÃO, desde que a CONCESSIONÁRIA não ressarça tais custos ou despesas em até 10 (dez) dias de sua cobrança.
30.3. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença do valor integral no prazo de 5 (cinco) dias úteis da respectiva notificação, sob pena de cobrança.
30.4. As GARANTIAS DE EXECUÇÃO poderão ser prestadas, a critério da CONCESSIONÁRIA, em qualquer das seguintes modalidades, ou em qualquer combinação delas:
30.4.1. Caução em moeda corrente do país;
30.4.2. Caução em títulos da dívida pública, desde que emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, e não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, ou adquiridos compulsoriamente;
30.4.3. Seguro-garantia; ou
30.4.4. Fiança bancária.
30.5. A CONCESSIONÁRIA manterá de forma ininterrupta, nos termos do CONTRATO, as GARANTIAS DE EXECUÇÃO, devendo, para tanto, promover as devidas renovações e atualizações.
30.6. AS GARANTIAS DE EXECUÇÃO serão reajustadas periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
GARANTIA PÚBLICA
30.7. Para garantia de adimplemento das obrigações pecuniárias assumidas com a CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE firmará instrumento particular de constituição de garantia até a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, nos termos no ANEXO VI deste CONTRATO.
30.8. Na hipótese de a GARANTIA PÚBLICA atingir saldo inferior nos termos no ANEXO VI deste CONTRATO por um prazo contínuo que supere 90 (noventa) dias, poderá a CONCESSIONÁRIA requerer a rescisão antecipada do CONTRATO, sendo- lhe devidas as indenizações cabíveis para a hipótese de declaração de caducidade.
30.9. Em caráter irrevogável e irretratável, o pagamento dos valores devidos pelo PODER CONCEDENTE, por força do presente CONTRATO, será realizado e assegurado por meio da vinculação do fluxo dos recursos oriundos da Quota Salário Educação – QSE, de até 6% (seis por cento) dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, e da celebração de contrato com AGENTE FIDUCIÁRIO, nos termos do ANEXO VI que regulará o trâmite dos recursos em conta vinculada durante todo o prazo do CONTRATO, e cuja movimentação será restrita e terá propósito específico de servir como meio de pagamento dos valores devidos pelo PODER CONCEDENTE, por força deste CONTRATO.
30.10. Pelo presente CONTRATO, o PODER CONCEDENTE vincula a favor da CONCESSIONÁRIA, durante todo o seu prazo de vigência, os recursos oriundos da Quota Salário Educação – QSE e de até 6% (seis por cento) dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, em caráter irrevogável e irretratável nos termos do ANEXO VI .
30.11. O PODER CONCEDENTE assegurará, ainda, recursos orçamentários suficientes, oriundos do FPM ou de outra fonte orçamentária, para os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA nas hipóteses em que os valores oriundos do QSE e de 6% do FPM não forem suficientes para esse fim.
30.12. No caso de inadimplemento do PODER CONCEDENTE:
30.12.1. O débito será corrigido monetariamente pela variação do IPCA;
30.12.2. O atraso no pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚLICA MENSAL à CONCESSIONÁRIA superior a 90 (noventa) dias conferirá à CONCESSIONÁRIA a faculdade de suspensão dos investimentos em curso, bem como a suspensão da atividade que não seja estritamente necessária à continuidade dos serviços públicos essenciais ou à utilização de infraestrutura existente, sem prejuízo do direito à rescisão da CONCESSÃO.
30.13. A garantia prevista na subcláusula 30.9 poderá ser substituída ou complementada por quaisquer outras modalidades de pagamento e garantia admitidas em lei, mediante prévia e expressa concordância entre as PARTES.
30.14. A vinculação referida nesta Cláusula obedecerá aos valores iniciais e anuais mínimos previstos no ANEXO IV do CONTRATO.
CLÁUSULA 31ª - SEGUROS
31.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e assegurar a existência e manutenção em vigor, durante todo o prazo das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO, de apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva
cobertura dos riscos inerentes à execução das OBRAS DE MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e praticadas pelo mercado segurador brasileiro.
31.2. Nenhuma OBRA DE IMPLANTAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste CONTRATO se encontram em vigor e atendem às condições aqui estabelecidas.
31.3. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
31.4. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicado juntamente com a CONCESSIONÁRIA como beneficiário nas apólices de seguros referidas neste CONTRATO.
31.5. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata este CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusivamente da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais sanções previstas neste CONTRATO.
31.5.1. O não reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pelo PODER CONCEDENTE na forma prevista no item anterior, autoriza a intervenção na CONCESSÃO pelo período necessário para assegurar o ressarcimento, sem prejuízo dos valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serem compensados por meio de retenção direta na CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA incidindo, em todos os casos, juros legais e correção monetária.
31.6. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, em prazo de até 30 (trinta) dias do início de cada OBRA DE MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que todas as coberturas contratadas estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos encontram-se pagos.
31.7. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e renovados.
31.8. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE, em prazo não superior a 10 (dez) dias do fim da vigência de cada apólice, certificado emitido pela seguradora confirmando que as apólices de seguros contratados estão válidas e que os respectivos prêmios encontram-se pagos.
31.9. Caso a CONCESSIONÁRIA não comprove a contratação ou renovação dos seguros nos prazos previstos, o PODER CONCEDENTE poderá contratar os seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor correspondente ou descontá-lo da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
31.10. A(s) seguradora(s) deverá(ão) informar, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar no cancelamento total ou parcial de qualquer apólice, bem como na redução de cobertura e/ou aumento de franquias e/ou redução dos valores segurados, à exceção dos casos de redução das importâncias seguradas quando da ocorrência de sinistros ou se houver dolo, fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado.
31.10.1. Na hipótese de falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do prêmio de seguro, a seguradora se obriga a comunicar formalmente tal fato ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias e de manter a cobertura pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data do vencimento da parcela faltante, para que o PODER CONCEDENTE tome as medidas contratuais e legais cabíveis.
31.11. A CONCESSIONÁRIA se obriga a fazer incluir na respectiva apólice de
seguro a obrigação da seguradora informar ao PODER CONCEDENTE quaisquer atos ou fatos que possam implicar no cancelamento total ou parcial de qualquer apólice, bem como na redução de cobertura e/ou aumento de franquias e/ou redução dos valores segurados, à exceção dos casos de redução das importâncias seguradas quando da ocorrência de sinistros ou se houver dolo, fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado.
31.12. As instituições financeiras que realizem empréstimos ou coloquem no mercado obrigações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão ser incluídas nas apólices de seguro, na condição de cosseguradas.
31.13. A CONCESSIONÁRIA, com aprovação prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando adequá-las às novas situações que ocorram durante o período do CONTRATO.
31.14. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras autorizadas a operar no Brasil.
31.15. Todas as apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA conterão cláusula expressa de renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que as seguradoras tenham ou venham a ter contra o PODER CONCEDENTE.
CLÁUSULA 32ª - RESPONSABILIDADE GERAL
32.1. A CONCESSIONÁRIA, desde que comprovada sua culpa ou dolo, responderá, nos termos da legislação aplicável, por quaisquer prejuízos causados a terceiros, por si ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pelas OBRAS DE MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO, sem prejuízo de eventuais direitos que possa exercer perante terceiros, não sendo assumida pelo PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade dessa natureza.
32.2. A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de que trata esta cláusula, inicia-se a partir da DATA DE EFICÁCIA.
CLÁUSULA 33ª - CONTRATOS COM TERCEIROS
33.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à CONCESSÃO, bem como a implantação de projetos associados visando RECEITAS ACESSÓRIAS.
33.1.1. A execução das atividades contratadas pela CONCESSIONÁRIA com terceiros pressupõe o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais da CONCESSÃO.
33.2. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros envolvidos e o PODER CONCEDENTE.
33.3. A CONCESSIONÁRIA responderá, ainda, pelos prejuízos causados pelas entidades por ela contratadas para o desenvolvimento das atividades compreendidas na CONCESSÃO, sem prejuízo de eventuais direitos que possa exercer perante terceiros.
33.4. Constituirá especial dever da CONCESSIONÁRIA prover e exigir, de qualquer entidade com quem venha a contratar, que sejam promovidas as medidas necessárias para salvaguardar a integridade física dos USUÁRIOS e de qualquer pessoa afeta à CONCESSÃO, devendo-se, ainda, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de higiene e segurança em vigor.
CLÁUSULA 34ª – INTERVENÇÃO
34.1. Em caso de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá intervir na CONCESSÃO, quando não se justificar a caducidade, com o fim de, ao assumir a execução do presente CONTRATO, assegurar a adequação da prestação dos SERVIÇOS, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. A intervenção far-se-á por determinação do PODER CONCEDENTE, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
34.2. Verificando-se qualquer situação que possa dar lugar à intervenção na CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE, antes de determinar a intervenção, deverá notificar a CONCESSIONÁRIA para, no prazo razoável que lhe for fixado, sanar as irregularidades indicadas.
34.3. Decorrido o prazo fixado sem que a CONCESSIONÁRIA sane as irregularidades ou esteja tomando as providências que demonstrem o efetivo propósito de saná-las, o PODER CONCEDENTE poderá declarar a intervenção.
34.4. Decretada a intervenção, o PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurará procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado à CONCESSIONÁRIA a ampla defesa e o contraditório nos termos da legislação.
34.5. Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, será declarada sua nulidade devendo o serviço ser imediatamente devolvido à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de seu direito à indenização.
34.6. O procedimento administrativo a que se refere a Cláusula 34.4 deverá estar concluído no prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
34.7. Dos atos do interventor caberá recurso ao PODER CONCEDENTE.
34.8. Cessada a intervenção, se não for extinta a CONCESSÃO, a prestação dos SERVIÇOS voltará a ser de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA precedida da prestação de contas do PODER CONCEDENTE, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão.
34.9. No caso da extinção da CONCESSÃO prevista no item anterior a CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização prevista na cláusula 40 do CONTRATO.
34.10. A remuneração devida à CONCESSIONÁRIA durante o período da intervenção continuará sendo de titularidade da CONCESSIONÁRIA e o interventor deverá aplicá-las prioritariamente para:
34.10.1. Prestação dos SERVIÇOS, especialmente para restabelecer o seu normal funcionamento;
34.10.2. Pagamentos devidos às entidades financiadoras, estrangeiras ou nacionais, que proverão à CONCESSIONÁRIA os recursos financeiros necessários ao desenvolvimento da CONCESSÃO; e
34.10.3. Ressarcimento dos custos de intervenção.
34.11. Se, eventualmente, a remuneração auferida pela CONCESSIONÁRIA durante o período da intervenção não for suficiente para cobrir as despesas referentes ao desenvolvimento da CONCESSÃO neste mesmo período, o PODER CONCEDENTE poderá recorrer às garantias estipuladas neste CONTRATO.
CLÁUSULA 35ª - SANÇÕES E PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA
35.1. No caso de inadimplemento total ou parcial das obrigações deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal, às seguintes penalidades aplicáveis pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO:
a. Advertência por escrito;
b. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d. Rescisão contratual;
e. Rescindido o contrato, ficará a CONTRATADA, além da multa imposta, sujeita à perda da garantia contratual e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93.
35.2. A advertência será aplicada nos casos de infração leve.
35.3. As sanções descritas acima não serão necessariamente aplicadas em sequência gradativa (da mais leve para a mais gravosa), podendo ser impostas cumulativamente, a depender da gravidade da inadimplência verificada ou da pluralidade de condutas infracionais constatadas.
35.4. A multa, cujo valor será proporcional à gravidade da infração cometida, será aplicada apenas nos casos de reincidência e de infrações de gravidade média e grave.
35.5. O valor das multas variará de 0,005% (cinco milésimos por cento) a 0,05% (cinco décimos por cento) do montante total do VALOR DO CONTRATO, sendo que a reincidência da CONCESSIONÁRIA poderá implicar na declaração de caducidade da CONCESSÃO.
35.5.1. No caso de infrações continuadas será fixada multa diária enquanto perdurar o descumprimento.
35.6. As multas serão executadas preferencialmente por meio de desconto nos valores da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA devidos pelo PODER CONCEDENTE e, se necessário, pela execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.
35.7. A partir do ato que a aplicou, o valor da multa será corrigido conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE.
35.8. As multas não terão caráter compensatório ou indenizatório e serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil ou criminal da CONCESSIONÁRIA.
35.8.1. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do CONTRATO, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
35.9. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração poderão ser aplicadas nas hipóteses de infração grave e, especialmente nas hipóteses de:
a. Condenação definitiva pela prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e do CONTRATO.
35.9.1. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração serão aplicados por prazo não superior a 2 (dois) anos.
35.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderá ser indicada pelo PODER CONCEDENTE e aplicada pelo Secretário Municipal competente, transcorrido processo administrativo específico, e será mantida enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o PODER CONCEDENTE, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir o PODER CONCEDENTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcláusula anterior.
35.11. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” da subcláusula 35.1, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de
Educação, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
35.11.1. Caso as sanções referidas na Subcláusula anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Educação, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
35.12. A gradação das penas observará a seguinte escala:
a. A infração será considerada leve quando decorrer de condutas da CONCESSIONÁRIA, da qual ela não se beneficie e que não prejudique o USUÁRIO, o PODER CONCEDENTE ou terceiros;
b. A infração será considerada de gravidade média quando decorrer de conduta que prejudique o USUÁRIO sem gerar benefícios para a CONCESSIONÁRIA e sem prejudicar o PODER CONCEDENTE;
c. A infração será considerada grave quando o PODER CONCEDENTE constatar presença de pelo menos dois dos seguintes fatores: (i) ter a CONCESSIONÁRIA agido com má-fé; (ii) da infração decorrer prejuízo ao PODER CONCEDENTE; (iii) da infração decorrer benefício direto ou indireto para a CONCESSIONÁRIA; e (iv) o número de USUÁRIOS prejudicados for significativo.
35.13. Na fixação da penalidade, na quantificação do seu valor e na eventual cumulação das sanções correspondentes, o PODER CONCEDENTE observará: (i) os danos resultantes da inadimplência para os serviços relativos ao OBJETO DA CONCESSÃO e para os USUÁRIOS; (ii) a vantagem auferida pela CONCESSIONÁRIA em virtude da inadimplência verificada; (iii) a situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de geração de receitas e o seu patrimônio; e (v) a reincidência específica, assim entendida a repetição de falta de igual natureza após o recebimento de notificação anterior, no prazo de 1 (um) ano, contado da notificação do ato de instauração do processo.
35.14. A autuação, aplicação ou cumprimento de sanção não desobrigam a CONCESSIONÁRIA de corrigir a falta correspondente.
35.15. Na hipótese de inadimplemento da obrigação de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a cargo do PODER CONCEDENTE:
a. O débito será corrigido monetariamente, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros, segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Municipal;
b. O atraso superior a 90 (noventa) dias conferirá ao contratado a faculdade de suspensão dos investimentos em curso bem como a suspensão da atividade que não seja estritamente necessária à preservação dos BENS REVERSÍVEIS existentes, sem prejuízo do direito à rescisão por meio de decisão arbitral;
c. O atraso superior a 15 (quinze) dias dará ensejo ao acionamento das garantias previstas na cláusula 30 deste CONTRATO.
35.16. Fica facultada, previamente à aplicação das sanções de que trata esta cláusula, a defesa do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, à exceção da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cujo prazo para defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
35.17. Da decisão de aplicação das sanções previstas nesta cláusula caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, à exceção da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, da qual caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, nos termos do disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
35.18. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
CLÁUSULA 36ª - PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES
36.1. As sanções serão aplicadas por meio de processo administrativo, iniciado a partir de notificação, por escrito, à CONCESSIONÁRIA, com os motivos que ensejaram a indicação das sanções cabíveis, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa.
36.1.1. Na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar com a Administração o prazo será de 10 (dez) dias úteis, contados da mesma maneira que o item anterior.
36.2. A notificação a que se refere esta cláusula será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue à CONCESSIONÁRIA mediante recibo, ou na sua impossibilidade publicada no órgão de imprensa oficial. De todo modo, o início do prazo da apresentação da defesa será feito na forma dos itens anteriores.
36.3. O prazo de defesa mencionado no item anterior só terá início a partir da disponibilização das cópias do processo administrativo à CONCESSIONÁRIA, nas quais constem as razões da penalidade.
36.4. Não acolhidas as razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, ou transcorrido o prazo de apresentação de defesa, será aplicada sanção cabível, publicando-se a decisão no órgão oficial de imprensa do PODER CONCEDENTE.
36.5. Da decisão que aplicar a sanção caberá recurso, nos termos do artigo 109, I, da Lei Federal nº 8.666/93.
36.6. O prazo de recurso mencionado no item anterior só terá início a partir da disponibilização das cópias do processo administrativo à CONCESSIONÁRIA, nas quais constem as razões de decidir do PODER CONCEDENTE.
36.6.1. O recurso de que trata a Cláusula anterior será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
36.6.2. A decisão do Secretário de Educação exaure a instância.
36.6.3. O recurso de que trata esta cláusula não terá efeito suspensivo, salvo se, a requerimento da CONCESSIONÁRIA, ficar demonstrado o risco de dano iminente ou de difícil reparação que recomende a atribuição de efeito suspensivo.
36.7. O processo administrativo de penalização da CONCESSIONÁRIA seguirá o disposto na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e subsidiariamente na Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, com garantia de contraditório e de ampla defesa à CONCESSIONÁRIA. Será devidamente autuado, numerado e instruído, no mínimo, com os seguintes documentos:
36.7.1. Parecer técnico acerca do fato ocorrido, acompanhado dos documentos comprobatórios;
36.7.2. Notificação da ocorrência encaminhada à CONCESSIONÁRIA;
36.7.3. Decisão do PODER CONCEDENTE quanto às razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e a aplicação da sanção ou decisão do Secretário de Educação, nos casos em que a sanção for a declaração de inidoneidade;
36.7.4. Recurso ou pedido de reconsideração interposto pela CONCESSIONÁRIA;
36.7.5. Parecer técnico-jurídico sobre eventual recurso ou pedido de reconsideração interposto, quando houver; e
36.7.6. Extratos das publicações no órgão oficial de imprensa do Município.
36.8. Apurando-se, no mesmo processo, a prática de duas ou mais infrações pela CONCESSIONÁRIA, aplicam-se cumulativamente as penas a elas cominadas se as
infrações não forem idênticas, sendo o valor dobrado a cada reincidência.
36.9. Quando se tratar de infração continuada em relação à qual tenham sido lavrados diversos autos ou representações, serão eles reunidos em um só processo, para imposição de pena.
36.9.1. Considerar-se-ão continuadas as infrações, quando se tratar de repetição de falta ainda não apurada ou que seja objeto de processo que a CONCESSIONÁRIA não tenha conhecimento, por meio de intimação.
36.10. Na falta de pagamento de qualquer multa no prazo de 15 dias, contados da ciência da CONCESSIONÁRIA da decisão final que impuser a penalidade, poderá o PODER CONCEDENTE deduzir o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA devida à CONCESSIONÁRIA ou executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO.
36.11. O eventual pagamento de multas administrativas ou da multa prevista para o caso de decretação de caducidade, não exime a CONCESSIONÁRIA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO, bem como da reparação de eventuais perdas e danos causados ao PODER CONCEDENTE em decorrência das atividades relacionadas com a CONCESSÃO.
CLÁUSULA 37ª - EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
37.1. A CONCESSÃO considerar-se-á extinta, observadas as normas legais específicas, quando ocorrer:
37.1.1. Término do prazo deste CONTRATO;
37.1.2. Encampação;
37.1.3. Caducidade;
37.1.4. Rescisão;
37.1.5. Invalidação; ou
37.1.6. Recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
37.2. Extinta a CONCESSÃO, retornam automaticamente ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS, equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vinculados ao SERVIÇO, incluindo aqueles transferidos à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE e os por ela adquiridos no âmbito da CONCESSÃO.
37.3. Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos serviços que eram objeto da CONCESSÃO, pelo prazo mínimo adicional de pelo menos 2 (dois) anos, salvo quando tiverem vida útil inferior.
37.4. No caso de extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE poderá:
37.4.1. Assumir a prestação do SERVIÇO, no local e no estado em que se encontrar;
37.4.2. Ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos empregados na execução do SERVIÇO, necessários à sua continuidade;
37.4.3. Reter e executar as garantias contratuais, para recebimento de multas administrativas e ressarcimento de prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA;
37.4.4. Sub-rogar-se nos contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas, respondendo os terceiros pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento das obrigações assumidas;
37.4.5. Aplicar as penalidades cabíveis.
37.5. Em qualquer hipótese de extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE assumirá direta ou indireta e imediatamente a operação da CONCESSÃO, para garantir sua continuidade e regularidade.
CLÁUSULA 38ª - ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
38.1. Encerrado o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO celebrados com terceiros, assumindo todos os encargos, responsabilidades e ônus daí resultantes.
38.2. A CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos vinculados aos bens da CONCESSÃO em decorrência da extinção em função do advento do termo contratual, à exceção de investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade dos SERVIÇOS.
38.3. Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE deverão estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos.
38.4. Até 36 (trinta e seis) meses antes da data do término de vigência contratual, o PODER CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, o plano de desmobilização, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção da operação pelo PODER CONCEDENTE ou por terceiro autorizado e para calcular a indenização dos bens não amortizados devida à CONCESSIONÁRIA.
38.5. O cálculo do valor da indenização dos bens não amortizados será feito com base no valor contábil, tomando-se por base a contabilidade societária, constante nas demonstrações contábeis da CONCESSIONÁRIA, apurado segundo a legislação aplicável e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual reavaliação de ativos, salvo quando essa tiver sido feita com autorização expressa e sem ressalvas nesse sentido do PODER CONCEDENTE.
38.6. A aquisição de bens pela CONCESSIONÁRIA cuja amortização não se der até o advento do termo contratual deverá ser precedida de anuência específica e expressa do PODER CONCEDENTE, concomitante à proposta pela CONCESSIONÁRIA de solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
CLÁUSULA 39ª - ENCAMPAÇÃO
39.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, mediante autorização legislativa específica e prévio pagamento de indenização, encampar a CONCESSÃO, por motivos de interesse público.
39.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação abrangerá:
39.2.1. As parcelas dos investimentos realizados ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
39.2.2. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
39.2.2.1. Prévia assunção, perante as instituições financiadoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a sua receita figurar como garantia do financiamento; ou
39.2.2.2. Prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financiadoras;
39.2.3. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais; e
39.3. Demais danos emergentes e lucros cessantes, devidamente comprovados.
39.4. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA será calculada em processo administrativo próprio, garantido à CONCESSIONÁRIA o direito de se manifestar sobre o cálculo da indenização devida, em atenção aos princípios do contraditório e da
ampla defesa.
39.5. O cálculo do valor da indenização dos bens não amortizados será feito com base no valor contábil constante nas demonstrações contábeis da CONCESSIONÁRIA, apurado segundo a legislação aplicável e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual reavaliação de ativos, salvo quando essa tiver sido feita com autorização expressa e sem ressalvas nesse sentido do PODER CONCEDENTE.
39.6. Para efeito desta cláusula, enquanto não for realizado integralmente o pagamento da indenização devida, fica mantida a GARANTIA PÚBLICA a fim de garantir o pagamento das parcelas devidas, calculada de acordo com a seguinte equação:
VI |
PVI = |
N |
Na qual:
PVI – é o valor de cada parcela mensal da indenização, devida pela PODER CONCEDENTE;
VI – é o valor total da indenização;
N – número de parcelas mínimo, para que o valor mensal da indenização seja menor ou igual ao valor máximo mensal apresentado para a CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA de acordo com o quanto estipulado na PROPOSTA DE VALOR.
CLÁUSULA 40a - CADUCIDADE
40.1. O PODER CONCEDENTE poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO na hipótese de inexecução total ou parcial do CONTRATO, observado o disposto nas normas regulamentares e legais pertinentes, e especialmente quando a CONCESSIONÁRIA prestar os SERVIÇOS objeto deste CONTRATO de forma inadequada ou deficiente, tendo por base os parâmetros de desempenho, conforme INDICADORES DE DESEMPENHO, especificamente nas hipóteses de:
40.1.1. A CONCESSIONÁRIA obter notas de desempenho que caracterizam desempenho ruim, assim considerado quando a CONCESSIONÁRIA obtiver nota inferior a 0,20 (zero vírgula vinte) por 3 (três) trimestres consecutivos no IDI ou IQS;
40.1.1.1. A CONCESSIONÁRIA obter notas de desempenho que caracterizam desempenho nulo, assim considerado quando a CONCESSIONÁRIA obtiver nota igual a 0 (zero) por 1 (um) trimestre consecutivo, no índice IDI ou IDS;
40.1.1.2. A CONCESSIONÁRIA descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à CONCESSÃO de forma que se afetem relevantemente os serviços a serem prestados no âmbito deste CONTRATO;
40.1.1.3. Por culpa da CONCESSIONÁRIA, paralisar-se o SERVIÇO ou concorrer- se para tanto;
40.1.1.4. A CONCESSIONÁRIA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
40.1.1.5. Não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
40.1.1.6. Não atender à intimação do PODER CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação do serviço;
40.1.1.7. A CONCESSÁRIA ser condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais;
40.1.1.8. Não atender a intimação do PODER CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da
CONCESSÃO, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
40.1.1.9. Alterar-se o controle societário da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE.
40.2. A declaração de caducidade deverá ser precedida da verificação do inadimplemento contratual da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito de contraditório e de ampla defesa.
40.3. Não será instaurado processo administrativo de caducidade sem prévia notificação à CONCESSIONÁRIA, sendo-lhe dado, em qualquer caso, prazo razoável para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
40.4. Comprovada a correção das falhas ou transgressões apontadas pelo PODER CONCEDENTE, não será instaurado o processo administrativo de CADUCIDADE, afastada a possibilidade de penalização, ressalvada a aplicação de advertência ou multa.
40.5. Instaurado o processo administrativo e comprovado o inadimplemento, a caducidade será declarada pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do respectivo processo administrativo.
40.6. Declarada a caducidade e paga a respectiva indenização, não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA.
40.7. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de caducidade restringir- se-á ao valor dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados.
40.7.1. Do montante previsto no item acima serão descontados:
40.7.1.1. Os prejuízos causados pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE e à sociedade;
40.7.1.2. As multas contratuais aplicadas à CONCESSIONÁRIA que não tenham sido pagas até a data do pagamento da indenização; e
40.7.1.3. Quaisquer valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade.
40.8. A declaração de CADUCIDADE acarretará, ainda:
40.8.1. A execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO, para ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE; e
40.8.2. A retenção de eventuais créditos decorrentes do CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE.
40.9. O cálculo do valor da indenização dos bens não amortizados será feito com base no valor contábil constante nas demonstrações contábeis da CONCESSIONÁRIA, apurado segundo a legislação aplicável e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual reavaliação de ativos, salvo quando essa tiver sido feita com autorização expressa e sem ressalvas nesse sentido do PODER CONCEDENTE.
40.10. O PODER CONCEDENTE não poderá declarar a caducidade da CONCESSÃO com relação ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA resultante de eventos causados pela ocorrência de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA 41ª - RESCISÃO DO CONTRATO
41.1. A CONCESSIONÁRIA deverá notificar o PODER CONCEDENTE de sua intenção de rescindir o CONTRATO em quaisquer dos seguintes eventos:
41.1.1. Expropriação, sequestro ou requisição de uma parte substancial dos ativos ou participação societária da CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE ou por
qualquer outro órgão público, sem que aquela tenha incorrido em culpa;
41.1.2. Descumprimento contratual pelo PODER CONCEDENTE com relação ao pagamento de qualquer montante superior ao equivalente a seis meses de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, que seja devido nos termos do CONTRATO e que não seja efetuado em até 90 (noventa) dias da respectiva data de vencimento e desde que a fatura referente ao pagamento não tenha sido expressamente rejeitada por ato administrativo ou que não tenha sido objeto da garantia pública.
41.2. A CONCESSIONÁRIA deverá notificar o PODER CONCEDENTE de sua intenção de rescindir o CONTRATO mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, nos termos previstos na legislação e nas normas regulamentares pertinentes.
41.2.1. A rescisão poderá ocorrer amigavelmente, caso o PODER CONCEDENTE reconheça o seu inadimplemento, evitando, assim, a demanda judicial.
41.3. Os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA poderão ser interrompidos ou paralisados após a decisão judicial, ou em até 20 (vinte) dias da rescisão feita administrativamente na hipótese da subcláusula 41.2 acima.
41.3.1. A CONCESSIONÁRIA poderá interromper a realização de investimentos concomitantemente à propositura da ação judicial, não lhe sendo aplicada qualquer tipo de sanção em razão disto.
41.4. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de rescisão será calculada de acordo com a subcláusula 39.2.1 deste CONTRATO.
41.4.1. Para fins do cálculo indicado na cláusula acima, considerar-se-ão os valores recebidos pela CONCESSIONÁRIA a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a rescisão.
41.5. Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso entre as PARTES, que compartilharão os gastos e as despesas decorrentes da referida rescisão contratual.
CLÁUSULA 42ª - INVALIDAÇÃO DA CONCESSÃO
42.1. O CONTRATO poderá ser invalidado pelo PODER CONCEDENTE na hipótese de vício de legalidade insanável ocorrido na LICITAÇÃO ou no CONTRATO.
42.1.1. Decairá o direito de invalidação previsto no item anterior em 5 (cinco) anos, contados da DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, quanto ao procedimento interno e externo da LICITAÇÃO e quanto às disposições do CONTRATO.
42.2. Declarada a invalidade do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE deverá impedir a produção de efeitos jurídicos que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, se faticamente possível.
42.3. O CONTRATO somente poderá ser invalidado por decisão judicial na hipótese de vício de legalidade insanável.
42.4. Na hipótese descrita no item anterior, se a ilegalidade for imputável apenas ao PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA será indenizada nos termos da subcláusula 39.2.1 deste CONTRATO.
42.5. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE poderão ser descontados da indenização prevista para o caso de anulação.
CLÁUSULA 43ª - RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
43.1. Compete à CONCESSIONÁRIA a obrigação de manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na LICITAÇÃO durante toda a execução do presente CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, na
forma do disposto pelo artigo 55, XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
43.2. A CONCESSÃO será extinta nos casos de falência, recuperação judicial e extrajudicial ou extinção da CONCESSIONÁRIA.
43.3. Compete ao PODER CONCEDENTE atuar preventivamente, por meio da adoção de um mecanismo de acompanhamento periódico da situação econômico- financeira da CONCESSIONÁRIA, para assegurar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas durante a LICITAÇÃO.
43.4. Previamente à extinção do CONTRATO nos casos de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE assumirá o controle da CONCESSIONÁRIA por intermédio de seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos SERVIÇOS.
43.5. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de rescisão será calculada de acordo com a Cláusula 40ª deste CONTRATO, limitada ao valor dos investimentos vinculados aos BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados.
CLÁUSULA 44ª - COMITÊ TÉCNICO
44.1. As PARTES deverão envidar os seus melhores esforços para resolver amigavelmente, utilizando-se do princípio da boa-fé, por meio de negociação direta, qualquer conflito de interesse que venha a surgir em decorrência do presente CONTRATO.
44.2. Caso as PARTES não cheguem à solução do conflito de natureza técnica, será constituído o COMITÊ TÉCNICO, composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências ou impedimentos.
44.3. A competência do COMITÊ TÉCNICO abrange:
44.3.1. Emissão de pareceres opinativos sobre determinada questão técnica do OBJETO DA CONCESSÃO que lhe for submetida pelas PARTES;
44.3.2. Definição do procedimento para a análise e emissão de decisão fundamentada sobre as questões que lhe forem submetidas pelas PARTES, relativamente a divergências que venham a surgir quanto aos aspectos técnicos do OBJETO DA CONCESSÃO.
44.4. Os membros do COMITÊ TÉCNICO serão designados da seguinte forma:
44.4.1. Um membro efetivo, e o respectivo suplente, indicado pelo PODER CONCEDENTE;
44.4.2. Um membro efetivo, e o respectivo suplente, indicado pela CONCESSIONÁRIA; e,
44.4.3. Um membro efetivo, e o respectivo suplente, que será indicado de comum acordo pelos membros efetivos designados anteriormente e que será o presidente do COMITÊ TÉCNICO;
44.4.4. Caso os membros efetivos designados pelas PARTES não cheguem a um consenso sobre a indicação do presidente do COMITÊ TÉCNICO, o presidente será indicado na seguinte ordem:
44.4.4.1. Pelos membros suplentes indicados pelas PARTES;
44.4.4.2. Pelo PODER CONCEDENTE, em último caso.
44.5. Os membros efetivos e os respectivos suplentes do COMITÊ TÉCNICO deverão ser profissionais independentes e de conceito reconhecido pelo mercado.
44.6. O procedimento para solução de divergências pelo COMITÊ TÉCNICO iniciar- se-á mediante a comunicação, pela PARTE que solicitar o pronunciamento do COMITÊ TÉCNICO à outra PARTE, de sua solicitação, fornecendo cópia dos elementos apresentados, com cópia para o COMITÊ TÉCNICO.