TERMO ADITIVO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Avenida Benedito de Campos, nº 853 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
TERMO ADITIVO
Campinas, 09 de agosto de 2022.
TERMO ADITIVO Nº 003/2022 AO CONTRATO Nº 012/2020
REQUISIÇÃO DE COMPRAS Nº 240/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2020 PROCESSO SEI IMA.2019.00001555-04
Finalidade: Concessão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, Supressão de Itens e Alteração de Endereço da Sede Social da IMA
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Avenida Benedito de Campos, nº 853, Bairro Jardim do Trevo, município de Campinas, Estado de São Paulo, CEP: 13030-100, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.197.859/0001-69, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa SAGAZ SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº. 08.646.703/0001-01, inscrição estadual nº. 147.443.512.119 e inscrição municipal nº. 3.610.893-6, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem ADITAR o seu preâmbulo em decorrência da alteração do endereço da sede social da CONTRATANTE e a cláusula sétima, tendo como objeto o abaixo exposto, nos seguintes termos:
OBJETO: Aquisição sob demanda de sistemas de comunicação sem fio para rede local, integrados e gerenciados por sistema controlador centralizado, para utilização da Informática de Municípios Associados S/A – IMA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO DO PREÂMBULO
1.1. Em decorrência da alteração do endereço da sede da CONTRATANTE, onde se lê:
“...INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, CEP: 13041-390, município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.197.859/0001-69...”
Leia-se:
“...INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 13030-100, município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.197.859/0001-69...”
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.1. De acordo com os elementos constantes no Processo Administrativo em epígrafe, em especial, o pedido de Reequilíbrio da Contratada (6104421), sua Planilha definitiva (6151887), o Memorando da Gerência de Infraestrutura (6175195), o parecer da Gerência Jurídica (6177543) e o Despacho autorizativo da Diretoria Executiva (6183563), adita-se pelo presente a Cláusula Sétima do Contrato nº 012/2020, para refletir a Concessão do Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato e a supressão dos itens 4, 5, 7, 8 e 9 previstas para o Lote I. Sendo assim em razão do presente aditamento, o valor global estimado do Contrato passará de R$ 5.690.000,00 (cinco milhões seiscentos e noventa mil reais) para R$ 7.397.005,20 (sete milhões trezentos e noventa e sete mil cinco reais e vinte centavos), conforme quadro abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | MARCA | MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1 | Ponto de acesso para comunicação sem fio tipo 1: | 1500 | UN. | CISCO | Meraki MR20 Cloud Managed AP / MERAKI | R$ 2.341,56 | R$ 3.512.340,00 |
WiFi IEEE 802.11 a/g/n/ac próprio para ambientes interiores, para operação com sistema controlador de pontos de acesso com antena externa ou interna | MR 802.3AT POE INJECTOR POWER CORD NOT INCLUDED | |||||||
2 | Ponto de acesso para comunicação sem fio tipo 2: WiFi IEEE 802.11 a/g/n/ac próprio para ambientes interiores, para operação com sistema controlador de pontos de acesso com antena externa ou interna, de alta densidade | 100 | UN. | CISCO | Meraki MR44 WiFi 6 Indoor AP / MERAKI MR 802.3AT POE INJECTOR POWER CORD NOT INCLUDED | R$ 6.476,98 | R$ 647.698,00 | |
3 | Ponto de acesso para comunicação sem fio tipo 3: WiFi IEEE 802.11 a/g/n/ac próprio para ambientes exteriores, para operação com sistema controlador de pontos de acesso com antena interna ou externa destacável | 60 | UN. | CISCO | Meraki MR86 Wi-Fi 6 Outdoor AP / MERAKI MR 802.3AT POE INJECTOR POWER CORD NOT INCLUDED | R$ 16.385,86 | R$ 983.151,60 | |
6 | Licença de ativação de pontos de acesso para controlador de pontos de acesso, para habilitar 1 ponto de acesso adicional | 1660 | UN. | CISCO | Meraki MR Xxxxxxxxxx License, 5YR | R$ 1.342,66 | R$ 2.228.815,60 | |
10 | Transferência de conhecimento avançado para 1 aluno com no mínimo 24 horas para a operação do sistema de comunicação sem fio. | 5 | UN. | SAGAZ TECNOLOGIA | Transferência de conhecimento avançado para 01 aluno com no mínimo 24 horas para operação do sistema de comunicação sem fio | R$ 5.000,00 | R$ 25.000,00 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES: | R$ 7.397.005,20 |
2.2. Em razão da nova tecnologia constante do modelo Cisco Meraki que substituiu a tecnologia dos modelos anteriormente previstos no
contrato em epígrafe, uma vez que parte de sua composição é baseada em software portável em nuvem e não mais em hardware instalado localmente, ficam suprimidos os itens 4, 5, 7, 8 e 9 do Lote 1, que não serão renovados por força deste termo aditivo.
2.3. A contratação e/ou fornecimento será(ão) sob demanda, e os quantitativos são estimados, não constituindo assim, crédito em favor da Contratada, servindo apenas de previsão da execução do objeto durante a vigência do contrato. Assim, a IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A não está obrigada a consumir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento das solicitações ao fornecedor Contratado.
2.4. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
3. O presente Termo Aditivo encontra-se amparado no inciso VI, Artigo 81 da Lei nº 13.303/2016 e artigo 78 do Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
E por estarem de acordo com as estipulações acima, as partes assinam o presente aditivo, na presença de duas testemunhas e ratificam as demais cláusulas e condições do contrato original que não sofreram alterações pelo presente instrumento.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Diretor Presidente
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx – Diretor Interino de Inovação e de Desenvolvimento
Assinam eletronicamente pela SAGAZ SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx – Diretor Administrativo-Financeiro
Assinam eletronicamente as testemunhas
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - RG: 13.646.478-6 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – RG 50.678.121-5
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 09/08/2022, às 10:18, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Assessor(a), em 09/08/2022, às 10:25, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Assistente II - Serviços Administrativos, em 09/08/2022, às 10:25, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, Gerente de Desenvolvimento, em 09/08/2022, às 14:47, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 09/08/2022, às 16:50, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 6220277 e o código CRC 4C0A2844.
IMA.2019.00001555-04 0000000x0