PUBLICAÇÃO
Segunda-feira, 03 de outubro de 2022 às 11:08, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4225851: EDITAL TP 015/2022 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PERFURAÇÃO DE 04 (QUATRO) POÇOS TUBULAR PROFUNDO (POÇO ARTESIANO) EM LOCAIS DISTINTOS DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO/SC, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) FAEAD5AACD439DF046AFFC30925B0C23F4F36B52
ENTIDADE
Prefeitura Municipal de Salto Veloso
MUNICÍPIO
Salto Veloso
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO PROCESSO LICITATÓRIO N°097/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 015/2022
O MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 82.827.353/0001-24, sito à Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx, XX, representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXX, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO para contratação do objeto abaixo indicado. Os envelopes de habilitação e proposta deverão ser protocolados no Setor de Protocolo, localizada na sede deste Município, na Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, até às 09h00min do DIA 18 OUTUBRO DE 2022 para abertura no mesmo dia às 09h15min. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, consoante às condições expostas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais dispositivos legais.
1 DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA PERFURAÇÃO DE 04 (QUATRO) POÇOS TUBULAR PROFUNDO (POÇO ARTESIANO) EM LOCAIS DISTINTOS DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO/SC, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NO ANEXO I.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 A empresa deverá arcar com todas as despesas de instalações dos itens do presente certame, tais como, montagem, desmontagem, hospedagem, alimentação, impostos e demais custos inerentes à execução do objeto do presente certame, serão de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora.
2.2 Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com experiência, contratados pela licitante vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades, conforme as necessidades do Município e disponibilizar responsável técnico para operação e execução dos serviços, com apresentação de ART dos serviços executados quando necessário.
2.3 Os licitantes interessados em participar desta licitação deverão realizar visita técnica pelo responsável técnico ou representante legal da empresa, nos locais das obras, juntamente com o Secretário de Planejamento Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx ou o Secretário de Transportes, Obras e Urbanismo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx até às 17 horas do dia 14/10/2022, com agendamento prévio pelo telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O responsável designado pelo Município emitirá o atestado de visita ao local da obra, sendo este, documento obrigatório para a habilitação.
2.3.1 É obrigatório na visita técnica a apresentação da certidão de registro no CREA ou CAU da empresa proponente, comprovando que o profissional é parte integrante do quadro técnico da empresa, sob pena de não emissão do atestado.
2.4 É de inteira responsabilidade do licitante a verificação in loco das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da proposta, haja vista que a não verificação não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos.
2.5 O prazo de execução da obra/serviço será de até 02 (dois) meses, a contar da expedição da Ordem de Serviço pelo Município e durante o prazo de vigência do contrato, devendo a empresa em caso de atraso da obra, justificar junto à administração, para análise e parecer do responsável técnico pela fiscalização da obra.
2.6 A contratação da empresa vencedora do certame será realizada após a liberação da emenda especial do Governo Estadual, repasse financeiro para perfuração de Poços Artesianos Município de Salto Veloso, processo SCC 00020413/2021, Portaria Sef Nº 189/2022 de 11/05/2022.
2.7 Para participação neste certame, os interessados deverão estar devidamente cadastrados (certificado com prazo de validade) ou deverão proceder ao cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data estipulada para o recebimento da documentação e propostas, observada a necessária qualificação.
2.8 Para o respectivo cadastramento, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, consolidado ou original com as alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Juntamente com a última alteração do contrato a empresa deverá apresentar uma declaração do contador responsável de que esta é realmente a última alteração feita;
c) Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ/MF, atualizado;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, inclusive quanto à Dívida Ativa da União, da sede da empresa;
e) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual, da sede da empresa;
f) Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Municipal da sede da empresa;
g) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
h) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
i) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
j) Certidão negativa de falência e concordata- modelos E-proc e E-saj.
k) Certidão negativa cível - modelos E-proc e E-saj
2.9 Os documentos discriminados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
2.10 Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Salto Veloso ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93).
2.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, servidor, agente político ou responsável pela Licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.
2.12 A empresa licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social, atividade inerente ao objeto desta licitação.
2.13 A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
3 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
3.1 Os Licitantes que desejarem participar desta Licitação estarão condicionados e obrigados à apresentação de no mínimo 02 (dois) Envelopes, indevassáveis, fechados e protocolados conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
Prefeitura Municipal de Salto Veloso - SC Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx.
Recepção Prefeitura Municipal.
DATA: 18 de outubro de 2022, até às 09h00min (para protocolar os envelopes)
3.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: N.º 01 – HABILITAÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO VELOSO-SC SETOR DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇO Nº 015/2022
ENVELOPE N.º 01- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
N. º 02 - PROPOSTA FINANCEIRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO VELOSO-SC SETOR DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇO Nº 015/2022 ENVELOPE N.º 02- PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
Nos Envelopes deverão constar, todos os itens a seguir citados, podendo os documentos serem apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficia.
3.3 Envelope n. º 01 - Documentação de Habilitação
3.3.1 Cópia do Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços, fornecido pela Prefeitura Municipal de Salto Veloso, em plena validade expedido em até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura dos envelopes.
3.3.2 Procuração com firma(s) reconhecida(s) por Xxxxxxxx, credenciando e qualificando o representante da proponente na Licitação, quando este estiver presente no ato da abertura das propostas, contendo os poderes específicos para participação do certame, desistir da apresentação de recursos na fase de Habilitação e firmar Contrato com o Município; (Anexo III)
3.3.3 Declaração ou outro documento mencionando que em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da CF/88 combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei de Licitações, não possui no quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; (Anexo VII)
3.3.4 Declaração ou outro documento mencionando que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas (federal, estadual e municipal) (Anexo VI);
3.3.5 Declaração de não impedimento e participação (Xxxxx XX);
3.3.6 Declaração de quadro societário (Anexo X);
3.3.7 Comprovação de enquadramento como ME ou EPP, se for o caso.
3.3.8 Comprovação técnica financeira, com capital social não inferior a 10% do valor estimado da contratação;
3.3.9 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa;
3.3.10 Comprovante de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
3.3.11 Comprovação que possui engenheiro responsável no quadro societário, ou de pessoal, ou através de Contrato de Prestação de Serviço;
3.3.12 Atestado de visita ao local da obra, conforme item 2.3 deste Edital.
3.3.13 Atestado de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu serviços compatíveis em características com o objeto da presente licitação.
3.4 Envelope n.º 02 - Proposta de Preços
3.4.1 Proposta (podendo ser apresentada conforme modelo em anexo) deverá ser entregue impressa em 01 (uma) via, estar assinada pela Empresa Licitante ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo conter rasuras ou entrelinhas, e incluirá:
3.4.1.1 Indicação e Descrição dos serviços a serem prestados, inclusive a marca e o nome comercial, conforme descrição do ANEXO I e/ou memorial descritivo deste edital e planilha orçamentária de obra;
3.4.1.2 O valor apresentado por unidade e total, expresso em moeda corrente nacional, irreajustável, devendo o preço incluir também todas as despesas com encargos fiscais,
comerciais, sociais, trabalhistas e frete, além de outros pertinentes ao objeto Licitado, não especificado neste Edital;
3.4.1.3 Xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes deste Edital. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 dias;
3.4.1.4 O valor máximo do presente edital é R$ 277.737,44 (Duzentos e setenta e sete mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos)
4 DO JULGAMENTO
4.1 As propostas das Empresas Licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as exigências deste Edital, serão julgadas pelo menor preço e, classificadas pela ordem crescente dos preços propostos;
4.2 É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do Procedimento Licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais as Empresas Licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.3 Não se desclassificarão as propostas pela simples ocorrência de vícios que, a juízo da Comissão, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento aferida a todos as Empresas Licitantes.
4.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido o disposto no parágrafo 2º do Art. 45 da Lei Federal N.º 8.666/93, será utilizado o sorteio em ato público, com a presença dos representantes das Empresas Licitantes, presentes na Abertura de Propostas;
5 DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
5.1 Serão desclassificadas as propostas, por serem considerados excessivos os valores, observando-se como base o valor de mercado, sendo tal decisão tomada pela Comissão permanente de licitação do Município de Salto Veloso.
6 DOS RECURSOS
6.1 Dos atos praticados pela Administração no curso do Procedimento Licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7 DOS PRAZOS
7.1 Esgotados todos os prazos legais recursais, a Administração, no prazo de até 10 (dez) dias, convocará a Empresa Licitante vencedora para assinatura do Contrato, sob pena de decair no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei N.º 8.666/93.
7.2 Se, dentro do prazo, o convocado não comparecer para a assinatura, a Administração convocará as Empresas Licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do Contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.3 Ocorrendo a hipótese do não cumprimento da assinatura do Contrato, por parte da Empresa Licitante vencedora dentro do prazo previsto no item 7.1, poderá a Administração aplicar as penas estabelecidas no Art. 87, da Lei N.º 8.666/93.
8 DO CONTRATO
8.1 O Contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Salto Veloso e a Empresa Licitante vencedora, terá suas cláusulas estabelecidas e constantes deste Edital.
8.2 O Contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Salto Veloso ou por acordo das partes, visando os ajustes e ou modificações que se fizerem necessárias, para melhor adequação aos objetivos, de acordo com o Art. 65 da citada Lei Federal.
8.3 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos produtos, até o limite de 25% do valor inicial do Contrato.
8.4 Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
8.5 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.6 A execução do Contrato será acompanhado e fiscalizado pelo Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Salto Veloso que terá também as atribuições de relacionar as ocorrências relativo às mercadorias entregues e, determinar o que for necessário à regularização dos problemas observados.
8.7 A Contratada assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
9 DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO
9.1 Cabe ao Município de Salto Veloso:
a) Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
b) Manter pessoa ou constituir uma Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal, visando a fiscalização dos serviços;
c) Encaminhar a publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos, se ocorrerem, em mural e/ou jornal de circulação regional;
d) Arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do contrato e seus aditivos se ocorrerem;
e) As demais responsabilidades determinadas na minuta contratual em anexo.
10 DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DA GARANTIA
10.1 Cabe a Contratada:
a) Responsabilizar-se pela sinalização de advertência e outras necessárias a execução dos serviços;
b) Responsabilizar-se pela preservação das benfeitorias existentes;
c) Manter o ambiente de trabalho organizado;
d) Compor o seu quadro de funcionários com pessoal apto para o exercício das funções, devidamente uniformizados e com equipamentos de segurança, possuindo registro em carteira de trabalho;
e) Apresentar relatórios que demonstrem a execução do objeto do contrato, quando solicitado pelo Município, responsabilizando-se pela execução dos serviços;
f) Arcar com as despesas administrativas, tais como tributos, salário dos empregados e encargos sociais e outros;
g) Facilitar todas as atividades de fiscalização pelo Município;
h) Fornecer todas as informações e elementos necessários, sempre que o município solicitar;
i) Responder jurídica e faticamente pelo objeto do contrato, sendo vedada sua subempreitada;
j) Responder pela solidez e segurança dos serviços no prazo previsto no Código Civil Brasileiro;
k) Outras obrigações mencionadas na minuta contratual em anexo.
11 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 O Município exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução do objeto desta Licitação, a qualquer hora.
11.2 A fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade do contratado, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
11.3 O Município de Salto Veloso anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das incidências observadas, podendo ainda fazer relatórios sobre o andamento do contrato, sendo permitido multas por infrações cometidas pela Contratada.
12 DAS PENALIDADES
12.1 Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
12.2 Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
12.3 Multa de 0,5 % (meio por cento) do valor contratual por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
12.4 Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
12.5 Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, ou recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
12.6 Suspensão do direito de contratar com o Município de Salto Veloso, de acordo com a seguinte graduação:
12.7 06 (seis) meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
12.8 01 (um) ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
12.9 02 (dois) anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores:
12.10 A multa que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e declaração de inidoneidade, nos termos dos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666 de 21/6/93 e suas alterações.
13.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.4 Expirado o prazo proposto e não concluída a obra ou prestado o serviço, aplicará o Município multa por dia de mora, ou outras sanções, de acordo com o ocorrido.
13.5 Outras multas previstas na Minuta Contratual em anexo.
13.6 As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/6/93 e suas alterações.
14 DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
d) Por descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
14.2 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
15 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado ao preço proposto pela Empresa Licitante vencedora, em até trinta (30) dias após o recebimento e liquidação das notas fiscais, conforme boletins de medição.
16 DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
16.1 A participação na presente Licitação implica na total concordância com as condições do Edital de Licitação, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa não transitada em julgado.
16.2 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
16.3 Ultrapassada a fase de Habilitação, poderá a Empresa Licitante ser desclassificada, por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, capacidade técnica e/ou idoneidade, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
16.4 A Prefeitura Municipal de Salto Veloso poderá revogar a presente Licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros.
16.5 A anulação do Procedimento Licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte da Prefeitura Municipal de Salto Veloso ressalvando o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei Federal N.º 8.666/93 e atualizações.
16.6 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela comissão, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17 ANEXOS DO EDITAL
17.1 Integram este Edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Descrição do Objeto; Anexo II – Procuração;
Anexo III - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV – Informações Bancárias.
Anexo V - Declaração de inexistência de fatos supervenientes; Anexo VI – Declaração que não emprega menores;
Anexo VII – Modelo de Planilha de proposta;
Anexo VIII – Declaração de não impedimento de participação;
Anexo IX – Declaração de não possuir no quadro societário servidor público ou agente político;
Anexo X - Minuta do contrato;
Anexo XI - Resumo da Documentação.
Salto Veloso, 29 de setembro de 2022.
NEREU BORGA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL SALTO VELOSO RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO POR LOTE | TOMADA DE PREÇOS Nr.: 15/2022 - TP |
CNPJ: 00.000.000/0001-24 Telefone: (00) 0000-0000 Xxxxxxxx xxx Xxxxxx-00, 00 XXX: 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx XX | Processo Administrativo: 97/2022 Data do Processo: 29/09/2022 |
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO
Nº Lote: 1 - PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 40,000 MT 5519702-Perfuração de 000 à 10 Mts com diâmetro de 12" - Perfuração de 000 à 10 Mts com diâmetro de 12"
2 400,000 MT 5519703-Perfuração de 010 à 100 Mts com diâmetro de 6 1/2" -
Perfuração de 010 à 100 Mts com diâmetro de 6 1/2"
3 400,000 MT 5519704-Perfuração de 100 à 200 Mts com diâmetro de 6 1/2" -
Perfuração de 100 à 200 Mts com diâmetro de 6 1/2"
4 40,000 MT 5519705-Tubo de revestimento geomecânico 6" instalado - Tubo de revestimento geomecânico 6" instalado
150,0000 6.000,00
121,6700 48.668,00
148,3300 59.332,00
396,6700 15.866,80
5 4,000 UN 5519706-Teste de Vazão 24 hrs - Teste de Vazão 24 hrs 3.100,0000 12.400,00
6 4,000 UN 5519707-Selo sanitário/ Cimentação do espaço anular - Selo sanitário/ Cimentação do espaço anular
7 4,000 UN 5519708-Transporte e Montagem dos equipamentos - Transporte e Montagem dos equipamentos
8 4,000 UN 5519709-Outorga Prévia para perfuração - Outorga Prévia para
perfuração
9 4,000 UN 5519710-Conjunto Motobomba 5.000 Lt/h 440V 120 mcam - Conjunto Motobomba 5.000 Lt/h 440V 120 mcam
10 4,000 UN 5519711-Painel de comando compatível - Painel de comando
compatível
11 340,000 MT 5519712-Cabo 1.000V 380V 1 KV 3 x 4 mm - Cabo 1.000V 380V 1 KV 3
x 4 mm
433,3000 1.733,20
2.833,3300 11.333,32
3.666,6700 14.666,68
7.296,6700 29.186,68
2.233,3300 8.933,32
24,4300 8.306,20
12 4,000 UN 0000000-Xxxxx xx xxxx - Xxxxx xx xxxx 125,0000 500,00
13 4,000 UN 5519714-Válvula de Retenção - Válvula de Retenção 186,6700 746,68 14 16,000 UN 5519715-Nipel Galvanizado 1 1/2" - Nipel Galvanizado 1 1/2" 54,3300 869,28
15 288,000 MT 5519716-Tubo Edutor Galvanizado 1 1/2" - Tubo Edutor Galvanizado 1 1/2"
105,3300 30.335,04
16 52,000 UN 5519717-Xxxx Xxxxxxxxxxx 1 1/2" - Xxxx Xxxxxxxxxxx 1 1/2" 28,6700 1.490,84
17 4,000 UN 5519718-Xxxxx Xxxxxxxxxxx e conexos saida do poço 1 1/2" - Curva Galvanizada e conexos saida do poço 1 1/2"
211,6700 846,68
18 16,000 UN 5519719-Nipel Galvanizado 1 1/4" - Nipel Galvanizado 1 1/4" 22,6700 362,72
19 4,000 UN 0000000-Xxxxxxx xx xxxx 00 xxxxxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxx 14
parâmetros
20 4,000 UN 5519721-Instalação de outras conexões elétricas/painel - Instalação de outras conexões elétricas/painel
21 4,000 UN 5519722-Mão de obra para instalação dos materiais com instalação da tubulação PEAD até a caixa d'agua - Mão de obra para instalação dos
materiais com instalação da tubulação PEAD até a caixa d'agua
22 4,000 UN 5519723-Hidrômetro de 1.1/2" vazão 10m³/h - Hidrômetro de 1.1/2" vazão 10m³/h
826,6700 3.306,68
733,3300 2.933,32
1.850,0000 7.400,00
1.230,0000 4.920,00
23 4,000 UN 5519724-Transporte de Mercadorias - Transporte de Mercadorias 1.900,0000 7.600,00
277.737,44
Total Lote
277.737,44
Total Geral dos Lotes
ANEXO I INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1.1 O projeto básico de execução está disponível no site do município ou diretamente no setor de compras e licitações, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
1.2 Informações complementares sobre o projeto em questão serão prestadas diretamente pelo Secretário de Planejamento Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx pelo telefone (49) 0000- 0000, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente com agendamento prévio.
XXXXX XX (MODELO) PROCURAÇÃO
(razão social, CNPJ, endereço completo), por meio de
(nome completo do representante legal, RG, CPF e qualificação na empresa), constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. (nome completo, RG, CPF), outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação Tomada de Preço outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
(Cidade/Estado), / / . (Data).
Assinatura da empresa
(Com firma reconhecida em cartório)
ANEXO III (MODELO)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Local e data)
A Comissão de Licitação
Município de Salto Veloso, Estado do Santa Catarina.
Prezados Senhores:
A (razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço comercial), declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
(Assinatura)
(Nome e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente)
ANEXO IV (MODELO)
1. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº : |
CPF/MF Nº: |
(Cidade/Estado), / / . (Data)
(Assinatura)
(Nome e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente)
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Salto Veloso-SC
.
A Proponente , inscrita no CNPJ/MF sob nº declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, Parágrafo 2º e Artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
(Cidade/Estado), / / . (Data)
(Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal) (Carteira de identidade número e órgão emissor)
XXXXX XX (MODELO)
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
(Local e data)
A Comissão de Licitação
Município de Salto Veloso, Estado do Santa Catarina.
Prezados Senhores:
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de preço nº / , em cumprimento ao Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(assinatura)
(Razão Social da empresa Proponente - nome e CPF do representante legal)
ANEXO VII
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Proponente:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Descrição do Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para perfuração de 04 (quatro) poços tubular profundo (poço artesiano) em locais distintos do município de Salto Veloso/SC, incluindo o fornecimento de materiais e serviços de mão de obra de acordo com especificação contida no anexo I.
Especificação dos itens:
Produto | Unidade de medida | Quantidade | Marca | Preço | Preço Máximo |
TOTAL: |
Valor total do item (numérico e por extenso):
Validade da Proposta (por extenso): 60 (sessenta) dias.
Nome do Representante:
Local e data:
Assinatura
XXXXX XXXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
Ao Comissão de Licitação
Município de Salto Veloso, Estado do Santa Catarina.
Prezados Senhores:
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de preço nº / , em cumprimento ao artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Salto Veloso, não é parente por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau do prefeito, vice-prefeito, e vereadores.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(Assinatura)
(Razão Social da empresa Proponente - nome e CPF do representante legal)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR NO QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO OU AGENTE POLÍTICO
A Comissão de Licitação
Município de Salto Veloso, Estado do Santa Catarina.
Prezados Senhores:
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de tomada de preços /2022, que NÃO possuímos no quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, ou ainda, agente político detentor de mandado eletivo, do poder legislativo estadual ou federal.
Declaramos ciência de que incorrendo em falsa declaração, a proponente estará impedida de firmar contrato com a administração
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(Assinatura)
(Razão Social da empresa Proponente - nome e CPF do representante legal)
ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX PROCESSO XX
TOMADA DE PREÇO XX
O MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO, Estado de Santa Catarina, sito Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 00, CNPJ/MF nº 82.827.353/0001-24, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXX, doravante denominado contratante e , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXXX-XX, com sede na cidade de
, doravante denominada de CONTRATADA, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 14.133/2021, têm entre si justo e ajustado o constante neste instrumento jurídico, conforme descrito nas seguintes cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato (...).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE CONTRATO
2.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I – Proposta de preços da Contratada; II –Edital de .
CLÁUSULA TERCEIRA –DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão e liquidação das notas fiscais, ou mediante autorização do convenio.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, e sua prorrogação, caso seja legalmente possível e de interesse da contratante, se dará nos moldes da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA– VALOR CONTRATUAL
5.1. O Valor total a ser pago pelos serviços ora contratados é de R$ XXXXXX.
CLÁUSULA SEXTA – DA APTIDÃO ORGÂNICA E TÉCNICA DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá manter aptidão orgânica e técnica compatível com as necessidades do CONTRATANTE e fiel ao cumprimento do presente instrumento jurídico. A ineficiência na execução do objeto do presente contrato, salvo por motivos de força maior, a juízo do CONTRATANTE, constitui motivo suficiente para rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. O município CONTRATANTE, por si e por seus servidores públicos, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com o disposto na legislação vigente sobre Proteção
de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº. 13.709/2018. No manuseio dos dados o CONTRATADO deverá:
I – Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CONTRATANTE.
II – Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III – Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
IV – Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
7.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
7.3. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
7.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas a respeito de:
I – Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II – Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
7.5. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) a prestação plena, adequada e correta do serviço o qual objeto do presente instrumento;
b) manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) Obter todas as licenças ambientais necessárias para a execução do objeto contratado.
8.2. Constitui obrigação da CONTRATANTE:
a) O preço contratado, em conformidade com as condições estabelecidas no presente contrato.
b) o pagamento pontual;
c) solicitar formalmente a prestação dos serviços.
CLAUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
9.1- Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; 9.2- Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
9.3- Multa de 0,5 % (meio por cento) do valor contratual por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
9.4- Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
9.5- Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, ou recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
9.6- Suspensão do direito de contratar com o Município de Salto Veloso, de acordo com a seguinte graduação:
9.7- 06 (seis) meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
9.8 - 01 (um) ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
9.9 - 02 (dois) anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores:
9.10– A multa que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Conforme art. 77 da Lei 8.666/93, o presente Contrato será rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, ressalvados os casos fortuitos e de força maiores, devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DA PROPOSTA AO PRESENTE INSTRUMENTO
11.1. O presente instrumento contratual vincula-se à proposta de serviços da contratada e rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FISCAL DE CONTRATO
12.1. Fica designado como fiscal do presente contrato o Secretário de Educação, devendo o mesmo desenvolver as atividades em conformidade com o artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, estando sujeito às penas pelo descumprimento do seu mister.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira/SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, CONTRATANTE e CONTRATADA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, firmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Salto Veloso/SC, (dia) de (mês) de (ano).
MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO
Contratante
CNPJ
Contratado
ADVOGADO OAB/SC
TESTEMUNHAS:
ANEXO XI
RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO
Certificado de Registro Cadastral – CRC
Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social; Declaração do contador responsável;
Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ/MF, atualizado;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual, da sede da empresa; Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Municipal da sede da empresa; Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
Certidão negativa de falência e concordata- modelos E-proc e E-saj; Certidão negativa cível - modelos E-proc e E-saj.
Envelope de Habilitação:
Cópia do CRC; Procuração (anexo II);
Declaração de não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público (Anexo V);
Declaração que não emprega menores (anexo VI);
Declaração de não impedimento de participação em licitação (Anexo VIII); Declaração de quadro societário (Anexo IX);
Comprovação de enquadramento como ME ou EPP, se for o caso; Comprovação técnico financeira;
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social; Comprovação de habilitação técnica, junto ao CREA;
Comprovação que possui engenheiro. Atestado de visita técnica
Atestado de capacidade técnica
Envelope de Proposta:
Proposta (modelo de proposta Anexo VII);
Indicação e Descrição dos serviços a serem prestados.