EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2016
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para “Aquisição de Rádio Comunicadores instalados em perfeito funcionamento, para atender ao Departamento de Segurança Pública da Guarda Municipal, conforme termo de compromisso firmado com a AGEMCAMP”.
MENOR VALOR GLOBAL PROCESSO Nº 92.270 /2016
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santo Antônio de Posse, com sede à Praça Chafia Chaib Baracat nº 351 – Vila Esperança, Santo Antônio de Posse – SP, designada pela Portaria nº 7763 de 19/04/2016, e o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 7777 de 22/04/2016, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial tipo MENOR VALOR GLOBAL, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decretos Municipal Nº 2.465 de 05 de Setembro de 2.007 e 2.488, de 16 de Janeiro de 2.008; e subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, destinada a “Contratação de empresa especializada para “Aquisição de Rádio Comunicadores instalados em perfeito funcionamento para atender ao Departamento de Segurança Pública da Guarda Municipal, conforme termo de compromisso firmado com a AGEMCAMP”, valor estimado de R$198.310,00 (cento e noventa e oito mil, trezentos e dez reais), conforme solicitação anexa.
A Comissão Permanente de Licitação, deflagrará o ato de recebimento dos envelopes referentes às propostas de preços e documentação às 09:00 horas do dia 25 de agosto de 2016 onde acontecerá a sessão de disputa, na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a respectiva sessão de disputa das empresas participantes. Caso não haja expediente no dia supracitado, a abertura ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
I - DO OBJETO:
1.1 O objeto desta licitação é a “Contratação de empresa especializada para “Aquisição de Rádio Comunicadores instalados em perfeito funcionamento, para atender ao Departamento de Segurança Pública da Guarda Municipal, conforme termo de compromisso firmado com a AGEMCAMP”.
1.2 - O valor estimado para esta despesa é de R$198.310,00 (cento e noventa e oito mil, trezentos e dez reais), conforme solicitação anexa.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que satisfaçam às condições do edital.
2.2 - É vedada a participação de empresas: concordatárias; que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública; que estiverem sob processo falimentar; as reunidas em consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo.
III – TIPO DE PREGÃO:
3.1 – Este Pregão é do tipo presencial e de menor valor global.
IV. LEGISLAÇÃO:
4.1. O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei Federal n.º 10.520/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, Lei 8.666/93, Decreto Municipal n.º 2465/2007, , Decreto Municipal n.°2.488/08, e demais disposições legais.
V. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
VI. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS N.º 01 E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO N.º 02:
6.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS N.º 01 e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO N.º 02 deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS N.º 01 PROCESSO Nº 92.270/2016
PREGÃO Nº 034/2016 DATA: 25/08/2016 HORÁRIO: 09:00
ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO N.º 02 PROCESSO Nº 92.270/2016
PREGÃO Nº 034/2016 DATA: 25/08/2016 HORÁRIO: 09:00
6.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (n.º 1) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente encadernadas ou preparadas em pasta, para que não existam folhas soltas, devidamente fechada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (n.°1) obedecerá também aos comandos contemplados nos subitens 6.3, 6.3.1, 6.3.1.1, 6.3.1.2, 6.3.1.3 e 6.3.2.
6.2.2. Cada proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA DE PREÇOS.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (n.º 2) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e, inclusive, expedidos via Internet, preferencialmente encadernados ou preparados em pasta, para que não existam documentos soltos.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n.º 2, para a devida autenticação.
6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1, o documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE.
6.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO ou sua equipe de apoio.
6.3.1.3. O PREGOEIRO e sua equipe de apoio não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
6.3.4. Na hipótese dos documentos exigidos no subitem 8.1, 2, letras “c” e “d”, consignarem a existência de qualquer débito, o proponente deverá apresentar comprovante
(s) de xxx (s) que suspenda (m) sua (s) exequibilidade (s).
VII. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS (n.º 1):
7.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:
a) apresentar o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
c) apresentar descrição do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações do OBJETO DO PREGÃO; a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
d) apresentar prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
e) incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, transportes etc.
f) em se tratando de cooperativa, apresentar declaração no sentido de que será a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, bem como pelos cooperados de sua equipe.
g) demonstrar através de documento idôneo a comprovação de que o plano de saúde tem abrangência geográfica conforme especificação exigida no item 1.3, sob pena de desclassificação da proposta.
VIII.CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (n.º 2):
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
8.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade dos sócios das sociedades civis, ou comerciais e dos Diretores das S/A;
b) registro comercial, para empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades civis;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2. - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do PREGÃO;
c) prova de regularidade com a “Fazenda Federal”, por meio das Certidões Negativas da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, com prazo de validade em vigor, fornecidas, respectivamente, pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal; Fazenda Estadual (Certidão de Regularidade de Débito do domicílio ou sede da proponente, ou outra prova equivalente, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor) e Fazenda Municipal (Certidão de Regularidade de Débito do domicílio ou da proponente com prazo de validade em vigor).
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND) e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data da realização da sessão pública do PREGÃO.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
g) Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
h) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referente ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
8.1.3. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório do distribuidor da interessada, ou a Execução patrimonial do domicilio da Pessoa Física, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para sua apresentação.
8.1.4 – QUALIFICAÇÃO TECNICA
a) A empresa licitante deverá possuir em seu quadro de funcionários na data da apresentação da proposta, técnico ou profissional de nível superior (Engenheiro Eletricista ou Eletrônico ou de Telecomunicações) registrado no CREA para execução de serviços referente ao objeto desta licitação.
b) A empresa licitante devera possuir em seu quadro de funcionário, técnico certificado pelo fabricante do equipamento ofertado atestando o conhecimento da tecnologia digital referente ao objeto desta licitação.
c) A empresa licitante deve apresentar Certidão de Registro de Pessoa jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, arquitetura e agronomia – CREA;
d) A empresa licitante deverá ser certificada pelo fabricante dos equipamentos de rádio comunicação como Revenda Autorizada e Assistência Técnica Autorizada apresentando documento que o comprove.
e) A empresa licitante deve apresentar obrigatoriamente, o comprovante que possui em seu quadro de funcionários registrados, técnico com certificado NR10 e NR35.
8.1.5. - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a) declaração de que a proponente não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO V.
8.1.6. – COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO:
a) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO IV.
b) A regularização da documentação aludida no 8.1. Também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão / documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 6.3, 6.3.1, 6.3.1.1, 6.3.1.2 e 6.3.1.3.
c) Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no presente EDITAL e seus ANEXOS.
IX.- CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Praça Chafia Chaib Baracat, n.º 351, Vila Esperança em Santo Antônio de Posse, durante o expediente normal do órgão licitante.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado no Jornal de Circulação local, no DOE do Estado de São Paulo.
X. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. Pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.
10.1.2. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, através do telefone 00- 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado no subitem 10.1.
10.1.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais proponentes.
XI. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. Poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da (s) alteração (ões) decorrente (s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
XII. CREDENCIAMENTO:
12.1. No início da sessão designada para a realização do pregão, o proponente deverá apresentar-se para credenciamento perante o Pregoeiro, por intermédio de um representante que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas
/ fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário, o que pode ser levado a efeito por meio do (s) documento (s) exigido (s) no subitem 12.2 ou qualquer outro que comprove os poderes do mandante para a outorga.
12.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou
documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.4. Independente da apresentação da documentação exigida e anteriormente à definição do CREDENCIAMENTO, o PREGOEIRO poderá consultar o site eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas às empresas participantes.
12.5. É admitido somente um representante por proponente, cuja ausência da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do PREGOEIRO.
12.6. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO.
12.7. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase.
XIII. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente, ficando facultada a utilização do modelo constante do ANEXO III.
13.2. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
13.2.1. Referida declaração poderá ser emitida pela empresa credenciada na fase da entrega da mesma.
13.2.2. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).
13.2.3. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2).
XIV. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1):
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) e sob a guarda do PREGOEIRO/ÓRGÃO LICITANTE.
XV. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6, subitens 6.1, 6.2, 6.2.1, 6.2.2, combinado com o item 7, e letras do subitem 7.1, serão aceitas propostas de preço contendo 02 (duas) casas decimais;
15.1.1. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor valor global e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigência deste Edital, ofertar o preço unitário de menor valor.
15.1.2. O exame envolvendo o (s) objeto (s) ofertado (s) implicará na constatação da conformidade do (s) mesmo (s) com as especificações estabelecidas, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS DE PREÇOS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor valor global.
15.2.1. Na hipótese da proponente ostentar a natureza jurídica de cooperativa de trabalho, para efeito da elaboração da classificação provisória, a apuração do menor preço global da proposta será acrescido do percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, consoante previsão estampada no artigo 22, IV, da Lei Federal nº 8.212/01, com a redação introduzida pela Lei Federal nº 9.876/99, c/c o artigo 15, I, da Lei Federal nº 8.212/91, constitui obrigação do órgão licitante.
XVI - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
16.1. – Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que:
a) que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar preços manifestamente inexequíveis, nos termos desse Edital e da Lei de Licitações.
e) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
XVII- DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, todas as propostas coincidentes com um
dos 03(três) menores valores ofertados e houver, serão selecionados para efeito de oferecimento de lances verbais.
17.1.2. Na hipótese da ocorrência de empates, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
17.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
XVIII- OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.1.1. Somente será (ão) aceito (s) LANCE (S) VERBAL (IS) que seja (m) inferior (es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, sendo que será acordado entre os licitantes e o PREGOEIRO, antes do início da fase dos lances verbais, o valor mínimo de lances.
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.
18.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance (s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço global, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.6.1. É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.7. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação.
18.7.1. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço global, para que seja obtido preço melhor.
18.8. O PREGOEIRO deverá, para efeito das previsões indicadas nos subitens 18.6, 18.6.1.
18.8.1.O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações para efeito da comprovação / indicação da exequibilidade dos preços propostos, por meio das correspondentes composições e justificativas que comprovem que os preços dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço global ou o lance verbal de menor preço global que apresentar.
18.8.2. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço global ou o lance verbal de menor preço global acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item 16, subitem 16.1, letra “d”.
18.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha (s) formal (is) relativa (s) à documentação na própria sessão.
18.9.1. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 18.9, a correção da (s) falha (s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento (s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o (s) efeito (s) indispensável (is).
18.10. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
18.11. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço global, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens 18.6, 18.61. 18.7, 18.7.1, 18.8, 18.8.1 e 18.8.2.
18.11.1. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens 18.6, 18.6.1, 18.7, 18.7.1, 18.8, 18.8.1, 18.8.2, 18.9, e 18.9.1.
18.12 –Nos termos da lei complementar 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será
convocada pelo pregoeiro, no prazo legal, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, sob pena de perda do direito de preferência.
XIX- RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. Por ocasião do final da sessão, a (s) proponente (s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha (m) sido impedida (s) de fazê-lo (s), se presente (s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a (s) intenção (ões) de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃ0, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá- lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 10.1 deste EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XX- ADJUDICAÇÃO:
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da (s) proponente (s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
20.2 – Existindo recurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do (s) mesmo (s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
XXI -HOMOLOGAÇÃO:
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
XXII- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
22.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no DOE e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXIII -_ DAS CONTRATAÇÕES:
23.1 – O objeto deste Pregão será contratado com a proponente adjudicatária e formalizado por meio de contrato. Não sendo atendida a ordem de convocação para a assinatura do contrato pela primeira classificada, poderá o órgão licitante convocar a (s) outra (s) proponente (s) classificada (s), para efeito de aplicação das determinações consubstanciadas nos subitens 18.11 e 18.11.1 do EDITAL.
23.1.1 – A proponente adjudicatária deverá apresentar à CONTRATANTE, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO, a distribuição da redução obtida na fase dos lances diretamente relacionada com os preços unitários inicialmente propostos, quando for o caso.
23.2 - O não atendimento da exigência retro durante o prazo estipulado ou sua não concordância pelo órgão licitante, implicará na distribuição do percentual de redução equitativamente entre os preços unitários inicialmente propostos, para fim de CONTRATAÇÃO, quando for o caso.
23.3 – A recusa injustificada de assinar o contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-se às sanções previstas no item XXVI e subitens.
XXIV – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
24.1 – Os produtos serão entregues e instalados em perfeito funcionamento conforme o Termo de Referência.
XXV - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
25.1- Os pagamentos serão efetuados mensalmente, 30 dias após a entrega e emissão da respectiva nota fiscal, após a conferência da área requisitante.
XXVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
26.1 – Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio de Posse, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual de Gestão Publica – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE de 20/11/2002.
XXVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
27.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato.
27.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão licitante.
27.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
27.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
27.6. A (s) proponente (s) assume (m) o (s) custo (s) para a preparação e apresentação de sua (s) proposta (s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta (s) despesa (s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
27.7. A apresentação da proposta de preço implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
27.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
27.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
27.10. A adjudicação do item objeto deste PREGÃO não implicar á em direito à contratação.
27.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a (s) proposta (s) da (s) proponente (s) adjudicatária (s), farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
27.12. O (s) envelope (s) de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO daquela (s) proponente
(s) não vencedor (s) do PREGÃO deverão ser retirados no endereço apontado no subitem
9.1. depois de celebrado o contrato.
27.13. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
27.14. Será competente o foro da Comarca de Jaguariúna - São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
XXVIII – DA CONTRATAÇÃO:
28.1 – Será contratada a Empresa vencedora deste Certame Licitatório, por um período de 6 (seis) meses, podendo este prazo ser prorrogado por iguais ou inferiores períodos até o limite previsto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que haja conveniência desta Administração.
28.2 – Quando convocado a subscrever o Contrato, o adjudicatário deverá fazê-lo no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos da data do recebimento da convocação, não sendo aceitas quaisquer alterações nas condições e cláusulas constantes na minuta de contrato, parte integrante deste.
XXIX - DO REAJUSTE DOS PREÇOS:
29.1 - Nos termos da Lei Federal nº 9.069/95 e Medida Provisória nº 1.950 –71/00 e legislações subsequentes, os preços contratados serão inalteráveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar do mês de assinatura do Contrato.
29.2 – Os preços contratados serão reajustados, decorrido o prazo acima, através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE com base na variação acumulado no período de 6 (seis) meses anteriores, ou qualquer índice mais especifico ao objeto contratado.
29.3 - Poderá haver reavaliação atuarial de todas as condições do presente contrato, com consequente ajuste do valor das taxas mensais, verificada alteração da sinistralidade ocorrida no grupo de Beneficiários da Licitante, sinistralidade esta que não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) da receita percebida. Tal ajuste ocorrerá anualmente.
XXX – DAS PENALIDADES:
30.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, sem justificativa aceita pela administração, dentro do prazo estabelecido, o impedirá de participar de novas licitações pelo prazo de 2 (dois) anos sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93.
30.2 – A contratada estará sujeita às multas previstas na Lei Nº 8.666/93 alteradas pela Lei Nº 8.883/94 e detalhadas na Minuta do Contrato, Anexo IV do Edital, bem como no item 4
– Das Penalidades previstas nas Disposições Especificas.
XXXI – VISITA TÉCNICA
31.1 - As licitantes deverão efetuar VISITA TÉCNICA, através de representante devidamente credenciado, para conhecimento dos locais indicados pela Prefeitura e demais condições já existentes para a execução dos serviços e funcionamento do sistema ora licitado e para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao presente certame.
31.2 - As dúvidas que porventura não possam ser esclarecidas no ato deverão ser formuladas por escrito, e serão respondidas em até 48 (quarenta e oito) horas, antes da abertura do Pregão.
31.3 - Para a visita técnica, as licitantes deverão agendar horário com o Sr. Giovani, no horário de 08:30h às 13:00h e das 14:00 às 17:00h, através do telefone (19) 0000- 0000 ou (00)00000-0000.
31.4 - Após a realização da visita, será expedido ao representante competente ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, que deverá obrigatoriamente ser apresentado junto à proposta comercial.
XXXII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1 – Todos os documentos expedidos pela Contratada deverão ser subscritos por seu representante legal.
32.2 – A Prefeitura se reserva o direito de a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, desistir, revogar ou mesmo anular esta licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
32.3 – A PMSAP se reserva o direito de efetuar modificações à minuta de contrato integrante deste, além de adaptá-lo às normas e exigências do presente Edital, de conformidade com o artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
a) Anexo I – Proposta Comercial;
b) Anexo II – Minuta do Contrato;
c) Anexo III – Minuta de Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
d) Anexo IV - Declaração de inexistência de fato impeditivo;
e) anexo V - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF;
f) Anexo VI – Minuta de Procuração;
g) Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação;
h) Anexo VIII – Termo de Referência.
i) Anexo IX – Comprovante de Visita Técnica
XXXIII - DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
33.1 – A ENTREGA DOS Envelopes nº 1 e nº 2, ocorrerá na Seção de Licitação da PMSAP no endereço Praça Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 351, nos dias e horários previstos neste Edital.
Santo Antônio de Posse, 12 de agosto de 2016.
DR. XXXXXXXX XXXXX COMISSO
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXXXX XX XXXX
Presidente da CPL/Pregoeiro
ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE REF: - PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2016
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para “Aquisição de Rádio
Comunicadores instalados em perfeito funcionamento, para atender ao Departamento de Segurança Pública da Guarda Municipal, conforme termo de compromisso firmado com a AGEMCAMP”.
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | CENTRAL DE DESPACHO COM SISTEMA DE GRAVAÇÃO, GERENCIAMENTO E SISTEMA DE POSICIONAMENTO E RASTREAMENTO. | ||||
02 | 02 | ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL VHF 1 CANAL – (RPT). | ||||
03 | 07 | ESTAÇÃO DE BASE MÓVEL BÁSICA DIGITAL COM GPS VHF 32 CANAIS – (RM). | ||||
04 | 11 | ESTAÇÃO RÁDIO PORTÁTIL BÁSICA DIGITAL COM GPS VHF 32 CANAIS – (RP). | ||||
05 | 04 | MICROFONE ALTO FALANTE REMOTO SUBMERGIVEL (IP57) |
Preço global por extenso: R$............................................................................
Assinatura de Representante legal Nome / RG / CPF
(Carimbo CNPJ da Empresa)
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
“Contratação de empresa especializada para “Aquisição de Rádio Comunicadores instalados em perfeito funcionamento, para atender ao Departamento de Segurança Pública da Guarda Municipal, conforme termo de compromisso firmado com a AGEMCAMP”.
CONTRATO Nº REF.: PREGÃO Nº 034/2016
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE POSSE, com sede Administrativa na Praça Chafia Chaib Baracat, número 351, neste Município, Inscrita no CGC sob no. 45.331.196/0001-35, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade de Santo Antônio de Posse, Estado de São Paulo, legalmente credenciado para CONTRATAR em nome do Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa: «Empresa», sediada na «Endereço1», «Cidade», «Estado», CGC nº «CGC» e da INSCRIÇÃO ESTADUAL nº«InscrEstadual», doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos e atos da Pregão nº 034/2016, homologado nos autos do Processo nº 92.270/2016, pelo Prefeito Municipal, obedecendo as seguintes Cláusulas e condições, além dos termos do Processo acima citado e em conformidade com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 onerando a seguinte dotação:
010207 EXECUTIVO
06.181.0400.1077.0000 Sistema Metropolitano Rádio Comunicação Digital 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1- O objeto da licitação é a “Contratação de empresa especializada para “Aquisição de Rádio Comunicadores instalados em perfeito funcionamento, para atender ao Departamento de Segurança Pública da Guarda Municipal, conforme termo de compromisso firmado com a AGEMCAMP”.
CLÁUSULA II - DO VALOR DO CONTRATO:
2 – O valor do presente Instrumento de Contrato é de R$.......................... (...) pelo período contratado, sendo os seguintes valores individuais:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | PRAZO DE ENTREGA | VALOR R$ |
01 | 01 | CENTRAL DE DESPACHO COM SISTEMA DE GRAVAÇÃO, GERENCIAMENTO E SISTEMA DE POSICIONAMENTO E RASTREAMENTO. | ATÉ 45 DIAS | |
02 | 02 | ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL VHF 1 CANAL – (RPT). | ATE 45 DIAS | |
03 | 07 | ESTAÇÃO DE BASE MÓVEL BÁSICA DIGITAL COM GPS VHF 32 CANAIS – (RM). | ATE 45 DIAS | |
04 | 11 | ESTAÇÃO RÁDIO PORTÁTIL BÁSICA DIGITAL COM GPS VHF 32 CANAIS – (RP). | ATE 45 DIAS | |
05 | 04 | MICROFONE ALTO FALANTE REMOTO SUBMERGIVEL (IP57) | ATE 45 DIAS |
2.1. Poderá ocorrer haver alterações, dentro do limite legal, quando da necessidade, autorizada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO:
3 – Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias após a apresentação da respectiva nota fiscal, após a conferência da área requisitante.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E GARANTIA DO OBJETO
4.1 – Os serviços de instalação e funcionamento devem possuir garantia de 03 meses (90 dias) e os equipamentos devem possuir garantia de 12 meses (01 ano).
4.2 – A garantia compreende defeitos de assessórios, serviços e da instalação dos equipamentos referidos no Termo de Referência.
4.3 - Todos os equipamentos deverão ser entregues e instalados na avenida Posse de Ressaca, nº500, Jardim das Colinas, Santo Antônio de Posse/SP, CEP. 13830-000 ou no local indicado pelo Departamento de Segurança Pública da Guarda Municipal.
4.4 - O aceite dos objetos pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo das especificações técnicas estabelecidas neste Contrato e verificadas posteriormente.
CLÁUSULA V - DO PRAZO:
5 – O prazo de vigência do presente contrato é 12 meses conforme Termo de Referência, a iniciar-se em ... encerrando-se em ..., podendo o mesmo ser prorrogado por sucessivos períodos iguais, nos termos, condições e limites permitidos pelo Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, preservada a modalidade de licitação adotada nesta contratação e desde que haja interesse do CONTRATANTE.
5.1 – O prazo para a retirada do presente contrato é de 5 (cinco) dias, a contar da data de sua comunicação.
5.2 – A Contratada obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do presente Contrato, bem como de sua execução, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 034/2016, vinculados legalmente a este.
CLÁUSULA VI – DO REAJUSTE DE PREÇO:
6 - Nos termos da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, os preços serão reajustados ou corrigidos monetariamente após um período de 12 (doze) meses, a contar do mês de assinatura do Contrato.
6.1 – Os preços serão reajustados, decorrido o prazo acima, através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE com base na variação acumulado no período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7 – É de responsabilidade total do licitante vencedor, os danos causados diretamente à Administração e/ou a terceiros, bem como é de sua responsabilidade todos os encargos que venham recair sobre tais danos.
7.1 – Declara o Licitante, desde já, ter pleno conhecimento da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como das implicações legais pelo não cumprimento da mesma, em especial ao artigo 49 da Lei 8.666/93 que trata da revogação, em parte ou total da presente Licitação pela Contratante, nada cabendo ao Licitante em reclamar.
7.2 – Entregar o objeto instalado em perfeito funcionamento de acordo o Termo de Referência.
7.3 -Assumir a responsabilidade técnica do objeto desse fornecimento.
7.4 - Prover aos seus empregados uniforme e EPI’s apropriados;
7.5 - Indicar o seu representante (preposto) que centralizará as comunicações frente à gestão da Contratante;
7.6 - Submeter-se às normas administrativas, operacionais e de segurança da Contratante;
7.7 - Prever as medidas necessárias para manter e zelar pelos objetos e equipamentos que eventualmente sejam colocados à sua disposição pela Contratante, responsabilizando-se pela reposição ou recuperação dos mesmos;
7.8 - Eventuais interferências com terceiros, durante a execução das atividades, deverão ser solucionadas no local, conjuntamente com a gestão da CONTRATANTE;
7.9 – A CONTRATADA é ainda responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato. (art. 71)
7.10 – É de responsabilidade da CONTRATADA, as instalações e configurações dos equipamentos ofertados que garantam seu perfeito funcionamento conforme orientação do Departamento de Segurança Pública da Guarda Municipal.
7.11 – Os serviços deverão ser executados no máximo 45 (quarenta e cinco dias) dias após o fornecimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8 – Comunicar de imediato a contratada das irregularidades no desenvolvimento da prestação de serviços.
8.1 – Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes do objeto a ser celebrado.
8.2 - Disponibilizar PREPOSTO funcionário designado para o acompanhamento das atividades;
8.3 - Designar funcionário autorizado a adentrar junto aos ambientes energizados, confinados e outros os quais necessitem de autorizações especiais e programações antecipadas;
8.4 - Avaliar o desempenho técnico dos trabalhos, sob seu único e exclusivo critério, no tocante ao atendimento satisfatório das especificações deste fornecimento;
8.5 - Xxxxxxx ou reprovar os relatórios referentes aos resultados de cada etapa por escrito e protocolado junto a contratada, descrevendo quais itens não foram atendidos;
8.6 - A ação ou omissão total ou parcial da gestão da Contratante, não restringe e nem exime a contratada da total responsabilidade pelos encargos e serviços de sua atribuição, na forma da legislação e das obrigações contratuais.
8.7 - Fornecer, na data da contratação, lista completa e atualizada contendo os nomes de todos servidores com cargo e lotação.
8.8 - Disponibilizar a entrada dos profissionais da CONTRATADA nas dependências onde se fizerem necessário, desde que devidamente identificados e no horário de funcionamento de cada unidade, para realizar as medições e avaliações necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES E MULTAS:
9 – Pelo inadimplemento total ou parcial do Contrato por causa imputável à CONTRATADA, ficará a mesma sujeita às penalidades previstas no artigo 87, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
9.1 – Em caso de inadimplemento, fica desde já estipulada multa diária de 1% do valor da contratação que será descontada na prestação de serviços do período, sendo que as multas serão aplicadas nos valores devidamente corrigidos à época da ocorrência dos fatos a que deu origem às mesmas.
9.2 – As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha acarretar.
9.3 – Ficam desde já reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, em casos de rescisão administrativa prevista no Artigo 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X - DA TOLERÂNCIA:
10 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das Cláusulas ou Condições do presente Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar e, de qualquer modo, afetar ou prejudicar estas mesmas Cláusulas e Condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO:
11 – A CONTRATANTE poderá rescindir de pleno direito o presente Contrato, independente de aviso ou notificação, além do já previsto neste, nos seguintes casos:
11.1 – Cessão ou transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
11.2 – Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, protesto, concurso de credores, transformação, fusão ou incorporação da CONTRATADA.
CLÁUSULA XII - DO FORO
12 – Fica eleito o Foro da CONTRATANTE, em Jaguariúna, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir as questões oriundas deste Contrato, devendo a parte vencida pagar a vencedora as custas, despesas extrajudiciais e demais cominações legais e contratuais.
12.1 – Os casos omissos deste Contrato, serão regidos pela CONTRATANTE, de acordo com as normas da Lei Federal no. 8.666/93, assim como a legislação pertinente a matéria. E, por assim de acharem justos e acordados, e após lido e achado conforme, firmam as partes este Contrato, em 02 (DUAS) vias de igual teor e validade, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura do Município de Santo Antônio de Posse
Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx-Prefeito do Município
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Dr. xxxxxxxxxxx
Diretor Jurídico
ANEXO III –
MODELO DA MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 034/2016 – “Contratação de empresa especializada para Aquisição de Rádio Comunicadores instalados em perfeito funcionamento, para atender ao Departamento de Segurança Pública da Guarda Municipal, conforme termo de compromisso firmado com a AGEMCAMP”.
DECLARO(XXXX), para os devidos fins, que xxxxx(amos) conhecimento de todas as informações constantes do edital do Pregão Presencial nº 034/2016 – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Declaro (amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detenho (emos) capacidade técnico-operacional (instalações e pessoal) para fornecimento do (s) objeto (s) para o (s) qual (is) apresentamos proposta.
Localidade, ...........de de 2016.
.......................................................................................
Assinatura
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
·Nome ou razão social
·CPF/CNPJ
·Endereço, telefone
·Nome e identificação do representante legal.
ANEXO IV-
D E C L A R A Ç Ã O DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL 034/2016 – OBJETO: “Contratação de empresa especializada para “Aquisição de Rádio Comunicadores instalados em perfeito funcionamento, para atender ao Departamento de Segurança Pública da Guarda Municipal, conforme termo de compromisso firmado com a AGEMCAMP”.
A empresa , CNPJ nº , sediada ,
declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela PMSAPOSSE/SP e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 034/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: ..............................., ........... de ........................... de ..................
(Assinatura)
ANEXO V-
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREGÃO PRESENCIAL 034/2016 – OBJETO: “Contratação de empresa especializada para “Aquisição de Rádio Comunicadores instalados em perfeito funcionamento, para atender ao Departamento de Segurança Pública da Guarda Municipal, conforme termo de compromisso firmado com a AGEMCAMP”.
........................................., inscrito no CNPJ nº...................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº........................ e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso
V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.................................................
(Data)
....................................................
Assinatura do representante legal
(Recomendação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI – MINUTA DE PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 034/2016 – “Contratação de empresa especializada para “Aquisição de Rádio Comunicadores instalados em perfeito funcionamento, para atender ao Departamento de Segurança Pública da Guarda Municipal, conforme termo de compromisso firmado com a AGEMCAMP”.
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal)
OUTORGADO: (nome e qualificação)
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para “Aquisição de Rádio Comunicadores instalados em perfeito funcionamento, para atender ao Departamento de Segurança Pública da Guarda Municipal, conforme termo de compromisso firmado com a AGEMCAMP”.
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, Ata de Registro de Preços (instrumento de compromisso), registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar o direito de recursos, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame
Localidade, .............de de 2016.
....................................................................................
Assinatura
ANEXO VII-
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE POSSE CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para “Aquisição de Rádio Comunicadores instalados em perfeito funcionamento, para atender ao Departamento de Segurança Pública da Guarda Municipal, conforme termo de compromisso firmado com a AGEMCAMP”.
ADVOGADO (S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATADA:
Nome e Cargo: RG: N.º CPF: N.º
E-mail institucional:
E-mail Pessoal
(*). Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO VIII TERMO DE REFERENCIA
Objeto: Contratação de empresa especializada para “Aquisição de Rádio Comunicadores instalados em perfeito funcionamento, para atender ao Departamento de Segurança Pública da Guarda Municipal, conforme termo de compromisso firmado com a AGEMCAMP”.
A finalidade do projeto trata-se do fornecimento de Rádio Comunicadores para atender ao Departamento de Segurança Pública da Guarda Municipal do Município de Santo Antônio de Posse, incluindo materiais de infraestrutura, para pleno funcionamento do sistema, que deverá permitir o monitoramento e rastreamento com visualização do posicionamento de viaturas e agentes da Guarda Municipal permitindo mais conectividade entre usuários e departamentos, trazendo otimização dos serviços e gerando melhor desempenho e eficiência do serviço público.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A) - DEFINIÇÃO DE SIGLAS UTILIZADAS
Rádio Portátil (RP): Tem por finalidade permitir a comunicação móvel quando realizado sob o deslocamento a pé ou motorizado, sendo que a referida comunicação será realizada de forma segura sem a necessidade de estar fixo a um determinado ponto.
Rádio Móvel (RM): Tem por finalidade permitir a comunicação móvel quando realizado sob o deslocamento motorizado em veículos, embarcações e viaturas, sendo que esta comunicação será realizada utilizando sistema irradiante especifico para esta aplicação.
Estação Rádio Base Fixa (ERB): Equipamento com características semelhantes ao rádio móvel, porém com a finalidade de transmissão de comunicação em um ponto fixo, usualmente utilizado nas centrais de controle operacional e comunicação.
Estação Repetidora (RPT): Equipamento utilizado para transmitir as informações de rádios que estão a uma longa distância sejam eles portáteis, moveis ou base fixa, com as estações repetidoras é possível alcançar melhor capacidade de telecomunicação em todo sistema de rádios, eliminando possíveis problemas de cobertura.
Central de Controle Operacional (C.C. O): A Central de Controle Operacional será o local destinado ao gerenciamento das comunicações, neste ponto será alocado à estação de rádio base e a central de despacho que é o equipamento responsável pela gravação das conversas e gerenciamento do sistema.
GPS: Global Positioning System / Sistema de Posicionamento Global, é um sistema de navegação por satélite que fornece a um aparelho receptor móvel a sua posição, através de coordenadas geográficas.
Central de Despacho com sistema de Gravação, Gerenciamento e Sistema de Posicionamento e rastreamento: Solução composta por Hardware e Software, responsável pelo gerenciamento das comunicações, incluindo gravação de áudio, visualização dos equipamentos através de posicionamento GPS e equipamento com interface para integração a outras plataformas de comunicação.
B) - QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS:
Deverão ser entregues, instalados e configurados os equipamentos, cujas referências de localização e quantidade são:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | CENTRAL DE DESPACHO COM SISTEMA DE GRAVAÇÃO, GERENCIAMENTO E SISTEMA DE POSICIONAMENTO E RASTREAMENTO. |
02 | 02 | ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL VHF 1 CANAL - (RPT). |
03 | 07 | ESTAÇÃO DE BASE MÓVEL BÁSICA DIGITAL COM GPS VHF 32CANAIS – (RM). |
04 | 11 | ESTAÇÃO RÁDIO PORTÁTIL BÁSICA DIGITAL COM GPS VHF 32CANAIS - (RP). |
05 | 04 | MICROFONE ALTO FALANTE REMOTO: SUBMERGIVEL ( IP 57) |
Item 1 - CENTRAL DE DESPACHO COM SISTEMA DE GRAVAÇÃO, GERENCIAMENTO E SISTEMA DE POSICIONAMENTO E RASTREAMENTO.
1.1 SOFTWARE DE RÁDIO DESPACHO
- Deverá proporcionar.
a) Todos os tipos de chamadas (Privada, Grupo, Chamada para todos.).
b) Identificação do rádio chamador
c) Monitoramento remoto
d) Chamadas de emergência
e) Chamadas de voz e mensagens de texto
f) Consoles de Operação (Intercom)
g) Gravação de voz
h) Checagem de rádio
i) Chamada de alerta
j) Desativação de rádio
k) Anúncios de voz
l) Controle de sons flexível
m) Janelas de chamadas customizadas
n) Organização de usuários de rádio
o) Configuração de perfis de acesso a estações de controle, grupos, serviços.
1.2 MONITORAMENTO GPS
- Deverá proporcionar.
a) Monitoramento da localização de usuários de rádio em tempo real.
b) Suporte a diferentes tipos de mapas (vetor, raster, web mapas).
c) LOG das localizações dos usuários de rádio
d) Animação da rota percorrida em determinado período de tempo
e) Relatório detalhado da movimentação do usuário de rádio
f) Cerca eletrônica, com monitoramento de entrada e saída das zonas de controle.
g) Controle das rotas dos usuários de rádio
h) Controle de paradas
i) Controle de início de movimentação.
j) Inserção de pontos de interesse
k) Requisição automática de localização (tempo de intervalo de localização pode ser especificado para cada rádio individualmente)
l) Requisição de localização iniciada por evento
m) Requisição manual de localização
n) Localizações exportadas em KML (para monitoramento em outros aplicativos, como Google Earth).
1.3 TRANSFERÊNCIA DE DADOS E TEXTO
- Deverá proporcionar.
a. SERVIÇO DE MENSAGEM DE TEXTO
• O console de Operação deve permitir envio de mensagens de texto para grupos ou rádios específicos, e deve permitir que os rádios com display e teclado possam responder as mensagens ao operador.
b. CONTROLE DE STATUS DE USUÁRIO
• O sistema deve permitir que sejam criadas listas flexíveis de status de usuários de rádio onde cada status tenha a sua determinada cor e que o status possam ser relacionados a rádios automaticamente, no console ou através do pressionamento de botão no rádio. Que o filtro de status permitia a fácil seleção de rádios com status específicos.
1.4 LOG DE VOZ E EVENTOS
a) O LOG de voz deverá ter o formato de arquivos MP3 ter a possibilidade de ser armazenado em determinada pasta.
b) O sistema deverá permitir a fácil configuração de tags para organização e agrupamento das gravações.
c) Arquivamento de voz e dados distribuído, podendo ser arquivado no servidor.
d) O visualizador de eventos deverá ter a capacidade de filtrar grupos e arquivos mostrados na tela. Além disso, possuir uma a ferramenta de relatórios possibilitando a criação de relatórios como, atividades do usuário de rádio, localização e última movimentação, ocupação de canal.
e) O sistema deverá permitir regras customizadas para o processamento de eventos, tanto na console quanto no despachador.
1.5 COMPOSIÇÃO DO CONJUNTO
01 Software de Monitoramento e Despacho 20 Licenças para usuários de radio
01 Microcomputador I3 4 GB RAM HD 1 Tera
01 Monitor de LCD de 21”
01 Mouse óptico
01 Teclado ABNT2
01 Switch 8 portas Gigabit Ethernet 10/100/1000 MBPS 01 No Break Station 600VA bivolt
01 Headset USB
01 Cabo serial radio server voz e dados
01 Estação de Base Fixa Avançada Digital com 64 canais para despacho
01 Estação de Base Fixa Digital com 32 canais monitoramento de dados e voz
1.5.1 ESTAÇÃO DE BASE FIXA AVANÇADA DIGITAL VHF COM 64 CANAIS
PARA DESPACHO (ERB)
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Capacidade de canal 64,
Saída de RF típica: Baixa potência VHF 1-25 W,
Alta potência VHF 25-45 W, Banda de frequência VHF (146-174mhz), Dimensões (A x L x P) 44 x 169 x 134 mm,
Peso 1,3 kg,
Consumo de energia: Stand by 0,81 A máx. Recepção no áudio nominal 2 A máx.
Transmissão 1-25 W 11.0 A Max / 25-45 W 14.5 A máx. Display Alfanumérico
Código FCC 1-25W: ABZ99FT3090
25-45W: ABZ99FT3091 Código IC 1-25W: 109AB-99FT3090
25-45W: 109AB-99FT3091 RECEPTOR
Espaçamento de canal 12.5/25khz,
Estabilidade de frequência (-30°C, +60°C, +25°C) ±0.5ppm, Sensibilidade analógica (SINAD 12 dB) 0,3uV 0,22uV (típica), Sensibilidade Digital BER 5%: 0,25uV 0,19uV (típica), Intermodulação (TIA603D) 75dB VHF,
Seletividade de canal adjacente (TIA603D) 50dB @ 12.5kHz,
75 dB @ 25 kHz
Rechaço espúrio (TIA603D) 75dB
Áudio nominal 4 W (interno) 7.5 W (Externo – 8 ohms) 13 W (Externo – 4 ohms),
Distorção de áudio em áudio nominal 3% (típica), Interferência e ruído -40dB @ 12.5kHz /-45dB @ 25kHz, Resposta acústica TIA603D,
Emissão espúria conduzida (TIA603D) -57dBm, TRANSMISSOR
Espaçamento de canal 12.5/25khz,
Estabilidade de frequência (-30°C, +60°C, +25°C) ±0.5ppm, Baixa potência de saída 1-25 W,
Alta potência de saída 25-45 W
Restrição de modulação ±2.5kHz @ 12.5kHz / ±5.0kHz @ 25khz, Interferência e ruído em FM -40db @ 12.5kHz / -45dB @ 20/25kHz, Emissão conduzida/irradiada - 36 dBm < 1GHz, -30 dBm > 1GHz, Potência de canal adjacente 60dB @ 12.5kHz / 70dB @ 25kHz, Resposta acústica TIA603D,
Distorção de áudio 3%,
Modulação FM 12,5 kHz – 11K0F3E / 25 kHz 16K0F3E, Modulação digital 4FSK 12,5 kHz - Dados: 7K60F1D & 7K60FXD,
12,5 kHz - Voz: 7K60F1E & 7K60FXE,
Combinação de voz e dados 12,5 kHz: 7K60F1W, Tipo de vocodificador digital AMBE+2,
Protocolo digital ETSI TS 102 361-1, -2, -3
ESPECIFICAÇÕES AMBIENTAIS
Temperatura de funcionamento -30°C to +60°C, Temperatura de armazenamento -40°C to +85°C, Choque térmico XXX-XXX 000 X, X, X, X, Xxxxxxx XXX-XXX 810 C, D, E, G,
ESD IEC 00000-0-0 Nível 3,
Entrada de água e pó IP 54, MIL-STD, Teste de embalagem MIL STD 810
COMPOSIÇÃO DO CONJUNTO
01 Transceptor Base Fixa com Display 64 canais – VHF 01 Antena fixa G-6
01 Fonte com Flutuador 13,5 V - 16 AMP 01 Microfone Compacto de Mão
01 Suporte para Microfone 30 Metros de cabo RGC 213
01 Bateria Estacionaria 65 AMP 01 Centelhador a Gás
01 Kit de aterramento
01 Conjunto de Conectores e suporte para sistema irradiante. 01 Manual do Usuário
1.5.2 ESTAÇÃO DE BASE FIXA DIGITAL VHF COM 32 CANAIS– PARA MONITORAMENTO DE DADOS E VÓZ (ERB)
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Banda de frequência VHF (146-174mhz),
Capacidade de canal 32,
Saída de RF típica: Baixa potência VHF 1-25 W,
Alta potência VHF 25-45 W, Dimensões (A x L x P) 53,3 x 175,3 x 205,7 mm, Peso 1,8 kg,
Consumo de energia: Stand by 0 ,81 A máx. RX no áudio nominal 2 A máx.
Transmissão 1-25 W 11.0 A Max / 25-45 W 14.5 A máx., Display Alfa-numérico.
RECEPTOR
Espaçamento de canal 12.5/25KHz,
Estabilidade de frequência (-30°C, +60°C, +25°C) ±0.5ppm, Sensibilidade analógica (SINAD 12 dB) 0,3uV 0,22uV (típica), Sensibilidade Digital BER 5%: 0.3 uV,
Intermodulação (TIA603D) 78dB VHF,
Seletividade de canal adjacente (TIA603D) 50dB @ 12.5kHz,
80 dB @ 25 kHz
Rechaço espúrio (TIA603D) 80dB
Áudio nominal 3 W (interno) 7.5 W (Externo – 8 ohms) 13 W (Externo – 4 ohms),
Distorção de áudio em áudio nominal 3% (típica), Interferência e ruído -40dB @ 12.5kHz /-45dB @ 25kHz, Resposta acústica TIA603D,
Emissão espúria conduzida (TIA603D) -57dBm, TRANSMISSOR
Espaçamento de canal 12.5/25KHz,
Estabilidade de frequência (-30°C, +60°C, +25°C) ±0.5ppm, Baixa potência de saída 1-25 W,
Alta potência de saída 25-45 W
Restrição de modulação ± 2.5kHz @ 12.5kHz / ±5.0kHz @ 25kHz, Interferência e ruído em FM -40dB @ 12.5kHz / -45dB @ 20/25kHz, Emissão conduzida/irradiada - 36 dBm < 1GHz, -30 dBm > 1GHz, Potência de canal adjacente 60dB @ 12.5kHz / 70dB @ 25kHz, Resposta acústica TIA603D,
Distorção de áudio 3%,
Modulação FM 12,5 kHz – 11K0F3E / 25 kHz 16K0F3E, Modulação digital 4FSK 12,5 kHz - Dados: 7K60F1D & 7K60FXD,
12,5 kHz - Voz: 7K60F1E & 7K60FXE,
Combinação de voz e dados 12,5 kHz:
7K60F1W,
Tipo de vocodificador digital AMBE+2, Protocolo digital E T S I TS 102 361-1, -2, -3
BLUETOOTH
Versão Admite Bluetooth 2.1 + especificação EDR
Perfil admitidos: Perfil de fones de ouvido Bluetooth (HSP) Perfil de porta série (SPP) PTT rápido Motorola
Dispositivos admitido: O rádio admite 1 acessório de áudio Bluetooth e 1
dispositivo de dados Bluetooth
simultaneamente,
Alcance Classe 2: 10 metros, ESPECIFICAÇÕES AMBIENTAIS
Temperatura de funcionamento -30°C to +60°C, Temperatura de armazenamento -40°C to +85°C, Choque térmico XXX-XXX 000 X, X, X, X, Xxxxxxx XXX-XXX 000 X, X, X,X,
XXX IEC 00000-0-0 Nível 3,
Entrada de água e pó IP 54, MIL-STD,
Teste de embalagem MIL STD 810 C,D, E, F, G. COMPOSIÇÃO DO CONJUNTO
01 Transceptor Base Fixa com Display 32 canais – VHF 01 Antena fixa G-6
01 Fonte com Flutuador 13,5 V - 16 AMP 01 Microfone Compacto de Mão
01 Suporte para Microfone 30 Metros de cabo RGC 213
01 Bateria Estacionaria 65 AMP 01 Centelhador a Gás
01 Kit de aterramento
01 Conjunto de Conectores e suporte para sistema irradiante 01 Manual do Usuário
Item 2 - ESTAÇÃO REPETIDORA DIGITAL VHF 1 CANAL - (RPT)
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Banda de frequência VHF (146-174MHz), Capacidade de canal 1,
Saída de RF típica: Baixa Potência VHF 1-25 W,
Alta Potência VHF 25-45 W, Dimensões Máximas (A x L x P) 132,6 x 482.6 x 296,5 mm, Peso Máximo: 14 kg.
Consumo de energia: Standy by 1 A (A DC típico), Transmissão 3,8 A (11 A DC típico),
Temperatura de operação -30ºC a + 60ºC, Ciclo de serviço máximo 100%,
Código FCC VHF : ABZ99FT3026, Código IC VHF: ABZ99FT3025,
RECEPTOR
Espaçamento de canal 12.5/25KHz,
Estabilidade de frequência (-30°C, +60°C, +25°C) ±0.5ppm, Sensibilidade analógica (SINAD 12 dB) típica 0,3uV 0,22uV (típica), Sensibilidade digital BER 5%: 0,3 uV,
Intermodulação (TIA603C) 78dB,
Seletividade de canal adjacente (TIA603) 65 dB a 12.5kHz / 80dB a 25kHz,
Seletividade de canal adjacente (TIA603C) 50dB a 12.5kHz / 80dB a 25kHz, Rejeição de espúrias (TIA603C) 80Db
Distorção de áudio e áudio nominal 3% (tipical), Zumbido e ruído -40dB @ 12.5kHz /-45dB @ 25kHz, Resposta de áudio TIA603C,
Emissão espúria conduzida (TIA603D) -57dBm. TRANSMISSOR
Espaçamento de canal 12.5/25KHz,
Estabilidade de frequência (-30ºC, +60ºC, 25ºC) ±0.5ppm, Saída de potência 25- 45 W VHF,
Limitação de modulação ±2.5kHz @ 12.5kHz / ±5.0kHz @ 25kHz, Zumbido e ruído FM -40dB @ 12.5kHz / -45dB @ 25kHz, Emissão conduzida irradiada - 36 dBm < 1GHz, -30 dBm > 1GHz, Potência de canal adjacente 60dB @ 12.5kHz / 70dB @ 25kHz, Resposta acústica TIA603C,
Distorção de áudio 3%,
Modulação FM - 12,5 kHz - 11K0F3E / 25 kHz: 16K0F3E, Modulação digital 4FSK 12,5 kHz – Dados somente 7K60FXD, 12,5 kHz – Dados e Voz 7K60FXE,
Tipo de vocodificador digital A M B E ++,
Protocolo digital ETSI TS 102 361-1, COMPOSIÇÃO DO CONJUNTO
01 Repetidora VHF (136-174 mhz) 25-45w 1 Canal 01 Bateria estacionaria 12v 105ah
01 Kit aterramento p/ cabo cell flex 1/2 polegada
01 Antena fixa G-6A colinear VHF 2x5/8 de onda 148/174mhz 6db 01 Cabo de alimentação de bateria estacionária
01 Régua tomada padrão novo 08 entradas p/ rack 19` 01 Adaptador macho e fêmea centelhador a gás
01 Rack (bg/gr) 19` x 12U x 570mm (c/ porta em aço/acrílico e chaves) 01 Miniduplexador de 06 cavidades 160-174mhz tx/rx 50w
50 Cabo cellflex 1/2 – rígido
01 Conjunto de Conectores e suporte para sistema irradiante
Item 3 - ESTAÇÃO DE BASE MÓVEL BÁSICA DIGITAL COM GPS VHF 32 CANAIS – (RM)
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Banda de frequência VHF (146-174MHz), Capacidade de canal 32,
Saída de RF típica: Baixa potência VHF 1-25 W,
Alta potência VHF 25-45 W, Dimensões (A x L x P) 53,3 x 175,3 x 205,7 mm, Peso 1,8 kg,
Consumo de energia: Stand by 0 ,81 A máx. RX no áudio nominal 2 A máx.
Transmissão 1-25 W 11.0 A Max / 25-45 W 14.5 A máx. Display Alfanumérico.
RECEPTOR
Espaçamento de canal 12.5/25KHz,
Estabilidade de frequência (-30°C, +60°C, +25°C) ±0.5ppm, Sensibilidade analógica (SINAD 12 dB) 0,3uV 0,22uV (típica), Sensibilidade Digital BER 5%: 0.3 uV,
Intermodulação (TIA603D) 78dB VHF,
Seletividade de canal adjacente (TIA603D) 50dB @ 12.5kHz,
80 dB @ 25 kHz
Rechaço espúrio (TIA603D) 80dB
Áudio nominal 3 W (interno) 7.5 W (Externo – 8 ohms) 13 W (Externo – 4 ohms),
Distorção de áudio em áudio nominal 3% (típica), Interferência e ruído -40dB @ 12.5kHz /-45dB @ 25kHz, Resposta acústica TIA603D,
Emissão espúria conduzida (TIA603D) -57dBm, TRANSMISSOR
Espaçamento de canal 12.5/25KHz,
Estabilidade de frequência (-30°C, +60°C, +25°C) ±0.5ppm, Baixa potência de saída 1-25 W,
Alta potência de saída 25-45 W
Restrição de modulação ± 2.5kHz @ 12.5kHz / ±5.0kHz @ 25kHz, Interferência e ruído em FM -40dB @ 12.5kHz / -45dB @ 20/25kHz, Emissão conduzida/irradiada - 36 dBm < 1GHz, -30 dBm > 1GHz, Potência de canal adjacente 60dB @ 12.5kHz / 70dB @ 25kHz, Resposta acústica TIA603D,
Distorção de áudio 3%,
Modulação FM 12,5 kHz – 11K0F3E / 25 kHz 16K0F3E, Modulação digital 4FSK 12,5 kHz - Dados: 7K60F1D & 7K60FXD,
12,5 kHz - Voz: 7K60F1E & 7K60FXE,
Combinação de voz e dados 12,5 kHz:
7K60F1W,
Tipo de vocodificador digital AMBE+2, Protocolo digital E T S I TS 102 361-1, -2, -3
GPS
Especificação sobre precisão para a c o m p a n h a m e n t o a longo prazo (95%valor percentil > 5 satélites visíveis com uma intensidade de sinal nominal de130 dBm)
TTFF (tempo para o primeiro ponto fixo) arranque a frio < 1 minuto,
TTFF (tempo para o primeiro ponto fixo) arranque a quente < 10 segundos,
Precisão horizontal < 5 metros, BLUETOOTH
Versão Admite Bluetooth 2.1 + especificação EDR
Perfil admitido: Perfil de fones de ouvido Bluetooth (HSP) Perfil de porta série (SPP) PTT rápido Motorola
Dispositivos admitidos: O rádio admite 1 acessório de áudio Bluetooth e 1
dispositivo de dados Bluetooth
simultaneamente,
Alcance Classe 2: 10 metros, ESPECIFICAÇÕES AMBIENTAIS
Temperatura de funcionamento -30°C to +60°C, Temperatura de armazenamento -40°C to +85°C, Choque térmico XXX-XXX 000 X, X, X, X, Xxxxxxx XXX-XXX 000 X, X, X,X,
XXX IEC 00000-0-0 Nível 3,
Entrada de água e pó IP 54, MIL-STD,
Teste de embalagem MIL STD 810 C,D, E, F, G. COMPOSIÇÃO DO CONJUNTO
01 Transceptor Base Móvel com GPS 32 canais – VHF, 01 Antena rádio Móvel ¼ de onda 0 Db,
01 Antena de GPS,
01 Suporte de Fixação do Transceptor, 01 Microfone Compacto de Mão,
01 Suporte para Microfone, 01 Cabo de força.
01 Manual do Usuário
Item 4 - ESTAÇÃO RÁDIO PORTÁTIL BÁSICA DIGITAL COM GPS VHF
32 CANAIS - (RP).
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Banda de frequência VHF (146-174MHz), Capacidade de canal 32,
Dimensões Máximas (A x L x P) com bateria de íon de lítio IMPRESS de alta capacidade de 2150mAH 130.3 x 55.2 x 39,6mm,
Peso Máximo com bateria de íon de lítio 323 g., Fonte de alimentação 7.5 V Nominal Temperatura de Funcionamento -30~+60ºC Código FCC VHF : ABZ99FT4085,
Código IC VHF: 109AB-99FT4085,
Duração da Bateria de íon de lítio IMPRESS de alta capacidade de
2150mAH Modo digital 17 hrs.
RECEPTOR
Espaçamento de canal 12.5/25KHz,
Estabilidade de frequência (-30°C, +60°C, +25°C) ±0.5ppm, Sensibilidade analógica (SINAD 12 dB) típica 0,3uV 0,22uV (típica), Sensibilidade Digital 0,25uV (0,19uV típica),
Intermodulação (TIA603D) 70dB,
Seletividade de canal adjacente (TIA603A) – 1T 60dB @ 12.5kHz / 70dB @ 25kHz,
Seletividade de canal adjacente (TIA603D) - 2T 45dB @ 12.5kHz / 70dB @ 25kHz,
Rechaço espúrio (TIA603D) 70dB, Áudio nominal 0.5W,
Distorção de áudio em áudio nominal 5% (tipical), Interferência e ruído -40dB @ 12.5kHz /-45dB @ 25kHz, Resposta acústica TIA603D,
Emissão espúria conduzida (TIA603D) -57dBm. TRANSMISSOR
Espaçamento de canal 12.5/25KHz, Estabilidade de frequência ±1.5ppm, Baixa potência de saída 1W,
Alta potência de saída 5W,
Restrição de modulação ±2.5kHz @ 12.5kHz / ±5.0kHz @ 25kHz, Interferência e ruído em FM -40dB @ 12.5kHz / -45dB @ 20/25kHz, Emissão conduzida/irradiada - 36 dBm < 1GHz, -30 dBm > 1GHz, Potência de canal adjacente 60dB @ 12.5kHz / 70dB @ 25kHz, Resposta acústica TIA603D,
Distorção de áudio 3%,
Modulação digital 4FSK - 12,5 kHz - Dados: 7K60F1D & 7K60FX –
12,5 kHz - Voz: 7K60F1E & 7K60FXE -
Combinação de voz e dados 12,5 kHz:
7K60FIW,
Tipo de codificador Digital AMBE+2, Protocolo digital ETSI TS 102 361-1, -2, -3.
GPS
Especificação sobre precisão para a c o m p a n h a m e n t o a longo prazo (95%valor percentil
> 5 satélites visíveis com uma intensidade de sinal nominal de -130 dBm) TTFF (tempo para o primeiro ponto fixo) arranque a frio < 60 segundos,
TTFF (tempo para o primeiro ponto fixo) arranque a quente < 10 segundos, Precisão horizontal < 5 metros.
BLUETOOTH
Versão Admite Bluetooth 2.1 + especificação EDR, Alcance Classe 2: 10 metros.
ESPECIFICAÇÕES AMBIENTAIS
Temperatura de funcionamento -30°C to +60°C, Temperatura de armazenamento -40°C to +85°C, Choque térmico MIL STD 810
Umidade MIL STD 810, ESD IEC 00000-0-0 Nível 3
Entrada de água e pó IEC-60529 IP57, Teste de embalagem M I L STD 810D e E.
COMPOSIÇÃO DO CONJUNTO
01 Transceptor 32 canais sem Display com GPS – VHF, 01 Antena,
01 Bateria,
01 Base carregadora com Fonte 120v, 01 Prendedor de cinto.
01 Manual do Usuário
Item 5 - MICROFONE ALTO FALANTE REMOTO:
Submergível ( IP57 ) compatível com o equipamento estação rádio portátil básica digital com GPS 32 canais - (RP).
OBS: Apresentar catálogo ou manual em língua portuguesa com indicação da marca e modelo de todos os produtos ofertados conforme às especificações técnicas contidas no Termo de referência e deverão ser apresentados junto da proposta comercial.
C) ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Os equipamentos pretendidos deverão possuir os recursos eletrônicos de sinalização proporcionados por um sistema, que ofereça uma comunicação gerenciável e hierárquica, fornecendo a identificação, verificação de status ligado ou desligado, chamada de emergência e chamada de alerta, recepção de chamada, recebimento de
mensagens de texto, envio de mensagem de texto pré-programada, e localização automática do equipamento através de GPS, gerados pelo circuito original do próprio equipamento portátil ou base móvel, não sendo aceito a inclusão de placas ou periféricos para a realização das referidas funções.
O equipamento pretendido deverá possuir modulação digital, operando na sub-faixa de VHF- FM nas frequências de operação outorgadas pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações para esse fim. O equipamento deverá ainda oferecer AVL/ GPS (localização automática dos equipamentos através de satélites) e transmissão de dados móveis.
Os equipamentos de rádio deverão operar estritamente de acordo com as normas e resoluções da ANATEL e Ministério das Comunicações (MINICOM), sendo também aplicáveis às recomendações de outros órgãos reguladores, porém as normas da ANATEL irão prevalecer.
A configuração das frequências radioelétricas na faixa de VHF- FM, sub-faixa de 146 a 174 MHz para uso em Serviço Limitado, de todas as estações que compõem o sistema pretendido (Estações Repetidoras, Estações Fixas, Estações Móveis e Estações Portáteis), com modulação digital, devem respeitar os ditames legais.
Os equipamentos deverão ser entregues, programados e colocados em funcionamento pela contratada, de acordo com as necessidades técnicas operacionais, no prazo de 45 dias a contar da data de assinatura do contrato.
Os equipamentos, softwares e componentes fornecidos estarão condicionados ao teste de aceite para comprovar que atendem as especificações e funcionalidades descritas neste edital e anexo.
Os equipamentos ofertados devem cumprir os requisitos:
- Compatibilidade eletromagnética descritos na resolução ANATEL 237 de 09/11/2000;
- Atender às Normas do MINICOM com relação à emissão de frequências radioelétricas, bem como a Norma “MIL 810 C, D, E e F” no que concerne, principalmente, à robustez do equipamento no trabalho policial e a sujeição do mesmo às variações climáticas de temperatura e umidade referentes ao Estado de São Paulo;
- Entregar os equipamentos com selo ANATEL, observadas as regras de composição da logomarca ANATEL, Código de Homologação e Código de Barras, conforme especificado no Artigo 39 do Regulamento anexo à Resolução 242.
- O selo ANATEL deverá estar afixado no produto em parte não removível, ser confeccionado com materiais compatíveis e duráveis, assim como apresentar, de forma legível e indelével, as informações relativas à homologação e à identificação do produto.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO:
A proponente deverá garantir treinamento operacional técnico e prático garantindo total entendimento sobre o funcionamento da solução. Ao final deste os operadores e administradores do sistema devem ter total domínio sobre a solução ofertada sendo capazes de operá-lo em sua plenitude.
O treinamento deverá ter o conteúdo abaixo:
• Visão geral do conceito da solução,
• Entendimento do conceito utilizado da solução,
• Conceito da inteligência aplicada,
• Visão geral da solução técnica,
• Entendimento da arquitetura da solução,
• Entendimento do funcionamento de cada uma as partes da solução,
• Operação da Solução,
• Técnicas de análises permitidas,
Treinamento para utilização dos recursos do sistema ofertado.
ANEXO IX
COMPROVANTE DE VISITA TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada para “Aquisição de Rádio Comunicadores instalados em perfeito funcionamento, para atender ao Departamento de Segurança Pública da Guarda Municipal, conforme termo de compromisso firmado com a AGEMCAMP”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE
POSSE/SP, através do Departamento de Guarda Municipal, atesta para os devidos fins, em especial, em atendimento ao procedimento licitatório – Pregão Presencial nº 034/2016, que o responsável da empresa
,Senhor
portador do RG , compareceu nesta Secretaria e inspecionou os locais de prestação dos serviços, conhecendo as suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores, inclusive prejuízo, ou ainda, reivindicar benefícios sob a invocação de insuficiência de informações sobre os serviços.
Santo Antônio de Posse/SP, em de de
Pela Prefeitura:
(Carimbo e assinatura)
Pela Licitante:
(Assinatura)