SALÃO RECANTO GAUDÉRIO
SALÃO RECANTO GAUDÉRIO
CONFORME AS CLÁUSULAS TERCEIRA E QUARTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO:
- É expressamente proibido, às sextas-feiras e sábados, a sonorização no salão locado após às 01:00 horas, ou seja, o som deverá ser desligado. Para as locações nos demais dias da semana, o som não poderá ultrapassar às 22 horas, bem como o volume maximo de som é até 60 decibéis (60DB) para qualquer dia da semana, a fim de, respeitar-se a Lei do Silêncio, de forma a não pertubar a vizinhança. O não cumprimento desta cláusula estará sujeito a penalização.
- Fica estabelecido, neste contrato, que o consumo de bebidas (cerveja, refrigerante, água mineral e outros) deverão necessariamente ser consumidas do economato do bar da ASTTI, dessa forma é expressamente proibido trazer essas bebidas para serem consumidas no salão locado. Caso o locatário não obedeça essa determinação, fica o mesmo sujeito as penalidades previstas no estatuto da entidade.
PORTO ALEGRE, / / .
NOME COMPLETO
CIENTE
(Assinatura)
DATA DO EVENTO / / .
CONTRATO DE LOCAÇÃO P/ UTILIZAÇÃO DO RECANTO GAUDÉRIO NA ASTTI – ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
EM TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ANTES DE ASSINAR, LEIA COM ATENÇÃO)
Eu,_ _ _ _matrícula _ _ assino o presente CONTRATO comprometendo-me a zelar pelas dependências e utensílios do Recanto Xxxxxxxx, neste ato passados para minha responsabilidade, bem como a devolvê-los nas mesmas condições em que me foram entregues, para utilização no dia
_/_ _/_ , para um evento de motivo _ _ de turno: ( ) Manhã das 11:00 às 19:00
( ) Tarde das 15:00 às 23:00 ( ) Noite das 19:00 às 05:00
( ) mais de um turno * terá a cobrança adcional de um agente de segurança no valor de R$ 82,50 por turno extra para Associado e R$ 165,00 para não Associados.
Associado ( ), não-associado ( ), cumprindo as condições relacionadas a seguir:
1. É de responsabilidade do contratante/locatário pagar as taxas estabelecidas para utilização do Salão Recanto Xxxxxxxx objeto deste contrato.
2. Fica estabelecido, neste contrato, o uso e acesso apenas do salão locado (salvo para casos específicos, definidos pela Diretoria).
3. É expressamente proibido, às sextas-feiras e sábados, a sonorização no salão locado após às 01:00 horas, ou seja, o som deverá ser desligado. Para as locações nos demais dias da semana, o som não poderá ultrapassar às 22 horas, bem como o volume maximo de som é até 60 decibéis (60DB) para qualquer dia da semana, a fim de, respeitar-se a Lei do Silêncio, de forma a não pertubar a vizinhança. O não cumprimento desta cláusula estará sujeito a penalização.
4. Fica estabelecido, neste contrato, que o consumo de bebidas (cerveja, refrigerante, água mineral e outros) deverão necessariamente ser consumidas do economato do bar da ASTTI, dessa forma é expressamente proibido trazer bebidas para serem consumidas no salão locado. Caso o locatário não obedeça essa determinação, fica o mesmo sujeito as penalidades previstas no estatuto da entidade.
5. O locatário terá acesso ao salão de festas somente a partir das 10h, devido o período necessário para a limpeza do local e conferência dos materiais da festa anterior.
6. É obrigatória a presença de agentes de segurança (conforme a natureza do evento, em número a ser definido) para acompanhar todo o evento e zelar pelo patrimônio deste local, bem como fazer cumprir o que está estabelecido nas cláusulas 3º e 5º deste contrato. O valor desse serviço não está incluído no valor da locação.
7. O locatário deverá estar presente durante todo o período da locação do salão, o término do evento não pode ultrapassar o horário do turno contratado, sujeito à multa de R$ 300,00/hora/fração.
8. É vedada a locação do salão para terceiros e/ou para fins lucrativos, sob nenhuma forma ou pretexto.
9. Caso a Diretoria da ASTTI receba denúncia ou venha a suspeitar que a locação seja para terceiros (pessoas sem nenhum grau de parentesco de Associado) ou que vise lucro, através da venda de bebidas, convites, sorteios, bingos, rifas, o evento será suspenso e o responsável será penalizado com a cobrança da diferença de valores entre Associado e não-Associado, bem como, com penalidades previstas no Estatuto e no Regulamento Interno.
10.Caso o Associado necessite alugar o salão para familiares não dependentes, os valores das taxas serão de não- Associados. Também, neste caso, o Associado deverá designar um responsável que fique durante todo o período da locação.
11.Em caso de cancelamento da locação após o pagamento, somente será devolvido 50% do valor da locação.
12. Ao término do evento o Associado/locatário deverá apagar as luzes, desligar geladeiras e freezers, bem como, fechar as janelas e portas.
13.Todos e quaisquer danos causados ao patrimônio da entidade são de inteira responsabilidade do locatário, cabendo a ele ressarcir a ASTTI pelos devidos reparos.
14.DECORAÇÃO DO SALÃO – As fitas adesivas, cordões, balões e quaisquer outros materiais utilizados na decoração deverão ser totalmente retirados pelo usuário no término do evento.
15. O material de decoração não pode obstruir ou encobrir qualquer material de divulgação da ASTTI neste salão. 16.É expressamente proibida a utilização de:
➢ Pregos, grampos ou assemelhados em paredes e mesas.
➢ Cordões amarrados nas luminárias.
➢ Confetes, papéis picados e banho de espuma (spray).
➢ Chuva de prata.
➢ Sinalizadores de qualquer espécie.
➢ Balões sob condições especiais.
➢ Cola quente.
17.O material do evento, de propriedade do locatário, deverá ser retirado do local até às 08:00h, após o encerramento deste.
18.É exigida a presença do locatário responsável, na sede, entre 08:00h e as 09:00h do dia seguinte ao evento, para conferência do material da ASTTI. No caso de não comparecimento, o locatário perderá o direito a quaisquer reclamações referentes ao material a ser reposto.
19.Os utensílios e condições do local (patrimônio como um todo) deverão ser conferidos na presença do locatário juntamente com o funcionário da ASTTI.
20.Os convites, conforme capacidade contratada, deverão ser entregues aos convidados antecipadamente, sendo esta a única forma de ingresso à sede/salão, entretanto cabe salientar que a quantidade dos materiais como pratos, talheres e copos será disponibilizado de acordo com o número de convites pagos. Estão dispensados da apresentação do convite crianças até 5 anos de idade.
21.Os utensílios que por ventura forem danificados ou extraviados deverão ser pagos pelo locatário responsável. Para tanto, é exigida a presença do mesmo junto à loja da ASTTI, no primeiro expediente após a festa.
22. O locatário deverá levar, de uso próprio, vasilhames para acondicionar possíveis sobras de alimentos.
23.A ASTTI não se responsabiliza por quaisquer objetos deixados no local.
24. Fica estabelecido que para acontecer o seu evento este contrato deve retornar para ASTTI no prazo de uma semana após a reserva do evento locado, devidamente assinado. A relação dos materiais e utensílios a serem utilizados pelo locatário deverá ser entregue até uma semana antes do evento.
25.Quando houver a necessidade de chamar o funcionário de plantão da Astti para qualquer enventualidade, ligar para o ramal 203 – Portaria.
26. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, para dirimir quaisquer questões emergentes do presente Contrato. E por estarem justas e acordadas, as partes assinam a seguir:
AUTORIZAÇÃO
O (A) locatário(a) autoriza a ASTTI, por prazo indeterminado, a título gratuíto, a fazer fotografias e vídeos, exclusivamente, da decoração, iluminação, palco, buffet, com a finalidade de publicar em seu site, facebook, instagram, jornal “Te Liga”, e-mail Marketing, entre outros, para que os demais associados e dependentes tenham conhecimento dos mais variados eventos que podem ser realizados no Salão da Figueira.
Por ser a expressão de minha vontade declaro que autorizo o uso descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos ou a qualquer outro em relação a esta autorização.
Porto Alegre, _/ _ /
_ _
ASTTI Locatário (a)
TESTEMUNHAS:
_
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
MATERIAIS DISPONÍVEIS NO RECANTO GAUDÉRIO
Nome: Matricula:
Data do Evento: / / Associado ( ) Não Associado ( )
Tipo de Festa:
A quantidade dos materiais como pratos, talheres e copos será disponibilizada de acordo com o número de convites PAGOS.
QUANT. | MATERIAL | SOLICITADO | FALTA | PREÇO |
1 | ° abridor de garrafa comum | |||
1 | ° abridor de latas | |||
1 | ° avental | |||
1 | ° baixela média | |||
2 | ° bacia plástica redonda média | |||
2 | ° bandeja pequena | |||
2 | ° bandeja média | |||
1 | ° bandeja grande | |||
1 | ° chaira | |||
1 | ° chaleira pequena | |||
4 | ° cinzeiro plástico | |||
1 | ° coador pequeno | |||
2 | ° colher de alumínio grande | |||
1 | ° colher de pau cabo pequeno | |||
1 | ° colher de pau cabo grande | |||
° colher de sopa | ||||
° colher de sobremesa | ||||
1 | ° concha média alumínio | |||
1 | ° concha pequena | |||
° copo de cerveja/refrigerante | ||||
10 | ° copo de whisky | |||
° copo de vinho | ||||
1 | ° escorredor de massa médio | |||
2 | ° escumadeira | |||
20 | ° espeto simples | |||
° faca de mesa | ||||
2 | ° faca de cozinha | |||
° faca para sobremesa | ||||
1 | ° faca para churrasco grande | |||
2 | ° farinheiro | |||
1 | ° fatiador de legumes | |||
1 | ° forma de alumínio grande | |||
2 | ° forma de alumínio pequena | |||
1 | ° frigideira | |||
1 | ° gamela |
2 | ° garfão de churrasco de inox | |||
° garfo de mesa | ||||
° garfo de sobremesa | ||||
3 | ° jarra de vidro | |||
1 | ° panela de ferro grande | |||
1 | ° panela de pressão pequena 4 litros | |||
1 | ° paneleiro c/04 peças (02 panelas 10lt e 02 15lt) | |||
3 | ° pegador para massa/salada | |||
4 | ° porta guardanapo | |||
° pote de sobremesa de inox | ||||
° prato fundo | ||||
° prato raso | ||||
° prato sobremesa | ||||
1 | ° ralador | |||
1 | ° saca-rolha com aste | |||
1 | ° socador limão caipira | |||
1 | ° tábua de madeira grande | |||
1 | ° tábua polietileno média | |||
10 | ° toalha de tecido R$ 5,00 unidade | |||
° toalha do Buffet R$ 36,00 unidade | ||||
1 | ° travessa rasa pequena | |||
3 | ° travessa rasa média | |||
1 | ° travessa rasa grande |
MÓVEIS E UTENSÍLIOS
01 fogão à gás, 01 forno Junior PRP 600, 40 cadeiras rústicas, 1 freezer, 1 lixeira grande, 1 mesa grande rústica, 10 mesas rústicas p/ 4 pessoas cada e 1 refrigerador frost free e 1 micro-ondas.
LIMPEZA E HIGIENE
Materiais que ficam à disposição do associado: Papel higiênico, toalha de papel, sabonete liquido, esponja de louça, esponja de aço, detergente líquido.
Materiais que deverão ser solicitados conforme a necessidade do associado: | |||
QUANT. | MATERIAL | SOLICITADO | FALTA |
1 | ° balde | ||
1 | ° pano de chão | ||
2 | ° pano de louça | ||
1 | ° vassoura |
MATERIAIS PARA LOCAÇÕES | |||||
Material | Associado | Não Assoc. | solicitado | falta | preço |
Cadeira (PVC) (220un) | R$ 1,00 | *** | |||
Mesa (PVC) | R$ 4,00 | *** | |||
Datashow | R$ 50,00 | R$ 80,00 | |||
Telão | R$ 10,00 | R$ 20,00 | |||
Rechaud 35cm | R$ 15,00 | R$ 25,00 | |||
Rechaud 55cm | R$ 20,00 | R$ 30,00 | |||
Ramequim (unid.) | R$ 0,40 | R$ 0,60 | |||
Caixa de som amplificada com bluetooth | R$ 50,00 | R$ 80,00 | |||
Mesa térmica - buffet | R$ 50,00 | R$ 80,00 |
Brinquedos | |||
Quant. | material | recebido | falta |
1 | ° piscina de bolinha casinha (1,5mX1,5m) - R$ 75,00 (sócio) / R$ 150,00 (não sócio) | ||
1 | ° cama elástica (2 m de diâmetro) - R$ 75,00 (sócio) / R$ 150,00 (não sócio) |
OBS:. É de responsabilidade do locatário/contratante entregar os equipamentos (brinquedos) nas mesmas condições que recebeu, sob pena de ressarcimento sobre qualquer dano/avaria ou mau uso dos mesmos.
FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA SEPARAÇÃO DO MATERIAL:
NOME:
XXXXXX/SÓCIO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DO MATERIAL:
NOME:
FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DO MATERIAL:
NOME: