EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de Compra: 63/2013-CTS
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2013 Unidade Administrativa de Compra: CTS/DTS
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250071 Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para atender a demanda da PMMG.
RECIBO
A Empresa
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo tel/fax:
.
, aos / / .
Nome / RG / Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SUBSEÇÃO DE COMPRAS/CTS
PELO FAX: (00) 0000-0000 OU PELO E-MAIL: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
Aprovado:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de Compra: 63/2013-CTS
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2013.
Unidade Administrativa de Compra: CTS/DTS
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250071 Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para atender a demanda da PMMG.
ÍNDICE
3 -DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4
4 -CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
10 -ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 17
13 -PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18
14 -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 25
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 50
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO 51
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
NORMAS DA LICITAÇÃO PREGÃO N° 18/2013 - TIPO ELETRÔNICO
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, representada pelo
CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS, realizará a licitação, modalidade pregão, na forma eletrônica, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme especificações do Anexo I e II deste edital.
O pregão será realizado pelo pregoeiro, o 1º Sgt PM Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, tendo como Pregoeiro Suplente o 1º Ten PM Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e como equipe de apoio o 2º Sgt QPE Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, o Sd QPE Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, e o Sd QPE Xxxx Xxxxx Xxxxx, sendo Suplentes destes o 1° Sgt QPE Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, e o 3º Sgt QPPM Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, designados pelo Ordenador de Despesas do CTS, conforme publicação contida no Boletim Interno de nº 14/2013-CTS.
O certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007,com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 45.749, de 05 de outubro de 2011, nº 44.786, de 19 de abril de 2008, e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
1.1 - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 05/09/2013, a partir de 10hs00min e o dia 18/09/2013 às 08hs59min.
1.2 - A abertura e conferência das proposta comerciais pelo Pregoeiro terá início previsto para o dia 18/09/2013, às 09hs00min.
1.3 - A abertura da Sessão de Lances terá início previsto para o dia 19/09/2013, às
09hs00min.
1.4 - Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília.
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
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1.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 - OBJETO
2.1 - O objeto desta licitação é a aquisição de equipamentos de informática para atender a demanda da PMMG, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e dentro das descrições contidas nos anexos I a IV deste instrumento convocatório.
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 - O pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado ao Pregoeiro até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, respeitando o horário comercial da repartição pública.
3.1.1 - O pedido de esclarecimento, obrigatoriamente, deverá ser encaminhado por escrito, podendo ser por meio da Transmissão via-fax, e-mail ou presencial.
3.1.2 - Caberá ao pregoeiro esclarecer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do pedido de esclarecimento.
3.1.3 - Se necessário, o pregoeiro poderá realizar diligências e designar nova data para a realização do certame.
3.2 - A impugnação ao Edital ocorrerá no seguinte prazo: até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, devendo a eventual impugnação ser dirigida, por escrito, ao pregoeiro.
3.2.1 - Para impugnação o interessado deverá fazer protocolo da peça original junto à Secretaria do CTS/PMMG, à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h30min às 12h00min e de 13h00min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, exceto às quartas-feiras que é no horário de 08h30min às 13h00min, observado o item 3.2 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.2.2 - De acordo com o artigo 9º, do Decreto Estadual/MG nº. 44.786/2008, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da interposição.
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3.2.3 - Acolhida a impugnação do Edital, será saneada a irregularidade apontada e designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
3.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos; sendo que só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente do órgão.
3.4 - A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
4.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
4.3 - Destina-se exclusivamente à participação de pequena empresa quando o valor estimado para a contratação não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do Decreto Estadual nº 45.749/2011.
4.4 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.5 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
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5.1.1 - O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
5.1.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outros Estados).
5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1 - O credenciamento perante o coordenador do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
5.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 - O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos itens 7.3.7 e 8.2.7 deste edital, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
5.4.1 - se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
5.4.2 - se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
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6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 18/09/2013 às 08hs59min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6.1.1 - Até o horário previsto para término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
6.1.2 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
6.2 - Todas as condições estabelecidas para o lote, descritas nos Anexos I e II, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 - Na proposta deverão constar:
6.3.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, e-mail, telefone e fax da empresa proponente.
6.3.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega das propostas.
6.3.3 - Prazo de entrega dos materiais será de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota desempenho.
6.3.3.1 - A CONTRATADA fará a entrega dos bens adquiridos, na Seção de Manutenção de Hardware do CTS, sito na Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, entrada pelo 5º Batalhão da Polícia Militar, obedecendo os seguintes horários: Segundas, Quintas e Sextas-feiras de 09:00 às 11:30 horas de 13:00 às 16:30 horas; às Terças- Feiras de 13:00 às 16:30 horas e nas Quartas-Feiras de 09:00 às 12:30 horas.
6.3.4 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega da mercadoria decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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6.3.5 - Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido no Anexo II;
6.3.6 - Nome, CNPJ, Inscrição Estadual e endereço completo do responsável pela Garantia, caso seja prestada por terceiros.
6.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.4.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos de duas casas decimais após a vírgula.
6.4.2 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.4.2.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.
6.4.2.2 - A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS.
6.4.2.2.1 - O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras.
6.4.2.3 - O disposto nos subitens 6.4.2.1 e 6.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
6.4.2.4 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.4.2.5 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.4.2.1 e 6.4.2.2.
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6.4.2.6 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.4.2.7 - O fornecedor de empresa mineira, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços, o preço resultante da dedução do ICMS.
6.5 - Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico.
6.6 - Declaração de que a assistência técnica, para os itens cotados, durante o período da garantia, terá prazo de atendimento de 06 horas a partir do acionamento da empresa proponente, com solução do defeito em até 24 horas e de que, caso o defeito não seja solucionado no prazo citado, o equipamento será substituído por outro de mesma especificação técnica ou superior.
6.7 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.8 - O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7 - SESSÃO DO PREGÃO
7.1 - Na data e horário previstos neste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2 - LANCES
7.2.1 - O pregoeiro procederá à abertura da etapa de lances através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido, pelo próprio sistema eletrônico, e as regras de aceitação dos mesmos.
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7.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.6 - A Administração Pública não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
7.2.7 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7.1 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após aviso no site Compras.
7.2.8 - A critério da Administração, o encerramento da fase de lances será por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
7.3 - JULGAMENTO
7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
7.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
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7.3.2.1 - Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 - Alternativamente ao disposto no item 7.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3.3 - A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
7.3.3.1 - A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
7.3.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1103, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Sistemas – A/C do Sr. 1º Sgt PM Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, na Av. Amazonas, nº 6.455, Bairro Gameleira – BH/MG, XXX 00000-000.
7.3.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.3.6 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
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7.3.7 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras
7.3.7.1 - O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.7.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.7.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.4
7.3.7.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 8.2.6.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.7.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.7.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.7.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.7.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.7.7 - O disposto neste item 7.3.7 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
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7.4 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
7.5 - Ao término da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8 - HABILITAÇÃO
8.1 - Regularidade Jurídica:
8.1.1 - registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 - ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - Regularidade Fiscal:
8.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
8.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
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8.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo Órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o § 2º do art. 642 da CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
8.2.7 - A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
8.2.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
8.2.7.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.2.7.3 - O prazo previsto no item 8.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
8.2.7.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3 - Qualificação econômico - financeira
Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega da documentação de habilitação provisória, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei federal nº 8.666/93, c/c os ditames da Lei federal nº 11.101/05.
8.4 - Qualificação técnica
8.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
8.4.2 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula, serão apresentados para fins de habilitação, uma declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. A declaração será conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.4.1 - Caso a proponente apresente para habilitação na presente licitação, o certificado de registro cadastral – cadastramento, em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei federal nº 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores.
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
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8.5 - Do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF
8.5.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, conforme Decreto 45.902 de 27/01/2012, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
8.5.1.1 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.5.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
8.5.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.5.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.5.3 - O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
9 - RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
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9.1.1 - Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
9.1.2 - A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 13 às 17 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
9.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
9.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
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11 - CONTRATO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 - O adjudicatário, para a assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação;
11.2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, via fax ou correio eletrônico, para tal.
11.3 - O não comparecimento para assinatura do termo de contrato dentro do prazo fixado no item 11.2, a recusa em assiná-lo ou a prática de qualquer ato, por parte da licitante, que inviabilize a contratação implicará na automática desclassificação da sua proposta, ficando a mesma impedida de participar de futuras licitações pelo prazo que a contratante julgar cabível, de acordo com o art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08 sujeitando-se, ainda, às sanções previstas nos artigos 38 e 39 do Decreto estadual nº 45.902/12. Nesse caso será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar o contrato.
12 - RECEBIMENTO
12.1 - O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela Comissão especialmente designada para esse fim (CPARM/CTS – Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais/Centro de Tecnologia em Sistemas) e constatadas as coincidências com as reais características pré- fixadas.
12.2 - O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o produto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
12.3 - O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório.
12.4 - As rejeições dos itens objetos desta licitação que porventura ocorram quando no recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
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12.5 - Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CTS, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro de prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça às exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CTS e sem prejuízo das sanções previstas no art. 38 do Decreto estadual nº 45.902/12, c/c o art. 16 do Decreto estadual 44.786/08.
13 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do Centro de Tecnologia em Sistema -CTS, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da aceitação do material pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM) do Centro de Tecnologia em Sistemas-CTS, através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal.
13.1.1 - Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de incorreção, imprecisão ou outro declarado pela CPARM, a fatura será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de reapresentação da fatura com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
13.1.2 - Os dados abaixo deverão ser constados quando da emissão da Nota Fiscal
DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
RAZÃO SOCIAL: PMMG - CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS CNPJ: 16.695.025/0001-97 INSC. ESTADUAL: Isenta
ENDEREÇO: Avenida Amazonas, nº 6.455 BAIRRO: Gameleira CEP: 30.510-900 CIDADE: Belo Horizonte/MG TELEFONE: (31) 2123 – 1114
OBS.: DEVERÁ AINDA SER INFORMADO NO CORPO DA NOTA FISCAL:
- dados bancários para pagamento (conta, agência e banco);
- unidade Executora 1250070-CTS, nº e ano do Empenho;
- se Simples Nacional ou não;
- Valor do desconto de ICMS com o Decreto, se, Empresa do Estado de MG;
- nº de série dos itens adjudicados.
13.1.2.1 - 13.1.2.1 – A LICITANTE VENCEDORA deverá entregar na sede do CTS/PMMG impressa a Nota Fiscal, inclusive se for Nota Fiscal Eletrônica, não sendo considerado como recebida o simples fato de ser encaminhada por qualquer meio eletrônico.
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13.2 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do Contratante, a Contratada terá direito à multa moratória no valor de 2%, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento.
13.3 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte de empresa vencedora do certame, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira.
13.4 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias, previstas no PARO/2013, correspondente ao objeto licitado, conforme quadro abaixo, neste exercício financeiro:
1251 06 181 141 4291 0001 449052 07 25 1 0
DOTAÇÃO
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - O descumprimento total ou parcial dos contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, acarretará a aplicação das sanções previstas no art. 38 do Decreto nº 45.902/12, c/c o art. 16 do Decreto estadual nº 44.786/08 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:a saber:
14.1.1 - advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.1.2 - multa moratória, que será de:
14.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
14.1.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
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14.1.3 - multa compensatória: pela inexecução total ou parcial do contrato, que será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou ainda, forma das especificações.
14.1.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a dois anos, conforme art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e no Inciso III do art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
14.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.1.5.1 - O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
14.1.5.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
14.1.5.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes do Decreto Estadual nº 45.902/12.
14.2 - As sanções previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.4 e 14.1.5, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 14.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme §1º, do artigo 40, do Decreto estadual nº 45.902/12.
14.3 - O valor da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. No caso de o descumprimento Contratual ocorrer antes do pagamento, este somente será realizado pela Contratante à Contratada após a finalização do Processo Administrativo Punitivo, descontado o valor da multa, se houver.
14.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
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Examinado e de acordo:
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14.5 - Extensão das penalidades
14.5.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
14.5.1.1 - retardarem a execução da licitação;
14.5.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
14.5.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.6 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das demais sanções legais, conforme art. 12 da Lei nº 14.167/2002.
14.7 - O abuso de direito, inclusive mediante comportamento inidôneo, a litigância inspirada pela má-fé e o uso de recurso meramente protelatório, serão motivo para apuração e punição pela Administração, em regular processo, com garantia da ampla defesa e do contraditório, conforme prevê o § 2º do art. 5º do Decreto nº 44.786/2008.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Será designada nova data para a realização do certame, que será divulgada pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original, quando for acolhida a impugnação contra o ato convocatório, o pregoeiro não responder no prazo de vinte e quatro horas contados da sua protocolização ou houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas de preços como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo e aferição do ofertado, bem como solicitar pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão de lances do PREGÃO.
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15.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
15.6 - É vedado à contratada subcontratar o fornecimento do objeto deste edital.
15.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.8 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.9 - Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
15.10 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09:00 às 11:30 horas ou de 13:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto quarta-feira, cujo horário é de 09:00 às 12:30 horas, pelo telefone (00) 0000-0000, ou preferencialmente, através do e-mail cts- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
15.11 - Fazem parte integrante deste edital:
Índice do edital; Normas da Licitação;
Anexo I - Termo de referência; Anexo II - Especificação dos Itens;
Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV - Minuta de Contrato.
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16 - ORIENTAÇÕES FINAIS
16.1 - O edital poderá ser obtido na Seção de Compras do Centro de Tecnologia em Sistemas-CTS, PMMG, Av. Amazonas, nº 6.455, bairro Gameleira, Belo Horizonte – MG, XXX 00000-000, Telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (link compras) ou xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
16.2 - Os interessados deverão enviar à CPL/CTS recibo conforme modelo constante na pág.1 deste edital.
16.3 - Quaisquer alterações referentes ao certame serão divulgadas através do Diário Oficial de Minas Gerais.
16.4 - Os licitantes deverão, antes de formular sua proposta, inteirar-se convenientemente das condições deste edital, bem como fazer uma análise das especificações e preços de mercado, para que na hora do certame, não haja divergências entre produtos ofertados, preços errôneos e especificações equivocadas.
Belo Horizonte, 4 de Setembro de 2013.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas do CTS
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
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PROCESSO DE COMPRA Nº 63/2013-CTS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2013.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para atender a demanda da PMMG, conforme disposto neste Termo de Referência. | ||
Caracterização do Objeto: | ||
LOTE UNICO | ||
Item | Quantidade | Descrição |
01 | 02 | Módulo para segurança e filtragem Web |
02 | 01 | Módulo para segurança de Email |
Prazo de Entrega | O prazo para entrega dos equipamentos é de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota de empenho. |
Dotação Orçamentária | As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentárias: 1251 06 181 141 4291 0001 449052 07 25 1 0 e nas demais dotações e fontes previstas no PARO/2013. |
Critérios de aceitabilidade do Objeto | Os equipamentos serão recebidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM do CTS/PMMG, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o material mediante recibo. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório. |
Condições e Prazo para Pagamento | Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento definitivo do objeto pela CPARM do CTS. |
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
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DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMG, de acordo com os prazos estabelecidos no edital; | |
Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; | |
Substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; | |
Deveres da CONTRATADA | Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; |
Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; | |
Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; | |
Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. |
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
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DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; | |
Deveres da CONTRATANTE | Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; |
Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; | |
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; | |
Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. | |
Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato | A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe e Adjunto da Seção de Sistemas em Produção. |
Sanções Cabíveis | Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. |
Documentação | A Licitante vencedora, no momento do envio da proposta comercial por fax, deverá incluir na documentação uma declaração emitida pelo fabricante ou Revenda Autorizada (deverá estar comprovado também que a revenda é realmente autorizada), informando que a Licitante Vencedora é credenciada ou autorizada a comercializar o produto ofertado ou linha de produto ofertado, desde que a data da emissão da declaração não ultrapasse 06 (seis) meses da data do início do certame. |
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
PROCESSO DE COMPRA Nº 63/2013-CTS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2013.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO LOTE UNICO
1. MÓDULO PARA SEGURANÇA E FILTRAGEM WEB COM SUPORTE E SUBSCRIÇÃO POR 3 ANOS
ITEM: 01
QUANTIDADE: 02
1.1. Modo de licenciamento por hardware. O Appliance deve operar com todas as funcionalidades durante todo o período de suporte. Após o término do período de suporte, o hardware deverá manter todas as funcionalidades, exceto a atualização das bases de assinaturas e blacklists.
1.2. Características gerais de hardware:
1.2.1. A solução deve ser do tipo "Bundle" (Hardware/Software) obrigatoriamente do mesmo fabricante.
1.2.2. Os equipamentos devem ser do tipo appliance, ou seja, hardware e software integrados, não serão aceitos soluções compostas por hardwares genéricos.
1.2.3. Os equipamentos devem ser compatíveis com Racks de 19’’, utilizando no máximo 2U's de espaço para instalação, sem a necessidade de qualquer adaptação.
1.3. Características específicas para os hardwares web gateway:
1.3.1. Minimo de 2 appliances serão exigidos. Os equipamentos devem possuir no mínimo 2 processadores com 6 núcleos, cada, com frequência mínima de 2.8GHz e 12MB cache.
1.3.2. Os equipamentos devem possuir no mínimo 12 GB de memória RAM, ECC, 1333MHz.
1.3.3. Os equipamentos devem possuir no mínimo seis discos rígidos SAS de 300 GB, Hot Swap, 10k RPM, configurado em RAID-10.
1.3.4. Os equipamentos devem possuir no mínimo 4 interfaces de rede ethernet 10/100/1000.
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
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1.3.5. Os equipamentos devem possuir fontes de alimentação redundantes.
1.4. Alta Disponibilidade e Balanceamento de Carga
1.4.1. A solução deve possuir funcionalidade para operação em cluster Ativo/Ativo ou Ativo/passivo configurável através da própria interface de gerência.
1.4.2. A alta disponibilidade e o balanceamento de carga devem estar incluídos no preço base da solução e passíveis de implantação através da própria interface de gerência da ferramenta, sem a necessidade de utilização de hardware e software adicionais, não serão aceitas ferramentas de terceiros ou necessidade de utilização de hardware ou software adicional.
1.4.3. A solução deve operar em cluster utilizando "Heartbeat" para propagação de informação de disponibilidade entre os equipamentos que compõem a solução em cluster.
1.5. Filtro de URL:
1.5.1. Os filtros de URL devem ser bidirecionais (Inbound e Outbound) incluindo o exame de conteúdo de todos os requests e responses.
1.5.2. Os filtros URL devem ser obrigatoriamente customizados por políticas.
1.5.3. A solução deve permitir a criação de políticas baseadas em usuários, endereços IP e grupos integrados a serviços de diretório.
1.5.4. Os filtros de URL devem ser efetuados com base em uma base de dados armazenada localmente nos equipamentos.
1.5.5. Não serão aceitas soluções de filtro de URL baseados unicamente em listas de URL.
1.5.6. Deverá possuir no mínimo 90 categorias pré-definidas e permitir ao administrador a criação de até 500 novas categorias conforme as necessidades do ambiente.
1.5.7. Deverá possuir uma base de URLs com no mínimo 20 milhões de entradas.
1.5.8. A solução deverá permitir no mínimo as seguintes ações em relação às categorias:
a) Permitir o acesso a URL;
b) Bloquear o acesso a URL;
c) Estabelecer quotas de tempo de acesso;
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d) Estabelecer quotas de volume de acesso;
e) Bloquear durante o horário de expediente;
f) Permitir nos finais de semana; e
g) Monitorar o acesso (Coach).
1.5.9. Métodos de Filtro de URLs: a solução deverá suportar todos os seguintes métodos para filtragem de URLs:
1.5.9.1. Base de dados de URL
1.5.9.2. Listas Estendidas permitindo a criação/customização de listas de URLs relacionadas a categorias pré-existentes na base de dados de URL da solução.
1.5.9.3. Reputação de Web - prover a reputação da Web Site baseado no seu conteúdo, no seu domínio, no comportamento dos aplicativos que compõe a pagina e do seu IP, tudo em tempo real.
1.5.9.4. Filtros por expressões.
1.5.9.5. Filtros por tipo de arquivos de Mídia, tipo mp3, wmv, avi, etc.
1.5.9.6. Deverá permitir a verificação do tipo de arquivo e a criação de whitelist e blacklists por tipo de arquivo, este tipo deverá ser válido para downloads e uploads, analisando o conteúdo padrão MIME dos arquivos.
1.5.9.7. Filtro de Upload via Web - permitir a criação de whitelists e blacklists no upload de arquivos.
1.5.9.8. Inspeção de documentos - inspecionar o conteúdo embutido em arquivos tipo Word, Excel, PowerPoint, PDF, XML, OASIS, and SOAP.
1.5.9.9. Tratamento de arquivos compactados - analisar o conteúdo inserido em arquivos tipo zip e aproximadamente 17 outros tipos de compactadores.
1.5.9.10. Filtro por Header - permitir a filtragem por conteúdos de headers HTTP
1.5.9.11. Filtro pelo corpo da página - permitir a análise e o filtro do corpo da página HTML, prevenindo a evasão de informações.
1.5.9.12. Filtros de Propaganda.
1.5.9.13. Filtro de Pop-Up.
1.5.9.14. Filtro de Links.
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1.5.9.15. Filtro de Dimensões.
1.5.9.16. Filtros de Scripts.
1.5.9.17. Filtros de Animações, vídeos e streaming.
1.5.9.18. Categorização baseada em Textos - deve permitir categorização baseado em textos de acordo com o conteúdo e anexos.
1.5.9.19. Whitelisting - possibilitar a granularidade de criar whitelists por expressões, sites, domínios filtros e políticas.
1.6. Análise de conteúdo Criptografado:
1.6.1. A solução deve ter a capacidade de filtrar o trafego criptografado via SSL (porta 443) tanto na entrada quanto na saída (inbound e outbound) atuando como "man in the middle" efetuando todo o gerenciamento dos certificados.
1.6.2. A solução deve possibilitar módulo que efetue a verificação dos certificados das URL's solicitadas possuindo a opção de bloqueio, caso o certificado venha a ser classificado como inválido.
1.6.3. A solução deve possibilitar a aplicação para o conteúdo criptografado dos mesmos filtros utilizados para os protocolos HTTP, FTP e ICAP.
1.6.4. Análise Antivírus/Antimalware.
1.6.5. A solução deverá possuir módulo de análise antivírus/antimalware proprietário ou de terceiros.
1.6.6. A solução deve permitir no mínimo a análise utilizando mecanismos de varredura anti- vírus/anti-malware de 2 (dois) fabricantes, proporcionando uma camada adicional de filtragem.
1.6.7. A solução deve possuir no módulo de análise antivírus/antimalware a possibilidade de configuração de um "Pre-Scan" do conteúdo, proporcionando desta forma uma inspeção mais rápida sem afetar os níveis de segurança da solução.
1.6.8. A solução deve possuir módulo antivírus/antimalware pró-ativo, que permita a detecção de conteúdos maliciosos, suspeitos ou de atividades indesejadas através de uma análise comportamental do código, proporcionando desta forma um nível de proteção contra ameaças desconhecidas (Proteção Dia Zero).
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1.6.9. O módulo de análise antivírus/antimalware deve possibilitar o "by-pass" de determinados tipos de streaming tais como áudio e vídeo.
1.6.10. O módulo de análise antivírus/antimalware deve permitir a análise de objetos encapsulados com a opção de bloqueio.
1.6.11. O módulo de análise antivírus/antimalware dever permitir o bloqueio de conteúdos através da verificação do "Checksum".
1.6.12. A solução deve permitir a utilização do módulo antivírus/antimalware no mesmo equipamento em que todos os outros filtros da solução estejam ativos, sem a necessidade de utilização de hardware adicional.
1.7. Suporte a Idiomas
1.7.1. A solução deve possuir a opção de customização de todas as páginas de erro em Português e Inglês.
1.7.2. A alteração dos idiomas utilizados nas páginas de erro de ser passível de configuração através da console de gerência sem a necessidade de utilização de softwares adicionais.
1.7.3. O filtro de URL deve suportar novas nomenclaturas internacionais de Domínios (International Domain Names), incluindo acentos, tremas e todos os outros detalhes relacionados ao idioma em questão.
1.8. Proteção contra Anonymizers:
1.8.1. A solução deve proporcionar a proteção e bloqueio contra "Proxys
Anônimos", evitando desta forma que usuários burlem a solução para acessar conteúdos não permitidos.
1.8.2. Este nível de proteção deve ser efetuado através de conteúdos existentes na base de dados do módulo de filtro de URL's.
1.9. Notificação do Usuário:
1.9.1. Deverá permitir a notificação dos usuários, informando os motivos pelos quais houve o bloqueio ao acesso de conteúdos.
1.9.2. Esta notificação deverá ser apresentada em pagina HTML.
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1.9.3. O sistema deve permitir a customização do layout de relatório.
1.9.4. O texto de notificação deve estar em português.
1.9.5. O sistema deverá possuir textos de advertência pré-definidos e também permitir a customização do texto conforme as necessidades do administrador.
1.10. Políticas
1.10.1. A solução deverá permitir que as políticas possam ser aplicadas por:
a) Categorias;
b) Horários do dia;
c) Dias da Semana;
d) Volume de Navegação;
e) Tempo de Navegação;
f) Endereço IP;
g) User Name;
h) Membros de Grupo;
i) Expressões de Request de URL;
j) Páginas de Redirecionamento de URLs; e
k) Deverá permitir a customização de páginas de redirecionamento e bloqueio de URL no próprio equipamento.
1.11. Cotas por Volume e Tempo
1.11.1. Deverá permitir a customização de cotas de navegação por volume em Megabytes e tempo por dia, semana e mês.
1.11.2. A solução deve permitir ao administrador efetuar a configuração das cotas de acordo com cada política.
1.12. Orientação ao Usuário Final
1.12.1. Deverá informar os usuários quando potenciais violações de políticas ocorrerem, ainda que permitindo o acesso se o usuário acreditar que o acesso ao site é relacionado ao seu trabalho diário.
1.12.2. A ferramenta deverá mostrar um aviso aos usuários quando ele estiver tentando acessar um site configurado com este tipo de orientação.
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1.12.3. Deverá permitir ao usuário a chance de continuar ou não acessando o site em questão.
1.13. Acesso Remoto para Configuração e Gerenciamento
1.13.1. Deverá permitir que o administrador configure e gerencie as políticas de filtro através de uma console Web, possibilitando que as configurações efetuadas sejam propagadas para os demais appliances configurados em modo "cluster".
1.14. Cache
1.14.1. A solução deve possuir Cache de navegação integrado a solução, sem a necessidade de utilização de software e hardwares adicionais.
1.14.2. A solução deve manter a integridade e segurança dos dados armazenados em Cache filtrando o conteúdo armazenado a cada atualização dos módulos e antivírus, antimalware e de reputação.
1.14.3. A solução deve possibilitar a utilização de Cache DNS, evitando qualquer sobrecarga aos servidores DNS.
1.15. Arquitetura e Integração:
1.15.1. A solução deverá integrar-se plenamente com a infraestrutura existente empresa.
1.15.2. Solução deverá permitr integração com serviço de diretórios LDAP para obtenção de informações de usuários cadastrados para validação do acesso e configuração de políticas.
1.15.3. A solução deverá ter a habilidade de operar como um Proxy stand-alone ou em conjunção com outras soluções de Proxy utilizando o protocolo ICAP.
1.15.4. Deverá suportar ICAP/0.95 e ICAP/1.0.
1.15.5. Deverá permitir a integração com soluções de switch suportando os protocolos WCCP, IFP ou ICAP.
1.16. Protocolos Suportados:
1.16.1. A solução deverá suportar os seguintes protocolos:
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a) HTTP: filtro de Web;
b) HTTPS: filtro de Web e Gerenciamento;
c) FTP: Filtro de WEB;
d) ICAP: interconexão com outros dispositivos;
e) SNMP: informações de alertas para um sistema de monitoração; e
f) SSH: Gerenciamento;
1.17. Administração:
1.17.1. Deverá permitir a administração do appliance via interface gráfica (HTTP/HTTPS) ou linha de comandos (SSH).
1.17.2. Deverá permitir a criação de perfis de administradores, tais como:
a) Super Administrador;
b) Administrador;
c) Administrador de política; e
d) Auditoria e monitoramento;
1.17.3. Deverá permitir a administração centralizada, possibilitando que o administrador especifique as configurações e que estas sejam replicadas entre múltiplos appliances.
1.18. Backup e Recuperação de sistema:
1.18.1. Deverá possuir um mecanismo de backup e recovery, acessível pela interface administrativa (interface gráfica).
1.18.2. Deverá permitir a execução de backups sem paradas do sistema.
1.18.3. Deverá permitir a execução de backups automatizados, permitindo a programação de horários.
1.18.4. Deverá suportar SNMP para envio de alertas, incluindo as versões 1, 2 e 3.
1.18.5. Deverá executar a atualização automática dos filtros de URL, sem intervenção manual do administrador.
1.18.6. Os filtros devem ser continuamente atualizados conforme a categorização e reputação de novas URLs.
1.19. Relatórios e Logs.
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1.19.1. A solução apresentada deverá possuir um mecanismo para geração de relatórios e logs.
1.19.2. Serão aceitos módulos de relatórios que rodem fora do appliance (out-of-ox), desde que seja do mesmo fabricante.
1.19.3. O módulo de relatório deverá possibilitar a operação em sistema operacional Windows ou Linux.
1.19.4. O módulo de relatórios deve possuir banco de dados proprietário e permitir a utilização da base de dados em Microsoft SQL Server 2000, Microsoft SQL Server 2005, Mysql, Oracle 9 e Oracle 10 ou superiores.
1.19.5. Deverá permitir a criação dos relatórios nos formatos HTML, PDF e CSV.
1.19.6. Deverá possuir no mínimo 30 relatórios pré-definidos, permitindo ao administrador configurar novos relatórios.
1.19.7. Deverá prover uma interface de monitoramento em real-time (Dashboard), monitorando a atividade de acesso web, incluindo:
a) Categorias;
b) Sites maliciosos - tentativas de acesso;
c) Sites acessados;
d) Nomes de usuários;
e) Endereços IPs;
f) Tipo de arquivos;
g) Categorias;
h) Malware;
i) Reputação Web;
j) Areas de Proteção;
1.19.8. Deverá prover no mínimo os seguintes arquivos de log:
a) Log de Auditoria;
b) Log de Acesso HTTP, incluindo no mínimo informações de IP de Origem e usuário (da base
c) LDAP externa) que realizou o acesso;
d) Log de acesso bloqueados; e
e) Log de Inbound: mostrar o resultado de conexões incoming (aceitas ou não aceitas).
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Examinado e de acordo:
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1.19.9. Deverá permitir o envio automático de relatórios através de email ou arquivamento dos mesmos em um meio de armazenamento externo através de FTP contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Consumo de banda por categorias e tipos de medias;
b) Consumo de banda por tempo de navegação;
c) Sumário geral de todo o volume durante um determinado período;
d) Os 20 sites mais acessados contendo o volume de navegação;
e) Volume diário de detecção Antivírus/Antimalware;
f) Sumário de navegação não produtiva por usuário; e
g) Sumário de bloqueios efetuados pelo filtro de reputação Web.
1.20. Software e Segurança
1.20.1. A solução deverá rodar em um sistema operacional protegido no próprio appliance, não requerendo sistemas operacionais ou base de dados de terceiros, a não ser para a geração de relatórios.
1.20.2. Deverá permitir a autenticação de usuários via Windows NTLM, LDAP ou base local de usuários.
1.20.3. Deverá permitir a autenticação transparente de usuários, integrada ao Active Directory.
1.20.4. Através da autenticação transparente, a solução deverá identificar automaticamente os usuários autenticados e mapear as políticas de acesso.
1.21. Deverá prover filtros atualizáveis de Controle de Aplicação.
1.22. Deverá prover atualizações de versão do produto por ferramenta de linha de comando e Web, baixando do site do fabricante da solução.
1.23. Deverá ter suporte a implementação de VIP ( Virtual IP );
1.24. Deverá ter suporte a implementação de Cluster HA sem o auxílio de hardware/equipamento específico.
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2. MÓDULO PARA SEGURANÇA DE EMAIL COM SUPORTE E SUBSCRIÇÃO POR 3 ANOS
ITEM: 02 QUANTIDADE:01
2.1.1. Modo de licenciamento por hardware. O appliance deve operar com todas as funcionalidades durante todo o período de suporte, independente do número de usuários que irão acessar a Internet. Após o término do período de suporte, o hardware deverá manter todas as funcionalidades, inclusive atualização das bases de assinaturas e blacklists.
2.2. Características gerais de hardware:
2.2.1. A solução deve ser do tipo "Bundle" (Hardware/Software) obrigatoriamente do mesmo fabricante.
2.2.2. Os equipamentos devem ser do tipo appliance, ou seja, hardware e software integrados, não serão aceitos soluções compostas por hardwares genéricos.
2.2.3. Os equipamentos devem ser compatíveis com Racks de 19", utilizando 1U's de espaço para instalação, sem a necessidade de qualquer adaptação.
2.2.4. Características específicas para hardware do web security e-mail:
2.2.4.1. Os equipamentos devem possuir no mínimo 1 processador Dual core i3.
2.2.4.2. Os equipamentos devem possuir no mínimo 04 GB de memória RAM.
2.2.4.3. Os equipamentos devem possuir no mínimo dois discos rígidos SAS de 300 GB. RAID 1
2.2.4.4. Os equipamentos devem possuir no mínimo 2 interfaces de rede ethernet 10/100/1000.
2.3. Características Básicas da Solução:
2.3.1. A solução deverá ser uma solução MTA (Mail Transfer Agent) completo com suporte ao protocolo SMTP.
2.3.2. A solução deverá tratar mensagens originadas e recebidas (inbound e outbound), no mesmo appliance, possibilitando a aplicação de regras e políticas customizáveis e diferenciadas por sentido de tráfego.
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2.3.3. A solução deverá possuir módulo de antivírus com suporte a mensagens nos dois sentidos de tráfego.
2.3.4. Solução deverá possuir ferramenta com serviço de verificação baseada em reputação do próprio fabricante , para remetente externo de mensagem eletrônica ("sender reputation"), com website de acesso livre para consultas através da internet.
2.3.5. Solução deverá possuir integração com serviço de diretórios LDAP para obtenção de informações de usuários cadastrados para validação de destinatário e configuração de políticas.
2.3.6. O appliance deverá ser do mesmo fabricante, não sendo aceitas soluções em software instaladas em um hardware genérico.
2.4. Análise e Bloqueio
2.4.1. A solução deverá analisar mensagens através de pelo menos os seguintes métodos:
a) Filtros Bayesianos;
b) Assinaturas de URL;
c) Assinaturas de spam em imagens (image-spam);
d) Filtros de Reputação;
e) Análise Antivírus e Antimalware;
f) Análise de Anexos;
g) Análises Heurísticas; e
h) Análise do cabeçalho, corpo e anexo das mensagens.
2.4.2. Solução deverá permitir inserção no campo "Assunto" da mensagem de correio eletrônico de rótulo que a identifique como "SPAM" ou "Provável SPAM".
2.4.3. Análise de Cabeçalho (Header) nos padrões RFC 821/822. Prover a funcionalidade de RDNS (Reverse DNS Lookup) para validação das fontes de Email.
2.4.4. A solução deverá suportar o "framework" Sender ID.
2.4.5. A solução deverá suportar o padrão SPF (Sender Policy Framework).
2.4.6. A solução deverá suportar o "framework" DomainKeys (DKIM).
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2.4.7. A solução deverá suportar a filtragem de conteúdo através de, no mínimo, os seguintes métodos:
2.4.7.1. Dicionários pré-definidos e customizados com palavras e expressões regulares.
2.4.7.2. Valores (scores) diferentes para cada uma das palavras.
2.4.7.3. Número de vezes que cada palavra é encontrada na mensagem.
2.4.7.4. Análise de cabeçalho, corpo e anexo das mensagens.
2.4.7.5. Capacidade de aplicar dicionários diferentes para que sejam feitas análises diferenciadas para usuários e/ou grupos distintos.
2.4.7.6. Capacidade de tomar, no mínimo, as seguintes ações:
a) Descartar;
b) Quarentenar;
c) Encaminhar; e
d) Entregar a mensagem.
2.5. A solução deverá suportar a filtragem de anexos com, no mínimo:
2.5.1. Análise do cabeçalho MIME dos arquivos.
2.5.2. Prover uma lista de arquivos maliciosos conhecidos.
2.5.3. Análise de arquivos compactados com até no mínimo 10 níveis de compactação.
2.5.4. Bloqueio de arquivos compactados com senha.
2.5.4.1. Busca de palavras e expressões regulares contidas nos dicionários dentro dos arquivos, suportando no mínimo os formatos Microsoft Word (doc), Microsoft Excel (xls), Microsoft f) PowerPoint (ppt) e Adobe Acrobat (pdf).
2.5.4.2. Capacidade de aplicar regras diferentes para grupos e/ou usuários diferentes.
2.5.4.3. Capacidade de aplicar regras diferentes em sentido de tráfego diferentes a partir da mesma regra, sem a necessidade de criá-la novamente ou copiá-la.
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2.5.4.4. Capacidade de detectar arquivos executáveis anexados dentro de arquivos Microsoft Word (doc).
2.5.4.5. Capacidade de tomar, no mínimo, as seguintes ações:
a) Remover o anexo;
b) Quarentenar;
c) Descartar;
d) Encaminhar; e
e) Entregar a mensagem.
2.5.4.6. Capacidade de notificar o usuário caso um arquivo tenha sido removido da mensagem.
2.5.5. A solução deverá ser capaz de filtrar vírus através de múltiplos engines de antivírus (rodando simultaneamente, no mínimo, dois deles).
2.5.5.1. Analisar vírus nos dois sentidos de tráfego.
2.5.5.2. Capacidade de tomar, no mínimo, as seguintes ações:
a) Descartar a mensagem;
b) Colocar em Quarentena; e
c) Limpar e notificar o remetente e/ou destinatário com uma mensagem customizável.
2.5.5.3. Capacidade de detectar e bloquear vírus outbreaks.
2.5.6. Todos os itens acima devem prover a capacidade de serem configurados de forma diferenciada nos dois sentidos de tráfego (entrada e saída) e também de forma diferenciada para usuários e grupo de usuários distintos.
2.5.7. A solução deverá permitir a aplicação de políticas de SPAM diferentes por níveis granulares de Domínio, Grupo, Grupo de LDAP e endereços de correio eletrônico.
2.5.8. A solução deverá ser capaz de analisar imagens e detectá-las caso sejam imagens pornográficas, podendo remover a mensagem inteira ou colocar em quarentena em uma quarentena especial para imagens pornográficas dentro do próprio equipamento.
2.5.9. A detecção de imagens pornográficas deverá ser feita no mínimo em 5 tipos de arquivos gráficos e detectá-los inclusive dentro de arquivos Word (doc), Power Point (ppt), Adobe Acrobat (pdf) e HTML.
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2.5.10. Possuir módulo do próprio fabricante que efetue consultas estatísticas em tempo real.
2.5.11. Deve permitir a configuração da ordem de aplicação dos filtros de reputação, antispam, analise de imagens, DNS Reverso e estatísticas;
2.5.12. Possuir módulo que permita a execução de bloqueio Anti-Fraude/Anti-Phishing.
2.5.13. Possuir módulo de controle de conformidade que possua no mínimo as seguintes opções:
2.5.13.1. Permitir a criação de regras que permitam o controle contra vazamento de conteúdos considerados como confidenciais.
2.5.13.2. Possuir módulo que permita alterar o endereço de origem/destino originais das mensagens (Address Masquerade).
2.6. Disclaimers:
2.6.1. Solução deverá prover a funcionalidade de incluir "disclaimers" no inicio ou no rodapé das mensagens enviadas.
2.6.2. Solução deverá suportar aplicação de "disclaimers" diferenciados para usuários e grupos diferentes através da integração com o serviço de diretório LDAP.
2.6.3. Solução deverá suportar a configuração dos "disclaimers" em formato HTML e texto.
2.7. Quarentena:
2.7.1. Solução deverá prover armazenamento (quarentena) das mensagens eletrônicas dos usuários classificadas como spam / provável spam no próprio appliance, com no mínimo 5 tipos de quarentenas pré-definidas no appliance, todas essas sem a necessidade de nenhum hardware adicional.
2.7.2. A solução deverá prover
a funcionalidade de incluir quarentenas customizadas dentro do próprio appliance de forma que possam ser customizadas algumas regras para as mesmas.
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2.7.3. Solução deverá permitir ao administrador da solução anti-spam executar pesquisa nas mensagens em quarentena de todos os usuários através de interface web segura (HTTPS) acessando o próprio appliance, sem necessidade de nenhum software e hardware adicional.
2.7.4. Solução deverá permitir ao administrador agendar o envio do sumário ("digest") contendo as mensagens armazenadas na quarentena do usuário em períodos de tempo pré- configuráveis.
2.7.5. Solução deverá permitir configurar quais usuários e/ou grupos receberão o sumário, através de integração com o serviço de diretório LDAP.
2.7.6. Solução deverá permitir configurar quais tipos de mensagens bloqueadas serão notificadas via sumário, com no mínimo spam agressivo, spam mediano, spam leve, vírus, filtro de anexos e filtro de conteúdo, podendo ser selecionada as diversas quarentenas do appliance, pré-definidas e/ou customizadas, com regras diferentes para grupos e/ou usuários diferentes.
2.7.7. Solução deverá permitir ao administrador especificar o tempo de retenção das mensagens eletrônicas em quarentena e excluí-las automaticamente.
2.7.8. Solução deverá possuir os seguintes modos de acesso à quarentena de spam:
a) Apenas ao administrador; e
b) Ao administrador e aos usuários.
2.7.9. Solução deverá permitir ao administrador configurar o autoaprendizado da quarentena, de forma que uma vez que um usuário libere uma mensagem bloqueada a solução coloque aquele remetente em um White list pessoal daquele usuário.
2.7.10. A solução deverá prover a funcionalidade Quarentena Dinâmica provendo uma defesa contra ataques com as seguintes características:
2.7.10.1. Prover uma detecção prévia de um ataque de vírus devido a um aumento repentino de mensagens de fontes desconhecidas.
2.7.10.2. Colocar temporariamente as mensagens detectadas em quarentena enquanto as informações de reputação destas são colhidas e analisadas.
2.8. Segurança:
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2.8.1. Solução deverá prover suporte ao envio e recebimento de mensagens utilizando protocolo TLS/SSL.
2.8.2. Solução deverá prover suporte ao envio de mensagens utilizando certificados S/MIME.
2.8.3. Solução deverá prover suporte ao envio de mensagens utilizando PGP Open.
2.8.4. Solução deverá prover suporte às listas de remetentes confiáveis ("White list") e bloqueados ("Black list") de cada usuário do sistema de correio eletrônico.
2.8.5. Solução deverá prover configuração para inclusão de listas de remetentes bloqueados em tempo real ("real-time Black list-RBL") global, bem como bloqueio baseado em endereço IP e domínio DNS.
2.8.6. Solução deverá se integrar de forma transparente ao serviço de diretório LDAP e manter cópia local das informações do LDAP para impedir falha de autenticação de usuários válidos caso o serviço de diretórios torne-se indisponível.
2.8.7. Solução deverá suportar LDAP seguro.
2.8.8. Solução deverá permitir a configuração do intervalo de sincronismo entre a solução antispam e o serviço de diretório.
2.8.9. Solução deve permitir consultas e obtenção de dados de usuários armazenados no serviço de diretórios LDAP para impedir ataques de dicionário ("Directory Harvest Attack") sem que haja necessidade de modificar os parâmetros "default" do serviço de diretórios.
2.8.10. Permitir acesso administrativo remoto aos appliances de forma segura (tráfego criptografado).
2.8.11. Solução antispam deverá possuir funcionalidade de "mail firewall", executando uma ou mais das seguintes ações:
2.8.11.1. Limitar o número de conexões TCP permitidas através de um valor configurável.
2.8.11.2. Rejeitar a conexão SMTP que se caracterize como "flooding". Bloquear ataques de negação de serviço (Denial of Service).
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Examinado e de acordo:
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2.8.11.3. Solução deverá prover mecanismo que impeça a sua utilização como retransmissor de mensagens originadas externamente.
2.8.11.4. Solução deverá prover mecanismo de sistema de prevenção contra intrusões (Mail IPS) pelo menos nos níveis de sistema, rede e aplicação.
2.8.11.5. Solução deverá prover mecanismo de e-mail, fornecendo funcionalidades de Proxy reverso para POP3, POP3S, IMAP4 e IMAP4S.
2.8.11.6. Solução deverá prover mecanismo de proteção para Webmail, atuando como Proxy reverso e suportando pelo menos Outlook Web Access e iNotes.
2.8.11.7. Solução deverá prover mecanismo para criação de hosts virtuais, para criação de múltiplos endereços IP's virtuais de entrada.
2.8.11.8. Solução deverá prover acesso via linha de comando (SSH) para identificação de problemas.
2.8.11.9. Possuir módulo de controle de conexões com no mínimo as seguintes opções:
a) Limitar o número de conexões;
b) Limitar o número máximo de mensagens por conexão;
c) Limitar o número máximo de recipientes por mensagem; e
d) Limitar o tamanho máximo das mensagens.
2.8.12. A solução deve ser certificada pelo Common Criteria Evaluation and Validation Scheme pelo menos no nível EAL2+ na versão corrente.
2.9. Configuração e Administração:
2.9.1. Toda configuração e setup do appliance devem ser realizada através de interface gráfica web, de forma segura (HTTPS) sem a necessidade de utilizar linha de comando.
2.9.2. Solução deverá permitir a criação de novos administradores com os privilégios de gerenciamento granular (acesso total ou somente leitura) a pelo menos os seguinte módulos: administração, antispam, antivírus, filas de processamento, filtro de conteúdo e anexos, mail firewall.
2.9.3. A solução deverá permitir a administração granular por Virtual IP e Virtual Host com as seguintes funcionalidades:
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
2.9.3.1. Possuir a capacidade de criação de endereços IP virtuais para os fluxos de mensagens de entrada e de saída;
2.9.3.2. Permitir que um único appliance possa segmentar o fluxo de Email por diferentes IPs Virtuais e Xxxxxxxx; e
2.9.3.3. Permitir a criação de políticas de email e Spam distintas por Domínios específicos.
2.9.4. Solução deverá prover a capacidade de se alterar a ordem dos engines de antivírus, antispam, filtragem de conteúdo e serviço de reputação e RBL.
2.9.5. Solução deverá disponibilizar configuração dos seguintes alertas por meio da interface gráfica e enviá-los por meio de mensagem de correio eletrônico:
a) Componentes do antispam não estão respondendo ou funcionando;
b) Filas de entrada e saída não estão respondendo ou funcionando;
c) Espaço em disco;
d) Tamanho da fila de mensagem; e
e) Erros de sincronização com serviço de diretórios.
2.9.6. Solução deverá prover funcionalidade de configuração do nível de registro ("log level") das ocorrências geradas pela solução (Crítico, Erro, Informação ou Detalhado).
2.9.7. Solução deverá permitir aplicação de políticas personalizadas a usuários, grupos de usuários e grupos de endereços de correio eletrônico obtidos do serviço de diretórios.
2.9.8. Solução deverá prover funcionalidade de backup e restauração para/de uma máquina remota das configurações do software antispam e permitir o agendamento de backups.
2.9.9. Solução deverá prover mecanismo de aplicação de correções ("patches") do software por meio de interface gráfica.
2.9.10. Permitir a integração com console de gerência centralizada.
2.10. Relatórios
2.10.1. Solução deverá disponibilizar relatórios através da própria interface de gerência e através da console de gerência centralizada.
2.10.2. Solução deverá disponibilizar pelo menos os seguintes Relatórios:
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
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a) Relatórios sobre spam;
b) Sumário com total de mensagens que foram classificadas como:
1) Válidas;
2) Inválidas;
3) Vírus; e
4) Bloqueadas por Políticas;
c) Maiores domínios remetentes de spam;
d) Maiores remetentes de spam por conexão IP;
e) Endereços de e-mail que mais recebem spam;
f) Relatórios de conexões SMTP:
1) Rejeitadas por LDAP;
2) Rejeitadas por Reputação; e
3) Rejeitadas por Controle de Conexões.
g) Relatórios de Quarentena com número total de mensagens em quarentena.
h) Usuários que mais liberam mensagens;
2.11. Solução deverá permitir seleção de dados para geração de relatórios por data específica ou intervalo.
2.12. Solução deverá permitir o envio automático dos relatórios por e-mail.
2.13. Solução deverá prover a capacidade de exportar os log para produção de relatórios por outros programas.
2.14. Solução deverá prover suporte a Syslog.
2.15. Solução deverá prover funcionalidade de configuração de período de retenção de dados para produção de relatórios.
2.16. Atualização
2.16.1. A atualização de todos os componentes e mecanismos de identificação e bloqueio de spam deverá ser feita de forma automática com intervalos de checagem nos servidores do fabricante em períodos configuráveis.
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
2.16.2. A atualização do antivírus deverá ser configurada para ser atualizada em períodos em no máximo a cada 30 minutos.
3. ATUALIZAÇÕES - COMUNS AO WEB FILTER E ANTI SPAM
3.1. A atualização de todos os componentes e mecanismos de identificação e bloqueio de spam deverá ser feita de forma automática com intervalos de checagem nos servidores do fabricante em períodos configuráveis.
3.2. A atualização do antivírus deverá ser configurada para ser atualizada em períodos em no máximo a cada 30 minutos.
3.3. A contratada deverá fornecer treinamento para no mínimo 03 colaboradores da PMMG;
3.4. A implementação e o treinamento deverá ser feita por Técnico devidamente certificado na solução pelo fabricante da mesma;
3.5. A Contratada deverá apresentar no mínimo 1(um) atestado de capacidade técnica de órgãos públicos ou privados, referente ao objeto deste Termo de Referência para no mínimo 1000 usuários.
3.6. A solução deverá contemplar a entrega, instalação e configuração completa do software(s) e hardware(s) que a compõem nas instalações da PMMG, pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais;
3.7. Após a instalação e configuração da solução, serão realizados testes de operação/funcionamento pelos técnicos da PMMG com acompanhamento dos técnicos da CONTRATADA pelo período de até 05 (cinco) dias úteis durante o horário comercial;
3.8. As soluções apresentadas devem permitir a virtualização para a plataforma VMware VSphere 5.x ou superior.
3.9. A solução apresentada deve permitir, através de mídia, a instalação e configuração de todas as funcionalidades em hardware diferente do apliance fornecido.
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
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4. CONDIÇOES DE FORNECIMENTO
4.1. A Contratada deverá efetuar as atualizações, suportes e manutenção pelo período de contrato;
4.2. A Contratada deverá prestar suporte “on site” em Belo Horizonte;
4.3. O suporte deverá ser prestado pelo fabricante via e-mail e telefônico 0800 – 24x7 em português;
4.4. A Contratada deverá efetuar atualização automática do software, mantendo-o sempre em sua última versão com todas as suas características;
4.5. O chamado poderá ser realizado via email ou telefone fixo fornecido pela contratada;
4.6. A contratada deverá enviar um profissional a cada 30 dias para a manutenção preventiva e corretiva do software, o atendimento remoto não poderá ser realizado sem autorização e não desobriga a contratada a enviar o profissional para a contratante;
4.7. A Contratada deverá comprovar que o(s) técnico(s) indicado(s) na proposta através de nome(s) e número(s) de RG do(s) mesmo(s), possui (em) habilitação para executar os serviços de instalação, configuração, manutenção on site e treinamento, apresentando certificado técnico emitido pelo fabricante da solução, junto à proposta comercial;
4.8. A contratada deverá prover treinamentos nas versões atuais, sempre que houver, para os técnicos da PMMG, para a utilização da solução, ficando a cargo da contratante estipular o prazo para a execução do treinamento;
4.9. Deverá ser fornecido todas as mídias com os softwares necessários à instalação e configuração das soluções ofertadas, licenças e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento do objeto contratado;
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
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17 - PROCESSO DE COMPRA Nº 63/2013-CTS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2013.
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Inscrição Estadual | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Signatário | ||||
Estado civil do Signatário | ||||
Identidade do Signatário | ||||
Nacionalidade do Signatário | ||||
CPF do Signatário | ||||
Item – ................. conforme especificação técnica do item do Anexo II do Edital | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | ||
Valor sem ICMS | R$ | Valor sem ICMS | R$ | |
Valor com ICMS | R$ | Valor com ICMS | R$ | |
Marca | ||||
Prazo de garantia | ||||
Assistência Técnica (local) | ||||
Prazo de entrega | ||||
Prazo de Validade da Proposta | Não inferior a 60 (SESSENTA) dias | |||
Local de entrega | CTS - Centro de Tecnologia em Sistemas. Xx. Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx-XX. | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos. | ||||
OBSERVAÇÕES: Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção de ICMS para este caso. |
Assinatura do Representante Legal
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
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PROCESSO DE COMPRA Nº 63/2013-CTS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2013
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
MODELO DE MINUTA DO CONTRATO – PREGÃO N° 18/2013 - TIPO ELETRÔNICO
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS DA POLÍCIA MILITAR E A EMPRESA ...................
O presente contrato de fornecimento é originário da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 18/2013, conforme Processo de Compra nº 63/2013-CTS, regido pela pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e no que couber, pela Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, e pelos Decretos Estaduais nº 44.786, de 19 de abril de 2008 e Decreto 45.902, de 27 de janeiro de 2012, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE:
Nome: Polícia Militar de Minas Gerais/Centro de Tecnologia em Sistemas CNPJ: 16 695.025/0001-97
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000. Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Ten Cel PM, CPF: 000.000.000-00,
RG: M-3.997.358, Ordenador de despesas do Centro de Tecnologia em Sistemas da PMMG.
CONTRATADA:
Nome:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço: Rua ........................., nº ......Bairro ....................
Representante Legal: Sr. ............................., CPF:.........................., RG:..............................
Telefone: Email:
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática para atender a demanda da PMMG, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados nos Anexos I e II do Pregão nº 18/2013;
1.2 - São partes integrantes deste Contrato, o Edital do Pregão Eletrônico nº 18/2013 e todos os seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor global do presente contrato é de R$ no qual já estão incluídas
todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o seguinte preço unitário pelo item:
Item | Quantidade | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM
3.1 – A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens citados na Cláusula Segunda, no endereço da CONTRATANTE, visando assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na cláusula nona deste Contrato.
3.2 – Prazo de entrega dos equipamentos é de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho.
3.3 – A entrega deverá ser realizada perante a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais do CTS, que adotará os seguintes procedimentos:
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
3.3.1 – provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva receberá os bens para verificação de especificações, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para a correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
3.3.2 – definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e, sendo aprovados, nos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas.
3.3.2.1 – O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório.
3.4 – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento de Material reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação das penalidades.
3.5 – Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-a aplicação de multa e demais sanções previstas em Lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DO BEM
4.1 – Os itens indicados na Cláusula Segunda são garantidos pelo período estabelecido, conforme quadro abaixo e conforme as especificações definidas no anexo II do edital, contra quaisquer defeitos de fabricação e/ou montagem, sendo de sua inteira responsabilidade todos os reparos;
4.1.1 – Prazo de garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado pela CPARM-CTS.
Item | Garantia | Prazo para assistência técnica |
meses |
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
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4.1.2 – Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição necessários ao perfeito funcionamento dos itens durante o período de garantia, respeitadas as exceções previstas neste contrato e no Termo de Garantia do Fabricante, serão prestados pela CONTRATADA ou por concessionário autorizado pelo fabricante, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.2 – A assistência técnica será prestada:
4.2.1 – Pela empresa ......................., localizada na .............................., nº ,
bairro ..................., cidade de .................../........, telefone ...........................
4.2.2 – Caso o equipamento seja encaminhado para assistência técnica, fica a contratada obrigada a cientificar o CTS, através do telefone 0000-0000/1118 o término da manutenção.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2013, sem prejuízo do prazo de garantia legal e do prazo de garantia estipulado na cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do Centro de Tecnologia em Sistemas (CTS) no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento definitivo do material conforme item 3.3.2, através do banco, agência e conta bancária indicada pela Contratada na Nota Fiscal.
6.2 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do Contratante, a Contratada terá direito à multa moratória no valor de 2%, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento.
6.3 – Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de incorreção, imprecisão ou outro declarado pela CPARM, a fatura será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de reapresentação da fatura com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
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CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 – As despesas com o fornecimento do objeto indicado na Cláusula Primeira deste contrato, correrão a conta da Dotação Orçamentária da Polícia Militar de Minas Gerais, a saber:
1251 06 181 141 4291 0001 449052 07 25 1 0
DOTAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
8.1 – da CONTRATADA
8.1.1 – entregar os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos no edital, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho;
8.1.2 – observar, no transporte dos bens as normas adequadas relativas a embalagens, volumes e segurança;
8.1.3 – responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do objeto deste Contrato;
8.1.4 – responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, os prepostos ou terceiros;
8.1.5 – manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6 – substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE;
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
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8.1.7 – arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
8.1.8 – aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93;
8.1.9 – responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino;
8.1.10 – responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia;
8.1.11 – fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso;
8.1.12 – responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependência do CONTRATANTE;
8.1.13 – responsabilizar-se pelo pagamento de multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
8.1.14 – observar, rigorosamente, todos os detalhes, condições e especificações estabelecidos pelo fabricante, comunicando, formalmente, ao contratante qualquer anormalidade com devidos esclarecimentos.
8.2 – da CONTRATANTE
8.2.1 – efetuar o pagamento das Notas dos bens recebidos e aceitos pela CPARM;
8.2.2 – informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior;
8.2.3 – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
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8.2.4 – emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto a ocorrência de problemas de peças defeituosas ou contrárias à exigência de condições estabelecidas no edital da licitação;
8.2.5 – promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados;
8.2.6 – assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
8.2.7 – acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
8.2.8 – propor, justificadamente, a rescisão do presente Contrato, em decorrência de relevante interesse do serviço público, nos termos das normas de licitação em vigor.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial deste instrumento contratual, ensejará na aplicação de sanções previstas no art. 38 do Decreto estadual nº 45.902/12, c/c art. 16 do Decreto estadual nº 44.786/08 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
9.1.1 – advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
9.1.2 – multa moratória, que será de:
9.1.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
9.1.2.2 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
9.1.3 – multa compensatória: pela inexecução total ou parcial do contrato, que será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou ainda, forma das especificações.
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
9.1.5 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a dois anos, conforme art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e no Inciso III do art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
9.1.6 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.1.7 – O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
9.2 – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
9.2.1 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme disposto no § 4º, do artigo 38, do Decreto estadual nº 45.902/12.
9.3 – As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato.
9.4 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.4.1 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
9.5 – A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei estadual nº 13.994/01 e da Lei federal nº 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, nos termos dos arts. 45 e 46 do Decreto estadual nº 45.902/12.
9.6 – As multas estipuladas no item 9.1.2 desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
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9.7 – O valor da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. No caso de o descumprimento Contratual ocorrer antes do pagamento, este somente será realizado pela Contratante à Contratada após a finalização do Processo Administrativo Punitivo, descontado o valor da multa, se houver.
9.8 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1 – A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Chefe e Adjunto da Seção de Sistemas em Produção, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer em toda a sua amplitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei federal nº 8.666/93.
10.2 – A CONTRATANTE deverá ser informada de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenham sido informados.
10.2.1 – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
10.2.2 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido, se considerar em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e nas especificações do edital de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
11.1.1 – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, conforme previsto no inciso I do art. 79 do Lei federal nº 8.666/93, e, amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, do mesmo diploma legal.
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
11.1.2 – Nas hipóteses de rescisão prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/93 serem procedidas por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Nona deste contrato.
11.1.3 – A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Das decisões proferidas pela Administração na execução desse contrato, caberão recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão de contrato.
12.2 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 – A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
13.2 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer infração do direito de venda, método ou processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo por eventuais indenizações, taxas ou multas devidas.
13.3 – É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros, a qualquer título, os direitos e obrigações que lhe são atribuídos neste Contrato, não podendo subcontratar o seu objeto.
13.4 – A abstenção eventual pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza, como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Belo Horizonte, ...... de .............................. de …......
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Pregão nº 18/2013
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734