INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E OUTRAS AVENÇAS
I- São partes deste instrumento:
CONFITENTE DEVEDOR(A): , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº , RG: , filho(a) de
e , residente e domiciliado(a) à , nº , bairro
, na cidade de , CEP .
CREDOR: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDUCACIONAL LTDA,
sociedade empresarial limitada, com sede na cidade de Araguari, MG, à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ 11.010.877/0001-80, mantenedor da Instituição de Ensino Superior CENTRO UNIVERSITÁRIO IMEPAC, que neste ato comparece através de seus representantes legais.
FIADORES E DEVEDORES SOLIDÁRIOS: ,
brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob nº , RG e seu
cônjuge , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob nº
, RG , ambos residentes e domiciliados à
, nº , Bairro
, na cidade de , CEP .
II- O presente instrumento se rege pelas cláusulas e condições, as quais, após terem sido amplamente discutidas sob todos os seus aspectos e consequências, são aceitas pelas partes, que declaram, ao assiná-lo, terem lido e compreendido o sentido e alcance de suas disposições, a saber:
01. DA ORIGEM E RECONHECIMENTO DA DÍVIDA: Pelo(a) CONFITENTE DEVEDOR(A) foi dito que, ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, sem a intenção de novar, reconhece e confessa dever ao CREDOR a quantia certa total, líquida e exigível de R$ ( ), referente ao saldo devedor do INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS firmado entre o(a) CONFITENTE DEVEDOR(A) e o INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDUCACIONAL LTDA - IMEPAC, mantido pelo CREDOR, acima qualificador, relativo ao contrato nº do curso de , firmado em / / .
Parágrafo único: O(A) CONFITENTE DEVEDOR(A) e os FIADORES E DEVEDORES
SOLIDÁRIOS afirmam, expressamente, neste instrumento, que conferiram minuciosamente todos os cálculos apresentados pelo CREDOR, pelo que os têm por absolutamente certos, líquidos e induvidosos, dispensando, a qualquer tempo, qualquer verificação judicial ou extrajudicial, ficando, desde já, esclarecido que a dívida ora confessada espelha o real resultado do débito, de modo absoluto, reconhecida a exatidão dos cálculos.
02. DA FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO: O(A) CONFITENTE DEVEDOR(A) declara que, no momento, não possui condições de liquidar a integralidade da dívida acima reconhecida e confessada no valor de R$ ( ), e propôs ao CREDOR o
pagamento parcelado. O CREDOR, por mera liberalidade, e no intuito de proporcionar o integral cumprimento das obrigações pelo(a) DEVEDOR(A), para pôr fim à presente dívida, aceitou receber a importância de R$ ( ), conforme descrito abaixo:
a)
b)
c)
d)
Parágrafo primeiro – A liquidação da 1ª parcela referente a entrada acima avençada será efetuada através de CRÉDITO EM CONTA CORRENTE EM NOME DO CREDOR INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDUCACIONAL LTDA, CNPJ 11.010.877/0001-80, NO BANCO SICOOB (756), AGÊNCIA 4264, CONTA CORRENTE 15962-0.
Parágrafo segundo – Fica desde já convencionado, que a quitação da parcela referente a entrada da negociação somente se dará após e envio do comprovante de transferência e identificação do mesmo em conta corrente.
Parágrafo terceiro – A liquidação das demais parcelas acima avençadas serão efetuadas através de cheques pré-datados ou cartão de crédito conforme prazo estabelecido acima.
Parágrafo quarto – Fica desde já convencionado, que a quitação das parcelas a somente se dará após a compensação dos cheques ou confirmação do crédito do cartão em conta corrente do CREDOR.
03. DA SOLIDARIEDADE PASSIVA: OS FIADORES comparecem, neste ato, na condição de DEVEDORES SOLIDÁRIOS, anuindo expressamente ao ora convencionado, responsabilizando-se incondicionalmente com o(a) CONFITENTE DEVEDOR(A), de maneira irrevogável e irretratável, pelo total cumprimento de todas as obrigações, pecuniárias ou não, assumidas neste instrumento.
04. DA RESCISÃO DO PRESENTE ACORDO: O desconto concedido e/ou forma de pagamento mencionados na cláusula anterior ficam condicionados ao cumprimento deste acordo com absoluta exação. Caso a parcela ora avençada não seja liquidada pelo(a) CONFITENTE DEVEDOR(A), em seu respectivo vencimento, independentemente do motivo, as partes convencionam expressamente que será imediatamente exigível a integralidade da dívida ora reconhecida e confessada na cláusula “01” retro, ou seja, R$
( ), independentemente de qualquer aviso, notificação e/ou intimação judicial ou extrajudicial, cujo respectivo valor será atualizado da presente data, até o seu vencimento, de acordo com o índice da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ou pelo índice oficial que venha substituí-lo e que reflita a desvalorização da moeda, de forma acumulada, acrescidos dos juros de mora de 1%a.m. (um por cento ao mês), mais multa penal de 10% e honorários advocatícios do patrono do CREDOR no percentual de 20% sobre o valor total da dívida.
Parágrafo único: Na hipótese de descumprimento do presente instrumento de confissão de dívida com inadimplemento de qualquer das obrigações ora assumidas, o(a) CONFITENTE DEVEDOR(A)
e os FIADORES tem plena ciência e concordam com a inclusão dos seus nomes nos cadastros restritivos de crédito (SERASA e SPC).
05. DA MORA: Caso o CREDOR concorde em receber qualquer quantia em atraso, o fato será havido como mera tolerância, não importando em novação ou alteração do presente instrumento, e serão essas quantias acrescidas, do vencimento ao efetivo pagamento, da atualização monetária pelo índice da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ou pelo índice oficial que venha substituí-lo e que reflita a desvalorização da moeda, dos juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês), além da multa contratual e irredutível de 10% (dez por cento) sobre o principal e acessórios. Se houver necessidade de se recorrer a meios judiciais para dirimir qualquer dúvida ou questão decorrente deste contrato, a parte vencida responderá pelas despesas do processo e pelos honorários advocatícios.
06. A tolerância do CREDOR com respeito ao cumprimento das obrigações assumidas pelo(a) CONFITENTE DEVEDOR(A) e FIADROES E DEVEDORES SOLIDÁRIOS no presente instrumento, não se constituirá em novação ou alteração de quaisquer das condições e prazos ora estabelecidos e, tampouco, será invocado como precedente para repetição do fato tolerado ou desistência do credor de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, poder tomar as medidas judiciais ou extrajudiciais que julgar cabíveis.
07. Em virtude da presente transação, o(a) CONFITENTE DEVEDOR(A) e FIADORES E DEVEDORES SOLIDÁRIOS, renunciam expressamente ao direito material e processual de ajuizamento de qualquer ação revisional, declaratória e/ou anulatória que tenha ou venha a ter como objeto o presente termo de transação e/ou a dívida que lhe deu origem, bem como a qualquer indenização por dano moral e/ou material contra o CREDOR.
08. Nas hipóteses de mora e/ou inadimplemento no cumprimento das obrigações constantes deste instrumento, o CREDOR fica expressamente autorizado, em caráter irrevogável e irretratável, a inscrever o nome do(a) CONFITENTE DEVEDOR(A) e dos FIADORES na SERASA – Centralização dos Serviços dos Bancos S/A, no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, na Central de Risco do Banco Central do Brasil e demais órgãos do proteção ao crédito.
09. DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE: O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as partes contratantes e seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, a seu integral e fiel cumprimento, o qual somente poderá ser alterado, mediante instrumento escrito, assinado pelas partes contratantes.
10. DA DECLARAÇÃO: Declaram as partes, aqui intervenientes, que tiveram prévio conhecimento do presente contrato e que, ao assinarem o presente instrumento, compreenderam o sentido e o alcance de suas disposições, após terem lido e discutido, sob todos os aspectos e consequências, as cláusulas e condições que regem o presente ajuste e, ainda, que os subscritores têm poderes legais e constitutivos para firmar este ajuste, na forma em que ele se apresenta, sob pena de reponsabilidade civil e criminal.
11. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Araguari – MG, como único competente para dirimir toda e qualquer questão que decorra do presente instrumento.
E, estando assim justas e contratadas as partes contratantes, firmam o presente, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para fins e efeitos de direito.
Araguari/MG, de de .