TERMO DE CONTRATO Nº 047/2022, DE EXECUÇÃO DE OBRA, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL A SER UTILIZADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE NOVAIS E DE OUTRO A EMPRESA MLS GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA EPP.
TERMO DE CONTRATO Nº 047/2022, DE EXECUÇÃO DE OBRA, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL A SER UTILIZADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE NOVAIS E DE OUTRO A EMPRESA MLS GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA EPP.
Por este instrumento de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVAIS, pessoa jurídica de direito público, Inscrito no CNPJ sob o nº 65.711.699/0001-43, Situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 29.103.664-2 SSP/SP,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa MLS GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA EPP, Inscrita no CNPJ sob o nº 14.545.614/0001-
63 e Inscrição Estadual nº 647.367.652.118, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxxxxxxxxx, neste ato, por sua Sócia Proprietária, a Srta. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 48.457.231-3 SSP/SP,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tornam justo e acordado na presença das 02 (duas) testemunhas ao final assinadas, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para REFORMA DE QUADRA ESPORTIVA localizada na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, em atendimento ao Convênio NGAP SESP Nº 205/2021 – Processo SESP – PRC – 2021 – 00283 - DM, firmado junto a Secretaria de Esportes e o Município de Novais, com o fornecimento de todo material, equipamentos e mão de obra necessária para a reforma, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projeto Padrão, que constituem parte desta Tomada de Preços, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelas disposições contidas no edital, do Processo Licitatório nº 010/2022, Tomada de Preço nº 02/2022.
1.2. O regime de execução é de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
1.3. O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
2.1. A CONTRATADA obriga-se executar as obras e serviços de engenharia descritos no objeto deste contrato com base nos preços unitários e total ofertados, fixos e irreajustáveis.
2.2. Dá-se ao presente contrato o valor global de R$ 196.054,72 (cento e noventa e seis mil, cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
2.3. Nos preços acima estão inclusos todos os custos dos insumos, impostos, transporte e demais obrigações da CONTRATADA até a aceitação final por parte do CONTRATANTE.
2.4. O pagamento será efetuado após devidamente aceito a apresentação das medições e disponibilizados os recursos necessários pela Caixa Econômica Federal/Município, mediante a apresentação do(s) original(is) da(s) nota(s) fiscal(is) e acompanhado de comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN), quando solicitado.
2.5. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
2.6. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente do CONTRATANTE.
CONTRATO Nº 047/2022, DE 25/05/2022.
2.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias úteis.
2.8. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
2.9. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
2.10. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, até o ato da atestação, os serviços realizados não estiverem em perfeitas condições de qualidade e em conformidade com as especificações previstas no projeto.
2.11. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
2.12. A base de cálculo para aplicação de multas por eventual descumprimento pela CONTRATADA será valor total do contrato multiplicado pelos dias em atraso.
2.13. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto qualquer obrigação estiver pendente de liquidação, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
2.14. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
2.15. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
2.16. A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 2.14 e 2.15 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços propostos no prazo estabelecido pelo cronograma físico financeiro, na proporção estabelecida e conforme Memorial descritivo fornecido pelo Setor de Engenharia e planilha orçamentária apresentada; quando da não especificação, prevalecerão às exigências das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. A execução do presente Contrato terá início a partir da Ordem de Início de Serviços, sendo o prazo máximo de 03(três) meses para a completa execução.
4.2. A vigência contratual será de 09 (nove) meses a contar do início da assinatura do contrato, com término em 25 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
5.1. Os recursos financeiros são provenientes do orçamento vigente:
02.17 – Divisão de Esporte, Lazer e Recreação – Programação Orçamentária: 00.000.0000.0000 – Obras Esportivas, Recreativas e Lazer - Categoria Econômica:
4.4.90.51 – Obras e Instalações - Ficha: 425 - Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal - Ficha 426 – Fonte de Recurso 05 – Transferência de Recursos e Convênios Vinculados
CONTRATO Nº 047/2022, DE 25/05/2022.
CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
6.1. Sem prejuízos das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes multas:
a) Multa de 10% do valor total do contrato por qualquer rescisão em que der causa a CONTRATADA ou não regularização fiscal, e perda da caução pela inexecução total ou parcial do ajuste.
b) Multa de 1% sobre o valor total do contrato, a cada atraso diário na execução das etapas até o limite de 10% quando será declarada a rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA.
c) Da CONTRATADA que deixar de manter atualizado o preposto e os seus dados, inclusive e-mail, bem como deixar de responder qualquer notificação no prazo estipulado, sujeitar-se- á a aplicação de multa em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, independente das demais medidas necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCIÇÃO CONTRATUAL
7.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1.994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, e na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais.
b) lentidão na execução das obras, levando a CONTRATADA a presumir a não execução nos prazos estipulados.
c) paralisação da execução sem justa causa e prévia comunicação.
d) subcontratação total ou parcial, associação, cessão ou transferência total ou parcial das obrigações da CONTRATADA a terceiros.
e) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA.
f) ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
g) alteração ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
h) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exarado no processo administrativo a que se refere o contrato.
7.2. Igualmente poderá ser sancionado com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos nos artigos 87 e 88, da Lei 8.666/93.
7.3. Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
7.4. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
7.5. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.6. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CONTRATO Nº 047/2022, DE 25/05/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários para a realização da obra.
8.2. A CONTRATADA deverá executar a obra rigorosamente de acordo com os projetos e memoriais constantes da pasta de especificações.
8.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por acidentes e prejuízos que venha a causar a terceiros, por sua culpa, negligência ou imperícia.
8.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras ou serviços, até o limite fixado pelo § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
8.5. A CONTRATADA deverá dar assistência na medição que será realizada pela fiscalização do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Novais.
8.6. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir total ou parcialmente às suas expensas, serviços, objeto do contrato em que se verifiquem defeitos, incorreções resultantes da execução irregular dos serviços por ela executados, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Retirar todo o entulho decorrente da execução dos serviços, deixando o local totalmente limpo em todas as áreas trabalhadas.
8.7. A licitante vencedora quando da assinatura do contrato deverá apresentar A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Técnico responsável pelos serviços a serem executados, devidamente recolhida.
8.8. A CONTRATADA na execução dos serviços propostos, responsabilizar-se-á por danos causados à terceiros; também deverá atender as normas de segurança do trabalho.
8.9. A CONTRATADA deverá executar os serviços propostos dentro de 03 (três) meses, mediante a Ordem de Serviço, na proporção estabelecida e conforme memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e projetos em anexo, quando da não especificação, prevalecerão às exigências das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
8.10. Caberá à CANTRATADA providenciar a abertura de escritório no local das obras, com duração igual à vigência do contrato acrescida de 90 dias.
8.11. A CONTRATADA não transferirá no todo ou em parte, serviços ou obras objeto do contrato, sem autorização expressa da Prefeitura Municipal, ressalvadas as subempreitadas de serviços especializados, as quais serão previamente comunicadas ao Setor responsável para autorização.
8.12. Correrá por conta da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme disposição do Art. 71 da Lei Federal 8.666/93.
8.13. Responsabilizar-se durante 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto, quanto a este, se, não o achando firme, preveniu em tempo hábil o CONTRATANTE, conforme o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
8.14. Manter atualizados os dados da empresa, especialmente e-mail que será utilizado como meio oficial e válidos para todos os efeitos legais, inclusive notificações, citações e intimações referente a gestão do contrato, sua execução e eventual processo de responsabilização e aplicação de penalidade.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O Município exercerá a fiscalização dos serviços, através do Setor de Engenharia da Prefeitura, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da CONTRATADA.
9.2. A fiscalização ficará assegurada o direito de:
9.2.1. Exigir o cumprimento integral dos projetos, especificações, detalhes e também das normas técnicas de execução dos serviços.
CONTRATO Nº 047/2022, DE 25/05/2022.
9.2.2. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado, e estipular o prazo para a sua retirada da obra.
9.2.3. Exigir a imediata substituição do técnico, mestre ou operários que não correspondam técnica ou disciplinarmente as necessidades da obra, sem prejuízo do cumprimento das condições contratuais.
9.2.4. Decidir quanto à aceitação do material “similar” ou especificado, sempre que ocorra motivo de força maior.
9.2.5. Qualquer comunicação, ordem de serviço, reclamação, imposição de multas, intimação etc., entre a CONTRATADA e o Setor responsável da Prefeitura, será feita por escrito, devidamente protocolada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CAUÇÃO
10.1. Para garantia da execução do contrato, a Prefeitura exigirá, antes da assinatura do contrato que a Licitante declarada Vencedora caucione em favor da Prefeitura a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da obra e pelo prazo do contrato; nos termos do art. 56 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, ou seja, a Caucionante poderá optar por uma das seguintes modalidades:
I - em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
II - por seguro garantia. III - por fiança bancária.
10.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e restituída após a fiel e completa execução do contrato e, quando em dinheiro será devolvida atualizada monetariamente.
10.3. Para solicitar a devolução da caução, a CONTRATADA deverá protocolar no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Novais/SP, requerimento com a apresentação da 1ª via do recibo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVERSOS
11.1. O recebimento provisório dar-se-á de imediato à conclusão da obra e o recebimento definitivo dar-se-á em 06 (seis) meses, após o recebimento provisório na forma estabelecida no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços mediante Ordem de Serviço, expedida pelo Setor de Engenharia, e a mesma só será fornecida após a assinatura do contrato e autorização da Caixa Econômica Federal.
11.3 As medições dos serviços contratados serão com base no cronograma físico- financeiro, aos quais vinculam a presente licitação.
11.4. No caso da não aceitação da medição realizada, a Administração devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo esta, emitir nova medição no prazo de 03 (três) dias.
11.5. O Laudo de Medição conclusivo será feito pelo Setor de Engenharia do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tabapuã/SP, para solução de qualquer pendência que surgir na execução deste contrato ou na sua inadimplência, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATO Nº 047/2022, DE 25/05/2022.
12.2. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo mencionadas, para que surta os efeitos legais e de direito.
Município de Novais/SP, 25 de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
MLS GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA EPP CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX – Sócia Proprietária
Testemunhas:
1ª XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
2ª XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
CONTRATO Nº 047/2022, DE 25/05/2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DO CONTRATO Nº 047/2022; RESPALDO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 010/2022, TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022; Contratante: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ nº 65.711.699/0001-43; Contratada: MLS GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA EPP,
CNPJ nº 14.545.614/0001-63; Objeto: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para REFORMA DE QUADRA ESPORTIVA localizada na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, em atendimento ao Convênio NGAP SESP Nº 205/2021
– Processo SESP – PRC – 2021 – 00283 - DM, firmado junto a Secretaria de Esportes e o Município de Novais, com o fornecimento de todo material, equipamentos e mão de obra necessária para a reforma, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projeto Padrão, que constituem parte desta Tomada de Preços, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelas disposições contidas no edital; Prazo de execução 03 (três) meses, a partir da Ordem de Início de Serviços, Prazo de vigência contratual será de 09 (nove) meses a contar do início da assinatura do contrato, com término em 25 de fevereiro de 2023.; Valor total R$ 196.054,72; Classificação dos Recursos Orçamentários será conforme descrita na Cláusula Quinta do presente termo. Município de Novais/SP, 25 de maio de 2022. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
CONTRATO Nº 047/2022, DE 25/05/2022.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS
CONTRATADA: MLS GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA EPP CONTRATO Nº 047/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para REFORMA DE QUADRA ESPORTIVA localizada na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, em atendimento ao Convênio NGAP SESP Nº 205/2021 – Processo SESP – PRC – 2021 – 00283 - DM, firmado junto a Secretaria de Esportes e o Município de Novais, com o fornecimento de todo material, equipamentos e mão de obra necessária para a reforma, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projeto Padrão, que constituem parte desta Tomada de Preços, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelas disposições contidas no edital.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Município de Novais/SP, 25 de maio de 2022
CONTRATO Nº 047/2022, DE 25/05/2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Sócia Proprietária CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
CONTRATO Nº 047/2022, DE 25/05/2022.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: MLS GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA EPP CNPJ Nº 14.545.614/0001-63
CONTRATO N° 047/2022
DATA DA ASSINATURA: 25/05/2022 VIGÊNCIA: 25/05/2022 a 25/02/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para REFORMA DE QUADRA ESPORTIVA localizada na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, em atendimento ao Convênio NGAP SESP Nº 205/2021 – Processo SESP – PRC – 2021 – 00283 - DM, firmado junto a Secretaria de Esportes e o Município de Novais, com o fornecimento de todo material, equipamentos e mão de obra necessária para a reforma, conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projeto Padrão, que constituem parte desta Tomada de Preços, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pelas disposições contidas no edital.
VALOR R$ 196.054,72 (cento e noventa e seis mil, cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Município de Novais/SP, 25 de maio de 2022.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal