3º[TERCEIRO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO QUE ENTRE SI FAZEM COMANDO DA MARINHA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
3º[TERCEIRO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO QUE ENTRE SI FAZEM COMANDO DA MARINHA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
CONTRATANTE:
Denominação/Nome por extenso: COMANDO DA MARINHA | ||
CNPJ/MF: 00.394.502/0116-93 | Inscrição Estadual: ISENTO | |
SIGLA/Nome resumido: ESCOLA DE APRENDIZES DE MARINHEIROS DO CEARÁ | Ramo de Atividade: 84.11-6-00 DEFESA | |
Endereço: XX XXX XXXXXXXX XXXXX, 00 - XXXXXXXXXXX | ||
Cidade: FORTALEZA | UF: CE | CEP: 00000-000 |
Telefone: (00) 0000.0000 | FAX: | |
Nome do Representante Legal: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ||
Cargo/Função: COMANDANTE | RG: 536572-4 | CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA: | ||
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS | CNPJ/MF: 34.028.316/0010-02 | |
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX | ||
Cidade: FORTALEZA | UF: CE | CEP: 60.002-900 |
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Representante Legal I: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | ||
RG: 95002412175 SSP CE | CPF: 000.000.000-00 | |
Representante Legal II: XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXX | ||
RG: 98002193265 SSPDC CE | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II da Lei 8.666/93, e Processo nº [ ], o 3º [TERCEIRO] TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912391847, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 25/02/2019 até 25/02/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 339039 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: 093491
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
Caberá a CONTRATANTE, por sua conta, a publicação resumida do presente Termo Aditivo na imprensa oficial e no prazo legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente Instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 20/02/2019, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Chefe de Secao, em 20/02/2019, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 20/02/2019, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Tecnico de Correios Pl - Atendimento e Vendas, em 21/02/2019, às 07:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Tecnico de Correios Pl - Atendimento e Vendas, em 21/02/2019, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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