Edital de Dispensa de Licitação nº 22/2024 Processo Administrativo 30/2024
Edital de Dispensa de Licitação nº 22/2024 Processo Administrativo 30/2024
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXX, localizada a Vereador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, N.73, Centro, torna público para conhecimento dos interessados que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir.
Solicitante: Secretaria Municipal.
Integram neste Edital:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II: MODELO DE PROPOSTA ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO IV: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
1. OBJETO
1.1- Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria administrativa habitacional, na execução de programas, projetos e ações relacionados ao setor habitacional com vistas na inclusão do Programa Minha Casa Minha Vida, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxx/SP, segundo as especificações mínimas e demais condições constantes deste edital os seus Anexos.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA
2.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão as seguintes dotações orçamentárias: Administração Municipal - 3.3.90.39.00- Serviços de Terceiros, Ficha N.29.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1-Poderão participar deste certame pessoas jurídicas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências do edital e seus anexos.
3.2-Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta dispensa eletrônica, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4. PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo deste Edital.
4.2. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste
Edital, devendo obedecer ao valor estipulado no Termo de Referência.
5. PRAZO CONTRATUAL
5.1 A prestação dos serviços se dará após a celebração de instrumento contratual que terá como prazo de vigência 06 (seis meses) podendo ser rescindido (art. 137, da Lei 14.133/2021) ou prorrogado (art. 106 e 107, da Lei 14.133/2021) a critério da administração, observada a necessidade e conveniência.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1-Os pagamentos serão efetuados à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentada e após a emissão da efetiva regularidade dos serviços indicados.
6.1.1 – Observado o disposto no item anterior, os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da PREFEITURA em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da efetiva liberação da respectiva por parte da Chefe de Gabinete desta Prefeitura.
6.2- A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na PREFEITURA.
6.2.1 Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
6.3- A Nota Fiscal/Fatura deverá, obrigatoriamente, preço unitário e preço total, conter a data de emissão, especificação do objeto licitado, numero de processo e modalidade de licitação.
6.3.1-A partir de 1º de setembro de 2023, ficam obrigados os contratados a destacarem na nota as retenções na fonte do Imposto de Renda - IR incidente sobre os pagamentos destinados às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela IN RFB 2.145/2023 ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da Administração Pública Federal, os seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
6.3.1.1os órgãos da Administração Pública Municipal Direta;
6.3.1.2 as autarquias;
6.3.1.3 as fundações municipais; 0.0.0.0.xx empresas públicas.
6.3.2-As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
6.3.3-Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.3.4-As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997 e as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, deverão apresentar aos órgãos e entidades contratantes, respectivamente, as declarações constantes nos anexos II, III e IV para fins de não retenção do IR na fonte.
6.3.5-Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e na IN RFB 2145/2023, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º.
6.3.5-O gestor do contrato somente atestará o recebimento dos equipamentos e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumprida pela Contratada, todas as condições Pactuadas.
6.4-Deverão ser pagos somente os serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização do Município;
7. DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.3 As Partes declaram neste ato que têm conhecimento da legislação de Proteção de Dados, internacional e brasileira, em especial a Lei Federal nº. 13.709/2018 (a Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”), bem como o Regulamento Europeu 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados “GDPR”), obrigando-se a cumprir integralmente com seus dispositivos, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação da legislação em vigor.
7.4 As Partes serão responsáveis por cumprir todas as exigências previstas na LGPD e nas leis aplicáveis em relação ao tratamento de qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável que esteja contida nos dados coletados e seja protegida da mesma forma como dados pessoais, informações pessoais ou informações de identificação pessoal segundo a LGPD.
7.5 As Partes implementarão e manterão medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os Dados Pessoais contra violações.
7.6 As Partes garantirão que todo o pessoal autorizado por a tratar os Dados Xxxxxxxx em seu nome estarão sujeitos às devidas obrigações de confidencialidade (seja por previsão em contrato ou na lei) em relação a esses Dados Pessoais.
7.7 As Partes se comprometem a cooperar entre si para lidar com as solicitações feitas pelos titulares dos dados ou pelas autoridades regulatórias em relação ao tratamento dos Dados Pessoais ou violação dos Dados Pessoais. A Parte que receber uma solicitação do titular do dado ou de autoridade regulatória competente (“Parte Demandada”) deverá notificar a outra Parte dentro de 5 (cinco) dias a contar da referida solicitação. A Parte Xxxxxxxxx, então, deverá tomar as medidas necessárias dentro do prazo de 15 (quinze) dias para atender à solicitação do titular dos dados ou da autoridade, salvo se um prazo menor for estabelecido.
7.8 Ao tomar conhecimento sobre qualquer violação aos Dados Xxxxxxxx, a Parte em questão deverá notificar a outra Parte em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da referida violação. A Parte notificada deverá fornecer as informações necessárias para que a Parte notificante tome as medidas necessárias para sanar ou remediar a violação dos dados. Tal notificação não será interpretada como uma admissão de culpa ou de responsabilidade da Parte notificante.
7.9 Cada uma das Partes será individualmente responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na LGPD. Sendo assim, caso uma das Partes seja demandada em razão de ato ou omissão, a Parte responsável deverá assumir a responsabilidade da demanda e indenizar a Parte prejudicada de todo e qualquer prejuízo, incluindo juros, multa e honorários advocatícios que esta vier a incorrer, em até 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação a ser enviada pela Parte prejudicada nesse sentido.
8– DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1. São obrigações do fornecedor:
8.1.1. Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias corridos, contados da sua notificação;
8.1.2. Manter, durante a vigência do contrato as condições de habilitação exigidas no processo;
8.1.3. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
8.1.4. Não subcontratar o objeto da presente licitação;
8.1.5. A adjudicatária responderá, solidariamente, pelos atos praticados pela firma subcontratada, relacionados com o objeto deste edital;
8.1.6. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados na Lei Federal nº. 14.133/2021; 8.1.7. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações do contratante:
9.1.1. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
9.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de todas as ocorrências atípicas registradas durante a execução do objeto;
9.1.3. Aplicar à CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis, garantindo-lhe a ampla defesa;
9.1.4. Assegurar – se do fiel cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
9.1.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor contratado;
9.1.6. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor pela completa e perfeita execução do contrato.
10. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
10.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, Decreto Municipal ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
10.1.1 Cabe a Chefe de Gabinete fiscalizar e acompanhar a execução contratual, sendo que a Administração nomeia como gestor contratual perante o TCE/SP, nesta ocasião, o(a) Sr (a). Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Chefe de Gabinete).
10.2 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
10.2.1. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº
14.133/2021, art. 121, caput).
10.3 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
11. DA PESQUISA DE PREÇOS
11.1 O objeto possui o valor Global médio de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), conforme cotações obtidas nos termos do artigo 23, da Lei 14.133, de 2021;
Esse valor se adequa dentro do permissivo legal da Dispensa de licitação, conforme procedimento do artigo 72 e 75, inciso II, da Lei 14.133, de 2021.
O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas poderão ser encaminhadas ao Setor de Licitação pessoalmente mediante protocolo até às 17h00min do dia 11 de abril de 2024 ou enviar por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
13.1. Para estar tecnicamente habilitada a empresa deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à Habilitação Jurídica (Artigo 66 da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais atualizações).
13.1.1. Ato Constitutivo, sendo:
13.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
13.1.3. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
13.1.4. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício, ou
13.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.6 Documento de identificação e CPF dos proprietários descritos no Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado.
13.2. HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (Artigo 68 da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais atualizações).
13.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra
equivalente, na forma da lei;
13.2.6. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS;
13.2.7. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.2.9. Prova de Regularidade com a Procuradoria Geral do Estado (Certidão da PGE) do respectivo domicílio tributário.
OBSERVAÇÃO:
Caso a empresa não tenha, ou seja, isento da inscrição estadual, apresentar declaração firmada pelo responsável legal da empresa.
* De acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014, será também válida e aceita a certidão única relativa aos créditos tributários federais.
Nota: Em caso de as certidões serem unificadas esta informação terá que estar explicita no documento ou o licitante deverá através de outro documento idôneo demonstrar que a certidão é de fato unificada.
13.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.3.1– Registro da empresa do CREA -SP e no CRA- SP
13.3.2- A licitante deverá apresentar em seu quadro de profissionais, ao menos: 13.3.2.1- Administrador Público, 1 Engenheiro Civil, e 1 profissional com certificação em Eficiencia Energetica em Habitação de Interesse Social, podendo ser cumulativos ou não.
Para a comprovação, apresentar:
a) Cópia do Certificado em Adminisração Pública com inscrição no CRA-SP de um dos profissionais que atuará em nome da licitante como profissional da área de Administração Pública.
b) Cópia do Certificado de graduação em Engenharia Civil com inscrição no CREA- SP de um dos profissionais que atuará em nome da licitante como engeheiro civil.
c) Cópia do Certificado em Eficiencia Energetica em Habitação de Interesse Social de um dos profissionais que atuará em nome da licitante
d) Outros profissionais a critério da consultora: (geólogos, geógrafos, engenheiro ambientais, engenheiro sanitarista, etc.) Todos os consultores deverão apresentar experiência/qualificação técnica mediante comprovação de experiência em atuações similares tal qualificação deverá ser analisada e referendada pelos técnicos municipais quando do processo licitatório.
13.4. DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS COMPLEMENTAR: Deverão ser apresentadas as seguintes declarações:
13.4.1.Certidão de apenados obtida por meio do site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx)
13.4.2. Declaração Unificada (modelo Anexo).
14-SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1-São aplicáveis pela Administração, garantida a defesa prévia, as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, assim como a abaixo
especificada.
14.2-Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de xxx pelo prazo de até 02 (dois) anos, desde que configurada a gravidade da(s) infração(ões).
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A presente dispensa de licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos.
15.2 - Para agilização dos trabalhos, os proponentes farão constar em sua documentação o endereço e os números de telefone e e-mail.
15.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Pirajuí/SP, para dirimir quaisquer litígios oriundos do Edital, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1.1- O objeto do presente Termo é Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria administrativa habitacional, na execução de programas, projetos e ações relacionados ao setor habitacional com vistas na inclusão do Programa Minha Casa Minha Vida;
1.2- Adequações de engenharia do lote a ser doado pelo município.
1.3- Capacitação da equipe municipal e organização de documentação para a implementação dos programas e projetos habitacionais;
1.4- Acompanhamento junto à instituição financeira até a contratação (caso o projeto seja contemplado por programas com recurso Federal);
1.5- Assessoria ao Conselho Municipal de Habitação; 1.6- Acompanhamento da inscrição dos beneficiários;
1.7- Auxilio para desenvolvimento do projeto técnico social (caso necessário);
2 - DESCRIÇÃO DETALHADA:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR | |
1 | Serviço | SERVIÇO DE CONSULTORIA HABITACIONAL: • Adequação no projeto de engenharia do lote a ser doado pelo municipio. • Capacitação da Equipe municipal e organização da documentação para a implementação dos programas e projetos habitacionais; • Acompanhamento junto a instituição financeira até a contratação (caso o projeto seja contemplado por programas de recurso federal). • Assessoria ao conselho municipal de habitação; • Acompanhamento da inscrição de beneficiários; • Auxilio para desenvolvimento do projeto técnico social; (caso necessário) | R$ | |
R$ |
2.1 JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal de Presidente Xxxxx, justifica a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria administrativa habitacional, na execução de programas, projetos e ações relacionados ao setor habitacional com vistas na inclusão do Programa Minha Casa Minha Vida, uma vez que existe atualmente uma difícil situação econômico-financeira que passam todos os níveis de Administração Pública brasileira, em especial os Municípios, aliada a fragilidade na estrutura existente na Secretaria Municipal de Assistência Social e de Obras, sobretudo de recursos humanos, que exige particular trabalho que permita a otimização dos resultados com agilidade, a capacitação frequente dos servidores, o auxílio da elaboração de normativo regulamentador e aplicação das normas habitacionais de forma bem adequadas, além da necessidade de modernização da gestão habitacional do Município, entende-se por absolutamente necessária a contratação de serviço especializado que possa propor medidas e auxiliar na aplicação e aprimoramento dos processos internos de gestão, visando um aumento e melhoramento de capacidade e resultado ao atendimento do Programa de Habitação atender as famílias vulneráveis.
3- FORMA, PRAZO E LOCAL:
3.1. A realização do serviço, de consultoria para prestação dos serviços de assessoria e em Gestão Habitacional para o Município de Presidente Xxxxx/SP será realizada no período de 6 (seis) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
4– DO VALOR ESTIMADO:
4.1. O valor global estimado, pela cotação realizada, é de R$ 44.000,00, (quarenta e quatro mil reais), pela prestação de serviço elencada no objeto desse Termo de Referência.
5-DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
a. Adequação no projeto de engenharia do lote a ser doado pelo municipio;
b. Capacitação da Equipe municipal e organização da documentação para a implementação dos programas e projetos habitacionais;
c. Acompanhamento junto a instituição financeira até a contratação (caso o projeto seja contemplado por programas de recurso federal);
d. Assessoria ao conselho municipal de habitação;
e. Acompanhamento da inscrição dos beneficiários;
f. Adequações de engenharia do lote a ser doado pelo município.
g. Auxilio para desenvolvimento do projeto técnico social; (Caso necessário)
6-ETAPAS A SEREM DESENVOLVIDAS:
6.1- A Consultoria em Habitação Social deverá ser desenvolvida conforme as duas etapas descritas a seguir, prevendo em cada uma delas, como resultado, um produto específico.
6.2- ETAPA 1 – METODOLOGIA:
6.2.1-Trata-se de uma fase inicial, estruturadora das duas etapas posteriores, que norteia os procedimentos a serem adotados em cada uma delas. A Proposta Metodológica deve ser pactuada com as secretarias Municipais envolvidas e deve conter:
6.2.2- A estrutura de coordenação e organização dos trabalhos.
6.2.3-Poderão ser realizados eventos/audiências públicas, promovido pela Prefeitura municipal, em parceria com a Câmara de Vereadores, à sociedade e aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Tal evento tem como objetivo principal a mobilização, identificação e sensibilização dos atores sociais através do comprometimento das lideranças em geral.Para a efetivação do Projeto, deverão ser convidadas as instâncias já constituídas, como conselhos (em especial o Conselho Municipal de Habitação), Associação de moradores e outros, para atuar em conjunto com o Grupo de Trabalho a ser constituído pela Prefeitura Municipal. A preparação dos representantes dos diversos segmentos deve ocorrer durante todo o processo e promover qualificação dos mesmos para a participação pela empresa contratada.
6.2.4-O município cederá o espaço físico para a realização dos eventos, e os custos envolvidos na elaboração do Projeto e todas as suas etapas deverão ser cobertos pelo Município.
6.2.5- Revisão das leis municipais de Habitação.
6.3- ETAPA 2 – PROJETO TÉCNICO:
6.3.1- O projeto técnico deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
6.3.1.1 - Apresentação do empreendimento:
6.3.1.2 - Estudos preliminares:
6.3.1.3 - Projeto arquitetônico:
6.3.1.4 - Projeto urbanístico:
6.3.1.5 - Projeto de infraestrutura:
6.3.1.6 - Orçamento e cronograma:
6.4-O prazo de vigência do Contrato para a prestação dos Serviços decorrentes desta Licitação será de 06 (seis) meses corridos, sendo dividido nas seguintes etapas:
6.4.1-ETAPA I: 3 Meses
6.4.2-ETAPA II: 3 Meses
6.5.4-Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços.
7– DOCUMENTAÇÃO:
7.1-Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
7.1.1-Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações; 7.1.2-Cópia dos documentos pessoais do representante e dados bancários;
7.1.3-Declaração que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (Anexo II);
7.1.4-CND Municipal, Estadual, Federal;
7.1.5-Certidão de Regularidade do FGTS e Negativa de Débitos Trabalhistas; 7.1.6-Certidão cível de falência e concordata negativa;
7.1.7-Certidão negativa de débitos mobiliários municipais;
8– REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1-Registro no CREA -SP e CRA -SP
8.1.1-A licitante deverá apresentar em seu quadro de profissionais, ao menos:
a) 1 Administrador Público,
b) 1 Engenheiro Civil, e
c) 1 profissional com certificação em Eficiencia Energetica em Habitação de Interesse Social, podendo ser cumulativos ou não.
8.1.2-Para a comprovação, apresentar:
8.1.2.1- Cópia do Certificado em Adminisração com inscrição no CRA-SP de um dos profissionais que atuará em nome da licitante como profissional da área de Administração Pública.
8.1.2.2-Cópia do Certificado de graduação em Engenharia Civil com inscrição no CREA-SP de um dos profissionais que atuará em nome da licitante como engeheiro civil
8.1.2.3-Cópia da Certificação em Eficiencia Energetica em Habitação de Interesse Social de um dos profissionais que atuará em nome da licitante
8.1.2.4-Outros profissionais a critério da consultora: (geólogos, geógrafos, engenheiro ambientais, engenheiros civis, engenheiro sanitarista, etc.) Todos os profissionais deverão apresentar experiência/qualificação técnica mediante comprovação de experiência em atuações similares tal qualificação deverá ser analisada e referendada pelos técnicos municipais quando do processo licitatório.
8.1.2.5-Comprovação de vinculo trabalhista dos profissionais apresentados
9-CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
9.1-O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, após a entrega do documento fiscal e a prestação do serviço ter sido devidamente conferida e aprovada pelo contratante.
9.1.2-O pagamento da nota fiscal está vinculado à prévia conferência da prestação do serviço pelo fiscal do contrato.
10- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1.1- As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00- Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica.
11- ORIGEM DOS RECURSOS:
( x ) Recursos próprios;
12-DO PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
12.1-A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo I deste Termo de Referência.
12.2-As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências serão desconsideradas.
12.3-Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Termo de Referência.
Presidente Xxxxx, 05 de abril de 2.024.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CHEFE DE GABINETE
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO 30/2024 DISPENSA 22/2024
Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria administrativa habitacional, na execução de programas, projetos e ações relacionados ao setor habitacional com vistas na inclusão do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme especificações técnicas do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Edital.
Empresa: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | UF: | CEP: | |
Telefone: | Fax: | ||
E-mail: | |||
Sócio Proprietário: CPF: | RG: |
2. VALOR PROPOSTO PARA O FORNECIMENTO
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Unid. | Descrição | Valor |
1 | Serviço | SERVIÇO DE CONSULTORIA HABITACIONAL: Capacitação da Equipe municipal e organização da documentação para a implementação dos programas e projetos habitacionais; Acompanhamento junto a instituição financeira até a contratação (caso o projeto seja contemplado por programas de recurso federal). Assessoria ao conselho municipal de habitação; Acompanhamento da inscrição de beneficiários; Consultoria para desenvolvimento do projeto técnico social (caso necessário); Adequações no projeto de engenharia do lote a ser doado pelo município. | R$ |
R$ |
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Conter o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas.
• O preço compreende todos os custos necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato, inclusive os referentes a seguro, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, fretes e quaisquer outras despesas necessárias a sua correta execução de modo que nenhuma outra
remuneração seja devida além do preço proposto.
• Prazo de entrega: Conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência ;
• Prazo de Pagamento: Conforme estabelecido no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato;
• Declaramos estar de pleno acordo com todos os termos da Minuta de Termo de Contrato e seu(s) anexo(s) disponibilizada no portal de compras e e-mail.
• Declaramos, ainda, que estamos em condições de atender todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
, de de 2024.
Assinatura do Proponente
XXXXX XXX -MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº xxx/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº xxx/2024
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , sediada na , telefone , e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Processo Administrativo nº
_/2024 – Dispensa N. /2024, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.
c) Não incursa nos fatos impeditivos elencados no artigo 14 da Lei 14.133/21.
d) Inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Ser responsável pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
, de de 2024.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2024
DISPENSA Nº xxx/2024
CONTRATO Nº /2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXX E
.
O MUNICÍPIO DE XXX, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº xxxxxxxx/xx, com edifício-sede da prefeitura localizado na xxxxxx, n° xx, centro, CEP: xx.xxx-xxx, em xxxxx/SP, neste instrumento representado pelo Prefeito Municipal abaixo assinado, doravante denominado contratante, e , CNPJ nº , com sede à ,
nº
, em / , neste instrumento representado por ,
, , portador do CPF , RG ,
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
domiciliado e residente à , nº , em / , doravante
denominada contratada, celebram o presente contrato de prestação de serviços decorrente do processo administrativo nº xxx/2024, Dispensa nº xxx/2024, do tipo menor preço por item e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, observadas as seguintes cláusulas e condições:
1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria administrativa habitacional, na execução de programas, projetos e ações relacionados ao setor habitacional com vistas na inclusão do Programa Minha Casa Minha Vida, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de xxxxx/SP, conforme descrição e quantidades estimadas e relacionadas no Anexo I, da Dispensa Eletrônica n° xxx/2024 e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2.1. A vigência deste instrumento contratual se iniciará na data de sua assinatura e será celebrado com prazo de 06 (seis) meses, nos termos do artigo 106 da Lei
14.133 de 1º de abril de 2021, observadas as seguintes diretrizes:
2.2. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3. Os valores contratados serão reajustados para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais.
2.4. O reajuste será precedido de solicitação do contratado, acompanhado de demonstração analítica da variação dos custos.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3. Dá-se ao presente contrato o valor de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela Contratada, em até 30 (trinta) dias, a contar da entrega do produto, desde que o produto solicitado tenha sido efetivamente entregue, e tenha sido inspecionado e aceito por servidor responsável no setor de almoxarifado, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada por servidor da Prefeitura.
4.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos Negativa, relativas a débitos previdenciários, além do CRF do FGTS, todos atualizados.
4.2.1. Não incidirão juros de mora ou correção monetária se a Contratada der causa para que o pagamento não possa ser realizado pela Administração.
4.2.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, esses serão restituídos a licitante vencedora para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do respectivo pagamento.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
4.4. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
4.5. O pagamento ocorrerá somente com a prestação total de todos os serviços constantes na Ordem de Fornecimento.
4.6-A partir de 1º de setembro de 2023, ficam obrigados os contratados a destacarem na nota as retenções na fonte do Imposto de Renda - IR incidente sobre os pagamentos destinados às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela IN RFB 2.145/2023 ou em norma que vier a alterá-la ou substituí-la, nos mesmos moldes aplicáveis aos órgãos da Administração Pública
Federal, os seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
a-.os órgãos da Administração Pública Municipal Direta; x.xx autarquias;
x.xx fundações municipais; x.xx empresas públicas.
4.6.1-As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.
4.6.2-Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
4.6.3-As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997 e as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias, deverão apresentar aos órgãos e entidades contratantes, respectivamente, as declarações constantes nos anexos II, III e IV para fins de não retenção do IR na fonte. 4.6.4-Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e na IN RFB 2145/2023, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionados no art. 2º.
4.6.5-O gestor do contrato somente atestará o recebimento dos equipamentos e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumprida pela Contratada, todas as condições Pactuadas.
4.7-Deverão ser pagos somente os serviços efetivamente executados e aceitos pela fiscalização do Município;
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento.
5.2. Os preços poderão ser revistos em decorrência de fato que eleve o custo dos serviços, cabendo ao gestor de contrato e ao fiscal promoverem as negociações junto aos fornecedores.
5.3. O reequilíbrio será precedido de solicitação do contratado, acompanhado de demonstração analítica da variação dos custos.
5.4 Para cálculo do reequilíbrio deverá ser aplicado o Índice de Preços Amplo - IPCA, ou outro que o vier a substituir.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FORNECIMENTO
6.1. Os serviços serão efetuados de acordo com as necessidades da Secretaria
Municipal requisitante, com prazo do início não superior a 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.2. As despesas as quais por ventura poderão ocorrer, serão por conta exclusiva do fornecedor.
6.3. A entrega e aceitação do objeto serão realizadas pelos servidores responsáveis pela gestão e fiscalização do Instrumento Contratual e deverão obedecer ao disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA:
7.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
7.1.2. A Contratada deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
7.1.3. A Contratada obriga-se a prestar os serviços, nas mesmas condições e preços registrados.
7.1.4. A aceitação final dos serviços não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a Contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos serviços para os quais foi contratada, apurados posteriormente à realização dos serviços.
7.1.5. Reparar ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços rejeitados pela Contratante, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
7.1.6. Responder por vícios porventura apresentados no objeto licitado, mesmo após o recebimento definitivo pelo Contratante.
7.1.7. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
7.1.8. Executar os serviços dentro dos prazos fixados neste edital;
7.1.9. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados;
7.1.10. Dispor, quando da prestação dos serviços, de materiais, ferramentas e equipamentos necessários e adequados para a prestação de serviços;
7.1.11. Responder, civil e criminalmente, por todo e qualquer dano material ou pessoal havido em decorrência de culpa ou dolo de empregados ou prepostos da Contratada, na execução dos serviços solicitados pela Administração;
7.1.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.13. Responsabilizar-se pelas despesas relativas à prestação dos serviços licitados, bem como tributos, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e previdenciárias, que deverão ser incluídos no preço global;
7.1.14. Prestar os serviços apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor competente indicado pelo Contratante.
7.1.15. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de xxxxxxx ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.1.16. Manter durante todo o prazo de validade deste Pregão todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.17. Outras obrigações constantes do Edital nº xxx/2024 e seus anexos.
7.1.18. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as ordens de serviços, conforme especificações do ANEXO I do Edital xxx/2024 e a proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Será de responsabilidade do CONTRATANTE:
8.1.1. Realizar análise da qualidade dos serviços prestados.
8.1.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste deste edital.
8.1.3. Fiscalizar os serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços reajustados.
8.1.4. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das ordens de serviços.
8.1.5. Encaminhar a Ordem de Serviço à Contratada de acordo com as suas necessidades.
8.1.6. O Município de xxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS FISCAIS
9.1. Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
10.1-A contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e demais contribuições a serem retidos na operação, de acordo com o Decreto Municipal nº xxxx de 26 xx de xxx de 20xx e Instrução Normativa RFB nº xxxx de xx de xxx de 2012.
O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
10.1.1. GESTOR DO CONTRATO: A gestão do instrumento contratual será de responsabilidade do servidor ocupante do cargo de xxxx e Secretaria requisitante, xxxxxx.
10.1.2. Compete ao gestor do contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
10.2. FISCAL DO CONTRATO:
10.2.1. A fiscalização técnica será de responsabilidade da servidora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx(Chefe de gabinete).
10.2.2. O fiscal técnico designado pela Secretaria requisitante, cuja competência será exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
11.1. O fornecimento que constitui objeto do presente contrato não poderá ser subcontratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto, após a Ordem de Serviços, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de xxxxx caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
12.2. O atraso injustificado na execução do objeto descrito neste edital sujeitará a multa de mora na forma estabelecida a seguir:
I - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia;
II - 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
12.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de
Serviços e serão descontadas do pagamento eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de xxxx; ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na execução do objeto após o encaminhamento da Ordem de Serviços;
b) impedir a realização da fiscalização.
12.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, que será processada no âmbito da Secretaria gestora da contratação;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor dos itens constantes da Ordem de Serviços, conforme proposta da vencedora;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de xxxx, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no art. 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
12.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 12.5, reserva-se o Município de xxxxxx ao direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
12.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
12.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da
Prefeitura Municipal de xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do presente contrato terá lugar de pleno direito, independente de ação ou interpelação judicial, se a Contratada:
a) falir ou dissolver-se;
b) transferir, no todo ou em parte, o contrato e os direitos dele decorrentes;
c) entregar o produto, com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Serviços;
d) tornar-se inadimplente com relação a qualquer das condições do contrato;
e) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da Contratada;
f) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 137 da Lei 14.133/2021;
g) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.2. O Contratante poderá a qualquer tempo alterar ou rescindir o presente contrato no interesse do serviço e na conveniência da Administração Pública, não cabendo à Contratada direito a qualquer indenização, salvo os pagamentos referentes ao item já entregue.
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
xxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1. O presente contrato é regido pela Lei 14.133/2021, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital n.º xxx/2024, Dispensa Eletrônica nº xxx/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1 - As Partes declaram neste ato que têm conhecimento da legislação de Proteção de Dados, internacional e brasileira, em especial a Lei Federal nº. 13.709/2018 (a Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”), bem como o Regulamento Europeu 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados “GDPR”), obrigando-se a cumprir integralmente com seus dispositivos, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação da legislação em vigor.
16.2 - As Partes serão responsáveis por cumprir todas as exigências previstas na LGPD e nas leis aplicáveis em relação ao tratamento de qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável que esteja contida nos dados coletados e seja protegida da mesma forma como dados pessoais, informações pessoais ou informações de identificação pessoal segundo a LGPD.
16.3 - As Partes implementarão e manterão medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os Dados Pessoais contra violações.
16.4 - Ao tomar conhecimento sobre qualquer violação aos Dados Xxxxxxxx, a Parte em questão deverá notificar a outra Parte em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da referida violação. A Parte notificada deverá fornecer as informações necessárias para que a Parte notificante tome as medidas necessárias para sanar ou remediar a violação dos dados. Tal notificação não será interpretada como uma admissão de culpa ou de responsabilidade da Parte notificante.
16.5 - Cada uma das Partes será individualmente responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na LGPD. Sendo assim, caso uma das Partes seja demandada em razão de ato ou omissão, a Parte responsável deverá assumir a responsabilidade da demanda e indenizar a Parte prejudicada de todo e qualquer prejuízo, incluindo juros, multa e honorários advocatícios que esta vier a incorrer, em até 5 (cinco) dias a contar do
recebimento da notificação a ser enviada pela Parte prejudicada nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Pirajui/SP, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
xxxxxx/SP, de de 2024.
Município de xxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA