CONTRATO Nº 41/2021
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
CONTRATO Nº 41/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 41/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA AMAZONCRETO CONSTRUCOES EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, com sede e domicílio fiscal na cidade de Manaus/AM, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AMAZONCRETO CONSTRUCOES EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.355.725/0001-41, sediada na Av. castelo Branco, nº 1837, Bairro cachoeirinha, CEP: 69.065-011, em Manaus/AM doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1131836-8 SSP/AM, CPF nº .000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.036260/2020-01 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 262/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia, sob demanda em manutenção preventiva e corretiva, englobando Manutenção Predial, Instalações Hidrossanitárias, Elétrica
Baixa Tensão e Sistema de Proteção Contra descargas Atmosférica - SPDA, nas dependências do Instituto de Saúde e Biotecnologia – ISB/UFAM, na cidade de Coari/AM que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
25/11/2021 e encerramento em 25/11/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60
(sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ R$356.769,80 (Trezentos e cinquenta e sei mil, setecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15256/154039 Fonte: 8144000000
PTRES: 189425
Elemento de Despesa: 339039 PI: MRORKG1932N
ND: 339039
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer
JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à
Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do
orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento
ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4 O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
14.5 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e
justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado na forma do Decreto nº 7.983/2013, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
14.6 O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da administração pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Amazonas – Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via eletrônica de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Sócio-administrador da Empresa AMAZONCRETO CONSTRUCOES EIRELI.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 24/11/2021, às 11:46, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 24/11/2021, às 14:00, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 24/11/2021, às 15:52, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 24/11/2021, às 16:46, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0767087 e o código CRC 5AF50BF7.
Referência: Processo nº 23105.036260/2020-01 SEI nº 0767087
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 222, sexta-feira, 26 de novembro de 2021
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 120/2021 - UASG 344002
Nº Processo: 0000712/2021-81 . Objeto: Contratação da empresa NATHALIA TORRES NOBRE DA CUNHA 06574976499, nome de fantasia NNC TECNOLOGIA E GESTAO, CNPJ Nº
43.902.591/0001-03, pelo valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), para realização do Projeto Semana da Música da Fundaj, evento a ser promovido pela Fundaj nos dias 26 e 27 de novembro de 2021. Tudo conforme a documentação acostada ao processo. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Declaração de Inexigibilidade em 25/11/2021. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Chefe de Gabinete da Presidência. Ratificação em 25/11/2021. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Presidente da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Valor Global: R$ 38.500,00. CNPJ CONTRATADA : 43.902.591/0001-03 NATHALIATORRES NOBRE DA CUNHA 06574976499.
(SIDEC - 25/11/2021) 344002-34202-2021NE000001
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 41/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.036260/2020-01.
Pregão Nº 256/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 07.355.725/0001-41 - AMAZONCRETO CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONST. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia, sob demanda em manutenção preventiva e corretiva, englobando manutenção predial, instalações hidrossanitárias, elétrica baixa tensão e sistema de proteção contra descargas atmosférica - SPDA, nas dependências do Instituto de Saúde e Biotecnologia - ISB/UFAM, na cidade de Coari/AM, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 25/11/2021 a 25/11/2022. Valor Total: R$ 356.769,80. Data de Assinatura: 24/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2021).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 357/2021 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.011019/2021. Objeto: Aquisição de insumos de jardinagem, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 26/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 0000, Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 26/11/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 10/12/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXX XX XXXXX XXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 25/11/2021) 154039-00001-2021NE800346
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio de Estágio N° 178/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-FUA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97 e a
RAIA DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.585.865/0001-51. Objetivo: viabilização, pela Concedente, de estágios obrigatórios ou não obrigatórios aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIVERSIDADE e que venham frequentando efetivamente seus cursos, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social. Vigência: 5 anos, contados a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 23/11/2021. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Pró-Reitora Adjunta de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Amazonas, e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente de Desenvolvimento Organizacional da RAIA DROGASIL S/A.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL N° 61/2021 - PROPESP/UFAM
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM, por intermédio da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESP, torna pública a abertura de inscrições para o Exame de Seleção de candidatos para ingresso no 1° Semestre de 2022 no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PPGCEM).
Período de Inscrições: 10/01/2022 a 19/01/2022.
O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXXXX ALLE MARIE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1217/2021 - UASG 154040 - FUB
Nº Processo: 23106.093468/2021-90.
Dispensa Nº 9346/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 18.284.407/0001-53 - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E
SELECAO E. Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados para realização da seleção do subprograma do programa de avaliação seriada - pas - triênio 2021-2023..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 24/11/2021 a 24/05/2025. Valor Total: R$ 6.343.650,00. Data de Assinatura: 24/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2021).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10203/2021 - UASG 154040
Nº Processo: 00000000000000000 . Objeto: A contratação da FINATEC para apoiar a execução e o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa intitulado Análise e Pesquisa de Modelos Estratégicos Dinâmicos: Um estudo a partir da Agência Espacial Brasileira (AEB) oriundo do Termo de Execução Descentralizada nº 014/2021, celebrado entre a Agência Espacial Brasileira - AEB e a Universidade de Brasília, em 03/11/2021. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: A fundação escolhida está enquadrada no art. 1º da Lei nº 8.958/1994 combinado com o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/1993 Declaração de Dispensa em 23/11/2021. ROZANA REIGOTA NAVES. Decana do Daf. Ratificação em 24/11/2021. XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Reitora da Unb. Valor Global: R$ 1.603.833,00. CNPJ CONTRATADA : 37.116.704/0001-34 FUNDACAODE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021112600171
171
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIDEC - 25/11/2021) 154040-15257-2021NE800642
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 31/2021.
Nº Processo: 23106.013653/2020-28.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB.
Contratado: 04.228.626/0012-63 - ISM GOMES DE XXXXXX XXXXXX. Objeto: Transferência da concessão do uso das edificações, equipamentos, móveis e utensílios dos restaurantes universitários da Universidade de Brasília — destinados à produção de refeições coletivas
— da matriz da empresa ISM Gomes de Mattos Eireli, com sede em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ n. 04.228.626/0001-00, para a filial com sede em Brasília/DF inscrita no CNPJ n. 04.228.626/0012-63, com fundamento no art. 65, caput, da lei 8.666/1993.. Vigência: 24/11/2021 a 09/09/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 28.529.987,00. Data de Assinatura: 24/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 24/11/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 1104/2021.
Nº Processo: 23106.053529/2019-61.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 10/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 17.851.596/0001-36 - R&L SANTOS
CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual em 3 (três) meses do contrato nº 1104/2021 infra/unb. Vigência: 25/01/2021 a 25/02/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 200.459,30. Data de Assinatura: 25/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 25/11/2021).
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 206/2021
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23106.005383/2021. , publicada no D.O.U de 21/10/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de chassi e servidores de alta capacidade de processamento, aquisição, renovação de garantia e expansão dos storages, assim como, garantia e assistência técnica para atender as necessidades da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI/UnB. Novo Edital: 26/11/2021 das 10h00 às 17h00. Endereço: Predio da Reitoria 2. Andar - Campus Universitario Xxxxx Xxxxxxx BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 26/11/2021 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 10/12/2021, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXX XXXXXX
Secretário de Ti
(SIDEC - 25/11/2021) 154040-15257-2021NE111111
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2021 - UASG 154040
Nº Processo: 23106108460202135. Objeto: O objeto da licitação é o registro de preços para aquisição eventual de insumos agropecuários.. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 26/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxx xx Xxxxxxxx
0. Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 26/11/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 14/12/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 25/11/2021) 154040-15257-2021NE111111
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2021 - UASG 154040
Nº Processo: 23106047036202115. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza e conservação em áreas internas e externas de edificações comerciais e residenciais da Universidade de Brasília (UnB) com disponibilização de mão-de-obra, materiais, equipamentos e insumos, em regime de dedicação exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h58. Endereço: Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0. Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000- 0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 26/11/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 14/12/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 25/11/2021) 154040-15257-2021NE111111
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAIS
EDITAL Nº 354, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 354 DE
22/11/2021, Departamento de Métodos e Técnicas, 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 40 horas, área: Educação.
Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
EDITAL Nº 359, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
A Universidade de Brasília, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 359/2021 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da Unidade Acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital Convocatório nº 303 publicado no DOU de 13/09/2021 / Unidade Acadêmica: Faculdade de Medicina / Área: Parasitologia / Candidatos Aprovados: 1. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; 2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx; 3. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; 4. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
EDITAL Nº 360, de 23 DE NOVEMBRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 360 DE
23/11/2021, Departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução, 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 40 horas, área: Línguas Estrangeiras Modernas.