ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA 002/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA 002/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPÍO DE LAGOA SANTA E A FACULDADE DE SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA - FASEH COM O OBJETIVO DE PROPOR O INTERCÂMBIO E A COOPERAÇÃO MÚTUA, PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS, AULAS PRÁTICAS, EVENTOS CIENTÍFICOS, PESQUISAS CIENTÍFICA/EXTENSÃO, ESTÁGIOS SUPERVIOSIONADOS, DE INTERESSE MÚTUO PARA A PROMOÇÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE SAÚDE PARA A POPULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNCÍPIO DE
LAGOA SANTA, conforme Processo Interno nº 19864/2021.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita junto ao CNPJ sob o nº 733.574.69/0001-56, com sede na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, CEP: 33.230.103, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR, inscrito no CPF 371.628.106-
91 e CI nº M -1.083.665 SSP/MG, e o Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF 000.000.000-00 e
CI nº RG nº 249.959.264 SSP/SP, doravante denominada MUNICÍPIO e o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VESPASIANO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.493.951/0001- 75, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx
/MG, CEP: 33.200-664, Mantenedora da Faculdade da Saúde e Ecologia Humana - FASEH, neste ato representada por XXXXXXX
CANÇADO XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº M-182.125-SSP/MG, conforme os seguintes atos constitutivos apresentados na presente data e que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, para realização de atividades acadêmicas, aulas práticas, eventos científicos, pesquisas científicas/extensão, estágios supervisionados, de interesse mútuo para a promoção e melhoria dos serviços de atendimento de saúde para a população no âmbito do Município, quando pertinente nos termos de seu estatuto, na forma da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, conforme plano anexo e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DESIGNAÇÕES SIMPLIFICADAS
1.1. As signatárias adotam as designações simplificadas de MUNICÍPIO, para o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA e CENTRO DE ENSINO, para o CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VESPASIANO LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
2.1. Este Termo de Cooperação Acadêmica, Científica, Tecnológica e Cultural tem por objeto o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da qualificação técnica dos profissionais da saúde que atuam nos estabelecimentos de saúde, com gestão direta e/ou indireta do MUNICÍPIO, por meio da execução das atividades do Projeto de Pós- Graduação, Pesquisa e Extensão Temático “Ensino-Aprendizagem nas Práticas Médicas no SUS (EAPMSUS)”, consoante normas e condições estabelecidas em edital, e da qualificação dos cursos de graduação do Faculdade da Saúde e Ecologia Humana (FASEH), na área da saúde, articulando, ainda, com o MUNICÍPIO a oferta e disponibilização de campos de estágio, além de outros espaços/serviços de produção da saúde (Ambientes de aprendizagem - Cenários de Prática) no Município Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, privilegiando, assim, o modelo de atenção e o modelo de gestão resolutivos por meio da integração ensino-serviço-comunidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES MÚTUAS
3.1. Constituem responsabilidades do CENTRO DE ENSINO e do
MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde:
I. Comprometer-se com a formação dos profissionais de saúde em consonância com os princípios e diretrizes do SUS, tendo como eixo a abordagem integral do processo de saúde-doença.
II. Comprometer-se com o respeito à diversidade humana, a autonomia dos cidadãos e a atuação baseada em princípios éticos, destacando-se o compromisso com a segurança do paciente tanto em intervenções diretas quanto em riscos indiretos advindos da inserção dos estudantes no cenário de prática.
III. Comprometer-se com as condições de biossegurança dos estudantes nos serviços da rede.
IV. Comprometer-se com a integração das ações de formação aos processos de Educação Permanente da rede de saúde.
V. Elaborar, manter atualizado e validar, periodicamente, os Planos de Atividades de Integração Ensino Saúde, nos quais deverão constar:
a) - as diferentes atividades de ensino a serem desenvolvidas na comunidade/serviço de saúde específico;
b) - as atribuições dos profissionais dos serviços e dos docentes do
CENTRO DE ENSINO;
c) - a relação quantitativa estudante/docente, estudante/preceptoria de forma a atender às necessidades do ensino e da assistência de qualidade;
d) - proposta de avaliação da integração ensino-serviço-comunidade com definição de metas e indicadores.
e) Os Planos de Atividade serão propostos pelo CENTRO DE ENSINO, podendo ser aperfeiçoados em conjunto com o MUNICÍPIO.
f) Os Planos de Atividade estão vinculados a disciplinas e objetivos curriculares e são obrigatórios para a disponibilização de cenários de prática pelo MUNICÍPIO.
VI. Constituir, participar e manter representação na Comissão de Integração do Programa de Ensino-Aprendizagem (CIPEA), que exercerá o papel de Comitê Gestor Local.
Parágrafo Único. A CIPEA será composta por 01 (um) representante da Secretaria de Saúde Municipal de Lagoa Santa, por 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Santa; 01 (um) representante dos docentes da FASEH; 01 (um) representante do Administrativo da FASEH e 01 (um) representante dos discentes da FASEH, com aplicação subsidiária na Lei nº 8.080/90 e na Portaria Ministerial nº 1.996/07, no que couber.
VII. Reconhecer o papel do controle social em saúde, representado pelas instâncias dos Conselhos de Saúde no processo de fortalecimento da integração ensino-serviço-comunidade, seu monitoramento e avaliação da execução dos contratos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CENTRO DE ENSINO – FASEH
4.1. Constituem responsabilidades do CENTRO DE ENSINO:
I. Contribuir de forma corresponsável com a gestão dos serviços de saúde, visando qualificar a atenção prestada, incluindo apoio a elaboração de ações em saúde, a fim de melhorar indicadores de saúde local.
II. Promover atividades de ensino, extensão e pesquisa nos serviços e territórios nos quais atua, articulando os fundamentos teóricos e éticos as situações práticas nas perspectivas interprofissional, interdisciplinar, interinstitucional e intersetorial, com íntima ligação entre as necessidades de saúde.
III. O CENTRO DE ENSINO fará, preferencialmente, sua Programação Pedagógica em módulos, distribuindo no tempo as diferentes turmas de
alunos de forma a otimizar o uso dos cenários de prática e a continuidade dos serviços.
IV. Supervisionar efetivamente as atividades desenvolvidas pelos estudantes, nas redes de atenção à saúde, definindo professor(es) da instituição de ensino e/ou preceptores responsáveis para cada cenário de prática.
V. Garantir a promoção da atenção contínua, coordenada, compartilhada e integral, de modo a contribuir para evitar a descontinuidade do atendimento, a superlotação do serviço e prejuízos da atenção à saúde ao usuário do SUS.
VI. Promover a realização de ações, focado na melhoria da saúde das pessoas, a partir de diretrizes e de normas técnicas para a realização de processos e procedimentos com vistas à qualidade da assistência e segurança do usuário do SUS fundamentado em princípios éticos.
VII. Oferecer aos profissionais da rede de serviços oportunidades de formação e desenvolvimento que contribuam com a qualificação da assistência, da gestão, do ensino e do controle social, com base na Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
VIII. Fomentar ações de valorização e formação voltada para profissionais da rede, tais como: inclusão em pesquisas (como pesquisadores), certificação da atividade de preceptoria, dentre outros, que deverão estar explicitados através de um plano de atividades entregue no inicio de cada semestre.
IX. Contribuir para a formulação e desenvolvimento de políticas de ciência, tecnologia e inovação, com base nas necessidades loco regionais.
X. Garantir o fornecimento de instrumentos de identificação do seu estudante, combinado no plano de atividades de cada serviço e de acordo com as atividades a serem desenvolvidas.
XI. Contribuir com a qualificação da rede de serviços do SUS nos cenários de prática disponibilizados por meio da oferta de processos formativos para os trabalhadores e gestores da rede; programa de educação pelo trabalho para a saúde; desenvolvimento de pesquisas e novas tecnologias em saúde;
XII. Efetuar, periodicamente, visita técnica às instalações da concedente e respectivos Cenários de Práticas para verificar a adequação da estrutura à formação profissional.
XIII. Manter Supervisor/Preceptor, com conhecimento na área, para realização de visitas de acompanhamento e avaliação das atividades do acadêmico, bem como, para acompanhamento das ações de ensino- aprendizagem.
XIV. Obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão da execução do objeto deste instrumento.
XV. Fornecer ao MUNICÍPIO, quando solicitado, informações pertinentes ao desenvolvimento das atividades.
XVI. Contribuir com a rede de serviços do MUNICÍPIO com investimentos nos cenários de prática, tais como: custeio de obras, aquisição de equipamentos, material permanente e outros bens; oferta de processos formativos para os trabalhadores e gestores da rede; desenvolvimento de pesquisas e novas tecnologias, considerando as prioridades elencadas pelo MUNICÍPIO, mediante planejamento previamente ajustado entre as partes.
XVII. Elaborar e divulgar edital contendo as regras de seleção, ingresso e participação dos pretensos participantes ao Projeto de Pós- Graduação, Pesquisa e Extensão Temático “Ensino-Aprendizagem nas Práticas Médicas no SUS (EAPMSUS)”.
XVIII. Supervisionar efetivamente as atividades desenvolvidas nas redes de atenção à saúde, definindo professor(es) da instituição de ensino e/ou preceptores responsáveis para cada cenário de prática.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
5.1. Constituem responsabilidade do MUNICÍPIO:
I. Proporcionar ao acadêmico, professores, tutores e preceptores, o acesso às instalações e programas SUS, de acordo com as normas institucionais, bem como a todos os dados, informações, etc, necessários para a prática de atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária.
II. Garantir, disponibilizar e viabilizar campos de estágios, além de outros espaços e serviços de produção de saúde (Ambientes de aprendizagem - Cenários de Prática), cujos estabelecimentos estejam vinculados a gestão direta ou indireta da Secretaria de Saúde do Município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
III. Definir de forma articulada com o CENTRO DE ENSINO os critérios para seleção de profissionais dos serviços de saúde para desenvolvimento das atividades de preceptoria.
IV. Acompanhar o Programa Multicêntrico Temático “Ensino- Aprendizagem nas Práticas Médicas no SUS (EAPMSUS)”, que visa à qualificação e valorização dos Profissionais que exercem a atividade de preceptoria.
V. Elaborar e pactuar com o CENTRO DE ENSINO rotinas para realização das atividades, visitas técnicas e aulas práticas nas suas instalações.
VI. Sinalizar para o CENTRO DE ENSINO uma lista de temas de pesquisa prioritários em conformidade com as Políticas Públicas de Saúde e o Plano Municipal de Saúde vigente.
VII. Promover a transferência do local de trabalho dos servidores preceptores de forma a não prejudicar estágios programados.
VIII. Organizar a programação de cenários de prática de acordo a necessidades e limitações do serviço e a demanda o CENTRO DE ENSINO.
IX. Estimular a atividade de preceptoria mediante sua inclusão nas políticas referentes à qualificação e valorização dos profissionais de saúde por meio de medidas como gestão de carga horária, incentivos de qualificação profissional progressão funcional ou na carreira, dentre outras possibilidades.
X. Garantir a distribuição equânime dos cenários de prática, a fim de permitir o desenvolvimento de atividades acadêmicas dos cursos de graduação que possam vir a abranger este termo de cooperação, conforme preceitos legais e do Sistema Único de Saúde instituídos.
XI. Disponibilizar as instalações e equipamentos nas Redes de Atenção à Saúde para o desenvolvimento das atividades acadêmicas práticas dos cursos de graduação.
XII. Indicar as prioridades de investimentos para melhorias dos campos de estágios vinculados ao CENTRO DE ENSINO e elaborar um cronograma de execução em conjunto com a IES.
XIII. Auxiliar e disponibilizar, aos profissionais da saúde que atuam nos estabelecimentos de saúde com gestão direta e/ou indireta do MUNICÍPIO os documentos necessários para que possam ingressar no Projeto de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão Temático “Ensino- Aprendizagem nas Práticas Médicas no SUS (EAPMSUS).
XIV. Viabilizar a fiscalização, sempre que solicitada, dos documentos que comprovem a relação de aulas práticas e estágios supervisionados, de curta, média e longa duração, inclusive na fase de internato.
CLÁUSULA SEXTA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
6.1. As atividades desenvolvidas por profissionais e gestores do SUS, estudantes e docentes dos cursos de graduação e de pós-graduação
em saúde não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com o
MUNICÍPIO e o CENTRO DE ENSINO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA DENÚNCIA
7.1. O presente termo de cooperação mútua vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser objeto de prorrogação, pelo mesmo período, mediante termo aditivo.
7.2. Este instrumento poderá ser denunciado por qualquer dos convenentes, mediante comunicação expressa, resilido por mútuo acordo entre os convenentes ou se houver o inadimplemento de qualquer uma das cláusulas aqui pactuadas, mediante notificação, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3. Nos casos de denúncia ou resilição, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento do Convênio, não podendo este ter prazo superior à data de encerramento do último Termo de Compromisso de Estágio já firmado.
7.4. O procedimento de denúncia do termo deverá ser comunicado obrigatoriamente à Comissão de Integração do Programa de Ensino- Aprendizagem (CIPEA).
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1. Sempre que necessário e que solicitado, de forma escrita por uma das partes, haverá reunião para discutir alterações, aperfeiçoamentos, inserções, supressões e/ou modificações de cláusula ou condições deste instrumento.
8.2. As modificações deverão ser introduzidas neste termo cooperação por intermédio de termo aditivo, a ser ratificado e assinado pelas partes, na presença de duas testemunhas.
CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO
9.1. O presente termo de cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que disso resulte qualquer ônus ou direito à indenização:
I. De comum acordo entre as partes, mediante formalização do respectivo Termo de Distrato.
II. Unilateralmente, independentemente de quaisquer justificativas, desde que a parte contrária seja notificada por escrito com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
III. O descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente; o descumprimento ou a inobservância, ainda que parcial, de quaisquer cláusulas e/ou condições estabelecidas no presente instrumento, ou a superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, ensejará a resolução imediata deste Termo de Cooperação Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde, sem prejuízo de eventual indenização cabível.
IV. O acesso aos serviços de saúde e as contrapartidas definidas nos Planos de Atividades deverão ser mantidos por até seis meses após a denúncia oficial do convênio e sua comunicação a CIPEA e a FACULDADE DA SAÚDE E ECOLOGIA HUMANA – FASEH, exceto nos casos onde houver consenso entre as partes para rescisão imediata.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1. Não haverá repasse de recursos financeiros de nenhuma natureza entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos referentes a este termo de cooperação poderão ser resolvidos de comum acordo entre as partes, ratificados pela CIPEA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O extrato do presente termo de cooperação será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.66/93.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes, o foro da Comarca de Lagoa Santa, Minas Gerais, em detrimento de qualquer outro.
E por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo de cooperação em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos legais.
Xxxxx Xxxxx, 0000.
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE GILSON URBANO DE ARAÚJO
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
ADMINISTRADOR DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VESPASIANO LTDA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Testemunhas:
CPF: CPF:
PLANO DE TRABALHO
1. Dados Cadastrais
Órgão: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX (XXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXX) | CNPJ: 73.367.649/0001-56 | ||
Endereço: Av. Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 2500, loja 28 | Bairro: Xxxxxx Xxxxxx | ||
Cidade: Lagoa Santa | UF: MG | CEP: 33.231- 103 | Telefone: (00) 0000-0000 |
2. Instituição de Ensino
Nome: Faculdade da Saúde e Ecologia Humana - FASEH | CNPJ: 02.493.951/0001-75 | ||
Endereço: Xxx Xxx Xxxxx, 000 | Bairro: Jardim Alterosa | ||
Cidade: Vespasiano | UF: MG | CEP: 33.200- 664 | Telefone: (00)0000-0000 |
3. Descrição do Projeto
Título do Projeto: Estágio curricular obrigatório Estágio curricular obrigatório da graduação em Medicina – desenvolvidos nas dependências dos órgãos sob gestão do Sistema SUS | Período de Execução: Início: 14/02/2022 Término: 17/06/2022 |
Objetivo: Desenvolver atividades que visa a integração ensino - serviço – comunidade, no qual estabelecem contribuir de forma corresponsável com a gestão dos serviços de saúde, visando qualificar a atenção prestada, incluindo apoio a elaboração de ações em saúde. Promover atividades de ensino, extensão e pesquisa nos serviços e territórios nos quais atua, articulando os fundamentos teóricos e éticos as situações praticas nas perspectivas interprofissional, interdisciplinar, interinstitucional e intersetorial, com intima ligação entre as necessidades de saúde, a fim de melhorar indicadores de saúde local. |
Justificativa:
Segundo as diretrizes curriculares do Ministério da Educação e Cultura (MEC) e o projeto pedagógico do curso de Medicina da FASEH, é obrigatório o estágio supervisionado. O estágio curricular supervisionado oferece ao graduando o desenvolvimento de habilidades e competências, além de ser espaço de reflexão do seu processo de aprendizagem, favorecendo a construção e reconstrução de conhecimentos, atitudes e habilidades.
4. Metas a Serem Atingidas
1) Qualificação técnica dos profissionais da saúde que atuam nos estabelecimentos de saúde, com gestão direta e/ou indireta da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa, tendo como eixo à abordagem integral do processo de saúde-doença.
2) Considerando-se a finalidade comum de promover a formação continuada dos profissionais de saúde, conceder os equipamentos e espaços públicos e programas de saúde existentes do Município, para fins acadêmicos visando a realização de Atividades Acadêmicas, Aulas Práticas, Eventos Científicos, Pesquisas Científicas/Extensão, Estágios Supervisionados, de interesse mútuo para a promoção e melhoria dos serviços de atendimento de saúde para a população no âmbito do município com:
- Execução do atendimento clínico seguindo diretrizes do raciocínio clínico baseado em evidência científica;
- Desenvolvimento de habilidades relacionadas a propedêutica e terapêutica;
- Desenvolvimento de habilidades na comunicação com o usuário/paciente;
- Desenvolvimento de habilidades de trabalho em equipe;
- Prática de normas de Segurança do Paciente;
- Desenvolvimento práticas éticas e humanísticas.
5. Metodologia
Perfil do Aluno: Aluno do 1º e 3° período de curso de graduação em Medicina. Período / Módulo: Unidade Curricular Práticas Médicas do SUS
Síntese das atividades a serem desenvolvidas:
A Unidade curricular de prática Médica do Sus visa promover o desenvolvimento de capacidades nas três áreas de competência do perfil, com uma abordagem crescente e orientada a terminalidade em relação ao perfil de competência em cenários de trabalho em saúde do contexto do SUS. Nestes cenários o erro deve ser orientado em função de potenciais de riscos ou danos as pessoas. Assim a vivência dos estudantes é acompanhada por docentes das instituições e apoiada por preceptores e pela equipe de saúde do serviço no qual os estudantes são inseridos abrangendo vários conteúdos e se aprofundando conforme cada etapa/período do ensino.
6. Forma De Orientação, Supervisão e Avaliação.
Os alunos/as alunas serão supervisionados/supervisionadas em suas atividades práticas desenvolvidas nos estabelecimentos de saúde do município. As avaliações serão feitas por meio de grupos de discussão, avaliações de competências e habilidades, prova teórica e avaliação atitudinal.
7. Resultados Esperados
Que as metas descritas sejam atingidas e que os resultados esperados nas avaliações sejam alcançados.
8. Cronograma / Etapas
O presente Plano de Trabalho contempla as seguintes vagas:
- No período de 14/02/2022 à 17/06/2022 serão 60 (sessenta) vagas, para alunos do 1º período do curso de medicina – Unidade Curricular Práticas Médicas do SUS I – 4 horas semanais.
- No período de 14/02/2022 à 17/06/2022 serão 56 (cinquenta e seis), para alunos do 3º período do curso de medicina – Unidade Curricular Práticas Médicas do SUS III – 4 horas semanais.
9 Contrapartida
Qualificação técnica dos profissionais da saúde que atuam nos estabelecimentos de saúde, com gestão direta e/ou indireta da SECRETARIA Municipal de Saúde de Lagoa Santa, por meio da execução das atividades do Projeto de Pós- Graduação, Pesquisa e Extensão Temático “Ensino-Aprendizagem nas Práticas Médicas no SUS (EAPMSUS)”, consoante normas e condições estabelecidas em edital.
- Consultas especializadas dentro da discussão da IES com o município:
a. Pediatria e Hebiatria
b. Obstetrícia e Ginecologia (Mãe Santa)
c. Endocrinologia
d. Geriatria
e. Medicina do Adulto e do Idoso
f. Otorrinolaringologia
- Oferta de telemedicina com matriciamento na Atenção Primária;
- Cursos/treinamento da equipe com CH de 20 horas;
Secretaria de Saúde de Lagoa Santa:
- Campos de práticas de estágio/internato.
- Alocação de alunos e professores nos equipamentos da rede SUS de Lagoa Santa para atendimento especializado.
10 Declaração
Na qualidade de representante do Proponente, DECLARO para fins de prova junto a Secretaria de Saúde de Lagoa Santa, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito de mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional, Estadual e Metropolitano ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública.
Belo Horizonte, de de 20 .
CENTRO DE ENSINO (carimbo)
11 Aprovação do Município
APROVADO:
Lagoa Santa, de de 20
MUNICÍPIO – Secretaria de Saúde de Lagoa Santa (carimbo)
Xxxxx Xxxxx, 0000.
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE GILSON URBANO DE ARAÚJO
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
ADMINISTRADOR DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VESPASIANO LTDA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Testemunhas:
CPF: CPF:
18 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 15 de fevereiro de 2022,
09:05:17
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX 000-0000 - XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX
Código do documento 3588c1fb-5d8f-45eb-9d3a-86666456893a
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Eventos do documento
09 Feb 2022, 12:20:40
Documento 3588c1fb-5d8f-45eb-9d3a-86666456893a criado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-02-09T12:20:40-03:00
09 Feb 2022, 13:57:49
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-02-09T13:57:49-03:00
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09 Feb 2022, 14:00:34
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 19786) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-02-09T14:00:34-03:00
09 Feb 2022, 14:00:46
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-02-09T14:00:46-03:00
09 Feb 2022, 14:01:05
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-02-09T14:01:05-03:00
09 Feb 2022, 14:01:27
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-02-09T14:01:27-03:00
09 Feb 2022, 14:01:41
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxx recebimento (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 21114) - Geolocalização: -19.6521206 -43.8959607 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-02-09T14:01:41-03:00
09 Feb 2022, 16:15:43
GILSON URBANO DE ARAÚJO Assinou como parte (b5f2198b-5717-4aa7-90c2-4a89570ead8d) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.105 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 35320) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-02-09T16:15:43-03:00
10 Feb 2022, 10:30:46
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-02-10T10:30:46-03:00
11 Feb 2022, 17:31:57
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR Assinou como parte (91845514-a8f3-47c1-9b45-2c3473b83f45) - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 28432) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-02-11T17:31:57-03:00
12 Feb 2022, 06:39:00
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 201.17.224.25 (x000x000.xxxxxx.xxx.xx porta: 20584) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-02-12T06:39:00-03:00
18 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 15 de fevereiro de 2022,
09:05:17
14 Feb 2022, 08:32:17
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 36534) - Geolocalização: -19.632572 -43.8959607 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-02-14T08:32:17-03:00
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