EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO)
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EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO)
Processo Licitatório N°123/18 – Credenciamento Nº 004/18
Município de Barão de Cotegipe/RS Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe Edital de Credenciamento nº 004/18 Processo Licitatório nº 123/188
Edital de credenciamento visando empresas para SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal do Município de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações TORNA PÚBLICO que se encontra aberto o Edital de Credenciamento Público nº 004/18, que tem como objetivo o credenciamento de empresas especializadas para SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE
COTEGIPE, junto a Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx – RS, sujeitando-se às disposições com fundamento no art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores alterações, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento.
1 – OBJETO:
1.1 – DAS VAGAS: Serão necessárias estimadamente até 10 (dez) vagas/mês, (estimados) podendo ser acolhidos mais desde que haja vagas, conforme credenciamento na tabela abaixo.
1.2 – Os valores e as quantidades de serviços de acolhimento institucional mensais/anual estimadas são os seguintes:
Item | Quanti. | Unid. | Descrição | Valor Cotação |
1 | 10 | Mês | SERVIÇO DE ABRIGAMENTO/ACOLHIMENTO PROVISÓRIO E EXCEPCIONAL PARA ATÉ 10 (DEZ) CRIANÇAS/ADOLESCENTES DE AMBOS OS SEXOS, INCLUSIVE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA, DE 0 À 18 ANOS, SOB MEDIDA DE PROTEÇÃO E EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, CUJAS FAMILIAS OU RESPONSÁVEIS ENCONTREM-SE TEMPORARIAMENTE IMPOSSIBILITADOS DE CUMPRIR SUA FUNÇÃO DE CUIDADO E PROTEÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE. | R$ 1.500,00 |
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1.3 - Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.2 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas.
1.4 - Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do
item 1.2.
1.5 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
Considerando a Tipificação Nacional de Serviços Socio assistenciais, o acolhimento institucional, objeto da presente contratação, deverá atender aos seguintes requisitos:
1.5.1. Atendimento em unidade residencial onde uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente, prestando cuidados a um grupo de até 10 crianças e/ou adolescentes;
1.5.2 - Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência, destinada ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes. Nessa unidade é indicado que os educadores/cuidadores trabalhem em turnos fixos diários, a fim de garantir estabilidade das tarefas de rotina diárias, referência e previsibilidade no contato com as crianças e adolescentes. Poderá contar com espaço específico para acolhimento imediato e emergencial, com profissionais preparados para receber a criança/adolescente, em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado de cada situação para os encaminhamentos necessários.
1.5.3 - Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco – irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade.
1.5.4 - Durante o acolhimento, a instituição deverá atender toda e qualquer intercorrência que for afeta a saúde das crianças/adolescentes, fornecer-lhe medicamentos, roupa de cama, mesa e banho, fraldas e materiais de higiene e, quando necessário, realizar o devido encaminhamento, para os serviços públicos de saúde mais próximos, devendo tal fato ser comunicado ao fiscal do contrato.
.5.5 – A instituição deverá fazer o encaminhamento da criança/adolescente ao sistema educacional quando for o caso.
1.5.6 - O período de acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta.
1.5.7 - A credenciada deverá sempre se reportar ao fiscal do contrato, para a resolução de assuntos relativos às suas áreas – técnica e administrativa – bem como, deverá proporcionar aos mesmos, amplo acesso à instituição para fins de fiscalização.
1.5.8 - A equipe técnica da instituição deverá conter, no mínimo, os seguintes profissionais: Coordenador, Assistente Social, Psicólogo, Educador/cuidador residente, Educador/cuidador auxiliar e demais profissionais necessários ao funcionamento da entidade.
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1.5.9 - O transporte da criança/adolescente até a instituição, será realizado pelo
município, através dos meios disponíveis, tanto no momento do acolhimento quando do desligamento, sendo que, neste caso a instituição deverá prover, e comunicar o desligamento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para que possa programar o retorno da criança/adolescente.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO:
2.1. LOCALIZAÇÃO/ESTABELECIMENTO DOS INTERESSADOS: É condição para o credenciamento que a localização das instituições, deverá ter uma distância de até 150 ( cento e cinquenta ) km da sede do Município de Barão de Cotegipe- RS.
2.1.1. Em atendimento a Resolução 109 de 11 de novembro de 2009 e Resolução CNAS de 13 de maio de 2014, as entidades/instituições deverão estar o mais próximo possível do Município de Barão de Cotegipe, sendo assim, será estabelecida a distância máxima de 150 (cento e cinquenta) km do mesmo.
2.2. O Credenciante pagará o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais por usuário, para fins de liberação do pagamento, a Credenciada deverá fornecer relação mensal, com a identificação completa de cada acolhido.
2.3. As informações prestadas no relatório acima serão passíveis de averiguação/fiscalização pelo Credenciante.
2.4. No valor acima está compreendido o serviço de acolhimento conforme estabelecido na política de assistência social, bem como os serviços de hotelaria, alimentação (café da manhã, lanche, almoço, lanche e jantar), material de higiene, cama, mesa e banho e outros que eventualmente o usuário vier a necessitar.
2.5. As instituições interessadas poderão protocolar requerimento de inscrição para o credenciamento (ANEXO II), aderindo às condições desta Prefeitura de Barão de Cotegipe conforme Edital, juntando a documentação e indicando o(s) representante(s) credenciado(s) para praticar todos os atos necessários em seu nome em todas as etapas.
2.6. É vedada a apresentação neste credenciamento de mais de uma proposta de habilitação.
2.7. Ao protocolar sua inscrição para o credenciamento a instituição financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos do presente Edital.
3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: (ENVELOPE 01)
3.1 – Poderão participar do presente credenciamento os interessados, que atenderem a todas as exigências constantes no Edital, Entidades/empresas que tenham missão e/ou objeto
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social pertinente e compatíveis com o objeto do edital, inclusive quanto à documentação do
envelope 01 (um) com as seguintes descrições externas:
No primeiro envelope documentação:
Ao Município de Barão de Cotegipe/RS Credenciamento nº 004/18
Envelope n.º 01 – DOCUMENTAÇÃO
Credenciado: (denominação social completa da empresa e n.º do CNPJ) Fone/Fax
E-mail:
3.2 – CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO (ENVELOPE 01)
As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços deverão apresentar os seguintes documentos no envelope de nº 01, em sua forma original, cópia autenticada por tabelião ou por servidor público do Setor de Licitações do Município de Barão de Cotegipe/RS.
3.2.1 - Jurídica | Cédula de Identidade dos sócios da Empresa, autenticada em cartório ou nesta Prefeitura. |
3.2.2 - Jurídica | Registro Comercial, no caso de empresa individual |
3.2.3 - Jurídica | Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetos, a prestação dos serviços indicados no item 1.2; |
3.2.4 - Jurídica | Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. |
3.2.5 - Regularidade Fiscal: | Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF. |
3.2.6 - Regularidade Fiscal: | Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (ALVARA DE LOCALIZAÇÃO ). |
3.2.7 - Regularidade Fiscal: | Certidão Negativa Conj. de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União. |
3.2.8 - Regularidade Fiscal: | Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. |
3.2.9 - Regularidade Fiscal: | Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal. |
3.2.10 - Regularidade Fiscal: | Certificado de regularidade do FGTS |
3.2.11 -Outras Comprovações | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ). |
3.2.12 -Outras | Declaração de cumprimento do artº 7º, XXXIII, da Constituição |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
Rua Princesa Xxxxxx, 114 - 99740-000
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Fone/fax: 00- 0000 0000 e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Comprovações | Federal, (que não emprega menor). |
3.2.13 -Qualificação Econômica- Financeira. | Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. |
3.2.14-Outras Comprovação | Certidão Negativa “CEIS”, Portal da Transparência – Governo Federal- xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; de acordo com a Lei Federal 12.846/2013. |
3.2.15-Declaração | Declaração, sob as penas da lei, assinada pelo representante legal, de que a licitante não possui em seu quadro de pessoal, servidor público, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisões (inciso II e III, do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93), nem no seu quadro societário, sócio, diretor, administrador ou integrante do conselho, servidor público municipal; (modelo anexo I) |
3.2.16 Qualificação Técnica | Alvará Sanitário, em nome da instituição participante, emitido pelo órgão sanitário competente (Estadual ou Municipal); |
3.2.17 Qualificação Técnica | Comprovação de que a clínica ou instituição possui vínculo com os seguintes profissionais, os quais serão responsáveis pelas avaliações: - Coordenador - Psicólogo; - Assistente Social; - Educador/Cuidador residente; - Educador/cuidador auxiliar; |
3.2.18 - Certificado | Certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social. |
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
Obs: As empresas deverão comparecer com a antecedência necessária considerando a quantidade de documentos a serem autenticados e o tempo necessário para isto, a fim de cumprir o horário determinado;
3.4. As declarações solicitadas que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário. As declarações poderão ser dispostas em um único documento.
Obs.: as certidões mencionadas neste edital, que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, salvo disposição expressa em contrário;
3.5 – Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa/prestador que ora se habilita para este certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa/prestador (razão social e CNPJ).
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
Rua Princesa Xxxxxx, 114 - 99740-000
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Fone/fax: 00- 0000 0000 e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.6 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer um dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
3.6.1 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.6.2 – O benefício de que trata as Regularidades fiscais solicitadas no item 3.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.6.3 – A não regularização da documentação, no prazo fixado pela lei implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 11 das sanções, multas e advertências deste edital.
3.6.4 - Para utilização deste benefício, deverá ser encaminhado declaração de beneficiada pela LC 123/06, Declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6.5 – Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela Comissão.
Nº 02)
4 – DA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO – PROPOSTA (ENVELOPE
No segundo envelope documentação:
Ao Município de Barão de Cotegipe/RS Chamamento Público nº 004/18 Envelope nº 01 –PROPOSTA
Credenciado: (denominação social completa da empresa e nº do CNPJ) Fone/Fax
E-mail:
4.1 – Pedido de credenciamento (modelo Anexo II).
4.1.1- Declaração | Requerimento de credenciamento,( Modelo Anexo II) desse edital, contendo as seguintes informações: .1) Relação dos serviços que se propõe a realizar; .2) Capacidade máxima de atendimento mensal, por atividade, com indicação dos horários de atendimento na forma do presente credenciamento; .3) Descrição detalhada dos recursos físicos, materiais e humanos, a serem disponibilizados para a execução dos |
serviços credenciados, inclusive os equipamentos necessários à realização desses. | |
4.1.2-Declaração | As instituições financeiras interessadas poderão protocolar requerimento de INSCRIÇÃO para o credenciamento. |
4.1.3-Declaração | Aderindo às condições desta Prefeitura de Barão de Cotegipe Edital (ANEXO IV), juntando a documentação e indicando o(s) representante(s) credenciado(s) para praticar todos os atos necessários em seu nome em todas as etapas |
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4.2. A quantidade de 10 vagas deverá ser “ESTIMADA”.
4.3. As instituições interessadas em prestar os serviços, deverão apresentar a proposta especificando o número de vagas que dispõe,
OBS: As instituições poderão cotar as quantidades de vagas disponíveis até o limite de 10 (dez) estimadas.
4.4 – O preço de referência para o credenciamento e contratação, informado mediante pesquisa de mercado estão dispostos na tabela de valores, SUB ITEM 1.2. Será pago pelos serviços apenas o valor estimado, sendo que qualquer valor ofertado acima do valor estimado implicará em descredenciamento;
4.5 – A proposta deverá conter os seguintes dados: Nome da empresa/credenciado, CNPJ/CPF, telefone, email, relação de serviços oferecidos. Nome e assinatura do representante legal.
4.5.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado nº 2 (envelope nº 01, junto com os documentos de habilitação, item 3.2), devendo ser preenchida, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer ao descritivo do item, quanto à ordem, e às características do mesmo.
4.5.2 – A apresentação da proposta implica na aceitação das obrigações deste edital, dos valores fixados pelos serviços e dos compromissos assumidos. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução dos serviços, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da credenciada.
4.5.3 - A credenciada deverá arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, seguros, tarifas, e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço, objeto deste edital.
condições:
4.5.5 - A licitante deverá considerar, para formulação de sua proposta, as seguintes
Especificação informada no ITEM 1.2 pela SECRETARIA
a - Os serviços ofertados deverão atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual encaminhará através de solicitação por escrito ao credenciado.
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b - As credenciadas, obrigatoriamente, deverão estar situadas e realizar, efetivamente, o
serviço ofertado na base territorial do Município de Barão de Cotegipe/RS, ou numa distância máxima de até 150 ( cento e cinquenta )km;
c - Eventual mudança de endereço ou rotina dos serviços da credenciada deste edital, deverá ser imediatamente comunicada ao Município, que analisará a conveniência de manter os serviços em outro endereço.
d - A credenciada não poderá cobrar do beneficiário do serviço, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços solicitados nos termos deste edital, sob pena de rescisão do termo de credenciamento/contrato e sanções do edital e lei.
e - A proposta deverá conter RELAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OFERTADOS.
f – A apresentação da proposta implica na aceitação das obrigações deste edital, e do valor fixado pelos serviços, conforme especificação no ITEM 1.2;
g - Os serviços ofertados deverão atender as determinações judiciais e/ ou as necessidades das Secretaria Municipal de Assistência Social.
h - A Secretaria Municipal de Assistência Social, não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda, visando complementar seus serviços.
I - As propostas que não atenderem os termos deste Edital serão desclassificadas.
5. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços serão prestados exclusivamente no estabelecimento do credenciado, com pessoal sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
5.1.2 - Eventual mudança de endereço ou rotina dos serviços da credenciada deste edital, deverá ser imediatamente comunicada ao Fiscal do Contrato, que analisará a conveniência de manter os serviços em outro endereço.
5.2. A distribuição das vagas será realizada de acordo com a quantidade de vagas disponibilizadas por cada empresa/instituição credenciada de acordo com a seguinte ordem/critérios:
a) As vagas remanescentes serão distribuídas de forma proporcional aos demais credenciados.
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b) Caso a divisão das vagas remanescentes não puder ser feita de forma proporcional entre
as instituições credenciadas, ou seja, as quantidades para cada instituições não forem exatas, o critério de divisão será a data/hora de entrega da documentação.
5.3. Os encaminhamentos sempre que necessário serão autorizados pela Gestora do contrato, que encaminhará documento oficial com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.
5.3.1. Em casos excepcionais, cujo acolhimento seja urgente a contratante poderá solicitar o acolhimento imediato, encaminhando documento oficial.
5.4 - A credenciada não poderá cobrar do beneficiário do serviço, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços solicitados nos termos deste edital, sob pena de rescisão do termo de credenciamento/contrato e sanções do edital e lei.
5.5 - A instituição deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social, a fatura relacionando quantidades de acolhidos e valores correspondentes, até o 5º dia útil do mês subsequente, acompanhado de nota fiscal e/ou recibo.
5.6 - A credenciada receberá o valor correspondente a cada serviços realizado, até o limite da quantidade/mês, que será estabelecida pela secretária de Assistência Social
5.7 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços feitos pelos Credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
5.8 - O credenciado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.9 - O contrato de credenciamento será rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, e alterações posteriores, sujeitando-se o credenciado às penalidades previstas no Artigo 81 e seguintes do mesmo diploma legal.
6. É vedado:
6.1 - O trabalho do credenciado nas dependências ou setores próprios do Município;
6.2 - O credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme art. 84 da Lei nº 8.666/1993, do Município credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, respectivamente, da Lei nº 8.666/1993;
6.3 - A cobrança diretamente do beneficiário de quaisquer valores decorrentes do credenciamento.
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6.4 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação
dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
6.5 - Em caso de negativa injustificada de atendimento, posteriormente a conclusão do processo administrativo, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades conforme ITEM 11 deste edital.
7 . PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMALIZAÇÃO;
7.1. O CREDENCIAMENTO terá duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II da Lei Federal n° 8.666/93, concordando as partes, podendo os valores serem reajustados até a média obtida entre o índice do com correção anual pelo INPC ( IBGE ), acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
7.2. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o xxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente.
7.3 - O credenciamento será formalizado mediante termo próprio,(conforme Anexo), contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, que lhe forem pertinentes, ocasião em que deverá ser apresentada pelo interessado.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. O Contratante pagará o valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
mensais por usuário acolhido.
8.2. Nos valores acima está inclusos prestação de serviços de hotelaria, alimentação material de higiene, cama, mesa e banho e outros que eventualmente o usuário vier a necessitar.
8.3. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação do nota fiscal e/ou recibo do relatório mensal de atendimento até o 5º dia útil do mês subsequente, ao credenciante, diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social onde será conferida e vistada pelo fiscal e, após, encaminhada para a Secretaria de Fazenda do Município para o respectivo pagamento.
8.4 - A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter em local de fácil visualização as seguintes indicações:
1- Numero da Licitação; (Chamamento/Credenciamento Público); 2- Numero do Termo do contrato;
3- A especificação do (s) item (s);
4 - Número do (s) empenho (s) correspondente (s), sob pena de ter de refazê-la.
Atentem para a confecção da Nota fiscal eletrônica; na Nota Fiscal, de Instituição Bancária,
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5- Agência e Conta para os créditos oriundos do fornecimento do material.
Qualquer dúvida, entrar em contato com o fiscal do contrato. 6- Especificar se é optante pelo Simples Nacional;
8.5 - A documentação indicada no item 8.3 deverá ser entregue na Secretaria de Assistência Social do Município no quinto dia útil de cada mês, sendo que o pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Administração.
8.6 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 - As despesas oriundas deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
1498-2: 09.02.08.243.0133.2040.3.3.50.43.99.00.00 Recurso 1.
10. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
10.1 - Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.2 - Em decorrência das decisões relacionadas com o presente credenciamento. Nos termos dos arts. 41 e 109 da Lei nº 8.666/93 é facultada a interposição de:
10.2.1 - IMPUGNAÇÃO ao edital, pelo licitante, até o segundo dia útil que anteceder o recebimento do envelope de documentação, em face de vícios ou irregularidades porventura nele existentes na Prefeitura de Barão de Cotegipe/RS.
10.2.2 - IMPUGNAÇÃO ao edital, por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento do envelope de documentação, por irregularidades na aplicação da Lei nº 8.666/93.
10.2.3. RECURSO, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, dos seguintes atos:
a) Julgamento do certame licitatório, dirigido ao Secretário de Assistência Social por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Secretário devidamente informado, para decisão.
b) Da anulação ou revogação do credenciamento, dirigido ao Secretário de Assistência Social que poderá reconsiderar a decisão ou mantendo-a, fazê-lo subir ao Prefeito Municipal.
10.3 - Não caberá mais de um recurso sobre a mesma matéria por parte de um mesmo licitante, bem como não caberá recurso em mesmo grau sobre matéria já decidida.
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10.4 -. As contrarrazões poderão ser propostas pelos interessados no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação das vistas do recurso administrativo proposto.
10.5 - Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.
10.6 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 - Será aplicada a multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
11.2 - Será aplicada a multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
11.3 - Será aplicada a multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
contrato.
12. INFORMAÇÕES:
12.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do presente Edital, deverão ser protocoladas no setor de protocolo de Barão de Cotegipe, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx000, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
12.2 – De acordo com as condições e especificações constantes neste edital, fazem parte integrante deste, devendo ser seguido com rigor:
A – Anexo I: MODELO DE DECLARAÇÃO NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL, SERVIDOR PÚBLICO.
B – Anexo II: Modelo para solicitação de credenciamento e Tabela de Preços; C – Anexo III: Modelo ficha de Inscrição;
D – Anexo IV: Termo de Adesão.
12.3 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artº. 65 § 1º, da Lei nº 8.666/93.
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12.4 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.5 - Constitui motivo de rescisão contratual, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato (artº 78, VI, da Lei Federal nº 8.666/1993).
12.6 - A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando na execução dos serviços e/ou no fornecimento de bens.
12.7 - A administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (artº 49, da Lei Federal nº 8.666/93).
12.8 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone.
12.9 – Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatórios poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela administração.
12.10 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Erechim/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Barão de Cotegipe, 17 de Dezembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL, SERVIDOR PÚBLICO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/18 CREDENCIAMENTO Nº 004/18
........................................................ inscrita no CNPJ n.
....................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ....................................
portador (a) da Carteira de Identidade n. ............................ CPF n. ...............................
Declara que sob as penas da lei, assinada pelo representante legal, de que a licitante não possui em seu quadro de pessoal, servidor público, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisões (inciso II e III, do artigo 9º da Lei Federal 8.666/93), nem no seu quadro societário, sócio, diretor, administrador ou integrante do conselho, servidor público municipal.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
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ANEXO II
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E TABELA DE PREÇOS E SERVIÇOS (MODELO DE PROPOSTA E PEDIDO DE CREDENCIAMENTO – ENVELOPE 02)
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: TELEFONE: EMAIL:
ENDEREÇO: , Nº _ , Bairro MUNICIPIO:
SOLICITAÇÃO
Através do presente, a empresa acima qualificada, vem solicitar credenciamento para fornecimento de serviços de , para o objeto do edital de Credenciamento Nº 004/18 - Processo Licitatório nº 123/18, que visa o credenciamento de pessoas jurídicas interessados em prestar serviços acima. Declaro que conheço os termos do edital e a eles me submeto.
PROPOSTA DE FORNECIMENTO:
Item | Descrição/Objeto | Quant. Mensal | Valor Mensal por criança |
01 |
LOCAL E DATA: / / 2018.
Assinatura:
Representante Legal:
CPF Nº
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ANEXO III
MODELO PARA FICHA DE INSCRIÇÃO:
, localizado à Rua/Av.
, Nº , complemento , Bairro , Município de ,
CEP , representado pelo Sr.(a)
, profissão:
, portador do RG nº e do CPF
nº , SOLICITA SUA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAR DO
Credenciamento nº 004/18, Processo Licitatório nº 123/18, promovido pela Secretaria Municipal da Assistência Social, conforme Edital.
Atenciosamente,
Barão de Cotegipe. xx de , 2018
Assinatura
Nome Legível do representante legal:
Telefone , e-mail
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ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO
A Instituição , através de seu representante já devidamente identificado na Ficha da Inscrição, declara sua ciência e anuência a todos os termos fixados no regulamento do CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA SERVIÇOS DE ABRIGAMENTO DE CRIANÇAS da Prefeitura da Barão de
Cotegipe – RS, Credenciamento nº 004/18, Processo Licitatório nº 123/18.
Barão de Cotegipe, de , 2018
Assinatura
Nome Legível do representante legal:
Telefone , e-mail
(papel timbrado da licitante)