TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de locação de motocicletas, (sem motoclista) adaptadas com bombas termonebulizadoras para combate de vetores urbanos, (principalmente os mosquitos Aedes Aegypti) e ao pernilongo comum (Culex Quinquefasciatus) e todos os tipos de pragas aladas.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
2.1. As especificações e quantidades são as constantes anexas a este TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2. O serviço de combate e controle de vetores urbanos, principalmente o mosquito Aeds aegypti, e ao pernilongo comum (culex quinquefasciatus) deverá ser prestado por empresa especializada, detentora de atestado de capacidade técnica, através de veículo tipo motocicleta adaptada com bombas termonebulizadoras (kit composto de baú de armazenamento, central microprocessada de vazão, tanque de produto, mangueira de alta pressão flexível, escapamento, bico injetor eletrônico), cujas motocicletas devem ser dotadas de partida elétrica e de todos os equipamentos de uso, para atender às demandas do município no combate à dengue, realizando trabalho com "fumacê".
a) As motocicletas deverão estar sempre em perfeito estado de conservação e uso, assim como todos os seus acessórios, com manutenção e custo exclusivamente por conta da contratada, contando com o mínimo de 125cc.
b) Estima-se em 01 (uma) a quantidade minima a ser locada e no máximo 06 (seis). 2.3. PRAZO DE ENTREGA
2.3.1. A entrega dos serviços deverá ser efetuada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço e Cópia da Nota de Empenho.
2.3.2. Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e garantia dos serviços prestados.
2.4. GARANTIA
2.4.1. A contratada deverá dar garantia de 90 (noventa) dias, para os serviços prestados.
2.4.2. Durante o prazo de validade a CONTRATADA fica obrigada a refazer o(s) serviço(os) sempre que houver vício.
2.4.3. Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O(s) serviço(s) será (ão) prestado(s) sob o regime de execução indireta, conforme solicitação do setor responsável, em dias úteis, no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min.
3.2. A prestação dos serviços deverá ser iniciada a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço e Cópia da Nota de Empenho.
3.3. O serviço deverá ser executado com eficiência de forma a não haver interrupção ou prejuízo da administração ou dos seus usuários.
3.4. O serviço prestado deverá ser de ótima qualidade, com funcionários plenamente qualificados.
3.5. Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas neste contrato.
3.6. Todos os materias utilizados na execução do objeto deverão atender as exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos orgãos competentes de controle de qualidade.
3.7. Todos os equipamentos necessários para a execução do serviço ficarão a cargo da empresa contratada.
3.8. A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando- se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
4.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
4.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
4.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
4.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
4.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(s).
4.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
4.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de
Referência e Edital.
5.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré.
5.3. Providenciar mão de obra necessária para a prestação dos serviços.
5.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
5.5. Custear todas as despesas com serviços em desacordo ou defeituosos, dentro do prazo de garantia.
5.6. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
5.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.
6.2. Naquilo que for omisso o presente Termo de Referencia, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002, 8666/1993 e alterações posteriores.
XXXX XXXXXXXX
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000025/2018
Entrega dos Envelopes: 04 de setembro de 2018, as 13h:00min. Abertura das Propostas: 04 de setembro de 2018, as 14h:00min. Sessão Pública de Disputa: 04 de setembro de 2018, as 14h:00min. SRP? SIM
Exclusivo ME/EPP: NÃO
Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em serviços de locação de motocicletas, (sem motoclista) adaptadas com bombas termonebulizadoras para combate de vetores urbanos, (principalmente os mosquitos Aedes Aegypti) e ao pernilongo comum (Culex Quinquefasciatus) e todos os tipos de pragas aladas.
Critério de formulação das propostas: Menor Preço por Item (Pregão).
Amostra/Demonstração? NÃO
Observações importantes
1 - Somente serão classificados para a fase de lances, os licitantes que apresentarem propostas de forma física e em mídia digital, salva em CDR ou PEN DRIVE, bem como a marca dos produtos já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da aquisição, sob pena de desclassificação imediata.
2 - O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções licitações > modalidade > órgão, ficando as empresas interessadas obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico acima, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
PREGÃO PRESENCIAL N° 000025/2018
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço por Item (Pregão), objetivando o Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em serviços de locação de motocicletas, (sem motoclista) adaptadas com bombas termonebulizadoras para combate de vetores urbanos, (principalmente os mosquitos Aedes Aegypti) e ao pernilongo comum (Culex Quinquefasciatus) e todos os tipos de pragas aladas.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/06, com suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 7.892/13; e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
1.3. O certame será realizado nas datas e horários indicados a seguir:
1.3.1. ENTREGA DOS ENVELOPES: até no máximo as 13h:00min, do dia 04 de xxxxxxxx xx 0000, xx xxxxx xx xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
1.3.2. CREDENCIAMENTO: as 13h30min, com duração de 30 minutos;
1.3.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: as 14h:00min.
1.3.4. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de licitações.
1.4. Para todos os fins indicados neste Edital, informa-se:
1.4.1. Endereço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxxx/XX;
1.4.2. Horário de atendimento ao público: 12h:30min. às 17h:00min., de segunda a sexta-feira;
1.4.3. Referência de tempo: horário de Brasília/DF.
1.5. Integram este Edital, independentemente de transcrição:
1.5.1. Anexo I - Termo de Referência;
1.5.2. Anexo II - Modelo de Declaração Comprometimento de Habilitação;
1.5.3. Anexo III - Modelo de Termo de Credenciamento;
1.5.4. Anexo IV - Modelo de Declaração do Representante Legal e do Contador da Empresa - Lei 123/06;
1.5.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes;
1.5.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Sócios;
1.5.7. Anexo VII - Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
1.5.8. Anexo VIII - Comunicado;
1.5.9. Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços;
1.5.9. Anexo X - Minuta Contratual.
futuraContratação de empresa especializada em serviços de locação de motocicletas, (sem motoclista) adaptadas com bombas termonebulizadoras para combate de vetores urbanos, (principalmente os mosquitos Aedes Aegypti) e ao pernilongo comum (Culex Quinquefasciatus) e todos os tipos de pragas aladas, conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital.
3.2. Conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens com valores de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3.3. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.
3.4. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação, imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública de qualquer esfera da Federação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III e IV, da Lei 8.666/93.
4. DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação deste certame no Diário Oficial do Estado endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
4.3. Os interessados poderão impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo e condições previstas no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguare.
4.4. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
4.5. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
4.6. No caso de acolhimento da impugnação será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx e/ou Equipe de Apoio por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento de identidade ou outro documento equivalente, com foto.
5.2. O Credenciamento far-se-á por meio da apresentação de 01 (um) dos seguintes documentos:
a) Instrumento Público de Procuração com poderes para formular ofertas e lances de preços, interpor e desistir de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente.
Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa com autenticação.
b) Instrumento Particular, com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, conforme XXXXX XXX - MODELO DE CREDENCIAMENTO.
Deverá ser apresentado também cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa com autenticação.
c) Se o representante for Xxxxx ou Proprietário da empresa proponente, deverá apresentar cópia com autenticação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
5.4. No ato do credenciamento, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Declaração de Comprometimento de Habilitação, conforme ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO;
a1) A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação implicará em não recebimento, por parte do (a) Pregoeiro (a), dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
b) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
I - Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/2006 e alterações posteriores, na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA - LEI 123/06.
OBS: Juntamente com a declaração deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade Profissional do responsável técnico.
II - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006,
conforme XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA - LEI 123/06.
III - Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 e suas alterações serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
5.5. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 5, letra "b", inciso "I e II" deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no dia e hora previamente estabelecidos para o início da sessão pública do Pregão, em envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000025/2018 RAZÃO SOCIAL
CPNJ
ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000025/2018 RAZÃO SOCIAL
CNPJ
6.2. Não serão aceitos os envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação que não tenham sido protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
6.3. Não serão aceitos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação enviados por correio, sedex ou deixados no Setor de Protocolos da PMJ.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, elaborada, obrigatoriamente, através do executável disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, que será utilizado para leitura e preenchimento da proposta.
7.2. Ser impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
7.3. Além da proposta impressa deverá ser entregue proposta em mídia digital (CD OU PEN
DRIVE) em arquivo compatível com o Sistema de Proposta Comercial Eletrônica disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na página de licitações, sendo a extensão do arquivo no formato PCA.
7.4. Os preços manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeiro inicial, nos termos da legislação que rege a matéria.
7.5. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
7.6. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública, o qual será assim considerado, caso não conste expressamente na proposta.
7.7. O fornecedor deverá solicitar por e-mail o arquivo PCA (Proposta Comercial Automática), no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, informando os dados da Empresa (Nome, Endereço Completo (Rua, Bairro, CEP, Cidade, Estado), CNPJ, e-mail e Telefone) e o número do processo em questão.
8. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Cap. 7, deste instrumento convocatório, desclassificando as incompatíveis.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) apresentarem preços médios superiores a média dos orçamentos.
e) Será desclassificada sumariamente a proposta do fornecedor que não for apresentada, além da proposta física a proposta em mídia digital e vice versa, salva em CDR ou PEN DRIVE, VEDADA a apresentação em mídia digital confeccionada em Excel, PDF ou Word e TAMBÉM AQUELAS APRESENTADAS COM NOME DO ARQUIVO DIVERGENTE AO ENVIADO.
f) Será motivo também para desclassificação as propostas apresentadas sem a MARCA dos produtos.
8.3. Também serão desclassificadas as propostas:
8.3.1. Com objeto diverso do especificado nesta licitação;
8.3.2. Que não atendam as condições e especificações contidas neste edital e seus anexos.
8.4. Os motivos para desclassificação das propostas serão registrados em ata.
9. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1. Na data e horário indicados no subitem 1.3.3 deste Edital, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
9.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes poderão ofertar lances.
9.2.1. A disputa será realizada através de lances registrados pelo <TIPO_JULGAMENTO>.
9.3. O Pregoeiro excluirá, motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
9.4. No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e rubricado pelos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10. PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
10.1. Para o julgamento das propostas será utilizado o disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que obtiver(em) o menor preço, consoante as especificações do Termo de Referência.
10.2. Na sequência o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem da etapa de oferta de lances.
10.3. O Pregoeiro convidará individualmente as empresas licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.4. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
10.5. Verificando o Pregoeiro que os preços apresentados não são compatíveis com os atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores poderá negociar o preço com a empresa licitante vencedora, buscando a proposta mais vantajosa para o Fundo Municipal de Saúde.
10.6. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o dispoto na Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas pelo critério de Menor Preço por Item (Pregão).
11.2. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro decidirá motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
11.3. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro verificará o atendimento dos requisitos de habilitação estabelecidos no Cap. 12 deste Edital.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os
documentos abaixo relacionados:
12.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b) Em se tratando de Cooperativa; ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da Assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71.
c) Serão admitidas cópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para conferência, quando da etapa do CREDENCIAMENTO.
Observação: Fica dispensada a apresentação dos documentos acima, para efeito de habilitação, quando estes forem apresentados no ato do credenciamento.
12.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Municipal, mediante apresentação do CND - Certidão Negativa de Débitos;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
12.1.3. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
12.1.4. Será admitida a comprovação de regularidade através da internet, por meio de consulta aos sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
12.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante e de seu(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, validos na data de abertura da licitação.
b) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
b1) O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada.
c) Comprovação de vínculo do(s) responsáveis técnicos(s) com a empresa licitante, através da
apresentação de um dos seguintes documento(s):
c1) Contrato Social, em caso de sócio;
c2) Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida, vigente na abertura do certame licitatório;
c3) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, cópia das páginas de identificação do empregado e dados cadastrais e página da assinatura da carteira, pela empresa licitante e Folha/Ficha de Registro de Empregados, referente à contratação do profissional.
12.1.6. DECLARAÇÕES
a) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do ANEXO VII, este edital.
b) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme modelo ANEXO V, este edital.
c) Declaração informando que o(s) integrantes(s) do quadro societário da empresa não é (são) servidor (es) público (s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo, ANEXO VI, deste edital.
d) DECLARAÇÃO formal, sob as penas cabíveis, de que possui pleno conhecimento das condições da execução dos serviços, bem como dispõe de máquinas e equipamentos, os quais deverão estar disponíveis nas quantidades e qualidades mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação, assegurando à Prefeitura de Jaguaré o direito de proceder vistorias nas instalações a fim de verificar os equipamentos disponíveis, assim como assume a inteira responsabilidade pelas informações prestadas neste documento.
d) A ausência de qualquer dos anexos contidos neste Edital importará em imediata inabilitação do licitante.
13. RECURSOS
13.1. Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
13.3. Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados no Setor de Protocolo de Documentos da Prefeitura Municipal de Jaguaré.
14. DO REGISTRO DE PREÇO
14.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
convocará a empresa adjudicatária para a assinatura da Ata de Registro de Preço (ARP).
14.1.1. COMO CONDIÇÃO PARA A ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Documento de Inspeção Técnica do veiculo com Equipamento, emitido por empresa credenciada pelo INMETRO nos moldes da portaria 30/2004. Por se tratar de veiculo transformado.
b) Licença Ambiental para Aplicação de Produtos Domissanitários no Controle de Pragas e Vetores.
14.2. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante melhor classificado durante a fase competitiva.
14.3. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito ao registro de preço, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.4. O registro de preço terá validade de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura da ARP.
14.5. O beneficiário da ARP terá seu registro cancelado quando:
14.5.1. Descumprir as condições da ARP;
14.5.2. Não retirar a ordem de serviço ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
14.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 14.5.1, 14.5.2 e 14.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
14.7.1. Por razões de interesse público;
14.7.2. A pedido do fornecedor.
14.8. Tendo em vista a previsão contida no art. 9º, III, do Decreto nº 7.892/13, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE informa que serão permitidas adesões à(s) ata(s) de registro de preços decorrente(s) deste Pregão.
15. DO CADASTRO RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Será incluído, à respectiva ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93.
15.2. O registro de que trata o subitem anterior por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13.
15.3. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado:
15.3.1. A redução deverá ser ofertada no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento da etapa competitiva, independentemente de convocação pelo Pregoeiro;
15.3.2. A apresentação de novas propostas na forma prevista no subitem anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado;
15.3.3. Se mais de um licitante tiver aceito cotar os produtos em valor igual ao do licitante melhor classificado, a classificação será definida segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
15.4. Somente serão incluídos no cadastro reserva os licitantes cujas propostas atendam às exigências fixadas no instrumento convocatório e em seus anexos.
15.5. Os documentos de habilitação dos licitantes que tenham reduzido seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado serão analisados quando houver necessidade de convocação ou contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 13 e nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13.
16. DOS PRAZOS PARA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
16.1. Depois da assinatura da ARP, havendo a necessidade de aquisição dos materiais que compõem o objeto desta licitação, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE convocará a empresa adjudicatária para retirar a respectiva ordem de serviço.
16.2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
17.1. O Município de Jaguaré designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do(s) objeto(s) e a execução do contrato, a quem caberá atestar o recebimento provisório e definitivo, acompanhamento, a fiscalização do contrato e a certificação da nota fiscal, permitido a assistência de terceiros, conforme este Termo de Referência, bem como atestar.
18. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
18.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação, imediatamente após a prestação do serviço;
18.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos fornecidos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
18.2. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
19. DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
18.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-10.
19.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º d.o artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
19.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
19.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
20. DAS SANÇÕES
20.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jaguaré (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
20.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal.
20.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato.
20.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
20.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, no caso de atraso na prestação dos serviços;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Ordem de Serviços;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
20.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e
poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
19.4. As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos.
21.2. Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em cópia autenticada ou cópia comum, acompanhads do original.
21.2.1. Não serão admitidas fotocópias ilegíveis, que impossibilitem a análise dos termos dos documentos pelo Pregoeiro.
21.3. O Pregoeiro não responde pelos prejuízos decorrentes da entrega de documentos em locais e horários diversos dos indicados neste Edital.
21.4. O licitante deve acompanhar fielmente os atos praticados na licitação, não podendo eximir- se das perdas resultantes da inobservância de quaisquer informações ou solicitações enviadas aos participantes, disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.5. Recomenda-se aos licitantes a utilização dos modelos disponibilizados neste Edital e seus anexos.
21.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos exigidos neste Edital, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.7. O Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar o julgamento das propostas e da documentação.
21.8. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
Jaguaré-ES, 13 de agosto de 2018.
XXXX XXXXXXXX
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL N° 000025/2018
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador (a)
da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data.
Assinatura
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, junto com o credenciamento.
PREGÃO PRESENCIAL N° 000025/2018
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal da empresa VÁLIDO SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
PREGÃO PRESENCIAL N° 000025/2018
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA LEI 123/06
Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data.
Assinatura do Representante da Empresa
Assinatura do Contador e carimbo do CRC
VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
(Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)
PREGÃO PRESENCIAL N° 000025/2018
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
Nome da
Empresa (CNPJ) (endereçocompleto
,com sito à
, Declara,
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
PREGÃO PRESENCIAL N° 000025/2018
DECLARAÇÃO DE SÓCIOS
Eu/Nós,..................................,...................................,................................, brasileiro(s),
portador(es) da CI nº...............,................,..............., integrantes(s) do quadro societário da
empresa , inscrita no CNPJ nº
, DECLARAMOS, sob as penas da lei e para fins de contratação com o Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, pelo que não é/somos servidor (es) público (s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local e data.
Assinatura do (s) Xxxxx (s)
OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER ASSINADA PELOS SÓCIOS OU PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000025/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE PREGÃO
Inobstante a plena viabilidade de auto aplicação do disposto no art. 7º, 1 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Prefeitura Municipal de Jaguaré, através de seu(ua) pregoeiro (a), vêm trazer ao conhecimento de quem interessar possa, que não hesitará em decidir penalizar os pregoantes que descumpram o pactuado neste edital de convocação.
Como de praxe, no caso de inobservância das regras legais, a Prefeitura Municipal de Jaguaré se pronunciará com clareza e precisão no sentido de aplicar multas, suspender e impedir empresas de participarem de certames licitatórios.
Desse modo, também cumpre informar que a inobservância das formalidades editalícias acarretará na aplicação das sanções aplicáveis à espécie a todos que de algum modo concorram para o descumprimento dessas normas legais, sendo-lhes imputada diretamente a responsabilidade administrativa, civil e criminal, sem prejuízo das demais cominações cabíveis, na conformidade com o que preceitua a legislação em vigor.
Sendo assim, solicitamos que os pregoantes interessados apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar o objeto da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar ainda que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios e, será descredenciado no sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso xiv do art. 4º desta lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Ratificamos, pois, a condição obrigatória e indispensável de que as propostas sejam efetivadas de forma séria, consciente, firme, concreta e exequível, visando evitar transtornos de maior monta, tanto para a administração pública como para os pregoantes em geral.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000025/2018 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xx dias do mês de xxxxxxxxxxx do ano de dois mil e xxxxxx, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 35 - Centro, desta cidade, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 11.822.633/0001-10, neste ato representado por seu Gestor Senhor XXXX XXXXXXXX, portador CI nº 88.952-SSP-ES e do CPF 000.000.000-00, registra os preços da empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o nº ................................, para eventual e futura Contratação de empresa especializada em serviços de locação de motocicletas, (sem motociclista) adaptadas com bombas termonebulizadoras para combate de vetores urbanos, (principalmente os mosquitos Aedes Aegypti) e ao pernilongo comum (Culex Quinquefasciatus) e todos os tipos de pragas aladas, conforme relatório anexo, de acordo com o resultado do Pregão Presencial nº 000025/2018.
As especificações e condições constantes no Edital do Pregão Presencial nº 000025/2018, assim como os termos da proposta vencedora da licitação, integram esta Ata de Registro de Preços (ARP), independente de transcrição.
Havendo a necessidade de aquisição dos produtos que compõem o objeto desta ARP, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE convocará a empresa beneficiária para a retirada da ordem de serviços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
O prazo de entrega dos produtos eventualmente solicitados é de no máximo 10 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho pela Contratada.
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
Conforme previsão contida no item 10.8 do edital do Pregão Presencial nº 000025/2018 - SRP (art. 9º, III, do Decreto nº 7.892/13), o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE informa que serão permitidas adesões à esta ata de registro de preços. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder ao quíntuplo da quantidade registrada para cada item na ata de registro de preços.
Fica eleito o foro da comarca de Jaguaré - ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
A presente ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais das empresas participantes e pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
Jaguaré-ES, <TERMO_CONTRATO_DATA_ASSINATURA>
XXXX XXXXXXXX
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EMPRESAS CONTRATADAS
MINUTA CONTRATUAL
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E A EMPRESA ....................................................., NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, desta cidade, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 11.822.633/0001-10, neste ato representado pelo Gestor do Fundo o(a) Senhor(a) XXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 882.952- SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ....................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
estabelecida(o) na ................, Xxxxxx ............, no Município de , doravante denominada
CONTRATADA, resolvem firmar este CONTRATO, nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 000025/2018, Processo nº 003775/2018/2018, conforme a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da PMJ, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada em serviços de locação de motocicletas, (sem motociclista) adaptadas com bombas termonebulizadoras para combate de vetores urbanos, (principalmente os mosquitos Aedes Aegypti) e ao pernilongo comum (Culex Quinquefasciatus) e todos os tipos de pragas aladas, visando atender, por demanda, as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com as especificações e quantitativos estimados no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõe o Processo nº 003775/2018/2018, completando para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2018, a saber:
00073-12010000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA (060001.1030400482.034.33903900000.12010000)
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O início da vigência e da prestação do(s) serviço(s) serão contados a partir da data da assinatura e encerramento em <TERMO_CONTRATO_DATA_VIGENCIA_FINAL>, podendo ser prorrogado, de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O(s) serviço(s) será(o) prestado(s) de forma contínua, conforme e solicitação do setor responsável, em dias úteis e horários constantes no roteiro da viagem.
5.2. A prestação dos serviços deverá ser iniciada a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço e Cópia da Nota de Empenho.
5.3. O serviço deverá ser executado com eficiência de forma a não haver interrupção ou prejuízo da administração ou dos seus usuários;
5.4. O serviço de combate e controle de vetores urbanos, principalmente o mosquito Aeds aegypti, e ao pernilongo comum (culex quinquefasciatus) deverá ser prestado por empresa especializada, detentora de atestado de capacidade técnica, através de veículo tipo motocicleta adaptada com bombas termonebulizadoras (kit composto de baú de armazenamento, central microprocessada de vazão, tanque de produto, mangueira de alta pressão flexível, escapamento, bico injetor eletrônico), cujas motocicletas devem ser dotadas de partida elétrica e de todos os equipamentos de uso, para atender às demandas do município no combate à dengue, realizando trabalho com "fumacê".
a) As motocicletas deverão estar sempre em perfeito estado de conservação e uso, assim como todos os seus acessórios, com manutenção e custo exclusivamente por conta da contratada, contando com o mínimo de 125cc.
5.4.1. Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas neste contrato.
5.5. A empresa contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização, por escrito, do Município de Jaguaré, ressalvando- se que quando concedida a subcontratação obriga-se à empresa contratada a deliberar o respectivo contrato com a inteira obediência aos termos do contrato firmado com o Município e sob a sua inteira responsabilidade, reservando ainda ao Município de Jaguaré, o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1. A CONTRATADA deve se responsabilizar pela qualidade e eficiência do objeto da contratação, devendo arcar com qualquer custo relacionado com falhas na execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA REVISÃO
7.1. O valor do presente contrato é de R$
<TERMO_CONTRATO_VALOR><TERMO_CONTRATO_VALOR_EXTENSO>, cujo pagamento
será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados no Pregão Presencial nº
000025/2018.
7.2. O valor do contrato é fixo e irreajustável.
7.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas da prestação dos serviços, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que por xxxxxxx xxxxxx a incidir direta ou indiretamente.
7.4. Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano demonstrado de forma analítica o aumento de custos observada a qualidade e, ainda, os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. (para o caso de serviços contínuos terceirizados - REPACTUAÇÃO)
7.4.1. No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo mínimo de 01 (um) ano conta-se a partir da apresentação do respectivo orçamento, sendo que se considera como data do orçamento a do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da entrega da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
7.4.2. A repactuação poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada, observando-se que compete ao gestor acercar-se de elementos informativos para avaliar o pleito e formar juízo de valor, para a respectiva discussão, inclusive no caso de ocorrência de diminuição de custos.
7.5. Para o caso de serviços não contínuos, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
7.6. A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida por índice adequado, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
8.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 11.822.633/0001-10.
8.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
8.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
8.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos produtos contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da prestação dos serviços
10.1.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos serviços sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
10.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
10.1.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
10.1.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
10.1.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(s).
10.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação do(s) serviço(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
10.1.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
10.1.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.2.1. Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
10.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do
Fundo Municipal de Saúde.
10.2.3. Providenciar mão de obra necessária para a prestação dos serviços.
10.2.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
10.2.5. Custear todos os custos com serviços defeituosos, dentro do prazo de garantia.
10.2.6. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
10.2.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
11.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação, imediatamente após a prestação dos serviços.
11.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos fornecidos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
11.2. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jaguaré (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
13.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal;
13.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato;
13.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
13.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, no caso de atraso na prestação do serviço;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Ordem de Serviços;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
13.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
13.4. As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DOS ADITAMENTOS
16.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da cidade de Jaguaré (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaguaré (ES), 13 de agosto de 2018.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXX XXXXXXXX - Gestor(a) CONTRATANTE
CONTRATADA