CONTRATO Nº 74/2022
CONTRATO Nº 74/2022
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2022 - M.C.A.
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA, na forma abaixo:
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-00XX-0000-0XX0 e informe o código AE31-64AA-0619-8DD0
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, inscrito no CNPJ nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxx Xxxx - XX, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA: PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx XXXXX XXXXXX - XX, inscrita no CNPJ nº 02.816.696/0001-54, neste ato representada pelo seu Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, tem justo e contratado o que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de Aquisição de medicamentos para utilização nas Unidades Básicas de Saúde como parte integrante do processo de cura, reabilitação e prevenção de doenças dos pacientes do SUS., conforme discriminado no abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de entregar os bens em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo(a) PREGÃO ELETRÔNICO nº 99/2022 - M.C.A., devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 11 de outubro de 2022.
Discriminação dos produtos:
N° Lote | N° Item | Qtde. | Uni. | Descrição | Marca | Preço Unitário | Preço Total do Item |
15 | 1 | 300 | AMP | BR0269958 BROMOPRIDA, DOSAGEM:5 MG/ML, APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML. | HIPOLABOR | 2,25 | 675,00 |
18 | 1 | 200 | AMP | XX0000000 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, DOSAGEM:20 MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA DE 1 ML. | HIPOLABOR | 1,30 | 260,00 |
23 | 1 | 4.000 | CPR | BR0267617 CARBAMAZEPINA, DOSAGEM:400 MG - CPR | CRISTALIA | 0,448 | 1.792,00 |
26 | 1 | 200 | FRS | BR0305428 CARMELOSE | UNIAO | 23,99 | 4.798,00 |
SÓDICA, CONCENTRAÇÃO:5 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO OFTÁLMICA - FR - 15 ML | QUIMICA | ||||||
28 | 1 | 500 | AMP | BR0448845 CETOPROFENO, CONCENTRAÇAO:50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL - Ampola 2,0 ML | HIPOLABOR | 2,05 | 1.025,00 |
29 | 1 | 200 | AMP | XX0000000 CETOPROFENO, CONCENTRAÇAO:100 MG, FORMA FARMACEUTICA:PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL - FRASCO - AMPOLA. | CRISTALIA | 4,09 | 818,00 |
35 | 1 | 5.000 | CPR | BR0270118 CLONAZEPAM, DOSAGEM:0,5 MG CPR. | GEOLAB | 0,067 | 335,00 |
86 | 1 | 30.000 | CÁP | BR0267712 OMEPRAZOL, CONCENTRAÇÃO:20 MG - CPS | HIPOLABOR | 0,08 | 2.400,00 |
90 | 1 | 10.000 | CPR | BR0267778 PARACETAMOL, DOSAGEM COMPRIMIDO:500 MG - CPR | HIPOLABOR | 0,076 | 760,00 |
TOTAL GERAL | 12.863,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para o fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ 12.863,00 (doze mil oitocentos e sessenta e três reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR | 339032020000 | 5124 | MEDICAMENTOS PARA USO DOMICILIAR | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega das notas fiscais preenchidas corretamente na quantidade entregue, e aceita pela Administração Municipal.
5.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
5.3. A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição.
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5.4. As Notas Fiscais Eletrônicas deverão vir com o adequado preenchimento do Código GTIN e dos campos dos Grupos I80 e K das Notas Fiscais Eletrônicas correspondentes. Devendo o fornecedor comprovar mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos referidos campos na Nota Fiscal Eletrônica – NF – e, modelo 55. Devem os servidores e comissões designados para o recebimento de bens conferir o adequado preenchimento dos dados obrigatórios do documento fiscal eletrônico.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor somado a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato será de 6(seis) meses compreendendo o período de 14 de outubro de 2022 a 13 de abril de 2023.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo, quando:
a) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos,
enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior, ficarão os deveres e responsabilidade de ambas as partes com relação à execução dos equipamentos contratados, não cabendo ainda a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
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Os atrasos provenientes de greve ocorridos com a CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativo à execução dos fornecimentos contratados, deverá comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e solicitar a prorrogação do prazo.
Parágrafo quarto
Constatada a interrupção da execução por motivo de força maior, o prazo poderá ser prorrogado pelo período necessário a retomada da execução do fornecimento do equipamento;
Enquanto perdurar o impedimento o CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução do fornecimento com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito a CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
Todos os produtos deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designado como fiscal: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e gestora Laise Deline Sperotto do Prado;
A Fiscalização quando entender necessário poderá se utilizar de técnicos especializados para auxiliar e apoiar na fiscalização.
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também se obriga a CONTRATADA a refazer ou complementar todo equipamento/produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter em vigência a regularidade fiscal, apresentada na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORNECIMENTO
Os produtos deverão ser entregues no local e prazo Indicado na Nota de Empenho, no Município de Céu Azul – PR – CEP: 85.840-000, após a solicitação formal pela Administração Municipal, sendo que os produtos deverão atender as especificações marca e modelos cotados. O produto deverá vir
acompanhado da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01, conforme contrato e ANEXO 1 do Edital.
A entrega dos itens, deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota de Empenho.
A entrega deverá ser realizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, esq. com a Xxx Xxxxxxxxxx, 0000; Xxxxxx Xxxxxx.
Os Medicamentos deverão ser entregues em embalagens contendo a data e o número do lote, data de fabricação, prazo de validade na embalagem primária para uso dos mesmos e outras informações de acordo com a legislação pertinente.
As embalagens devem conter as respectivas bulas e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, e, o texto de acordo com orientações do Ministério da Saúde.
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Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas as normas técnicas estabelecidas pela resolução RDC n. 16, de 20 de março de 2007 – ANVISA.04.05.
O prazo de validade dos medicamentos, quando da entrega, deverá corresponder a, no mínimo 80% (oitenta por cento) do prazo de validade total dos mesmos contando a data de fabricação.
Os Medicamentos deverão ser acondicionados em embalagens que facilitem a distribuição por dose individualizada.
As embalagens primárias individuais dos produtos (ampolas, blisters, strips e frascos) deverão apresentar: número do lote, data de fabricação e prazo de validade. As embalagens secundárias dessas apresentações também deverão conter as mesmas informações.
No caso de produtos apresentados em frascos, estes deverão conter lacre de tampa e copo dosador quando necessário.
Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geleias ginecológicas deverão estar protegidos por material adequado, além de estarem convenientemente selados.
Todos os produtos deverão vir acondicionados de forma a evitar avarias (quebras, vazamentos, umidade, violações etc.) que comprometam a qualidade dos mesmos. Em caso de ocorrência de danos o contratante comunicará a contratada, para no prazo de até 3 (três) dias úteis, efetuar a troca do produto danificado.
A proponente deverá aplicar o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP sobre o Preço Fábrica (PF) dos produtos definidos no art. 2º da Resolução nº 03/2011–CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), para se obter o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
Conforme o art. 3º da Resolução nº 03/2011–CMED, o PMVG deverá ser calculado a partir da seguinte fórmula:
PMVG = PF * (1 – CAP).
O Coeficiente de Adequação de Preço – CAP a ser aplicado é 21,53%, conforme Resolução CMED nº 05/2020.
Nos casos em que não é aplicado o CAP nos fornecimentos para órgãos públicos, o distribuidor é obrigado a vender os produtos, tendo como referencial máximo o Preço Fabricante, conforme Orientação Interpretativa nº 02/2006 e artigo 5º, §1º da Resolução nº 02/2018, ambas da CMED.
As proponentes deverão aplicar a isenção tributária conforme Convênio(s) ICMS – Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ nº 87/2002 e seguintes, ou outras normas que impliquem na isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Em caso de descumprimento das normas do Coeficiente de Adequação de Preços – CAP e/ou recusa em conceder a isenção prevista nos Convênios CONFAZ, será encaminhada denúncia à CMED e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
(b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
(c) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita;
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(d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade;
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, a licitante contratada, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
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vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 14/10/2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
PREFEITO MUNICIPAL PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Laise Deline Sperotto do Prado Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Gestor(a) da Ata de Registro de Preços Fiscal da Ata de Registro de Preços
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: AE31-64AA-0619-8DD0
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LAISE DELINE SPEROTTO DO PRADO (CPF 034.XXX.XXX-96) em 18/10/2022 08:15:44 (GMT-03:00)
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