CONTRATO Nº 051/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA RIO PRETO PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS.
CONTRATO Nº 051/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A EMPRESA RIO PRETO PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., TENDO COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 45.128.816/0001-33, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxx nº 817, CEP. 15.880-000, na cidade de Tabapuã, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a Sra. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº. 000.000.000-00 e do
RG nº 10.124.049 SSP/SP, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa RIO PRETO PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., com sede na Avenida Jornalista Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 2.001, Jardim Primavera, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, CEP: 15.061-500, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.544.295/0001-70 e Inscrição Estadual nº 647.093.881.110, neste ato representada por seu Administrador, o senhor, XXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do RG nº. 20.720.021-x SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição de combustível, em razão da Licitação realizada conforme Processo nº 038/2017 - Modalidade Pregão Presencial sob o nº 016/2017, devidamente homologada e exarada, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 CONTRATADA obriga-se ao fornecimento de combustível Óleo Diesel / Biodiesel B-S 500 destinados ao abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos de todos os Setores da Prefeitura Municipal de Tabapuã, de conformidade com a proposta apresentada e homologada no Processo de Licitação e que integra este instrumento.
1.2 A quantidade estimada de combustível para o período contratado é de até 180.000,00 (cento e oitenta mil) litros de Óleo Diesel / Biodiesel B-S 500.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1.- O Óleo Diesel / Biodiesel B-S 500 será entregue em tanque pertencente à Prefeitura Municipal localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx
Xxxxxxxxxx, no prazo máximo de 02 (dois) dias após o recebimento da Autorização de Entrega / Requisição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1.- O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ocorrendo seu término em 25/04/2018.
3.2.- O prazo contratual, obedecidas as normas legais e regulamentares, poderá ser prorrogado na hipótese de alteração do cronograma de entregas, atendidas a conveniência e a oportunidade administrativa.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO
4.1.- O preço por litro de combustível será de R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos), para cada litro de Óleo Diesel / Biodiesel B-S 500.
4.2.- O valor total estimado ao presente contrato é de R$ 531.000,00 (quinhentos e trinta e um mil reais), a ser atendido através dos recursos consignados nas seguintes dotações do orçamento vigente.
4.3.- As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão o Elemento Econômico: 3.3.90.30 – Material de Consumo – 3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos, sob as seguintes classificações orçamentárias:
02. – PODER EXECUTIVO
02.06 – Divisão de Educação Básica
00.000.0000.0000 – Manutenção do Transporte Escolar Educação Básica
02.08 – Divisão de Ensino Médio e Superior
00.000.0000.0000 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 00.000.0000.0000 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Superior
02.11 – Fundo Municipal de Saúde
00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica à Saúde
02.15 – Diretoria Municipal de Obras e Serviços Públicos 00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos 00.000.0000.0000 – Coleta e Disposição dos Resíduos Sólidos Urbanos
00.000.0000.0000 – Manutenção das Estradas Vicinais
02.18 – Diretoria Municipal Agricultura e Desenvolvimento Rural 00.000.0000.0000 – Promoção e Apoio às Atividades da Agricultura
02.21 – Divisão de Saneamento
00.000.0000.0000 – Operação de Coleta e Tratamento de Agua
02.21 – Divisão de Saneamento
00.000.0000.0000 – Operação de Coleta e Tratamento de Esgoto
Fonte de Recurso 01 – RECURSO PRÓPRIO
Fonte de Recurso 02 – TRANSFERÊNCIA E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS
Fonte de Recurso 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES
5.1.- O valor do produto objeto do presente contrato só poderá ser alterado por ocasião de aumento ou redução de preços estabelecidos através dos Órgãos fiscalizadores e reguladores competentes do Governo Federal, ou ainda em conformidade com alterações ocorridas no mercado regional, devidamente justificados e levados a termo no processo de licitação.
5.1.1 – A variação de preço unitário do produto não caracteriza alteração contratual, e será registrada no processo mediante apostila e publicação do ato, estando dispensada a celebração de aditamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO ATESTADO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO
6.1.- O produto será recebido por funcionários designado, no local do abastecimento, mediante assinatura em requisições fornecida pelo Setor de Compras da CONTRATANTE.
6.2- O Setor de Compras autorizará a emissão das Notas Fiscais, detalhadas por Xxxxx, em cada entrega, atestando no próprio documento fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1.- O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias após a entrega do produto e do recebimento da nota fiscal ou fatura do produto, por parte da CONTRATADA, e mediante atestado emitido pela CONTRATANTE, através do Setor de Compras, de que o produto foi efetivamente entregue.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1.- Pelo atraso injustificado na entrega do produto, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas no caput do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, na seguinte conformidade:
8.1.1.-atraso injustificado de até 02 (dois) dias multa de 5% sobre o valor da obrigação não cumprida por dia de atraso;
8.1.2.- atraso superior a até 03 (três) dias multa de 10% (dez por cento), sobre a obrigação não cumprida, por dia de atraso;
8.2.- Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 10% sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1.- A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1.- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
9.1.2.- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
9.2.- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 8.2.
9.3.- Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93.
9.3.1.- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
9.3.2.- A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1.- Foro da Comarca de Tabapuã - SP, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.- Fazem parte integrante do presente Contrato o Processo nº 038/2017
– Pregão Presencial nº 016/2017 e as normas contidas na Lei nº. 8.666/93.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
Tabapuã, 26 de abril de 2017.
MUNICÍPIO DE TABAPUÃ CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX- Prefeita Municipal
RIO PRETO PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXX- Administrador
Testemunhas:
1ª Nome: XXXXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXX CPF. 000.000.000-00
2ª _ Nome: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX CPF. 000.000.000-00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ-SP
Extrato de Contrato
Contrato nº 051/2017; Processo Licitação nº 038/2017 – Pregão Presencial nº 016/2017: Prefeitura Municipal de Tabapuã-SP; Contratada: RIO PRETO PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - CNPJ/MF 43.544.295/0001-70 e Inscrição Estadual nº 647.093.881.110; Objeto: Aquisição de combustíveis destinados ao abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos de todos os setores da Prefeitura Municipal de Tabapuã; Vigência: 26/04/2017 a 25/04/2018; Classificação Orçamentária: 3.3.90.30.01 – Material de Consumo / Combustíveis e Lubrificantes Automotivos, nas respectivas classificações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária do Exercício Valor Global Estimado: R$ 531.000,00 (quinhentos e trinta e um mil reais); Data da assinatura: 26/04/2017; XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – Prefeita Municipal.- PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ- SP CONTRATADA: RIO PRETO PRODUTOS PETRÓLEO LTDA. CONTRATO N° (DE ORIGEM): 051/2017
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de Óleo Diesel / Biodiesel B-S 500, destinado ao abastecimento da frota municipal de veículos, máquinas e equipamentos, com entrega parcelada, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I que integram o presente Edital.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: Tabapuã, 26 de abril de 2017.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Nome e cargo: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – PREFEITA MUNICIPAL
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONTRATADA: RIO PRETO PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA.
Nome e cargo: EDUARDO FARIA ARIZA – Administrador E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Anexo Referente a Licitação - Pregão Presencial - 16/2017
Fornecedor: 4281 - RIO PRETO PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA
Item Cd. Produto Descrição
Marca Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Desconto Valor Imposto Valor Líquido
1 010.00042 Óleo Diesel / Biodiesel B-S 500
180.000,0000 LT 2,9500 0,00 0,00 531.000,00
Total do Fornecedor: 531.000,00 Total Geral: 531.000,00
DATA E LOCAL: Xxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX- Prefeita Municipal
RIO PRETO PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXX- Administrador
Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Centro- XXX 00000-000 – TABAPUÃ-SP Fone/Fax:(00) 0000-0000