TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada em sistema de informação compreendendo a aquisição, customização, implantação, manutenção, suporte técnico e treinamento de um Sistema Integrado de Gestão Empresarial, com o objetivo de atender a gestão dos processos operacionais e gerenciais da Central de Serviços Compartilhados – CSC e da CAC - Teleconsulta.
2. SOLUÇÃO
2.1. SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Aquisição, customização, implantação, manutenção, suporte técnico e treinamento de um Sistema Integrado de Gestão Empresarial, com o objetivo de atender as necessidades de tecnologia da informação dos processos de negócios da Central de Serviços Compartilhados - CSC e da CAC - Teleconsulta. A solução adquirida deve preferencialmente funcionar em nuvem, devendo a contratação atender aos objetos especificados a seguir:
LOTE 01 | ||||
Item 01 – Sistema Administrativo-Financeiro / Suprimentos | ||||
Subitem | Descrição | Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor Total |
1.1 | Implantação do software | 01 | R$ | R$ |
1.2 | Customização do software durante a vigência do contrato | 100 Horas sob demanda | R$ | R$ |
1.3 | Implantação / Treinamento | Demanda / On-line | R$ | R$ |
1.4 | Licença de uso (Multiusuário) | até 10 usuários | R$ | R$ |
1.5 | Manutenção do Software durante o período de vigência do contrato | 12 meses | R$ | R$ |
Item 02 – Sistema Contábil | ||||
Subitem | Descrição | Quantidade Estimada | Valor unitário | Valor Total |
2.1 | Implantação do software | 01 | R$ | R$ |
2.2 | Customização do software durante a vigência do contrato | 100 Horas sob demanda | R$ | R$ |
2.3 | Implantação / Treinamento | Demanda / On-line | R$ | R$ |
2.4 | Licença de uso (Multiusuário) | até 10 usuários | R$ | R$ |
2.5 | Manutenção do Software durante o período de vigência do contrato | 12 meses | R$ | R$ |
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO: | R$ |
Obs.: Dos valores a serem contratados, 57% serão custeados via CSC e 43% via CAC Teleconsulta.
2.2. REQUISITOS DE NEGÓCIO
A solução a ser contratada deve contemplar a aquisição, customização, implantação, suporte técnico e manutenção do Sistema Integrado de Gestão Empresarial que possui módulos administrativos, conforme especificações constantes deste planejamento. Além disso, deve ser ministrado aos colaboradores do IDTECH – Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - treinamento para transferência de conhecimento, de acordo com as disposições deste Termo de Referência.
Entende-se como aquisição da solução, a compra de licenças de uso de software não exclusivo, na modalidade multiusuário, ou seja, é a capacidade do software de permitir a utilização ao mesmo tempo por vários usuários e multiempresa, ou seja, fornecer a possibilidade de que com um único sistema gerenciar mais de uma instituição, de forma integrada.
Entende-se como customização, a adaptação dos produtos aos processos de forma a atender as necessidades tecnológicas do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano.
Entende-se como implantação a correta instalação do software, preferencialmente em nuvem no ambiente da CONTRATANTE, bem como a disponibilização de equipe técnica por parte da CONTRATADA para realizar o acompanhamento das atividades oriundas da implantação.
Entende-se como suporte técnico, toda e qualquer dúvida, ou evento que impossibilite ou inviabilize o correto funcionamento do sistema por parte do usuário. Devendo a CONTRATADA disponibilizar número telefônico 0800 (em português falado no Brasil) ou sistema web (portal/sítio de internet ou e-mail) para abertura de chamados técnicos.
Entende-se como manutenção as manutenções preventivas e corretivas, compreendendo a execução de aperfeiçoamentos e ajustes nas especificações originais do software, correção de eventuais erros de lógica (‘bug’) que possam surgir e a atualização de versões que ocorrerem no período, bem como a disponibilização de toda a documentação do software, durante a vigência do contrato, sem ônus adicional ao Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano.
A CONTRATADA deverá fornecer solução de Sistema Integrado de Gestão Empresarial com o fornecimento de licenças de uso, implantação, customização, manutenção e treinamento da solução.
A proponente vencedora deverá ser fabricante da solução, estando apta a comercializar os produtos/serviços objeto deste em conformidade com as características e exigências técnicas definidas e com os padrões de qualidade pretendidos pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, por meio de suas Coordenações e Assessorias.
A empresa contratada deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica em fornecimento e implantação de Sistema Integrado de Gestão Empresarial, semelhantes aos descritos no item anterior do presente documento, emitido por empresa pública ou privada na qual esteja prestando ou tenha prestado serviço semelhante ao objeto destas Especificações Técnicas, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• Nome do Contratado e Contratante;
• Identificação precisa do objeto contratado ou do serviço prestado;
• Tempo de prestação dos serviços;
• Avaliação sumária da qualidade da prestação dos serviços;
• Localização do local de prestação do serviço;
• Dados do responsável pelo contrato ou pela prestação do serviço;
• A empresa a ser contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar em Goiânia - GO, laboratório e técnicos disponíveis para a prestação dos serviços, sem custos adicionais para o IDTECH.
A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte por no mínimo 5 (cinco) dias por semana.
2.3. LEVANTAMENTO DAS SOLUÇÕES DISPONÍVEIS
A solução objeto deste Termo de Referência consiste na aquisição, customização, implantação, suporte técnico e manutenção de um Sistema Integrado de Gestão Empresarial, visando à informatização dos processos de negócio da Central de Serviços Compartilhados, pois, com a aquisição deste é possível gerenciar os processos operacionais e gerencias de forma informatizada, ágil e eficaz.
2.4. JUSTIFICATIVA
A solução objeto desta contratação visa à informatização dos processos de negócio da Central de Serviços Compartilhados, trazendo um melhor gerenciamento clínico e administrativo das atividades do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano:
a) Tomada de decição precisa e rápida por parte dos gestores;
b) Confiabilidade dos dados;
c) Integração entre os módulos;
d) Informatização de alguns fluxos de trabalho;
e) Controle dos recursos financeiros;
f) Melhoria no controle de estoques e suprimentos;
g) Conhecimento dos custos das operações;
h) Emissão de diversos relatórios gerenciais para análises e parecer;
i) Evitar o retrabalho uma vez que os módulos deverão ser totalmente integrados;
j) Permitir a eliminação de papel;
k) Acompanhar em tempo real todo o processo de informação, como os dados atualizados do que está no faturamento, o que está sendo faturado e o que já se faturou;
l) Controlar os estoques, possibilitando o rodízio dos materiais para evitar perdas por prazo de validade ou compras de urgência;
3. PLANO DE SUSTENTAÇÃO
3.1. RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DE NEGÓCIO DURANTE E APÓS A CONTRATAÇÃO
Os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como a definição do quantitativo e da remuneração da equipe técnica a ser alocada, excetuando as responsabilidades do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, explicitadas neste documento.
Os recursos humanos disponibilizados pela CONTRATADA para a prestação de serviços do objeto dessa contratação devem ser do quadro permanente de funcionários. Além disso a contratada deverá comprovar que os recursos humanos possuem a qualificação técnica exigida pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH.
3.2. TRANSIÇÃO CONTRATUAL
3.2.1. AVALIAÇÃO DE CONTINUIDADE CONTRATUAL
Quando notificada pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, por meio do seu Núcleo de Inovação Tecnológica, quando do término do contrato ou entregas intermediárias, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da referida notificação, toda a documentação referente à solução conforme previsão contratual. Toda a documentação fornecida será de propriedade do IDTECH e servirá de base para a continuidade dos serviços após o encerramento do contrato.
Cumpre-se informar que os dados do sistema são de inteira propriedade da CONTRATANTE.
3.2.2. AÇÕES PARA ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Para encerramento contratual, deve-se renovar o prazo da utilização das licenças de uso, de forma a dar continuidade na utilização da solução pelos colaboradores do IDTECH.
3.3. ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações solicitadas pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, referentes à execução do contrato para garantir a continuidade dos serviços em caso de eventual interrupção contratual.
3.4. ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA
3.4.1. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
A CONTRATADA deverá repassar todo conhecimento necessário para a garantia de continuidade dos serviços sem a necessidade de qualquer intervenção por parte dela.
A CONTRATADA deverá fornecer manual durante o treinamento, bem como o Manual completo de utilização do sistema.
3.4.2. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os softwares / sistemas fornecidos como resultado desta contratação serão de propriedade da Contratada, aplicando-se as restrições relativas aos direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de tecnologia da informação, conforme regula a lei nº 9.610/98.
4. ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
4.1. SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
4.1.1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução a ser contratada deve contemplar aquisição, customização, implantação, suporte técnico e manutenção de um Sistema Integrado de Gestão Empresarial, que possui módulos administrativos conforme especificações constantes deste planejamento. Além disso, deve ser ministrado aos colaboradores do Instituto de
Desenvolvimento Tecnológico e Humano treinamento para transferência de conhecimento, de acordo com as disposições deste Termo de Referência.
4.1.2. DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução caracteriza-se como a contratação de licenças de uso multiusuários, customização, implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção, assim definidos aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
4.2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Fornecer infraestrutura adequada para a instalação da solução de acordo com a especificação da CONTRATADA.
Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que tenham sido credenciados pela CONTRATANTE e exclusivamente para execução dos serviços.
Ofertar assessoria sobre o funcionamento dos processos desenvolvidos pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano.
Ofertar assessoria técnica para acompanhamento da implantação e continuidade do negócio;
Pagar à CONTRATADA os custos da prestação de serviço conforme cronograma de desembolso.
Cumprir as datas estabelecidas no cronograma de implantação deste projeto conforme as atividades de sua competência.
Designar pessoa ou quadro de pessoal com qualificação na área de TI, para que sejam Gestores do Contrato tendo como atribuições o acompanhamento, monitoramento e emissão de relatórios de conformidade de acordo com as especificações do contrato.
Exigir da CONTRATADA o suporte de seu Responsável Técnico nos serviços que envolvam estruturas e instalações, documentando seus pareceres para futuras necessidades.
Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio do executor do contrato especialmente designados por meio de Portaria, procedendo ao atesto dos respectivos Relatórios Técnicos.
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
Exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, podendo para isso documentar e firmar, em registro próprio, juntamente com o preposto da CONTRATADA, as ocorrências havidas quanto à execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou incorreções observadas.
Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato.
4.3. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE;
Indicar um profissional de seu quadro para atuar, no ambiente da Central de Serviços Compartilhados, como Preposto. Esse profissional estará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato.
Manter, durante a vigência do contrato, as regularidades das documentações apresentadas quando da contratação.
Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
Manter os empregados sujeitos às normas éticas e disciplinares do CONTRATANTE.
Atender às normas de segurança e demais regulamentos em vigor nas dependências do CONTRATANTE.
Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do CONTRATANTE, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
Acatar todas as orientações do gestor do contrato, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando, de imediato e com solicitude, os esclarecimentos necessários e o atendimento das reclamações formuladas.
Iniciar, até o 15º (décimo quinto) dia, após a assinatura do contrato, a execução dos serviços pactuados, conforme indicado pelo CONTRATANTE.
Designar, para realização dos serviços, empregados habilitados conforme exigido neste Termo de Referência, reservando-se ao fiscal do contrato o direito de impugnar, a qualquer tempo, aqueles que não preencherem os requisitos exigíveis para o desempenho dos serviços pertinentes.
Antes do início da execução dos serviços pactuados providenciar a assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo do IDTECH por parte dos empregados credenciados. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato a seguinte documentação pertinente aos profissionais elencados:
- Carteira de Trabalho - CTPS;
- Cópia da Carteira de Identidade – CI;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Certidão de Nada Consta Criminal da Justiça local e Federal.
No caso da substituição de empregado, independente do motivo, a CONTRATADA deverá cumprir os mesmos critérios previstos quando da contratação inicial para o substituto.
A CONTRATADA deverá estar ciente de que parte do trabalho poderá ser executada fora do horário comercial, incluindo em finais de semana e feriados, nos casos de urgência e/ou emergência, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
A CONTRATADA se obrigará a manter a disposição do seu técnico, sem qualquer ônus adicional para o IDTECH, todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços.
A CONTRATADA não poderá quarteirizar a prestação de serviço, ou seja, ela não poderá repassar as suas responsabilidades para outra organização.
A CONTRATADA será a única responsável pela garantia da utilização das licenças de uso.
A CONTRATADA prestará serviços de forma a assegurar que o sistema funcionará em perfeitas condições com disponibilidade mínima de 95% do tempo 12x7x4x12 (doze horas, nos 7 dias da semana, nas 4 semanas do mês, nos 12 meses do ano).
Providenciar, em até 48 (quarenta e oito) horas, os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens, causadas por seus empregados na execução dos serviços ou por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, a que título for, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá efetuar a substituição de qualquer componente do sistema caso seja necessário, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas.
Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento.
Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie na execução do objeto deste contrato for vítima os seus empregados.
Manter vínculo empregatício com os seus empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, recolhendo em dia todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos sociais incidentes em virtude da contratação.
No caso de demissão de empregados vinculados ao contrato, a CONTRATADA deverá remeter ao gestor do contrato cópia autenticada em cartório de toda a documentação pertinente, bem como designar novo empregado para a continuidade da prestação de serviço.
A CONTRATADA será a responsável pelas despesas com transportes, fretes, passagens, hospedagens, diárias ou quaisquer outras afins, necessárias ao serviço.
A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone 0800 (em português falado no Brasil) ou sistema web (portal ou sítio de internet) para abertura de chamados técnicos.
A CONTRATADA deverá iniciar e concluir os serviços de suporte técnico, atendendo no prazo estipulado e com a qualidade esperada. Se, todavia, não forem estes prazos cumpridos conforme acordado, assumir o ônus das sanções impostas.
4.4. INDICAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS
4.4.1. NÍVEIS DE ACORDO DE SERVIÇO – SLAs
Entende-se como SLAs um acordo de nível de serviço (service level agreement - SLA) entre a CONTRATADA de serviços de TI e a CONTRATANTE especificando, em geral em termos mensuráveis, quais serviços e em que tempo o fornecedor vai prestar o serviço solicitado. Níveis de serviço são definidos no início
de qualquer relação de outsourcing e usados para mensurar e monitorar o desempenho de um fornecedor.
A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico conforme descrito neste documento conforme tabela de SLA a seguir:
Nível de Prioridade | Conceito da Prioridade | Tempo de Atendimento1 |
1-3 | Problema que não afeta o funcionamento do Sistema | 8 horas |
4-6 | Problema grave, prejudicando funcionamento do Sistema | 4 horas |
6-9 | Problema que gera restrições ao pleno funcionamento do Sistema ou Sistema sem condições de funcionamento | 1 hora |
4.4.2. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
Após a realização de cada manutenção, a CONTRATADA elaborará Relatório Técnico próprio, onde serão anotados os procedimentos executados durante o serviço.
O controle dos serviços solicitados e recebidos será realizado por meio dos Relatórios Técnicos apresentados, os quais servirão de base para verificação da adequação dos serviços prestados.
A Solução será recebida após a realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências do Termo de Referência. Todas as atividades devem ser relatadas e fornecidas ao fiscal do contrato, designado pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano.
A CONTRATADA deverá informar ao Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano a data e a hora de entrega do serviço, objetivando o seu recebimento.
A entrega do serviço pela CONTRATADA, e o recebimento, pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, não implica em sua aceitação.
Caso o produto e/ou serviço entregue esteja em desacordo com o especificado no contrato ou na proposta da CONTRATADA, poderá o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano rejeitá-lo parcialmente ou totalmente, podendo a CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 07 (sete) dias úteis, promover a substituição ou adequação do produto. Caso contrário, estará à CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas no Termo de Referência;
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos em Lei. Entende-se por recebimento:
o Provisório, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado
1 Tempo de Atendimento: tempo que o técnico da contratada leva para atender o usuário seja via telefone ou correio eletrônico para que haja a abertura do chamado e resolução do problema.
pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
o Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
4.4.3. ESTIMATIVA DE VOLUME DE SERVIÇO OU BENS
Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados mensalmente. Já os serviços de manutenção corretiva, por sua vez, serão atendidos conforme os chamados realizados pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano.
4.4.4. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DA ADEQUAÇÃO
Os serviços a serem executados estão condicionados à emissão prévia de Ordem de Serviço emitida pelo Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano em favor da CONTRATADA. Após a emissão da OS e execução dos serviços, o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano verificará se os serviços relacionados na OS foram prestados respeitando os SLAs e em conformidade com os padrões de qualidade definidos.
Só será efetuado pagamento à CONTRATADA após o ateste por parte do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano quanto à adequação às especificações exigidas e critérios de aceitação previamente definidos.
4.4.5. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano poderá se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a proponente vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida por esta organização.
4.4.6. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado à CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo executor do contrato, indicando que os serviços / produtos foram entregues em conformidade com o previsto em contrato/Termo de Referência. O pagamento se dará por meio de transferência bancária ou depósito em conta.
4.4.7. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá indicar um profissional de seu quadro permanente para atuar, no ambiente Central de Serviços Compartilhados, como Preposto. Esse profissional fará a interação entre o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano e a CONTRATADA, por meio dos mecanismos formais de comunicação, e estará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato, relacionando-se diretamente com o Gestor do Contrato durante o período de implantação.
A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), com possibilidade de abertura de chamados utilizando o serviço de Discagem Direta Gratuita (DDG), com disponibilidade 12x7x4x12 (doze horas, nos 7
dias da semana, nas 4 semanas do mês, nos 12 meses do ano), ou contato telefônico com os técnicos responsáveis pela manutenção do sistema, com igual disponibilidade.
4.4.8. REGRAS PARA APLICAÇÕES DE MULTAS E SANÇÕES
A CONTRATADA será punida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa: A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o IDTECH, pelo prazo de 03 (três) anos e estará sujeita à multa pecuniária de 10% (vinte por cento) do valor total previsto no Contrato, sendo o ato devidamente comunicado aos orgãos de controle e fiscalização;
b) Retardar, injustificadamente, a execução do objeto do Contrato: A CONTRATADA estará sujeita à aplicação da penalidade de advertência, no caso de fornecimento parcelado ou serviço continuado, e multa de 1% (um pó cento) do valor total do Contrato ou da parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias corridos. Após esse período, estará configurada a inexecução total do Contrato;
c) Falhar na execução do objeto do Contrato: a CONTRATADA estará sujeita a multa de 0,33% (trinta e três por cento) do valor total do Contrato ou da parcela correspondente, por dia de atraso na entrega do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias corridos.
d) Pela inexecução, total ou parcial, do objeto deste Termo de Referência, o IDTECH poderá, garantida ampla defesa, aplicar outras sanções estabelecidas no instrumento contratual, segundo a gravidade da falta cometida.
4.5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente aquisição correrá por conta dos recursos oriundos dos Contratos de Gestão mantidos pelo IDTECH que custearão a Central de Serviços Compartilhados - CSC e da CAC - Teleconsulta. Dos valores a serem contratados, 57% serão custeados via CSC e 43% via CAC Teleconsulta, devendo a empresa a ser contratada emitir as faturas distintas de forma correspondente.
4.6. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.6.1. A presente contratação / aquisição deverá será realizada no MENOR PREÇO GLOBAL.
4.6.2. As propostas apresentadas deverão conter a especificação clara e completa da solução ofertada e prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante do Termo de Referência, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências do Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca da solução ofertada;
4.6.3. A proposta deverá apresentar obrigatoriamente o nome da solução ofertada, além de: versão, país de origem, nome do fabricante desenvolvedor (nome comercial da empresa), telefone e e-mail para contato com o fabricante desenvolvedor.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. Especificidades / Especificações Técnicas/ Requisitos não-funcionais:
5.1.1.1. O sistema deve ser multi-empresa, ou seja, fornecer a possibilidade de com um único sistema gerenciar mais de uma instituição, de forma integrada (sub-empresa) ou não (empresa individual);
5.1.1.2. O sistema deve possuir os módulos integrados e se integrarem entre os lotes aqui descritos;
5.1.1.3. O sistema deve ser utilizado por plataforma Web;
5.1.1.4. O sistema deve ser desenvolvido em linguagem de padrões internacionalmente reconhecidos;
5.1.1.5. O sistema deve utilizar Banco de Dados que suporte a alta disponibilidade;
5.1.1.6. A empresa deve oferecer suporte por 5 dias na semana;
5.1.1.7. A empresa deve oferecer solução para os problemas em um tempo mínimo estipulado de 48 horas, através de SLA (Service Level Agreement) determinado em contrato;
5.1.1.8. O sistema deve permitir integração com sistemas bancários;
5.1.1.9. O sistema deve permitir integração com sistemas de folha de pagamento;
5.1.1.10. O sistema deve permitir acesso à consultas SQL em sua base de dados;
5.1.1.11. O sistema deve permitir acesso via Interface GUI à base de dados;
5.2. Item 01 - Requisitos Funcionais: Organização da Gestão Administrativa-Financeira e Suprimentos
O sistema deve possuir no mínimo os seguintes módulos e algumas das funcionalidades listadas. Faz-se necessário que as empresas informem o que atendem, ou não, e o que possuem a mais, que não esteja listado:
5.2.1. Organização da Gestão Administrativa-Financeira e Geral Módulo: ESTOQUE
O módulo de Estoque deve permitir o controle total do estoque, iniciando com o cadastramento dos itens de forma estruturada (grupo/sub grupo, entre outros, nome comercial e etcs) e registrando todas as movimentações do estoque com total rastreabilidade.
Módulo: COMPRAS
O módulo de compras deve funcionar integrado com o Módulo de Estoque, recebendo a requisição gerada por ele e permitindo a montagem de planilhas de cotação, geração de ficha para cotação do fornecedor, geração da ordem de compra e acompanhamento das entregas. Deverá servir tanto para instituições privadas como públicas, de acordo com a legislação vigente.
Módulo: GERENCIAL
O módulo Gerencial deve ser concebido visando à informação imediata e integrada de diversas informações alimentadas em todo sistema.
A idéia é proporcionar consultas, relatórios e gráficos com “um clique” para rápida tomada de decisão dos gestores.
A sua implantação deverá sempre ser acompanhada de uma parametrização para adequar as informações às necessidades administrativas desta instituição.
Módulo: FINANCEIRO
O módulo Financeiro deverá ser desenvolvido de forma totalmente integrada com os módulos de Faturamento e Compras. A partir dele deverá ser possível controlar, além do tradicional contas a pagar e receber, fluxo de caixa e contas correntes, os recebimentos de glosas e recursos do faturamento, os atrasos de entrega de NF dos estoques, previsão orçamentária, etc.
Módulo: CUSTOS
O módulo de Custos deve permitir a avaliação dos custos por centro de custo, permitindo análise de rentabilidade de cada um deles e gerando informações para visualização dos custos.
Toda a parametrização deverá ser feita pelo usuário que poderá ter a liberdade de utilizar.
Módulo: PATRIMÔNIO
O módulo de Patrimônio deverá auxiliar no controle de cadastramento, localização, inventário e depreciação patrimonial. Além disso, intergrado com o módulo de Manutenção, deverá permitir o controle dos gastos, manutenções preventivas e corretivas realizadas no bem.
Módulo: CONTÁBIL
Deve controlar as informações de obrigações e direitos da Instituição, utilizando as demonstrações contábeis e relatórios gerenciais, além de integrar o módulo contábil com todos os módulos do sistema que geram informações financeiras.
Esse módulo deve ser integrado com o Lote 1, permitindo que todas as informações pertinentes não precisem ser digitadas novamente.
Principais características esperadas/fornecidas pelo Módulo:
• Controle de matriz e filial;
• Escrituração contábil digital (SPED);
• Conciliação de lançamento contábil na origem;
• Apuração dos resultados anual, mensal e trimestral;
• Realização do balancete trimestral;
• Cadastro da tabela TIP;
• Rateio da depreciação por setor;
• Criação de visões contábeis;
• Emissão de Balancetes por período;
• Relatório REINF e ECF;
• Emissão de Xxxxxx Xxxxxx e Razão por período
• Compatibilização com plano de contas ANS;
• Impressão de livros fiscais: XXXXX, XXXXX, XX00, DMS, DIRF, DMED, DCTF e DIOPS. Goiânia/GO, aos 03 dias do mês de março de 2022.
ASSINATURAS
Processo: 2022001569
Documento: TERMO DE REFERÊNCIA
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR XXXXXX XXXXX XXXXXXX / CSC - NIT
EM 03/03/2022 às 09:22
CONFORME HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA.
CODIGO DE VERIFICAÇÃO: fee61894e74d65983c7858c5f6a7383c
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX / CSC - GECONT
EM 03/03/2022 às 09:37
CONFORME HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA.
CODIGO DE VERIFICAÇÃO: a77660002bf95b291f31af8715a19896
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / CSC - COFIC EM 10/03/2022 às 09:17
CONFORME HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA.
CODIGO DE VERIFICAÇÃO: cbb412b5b53e6d9afac12ce2ec3e8f8d