Texto do despacho
27/05/2024
Texto do despacho
PROCESSO SEI nº. 6027.2024/0006002-0Interessado: CAPPE
BRASIL ENGENHARIA Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 006/SIURB/2022. Contratação de Serviços - Cadastro, Planta Ampliada, Planta Expropriatória e Laudo de Avaliação. Parque Natural Municipal Borda da Cantareira - Núcleo Itaguaçu- Bispo. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento com fundamento na Lei Federal nº. 10.520/02, especialmente o artigo 1º (LEI DO PREGÃO); no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, regulamentada pelos Decretos nº 7.892/13 e 8.250/14; na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e no Decreto nº 56.144/15, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços nº. 006/SIURB/2022, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, cuja detentora é a empresa CAPPE BRASIL ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.494.124/0001-04, para contratação de serviços de: i) cadastro;
ii) planta ampliada; iii) planta expropriatória e, iv) laudo de avaliação de imóveis afetados pelo Dec. Mun. 63.182/24, que declarou de utilidade pública para desapropriação imóveis particulares necessários à implantação do Parque Natural Municipal Borda da Cantareira - Núcleo Itaguaçu-Bispo, conforme ARP 101766311, no valor de R$ 369.568,80 (trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos); II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº.12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.1.704.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva nº. 35.171 (30/04/2024), acostada sob SEI 102558635, atentando-se à documentação comprobatória da regularidade fiscal e observado o limite orçamentário para o exercício; IV. PUBLIQUE-SE; V. Ficam designados como fiscal e suplente do contrato, respectivamente, a servidora Patrícia do Xxxxx Xxxxxxxx, R.F. 770.429-1 e a servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, R.F. 926.761-1; VI. Fica designado como gestor do contrato o titular da unidade requisitante; VII. O prazo de início será de até 15 (quinze) dias, após a Ordem de Início e o prazo de entrega será de até 90 (noventa) dias após a Ordem de Início. VIII. O serviço será prestado no endereço Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Av. Arquiteto Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Distritos de Brasilândia e Cachoeirinha, Subprefeituras de Freguesia/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha; IX. Após, à Divisão de Contabilidade e Finanças - DCF para empenhamento da despesa e demais providências cabíveis. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXxxxxxxxxx Municipal do Verde e Meio Ambiente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxxxx(a)Em 24/05/2024, às 17:01.
Arquivo (Número do documento SEI)
104025993
Documento: 104067899 | Despacho autorizatório (NP)
DADOS DA LICITAÇÃO
Número da Ata
007/SIURB/2022
Natureza
Serviços comuns Descrição da natureza Contratação de Serviços Objeto da licitação
Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 007/SIURB/2022. Contratação de Serviços - Cadastro, Planta Ampliada, Planta Expropriatória e Laudo de Avaliação. Parque Municipal Aristocrata.
Processo
6027.2024/0008711-4
Local de execução
São Paulo - SP
Data da Publicação
27/05/2024
Texto do despacho
PROCESSO SEI nº. 6027.2024/0008711-4Interessado: NÚCLEO
ENGENHARIA CONSULTIVA S.A. Assunto: Adesão à Ata de
Registro de Preços nº. 007/SIURB/2022. Contratação de Serviços - Cadastro, Planta Ampliada, Planta Expropriatória e Laudo de Avaliação. Parque Municipal Aristocrata. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento com fundamento na Lei Federal nº. 10.520/02, especialmente o artigo 1º (LEI DO PREGÃO); no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, regulamentada pelos Decretos nº 7.892/13 e 8.250/14; na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e no Decreto nº 56.144/15, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços nº. 007/SIURB/2022, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, cuja detentora é a empresa NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº. 38.894.804/0001-54, para contratação de serviços de: i) cadastro; ii) planta ampliada; iii) planta expropriatória e, iv) laudo de avaliação de imóveis afetados pelo Dec. Mun. nº. 63.176/24, que declarou de utilidade pública para desapropriação imóveis particulares necessários à implantação do Parque Municipal Aristocrata, conforme ARP 102407795, no valor de R$ 8.580,07 (oito mil, quinhentos e oitenta reais e sete centavos); II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº.12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Xxxxxxx a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.3005.1.702.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1, de acordo
com a Nota de Reserva nº. 37.847 (08/05/2024), acostada sob SEI 102978435, atentando-se à documentação comprobatória da regularidade fiscal e observado o limite orçamentário para o exercício; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXxxxxxxxxx Municipal do Verde e Meio Ambiente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxxxx(a)Em 24/05/2024, às 17:01.
Arquivo (Número do documento SEI)
104042422
Documento: 104068339 | Despacho autorizatório (NP)
DADOS DA LICITAÇÃO
Número da Ata
484/2022-SMS.G
Natureza
Materiais e equipamentos
Descrição da natureza
Aquisição de ?Isoflurano Líquido?.
Objeto da licitação
Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 484/2022-SMS.G. Aquisição de ?Isoflurano Líquido?.
Processo
6027.2024/0005936-6
Local de execução
São Paulo - SP
Data da Publicação
27/05/2024
Texto do despacho
PROCESSO SEI nº. 6027.2024/0005936-6Interessado: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS
LTDA Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 484/2022- SMS.G. Aquisição de ?Isoflurano Líquido?. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento na Lei Federal nº. 10.520/02, especialmente o artigo 1º (LEI DO PREGÃO); no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, regulamentada pelos Decretos nº 7.892/13 e 8.250/14; na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e no Decreto nº 56.144/15, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços nº. 484/2022-SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº. 44.734.671/0022-86, para a aquisição 120 (cento e vinte) unidades/frascos de ?ISOFLURANO LÍQUIDO?, volátil, frasco 100 ml - FR, para manutenção das atividades de tratamento dos animais silvestres atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre, conforme ARP 099914212, no valor de R$ 25.200,00 (vinte cinco mil e duzentos); II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando as dotações orçamentárias nºs
27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e
27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, de acordo
com as Notas de Reserva nº. 36.176 e 36.177 (02/05/2024), acostadas sob SEI 102704557/102704565, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXxxxxxxxxx Municipal do Verde e Meio Ambiente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxxxx(a)Em 24/05/2024, às 17:01.
Arquivo (Número do documento SEI)
104056483
UNIDADE DE CONTRATOS
Documento: 104048534 | Extrato de Aditamento (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
016/SVMA/2023
Contratado(a)
ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
15.489.139/0001-18
Data da Assinatura
24/05/2024
Prazo do Contrato
12
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 094/SVMA/2024CONTRATO Nº 016/SVMA/2023PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6027.2022/0001838-0MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
055/SVMA/2022OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Manutenção, Conservação, Manejo e Zeladoria de Sanitários, nos Parques Naturais Municipais: Bororé, Cabeceiras do Aricanduva, Cratera de Colônia, Fazenda do Carmo, Itaim, Jaceguava, Varginha e o Refúgio da Vida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, conforme discriminados no Anexo II - Termo de Referência - Especificações Técnicas.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001- 82CONTRATADA: ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA - CNPJ 15.489.139/0001-18OBJETO DO ADITAMENTO:
Prorrogação do prazo contratual, por 12 (doze) meses.VALOR ATUALIZADO REAJUSTADO ESTIMADO: R$ 11.378.614,94
(onze milhões, trezentos e setenta e oito mil seiscentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.541.3005.2.702.3.3.90.39.00.00.1.705.9001.0 e
27.10.18.541.3005.2.702.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTAS DE EMPENHOS: 64.749/2024 e 64.749/0000.XXXX DA ASSINATURA: 24/05/2024
Data de Publicação
27/05/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
103955943
Documento: 104071142 | Extrato de Aditamento (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
032/SVMA/2023
Contratado(a)
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Tipo de Pessoa
Física
CPF /CNPJ/ RNE
xxx.xxx.xxx-xx
Data da Assinatura
24/05/2024
Prazo do Contrato
12
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 093/SVMA/2024CONTRATO PALESTRANTE/OFICINEIRO nº 032/SVMA/2023REFERENTE: EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/SVMA.G/2022. PROCESSO SEI nº 6027.2023/0017978-5.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82 PALESTRANTE/OFICINEIRO: LORENA
GEBARA BENETTON.OBJETO: Contratação de Palestrantes/Oficineiros para ministrar o curso de "CIDADANIA ATIVA", junto à Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, decorrente do Processo de Credenciamento, relativo ao Edital de Credenciamento nº 01/SVMA.G/2022. DATA DA ASSINATURA:24/05/2024
Data de Publicação
27/05/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
103778755
Documento: 104071369 | Outras (NP)
PRINCIPAL
Especificação de Outras
Nº 033/SVMA/2024
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 033/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO:
6027.2024/0007592-2MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 007/22/SIURB - ATA DE REGISTO DE PREÇOS Nº
007/SIURB/2022.OBJETO: Contratação de serviços de: I) cadastro; II) planta ampliada; III) planta expropriatória e, IV) laudo de avaliação de imóveis afetados pelo Decreto Municipal nº 63.066/23, que declarou de utilidade pública para desapropriação imóveis particulares necessários à implantação do Parque Municipal Chácara Alfomares, conforme ARP SEI nº 101298958, Distrito e Subprefeitura de Santo Amaro - São Paulo - SP - conforme processo SEI 6027.2023/0020925-0.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82CONTRATADA: NÚCLEO ENGENHARIA CONSULTIVA S.A - CNPJ Nº 38.894.804/0001-54VALOR DO CONTRATO: R$ 42.900,35
(quarenta e dois mil e novecentos reais e trinta e cinco centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.3005.1.702.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1NOTA DE
EMPENHO: 63.577/2024 PRAZO: O prazo de início será de até 15 (quinze) dias, após a Ordem de Início e o prazo de entrega será de até 45 (quarenta e cinco) dias após a Ordem de Xxxxxx.XXXX DA ASSINATURA: 24/05/2024
Anexo I (Número do Documento SEI)
104032535
Data de Publicação
27/05/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Documento: 104066675 | Comunicado (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
COMUNICADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 005/SVMA/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
6027.2023/0003729-8OBJETO: Contratação de Obras, Serviços e Projeto Executivo para Administração e Drenagem para a Administração e para o acesso da Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Readequação das Edificações existentes e demais serviços no Parque Colinas de São Francisco, localizado na Subprefeitura do
Butantã, Cidade São Francisco, São Paulo - SP. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL comunica aos interessados que após constatado erro no preenchimento Planilha de Custos e no Termo de Referência, SUSPENDEMOS o presente certame sine die, para a devida correção. Posteriormente será informado uma nova data para abertura do certame.
Anexo I (Número do Documento SEI)
104062747
Data de Publicação
27/05/2024
Documento: 104066407 | Ata da Licitação (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
ATA DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N º 005/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
6027.2023/0003729-8TIPO DE JULGAMENTO: MENOR
PREÇO TOTAL GLOBALOBJETO: Contratação de Obras, Serviços e Projeto Executivo para Administração e Drenagem para a Administração e para o acesso da Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. Readequação das Edificações existentes e demais serviços no Parque Colinas de São Francisco, localizado na Subprefeitura do Butantã, Cidade São Francisco, São Paulo - SP. Aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2024 às 15h30, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Portaria nº 045/SVMA-GAB/2023 e equipe técnica, abaixo assinados, para análise, deliberação e oferecimento de informações quanto aos seguintes pedidos de esclarecimentos abaixo reproduzidos. I - A Senhora Agente de Contratação, amparado pela sua Comissão/Equipe de Apoio, considerando as exigências especificadas no Edital de Licitação e Anexos, e em obediência aos princípios basilares que norteiam os procedimentos licitatórios, especialmente, da Legalidade, da Isonomia, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Moralidade e da Igualdade entre os Licitantes, e ouvida a Unidade Requisitante, DECIDIRAM por unanimidade de seus membros também reproduzirem a manifestação técnica da Unidade Requisitante. II - Solicitação de Impugnação - 23/05/2024 - 13h48 - MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. A peticionante,
considerando o interesse em participar da licitação em curso, ao elaborar seu orçamento, percebeu divergências na planilha orçamentária do Edital de Concorrência nº 005/SVMA/2024 com o termo de referência do edital e também com o critério de medição da SIURB, relatadas a seguir. 1. O Anexo II - Termo de Referência Geral, indica no item 5.1.2 que a contratada deverá executar o Projeto Executivo da administração do parque, contemplando as seguintes disciplinas: ? Demolições e retiradas;? Arquitetura;? Locação;? Hidráulica;? Elétrica;? Impermeabilização;? Drenagem;? Estrutura e Fundações, contenções e cálculos estruturais;? Detalhamentos;? Memoriais Descritivos;? Orçamentação de Obra. 2. Além disso, o item 5.5.2 prevê a elaboração de Projeto Executivo de readequação da rede elétrica e hidráulica das edificações existentes, iluminação externa e abastecimento dos bebedouros. E também no item 5.6.2, informa sobre a necessidade do Projeto Executivo de readequação das estruturas e fundações das edificações. 3. Na planilha orçamentária temos os itens abaixo: PROJETO ADMINISTRAÇÃO 20-03- 08EDIFCONSULTORH8,00R$ 470,95R$ 3.767,6020-05-
30EDIFPARECER TÉCNICO DE FUNDAÇÃO PARA ÁREA CONSTRUÍDA ATÉ 2000M2GL1,00R$ 4.709,47R$ 4.709,4720- 03-02EDIFENGENHEIRO/ ARQUITETO SÊNIORH32,00R$
255,04R$ 8.161,2820-03-74EDIFLEVANTAMENTO CADASTRAL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ATÉ 500M2GL14,00R$ 2.626,20R$ 36.766,8020-03-
78EDIFLEVANTAMENTO CADASTRAL INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS ATÉ 500M2UN1,00R$ 1.973,61R$ 1.973,6120-03-21EDIFDESENVOLVIMENTO DE PRANCHA DE DESENHO TÉCNICO/ DETALHAMENTO FORMATO
A1UN1,00R$ 1.702,30R$ 1.702,30 4. No documento de critérios de medição da EDIF, temos essa informação: ? 20.03.21 - DESENVOLVIMENTO DE PRANCHA DE DESENHO TÉCNICO/DETALHAMENTO FORMATO A1 5. Conforme
edital, o serviço será pago por unidade (un) de desenho em formato A1, de acordo com especificações técnicas, de modo que a escala desejada e as dimensões reais do objeto sejam corretamente preenchidas, ou seja, esse item remunera por unidade de desenho, na planilha orçamentária temos 1 unidade de desenvolvimento de prancha de desenho técnico, quantidade não compatível com os projetos que estão previstos no termo de referência do edital. 6. Também identificamos que na aba memória da planilha fornecida no edital, o pagamento dos projetos estão sendo considerados no item 20-03-02, Levantamento Cadastral Instalações Elétricas até 500m², conforme tabela abaixo:? 20-03-74 EDIF LEVANTAMENTO CADASTRAL INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS ATÉ 500M2 14,00 GLprojeto estrutural = 3,00projeto arquitetônico = 1,00elétrica e hidráulica = 9,00drenagem = 1,00total = 14,00 7. Entretanto no documento de critérios de medição da EDIF, o item em questão remunera o levantamento cadastral de edificações existentes, e não projetos executivos, conforme consta na memória de cálculo. ? 20.03.74 - LEVANTAMENTO CADASTRAL INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS ATÉ 500 M2. 8. O serviço será pago por gl (valor global), para edifícios até 500m² (quinhentos metros quadrados) de
área construída, considerando-se como tal, a soma das projeções horizontais de todos os pavimentos e áreas cobertas, inclusive marquises e beirais, de toda a unidade. 9. O custo unitário remunera os serviços de levantamento em campo de toda fiação, eletrodutos disjuntores, luminárias, chaves, quadros, entradas de energia, interruptores, tomadas e outros correlatos, seu respectivo lançamento em desenho de arquitetura existente. 10. Vale ressaltar que a remuneração correta para o que está sendo solicitado no Termo de Referência do edital deve ser feita no item abaixo, cujo valor é superior ao valor unitário do item 20.03.74. ? 20-03-61 PROJETO EXECUTIVO (PRANCHA A1) R$ 3.395,62 11. Como
se vê, os apontamentos destacados maculam o processo de seleção em debate, vez que impróprio sob os aspectos formal e legal, não se prestando a atingir seu objetivo precípuo que é a seleção do melhor fornecedor, do melhor produto, sob o melhor preço. 12. Não se pode deixar de considerar ainda que, na condição de bastante representante da empresa atualmente fornecedora dos produtos ora licitados, pudemos constatar alteração na metodologia da indicação e seleção dos produtos, que no mesmo lote aglutina itens ora com "qualidades" "características" mínimas, ora condiciona elementos máximos, em flagrante desrespeito à legislação e, em prejuízo à competitividade e participação dos interessados. 13. Na mesma linha, em pesquisa para formulação de nossa proposta, pudemos constatar as divergências quanto a planilha orçamentária e os itens incompatíveis com o termo de referência do edital, em arrepio à legislação vigente. 14. Assim, a pronta atuação é necessária e urgente, de forma a obstar a marcha processual da licitação em comento, cuja abertura esta designada para o próximo dia 28/05/2024, evitando maiores prejuízos e possibilitando que seu resultado, ao final e ao cabo, seja reflexo da lei e princípios administrativos. Por todo o exposto, o recebimento e acatamento da presente com a imediata paralisação da marcha processual/licitação em curso, cancelando a sessão de abertura das propostas agendada para a data de 28/05/2024, até efetiva correção das falhas apontadas. III - Resposta: Após consulta à área técnica, constatou-se que será necessária a revisão dos cálculos, da planilha orçamentária e anexos. Desta forma a licitação será suspensa para revisão do Edital e seus anexos. Sendo assim, publique-se. Nada mais havendo, foi a presente lavrada por mim, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos demais membros da Comissão.
Anexo I (Número do Documento SEI)
104059458
Data de Publicação
27/05/2024
Documento: 104039030 | Ata da Licitação (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA Nº: 004/SVMA/2024Processo Administrativo nº 6027.2023/0003402-7OBJETO: Contratação de obras e serviços para requalificação do Parque Municipal Santo Dias e elaboração de Projeto Executivo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas, conforme projeto básico de arquitetura, de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Aos vinte e três dias do mês de maio de 2024 às 09h30, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Portaria nº 045/SVMA.GAB/2023 e equipe técnica, abaixo assinados, para proceder à análise e julgamento do Recurso Administrativo interposto junto ao sistema XXXXXXX.XXX pela licitante SPALLA ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 05.633.207/0001-17, sob SEI nº 103982344, contra a decisão desta Comissão que declarou vencedora do certame a empresa licitante QUALIDA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA - CNPJ nº
06.194.976/0001-29, conforme decisão da sessão pública aberta em 30/04/2024, SEI nº 103253641 1. BREVE RESUMO:1.1. Pelo
presente, esta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA busca a contratação de obras e serviços para requalificação do Parque Municipal Santo Dias, conforme projeto básico e arquitetura, de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária, cuja sessão pública de abertura do certame ocorreu às 10h00 do dia 30/04/2024. Para participar do certame, 18 (dezoito) empresas do ramo apresentaram propostas de preços. Abertos e conduzidos os trabalhos, após uma pluralidade de empresas ofertarem lances na respectiva fase, iniciou-se a análise e classificação das propostas e habilitação das empresas participantes, sendo que, em 10/05/2024 a empresa licitante QUALIDA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, CNPJ nº
06.194.976/0001-29, foi habilitada após classificação de sua proposta pelo valor de R$ 3.933.444,28 (três milhões novecentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e oito centavos).1.2. Assim, no transcurso do certame e durante o prazo aberto para eventual interposição de recurso, a empresa licitante SPALLA ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 05.633.207/0001-17, recorreu da decisão, via XXXXXXX.XXX.
1.3. Acatada a intenção recursal, foi então estabelecido o prazo para à apresentação dos memoriais, conforme preceitua a Lei Federal 14.133/21, sendo seu termo final às 23h59 do dia 15/05/2024, sendo que a empresa SPALLA ENGENHARIA LTDA apresentou as razões recursais tempestivamente.1.4. Na mesma