CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA
Diretoria de Comunicação Social TV e Rádio Legislativa
Núcleo Técnico-Operacional
TERMO DE REFERÊNCIA: SERV DEMANDA OU CONTÍNUO 2024-NTO
Brasília, 25 de março de 2024.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva mensal e corretiva por demanda dos equipamentos instalados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pertencentes ao patrimônio da Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR), e para prestação de serviços especializados de monitoração, com fornecimento de peças de reposição novas e originais, incluindo suporte técnico em equipamentos eletrônicos, de TI e de TV Broadcast.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A intensa execução de atividades operacionais da TV Câmara Distrital e o grande número e diversidade de equipamentos que constituem seu parque tecnológico são os principais fatores que determinam a demanda pelos serviços objeto da presente contratação.
2.2. As atividades operacionais da TV Câmara Distrital constituem-se essencialmente por manuseio dos equipamentos tipo broadcast de captação, edição, arquivamento de conteúdos e processamento.
2.3. Essas atividades só são possíveis se os equipamentos estiverem funcionando adequadamente e disponíveis para pronto emprego, o que só é garantido por meio da execução da adequada manutenção preventiva, da monitoração do estado dos equipamentos e da avaliação da qualidade dos materiais produzidos.
2.4. Possíveis defeitos tornam inviável o uso dos equipamentos até que estes recebam a devida manutenção corretiva. Daí a imprescindibilidade da prestação do serviço de manutenção no menor tempo possível.
2.5. Assim, são fatores determinantes da demanda pelos serviços técnicos:
2.5.1. O funcionamento 24h por dia da TV Câmara Distrital;
2.5.2. Os períodos em que ocorrem transmissões e gravações dos programas;
2.6. A s atividades mais críticas da TV Câmara Distrital são aquelas que envolvem produção de materiais que serão usados nos programas jornalísticos, pois estes possuem horários fixos na grade de programação.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. A especificação abaixo visa oferecer aos licitantes a descrição completa e adequada das características do objeto e as quantidades a serem licitadas:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | COBERTURA |
Mês | |||
1 | Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos eletrônicos de TI e de TV Broadcast | (manutenção preventiva) Sob demanda | 12 meses |
(manutenção corretiva) | |||
2 | Fornecimento de peças dos equipamentos eletrônicos de TI e de TV Broadcast | Sob demanda | 12 meses |
3.1.1. Prestação de serviços especializados para manutenção preventiva mensal;
3.1.2. Corretiva dos equipamentos instalados nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pertencentes ao patrimônio da Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR), e para prestação de serviços especializados de monitoração, com fornecimento de peças e suporte técnico em equipamentos eletrônicos, de TI e TV Broadcast;
3.1.3. Fornecimento de peças novas e originais.
3.2. Da monitoração e adequação da qualidade técnica do material produzido:
3.2.1. Consiste na monitoração do material produzido pela TV Câmara Distrital com vistas à detecção de
eventuais defeitos nos equipamentos ou operações inadequadas.
3.2.2. Essa tarefa envolve a avaliação dos materiais produzidos nos seguintes ramos do processo de produção:
3.2.2.1. Captação: Engloba a captação de áudio e vídeo do material que chega para serem ingestados no sistema;
3.2.2.2. Edição e Produção: Processos relacionados com a produção dos programas a partir dos materiais captados. Envolve a utilização de diversos equipamentos, conforme Anexo 1 do Termo de Referência.
3.3. Da manutenção:
3.3.1. Manutenção Preventiva: É a atuação realizada de forma a reduzir ou evitar a falha ou queda no desempenho, obedecendo a um plano elaborado, baseado em intervalos definidos de tempo.
3.3.1.1. Os serviços envolvem limpezas das partes internas e externas de equipamentos, com remoção dos agentes nocivos existentes, configurações físicas e lógicas, ajustes, inspeção em cabos, jacks e plugues, bem como soldagem ou ressoldagem de componentes, lubrificação de pontos móveis para minimizar os desgastes dos componentes, engrenagens e outras peças que compõem os equipamentos, instalações e sistemas de áudio e vídeo.
3.3.1.2. Tais serviços de manutenção envolvem, ainda, a atuação preditiva e proativa da CONTRATADA, visando à prevenção de falhas por meio do acompanhamento de parâmetros diversos, permitindo a operação contínua durante todo o contrato, ou seja, executando o monitoramento de equipamentos, instalações e sistemas de áudio e vídeo da TV Câmara Distrital e a verificação aprofundada de suas características de funcionamento, buscando prever defeitos e, assim, evitá-los por meio de um serviço de manutenção executado tempestivamente.
3.3.2. Manutenção Corretiva: É a atuação para a correção de falha ou de desempenho menor do que o esperado.
3.3.2.1. Os serviços envolvem a extração de logs, a correção de defeitos de mau funcionamento, limpeza e ajustes necessários, substituições de partes, peças ou componentes eletrônicos, inclusive atendimento aos chamados técnicos emergenciais.
3.3.3. Entende-se ainda por manutenção:
3.3.3.1. A manutenção de todos os sistemas e equipamentos broadcast que compõem o parque tecnológico da TV Câmara Distrital, instalados em Brasília/DF, conforme discriminação contida no Anexo 1 deste Termo de Referência;
3.3.3.2. A reparação, ajustes, configurações físicas ou lógicas, com ou sem o deslocamento físico de bens;
3.3.3.3. A reparação ou substituição de partes, peças, componentes, softwares, firmwares, execução de ajustes, alinhamentos e testes, confecção e passagem de cabos, visando garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e sistemas;
3.3.3.4. A instalação ou deslocamento físico com configuração, dentro do mesmo local em Brasília/DF, dos equipamentos que compõem os sistemas de captação, edição, transmissão da TV Câmara Distrital;
3.3.3.5. A reinstalação, realocação ou reconfiguração física ou lógica dos equipamentos e acessórios;
3.3.3.6. A realização de ações preventivas e corretivas dos sistemas de tecnologia de informação, com a adoção de mecanismos de controle para a qualidade do sistema, utilizando as melhores práticas e procedimentos para o resguardo, dentre outros requisitos, da funcionalidade, confiabilidade, usabilidade, eficiência e portabilidade dos sistemas;
3.3.3.7. A proposição de novos métodos de diagnóstico de defeito, a sugestão de melhores práticas na operação, com otimização da performance dos equipamentos e de sistemas tecnológicos;
3.3.3.8. A constante atualização em relação aos avanços da tecnologia, para viabilizar a execução de serviços de manutenção com eficácia e eficiência, minimizando a ocorrência de panes, defeitos técnicos ou mau funcionamento.
3.4. Do suporte técnico à operação:
3.4.1. O suporte técnico consiste na orientação aos operadores sobre os recursos e funcionalidades disponíveis nos equipamentos, seu modo de utilização e a execução das configurações necessárias ao máximo aproveitamento dos recursos técnicos disponíveis.
3.4.2. Nos eventos transmitidos ao vivo são utilizados simultaneamente diversos equipamentos de captação, distribuição, edição, gravação e transmissão.
3.4.3. A produção e a transmissão de eventos ao vivo implicam as seguintes demandas técnicas:
3.4.3.1. Análise do sinal da TV Câmara Distrital para distribuição com vistas à identificação de anomalias ou queda de qualidade técnica;
3.4.3.2. Configuração dos equipamentos de acordo com as necessidades operacionais;
3.4.3.3. Avaliação dos equipamentos e materiais produzidos para identificar eventuais defeitos e configurações inadequadas.
3.5. Premissas de avaliação em serviços de tecnologia da informação relacionada a broadcast:
Funcionalidade | Segurança de Acesso | Capacidade de evitar acesso não autorizado de falhas |
Confiabilidade | Maturidade | Frequência de falhas |
Eficiência | Comportamento em relação tempo | Tempo de resposta, de processamento |
Comportamento em relação recursos | Quantidade de recursos utilizados | |
Manutenibilidade | Estabilidade | Riscos de efeitos inesperados |
4. QUANTITATIVO ESTIMADO
4.1. A quantidade e a diversidade de equipamentos são fatores determinantes da demanda pelos serviços a serem contratados.
4.2. Os equipamentos broadcast, por serem constituídos de componentes eletrônicos e mecânicos, estão sujeitos a ocorrência de defeitos tanto por desgaste natural de peças como por motivos fortuitos.
4.3. Assim, a quantidade de defeitos ocorridos no parque tecnológico da TV Câmara Distrital é proporcional ao número de equipamentos existentes e a frequência de uso dos mesmos.
4.4. Os defeitos causados por desgaste natural de peças são evitados com a realização de manutenção preventiva periódica, por meio da qual se avalia o estado do equipamento e das peças suscetíveis a desgaste e se efetuam os reparos e ajustes necessários.
4.5. Diante disso, e principalmente pelo que consta nos itens 4.2 e 4.3, torne-se inviável estimar a quantidade e o tipo de manutenções corretivas a serem feitas, bem como de peças a serem repostas.
4.6. No Anexo 1, encontra-se resumo quantitativo dos equipamentos que compõem o parque tecnológico da TV Câmara Distrital, que estarão no grupo de equipamentos em que serão prestados os serviços.
4.7. Tal lista poderá ser acrescida de novos equipamentos a serem adquiridos pelo CONTRATANTE ou que venham a perder a garantia técnica durante a vigência deste acordo.
4.8. A metodologia e os procedimentos de manutenção são os indicados pelos fabricantes dos equipamentos, listados em seus manuais de manutenção, cuja obtenção é responsabilidade da CONTRATADA.
4.9. Nos casos de defeitos fortuitos a intervenção necessária é a manutenção corretiva, sendo que, nos casos de defeitos que comprometam a transmissão ou gravação de algum evento ao vivo, o atendimento deve ocorrer em até 2 (duas) horas após a abertura do chamado técnico.
4.10. A partir da execução das atividades operacionais e, consequentemente, do funcionamento da TV Câmara Distrital, surge também a demanda de execução das atividades técnicas especializadas necessárias à conservação das condições de uso dos equipamentos e à prestação do adequado suporte técnico.
5. VISTORIA FACULTATIVA
5.1. A vistoria é importante para conhecimento da especificidade dos equipamentos de broadcast de TV, dos componentes do parque tecnológico da TV Câmara Distrital e do ambiente em que eles se encontram.
5.2. As empresas participantes poderão vistoriar as instalações TV Câmara Distrital, da data de publicação do edital até um dia útil antes da abertura do certame, no horário das 9h às 18h, na Sede da CLDF, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx Xxxxxx-Administrativa, Brasília - DF, CEP: 70.094-902, Núcleo Técnico Operacional (NTO), em dias úteis, devendo agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000, podendo o termo de vistoria ser substituído pela declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto.
5.3. A vistoria deverá ser realizada por pessoa especialmente credenciada como representante da licitante.
5.4. Serão disponibilizados data e horário diferentes para as empresas interessadas em realizar a vistoria, conforme disposto no § 4º do art. 63 da Lei 14.133/21.
5.5. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, arcando com quaisquer ônus decorrentes desses fatos.
5.6. Não se admitirá um mesmo profissional como representante de mais de uma licitante.
6. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
6.2. Critério de julgamento: MENOR PREÇO
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO
7.1. Valor estimado da contratação: R$ 226.477,92 (duzentos e vinte e seis mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), conforme detalhado na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | COBERTURA | VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) |
- Mês | |||||
1 | Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos eletrônicos de TI e de TV Broadcast | (manutenção preventiva) - Sob demanda | 12 meses | R$ 11.000,00 | R$ 132.000,00 |
(manutenção corretiva) | |||||
2 | Fornecimento de peças dos equipamentos eletrônicos de TI e de TV Broadcast | Sob demanda | 12 meses | R$ 7.873,16 | R$ 94.477,92 |
7.2. Os valores acima baseam-se no Mapa de Preços NUAQ 1331673.
7.3. A despesa estimada para realização do objeto do presente Termo de Referência correrá por conta do Programa de Trabalho: "FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF";
7.4. Elementos de despesa 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica), ação 04.01, Discriminação da Despesa 04.01.01; e 44.90.52 (Equipamentos e Material Permanente), ação 01.01, Discriminação da Despesa 01.01.01.
8. LOCAL DE EXECUÇÃO
8.1. TV Câmara Distrital. Edifício Sede da CLDF, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Brasília-DF. Telefone: 0000-0000.
9. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser prestados nas instalações da TV Câmara Distrital, de preferência sem a retirada do equipamento do local.
9.1.1. Caso necessário, o equipamento poderá ser retirado das instalações do CONTRATANTE para reparo, mediante autorização do Gestor do Contrato, ou superior hierárquico, e assinatura de termo de retirada, pela CONTRATADA.
9.2. Os serviços deverão ser realizados por técnicos designados pela CONTRATADA.
9.2.1. Os recursos humanos necessários à plena execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
9.2.2. Para maximizar a qualidade da prestação do objeto e o resguardo dos bens da TV Câmara Distrital, a CONTRATADA deverá diligenciar para executar as atividades contratadas por meio de profissionais devidamente qualificados, arcando com possíveis danos causados por seus profissionais.
9.3. Tendo em vista o planejamento existente para o funcionamento da TV Câmara Distrital, os quais dependem das operações e do bom funcionamento dos equipamentos broadcast, existe a necessidade de atender as seguintes demandas técnicas:
9.3.1. Monitoração dos softwares para pleno funcionamento e integridade dos arquivos de produção da TV Câmara Distrital;
9.3.2. Atendimento aos chamados técnicos, em até 02 (duas) horas, para verificação de defeitos nos equipamentos que fazem parte da linha de transmissão ao vivo;
9.3.3. Prestação de suporte técnico e operacional aos operadores;
9.3.4. Conservação das perfeitas condições de uso dos equipamentos;
9.3.5. Configuração dos equipamentos de acordo com as necessidades operacionais;
9.3.6. Avaliação dos equipamentos e materiais produzidos para identificar eventuais defeitos e configurações inadequadas;
9.3.7. Manutenções preventivas periódicas nos equipamentos;
9.3.8. Manutenções corretivas quando da identificação de defeitos;
9.3.9. Instalação, remoção e execução de ligações nos equipamentos.
9.4. Os Serviços a serem executados são:
9.4.1. Verificação do estado dos equipamentos e softwares para os trabalhos diários;
9.4.2. Execução de tarefas técnicas preparativas necessárias ao início dos trabalhos operacionais (avaliação técnica de equipamentos, configurações, modificações etc.);
9.4.3. Suporte técnico às operações dos turnos da manhã e da tarde;
9.4.4. Aferição da qualidade técnica dos materiais audiovisuais produzidos;
9.4.5. Manutenções e configurações emergenciais dos equipamentos;
9.4.6. Montagem e instalação de equipamentos e cabos.
9.5. Da Execução do Monitoramento:
9.5.1. Deverão ser realizadas, a critério do Gestor do Contrato, reuniões, presenciais ou não, entre o Gestor e o Preposto da CONTRATADA para avaliação do serviço(s) prestado(s) no período e verificação do atendimento aos requisitos contratuais.
9.6. Da Manutenção Preventiva:
9.6.1. Trata-se de serviços para prevenir a ocorrência de defeitos ou panes em equipamentos broadcast, seguindo as normas legais e o Plano de Manutenção Preventiva aprovado pelo CONTRATANTE, sem prejuízo do atendimento ao indicado por manuais de fabricante.
9.6.2. O Plano de Manutenção Preventiva deverá considerar, no mínimo, proposta para as seguintes tarefas, sem prejuízo do indicado por manuais de fabricante e boas práticas:
9.6.2.1. Periodicidade de realização dos serviços;
9.6.2.2. Revisão, no mínimo mensal, de todos os equipamentos e sistemas, inclusos os sistemas proprietários de terceiros, em que a revisão deverá ser quinzenal;
9.6.2.3. Revisão, no mínimo bimestral, inclusos os sistemas proprietários de terceiros, com inclusão obrigatória de análise de logs, revisão das imagens, testes de conexão entre os equipamentos e das redes instaladas, a confiabilidade dos equipamentos e do banco de dados;
9.6.2.4. Obtenção dos logs (registros de ocorrências) dos equipamentos que possuem essa função, que juntados às análises e avaliações dos mesmos, deverão ser armazenados, conforme orientação do CONTRATANTE no Plano de Manutenção Preventiva;
9.6.2.5. Verificação se as configurações, interligações e demais fatores que influenciam direta ou indiretamente na operação de equipamentos, acessórios e sistemas estão dentro dos padrões ideais, efetuando a confrontação com os registros relacionados ao laudo da primeira manutenção corretiva;
9.6.2.6. Execução de limpeza de filtros, lubrificação de partes móveis, ajustes na pressão dos fluidos, ajustes de parâmetros, configuração, deslocamento físico, dentre outros indispensáveis a garantir a operação satisfatória e confiável dos equipamentos e sistemas da TV Câmara Distrital.
9.6.3. As manutenções preventivas deverão ser realizadas de acordo com a periodicidade indicada acima e o Plano de Manutenção Preventiva aprovado pelo CONTRATANTE, em que a 1º (primeira) deverá ser realizada em até
15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, sendo necessária a realização dos seguintes procedimentos, sem prejuízo de outros que a CONTRATADA julgar necessários a manter o sistema em perfeito funcionamento:
9.6.3.1. Obtenção dos logs (registros de ocorrências) dos equipamentos que possuem essa função, que juntados às análises e avaliações dos mesmos, deverão ser armazenados, conforme orientação do CONTRATANTE no Plano de Manutenção Preventiva;
9.6.3.2. Verificação das configurações, interligações e demais fatores que influenciam direta ou indiretamente na operação de equipamentos, acessórios e sistemas para que permaneçam dentro dos padrões ideais, efetuando a confrontação com os registros relacionados ao laudo da primeira manutenção corretiva;
9.6.3.3. Limpeza de filtros, lubrificação de partes móveis, ajustes na pressão dos fluidos, ajustes de parâmetros, configuração, deslocamento físico, dentre outros indispensáveis a garantir a operação satisfatória e confiável dos equipamentos e sistemas da TV Câmara Distrital;
9.6.3.4. Em relação a outros equipamentos que possuam softwares e firmwares instalados, a CONTRATADA deverá se manifestar sobre atualizações e upgrades necessários.
9.7. O Plano de Manutenção Preventiva representa os serviços mínimos que devem ser realizados nos respectivos equipamentos, obedecendo às periodicidades indicadas.
9.8. Na primeira manutenção preventiva a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico detalhado, contendo:
9.8.1. Todas as configurações lógicas extraídas, pela CONTRATADA, de todos os equipamentos, conforme o Plano de Manutenção Preventiva;
9.8.2. Análise técnica pormenorizada da utilização do sistema instalado;
9.8.3. Relatório das configurações atuais, indicando no mínimo, sugestões de modificações técnicas que julgar pertinentes, objetivando aperfeiçoar o desempenho técnico e a qualidade das transmissões, inclusive quanto ao aumento da robustez e resiliência do sistema instalado;
9.8.4. Proposta de atividades a serem realizadas durante as manutenções preventivas relacionadas ao sistema instalado, englobando a periodicidade: partes móveis, filtros, fluidos, parâmetros físicos (pressão, temperatura, umidade etc.), parâmetros elétricos (tensão, corrente, potência etc.);
9.8.5. Proposta de aquisição de peças, partes, acessórios, componentes, softwares, enfocando uma gerência de riscos, para resguardo de equipamentos críticos às operações da TV Câmara Distrital, incluindo os quantitativos sugeridos, os valores de cada item e os equipamentos a que se referem.
9.8.5.1. Essa proposta de aquisição deverá vir acompanhada de relatório pormenorizado com as justificativas para as aquisições.
9.9. A exigência do laudo técnico pode ser justificada pelo seguinte:
9.9.1. A excelência das manutenções preventivas implicará em diminuição de falhas e, consequentemente, na redução de intervenções corretivas e indisponibilidades do sistema, aumentando a vida útil dos equipamentos;
9.9.2. É recomendável que a primeira fase do serviço de manutenção preventiva seja o conhecimento pleno da situação atual do sistema, das interligações físicas que poderão sofrer eventuais alterações durante intervenções corretivas futuras, bem como dos detalhes das configurações técnicas que, eventualmente, poderão ser refeitas em caso de falhas ou otimizadas para prevenir interrupções;
9.9.3. Os itens exigidos no laudo da primeira manutenção preventiva são imprescindíveis para alcançar a excelência, permitindo que a CONTRATADA possa valer-se de padrão de referência para comparação e avaliação durante suas atividades.
9.10. O relatório técnico referente às manutenções preventivas deverá ser apresentado de acordo com a periodicidade a ser indicada pelo CONTRATANTE.
9.11. Da Manutenção Corretiva:
9.11.1. Trata-se de serviços para a execução de correção de defeitos, mau funcionamento, falhas ou desempenho menor do que o esperado.
9.11.2. Nesse caso, não poderão acarretar custos adicionais a CLDF, exceto quando o valor referente ao fornecimento das peças, isoladas ou somadas, ultrapassar R$ 500,00 (quinhentos reais).
9.11.2.1. O valor estipulado no item 9.11.2 trata de uma franquia mensal, ou seja, o limite mínimo de peças que devem ser fornecidas exclusivamente pelo CONTRATADO, sem necessidade de compra por parte da CONTRATANTE.
9.11.2.2. No caso das peças superarem o valor estipulado no item 9.11.2, a pesquisa de preços, para fins de determinação do preço estimado para as aquisições das peças de reposição, será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
9.11.2.2.1. composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente; bem como Banco de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.;
9.11.2.2.2. contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
9.11.2.2.3. dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data da pesquisa;
9.11.2.2.4. pesquisa direta, realizada pela empresa CONTRATADA, com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data da pesquisa; ou
9.11.2.2.5. pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data da pesquisa, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
9.11.2.3. As peças de menor preço serão adquiridas pela CLDF e totalmente pagas pela Administração, sem qua haja desconto do valor da franquia mensal atribuída à empresa CONTRATADA.
9.11.3. Quando a recuperação do equipamento, através de manutenção corretiva, ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do bem, a execução do serviço será avaliada de acordo com o estabelecido no AMD Nº 105/2023.
9.11.4. Os serviços de manutenção corretiva serão realizados sob demanda, sendo requisitados por meio de abertura de chamado técnico, a ser transmitido à CONTRATADA por meio de telefone e e-mail, sem prejuízo do registro de Ordem de Serviço (OS) em sistema informatizado específico, a ser disponibilizada pela Comissão de Fiscalização do Contrato até o primeiro expediente seguinte ao chamado. Serão registrados na OS o número de protocolo, data, hora e relato da ocorrência.
9.11.5. Os serviços poderão ainda ser solicitados por meio de correspondência eletrônica ou outro meio hábil de comunicação, desde que previamente acordado com a CONTRATADA, sem prejuízo de posterior formalização obrigatória do chamado técnico, mediante registro de Ordem de Serviço em sistema informatizado específico, a ser disponibilizada pela Comissão de Fiscalização do Contrato até o primeiro expediente seguinte à execução dos serviços.
9.11.6. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA deverá executar serviços de manutenção corretiva em equipamentos que estejam sob a vigência de garantia técnica do fabricante ou fornecedor, devendo a CONTRATADA diligenciar para dirimir eventuais dúvidas com a Comissão de Fiscalização do Contrato, de modo a resguardar os equipamentos e sistemas utilizados pela TV Câmara Distrital.
9.11.7. Em todos os procedimentos de manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá elaborar laudo técnico, nos prazos especificados, que deverá conter os diagnósticos dos problemas que possam ter ocasionado defeitos tanto dos serviços quanto das peças ou componentes.
9.11.8. A CONTRATADA deverá registrar no laudo técnico os dados relevantes dos itens revisados, consertados ou substituídos, a hora de início do atendimento, com o relatório técnico detalhado dos diagnósticos dos problemas que possam ter ocasionado defeitos tanto dos serviços quanto das peças, bem como a orientação de procedimentos preventivos a serem adotados a fim de evitar-se a ocorrência de defeitos similares nos equipamentos.
9.11.9. Nos casos em que os serviços de manutenção corretiva não puderem ser prestados nas dependências da TV Câmara Distrital, a CONTRATADA deverá retirar e transportar o equipamento somente após autorização da CLDF, sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
9.12. Nas manutenções corretivas, serão considerados, para avaliação da necessidade dos serviços, a severidade dos prejuízos, sendo classificados a seguir:
9.12.1. Severidade ALTA: Esse nível de severidade é aplicado quando a Comissão de Fiscalização do Contrato considerar que a indisponibilidade do(s) equipamento(s) e/ou sistema(s) possa(m) acarretar em problemas de interrupção ou possível queda na transmissão/gravação dos programas da TV Câmara Distrital;
9.12.2. Severidade MÉDIA: Esse nível de severidade é aplicado quando a Comissão de Fiscalização do Contrato considerar que a indisponibilidade do(s) equipamento(s) e/ou sistema(s) possa causar prejuízo na qualidade da produção dos programas ou serviços da TV Câmara Distrital;
9.12.3. Severidade BAIXA: Esse nível de severidade é aplicado quando a Comissão de Fiscalização do Contrato considerar que a indisponibilidade do(s) equipamento(s) e/ou sistema(s) possa ser administrada pela equipe da TV Câmara Distrital;
9.13. O atendimento aos chamados técnicos de severidade ALTA poderá ser realizado por e-mail ou por telefone, e não poderá ser interrompido até a completa definição e possível solução, mesmo que se estendam para períodos noturnos, sábados, domingos e feriados; sem prejuízo do registro de Ordem de Serviço em sistema informatizado específico, a ser disponibilizada pela Comissão de Fiscalização do Contrato até o primeiro expediente seguinte ao primeiro acionamento.
9.13.1. A interrupção do suporte de um chamado técnico desse tipo de severidade pela CONTRATADA, e que não tenha sido previamente autorizado pela equipe da TV Câmara Distrital, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas.
9.14. Os chamados técnicos classificados com severidade MÉDIA, quando não solucionados no prazo definido, poderão ser automaticamente escalados, pelo gestor, para a severidade ALTA, sendo que os prazos de atendimento e solução definitiva do problema, bem como penalidades previstas, serão automaticamente ajustados para o novo nível.
9.14.1. A interrupção do suporte de um chamado técnico desse tipo de severidade pela CONTRATADA, e que não tenha sido previamente autorizado pela equipe da TV Câmara Distrital, poderá ensejar em aplicação de penalidades previstas.
9.15. Os chamados técnicos classificados com severidade BAIXA, quando não solucionados no prazo definido, poderão ser automaticamente escalados, pelo gestor, para a severidade MÉDIA, sendo que os prazos de atendimento e
solução definitiva do problema, bem como penalidades previstas, serão automaticamente ajustados para o novo nível.
9.16. Após a conclusão da manutenção, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe da TV Câmara Distrital e solicitará a autorização para o fechamento do chamado técnico.
9.16.1. Caso a equipe da TV Câmara Distrital não confirmem a solução definitiva do problema, o chamado técnico permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado.
9.17. Por necessidade excepcional de serviço, a equipe da TV Câmara Distrital também poderá solicitar a escalação de chamado técnico para níveis superiores de severidade.
9.17.1. Nesse caso, a escalação deverá ser justificada e os prazos dos chamados técnicos passarão a contar do início novamente.
9.18. Do fornecimento de peças:
9.18.1. A CONTRATADA substituirá, na manutenção corretiva, as peças e materiais danificados, adquiridos pela CONTRATADA, após aprovação do gestor do Contrato, conforme a relação de equipamentos previsto no Anexo 1 do Termo de Referência;
9.18.1.1. As peças e materiais adquiridos pela CONTRATADA, para execução da manutenção corretiva, serão pagos à CONTRATADA pelo CONTRATANTE após observados os passos constantes no item 19.2.
9.18.2. As peças e acessórios deverão ser novos, sem uso, originais ou de marcas distintas das do fabricante do equipamento, desde que compatíveis com o equipamento a ser mantido e tenham qualidade similar à original, devendo ser apresentados antes da instalação para aprovação do gestor do Contrato.
9.18.3. A compatibilidade e a qualidade das peças e acessórios não originais deverão ser atestadas pela CONTRATADA.
9.18.4. As peças e acessórios substituídos deverão ser descartados conforme legislação específica vigente.
9.18.4.1. As peças e acessórios deverão possuir garantia de, no mínimo, 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação, contado do seu recebimento definitivo pelo CONTRATANTE.
9.18.5. Constatada a necessidade de substituição e aquisição, para a manutenção corretiva, o fornecimento obedecerá às seguintes etapas:
9.18.5.1. Emissão de relatório circunstanciado, pela CONTRATADA, especificando as peças que necessitam ser substituídas e em quais equipamentos;
9.18.5.2. Ratificação pela Comissão de Fiscalização do Contrato, da necessidade de substituição das peças indicadas no relatório circunstanciado apresentado pela CONTRATADA;
9.18.5.3. Apresentação pela CONTRATADA, de orçamento detalhado baseado em, no mínimo, três pesquisas de preços de mercado, que será submetida à aprovação do CONTRATANTE.
9.18.5.4. Conforme as circunstâncias fáticas, a CLDF poderá - discricionariamente - optar por realizar a pesquisa de preços de mercado e, se for o caso, proceder com a compra na forma da legislação vigente;
9.18.5.5. O valor mensal da prestação de serviços inclui o fornecimento de peças para a manutenção corretiva, exceto quando o valor dessas ultrapassar R$ 500,00 (quinhentos reais)..
9.18.5.6. O fornecimento de peças e acessórios que ultrapassem o valor estipulado no item 9.18.5.5 será objeto de proposta específica que deverá ser encaminhada para análise e aprovação da CONTRATANTE, antes de ser realizada a substituição do componente.
9.18.5.7. Durante o processo de aquisição de peças, a CONTRATADA aguardará a aprovação pela CLDF dos orçamentos apresentados para seguir com a aquisição da peça após aprovação e, assim a manutenção corretiva estará pausada até que a peça aprovada seja entregue à CONTRATADA para dar continuidade, independente de sua severidade, à manutenção corretiva, uma vez que sem a peça pertinente não há como dar continuidade a corretiva do equipamento.
9.18.5.8. A CONTRATADA não poderá manter nenhum tipo de vínculo com as empresas que porventura vierem a fornecer peças ao CONTRATANTE em atendimento ao objeto deste Contrato.
9.18.5.9. O serviço de substituição de quaisquer peças, componentes e acessórios nos equipamentos objeto da contratação será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que não poderá impor à CLDF qualquer ônus adicional aos preços contratados para os serviços de manutenção ou deslocamento de equipamentos.
9.19. Dos prazos:
9.19.1. O(s) prazo(s) de garantia contra problemas decorrentes da execução dos serviços deverá ser de, no mínimo, 3 (três) meses a contar do recebimento definitivo do serviço.
9.19.2. A CONTRATADA deverá concluir a manutenção corretiva no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas ou 48 (quarenta e oito) horas, para os casos de severidade ALTA, 07 (sete) dias corridos, para os casos de severidade
MÉDIA, e 15 (quinze) dias corridos, para os casos de severidade BAIXA, contados a partir do início da execução do serviço.
10. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A FISCALIZAÇÃO dos serviços será exercida pela Comissão de Fiscalização do Contrato designada pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, a qual será investido de plenos poderes para:
10.1.1. Solicitar da CONTRATADA a substituição, no prazo de 72 horas, de qualquer profissional que embarace a fiscalização;
10.1.2. Rejeitar os serviços ou materiais que possuam imperfeições, que não obedeçam às normas vigentes ou às boas práticas do mercado, obrigando-se, a CONTRATADA, a refazer os serviços sem direito à indenização e sem ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo fixado por esta;
10.1.3. Solicitar informações complementares e documentos relativos aos serviços; e
10.1.4. Atestar o recebimento do objeto, verificando se os serviços foram executados de acordo com o contrato.
10.2. A FISCALIZAÇÃO da CLDF não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CLDF ou de seus agentes, gestores e ficais, consoante art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.3. Caso o material ou equipamento objeto de manutenção apresente falha ou defeito durante sua utilização, dentro do período de garantia, o Fiscal notificará a CONTRATADA para substituí-lo ou refazer o serviço. O não cumprimento por parte da CONTRATADA ensejará aplicação de sanção administrativa, conforme disposto neste Termo de Referência.
10.4. A Comissão de Fiscalização do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.5. A Comissão de Fiscalização do Contrato reportar-se-á direta e exclusivamente ao responsável técnico da CONTRATADA ou encarregado, nomeado por esse através de comunicação escrita encaminhada ao CONTRATANTE.
10.6. Os titulares da Comissão de Fiscalização do Contrato serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente ajuste, procederão ao registro de ocorrências e adotarão as providências necessárias ao cumprimento das condições avençadas.
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
11.1. A prestação dos serviços constantes no presente Termo de Referência é de natureza continuada, razão pela qual o Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, com preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitado a 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 106, da Lei n° 14.133/2021.
12. REAJUSTE CONTRATUAL
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
12.2. Dentro do prazo de vigência do contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, o que for mais vantajoso para a Administração.
13. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições contratuais estipuladas, sem que lhe caiba qualquer reclamação, com amparo no art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. Toda e qualquer alteração, no que couber, deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, vedada a modificação do objeto.
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A contratada deverá apresentar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato em até 5 (cinco) dias úteis após sua assinatura, na forma do art. 98 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.1. O prazo estabelecido no subitem acima não se aplica nos casos em que a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia. Nesse caso, a prestação da garantia deverá ocorrer no prazo de 1 (um) mês contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, em conformidade com o estabelecido no § 3º do art. 96 da Lei 14.133/21.
14.2. O objeto da presente contratação constitui-se em serviços altamente especializados a serem executados em
equipamentos de alta performance e alto custo.
14.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará aplicação de multa de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
14.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Permitido. Percentual máximo do valor do contrato: 20%.
15.2. Justificativa: Há grande diversidade de modelos de equipamentos e acessórios, de fabricantes diferentes. Portanto, há considerável probabilidade de se necessitar a subcontratação de fornecedor de serviço de manutenção exclusivo para equipamentos singulares, principalmente os que dependem de softwares proprietários para seu funcionamento.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
16.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários, assim como permitir o acesso da CONTRATADA às suas instalações para levantamento de dados inerentes ao objeto.
16.5. Apresentar, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
16.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
16.7. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 26, da Lei nº 14.133, de 2021.
16.8. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
16.9. Dar à CONTRATADA, condições de trabalho e indicar local destinado à guarda de materiais, ferramentas e outros equipamentos, mas isenta da total responsabilidade sobre estes itens.
16.10. Pagar à CONTRATADA os valores dos serviços executados, no prazo e condições estabelecidos em contrato.
16.11. Fornecer à CONTRATADA o atesto dos serviços com base nos registros efetuados no período correspondente ao faturamento.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços com continuidade, conforme os prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência, podendo o CONTRATANTE solicitar o assessoramento da CONTRATADA para o planejamento das atividades da TV Câmara Distrital no tocante aos serviços de manutenção e aquisição de peças de reposição.
17.2. A CONTRATADA deverá garantir a prestação dos serviços de manutenção preventiva dos equipamentos da TV Câmara Distrital, que poderá ser realizada em qualquer dia da semana, em período diurno ou noturno, de acordo com a periodicidade constante do plano de manutenção preventiva, sem prejuízo do agendamento e cronograma de atividades a serem estabelecidos pelo CONTRATANTE, visando não prejudicar o funcionamento da TV Câmara Distrital.
17.2.1. Durante os serviços de manutenção preventiva é obrigatória a checagem dos equipamentos da TV Câmara Distrital, conforme o Plano de Manutenção Preventiva.
17.2.2. Todos os esclarecimentos necessários visando o melhor funcionamento e a manutenção dos equipamentos deverão ser prestados durante a realização desses serviços.
17.3. A CONTRATADA somente executará serviços que possam resultar na paralisação de equipamento por longo período de tempo mediante prévia autorização do CONTRATANTE.
17.4. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços de manutenção preventiva, bem como o horário em que os serviços devam ser executados, bastando comunicar à CONTRATADA, por escrito.
17.5. Corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em
que se verificarem imperfeições, vícios ou incorreções resultantes da execução dos serviços, dentro do prazo estipulado, em cada caso, pelo CONTRATANTE.
17.6. Devolver ao CONTRATANTE todas as peças e componentes substituídos.
17.7. Comunicar ao responsável pela fiscalização do contrato, por escrito, a respeito de qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado e exigido.
17.8. Em todos os procedimentos de manutenção corretiva a CONTRATADA deverá elaborar laudo técnico, nos prazos especificados, que deverá conter os diagnósticos dos problemas que possam ter ocasionado defeitos tanto dos serviços quanto das peças ou componentes.
17.9. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as informações constantes do Laudo Técnico apresentado ao CONTRATANTE.
17.10. A CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico com os dados relevantes dos itens revisados, consertados ou substituídos, data da manutenção, com o laudo detalhado dos diagnósticos dos problemas que possam ter ocasionado defeitos tanto dos serviços quanto das peças, bem como a orientação de procedimentos preventivos a serem adotados a fim de se evitar a ocorrência de defeitos similares nos equipamentos.
17.11. A CONTRATADA deverá:
17.11.1. Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento dos serviços;
17.11.2. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
17.11.3. Permitir a inclusão no Contrato de novos equipamentos, caso venham a ser adquiridos pelo CONTRATANTE, observando-se os limites legais estabelecidos;
17.11.4. Permitir a exclusão de equipamentos que venham a se tornar obsoletos;
17.11.5. Assessorar o CONTRATANTE no planejamento das atividades da TV Câmara Distrital relativas aos serviços executados;
17.11.6. Apresentar planilha dos componentes com necessidade de substituição, de forma detalhada e com justificativa técnica, no prazo de 10 dias corridos a contar da detecção do problema;
17.11.7. Efetuar manutenções preventivas periódicas nos equipamentos;
17.11.8. Promover manutenções corretivas quando da identificação de defeitos;
17.11.9. Manter os equipamentos em perfeitas condições de uso.
17.12. No primeiro dia subsequente à assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar a abertura do processo SEI (acesso externo), ou outro documento submetido à análise do CONTRATANTE, no qual deverá registrar todas as ocorrências referentes aos serviços de manutenção, na periodicidade indicada pelo CONTRATANTE, indicando ainda sobre o andamento dos serviços contratados.
17.13. As demandas técnicas geradas pelas atividades operacionais gerais são:
17.13.1. Manter os equipamentos em perfeitas condições de uso;
17.13.2. Configurar os equipamentos de acordo com as necessidades dos operadores;
17.13.3. Avaliar os equipamentos e materiais produzidos para identificar eventuais defeitos e configurações inadequadas.
17.13.4. Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
17.13.5. Disponibilizar número telefônico e endereço eletrônico (e-mail), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ou outro meio hábil para a abertura dos chamados técnicos e/ou emergenciais, sem prejuízo dos serviços presenciais de manutenção;
17.13.6. Deverá ainda atualizar todos os dados sempre que houver alteração, disponível 24 (vinte e quatro) horas, para comunicação dos chamados técnicos;
17.13.7. Assegurar o perfeito funcionamento dos equipamentos da TV Câmara Distrital, mediante a execução de serviços de acordo com os padrões técnicos recomendados pelos fabricantes, normas vigentes e especificações contidas neste Termo de Referência;
17.13.8. Atestar formalmente o recebimento da responsabilidade patrimonial relacionado aos equipamentos sob sua responsabilidade, inclusive nos casos de retirada das dependências do CONTRATANTE para a execução dos serviços contratados;
17.13.9. Apresentar sempre documentos que comprovem a procedência das peças e acessórios destinados à substituição;
17.13.10. Remover equipamento ou partes do local de instalação somente com o conhecimento prévio e autorização do Gestor do contrato;
17.13.11. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
17.13.12. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
17.13.13. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, como também aquelas referentes à segurança e à medicina do trabalho, inclusive fornecer produtos apropriados à proteção dos profissionais expostos a condições climáticas adversas;
17.13.14. Executar os serviços contratados, de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE;
17.13.15. Cumprir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE, entre os quais, procedimentos de segurança das instalações e controle de chaves das salas, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
17.13.16. Acatar a fiscalização do CONTRATANTE levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
17.14. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta.
17.15. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
17.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CLDF, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CLDF autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.17. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor, responsabilizando-se pelos recursos humanos necessários à plena execução dos serviços, devendo garantir a qualidade dos serviços executados, o cumprimento das normas e dos prazos estabelecidos;
17.18. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CLDF, n ão contratando, para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou servidores vinculados ao CONTRATANTE;
17.19. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
17.20. Comunicar à Comissão de Fiscalização do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
17.21. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CLDF ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
17.22. Paralisar, por determinação da CLDF, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
17.23. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
17.24. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
17.25. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
17.26. Submeter previamente, por escrito, à CLDF, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações estabelecidas.
17.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
17.28. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.29. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato, devendo orientar os profissionais nesse sentido;
17.30. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
17.31. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CLDF.
17.32. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
17.33. Disponibilizar os empregados, quando em horário de funcionamento dos serviços presenciais nas dependências da CLDF, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, com foto e nome visível, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
17.34. Se for o caso, fornecer à Comissão de Fiscalização do Contrato as Fichas de Entrega dos EPI’s, devidamente assinadas pelos empregados que prestarão os serviços, antes do início da execução do contrato.
17.35. Atender às solicitações da CLDF quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
17.36. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CLDF,
17.37. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à CLDF toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
18. DOCUMENTAÇÃO DA LICITANTE E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1. Como requisitos técnicos, as empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar:
18.1.1. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante (pessoa jurídica) esteja prestando ou já tenha executado serviços e manutenção de equipamentos, pertinentes e compatíveis em características com o presente objeto da licitação, preferencialmente os listados no Termo de Referência, equivalente a 50% das parcelas, podendo ser aceito o somatório de atestados;
18.1.2. A empresa poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante conforme especificado neste Termo de Referência.
18.2. A licitante deverá comprovar os critérios contábeis referentes à qualificação econômico e financeira nas condições exigidas na minuta de edital.
18.3. Independentemente da realização de vistoria, é condição essencial para a participação no certame a apresendação de declaração de que a licitante tem pleno conhecimento das condições necessárias para a realização do serviço, conhecendo todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto deste instrumento.
18.4. Para assinatura do contrato, a empresa deverá indicar o responsável técnico pela prestação dos serviços objeto deste instrumento, que tenha vínculo profissional com ela e seja possuidor de experiência em execução de serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto licitado, em suas respectivas áreas de especialização.
19. FORMA DE RECEBIMENTO
19.1. O recebimento e a aceitação deste objeto obedecerão à legislação pertinente em vigência, no que lhes for aplicável, e proceder-se-ão na forma seguinte:
19.1.1. Provisoriamente, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados do encerramento do chamado técnico pela CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e com a proposta;
19.1.2. Para o recebimento provisório, serão analisados:
19.1.2.1. A compatibilidade dos equipamentos solicitados/recebidos com a descrição do Termo de Referência;
19.1.2.2. Se os aparelhos estão funcionando perfeitamente;
19.1.2.3. Se os conectores estão em funcionamento;
19.1.2.4. Se os encaixes estão em perfeito estado;
19.1.2.5. Se os equipamentos estão acompanhados de todos os acessórios.
19.2. Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório ou do atendimento de todas as eventuais solicitações da CLDF.
19.3. O Gestor do contrato reserva-se o direito de rejeitar, integralmente ou em parte, os serviços que não atendam às especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se o fornecedor a providenciar, sem ônus adicionais, a correção dos itens não aceitos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
19.4. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
19.5. O recebimento provisório ou mensal será realizado pela Comissão de Fiscalização do Contrato, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para prosseguimento ou recebimento definitivo.
19.6. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a parcela de serviço até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
19.7. No prazo de até 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a Comissão de Fiscalização do Contrato deverá elaborar Relatório Circunstanciado que caracterizará o Recebimento Provisório.
19.8. Não havendo a necessidade da verificação a que se refere o artigo anterior, sendo prestação de serviço continuado e mensal ou não sendo elaborado o Relatório Complementar, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
19.9. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, a Comissão de Fiscalização do Contrato deverá realizar a análise de toda a documentação apresentada pela fiscalização, emitir o Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo e comunicar a empresa. No caso de serviço continuado, para encaminhamento do pagamento.
19.10. Caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o GESTOR deverá emitir comunicação à CONTRATADA, indicando as desconformidades e cláusulas contratuais pertinentes, solicitando as respectivas correções.
19.11. Os serviços ou materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela CLDF, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
20. PAGAMENTO
20.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será posterior à prestação do serviço de monitoração, manutenção preventiva e manutenção corretiva, conforme este Termo de Referência.
20.2. Quando houver possibilidade de glosa parcial dos serviços, a CLDF deverá comunicar a empresa para que, sempre que possível, emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
20.3. Os pagamentos dos serviços de monitoração, manutenção preventiva, manutenção corretiva, exceto fornecimento de peças, e suporte técnico serão efetuados mensalmente pela CLDF, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, se existir, e no valor correspondente ao somatório dos serviços efetivamente executados, segundo as medições efetuadas e atestadas pela Comissão de Fiscalização do Contrato.
20.3.1. Quando houver ressalva no ateste dos serviços, indicados pela Comissão de Fiscalização do Contrato, no que concerne à execução do objeto do contrato e demais obrigações contratuais, ocorrerá à interrupção da contagem do prazo para pagamento, a partir da comunicação do fato à CONTRATADA, até que sejam escoimados os vícios detectados.
20.3.2. As faturas não serão recebidas caso não estejam acompanhadas de todos os documentos necessários à instrução da liquidação e do pagamento.
20.4. O pagamento de peças ocorrerá por meio de prévio empenho após apresentação do orçamento aprovado pelo executor e do reembolso, após comprovação dos gastos com a apresentação da nota fiscal de aquisição da peça ou equipamento.
20.4.1. O valor estimado para o reembolso de peças será utilizado apenas quando houver necessidade de
substituição, portanto, estes valores não constituem garantia de faturamento da CONTRATADA.
20.5. Os pagamentos serão efetuados pela CLDF no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
20.6. O valor correspondente a manutenção não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor do bem, em acordo com legislação pertinente.
20.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
20.7.1. o prazo de validade;
20.7.2. a data da emissão;
20.7.3. os dados do contrato e do órgão CLDF;
20.7.4. o período de prestação dos serviços;
20.7.5. o valor a pagar; e
20.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis
20.8. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
20.8.1. da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
20.8.2. da regularidade trabalhista, constatada através da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e
20.8.3. do cumprimento das obrigações trabalhistas e contribuições sociais, correspondentes à nota fiscal ou fatura a ser paga pela Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, se for o caso
20.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento.
20.10. A parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
20.11. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação ou quando existir qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
20.12. A critério da CLDF, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de irregular execução contratual.
21. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
21.1. A CONTRATADA deverá adotar as normas federais, estaduais e distritais e declarar ter conhecimento da legislação que estabelece os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal, dando cumprimento aos dispositivos da Lei Nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012.
21.2. Os seus profissionais deverão estar informados sobre as boas práticas voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e coleta seletiva, com o objetivo de contribuir para a preservação do meio ambiente e dos recursos públicos.
21.3. Deverão ser adotadas pela CONTRATADA as normas federais, estaduais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações da CLDF que versem sobre a matéria.
21.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo recolhimento e destinação adequada dos resíduos decorrentes da contratação, inclusive embalagens de produtos, recipientes de materiais de limpeza, óleos, graxas, resíduos de fiação elétrica, peças, dentre outros resíduos gerados na prestação do serviço, conforme determina a Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, comprometendo-se a declarar ou comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os procedimentos adotados para a adequada gestão desses resíduos.
21.5. Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem que utilize materiais reciclados ou recicláveis, com o menor volume possível, porém com garantia de proteção durante o transporte e o armazenamento, conforme IN SLTI/MPOG nº 1/2010.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a LICITANTE ou CONTRATADA que: I - der causa à inexecução parcial do contrato;
II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - der causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
22.3. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
22.4. A ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
22.5. A MULTA será calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 05% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 21.1 acima (infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021).
22.6. O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 21.1 acima, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).
22.7. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 21.1 acima, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no art. 156 da Lei nº 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).
22.8. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
22.8.1. quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
22.8.2. quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I acima, na forma de regulamento.
22.9. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 21.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.
22.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
22.11. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
23. PRAZO DE ENTREGA E CRONOGRAMA
23.1. A CONTRATADA deverá submeter ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, o Plano de Manutenção Preventiva, sem prejuízo da inclusão/exclusão de outras atividades por interesse e concordância das partes.
23.2. A CONTRATADA deverá atender aos chamados técnicos para manutenção corretiva conforme prazos estipulados para as severidades, observando as previsões deste Termo de Referência.
23.2.1. Para o grau de Severidade ALTA deverão ser adotados os seguintes prazos, contados da abertura do chamado técnico:
23.2.1.1. Dias Úteis entre 08h e 21h59:
23.2.1.1.1. Prazo de Início do Atendimento em até 2 (duas) horas; 23.2.1.1.2. Prazo de Solução Definitiva em até 36 (trinta e seis) horas.
23.2.1.2. Dias Úteis entre 22h e 07h59:
23.2.1.2.1. Prazo de Início do Atendimento em até 5 (cinco) horas; 23.2.1.2.2. Prazo de Solução Definitiva em até 48 (quarenta e oito) horas.
23.2.1.3. Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Feriados:
23.2.1.3.1. Prazo de Início do Atendimento em até 5 (cinco) horas; 23.2.1.3.2. Prazo de Solução Definitiva em até 48 (quarenta e oito) horas.
23.2.2. Para o grau de Severidade MÉDIA, deverão ser adotados os seguintes prazos, contados da abertura do chamado técnico:
23.2.2.1. Prazo de Atendimento em até 6 (seis) horas;
23.2.2.2. Prazo de Solução Definitiva em até 7 (sete) dias corridos.
23.2.3. Para o grau de Severidade BAIXA, deverão ser adotados os seguintes prazos, contados da abertura do chamado técnico:
23.2.3.1. Prazo de Atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas;
23.2.3.2. Prazo de Solução Definitiva em até 15 (quinze) dias corridos.
23.3. Será considerado prazo de atendimento da manutenção corretiva o tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuado pela equipe da TV Câmara Distrital, por telefone, e-mail e com registro em Ordem de Serviço, e a emissão de laudo de finalização dos serviços.
23.3.1. Nos casos em que a solução seja em até 2 (duas) horas, sem a necessidade de troca de peças ou que esta esteja disponível para troca imediata, o próprio laudo poderá descrever o procedimento que foi adotado.
23.3.2. A contagem do prazo de atendimento e a solução definitiva de cada chamado técnico será a partir da abertura do chamado técnico até o momento da comunicação, pela CONTRATADA, da solução definitiva do problema e aceite pelos Executores do contrato.
23.3.3. Sempre que houver descumprimento dos prazos de atendimento previstos no item 22.2, o gestor emitirá notificação à CONTRATADA, que terá o prazo de, no máximo, sete dias corridos e contados a partir do recebimento da notificação para apresentar as justificativas para as falhas verificadas.
23.3.4. A exceção quando houver a necessidade de aquisição de peças, pois todo o processo de busca de orçamentos no mercado, recebimento de no mínimo 3 (três) orçamentos, apresentação à CLDF para aprovação, início da aquisição da peça após aprovação, está fora do controle da CONTRATADA, assim efetivamente contagem do prazo da corretiva será pausado e retomado no momento da entrega da peça.
23.4. A CONTRATADA deverá atender aos chamados técnicos para manutenção corretiva conforme estipulado no item 22.2, já considerando o tempo necessário ao deslocamento de pessoal autorizado da CONTRATADA às dependências da CLDF, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
23.5. O prazo de solução definitiva, nos casos de severidade ALTA, MÉDIA e BAIXA, deverá seguir a previsão deste Termo de Referência, já considerando a detecção do problema, a especificação da peça a ser trocada (caso necessário),
sendo pausado a contagem do prazo durante todo o processo de aquisição de peças para a corretiva, e retomando a contagem do prazo após a chegada da peça.
23.6. A correção de serviços considerados falhos, incompletos ou insatisfatórios deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação emitida pela CONTRATANTE.
23.7. Nos casos em que os serviços de manutenção corretiva não puderem ser prestados nas dependências da CLDF, a CONTRATADA deverá retirar e transportar o equipamento, somente após autorização, sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
23.8. O prazo para prestação de suporte técnico e operacional aos operadores será de até 2 (duas) horas.
23.8.1. No caso da TV Câmara Distrital sair do ar, a CONTRATADA terá prazo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, para efetivamente recolocar a emissora no ar, sendo mantido o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para o completo restabelecimento das condições normais de funcionamento da TV Câmara Distrital.
23.8.2. Somente, será autorizada a prorrogação do prazo para efetivamente recolocar a emissora no ar e do prazo para o completo restabelecimento das condições normais de funcionamento da TV Câmara Distrital mediante justificativa aprovada pelo gestor, ou superior hierárquico.
24. ANEXO 1
TABELA 1 EQUIPAMENTOS DA TV CÂMARA DISTRITAL | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/FABRICANTE | MODELO | QTD. DE EQUIPAMENTOS |
1 | Manutenção Preventiva Programada | NÃO SE APLICA | NÃO SE APLICA | NÃO SE APLICA |
2 | Sistema de Gerenciamento de mídia. Servidor 80 Tera | Media Portal/M.DOTTI/ Digilab/ Dell | Gendai/ ZBOOX/ Digilab/ PowerEdge Hardware, Software, Acessórios, Cabeamento e insumos. | 1 |
3 | Matriz de Vídeo SW 72x72 - 1 unidade VideohubCrosspoint - 2 unidades VideohubOpticalFiber Interface - 5 unidades Videohub SDI Interface - 18 unidades Videohub Power Card - 2 unidades Videohub Power Supply - 2 unidades VideohubSmartControl - 5 unidades Videohub Master Control - 2 unidades | BlackMagic | VHUBUV/72CH VHUBUV/72XP VHUBUV/IF/OPT VHUBUV/IF/SDI VHUBUV/POWIF450 PSUPPLY-12V12A VHUB/WSC/PRO Hardware, Software, Acessórios, Cabeamento e insumos. | 37 |
4 | Gravador Cartão SD | Blackmagic | HYPERD/STM + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 5 |
5 | Gravador SSD | Blackmagic | HYPERD/ST/PRO2 + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 1 |
6 | Monitor de referência 14" | Blackmagic | HDLSMTV4K12G2 + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 1 |
7 | Monitor duplo para sistema | Blackmagic | HDLSMTWSCOPEDUO4 + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 1 |
8 | Processador de loudness | TC Electronic | 951909211 + Software, Acessórios, Cabeamento e insumos. | 1 |
9 | Encoder para distribuição | ATEME | AM2102-DP-1-HD-RMX + Software, Acessórios, Cabeamento e insumos. | 2 |
10 | Decoder para distribuição | Upcom | UC-IRD + Software, Acessórios, Cabeamento e insumos. | 2 |
11 | Monitor de áudio | Yamaha | HS8 + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 10 |
12 | Solução do tipo padrão broadcast, com gerador de caracteres, créditos e gráficos, para alta definição (HD) | Datavideo | PCRM350A + Hardware, Software, Acessórios, Cabeamento e insumos. | 1 |
13 | Mesa de corte 2M/E Switcher de Vídeo do tipo padrão broadcast | Blackmagic | ATEM 2 M/E Production Studio 4K + ATEM 2 M/E Broadcast Panel Software, Acessórios, Cabeamento e insumos. | 1 |
14 | Câmeras PTZ | Sony | BRC-X1000 + ACUES1230MT + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 4 |
15 | Sw de vídeo | Blackmagic | ATEM Television Studio Pro HD + Software, Acessórios, Cabeamento e insumos. | 2 |
16 | Controle para Câmeras PTZ | Sony | RM-IP10 IP + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 4 |
17 | Sw de vídeo | Blackmagic | ATEM Television Studio HD + Software, Acessórios, Cabeamento e insumos. | 6 |
18 | Conversor de SDI/fibra | Blackmagic | Mini Converter OpticalFiber 12G + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 8 |
19 | Monitores para Multiview das SW | LG | Monitor LG 21" E2241VP + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 6 |
20 | Conversor SDI p/ HDMI | Blackmagic | CONVMBSH4K6G + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 1 |
21 | Tele Prompter com computador | Lumipro | LumiPro 19 + Hardware, Software, Acessórios, Cabeamento e insumos. | 1 |
22 | Microfones lapela sem fio (frequência homologada Anatel) | Sony | UWPD21/42LA + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 4 |
23 | Mixer de áudio | Behringer | QX1222USB + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 2 |
24 | Refletor Painéis de LED | Xxxxxxx.XX | LP-1020+LS-ST8+Garra-Pino + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 8 |
25 | Refletor Fresnel LED | Xxxxxxx.XX | NF-100-PO+LS-ST8+GarraPino + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 6 |
26 | Refletor Led On Câmera | Xxxxxxx.XX | Prolite Cobra 56 + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 2 |
27 | Tripé para câmeras (Dolly) | Manfrotto | MVH502A,546BK-1 + MDOLLYVRUS + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 4 |
28 | Filmadora Digital Profissional 4K completa | Sony | PXWZ190V + ECMVG1 + BPU100 + SFG64T/T1 SYM Acessórios, Cabeamento e insumos. | 4 |
29 | Câmeras PTZ | Sony | BRC-X400 + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 12 |
30 | Controle para Câmeras PTZ | Sony | RM-IP500/1 + ACUES1230MT + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 1 |
31 | DELL. EdiusWorkgroup | Grass Valley | Edius Work group Workstation Precision 3630/Monitor Dell UltraSharp 27 4K U2718Q/Black Magic/DeckLink 4K Extreme 12G Monitor Dell UltraSharp 27 4K Hardware, Software, Acessórios, Cabeamento e insumos. | 1 |
32 | Estação de transmissão Linear de vídeo | Vmix/ BlackMagic/ Dell | Vmix/ DecKlink + Hardware, Software, Acessórios, Cabeamento e insumos. | 7 |
33 | Extensor KVM para o uso de monitor DVI/HDMI | Black Box | KVXLCH-100 + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 3 |
34 | Nobreak | Schneider | Easy UPS APC 3S 40kVA 400V 3:3 UPS 10 min - E3SUPS40KHB1 NoBreak Schneider Electric Easy UPS 3S Acessórios, Cabeamento e insumos. Conjunto de baterias: Composto por 3 unidades da bateria Schneider Electric E3SBTU Fotos do Equipamento: Documento SEI 1192905 | 1 |
35 | Microfones de mão dinâmicos | Shure | SM58 + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 4 |
36 | Fone de ouvido profissional | Behringer | HPM1000 + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 12 |
37 | Sistema de intercomunicação com as câmeras do estúdio | Datavideo | ITC - 100 + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 1 |
38 | Monitor de áudio padrão rack | Blackmagic | HDLAUDMON1RU12G + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 1 |
39 | TV Led 40" para Multiview | LG | LG 43UN731C + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 2 |
40 | Gerador de sincronismo para sinal digital | Blackmagic | Sync Generator Mini Converter + Acessórios, Cabeamento e insumos. | 1 |
FRANCIANE XXXXX XXXXXXXX
Analista Legislativa
Chefe do Núcleo Técnico-Operacional
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Analista Legislativo - Téc. em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais
Documento assinado eletronicamente por FRANCIANE XXXXX XXXXXXXX - Xxxx. 23681, Chefe do Núcleo Técnico-Operacional, em 25/03/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX - Xxxx. 23195 , Analista Legislativo, em 25/03/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 1595576 Código CRC: 3B91457E.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx Xxxxxxxx 0, Xxxx XX-0 x XXX 00000-000 x Brasília-DF ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xxx@xx.xx.xxx.xx
00001-00003416/2022-75 1595576v2